CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono

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CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS. LIBOR - London Interbank Offered Rate É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres. - PowerPoint PPT Presentation

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CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS

INTERNACIONIAS

Prof: Maria Rebono

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TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS

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TAXAS DE JUROS INTERNACIONAISLIBOR - London Interbank Offered Rate

É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres.

É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional, utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade.

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TAXAS DE JUROS INTERNACIONAISLIBOR - London Interbank Offered Rate

A Libor é calculada e publicada diariamente, pela British Bankers Association (BBA).

É calculada com base no valor de 16 taxas (taxas de depósito, disponibilizadas por bancos escolhidos pela BBA. Destas 16 taxas apenas 8 são consideradas para o calculo do valor médio da Libor, sendo excluídas as 4 mais elevadas e as 4 mais reduzidas. 

É divulgada diariamente, para empréstimos e financiamentos efetuados em diversas moedas e para diversos prazos, podendo-se notar que as taxas de juros para operações de prazos mais longos, são mais elevadas, o que é bastante lógico, pois do ponto de vista dos bancos, quanto maior o prazo do empréstimo ou financiamento, maior é o risco de não recebimento dos valores de principal e juros. E quanto maior o risco, maior é a taxa de juros cobrada pelos

bancos.

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LIBOR

TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/LOPO, EM 10/08/2009, 'AS 10:19 HORAS) DATA DE COTACAO : 10/08/2009 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 148 TAXAS LIBOR: MOEDA 1 MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12 MESES--------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 3,23000 3,30250 3,38750 3,53750 3,69500 3,85750 4,41750 165-CAD 0,30167 0,45000 0,60000 0,75000 0,90000 1,10167 1,60333 220-USD 0,27500 0,32250 0,45875 0,63000 0,80688 0,90813 1,54875 425-CHF 0,15833 0,25833 0,35500 0,38500 0,41500 0,46333 0,77000 470-JPY 0,20500 0,31875 0,40375 0,49625 0,56875 0,63375 0,82813 540-GBP 0,57125 0,66250 0,84875 0,93000 1,00125 1,05875 1,37625 978-EUR 0,48288 0,66938 0,84238 0,94625 1,03375 1,11913 1,33488 ---------------------------------------------------------------------- CONTINUAMOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES -------- --------- --------- --------- ---------150-AUD 4,84800 5,37800 5,73000 5,91000 165-CAD 1,45900 2,10500 2,51900 2,82400 220-USD 1,73100 2,39900 2,89500 3,26800 425-CHF 0,91000 1,24300 1,53500 1,79300 470-JPY 0,66100 0,72600 0,83600 0,95600 540-GBP 2,25400 2,96900 3,40200 3,68900 978-EUR 2,00900 2,46300 2,75400 2,98500

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TAXAS DE JUROS INTERNACIONAISPRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity

Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito.

Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco.

PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 12/08/2009 : 3,25% ao ano.

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ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

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MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

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RESPONSABILIDADES DOS AGENTES AUTORIZADOS

Certificar-se da identificação e qualificação de seus clientes;

Verificar, em todas as operações de câmbio, a legalidade da transação, a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação;

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RESPONSABILIDADES das PF e PJ

Para as pessoas físicas e jurídicas, a realização de transferências de recursos, por meio de operações de câmbio, implicam a assunção da responsabilidade pela legitimidade da documentação apresentada ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

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a) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, mantida em banco pelo próprio exportador;

b) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, no país;

c) por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional.

d) Uso de cartão de crédito internacional, vale postal internacional ou outro instrumento em condições especificamente previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil;

FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES

ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

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e) No caso de entrega da moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio, quando o valor em moeda estrangeira for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser apresentada ao agente cópia da Declaração de Porte de Valores (DPV) apresentada à Secretaria da Receita Federal, dispensada a referida apresentação somente no caso de câmbio de exportação relativa a fornecimentos para uso e consumo de bordo, bem como referente à venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria realizada no mercado interno a residentes, domiciliados ou com sede no exterior, desde que conduzida ao amparo de regulamentação específica da Secretaria de Comércio Exterior - Secex.

FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES

ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

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ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

Os exportadores de mercadorias e serviços podem manter, no exterior, o valor correspondente a 100% das receitas de exportações.

Os recursos mantidos no exterior Os recursos mantidos no exterior somentesomente poderão poderão ser utilizados para a ser utilizados para a realização de investimento, realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação do aplicação financeira ou pagamento de obrigação do próprio exportadorpróprio exportador, , vedadavedada a realização de a realização de empréstimo ou mútuoempréstimo ou mútuo de qualquer natureza. de qualquer natureza.

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       As pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem recursos no exterior deverão declarar (DEREX), anualmente, à Receita Federal a utilização dos mesmos. Implica ainda na autorização do fornecimento à Secretaria da Receita Federal, pela instituição financeira ou qualquer outro interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização dos recursos. Deverão ainda, manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

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As informações serão prestadas discriminando as aplicações As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador e, no caso de pagamentos de próprias do exportador e, no caso de pagamentos de obrigações próprias no exterior, especificando os valores obrigações próprias no exterior, especificando os valores destinados à aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos destinados à aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos a juros e a remuneração de direitos.a juros e a remuneração de direitos.

As informações deverão ser segregadas, mês a mês, por país, As informações deverão ser segregadas, mês a mês, por país, moeda e instituição financeira.moeda e instituição financeira.

Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.responsáveis pela sua movimentação.

A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

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PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO

As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) se contratação prévia: a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) se contratação posterior: o prazo máximo admitido para contratação e liquidação é de até 390 dias, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente ao do embarque das mercadorias ou da prestação de serviços.

ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

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Prazos para Contratação de Câmbio

As operações de câmbio de exportações podem ser celebradas antes ou depois do embarque das mercadorias.

Embarque

360 dias

antes depois

390 dias

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO

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RECEBIMENTO ANTECIPADO

O recebimento antecipado é definido pela aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contrato de câmbio de exportação anteriormente ao embarque da mercadoria, o qual deverá ocorrer em até 360 dias da data da contratação.

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O recebimento antecipado do valor da exportação é considerado:

de curto prazo de longo prazo

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Curto prazo: quando o contrato de câmbio é liquidado com antecedência de até 360 dias da data do embarque da mercadoria ou da prestação de serviços;

Longo Prazo: quando a antecedência ocorre por prazo superior ao referido no item anterior

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Permite ao exportador a obtenção de recursos, compatíveis aos praticados nos mercados internacionais e, na maior parte das vezes, mais atraentes que outros financiamentos no mercado doméstico;

Taxa de Juros livremente pactuada (inserida no contrato de câmbio) – normalmente atrelada à LIBOR;

Não incidência de I.R sobre a remessa de juros;

Não incidência de IOF;

Prazo de antecipação de até 360 dias;

Para prazos acima de um ano é necessária autorização do BACEN através do Registro de Operações Financeiras (ROF).

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Juros podem ser pagos em moeda estrangeira ou com mercadorias.

Em caso de impossibilidade do exportador, de embarcar as mercadorias, o pagamento antecipado pode ser transformado em Investimento Direto de Capital, Empréstimo Externo ou Devolvidos ao exterior;

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Recebimentos antecipados de exportação, com prazo de embarque superior a 360 dias, dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil, por meio da análise e aprovação de um ROF (Registro de Operação Financeira), elaborado pela exportadora, banco ou corretora.

A antecipação dos recursos em moeda estrangeira pode ser feita pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

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Risco político: A entidade financiadora estrangeira, tem o risco-país atenuado, em comparação com a alternativa do empréstimo puro e simples.

A experiência a nível mundial tem mostrado que em caso de moratória ou frustração de pagamentos ao exterior, os pagamentos de principal e encargos incidentes sobre os empréstimos estrangeiros são prontamente suspensos. No caso de Recebimento Antecipado, a exportação da mercadoria satisfará o comprador, o qual efetuará o pagamento ao financiador. Não há efetivamente remessa de fundos para o exterior, mas sim embarque de mercadoria.

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Muitas instituições acreditam que, numa situação de crise cambial, as autoridades brasileiras poderiam proibir remessas de divisas para pagar dívidas, mas dificilmente proibiriam embarque de mercadorias já vendidas e pagas.

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Bancono

Exterior

Importador

Bancono

Brasil

Exportador

3- G

aran

tia

Per

form

ance

Exp

ort

ação

1- C

on

trat

o

Co

mer

cial

5 - E

mb

arq

ue

PRÉ- RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES

6 – US$

4 – Pré Recebimento (US$)

2 - Contrato

de garantiaperformance

Page 28: CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono

CÂMBIO SIMPLIFICADOOperações de exportação de mercadorias e serviços,

SEM LIMITE DE VALOR, quando conduzidas por bancos

autorizados a operar no mercado de câmbio;

Operações de exportação de mercadorias e serviços cujo

valor total, não ultrapasse USD 50mil ou seu equivalente

em outras moedas, quando conduzidas por sociedades

de crédito, financiamento e investimento, sociedades

corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e

sociedades distribuidoras de títulos e valores

mobiliários;

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CÂMBIO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO

Podem ser efetuadas em até 360 dias antes e até 390 dias

após a prestação de serviços ou o embarque das

mercadorias ao exterior, amparadas por Registro de

Exportação (RE), Registro de Exportação Simplificado (RES)

e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

O exportador fica dispensado de apresentar ao banco os

documentos comprobatórios da exportação.

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ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio )

Operação de crédito, na qual o Banco comprador da

moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta,

total ou parcialmente, o valor em moeda nacional

(Reais), ao exportador, quando da celebração do

contrato de câmbio de exportação (tipo 1),

anteriormente ao embarque das mercadorias para o

exterior.

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Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos.

Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central do Brasil.

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ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )

Operação de crédito, na qual o Banco comprador da

moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta,

total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais)

ao exportador, quando da celebração do contrato de

câmbio de exportação (tipo 1), posteriormente ao envio

das mercadorias para o exterior e contra entrega de

documentos comprobatórios do embarque.

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Dentre esses documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de Exportação (RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal (SRF); fatura comercial; saque de exportação (título de crédito), emitido contra o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.

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ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )

Já nessa modalidade de financiamento, somente o

pagamento, por parte do importador, é um evento futuro e

incerto, tendo em vista que as mercadorias já foram

produzidas e embarcadas.

Este tipo de financiamento representa uma antecipação

financeira, ao exportador, amparada em uma exportação já

realizada, similar a uma operação de desconto de

duplicatas, realizada no mercado doméstico.

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ACC / ACE

OBJETIVO:

As operações de ACC/ACE têm como objetivo principal

permitir ao exportador ter acesso a recursos para financiar a

produção/comercialização de mercadorias destinadas ao

mercado externo. Esses recursos são utilizados,

primordialmente, para aquisição de matérias-primas,

aquisição de bens de capital, contratação de mão-de-obra,

etc...

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ACC / ACEBENEFICIÁRIOS:

Os beneficiários dos recursos das operações de ACC e ACE,

são as empresas exportadoras, ou seja, aquelas que figuram

perante as autoridades brasileiras, Secretaria de Comércio

Exterior ( SECEX ) e Secretaria da Receita Federal ( SRF ),

como efetivos vendedores das mercadorias para o exterior,

as quais se obrigam perante o Banco Central do Brasil, a

ingressar a moeda estrangeira equivalente ao valor das

mercadorias que foram exportadas.

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Dessa forma, qualquer pessoa jurídica ou física, incluindo

trading company, comerciais exportadoras, consórcios,

cooperativas, etc, poderão ser beneficiárias do ACC/ACE,

independentemente, dos produtos serem de fabricação

própria ou de terceiros, desde que figurem nos Registros de

Exportação (RE’s) como exportadores, responsáveis,

portanto, pela contratação de câmbio de exportação.

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ACC / ACEPRAZOS DOS FINANCIAMENTOS:

• ACC – a antecipação máxima admitida, com relação à data embarque das mercadorias para o exterior, é de 360

( trezentos e sessenta ) dias;

• ACE – até 390 dias após a data de embarque das mercadorias ou da prestação de serviços, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente;

Desta forma, o prazo máximo de financiamento a exportações brasileiras, por meio das operações de ACC e ACE, de acordo com a legislação vigente, é de 750 dias.

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ACC / ACEO adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo (principal, essencial) de apoio financeiro à exportação.

EmbarqueContratação Liquidação

360 dias 390 dias

Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes.

ACC ACE

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ACC / ACE

CARACTERÍSTICAS

ACC e ACE têm seus custos, também conhecidos como deságios, definidos na maioria das operações, a partir das taxas de juros LIBOR praticadas no mercado financeiro internacional.

os recursos utilizados pelos bancos para financiar as operações de ACC e ACE são captados no exterior através de suas linhas de crédito junto a bancos internacionais.

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Essas linhas são denominadas de Pre Export Finance (PEF) e Bankers Acceptance, cujas principais características são:

baixo custo

Não incidência de I.R sobre a remessa de juros

Não incidência de IOF.

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO ACC

Bancono

Exterior

Importador

Exportador

2 - Linha Externa

1- Contrato Comercial

4 - Embarque6- Repagamento da linha

3 - ACC

Bancono

Brasil

5- Pagamento do importador

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ACE

Bancono

Exterior

Importador

Bancono

Brasil

3 - Tomada de Funding

1- Embarque das mercadorias

4 - Adiantamentoé

Concedido

6 - Repagamento do Funding

5- Liquidação dos Saques

2- Documentos Entregues ExportadorExportador

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FUNDING – ACC/ACEPrincipais Linhas de Crédito Internacionais

Pre Export Finance (PEF)Não fica caracterizado o lastro com exportação específica.Remessa de Juros sem Imposto de Renda

Bankers AcceptanceFica caracterizado o lastro com exportação específica. ( Mercadoria já embarcada )Remessa de Juros sem Imposto de RendaNormalmente tem taxas inferiores à PEF.

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Libor + “Spread” (externo e interno)

Taxa de risco variável (maior risco = maior spread)

DESÁGIO

Spread Externo ( Spread do Banqueiro no Exterior )Análise do risco = comercial (“commercial risk”), Político (“country risk”) ou ambos

Custo de ACC e ACEO pagamento dos juros de ACC e ACE, pode ser antecipado ou pagos no final. O mercado costuma chamar sempre se DESÁGIO!

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CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO

A Trava de Câmbio é a contratação de câmbio nas fases pré ou pós-embarque com a finalidade de fixar a taxa cambial, assegurando ao exportador as margens pretendidas na negociação.

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Por sua vez a instituição operadora do

câmbio, utiliza-se de suas linhas externas

de pré-financiamento a exportação,

vendendo as divisas no mercado de câmbio

pronto, para gerar REAIS, constituindo

portanto, fonte alternativa de captação de

recursos.

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É um produto financeiro que permite as empresas

exportadoras que desejam vender moeda estrangeira

proveniente de suas exportações, e que não tenham

necessidade de caixa, posicionarem-se em face de

diferentes expectativas de mercado.

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Por não creditar os Reais para o exportador, o banco aplicará esses Reais no CDI.

Por conta disso, normalmente, paga-se um prêmio ao exportador, equivalente à remuneração do CDI, deduzidos do custo da linha de crédito tomada no exterior.

O prêmio na operação para o exportador, quando houver, dependerá do momento de mercado.

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ACC / ACE VENCIDOS

Considera-se vencido o contrato de exportação no qual:

  não houve a entrega dos documentos de embarque até a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação efetuada antes do embarque da mercadoria;

  não houve a liquidação até o vencimento previsto para tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria embarcada.

O contrato que estiver nessa situação deve ser regularizado, por meio de:

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PRORROGAÇÃO DE ACC / ACEA prorrogação do prazo para entrega dos documentos de embarque, não pode ultrapassar 360 dias data da contratação do câmbio.

EXCEÇÃO: O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado até 30.01.2009, pode ser prorrogado até 31.01.2010, mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.

Para contrato com mercadoria embarcada, por consenso das partes, o prazo de liquidação pode ser prorrogado até 390 dias, contados do embarque, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente.

 

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CANCELAMENTO DE ACC

SEM EMBARQUE DA MERCADORIA

O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:

- devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC);- diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento;- deságio (juros);- IOF pela descaracterização do ACC;- imposto de Renda sobre os juros remetidos ao banqueiro noexterior que concedeu a linha de crédito ao banco brasileiro;- encargo financeiro (Lei 7.738/89);- demais despesas

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CANCELAMENTO DE ACE

COM MERCADORIA EMBARCADA

O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:

- devolução do adiantamento em moeda nacional (ACE);- diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento;- deságio (juros);- demais despesas

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BAIXA DE ACC / ACE

SEM MERCADORIA EMBARCADA / COM MERCADORIA EMBARCADA

Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco comprador da moeda estrangeira, quando o exportador não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas do cancelamento do contrato de câmbio.

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COMISSÃO DE AGENTE Na hipótese da operação contar com os serviços de um representante ou agente na venda, o exportador precisará registra no Siscomex, o valor da comissão, que é calculado sobre o valor da venda.

O Sistema enquadra o valor apurado no limite da comissão admitido pela Secex, o qual é fixado com base na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto.

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Embora aumentem os custos finais da exportação, os serviços de um agente no exterior colabora para a fluidez da operação. Na exportação, o agente domiciliado no exterior, recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação. O pagamento poderá ser feito nas seguintes modalidades:

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COMISSÃO DE AGENTE

A remeter

de responsabilidade do exportador, mediante contratação de ordem do pagamento para o exterior;

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Em conta gráfica

de responsabilidade do banco que negocia os documentos instruir o banqueiro cobrador a deduzir do total da operação o valor da comissão e pagá-la ao agente ou emitir uma ordem de pagamento na liquidação da exportação.

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Por dedução na fatura comercial

a comissão aparece na fatura a título de desconto.

É comum esta modalidade entre empresas interligadas;

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FIM

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Pagamento Antecipado :

É uma modalidade de pagamento que caracteriza-se pela liquidação do contrato de câmbio previamente ao embarque da mercadoria no exterior, pelo fornecedor.

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Pagamento Antecipado :Prazos:

Antecipação de até 180 dias da data prevista para o embarque no exterior ou da nacionalização da mercadoria.

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Não ocorrendo o embarque até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados.

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Exceção:Quando se tratar, exclusivamente, de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 180 dias com relação ao embarque.

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CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Pagamento à Vista:

É aquele efetuado anteriormente ao desembaraço aduaneiro da mercadoria ou à sua admissão em entreposto industrial, e à vista dos documentos de embarque.

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CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Pagamento a Prazo (Curto Prazo):

É aquele efetuado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria ATÉ 360 dias.

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CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Pagamento a Prazo (Longo Prazo):

É aquele efetuado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria ACIMA de 360 dias.

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FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)

BUYERS CREDIT - operação financeira na qual uma instituição financeira paga, à vista, o fornecedor estrangeiro de um importador brasileiro e financia este. (Financiamento concedido ao importador)

Duas modalidades:

FINIMP DIRETO - financiamento concedido por um banco no exterior, diretamente ao importador brasileiro.

FINIMP REPASSE - financiamento concedido por um banco brasileiro a um importador brasileiro, lastreado em linha de crédito obtida junto a banco no exterior.

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FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)

FINIMP DIRETO

Importador arcará com os seguintes custos:

- LIBOR- TAXA DE JUROS (SPREAD DO BANQUEIRO NO EXTERIOR).- IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS

- NORMAL - 15%- BANCO SEDIADO EM PARAÍSO FISCAL - 25%- BANCO NO JAPÃO - 12,5%

* Alguns países só permitem esse tipo de financiamento (ex. Alemanha) => Pulverização de Riscos

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FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)FINIMP REPASSE

Importador arcará com os seguintes custos:

-LIBOR

-TAXA DE JUROS ( SPREAD DO BANQUEIRO NO EXTERIOR ).

-COMISSÃO INTERNA DO BANCO NO BRASIL - normalmente um percentual da operação ou comissão fixa, para baixos valores.

- IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS- NORMAL - 15%- BANCO SEDIADO EM PARAÍSO FISCAL - 25%- BANCO NO JAPÃO - 12,5%

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CÂMBIO SIMPLIFICADO DE IMPORTAÇÃO

Operações de importação de mercadorias, SEM LIMITE DE VALOR, quando conduzidas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio;

Operações de importação cujo valor total, não ultrapasse USD 50mil ou seu equivalente em outras moedas, quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

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CAPITAIS BRASILEIROS

Disponibilidades no Exterior

Manutenção de recursos em conta mantida no nome do remetente em instituição financeira no Exterior.

Nas operações de remessa e retorno, deve ser informado, no campo “Outras Especificações” do contrato de câmbio o número da conta e o nome da instituição depositária no exterior.

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CAPITAIS BRASILEIROS

Transferência para o exterior

Os bancos autorizados podem operar no mercado de câmbio para transferências para o exterior, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País a título de empréstimo a não residentes, respeitadas a legislação em vigor e as práticas e procedimentos usuais no mercado internacional.

As condições financeiras e de prazo da operação de que se trata devem estar claramente definidas em contrato de mútuo, não sendo admitidos vencimentos em aberto.

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Classificação do investimento Internacional

Os investimentos internacionais, de modo geral, podem ser classificados de: 1) investimento direto 2) investimento de Portifólio

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CAPITAIS BRASILEIROS

1) Investimentos Diretos no Exterior

Participação direta, por parte de pessoa física ou jurídica residente no país, em empresa constituída fora do Brasil.

Envolve a compra de cotas ou ações em empresas no exterior.

Os investimentos de pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser feitos sem qualquer restrição.

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CAPITAIS BRASILEIROS

2) Investimentos em Portifólio no Exterior Incluem aplicações em renda fixa ou renda variável no exterior.

Essa modalidade, assim como a maioria das relacionadas a capitais brasileiros no exterior, ainda não se ampara em registro declaratório no Sisbacen (RDE).

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CAPITAIS ESTRANGEIROS

Investimento em Portifólio  Consideram-se investimentos externos em portifólio, entre outros, os recursos direcionados a: • Carteiras de Valores Mobiliários, mantidas no País por investidores institucionais estrangeiros;

• Investimentos efetuados pelo mecanismo de “Depositary Receipts” – DRs (títulos representativos de ações de empresa brasileiras);

• Fundos de Renda Fixa de Capital Estrangeiro.

Necessário o registro de um RDE-Portifólio no Sisbacen, que deve ser mencionado em todas as operações de câmbio.

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Por se tratar de registro declaratório eletrônico, deve ter respaldo em documentação em poder da empresa (contrato social e alterações contratuais, atas de reunião de quotistas/acionistas, etc), a qual pode ser solicitada para análise.

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CAPITAIS ESTRANGEIROSEmpréstimos a Residentes no País Os empréstimos externos mais comuns são os empréstimos diretos, e os empréstimos obtidos via emissão de títulos no exterior (notes, commercial papers e bônus).

As movimentações de ingresso do principal do empréstimo e de remessa de amortizações e de juros são amparadas no Registro de Operação Financeira – ROF e respectivos Esquemas de Pagamento do Principal e dos Juros. 

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Por se tratar de registro declaratório eletrônico, as informações registradas no ROF no Sisbacen devem ter respaldo em documentação em poder do tomador do empréstimo (contrato de mútuo, manifestação do credor, etc), a qual pode ser solicitada para análise.

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CAPITAIS ESTRANGEIROS

RDE-IED Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto A empresa receptora do investimento deve providenciar o registro de seus dados e do investidor estrangeiro, gerando um número de RDE (único para

cada par investidor externo-empresa receptora).

O número do RDE será utilizado nos contratos de câmbio financeiro para fins de ingresso e retorno de capital, bem como pagamento de lucros/dividendos e juros sobre o capital próprio. 

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Garantias internacionais

De uma forma geral as garantias em moeda estrangeira são instrumentos específicos emitidos pelos bancos com referência ao cumprimento do pagamento de uma fatura ou cumprimento de obrigações contratuais.

Dado a generalidade destes instrumentos, as garantias podem ser chamadas de “Standby”, desde que não assumam nenhuma semelhança com as garantias condicionais do tipo “Carta de crédito”.

Examinar o texto da garantia com cuidado.

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Tipos de garantias

Para concorrência internacional, os governos importadores costumam solicitar garantias para que o exportador não desista caso venha a vencer a concorrência. Esta garantia recebe o nome de “Bid Bond”. Após esta fase, caso o exportador venha a assinar o contrato de fornecimento dos bens e serviços, será solicitado uma nova garantia, para cumprimento das obrigações contratuais que recebe o nome de “Performance Bond”A garantia de um pagamento antecipado de um negócio mercantil chama-se “Advanced Payment Bond”

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FIM