CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ –ESTADO DO PARÁ...

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ – ESTADO DO PARÁ Regimento Interno do Poder Legislativo - CNPJ 02.944.615/0001–00 “Legislar com Ética, Transparência, Democracia e Cidadania” Rua Pinto Silva, 184, Centro Administrativo, CEP 68.590-000 – Jacundá - Pará RESOLUÇÃO N.º 002/2015, DE 02 DE JANEIRO DE 2015. QUE REEDITA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, ESTADO DO PARÁ COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NOS ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Executiva Diretora da Câmara Municipal de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sanciona e publica a seguinte Resolução. Considerando que ... o Plenário da Câmara Municipal, em votação unânime, APROVOU, as Emendas à Lei Orgânica do Município de Jacundá nº 07, 08, 09, 11 e 12 bem como as Emendas ao Regimento Interno 005/2001, de 09/03/2001, nº 001/2005, de 16/02/2005, e as Emendas de Revisão à Resolução 002/2007, de 16/01/2007 (Novo Texto Regimental), além da aprovação da Lei Municipal nº 2.452/2008, de 16/12/2008 (Que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Jacundá); Considerando que ... a Mesa Executiva Diretora do Poder Legislativo obriga-se a efetuar as devidas adequações na Resolução nº 002/2007, de 16/01/2007, em virtude das Emendas a Lei Orgânica Municipal e ao Próprio Regimento Interno; Considerando que ... a consolidação das emendas acima mencionadas, serão publicadas de acordo com o que dispõe o Artigo 22, II da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacundá, Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes adequações nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas a seguir discriminadas: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JACUNDÁ – ESTADO DO PARÁ “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.” TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I Art. 1°. A Câmara Municipal de Jacundá, pessoa jurídica de direito público interno, compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sufrágio universal e direto, em número que a Lei determinar e terá a sua Sede na Cidade de Jacundá e suas sessões serão realizadas de acordo com o que determina o artigo 58 desta resolução. (*) (*) Redação dada pela Emenda de Revisão nº 001/14, de 12/05/2014 § 1º. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pela maioria absoluta. § 2º. As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. § 3º. Os vereadores se sujeitam às proibições e incompatibilidades similares, no que couber, previstas na Constituição Estadual para os membros da Assembléia Legislativa, observado o disposto no artigo 38, III, da Constituição Federal, e no artigo 44, III da Constituição Estadual. (*) (*) Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 08, de 29/11/2005 Art. 2º. A Câmara Municipal de Jacundá reunir-se-á anualmente, independente de convocação, em 02 (dois) períodos ordinários de 15 (quinze) de Fevereiro a 30 (trinta) de junho e 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro. (*) (*) Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 12, de 17/09/2012 Art. 3º. A Câmara Municipal de Jacundá, em recesso, somente se reunirá em caráter Extraordinário quando convocada pelo Prefeito, pela Presidência da Câmara ou a Requerimento firmado pela maioria dos Vereadores, para apreciação de matéria urgente ou de interesse público relevante. §1º Requerida à convocação Extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante edital e comunicação direta aos Vereadores, excetuando-se os casos previstos no Parágrafo único do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal. (*) (*) Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 07, de 29/11/2005

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ – ESTADO DO PARÁ Regimento Interno do Poder Legislativo - CNPJ 02.944.615/0001–00

“Legislar com Ética, Transparência, Democracia e Cidadania”

Rua Pinto Silva, 184, Centro Administrativo, CEP 68.590-000 – Jacundá - Pará

RESOLUÇÃON.º002/2015,DE02DEJANEIRODE2015.

QUE REEDITA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DEJACUNDÁ, ESTADO DO PARÁ COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NOSARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Mesa Executiva Diretora da Câmara Municipal de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais eregimentais,sancionaepublicaaseguinteResolução.

Considerandoque...oPlenáriodaCâmaraMunicipal,emvotaçãounânime,APROVOU,asEmendasàLeiOrgânicadoMunicípiodeJacundánº07,08,09,11e12bemcomoasEmendasaoRegimentoInterno005/2001,de09/03/2001,nº001/2005,de16/02/2005,easEmendasdeRevisãoàResolução002/2007,de16/01/2007(NovoTextoRegimental),alémdaaprovaçãodaLeiMunicipalnº2.452/2008,de16/12/2008(QuereestruturaoPlanodeCargos,CarreiraeSaláriosdosServidoresdaCâmaraMunicipaldeJacundá);

Considerando que ... a Mesa Executiva Diretora do Poder Legislativo obriga-se a efetuar as devidas adequações naResoluçãonº002/2007,de16/01/2007,emvirtudedasEmendasaLeiOrgânicaMunicipaleaoPróprioRegimentoInterno;

Considerandoque...aconsolidaçãodasemendasacimamencionadas,serãopublicadasdeacordocomoquedispõeoArtigo22,IIdaLeiOrgânicaMunicipaleoArtigo181doRegimentoInternodaCâmaraMunicipal.RESOLVE:

Art. 1°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacundá, Estado do Pará passa a vigorar com asseguintesadequaçõesnosartigos,parágrafos,incisosealíneasaseguirdiscriminadas:

REGIMENTOINTERNODACÂMARAMUNICIPALMUNICÍPIODEJACUNDÁ–ESTADODOPARÁ

“Todoopoderemanadopovo,queoexercepormeioderepresentanteseleitosoudiretamente,nostermosdaConstituiçãoFederal.”

TÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARES

CAPÍTULOI

Art. 1°. A Câmara Municipal de Jacundá, pessoa jurídica de direito público interno, compõe-se derepresentantesdopovoeleitospelosufrágiouniversaledireto,emnúmeroqueaLeideterminareteráasuaSedenaCidadedeJacundáesuassessõesserãorealizadasdeacordocomoquedeterminaoartigo58destaresolução.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendadeRevisãonº001/14,de12/05/2014

§ 1º. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a suautilização,poderãoserrealizadasemoutrolocaldesignadopelamaioriaabsoluta.

§2º.AsSessõesSolenespoderãoserrealizadasforadorecintodaCâmaraMunicipal. § 3º. Os vereadores se sujeitam às proibições e incompatibilidades similares, no que couber, previstas naConstituição Estadual para os membros da Assembléia Legislativa, observado o disposto no artigo 38, III, daConstituiçãoFederal,enoartigo44,IIIdaConstituiçãoEstadual.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

Art.2º.ACâmaraMunicipaldeJacundáreunir-se-áanualmente,independentedeconvocação,em02(dois)períodos ordinários de 15 (quinze) de Fevereiro a 30 (trinta) de junho e 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) dedezembro.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012 Art.3º.ACâmaraMunicipaldeJacundá,emrecesso,somentesereuniráemcaráterExtraordinárioquandoconvocadapeloPrefeito,pelaPresidênciadaCâmaraouaRequerimentofirmadopelamaioriadosVereadores,paraapreciaçãodematériaurgenteoudeinteressepúblicorelevante.

§1º Requerida à convocação Extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião comantecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante edital e comunicação direta aos Vereadores,excetuando-seoscasosprevistosnoParágrafoúnicodoArtigo17daLeiOrgânicaMunicipal.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº07,de29/11/2005

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§2º.NasSessõesLegislativasExtraordináriasaCâmaraMunicipal sópoderádeliberarsobreasmatériasàsquaisforamrequeridasparainclusãonaOrdemdoDia,vedadoopagamentodeparcelaindenizatória,emrazãodaconvocação;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012

§ 3º. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará pela maioria simples dos seusmembros, exceto nas matérias que exijam quoruns específicos definidos neste Regimento Interno e/ou na LeiOrgânicaMunicipal,lavrando-seosfatosemAtasPróprias.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012

CAPÍTULOIIDASATRIBUIÇÕESEDASDELIBERAÇÕESDACÂMARA

SEÇÃOIDACOMPETÊNCIADACÂMARA

Art. 4º. Compete à Câmara deliberar sobre tudo o que diga respeito ao peculiar interesse doMunicípio enormalmentesobreasmatériasmencionadasnoTítuloIV,CapítuloII–DaCompetênciadoMunicípio(ConstituiçãodoEstadodoPará),elaborandoasrespectivasLeiseResoluções. Art.5º.EntreoutrasqueaConstituiçãoeaLeifixarem,competeàCâmaracomasançãodoPrefeito,legislarsobre:I. Tributos,arrecadação,edistribuiçãoderendas;II. Orçamentoanualeplurianual,aberturasdeoperaçõesdecréditodadívidapúblicaemeiodesolvê-la:III. BensdoMunicípio;IV.PlanoseprogramasMunicipais;V. PlanodiretordoMunicípio;VI.Criação,alteraçãoeextinçãodecargosoufunçõespúblicas,fixando-lhesatribuiçõesevencimentos;VII. ConvêniocomooEstadoouaUniãoeconsórcioscomoutrosMunicípios;VIII. OrganizaçãoAdministrativa;IX.EstatutodosFuncionáriosPúblicosCivisdoMunicípio;X. TodasasdemaismatériasqueseincluamexplícitaouimplicitamentenacompetênciadoMunicípio. Art.6º.CompeteprivativamenteàCâmaraMunicipal,entreoutras,asseguintesatribuições:I. ElegersuaaMesaDiretoraoudestituí-lanaformadesteRegimentoInternoedasdisposiçõesdaLeiOrgânicadoMunicípio;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005II. ConstituirasComissõesPermanentes;III. ElaborarerevisaroseuRegimentoInterno;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005IV.VotarProjetosdeResoluçãoquecriamouextingamcargoseserviçosefixemosrespectivosvencimentos;V. Fixaros subsídiosdoPrefeito, doVicePrefeitoedos SecretáriosMunicipais, atravésde Lei Específica, antesdarealizaçãodaseleiçõesmunicipais,quevigorarãonomandatosubsequente,obsevando-seodispostonoArtigo29,VdaConstituiçãoFederal”(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012VII.ApreciarevotarospedidosdelicençadosVereadoresedoPrefeito;VIII. Julgar,anualmente,ascontasdoPrefeito,relativaaoexercícioanterior,observandooquedispõeaConstituiçãodoEstadoedemaisLeis;IX.Criarcomissõesespeciaisdeinvestigaçãosobrefatodeterminadomedianterequerimentodepelomenos1/5(umquinto)deseusmembros;X. ACâmaraMunicipalcustearátodasasdespesasdetrabalhodascomissões;XI. Autorizar operações de crédito ou empréstimo de qualquer natureza que o Município pretenda realizar, ouexecução de obras melhoramentos, suas condições, forma e meios de pagamento, observando o disposto naConstituiçãodoEstado;XII.JulgarosVereadoresnoscasosprevistosnaLei;XIII. Usar,emsuaplenitude,dodireitoderepresentaçãoperanteasautoridadesEstaduaiseFederais;XIV. SolicitaradecretaçãodeintervençãodoMunicípio;XV. ExercertodosospoderesqueimplícitaouexplicitamentelhetenhamsidoconferidosporLei.

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ParágrafoÚnico–ACâmaraMunicipal,nesteRegimento,observaráosseguintesprincípios:I. NaconstituiçãodasComissõesassegurar-se-á tantoquantopossível, a representaçãoproporcionaldospartidosqueparticipamdaCâmaraMunicipal;II. NãopoderáserealizarmaisdeumaSessãoOrdináriapordia;III.Nãoautorizaráapublicaçãodepronunciamentosqueenvolveremofensasàs instituiçõesNacionais,EstaduaiseMunicipais,propagandadeguerra,desubversãodaordempolíticaousocial,depreconceitosderaça,religiãooudeclasse,queconfiguremcrimecontraahonraouconstituíamilicitamenteàpráticadecrimesdequalquernatureza;IV.Não será criada comissão parlamentar de inquérito enquanto estiverem funcionando, concomitantemente, nomáximotrêsdestacaracterística,salvodeliberaçãoporpartedamaioriadosseusmembros;V. AcomissãoparlamentardeinquéritofuncionaránasededaCâmaraMunicipal;VI.NãoserádequalquermodosubvencionadaaviagemdeVereadoraoexterior, salvonodesempenhodemissãotemporáriadecaráteroficial,medianteconcessãodelicençapeloPlenário;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005V. OsassuntosdeeconomiainternadaCâmaraMunicipal,bemcomodarevisãoereajustedosservidoresdoPoderLegislativo, serãodeliberadosatravésde resolução,cabendoosdemaisassuntospormeiodedecretos legislativos,portariaseoutrosinstrumentosnormativosinternos.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

SEÇÃOIIDAINSTALAÇÃODALEGISLAÇÃO,DAPOSSEEELEIÇÃODAMESA

Art.7º.NoprimeiroanodecadalegislaturaosquetenhamsidoeleitosVereadoresreunir-se-ãoemSessãoSolenenasededaCâmaraMunicipalàs09:00horas,dodiaprimeiro(1°)de janeiro, independentedeconvocação,comousemtransmissãodecargopelaMesaanterior.

§1º.AMesaanteriordeclarandoabertaaSessãoiráconvidarosnovosVereadoresaapresentaremosseusDiplomas.I. Conferidos os Diplomas, o Presidente convidará todos os novos Vereadores para, de pé, proferirem o seguintejuramento:

“PROMETOMANTER,DEFENDERECUMPRIRALEIORGÂNICAMUNICIPAL,OBSERVARASLEISDAUNIÃO,DOESTADOEDOMUNICÍPIO,PROMOVEROBEMGERALDOSMUNÍCIPESEEXERCEROCARGOSOBAINSPIRAÇÃODADEMOCRACIA,DALEGITIMIDADEEDALEGALIDADE”.II.AseguirdeclarandoempossadososnovosVereadoresparaapróximaLegislatura,oPresidenteconvidaráomaisvotadodentreoseleitosparaassumirprovisoriamenteaMesaExecutiva.

§2º-OVereadormaisvotadoocuparáaPresidênciadaMesaDiretora,convidará02(dois)Vereadoresqueservirãocomo1°e2ºSecretários;I. Aseguir,oPresidentedeclarasuspensosostrabalhospor15(quinze)minutos,afimdequeosvereadorespossammunir-sedecédulasparaaeleiçãodaMesa,quedirigiráostrabalhosdaCâmaranoprimeirobiênio;II. Seráde02(dois)anosaduraçãodomandatodosmembrosdaMesaDiretoradaCâmara,permitidaareeleiçãodequalquerumdosmembrosparaomesmocargo.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

§3º–DosRegistrosdaschapas:a)Chapaconstarácomosseguintescargos:I. Presidente;II. 1ºSecretário;III.2ºSecretário;b)OVereadorregistradoemumachapanãopoderáparticipardeoutra.c)Oprazopararegistrodaschapasserádeatéuma(01)horaantesdoiníciodaSessão,protocoladonaSecretariadaCâmara.

§4º.Reiniciadoostrabalhos,proceder-se-áaeleiçãoemescrutíniosecreto,mediantecédulasdatilografadas,colocadasobrigatoriamenteemsobrecartasrubricadaspeloPresidenteedepositadasemurnaprópria,àproporçãoqueosVereadoresforemchamadospelo1ºSecretáriodaMesa,emordemalfabética,paraexerceremodireitodevoto.

§ 5º. O Presidente, ao iniciar a apuração, convidará dois (02) Vereadores componentes de bancadasdiferentesparaserviremdeescrutinadores,observandoaindaoseguinte:

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a) OPresidenteemexercíciotemdireitoavotaraservotado;b) EmdecasodeempatenaseleiçõesparamembrosdaMesa,proceder-se-áaosegundoescrutínioparadesempatee,seoempatepersistir,oterceiroescrutínio,apósoqual,seaindanãotiverhavidodefinição,achapaencabeçadapelomaisidososerápromulgadavencedora.c) NahipótesedenãoserealizaraSessãoouaeleição,porfaltadenúmerolegal,oVereadormaisidosodentreospresentes,permaneceránaPresidênciaeconvocaráSessõesdiárias,atéquesejaeleitaaMesa.

§ 6º. Procedida à eleição, verificado e anunciado pelos senhores escrutinadores da Mesa, o PresidentedeclararáempossadososvereadoresparaoscargosdePresidente,1ºe2ºSecretários;

§7°.OPresidenteeleitoeempossadoassumiráadireçãodostrabalhosprocedendo-seemseguidaaoatodepossedoPrefeitoeVice-Prefeito,peranteaCâmaraMunicipal.

§8º.OVereadorquedeixardetomarpossesemmotivojusto,dentrodoprazoestabelecidoemLei,teráseumandato considerado extinto, independentemente de deliberação do Plenário e se tomará efetivo, desde adeclaraçãopeloPresidente,defatoesuainserçãoemata.

§9°.OVereadorquedeixardetomarpossenaformadesteartigo,deveráfazê-lodentrodoprazodequinze(15)dias,sobpenadeperdadomandato,salvomotivojustoaceitopelamaioriaabsolutadeMembrosdaCâmara,ocompromissolegal.

§10.OSuplentedeVereadorprestaráocompromissoregimentalquandodesuaconvocação,naformadesteartigoeseusparágrafos.

§11.NocasoderenúnciacoletivaourecusadosmembrosdaMesaparasereunirem,caberáaoVereadormais idoso convocar a Câmara Municipal para proceder à escolha da nova Mesa, na forma deste artigo, seusparágrafosealíneas.

§12.Considerar-se-ávagoqualquercargodaMesa,quando:I. Orespectivoocupantetiverseumandatoextintooucassado;II. Licenciar-seomembrodaMesadomandatodeVereador,noscasosprevistosnaLeiOrgânicadoMunicípio;III.ForoVereadordestituídodaMesapordecisãodoplenário.

§13.ArenúnciapeloVereadoraocargoqueocupanaMesaseráfeitamedianteofíciodirigidoaoPresidentedaCâmaraMunicipal,comfirmareconhecida.

§ 14. A destituição de membro efetivo da Mesa, somente poderá ocorrer quando comprovadamentedesidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo da deliberação doplenáriopelovotode2/3(doisterços)dosVereadores,acolhendorepresentaçãodequalquerVereador.

§ 15. Para preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira SessãoOrdináriaseguinteàquelanaqualseverificaravaga;

§16.Aeleiçãopara renovaçãodaMesaDiretora, realizar-se-ánaúltimasessão legislativaordináriaacadadoisanos,sendoempossadaacadadia01(primeiro)dejaneirodobiêniosubseqüente;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

§ 17. Por ocasião de sua posse o Vereador apresentará declaração de bens, que deverá ser atualizadaanualmenteetranscritaemlivropróprio,eencaminharadocumentaçãopertinente,nosprazoslegais,aoTribunaldeContasdosMunicípios,naformadoprevistonaConstituiçãoEstadualedemaisleisdeladecorrentes.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

TÍTULOIIDOSÓRGÃOSDACÂMARA

CAPÍTULOIDAMESA

Art.8º.AMesadaCâmaraéórgãodiretordetodosostrabalhosLegislativoseAdministrativos.§ 1º. Dirigindo os trabalhos Legislativos ou representando a Câmara externamente, funcionará sob a

dominaçãodeMesaExecutiva;§2º.AMesacompõe-sedePresidente,1ºSecretárioe2ºSecretário,obedecendo-seoregimeproporcional

tantoquantopossívelparaseupreenchimentoentreasbancadas. Art. 9º. Compete a Mesa Executiva, constituída pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, além dasatribuiçõesconsignadasemoutrasdisposiçõesregimentais:a) Tomartodasasprovidênciasdostrabalhosadministrativos;b) Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivosvencimentos;

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c) Determinarareconstituiçãodosprocessosextraviadosouretidosindevidamentealémdosprazosregimentais,afimdequeprossigaasuatramitação;d) AssinarosatosdenomeaçãoedemissãodosfuncionáriosdaCâmara;e) Providenciar o registro dos Diplomas e Termos de Posse dos Vereadores, em livros especiais, assim como dossuplentes,quandoconvocados;f) ForneceraosVereadoreseSuplentes,desdequeconvocados,asCarteirasdeIdentificação;g) Encaminhar ao Prefeito somente pedidos de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa emtramitaçãoousobrefatosujeitoafiscalizaçãodoPoderLegislativo;h) ConcessãodelicençaaoVereadordeacordocomodispostonoart.157,§2º;i) ConcessãodelicençaparaprocessocriminaldeVereador,medianteaprovaçãoPlenária;j) ProporAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADIN),previstanaConstituiçãoFederaleEstadual.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005 Art.10.OPrimeiroSecretáriopromulgaaLei,seestanãooforpeloPresidente,noprazodequarentaeoito(48)horas.

SEÇÃOIDASATRIBUIÇÕESDOPRESIDENTE

Art.11.OPresidenteéorepresentantedoPoderLegislativo,emjuízoouforadele.Parágrafo Único – O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara, para representá-lo

especialmente,naformaregimental. Art.12.SãoatribuiçõesdoPresidente:I. Dirigir,executaredisciplinarostrabalhosLegislativoseadministrativosdaCâmara;II. ConcederapalavraaoVereadorechamaratençãodooradoraoesgotar-seotempodoExpediente,daOrdemdodiaouquelhefaculteesteRegimentoparafalar;III.InterpretarefazercumpriroRegimentoInterno;IV.Advertiroorador,retirando-lheapalavrasenãoatender,suspendendoasessão,senãoobedecido,casotratedematéria estranha ou vencida, falte coma devida consideração a Casa, àMesa, e Vereador ou a representante doPoderPúblico;V. DespacharoexpedientedaSessão;VI.AssinaraAtaemprimeirolugar;VII. Proporquestões;VIII. Indicaropontosobrequedeveincidiravotação;IX. Submeterasmatériasàdiscussão;X. Apurareproclamaroresultadodasvotações;XI. DesignarosmembrosdasComissõeseseussubstitutosdeacordocomaproporcionalidadepartidária;XII. DeclararaperdadolugardemembrodaComissão,pormotivodefaltasalémdolimiteregimentalqueprevêoartigo34;XIII. TomarocompromissodosVereadores;XIV. ResolverasquestõesdeordemsuscitadasemSessão;XV. ObservarefazerobservaraConstituiçãoFederaleEstadual,aLeiOrgânicaeesteRegimentoInterno;XVI. SuspenderaSessãoouencerrá-lanaimpossibilidadedemanteraordem;XVII.Presidirasreuniões;a) DaMesaExecutiva;b) DosPresidentesdasComissõesinclusiveparadeliberarsobreSessãoSecreta;c) Doslíderesdepartidosoublocospartidários;XVIII.AssinarosAtosdaMesaExecutivaemprimeirolugar;XIX. ConvocaraSessãoLegislativaExtraordináriaquandorequeridadeacordooartigo3º;XX. Convocar suplentes de Vereadores para substituição em caso de renúncia, morte, licença ou investidura emfunçãopermitidaporLei;XXI. Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhes orespeitodevidoassuasprerrogativas;XXII.Assinar a correspondência da Câmara dirigida ao Presidente da República, do Senado Federal, do SupremoTribunal,aosMinistrosdeEstado,GovernadordoEstado,aosPrefeitos,aosPresidentesdasAssembléiasLegislativaseautoridadesdomesmoplano;

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XXIII. SubscreverasrepresentaçõesequalqueratodoPoderLegislativodoMunicípiodeJacundá;XXIV. Promulgaras Leis,Resoluções,DecretosLegislativos,emconformidadecomodispostonoartigo90e seusparágrafosdesteRegimento;XXV. SubstituiroprefeitoMunicipal,nostermosdoartigo69daLeiOrgânicadoMunicípio;XXVI. AutorizarasdespesasdaCâmaraMunicipal;XXVII. Encaminhar para parecer prévio a prestação de contas da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dosMunicípios;XXVIII. Solicitar ao Poder Executivo Municipal até o dia 20 de cada mês, o repasse a que tem direito pela LeiOrçamentáriadoMunicípio;XXIX. Apresentar ao plenário e publicar o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas nos prazosestabelecidosnaConstituiçãoFederaleEstadualenasLeisdelasdecorrentes.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

Art.13.OPresidenteterávotopessoaledequalidade,exceto:a) ParaeleiçãodosmembrosdaMesa;b) Nosassuntosdeseuinteresse;c) NasvotaçõesdeCassação,afastamento,eExtinçãodemandatos. Art.14.Paratomarparteemqualquerdiscussão,oPresidentedaSessãopassaráafunçãoaoseusubstitutoimediato,sóretornandoapósavotação.

SEÇÃOIIDOSSECRETÁRIOS

Art.15.SemprequeoPresidentenãoseencontrarnorecintoàhoraregimentaldoiníciodostrabalhos,o1ºSecretárioenasuafalta,o2ºSecretário,ouoVereadormaisidosoentreospresentes,substituiránodesempenhodesuasfunções,cedendo-lheolugarlogopresente,salvoseomesmodesejarpermanecernoPlenário.

ParágrafoÚnico–NoscasosdelicençaimpedimentoouausênciadoMunicípio,o1ºSecretárioe,nasuafaltao2ºSecretárioficaráinvestidonaplenitudedasfunçõesdaPresidência:

Art.16.SãoatribuiçõesdoPrimeiroSecretário:I. ProcederàchamadadosVereadoreseassinaraAtadepoisdoPresidente;II. FazeraleituradoExpediente;III.VerificaravotaçãoeinformaraoPresidenteoresultadodacontagem;IV.AssinarasResoluçõeseDecretosLegislativosdaCâmaraoudaComissãoExecutivadepoisdoPresidente;V. Providenciaraentrega,àmedidaquecheguemaoPlenário,doavulsodaOrdemdoDia;VI.SuperintenderosserviçosdaSecretária,fazendoobservaroRegimentoInternodaCasa;VII. FiscalizaraelaboraçãodasAtasesuapublicação;VIII. Receber requerimento, representações, comunicações, convites,ofíciosedemaispapeisdestinadosàCâmara,depoisdeprotocoladosnaSecretária;IX.AssinaracorrespondênciadaCâmara,ressalvadososcasosexpressosnesteRegimento;

Art.17.SãoatribuiçõesdoSegundoSecretário:I. SubstituiroprimeiroSecretárioduranteosperíodosdelicença,impedimentoeausência;II. FazeraleituradaAta;III.AssinaraAtaapósoprimeiroSecretário;IV.ElaborarasAtasdasSessõesSecretas;V. AssinarasResoluçõeseDecretosLegislativosdaCâmaraoudaMesaExecutivaapóso1ºSecretário;VI.OrganizarosAnais.

CAPÍTULOIIDASDISPOSIÇÕESGERAIS

DASCOMISSÕES

Art.18.Ascomissõessãoórgãostécnicoscompostospornomínimo03(três)Vereadores,comafinalidadede examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir o competente parecer ou de proceder a estudos sobreassuntos de natureza essencial, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração ou derepresentarsocialmenteaedilidade.(*)

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ParágrafoÚnico.AsComissõesserãoconstituídasnaformaecomasatribuiçõesprevistasnesteRegimentoounoatoemqueresultarasuacriação.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.19.AsComissõesdaCâmarasãoPermanentes,Especiais,ParlamentardeInquérito,daRepresentaçãoeProcessante.

Art.20.AsComissõesPermanentestemaincumbênciadeestudarmatériasequalquerassuntoencaminhadoaoseuexame,manifestando-sesobreelassuaopinião,atravésdeparecerououtroinstrumentonormativo,visandoorientaroplenário,nafasedediscussãodasproposições.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

Parágrafo Único. Nos casos de matérias colocadas para deliberação do Plenário em regime de urgência,urgentíssima, poderá qualquer membro da comissão competente ao estudo da matéria, opinar sobre a mesma,dispensandooparecer.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

Art.21.AsComissõesPermanentesdoPoderLegislativosão:(*)I. DeLegislaçãoJustiçaeRedaçãoFinal-CLJRF;II. DeFinançaseOrçamento-CFO;III.DeControledaOrdemSocial,ObraseServiçosPúblicos-CCOSP.(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

Art. 22. As Comissões Especiais destinadas a proceder o estudo de assuntos de especial interesse doLegislativo terão finalidade especificada na Resolução que a constituir, a qual indicará também o prazo paraapresentaremorelatóriodeseustrabalhos.

Art.23.AsComissõesParlamentaresde Inquérito serãocriadasmediante requerimentodenomínimo1/5(um quinto) dosmembros da CâmaraMunicipal, na forma regimental, para apuração de fato determinado e porprazo certo, com poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nesteRegimento Interno, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes e aoMinistérioPúblico,paraquepromovaaresponsabilidadecivilecriminaldosinfratores.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

Parágrafo Único. As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar norequerimentoquesolicitaraconstituiçãodeComissãodeInquérito.

Art. 24. A Câmara constituirá Comissão Processante a fim de apurar a prática de infração político-administrativadoPrefeitooudoVereador,observadoodispostonaLegislaçãoaplicável.

Art. 25. As ComissõesdeRepresentação serão constituídaspara representar a Câmara comatos externos,dentroouforadoterritóriodoMunicípio.

SEÇÃOIDAFORMAÇÃODASCOMISSÕESE

SUASMODIFICAÇÕES

Art.26.Assegurar-se-ánasComissões,tantoquantopossível,arepresentaçãoproporcionaldospartidosqueparticipamdaCâmaraMunicipal.

ParágrafoÚnico–Arepresentaçãodospartidosseráobtidadividindo-seonúmerodemembrosdaCâmarapelo número de cada Comissão, e o número de Vereadores de cada partido pelo quociente assim alcançado,obtendo-se,então,oquocientepartidário.

Art.27.PoderãoparticipardostrabalhosdasComissões,comomembroscredenciadosesemdireitoavoto,técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, que tenham legitimo interesse noesclarecimentodeassuntosubmetidoàapreciaçãodasmesmas.

§1º-EssacredencialseráoutorgadapeloPresidentedaComissãoporiniciativaprópriaoupordeliberaçãodemaioriadeseusmembros.

§ 2º - Por motivo justificado, o Presidente da Comissão por iniciativa própria poderá determinar que acontribuiçãodosmembroscredenciadossejaefetuadaporescrito.

Art. 28.Os componentesdasComissõesPermanentes serãoeleitosna Sessão seguinte à eleiçãodaMesa,commandatoscoincidentesaodosmesmos,ouemsessãoextraordinária,no iníciodecada legislatura,pormotivourgente que justifique a constituição das mesmas, através de Resolução proposta pela Mesa Diretora, em únicavotaçãoemplenário,peloprocessosimbólico,obtendo-seamaioriasimplesdosvereadorespresentes.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

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§ 1º. A votação para constituição das comissões poderá ser de forma secreta ou nominal, caso amaioria

simplesdoplenárioassimdecida,sendoobrigatórionestahipótese,opedidodemudançadoprocessodevotação,porqualquervereadorpresente;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

§2º.NaorganizaçãodasComissõesPermanentes,nãopoderãosereleitospara integrá-losoPresidentedaCâmara,oVereadorquenãoseacharemexercícioeoSuplentedeste;

§3º.OsSecretáriossomentepoderãoparticipardeComissãoPermanentequandonãosejadeoutraformapossívelcompô-laadequadamente;

§4º.OVereadordeumacomissãoPermanentenãopoderáocuparomesmocargoemoutra. Art.29.CompeteaosPresidentesdasComissões:I. DeterminarodiadareuniãodaComissão,casoisto,nãosejadeliberadoquandodasuaConstituição;II. ConvocarreuniõesExtraordináriasdaComissão;III.Presidirasreuniõesezelarpelaordemdostrabalhos;IV.ReceberamatériadestinadaaComissãoeremeteraoRelator;V. ZelarpelaobservânciadosprazosconcedidosàComissão;VI.RepresentaràComissãonasrelaçõescomaMesaeoPlenário.

ParágrafoÚnico–DosatosdoPresidentecabeaqualquermembrodaComissãorecursoaoPlenário. Art.30.AsComissõesEspeciais serão constituídasmediante requerimentodepelomenosumquinto (1/5)dosmembros da Câmara, aprovado através de Resolução pelo Plenário, sendo composta de nomínimo três (03)Vereadores.

§ 1º. O Presidente da Câmara indicará os membros das Comissões especiais, observado a composiçãopartidáriasemprequepossível;

§2º.AComissãoespecialextinguir-se-áfindooprazodesuaduraçãoindicadonaResoluçãoqueaconstituiu,hajaounãoconcluídaosseustrabalhos,podendoserprorrogadopormaisde30(trinta)dias;

§ 3º. A Comissão especial relatará suas conclusões ao Plenário, através de seu Presidente sob a forma deParecerfundamentadoesehouverquepropormedidas,ofereceráProjetosdeResolução.

Art.31.AsComissõesParlamentaresdeInquéritoaplica-seodispostonoartigoanterior.§1º.AComissãoParlamentarde InquéritopoderáexaminardocumentosMunicipais, ouvir testemunhase

solicitar, através da Mesa da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito ou a dirigente da entidade deadministraçãoindireta;

§2º.MedianteorelatóriodaComissão,oPlenáriodecidirásobreasprovidênciascabíveis,noâmbitopolítico-administrativo,atravésdeDecretoLegislativoaprovadoporpelomenos2/3(doisterços)dosVereadoresdaCâmara;

§3º.Deliberaráaindaoplenáriosobreaconveniênciadoenviodecópiasdepeçasdoinquéritoàjustiça,comvistasàaplicaçãodesançãociviloupenalaosresponsáveispelosatos,objetodainvestigação. Art. 32. O membro da Comissão poderá por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma, por ofício,podendoseraceitoounãopeloPresidentedaComissão. Art.33.OsmembrosdaComissãoserãodestituídoscasosnãocomparecema03 (três) reuniõesordináriasconsecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamentecomprovado.

§1º.Adestituiçãodar-se-áporsimplespetiçãodequalquerVereadordirigidaaoPresidentedaCâmaraque,apóscomprovarautenticidadededenúncia,declararávagoocargo;

§2º.DoatodoPresidentecaberárecursoparaoPlenário,naSessãoseguinte. Art. 34.Nos casosde vaga, licençaou impedimentodosmembrosdasComissões caberáaoPresidentedaCâmaraadesignaçãodosubstituto,escolhidosemprequepossível,dentrodamesmalegendapartidáriadoanteriorocupante.

SEÇÃOIIDOFUNCIONAMENTODASCOMISSÕESPERMANENTES

Art.35.AsComissõesPermanentes logoqueconstituídas,reunir-se-ãoparadeliberarsobreosdiasehorasemquesereuniãoordinariamenteeordemdostrabalhos,deliberaçãoestasqueserãoconsignadosemlivropróprio.

§1º.OPresidenteserásubstituídopelo1ºMembroeestepelo2ºMembrodaComissão;

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§2º.Duranteorecesso,excetonoperíododeconvocaçãoextraordinária,aComissãoEspecialformadapelos

Presidentes das Comissões Permanentes, representará todas as comissões da CâmaraMunicipal, com atribuiçõesdefinidaspara todas elas noRegimento Interno, nãopodendodeliberar posição sobre emendas à LeiOrgânicadoMunicípioeProjetosdeLeiqueestejamemtramitaçãoregimentalnormal.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012 Art.36.AsComissõesPermanentesnãopoderãosereunirnoperíododestinadoàOrdemdoDiadaCâmara,salvoparaemitirPareceremmatériassujeitasaregimedeurgênciaespecial,quandoentão,aSessãoPlenáriaserásuspensa,deofício,peloPresidentedaCâmara. Art. 37. As Comissões Permanentes poderão reunir-se extraordinariamente sempre que necessário,presentespelomenos02(dois)deseusmembros,devendoparatanto,serconvocadaspelorespectivoPresidente.(*)*RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.38.DasreuniõesdasComissõesPermanentes lavrar-se-ãoataspróprias,asquaisserãoassinadaspelospresentesnamesma.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.39.CompeteaosPresidentesdasComissõesPermanentes:I. ConvocarreuniõesExtraordináriasdaComissãorespectivadandociênciaporescritoaoVereador;II. PresidiràsreuniõesdaComissãopelaordemdostrabalhos;III.ReceberasmatériasdestinadasàComissãoederemeteraoRelatorouaoseusubstitutolegal;IV.FazerobservarosprazosdentrodosquaisaComissãodeverádesincumbir-sedeseusmisteres;V. RepresentaraComissãonasrelaçõescomaMesaeoPlenário;VI.Concedervistasàmatéria,por03(três)dias,aoMembrodaComissãoqueosolicitar,salvonocasodetramitaçãoemregimedeurgência;VII.EvocaroexpedienteparaemissãodoParecerem48(quarentaeoito)horas,quando,nãotenhafeitooRelatornoprazo.

ParágrafoÚnico –Dos atos dos Presidentes das Comissões comos quais não concordequaisquer de seusmembros,caberárecursosparaoPlenárionaSessãoseguinte,salvosetratardeParecer. Art.40.EncaminhadoqualquerExpedienteaoPresidentedaComissãoPermanente,esteremeteráaoRelatorem48(quarentaeoito)horas,salvonoscasoscontráriosprevistosnesteRegimento.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.41.Éde15(quinze)diasoprazoparaqualquerComissãoPermanentesepronunciar,acontardadatadorecebimentodamatériapeloseuPresidente.

§ 1º. O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, doprocessodeprestaçãodecontasdoExecutivoetriplicadoquandosetratardeProjetodecodificação.

§2°.Oprazoaqueserefereesteartigoseráreduzidoao¼(umquarto)quandosetratardematériacolocadaemregimedeurgênciaedeemendasesubemendasapresentadasàMesa,aprovadaspeloPlenário.

Art. 42. Poderá as Comissões solicitar à Mesa a requisição do Prefeito, as informações que julgaremnecessárias,desdequeserefiramasproposiçõessobasuaapreciação,casoemqueoprazoeemissãodeParecerficarãoautomaticamenteprorrogadosportantosdiasquantorestaremparaoseuesgotamento.

ParágrafoÚnico–Odispostonesteartigoaplica-seaoscasosemqueasComissõesatendendoànaturezadoassunto,solicitemassessoramentoexternodequalquertipo,inclusiveainstituiçãooficialounãooficial. Art.43.AsComissõesPermanentesdeliberarãopormaioriadevotos,sobreopronunciamentodorelator,oqual,seaprovado,prevalecerácomoparecer.

§ 1º. Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer consistirá da manifestação em contrário,assinando-oorelatorcomovencido;

§2º.OMembrodaComissãoqueconcordarcomorelator,oparecerexaminaráaopédopronunciamentodaqueleaexpressão“pelasconclusões”,seguidadesuaassinatura;

§3º.Aaquiescênciaàsconclusõesdorelatorpoderáserparcialouporfundamentodiverso,hipóteseemqueomembrodacomissãoqueamanifestarusaráaexpressão“deacordo”comrestrições;

§4º.OParecerdaComissãopoderásugerirsubstitutivoouemendasàmatéria;§5º.OParecerdaComissãodeveráserassinadopor todososmembros,semprejuízodeapresentaçãodo

votovencidoemseparado,quandoorequeiraoseuautoraoPresidentedaComissãoeestedefiraoRequerimento. Art.44.QuandoaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinalmanifestar-sesobreoveto,produzirá,comoParecer,ProjetodeDecretoLegislativo,propondoarejeiçãoouaceitaçãodomesmo.

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Art. 45. Quando a proposição for distribuída amais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma

delasemitiráorespectivoParecerseparadamenteacomeçarpelaComissãodeLegislação, JustiçaeRedaçãoFinal,devendomanifestar-seporúltimoàsdemaisComissõesdaCâmara.

ParágrafoÚnico.Nocasodesteartigo,osexpedientesserãoencaminhadosdeumacomissãoparaoutrapelorespectivoPresidente. Art.46.QualquerVereadorouComissãopoderárequerer,porescrito,aoPlenário,audiênciadaComissãoaqueaproposiçãonãotenhasidopreviamentedistribuída,devendofundamentardevidamenteoRequerimento.

Parágrafo Único. Caso o Plenário acolha o Requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que amanifestaránosmesmosprazosaqueserefereosartigos41e42. Art. 47. Sempre que determinada proposição tramitado de uma para outra Comissão, ou somente pordeterminadaComissão,semquehajasidooferecido,noprazo,oParecerrespectivo,inclusivenahipótesedoart.39,itemVII,oPresidentedaCâmaradesignarárelator“adhoc”paraproduzi-lonoprazode05(cinco)dias.

ParágrafoÚnico–Esgotadooprazodorelator“adhoc”,semquetenhasidoproferidooParecer,amatéria,aindaassim, será incluídanamesmaOrdemdoDiaaproposiçãoaquese refira,paraqueoPlenáriosemanifestesobreadispensadomesmo. Art. 48. Somente serão dispensados os Pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, medianteRequerimentoescritodeVereadorousolicitaçãodoPresidentedaCâmarapordespachoouautos,quandosetratardeproposiçãocolocadaemregimedeurgênciaespecialouregimedeurgênciasimples.

§1º.AdispensadoParecerserádeterminadapeloPresidentedaCâmara,nahipótesedoartigo47eseu§único;

§2.ºQuando for recusadaadispensadoParecer,oPresidenteemseguida sorteará relatorparaproferi-loverbalmenteperanteoPlenário,antesdeiniciar-seavotaçãodámatéria.

SEÇÃOIIIDACOMPETÊNCIADASCOMISSÕESPERMANENTES

Art.49.CompeteàComissãodeLegislação, JustiçaeRedaçãoFinal,manifestar-sesobre todososassuntosentreguesasuaapreciaçãonosaspectosconstitucionalelegal,equandojáaprovadospeloPlenário,analisá-lossoboaspectológicoegramatical,demodoaadequaraobomvernáculootextodasproposições.

§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão deLegislação, JustiçaeRedaçãoFinalem todososProjetosdeLei,Decretos LegislativoseResoluçõesematériasquetramitarempelaCâmara;

§2º.ConcluindoaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinalpelailegalidadeouinconstitucionalidadede um Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e somente quando for rejeitado pelo Plenário,prosseguirásuatramitação;

§3º.CompeteaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal-CLJRFopinarsobreasseguintesmatérias:(*)I- OrganizaçãoadministrativadaPrefeituraeCâmara;(*)II-CriaçãodeEntidadedeadministraçãoindiretaoudefundaçãopública;(*)III-Aquisiçãoealienaçãodebensimóveis;(*)IV-Celebraçãodeconvênioseconsórcios,especialmentesobreasparceriaspúblico-privadas–ppp’s;(*)V-ConcessãodelicençaaoPrefeito,Vice-PrefeitoeVereadores;(*)VI- Alteraçãodepróprioselogradouros;(*)VII- DesenvolvimentoEconômicoMunicipal;(*)VIII-Criação,extinçãoefiscalizaçãodosConselhosMunicipais;(*)IX-PlanoDiretordoMunicípio;(*)X-EmendaseReformasàLeiOrgânicaMunicipaleaoRegimentoInterno;(*)XI-AssuntospertinentesàDefesaCivil;(*)XII-AssuntospertinentesàDefesadoConsumidor;(*)XIII-AlteraçãodedispositivosoureformadoRegimeJurídicodosServidoresPúblicos,doPCCSGeraledoPlanodeCarreiradoMagistérioedaSaúde;(*)*RedaçõesdadaspelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

Art. 50. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, opinar obrigatoriamente sobre todas asmatériasdecaráterfinanceiroeespecialmentequandoforocasode:

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I. Propostaorçamentária;II. Orçamentoplurianual;III.Proposiçõesreferentesamatériastributáriasdecréditos,empréstimospúblicosasque,diretaouindiretamente,alteremadespesaouareceitadoMunicípioacarretamresponsabilidadesaoExecutivoMunicipalouinteressemaocréditoeaocréditopatrimônioPúblicoMunicipal;IV.Proposiçõesquemfixemouaumentamosvencimentosdofuncionalismopúblico,inclusivevantagenspessoaisoude qualquer outra natureza dos cargos em comissão e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito,dosSecretáriosMunicipaise vantagensdequalquernatureza,bemcomoos subsídiosdosvereadoresouqualquermatériadecunhoeconômicodaCâmaraMunicipal.(*)*RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art. 51. Compete à Comissão de Controle da Ordem Social, Obras e Serviços Públicos opinar sobre asseguintesmatérias:(*)I. ObraseServiçosPúblicos;(*)II. Transportedequalquernatureza;(*)III. Trânsitoetráfego;(*)IV. SegurançaPública;(*)V. Saneamento;(*)VI. Águaeesgotamentosanitário;(*)VII. CadastroImobiliárioehabitação;(*)VIII. Saúde;(*)IX. Educação;(*)X. Cultura;(*)XI. Desporto;(*)XII. Agricultura,MeioAmbienteeatividadesprodutivas;(*)XIII. Turismo,ciênciaetecnologia;(*)XIV. AssistênciaSocial;(*)XV. Lazer;(*)XVI. PrevidênciaSocial.(*)(*)RedaçõesdadaspelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005,de16/02/2005 Art.52.(Revogado).(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.53.(Revogado).(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art. 54. As Comissões Permanentes a que tenha sido distribuída determinada matéria, reunir-se-ãoconjuntamente para preferir parecer único no caso de proposição colocada no regime de urgência especial detramitaçãoe/ousemprequandoodecidiremosrespectivosmembros,ouoPlenáriodaCâmarapormaioria.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005

ParágrafoÚnico–Nahipótesedesteartigo,oPresidentedaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinalpresidiráasComissõesreunidas,substituindo-oquandonecessário,oPresidentedeoutracomissãoporeleindicado. Art. 55. Sempre que determinada proposição haja sido distribuída a todas as Comissões Permanentes daCâmara,porserobrigatóriaasuamanifestaçãoquantoaomérito,etiverparecercontráriodecadaumadelas,haver-se-áporrejeitada.

ParágrafoÚnico –Odispostonesteartigonãoseaplicaàpropostaorçamentária,aovetoeaoexamedascontasdoExecutivo. Art.56.Quandosetratardeveto,somentesepronunciaráaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal,salvoseestasolicitaraaudiênciadeoutraComissão,comoqualpoderáreunir-seemconjunto. Art. 57. Somente à Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária e oprocesso referente às contas do Executivo, acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhes vedadosolicitaraaudiênciadeoutraComissão.

ParágrafoÚnico–Nocasodesteartigo,aplicar-se-á,seaComissãonãosemanifestarnoprazo,odispostono§2ºdoart.41.

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TÍTULOIIIDISPOSIÇÕESGERAIS

CAPÍTULOIDASSESSÕES

Art. 58. A CâmaraMunicipal se reunirá em sessões, conforme dispuser este Regimento Interno, observado odisposto no artigo 37, XI da Constituição Federal, sendo elas preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes,especiais,secretaseitinerantes.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005I. Preparatórias-sãoaquelasqueprecedemasinstalaçõesdostrabalhosdaCâmaraemcadainíciodaLegislaturaenareuniãoLegislativanaformadoartigo7ºdesteRegimento;II. Ordinárias-realizadasàssegundas-feiras,das19:00às22:00horas,nãopodendoserefetuadamaisdeumapordia;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001III. Extraordinárias–sãoaquelascomestecarátereaCâmaradeliberaráexclusivamente,sobreamatériaparaaqualfoiconvocada,vedadoopagamentodeparcelaindenizatória,emrazãodaconvocação;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012IV.Solenes - são aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens especiais e instalação da Legislaturaanual,observadoodispostonoincisoI(*);(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005V.Especiais–quandoconvocadasemplenário,comantecedênciade24horas;VI.Secretas-asquesedestinamàdiscussãoedeliberaçãodeassuntosqueporsuanatureza,devemsertraçadosemsigiloVII. Itinerantes - convocadas pormotivo especial e por deliberaçãodamaioria absoluta dosmembros da CâmaraMunicipal,poderãorealizar-seemqualquerlocalidadedoMunicípio,vedadoopagamentodeparcelaindenizatória,admitidoapenasocusteiodasdespesascomdeslocamento,alimentaçãoehospedagem,senecessáriofor.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

ParágrafoÚnico.FicainstituídaaobrigatoriedadedaleituradeVersículoBíbliconaaberturadasSessõesdaCâmaraMunicipaldeJacundá.(*)(*)RedaçãodadapelaResoluçãonº005/93de16/04/1993

Art.59.AsSessõesOrdináriasserãorealizadasnosdiasúteis,àssegundas-feiras,tendoaduraçãodetrês(03)horas,seantesnãoseesgotaramatéria.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001

Art. 60. A convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes, Especiais e Secretas poderão ser feitas aosmembrosdaCâmara,quandoemreuniãoOrdináriaemPlenário,ouaindapeloPresidentedaCâmaratratando-sedematériadeurgênciaoudeassuntorelevante,naformadoArt.58desteRegimento.(*)*RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001

ParágrafoÚnico.ACâmara,quandoemrecesso,somentepoderáserconvocadanaformadesteRegimento.(*)*RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001 Art. 61. É de competência do Presidente da Câmara ou da autorização maioria dos seus membros aconvocaçãodasSessõesExtraordinárias,especiais,secretasesolenesdentrodasnormasfixadasnesteRegimento.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001 Art.62.PoderáoPlenário,pelaaprovaçãodamaioriasimplesdeseusmembros,deRequerimentoescritoouverbal,autorizararealizaçãodesessãoespecial,secretasesolenes,nohoráriodestinado,areuniãoordinária.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001 Art.63.AsSessõesExtraordináriasterãoduraçãoenquantoestiveremapreciaçãoamatéria. Art. 64. Nas Sessões Extraordinárias convocadas pelo Poder Executivo serão observadas as exigênciascontidasnoartigo3ºdesteRegimento. Art.65.SomenteotempodestinadoàSegundaPartedaOrdemdoDiasdasSessõespoderáserprorrogado,aRequerimentodequalquerVereadoroudeOfíciopeloPresidente,comaprovaçãodoPlenário.

§ 1º. A prorrogação de que se trata o artigo anterior, não poderá exceder demodo algum 60 (sessenta)minutos.

§ 2º. O Requerimento de prorrogação, verbal ou escrito, não terá discussões nem encaminhamento devotaçãoeserávotadopeloprocessosimbólico.

§3º.OVereadorquerequereraprorrogaçãoéobrigadoadeclararoobjetivodeseupedido.

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Art.66.PoderáaSessãosersuspendaporconveniênciadaordemeporfaltade“quorum”paravotação,se

nãohouvermatériaempautaadiscutir,podendoserinterrompidapararecepçãodealtaspersonalidades,deOfício,peloPresidente,oupordeliberaçãodoPlenário.

SEÇÃOIDASSESSÕESSECRETAS

Art.67.ACâmarapoderárealizarSessõesSecretasaRequerimentoescritoeassinadoporummínimode1/5(umquinto)deVereadores.

§1º.EsteRequerimentoapresentadoaoPresidentedaCâmaraseráimediatamentesubmetidoàdeliberaçãodos Presidentes das Comissões Permanentes, com a presença apenas do autor do Requerimento para justificá-loverbalmente.

§ 2º. As Sessões Secretas requeridas por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara será convocadaindependentedeconsultaaosPresidentesdasComissões. Art. 68. Durante as Sessões Secretas, só terão acesso ao recinto onde às mesmas se realizarem osVereadores, sendo vedadoo ingressodepessoasestranhas, inclusive funcionáriosdaCâmara, salvoodispostonoartigo179desteRegimento,quandooPlenárioautorizar.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001 Art.69.AatadaSessãoSecretaseráaprovadapelaCâmara,namesmaocasião,depoisderedigidaporumdos senhores secretáriosdaMesa, eemseguida, fechadaem invólucros lacradose rubricadospeloPresidente,1ºSecretárioe2ºSecretário,comadatadaSessão. Art.70.ACâmararesolverá,antesdeencerrar,sedeverãoficarsecretososdebateseasdeliberações.

CAPÍTULOIIDAORDEM

Art.71.DuranteasSessõesserãoobservadasasseguintesregras:I. SomenteosVereadorespoderãopermanecernasrespectivasbancadas;II. Nãoserápermitidaconversaçãonorecinto,emtomquedificulteapercepçãodaleituradospapéis,perturbeosdebateseasdeliberaçõesdamesa;III.É vedada a aproximação às bancadas, de qualquer pessoa estranha impedindo a boamarcha dos trabalhos oudesvirtuandoaatençãodosVereadores,quandoaSessãoestiveremfuncionamento;IV.OsVereadorescomexceçãodoPresidente,falarãodepéesomentequandoenfermosfalarãosentados;V. QualquerVereadorsópoderáfalardasbancadasoutribuna,mesmoparapediraparte;VI.NenhumVereadorpoderáfalarsempermissãodoPresidenteeemcasodeinsistência,esteordenaráasuspensãodasanotaçõesoumesmosuspenderáaSessão;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001VII. Ooradordirigir-se-áaoPresidenteeaosVereadoresemgeral;VIII. ÉobrigatóriootratamentodeExcelênciaouSenhorVereador;IX.NenhumVereadorpoderáemapartesolicitadodemoraremconsideraçõesestabelecendodiscursos,paralelosaoOradornaTribuna;X. AofalardabancadaoudaTribunaooradoremcasonenhumpoderádarascostasparaamesma;XI.SemprequeoPresidentederporterminadoodiscurso,ostaquígrafosdeixarãodeacompanhá-lo;XII.OPresidentepoderásuspenderaSessãosemprequejulgarconvenienteparaaordemdostrabalhos;XIII. ÉvedadoaoVereadorpermanecerforadacadeira,oudepéaoiniciaremasvotaçõesdaCâmara;XIV. OVereadorquenão comparecer à Sessãoou comparecendo,nãoparticiparda votaçãodaOrdemdoDiaouconcorrer para falta de “quorum” necessário ao funcionamento da Sessão, perderá o direito ao “jeton” da partevariável;XV. Estende-seàsComissõesPermanentes,asregrasestabelecidasnonúmeroanterior. Art.72.Osvereadoressópoderãoapartearsentados,compermissãodoOrador.

§1º.Nãoserápermitidoaparte:I. ÀpalavradoPresidente;II. Àjustificativadevoto;III.Àexposiçãodequestãodeordem;IV.Àexplicaçãopessoal.

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§2º.Osapartesproferidosemdesacordocomoprevistonesteartigonãoserãoconsiderados.

Art.73.OVereadorsópoderáfalar:I. Paraversarsobrequalquerassuntonahoradoexpediente;II. SobreProjetos,Requerimentos,IndicaçãoouParecerobedecidoodispostonesteRegimento;III.Pelaordem,paracitaroupedircumprimentodoRegimentodentrodoprazode03(três)minutos;IV.Paraproporurgência;V. Parajustificarvotopeloprazomáximode03(três)minutos;VI.Paraexplicaçãopessoalpeloprazodenomáximo10(dez)minutos;VII. Paraencaminharavotaçãopeloprazomáximode05(cinco)minutos;VIII. ParacomunicaçãodeLíder.

§ 1º. Qualquer Vereador, toda vez que a ordem Regimental não estiver sendo observada no curso dostrabalhospoderápedirapalavra“PELAORDEM”afimderestabelecê-la;

§2º.OPresidentenãopoderárecusarapalavraaoVereador“PELAORDEM”,desdequeasolicitedeacordocomoRegimento,maspodercassá-lacasooobjetivodeOradornãosejadeformularquestãodeordem,istoé,umavezquenãoindiquedesdelogoodispositivoRegimentalquefoitransgredido;

§ 3º. Não é concedida a palavra “PELA ORDEM” havendo orador na Tribuna ou estando o Plenário emvotação;

§4º.OPresidentepoderásuspenderaSessão:I. Parapreservaraordem;II. Porfaltade“quorum”paravotaçãodeproposição,senãohouvermatériaaserdiscutida;III.Pararecepcionarvisitanteilustre;

§5º.Sedecorridos10(dez)minutosepersistirafaltade“quorum”,passar-se-áafaseseguintedaSessão;§6º.AsuspensãodaSessãodeterminaàprorrogaçãodotempodaOrdemdoDia;§7º.ASessãodaCâmaraMunicipalserálevantadaouencerradaantesdefindarahoraaeladesignada,nos

seguintescasos;I. Tumultograve;II. Emhomenagemàmemóriadehomenspúblicosproeminentes;III.Porfaltadematériaadiscutir;IV. Porfaltade“quorum”.

§8º.NocasodoIIdoparágrafoanterioredemaiscasosnãoprevistosnosparágrafosanteriores,sómediantedeliberaçãodoPlenáriopoderáaSessãosersuspensa,levantadaouinterrompidososseustrabalhos. Art.74.OsVereadoresquesolicitaremapalavrasobreproposiçãoemdebatenãopoderão:I. Desviar-sedamatériaemdiscussão;II. Usarlinguagemimprópria;III.DeixardeatenderasadvertênciasdoPresidente;IV.Ultrapassarotemporegimental. Art. 75. Quando mais de um Vereador pedir a palavra simultaneamente, esta será concedidapreferencialmente:I. Aoautordaproposição;II. AoRelator;IV. AoautordaEmenda;V. Aomaisidoso. Art. 76. Os membros daMesa, quando quiserem tomar parte nos debates o farão da tribuna ou irão àsbancadas e ficarão afastados das suas funções, pelo tempo em que estiverem empenhados na discussão dasmatérias.

TÍTULOIVDAORDEMDOSTRABALHOS

SEÇÃOI

Art. 77. A hora do início da Sessão, osmembros daMesa e os Vereadores deverão ocupar os respectivoslugareseoPresidentefarásoaracampaemandaráfazeraleituradoversículobíblicoelogoapósachamada.(*)(*)RedaçãodadapelaResoluçãonº005/93de16/04/1993

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§1º.PresenteamaioriaabsolutadosVereadores,oPresidentemandaráo2ºSecretárioprocederàleiturada

AtadaSessãoanterior,queserásubmetidaàaprovaçãoeo1ºSecretárioaleituradoexpediente,concedendoapósapalavraaosVereadoresinscritos,nopequenoegrandeexpediente,obedecendoàduraçãoseguinte:a)05 (cinco)minutospara falarnopequenoexpediente,encaminharvotação, justificarvetoouemendaeproferirexplicaçãopessoal;b)15(quinze)minutosparafalarnograndeexpedienteparadiscutirProjetosdeLei,assuntosdeinteressepúblicoedemaisproposições. Art.78.Havendoonúmerolegal,seráabertaaSessão,queteráoseuperíododeduraçãodetrês(03)horas.

Parágrafo Único – Não havendo oradores inscritos poderão falar os Vereadores que pedirem a palavra,utilizandosempre,nomáximooprazode15(quinze)minutos. Art.79.OExpedientenãopoderádurarmaisde60(sessenta)minutosproibidaqualquerprorrogação:a)15(quinze)minutosparaopequenoexpediente;b)45(quarentaecinco)minutosparaograndeexpediente. Art.80.QualquerreclamaçãosobreaAta,escritaouverbal,seráfeitosantesdesuavotação,competindoao2ºSecretário,darasexplicaçõesnecessáriasaoPresidente,mandarregistrar,emseguimento,amodificaçãopedida,seaceitapeloPlenário.

ParágrafoÚnico – A Ata lavrada, em livro especial ou de forma digitalizada, com a data, hora do início eencerramentodaSessão,resumodoocorridonomedosvereadorespresenteseausentespormotivojustificados.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art.81.Noexpedienteserá lidaaAtaeospapéissobreaMesa,noprazomáximode30(trinta)minutosedepoisconcedidaàpalavraaosoradoresinscritosnolivroespecial,paraversaremsobreassuntodesualivreescolha.

§ 1°. O orador inscrito que não ultimar o seu discurso poderá requerer ao Presidente para terminá-lo nasessãoseguinte;

§2º.NenhumVereadorpoderáfalarduasvezesnopequenoounograndeExpediente,qualquerquesejaoargumentoinvocado;

§3º.OVereadorinscrito,quecederasuavezaoutro,somentepoderáfazerusodapalavranoExpedientedamesmaSessão,depoisdeconstatadapelaMesaaausênciadeoradoresetemposuficienteparapronunciar-se.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001de16/02/2005 Art. 82.Oorador inscrito sóperderá sua inscriçãono livrodeoradoresnahoradoExpediente, sepostaàpalavraasuadisposiçãodurante03(três)SessõesOrdináriascontínuas,edelanãofazeruso.

ParágrafoÚnico–OVereador inscritopoderápermutaravezcomooutroVereador inscrito,ficandocomainscriçãodopermutado. Art.83.PordeliberaçãodoPlenárioahoradequalquerSessão,poderáserreservadaacomemoraçãocivilouparatratar,exclusivamente,deumdeterminadoassunto.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001

Art.84.OPresidenteéquemdespachaoexpedientecomobservânciadoseguinte:§1º.Asmatériaslidasnoexpedientesãoassimdespachadas:

a)SujeitasàdeliberaçãodaCasa;I. Emprimeirolugar:aComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal,paraexamesobaspectojurídico,excetoseexistirComissãoEspecialparatratarassunto;II. Requerimentoescrito;III.MensagemàsComissõescompetentes;V. MensagemnoiníciodaSessãoLegislativa,comqueoPrefeitoinformeaCâmaradosseusatos;V. PedidodelicençaaoVereadoràMesa;VI.ProjetoàsComissõescompetentes;VII. ParecerdasComissões;VIII. Indicação sobre assuntos de economia interna da Câmara ou relativa ao Regimento ou regulamento daSecretáriaàMesa:b)NãosujeitoàdeliberaçãodaCâmara;I. RequerimentoinscritodeinformaçõesaoPrefeito;II. Ofício,carta,cartão,telegramaoucomunicaçãoaodevidodestino;III.InformaçãoprestadapeloPrefeitoaoVereadorqueasolicitouparaciência;

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IV. Nopróprioconvite,porescrito,oPresidentedesignaráComissãoexternapararepresentaraCâmara,dandoaSecretariaimediatoconhecimentoaosVereadoresindicados;V.Votosdecongratulaçõesoudepesar;

§2º.OsRequerimentosdirigidosaoPoderExecutivo,solicitandolimpezadevalaseruasterãofacultadoasualeitura,seassimdecidiroPlenárioeosdemaisserãoobrigatoriamentelidosparaconhecimentosdaCasa.

SEÇÃOIIDAORDEMDODIA

Art.85.EsgotadaahoraExpediente,oPresidente,anunciaráoiníciodaPrimeiraPartedaOrdemdoDia,comduraçãomáximade60(sessenta)minutos,improrrogável,estandopresentespelomenosamaioriadosVereadores,ocasiãoemqueserãovotadososRequerimentoseproposiçõesdestinadasaessapartedaSessão.

§1º.ÉfacultadatambémaosVereadoresintegrantesdasComissõesPermanentesaleituradePareceresemprocessosparaosquais tenhamsidodesignadosrelatores,bemcomoaapresentaçãodeProjetoscom justificativaoralouescrita,porqualquerVereador,depoisdeesgotadaamatériaprevistanesteartigo;

§2º.Noscasosprevistosnoparágrafoanterior,osVereadoressópoderãofalar,cadaum,peloprazomáximode10(dez)minutosnaapresentaçãodeseustrabalhos;

§ 3º. Quando houver sido concedido urgência amatéria objeto do pedido, ela será discutida e votada deacordocomodispostonesteRegimento;

§4º.OsRequerimentosdevotação imediata,apresentadosnaPrimeiraPartedaOrdemdoDia,só terãoasuadiscussãoevotaçãorealizadanaPrimeiraPartedaOrdemdoDiadaSessãoseguinte,amenosque,ainexistênciadeoutrasmatériaspermitaaimediatadeliberaçãodoPlenário. Art.86.FincaaPrimeiraPartedaOrdemdoDiaporestaresgotadootempoouporfaltadamatéria,passar-se-áaSegundaPartedaOrdemdoDia,aqualteráaduraçãode30(trinta)minutosreservada,preferencialmente,àdiscussãoevotaçãodosProjetosdeLei.

§1º.O1°Secretáriofaráaleituradamatériaquevaisersubmetidaàdiscussãoevotação;§2º.ÉfacultadaaoPlenárioadispensadeleituradosPareceres,ProjetoseRequerimentosquandoimpressos

ecomadistribuiçãodosavulsos,anunciandooPresidente,nessecaso,demaneiraclaraeprecisaamatériaobjetodedeliberação;

§ 3º. A discussão poderá ser feita com qualquer número de Vereadores, porém, a votação será realizadaquandohouvernúmerolegal,ouseja,presenteàmaioriaabsolutadosmembrosdaCâmara;

§ 4º. Quando em qualquer ocasião, houver número para deliberar e, por ventura, algum Vereador estejausandoapalavra,seráinterrompidapeloPresidenteparavotaçãodamatériaadiadaporfaltade“quorum”,findaaqualooradorcontinuarácomapalavraparaprosseguimentodeseudiscurso;

§5º.Depoisdedeclaradaeencerradaporfaltadeoradores,qualquerdiscussãonãoserámaispermitidoodebate. Art.87.Findaessaparteostrabalhosporfaltadematériaouesgotadootempoparaamesma,oPresidentedeclararáencerradaaSessão.

Parágrafo Único – Restando ainda tempo na segunda parte da Ordem do Dia, por não haver matéria,qualquerVereadorpoderáusardapalavraparaexplicaçãopessoaldurantedez(10)minutos. Art. 88. A Segunda Parte daOrdem do Dia de cada Sessão, somente poderá se prorrogada uma vez pelomáximodesessenta(60)minutosaRequerimentoverbaldequalquerVereador,oqueexcepcionalmenteeparaessefim,poderáserfeitoedecidopeloPlenárionodecorrerdestafasedostrabalhos.

SEÇÃOIIIDASQUESTÕESDEORDEM

Art. 89. Toda a dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática, ou relacionada com aConstituiçãoFederal,doEstadooudaLeiOrgânicadoMunicípio,constituirá“questãodeordem”quesópoderáserlevantadaquandofordenaturezaainfluirdiretamentenamarchadostrabalhosounadecisãodematéria.

§1º.NenhumVereadorpoderáexcederoprazode03(três)minutosaoformularuma,ousimultaneamentemaisdeuma“questãodeordem”,tantonahoradoexpedientecomoduranteaOrdemdoDia;

§2º.Sobreamesma“questãodeordem”cadaVereadorpoderáfalarnoprazodetrês(03)minutos;§3º.Todasasquestõesdeordem,claramenteformuladasporescrito,comindicaçãoprecisadasdisposições

cuja observância se pretende elucidar, serão resolvidas, soberana e exclusivamente, pelo Plenário e qualquerconsideração ou protesto sobre a questão decidida só poderá ser feita à hora do expediente, ou na explicaçãopessoalemSessãoposterior.

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§ 4º. Se o Vereador não indicar, inicialmente, as disposições em que se assentar a “questão de ordem”

enunciando-a,desde logo,emtermosclaroseprecisos,oPresidentenão lhepermitiráacontinuaçãonaTribunaedeterminaráexclusão,naAta,daspalavrasporelepronunciadas;

§5º.Adiscussãoevotaçãodequalquer“questãodeordem”deverãoserultimadasnamesmaSessãoemqueforapresentadaeseesgotadootemporegulamentardaSessãoantesdesuavotação,adiscussãoseráhavidacomoencerradarealizando-seapenasasuavotaçãonaSessãosubseqüente.

TÍTULOVDASPROPOSIÇÕES

CAPÍTULOIDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art.90.ProposiçãoétodamatériasujeitaàdeliberaçãodaCâmara.§1º.Consideram-seproposições:

I. ProjetosdeLei;II. ProjetosdeResolução;III.ProjetosdeDecretosLegislativos;IV.IndicaçãoePareceres;V. Requerimentos;VI.EmendaseSubemendas.

§ 2º. Serão aceitos todos os Requerimentos de Vereadores, que versem sobre qualquer assunto, os quaisserãoposteriormentesubmetidosàaprovaçãodoPlenário;

§3º.AMesadeixarádeaceitarqualquerproposição:I. Evidentementeinconstitucional;II. Anti-regimental;III.QuedelegueaoutroPoderatribuiçõesprivativasdoLegislativo;VI. Cabe somente ao Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixemvencimentos de vantagens dos Servidores Públicos, concedem subvenções ou auxílios ou de qualquer modoautorizem,criemouaumentemadespesapública;

§ 4º. Se o autor da proposição recusada não se conformar com a decisão,manifestará ao Presidente seudesejodequesejaouvidaaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal,aqualopinaránoprazoimprorrogávelde24(vinteequatro)horas,sobreadecisãodaMesa.I. Se amanifestação for favorável à proposição, esta será considerada em condições de ser aceita e terá curso

normalnaCasae,emcasocontrárioseráarquivada;II. NahipótesedeaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinalnãosemanifestarnoprazoquelheéatribuído,

aproposiçãoviráobrigatoriamente,àdeliberaçãoaoPlenário,paraqueestedecidasobreasuaaceitaçãoounão,matériadedeliberação.

SEÇÃOIDOSPROJETOS

Art.91.AiniciativadosProjetosdeLeiaseremvotadaspelaCâmaraserá:I. DoPrefeitoMunicipal;II. DoVereador;III.DasComissões;IV.Deiniciativapopular. Art. 92. Os Projetos de Resoluções destinam-se a regularmatéria de caráter público ou administrativo dealçadaexclusivadaCâmara,taiscomo:I. Perdadomandato;II. Concessãodelicençaparaprocessocriminalinternadesuacompetênciaexclusiva.III. AssuntosdeeconomiainternadaCâmara;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005IV.ComposiçãodeComissõesPermanentes,EspeciaisedeRepresentação;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001V.ReajusteouRevisãoAnualdosvencimentosdosServidoresdaCâmaraMunicipal.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

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Art.93.OsProjetosdeverãoconterEmendaenunciativadeseuobjetoeseremapresentadosdivididosemartigonumerados,claroseconcisos.

ParágrafoÚnico–SemprequeoProjetonãoestiverdevidamenteredigido,aMesaDiretoraorestituiráaoautor,paraorganizá-lodeacordocomasdeterminaçõesregimentais.

Art. 94. Dentro de 48 (quarenta e oito) horas da sua apresentação o Projeto será remetido às Comissõescompetentes.I.Sedecorrido30(trinta)diasnãotiverementradoemdiscussão,oPresidentedaCâmara,deOfícioouRequerimentodequalquerVereador,oincluiránaOrdemdoDiaparadiscussãoevotação,independentedoParecer.

ParágrafoÚnico–OsProjetosdeLeidoPrefeito,porsuasolicitaçãoserãodiscutidosevotadosemprazosquepoderãoserestabelecidospeloExecutivo,excluídososreferentesàcodificação. Art.95.OProjetodeLeiaprovadopelaCâmara,deacordocomosdispositivosregimentais,seráenviadoaoPrefeito dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua aprovação em 01 (uma) via datilografada ouimpressa,devidamenteautenticadaparasanção,promulgação,publicaçãoouveto.

§1°.SeoPrefeitoaquiescer,sancionaráoProjetodentrodoprazode15(quinze)diasúteis,contadosdadatadeseurecebimento,devendopublicaromesmodeacordocomaLeiOrgânica;

§2º.Se,porém,julgaroProjeto,notodoemparte,institucionaloucontrárioaointeressepúblico,vetá-lonotodo, ou parcialmente dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu recebimento comunicando aoPresidentedaCâmara,dentrode48(quarentaeoito)horas,osmotivosdeveto;

§3º.Decorridoaquinzena,osilênciodoPrefeitoimportaráemsanção;§4º.ComunicadoovetoaoPresidentedaCâmara,essedentrode45(quarentaecinco)diasdacomunicação

ou da reabertura dos trabalhos, apreciará o Projeto em uma única discussão, considerando-se o veto rejeitado econseqüentemente, aprovado o Projeto, se este obtiver, em votação única, o voto de 2/3 (dois terços) dos seusmembros;I.Nessecaso,oProjetoseráenviadoparapromulgaçãodoPrefeito;

§ 5º. Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será consideradomantido;

§6º.Noscasosdosparágrafos3ºe4º,seaLeinãoforpromulgada,dentrode48 (quarentaeoito)horas,peloPrefeito,deverãoemigualprazoesucessivamente,oPresidenteeosdemaismembrosdaMesadaCâmara,naordemhierárquica. Art.96.NocasoderecusaporpartedoPresidentedaCâmaraMunicipaldefazerremessadoProjetodeLeiaprovadoparaasançãodoPrefeito,poderáqualquerdeseusmembrosdaMesa,naordemhierárquica,decorridoodecênio,providenciardiretamenteaaludidaremessaparaosdevidosfins. Art. 97. Os Projetos de Decretos Legislativos destinam-se a regularmatérias de exclusiva competência daCâmaraquenãoestejamdefinidascomoProjetodeResolução,assimcompreendidasasquesereferem:I. ConcessãodeTítulosHonoríficosde“HonraaoMérito”,e“CidadãoJacundaense”;II. (Revogado)(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005III.JulgamentodeContasdoPrefeito;IV.AutorizaroperaçãodeCréditoouEmpréstimodequalquernaturezaqueoMunicípiopretendarealizar;V. LicençadoPrefeito,Vice-Prefeito;VI.Decretarentidadesdeutilidadepública.

SEÇÃOIIDASINDICAÇÕES

Art.98. IndicaçãoéaproposiçãoquetemporfimsugeriraoPoderExecutivo,medidasdeinteressepúblicoquenãocaibamemProjetodeiniciativadaCâmara.

§1º.Asindicaçõessãoredigidasporescritoemtermosexplícitoseassinadaspelosautores;§2º. RecebidaspelaMesa, serãoencaminhadas, àComissão competente, para estudoeparecernoprazo

máximode10(dez)dias;§ 3º. Se a Comissão concluir pelo oferecimento de Projeto, será lido em Plenário e seguirá os trâmites

regimentais em caso contrário, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento da Indicação, dandoconhecimentodofatoaoautorparaqueeste,sequiser,ofereçaProjetodasuaautoriaaconsideraçãodoPlenário.

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SEÇÃOIII

DOSREQUERIMENTOS

Art.99.RequerimentoéqualquerpedidoàCâmarasobreobjetodeexpedienteoudeordempeloVereadorouComissão.

§1º.OsRequerimentossãode02(duas)espécies.I. SujeitosadespachosdoPresidente;II. DependentesdedeliberaçãodoPlenário.

§2º.QuantoaoaspectoformalosRequerimentossão:I. Verbais;II. Escritos.

§ 3º. Os Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário ficarão impressos no avulso da Sessão em quefiguramempauta,umasóvez,mesmoquandoadiadosoutransferidosadiscussãodosmesmos. Art.100.SerádecididoimediatamenteoRequerimentoverbalquesolicite:I. Apalavrapelaordemousuadesistência;II. Permissãoparafalarsentado;III.RetificaçãodaAta;IV.InserçãodedeclaraçãoouvotoemAta;V. Solicitaçãodevotaçãonominal;VI.Questãodeordem;VII. Retiradapeloautor,deRequerimentoouproposição;VIII. Verificaçãodevotação;IX. Informaçãosobreaordemdostrabalhos,sobrepautasouordemdodia;X. PreenchimentodelugaremComissão;XI.Inclusãoemordemdodia,deproposiçãoemcondiçõesregimentais;XII. Mudançadeprocessodevotação,simbólicaparanominal;XIII. DeprorrogaçãodeSessãodaCâmaraparaprosseguimentodediscussãoouvotaçãodeproposiçãonaSegundapartedaOrdemdoDiaouexplicaçãopessoal;XIV.DerepresentaçãodaCâmaraparamissãoexterna,naformadaLeiOrgânica;XV. Leiturapelo1ºSecretário,dequalquermatériasujeitaaoconhecimentodoPlenário. Art.101.SerátambémdespachadopeloPresidente,Requerimentoescritoquesolicita:I. AudiênciadaComissão;II. RenúnciademembrosdaMesaDiretora;III.InformaçõesOficiais;IV.SugestõesouapelosdenaturezaadministrativaaoExecutivoMunicipal.

§ 1º.Os requerimentos de informações somente poderão referir-se aos atos dos Poderes cuja fiscalizaçãointeresseaoLegislativo;

§2º.OPresidenteencaminharáorequerimento,dentrodoprazomáximode48(quarentaeoito)horasúteis;§3º.EncaminhadoumRequerimentonestesentidoenãoforemprestadas informaçõesdentrode10(dez)

dias,oPresidentedaCâmarafaráreiteraropedidoatravésdoOfício;§4º.OsRequerimentosdequetrataoArt.101serãolidosnaSessão,paraconhecimentodoPlenário.

Art.102.DependerádedeliberaçãoimediatadoPlenário,semdiscussão,oRequerimentoescritoquesolicite:I. Votaçãoporescrutíniosecreto;II. LicençadeVereador;III.SessãoExtraordinária,Solene,SecretaouEspecial;IV.Convite;V. Votodeaplausos,regozijos,louvoroucongratulaçõesporatopúblicoouacontecimentodealtasignificação;VI.Urgência;VII. Adiantamentodediscussãoouvotação,naformadoartigo114desteRegimento;VIII. InserçãonaAtadedocumentosoupublicaçãoespecialounão;IX.ConstituiçãodeComissãoEspecialedeInquérito;X. ConvocaçãodeSecretáriosMunicipais;XI.RepresentaçãodaCâmaraparamissãoexternanaformadaLeiOrgânica.

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Art. 103. Nenhum Vereador falará em sentido contrário ao que estiver decidido pelo Plenário, no que serefereaosartigosanterioreseseusincisos.

ParágrafoÚnico–AConcessãopeloPlenário,dopedidodeurgênciapermitiráquematériaaqueserefereopedidosejacolocadaemprimeirolugarnaordemdostrabalhos.

SEÇÃOIVDASEMENDAS

Art.104.Emendaéaproposiçãoapresentadacomoacessóriodeoutraproposição.§1º. Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea à outra, tornando o nome de

“Substitutivo”quandoatingiramaioriadasproposiçõesnoseuconjunto;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001

§2°.EmendaSupressivaéaquemandasuprimirqualquerpartedeproposição;§3º.EmendaAditivaéaproposiçãoqueseacrescentaàoutra;§4º.EmendaModificativaéquealteraumaproposição;§5º.Denomina-sesubemendaàemendaapresentadaaoutra;§6º.OVereadordisporádoprazodecinco(05)minutosparadiscussãodecadaemenda.

Art.105.Nãoserãoaceitasemendasquenãosejapertinenteàproposição.ParágrafoÚnico.NãoseráobjetodedeliberaçãoapropostadeemendaàLeiOrgânicatendenteaabolir:(*)

I–Ovotodireto,secreto,universaleperiódico;(*) II–Aseparaçãodospoderes;(*) III–Osdireitosegarantiasindividuais.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005 Art.106.Nadiscussãoevotaçãodasemendasfar-se-ápreferência,deacordocomaordemestabelecidanosparágrafosdoartigo104desteRegimento.

SEÇÃOVDOSPARECERES

Art.107.PareceréamanifestaçãocoletivadeumaComissãosobrematériassubmetidasàsuaconsideração. Art. 108. As Comissões deverão apresentar parecer, dentro do prazo de quinze (15) dias, improrrogáveis,sobreamatériasubmetidaaoseuestudo.

§ 1º. Dentro de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação, o Projeto será submetido às Comissõescompetentesesedecorrido30(trinta)dias,nãotiverentradoemdiscussão,oPresidentedaCâmara,deOfícioouaRequerimentodequalquerVereador,oincluiránaOrdemdoDia,paraserdiscutidoevotado,independentementedeParecer,conformeexpressonoartigo47,parágrafoúnicoe48desteRegimento;

§2º.NosPareceres,asComissõesdeverãocingir-seexclusivamente,àmedidadesuacompetência,quersetratardeproposiçãoprincipalquersedeacessóriaoudematériaaindanãoobjetivada;

§ 3º. O Parecer deverá ser assinado pela maioria da Comissão, ressalvado o direito de voto vencido,apresentarrestriçõesoudarvotoemseparado;

§4º.QuandooParecerversarsobreumdocumentoouproposiçãoquenãosejaProjeto,desdeque,pelassuasconclusõesdevaresultarResolução,deveráomesmoapresentarformulada,aproposiçãonecessária; Art. 109. O Parecer depois de aprovado pela respectiva Comissão, será remetido à impressão paradistribuiçãoemavulsoaosVereadoreseposteriorinclusãoempauta.

TÍTULOVIDOSDEBATESDEDELIBERAÇÃO

CAPÍTULOIDAPAUTA

Art. 110. Todas as matérias que estiverem em condições de entrar na Ordem do Dia, serão incluídas,previamenteempauta.

ParágrafoÚnico–NenhumaproposiçãoseráincluídaemPauta,semquefigurenoavulsopeloprazomínimodevinteequatrohoras,aexceçãodasreferidasnosartigos100e101desteRegimento.

Art.111.AlistadosprocessosemPautaseráimpressadiariamenteedistribuídaemavulsoaosVereadores,conjuntamentecomamatériaincluídaparaostrabalhosdaOrdemdoDia. Art.112.ÉpermitidoaoPresidente,deOfícioouaRequerimentodequalquerVereador,excluirdaPautaaproposiçãoquedeveserremetidaàoutraComissão.

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SECÃOIDADISCUSSÃO

Art.113.DiscussãoéafasedostrabalhosdestinadosaosdebatesdoPlenárioedasComissões.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº005/2001de09/03/2001

ParágrafoÚnico–TodadiscussãoseráprocedidadaleituradoProjeto,Emendas,Indicações,RequerimentoouParecerdepoisdeimpresso. Art. 114. Em qualquer discussão, salvo expressa disposição regimental, o Vereador poderá falar sobrequalquerProjeto,obedecidosaosseguintesprazos:I. (10)dezminutos,quantoemregimenormal. Art.115.Sobreasdemaisproposições,osVereadorespoderãofalar,dentrodosprazosseguintes:I. Cinco(05)minutosparacadaRequerimentoouSubstitutivo;II. Dez(10)minutos,quandoemregimenormalparaEmendaouSubemenda. Art.116.OsProjetosdeLeiserãosubmetidosaduas(02)discussões,ficandoasdemaisdeliberaçõessujeitassomenteauma,naformadoArt.114desteRegimento.

§1º.Considera-seprimeiradiscussãoaquelasqueforemsubmetidas,comPareceres,englobadamente,comaressalvadasEmendas;

§ 2º. Havendo no mesmo processo pareceres de diferentes Comissões, serão votados em Plenário,inicialmenteosdaComissãoLegislaçãoeJustiça,emseguidaodaComissãodeFinançaseOrçamentoedepoisodequalquercomissãonaordemdoartigo21desteRegimento.

§ 3º. A aprovação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contrário à proposição,dispensaráadiscussãodosdemaisdeterminadosàrejeiçãodaproposta;

§ 4º. Os Projetos de autoria das Comissões sobrematéria de sua competência entrarão logo em segundadiscussão,considerando-seemprimeiraosdebatesrealizadosnasreuniõesdasComissões;

§5º.Decorrerãoentreasdiscussões,pelomenosvinteequatro(24)horas,quandosetratardeumamatériaemregimenormal;

§ 6º. A obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior somente será dispensadamediante deliberação doPlenário quando aprovada pelamaioria dos Vereadores presentes, ou quando se tratar dematéria em regime deurgência;

§7º.OsProjetosdeLeireferentesàcriaçãodecargosdosquadrosdepessoaldoMunicípioserãoobjetosdeduas(02)discussõesevotaçõescomintervalomínimode48(quarentaeoito)horasentreelas;

§ 8º. O Requerimento em discussão não poderá ultrapassar de duas (02) reuniões e em seguida,automaticamenteoPresidentedeclararáencerradaa referidadiscussãopara servotadonamesmaocasiãoouemoutrareuniãoimediata. Art. 117. Os Projetos poderão sofrer em cada discussão, o adiantamento de 48 (quarenta e oito) horas,medianteRequerimentoescrito,noprazomínimoquepoderá serdilatadoemcasosespeciaispordecisãodedoisterços(2/3)dosVereadoresPresentes.

ParágrafoÚnico–Nãoseenquadramnodispostonesteartigooprazodequarentaeoito(48)horasparaosProjetosemregimedeurgência,paraestesserádevinteequatro(24)horas. Art.118.Sofrerãoumasódiscussãoàsseguintesproposições:I. AutorizandooGovernoMunicipalaabrircréditoextraordinário;II. AutorizandosobreconvênioscomMunicípios,EstadoeUnião;III.Dispondosobreaeconomia;IV.Concedendolicença,prisãoouprocessodosVereadores;V. ProjetosdeResoluções;VI.ProjetosdeDecretosLegislativos;VII. RedaçãofinaldosProjetos; Art.119.Naprimeiradiscussãonãoserãoaceitasemendassalvosubstitutivas.

§1º.Nasegundadiscussãoseráaceitaqualqueremendaeencerrandoodebate,oProjetoserávotadoartigoporartigocomasrespectivasemendas;

§ 2º. Na votação das emendas, serão obedecidos ordens previstas no Art. 104 e seus parágrafos desteRegimento;

§3º.Aprovadoumsubstitutivoemqualquerdasdiscussões,asemendasaditivasaoProjetoserãotidascomoapresentadaaosubstitutivoaceitaparaefeitodevotação.

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Art. 120. Na primeira discussão, qualquer Vereador poderá debater o Projeto de emendas por uma vez,sendofacultadoaoautorerelatoresfazerusodaspalavrasporduas(02)vezes,peloprazonãosuperioradez(10)minutos.

ParágrafoÚnico–Encerradaadiscussãoeanunciadaavotação,cadaVereadorpoderáusardapalavraumavez,parajustificaroseuvotopeloprazodecinco(05)minutos. Art. 121. Na discussão inicial do Projeto será permitido falar sobre a sua inconstitucionalidade e oferecersubstitutivoaomesmo. Art. 122. Na hipótese dos debates de um Projeto não serem concluídos para votação numa Sessão, osVereadoresquejáusaramdapalavra,nãovoltarãoausá-lanaSessãoseguinte,podendo,somente,fazê-lanocasodeencaminharavotação. Art.123.OspareceresqueconcluírempelarejeiçãodoProjeto,quandoaprovados,importaránareputaçãodomesmo,queseráarquivado. Art.124.Aprovadoalgumsubstitutivo,emqualquerdasdiscussões,asEmendasapresentadasaoProjetoemdebateserãodiscutidasevotadascomosetivessemsidoapresentadasaosubstitutivoaceito. Art.125.OencerramentodasdiscussõesdosProjetosdar-se-ápelaausênciadeoradores.

ParágrafoÚnico–Encerradaadiscussão,oPresidenteanunciaavotaçãodoProjetoouproposiçãoe,depois,dasEmendasumadecadavez,podendoasComissõesouoPlenáriodecidiravotaçãoemblocodasemendas.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005 Art. 126. Se em qualquer discussão, o Projeto receber uma ou mais Emendas de vulto, será o processoremetidoobrigatoriamente, àComissãoespecializada, paraa competente apreciação, dentrodoprazomáximodequarentaeoito(48)horas.

ParágrafoÚnico–A redação finaldasmatériascompeteaComissãodeLegislação, JustiçaeRedaçãoFinalcomexceçãodaspropostasOrçamentárias,queserádacompetênciadaComissãodeFinançaseOrçamento.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

SEÇÃOIIDAVOTAÇÃO

Art.127.VotaçãoéoprocessodedeliberarsobreasmatériassujeitasaexamedoPlenário. Art. 128. NenhumProjeto passará de uma a outra discussão semque encerrada a anterior, seja votado eaprovado.

§1º.SomentecomapresençadamaioriaabsolutadosmembrosdaCâmarapoderáservotadaamatériaquetenhasidoencerradaasuadiscussão;

§2º.Avotaçãosóseráinterrompidaporfaltadenúmerolegal,mandandooPresidenteanotarosnomesdosVereadoresquehajamseretiradodaSessão;

§ 3º. A maioria de votos é o maior número dentro da totalidade de votantes, maioria absoluta, mais dametadedatotalidadelegaldaCâmara;

§4º.Quandoocálculoéfeitoparaaprovaçãodequalquermatéria,completa-separainteirosuperioremeio. Art.129.OPresidentetodavezquecolocarqualquerproposiçãoemvotação,farásoaracampaepediráqueosvereadoresocupemasrespectivasbancadas. Art.130.Trêssãoosprocessosdevotação:I. Simbólica;II. Nominal;III.Secreta.

§1º.Navotaçãosimbólica,oPresidenteconsultaaCasanestes termos: “OSSENHORESVEREADORESQUEAPROVAM,QUEIRAMPERMANECERSENTADOS”.I.Emcasodeverificação,sóéadmissívelparavotaçãosimbólica,pelomesmoprocesso,convidandoosVereadoresaselevantaremeanunciaquantosvotaramafavorequantosvotaramcontra;

§2º.AvotaçãonominalaprovadapeloPlenárioequeseráemdecorrênciadeRequerimentoVerbal,far-se-áchamadadosVereadorespeloPrimeiroSecretário,osquaisresponderão“SIM”ou“NÃO”,registroqueseincumbiráaoPrimeiroSecretário;

§3º.Terminadaachamada,oPresidenteconsultarásetodososVereadorespresentesexerceramodireitodevoto,determinadoqueseprocedanovamenteàchamadadosVereadorescujaausênciatenhasidoverificada;

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§4º.EnquantonãoforproclamadooresultadodavotaçãopeloPresidente,será lícitooVereadorobterdaMesa Executiva o registro de seu voto, assim como, o Vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto,declarando-oemPlenário;

§ 5º. Fim de votação, o Presidente proclamará o resultado emandará ler os nomes dos Vereadores quetenhamvotado“SIM”eosdequetenhamvotado“NÃO”;

§6º.Sópoderãoserfeitaseaceitasreclamaçõesquantoaoresultadodavotação,antesdeseranunciadaadiscussãoouvotaçãodenovamatériaousealgumVereadorsolicitarapalavraparajustificaçãodevoto;

§7º.Proceder-se-áavotaçãosecretaemgabinete indevassável,pormeiodecédulasoficiais impressasoudatilografadasdistintamentecomapalavra“SIM”ou“NÃO”,rubricadaspelaMesa,recolhidasemurna,obrigatóriaousodesobrecartas;

§ 8º. Compete aMesa Executiva decidir quanto aomodelo de cédulas a ser usado, demodo a impedir aquebradesigilodevoto;

§9º.Seráconsideradonulo,ovotocujacéduladivergirdomodoadotadopelaMesaExecutivaouquenãocontenhameiosdeidentificação;

§ 10. Antes de proceder à votação secreta, o Presidente designará 02 (dois) Vereadores, indicados peloslíderesdamaioriaeminoria,paraexaminaremaurnaeogabineteindevassável;

§11.Nestavotação,oPresidentetambémvotará;§12.Terminadaavotação,conferidasassobrecartascomonúmerodevotantes,oPresidenteprocederáà

apuraçãoqueseráanotadapelo1ºSecretário;§13.Sãoconsideradosvotosembranco,osregistradoscomoabstenções;§ 14. Terminada a apuração o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos

favoráveis,contrários,embrancoenulo;§15.Havendoempatenasvotaçõessimbólicasounominaisserãoelasdesempatadaspelovotodequalidade.I. Havendo empate na votação secreta, será procedida nova votação e persistindo o empate reputar-se-á

rejeitadamatéria.Art.131.AvotaçãoseráporescrutínioSecretonaseleições,nosjulgamentosdosvetosecontasdoPrefeito,

na deliberação de perdas de mandato de Vereadores e nos Projetos dispondo sobre a concessão de TítulosHonoríficos.

SEÇÃOIIIDAPREFERÊNCIAEDAURGÊNCIA

Art.132.Denomina-sepreferênciaàprimazianadiscussãoounavotaçãodeumaproposiçãosobreaoutra.§ 1º. Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre as prioridades a este, sobre os em

tramitaçãoordinária;§2º.Terãopreferênciaparadiscussãonasseguintesordens:

I. Matériaconsideradaurgente;II. PrestaçãodeContas;III. ProjetodeLeiOrçamentária;IV. AberturadeCréditoextraordinárioporcalamidadepública;V. Autorizaçãoparaempréstimo;VI. LicençadeVereador.

§ 3º. Será considerado aceito o Requerimento que solicite urgência, quando aprovado por dois (2/3) dosVereadorespresentesàreunião;

§4º.Aurgênciaprevaleceatéadecisãofinaldaproposição.Art.133.OsRequerimentosserãosujeitosàdeliberaçãoobedecidaàordemdesuaapresentação.Art.134.Urgênciaéadispensadeexigências regimentaisparaquedeterminadaproposição sejadiscutidae

votada.§1º.Nãosedispensamasseguintesexigências:

I. Númerolegal;II. Impressão,distribuiçãoemavulso;III. Permanênciadaproposiçãoempautapeloprazomínimodevinteequatro(24)horas;IV. Númerodediscussãoevotação.

Art.135.SeráadmitidaarevogaçãodeurgênciamedianteRequerimentosujeitosàsformalidadesdepedido.

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Parágrafo único. Revogada a urgência, a proposição será automaticamente retirada de pauta, para que secumpramasformalidadesregimentais.

Art. 136. O Requerimento de urgência não se discute, sendo facultado ao autor encaminhar a votação peloprazoimprorrogáveldecinco(05)minutos.

TÍTULOVIIDOORÇAMENTO

Art. 137. Sobre a proposta da Lei Orçamentária enviada pelo GovernoMunicipal até o dia 30 (trinta) deoutubrodoanoanterior aoexercício aque sedestina, serádespachada imediatamenteàComissãode FinançaseOrçamentoquedaráparecerdentrodoprazode15(quinze)dias.

Parágrafo único. Se nesse prazo não for apresentado Parecer, o Presidente da Câmara nomeará umaComissãoEspecialparaopinarsobreaproposta,noprazoimprorrogávelde10(dez)dias.

Art.138.SeoPoderExecutivonãoenviarpropostaorçamentáriaatéadatafixadanoArt.137,aComissãodeFinanças eOrçamentodaCâmara, elaborarádentrode20 (vinte) dias umProjeto àbasede LeiOrçamentária emvigor.

§1º.Esgotadososprazos legais semqueoPoderExecutivohaja remetidoaPropostaOrçamentáriaesemqueaCâmaratenhaelaboradoamesma,seráprorrogadaporDecretodoPoderExecutivo,paraoexercíciofinanceiroseguinteaLeiOrçamentáriaemvigor;

§ 2º. A Comissão competente da CâmaraMunicipal examinará o Projeto de Lei Orçamentária e sobre elaemitiráparecer;

§3º.SomentenaComissãoespecializadapoderãoseroferecidasemendas;§4º.OpronunciamentodaComissãosobreasemendasseráconclusivaefinal,salvose1/3(umterço)dos

membrosdaCâmaraMunicipalrequereravotaçãoemPlenáriodeemendaaprovadaourejeitadanaComissão;§ 5º. Aplica-se ao Projeto de LeiOrçamentária, no que não contraíremo disposto neste artigo, as demais

normasrelativasexclusivamentesobreoOrçamento,nãopodendosenãoemcasoexcepcionalemedianteaprovaçãode2/3(doisterços)dosVereadorespresentesdiscutirevotarProjetosdeLeiestranhosàquelamatéria.

Art. 139. Caso a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA não for votada até a última sessão ordinárialegislativa, a Câmara Municipal não entrará em recesso e o Presidente convocará, por Edital, tantas SessõesExtraordináriasquantas se fizeremnecessáriasatéo finaldoexercícioanual,paradiscussãoevotaçãoplenáriadamesma.

Parágrafoúnico.CasooOrçamentoAnualnãosejadiscutidoe/ouvotadoatéodia31dedezembrodoanoem curso, a Comissão de Finanças e Orçamento procederá de acordo o disposto no “caput” do Artigo 138 desteRegimento.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012

Art.140.NãoseráaceitaemendaaoProjetodeOrçamentoque:I. Crieousuprimacargooufunção;II. Sejaconstituídadeváriaspartesquedevamserredigidoscomoemendasdistintas;III. Transponhadotaçãodeumaparaoutratabela;IV. Crienovosserviçosouencargos.

Art.141.NaelaboraçãooOrçamentoseráobservadoàseguintenorma:I. EnviadooProjetocomoPareceràMesapelaComissãodeFinançaseOrçamentoparaimpressãoedistribuiçãodeavulsosaosVereadores,apósessa formalidade,édesignadoparaordemdoDia,emprimeiradiscussão,queseráglobal,istoé,artigoporartigo;

II. Nasegundaéqueédiscutidatabelaportabela;III. TerminadasasdiscussõesevotaçãodoOrçamento,este seráenviadoaComissãodeFinançaseOrçamento,que

temoprazomáximode05(cinco)diasparaapresentarredaçãofinal.Art.142.A votaçãodasEmendasé feitapor subgrupo, istoé,dentrode cadagrupo,primeiramente,asque

tenham parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e, depois as que tenham parecer contrário daCâmaraMunicipalmedianterequerimento,concederdestaques.

Art. 143. A Câmara enviará ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a propostaOrçamentáriacontendoosrecursosquenecessitaparaseufuncionamentoamanutençãodosServidoresnoexercíciofinanceiroseguinte.

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Art. 144. Caso o Prefeito não observe o prazo previsto no artigo 137 deste Regimento, a Câmara iniciará oprocessoparaapuraçãoderesponsabilidades,nostermosepelomodoprevistonaConstituiçãoFederal,EstadualeLeiOrgânicadoMunicípio.

Art. 145. O Projeto de Orçamento plurianual de investimentos remetido pelo Prefeito, no mesmo prazoprevisto no artigo 137 será submetido à Comissão de Finanças e Orçamento para receber Parecer, devendo àapreciaçãopelaCâmaraseverificaremobediênciaaosprazosfixadosnesteRegimento.

TÍTULOVIIIDAPRESTAÇÃODECONTAS

Art. 146. Incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento estudar e emitir parecer sobre as contasapresentadaspeloPoderExecutivo, relativasaoexercícioorçamentárioanterior,apóso julgamentodoTribunaldeContasdosMunicípios.I.ACâmaraMunicipal,após ter recebidodoTribunaldeContasdosMunicípios,asprestaçõesdeContasdoPoderExecutivo,encaminharádeimediatonaSessãosubseqüente,àComissãodeFinançaseOrçamento,queteráoprazode30diasparaapresentarseuparecer.

Art.147.LogoquecheguemàCâmaraMunicipaloprocessodePrestaçãodeContaseoParecerdoTribunaldeContas,oPresidenteprovidenciarásobresuapublicaçãoouimpressãocomoavulso,remetendo-os,desdelogo,àComissãodeFinançaseOrçamento.

Art. 148. Apresentado o Parecer da Comissão dentro do prazo previsto no inciso I do artigo 146, será omesmoincluídoempauta,comorespectivoDecretoLegislativoe,depoisdequarentaeoito(48)horas,submetidoaumaúnicadiscussãonasegundapartedaOrdemdoDia.

Parágrafoúnico.Encerradaadiscussão,seráprocedidaavotaçãoemescrutíniosecreto.

TÍTULOIXDOCOMPARECIMENTODOPREFEITO

Art.149.SemprequecompareceràCâmara,oPrefeitoseráintroduzidonorecintodoPlenáriopeloseuLídertomandoassentodoladodireitodoPresidente.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

Art. 150. A Câmara poderá, atendendo a Requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, convocar oPrefeito para prestar esclarecimento sobre os atos da administração, ou sobre assuntos de interesse damunicipalidade,previamentedeterminados.

Art. 151. No ofício de convocação a Câmara designará a data do comparecimento, a qual não poderá serfixado, em menos de cinco (05) dias, salvo quando se tratar de assunto de calamidade pública ou de interesseimediato, cujo retardamento impliqueprejuízoaMunicipalidade, combinadocomoartigo60 §2ºdaConstituiçãoEstadual.

Art. 152. No ofício de convocação constará, obrigatoriamente, o assunto a ser esclarecido, bem como asquestõessobreasquaisoPrefeitodeveráserargüido.

Art.153.ACâmaraMunicipalreceberáoPrefeitoemSessãoEspecial,semprequeestemanifestarpropósitodeexpor,pessoalmente,assuntodeinteresseMunicipal.

TÍTULOXDOSVEREADORES

SEÇÃOIDOMANDATO

Art. 154.Omandato do Legislador doMunicípio de Jacundá é de duraçãoquadrienal na formada Lei emvigor.

§1º.OinstrumentoquehabilitaocidadãoatomarposseparaexerceromandatodeVereadoréoDiplomaexpedidopelaJustiçaEleitoral;

§2º.Haverána SecretariadaCâmaraMunicipal livrosespeciaispara “TermodePosse”epara registrodosDiplomasdosVereadores;

§ 3º. Os suplentes deVereador deverão apresentar seusDiplomas à Secretaria da CâmaraMunicipal pararegistros,quandoconvocados;

§4º.Combasenessesregistros,aSecretariadaCâmaraMunicipalforneceráaoVereadorumacarteiraqueservirádedocumentodeidentidadenaformaquedispõeaalínea“f”doartigo9ºdesteRegimento.

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SEÇÃOIIDOSUBSÍDIO

Art.155.Osvereadoresserãoremuneradosexclusivamenteporsubsídiosfixadosemparcelaúnica,vedadooacréscimodequalquergratificação,adicional,abono,prêmio,verbaderepresentação,obedecidoemqualquercaso,odispostonoArtigo29,VIeVII,37,X,XI,39,§4ºdaConstituiçãoFederaledemaisLeisdeladecorrentes,sendoareferidafixaçãovotadaemcadalegislaturaparaasubseqüente,antesdadatadarealizaçãodaseleiçõesmunicipais.(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012§1º.Nãotendosidofixadoosubsídionalegislaturaanterior,ficammantidososvaloresvigentesemdezembrodoseuúltimoexercício,apenasadmitidaaatualizaçãodosvaloresdentrodoslimitespercentuaisConstitucionais;(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº12,de17/09/2012 §2º.Considera-sepresenteoVereadorqueestiverforadeJacundá,emmissãooficialdaCâmaraMunicipaloufuncionandoemComissãoExtraordináriaoudeInquéritoconstituídoregimentalmente;

§3º-TemoVereadordireito:I. àpartefixadosubsídio,a) selicenciarpormotivodedoençacomprovada;b) porincapacidadecivilabsolutapassadaemjulgamento(sentençaeinterdição);II. Aserabonadotrês(03)faltaspormês,devezquehajajustificadooseucomparecimentoporescrito,a) EssajustificativasópoderáserfeitanomínimoatéaSessãoseguinte,daqualhajafaltadooVereador;b) OssubsídiosserãopagosintegralmenteaoVereadorlicenciado,queestiverdesempenhadomissõestemporárias

decaráterculturaledeinteressedoMunicípio.§4º-NãotemoVereadordireito:

I. Aosubsídioselicenciadoparatratardeinteresseparticular.Art. 156. O suplente de Vereador só será convocado para preencher vaga por falecimento, investidura por

função,quandootitularselicenciarparatratamentodesaúdeoudeinteresseparticularporprazoigualousuperioracentoevinte(120)dias.

§1º-(Revogado)(*);(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

§2º.ACâmaraconvocaráosuplentequandootitularse licenciarporprazoigualousuperioracentoevinte(120)dias,seopedidoforapresentadoaté30(trinta)dias,doencerramentodoperíodoLegislativoanual;

§3º.Assisteaosuplentequeforconvocadoodireitodesedeclararimpossibilitadoparaassumiroexercíciodomandatodevendo,nessecaso,darciênciaporescrito,àMesa,queconvocaráimediatamenteosuplenteimediato;

§4º. Ressalvadaahipótesededoença comprovada, o suplenteque, convocado,nãoassumiromandatonoperíodocorrespondenteefaltaraTerçapartedasSessõesOrdináriasdaCâmara,contadasdaconvocação,perdeodireitoàsuplência,sendoconvocadoosuplenteimediato;

§5º.OsuplentedeVereadoremexercícioperceberá integralmentetodasasvantagensauferidaspelotitularlicenciado;

§6º.Osuplentequedesistirdeassumir,naformaautorizadapelo§3º,nãopoderácausar,porqualquermeio,adesconvocaçãodaquelequeosubstituir;

§ 7º. Aprovada a licença pelo Plenário, o Vereador que requerer dela não poderá desistir, e em nenhumahipótese,poderáreassumirseumandatoantesdotempodeafastamentoconstantenopedidoformulado;

§ 8º. O Suplente convocado que deixar de assumir omandato, não perderá o direito de ser convocado emoutraoportunidade.

SEÇÃOIIIDALICENÇA

Art.157.PodeoVereadorlicenciar-sea) Paratratamentodesaúde;b) Paraausentar-sedoEstadoajuízodaCâmaraMunicipalpormaisdedois(02)meses,observadasasexigênciasdaLei;c) ParaparticipardeCongresso,reuniõesoudesempenharmissõesdecaráterculturaloudeinteressedoMunicípio;d) Paratratardeinteresseparticularatéomáximodecentoevinte(120)dias,duranteaSessãoLegislativa.

§1º.OVereadornãopodedeixarde comparecer emcada Sessão Legislativa anual, à terçapartedas SessõesOrdinárias,salvopormotivodedoençacomprovada,licençaoumissãoautorizadapelaedilidade;

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§ 2º. A licença depende de Requerimento por escrito apresentado à Presidência da Câmara Municipal eobrigatoriamentelidonoexpedientedaSessãoimediataaorecebimento,paravotaçãonaprimeirapartedaOrdemdoDiadamesmaSessão;

§3º. A licençapara tratamentode saúdedeve ser solicitadadevidamente acompanhadade atestadomédico,assinadoporprofissionais,comfirmasreconhecidas,sepossívelpertenceraoquadromédicodeÓrgãosOficiais;

§4º.Nãohaverálicençaportempoindeterminado.

SEÇÃOIVDAVAGA

Art.158.AvaganaCâmaraMunicipalverificar-se-ánosseguintescasos:a) Renúncia;b) Falecimento;c) InvestiduraemcargopermitidopelaLegislação;d) Submetidoaprocessoqueviseoupossalevaràperdadomandato(*)

(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005Art. 159. A renúncia só se verifica se apresentada por escrito, com firma reconhecida e independente de

aprovaçãodaCâmaraMunicipal,mas,somentesetornaráefetivadepoisdelidaepublicada.Parágrafoúnico.Arenúnciadovereadorsubmetidoaprocessoqueviseoupossalevaràperdadomandato,teráseusefeitossuspensosatéasdeliberaçõesfinaisdaMesaDiretoraoudoPlenáriodaCâmaraMunicipal.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

TÍTULOXICAPÍTULOI

DAPERDADOMANDATO

Art.160.OVereadorperdeomandato:I. Porprocedimentoincompatívelcomodecoroparlamentarouàsinstituiçõesvigentes;II. SedeixardecompareceraterçapartedasSessõesOrdinárias,salvopormotivodedoençacomprovada,licençaoumissãoautorizadapelaedilidade;

III. SeinfringirqualquerdasproibiçõesestabelecidasnaLeiOrgânica;IV. DesdeaexpediçãodoDiploma.a) Sefirmaroumantivercontratocompessoadedireitopúblico,autarquia,empresapública,sociedadedeeconomiamista ou empresa concessionária de serviços públicos na área Municipal, salvo quando o contrato obedecer àscláusulasuniformes;b) SefizerempréstimoaoMunicípio;V)Desdeaposse:a) SeforproprietáriooudiretordeempresaquegozedefavordecorrentedecontratocompessoajurídicadedireitopúblicoounelaexercerfunçãoremuneradanaáreaMunicipal;b) Se ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad natum”, nas entidades referidas no Artigo 40 da LeiOrgânicadoMunicípio;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005c)Sertitulardemaisdeumcargooumandatopúblicoeletivo(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005VI. Seperderoutiversuspensososdireitospolíticos;VII. SefixardomicílioforadoMunicípio;VIII.EmoutroscasosestabelecidosemLei.

§ 1º. Além dos casos definidos neste Regimento Interno, considerar-se-á incompatível com decoroparlamentar,oabusodeprerrogativasasseguradasaoVereadoreautilizaçãodomandatoparapráticadeatosdecorrupçãoedeimprobidadeadministrativa;

§2º.AperdadomandatodoVereadornoscasosdosincisosIV,VIeVII,poderáserdeclaradapelaCâmaraMunicipal, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva mesa ou de partido políticorepresentadonaCâmaraMunicipal,asseguradaampladefesa;(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicaMunicipal,nº08,de29/11/2005

§ 3º. No caso do inciso V, a perda domandato poderá ocorrer por provocação de qualquer membro daCâmaraMunicipal,eserádeclaradapelaMesadaCâmaraMunicipal.

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§4º.SeocorreremoscasosdoincisoVIaperdaseráautomáticaedeclaradapelaMesadaCâmaraMunicipal;§5º.NoscasosemqueaperdadomandatodeVereador tiverqueserdeclaradapeloPlenáriodaCâmara

Municipal,estesópoderáproferiradeclaraçãopelovotode2/3(doisterços)deseusmembros.Art.161.NãoperdeomandatooVereadorinvestidoemfunçãopermitidaporLei.Parágrafoúnico.OVereadorlicenciadoparaexercerfunçãopermitidaporLeipoderáoptarporseusubsídio.

SESSÃOIDOPROCESSO

Art.162.OProcessodecassaçãodomandatodeVereadorobedeceráaoritoestabelecidonaLeiOrgânicadoMunicípio.

Art.163.Suspende-seomandatodeVereadorpormotivodecondenaçãocriminal,enquantoosseusefeitos,exceto nos casos de condenação por crime funcional ou eleitoral, aos quais se aplicará a pena de extinção demandato,nostermospertinentes.

CAPÍTULOIIDOSUPLENTE

Art. 164. O Presidente da Câmara Municipal convocará o suplente para exercer o mandato de Vereadortemporáriooudefinitivo,nosseguintescasosdevagonotitular:a) Falecimento;b) Renúncia;c) InvestimentoemfunçãopermitidaporLei;d) Licençaparatratamentodeinteresseparticularoudesaúde,porprazoigualounãosuperiora120(centoevinte)

dias.Parágrafo único. Serão convocados mediante edital sucessivamente, os Suplentes imediatos aos que não

atenderemàconvocação.

CAPÍTULOIIIDOSDIREITOS

Art.165.SãodireitosdosVereadores:a) ParticipardasSessões;b) Falar,quandonecessário,paraissopedindopreviamenteapalavraaoPresidente;c) Apartear,mediantepréviapermissãodoorador;d) Votareservotado;e) ApresentarProjeto,Indicações,Requerimentos,EmendaseSubstitutivos;f) SereleitoparaacomporaMesaExecutivaDiretora;g) FazerpartedasComissões;h) Serindicadoparalíderouvice-líder;i) Solicitar as autoridades, por intermédio da Mesa informações sobre serviço público ou dados necessários aelaboraçãoLegislativa;j) Preservar a garantia da integridade física e moral do Vereador, requisitando as providências indispensáveis aautoridadecompetente,diretamente,ouporintermédiodoPresidentedaCâmaraMunicipal;k) Examinarqualquerdocumentodoarquivo,nãopodendo,todaviaretirá-lo;l) Freqüentar a biblioteca, consultando os livros e documentos, não podendo, todavia retirá-los, a não ser paraconsultaremPlenárioouemComissões,medianterecibos;m) Freqüentar asdependênciasdaCâmaraMunicipal, sóouacompanhadodepessoasde confiança, nãopodendodar-lhesingressonorecinto,entretanto,duranteasSessões;n) ReceberosavulsosoupublicaçõesdaCâmaraMunicipal;o) Desempenharmissõestemporáriasdecaráterculturaledemaisdireitoprevistonoartigo42eseusparágrafoseincisosdaLeiOrgânicadeJacundá.

TÍTULOXIIDOSLÍDERES

Art.166.LíderéoPortaVozdeumarepresentaçãopartidária,dosgovernos,bemcomoointermediárioentreosmesmoseosórgãosdaCâmaraMunicipal.

§1º.CadapartidocomrepresentaçãonaCâmaraindicaráseulíder,porescrito,aoPresidente;

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§2º.Éfacultadoaoslíderesdopartido,oudoGovernoemcaráterexcepcionaleacritériodoPresidente,emqualquerpartedaSessão, salvonas votaçõesou sehouverorador falando,usar apalavrapelo tempoque lhe forprefixadopelaPresidência,dentrodeumlimitemáximode05(cinco)minutos,paratratamentodeassuntoque,porsuarelevânciaeurgência, interessemaoconhecimentodaCâmaraMunicipaloupararesponderacríticasdirigidascontraapolíticaquedefendam;

§3º.QuandooslíderesnãopuderemocuparpessoalmenteaTribuna,poderãotransferirapalavraaumdosliderados;

§4º.Apropostarestringir-se-ásempreaostermosdacríticaformulada;§5º-OLíderdesignaráumvice-líderqueusaráasprerrogativasdaliderançaquandoeleestiverausente.§6º-OChefedoPoderExecutivopoderáindicaràCâmara,entreosVereadores,umlídereumvice-líderde

suaescolha.

TÍTULOXIIIDAPOLÍTICADACÂMARAMUNICIPAL

Art.167.OPresidentepoderáquandosefizernecessáriorequisitarpoliciamentoparasegurançadaCâmaraMunicipal.

Art. 168. Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões públicas, desde que se apresentem com respeito,desarmadoesemdarsinaldeaplausosouaprovaçãoaoquesepassarnaCâmaraMunicipal.

Parágrafoúnico.AquelesqueperturbemoudesrespeitaremaSessãoserãocompelidosasairimediatamentedorecintodaCâmaraMunicipaleemcasoderesistência,presos,eentreguesàsautoridadescompetentesparaosulterioresdedireito.

Art. 169. O Presidente, para manutenção de ordem, poderá mandar evacuar as galerias e se julgarconveniente,suspenderáaSessão.

Art. 170. No recinto da Câmara Municipal durante as Sessões, só serão admitidos os Vereadores, osfuncionários da Secretaria e os jornalistas devidamente credenciados, ocuparão os lugares que lhes foremdestinados,sendo-lhesexpressamenteproibidotornarassentonasbancadasreservadasaosVereadores,oudeleseaproximarem,especialmentenodecorrerdostrabalhos.

§ 1º. As empresas jornalísticas e a radiodifusão e televisão, deverão comunicar ao Presidente da CâmaraMunicipal os nomes de seus representantes, os quais deverão exibir a respectiva carteira de identidade, quandosolicitadopeloserviçodesegurançadaCasa;

§2º.Haverálocalreservadoparaaspessoasdedestaque,convidadosespeciais,autoridadescivis,militareseeclesiásticas.

Art. 171. Quando no recinto ou dependências da Câmara, for cometido algum delito, será determinada aprisãodocriminosoe,imediatamente,instauradoinquéritopresididoporumdosmembrosdaCasa,designadopeloPresidente.

Parágrafoúnico.Oinquéritodepoisdeconcluídoseráenviadocomodelinqüenteàautoridadejudiciária.Art.172.SealgumVereadorcometerexcessodentrodorecintodaCâmaraMunicipal,caberáaMesalevaro

fatoaoconhecimentodaCasa,quedeliberaráarespeito,emSessãosecreta.

TÍTULOXIVDAORDEMINTERNADACÂMARA

CAPÍTULOÚNICODASECRETARIADACÂMARAMUNICIPAL

Art.173.OsserviçosadministrativosdaCâmarafar-se-áatravésdesuaSecretaria,constituídadeumquadroespecialereger-se-áporumRegulamentoEspecial,baixadopelaMesa,comforçadeLei,aprovadopelaCâmara.(*)(*)RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008

§1º.TodososserviçosdaSecretariaserãoorientadospelaMesa,quefaráobservaroRegulamentovigente;(*)*RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008

§2º.TodososórgãosdoserviçodaCâmaradevemsercriados,modificadosouextintosporLeiMunicipal,aprovadopormaioriaabsolutadeseusmembros;(*)(*)RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008

§3º.Asnomeações,exoneraçõesedemaisatosadministrativosdofuncionalismodaCâmaracompetemaoPresidente,queassinaráosrespectivosatoscomos1ºe/ou2ºSecretários,deconformidadecomaLeiMunicipaldoPlano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara, a legislação em vigor e o Regime Jurídico dosServidoresPúblicosCivisdoMunicípio,noquecouber.(*)

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(*)RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008§4º.AfixaçãooualteraçãodevencimentodosservidoresdaCâmaraMunicipalseráfeitoporResoluçãode

iniciativa da Mesa Executiva Diretora, aprovada pelo Plenário; (*) * Redação adequada pela Lei Municipal nº2.452/08,de16/12/2008

§5º.AsproposiçõesquemodifiquemserviçosdaSecretariaouascondiçõesevencimentosdeseupessoalsãodeiniciativadaMesa,devendoporelaseremsubmetidosàconsideraçãoeaprovaçãodoPlenário.

Art.174.OsVereadorespoderão interpelar aMesaExecutiva sobreos serviçosdaSecretaria,deacordoodispostonoseuregulamento.(*)(*)RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008

Art. 175. Todos os direitos, deveres e atribuições dos funcionários da Secretaria, devem constar em seuregulamento.

Art.176.NenhumaproposiçãoquemodifiqueosserviçosdaSecretariaoualtereacondiçãodeseupessoalserásubmetidaàdeliberação,semqueprimeirosejaouvidaaMesa.

TÍTULOXVDASATASEANAIS

Art. 177. As Atas das Sessões organizadas sob responsabilidade do 2º Secretário ou pelo Diretor doDepartamento Legislativo, caso solicitado pelo mesmo, contarão a exposição sucinta dos trabalhos de cada dia,indicandoapenasosoradoresematériasdeliberadas,quandoforocaso.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005,de16/02/2005

Art.178.ArelaçãodoscargosdaSecretariaéfunçãoprivativadaMesaExecutivadaCâmara,sendooProjetodeResolução,Emendas,PareceresdeComissões,Indicações,RequerimentosemoçõesmencionadasnasAtas,comacompetenteorganização,quelheserádadapelaSecretariaedeclaraçãodeseusautores.

Art. 179. O acompanhamento dos debates de Sessões da Câmara Municipal será feito pelo Diretor doDepartamento Legislativo, para tal fim devidamente contratado, o qual se incumbirá de confecção dos anais queconterão, na íntegra, todos os Projetos e Resoluções da Câmara Municipal e discussões de cada um de seusmembros.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

TÍTULOXVIDOREGIMENTOINTERNO

Art.180.ORegimentoInternoquetemforçadeLei,sópoderásermodificado,notodoouempartemedianteResoluçãodaCâmaraMunicipal,cujoProjetopoderáserdeiniciativadequalquerVereador,daMesaExecutivaoudaComissãoEspecialparaessefimcriada.

§1º.ApresentadooProjeto,apóspublicadoedistribuídoemavulsos, ficarásobreaMesaExecutivadurantetrêsreuniõesafimdereceberemendas;

§2º.Decorridooprazoprevistonoparágrafoanterior,oProjetoseráenviado.I. AComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal;II. AComissãoEspecialquehouverelaboradoouàMesaExecutiva,quandodesuaautoria,paraexamedaemenda,seashouverrecebido;

III. AMesaExecutiva,sedeautoriaindividualdeVereador.§3º.OsPareceresdasComissõesoudaMesaExecutiva serãoemitidosnoprazode10 (dez)diasquandoo

Projetosejasimplesmodificaçãoenode20(vinte)diasquandosetratardereforma;§4º.AapreciaçãodoProjetodealteraçãooureformadoRegimento,obedeceráaoritoaqueestãosujeitosos

ProjetosdeLeiemregimedetramitaçãoordinária;§ 5º. Na hipótese de inadiável e urgente alteração ou reforma deste Regimento Interno, o Plenário poderá

decidir pela inclusão da proposição na Pauta da Ordem do Dia, em regime de urgência, urgentíssima especial,dispensando-seostrâmitesdosparágrafosanteriores.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

Art. 181. A Mesa Executiva fará ao fim de cada ano Legislativo, consolidação das modificações feitas noRegimentoenaLeiOrgânicaMunicipal.(*)(*)RedaçãodadapelaEmendaaoRegimentoInternonº001/2005de16/02/2005

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ – ESTADO DO PARÁ Regimento Interno do Poder Legislativo - CNPJ 02.944.615/0001–00

“Legislar com Ética, Transparência, Democracia e Cidadania”

Rua Pinto Silva, 184, Centro Administrativo, CEP 68.590-000 – Jacundá - Pará

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TÍTULOXVIIDASDISPOSIÇÕESDIVERSASEFINAIS

Art.182.AlémdasprerrogativasatribuídasàMesaExecutivadaCâmaraMunicipalnesteRegimento, ficaráela,aindamaiscomafaculdadedeapresentar,pensionareporemdisponibilidade,ofuncionáriodaSecretaria“ad-referendum”daCâmaraMunicipalasseguradoosdireitosadquiridosdeacordocomaLegislaçãovigente.

§1º.NocasoderenúnciasimultâneadoPresidentee1ºSecretário,assumiráaPresidênciao2ºSecretário,procedendonestecaso,eleiçãopara1ºe2ºSecretários;

§ 2º. Estando a Câmara em recesso, a eleição proceder-se-á na primeira reunião do período Legislativoordinário;

§3º.Aeleiçãoproceder-se-á,apenasparapreenchimentodasvagasoudavagaexistentenaMesaExecutiva;§4º.OcorrendovagaporrenúnciaoumortedeumdosmembrosdaMesadentrodecincodias,proceder-se-

áaeleiçãodo2ºSecretário.Art.183.OsmembrosdaMesaExecutivapoderãoserafastadosdoscargos,medianteResoluçãoaprovada

por(2/3)doisterçosdototaldosVereadores,quandoconstatadairregularidadenasuacondutaouabusodePoder.Art.184.Aconstataçãoaquese refereoartigoanterior será feita,porComissãoEspecial,na formadeste

Regimento.Art. 185. A Comissão especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para desincumbir da tarefa, apresentando

relatório ao Plenário, se concluir pela punição, finalizará o relatório com apresentação do Projeto de Resolução,dispondosobreadestituição.

Art.186.Duranteaapuraçãodosfatos,oVereadoracusadoseráafastadodoexercíciodocargo.Art. 187. A denúncia contra qualquer membro da Mesa Executiva será feita por qualquer Vereador ou

ComissãoPermanente.Art.188.OstítulosHonoríficoseMedalhacondecorativa,serãoentreguesemsolenidadearealizar-se-áno

SalãodaCâmaraemdiapreviamentedesignadosouaindacomodispostono§2ºdoartigo1ºdesteRegimento.Art.189.ACâmarapoderáreconhecerdeUtilidadePúblicaasinstituiçõesbeneficentes,educativas,artísticas,

esportivas,religiosaseoutrascujasfinalidadesobjetivamaperfeiçoamentofísico,intelectualemoraldaspessoasouassistência.

Art.190–QualquertempopoderásertornadosemefeitoessereconhecimentoaprovadopeloLegislativo,seconstatadaafalsidadedasalteraçõesedocumentosapresentadosoumodificadaarealidadedosmesmos,porfatossupervenientes.

Art.191.AMesaExecutivaDiretorapublicaráResoluçãoinstituindooRegulamentoEspecialdaSecretariadaCâmara.(*)(*)RedaçãoadequadapelaLeiMunicipalnº2.452/08,de16/12/2008

Art.192.NenhumbempertencenteàCâmaraMunicipalpoderáseralienadosemacompetenteautorizaçãodoPlenário,emResolução.

Art.193.OscasosomissosnesteRegimentoserãoresolvidospeloPlenário,combasenaConstituiçãoFederal,estaduale LeiOrgânicadoMunicípiode Jacundá,noque forpossívela sepersistirdúvida,pordecisãodamaioriaPlenária,emSessãopreviamenteconvocada.

Art.194.OpresenteRegimentoInterno,depoisdeaprovadopeloPlenário,serápromulgadopelaMesaqueomandapublicar.

Art. 195. Na Sessão seguinte, à publicação no órgão oficial do presente Regimento, aMesa providenciaráparaadaptaraCâmaraMunicipaltodasasinovaçõesemodificaçõesprevistaspelomesmo.

Art. 196. Quando a Câmara estiver reunida, serão hasteadas na faixada principal do prédio, a BandeiraNacional,doEstadoedoMunicípio.

Art.197.EsteRegimento Internoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

Art.198.FicamosVereadoresdesobrigadosdousodeternocompletoexcetonasSessõesSoleneseEspeciais.§ 1º. Nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias conforme o caso fica permitido o uso de traje social, com

sapatosecamisacommangascompridas.§2º.AssenhorasVereadorasusarãoroupassociaisfemininas.§3º.FicaoLegisladorpassíveldecancelamentodesuapresençanaSessãoemquenãoestivercompatível

como“caput”desteartigomesmonodecorrerdaSessão,eperderáojetonaquetemdireito.

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RESOLUÇÃONº002/15,DE02DEJANEIRODE2015.

REGIMENTOINTERNO–CÂMARAMUNICIPALAtualizadaatéDezembrode2014–Edição2015

TextofinalconsolidadopelaComissãodeLegislação,JustiçaeRedaçãoFinal,ProcuradoriaJurídica/CMJepeloDepartamentoLegislativo,em30deDezembro2014

GabinetedaPresidênciadaCâmaraMunicipaldeJacundá,EstadodoPará,aos02(dois)diasdomêsdejaneirode2015.ColaboradoresEspeciais

ProcuradorJurídico/CMJ–Dr.EturyBarrosDiretorDepartamentoLegislativo/CMJ–JairdeBritoFilhoDiretorAdministrativo/CMJ–LindojonsoBispodosSantos

TesoureiroGeral/CMJ–CarlosAugustodaSilvaLimaAssessoraMesaDiretora/CMJ–MariaRaimundaFerreiraSilva

ControladoraInterna–SynthiaLealTeixeiraDemaisServidoresdaCâmaraMunicipal

Vereadores(as)–Mandato13ªLegislatura-2013/2016

MesaDiretoraExecutiva–2ºBiênio–2015/2016-13ªLegislaturaEdiçãoOficial–em02deJaneirode2015(Tiragem20exemplares)

________________________________________________LINDOMARDOSREISMARINHO

VereadorPresidente

________________________________________________FRANCISCOOLIVEIRADESOUZA

Vereador1ºSecretário

________________________________________________ADÉLIAALVESFIGUEIREDO

Vereadora2ºSecretária

Nº NOMEDO(A)VEREADOR(A) LEGENDA01 ADÉLIAALVESFIGUEIREDO PR02 CLEDEMILTONARAÚJOSILVA PSB03 FRANCISCOOLIVEIRADESOUSA PDT04 GEANEDEDEUSVIANA PT05 JOSÉWILSONFAUSTINODEARAÚJO PRB06 KLEBERTEIXEIRAGALVÃO PPS07 LINDOMARDOSREISMARINHO PT08 LUZIASOUZACHAVES PPS09 LUIZPEREIRADOSSANTOS PDT10 MARIZAALVESDASILVA PDT11 NEUSILENEDESOUZACOSTA PSC12 PEDROEDIVANBARBALHO PSC13 THEREZODESOUZANETO PT