CAPACITAÇÃO EMCAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO … · Tó pico dt ddestacado Art. 1o. ... Ato legal -...
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CAPACITAÇÃO EMCAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO
Subsecretaria de Planejamento e OrçamentoMaio de 2010
Ministério da Educação
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SISTEMA DE CADASTRO DE AÇÕES JUDICIAISÇSICAJ
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A UTILIZAÇÃO DO SICAJ E SUA IMPORTÂNCIA
A União Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão – MP e a Advocacia Geral da União – AGU pore Gestão MP e a Advocacia Geral da União AGU, porintermédio das edições de Decretos, Portarias, Avisos eOfícios, tem disciplinado o cumprimento de decisões judiciais,principalmente no que diz respeito às suas forças executóriasprincipalmente no que diz respeito às suas forças executóriase disponibilidades de recursos orçamentários para satisfazê-las.
Neste sentido a Secretaria de Orçamento Federal – SOF,Neste sentido a Secretaria de Orçamento Federal SOF,como órgão responsável pela compatibilização das Receitas eDespesas da União, constantes da Lei Orçamentária Anual,vem mantendo severo controle dos gastos do Grupo 1 –vem mantendo severo controle dos gastos do Grupo 1Pessoal e Encargos Sociais, sendo este o foco doentendimento que se pretende estabelecer neste momento,para que se tenha um comportamento uniforme ep q pencaminhamento adequado dos processos que envolvam opagamento de despesa desta natureza.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADALEGISLAÇÃO RELACIONADA
Ato legal - Decreto no 825, de 28 de maio de 1993
Órgão: Presidência da República
Ementa: “Estabelece normas para a programação e execuçãoEmenta: Estabelece normas para a programação e execuçãoorçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridadesocial, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para oPoder Executivo e dá outras providências”
Art. 13. É vedado comprometer as dotações orçamentáriasdestinadas a "Pessoal e Encargos Sociais", consignadas na leiorçamentária anual, com despesas emergentes de situações nãoorçamentária anual, com despesas emergentes de situações nãoprevistas na lei orçamentária anual.
Parágrafo Único. A realização do pagamento das despesas det t t ti á bj t d é i ífique trata este artigo será objeto de prévia e específica
solicitação de crédito adicional.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADALEGISLAÇÃO RELACIONADA
Ato legal - Decreto no 2.839, de 6 de novembro de 1998
ÓÓrgão: Presidência da República
Ementa: “Dispõe sobre o cadastramento controle eEmenta: Dispõe sobre o cadastramento, controle eacompanhamento integrado das ações judiciais e ocumprimento das respectivas decisões pelos órgãos daAd i G l d U iã d i d t tAdvocacia-Geral da União, procuradorias e departamentosjurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãodo SIPEC.”
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Tópicos destacados (Decreto nº 2 839/98)Tópicos destacados (Decreto nº 2.839/98)
Art. 2o. O Ministério da Administração Federal e ReformaArt. 2 . O Ministério da Administração Federal e Reformado Estado e a Advocacia-Geral da União implementarão,nesta última, sistema informatizado para ocadastramento, controle e acompanhamento integrado, p gdas ações judiciais de interessa da União, suas autarquiase fundações públicas, inclusive das movidas porservidores públicos, aposentados e pensionistas, quep , p p , qversem sobre o pagamento de vantagens ou aumento deremuneração, proventos ou pensão, a qualquer título.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput desteartigo será denominado Sistema de Cadastro de AçõesJudiciais – SICAJ e terá por objetivo permitir aos órgãosJudiciais SICAJ e terá por objetivo permitir aos órgãose às entidades responsáveis pela defesa, pelo controle,acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais:
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Tópicos destacados (Dec. 2.839 – cont.)I – controlar e ter informações atualizadas sobre as ações
judiciais e o cumprimento das respectivas decisões;
II - identificar ações de mesmo autor, pedido e causa de pedir;
VI possibilitar a com nicação em tempo real com os órgãosVI – possibilitar a comunicação em tempo real com os órgãosenvolvidos para adoção das providências de sua competência;
VII acompanhar e controlar as providências administrativasVII – acompanhar e controlar as providências administrativasnecessárias ao cumprimento de decisões judiciais;
XI uniformizar o cumprimento das decisões judiciais;XI – uniformizar o cumprimento das decisões judiciais;
XII – evitar pagamentos indevidos ou em duplicidades;
XIII – permitir atualização periódica das previsõesorçamentárias.
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Tópicos destacados (Decreto nº 2.839 – cont.)p ( )
Art 4o O titular de órgão ou entidade da administração públicaArt. 4o. O titular de órgão ou entidade da administração públicafederal e os ordenadores de despesa que receberem notificaçãoou intimação judicial que implique pagamento, a qualquertítulo em decorrência de liminares em mandado de segurançatítulo, em decorrência de liminares em mandado de segurança,cautelares ou antecipações de tutela, darão dela conhecimento,no prazo de quarenta e oito horas do recebimento, aos órgãosda Advocacia-Geral da União, às procuradorias e aosda Advocacia Geral da União, às procuradorias e aosdepartamentos jurídicos das autarquias e das fundaçõespúblicas, para analise da sua força executória, encaminhando,na oportunidade, os elementos e as informações necessárias àp , çinstrução das medidas judiciais eventualmente cabíveis.
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Tópicos destacados (Decreto nº.2.839 – cont.)p ( )
Art. 5o. O pagamento das despesas de que trata este Decretodependerá da existência de disponibilidade orçamentária e seráprecedido de parecer das Consultorias Jurídicas dosprecedido de parecer das Consultorias Jurídicas dosMinistérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretaria daPresidência da República e do Estado-Maior das ForçasArmadas, acerca do cumprimento das providências de que trata, p p qo artigo anterior e sobre a aplicação e os efeitos da decisãojudicial na esfera administrativa.
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Tópicos destacados (Decreto nº 2.839 – cont.)§ 1o. Entende-se por disponibilidade orçamentária para osefeitos deste Decreto o saldo disponível dos créditosorçamentários correspondentes, representado pela diferençaentre a dotação disponível para movimentação e empenho e asentre a dotação disponível para movimentação e empenho e asrespectivas despesas anualizadas, considerados nestas todos osacréscimos previstos até o encerramento do exercício.
§ 2o. A disponibilidade orçamentária de que trata este artigoserá atestada pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistemade Orçamento Federal, ou equivalentes, mediante solicitação doç , q , çórgão ou da entidade, que deverá ser encaminhada com asdevidas justificativas e memórias de cálculo comprobatórias dareferida disponibilidade, bem como de cópia do parecer a quealude o caput deste artigoalude o caput deste artigo.
§ 3o. No caso de inexistência ou insuficiência de dotaçãoorçamentária para atender às despesas de que trata esteorçamentária para atender às despesas de que trata esteDecreto, o órgão ou a entidade solicitará a abertura de créditosadicionais, indicando as dotações disponíveis que deverão sercanceladas para fazer face ao crédito solicitado.
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p
Tópicos destacados (Decreto nº 2.839 – cont.)
Art. 10. Na hipótese de redistribuição de cargos ocupado,o órgão ou a entidade em que passou a ser lotado oservidor fica responsável pelo pagamento de suaremuneração, inclusive das vantagens ou aumentosdecorrentes de decisão judicial.j
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no artigo anterior,id d f ifi d d á i f fa autoridade que for notificada deverá informar o fato ao
órgão ou à entidade para o qual o servidor foiredistribuído.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Ato legal - Decreto no 2.945, de 22 de janeiro de 1999
Órgão: Presidência da República
E t “C tit i C i ã A áli d A li ã dEmenta: “Constitui a Comissão para Análise da Aplicação deDecisões Judiciais – CAADJ, e dá outras providências.”
Tó i d t dTópico destacado
Art. 1o. Fica constituída a Comissão para Análise da Aplicaçãod D i õ J di i i CAADJ fi lid d d li ide Decisões Judiciais – CAADJ, com a finalidade de eliminarpagamentos irregulares e obter a restituição de eventuaisvalores pagos indevidamente pelo Poder Executivo emdecorrência de decisões proferidas em processos instauradosdecorrência de decisões proferidas em processos instauradospor servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas daUnião, de suas autarquias e fundações.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADAÇ
Ato legal - Portaria no 4, de 19 de maio de 2000
Órgão: Secretaria de Orçamento Federal - SOF
Ementa: “Dispõe sobre a competência para atestar a existência dedisponibilidade orçamentária para pagamento de despesas decorrentesde sentenças judiciais, e dá outras providências.”
Tópicos destacadosTópicos destacados
Art. 1o. A existência de disponibilidade orçamentária para pagamentode despesas de decisões judiciais deverá ser atestada pelos dirigentesp j p gdos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal,mediante solicitação do órgão ou da entidade interessada.
Parágrafo único A solicitação a que alude este artigo será acompanhadaParágrafo único. A solicitação a que alude este artigo será acompanhadadas justificativas e memórias de cálculos comprobatórios da referidadisponibilidade, bem como de cópia do parecer do órgão jurídico de quetrata o caput do art. 5o do Decreto no 2.839, de 6 de novembro de 1998.
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Tópicos destacados (Portaria nº 4 – Cont.) p ( )
Art. 2o. Constatada inexistência ou insuficiência dedisponibilidade orçamentária para atender às despesasdecorrentes de decisões judiciais, o órgão ou entidadei d li i á b d édi di i iinteressada solicitará abertura de créditos adicionais,observados os prazos e as normas vigentes.
A 3 À S i d O F d lArt. 3o. À Secretaria de Orçamento Federal compete, noprocedimento de pagamento de decisões judiciais,exclusivamente, as providências concernentes à abertura doscréditos adicionais, quando necessário.créditos adicionais, quando necessário.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADALEGISLAÇÃO RELACIONADA
Ato legal Portaria no 17 de 6 de fevereiro de 2001Ato legal - Portaria no 17, de 6 de fevereiro de 2001
Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Ementa: “Implanta o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais –SICAJ, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da AdministraçãoFederal - SIPEC ”Federal - SIPEC.
Tópicos destacados:
Art. 2o. O cumprimento das decisões judiciais será efetuadocom base nas informações cadastradas no SICAJ, a partir dapublicação desta Portariapublicação desta Portaria.
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Tópicos destacados (Portaria nº 17 – Cont.) Art. 3o. O cadastramento das ações judiciais no SICAJ, seráefetuado mediante instrução de processo administrativocontendo:co te do:
I – mandado de intimação, notificação ou citação:
II – cópia da petição inicial;
III relação dos beneficiários;III – relação dos beneficiários;
IV – decisão, sentença, acórdão;
V – cópia do parecer do órgão jurídico;
VI – recurso interposto, se houver; e
VII – certidão de transito em julgado, se houver.
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Tópicos destacados (Portaria nº 17 – Cont.)
Art. 4o. Para o cumprimento das decisões judiciais que impliquempagamento de vantagens pecuniárias, deverão constarobrigatoriamente além das peças mencionadas no artigo anterior:obrigatoriamente, além das peças mencionadas no artigo anterior:
I – pronunciamento fundamentado e conclusivo da área deAssessoramento Jurídico do órgão ou entidade quanto à forçag q çexecutória da decisão, quanto à eficácia temporal e quanto aos efeitosda aplicação da decisão judicial no âmbito administrativo:
II if t ã d id d t i l d Si t d Pl j tII – manifestação da unidade setorial do Sistema de Planejamento eOrçamento Federal, ao qual estiver vinculada a unidade solicitante,quanto à disponibilidade orçamentária específica para as despesasdecorrentes do efetivo cumprimento da decisão judicial; e
III – certidão de transito em julgado, se houver.
A t 8o O i t d d i õ j di i i d d tArt. 8o. O cumprimento de decisões judiciais em desacordo com estaPortaria implicará sanções administrativas, sem prejuízo das sançõescíveis e penais cabíveis a quem lhe der causa.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Ato legal - Portaria no 5, de 17 de fevereiro de 2010
Órgão: Secretaria de Orçamento Federal – SOF
Ementa: “Estabelece procedimentos e prazos para solicitaçãode alterações orçamentárias no exercício de 2010, e dá outrasprovidências.”
Observação: anualmente a SOF, após a aprovação da LeiOrçamentária Anual – LOA e a expedição do Decreto
b l d ã d li i destabelecendo a programação do limite de gastos para oexercício correspondente, edita Portaria específica nos termosda ementa acima sintetizada.
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Tópicos destacados (Portaria nº 05)
Art. 12. As solicitações de créditos adicionais destinados aoatendimento das despesas a se seguir relacionadas serão encaminhadasatendimento das despesas a se seguir relacionadas serão encaminhadasexclusivamente para essas finalidades, utilizando-se controlesespecíficos do SIDOR ou de outro sistema que vier a substitui-lo:
I – pessoal e encargos sociais;II -.....;III – precatórios e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusiveaquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislaçãoaquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislaçãovigente; e.IV -....;
§ 1o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de OrçamentoFederal, ou equivalentes, deverão indicar à SOF/MP as dotações deOutras Despesas Correntes, de Investimentos e de InversõesFinanceiras que poderão ser canceladas para abertura de créditosFinanceiras que poderão ser canceladas para abertura de créditosadicionais destinados ao atendimento de despesas de que trata esteartigo, se for identificada insuficiência de dotações no decorrer docorrente exercício.
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Tópicos destacados (Portaria nº.5 – Cont.) p ( )
Art. 13. O encaminhamento das solicitações de créditosadicionais tipos 113, 121, 201 e 173 da Tabela referida no art.2o desta Portaria, destinadas ao pagamento de despesasdecorrentes de liminares em mandado de segurança, cautelaresou antecipações de tutela, observado o disposto na Portaria SOFno 4 de 19 de maio de 2000 fica condicionado ao atestado dano 4, de 19 de maio de 2000, fica condicionado ao atestado daConsultoria Jurídica do respectivo Ministério supervisor quantoà força executória da ordem judicial, mediante parecer exaradonos autos do Processo, em conformidade com o art. 4o doDecreto no 2.839, de 6 de novembro de 1998, com o Aviso-Circular no 05, de 17 de abril de 1998.
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Tópicos destacados (Portaria nº.5 – Cont,)
Art. 15. As solicitações de crédito adicionais deverão conterexposição circunstanciadas que as justifiquem, indicado:
.............
XI t di t di t t 26 d t lh tXI – o atendimentos ao disposto no art. 26 e o detalhamentoprevisto no caput do art. 28 da LDO-2010, no caso desolicitações de créditos adicionais que objetivem o pagamentode precatórios não incluídos na relação a que se refere o art. 28de precatórios não incluídos na relação a que se refere o art. 28dessa Lei, bem como o motivo de sua não-inclusão nessarelação;
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Tópicos destacados (Portaria nº.5 – Cont.)
Art. 17. Os órgãos setoriais, ou equivalentes, referidosno art 16 desta Portaria deverão ainda observar ono art. 16 desta Portaria, deverão, ainda, observar odisposto no art. 13 do Decreto nº 825, de 28 de maiode 1993, além de outras normas aplicáveis à matéria,
d d áli d li it çõ d éditquando da análise das solicitações de créditosadicionais para o atendimento de despesas compessoal e encargos sociais.
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RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕESProcedimentos
A par da legislação citada deverá a unidade, na condução doprocesso decorrente de ação judicial movida contra a Uniãoprocesso decorrente de ação judicial movida contra a União,envolvendo a sua administração direta, autárquica efundacional, atentar para as seguintes recomendações eorientações:
a) diligenciar no sentido de identificar se o(s) autor(es) não integra(m) outra ação com o mesmo objeto, e, caso positivo, informar, incontinenti, ao advogado da União ou Procurador Federal que lhes presta assessoramento jurídico este detalhe;
b) providenciar o cadastramento da ação no SICAJ medianteinstrução de processo administrativo. Em caso de dificuldadesrelacionadas com realização desta operação, deverá a unidadeprocurar apoio junto à Secretaria de Recursos Humanos doprocurar apoio junto à Secretaria de Recursos Humanos doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão,consultando, para esta finalidade, os telefones e/ou e-maildisponíveis no site daquele órgão;
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RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕESProcedimentos (Contin ação)Procedimentos (Continuação)
c) obter junto ao seu órgão de assessoramento jurídico amanifestação de força executória da respectiva decisão judicialmanifestação de força executória da respectiva decisão judicial,conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 2.839 de 1998;
d) satisfeito o contido na letra “c” precedente, encaminhar od) satisfeito o contido na letra c precedente, encaminhar oprocesso à Subsecretaria de Planejamento - SPO do Ministérioda Educação, para cumprimento do contido no art. 5o doDecreto no 2.839/98, incluindo planilha financeira onde conste
d l di i i d do nome do autor, o valor discriminado correspondente aosmeses de pagamento (inclusive 13o salário e 1/3 de férias), bemcomo o montante a ser homologado no exercício em curso:
Observação: a planilha deverá separar o que for despesas doexercício e despesas de exercícios anteriores, para fins deatendimento do art 10 da Portaria nº 2 editada pelaatendimento do art. 10 da Portaria n 2, editada pelaSRH/SOF/MP em 10 de março deste exercício.
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RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES IMPORTANTES(Contin ação )(Continuação.)
) i ã l fi d i d d i ãe) a tramitação processual, para fins de cumprimento da decisãojudicial pertinente, deverá ser efetivada junto a este Ministérioda Educação, devendo ser evitado, portanto, o encaminhamentodos autos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,dos autos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,o que na maioria das vezes retarda os procedimentos a cargo daSubsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO/MEC (art. 9ºe § 1º da Portaria nº 17/2001);
f) para o caso da necessidade de ajuste nos registros de açãocadastrada no SICAJ, deverá ser solicitado junto ao Ministériod l j l d áli à / /do Planejamento a anulação da análise e à CGO/SPO/MEC aanulação da homologado, quando deverão ser apresentadas, demodo sucinto, as justificativas/motivos que determinam asalterações a serem promovidasalterações a serem promovidas.
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OBSERVAÇÕES FINAIS:Ç
1) O Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ é oinstrumento por intermédio do qual a União passou acontrolar e acompanhar os processos relacionados com asdemandas promovidas em seu desfavor, permitindo a suadefesa em tempo hábil e evitando prejuízo ao eráriodefesa em tempo hábil e evitando prejuízo ao erário,inclusive decorrente de duplicidade de ação com o mesmoautor e causa de pedir.Toda ação judicial deve ser registrada no SICAJToda ação judicial deve ser registrada no SICAJobrigatoriamente, ainda que a questão não implique emimplantação do pagamento de valores no contracheque;
2) Por ser da maior importância, é determinante que todas asáreas deste Ministério exercitem o hábito de ler o DiárioOficial da União, procurando inteirar-se das publicações quet b i õ b d btragam novas obrigações a serem observadas, bem comodaquelas que alterem e/ou complementem normas jáexistentes.
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OBRIGADOTEOBALDO ALMEIDA MACHADOChefe de Divisão – CEAO/CGO/SPO/MECTelefone: (61) 2022-8838( )E-mail: [email protected]
Componentes da equipe:Componentes da equipe:Elisabete Oliveira FernandesTelefone: (61) 2022-8839E mail: elisabetefernandes@mec gov brE-mail: [email protected]
Francisca Rosália Costa FélixT l f (61) 2022 8840Telefone: (61) 2022-8840E-mail: [email protected]
Michele Mesquita MagalhãesTelefone: (61) 2022-8918E-mail: [email protected]
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