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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Estado de São Paulo www.campinas.sp.leg.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014 PROCESSO Nº 22.474/2014 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2014 às 14:00 horas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93. A Câmara Municipal de Campinas, através do Pregoeiro, nomeado através do Ato da Presidência nº 52/2014, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO, na Sala de Reunião de Licitações, Setor de Compras, na Av. da Saudade, 1004 – Bairro Ponte Preta – Campinas-SP. O edital está afixado no Quadro de Avisos da Câmara de Campinas e disponível para consulta, e consequente retirada, junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio, no endereço acima mencionado, no balcão de atendimento, das 12h00min às 17h30min, a partir do dia 20/10/2014. A critério desta Câmara, o edital poderá também ser disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.leg.br ou solicitado via e-mail para [email protected]. 1 DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Termo de Credenciamento; Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Minuta de Contrato; Anexo VI - Modelo de Ordem de Fornecimento; Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial; Anexo VIII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação. Avenida da Saudade, nº 1004 – Bº Ponte Preta – CEP. 13.041-670 Tel. 19 3736.1766 1

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014

PROCESSO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor globalENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2014 às 14:00 horas.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93.

A Câmara Municipal de Campinas, através do Pregoeiro, nomeado através do Ato da Presidência nº 52/2014, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO, na Sala de Reunião de Licitações, Setor de Compras, na Av. da Saudade, 1004 – Bairro Ponte Preta – Campinas-SP.

O edital está afixado no Quadro de Avisos da Câmara de Campinas e disponível para consulta, e consequente retirada, junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio, no endereço acima mencionado, no balcão de atendimento, das 12h00min às 17h30min, a partir do dia 20/10/2014. A critério desta Câmara, o edital poderá também ser disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.leg.br ou solicitado via e-mail para [email protected].

1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência;Anexo II - Termo de Credenciamento;Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte;Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de

Habilitação;Anexo V - Minuta de Contrato;Anexo VI - Modelo de Ordem de Fornecimento;Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;Anexo VIII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.

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2 – DO OBJETO

1.1. 2.1 – O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

3 – CONDIÇÕES DE SERVIÇOS 3.1 – As condições dos serviços encontram-se detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Não poderão participar desta licitação:

4.1 – empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo;

4.2 – empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público ou titular de mandato eletivo da Câmara Municipal de Campinas;

4.3 – empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

4.4 – empresas em consórcio;

4.5 – empresas com processo de falência em curso ou decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.

4.6 – empresas que outorgam trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

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5.2 – O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II - Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo e cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes (fica dispensada a apresentada deste mesmo documento constante ao subitem 9.4).

5.2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.

5.3 – Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:

5.3.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

5.3.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;

5.3.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

5.4 – O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.

5.5 – A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública.

5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.

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6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” - PROPOSTA ou ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃOCÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINASPREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014RAZÃO SOCIAL:

6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.

6.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE “A” - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado, sem análise de seu conteúdo, e rubricado o lacre por todos os presentes.

7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES

7.1 – O ENVELOPE “A” - PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.

7.2 – O ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.

8 – ENVELOPE “A” - PROPOSTA

8.1 – A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com o Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial, contendo o seguinte:

8.1.1 - Os valores unitários e total global, expresso em números com no máximo duas casas decimais. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento;

8.2 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, transportes e os tributos que eventualmente possam incidir

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sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.

8.3 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

8.4 – A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante:

8.4.1 – do prazo de pagamento, de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal por esta Câmara;

8.4.2 – do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para a assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;

8.4.3 – das demais condições previstas no edital e anexos.

8.5 – A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.6 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, deverá ser realizada por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência de participação no processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

8.7 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

8.8 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

8.8.1 – Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.

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8.8.2 – que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;

8.8.3 – omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.8.4 – que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;

8.8.5 – que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.

8.8.6 - Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores pesquisados por esta Câmara.

9 – ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO

9.1 – Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.

9.2 – Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:

9.2.1 – a não apresentação da documentação exigida para habilitação;

9.2.2 – a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

9.2.3 – a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;

9.2.4 – a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;

9.2.5 – o não cumprimento dos requisitos de habilitação.

9.3 – Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório, ou por um dos membros da Equipe de apoio/Pregoeiro,

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ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.

9.3.1 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.

9.4 – Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:

9.4.1 – Para Empresa Individual: Registro Comercial;

9.4.2 – Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;

9.4.3 – Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

9.4.4 – Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

9.4.5 – Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5 – Regularidade Fiscal e Trabalhistas

9.5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

9.5.1.1 – É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

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9.5.1.2 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.3.

9.5.2 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

9.5.2.1 – Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistir-se-á em:

9.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

9.5.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, conforme segue:

9.5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.5.4.2 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão, relativa apenas aos débitos mobiliários, expedida por órgão do Município da Sede da licitante.

9.5.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

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9.5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.5.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, facultado à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet.

9.6 – Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:

9.6.1. – Comprovação de capacidade técnico operacional da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestados emitidos em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado.

9.6.2 - Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;

9.6.3. - Certificado de segurança, em nome da licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;

9.6.4. - Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome da licitante e com validade na data da apresentação;

9.6.5. - Quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança constantes nos subitens 9.6.2 e 9.6.3, forem obtidas pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.

9.6.6. – Obrigatoriamente, os documentos elencados nos subitens 9.6.2 e 9.6.3 deverão ser referentes à categoria vigilância.

9.7 – Qualificação Econômico-Financeira

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9.7.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.

9.7.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.7.3. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:

a) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício; b) Apresentar a documentação devidamente assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;

9.7.4. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial ou cópia autenticada da publicação do Diário Oficial;

9.7.5. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis de liquidez:

Liquidez corrente cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1 (um inteiro):LC = (AC / PC) ≥ 1,0

Liquidez geral cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1 (um inteiro):LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ≥ 1,0

Onde:AC: ativo circulantePC: passivo circulanteRLP: realizável a longo prazo ou ativo não circulanteELP: exigível a longo prazo ou passivo não circulante

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9.7.6. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais ou Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica;

9.7.7. A obtenção de valores menores dos que solicitados no subitem 9.7.5. implicara na inabilitação da licitante;

9.8 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

9.8.1 - Para o cumprimento deste item, as proponentes deverão apresentar declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

10.1 – No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.

10.2 – Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo IV, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.

10.2.1 – A Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, cujo modelo constitui o Anexo IV, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.

10.3 – A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.

10.4 – As propostas apresentadas serão analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.

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10.5 – Em seguida, identificará a proposta de menor valor global cujo conteúdo atenda às especificações do edital.

10.5.1 – As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente.

10.5.2 – Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de 03 (três) participantes.10.5.3 – Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão convidados a participar dos lances verbais.

10.6 – O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, será acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.

10.7 – A seguir, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.

10.8 – O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor global, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais.

10.8.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.

10.8.2 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.

10.8.3 – Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

10.9 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.

10.10 – Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.

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10.10.1 – Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.

10.10.2 – O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.

10.10.3 – Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.

10.11 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultada o saneamento da documentação na própria sessão.

10.12 – Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante será declarada vencedora.

10.13 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

10.14 – Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

10.15 – Recursos

10.15.1 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11.

10.15.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.

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10.15.3– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.15.4 – A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.

10.16 – Encerramento da Sessão

10.16.1 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficará sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

10.16.2 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.

10.16.3 – Todos os atos ocorridos durante a sessão pública serão registrados em ata, devidamente assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 – Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, poderá adjudicar o objeto do certame ao autor do menor valor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Presidente desta Câmara.

11.2 – Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro via Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1 – Nessa hipótese, o Sr. Presidente desta Câmara decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.

11.2.2. Não serão aceitas razões ou contrarrazões encaminhadas via postal ou via e-mail.

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11.3 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no sítio www.campinas.sp.leg.br.

11.4 – Caso a vencedora do certame tenha exercido o direito de desempate previsto no subitem 10.10.1, deverá o comprovar em sessão pública, caso não o faça a licitante vencedora, estará sujeita, à penalidade estabelecida no subitem 15.3 deste Edital.

12 – DA VIGÊNCIA, DA DOTAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO EMPENHO

12.1 – O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contatos do aceite da Ordem de Serviços.

12.2 – A critério da contratante e mediante fundamentação, o prazo do item 12.1 poderá ser prorrogado, nos termos do inciso II e do § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2.1 – Caso haja interesse das partes na prorrogação do contrato, deverá haver manifestação por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias de antecedência, diante das características do objeto.

12.3 – Após o recebimento da ordem de serviços, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente de Nº 01.031.4001.4054.3.3.90.39.00.01.110

12.5. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo orçamento, ficando a Câmara, obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimada e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.

12.6 - A CONTRATANTE verificará se os serviços descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.

12.7 - O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado não será aceito e deverá ser refeito, sem ônus à Contratante, contando-se o prazo de pagamento quando do efetivo aceite por esta Câmara Municipal.

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12.8 – O não aceite dos serviços pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.

12.9 - A previsão de pagamento, na hipótese de contratação, será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da efetiva da entrega e consequente aceite da área. Caso o contratado não possua conta no Banco do Brasil S/A, o mesmo deverá enviar boleto de cobrança ou efetuar o recebimento junto à Diretoria de Finanças desta Câmara Municipal de Campinas.

12.10 – O pagamento somente se dará com a devida apresentação de cópia da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, Certidão Negativa de Débito CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação CRF (FGTS) e CNDT, devidamente atualizadas, juntamente com a Nota Fiscal.

12.11 – A formalização desta contratação se dará através de Nota de Empenho devidamente assinada.

13 – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

13.1. A proponente vencedora deverá recolher a garantia contratual no montante referente a 5% (cinco por cento) do valor contratado para o período de 01 (um) ano, até a data estipulada para assinatura do contrato.

13.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser prestada em:

13.2.1 – cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 13.2.2 – seguro-garantia; ou 13.2.3 – fiança bancária.

13.3. A garantia será renovada ou substituída, caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato.

13.4. A garantia será devolvida mediante requerimento da contratada após a conclusão do objeto do contrato, descontadas as multas não pagas e o valor dos prejuízos causados em razão do não cumprimento das obrigações contratuais ou por qualquer outro motivo pertinente à avença e sua execução, mediante elaboração do Termo de Aceite Definitivo dos Serviços e do Termo de Encerramento do Contrato e mediante autorização do Presidente da Câmara de Campinas.

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14 – DA GESTÃO CONTRATUAL E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1. A Presidência da Casa indicará, através de Ato de Designação, representante, ou representantes, caso haja necessidade, que atuarão como Fiscais do Contrato, cabendo, a estes as seguintes atribuições:

14.1.1. Acompanhar a entrega e zelar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços ou produtos, desde a sua assinatura até o fim de seu prazo de vigência. Trabalhar como interlocutor entre a Câmara e a Contratada. Emitir termos de recebimento provisórios e definitivos e encaminhá-los para juntada à nota fiscal/fatura, sem os quais não será liberado qualquer pagamento à contratada. Informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento da execução contratual, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.

14.2. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos do ajuste o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.

14.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela prestação dos serviços.

15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 – Executar o fornecimento/prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.

16 – PENALIDADES

A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:

16.1 – suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

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16.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a esta Câmara pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

16.3 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.

16.3.1 – O disposto no subitem 16.3 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.

16.4 – Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratado poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02):

16.4.1 – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.

16.4.2 – multa, nas seguintes situações:

16.4.2.1 – de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento do Contrato.

16.4.2.2 – de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento do Contrato.

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16.4.2.3 – Em caso de cancelamento do Contrato por esta Câmara, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.

16.4.3 – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

16.4.4.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido prazo de 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir esta Câmara pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

16.5 – As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da Contratada.

16.6 – As penalidades previstas nos subitens 15.4.1, 15.4.3 e 15.4.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

16.7 – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Contratante

16.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeitos não eram possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão pelo email ou pelo Protocolo Geral.

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17.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a matéria.17.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.17.1.3 – As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão encaminhadas aos interessados via fax ou e-mail, facultada sua divulgação via internet, www.campinas.sp.leg.br.

17.2 – Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, através do telefone (19) 3736.1766.

17.3 – A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

17.4 – Serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal, desde que recebidos pela Diretoria de Materiais e Patrimônio antes do início da Sessão de Abertura dos Envelopes.

17.4.1. O encaminhamento de envelopes por via postal é de total responsabilidade da licitante, não cabendo à Câmara Municipal qualquer responsabilidade por eventual atraso ou fato que possa acarretar a não entrega dos envelopes (greve dos correios, endereçamento incorreto, envio fora do prazo, etc).

17.5 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.5.1 – O Pregoeiro poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.

17.6 – Fica assegurado a esta Câmara, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por

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ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

17.7 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.

17.8 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.9 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.

17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

17.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão, os dias como consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal neste setor de Compras da Câmara Municipal de Campinas.

17.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, Lei Comple-mentar 123/06, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

17.13 – Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

Campinas, 20 de outubro de 2014.

Jorge Luiz BrascoPregoeiro

Aparecido de Campos FilhoPresidente da Câmara Municipal de Campinas

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.2. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

2. JUSTIFICATIVAS

2.1. Os serviços de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial são essenciais para o desempenho regular das atividades executadas nas dependências do Poder Legislativo de Campinas, tanto por parte dos servidores e vereadores, quanto do público em geral, bem como zelar por sua segurança e preservar o patrimônio público.

3. LEGALIDADE

3.1. A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela contratada, de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.93 que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria n° 992/95 que estabelecem normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

4. VIGÊNCIA

4.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contatos do aceite da Ordem de Serviços.

4.2. A critério da contratante e mediante fundamentação, o prazo do item 4.1. poderá ser prorrogado, nos termos do inciso II e do § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

5. POSTOS E LOCAIS

5.1. Os serviços serão desenvolvidos nos locais, regimes e períodos abaixo descriminados:

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5.1.1. SEGURANÇA/VIGILÂNCIA ARMADA

Item

Posto LocalNúmero de

postosRegime Jornada Horário

1Portaria Saudade

Av. da Saudade

2 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

07h00 às 19h00

2Portaria Saudade

Av. da Saudade

2 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

19h00 às 7h00

3Portaria Roberto Mange

Av. Roberto Mange

2 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

07h00 às 19h00

4Portaria Roberto Mange

Av. Roberto Mange

2 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

19h00 às 7h00

5 VolanteAmbas as portarias

1 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

09h00 às 21h00

5.1.2. SEGURANÇA/VIGILÂNCIA DESARMADA

Item

Posto LocalNúmero de

postosRegime Jornada Horário

6Recepção Saudade

Av. da Saudade

1 feminino e 1 masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a 6ª07h00 às

19h00

7Presidênci

aPresidência 2 masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a 6ª09h00 às

21h00

8 Líder Líder 1 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a 6ª09h00 às

21h00

5.1.3. VIGILÂNCIA/BRIGADISTA

Item

Posto LocalNúmero de

PostosRegime Jornada Horário

9 Geral Geral 1 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

07h00 às 19h00

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10 Geral Geral 1 masculino12 (doze)

horas diárias

2ª a Domingo

19h00 às 07h00

5.1.4. VIGILÂNCIA/OPERADOR CFTV

Item

Posto LocalNúmero de

PostosRegime Jornada Horário

11 CCOCentral de

Monitoramento

1 masculino ou feminino

12 (doze) horas diárias

2ª a Domingo

07h00 às 19h00

12 CCOCentral de

Monitoramento

1 masculino ou feminino

12 (doze) horas diárias

2ª a Domingo

19h00 às 07h00

6. ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES

6.1. Os serviços de vigilância nos Postos fixados pela Contratante deverão desenvolver-se com mão-de-obra capacitada e executarem, dentre outras fixadas pela Administração, as seguintes atribuições:

6.1.1. Manter permanente guarda e vigilância interna e externa da Câmara Municipal de Campinas e dos bens que estiverem guardados, depositados ou instalados;

6.1.2. Manter sob guarda as chaves das salas e departamentos, providenciando sua abertura e fechamento, nos horários previamente determinados ou quando solicitado;

6.1.3. Obedecer ao Regulamento Interno da CONTRATANTE e as normas secundárias constantes de Ordens de Serviço, no que se referir á execução dos serviços de guarda e vigilância;

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6.1.4. Comunicar imediatamente ao preposto da contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

6.1.5. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, SAMU, além dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim;

6.1.6. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da contratante, bem como as que entender oportunas;

6.1.7. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, impedindo a entrada de pessoas estranhas, suspeitas ou não autorizadas;

6.1.8. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados ás instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela CONTRATANTE;

6.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas após o término de cada expediente de trabalho, anotando situações fora da normalidade;

6.1.10. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação.

6.1.11. Prestar suporte de vigilância quando da entrada e saída de materiais, através de notas fiscais ou controles próprios da Contratante, de acordo com as orientações por ela emitidas;

6.1.12. Repassar para o (s) vigilante (s) que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

6.1.13. Comunicar à área de segurança da contratante todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio da mesma;

6.1.14. Colaborar com as Polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da contratante, facilitando,

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no que for possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

6.1.15. Controlar a circulação pelas áreas restritas.

6.1.16. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da contratante, no caso de desobediência;

6.1.17. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando medidas de segurança, bem como as que entender oportunas;

6.1.18. Nos finais de semana e feriados, permitir somente a entrada de veículos e pessoas expressamente identificadas e autorizadas;

6.1.19. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

6.1.20. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de vereadores ou de terceiros;

6.1.21. Efetuar a ronda interna diária, vigiando a entrada e a saída de pessoas, bens e veículos para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança, verificando todas as dependências durante o turno da noite;

6.1.22. Cumprir rigorosamente o percurso de ronda noturna eletrônica a cada 30 minutos, percorrendo toda a área do imóvel sob sua responsabilidade, averiguando irregularidades e arrombamentos;

6.1.23. Descarregar o bastão da ronda eletrônica nos horários predeterminados;

6.1.24. Não afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

6.1.25. Exercer a vigilância e proteção dos bens móveis e imóveis, contidos na área, impedindo quaisquer danos a estes bens;

6.1.26. Adotar os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade, enfim, percorrer toda a área atentando para anormalidades nas rotinas de serviço e ambientes;

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6.1.27. Manter controle sobre as áreas que deverão estar com portas fechadas e luzes apagadas;

6.1.28. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade outorgada pela função;

6.1.29. Apreender, em caso de suspeição, quaisquer materiais, objetos, ferramentas, aparelhos ou instrumentos irregularmente encontrados em locais ou na posse de pessoas, efetuando, no último caso a detenção do(s) respectivo(s) portador(es), até a chegada da Polícia Militar e/ou a Guarda Municipal.

6.1.30. Conduzir à presença do preposto da contratante toda e qualquer pessoa encontrada em atitude suspeita, indicadora ou reveladora da possibilidade de prática delituosa;

6.1.31. Prestar as informações que possibilitem a punição dos infratores e a volta à normalidade;

6.1.32. Interditar e desinterditar áreas em caso de incêndios, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da contratante;

6.1.33. Colaborar nos casos de emergência, combate a incêndio, abandono das instalações e atendimento de primeiros socorros.

6.1.34. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

6.1.35. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço, com pontualidade e disciplina;

6.1.36. Atender ao público, orientando e prestando informações de caráter geral;

6.1.37. Ligar e desligar a iluminação externa, dos gabinetes dos vereadores, salas da administração, corredores e demais locais que julguem necessário;

6.1.38. Fechar portas, janelas e cortinas em virtude da constatação de estarem abertas após a saída de servidores;

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6.1.39. Efetuar o atendimento da Central Telefônica em horários em que não houver expediente na Câmara Municipal, aos sábados, domingos e feriados e, durante o turno da noite, anotando recados, se houver;

6.1.40. Estar preparado para agir em casos de incêndio ou qualquer outro sinistro;

6.1.41. Manter sigilo das informações que cheguem ao conhecimento desse serviço;

6.1.42. Fazer cumprir as normas disciplinares vigentes na instituição, bem como colaborar em quaisquer tipos de tarefas eventuais relacionadas às áreas de sua atuação;

6.1.43. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e o bom relacionamento com o público;

6.1.44. Zelar pela ordem e limpeza da área sob sua responsabilidade;

6.1.45. Não permitir aglomeração de pessoas estranhas ao serviço em locais assim determinados pela Contratante;

6.1.46. Quando atender ao telefone, informar o posto de serviço e o nome, e somente fazer uso do aparelho em virtude da necessidade do serviço e pelo menor espaço possível de tempo;

6.1.47. Cumprir normas baixadas pela Administração da contratante e zelar pela qualidade dos serviços;

6.1.48. Prestar informações, quando solicitadas, desde que essas não sejam sigilosas;

6.1.49. Obedecer as normas internas da contratante;

6.1.50. Fazer o uso de forma adequado dos materiais e equipamentos fornecidos durante seu horário de serviço;

6.1.51. Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as e comunicando a quem de direito para que sejam tomadas as medidas cabíveis;

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6.1.52. Manter registro diário, em livro próprio, devidamente com as folhas numeradas em ordem sequencial, a ser fornecido pela contratada, relatando todas as ocorrências havidas ou da inexistência das mesmas, e submetendo diariamente á consideração da contratante, devendo constar no referido Livro a(s) rubrica (s) e/ ou assinatura (s) do(s) supervisor (es) e/ou preposto(s) das partes, assim ficando consignado que tanto a contratada como a contratante estão cientes dos registros efetuados.

6.2. A programação dos serviços será feita periodicamente por preposto da contratante e deverá ser cumprida, pelo contratado, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.

6.3. Não será permitido aos vigilantes tomar quaisquer medidas sem prévia autorização da contratante, ou da empresa contratada, salvo aquelas de praxe ou padrão.

6.4. Todas as atividades deverão ser desenvolvidas no intuito de salvaguardar a integridade física dos envolvidos, das instalações e do patrimônio.

6.5. Na execução dos serviços não será admitida a presença de filhos ou parentes dos trabalhadores no ambiente de trabalho, de forma a que possam prejudicar a execução dos mesmos.

6.6. Outras atribuições poderão ser emanadas além das especificadas no regulamento específico do serviço de vigilância.

7. QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA OS VIGILANTES

7.1. Os funcionários da empresa contratada que prestarão serviços nas dependências da contratante deverão:

7.1.1. Ser brasileiros;

7.1.2. Comprovar instrução mínima correspondente a 4º série do primeiro grau;

7.1.3. Ter idade acima de 21 (vinte e um) anos;

7.1.4. Formação no Curso de Vigilantes, expedido por instituição habilitada e reconhecida;

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7.1.5. Comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal;

7.1.6. Ser aprovado em exames de saúde física, mental e psicotécnico;

7.1.7. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e;

7.1.8. Apresentar polidez no atendimento;

7.2. Ter noções de:

7.2.1. Combate a incêndios;

7.2.2. Boas maneiras;

7.2.3. Atendimento telefônico, para desempenho das funções do subitem 6.1.39;

7.2.4. Atendimento ao público e

7.2.5. Relacionamento interpessoal

7.3. Qualificações Específicas:

7.3.1. Para os itens 1 a 5 da tabela do item 5.1. deste Termo, todos os vigilantes deverão possuir porte de arma;

7.3.2. Para os itens 09 e 10 das tabelas do item 5.1.3. deste Termo, todos os vigilantes deverão possuir curso básico de formação de brigadista;

8. UNIFORMES E ACESSÓRIOS DE TRABALHO

8.1. A contratada deverá manter seu pessoal uniformizado, conforme consta na redação do artigo 33 do Dec.89.056/83 de 24.11.1983, que regulamenta a Lei 7.102/83 de 20 de junho de 1983.

8.2. Para isso, a contratada deverá fornecer uniformes e seus complementos, a toda mão de obra envolvida, nas quantidades conforme descrito, abaixo, atendendo a Lei 7.102/83, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de trabalho da categoria.

CONJUNTO DE UNIFORMES POR POSTO QTD

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Camisa, em tecido com composição mínima de 50% algodão e 50% poliester, nas cores da contratada

02

Calça, em tecido com composição mínima de 50% algodão e 50% poliester, nas cores da contratada

02

Jaqueta em nylon forrada com manta acrílica 01Boné personalizado com o logo ou marca da contratada 01Cinto, em nylon com fivela nas cores do uniforme 01Par de coturnos, confeccionado em couro, na cor preta, e com solado de borracha

01

Capa de chuva longa, em nylon 01Par de galochas de borracha, na cor preta, para uso em dias chuvosos

01

COMPLEMENTOS OBRIGATÓRIOS AO POSTO E AOS SERVIÇOS

QTD

Crachá contendo: nome completo, matrícula, função, data de admissãoe logo da empresa

01 por vigilante

Livro de Ocorrências 01 por posto

Apito com cordão01 por

vigilante

Lanterna tamanho médio 02 por posto

Baterias ou pilhas para as lanternas01 troca por

lanterna

Cassetete ou tonfa01 por

vigilante

Guarda chuva grande e reforçado 02 por posto

Equipamento (bastão) para ronda eletrônica 01 por posto

Aparelho de rádio transmissão VHF (walkie-talkie) com capacidade mínima para dois (2) canais dentro da frequência permitida legalmente e com 05 Watts de potência.

02 por posto e 01 para o

presposto da contratante

Armamento do tipo revólver no calibre 38 ou pistola semi-automática no calibre 380, com todos os acessórios (carregador, coldre, etc) - apenas para os itens 01 a 05 das tabelas do item 05 do Termo de Referência

01 por posto

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Munição compatível com o armamento fornecido em estoque mínimo para mais uma reposição

01 por posto

Painel balístico para colete a prova de balas (frente e costas), dentro do prazo de validade, conforme legislação vigente - apenas para os itens 01 a 05 das tabelas do item 05 do Termo de Referência

01 par por vigilante

Capa para colete balístico dentro do prazo de validade, conforme legislação vigente - apenas para os itens 01 a 05 das tabelas do item 05 do Termo de Referência

01 por vigilante

8.3. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;

8.4. Os itens acima deverão ser fornecidos e substituídos, conforme necessidade, durante toda a vigência do contrato.

8.5. A contratada deverá fornecer um conjunto de uniforme, novo e sem uso, por vigilante, a cada seis meses.

8.6. Todo uniforme e seus complementos estarão sujeitos à prévia aprovação da contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas.

9. RESPONSABILIDADES, ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra e materiais obriga-se a:

9.1.1. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em atendimento ao inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, além de observar as demais disposições do edital e do contrato.

9.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados;

9.1.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções da Licitação e seus Anexos, nos termos da legislação vigente;

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9.1.4. Reparar e corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo, quando forem verificados vícios ou erros durante a execução, salvo quando ocorrerem por culpa de terceiros.

9.1.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;

9.1.6. Agir segundo as diretrizes da contratante;

9.1.7. Fornecer sob sua inteira e exclusiva responsabilidade todo o material e equipamentos indispensáveis a execução dos serviços de ronda(s) diária(s), bem como toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;

9.1.8. Prestar os serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pela contratante, envolvendo a alocação, pela contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, suas alterações e regulamentações;

9.1.9. Executar os serviços de vigilância, através de vigilantes profissionalmente capacitados e equipamentos adequados e com número e tipo de postos e quantidades de horas indicadas no Contrato, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência; 9.1.10. Comprovar capacidade técnica profissional da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, conforme consta redação da Lei nº 7.102 de 20/06/1983 e suas alterações.

9.1.11. Apresentar à fiscalização do Contrato, até o quinto dia útil após sua assinatura, a relação da mão de obra oferecida que vier a ser utilizada para a execução dos serviços acompanhada dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade, atestado de antecedentes civis e criminais dos empregados, bem como do resultado dos exames de saúde física e mental;

9.1.12. Implantar, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos e nos horários fixados na escala

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contratada, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme estabelecido;

9.1.13. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

9.1.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos ou mesmo acréscimo de quantitativos necessários à execução dos serviços, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas instalações da contratante;

9.1.15. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

9.1.16. Providenciar anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental dos vigilantes, conforme consta do Art.92 da Portaria DPF nº 992 de 25.10.95, com a respectiva comprovação para a fiscalização até o quinto dia útil após a sua realização;

9.1.17. Comprovar a realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

9.1.18. Promover às suas expensas, reciclagem de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, através de empresa de cursos devidamente autorizada - Portaria DPF nº 992 de 25.10.95;

9.1.18.1. Apresentar comprovação da realização da reciclagem para a fiscalização com a entrega dos respectivos certificados até o 5º (quinto) dia útil após o término da mesma;

9.1.19. Manter os vigilantes de cada posto com conhecimento de técnicas de combate a incêndio através de curso de prevenção de incêndios, comprovando no início do contrato através da apresentação de relação dos vigilantes e respectivos certificados;

9.1.20. Apresentar à fiscalização o novo empregado acompanhado dos exames de saúde física e mental e da comprovação de reciclagem, quando da ocorrência de substituição de vigilante;

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9.1.21. Fazer com que o vigilante assuma diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

9.1.22. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender(em) chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

9.1.23. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, hospitalares, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

9.1.24. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da sua residência até as dependências da contratante, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação de serviços de transporte coletivo e outros, em regime extraordinário;

9.1.25. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados através de turnos e tabelas indicados pela contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização;

9.1.26. Proceder ao atendimento extraordinário em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;

9.1.27. Responsabilizar-se inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, inclusive com a substituição do responsável, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da contratada;

9.1.28. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

9.1.29. Programar periodicamente os serviços que devem ser feitos por preposto da contratante os quais deverão ser cumpridos, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das edificações, dos servidores e das pessoas em geral que se façam presentes nas instalações;

9.1.30. Nomear e comunicar a contratante, por escrito, em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, e manter preposto, elemento capaz de

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tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, para representar a contratada durante a vigência e execução do Contrato, que responderá junto à contratante sobre ocorrências verificadas;

9.1.30.1. Comunicar, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a alteração do preposto com nova nomeação;

9.1.31. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, além de outras no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

9.1.32. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação de serviços e que possa vir a representar risco para o patrimônio da mesma;

9.1.33. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendido como inadequada para prestação de serviços;

9.1.34. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço;

9.1.35. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu(s) responsável(eis);

9.1.36. Afixar no posto, em local visível o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Emergências Médicas - SAMU, dos responsáveis pela contratante e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades fins;

9.1.37. Colaborar com as Policias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, nas ocorrências de ordem policial nas Instalações da contratante, facilitando sempre a atuação destas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

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9.1.38. Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados de acordo com a devida legislação;

9.1.39. Apresentar à contratante a relação de armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;

9.1.40. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos, bem como apresentar o registro e porte das armas;

9.1.41. Elaborar projeto bem como fornecer computador, bastão eletrônico e softwares, nas condições necessárias para implementação e realização de rondas periódicas com coletores eletrônicos (bastão) em todo perímetro da sede da contratante.

9.1.42. Executar, sempre que solicitado pela contratante, a antecipação ou prorrogação de jornada em função da realização de atividades internas, podendo a jornada ser compensada ou, caso não seja possível, paga de acordo com o valor de hora extraordinária, descrita na planilha de custo;

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

10.1. A contratante se obriga a:

10.1.1. Exercer, a fiscalização dos serviços

10.1.2. Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

10.1.3. Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do início da execução dos mesmos;

10.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas, da prestação de serviços aprovadas, com o aceite da nota fiscal.

10.1.5. Indicar os postos de serviços; 11. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer

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forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

11.2. A contratante nomeará, através de Ato de seu Presidente, representante, ou representantes, caso haja necessidade, que atuarão como Gestores do contrato e fiscais dos serviços a serem executados, cabendo, a estes as seguintes atribuições:

11.2.1. Acompanhar a execução do objeto, devendo acompanhar a entrega e zelar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços ou produtos, desde a assinatura do contrato até o fim de seu prazo de vigência.

11.2.2. Trabalhar como interlocutor entre a contratante e a contratada.

11.2.3. Executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do valor devido, o equivalente a indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;

11.2.4. Emitir termos de recebimento provisórios e definitivos e encaminhá-los para juntada à nota fiscal/fatura, sem os quais não será liberado qualquer pagamento à contratada.

11.2.5. Informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento dos serviços, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.11.2.6. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que dificultar a fiscalização dos serviços, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

11.2.7. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contrato o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.

11.3. Os fiscais da contratante terão livre acesso aos locais de execução dos serviços;

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014PROCESSO Nº 22.474/2014

A empresa ________________, com sede na _____________, CNPJ nº _______________, representada pelo(a) Sr(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr(a) ____ , ______________ (CARGO), portador(a) do RG nº ______________ e CPF nº _______________________, para representá-la perante a Câmara Municipal de Campinas em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2014 (contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas).

___________________NOMERGCARGO

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.

Campinas, _____ de __________________ de 2014.

________________________________NOMERGCARGO

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014PROCESSO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 15 do edital de Pregão Presencial nº 23/2014 (contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas).

EMPRESA: _____________________________________________________CNPJ Nº: ______________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________CARGO: _______________________________________________________RG e CPF: _____________________________________________________ASSINATURA: __________________________________________________

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A EMPRESA:

A Câmara Municipal de Campinas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.425.994/0001-87, com sede na Av. da Saudade, 1004 – Bairro Ponte Preta, Campinas, estado de S. Paulo, representado pelo seu Presidente Vereador Aparecido de Campos Filho, domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ______________________ inscrita no CNPJ/MF sob o n.º----------------------------, com sede na Rua -------------------------, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo sócio administrador Sr. ----------------------, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ------------------e da RG nº ------------------------, residente na Rua ---------------------------------------------- ajustam o presente instrumento, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, resultante do Pregão Presencial nº 23/2014, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

1.2 - O objeto deste contrato será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO

2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente de nº 01.031.4001.4054.3.3.90.39.00.01.110

2.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo orçamento, ficando a Câmara, obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimada e,

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havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas, o valor mensal de R$ ______________ (__________________________) e o valor total de R$ _______________________ (______________________________________) pelo contrato de 12 meses.

3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, quando, então, poderão ser reajustados com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

3.3 - A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.

3.4 - Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o bom cumprimento na prestação dos respectivos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1 – O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contatos do aceite da Ordem de Serviços.

4.2 – A critério da contratante e mediante fundamentação, o prazo do item 4.1 poderá ser prorrogado, nos termos do inciso II e do § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.2.1 – Caso haja interesse das partes na prorrogação do contrato, deverá haver manifestação por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias de antecedência, diante das características do objeto.

4.3 – Após o recebimento da ordem de serviços, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

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CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES, ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com a Ordem de Fornecimento recebida.

5.2. A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra e materiais obriga-se a:

5.2.1. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em atendimento ao inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, além de observar as demais disposições do edital e do contrato.

5.2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados;

5.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções da Licitação e seus Anexos, nos termos da legislação vigente;

5.2.4. Reparar e corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo, quando forem verificados vícios ou erros durante a execução, salvo quando ocorrerem por culpa de terceiros.

5.2.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;

5.2.6. Agir segundo as diretrizes da contratante;

5.2.7. Fornecer sob sua inteira e exclusiva responsabilidade todo o material e equipamentos indispensáveis a execução dos serviços de ronda(s) diária(s), bem como toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;

5.2.8. Prestar os serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pela contratante, envolvendo a alocação, pela contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, suas alterações e regulamentações;

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5.2.9. Executar os serviços de vigilância, através de vigilantes profissionalmente capacitados e equipamentos adequados e com número e tipo de postos e quantidades de horas indicadas no Contrato, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência; 5.2.10. Comprovar capacidade técnica profissional da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, conforme consta redação da Lei nº 7.102 de 20/06/1983 e suas alterações.

5.2.11. Apresentar à fiscalização do Contrato, até o quinto dia útil após sua assinatura, a relação da mão de obra oferecida que vier a ser utilizada para a execução dos serviços acompanhada dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade, atestado de antecedentes civis e criminais dos empregados, bem como do resultado dos exames de saúde física e mental;

5.2.12. Implantar, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos e nos horários fixados na escala contratada, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme estabelecido;

5.2.13. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

5.2.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos ou mesmo acréscimo de quantitativos necessários à execução dos serviços, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas instalações da contratante;

5.2.15. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

5.2.16. Providenciar anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental dos vigilantes, conforme consta do Art.92 da Portaria DPF nº 992 de 25.10.95, com a respectiva comprovação para a fiscalização até o quinto dia útil após a sua realização;

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5.2.17. Comprovar a realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

5.2.18. Promover às suas expensas, reciclagem de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, através de empresa de cursos devidamente autorizada - Portaria DPF nº 992 de 25.10.95;

5.2.18.1. Apresentar comprovação da realização da reciclagem para a fiscalização com a entrega dos respectivos certificados até o 5º (quinto) dia útil após o término da mesma;

5.2.19. Manter os vigilantes de cada posto com conhecimento de técnicas de combate a incêndio através de curso de prevenção de incêndios, comprovando no início do contrato através da apresentação de relação dos vigilantes e respectivos certificados;

5.2.20. Apresentar à fiscalização o novo empregado acompanhado dos exames de saúde física e mental e da comprovação de reciclagem, quando da ocorrência de substituição de vigilante;

5.2.21. Fazer com que o vigilante assuma diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

5.2.22. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender(em) chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

5.2.23. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, hospitalares, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

5.2.24. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da sua residência até as dependências da contratante, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação de serviços de transporte coletivo e outros, em regime extraordinário;

5.2.25. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados através de turnos e tabelas indicados pela contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização;

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5.2.26. Proceder ao atendimento extraordinário em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;

5.2.27. Responsabilizar-se inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, inclusive com a substituição do responsável, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da contratada;

5.2.28. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

5.2.29. Programar periodicamente os serviços que devem ser feitos por preposto da contratante os quais deverão ser cumpridos, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das edificações, dos servidores e das pessoas em geral que se façam presentes nas instalações;

5.2.30. Nomear e comunicar a contratante, por escrito, em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, e manter preposto, elemento capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, para representar a contratada durante a vigência e execução do Contrato, que responderá junto à contratante sobre ocorrências verificadas;

5.2.30.1. Comunicar, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a alteração do preposto com nova nomeação;

5.2.31. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, além de outras no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

5.2.32. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação de serviços e que possa vir a representar risco para o patrimônio da mesma;

5.2.33. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendido como inadequada para prestação de serviços;

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5.2.34. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço;

5.2.35. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu(s) responsável(eis);

5.2.36. Afixar no posto, em local visível o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Emergências Médicas - SAMU, dos responsáveis pela contratante e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades fins;

5.2.37. Colaborar com as Policias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, nas ocorrências de ordem policial nas Instalações da contratante, facilitando sempre a atuação destas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

5.2.38. Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados de acordo com a devida legislação;

5.2.39. Apresentar à contratante a relação de armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;

5.2.40. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos, bem como apresentar o registro e porte das armas;

5.2.41. Elaborar projeto bem como fornecer computador, bastão eletrônico e softwares, nas condições necessárias para implementação e realização de rondas periódicas com coletores eletrônicos (bastão) em todo perímetro da sede da contratante.

5.2.42. Executar, sempre que solicitado pela contratante, a antecipação ou prorrogação de jornada em função da realização de atividades internas, podendo a jornada ser compensada ou, caso não seja possível, paga de acordo com o valor de hora extraordinária, descrita na planilha de custo;

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CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1. A contratante se obriga a:

6.1.1. Exercer, a fiscalização dos serviços

6.1.2. Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

6.1.3. Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do início da execução dos mesmos;6.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas, da prestação de serviços aprovadas, com o aceite da nota fiscal.

6.1.5. Indicar os postos de serviços;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

7.1. A contratada apresenta garantia no valor de R$ ______________, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado para 12 (doze) meses, na forma de ___________________________.

7.2. A garantia será renovada ou substituída, caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato.

7.3. A garantia será devolvida mediante requerimento da contratada após a conclusão do objeto do contrato, descontadas as multas não pagas e o valor dos prejuízos causados em razão do não cumprimento das obrigações contratuais ou por qualquer outro motivo pertinente à avença e sua execução, mediante elaboração do Termo de Aceite Definitivo dos Serviços e do Termo de Encerramento do Contrato e mediante autorização do Presidente da Câmara de Campinas.

7.4. A contratada perderá a garantia em favor da contratante se este contrato for rescindido por culpa ou dolo imputável à primeira.

7.5. Caso haja aditamento de valor contratual, a contratada deverá complementar a garantia, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) da somatória do valor do contrato e seu(s) aditamento(s).

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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 – A rescisão poderá ocorrer nos casos de desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora de execução do contrato, cometimento de faltas reiteradas, razões de interesse público justificadas, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovada, capaz de impedir a execução do contrato.

8.2 - O inadimplemento das cláusulas contratuais ou a desconformidade com as especificações referente ao objeto, no todo ou em parte, assim como a paralisação injustificada do serviço, levam a rescisão contratual, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis;

8.3 - A rescisão também ocorrerá nos casos de extinção, falência ou insolvência civil da CONTRATADA, alteração social ou de finalidade na atividade que prejudique a execução dos serviços;

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 - Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratado poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02):

9.1.1 – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.

9.1.2 – multa, nas seguintes situações:

9.1.2.1 – de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o 5º (quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento do Contrato.

9.1.2.2 – de 0,5% (cinco décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento do Contrato.

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9.1.2.3 – Em caso de rescisão do Contrato por esta Câmara, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.

9.1.3 – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

9.1.4.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido prazo de 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir esta Câmara pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

9.2 – As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da Contratada.

9.3 – As penalidades previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

9.4 – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.

9.4.1 – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 23/2014.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GESTÃO CONTRATUAL E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. A Presidência da Casa indicará, através de Ato de Designação, representante, ou representantes, caso haja necessidade, que atuarão como Fiscais do Contrato, cabendo, a estes as seguintes atribuições:

11.1.1. Acompanhar a entrega e zelar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços ou produtos, desde a sua assinatura até o fim de seu prazo de vigência. Trabalhar como interlocutor entre a Câmara e a Contratada. Emitir termos de recebimento provisórios e definitivos e encaminhá-los para juntada à nota fiscal/fatura, sem os quais não será liberado qualquer pagamento à contratada. Informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento da execução contratual, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.

11.2. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos do ajuste o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.

11.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela prestação dos serviços.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

12.1 – A Câmara terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.

12.2 – A nota fiscal não aprovada pela Câmara será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 3.2, a partir da data de sua reapresentação.

12.3 – A devolução da nota fiscal não aprovada pela Câmara em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.

12.4 – A Câmara Municipal de Campinas providenciará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do aceite de cada nota fiscal.

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12.5 – A Contratada somente efetuará o pagamento após apresentação de cópia da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, Certidão Negativa de Débito CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação CRF (FGTS) e CNDT, devidamente atualizadas, juntamente com a Nota Fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outros sejam.

13.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas

Campinas, ____ de setembro de 2014.

APARECIDO CAMPOS FILHOCONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:________________________ ________________________CPF nº CPF nº

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ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS

ORDEM DE SERVIÇO N° / 2014PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.EMPRESA: ........................................................................

Pela presente Ordem, autorizamos esta empresa a iniciar a execução dos serviços constantes da proposta e do contrato nº ____/2014, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta Ordem.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do aceite da Nota Fiscal.

Campinas, _____ de __________________ de 2014.

ass.: ....................................................................................

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ANEXO VII

ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.

A sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em epígrafe.

SEGURANÇA/VIGILÂNCIA ARMADA

Item

PostoNúmero

de postos

RegimeJornad

aHorári

o

Valor Unitári

o

Valor Mensal

1Portaria Saudad

e

2masculin

o

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

07h00 às

19h00

2Portaria Saudad

e

2masculin

o

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

19h00 às 7h00

3Portaria Roberto Mange

2masculin

o

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

07h00 às

19h00

4Portaria Roberto Mange

2masculin

o

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

19h00 às 7h00

5 Volante1

masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

09h00 às

21h00Valor Unitário

Total (1)

Valor Mensal Total (1)

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SEGURANÇA/VIGILÂNCIA DESARMADA

Item

PostoNúmero

de postos

RegimeJornad

aHorári

oValor

Unitário

Valor Mensa

l

1

Recepção

Saudade

2feminino

12 (doze) horas diárias

2ª a 6ª07h00

às 19h00

2Presidê

ncia

2 masculin

o

12 (doze) horas diárias

2ª a 6ª09h00

às 21h00

3 Líder1

masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a 6ª09h00

às 21h00

Valor Unitário Total (2)

Valor Mensal Total (2)

VIGILÂNCIA/BRIGADISTA

Item

PostoNúmero

de Postos

RegimeJornad

aHorári

oValor

Unitário

Valor Mensa

l

1 Geral1

masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

07h00 às

19h00

2 Geral1

masculino

12 (doze) horas diárias

2ª a Doming

o

19h00 às

07h00Valor Total Unitário (3)Valor Total Mensal (3)

VIGILÂNCIA/OPERADOR CFTVItem

Posto Número de

Regime Jornada

Horário

Valor Unitário

Valor Mensa

Avenida da Saudade, nº 1004 – Bº Ponte Preta – CEP. 13.041-670Tel. 19 3736.1766

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www.campinas.sp.leg.br

Postos l

1 CCO 1

44 (quarenta e

quatro) horas

semanais

2ª a Sábado

07h00 às

16h00 - Sábados 07h00

às 11h00

2 CCO 1

44 (quarenta e

quatro) horas

semanais

2ª a Sábado

14h00 às

23h00 - Sábados 11h00

às 15h00

Valor Total Unitário (4)Valor Total Mensal (4)

VALOR TOTAL UNITÁRIO (1)+(2)+(3)+(4)

VALOR TOTAL MENSAL (1)+(2)+(3)+(4)

VALOR TOTAL 12 MESES

Condições de pagamento = 15 (quinze) dias corridos do aceite da Nota Fiscal emitida.Validade da proposta = 60 (sessenta) dias

Informar:Banco nº - Nº Agência - Nome da Agência - Nº Conta Corrente e o DV

CAMPINAS, ___ DE ______________ DE 2014

___________________________________________Representante LegalRG nºCPF nº

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ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.474/2014OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço continuados de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas.CONTRATANTE: Câmara Municipal de CampinasCONTRATADA:MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 23/2014

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Campinas, _____ de __________________ de 2014.

APARECIDO CAMPOS FILHOCONTRATANTE CONTRATADA

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