CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO ATA N.° 17 · 2017-07-17 · Associação Desportiva e...

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO ATA N.° 17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -20 JUNHO 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

ATA N.° 17

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -20 JUNHO 2017

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liCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO —

ATA N.°17

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezassete, na sala privada de reuniões dos Faças do

Município de Castelo Branco, reuniu a Câmara Municipal por convocação extraordinária sob a Presidência

do Excelentissimo Senhor Presidente Dr. Luis Manuel dos Santos Correia, estando presentes o Senhor

Vice-Presidente Arnaldo Jorge Facheco Brás e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista,

Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Martins, Dr. Jorge Manuel Carrega Pio, Eng.

Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng. João Paulo Martins Infante Pereira Benquerença.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, justificar a falta do Senhor Vereador, Eng. João Nuno

Marques Carvalhinho, que não esteve presente na reunião por se encontrar em serviço oficial.

A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Dr, Francisco

José Alveirinho Correia.

ABERTURA DE REUNIÃO

Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 12horas, passando a Câmara Municipal a

tratar os assuntos constantes do Edital n.° 37/2017, de 16 de junho.

Ponto 1 — TRANSFERÉNcIAS CORRENTES E DE CAPITAL

1.1. Transferências Correntes

1.1.1. Associação Nacional dos Aposentados da Polícia — Delegação de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsidio

de €750,00, à Associação Nacional dos Aposentados da Policia — Delegação de Castelo Branco, como apoio

financeiro destinado à organização das comemorações do seu 29.° aniversário, dia 25 de junho de 2017.

1.1.2. Associação Desportiva e Recreativa de Retaxo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio

de € 1.500,00, à Associação Desportiva e Recreativa de Retaxo, como apoio financeiro para a organização

do evento de entrega de taça e faixas de campeões à equipa sênior que venceu a Liga Beiratools,

1.1.3. Rotary Club de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 80000, ao Rotary Club de Castelo Branco, como apoio financeiro para aquisição de uma

arca congeladora e um frigorifico destinados a equipar a instituição Project Homem, que acolhe pessoas

em recuperação de toxicodependência e alcoolismo.

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1.1.4. Associação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 50000, à Associação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco, como apoio

financeiro destinado a comparticipar os custos com a sua participação no Encontro Nacional de

Associações Académicas, na cidade do Porto.

1.1.5. Associação Basquetebol Albicastrense

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio

de€ 7.000,00, à Associação de Basquetebol Albicastrense, como apoio financeiro destinado à organização

dos IX Torneio Minibasquete Cidade de Castelo Branco e VI Torneio Internacional de Castelo Branco.

1.1.6. Sociedade Histórica da Independência de Portugal

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 650,00, à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, como apoio financeiro

destinado à edição de livro de fotografias que visa retratar o Desfile Nacional de Bandas Filarmónicas 1.0

de Dezembro, evento que vem sendo organizado ao longo de cinco anos, desde 2012.

1.1.7. Associação de Clubes de Canoagem da Região da Beira Baixa

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 3.500,00, à Associação de Clubes de Canoagem da Região da Beira Baixa, como apoio

financeiro destinado a comparticipar as despesas inerente à monotorização das atividades de animação

do lago artificial com início previsto para o dia 18 de junho.

1.2. Transferências de Capital

1.2.1. Centro Social Padres Redentoristas

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio

de € 75.000,00 ao Centro Social Padres Redentoristas, como apoio financeiro destinado a comparticipar

obras de requalificação do telhado do infantário O Raposinho, mediante assinatura de protocolo.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para outorgar o

protocolo.

1.2.2. Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sobral do Campo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 1140000 à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sobral do Campo, como apoio

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financeiro destinado a comparticipar obras de reparação dos muros do adro/miradouro e pintura exterior

da Igreja de Santa Cruz, mediante assinatura de protocolo.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o subsfltua para outorgar o

protocolo.

1.2.3. Centro de Dia de São Silvestre

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsidio

de € 33.000,00 ao Centro de Dia de São Silvestre, como apoio financeiro destinado a comparticipar os

custos da intervenção nos espaços exteriores do seu edificio sede, mediante assinatura de protocolo.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para outorgar o

protocolo.

1.2.4. Centro de Dia e Social de São Bento de Louriçal do Campo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 35.000,00 ao Centro de Dia e Social de São Bento de Louriçal do Campo, como apoio

financeiro destinado a comparticipar a aquisição de mobiliário destinado ao editicio do Centro de Noite,

recentemente terminado, mediante assinatura de protocolo.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para outorgar o

protocolo.

Ponto 2—Contas Consolidadas e Relatório de Gestão do Grupo Municipal do Ano 2016

Pelo Senhor Presidente foram presentes os documentos das Demonstrações Financeiras Consolidadas

e Relatório de Gestão do Grupo Municipal do Ano 2016, que são dados como reproduzidos, ficando a

fazer parte integrante desta ata identificados como documentação n.° 1.

A Câmara Municipal deliberou, por maioria de seis votos a favor e duas abstenções, por parte dos

Senhores Vereadores eleitos na lista do PSD, aprovar os documentos das Demonstrações Financeiras

Consolidadas e Relatório de Gestão do Grupo Municipal do Ano 2016.

Mais deliberou submeter os mesmos à apreciação da Assembleia Municipal, nos lermos da alinea 1) do

n.° 2 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.

Ponto 3—Modificação às Grandes Opções do Plano do ano de 2017 para os Anos Seguintes (2018)

Pelo Senhor Presidente foi presente a modificação às Grandes Opções do Plano — Revisão n.° 212017.

“A presente modificação consubstancia-se na necessidade de reforço, para os anos seguintes (2018), da

rubrica 2 003 2017/6 — Instalação do Centro de Oportunidades Sociais do Moinho Velho, nos termos do

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Ponto 8.3,1,3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a fim de dotar a rubrica,

para o ano 2018, com saldo suficiente para o lançamento do procedimento concursal da reabilitação

daquele espaço”, em conformidade com o seguinte quadro:

DESPESA

Classificação Orçamenlal Dota ão Atual Dotação Atual •• Reforços

‘2047’

Anos Seguintes Anos Seguintes Dotação FinalOrgânica Econômica (2018) (2018)

0102 07010203 425.00000 325.00000 850.000,00 1.600.00000

A Câmara Municipal deliberou, por maioria de seis votos a favor e duas abstenções, por parte dos

Senhores Vereadores eleitos na lista do PSD, aprovar a modificação às Grandes Opções do Plano —

Revisão n.° 212017 consubstanciada na necessidade de reforço, para os anos seguintes (2018), da rubrica

2 003 2017/6—Instalação do Centro de Oportunidades Sociais do Moinho Velho, nos termos do Ponto 8.3.1.3

do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a fim de dotar a rubrica, para o ano

2018, com saldo suficiente para o lançamento do procedimento concursal da reabilitação daquele espaço.

Mais deliberou, remeter a proposta à Assembleia Municipal para efeito de aprovação, nos termos do

das alineas a) e) do n.° 2 da Lei n.° 7512013, de 12 de setembro.

Ponto 4—Assunção de Compromissos Plurianuais: Transportes Escolares e Fornecimento de

Refeições Escolares

Pelo Senhor Presidente foi presente a seguinte proposta: “nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.°

da Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, do artigo 12.° do Decreto-Lei n,° 127/2012, de

21 de junho, na sua atual redação, dos n.°s 1, 2 e 6 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de

junho, proponho que a Câmara Municipal delibere sobre a seguinte assunção de compromissos

plurianuais referente aos seguintes procedimentos de prestações de serviços:

Designação 2017 2018 2049 Total

Transportes Escolares, para os anos letivos de 2017/2018 e 206.349,90 510,1 33,12 300.912,40 1.017.395,422018/2019 *

Fornecimento de Refeições Escolares para os Estabelecimentos de 100.525,32 301.575,95 150.787,96 552.889,23Ensino de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico doconcelho de Castelo Branco, para os anos telivos de 2017/2018 e2018/2019 **

* Valor previsto para o contraio** valor base do procedimento

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a assunção de compromissos plurianuais do

serviço de Transportes Escolares, para os anos letivos de 2017/2018 e 20 18/2019, no valor total previsto para

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o contrato de € 1 .017.395,42 e do serviço de Fornecimento de Refeições Escolares para os Estabelecimentos

de Ensino de Educação Pré-Escolar e do l.° Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Castelo Branco, para

os anos letivos de 2017/2018 e 2018/2019, no valor total base do procedimento, de €552.889,23.

Mais deliberou submeter a presente assunção de compromissos à Assembleia Municipal para efeitos

de aprovação, nos termos da alínea o) do n.° ido artigo 69 da Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro.

Ponto 5—Urbanismo e Obras Particulares

5.1. Certidões de Compropriedade

5.1.1. John Wilfrid Bent. Artigo 81 Secção lA. União das Freguesias de Póvoa de Rio de

Moinhos e Caféde

Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de John Wilfrid Bent, para emissão de “parecer

favorável da Câmara Municipal à constituição de compropriedade, em relação ao prédio rústico inscrito na

matriz sob o artigo 87, secção lA, da união das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede, a seu

favor John Wilfrid Bent e a favor de Neil Macgregor, assumindo o compromisso de que do negócio não

resultará parcelamento fisico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.

Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo gabinete juridico (informação n.° 6

de 02/05/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere no sentido de

emitir a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei

n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido

desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento fisico do prédio ou a violação do

regime legal dos loteamentos urbanos”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista no

artigo 549 da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei nY 64/2003, de 23 de agosto,

fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou

dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.

5.1.2. Paulo Jorge Pereira Gama. Artigo 259 Secção A. União das Freguesias de Cebolais de

Cima e Retaxo

Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de Paulo Jorge Pereira Gama, para emissão de

“parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de comprophedade, em relação ao prédio rústico

inscrito na matriz sob o artigo 259, da secção A, da União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo,

a favor de Helena Isabel dos Reis Almeida e Ana Luisa dos Reis Almeida, assumindo o compromisso de

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que do negócio não resultará parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos

urbanos, Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo gabinete jurídico

(informação n.° 6 de 02/05/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere

no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual

dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só

é válido desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação

do regime legal dos loteamentos urbanos”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, darparecerfavorável âemissãoda certidão prevista no

artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei nY 64/2003, de 23 de agosto,

fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou

dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.

5.2. Centauro Internacional — Trocadores de Calor, Lda. Castelo Branco. Certidão de Anexação

dos Lotes Q9-1, Q9-2 e Q9-3 da Zona Industrial de Castelo Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento da Centauro Internacional — Trocadores de

Calor, Lda, solicitando a anexação dos Lotes Q9-1, Q9-2 e Q9-3 da Zona Industrial de Castelo Branco,

descritos na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco: o Lote Q9-1 sob o n.° 2262/1991 0411,

averbado em nome da firma Centauro Internacional — Trocadores de Calor, Lda; o Lote Q9-2 sob o n.°

2263/19910411, averbado em nome da firma Brisa Nova — Trocadores de Calor, Lda; e o Lote Q9-3 sob o

nY 2264/19910411, averbado em nome da firma Castanheira, Henriques & Companhia Lda. Através da

aplicação informática MyDoc, em 09/06/2017, os serviços informaram que “julga-se de não haver

inconveniente na anexação solicitada”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a anexação dos Lotes Q9-1, Q9-2 e Q9-3 da

Zona Industrial de Castelo Branco, descritos na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco: o

Lote Q9-1 sob o n.° 2262/1 9910411, averbado em nome da firma Centauro Internacional — Trocadores de

Calor, Lda; o Lote Q9-2 sob o n.° 2263/19910411, averbado em nome da firma Brisa Nova — Trocadores

de Calor, Lda; e o Lote Q9-3 sob o n.° 2264/19910411, averbado em nome da firma Castanheira,

Henriques & Companhia Lda.

Ponto 6 — Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. Pagamento de Custos de Implementação do

Novo Regime Jurídico de Transportes de Passageiros

Por proposta do Senhor Presidente e nos termos da deliberação tomada na reunião n.° 1/2017 do

Conselho Intermunicipal, de 5 de janeiro de 2017, sobre a proposta 001/2017/PD — “Transferência da

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Verba Relativa aos Custos de Implementação do Novo Regime Jurídico de Transportes de Passageiros”, a

Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, pagar a quantia de € 11.819,92, à Comunidade

lntermunicipal da Beira Baixa (CIMBB), correspondente à taxa de comparticipação do Municipio de

Castelo Branco sobre despesas coletivas incorridas naquele processo.

Ponto 7— Atribuição de Preço a Obra Editada com o Patrocínio do Município para Venda ao

Público na Biblioteca Municipal, Revista “Now”

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 2808, de 0210612017, da Biblioteca Municipal,

propondo a atribuição do preço de € 17,00 por número, à revista “Now”, para venda ao público na

Biblioteca Municipal.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o preço de € 17,00, para venda ao público, da

revista “Now”, na Biblioteca Municipal de Castelo Branco.

Ponto 8 — Associação de Produtores Florestais da Beira Interior — Proposta de Membro

Extraordinário

Pelo Senhor Presidente foi presente um ofício da Associação de Produtores Florestais da Beira Interior

(AFLOBEI) convidando o Município de Castelo Branco a associar-se-lhes como membro extraordinário,

nos termos estabelecidos pelo artigo sétimo dos estatutos da associação, alterados por escritura pública

datada de 22 de lulho de 2009.

A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a inscrição do Município de Castelo Branco

como membro extraordinário da Associação de Produtores Florestais da Beira Interior (AFLOBEI), nos

termos estabelecidos pelo artigo sétimo dos estatutos da associação, alterados por escritura pública

datada de 22 de julho de 2009.

Ponto 9— Processo de Insolvência da Firma Transportes Albi Gonçalves, Lda. Requerente:

Transburgo — Unipessoal, Lda. Exercício do Direito de Preferência

Pelo Senhor Presidente foi presente o oficio do administrador judicial do Processo n,° 1679/13.9TBCTB

da Comarca de Castelo Branco — Juízo de Comércio do Fundão, datado de 14/06/2017, concernente à

massa insolvente da firma Transportes Albi Gonçalves, Lda (cuja insolvência foi declarada por sentença de

03/02/2014), nomeadamente sobre dois prédios urbanos, respetivamente, descritos na Conservatória do

Registo Predial de Castelo Branco sob os números 7840/20031021 e 7841/20031021 e inscritos na matriz

urbana sob os artigos 14515 e 13390. Tendo a venda sido anunciada, foi’recolhida uma proposta para

ambos os imóveis, pelo valor de € 87.000,00”, apresentada pela firma Transburgo — Unipessoal, Lda.

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Neste contexto, o Município de Castelo Branco deverá “exercer o Direito de Preferência relativamente aos

imóveis em apreço ou informar o que tiver por conveniente, designadamente, se tem algo a opor quanto

ao negócio supra descrito”, Pelo Senhor Diretor do Departamento Geral foi transcrita, no presente oficio, a

seguinte informação: ‘analisado o processo e considerando que a nova sociedade adquirente vai manter o

mesmo objeto social da sociedade insolvente, não se vê qualquer interesse no eventual exercício do

Direito de Preferência”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência sabre a proposta

de aquisição da massa insolvente da firma Transportes Albi Gonçalves, Lda, designadamente, os dois

prédios urbanos, respetivamente, descritas na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob os

números 7840/20031021 e 7841/20031021 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 14515 e 13390,

pela firma Transburgo — Unipessoal, Lda, pelo valor de € 87,000,00.

Ponto 10— Lotes Ca, C15, C16, C18, C19 e C20 da Quinta da TorrelChaparral, em Castelo Branco.

Proposta de Venda em Hasta Pública

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 22, de 19/06/2017, do Diretor do Departamento

Técnico Operacional, propondo os valores base, para a licitação em hasta pública, da venda de seis lotes

sitos na Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, constituídos no âmbito do alvará de Loteamento

n.° 90/2008. De acordo com as considerações constantes do relatório de avaliação elaborado para o

efeito, os valores propostas são os seguintes: Lote 08, com a área de 488,00 m2, inscrito na matriz predial

urbana sob o artigo 14923, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial

de Castelo Branco sob o n.° 9321/20081022, estima-se o valor base de licitação em € 57.000,00; Lote

015, com a área de 436,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14930, da freguesia de

Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.°

9328/20081022, estima-se o valor base de licitação em € 54800,00; Lote 016, com a área de 440,00 m2,

inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14931, da freguesia de Castelo Branco e descrito na

Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9329/20081022, estima-se o valor base de

licitação em € 56.800,00; Lote C18, com a área de 405,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o

artigo 14933, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo

Branco sob o nY 9331/20081022, estima-se o valor base de licitação em € 57.800,00; Lote 019, com a

área de 405,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14934, da freguesia de Castelo Branco e

descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9332/20081022, estima-se o

valor base de licitação em € 57.800,00; e Lote 020, com a área de 405,00 m2, inscrito na matriz predial

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urbana sob o artigo 14935, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial

de Castelo Branco sob o n.° 9333/20081022, estima-se o valor base de licitação em € 57.80000.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de venda em hasta pública dos

seis lotes sitos na Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, propriedade municipal, pelos valores

base de licitação, para o Lote C8, € 57.00000, para o Lote 015, € 54.800,00, para o Lote C16, €

56.800,00, para o Lote C18, € 57.800,00, para o Lote C19, € 57.800,00 e para o Lote 020, € 57.800,00.

Ponto 11 — Retificação de Deliberação da Câmara Municipal Tomada na Reunião do Dia 19 de Abril

de 2017. Transferência Corrente para a Associação para o Desenvolvimento e

Progresso Sobrainho da Ribeira (PQnto 4.2. da Ordem de Trabalhos)

Pelo Senhor Presidente foi presente, no seguimento de requerimento do Clube 877 Retiro das Adegas,

uma proposta para retificação da entidade beneficiária do subsídio de €2.500,00, deliberado no Ponto 4.2.

Associação para o Desenvolvimento e Progresso Sobrainho da Ribeira constante da ordem de trabalhos

da reunião da Câmara Municipal de 19 de abril de 2017, como apoio financeiro destinado à organização

da l. Edição da Maratona 877 Alegro Castelo Branco. A presente solicitação é lustificada pelo facto de

que a Associação para o Desenvolvimento e Progresso Sobrainho da Ribeira ter sido uma “mera

intermediária e apoiante da organização do 871 Retiro das Adegas para efeitos de formalismos nos

recebimentos de possiveis subsídios” e pelo facto de, atualmente, o Clube 871 Retiro das Adegas, o

efetivo promotor do evento a que o subsidio se destina, estar legalmente constituido e reunir os

formalismos necessário à obtenção do subsidio pelo Município.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a retificação da sua deliberação sobre o

Ponto 4.2. da ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal de 19 de abril de 2017, passando o

beneficiário do subsídio de € 2.500,00 a ser o Clube BTT Retiro das Adegas, como apoio financeiro

destinado à organização da 1. a Edição da Maratona BlTAlegro Castelo Branco.

Ponto 12— Silvério Manuel Rodrigues Campos. Processo Disciplinar

O Senhor Presidente submeteu nos termos do n.° 3, do artigo 219Y do Anexo á Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, aprovado pela Lei nY 35/2014, de 20 de Junho, para apreciação e decisão do órgão

executivo, o processo disciplinar instaurado ao trabalhador, Silvério Manuel Rodrigues Campos, assistente

operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Nos termos do artigo 220.° do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei

n.° 3512014, de 20 de Junho, o árgão executivo, depois de analisado o processo disciplinar instaurado ao

Ata n.° 17/2017, de 20 de Junho Página 9/10

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

trabalhador Silvério Manuel Rodrigues Campos por despacho do Senhor Presidente datado de 15 de

janeiro de 2017, deliberou, por unanimidade, concordar com a conclusão e proposta do relatório final, ou

seja, aplicar ao arguido a pena de despedimento, prevista na alínea d), do n.° 1, do artigo 180.°, do Anexo

(Lei n.° 35/2014, de 20 de junho), com os efeitos previstos no n.° 5, do artigo 181°, do citado Anexo, ou

seja, o afastamento definitivo do trabalhador do órgão, cessando o vínculo de emprego público que detém

com a Câmara Municipal, importando nos termos do disposto no n.° 4, do artigo 182°, a perda de todos os

direitos do trabalhador, salvo quanto à reforma por velhice ou à aposentação, nos termos e condições

previstos na lei, que, nos termos do disposto no n.° 4, do artigo 182°, do Anexo (Lei n.° 35/2014, de 20 de

junho), na sua atual redação, as faltas injustificadas determinam perda da remuneração correspondente ao

periodo de ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador.

Mais deliberou que a presente deliberação deve ser notificada ao trabalhador, nos termos do n.° 1, do

artigo 222.° do citado Anexo.

APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA

De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara

Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações

produzirem efeitos imediatos.

CONCLUSÃO DE ATA

E não havendo mais assuntos a tratar foi pelo Senhor Presidente encerrada a reunião eram 12 horas e

30 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,

Francisco José Alveirinho Correia, que a secre ei

O Presidente da Câmara

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O Secretário

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Ata n.° 17/2017, de 20 de Junho Página 10/10