Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito.

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Capítulo 8 Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito

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Capítulo 8

Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito

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Capada Obra

• O envolvimento de mais de duas partes numa negociação;

• Tende-se, com frequência, a considerar os interesses de dois lados no resultado da negociação;

• Os interesse diretos e os indiretos;

• A busca, das partes envolvidas na negociação, por uma solução mais adequada para o conflito;

• A negociação entre as partes com foco numa solução integrativa e não distributiva;

• A distorção da realidade da negociação;

• A opção dos negociadores por chamar uma terceira pessoa, imparcial, não envolvida no processo;

Envolvendo uma terceira parte no conflito

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Capada ObraFormas de envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito:

Envolvendo uma terceira parte no conflito

Nível de controle da terceira parte sobre o resultado

ALTO BAIXO

ALTO

BAIXO

Nível de controle da terceira parte sobre o processo

Inquisição Mediação

Arbitragem Negociação

Fonte: Lewicki, 1994, p. 352

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• Negociação, conciliação, mediação e arbitragem consideradas como métodos alternativos de solução de conflitos;

• Algumas características comuns aos métodos alternativos de solução de conflitos são:

1. Ruptura com o formalismo processual, resultando em celeridade e custos mais baixos;

2. Maior liberdade para a decisão, visando à justiça;

3. Não ao sentido estrito da legislação (juízos de equidade, não juízos de direito).

• A tendência mundial em ampliar a esfera de atuação dos métodos alternativos de solução de conflitos;

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Mediação

• O interesse crescente, especialmente por juristas, na mediação como forma de solução de conflitos;

Definição:

• A mediação pode ser definida como uma técnica de resolução de conflitos, não adversarial, que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los em um acordo criativo em que as duas partes ganham.

Diferentes visões sobre mediação e arbitragem

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• A mediação utilizada como método extrajudicial de solução de conflitos;

• A mediação como uma forma de negociação facilitada, com a presença de um ou mais terceiros imparciais que auxiliam as partes envolvidas na busca do acordo;

• O papel do mediador (um terceiro imparcial): Aproximar as partes, apontar o ponto de divergência e sugerir opções de solução;

• A visão da mediação de acordo com o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima);

• A mediação recomendada, principalmente, em situações que envolvem diversos vínculos entre as mesmas partes;

Diferentes visões sobre mediação e arbitragem

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Capada Obra• A estrutura utilizada no processo de negociação pela

Câmara de Arbitragem Européia (CAE):

• As partes (ou apenas uma delas) apresentam requerimento à Câmara, informando a situação ou o impasse;

• Na fase de premediação, verifica-se a veracidade e a real necessidade de intervenção da Câmara para a solução do impasse;

• Confirmada a existência do conflito, a Câmara apresenta o rol de mediadores para que as partes escolham livremente. Caso não haja acordo, o presidente da Câmara indica o mediador;

• A seguir, é feito o termo de mediação, elaborado em conjunto pelo mediador e pelas partes, contendo cronograma e local das reuniões, bem como definindo outros aspectos de mediação;

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• As reuniões entre as partes e o mediador são realizadas conforme o cronograma;

• As reuniões podem resultar em acordo, caso em que se redige um termo, que é assinado pelo mediador e pelas testemunhas;

• Caso as partes não cheguem a um acordo, o mediador encerra o processo de mediação e registra-o na Câmara.

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• Estrutura do processo de mediação

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RequerimentoA parte interessada apresenta requerimento

à CAE.

Pré-mediaçãoEntrevistas com as partes:

Com o requerente – dois dias de prazo para o requerimento;Com a outra parte – após a confirmação com o requerimento.

ConfirmaçãoPor ambas as partes

Não ConfirmaçãoPor qualquer das partes

Escolha do mediadorA CAE apresenta o rol de mediadores, as partes escolhem o mediador.

Se não houver acordo, o presidente da CAE indica o mediador.

continua

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Capada Obra• Estrutura do processo de mediação

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continuação

Termo de mediaçãoElaborado em reunião entre mediador e partes. Contém cronograma e local das reuniões, fixação dos encargos e

honorários do mediador.

Reuniões

AcordoLavra-se o termo de acordo, assinado

pelo mediador, partes e duas testemunhas.

Ausência de acordoO mediador registra o fato.

Fonte: Câmara de Arbitragem Européia, 2003

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Capada ObraArbitragem

• No Brasil, o interesse pelo instituto de arbitragem foi potencializado com a promulgação da Lei nº 9.307, de 23 setembro de 1996;

• A Lei de Arbitragem representa a expansão do campo de atuação do direito privado e a consequente diminuição das funções exercidas pelo Estado;

• Compromisso arbitral: “é a convenção pela qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial”;

• A cláusula compromissória: é a convenção pela qual as partes em um contrato se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir com relação a tal contrato;

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Arbitragem

• Definição:

• É um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer de direito privado.

• O compromisso arbitral como um negócio jurídico bilateral, tendo por objeto submeter à decisão arbitral controvérsia já existente;

• A adoção da arbitragem como forma de solução de conflitos dependente da vontade livre e autônoma de todas as partes envolvidas no impasse;

• A câmara ou árbitro e outros procedimentos solicitados dependerá da decisão das partes envolvidas no conflito;

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Capada Obra• A arbitragem como um método extrajudicial para a solução

de conflitos, no qual os árbitros, terceiros imparciais, são escolhidos com a consonância das partes envolvidas;

• Na arbitragem, as partes contratam um terceiro imparcial para decidir a controvérsia a partir dos fatos e evidências que as próprias partes apresentam;

• Ao recorrer ao poder estatal, as partes envolvidas no litígio buscam o apoio e a segurança do ordenamento jurídico, que é estável e de conhecimento público;

• A mediação e a arbitragem como alternativa sobretudo nos casos em que há grande desconfiança entre as partes;

• Condição do árbitro: qualquer pessoa maior e capaz, indicada pelas partes e que não tenha, por qualquer razão, interesse no julgamento do litígio em favor de uma delas;

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• A importância de um terceiro no processo de solução do conflito;

• Principais vantagens da introdução de uma terceira parte na solução do conflito:

• Melhoria no processo de comunicação;

• Priorização dos pontos realmente relevantes;

• Revisão do tempo de negociação;

• Frequente diminuição de custos.

• A mediação e a arbitragem como formas mais comuns de envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito;

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• Estrutura do processo de arbitragem

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Notificação à CAE

Formação do Tribunal ArbitralIndicação

ImpugnaçãoAprovação

Notificação à parte

Alegações escritas

Termo de IndependênciaAssinado pelos árbitros

continua

Termo de arbitragemQualificação das partes

Relação dos pontos controversosLei aplicável, responsabilidade pelas despesas e honorários

Audiência preliminarEsclarecer as partes sobre as

alegações da outra parte

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A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

continuação

Alegações escritas das partesCada parte se manifesta sobre as

alegações da outra parte

Decisão do TribunalConsiderando-se competente

Decisão do TribunalConsiderando-se incompetente

extinção do processo

Decisão do Tribunal sobre provas a serem produzidas

Perícia Prova oral em audiência

Julgamento sem realização de provas

Matéria de direitoProva documental já realizada

Audiência de instruçãoEsclarecimento pelos peritos

Depoimentos pessoaisTestemunhas

Alegações Finais

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• Principais vantagens da mediação:

• Celeridade, pois não há formalismos, e as próprias partes, com o auxílio do mediador, são responsáveis por organizar e definir o tempo a ser despendido na mediação;

• Composição amigável do conflito, na medida em que se objetiva mostrar às partes as diferentes percepções e os interesses, nem sempre conflitantes ou opostos, por vezes até complementares, o que previne desgastes emocionais e rupturas;

• Preservação das relações entre as partes após a mediação;

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• Sigilo e privacidade de informações, com debates confidenciais e impossibilidade de utilização dos mediadores como testemunhas em eventuais demandas judiciais posteriores no caso de não celebração de acordo na mediação;

• Informalidade, flexibilidade procedimental e economia, com a definição de regras diretamente pelas partes e custos mais baixos – em decorrência, até mesmo, da menor duração do processo;

• Alto grau de satisfação das partes com o resultado, inclusive pela percepção sistêmica de solução satisfatória também para as outras partes e pela participação direta na composição do litígio (as partes mantêm o poder de decisão, a autoria da decisão);

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• Efetividade nos resultados, pelo comprometimento das partes com o processo e com a própria decisão, alcançada por elas mesmas, contemplando interesses de todos os envolvidos;

• Favorecimento da colaboração e melhoria de relacionamentos interpessoais e intergrupais;

• A priori, disponibilidade das partes para rever posições e propostas, uma vez que a escolha da utilização da mediação depende também da livre vontade das partes – caso contrário, não optariam pela mediação;

• Menor reincidência de litígios, em função, também, da promoção de ambientes mais colaborativos entre as partes e do maior comprometimento destas com o acordo, por terem participado diretamente de sua elaboração.

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• As principais vantagens da arbitragem:

• Sigilo e privacidade (confidencialidade), pois não há o princípio da publicidade da atividade jurisdicional do Estado, como ocorre no Poder Judiciário;

• Celeridade, como ocorre na mediação;

• Especialidade, uma vez que as partes indicam os árbitros, podendo optar por pessoas com conhecimentos técnicos e científicos na questão em conflito (eliminando a figura do perito, presente nas ações judiciais);

• Custos e despesas mais baixos;

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• A possibilidade de manutenção das relações entre as partes é maior após a decisão arbitral do que quando há decisão judicial;

• Informalidade e procedimento mais flexível, além de ser menos adversarial (a cooperação e a colaboração entre as partes são favorecidas pois há interesse na satisfação de todos os envolvidos, ainda que sejam aplicados métodos de equidade, e não a mera interpretação literal da legislação).

A importância do envolvimento de uma terceira parte na solução do conflito

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• A possibilidade de envolvimento de uma terceira parte em qualquer caso de conflito entre partes diferentes;

• A utilização da arbitragem, no Brasil, somente nos casos de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis;

• Exemplos de conflitos em que a mediação auxilia:

• Direito da família;

• Direito trabalhista;

• Direito civil;

• Contratos;

Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito

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• Organizações;

• Comunitária;

• Política.

• Pessoas físicas ou jurídicas em situação de conflito ou que desejam evitar a ocorrência do impasse, beneficiadas pela mediação;

• O ordenamento jurídico do outro país, no caso de conflitos no âmbito internacional;

• A ampla aplicação da arbitragem no âmbito do direito internacional e do direito público;

Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito

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• A criação, em 1899, em Haia, da Corte Permanente de arbitragem;

• A criação, em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem (CIA), da Câmara de Comércio Internacional (CCI);

• As diferenças entre arbitragem nacional e internacional;

• Os Tribunais e Câmaras de Arbitragem Internacionais já estabelecidos, com caráter neutro e supranacional, que podem intermediar e solucionar conflitos entre partes de nacionalidades diferentes.

Como funciona, na prática, o envolvimento de uma terceira parte no conflito