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Abril de 2011

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES

PRESIDENTE

Luciano Galvão Coutinho

VICE-PRESIDENTE

Armando Mariante Carvalho Júnior

DIRETORES

João Carlos Ferraz

Luiz Eduardo Melin

Maurício Borges Lemos

Eduardo Rath Fingerl

Elvio Lima Gaspar

Luiz Fernando Linck Dorneles

ÁREA DE CRÉDITO

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE GARANTIA – DEPOG

SUPERINTENDENTE

Cláudia Pimentel Trindade Prates

CHEFE DE DEPARTAMENTO

Marcelo Porteiro Cardoso

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3 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 6

1. INTRODUÇÃO 8

2. MECANISMOS DE GOVERNANÇA 9

3. AÇÕES DO ADMINISTRADOR 10

3.1. Projeto BNDES FGI no BNDES 10

3.2. Normatização 11

3.3. Aprovações em Assembléias 12

4. ESTRUTURA PATRIMONIAL E ADESÃO DE NOVOS COTISTAS 14

4.1. Posições Patrimoniais 14

4.2. Estrutura de Capital 15

5. CARTEIRA DE INVESTIMENTOS 15

5.1. Introdução 15

5.2. Ativos de Renda Fixa na Carteira do BNDES FGI 16

5.3. Ativos de Renda Variável na Carteira do BNDES FGI 19

5.4. Plano de Desinvestimento das Ações 21

6. OPERAÇÕES COM GARANTIA DO BNDES FGI EM 2010 22

6.1. Introdução 22

6.2. Perfil das Operações 23

6.2.1. Risco 23

6.2.2. Porte da Beneficiária 23

6.2.3. Agente Financeiro 24

6.2.4. Percentual Garantido da Operação 25

6.2.5. Programa/Linha 26

6.2.6. Prazo 26

6.2.7. Região 27

6.3. Limites Operacionais 28

6.4. Perspectivas para a Concessão de Garantias em 2011 28

7. RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS DO BNDES FGI 29

7.1. Receitas 29

7.2. Despesas com Serviços 29

7.3. Despesas com Pagamento de Tributos 30

7.4. Despesas com Remuneração do Administrador 30

8. OUTROS FATOS RELEVANTES 32

9. EVENTOS SUBSEQUENTES 33

ANEXO 34

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4 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

ABREVIAÇÕES E SIGLAS

AGE - Assembleia Geral Extraordinária

AGOE – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

BACEN – Banco Central do Brasil

BB – Banco do Brasil S.A.

BB DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Banco do Brasil S.A.

BNB – Banco do Nordeste do Brasil

CMN – Conselho Monetário Nacional

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

ECG – Encargo por Concessão de Garantia

FINAME – Agência Especial de Financiamento Industrial

IRF-M – Índice de Renda Fixa de Mercado

JCP – Juros sobre Capital Próprio

LTN – Letra do Tesouro Nacional

MPME – micro, pequenas e médias empresas (critério do Regulamento do BNDES FGI)

NTN-F – Nota do Tesouro Nacional, série F

PIB – Produto Interno Bruto

TMS – Taxa Média SELIC

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5 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

TABELAS E GRÁFICOS

Tabela 1 – Circulares BNDES sobre o BNDES FGI Divulgadas em 2010 12

Tabela 2 – Operações Efetuadas na Carteira de Renda Fixa 17

Tabela 3 – Composição da Carteira de Renda fixa 17

Tabela 4 – Rentabilidade Mensal da Carteira de Renda Fixa 18

Tabela 5 – Carteira de Renda Variável 19

Tabela 6 – Receita de Proventos em 2010 20

Tabela 7 – Operações por Classificação de Risco 23

Tabela 8 – Operações por Porte da Beneficiária 24

Tabela 9 – Operações por Agente Financeiro 24

Tabela 10 – Operações por Percentual Garantido 25

Tabela 11 – Operações por Programa/Linha 26

Tabela 12 – Operações por Prazo 26

Tabela 13 – Operações por Região 27

Tabela 14 – Receita Operacional com ECG em 2010 29

Tabela 15 – Remuneração do BNDES Pela Administração do BNDES FGI em 2010 31

Gráfico 1 – Evolução Mensal do Valor de Mercado dos Ativos de Renda Variável 20

Gráfico 2 – Valor Financiado e Garantido das Operações com Garantia do BNDES FGI 22

Gráfico 3 – Operações por Classificação de Risco 23

Gráfico 4 – Operações por Porte da Beneficiária 24

Gráfico 5 – Operações por Agente Financeiro 25

Gráfico 6 – Operações por Prazo 27

Gráfico 7 – Operações por Região 27

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6 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

APRESENTAÇÃO

Este Relatório da Administração do Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI

sintetiza um trabalho inovador e que somente foi possível graças à colaboração de todos os

cotistas. A Prestação de Contas do BNDES FGI referente a 2010 é composta, além deste

Relatório, pelo Parecer dos Auditores Independentes, elaborado pela Deloitte Touche

Tohmatsu, e pelas demonstrações contábeis do Fundo.

Como se sabe, o BNDES FGI foi disponibilizado aos agentes financeiros como um produto de

garantia para as operações de repasse do BNDES para micro, pequenas e médias empresas.

O BNDES FGI agrega para as instituições financeiras cotistas uma ferramenta valiosa para a

ampliação do acesso ao crédito em importantes produtos do BNDES voltados a esse

segmento, como o BNDES Finame, o BNDES Automático e o BNDES Exim, e em Programas

como o BNDES Procaminhoneiro e o Programa BNDES de Sustentação do Investimento -

BNDES PSI.

Seu projeto de implantação provê as soluções de tecnologia da informação que esse produto

requer, permitindo que as instituições financeiras parceiras tenham condições de desenvolver

suas plataformas de operação com a garantia do Fundo. Dessa forma, as bases de contratação

das operações já foram desenvolvidas e disponibilizadas aos agentes pelo BNDES, enquanto

que o Portal FGI, plataforma que permitirá o acionamento eletrônico da cobertura em caso de

inadimplência, está em fase final de implantação para homologação junto aos parceiros.

Além do eixo tecnológico, a administração do FGI também estrutura e organiza, interna e

externamente ao BNDES, todo o funcionamento do Fundo em termos de processos,

normatização, gestão das garantias e de seus recursos financeiros, assim como a gestão de

contratos de prestadores de serviços para o FGI, como por exemplo a custódia, liquidação e

escrituração de cotas e a auditoria contábil-financeira do Fundo.

É importante frisar que o BNDES sempre observa as boas práticas de governança e o princípio

da segregação, buscando a máxima transparência, aliada ao respeito à aplicação do sigilo.

Assim, toda a gestão do fundo pelo BNDES encontra-se centralizada na Área de Crédito, que

tem suas funções totalmente segregadas das Áreas Operacionais, e que utiliza a estrutura do

BNDES de acordo com as especializações requeridas para o desempenho das atividades

relativas ao Fundo.

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7 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

Os resultados consistentes que vêm sendo apresentados pelo BNDES FGI, em termos de

parcerias, volume de garantia e de melhoria do acesso ao crédito, apontam para a

consolidação e o crescimento acelerado desse produto, que permanecerá tendo espaço

progressivo dentro do portfólio do BNDES, provendo garantia para operações de repasse e,

futuramente, para operações de crédito livre originadas com fontes de mercado.

Agradeço aos cotistas e parceiros a confiança depositada na administração do BNDES,

permitindo a viabilização desse valioso instrumento para a ampliação do acesso ao crédito em

nosso país.

LUCIANO COUTINHO

PRESIDENTE DO BNDES

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8 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

1.

INTRODUÇÃO

O Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI é um fundo de natureza privada e com

recursos próprios, inscrito no CNPJ sob o número 10.993.128/0001-57. A Lei nº 12.087/2009

de 11.11.2009 permitiu sua criação e autorizou o aporte de recursos da União Federal no

Fundo. Seu objetivo é garantir parte do risco de operações de financiamento, facilitando o

acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e a

pessoas físicas do segmento de transporte rodoviário de cargas que contratem operações

destinadas à aquisição de bens de capital para sua atividade.

Sua criação foi motivada pelo fato de que a escassez de garantias é uma das principais

dificuldades das empresas para terem acesso ao crédito. É comum que projetos de

investimentos financeiramente viáveis não se concretizem simplesmente porque a empresa

não conseguiu oferecer garantias em valor suficiente para ter seu financiamento aprovado.

Este problema afeta ainda mais as empresas de menor porte, que são mais carentes de

garantias. Neste contexto, a atuação do BNDES FGI se dá no sentido de complementar

garantias, aumentando as possibilidades de acesso e melhorando as condições de crédito para

estas empresas.

O BNDES FGI iniciou suas operações em abril de 2010. Até o fim do ano foram contratadas

2.737 operações com a garantia do Fundo, que atualmente garante operações de repasse do

BNDES para MPME. Para 2011, prevê-se que a demanda por crédito continue aquecida,

mantendo também aquecida a demanda por garantias. Tal fato, somado a uma maior

disseminação do BNDES FGI, traz a perspectiva de que o número de operações aumente

consideravelmente em 2011.

Além desta Introdução, este Relatório contém mais oito seções. A seção seguinte apresenta os

mecanismos de governança do Fundo e a seção 3 descreve as ações do BNDES como

Administrador em 2010. Já a seção 4 apresenta a estrutura patrimonial do Fundo, enquanto a

seção 5 detalha como os recursos do Fundo foram aplicados. A seção 6 descreve a carteira de

operações contratadas com a garantia do Fundo. A seção 7 relaciona as receitas e despesas

do BNDES FGI ao longo do ano. A seção 8 menciona outros fatos relevantes e, por fim, a

seção 9 apresenta alguns eventos subsequentes à data de 31.12.2010.

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9 FU ND O G AR AN T ID OR P A R A IN V E S T IM E N T OS

2.

MECANISMOS DE GOVERNANÇA

O BNDES FGI foi criado com estrutura de governança própria. Além de ter inscrição própria no

CNPJ e natureza privada, seu patrimônio é completamente segregado de seu Administrador e

dos demais cotistas, o que o faz um fundo independente, sem risco de contingenciamento

orçamentário.

O principio da segregação é previsto no Estatuto do BNDES FGI e se constitui a sua premissa

mais básica em relação à governança. Tal princípio se aplica não apenas ao seu patrimônio

mas também à sua estrutura de gestão. Neste sentido, o BNDES definiu uma estrutura de

gestão própria para o BNDES FGI na qual as suas funções como Administrador do Fundo e

como financiador são totalmente segregadas. Além disto, o BNDES utiliza sua estrutura para

realizar a administração do BNDES FGI, separando as responsabilidades de realização das

atividades necessárias entre suas diferentes áreas conforme o critério de competência. Como

resultado foi criado um abrangente e complexo projeto de implementação do BNDES FGI em

que foram envolvidas seis diferentes áreas do BNDES (Crédito, Operações Indiretas,

Financeira, Mercado de Capitais, Tecnologia da Informação e Planejamento).

Esta estrutura de governança torna o BNDES FGI um instrumento confiável para cumprimento

da proposta de mitigação do risco de crédito das operações de micro, pequenas e médias

empresas realizadas pelas instituições financeiras repassadoras do BNDES, estimulando um

maior acesso ao crédito por parte de empresas daquele porte.

Além da estrutura de gestão, o modelo de negócios desenhado para o BNDES FGI também

apresenta estrutura adequada de proteção contra o risco moral e a seleção adversa da

carteira, problemas que podem ocorrer com este tipo de instrumento.

Tais problemas são mitigados por mecanismo eficiente de Stop Loss, o qual visa proteger o

patrimônio do Fundo. Sua função consiste em limitar as perdas líquidas derivadas das operações

inadimplidas da carteira de cada agente financeiro coberta pelo BNDES FGI. Este honrará as

garantias prestadas até o limite de 7% de perda líquida da carteira garantida de cada agente

financeiro, por conjunto de operações contratadas a cada intervalo de três anos (cestas garantidas).

O agente financeiro que ultrapassar o índice de stop loss numa dada cesta garantida tem o

atendimento de novas solicitações de honra na respectiva cesta suspenso, até que retorne a

patamar igual ou inferior a 7%. Essa suspensão não afeta, contudo, a capacidade do agente de

contratar novas operações com garantia do Fundo, que permanece livre desde que atendidos os

limites operacionais estabelecidos no Estatuto e no Regulamento do Fundo. Tais limites, que tem

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1 0 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

por intuito evitar a concentração de risco na carteira de garantias do Fundo, preservando sua

sustentabilidade e abrangência de atuação, são melhor explicitados na subseção 6.3.

Ainda como forma de mitigar eventuais efeitos relacionados ao risco moral e à seleção

adversa, o BNDES, como Administrador do BNDES FGI, vem trabalhando na contratação de

assessoria especializada para desenvolvimento de modelo de credit score, contratação que já

foi aprovada pela Assembléia Geral de Cotistas do BNDES FGI no âmbito do Plano de

Contratação de Serviços previsto no Estatuto. Com este modelo funcionando, será possível a

convergência com os modelos das instituições financeiras cotistas, permitindo o monitoramento

do risco de crédito da carteira de garantias do BNDES FGI, assim como uma melhor

precificação das garantias outorgadas, entre outros avanços.

3.

AÇÕES DO ADMINISTRADOR

3.1. PROJETO BNDES FGI NO BNDES

Foi feito um abrangente e complexo trabalho por parte do BNDES no ano de 2009 para criar as

condições, estruturas e processos necessários para o perfeito funcionamento do Fundo. Neste

sentido, foi elaborado o projeto de implementação do BNDES FGI, o qual se caracteriza por um

processo de avanço contínuo e que exige a participação de diversas áreas do Banco, sendo a

Área de Crédito a gestora.

Em 2009, as questões essenciais (Tecnologia da Informação – TI, normativos, processos

gerenciais e outras) foram priorizadas com o intuito de definir a estrutura interna de gestão do

Fundo e os procedimentos operacionais de habilitação dos agentes financeiros no Fundo,

preparando inclusive as plataformas de sistemas necessárias para que estes pudessem contratar

operações com a sua garantia, em uma ampla gama de produtos, linhas e programas do BNDES

voltados para micro, pequenas e médias empresas.

Já em 2010, o projeto definiu os procedimentos e requisitos operacionais para a solicitação e

processamento de honra, comprovação da medida judicial para recuperação de crédito e o

processamento de recuperações de crédito, dentre outros. Para isto, participaram destas

definições diversas áreas especializadas do BNDES, sob a coordenação da Área de Crédito.

As definições destes processos operacionais possibilitaram ao BNDES o desenvolvimento da

primeira versão do portal web de processamento de operações com garantia do BNDES FGI

(Portal FGI), que servirá como interface tecnológica entre o BNDES FGI e os agentes

financeiros, com enfoque nos processos posteriores à contratação da garantia.

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1 1 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

3.2. NORMATIZAÇÃO

Conforme ocorriam os avanços do projeto, era também necessário um acompanhamento

normativo que permitisse que os procedimentos planejados fossem implementados. Em 2009,

a criação do BNDES FGI e o aporte inicial com recursos da União exigiram uma base

normativa que contou com a Medida Provisória nº 464/2009 de 09.06.2009, posteriormente

convertida na Lei nº 12.087/2009 de 11.11.2009, o Decreto nº 6.889/2009 de 29.06.2009, a

Portaria nº 361/2009 de 30.06.2009 do Ministério da Fazenda, a Circular BACEN nº 3.471/2009

de 16.10.2009, além da Resolução CMN nº 2.682/1999 de 21.12.1999.

Além de alterações na legislação e da emissão de normativos externos ao BNDES, o Banco,

no seu papel de Administrador do Fundo, também elaborou alguns normativos internos que

definiram o Estatuto do Fundo, o seu Regulamento de Operações e a lista de Produtos, Linhas

e Programas passíveis de outorga de garantia do BNDES FGI. Esses documentos, assim como

os procedimentos para habilitação dos agentes financeiros ao BNDES FGI, foram divulgados

por meio de diversas circulares ao longo de 2009.

Sendo assim, no início do ano de 2010, a base normativa do BNDES FGI (interna e externa ao

seu Administrador) já estava praticamente pronta, sendo necessária a manutenção dos

normativos atualizados. Restava apenas a elaboração de normatização complementar,

principalmente por meio de circulares, com intuito de divulgar aos agentes financeiros os

procedimentos que ainda não haviam sido detalhados como, por exemplo, solicitação de honra,

comprovação da medida judicial e recuperação de crédito. Todos estes procedimentos foram

definidos de forma detalhada ao longo do ano de 2010, de acordo com o andamento do Projeto

de TI de implementação do BNDES FGI no BNDES. Além disso, o projeto definiu que os

procedimentos mencionados serão realizados por meio do Portal FGI, que foi concluído e

entrou no ar para testes iniciais em 2010.

Assim, é apresentado na Tabela 1 o histórico de divulgação dos normativos do BNDES FGI em

2010, tanto para divulgação dos novos procedimentos quanto para atualização de normativos

anteriormente divulgados.

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1 2 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

T ABE L A 1 – C IR CU L ARE S S OB RE O B NDE S F GI D IV U LG AD AS E M 20 1 0

Nº DA CIRCULAR

BNDES

DATA DE

EMISSÃO

ASSUNTO DESCRIÇÃO

21/2010 06.05.2010 Regulamento de Operações Comunica aos agentes financeiros alteração no

Regulamento de Operações

22/2010 06.05.2010

Solicitação de honra de

garantia e comprovação do

ajuizamento da medida

judicial

Comunica os procedimentos para a solicitação

de honra de garantia e comprovação do

ajuizamento da medida judicial

29/2010 25.06.2010 Estatuto do BNDES FGI Comunica aos agentes financeiros a alteração no

estatuto do BNDES FGI

31/2010 30.06.2010 Regulamento de Operações Comunica aos agentes financeiros alteração no

Regulamento de Operações

34/2010 14.07.2010

Lista de Produtos, Linhas e

Programas passíveis de

cobertura do BNDES FGI

Atualização da Lista de Produtos, Linhas e

Programas passíveis de Outorga de Garantia

Direta pelo BNDES FGI

38/2010 19.07.2010 Recuperação de crédito e

prestação de informações

Comunica aos agentes financeiros os

procedimentos operacionais para a recuperação

de crédito e prestação de informações,

relacionados a operações com garantia do

BNDES FGI

40/2010 23.07.2010 Valor do Fator K

Comunica aos agentes financeiros a alteração do

fator K, para cálculo do ECG, em operações a

serem realizadas no âmbito do Programa

BNDES PER Alagoas e Pernambuco

46/2010 02.09.2010 Valor do Fator K

Comunica aos agentes financeiros a

alteração do fator K, para cálculo do ECG, em

operações a serem realizadas no âmbito do

Programa BNDES PER Alagoas e Pernambuco

49/2010 22.09.2010

Solicitação de honra de

garantia e comprovação do

ajuizamento da medida

judicial

Comunica aos agentes financeiros alterações

nos procedimentos para a solicitação de honra

de garantia e comprovação do ajuizamento da

medida judicial para recuperação do crédito

51/2010 29.09.2010 Estatuto do BNDES FGI Comunica aos agentes financeiros a alteração do

Estatuto do BNDES FGI

52/2010 29.09.2010 Regulamento de Operações Comunica aos agentes financeiros alteração no

Regulamento de Operações

Fonte: Área de Crédito do BNDES

3.3. APROVAÇÕES EM ASSEMBLEIAS

A Assembleia Geral de Cotistas é o órgão máximo de deliberação do BNDES FGI e cada

cotista tem representação na Assembleia proporcional à sua participação no Fundo. No ano de

2010 foram realizadas quatro Assembleias Gerais, sendo uma ordinária e três extraordinárias.

A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) foi realizada em 26.04.2010, com o

objetivo de deliberar sobre as demonstrações contábeis e financeiras do BNDES FGI e também

sobre seu Relatório da Administração referentes ao Ano de 2009. Tanto o Relatório da

Administração do BNDES FGI quanto as demonstrações contábeis e financeiras do BNDES

FGI foram aprovados, sem ressalvas, pela totalidade dos cotistas presentes, com a abstenção

do cotista BNDES.

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1 3 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

Posteriormente, foram realizadas mais duas Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs). A

primeira delas ocorreu no dia 24.06.2010 e deliberou sobre o Plano de Contratação de

Serviços proposto pelo Administrador e sobre uma alteração do Estatuto e sua posterior

consolidação. Essa alteração visava o alinhamento entre os limites definidos para a concessão

de garantias pelo BNDES FGI e os limites de porte de empresas utilizados pelo BNDES em

suas políticas direcionadas a micro, pequenas e médias empresas. Neste sentido, o Estatuto

do BNDES FGI foi atualizado para a nova classificação de média empresa do BNDES,

passando de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões o limite máximo de receita operacional bruta

anual para as empresas poderem contratar operações com a garantia do Fundo. Tal alteração,

assim como a consolidação do Estatuto do BNDES FGI com a nova redação, foram aprovadas,

sem ressalvas, por todos os cotistas presentes.

O Plano de Contratação de Serviços apresentava a necessidade de contratação de cinco

serviços especializados e essenciais ao BNDES FGI a serem prestados por organizações

distintas do Administrador. São estes: agente de custódia, liquidação financeira e escriturador

de cotas; consultoria atuarial; assessoria em avaliação de risco de crédito; auditoria operacional

(procedimentos previamente acordados) e auditoria financeira e contábil para os Exercícios

2009 e 2010. O Plano foi aprovado, sem ressalvas, pela totalidade dos cotistas presentes, com

a abstenção do cotista BNDES. Os serviços efetivamente contratados em 2010 pelo BNDES

FGI serão detalhados em uma seção mais adiante.

Ainda em 2010, ocorreu a última AGE na data de 13.09.2010. na qual foram deliberadas cinco

alterações no Estatuto do BNDES FGI, além de sua consolidação após as alterações. A

primeira alteração buscava esclarecer que as regras definidas para as subscrições valiam tanto

para as primeiras subscrições de cada agente, feitas por meio do Contrato FGI e Boletim de

Subscrição, quanto para as subscrições posteriores, feitas apenas por Boletim de Subscrição.

Houve também três outras alterações que modificaram alguns prazos estatutários, adequando-

os à complexidade das respectivas atividades. Por fim, a última alteração deliberada visou

flexibilizar as exigências de contragarantias de forma a se adequar melhor à realidade de

alguns segmentos específicos, sem a perda de segurança para o patrimônio do Fundo. Um

exemplo destes segmentos é o de autônomos transportadores rodoviários de carga, para o

qual foi proposta a dispensa de garantia fidejussória em troca da exigência de alienação

fiduciária do bem adquirido, alinhando inclusive com a prática observada para as operações de

financiamento no âmbito do BNDES Procaminhoneiro. Todos estes pontos foram aprovados,

sem ressalvas, pela totalidade dos cotistas presentes.

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4.

ESTRUTURA PATRIMONIAL E ADESÃO DE NOVOS COTISTAS

4.1. POSIÇÕES PATRIMONIAIS

No fechamento do ano de 2009 (em 31.12.2009), o Patrimônio Líquido do BNDES FGI era de

R$ 688.164 mil, sendo o valor patrimonial da cota de R$ 1,18585895, e a União o único cotista.

Tal patrimônio se referia ao aporte que inaugurou o Fundo, realizado pela União em

11.08.2009 com ativos de renda variável, no valor de R$ 580.308 mil, sendo o valor inicial da

cota estipulado em R$ 1,00.

Já em 2010, o BNDES realizou o aporte institucional em cotas “Classe A”, classe de cotas que

também constitui lastro para as operações que serão garantidas pelo BNDES FGI e que não

oferece a possibilidade de contratar operações com a garantia do BNDES FGI a seus

detentores. O BNDES subscreveu o montante de R$ 100 milhões, em moeda corrente, na data

de 21.01.2010, integralizando o aporte no dia 01.02.2010.

Juntamente com o aporte do BNDES, se iniciaram os aportes em cotas “Classe B”, realizados

pelos agentes financeiros com o objetivo de se habilitarem a contratar operações com a

garantia do Fundo. Assim, em 2010, integralizaram suas cotas no Fundo os bancos Ribeirão

Preto, CNH Capital, Volvo, Fidis, Caixa RS – Agência de Fomento, Itaú Unibanco, Banco do

Brasil, Caixa Econômica Federal – CEF, Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento

do Estado de São Paulo, Bradesco, Scania, Rodobens e Banco Cooperativo Sicredi. Ainda

existem outros agentes financeiros que manifestaram a intenção de se tornarem cotistas e já

iniciaram o processo de habilitação no BNDES FGI, porém este não foi concluído em 2010.

Além destes aportes, em 2010 o BNDES FGI obteve receita com a valorização dos ativos de

renda fixa e também passou a receber a receita com ECG, em função do início das operações.

Ambas as receitas estão detalhadas na subseção 7.1. Considerando todos estes fatores, o

Fundo encerrou o ano de 2010 com o Patrimônio Líquido de R$ 800.137 mil, sendo o valor

patrimonial da cota de R$ 1,18541832, o que reflete uma leve desvalorização da cota de 0,04%

em relação ao fechamento do ano anterior e a uma valorização de 18,54% em relação ao valor

da cota no momento de criação do Fundo.

Não houve solicitações de honra na carteira de garantias do BNDES FGI no ano de 2010. Por

isso, os principais impactos no patrimônio do Fundo neste exercício, além dos aportes dos

novos cotistas descritos anteriormente, foram as despesas administrativas do Fundo e os

resultados das aplicações dos seus recursos, principalmente em renda variável. Ambas as

questões serão detalhadas adiante.

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4.2. ESTRUTURA DE CAPITAL

A estrutura de capital do BNDES FGI em 31.12.2010 caracterizava-se pela participação da

União com 85,97% de suas cotas, o BNDES com 12,50% e 1,53% distribuídos entre os demais

cotistas. Com esta estrutura, 98,47% do Fundo é composto por cotas “Classe A” e 1,53% por

cotas “Classe B”.

5.

CARTEIRA DE INVESTIMENTOS

5.1. INTRODUÇÃO

O BNDES FGI, sendo um fundo garantidor, tem como principal objetivo complementar

garantias a operações de financiamento e, para cumpri-lo, necessita de recursos que sirvam

como lastro confiável e líquido capaz de honrar as operações garantidas pelo Fundo que

vierem a inadimplir. Sendo assim, a gestão de seus recursos deve perseguir a manutenção da

rentabilidade, segurança e liquidez.

Com este intuito, a política de investimento do BNDES FGI, definida em seu Estatuto,

determina que as aplicações de seus recursos respeitem limites máximos de até 100% em

títulos públicos federais e cotas de fundos de investimentos de renda fixa, até 15% em ações

de companhias cotadas em bolsa de valores e até 15% em operações compromissadas. Como

será demonstrado nas próximas duas subseções, a carteira de renda fixa fechou o ano de

2010 com o valor de R$ 154.292 mil e a de renda variável com o valor de R$ 645.606 mil,

totalizando o montante de R$ 799.898 mil. Assim, os recursos em renda variável

representavam 80,7%, e os aplicados em renda fixa 19,3%.

É imprescindível ressaltar que esta composição da carteira de ativos não significa que o Fundo

esteja descumprindo o que define a sua política de investimentos. A regra prevista no artigo 29

do Estatuto do BNDES FGI, de que no máximo 15% dos recursos podem estar aplicados em

renda variável, não se aplica, dentro do prazo de três anos contados a partir da data da

integralização, às ações integralizadas no aporte da União (Artigo 32, § 2º do Estatuto do

BNDES FGI).

A política de investimento do BNDES FGI ainda define que as aplicações dos recursos devem

atingir uma rentabilidade mínima, que é atrelada ao índice Ibovespa, no caso da carteira de

ativos de renda variável, e equivalente a 92,5% do índice IRF-M, no caso da carteira de ativos

de renda fixa. A composição detalhada e a rentabilidade de cada carteira, assim como as

operações realizadas ao longo do ano de 2010, serão descritas nas próximas subseções.

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5.2. ATIVOS DE RENDA FIXA NA CARTEIRA DO BNDES FGI

Com exceção do aporte da União feito em ações ainda em 2009, todos os demais aportes foram

integralizados em moeda corrente ao longo de 2010. Esse fato explica por que o montante de

recursos do Fundo aplicado em renda fixa em 2010 registrou um crescimento tão expressivo em

comparação com 2009. O valor de mercado dos ativos de renda fixa do BNDES FGI na data de

fechamento em 31.12.2010 foi de R$ 154.301 mil, montante mais de 63 vezes maior do que o valor

de fechamento de 2009, que foi de R$ 2.414 mil.

Ocorreu que, em 2009, como não houve nenhum aporte em moeda corrente e nenhum

recebimento de ECG, todo o volume aplicado em renda fixa foi proveniente de receitas com

dividendos ou JCP das ações aportadas pela União. Já em 2010, todos os aportes descritos na

seção anterior foram realizados em moeda corrente, sendo então diretamente aplicados na carteira

de renda fixa. O principal fator responsável pelo elevado crescimento da carteira de renda fixa foi o

aporte do BNDES, realizado em fevereiro, no montante de R$ 100 milhões. Vale ressaltar que este

crescimento da carteira ainda não contempla o plano de monetização das ações integralizadas pela

União, o qual não foi iniciado em 2010 pela razão que será explicada adiante.

No ano de 2010, os recursos em renda fixa do BNDES FGI continuaram sendo aplicados no

fundo de investimento de renda fixa BB FGI FI RF, que foi constituído em outubro de 2009 por

meio de termo de adesão junto à BB DTVM S.A., responsável por sua gestão. Este fundo de

renda fixa possui regulamento próprio, que foi desenvolvido de acordo com a política de

investimento definida no Estatuto do BNDES FGI, a qual define como benchmark para este tipo

de aplicação um percentual do IRF-M. A administração das aplicações da carteira de renda

fixa, assim como a busca por este benchmark, são feitas pela Área Financeira do BNDES em

conjunto com a BBDTVM (contratada do BNDES FGI).

No período de 01.01.2010 até o aporte do BNDES de R$ 100 milhões em 01.02.2010, os

recursos permaneceram alocados em LFTs e operações compromissadas, em função do

patrimônio líquido reduzido, ficando impraticável a replicação do IRF-M. A partir de 01.02.2010,

foi iniciada pela Área Financeira do BNDES, em conjunto com a BBDTVM, a construção da

carteira, objetivando a aderência ao benchmark de 92,5% do IRF-M. A Tabela 2 elenca as

principais operações efetuadas.

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T ABE L A 2 – O P E R AÇ ÕE S E F E T U AD AS N A C AR TE I R A D E RE N D A F IX A

DATA OPERAÇÃO TÍTULO VENCIMENTO FINANCEIRO (R$ MIL)

03.02.2010 Compra LTN 01.01.2011 45.725

03.02.2010 Compra LTN 01.07.2011 12.935

04.02.2010 Compra NTN-F 01.01.2012 9.834

05.02.2010 Compra NTN-F 01.01.2013 9.611

08.02.2010 Compra NTN-F 01.01.2017 8.896

12.02.2010 Compra NTN-F 01.01.2014 2.362

12.02.2010 Compra NTN-F 01.01.2012 9.878

12.02.2010 Venda LTN 01.01.2011 9.175

15.03.2010 Compra LTN 01.07.2011 8.701

26.03.2010 Compra NTN-F 01.01.2021 871

12.04.2010 Compra NTN-F 01.01.2014 1.918

12.05.2010 Venda LTN 01.07.2011 4.396

20.05.2010 Compra LTN 01.07.2012 7.790

04.06.2010 Compra NTN-F 01.01.2014 979

04.06.2010 Compra LTN 01.07.2012 3.936

09.06.2010 Compra NTN-F 01.01.2017 500

08.07.2010 Compra NTN-F 01.01.2014 2.362

08.07.2010 Compra LTN 01.07.2012 3.986

14.07.2010 Compra NTN-F 01.01.2021 1.763

04.08.2010 Compra LTN 01.07.2012 4.038

12.08.2010 Compra NTN-F 01.01.2017 937

06.09.2010 Compra LTN 01.07.2012 2.455

09.09.2010 Compra NTN-F 01.01.2012 2.005

09.09.2010 Compra NTN-F 01.01.2014 488

10.09.2010 Compra LTN 01.04.2011 1.417

05.10.2010 Venda LTN 01.01.2011 9.758

06.10.2010 Compra LTN 01.01.2013 7.777

07.10.2010 Venda LTN 01.01.2011 9.765

08.10.2010 Compra NTN-F 01.01.2021 922

08.10.2010 Compra LTN 01.07.2011 9.276

03.12.2010 Compra NTN-F 01.01.2015 1.949

14.12.2010 Venda LTN 01.01.2011 9.944

17.12.2010 Compra LTN 01.04.2011 3.396

Fonte: Área Financeira do BNDES

Por ter o IRF-M como referência, a carteira foi construída de forma que quase a totalidade de

seus recursos é constituída de títulos públicos, como LTNs e NTNs-F. A Tabela 3 mostra a

composição da carteira em 31.12.2010.

T ABE L A 3 – C OM P OS IÇ ÃO D A C AR T E I R A DE R E N D A F IX A

DATA ATIVOS POSIÇÃO (R$ MIL) % DA CARTEIRA

31/12/2010 Títulos Públicos 142.133 92,12

Operações Compromissadas 12.159 7,88

Fonte: Área Financeira do BNDES

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Com relação à rentabilidade da carteira, esta apresentou, no período de 01.02.2010 a

10.02.2010 (período de construção da carteira), o resultado de 0,4364%, correspondente a

60,89% do benchmark. De 17.02.2010 até 31.12.2010, a rentabilidade acumulada foi de 9,48%,

equivalente a 105,3% do benchmark. A Tabela 4 fornece rentabilidade mensal da carteira e a

comparação com seu benchmark.

T ABE L A 4 – RE N T ABI L ID AD E M E N S AL D A C ART E I R A DE RE ND A F IX A

POSIÇÃO RENTABILIDADE

DO BB FGI RF

RENTABILIDADE

EM % DO BENCHMARK

Out/2009* 0,12% 56,4%

Nov/2009 0,06% 8,9%

Dez/2009 0,24% 29,5%

Acumulado em 2009 0,42% 24,9%

Jan/2010 0,62% 60,7%

Fev/2010** 0,58% 69,4%

Mar/2010 1,15% 103,8%

Abr/2010 0,21% 115,6%

Mai/2010 1,12% 104,4%

Jun/2010 0,89% 102,4%

Jul/2010 1,54% 101,9%

Ago/2010 1,35% 104,4%

Set/2010 0,51% 115,3%

Out/2010 0,97% 105,7%

Nov/2010 0,17% 152,7%

Dez/2010 1,13% 113,2%

Acumulado desde 07.10.2009* 11,19% 87,6%

Acumulado em 2010 10,72% 98,4%

Acumulado desde 17.02.2010** 9,48% 105,3%

* Aporte inicial no fundo em 07.10.2009 (rentabilidade nominal pró-rata) ** A partir de 17.02.2010, o aporte de R$ 100 milhões

possibilitou aderência à carteira teórica do IRF-M. Fonte: Área Financeira do BNDES

Como pode ser visto na Tabela 4, desde que foi possível replicar a carteira teórica do IRF-M, a

rentabilidade do Fundo de renda fixa tem ultrapassado o seu benchmark. Tal fato leva à

conclusão de que o benchmark estipulado não estava sendo atingido antes porque o pequeno

volume de recursos não permitia construir adequadamente a carteira. Portanto, o rendimento

do fundo um pouco abaixo da meta no acumulado de 2010 (98,4% do benchmark) não se

configura um problema pois o mesmo indicador acumulado atingiu a marca de 105,3% de sua

meta a partir da data em que a carteira teórica foi replicada.

Este bom desempenho do comportamento da carteira de renda fixa pode ser explicado por

uma análise dos segmentos de mercado em que se concentram seus ativos. Em 2010, para

conter a economia doméstica aquecida e garantir que a inflação não extrapolasse a meta, o

Banco Central do Brasil elevou a taxa básica de juros (Selic) de 8,75% a.a. para 10,75% a.a.

Entretanto, baseado nos dados que apontavam aumento da inflação ao longo do ano, o

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mercado estimou aumento da Selic ainda maior do que a alta que de fato ocorreu, embutindo

taxas mais elevadas e evidenciando uma estrutura a termo de taxa de juros premiada,

principalmente na ponta longa. Com isso, os papéis prefixados, que compõem quase a

totalidade da carteira de renda fixa, apresentaram retorno acima da Taxa Média Selic (TMS).

Em relação às perspectivas para 2011, levando-se em conta o cenário de recuperação da

economia americana e a robustez da demanda doméstica, a Área Financeira do BNDES

vislumbra aumento da Selic no curto prazo, numa tentativa de redução da pressão inflacionária.

Contudo, há indícios no mercado de que este aumento na curva de juros já vem precificado. No

longo prazo, continua a expectativa de queda da taxa de juros, favorecendo a rentabilidade dos

títulos pré-fixados integrantes da carteira. Nesse sentido, acredita-se que as carteiras de renda

fixa indexadas ao IRF-M podem apresentar melhor retorno que o projetado para a TMS, em

função principalmente da valorização dos ativos mais longos.

5.3. ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL NA CARTEIRA DO BNDES FGI

A carteira de renda variável do BNDES FGI chegou ao fim de 2010 com praticamente a mesma

composição de ações do final de 2009. Ao longo de 2010, apenas uma operação foi feita nesta

carteira, que foi a conversão de 411.539 ações da Usiminas (USIM6.PNB) na mesma quantidade

de ações da Usiminas (USIM5.PNA). O objetivo desta conversão foi o de elevar a liquidez da

carteira, uma vez que a ação USIM5 possui boa liquidez se comparada à liquidez da ação USIM6.

Com exceção desta operação, a carteira foi inteiramente mantida. Não houve mais nenhum

aporte no Fundo em renda variável e nenhuma ação foi negociada dado que o plano de

desinvestimento da carteira não foi iniciado em 2010. O motivo de o plano não ter começado

no ano findo será explicado na próxima subseção. A Tabela 5 apresenta a composição da

carteira e o valor de mercado no fechamento de 2010, enquanto a Tabela 6 apresenta os

proventos recebidos ao longo de 2010.

T ABE L A 5 – C AR TE IR A DE R E ND A V A R I ÁV E L (P OS IÇ ÃO E M 3 1 . 12 . 20 1 0 )

ATIVO QTDE. DE PAPÉIS POSIÇÃO EM R$ MIL %

Banco do Brasil ON 7.500.000 235.650 36,5%

Coelce ON 41.724 1.181 0,2%

Coelce PNA 208.156 5.880 0,8%

Coelce PNB 45.637 1.232 0,2%

Eletrobrás PNB 8.750.000 234.063 36,3%

Gerdau ON 21.550 361 0,1%

Gerdau PN 367.398 8.329 1,3%

Petrobras ON 1.900.000 58.045 9,0%

Tractebel ON 3.100.000 85.095 13,2%

Usiminas PNA 823.078 15.770 2,4%

TOTAL 645.606 100,0%

Fonte: Área de Mercado de Capitais do BNDES

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T ABE L A 6 – RE C E I T A DE P R OV E N TO S E M 20 1 0 ( R $ M IL )

ATIVO DIVIDENDOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Banco do Brasil ON 7.275 8.029

Coelce ON 114 -

Coelce PNA 569 -

Coelce PNB 125 -

Eletrobrás PNB 1.606 14.716

Gerdau ON 3 11

Gerdau PN 51 182

Petrobras ON 253 1.635

Tractebel ON 3.401 1.966

Usiminas PNA 63 626

TOTAL 13.460 27.165

Fonte: Área de Mercado de Capitais do BNDES

Com relação à rentabilidade da carteira, esta apresentou resultado ligeiramente negativo no

fechamento de 2010. Os ativos de renda variável apresentaram queda de 5,93% em comparação

com o fechamento de 2009. Porém, se o mesmo volume de ativos for comparado ao montante no

momento da criação da carteira de renda variável do Fundo, ou seja, na data em que foi feito o

aporte inicial da União, tem-se uma rentabilidade positiva de 11,25%. Além disto, considerando os

R$ 40 milhões recebidos ao longo do ano em proventos advindos da carteira de ações (dividendos

e juros sobre capital próprio), o rendimento negativo se reduz a 0,1%. Tais proventos não constam

na carteira de renda variável porque são aplicados em renda fixa assim que ingressam na conta

corrente do BNDES FGI. O Gráfico 1 apresenta a evolução mensal do valor de mercado da carteira

de renda variável do BNDES FGI.

GR ÁF I CO 1 – E V O LU Ç ÃO M E NS AL D O V AL OR D E M E RC A DO D OS AT IV OS DE RE ND A V AR I ÁV E L

(C O T AÇ ÃO DE FE C H AM E N T O )

R$ 520.000,00

R$ 540.000,00

R$ 560.000,00

R$ 580.000,00

R$ 600.000,00

R$ 620.000,00

R$ 640.000,00

R$ 660.000,00

R$ 680.000,00

R$ 700.000,00

Valo

r (

R$ M

i)

Fonte: Área de Mercado de Capitais do BNDES

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2 1 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

O Gráfico 1 fornece uma boa visualização da volatilidade da carteira em análise. Como pode ser

observado, seu valor de mercado chegou a apresentar variação positiva de 18,3% em apenas 4

meses, conforme ocorreu entre ago/2009 e dez/2009. Porém, logo em seguida, apresentou queda

de 14,2%, quase retornando ao valor de mercado inicial da série 5 meses depois.

A carteira de renda variável do BNDES FGI é composta principalmente por ativos do setor

elétrico (51%) e do setor financeiro (37%). A conjuntura econômica do setor elétrico apresentou

dados de crescimento ao longo de 2010. De acordo com dados divulgados pela Empresa de

Pesquisa Energética (EPE), o consumo de energia elétrica no Brasil cresceu 7,8% no ano,

impulsionado pelo crescimento do PIB. Com relação à conjuntura econômica do setor

financeiro em 2010, de acordo com dados do Banco Central do Brasil, a expansão do volume

de crédito apresentou trajetória crescente no ano de 2010, permanecendo como importante

fator de estímulo para o crescimento da demanda. Em dezembro, o estoque de empréstimos e

financiamentos atingiu R$ 1.703 bilhões, representando um crescimento de 20,5% no ano, o

que fez com que a relação Crédito/PIB atingisse 46,6%, frente a 44,4% em dezembro de 2009,

refletindo uma melhora no nível de confiança sobre a economia.

Tendo em vista o fato de que ambos os setores, elétrico e financeiro, são voltados para o

mercado interno, pode-se afirmar que as expectativas da carteira de renda variável para 2011

são positivas. Tal expectativa está baseada nas seguintes premissas: (i) crescimento projetado

do PIB de 4,5% de acordo com a mediana das expectativas do relatório Focus do BC de 31 de

dezembro de 2010; (ii) elasticidade renda da demanda de energia elétrica em 1,16 para os

próximos anos, conforme estimada pela EPE; e (iii) expansão continuada do crédito bancário,

embora num ritmo mais moderado do que o observado nos últimos anos. Portanto,

considerando estas premissas e a composição da carteira de renda variável do Fundo, as

perspectivas para 2011 tendem a ser favoráveis para 88% dos ativos nela contidos.

5.4. PLANO DE DESINVESTIMENTO DAS AÇÕES

Conforme já mencionado, a política de investimento do Fundo visa fornecer lastro seguro para

assumir os compromissos relacionados à concessão de garantias. Para construir este lastro de

maneira adequada, é desejável que o patrimônio do Fundo esteja em sua maioria aplicado em

ativos de baixa volatilidade e com alto grau de liquidez.

Diante deste cenário, foi aprovado pela Diretoria do BNDES um Plano de Desinvestimento das

ações do BNDES FGI, objetivando recompor sua carteira de investimentos, influenciada pelo aporte

em ações da União, a fim de focar em ativos de renda fixa. O Plano aprovado determinou o

desinvestimento integral das ações até julho de 2012, porém permitindo que pudesse ocorrer

gradualmente de forma a se tentar aproveitar as melhores oportunidades do mercado.

A ideia original do Plano era de alienar parte das ações já ao longo de 2010. Porém, houve o

entendimento da Área de Mercado de Capitais do BNDES de aguardar momento mais propício,

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tendo em vista uma expectativa de maiores retornos para o mercado acionário em 2011, bem como

o tratamento tributário aplicável à alienação destas ações, o qual vem sendo objeto de discussões

junto às esferas competentes.

6.

OPERAÇÕES COM GARANTIA DO BNDES FGI EM 2010

6.1. INTRODUÇÃO

Para que se tornasse possível a contratação de operações com a garantia do BNDES FGI, foi

necessária a execução de alguns processos por parte da Área de Tecnologia da Informação (ATI) do

BNDES no sentido de inserir a possibilidade de contratação da garantia do Fundo dentro da

plataforma já existente de contratação de operações indiretas automáticas, onde está concentrada a

maior parte dos produtos do BNDES para MPME. Outro passo que precisou ser dado foi a criação do

Portal FGI para os procedimentos de pós-contratação, como a solicitação de honra, comprovação da

medida judicial, recuperação de crédito, consultas e envio de relatórios, Portal este atualmente em

fase de testes. Além das ações tomadas pelo BNDES, foram necessárias também ações por parte

dos agentes financeiros para adaptação de suas estruturas internas de TI, não só para a contratação

de operações com o BNDES FGI, mas também para estruturar o processo de fornecimento das

informações via Portal FGI, conforme definido pelo Administrador.

Em função do tempo necessário para se adaptar as plataformas internas de TI, tanto por parte

do BNDES quanto por parte dos agentes financeiros, as operações com o BNDES FGI se

iniciaram em abril de 2010 e atingiram um número mais expressivo a partir de novembro, como

mostra o Gráfico 2, em função da entrada em operação de bancos de varejo.

GR ÁF I CO 2 – V AL OR F I N ANC I AD O E G AR AN T ID O D AS OP E R AÇÕ E S C OM G AR AN TI A D O BN DE S FG I

(V AL O RE S ACUM U L AD OS )

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Valor Financiado Valor Garantido

Fonte: Área de Crédito do BNDES

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2 3 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

6.2. PERFIL DAS OPERAÇÕES

Esta subseção objetiva exibir as estatísticas que mostram o perfil das operações que foram

contratadas com a garantia do BNDES FGI. Cada subitem mostra o conjunto da carteira de

operações sob um determinado aspecto. Os aspectos avaliados foram classificação de risco da

operação, porte da beneficiária, agente financeiro repassador, percentual de risco garantido

pelo BNDES FGI, programa, prazo e região geográfica.

6.2.1. Risco

T ABE L A 7 - O P E R AÇ ÕE S P O R C L AS S I F I C AÇ ÃO DE R IS C O

CLASSIFICAÇÃO

DE RISCO *

FINANCIADO

(R$ MIL)

% GARANTIDO

(R$ MIL)

% Nº DE

OPERAÇÕES

%

AA 13.290 2,6% 7.000 1,8% 77 2,8%

A 109.127 21,7% 75.401 19,8% 558 20,4%

B 76.892 15,3% 57.285 15,0% 345 12,6%

C 303.674 60,4% 242.142 63,4% 1.757 64,2%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

* De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.682, de 21.12.1999.

Fonte: Área de Crédito do BNDES

GR ÁF I CO 3 – OP E R AÇ ÕE S P OR C L AS S I F I C AÇ ÃO DE R IS CO ( R $ M I L)

-

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

AA A B C

Financiado Garantido

Fonte: Área de Crédito do BNDES

Como pode ser observado, a maior parte do volume de operação com BNDES FGI tem

classificação de risco “C”, indicativo de que o Fundo está atingindo o seu objetivo de facilitar o

acesso ao crédito do BNDES para os beneficiários que teriam maior dificuldade de conseguir

aprovação de financiamentos.

6.2.2 – Porte da Beneficiária

Na mesma direção da evidência mencionada acima, os dados abaixo com a discriminação por

porte da beneficiária também sinalizam uma ampliação do acesso ao crédito para aquelas que em

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2 4 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

geral tem maior dificuldade, quais sejam, as microempresas e pessoas físicas. Vale destacar ainda

que aproximadamente 65% das operações com garantia do BNDES FGI foram realizadas com

beneficiários que acessaram o crédito do BNDES pela primeira vez.

T ABE L A 8 - O P E R AÇ ÕE S P O R P OR T E D A BE NE F IC I ÁRI A

* De acordo com o critério estabelecido no Regulamento de Operações do BNDES FGI.

Fonte: Área de Crédito do BNDES

GR ÁF I CO 4 - OP E R AÇ ÕE S P OR P OR TE D A BE NE FI C I ÁR I A (R $ M I L )

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

Micro Empresa Pequena Empresa Média Empresa Pessoa Física

Financiado Garantido

Fonte: Área de Crédito do BNDES

6.2.3. Agente Financeiro

T AB E L A 9 - OP E R AÇ ÕE S P OR AGE N TE F IN AN CE IR O

AGENTE

FINANCEIRO

FINANCIADO

(R$ MIL)

% GARANTIDO

(R$ MIL)

% Nº DE

OPERAÇÕES

%

Bradesco 311.868 62,0% 249.496 65,3% 1.848 67,4%

Banco do Brasil 63.806 12,7% 51.044 13,4% 330 12,1%

Caixa RS 41.280 8,2% 19.185 5,0% 59 2,2%

Fidis 33.057 6,6% 26.445 6,9% 204 7,5%

Volvo 27.373 5,4% 18.498 4,9% 148 5,3%

CEF 12.745 2,5% 10.196 2,7% 81 3,0%

Scania 7.323 1,5% 5.858 1,5% 29 1,1%

Bansicredi 5.531 1,1% 1.106 0,3% 38 1,4%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2737 100,0%

Fonte: Área de Crédito do BNDES

PORTE

DA BENEFICIÁRIA*

FINANCIADO

(R$ MIL)

% GARANTIDO

(R$ MIL)

% Nº DE

OPERAÇÕES

%

Microempresa 225.747 44,9% 177.693 46,6% 1.249 45,6%

Pequena Empresa 16.246 3,2% 9.652 2,5% 34 1,3%

Média Empresa 31.775 6,3% 15.237 4,0% 39 1,4%

Pessoa Física 229.215 45,6% 179.246 46,9% 1.415 51,7%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

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2 5 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

GR ÁF I CO 5 - OP E R AÇ ÕE S P OR AGE N TE F IN AN CE IR O (R $ M I L )

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

Financiado Garantido

Fonte: Área de Crédito do BNDES

Os dados por agente financeiro mostram ainda uma concentração das operações nos bancos

maiores, mais especificamente Bradesco e Banco do Brasil. Estes dois agentes apresentam

74,7% do valor aprovado das operações com BNDES FGI, em função do Programa

Procaminhoneiro. No entanto, espera-se que no decorrer de 2011 o Fundo passe a apresentar

maior diversificação, a partir da entrada de novos agentes em operação (que já são cotistas) e

da habilitação de novos produtos, linha e programas à operação dos agentes.

6.2.4. Percentual Garantido da Operação

T ABE L A 1 0 - OP E R AÇ ÕE S P OR P E RCE N TU AL G AR AN TI D O

Fonte: Área de Crédito do BNDES

Como mostram a Tabela 10 e o Gráfico 6, mais de 90% das operações foram solicitadas com

80% de cobertura do BNDES FGI. Essa proporção é um indicativo de que existe confiança dos

agentes na garantia do Fundo, o que é mais uma evidência de que o BNDES FGI está

cumprindo o seu papel adequadamente, complementando as garantias necessárias para a

ampliação do acesso ao crédito.

PERCENTUAL

GARANTIDO

FINANCIADO

(R$ MIL)

% GARANTIDO

(R$ MIL)

% Nº DE

OPERAÇÕES

%

20% 11.101 2,2% 2.220 0,6% 67 2,4%

30% 5.369 1,1% 1.611 0,4% 10 0,4%

40% 20.317 4,0% 8.127 2,1% 18 0,7%

50% 2.699 0,5% 1.350 0,4% 8 0,3%

60% 9.293 1,8% 5.576 1,5% 21 0,8%

70% 4.179 0,% 2.924 0,8% 7 0,3%

80% 450.025 89,5% 360.020 94,3% 2.606 95,2%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

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2 6 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

6.2.5. Programa/Linha

T ABE L A 1 1 - OP E R AÇ ÕE S P OR P R O GR A M A / L I NH A

PROGRAMA/LINHA

FINANCIADO

(R$ MIL)

% GARANTIDO

(R$ MIL)

% Nº DE

OPERAÇÕES

%

BNDES PROCAMINHONEIRO

(NOVO)

434.877 86,5% 342.173 89,6% 2.499 91,3%

BNDES BK AQUISIÇÃO 35.237 7,0% 16.083 4,2% 54 2,0%

BNDES PROCAMINHONEIRO

(USADO)

14.167 2,8% 10.342 2,7% 99 3,6%

BNDES PER - GIRO 11.553 2,3% 9.243 2,4% 79 2,9%

BNDES MPME

INVESTIMENTO

3.491 0,7% 1.570 0,4% 2 0,1%

BNDES PROGEREN 2.042 0,4% 1.226 0,3% 1 0,0%

BNDES PER – BK 1.106 0,2% 885 0,2% 1 0,0%

BNDES PSI-ÔNIBUS /

CAMINHÃO

510 0,1% 306 0,1% 2 0,1%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

Fonte: Área de Crédito do BNDES

A discriminação por Programa e Linha demonstra uma concentração da carteira do BNDES

FGI em operações do Procaminhoneiro. Para 2011, espera-se maior diversificação na

utilização dos Programas e Linhas pelos agentes. Dois motivos fundamentam esta projeção: (i)

o trabalho de fomento planejado pelo BNDES neste sentido; e (ii) a perspectiva de entrada em

operação de novos agentes e a finalização, pelos agentes habilitados já em operação, de

plataformas e sistemas específicos que deem suporte a outros Programas e Linhas.

6.2.6. Prazo

T ABE L A 1 2 - OP E R AÇ ÕE S P OR P R AZ O

PRAZO (EM MESES)

FINANCIADO

(R$ MIL) %

GARANTIDO

(R$ MIL) %

Nº DE

OPERAÇÕES %

0-24 2.566 0,5% 1.644 0,4% 5 0,2%

25-36 4.952 1,0% 3.962 1,1% 37 1,4%

37-48 12.467 2,5% 9.672 2,6% 100 3,7%

49-60 286.277 56,9% 225.410 59,0% 1.678 61,2%

61-72 104.354 20,7% 82.814 21,7% 580 21,2%

73-84 2.412 0,5% 1.612 0,4% 15 0,5%

85-96 56.313 11,2% 40.880 10,7% 246 9,0%

97-108 - 0,0% - 0,0% 0 0,0%

109-120 33.642 6,7% 15.834 4,1% 76 2,8%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

Fonte: Área de Crédito do BNDES

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2 7 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

GR ÁF I CO 6 - OP E R AÇ ÕE S P OR P R AZ O (V AL O R F IN AN CI AD O – E M R$ M I L )

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

0-24 25-36 37-48 49-60 61-72 73-84 85-96 97-108 109-120

Meses

Fonte: Área de Crédito do BNDES

A dimensão por prazo mostra concentração das operações financiadas entre 49 e 72 meses. Tal

resultado é influência direta da concentração em operações do Produto BNDES FINAME em que

grande parte das operações é financiada dentro deste intervalo de prazo.

6.2.7. Região

T ABE L A 1 3 - OP E R AÇ ÕE S P OR RE G I ÃO

REGIÃO

FINANCIADO

(R$ MIL) %

GARANTIDO

(R$ MIL) %

Nº DE

OPERAÇÕES %

Sul 254.981 50,7% 185.147 48,5% 1.262 46,1%

Sudeste 158.563 31,5% 125.887 33,0% 965 35,3%

Nordeste 46.932 9,3% 37.471 9,8% 284 10,4%

Centro-Oeste 33.498 6,7% 26.116 6,8% 176 6,4%

Norte 9.009 1,8% 7.207 1,9% 50 1,8%

TOTAL 502.983 100,0% 381.828 100,0% 2.737 100,0%

Fonte: Área de Crédito do BNDES

GR ÁF I CO 7 – OP E R AÇ ÕE S P OR RE G I ÃO ( D IS T RI BU IÇ ÃO DO V AL O R F IN ANC I AD O )

50,70%

31,50%

9,30%

6,70%1,80%

SUL

SUDESTE

NORDESTE

CENTRO-OESTE

NORTE

Fonte: Área de Crédito do BNDES

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2 8 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

Por fim, a discriminação da carteira por região geográfica evidencia maior participação das

regiões Sul e Sudeste, em função do maior peso destas regiões na economia brasileira. Há,

porém, uma inversão na representatividade entre tais regiões em relação ao que se observa

para a carteira total de operações indiretas do BNDES.

6.3. LIMITES OPERACIONAIS

O BNDES FGI possui um limite de alavancagem global que é de 12 vezes o seu Patrimônio

Líquido. Como já mencionado na subseção 3.1 deste Relatório, o BNDES FGI encerrou o ano

de 2010 com um PL de R$ 800,1 milhões, o que gera um limite de mais de R$ 9,6 bilhões para

o total da carteira de garantias. Considerando o valor de R$ 381,8 milhões em garantias já

concedidas, havia, no fechamento de 2010, o saldo de R$ 9,2 bilhões disponível para a

contratação de novas garantias.

Além disso, nenhum agente financeiro ultrapassou o limite de duas vezes o Patrimônio Líquido

do Fundo em garantia contratadas durante o ano de 2010. Também não houve nenhum agente

atingindo o limite de sua margem para operar com o BNDES FGI. Apenas um agente chegou

próximo de atingir seu limite de operação pelo número de cotas, porém realizou uma nova

subscrição antes de atingi-lo.

6.4. PERSPECTIVAS PARA A CONCESSÃO DE GARANTIAS EM 2011

A perspectiva para a atividade fim do BNDES FGI, a concessão de garantias, é bastante

positiva para 2011. Pelo lado da demanda, estima-se que continue bastante aquecida, em

função da expansão do crédito na economia. Além disto, passada a fase de criação e

estruturação do Fundo, será possível a canalização de esforços pelo Administrador no sentido

de divulgar o Fundo para o público-alvo de beneficiários, dando conhecimento sobre os

benefícios por ele trazidos e incentivando assim sua utilização. Dentre as ações planejadas e

em andamento, pode-se citar a preparação de material com informações direcionadas,

participação em feiras e eventos, campanhas de mídia, etc, afora os canais já ativos, como, por

exemplo, a página do FGI localizada no Portal do BNDES.

Pelo lado da oferta, o fato de muitos agentes financeiros já estarem contratando operações com o

BNDES FGI, dentre eles dois dos três maiores repassadores do BNDES, se configura como

principal indicativo da expansão da carteira de garantias em 2011. Paralelamente, outros agentes já

manifestaram interesse em se habilitar, havendo ainda outros já habilitados que atualmente se

encontram em fase final de adaptação de sistemas internos para permitir a entrada em operação.

Adicionalmente, há de se destacar que o plano de fomento preparado pelo Administrador envolve

também ações voltadas aos agentes financeiros, como treinamentos, fornecimento de material de

apoio, etc. Este plano, além de buscar expandir a carteira de operações dos agentes em volume,

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2 9 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

também tem por objetivo estimular a diversificação dos produtos, linhas e programas ofertados com

garantia do BNDES FGI pelos agentes.

Tomados em conjunto, estes fatores trazem uma perspectiva de crescimento na atuação do

BNDES FGI tanto em volume financeiro como em número de operações.

7.

RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS DO BNDES FGI

7.1. RECEITAS

A receita advinda da cobrança do ECG é a única receita operacional do BNDES FGI. Com

relação a isto, cumpre destacar que, muito embora a contratação de operações com o Fundo

tenha se iniciado em abril de 2010, refletindo o fato de que o ECG é devido somente no

momento da primeira liberação do crédito contratado, o primeiro recebimento de ECG ocorreu

apenas em julho, conforme apresentado na Tabela 14.

T ABE L A 1 4 – RE CE I T A OP E R ACI O N AL C OM E C G E M 2 01 0

MÊS DE REFERÊNCIA VALOR (R$ MIL)

Julho 61

Agosto 131

Setembro 140

Outubro 81

Novembro 766

Dezembro 6.197

TOTAL 7.376

Fonte: Área de Crédito do BNDES

7.2. DESPESAS COM SERVIÇOS

Em 2010, foram realizadas contratações de alguns serviços especializados para o BNDES FGI

que, por questões técnicas ou legais, não poderiam ser desempenhados pelo seu

Administrador. O BNDES, nesta posição, realizou pesquisa de preços antes de efetuar a

contratação de cada serviço. Vale destacar que as contratações foram realizadas em

observância ao que determina a Lei nº 8.666/1993, de 21.06.1993, tendo sido enquadradas em

situações de inexigibilidade. A descrição dos serviços contratados, assim como o valor pago

por cada um deles, constam a seguir.

Como já mencionado, as aplicações de renda fixa do BNDES FGI encontram-se em um fundo

de investimento exclusivo do BNDES FGI (BB FGI FI RF). Pelo serviço de gestão, a BB DTVM

S.A. recebe uma taxa de administração que incide sobre o patrimônio líquido médio do FI

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3 0 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

BNDES FGI. Esta taxa era de 0,15% a.a., mas, a partir de 12.07.2010, passou a ser de 0,07%

a.a. A BB DTVM cobra pela realização deste serviço realizando desconto diretamente do

patrimônio do fundo de renda fixa gerido por ela. Os montantes cobrados por este serviço

serão detalhados na subseção 7.4.

Outro contrato de serviço firmado em 2010 foi com o Banco do Brasil como agente de custódia,

liquidação financeira e escrituração de cotas. O serviço foi contratado por um ano, podendo ser

prorrogado por até cinco anos, a um custo de R$ 444 mil para cada ano (valor nominal na data

da contratação). Essa contratação é necessária levando-se em conta a segregação de funções

e também pelo fato de que o BNDES não possui autorização da CVM para a prestação destes

serviços. A prorrogação deste contrato para 2011 já foi celebrada mediante aditivo.

Também foi contratada em 2010 a empresa Deloitte Touche Tohmatsu para prestar o serviço de

auditoria contábil-financeira e elaboração do parecer de auditores independentes para a Prestação

de Contas referente ao ano de 2009. Pela prestação deste serviço, o BNDES FGI pagou o valor de

R$ 25 mil. Esta mesma empresa foi contratada para desempenhar o mesmo serviço referente a

Prestação de Contas de 2010 e o valor correspondente neste caso é de R$ 26,8 mil.

Os serviços de auditoria operacional, assessoria em avaliação de risco de crédito e consultoria

atuarial, cujas contratações foram aprovadas em AGE de 24.06.2010 (como já mencionado na

subseção 3.3), não foram contratados em 2010, pois ainda estavam sendo finalizados os

processos de detalhamento da contratação.

7.3. DESPESAS COM PAGAMENTO DE TRIBUTOS

No ano de 2010, o BNDES FGI desembolsou o montante de R$ 3.576 mil em tributos. Vale

destacar que este valor inclui o recolhimento de ISS que, como será mais detalhado na seção

8, está sendo recolhido em juízo. Portanto, tal despesa está sendo contabilizada não como

despesa tributária, mas sim como despesa para contingência.

7.4. DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR

O serviço de administração do BNDES FGI é prestado pelo BNDES conforme determina o

Estatuto do Fundo. Também de acordo com o Estatuto, existem duas taxas diferentes relativas

à remuneração deste serviço, ambas pagas mensalmente. Uma taxa é cobrada pela

administração dos recursos financeiros do BNDES FGI, enquanto a outra se refere à gestão

das garantias.

A taxa de administração do BNDES é de 0,15% a.a. e incide sobre os recursos do Fundo que estão

aplicados em ativos financeiros. Até 12.07.2010, o BNDES efetuou a cobrança desta taxa apenas

sobre as aplicações em renda variável, pois a carteira de renda fixa, conforme colocado nas

subseções 5.2 e 7.2, constituída exclusivamente pelos recursos aplicados no fundo de investimento

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3 1 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

BB FGI FI RF, já sofria cobrança de uma taxa de administração de 0,15% a.a., descontada

diretamente pela BB DTVM S.A. Todavia, a partir daquela data, como resultado de uma negociação

entre o BNDES e a BB DTVM, esta reduziu para 0,07% a.a. sua cobrança de taxa de administração

sobre o fundo de renda fixa, passando o BNDES a perceber a diferença entre as taxas, pela co-

gestão da carteira, sem aumento da taxa final para o BNDES FGI.

Por sua vez, a taxa de gestão das garantias visa remunerar o BNDES pelas várias atividades

realizadas e também pela elaboração e disponibilização de estruturas que permitem ao BNDES

FGI desempenhar suas funções como fundo garantidor, tais como a plataforma de TI voltada

aos processos de concessão de garantias, solicitação das honras, recuperação de créditos

inadimplidos, dentre outras. Esta taxa é de 1% a.a. incidente sobre o total de ativos do Fundo,

sendo a base de cálculo o valor médio destes ativos.

Em 2009, o BNDES FGI pagou ao BNDES o montante de R$ 354 mil pela taxa de administração e

de R$ 2.324 mil pela taxa de gestão das garantias, totalizando a quantia de R$ 2.678 mil. No ano

de 2009, a incidência ocorreu apenas a partir de agosto, mês de constituição do Fundo.

Já em 2010, a incidência se deu em todos os meses do ano. Os pagamentos mensais das

taxas estão detalhados na Tabela 15.

T ABE L A 1 5 – R E M UNE R AÇ ÃO DO B ND E S P E L A A DM I N I S TR AÇ ÃO DO B NDE S F GI E M 2 01 0 ( R $ M I L )

Fonte: Área de Crédito do BNDES

MÊS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS TAXA DE GESTÃO

DAS GARANTIAS

(1% A.A.)

TOTAL

RENDA VARIÁVEL

(0,15% A.A.)

RENDA FIXA

(0,08% A.A.)

TOTAL

Janeiro 86,7 86,7 562,5 649,2

Fevereiro 79,1 79,1 525,9 605,0

Março 83,7 83,7 612,9 696,6

Abril 83,9 83,9 637,5 721,4

Maio 86,6 86,6 674,9 761,5

Junho 74,6 74,6 622,1 696,7

Julho 77,9 5,8 83,7 612,5 696,2

Agosto 77,9 9,0 86,9 634,8 721,7

Setembro 76,8 9,3 86,1 622,7 708,8

Outubro 78,0 10,0 88,0 649,0 737,0

Novembro 82,2 9,7 91,9 652,8 744,7

Dezembro 83,7 9,9 93,6 678,6 772,2

TOTAL 971,1 53,7 1.024,8 7.486,2 8.511,0

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3 2 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

8.

OUTROS FATOS RELEVANTES

Como se trata de um instrumento recente e inovador, os fundos garantidores estão submetidos a

um marco regulatório em consolidação, no qual algumas questões relevantes carecem ainda de

definição. Por isso, o BNDES, na posição de Administrador do BNDES FGI, vem atuando junto aos

órgãos responsáveis para que questões importantes para o Fundo e seus cotistas sejam definidas.

Neste sentido, em 2010, o BNDES decidiu propor ação judicial, representando o BNDES FGI, com

o objetivo de evitar a incidência de ISS sobre a sua atividade.

O Fundo e o BNDES juntos, em litisconsórcio ativo, propuseram a demanda para obter tutela

jurisdicional que declarasse a inexistência de relação jurídica tributária com o Município do Rio de

Janeiro, já que as atividades de concessão de garantia desempenhadas pelo BNDES FGI não são

passíveis de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Em breve síntese, sustenta-se, dentre outros fundamentos, que o BNDES FGI exerce função

acessória às operações de crédito realizadas com recursos do BNDES, o que permite aferir a

inexistência de prestação de serviço passível de incidência de ISSQN. Ademais, a exigência de

ISS sobre atividades de concessão de garantia desempenhadas pelo BNDES FGI é

inconstitucional, pois tais atividades constituem obrigações de dar e não de fazer.

Em 28 de julho de 2010 foi publicada decisão que deferiu medida liminar inaudita altera pars

para suspender a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes das operações de

concessão de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI e determinar

ao Município do Rio de Janeiro que se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança de

ISSQN sobre operações de concessão de garantia no âmbito do Fundo Garantidor de

Investimentos.

O Município do Rio de Janeiro, por sua vez, apresentou contestação em que alega que o

BNDES não é imune à tributação e que instituições financeiras podem ser tributadas pelo ISS

caso prestem serviços previstos no rol taxativo da Lei Complementar n.º 116/2003,

fundamentos contraditados por meio de réplica do BNDES e BNDES FGI.

Por fim, vale destacar que o crédito das supostas obrigações tributárias está sendo depositado

judicialmente todo mês, a fim de suspender a exigibilidade e inibir os efeitos da mora em caso

de eventual reforma da decisão liminar.

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3 3 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

9.

EVENTOS SUBSEQUENTES

Em 03.03.2011, foi aprovada em AGE, por unanimidade entre os cotistas presentes, a

alteração do Estatuto do BNDES FGI no sentido de atender ao parágrafo 4º da Lei nº 12.087,

de 11.11.2009 e prever tratamento diferenciado na cobrança do ECG para os

microempreendedores individuais que sejam portadores de deficiência.

Cumpre mencionar ainda que, em fevereiro de 2011, houve a conclusão da revisão de

processos operacionais de solicitação de honra e recuperação de crédito, com emissão de

circulares comunicando alterações no regulamento do BNDES FGI e outros normativos, com o

objetivo de simplificar procedimentos e alinhar as práticas do Fundo às boas práticas de

mercado. No processo de revisão, o BNDES consultou os agentes financeiros habilitados junto

ao BNDES FGI e recebeu respostas amplamente favoráveis às propostas colocadas.

Em fevereiro de 2011, a Investe Rio – Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro se

habilitou como agente financeiro do BNDES FGI, tendo integralizado seu aporte em

01.03.2011. Em 05.04.2011, o BNB - Banco do Nordeste do Brasil também se habilitou como

agente financeiro, tendo subscrito cotas do Fundo nesta data. A integralização, de acordo com

os normativos do BNDES FGI, deve ocorrer no primeiro dia útil do mês seguinte ao de

subscrição.

Em 29.03.2011, foi atingida a marca de mais de R$ 1 bilhão em financiamentos contratados

com a garantia do BNDES FGI, representando 5.481 operações.

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3 4 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

ANEXO

Produtos, Linhas e Programas passíveis de Cobertura pelo Fundo Garantidor para

Investimentos - BNDES FGI em operações de financiamento do BNDES e da FINAME por

intermédio de seus Agentes Financeiros, observados os dispositivos constantes do Estatuto e

do Regulamento de Operações do BNDES FGI, sendo vedadas, portanto, as linhas e

programas agrícolas e as operações indexadas em moeda estrangeira:

1) Linhas de financiamento BNDES Exim Pré-embarque, BNDES Exim Pré-embarque Ágil,

BNDES Exim Pré-embarque Especial e BNDES Exim Pré-embarque Empresa Âncora.

2) Produto BNDES Finame:

Linha Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Bens de Capital (MPME BK

– Modalidade de Financiamento à Compradora)

Linha Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Ônibus e Caminhões

(MPME ÔNIBUS E CAMINHÕES – Modalidade de Financiamento à Compradora)

Linha Bens de Capital – Produção de Bens de Capital (BK PRODUÇÃO)

3) Produto BNDES Automático:

Linha Micro, Pequenas e Médias Empresas – Investimento Fixo, Aquisição de

Equipamentos e Capital de Giro Associado (MPME INVESTIMENTO)

4) Programas:

BNDES PSI – Programa BNDES de Sustentação do Investimento (operações no

âmbito dos Produtos BNDES Finame e BNDES Automático e da Linha de

financiamento BNDES Exim Pré-embarque)

BNDES Finame Componentes – Programa BNDES Finame de Aquisição de Peças,

Partes e Componentes de Fabricação Nacional, por Fabricantes de Bens de Capital

BNDES Finame Modermaq – Programa BNDES Finame de Modernização da Indústria

Nacional e dos Serviços de Saúde

BNDES Finame-Moderniza BK – Programa BNDES Finame de Modernização de

Máquinas e Equipamentos instalados no país

BNDES Procaminhoneiro – Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros

(somente as operações no âmbito do Produto BNDES Finame)

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3 5 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

BNDES Prosoft – Comercialização - Programa BNDES para o Desenvolvimento da

Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia da Informação

BNDES Prosoft – Exportação, no âmbito da linha BNDES Exim Pré-embarque

BNDES Profarma – Produção - Programa BNDES de Apoio ao Desenvolvimento do

Complexo Industrial da Saúde

BNDES Profarma – Exportação, no âmbito da linha BNDES Exim Pré-embarque

BNDES Progeren – Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de

Geração de Emprego e Renda

BNDES PER Alagoas e Pernambuco – Programa BNDES Emergencial de

Recuperação dos Estados de Alagoas e Pernambuco

BNDES PER Rio de Janeiro – Programa BNDES Emergencial de Reconstrução do

Estado do Rio de Janeiro

A Lista de Produtos, Linhas e Programas passíveis de cobertura pelo BNDES FGI supracitada

foi divulgada através da Circular BNDES nº 11/2011, de 07.02.2011 e encontra-se vigente na

data de emissão do presente Relatório da Administração. A Lista atualizada pode ser

consultada no endereço eletrônico http://www.bndes.gov.br/apoio/fgi.html.

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3 6 FU ND O G AR AN TI D OR P AR A I NV E S TIM E N T OS

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Av. República do Chile, 100

20031-917 Rio de Janeiro – RJ

Tel. (21) 2172-6064 Fax (21) 2172-6776

[email protected]

http://www.bndes.gov.br/apoio/fgi.html