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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATAN.°1
nn
REUNIÃO ORDINÁRIA - 6 JANEIRO 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA N.°1
Aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e dezassete, na sala de reuniões privadas dos Paços do
Município, por convocação ordinária, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Excelentissimo
Senhor Presidente Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, estando presentes o Senhor Vice-Presidente
Arnaldo Jorge Pacheco Brás e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista, Eng. João Nuno
Marques Carvalhinho, Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodhgues Martins, Dr. Jorge
Manuel Carrega Pio, Eng. Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng, João Paulo Martins Infante Pereira
Benquerença.
A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Dr. Francisco
José Alveirinho Correia.
ABERTURA DE REUNIÃO
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9 horas, passando a Cãmara Municipal a
tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente iniciou o período antes da ordem do dia dando a palavra ao Senhor Vereador
Eng. Paulo Moradias que lembrou o recente falecimento do Senhor Eng. Rui Rodrigues Rapoula, antigo
vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, tendo também, manifestado o seu
agrado pelo Senhor Presidente ter decidido declarar luto municipal por dois dias. O Senhor Vereador
terminou insistindo nas respostas, que os Vereadores do PSD ainda não obtiveram, aos dois
requerimentos entregues na reunião de Cãmara Municipal de 16 de dezembro, sobre a atividade de
aeronaves no aeródromo Municipal e o processo de licenciamento da firma Valamb, a fábrica de bagaço
de azeitona. O Senhor Presidente explicou que a falta de tempo não lhe tem permitido, como seria seu
desejo, despachar a documentação no MyDoc, o sistema de gestão documental informático do Município.
Contudo, relativamente à pergunta sobre a empresa Valamb, adiantou não saber se teria alguma resposta
para dar.
Não havendo outros pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o periodo antes da
ordem do dia e conduziu os trabalhos da reunião da Câmara Municipal para o período da ordem do dia.
II — PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATAS
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liCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Foram presentes, para discussão e aprovação, as atas das reuniões, ordinária do dia 16 (Ata n.° 34) e
extraordinária do dia 20 de dezembro de 2016 (Ata n.° 35) que, postas a votação, foram aprovadas por
unanimidade.
Ponto 2— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL
2.1. Transferências Correntes
2.1.1. Associação de Futebol de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de € 2.500,00, à Associação de Futebol de Castelo Branco, como apoio financeiro destinado à
organização do Torneio Interassociações Sub 17 de Futsal Masculino.
2.1.2. Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 200,00, à Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Castelo Branco
(AE-ESECB), como apoio financeiro destinado à organização do Curso de Árbitros de Boccia Nível li.
2.1.3. Sport Benfica e Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente e no seguimento da informação n.° 7343, de 21/12/2016, do
Gabinete de Apoio à Presidência, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio de
€ 1.590,00 ao clube desportivo Sport Benfica e Castelo Branco, destinado a subsidiar os encargos com as
deslocações das suas equipas de Futebol 11 de Iniciados e Juvenis Masculinos durante a 2•a fase do
campeonato nacional da modalidade que o clube disputa na presente época desportiva.
2.1.4. Desportivo de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente e no seguimento da informação n.° 7343, de 20/1212016, do
Gabinete de Apoio á Presidência, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsidio de
€ 5.755,00 ao clube Desportivo de Castelo Branco, destinado a subsidiar os encargos com as deslocações
das suas equipas de Futebol 11 — Iniciados e Juvenis Mascu/inos e dos escalões de formação de
Badminton durante a 2•a fase dos campeonatos nacionaïs das modalidades que o clube disputa na
presente época desportiva.
2.1.5. Federação de Motociclismo de Portugal. Minuta de Acordo
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 20.000,00, à Federação de Motociclismo de Portugal, como apoio financeiro destinado ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
financiamento das comemorações oficiais do Dia Nacional do Motociclista, que se celebrarão em Castelo
Branco, no dia 23 de abril de 2017, mediante assinatura do acordo a celebrar.
2.1.6. Associação Jujitsu e Defesa Pessoal da Beira Baixa
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsidio
de € 2.000,00, à Associação Jujitsu e Defesa Pessoal da Beira Baixa, como apoio financeiro destinado ao
financiamento das atividades constantes do seu plano de atividades para o ano de 2017.
2.1.7. Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, transferir a verba
de € 15,000,00, para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco, destinada a
financiar a contratação de um agente de informação de trâfego de aeródromos.
2.1.8. Proposta de Atribuição de Subsídios a Associações Desportivas, Recreativas e Florestais,
Bandas, Coros e Ranchos e Associações Culturais Para o Ano de 2017
Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta para atribuição dos subsídios às entidades
constantes do quadro seguinte, como apoio ao desenvolvimento das suas atividades, no ano de 2017.
Associações Desportivas, Recreabvas e Florestais
EnLdades Valores a Transferir
Academia Judo-Censo Social Cufual Despc.c Castelo Bra,oo 5000,00
Associações culturais
Total 238750,00
Entidades Valores a Transferir Enfidades Valores a Transferir
ARCA —Associação Recreativa e cultural de Alcains 3.000,00 Pé de Pano — Projetos culturais, Associação 9.000,00Associação Cultural Recreabva Viola Beiroa 3.000,00 Terceira Pessoa — Associação 12.500,00 ProtocoloEcoGemiinar— Associação D.I.P.C.S. Eccturismo Luta Desert. Rural 7.500,00 Váatão — Teatro de castelo Branco 18000,00 Protocolo
Total 53000,00
Assembleia de Conwanes dos Baldios Lxdçai do C311p0Associação do Bairro do Cansado
Associação de Cidismo da Beira InteriorAssociação Cuturai e Desportiva da CarapabaAssociação Cultural e Recreativa ‘As Palmeiras’
Associação DeScientes Forças Armadas — Delega. Cast. BrancoAssociação Escola de Judo Ana HormoAssociação J,.wend Rb&o das PerdizesAssociação de Paintoal de Castelo Branco Relâmpagos
Associação Papa Léguas de AlcainsAssociação de Ténis de Castelo BrancoCasa do Benfica em Castelo BrancoCasado Sport Lisboa e Benfica em Alcains
12.000,0012.500,00
2.500,003.000.009.000,00 Protocolo
500,0020.000,00 Pmtccoo
750.00
2.000.00500 .00
6500,005000,003.000,00
Entidades
Centro Recreativo de TinaihasProtocolo Clube de Castelo BrancoProtocolo Corpo Nacional de Escritas - Agrupamento 160
Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento 624Eia — Associação Educar. Reabiltar, Incluir DiferençasEscudeda de Castelo BrancoFlora — Associação Agricultores e Sdvicultores de PartidaGaga — Grupo Defesa Palr ntnlo Cu tiral Natural Ga’dunr.aGrupo Tipico O Cancioneiro de Castelo BrancoJuventude AlbicastrenseLiga dos Combatentes — Núden de Castelo BrancoMagarefa - Associação dos Produtores florestaisNúcleo Sportingu’sta de Castelo BrancoSqualius — Associação Cultural Emogrâfica Escalos Cima
Valores a Transferir
1.000,003.500,00
250,00
250 .006 .000.00
40.000,00 Protocolo30.000,00 Protocolo
750,0015.000,00 Protocolo7.500,00
250,0040.000,00 Protocolo5000.004.000,00
Centro Arlistico Albicastrense 3.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Endades Valores a Transfejir
Oquesba Típica de Atcains-
£000,00 - -
Orquesa Típica Aicastrense 7500.00Rancho FolclórIco de Juncal do Campo 3500,00Rancho FolclórIco Os Loureiros da Lardosa 3000,00Sociedade Famiànica de Laihçal do Campo 10.000,00 ProtocoloSociedade Fdannónica de Tiiabas 10.000,00 Pro:ocolo
Total 84750.00
Totai Geral 376.500,00
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição dos subsídios às entidades
constantes no quadro transcrito, no ano de 2017, cujo montante total soma €376.500,00.
2.2. Transferências de Capital
2.2.1. Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, transferir a verba
de € 35.000,00, para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco, destinada à
aquisição de viatura de transporte de combustivel (AVGAS) de forma a equipar o aeródromo municipal de
um depósito de abastecimento de aeronaves, mediante assinatura de protocolo.
2.2.2. Centro Artístico Albicastrense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 20.000,00, ao Centro Artistico Albicastrense, como apoio financeiro para a realização de
obras de requalificação do seu edificio sede, mediante assinatura de protocolo.
2.2.3. Club de Escalos de Cima
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de €5.000,00, ao Club de Escalos de Cima, como apoio financeiro para a realização de obras de
requalificação das instalações sanitárias do seu recinto desportivo.
2.2.4. O Pequeno Lugar—Associação Cultural
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 10.000,00, à O Pequeno Lugar — Associação Cultural, como apoio financeiro para
comparticipação das despesas relativas à criação do Parque Natural ‘A Ribeirinha da Infância’.
Ponto 3 — CONTRATAÇÃO PÚBLIcA
Bandas. Coros e Ranchos
Entdades Valores a TransferIr
Associação Cultural e Reaeatva •p, Palme’rar (Banda) 10.000.00 PretocoloAssociação Cultural e Recrealtva V,centia 2.00000Associação Cultural e Social Rancho Folc’.óhco de Relaxo 3.750,00Associação Rancho Etnográfico Cebolais de Cima 2500,00Filarmônica Retaxense 10.000,00 ProtocoloFlarmõnicav,cenfina 10.000.00 ProtocoloOxfeao de Castelo Brar,co - 7.500,00 - -
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3.1. Liberação de Cauções
3.1.1. Construção e Beneficiação de Parques de Campismo Municipais: Balneários do Parque de
Campismo de Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7284, de 16/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Construção e
Beneficiação de Parques de Campismo Municipais: Balneários do Parque de Campismo de Castelo
Branco, adjudicada à empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda. Da informação consta o seguinte
texto: Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do n.° 2 do artigo 39 do Decreto-Lei n.° 190/2012, de
22 de agosto, para a 3•a liberação de caução, no dia 10 de novembro de 2016, concluiu-se que se
encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, pelo que se deverá
proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos artigos 39 e 49 do mencionado
diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro titulo, na percentagem
de 15% da caução total da obra” (€ 17.186,50), no valor de €2.577,98.
A Cámara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 39 liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
i empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro
título na percentagem de 15% da caução total da empreitada de Construção e Beneficiação de Parques de
Campismo Municipais: Balneários do Parque de Campismo de Castelo Branco, no valor de € 2.577,98.
3.1.2. Construção do Edifício para Instalação da GNR em São Vicente da Beira
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação nY 7287, de 16/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Construção do Edifício
para Instalação da GNR em São Vicente da Beira, adjudicada à empresa Construtora Jerónimo Reis &
Afonso, Lda. Da informação consta o seguinte texto: “Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do n,°
2 do artigo 39 do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto, para a 37 liberação de caução, no dia 10 de
novembro de 2016, concluiu-se que se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do
adjudicatário, pelo que se deverá proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos
artigos 39 e 4.° do mencionado diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a
qualquer outro título, na percentagem de 15% da caução total da obra” (€ 16.952,74), no valor de €
2.542,91.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 37 liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei nY 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
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empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro
titulo na percentagem de 15% da caução total da empreitada de Construção do Edifício para Instalação da
GNR em São Vicente da Beira, no valor de € 2542,91,
3.1.3. Requalificação Urbana em Castelo Branco - Pavimentação de Arruamentos na Cidade
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7289, de 16/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestwturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Requaliflcação Urbana
em Castelo Branco - Pavimentaçâo de Armamentos na Cidade, adjudicada à empresa João de Sousa
Baltasar, SA. Da informação consta o seguinte texto: ‘Depois de ser realizada a vistoria para efeitos do n.°
2 do artigo 3.° do Decreto-Lei nY 190/2012, de 22 de agosto, para a 3• liberação de caução, no dia 4 de
outubro de 2016, concluiu-se que se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte do
adjudicatário, pelo que se deverá proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos
artigos 3.° e 4.° do mencionado diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a
qualquer outro título, na percentagem de 15% da caução total da obra” (€ 75.092,75), no valor de €
11.263,91.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 3•a liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3? e 4? do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituídas, à
empresa João de Sousa Baltasar, SA, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título na
percentagem de 15% da caução total da empreitada de Requahflcação Urbana em Castelo Branco -
Pavimentação de Armamentos na Cidade, no valor de € 11.263,91.
3.1.4. Requalificação Urbana em Castelo Branco: Requalificação da Entrada Norte de Castelo
Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7290, de 16/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e Infraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de Requalificação Urbana
em Castelo Branco: Requalifícação da Entrada Norte de Castelo Branco, adjudicada à empresa João de
Sousa Baltasar, SA. Da informação consta o seguinte texto: “Depois de ser realizada a vistoria para efeitos
do n.° 2 do artigoS? do Decreto-Lei n,° 19012012, de 22 de agosto, para a 2. liberação de caução, no dia
4 de outubro de 2016, concluiu-se que se encontram cumpridas todas as obrigações contratuais por parte
do adjudicatário, pelo que se deverá proceder à liberação das cauções prestadas conforme previsto nos
artigos 3.° e 4.° do mencionado diploma e serem restituidas as quantias retidas como garantia ou a
qualquer outro título, na percentagem de 30% da caução total da obra” (€ 42.743,99), no valor de €
12.823,20.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 2Y liberação da caução prestada
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituídas, à
empresa João de Sousa Baltasar, SA, as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro titulo na
percentagem de 30% da caução total da empreitada de Requalificação Urbana em Castelo Branco:
Requalfficação da Entrada Norte de Castelo Branco, no valor de €12.823,20.
3.1.5. Museu do Brinquedo (Antigas Instalações da GNR em Castelo Branco)
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7347, de 20/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa à liberação de cauções da empreitada de construção do Museu
do Brinquedo (Antigas Instalações da GNR em Castelo Branco), adjudicada à empresa Construtora
Jerónimo Reis & Afonso, Lda. Da informação consta o seguinte texto: Depois de ser realizada a vistoria
para efeitos do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto, para a 3, liberação de
caução, no dia 25 de outubro de 2016, concluiu-se que se encontram cumpridas todas as obrigações
contratuais por parte do adjudicatário, pelo que se deverá proceder à liberação das cauções prestadas
conforme previsto nos artigos 3.° e 4.° do mencionado diploma e serem restituidas as quantias retidas
como garantia ou a qualquer outro titulo, na percentagem de 15% da caução total da obra” (€ 69,920,18),
no valor de € 10.488,03.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a 3,2 liberação da caução prestada,
conforme previsto nos artigos 3.° e 49 do Decreto-Lei n.° 190/2012, de 22 de agosto e serem restituidas, à
empresa Constwtora Jerônimo Reis & Afonso, Lda, as quantias rebdas como garantia ou a qualquer outro
título na percentagem de 15% da caução total da empreitada de construção do Museu do Brinquedo
(Antigas Instalações da GNR em Castelo Branco), no valor de € 10.488,03.
3.2. Contas Finais de Empreitadas
3.2.1. Construção do Aeródromo de Castelo Branco: Construção de Torre e Acessos
Pelo Senhor Presidente foi presente, para aprovação, a informação n.° 21, de 03/01/2017, da Divisão
de Obras, Equipamentos e lnfraestruturas, exarada em cumprimento do estabelecido nos artigos 399°,
4009 e 401.° do Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de janeiro, referente à conta final da empreitada de
Construção do Aeródromo de Castelo Branco: Construção de Torre e Acessos, adjudicada á empresa
Joaquim Fernandes Marques & Filho, SA. Os trabalhos realizados totalizaram o montante de €
367.381,34, mais IVA à taxa legal em vigor, tendo-se evidenciado trabalhos a menos no montante de €
51.618,61, mais IVA à taxa legal em vigor, relativamente ao valor de adjudicação de €418.999,95, mais
IVA à taxa legal em vigor.
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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a conta final da empreitada de Construção do
Aeródromo de Castelo Branco: Construção de Torre & Acessos, adjudicada à empresa Joaquim
Femandes Marques & Filho, SA, realizada pelo montante de €367.381,34, mais IVA à taxa legal em vigor,
a qual evidencia trabalhos a menos no valor de € 51.618,61k mais IVA à taxa legal em vigor, relativamente
ao valor de adjudicação de € 418.999,95, mais IVA à taxa legal em vigor.
3.2.2. Construção, Reparação e Melhoramentos de Habitações Propriedade do Município:
Reabilitação de Edifícios no Barrocal, Junto à Linha Férrea
Pelo Senhor Presidente foi presente, para aprovação, a informação n.° 22, de 03/01/2017, da Divisão
de Obras, Equipamentos e lnfraestruturas, exarada em cumprimento do estabelecido nos artigos 399°,
400.° e 401.° do Decreto-Lei n,° 18/2008, de 29 de janeiro, referente à conta final da empreitada de
Construção, Reparação e Melhoramentos de Habitações Propriedade do Município: Reabilitação de
Edifícios no Barrocal, Junto á Linha Férrea, adjudicada à empresa Duafar — Construção Civil e Obras
Públicas, Lda. Os trabalhos realizados totalizaram o montante de €532.582,13, mais IVA à taxa legal em
vigor, tendo-se evidenciado trabalhos a menos no valor de € 6.02781, mais IVA à taxa legal em vigor,
relativamente ao valor de adjudicação de €538.609,94, mais IVA á taxa legal em vigor.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a conta final da empreitada de Construção,
Reparação e Melhoramentos de Habitações Propriedade do Município: Reabilitação de Edifícios no
Barrocal, Junto à Linha Férrea, adjudicada à empresa Duafar — Construção Civil e Obras Públicas, Lda,
realizada pelo montante de € 532.582,13, mais IVA à taxa legal em vigor, a qual evidencia trabalhos a
menos no valor de € 6.02781, mais IVA à taxa legal em vigor, relativamente ao valor de adjudicação de €
538.609,94, mais IVA à taxa legal em vigor.
3.2.3. Requalificação Urbana nas Freguesias: Requalificação do Largo de Festas e Mercados de
Escalos de Baixo
Pelo Senhor Presidente foi presente, para aprovação, a informação n.° 7273, de 1611 2/2016, da Divisão
de Obras, Equipamentos e lnfraestruturas, exarada em cumprimento do estabelecido nos artigos 399°,
400.° e 401,° do Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de janeiro, referente à conta final da empreitada dej Requalificação Urbana nas Freguesias: Requalificação do Largo de Festas e Mercados de Escalos de
Baixo, realizada por € 182,212,75, mais IVA à taxa legal em vigor, a qual evidencia trabalhos a menos no
montante de €2.134,50, mais IVA à taxa legal em vigor, relativamente ao valor de € 184.347,25, mais IVA1 à taxa legal em vigor, pelo qual foi adjudicada a obra à empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda.
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t -tCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a conta final da empreitada de Requalificação
Urbana nas Freguesias: Requalificação do Largo de Festas e Mercados de Escalos de Baixo, realizada
por€ 182.21275, mais IVA à taxa legal em vigor, a qual evidencia trabalhos a menos no montante de €
2.134,50, mais IVA à taxa legal em vigor, relativamente ao valor de €184.347,25, mais IVA à taxa legal em
vigor, pelo qual foi adjudicada a obra à empresa Construtora Jerónimo Reis & Afonso, Lda.
3.3. Requalificação da Escola Secundária Nuno Álvares. Resposta a Erros e Omissões
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7318, de 19/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e Infraestruturas, elaborada como resposta aos erros e omissões apresentados na
sequência do procedimento concursal referência CP E 16&2016 - Requ&ificação da Escola Secundáría
Nuno Álvares. Da mesma, consta a seguinte transcrição: “Foi nos termos do n.° 1 do artigo 61.° do Código
dos Contratos Públicos (CCP), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nY 149/2012, de 12 de
julho, apresentadas, através da plataforma www.acingov.pt, quatro listas de erros e omissões, conforme
consta na plataforma eletrónica (Anexo 1), pelos interessados: Vilda — Construção Civil, SA; Norcep
Construções, SA; CIP — Construção, SA; e António Saraiva & Filhos, Lda. Após análise das listas de erros
e omissões, foram implementadas alterações no mapa de quantidades e decidiu-se prestar alguns
esclarecimentos adicionais conforme documentos em anexo: ‘Mapa_Erros_Omissões.xls’,
Observacoes_Erros_Omissoes.pdf e ‘MDescritiva_EO.pdf’. Deverá ainda ser retomada a contagem do
prazo para apresentação das propostas, nos termos do n.° 3 do artigo 61.0 do CCP, concedendo aos
concorrentes o prazo decorrido desde o prazo limite da apresentação das listas de erros e omissões, até à
comunicação da decisão prevista no n,° 5 do artigo 61.° do CCP. Mais se propõe que a presente
informação seja aprovada pelo órgâo competente para a decisão de contratar.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a resposta aos erros e omissões
apresentados pelos interessados Vilda — Construção Civil, SA, Norcep Construções, SA, CIP —
Construção, SA e António Saraiva & Filhos, Lda, na sequência do procedimento concursal referência CP E
166/2016 - Requalificação da Escola Secundária Nuno Á!vares,
3.4. Construção e Conservação de Caminhos Rurais, Agrícolas e Florestais: Beneficiação e
Pavimentação do Caminho Rural de Ligação Entre a EM 525 e o Lugar de Tripeiro. Pedido
de Suspensão de Trabalhos
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7349, de 20/12/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, elaborada no seguimento do requerimento para suspensão dos trabalhos
da empreitada Construção e Consewação de Caminhos Rurais, Agrícolas e Florestais: Beneficiação e
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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Pavimentação do Caminho Rural de Ligação Entre a EM 525 e o Lugar de Tripeiro, apresentado pela firma
João de Sousa Baltasar, SA, alegando que a inclinação do terreno, as condições climatéricas e o tipo de
solo impossibilitam a aplicação do pavimento betuminoso. Da informação consta o seguinte parecer dos
serviços: “Relativamente aos trabalhos mencionados (aplicação de betuminoso), constata-se efetivamente
que devido à obra se encontrar numa zona montanhosa, às condições climatéricas que se verificaram e as
caraterísticas bastante argilosas do terreno, pelo que não há condições de aplicação de pavimento
betuminoso. Assim tendo em conta os factos apresentados e a natureza dos trabalhos em causa,
considera-se adequada a aceitação da suspensão dos referidos trabalhos até estarem reunidas as
condições para se efetuar a pavimentação”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, considerar aceitáveis os motivos apresentados pela
empresa João de Sousa Baltasar, SA e declarar a suspensão dos trabalhos da empreitada de Construção
e Conservação de Caminhos Rurais, Agricolas e Florestais: Beneficiação e Pavimentação do Caminho
Rural de Ligação Entre a EM 525 e o Lugar de Tripeiro, até estarem reunidas as condições necessárias
para se continuar com a sua prossecução e se efetuar a aplicação do pavimento betuminoso.j
3.5. Requalificação Urbana da Área Envolvente à Antiga Metalúrgica de Castelo Branco —
Arranjo Paisagístico da Zona Compreendida entre a Rua Pedro da Fonseca e a Estação
Ferroviária, Anexação de Elementos Adicionais
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação nY 7458, de 27/12/216, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, solicitando autorização para anexar elementos adicionais ao concurso
referência CPE 195/20 16 - Requalificação Urbana da Área Envolvente à Antiga Metalúrgica de Castelo
Branco — Arranjo Paisagístico da Zona Compreendida entre a Rua Pedro da Fonseca e a Estação
Ferro viária que, não alterando o projeto, permitem uma melhor definição do mesmo.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a anexação dos elementos adicionais ao
concurso referência CPE 195/2016 - Requalificação Urbana da Área Envolvente à Antiga Metalúrgica de
Castelo Branco — Arranjo Paisagístico da Zona Compreendida entre a Rua Pedro da Fonseca e a Estação
Ferro viária para permitir uma melhor definição do mesmo.
3.6. Prorrogação de Prazos de Empreitadas
3.6.1. Requalificação do Recinto de Festas da Rainha Santa Isabel em Tinalhas
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação com o n.° 17, de 03/01/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnftaestruturas, concernente a um pedido de prorrogação de prazo da empreitada de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Requalificação do Recinto de Festas da Rainha Santa Isabel em Tinalhas, onde se lê o seguinte texto:
“vem a firma Eliseu & Farinha, Sociedade de Construções, Lda, adjudicatária da empreitada referida, em
ofício datado de 15 de dezembro de 2016, solicitar a sua prorrogação de prazo até ao dia 14 de fevereiro
de 2017. Cumpre-nos informar que, no entender destes serviços técnicos, consideram-se as razões
invocadas, para esta prorrogação, justificáveis. Assim, relativamente à prorrogação, informa-se que a
mesma poderá ser concedida, sendo efetuada a título gracioso, ou seja, não resultarão quaisquer
encargos para esta Câmara Municipal, presentes ou futuros, relacionados com custos de estaleiros,
revisão de preços ou quaisquer outros ánus derivados da mesma”. No requerimento apresentado pela
firma, constam as seguintes justificações: “o facto destes trabalhos se encontrarem a decorrer no mês de
dezembro, muito suscetível às intempéries, impede também o planeamento adequado e a realização dos
mesmos dentro do prazo estabelecido. Desta forma vimos por este meio requerer a V. Ex.a a prorrogação
do prazo para a conclusão da obra por mais dois meses”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a prorrogação de prazo da empreitada de
Requalificação do Recinto de Festas da Rainha Santa Isabel em Tinalhas solicitada pela empresa Eliseu &
Farinha, Sociedade de Construções, Lda, pelo período de dois meses, para o dia 14 de fevereiro de 2017,
desde que feita a titulo gracioso, ou seja, que não resultem quaisquer encargos para a Câmara Municipal
(revisão de preços) ou quaisquer outros ónus derivados da mesma.
3.6.2. Requalificação do ex-Edifício da Biblioteca— Museu Oficina do Bordado de Castelo
Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação com o n.° 18, de 03/01/2017, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, concernente a um pedido de prorrogação de prazo da empreitada de
Requalificação do ex-Edificio da Biblioteca — Museu Oficina do Bordado de Castelo Branco, onde se lé o
seguinte texto: “vem a firma Edibeiras — Edifícios e Obras Públicas das Beiras, Lda, adjudicatária da
empreitada referida, em oficio datado de 20 de dezembro de 2016, solicitar a sua prorrogação de prazo
até ao dia 28 de fevereiro de 2017. Cumpre-nos informar que, no entender destes serviços técnicos,
consideram-se as razões invocadas, para esta prorrogação, justificáveis. Assim, relativamente à
prorrogação, informa-se que a mesma poderá ser concedida, sendo efetuada a título gracioso, ou seja,
não resultarão quaisquer encargos para esta Câmara Municipal, presentes ou futuros, relacionados com
custos de estaleiros, revisão de preços ou quaisquer outros ónus derivados da mesma”. No requerimento
apresentado pela firma, constam as seguintes justificações: “1. O pavimento flutuante prescrito foi
descontinuado; 2. Para se manterem as mesmas alturas de pé direito, teremos que fornecer um piso com
Ata n.° 1/201 7, de 6 de Janeiro Página 11/26
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
características e espessuras que não desvirtuem o idealizado; 3. A escolha de novas opções tem sido
assim dificil pois há que escolher qualidade e produtos em que haja material disponivel para entrega; 4. E
é este último aspeto, a rotura de stocks e a dificuldade na produção do produto escolhido, devido à época
em que atravessamos, a causa do atraso na entrega daquele piso; 5. A não execução do piso
compromete a entrada dos outros trabalhos como os móveis, os vidros temperados, as portas e os
remates inerentes. Assim, pelos motivos expostos, estamos convictos que levaremos a execução dos
trabalhos a bom termo, prevendo-se agora que aquele prazo ocorra até ao dia 28 de fevereiro de 2017”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo de término da
empreitada de Requafificaqão do ex-Edifício da Biblioteca — Museu Oficina do Bordado de Castelo Branco,
solicitada pela empresa Edibeiras — Edifícios e Obras Públicas das Beiras, Lda, para o dia 28 de fevereiro
de 2017, desde que feita a titulo gracioso, ou seja, que não resultem quaisquer encargos para a Câmara
Municipal (revisão de preços) ou quaisquer outros ónus derivados da mesma.
Ponto 4— URBANISMO E OBRAS PARTIcuLARES
4.1. Centro Social Nossa Senhora das Neves de Malpica do Tejo. Pedido de Isenção de
Pagamento de Taxas e Licenças
Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento para isenção do pagamento das taxas e licenças
inerentes ao processo LE-EDI n.° 141/2016 - alteração de edificação, bem como de ressarcimento do valor
pago pela entrada de projeto na Câmara Municipal de Castelo Branco, apresentado, pelo Centro Social
Nossa Senhora das Neves de Malpica do Tejo, nos termos do abrigo do Artigo 9.° do Capitulo IV do
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações. No sistema de gestão documental MyDoc, os
serviços exararam o seguinte parecer: ‘Nos termos do n,° 2, do artigo 6°, do Regulamento e Tabela de
Taxas e Outras Receitas do Município, a Câmara Municipal pode dispensar ou reduzir parcialmente,
mediante requerimento fundamentado, o pagamento das taxas e de outras receitas municipais devidas
pelas pessoas coletivas de direito público, associações humanitárias, desportivas, recreativas, culturais,
cooperativas ou profissionais, que beneficiem de isenção ou redução de (IRC), o que deverá ser
comprovado mediante a apresentação do competente documento, desde que os atos ou factos se
destinem à prossecução de atividades de interesse público para o Município. Da documentação junta ao
processo, nomeadamente, cópia do modelo 22 de IRC, constata-se que o Centro Social Nossa Senhora
das Neves de Malpica do Tejo, beneficia de isenção definitiva em relação ao regime de tributação dos
rendimentos, face ao exposto julga-se que poderá o Centro social beneficiar da isenção solicitada, nos
termos do n.° 2, do artigo 6°, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município’.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 2 do artigo 6.° do ReguIamenÇí’
Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, autorizar a isenção de pagamento de taxas e licenças
inerentes ao processo LE-EDI n.° 141/2016 — Alteração de Edificação e o ressarcimento do valor pago pela
entrada de projeto na Câmara Municipal de Castelo Branco, ao Centro Social Nossa Senhora das Neves
de Malpica do Tejo.
4.2. Certidões de Compropriedade
4.2.1. Maria dos Anjos Martins Nunes e Outra. Benquerenças
Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de Maria dos Anjos Martins Nunes e Quitéda dos
Santos Valente Paulo para emissão de “parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de
compropriedade, em relação aos prédios rústicos inscritos na matriz sob o artigo 27 da secção AR, o artigo
31 da secção AU e o artigo 11 da secção AZ, todos da freguesia de Benquerenças, a seu favor,
assumindo o compromisso de que do negócio não resultará parcelamento fisico do prédio ou a violação do
regime legal dos loteamentos urbanos. Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada
pelo gabinete jurídico (informação n.° 6 de 02/05/2012), julga-se não haver inconveniente em que o
executivo municipal delibere no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de
setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o
parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento
fisico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista
no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de
agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não
vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos
urbanos.
4.2.2. Maria Fátima Nogueira. São Vicente da Beira
Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de Maria Fátima Nogueira para emissão de
“parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de compropriedade, em relação ao prédio rústico
inscrito na matriz sob o artigo 148, secção R, da freguesia de São Vicente da Beira, a seu favor e a favor
de Armando Sérgio Perpétua Guedes, assumindo o compromisso de que do negócio não resultará
parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamenlos urbanos. Considerando a
informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo gabinete jurídico (informação n.° 6 de 02/05/2012),
julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere no sentido de emitir a certidão
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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de
23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio
não vise ou dele possa resultar o parcelamento fisico do prédio ou a violação do regime legal dos
loteamentos urbanos”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista
no artigo 54.° da Lei n,° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei nY 64/2003, de 23 de
agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não
vise ou dele possa resultar o parcelamento fisico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos
urbanos.
4.3. Licenciamento de Obras de Edificação. Sérgio Filipe Frade Louro. Castelo Branco.
Declaração de Não Caducidade
Pelo Senhor Presidente foi presente um processo de licenciamento de obras de edificação do
Departamento Técnico Operacional com o número de registo LE-EDI n.° 50/2015, de 14/05/2015, requerido
por Sérgio Filipe Frade Louro, para proceder a obras de edificação nova situada em Quinta da Horta
d’Alva, Lote 30, em Castelo Branco. Na listagem do roteiro do processo processado no programa
informático de Gestão e Seguimento de Processos (GSP) podem ler-se as seguintes informações
exaradas pelos serviços, datadas de 19/12/2016 e 20/12/2016: ‘Relativamente ao assunto supracitado,
cumpre-me informar que o requerente foi notificado, nos termos do artigo 1009 do Código do
Procedimento Administrativo, para no prazo de dez dias se pronunciar por escrito relativamente à intenção
de declaração da caducidade do processo de licenciamento. Vem agora o requerente alegar do interesse
em proceder ao levantamento do respetivo alvará de construção de uma moradia unifamiliar, tão breve
quanto possivel, pelo que pede a prorrogação do respetivo prazo por mais um ano, Consideramos que na
caducidade, a audiência prévia serve para o promotor manifestar o seu interesse em proceder às obras ou
não e a Cãmara Municipal averiguar se é de conceder uma nova oportunidade ao promotor da obra de a
realizar e concluir se for esse o seu interesse, e por outro lado, ponderar os interesses públicos
envolvidos, nomeadamente, ponderar se, para a prossecução dos mesmos, é mais importante sancionar a
inércia do promotor, extinguindo o titulo, ou incentivá-lo à concretização da operação urbanística através
da reabilitação do titulo ou da prorrogação do prazo. Face ao exposto consideramos que a prorrogação do
prazo por mais um ano é exagerado, mas o requerente estará em condições de lhe ser reabilitada a
autorização de licenciamento, caso o requeira no prazo de trinta dias, no entanto, cabe no uso do seu
poder discricionário, à Câmara Municipal a avaliação da situação e optar pelo ora proposto, não
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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
declarando a caducidade ou entender que ainda assim, estão preenchidos os requisitos legais, /declarando-a”; e “Visto Concordo com o teor da informação dos serviços, realçando-se contudo que o
requerente propõe uma prorrogação de um ano do prazo para levantar a licença e os serviços consideram
que tendo já decorrido um ano, sã deveria ser aceite a prorrogação de trinta dias para o efeito”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do processo de
licenciamento de obras de edificação com o número de registo LE-EDI n.° 50/2015, de 14/05/2015 e
conceder ao requerente, Sérgio Filipe Frade Louro, um prazo de trinta dias para proceder ao levantamento
da licença para poder proceder a obras de edificação nova situada em Quinta da Horta d’Alva, Lote 30, em
Castelo Branco.
4.4. Licenciamento de Obras de Edificação. Tiago José Sanches Barata e Outra. Alcains.
Declaração de Caducidade
Pelo Senhor Presidente foi presente um processo de licenciamento de obras de edificação com o
número de registo LE-EDI n.° 58/2015, de 05/06/2015, requerido por Tiago José Sanches Barata e Outra,
para proceder a obras de edificação nova sita na Quinta da Pedreira, Lote 43, em Alcains. Por oficio
datado de 21/12/2016, remetido a esta Câmara Municipal, o requerente expressou a sua intenção de não
levantar a licença. Na listagem do roteiro do processo pode ler-se a seguinte informação exarada pelos
serviços, datada de 22/12/2016: “face ao exposto, propõe-se a caducidade do licenciamento”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade do processo de licenciamento
de obras de edificação com o número de registo LE-EDI n.° 58/201 5, de 05/06/2015, requerido por Tiago
José Sanches Barata e Outra, para proceder a obras de edificação nova sita na Quinta da Pedreira, Lote
43, em Alcains,
Ponto 5—SERVIÇOS MuNIcIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO
Decisões de Aplicação de Coimas em Processos de Contraordenaçào
5.1. Processo Contraordenação n.° 2212016. César Robson de Souza
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 2212016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido César Robson de Souza, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12Y e cominado na alínea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 21/11/2016 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 06/12/2016,
seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 22)2016. Por despacho da Sra, Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
22/2016, contra o arguido César Robson de Souza, com residência na Rua Cadetes de Toledo, Lote 5 A
Loja A, 6000-161 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, ‘aos 30 dias
do mês de junho, do corrente ano de 2016, pelas 14:59 H eu Bartolomeu Serra dos Santos, funcionário
destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua Conselheiro Albuquerque, n.° 14 A,
6000-161 Castelo Branco, ter a empresa, César Robson de Souza, com residência em, Rua Conselheiro
Albuquerque, n.° 14 A, 6000-161 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): ao se efetuar a
reabertura ao cliente n.° 622125, foi constatado que houve violação do selo de suspensão de fornecimento
de água, por falta de pagamento, a água encontrava-se aberta. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática
da infração prevista na alínea c) do artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da
República, 2? série n.° 108 de 5 de Junho de 2013, que refere: ‘Compete designadamente aos
utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de
abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas; (...);‘ Comportamento que vem punido nos
termos da alinea b) do n.° 3 do artigo 89°. Do referido regulamento, que assim refere: ‘Constitui
contraordenação, punivel com coima de € 250,00 a € 1500,00, no caso de pessoas singulares, e de €
1250,00 a € 22000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por parte
dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) A
alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; (..j’.Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 29 de setembro de 2016, o arguido não
apresentou qualquer defesa escrita. Vejamos, 1. Desta forma fica mais do que provado que após os
SMCB terem efetuado a suspensão do fornecimento de água por falta de pagamento, o cliente, sem ter
pago o valor correspondente, violou os selos de fecho de água, procedendo a consumos. 2. Segundo o
artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica á guarda
e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar,1 nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
deficiências na selagem, entre outro. (.J’ Assim sendo: 1. Pelo exposto, consideram os SMCB como
provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 22/2016. O arguido cometeu com a sua
conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado licito da sua conduta como possível, não tomou
as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao
nivel da negligência. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250,00. Remete-se a presente
proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de
submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada
para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr.
Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser
notificado: de que a decisão se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo
de 20 dias apás o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei nY 433/82, de 27 de
outubro); em caso de impugnação judicial o Tribuna) pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e
o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho.”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 9O.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a César Robson de Souza, arguido no processo de contraordenação n.° 22J2016,
a coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°,
do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco.
5.2. Processo Contraordenação n.° 3312016. Duafar, Construção Civil e Obras Públicas, Lda
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 33/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguida a firma Duafar, Construção Civil e Obras
Públicas, Lda, para efeitos de aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco, que estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de
contraordenação competem aos SMCB, sendo da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a
aplicação das respetivas coimas”. No presente processo, fundamentado pela violação da alínea c) do
artigo 12.° e cominado na alínea b) e d) do n,° 3 do artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco,
consta a proposta de decisão, tomada em 21/11/2016 e aprovada em reunião do Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados, de 06/12/2016, seguidamente transcrita: ‘Processo de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
contraordenação n.° 33/2016. Por despacho da Sra. Administradora dos Serviços Municipalizado de
Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.° 33/2016, contra a arguida Duafar, Lda,
com sede no Bairro da Amendoeira, Lote 11, 6005-170 Escalos de Cima, foi instaurado o processo
contraordenacional, porquanto ‘aos 15 dias do mês de dezembro, do ano de 2015, a Empresa Duafar, Lda,
contestou a leitura presente na fatura nY 30391703. É prática corrente dos Serviços Muncipalizados,
efetuar registo fotográfico de situações anómalas, aquando das leituras do contador e, ao rececionar a
carta da empresa referida, foi feita uma consulta ao processo do cliente onde se constatou haver registos
fotográficos do dia da leitura, isto por, o consumo do contador em questão ser muito elevado e, o
colaborador achar estranho o mesmo estar sempre a contar. Os funcionários Nuno Manuel Belo dos
Santos e José Carlos Farias dos Santos, estiveram presentes na Rua A Zona Industrial de Castelo Branco,
Lote P 8A, 6000459 Castelo Branco, local onde o contador estava instalado. O primeiro procedeu à
recolha da leitura do contador e registo fotográfico do mesmo, o segundo constatou a ocorrência de uma
rotura na rede interna do cliente na presença do encarregado da empresa. No âmbito do atual processo
apuraram-se os seguintes factos relativas à empresa Duafar, Lda, com sede, Rua A Zona Industrial de
Castelo Branco, Lote P 8A, 6000-459 Castelo Branco. ‘Em 11/11/2015, aquando da recolha de leitura do
contador pelo colaborador dos SMCB, o contador encontrava-se em plena funcionamento, contando
ininterruptamente, o que levantou uma suspeita de fuga. Ao deparar-se com esta situação, o leitor alertou
o encarregado, Sr. João Serra, que fez deslocar ao local em causa, um funcionário que, na presença do
encarregado da empresa Duafar, Lda, constatou a existência de uma anomalia na rede interna. Na altura,
a empresa preferiu fazer uma canalização nova externa, a descobrir o local da referida rotura. O contador
n.° 59083, foi instalado no dia 01/07/2015 com leitura de 1 m3, foi instalado corretamente e, de acordo
com os procedimentos dos SMCB, foi a instalação do mesmo devidamente selada em relação à rede,
passando essa selagem pela válvula de corte geral. Em 11/11/2015, conforme fotografia junta (ver foto), o
contador apresentava a leitura de 4.766 m3. Também, como é evidente na foto, apresentava alguma
sujidade, correspondente aos meses de instalação numa caixa exterior. Nessa foto, pode também ser
visualizada a correta selagem em relação à rede, envolvendo a válvula de corte geral, conforme
preconizado e realizado pelos SMCB. Em 18/1212015, conforme fotografia junta (ver foto), o contador
apresentava a leitura de 4 m3. Como é evidente na foto, o contador apresenta-se muito limpo, por
comparação com a foto de um mês antes. Na mesma foto, pode observar-se que existe unia selagem
similar à de 11/11/2015, mas diferente. Mais se observa que, o contador apresenta uma fratura no anel de
fecho do totalizador. Daqui, apenas se pode concluir que o contador foi retirado do local de instalação,
tendo voltado a ser instalado e a selagem sido refeita, aparentemente por quem saberia o que estava a
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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
fazer, mas que não conseguiu reproduzir as condições iniciais, já que se verificam diferenças evidentes
entre as duas selagens (mais uma vez, observar a foto].’ Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da
infração prevista na alínea c) do artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da
República, 2a série n.° 199 de 17 de outubro de 2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos
utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de
abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos
alínea b) e d) do n.° 3 do artigo 89.°, do referido regulamento, que se transcrevem: ‘Constitui
contraordenação, punível com coima de € 250,00 a € 1.500,00, no caso de pessoas singulares, e de €
1.250,00 a € 22.000,00 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por parte
dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) A
alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; d) A
danificação dos contadores ou dos medidores, bem como a alteração da posição dos mesmos. (...)‘
Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 21 de outubro de 2016, o arguido não
apresentou qualquer defesa escrita, nem oral. Vejamos. 1. Quanto à matéria alegada pelo arguido
respeitante à impugnação dos factos: 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o
contador foi adulterado, apresentando este danos exteriores, que impossibilitam legalmente de o mesmo
ter sido sujeito a uma Verificação Extraordinária pela entidade competente; 2 - Desta forma fica mais do
que provado que o arguido mexeu no contador sem permissão da entidade gestora, a selagem do
contador encontra-se diferente da que a entidade gestora pratica, e essa mesma selagem é comprovada
pelas fotografias que acompanham o processo; 3 - Com a alteração do contador na rede, à revelia da
entidade gestora, o mesmo desmarcou os valores inicialmente apresentados (11/11/2015 - 4.766 m3),
para os valores obtidos mais tarde (18/1212015 - 4 m3); 4 - Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos
Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do
utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não
abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na
selagem, entre outro ( . II. 1 - Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos
constantes do auto de vistoria n.° 33/2016. 2-O valor proposto para a contraordenação, por estes SMCB,
baseia-se no facto de o arguido ser reincidente no incumprimento do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco. 3
- O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
conduta como possível, não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e
leviana. A sua atuação ficou-se ao nivel da negligência. 4 — Assim, proponho a aplicação ao arguido a
coima de € 6.000,00. Remete-se a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados
de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr
Vereador com competência delegada para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da
respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser
aprovada, deverá o arguido ser notificado: De que a decisão se toma definitiva e exequível se não for
judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do
Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); Em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir
mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho.”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 90.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar à firma Duafar, Construção Civil e Obras Públicas, Lda, arguida no processo de
contraordenação n.° 33/201 6, a coima de € 6.000,00, prevista nas alíneas b) e d) do n.° 3 do artigo 89°,
por violação da alínea o) do artigo 12°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água
e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco.
Ponto 6— PATRIMÕNIO
6.1. Aquisição de Imóveis
6.1.1. Prédio Urbano. Travessa da Sobreira n.° 9. Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 31, de 15112/2016, do Diretor do
Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de um prédio
urbano situado na Travessa da Sobreira n.° 9, em Castelo Branco, averbado em nome de Maria José
Mota, Maria dos Anjos Mota Costa, Maria do Rosário Tavares e Maria da Conceição Amélia Esteves -
Cabeça de Casal da Herança de e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 11036, da Freguesias de
Castelo Branco. Prédio em propriedade total, sem andares nem divisões suscetíveis de utilização
independente, constitui-se como casa de rés do chão e 1.0 andar, com logradouro, com uma área total de
74,30 m2, com uma área de implantação de 40,00 m2 e com uma área bruta de construção de 80,00 m2.
É proposta a aquisição do prédio, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de €4.000,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição do prédio urbano situado na
Travessa da Sobreira n.° 9, em Castelo Branco, averbado em nome de Maria José Mota, Maria dos Anjos
Mota Costa, Maria do Rosário Tavares e Maria da Conceição Amélia Esteves - Cabeça de Casal da
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4CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Herança de e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 11036, da Freguesias de Castelo Branco, pelo
montante de € 4.000,00, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de compra e venda.
6.1.2. Prédio Rústico. Fonte da Porca. Alcains
Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 32, de 27/12/2016, do Diretor do
Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de uma parcela
de terreno com a área de 2.414,80 m2 que faz parte do prédio rústico situado em Fonte da Porca, a
nordeste do campo de futebol Trigueiros de Aragão, na freguesia de Alcains, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo 542 da secção F, da Freguesias de Alcains, com uma área total de 6.142,00 m2 e
averbado em nome de Ana Pires Lopes Pinheiro. É proposta a aquisição do prédio, livre de quaisquer
ónus ou encargos, pelo valor de € 5.000,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição de uma parcela de terreno com
a área de 2.414,80 m2 que faz parte do prédio rústico situado em Fonte da Porca, a nordeste do campo de
futebol Trigueiros de Aragão, na freguesia de Alcains, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 542 da
secção F, da Freguesias de Alcains e averbado em nome de Ana Pires Lopes Pinheiro, pelo montante de
€5.000,00, livre de quaisquer ánus ou encargos.
Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de compra e venda.
6.2. Minuta da 2.° Adicional ao Contrato de Subconcessão de Uso Privado de Nove Parcelas de
Terreno do Domínio Público Ferroviário, Sitos Entre os Kms 93,359 e 93,033 LD e Entre os
Kms 93,676 e 94,033 LE, da Linha da Beira Baixa, Junto à Estação de Castelo Branco a
Celebrar com a IP Património — Administração e Gestão Imobiliária, SA
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação uma minuta da 2.° Adicional ao Contrato de
Subconcessão de uso privado de nove parcelas de terreno do dominio público ferroviário, sitos entre os
kms 93,359 e 93,033 LD e entre os kms 93,676 e 94,033 LE da linha da Beira Baixa, junto à estação de
Castelo Branco, a celebrar com a IP Patrimônio — Administração e Gestão Imobiliária, SA e o Município de
Castelo Branco, pela qual “é acrescentada a alínea j) ao n.° 1 da Cláusula Primeira, os n°s 12 e 13 à
Cláusula Segunda e alterado o n.° 1 da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão n°
137/12/CNRP, objeto de alteração pelo 1.° Adicional celebrado em 15/01/2016. A presente minuta é dada
como reproduzida e ficará fazendo parte desta ata como documentação n° 1.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta da 2.° Adicional ao Contrato de
Subconcessão de uso privado de nove parcelas de terreno do domínio público ferroviário, sitos entre os
kms 93,359 e 93,033 LD e entre os kms 93,676 e 94,033 LE da linha da Beira Baixa, junto à estação de
Castelo Branco, a celebrar com a IP Património — Administração e Gestão Imobiliária, SA e o Municipio de
Castelo Branco, pela qual “é acrescentada a alinea j) ao nY 1 da Cláusula Primeira, os n.°s 12 e 13 à
Cláusula Segunda e alterado o n.° 1 da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão n°
137/12ICNRP, objeto de alteração pelo 1,0 Adicional celebrado em 15/01/2016.
Mais, deliberou dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para outorgar o
2.° Adicional ao contrato de subconcessão.
6.3. Venda de Viatura Propriedade Municipal. Arrematação
Pelo Senhor Presidente foi presente a ata de abertura de propostas para alienação da viatura marca
Volvo 580 2.4 D - Preta, registada em propriedade plena do Município de Castelo Branco, publicitada pelo
Edital n.° 60/2016, de 02/12/2016, pela qual se propõe a arrematação da viatura à proponente Heartphone
— Comércio de Telecomunicações, Lda, pelo valor proposto de €2.810,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a alienação da viatura registada em
propriedade plena do Município de Castelo Branco, publicitada pelo Edital n.° 60/2016, de 02/12/2016, à
proponente Heartphone — Comércio de Telecomunicações, Lda, pelo valor de €2.810,00
6.4. Propostas de Atribuição de Preços a Obras Editadas com o Patrocinio do Município
6.4.1. Alexandre Frade-Correia — Narrativa de Uma Obra de Emoções. Cine-Teatro Avenida
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6846, de 28/11/2016, do Cine-Teatro, propondo a
atribuição do preço de € 15,00 para venda ao público do catálogo Alexandre Frade-Correia —Narrativa de
Uma Obra de Emoções e que, no dia da inauguração, o mesmo seja vendido por€ 10,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o preço para venda ao público da obra
patrocinada pelo Município de Castelo Branco intitulada Alexandre Frade-Correia — Narrativa de Uma Obra
de Emoções, pelo valor de € 15,00 e que, no dia da inauguração, o catálogo seja vendido por € 10,00.
6.4.2. O Ensino dos Jesuítas — Colégio de São Fiel, Rua dos Feireiros e Rosas de Safo. Obras
da Biblioteca Municipal
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 7371, de 21/12/2016, da Biblioteca Municipal,
propondo a atribuição de preço para venda ao público, na Biblioteca Municipal, de obras publicadas com o
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANC
patrocínio do Município de Castelo Branco. As obras e os respetivos preços são os seguintes: O Ensino
dos Jesuítas — Colégio de São Fiel, edição de 2016, da autoria de Ernesto Candeias Marfins
(coordenador), € 15,00; Rua dos Ferreiros, edição de 2016, da autoria de Maria Adelaide Fontainhas, €
8,00; e Rosas de Safo, edição de 2016, da autoria de António Salvado, € 13,50.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o preço para venda ao público, na Biblioteca
Municipal, das obras patrocinadas pelo Município de Castelo Branco intituladas O Ensino dos Jesuitas —
Colégio de São Fiel, edição de 2016, da autoria de Ernesto Candeias Martins (coordenador), pelo valor de
€ 15,00, Rua dos Ferreiros, edição de 2016, da autoria de Maria Adelaide Fontainhas, pelo valor de €8,00
e Rosas de Safo, edição de 2016, da autoria de António Salvado, pelo valor de €13,50.
Ponto 7—CONTABILIDADE
7.1. Integração do Saldo Transitado de 2016 nos Fundos Disponiveis de 2017
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 12, de 03/01/2017, da Unidade Financeira e do
Património, elaborada nos termos da alínea a) do nY 3 do artigo 5.° da Lei n.° 127/2012, de 21 de junho,
com as alterações introduzidas pela Lei n.° 66-3/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.° 99/2015,
de 2 de junho, propondo que a Câmara Municipal delibere autorizar a integração do saldo transitado de
2016, apurado no montante de €30.615.242,55, nos fundos disponíveis de 2017.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a integração do saldo transitado de 2016,
apurado no montante de €30.615.242,55, nos fundos disponíveis de 2017.
7.2. Constituição de Fundos de Maneio para o ano 2017
Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 3011 2/2016, exarada nos termos do n.° 1
do Artigo ledo Artigo VI do Regulamento Interno, para a constituição de Fundos de Maneio para 2017:
Manuel Lourenço Batista Marfins 02)02.02.09 € 200,0001.02)02.01.02.02 € 250,00 Paulo Henriques da Silva01.02)02.02.10 €100,00 02/02.02.25 €1.000,00
José Martins da Fonseca José carlos Gomes Lopes01.02/02.01.02.02 €80,00 . 03/02.01.02.02 €200,00
01.02)02.02.10 € 20,00 03/02.02.10 € 100,00
Hortense Mafla de Jesus Marques Leitão coelho 03/02.02.25 € 300,0002/02.01.21 €75,00
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de constituição dos Fundos de
Maneio para o ano 2017 constantes do quadro transcrito, exarada nos termos do n.° 1 do Artigo 1 e do
Artigo VI do Regulamento Interno.
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4,CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
7.3. Proposta para Pagamentos Permanentes
Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta do Senhor Presidente, datada de 30/12/2016,
determinando “que a Câmara Municipal autorize o Senhor Presidente da Càmara, ou quem o subsUtua,
durante o corrente ano e, de acordo com as verbas inscritas no Orçamento do Município, aprovar, liquidar
e pagar as despesas com pessoal, com encargos legalmente contraidos ou impostos por lei, Ieasings,
seguros, rendas de imóveis e, nas operações extra orçamentais, as entradas e saidas de fundos por
operações de tesouraria”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente que o
autoriza a ele, ou quem o substitua, durante o corrente ano e, de acordo com as verbas inscritas no
Orçamento do Município, aprovar, liquidar e pagar as despesas com pessoal, com os encargos legalmente
contraídos ou impostos por lei, com leasings, seguros, rendas de imóveis e, nas operações extra
orçamentais, com as entradas e saidas de fundos por operações de tesouraria.
7.4. 28? Alteração ao Orçamento e às Grandes Opções do PlanoI2OlG
Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento da 28a Alteração ao Orçamento e às Grandes Opções
do Plano/2016, respetivamente, nos valores de € 23.835,00 e € 124.000,00, quer nos reforços, quer nas
anulações. Os documentos presentes, sendo dados como reproduzidos, ficarão a fazer parte integrante
desta ata, identificados como documentação n.° 2.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
7.5. 29? Alteração ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano/2016
Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento da 29? Alteração ao Orçamento e às Grandes Opções
do Plano/2016, respetivamente, nos valores de €210.000,00 e € 10.000,00, quer nos reforços, quer nas
anulações. Os documentos presentes, sendo dados como reproduzidos, ficarão a fazer parte integrante
desta ata, identificados como documentação n.° 3.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Ponto 8— DELIBERAÇÕES DIVERSAS
8.1. Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Emissão de
Autorizações Provisórias
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento da Câmara Municipal, a informação n.° 7369,
de 22112/2016, do Senhor Vereador Dr. Jorge Pio, relativa ao regime jurídico do serviço público de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
transporte de passageiros (Lei n.° 52/2015, de 9 de junho) e a concretização de uma Autoridade de/
Transportes no Município de Castelo Branco. “Especificamente no que diz respeito às autorizações de
prestação de serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário atribuidas ao abrigo do
Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), este regime prevê um período transitório adicional,
dando resposta de forma diferenciada, á vigência destas autorizações de acordo com o estabelecido do
regulamento”. Os documentos presentes, sendo dados como reproduzidos, ficarão a fazer parte integrante
desta ata, identificados como documentação n.° 4.
A Cãmara Municipal tomou conhecimento.
8.2. Despacho de Delegação de Competências para Assinatura de Correspondência e
Expediente Necessário à Mera Instrução de Processos
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento da Câmara Municipal, o seu Despacho n.°
1/P/2017, de 2 de janeiro, do seguinte teor: “No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do
n.° 2 do artigo 35.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 16.° da Lei n.° 49/2012,
de 29 de agosto, delego nos dirigentes municipais abaixo discriminados, a assinatura de correspondência
ou do expediente necessário à mera instrução dos processos. 1.- Departamento de Administração Geral:
Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento e, nas suas faltas e impedimentos, o Dr.
Roberto António Reixa Nabais, Chefe da Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos. 1.1.-
Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos: Dr. Roberto António Reixa Nabais, Chefe da
Divisão. 1.2.- Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social: Dra. Teresa Maria de Jesus Antunes,
Chefe da Divisão. 1.3.- Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais: Eng. Maria Otilia dos
Santos Pires Caetano, Chefe da Divisão. 2.- Departamento Técnico Operacional: Eng. Luis Alfredo
Cardoso Resende, Diretor do Departamento e, nas suas faltas e impedimentos, respetivamente, o Eng.
Anibal Sanches da Natividade, Chefe da Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas, ou o Eng.
Josê Eduardo Cardoso Lourenço, Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares. 2.1,- Divisão de
Obras, Equipamentos e lnfraestruturas: Eng. Aníbal Sanches da Natividade, Chefe da Divisão. 2.2.-
Divisão de Urbanismo e Obras Particulares: Eng. José Eduardo Cardoso Lourenço, Chefe da Divisão.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
8.3. Assembleia Municipal. Deliberações Tomadas em Sessão de 21 de Dezembro de 2016
Pelo Senhor Presidente foi presente um oficio do Senhor Presidente da Assembleia Municipal dando
conhecimento à Càmara Municipal das deliberações tomadas em sua sessão de 21 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Ponto 9 — PAGAMENTOS
Comparticipação de Medicamentos
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do
respetivo regulamento, liquidar e pagar as despesas de reembolso dos medicamentos, que totalizam o
montante de € 5.746,43. O mapa com os valores é dado como reproduzido, ficando a fazer parte
integrante desta ata identificado como documentação n.° 5.
Ponto 10— DIÁRIO DE TESOURARIA
Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento do Resumo Diário de Tesouraria do dia anterior:
Operações Orçamentais €30.281.429,36
Operações Não Orçamentais €393.005,76
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA
De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/201 3, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações
produzirem efeitos imediatos.
CONCLUSÃO DE ATA
E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi encerrada a reunião, eram 9 horas e
30 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,
Francisco José Alveirinho Correia, que a secretariei.
O Presidente da Câmara
________________
O Secretário
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