CAPITAL HUMANO REMUNERAÇÃO - Grindrod · 4.3 O montante do pacote TCOE inclui os benefícios...

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página 1 de 5 MOZAMBIQUE PORTUGUESE CAPITAL HUMANO REMUNERAÇÃO 1. Visão Geral A Grindrod reconhece que o seu sucesso está dependente do empenho e da aptidão dos seus trabalhadores. Esta política, em conjunto com as Políticas de Gestão de Desempenho e de Benefícios, visa atrair, desenvolver e reter trabalhadores, garantindo que a remuneração e os prémios sejam alocados com base no desempenho através de um processo justo e equitativo. 2. Estratégia, Modelo e Princípios de Remuneração A estratégia e a estrutura de remuneração orientam o desempenho organizacional das pessoas e devem, por conseguinte, cumprir os princípios seguintes: 2.1 Discriminação Injusta: A política e as práticas de remuneração seguem práticas justas e distinguem somente com base no desempenho, escassez de competências e forças de mercado que possam influenciar regiões geográficas diferentes. 2.2 A Equidade é referente a pagamento igual para responsabilidades ou deveres de trabalho iguais. A Equidade Interna é referente ao pagamento justo e consistente de trabalhadores de acordo com os seus papéis e valores individuais relativamente aos seus colegas internos. A Equidade Externa é referente à estratégia de examinação e práticas de remuneração em relação às tendências externas, tanto nacionais como internacionais, de modo a garantir que o pagamento seja competitivo em relação aos trabalhadores externos e dentro de limites da acessibilidade e sustentabilidade. 2.3 Transparência: A gestão de remuneração é implementada com níveis adequados de visibilidade, boa-fé e confidencialidade, quando necessário. 2.4 Acessibilidade e Sustentabilidade: Os custos de remuneração devem ter em conta o desempenho actual da Grindrod e das Divisões, a competitividade e a taxa de inflação. 3. Componentes da Remuneração 3.1 O pacote de remuneração, estabelecido num contrato de trabalho de um funcionário, é finalizado de acordo com as orientações de niveis TASK© e as referências salariais internas, após negociações entre o trabalhador e a Grindrod. 3.2 Quando o pacote de remuneração tiver sido negociado com sucesso entre o trabalhador e a Grindrod, o pacote permanece inalterado até que a revisão salarial anual seja realizada em Março do ano seguinte, ou se o funcionário for promovido ou se a posição for submetida a avaliação do trabalho devido a mudanças significativas do âmbito e da natureza do trabalho.

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CAPITAL HUMANO

REMUNERAÇÃO

1. Visão Geral

A Grindrod reconhece que o seu sucesso está dependente do empenho e da aptidão dos seus trabalhadores. Esta política, em conjunto com as Políticas de Gestão de Desempenho e de Benefícios, visa atrair, desenvolver e reter trabalhadores, garantindo que a remuneração e os prémios sejam alocados com base no desempenho através de um processo justo e equitativo.

2. Estratégia, Modelo e Princípios de Remuneração

A estratégia e a estrutura de remuneração orientam o desempenho organizacional das pessoas e devem, por conseguinte, cumprir os princípios seguintes:

2.1 Discriminação Injusta: A política e as práticas de remuneração seguem práticas justas e distinguem somente com base no desempenho, escassez de competências e forças de mercado que possam influenciar regiões geográficas diferentes.

2.2 A Equidade é referente a pagamento igual para responsabilidades ou deveres de trabalho iguais. A Equidade Interna é referente ao pagamento justo e consistente de trabalhadores de acordo com os seus papéis e valores individuais relativamente aos seus colegas internos. A Equidade Externa é referente à estratégia de examinação e práticas de remuneração em relação às tendências externas, tanto nacionais como internacionais, de modo a garantir que o pagamento seja competitivo em relação aos trabalhadores externos e dentro de limites da acessibilidade e sustentabilidade.

2.3 Transparência: A gestão de remuneração é implementada com níveis adequados de visibilidade, boa-fé e confidencialidade, quando necessário.

2.4 Acessibilidade e Sustentabilidade: Os custos de remuneração devem ter em conta o desempenho actual da Grindrod e das Divisões, a competitividade e a taxa de inflação.

3. Componentes da Remuneração

3.1 O pacote de remuneração, estabelecido num contrato de trabalho de um funcionário, é finalizado de acordo com as orientações de niveis TASK© e as referências salariais internas, após negociações entre o trabalhador e a Grindrod.

3.2 Quando o pacote de remuneração tiver sido negociado com sucesso entre o trabalhador e a Grindrod, o pacote permanece inalterado até que a revisão salarial anual seja realizada em Março do ano seguinte, ou se o funcionário for promovido ou se a posição for submetida a avaliação do trabalho devido a mudanças significativas do âmbito e da natureza do trabalho.

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4. Abordagem do Custo Total de Contratação (TCOE)

4.1 O método de pagamento de remuneração da Grindrod inclui o décimo terceiro (13o) cheque de TCOE.

4.2 O TCOE vencerá a favor do trabalhador à taxa de um duodécimo (1/12) do valor do montante do pacote por mês de calendário ou parte deste, de serviço cumprido.

4.3 O montante do pacote TCOE inclui os benefícios obrigatórios.

5. Data de Pagamento

5.1 Os salários são pagos mensalmente e retroactivamente, o mais tardar até ao dia vinte e cinco (25) de cada mês, por transferência de fundos electrónica para a conta bancária indicada pelo trabalhador.

5.2 Caso o dia vinte e cinco (25) do mês calhe num fim-de-semana ou feriado público, o salário será pago no último dia útil anterior ao dia vinte e cinco (25) desse mês.

5.3 Em caso de rescisão, o salário do trabalhador será acrescido de quaisquer quantias devidas ao trabalhador pela Grindrod e / ou redução de quaisquer quantias devidas pelo trabalhador à Grindrod.

6. Contribuições e Deduções

6.1 Inscrição Obrigatória – INSS / CFM

• O trabalhador e o empregador contribuirão com uma percentagem do salário para reforma, quer para o INSS quer para o Fundo de Reforma dos CFM (quando aplicavel) em conformidade com os regulamentos do INSS ou do fundo de reforma dos CFM e outra legilação aplicavel.

6.2 Pacote TCOE.

• A componente em dinheiro é o montante resultante após a dedução das contribuições obrigatórias e facultativas do pacote total.

6.3 Telefone Celular e Telefone Fixo

• Qualquer trabalhador que exceda o seu subsídio alocado terá o excesso deduzido do seu pagamento mensal, a menos que esteja autorizado pelo gestor ou executivo relevantes.

6.4 Veículos do Grupo

• As multas de trânsito, os prémios de reclamações de seguro e / ou reparações serão deduzidos dos ganhos do trabalhador em caso de uma conclusão de negligência comprovada.

6.5 Ordens de Administração

• Manutenção e as guarnições serão deduzidas do salário do trabalhador e estão sujeitas a uma taxa.

6.6 Deduções Obrigatórias

• INSS. Todos os trabalhadores são obrigados a contribuir para o INSS à taxa especificada e actualizada na Lei do Trabalho, nr 23/2007 de 1 de Agosto e legislação/regulamentos aplicalveis de segurança social.

• IRPS. Deduzido do salário mensal do trabalhador e pago às autoridades tributárias (URTI) em conformidade com a legislação.

• Qualquer outro montante acordado por endividamento à Grindrod.

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7. Pagamento Variável

7.1 Aumentos Anuais

• O trabalhador deve estar ao serviço da Grindrod por seis meses ou mais para se qualificar. O Director da Divisão ou o seu representante devidamente nomeado podem motivar de outra forma, com base no desempenho e outros factores

• O Conselho de Administração da Grindrod revê e aprova os escalões de aumento salarial tendo em consideração o desempenho da Grindrod e as condições de mercado

• Os aumentos que exerçam impacto sobre os trabalhadores da unidade de negociação serão determinados com base nas taxas de inflação aplicáveis no início das negociações, movimentos do mercado e disponibilidade. Esses aumentos serão efectuados na TCOE e / ou salário-base dos trabalhadores respectivos.

• Qualquer aumento superior a cem mil randes (R100.000) por ano deve ser aprovado pelo Director Executivo da Grindrod.

7.2 Aumentos Interino

• O aumento interino de salário deve ser motivado com base em desempenho excepcional, mérito ou comprovação significativa.

• Qualquer aumento superior ao máximo do nível salarial deve ser aprovado pelo Director Executivo de Divisão relevante.

7.3 Esquema de Incentivos

• O esquema de incentivos da Grindrod é autofinanciado e, como tal, é baseado no cumprimento do desempenho financeiro da Grindrod. O esquema usa ainda informações do processo de gestão do desempenho para determinar o pagamento.

• O esquema é aplicável aos Níveis TASK © catorze (14) e superiores.

7.4 Acidentes de Trabalho

• Pagos em conformidade com a Lei do Trabalho/outra legislação aplicavel e as disposições da Política de Seguro de Compensação dos Trabalhadores em vigor tempo a tempo.

7.5 Subsídios

• O trabalhador pode ser reembolsado pelo uso de veículo pessoal em serviço da Grindrod se a viagem ocorrer fora de um raio estipulado.

7.6 Subsidio Noturno

• O subsídio será pago em linha com a Lei do Trabalho e os acordos prevalecentes.

7.7 Qualidade de Acção Interina

• Um trabalhador adequadamente qualificado pode ser nomeado para um cargo em qualidade interina. A Grindrod vê esta oportunidade como benéfica especialmente para indivíduos de grupos designados adquirirem experiência

• Um trabalhador não pode ser nomeado em qualidade interina para um cargo que seja dois níveis acima do seu cargo actual e deve satisfazer todos os requisitos mínimos do cargo (por favor consulte a Política de Gestão de Talentos). O cargo deve ser publicitado e preenchido permanentemente dentro de um período de 3 meses sempre que possível

• Um trabalhador que desempenhe funções numa base de substituição, por um período de quarenta e cinco dias ou mais, terá direito à remuneração atribuível à categoria que corresponde a essas funções durante o período de desempenho, a menos que o trabalhador já esteja a auferir uma remuneração mais alta, caso em que terá direito a um aumento acordado entre as partes

• A acumulação de funções de chefia ocorre quando um trabalhador desempenha mais que uma função por um período de quarenta e cinco dias ou mais, quando a substituição não for possível ou quando outro trabalhador não possa ser nomeado para o cargo. Neste caso, a remuneração do trabalhador será suplementada em pelo menos vinte e cinco por cento da remuneração atribuível às funções enquanto estiver a desempenhá-las

• A nomeação interina deve ser autorizada pelo Director de Divisão relevante e / ou seu representante relevante.

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7.8 Taxas de Associação Profissional

• Isto é aplicável aos trabalhadores permanentes da Grindrod

• A Grindrod encoraja a inscrição dos trabalhadores nas associações necessárias, até ao máximo de três, quando essas inscrições forem necessárias ao desempenho das suas responsabilidades na Grindrod. O requisito de inscrição numa associação / em associações deve ser estipulado por escrito ao trabalhador

• A Grindrod pode, em seu critério, considerar o financiamento de taxas de inscrições profissionais, incluindo taxas de adesão, em nome do trabalhador, quando a inscrição for obrigatória para a prática da dita profissão ou se a qualificação for regulamentada por uma associação profissional

7.9 Adiantamento de Salários para Férias

• O adiantamento de salário é ao critério da Direcção

• Os adiantamentos de salários serão concedidos somente quando o trabalhador tiver direito a férias. Deverá ser apresentado um pedido de férias autorizadas juntamente com o pedido de adiantamento

• O adiantamento providenciado é estabelecido até ao máximo de quarenta e cinco por cento (45%) do valor dos dias de férias disponíveis, após os impostos

• O adiantamento será providenciado somente se não existirem quantias em dívida do trabalhador à Grindrod e se não houver ordens de manutenção em vigor

• O adiantamento será deduzido do salário do mês seguinte.

8. Avaliação do Trabalho

8.1 De modo a garantir a justeza e a equidade no estabelecimento do valor relativo de uma posição, para determinar a remuneração, foi implementado um sistema de avaliação de trabalho e aplicado consistentemente a todas as posições

8.2 As posições serão avaliadas de acordo com o sistema de avaliação TASK©

8.3 A descrição de trabalho será o ponto de referência na execução da avaliação. Isto será suplementado com contribuições do gestor responsável e, quando necessário, do incumbente da posição

8.4 Após a avaliação do trabalho, a reavaliação será considerada somente se houver uma alteração significativa do conteúdo do trabalho.

9. 9. Pesquisas de Remuneração

9.1 A Grindrod subscreverá as pesquisas de mercado necessárias disponíveis.

9.2 As faixas de remuneração serão revistas a cada ano financeiro relativamente aos ajustes necessários.

10. 10. Estrutura Salarial

10.1 É determinada uma faixa de pagamento ou um escalão de pacote de remuneração para todos os níveis de emprego da Grindrod.

10.2 O escalão da estrutura salarial tem um pacote mínimo e um máximo.

10.3 O trabalhador não será pago acima do máximo da sua tabela salarial sem a aprovação pelo Director Executivo relevante, que é emitida apenas em circunstâncias excepcionais e, dependendo do nível, pode exigir a habilitação pelo Director Executivo da Grindrod Limited.

10.4 Os escalões dos pacotes são reajustados anualmente de acordo com as mudanças no mercado e sincronizados com a revisão salarial anual.

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11. Ofertas de Emprego

Na determinação da remuneração relativa a ofertas de emprego deverá ser dada consideração à remuneração actual do incumbente e à remuneração esperada, marcas de referência internas, salário dos trabalhadores existentes no mesmo nível e a informações do director de divisão relevante.

12. Relocação do Trabalhador

Por favor consulte a Política de Relocação.

13. Invalidez e Rescisões

Por favor consulte as Políticas de Invalidez e Rescisão.

14. Comité de Remuneração da Grindrod

14.1 Garantirá a boa governação da estratégia de remuneração.

14.2 Aprovará o esquema de pagamento de incentivos.

14.3 Fará a revisão da estratégia de remuneração e do posicionamento de escalões em relação ao mercado, anualmente.

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