CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na...

34
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITO EVENTO: Audiência pública Nr.: 0871/00 DATA: 22/08/2000 INÍCIO: 14h25min TÉRMINO: 16h24min DURAÇÃO: 1h59min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h02min PÁGINAS: 36 QUARTOS: 25 REVISÃO: IRMA, LUCIENE, MARIA TERESA SUPERVISÃO: J. CARLOS, MÁRCIA CONCATENAÇÃO: NEUSINHA DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO RÉGIS DE OLIVEIRA - Vice-Prefeito de São Paulo NÍZIO JOSÉ CABRAL - Presidente da Comissão Nacional de Vice-Prefeitos MARCOS SANT'ANNA - Vice-Prefeito de Belo Horizonte SUMÁRIO: Exposições acerca da competência do Município de fixação das atribuições do Vice-Prefeito. OBSERVAÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Nome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITO Número: 0871/00 Data: 22/08/00

Transcript of CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na...

Page 1: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITOEVENTO: Audiência pública Nr.: 0871/00 DATA: 22/08/2000INÍCIO: 14h25min TÉRMINO: 16h24min DURAÇÃO: 1h59minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h02min PÁGINAS: 36 QUARTOS: 25REVISÃO: IRMA, LUCIENE, MARIA TERESASUPERVISÃO: J. CARLOS, MÁRCIACONCATENAÇÃO: NEUSINHA

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

RÉGIS DE OLIVEIRA - Vice-Prefeito de São PauloNÍZIO JOSÉ CABRAL - Presidente da Comissão Nacional de Vice-PrefeitosMARCOS SANT'ANNA - Vice-Prefeito de Belo Horizonte

SUMÁRIO: Exposições acerca da competência do Município de fixação das atribuições doVice-Prefeito.

OBSERVAÇÕES

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

Page 2: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

O SR. PRESIDENTE (Deputado Coriolano Sales) - Declaro aberta a 4ª reunião da

Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 98-A/99, que estuda o acréscimo de

inciso ao art. 30 da Constituição Federal, conferindo competência ao Município para

determinar atribuições do Vice-Prefeito.

Convido para tomar assento à Mesa, atendendo aos objetivos da Ordem do Dia, o Dr.

Regis de Oliveira, Vice-Prefeito de São Paulo, nosso ex-colega na Câmara dos Deputados,

com quem tivemos o melhor relacionamento. Seja bem-vindo, caro amigo; Dr. Nízio José

Cabral, Presidente da Comissão Nacional de Vice-Prefeitos e Prefeito, em exercício, da

cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

Registro também a presença do Vice-Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcos

Sant'Anna, a quem convido para tomar assento à Mesa; do Vice-Prefeito de Bertioga; do Sr.

Acácio Siqueira Neto, Chefe de Gabinete do Prefeito de São Vicente; Sr. Pérsio Dias Pinto,

Secretário de Comissão de Bertioga, São Paulo. Antes de passar a palavra aos Srs.

convidados, chamo a atenção dos Srs. Deputados para os seguintes pontos estabelecidos para

as audiências públicas: o tempo destinado a cada convidado é de vinte minutos, que poderá

ser prorrogado, dependendo de sua manifestação; terminadas as exposições, passaremos aos

debates; os Srs. Deputados que desejarem participar dos debates podem se inscrever ou se

manifestar após as conclusões das palestras.

Concedo a palavra ao eminente Vice-Prefeito de São Paulo, Dr. Regis de Oliveira,

para fazer sua exposição.

O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, querido amigo da Comissão de

Constituição e Justiça e de Redação, que no momento preside esta PEC, ilustre Relator,

Deputado Joaquim Francisco, ilustre proponente da PEC, querido amigo Deputado Fernando

Zuppo, atuais e ex-colegas, ilustres companheiros que vêm tratando da inserção na

Constituição da República de um dispositivo que possa estabelecer, instituir ou fixar as

atribuições do Vice-Prefeito.

Sr. Presidente, minha passagem pela Vice-Prefeitura de São Paulo foi — todos os

jornais amplamente noticiaram — terrivelmente desastrosa. Já na minha primeira afirmação,

começo fazendo quase uma conclusão. De duas, uma: ou se elimina a figura do Vice-Prefeito

da Constituição da República ou se dá a ele alguma atribuição, seja ela qual for. Na proposta

do ilustre Deputado Fernando Zuppo, que ela seja fixada através de lei complementar.

Para ilustrar a minha passagem, devo dizer que, se há uma sintonia exata entre o

Prefeito e o Vice-Prefeito, seja de que partido forem, se há concordância política na

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

1

Page 3: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

respectiva atividade, não há nenhum tipo de problema. Eles surgem, realmente, quando não

se cumprem promessas de coligação — e a minha ida para a Vice-Prefeitura foi através de

uma coligação: o candidato a Prefeito era do PPB, mas eu integrava, à época, o PFL. Nessa

coligação houve uma série de compromissos, com destinação de espaços para o partido que

então eu representava. Mas esses compromissos não foram cumpridos. E mais. A partir da

hora em que o Vice-Prefeito, vendo ilegalidades, denuncia-as, cobra comportamentos do

Prefeito ou da estrutura burocrática que ele representa, essa pessoa não interessa, tem que ser

alijada, tem que ser afastada, não serve.

Trouxe aqui, Sr. Presidente, alguns exemplos significativos das reportagens da época:

"São Paulo fica sem Prefeito por cinco dias". Na Lei Orgânica do Município está estabelecido

que a substituição do Vice-Prefeito só ocorre quando o afastamento se der por mais de quinze

dias. Portanto, ele pode afastar-se durante catorze dias, retornar um dia a São Paulo, voltar no

dia seguinte para a Europa, por exemplo, e a cidade ficar sem Prefeito. Ou seja, uma das

maiores cidades do mundo fica acéfala ou dirigida pelo Secretário de Governo, pelo

Secretário de Justiça ou por quem o Prefeito designar, enquanto aquele que foi eleito por

meio do voto popular, numa coligação eleitoral, fica afastado de qualquer tipo de atividade.

No mesmo instante, em setembro de 1997, enviei ofício ao Sr. Presidente da Câmara

indagando-o se eu teria que assumir ou não esse cargo. Na época, questionei a

constitucionalidade do dispositivo municipal. Eis a notícia do Diário Popular da época:

"Vice-Prefeito questiona se deve substituir Pitta". Há outra: "Pitta viaja, mas seu Vice não

assume".

Questionei, então, os procedimentos da Prefeitura. O jornal a Folha da Tarde — que

não existe mais —, de 16 de junho de 1997, em sua manchete principal traz: "Vice-Prefeito

acusa desvio do dinheiro da educação". Eu era o Secretário de Educação e exigia o repasse

das verbas. Para V.Exas. terem uma idéia, eram 132 escolas sem merenda escolar, por mera

mesquinharia do então Secretário de Governo. Eu questionava o fato de a molecada passar

literalmente fome nas escolas, por questão de economia de R$250 mil no Município de São

Paulo. Tenho aqui todos os ofícios em que cobrei esse repasse, dizendo ser fundamental.

Mais do que isso: que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que o órgão

encarregado das finanças tem que repassar a cada dez dias os recursos correspondentes à

educação, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Então, para isentar-me da

responsabilidade criminal, encaminhei ao Sr. Secretário de Finanças ofício para que

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

2

Page 4: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

remetesse à educação os recursos que lhe eram próprios. Encaminhei também peça ao

Ministério Público, para processar tanto o Secretário de Finanças quanto o da Educação.

Daí, Sr. Presidente, na seqüência dos jornais ("Pitta demite o seu Vice do cargo de

Secretário") ocorreu o pior. A demissão de um funcionário é absolutamente corriqueira e

normal, especialmente de um secretário, cargo de absoluta confiança do Prefeito. Contudo, na

seqüência: "Vice é despejado do gabinete pelo Prefeito". O que S.Exa. fez? Retirou o

gabinete; determinou seu fechamento pela Polícia Militar. Eis as reportagens do dia 20 de

agosto dos jornais O Estado de S. Paulo e Diário Popular: "Pitta demite o seu

Vice-Prefeito".

Houve o despejo, mas não passou à agressão. Volto a insistir: a destituição ou a

exoneração, para ser mais técnico, do cargo de Secretário de Educação é um ato

absolutamente rotineiro em qualquer administração. Absolutamente, não me ofendeu, mesmo

sendo Vice-Prefeito. Qualquer Secretário que não esteja em sintonia com o Governo tem que

ser realmente afastado, portanto exonerado de seu cargo.

A partir daí, houve a retaliação, ou seja, não satisfeito com isso, houve o fechamento

do gabinete do Vice-Prefeito — que era na própria Prefeitura —, o recolhimento do carro de

representação do Vice-Prefeito, até do celular. Os jornais noticiaram isso jocosamente à

época. E, também, a demissão de todos os assessores. No dia seguinte, o Vice-Prefeito não

tinha sequer onde se sentar na Prefeitura de São Paulo. V.Exas. podem dizer: "Mas esse é um

fato isolado". Não é um fato isolado, pois isso ocorre em muitos e muitos Municípios.

Volto à minha premissa inicial: ou se extingue o cargo de Vice-Prefeito e o Presidente

da Câmara exerce essa função, pois ele tem mandato adequado, tem cargo próprio, ou se

atribui alguma função ao Vice-Prefeito. Qual? Não sei. A Câmara, na sua alta sapiência, é que

vai poder determinar.

Houve demissão de todos os assessores do meu Gabinete; ou seja, o Vice-Prefeito de

São Paulo, no dia seguinte, exatamente em 21 de agosto, não tinha sequer uma sala para

entrar, nem um assessor.

Aqui estão todos os ofícios que encaminhei reclamando as verbas da educação que

não era repassadas e também os que encaminhei ao Ministério Público, para que fossem então

processados os Srs. Secretários das Finanças e do Governo. Isso, Sr. Presidente, Sr. Relator,

são dezenas e dezenas de acusações não feitas pelo Vice-Prefeito, porque a partir daí tudo

redundou num mar de lama total, como se demonstra até hoje.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

3

Page 5: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

No dia 3 de setembro: "Ministério Público vai investigar a compra do leite";

"Fornecedor vende pão mais caro a São Paulo"; "Enquanto a Prefeitura de São Bernardo

compra a R$0,09, São Paulo compra a R$0,13"; "São Paulo está pagando R$5,78, quando o

leite custa R$2,70". Aqui são os problemas do LEVLEITE e da anistia. O Prefeito quis abrir

mão de R$50 milhões. Enfim, houve outras acusações: de superfaturamento, de lixo. "O lixo

que sujou" é a manchete do jornal que tenho em mãos. Enfim, há pesquisas e pesquisas

traçando um comportamento não só do Prefeito anterior, mas também do atual — e vou usar

um eufemismo, Sr. Presidente: um comportamento menos nobre.

Enfim, participei de dezenas e dezenas, porque tinha o dever específico de ser decente

no exercício de um cargo público. Inicialmente, é claro, houve toda uma tentativa de

comunicar ao Sr. Presidente e ao Sr. Prefeito o problema que ocorria, mas nada disso

adiantou. Culminaram, então, nessas denúncias todas.

A partir daí, Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, ingressei com uma

ação judicial, para que o juiz estabelecesse, dentro dos princípios constitucionais, se o

Vice-Prefeito, uma vez que não ocupe cargo público, mas exerce um mandato eletivo, teria

ou não direito a ocupar um espaço qualquer na Prefeitura do Município, com gabinete de

representação, segurança, veículo, recursos materiais e todo o necessário e imprescindível

para o exercício de um mandato.

A decisão foi proferida em março de 2000, julgando absolutamente procedente a ação.

Vou ler o dispositivo da sentença: "(...) para reconhecer que seja assegurado ao Vice-Prefeito

o uso e utilização do Gabinete, criado por um decreto, que sejam mantidos os recursos

materiais e humanos necessários previstos na legislação acima citada, que seja observada a

substituição do Prefeito pelo Vice-Prefeito, nos casos de afastamento, com ou sem licença da

Câmara, ou impedimento do mesmo, independentemente de qualquer período." Portanto,

felizmente provoquei uma decisão judicial para trazer esses subsídios para V.Exas.

Este foi o meu périplo, na verdade. Houve uma tentativa de sintonizar o discurso do

Vice com o do Prefeito. Ao longo do tempo, como todos os jornais e os três processos de

impeachment demonstraram, realmente o diálogo era impossível. Daí a minha conclusão de

que o Vice-Prefeito é peça essencial ao funcionamento de Prefeitura. No dia em que fui

demitido, ou exonerado, como queiram, da Secretaria de Educação, abri mão dos meus

vencimentos, do meu subsídio de Vice-Prefeito. Desde agosto de 1997 não recebo um real da

Prefeitura, nem do período em que exerci efetivamente o cargo de Prefeito.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

4

Page 6: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

No entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando

em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande para a população brasileira, R$3

mil, o salário de um Vice-Prefeito ou Secretário de São Paulo. Poderia tranqüilamente estar

percebendo R$3 mil brutos sem trabalhar. Isso é absolutamente inconstitucional.

Mas abri mão do meu ordenado; fui afastado de toda e possível "mordomia" — entre

aspas — que o cargo pudesse oferecer.

Eu começo a me perguntar: para que Vice-Prefeito, para que essa figura meramente

decorativa, se, em uma situação de confronto, de conflito, eu não diria político, mas

meramente ético, ele não pode agir? Diante disso, acho que a alternativa que se coloca é: ou

se dá alguma atribuição válida ao Vice-Prefeito, para que ele possa realmente exercer o poder

de fiscalização, uma atribuição qualquer junto ao colegiados (firmar convênios com outras

entidades, estruturar consórcios com outros Municípios, enfim, ter uma vida política útil e

saudável em benefício da população), ou essa figura é desnecessária e seria exercida pelo

Presidente da Câmara, ou a Câmara elegeria, então, outro Prefeito no afastamento do titular

do cargo.

É assim que me posiciono, para ser bastante breve, para não fazer com que V.Exas.

percam tempo. Eu sei o quanto ele é precioso, uma vez que integrei esta Casa, embora,

lamentavelmente, apenas por dois anos, pois parti para uma infeliz caminhada à Prefeitura de

São Paulo.

De qualquer maneira, minha vinda foi em homenagem à Comissão, ao Sr. Proponente

da PEC, à V.Exa., queridíssimo amigo, aos Srs. Deputados e especialmente ao Sr. Relator.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Agradeço ao Deputado, digo

Vice-Prefeito, Régis de Oliveira. Ainda estamos com o cacoete de chamá-lo de Deputado. É

sinal de que para aqui retornará mais adiante.

Ouviremos agora o Presidente da Comissão Nacional de Vice-Prefeitos, Dr. Nízio

José Cabral, que, no momento, ocupa a Prefeitura de São Vicente.

O SR. NÍZIO JOSÉ CABRAL - Obrigado, Deputado. Boa tarde ilustres Deputados,

Sr. Presidente da Comissão Especial e Sr. Relator.

Gostaria de começar esta breve explanação, colocando um questionamento inicial em

que me vi, após ser eleito Vice-Prefeito de São Vicente, nossa cellula mater da

nacionalidade.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

5

Page 7: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Em São Vicente, durante o período de campanha eleitoral, sempre levei aos palanques

e ao eleitor a proposta de que deveria ser um Vice-Prefeito atuante e participativo. Fomos

eleitos em 1996 e, no dia 1º de janeiro de 1997, tomamos posse, o Prefeito, eu e todo o

secretariado — o primeiro ato do Prefeito foi nomear o secretariado. Vi-me, então, em uma

situação, já, naquele momento, constrangedora. O Prefeito assumiu, foi para o seu ambiente,

o seu gabinete, os Secretários se dirigiram cada um aos seus respectivos gabinetes, e para

onde iria o Vice-Prefeito? Foi a primeira questão junto ao Prefeito. Como vou cumprir aquele

compromisso de campanha de ser um Vice-Prefeito atuante e participativo? Cumprindo,

obviamente, aquilo que havia sido combinado, o Prefeito me disse: "Provisoriamente, você

fica aqui, ao lado, no salão nobre da Prefeitura." E ali comecei a atender a população e

desenvolver meu trabalho como Vice-Prefeito. Posteriormente, o Prefeito pediu que eu

assumisse uma das Secretarias do Município. Assumi durante um período, mas pude verificar

que não era aquele exatamente o papel que me havia proposto na campanha eleitoral. Não era

o papel de Secretário de uma Prefeitura Municipal. O papel seria exatamente o de

Vice-Prefeito, o segundo homem que deveria estar pronto a administrar e assumir os destinos

do Município no caso de impedimento do Sr. Prefeito Municipal. Como Secretário, eu estava

apenas atento àquela pasta específica, para a qual tinha sido designado, correndo o risco até

mesmo de ser demitido, a qualquer momento, se não estivesse cumprindo as diretrizes

emanadas do Sr. Prefeito.

Entendi, então, que deveria ser formado um gabinete específico do Vice-Prefeito e

parti para esse intuito. Através de lei municipal, foi criado o Gabinete do Vice-Prefeito, não

com atribuições específicas de Vice-Prefeito, mas com a sua estrutura, as instalações e tudo

mais. Até hoje desempenho essa atividade condignamente, com toda a estrutura de gabinete.

Mas pude verificar que não era isso o que ocorria com os demais Vice-Prefeitos de nossa

região. Tive a iniciativa de promover um encontro dos Vice-Prefeitos e constatei, através das

manifestações dos companheiros, que nossas necessidades eram as mesmas. Ou seja, todos

eram Vice-Prefeitos mas não tinham exatamente o que fazer nas Prefeituras, não sabiam qual

eram suas atribuições específicas.

Quando esse encontro acabou, devido a sua divulgação, através da imprensa

televisada e escrita, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal no Rio de Janeiro

tomou conhecimento das propostas, entrou em contato comigo e resolveu promover o 1º

Encontro Nacional de Vice-Prefeitos, no Rio de Janeiro. Lá, formamos uma comissão e

pudemos constatar que em São Paulo ocorria a mesma situação de nossa região.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

6

Page 8: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Naquele dia, no Rio de Janeiro, estavam mais de 150 Vice-Prefeitos representando

quatorze capitais, e todos foram unânimes em afirmar que, de fato, não existiam atribuições,

não havia o que cada um fazer especificamente. Alguns depoimentos eram verdadeiros

absurdos. Existem Vice-Prefeitos ganhando cerca de R$9 mil a R$12 mil e sendo proibidos

até de entrar na Prefeitura. Uma verdadeira afronta à nossa Constituição!

Esse Encontro Nacional deu origem a essa Comissão Nacional, da qual fazem parte o

Dr. Régis Oliveira e Dr. Marcos Sant'Anna, formando quatorze Vice-Prefeitos, sendo cinco

de Capitais. Desenvolvemos um trabalho, com vários encontros regionais em outros Estados.

Chegamos a um ponto de estudo, junto com o Instituto Brasileiro de Administração

Municipal, na parte mais técnico-legislativa, analisando várias leis orgânicas municipais e a

nossa Constituição Federal, concluindo que, de fato, existe uma lacuna em nossa legislação.

As leis orgânicas dos Municípios brasileiros se baseiam, como as Constituições

Estaduais, em nossa Constituição Federal, com relação à figura do vice. Com relação ao

Vice-Presidente da República, a Constituição Federal estabelece que suas atribuições são

definidas por lei complementar. As Constituições dos Estados estabelecem que as atribuições

dos Vice-Governadores serão estabelecidas através de lei complementar. E as leis orgânicas,

em sua grande maioria, estabelecem que as atribuições dos Vice-Prefeitos serão estabelecidas

por lei complementar.

Concluímos que o caminho para corrigir essa lacuna seria exatamente a Constituição

Federal determinar aos Municípios a obrigatoriedade da existência dessa lei complementar.

Da forma como consta em algumas leis orgânicas, ela se liga ou ao Prefeito ou à Câmara

Municipal. Não estão claramente estabelecidas as atribuições nem a quem compete fazer a lei

complementar.

Por intermédio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, fizemos um

levantamento e chegamos à conclusão de que existem 5.507 Vice-Prefeitos. Entre subsídios,

subvenções, salários diretos e indiretos, isso consome em torno de 250 milhões de reais por

ano. E simplesmente não está determinado em lei o que cada um deve fazer. O depoimento do

ilustre Vice-Prefeito Regis de Oliveira expõe claramente essa situação.

Na verdade, existe unanimidade por parte dos Vice-Prefeitos. De diversas formas,

todos têm manifestado a real necessidade de que sejam definidas, por meio de lei

complementar das Câmaras Municipais, as suas atribuições. Isso, porém, não está

determinado na Constituição Federal. E algumas Câmaras Municipais não aceitaram como

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

7

Page 9: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

constitucional proposta de lei complementar de iniciativa do Prefeito ou de Vereador, por

entenderem que a Constituição não dá essa competência ao Município.

Em uma de nossas grandes reuniões promovidas na Baixada Santista, tivemos a grata

satisfação de receber o Deputado Fernando Zuppo, que tomou conhecimento mais

profundamente do assunto. Tivemos várias reuniões com S.Exa. e entendemos a real

necessidade de apresentar proposta de emenda constitucional que, na verdade, vai apenas

acrescentar um inciso ao art. 30, que diz respeito às competências dos Municípios e especifica

a obrigatoriedade de instituírem essa lei complementar.

No momento que se avizinha, vemos no Vice-Prefeito figura bastante marcante nas

campanhas eleitorais. Todos os candidatos a Prefeito obviamente procuram um Vice que

some votos. Não existe nenhum candidato a Prefeito que procure um Vice que lhe tire votos.

E trouxe alguns jornais e artigos da minha região que mostram que os Vice-Prefeitos têm

militância e experiência política, querem maior participação e prometem serviço.

Na verdade, nós, que estamos trabalhando nessa proposta de emenda constitucional,

sabemos da impossibilidade de realizarem o que propõem. Por quê? Porque não existe

dispositivo legal que lhes dê qualquer tipo de competência. O Vice-Prefeito, na situação atual,

é uma mera figura decorativa.

Trata-se de agente político eleito que detém mandato, mas não precisa estar

trabalhando de fato. O Vice-Prefeito pode simplesmente ficar em sua casa ou em seu

escritório, realizando qualquer outra atividade que não a sua atribuição específica de agente

político eleito e com mandato.

Tive oportunidade de conceder entrevistas a vários órgãos de imprensa, inclusive

televisionada, e os jornalistas ficaram impressionados quando disse que os estava recebendo

no gabinete, mas poderia fazê-lo na praia, em São Vicente, tomando uma cerveja, uma

caipirinha, um chope, comendo camarão, ganhando o mesmo para atender à comunidade.

Neste momento de reforma política, em que o novo milênio se avizinha, o Congresso

Nacional não pode conviver com essa verdadeira afronta à nossa boa política. Entendo que as

atribuições do Vice-Prefeito objetivadas nesta proposta de emenda constitucional não

constituem divisão de poder, mas de trabalho.

Os Vice-Prefeitos querem trabalho, porque à remuneração eles já têm direito, como

previsto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal. Na verdade, não existe na Constituição

algo que assegure aos Vice-Prefeitos direito ao trabalho. No nosso entendimento, meu e da

Comissão Nacional dos Vice-Prefeitos, é um verdadeiro absurdo a Constituição remunerar

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

8

Page 10: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

esse agente político e não lhe dar trabalho. No momento em que convivemos com tantos

escândalos e absurdos, não podemos permitir que, por ano, 250 milhões de reais sejam

jogados no lixo, porque os Vice-Prefeitos não têm legalmente determinadas suas atribuições.

Desafio qualquer Vice-Prefeito a dizer que tem por escrito, no seu Município, o que deve

fazer.

Sr. Presidente, Sr. Relator e Srs. Deputados, entendo que o Vice-Prefeito deve ter suas

atribuições devidamente definidas, com divisão de trabalho, dentro de nova política e nova

visão de como administrar os Municípios, a fim de que esteja preparado para, a qualquer

momento, substituir o titular e não permitir que o Município fique paralisado em virtude de

seu desconhecimento acerca do funcionamento da própria máquina administrativa.

Era o que eu tinha a dizer. Fico à disposição dos Srs. Deputados para maiores

esclarecimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Coriolano Sales) - Agradeço ao Dr. Nízio Cabral a

intervenção.

Estando presente o Vice-Prefeito de Belo Horizonte, consulto o Relator e os demais

Srs. Deputados se podemos ouvi-lo hoje, tendo em vista o fato de que estamos em período

eleitoral e, portanto, com dificuldades de realizamos reuniões. Possivelmente, apenas no mês

de outubro, voltaremos a nos encontrar, e sua contribuição será importante na discussão dessa

PEC. (Pausa.)

Com o assentimento dos nobres colegas, passamos a palavra ao Sr. Marcos Sant'Anna.

O SR. MARCOS V. SANT'ANNA - Muito obrigado. Sr. Presidente, Sr. Relator,

prezados companheiros, Dr. Nízio José Cabral, Presidente da Comissão Nacional de

Vice-Prefeitos, Vice-Prefeito Regis de Oliveira, Deputado autor dessa proposta de emenda à

Constituição, Sras. e Srs. Deputados, fico muito honrado com esta oportunidade de trazer

minha contribuição.

Minha experiência na vida política é muito pequena — este é o meu primeiro mandato

político —, mas não posso negar que minha experiência de vida é bastante grande. Dois fatos

me têm enriquecido: primeiro, a dedicação exclusiva a essa função nos últimos quatro anos

— embora não precisasse fazê-lo, como já foi dito aqui — e a convivência com os

companheiros no Fórum dos Vice-Prefeitos, onde pude cotejar e aprender muita coisa.

Quanto às manifestações que gostaria de fazer, algumas já foram postas aqui. Não

quero me reportar a especificidades do meu exercício de Vice-Prefeito, tive problemas de

alguma natureza, mas estes não se parecem com os enfrentados pelo companheiro Regis de

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

9

Page 11: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Oliveira. Portanto, nada teria a acrescentar sobre essa experiência. Algumas situações por que

passei — e não precisamos especificá-las — ajudam a entender a importância da discussão

dessa proposta nesta Comissão. A primeira já foi mencionada.

A despeito do que disse o Dr. Nízio José Cabral, no sentido de que o Prefeito escolhe

alguém que efetivamente contribua com o processo, vou permitir-me contestar e dizer: quem

dera que realmente sempre escolhessem assim. Na realidade, às vezes, a conveniência

eleitoral impõe ao candidato a Prefeito um nome que não é o de sua preferência, e isso é

muito pior. Antes fosse sempre escolha do candidato, um somatório eleitoral forte escolhido

por ele. Nas coligações que, todos sabemos, acontecem aqui e acolá, ele acaba tendo de

aceitar — e não estou dizendo que precisa aceitar qualquer nome que lhe é imposto, não

chego a tanto — um nome que dá aquele dividendo conveniente para sua eleição, sem ter

muita convicção a respeito da escolha.

No meu caso particular — e isso não é desdouro algum — fui escolhido pelo meu

partido por uma coligação, e o Prefeito sequer me conhecia. Ele me conheceu no dia em que

foi comunicado que o candidato oferecido pela coligação era eu. Não falo com falsa modéstia

ou envaidecido, mas ele não tinha razões para me vetar. Como a conveniência eleitoral era

muito forte, talvez, mesmo que tivesse, fosse obrigado a me engolir. Não foi o caso. Espero

que não tenha sido tão grave assim essa aceitação.

No momento inicial, essa combinação atende fortemente à conveniência eleitoral de

uma coligação partidária, nem sempre com a participação do Prefeito. Quero dizer que isso

não deve ser bom para o Prefeito — e não é também para o Vice nem para o Município. Esta

é primeira constatação.

A segunda merece uma análise dos efeitos. O Presidente Nízio José Cabral, com

muita propriedade, mencionou as tarefas na Lei Orgânica dos Municípios. No caso do meu

Município, e acredito que o mesmo ocorra na maioria deles, as duas missões específicas

estabelecidas Lei Orgânica para o Vice-Prefeito são a substituição do Prefeito nos seus

impedimentos e tarefas delegadas.

Gostaria de fazer uma pequena análise dos dois casos, começando pela segunda, a

delegação. Não é muito cômodo e não é muito simples a delegação, exatamente porque o

Vice-Prefeito, ainda que a reboque da eleição do Prefeito, é um mandatário popular, que

recebeu, mesmo que por tabela, o mesmo número de votos do Prefeito. Então, o de

Vice-Prefeito não é exatamente um cargo de confiança do Prefeito, em que essa delegação é

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

10

Page 12: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

simples como outra qualquer, em que quem nomeia, delega e cobra responsabilidade, se não

der certo, demite e acabou. Nesse caso, não é tão simples.

Se confiar, o Prefeito delega, claro, mas não tem a opção de cobrar no caso de a

delegação não ser executada a contento, porque o cargo não é seu, não é de confiança, o

mandato do Vice é popular, tão legítimo quanto o seu, embora menos visível.

Então, em diversos casos, a delegação costuma ser complexa, como ocorreu com o

Presidente Nízio e comigo. Pode ainda ser forma suave, como, por exemplo, quando o

Vice-Prefeito ocupa uma Secretaria. Também ocupei, até dezembro do ano passado, uma

Secretaria. Pedi para sair por motivos políticos. Mas não é esse o problema, mesmo que

estivesse lá, não mudaria a figura.

O Vice-Prefeito, ao exercer uma Secretaria, enfrenta problemas de várias naturezas.

Primeiro, bem ou mal, querendo ou não, é um Secretário privilegiado em relação aos demais,

mas legalmente tem o mesmo nível de autoridade, ou menos, na prática, se o outro for

Secretário da Fazenda ou de Governo. Apesar de legalmente os Secretários estarem na mesma

hierarquia, na prática, há Secretários e Secretários. De acordo com as funções que lhes são

atribuídas, carregam determinado poder de decisão.

Há, porém, uma incoerência, algo que pode vir a ser muito complicado. Quando o

Vice-Prefeito ocupa uma Secretaria que não é a mão-de-ferro da Administração, o conflito

costuma aparecer. Ele está numa situação privilegiada porque não é passível de demissão, tem

visibilidade pública, legitimidade do voto popular e algumas outras prerrogativas que o cargo

lhe dá, mas, ao mesmo tempo, não tem o poder decisório e de gestão como outros Secretários.

Só isso já representa conflito.

O segundo conflito que considero lamentável, de certa forma, pode custar caro em

alguns casos. Esse não foi o meu caso, felizmente. Não estou me queixando, assumi e aceitei

a menor Secretaria da Administração e, além de ser a menor, não era, digamos, uma

Secretaria Executiva, mas formuladora. Portanto, era muito mais tranqüilo. No caso do

Vice-Prefeito Regis de Oliveira e outros que ocuparam a Secretaria da Educação ou a da

Saúde, não tiveram tempo para mais nada. É preciso praticamente tirar férias do cargo de

Vice-Prefeito, porque não há tempo nem condições para participar do conjunto da

Administração, quando se está, por exemplo, na Secretaria de Educação ou de Saúde. Como

disse, esse não foi o meu caso. Fui Secretário de Indústria e Comércio, a menor Secretaria do

Município, responsável por formulação, portanto, não enfrentei esse problema. Mas a maioria

o enfrenta quando exerce uma Secretaria demandante como uma dessas que mencionei.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

11

Page 13: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Por melhor que realize sua gestão como Secretário, do ponto-de-vista da primeira ou

da segunda função de eventual substituto do Prefeito, há perda para a cidade, pois não terá

tempo nem condições de aprender a ser Prefeito. E uma das melhores formas de aprender é

dentro da Casa, não por meio de leituras. Ele perde a oportunidade de conhecer toda a

máquina, de ter visão global dos problemas, o que o especialista muitas vezes não tem e é o

que mais faz falta a alguns de nossos Prefeitos, Governadores e até Presidentes.

Não acrescenta nada um Presidente, um Governador ou um Prefeito especialista em

uma ou duas áreas, porque não é essa a necessidade, não é isso que se espera do governante.

Do governante geral espera-se visão global dos problemas, capacidade de articular e de gerir

uma complexidade de questões. Ele não precisa conhecer todos os problemas, porque isso é

até impossível. Se ele se especializar em alguma área, perde a oportunidade de fazer o

aprendizado.

O outro aspecto é o mais importante: a eventual substituição que poderia acontecer e é

cômoda para alguns. Já foi mencionado também que o Vice-Prefeito poderia ficar em casa,

recebendo ou não o seu pró-labore, isso é o menos relevante no processo, esperando a

eventualidade de ser chamado para substituir o Prefeito em um impedimento.

Ora, se de fato ele ficar em casa, provavelmente não estará com um walkie-talkie

ligado com a Prefeitura. Se ficar em casa, estará cuidando da sua vida, dos seus interesses,

dos seus negócios, sem sintonia com a Administração da qual participa. Se um dia for

chamado para substituir o Prefeito, mesmo em uma dura eventualidade de substituição

obrigatória, estará tão ou até menos despreparado como qualquer outro, apesar de ter tido a

chance de aprender e, às vezes, até ter recebido para isso durante dois, três anos. Um dia, ele é

chamado e está completamente despreparado para assumir o cargo.

Isso pode não ser ruim para ele, mas para a cidade é péssimo. Perdeu-se tempo.

Enquanto exerceu o cargo de Vice-Prefeito, poderia estar fazendo duas coisas importantes

para a cidade, mais do que para ele: primeiro, aprendendo a conhecer as funções do cargo,

com um pouco menos de responsabilidade, claro. Isso lhe daria a chance de aprender a

gerenciar e administrar a Prefeitura, qualquer que fosse ela. Seja qual fosse o tempo que

ficasse ali, o aprendizado seria riquíssimo, porque estaria por dentro da situação, sabendo o

que ninguém de fora conhece. Por mais transparente que seja a administração, ninguém

aprende, exceto estando ali dentro, dia a dia assistindo aos problemas, às soluções, às

dificuldades. A perda da oportunidade do aprendizado, no caso de se ter de fazer uma

substituição efetiva, representa perda também para a sociedade.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

12

Page 14: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Independente do processo de reeleição — e que Deus nos livre de outra experiência

igual —, mas numa sucessão natural, poucas pessoas estariam mais qualificadas para o cargo

de Prefeito de uma cidade do que aquele que, de perto, teve uma visão global. Não estou

dizendo isso por ter exercido a função, não sou candidato. Se um Secretário já é bom, porque

participou da Administração e já adquiriu determinada experiência, o Vice, que participou de

tudo, tem mais condição de dar ao Município continuidade administrativa com conhecimento

de causa do que um novato na política.

Essa visão é muito importante. Dessa forma, há dois extremos: o Vice-Prefeito

ausente, que fica em casa, não aprende nada e não dará contribuição se for chamado, e o

participativo, que não está em uma Secretaria especial, principalmente de muita demanda.

Nesse caso, começa a acontecer um tipo de problema causado pela fofoca política e

burocrática e de invejável competência: "Esse Vice-Prefeito está te fazendo sombra"; "Esse

Vice-Prefeito está diminuindo sua ação"; "Esse Vice-Prefeito está te incomodando"; "Esse

Vice-Prefeito está querendo ser mais". Conheço o caso concreto de um Prefeito que disse ao

seu Vice: "Por favor, pare de agir, porque já está incomodando." Aí começa a fofoca de toda

natureza: "O Prefeito é lerdo, o Vice está aparecendo mais do que ele" etc. E se cria aquele

clima, que também não ajuda nada se ele for atuante.

Uma solução — e concordo com o Vice-Prefeito Regis —, é a extinção. Para isso há

modelos europeus muito claros, com Câmaras e Conselhos Municipais. Muitas vezes, o

Prefeito é um dos conselheiros. Eventualmente, há necessidade de um substituto, e o trauma é

menor. Acho muito lógico que o conselheiro seja o Vice-Prefeito. Outra maneira seria

determinar legalmente atribuições, responsabilidades, limites, instrumentos de atuação, de

modo que ele esteja tranqüilo para exercer suas atividades dentro dos limites que a lei lhe

facultar, com instrumentos e autonomia para exercê-las, porque tem um mandato, não um

cargo de confiança. Nesse período, nesse campo de atuação que lhe é dado, o aprendizado

será muito útil no caso de substituição.

Tenho uma convicção mais recente, cuja conclusão nem transmiti aos companheiros

da Frente. Talvez fosse conveniente a PEC contemplar que, nas substituições eventuais, em

ausências curtas, de dez, quinze dias, um mês, não me preocupo em fixar o tempo, por

viagem ou doença, ele nem deveria assumir o cargo. Acho lógica a substituição automática, e

não me importaria, sinceramente, que o Prefeito tivesse a prerrogativa de credenciar, de dar

uma procuração transitória, estando prevista ou não na lei, a um dos seus Secretários — este,

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

13

Page 15: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

sim, um cargo de confiança —, para exercer a sua substituição. Porque quando há conflito

com o Vice-Prefeito, o problema já se agrava brutalmente.

Exemplo disso ocorreu recentemente numa cidade de Minas Gerais. Nos três anos

iniciais, o Prefeito se ausentou por prazo menor do que o previsto na Lei Orgânica, e o

Vice-Prefeito não assumiu. Ele tentou até judicialmente assumir, mas não conseguiu. A

cidade ficava sem Prefeito, porque, não ficando este fora por tempo superior ao previsto, o

Vice não podia assumir. E o Vice não concordava, já havia uma ruptura. Determinado dia, o

Prefeito fez uma viagem, e, de tanto entrar na Justiça, o Vice conseguiu assumir. Quarenta e

oito horas depois, o Prefeito voltou. O Vice-Prefeito fez o diabo — não estou fazendo juízo

de sua ação, por sinal ele é correligionário meu —, no dia em que assumiu, mudou deus e o

mundo, revolucionou. E o Prefeito teve de voltar correndo. Não estou entrando no mérito da

questão nem fazendo juízo de valor, mas para a cidade isso não é bom.

Nessas substituições rotineiras e transitórias, provocadas pela ausência do Prefeito,

por viagem, doença ou até merecidas férias, que não fazem mal a ninguém, especialmente

para quem trabalha muito, deveria assumir a Administração um dos seus Secretários, alguém

que a lei previsse ou que ele nomeasse. E o Vice-Prefeito estaria preservado para assumir

apenas no caso de uma substituição mais definitiva — e ninguém está desejando isso —, ou

pelo menos de mais longo prazo, quando pudesse exercer na plenitude a responsabilidade do

cargo, o que não é possível em dez, quinze ou trinta dias. O Vice tem de aceitar tudo o que já

estava estabelecido. Portanto a legitimidade do mandato popular não lhe vale nada. Ou, ao

contrário, revoluciona toda a Administração, troca os Secretários — como aconteceu há

pouco tempo no Pará, onde, em poucos dias, o substituto fez uma revolução. Depois, o

substituído volta e muda tudo. E, nesse ponto, dane-se a cidade.

Estou bastante convicto da importância de uma emenda constitucional que force os

Municípios a terem na sua Lei Orgânica, portanto, na sua Constituição, parâmetros bem

definidos para a ação do Vice-Prefeito — limites, atribuições, responsabilidades, recursos,

instrumentos, autoridade definida e responsável. Essa medida poderá evitar alguns problemas

ou até mesmo, se for o caso, eliminar a figura do Vice.

Hoje, falo mais à vontade, não só pela experiência que adquiri, como pelo fato de não

estar pleiteando a continuidade no cargo. Já estou na reta final do processo, nos últimos

quatro meses. E, muito à vontade, falo também em nome da minha cidade, em particular, e

das cidades em geral.

Muito obrigado.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

14

Page 16: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

O SR. PRESIDENTE (Deputado Coriolano Sales) - Agradeço ao Vice-Prefeito de

Belo Horizonte, Dr. Marcos Sant'Anna. Vamos passar agora à segunda etapa da nossa

reunião, ouvindo o Relator-Geral.

O SR. DEPUTADO JOAQUIM FRANCISCO - Sr. Presidente, Vice-Prefeitos

Regis de Oliveira e Marcos Sant'Anna e Dr. Nízio José Cabral, realmente estamos diante de

tema complexo.

Fui Prefeito de Recife por duas vezes. Na primeira, não existia a figura do

Vice-Prefeito. Então, de fato e de direito, quem exercia essa função era o Presidente da

Câmara Municipal de Recife, de partido de oposição a mim. E, por incrível que pareça, não

enfrentei problemas com os dois Vice-Prefeitos que tive nesse período. Prefeito pela segunda

vez, eleito juntamente com um correligionário de coligação, tive problemas, depois

superados, apesar de haver certo entendimento sobre as atribuições do Vice-Prefeito. No caso

de Recife, o Vice-Prefeito tem gabinete e estrutura administrativa, dispõe de veículo. Enfim,

ao longo de tempo, houve uma história de convivência harmônica.

Se fosse instado agora a oferecer um parecer, se o Sr. Presidente e os Srs. Deputados

dissessem que hoje é o último dia, eu proporia o fim da figura de Vice-Prefeito,

substituindo-o pelo Presidente da Câmara. Por quê? Porque este é um representante do povo e

tem atribuições definidas em lei. E não haveria conflito, como também não houve no

Governo de Pernambuco, onde durante longo período o Presidente da Câmara substituía o

Governador, porque o Presidente da Câmara tem atribuições fixas. Já o Vice-Prefeito, como

disseram aqui os dois Vice-Prefeitos, não tem espaço próprio. É próprio da natureza humana

esse tipo de conflito, sobretudo num sistema político como o nosso, onde se fazem coligações

partidárias as mais extravagantes na maioria das vezes.

Então, como atribuir ao Vice-Prefeito espaço político estabelecido se esse espaço

pode, em curto ou médio prazo, levar a conflito eleitoral direto com o Prefeito?

Há cerca de dois anos fui convidado pela Universidade Álvares Penteado, em São

Paulo, para fazer uma palestra sobre o curso de Gerentes de Cidades. Como é do

conhecimento de V.Exas., existiam cursos de Gerentes de Cidades. Os Estados Unidos

adotam isso como praxe: o Prefeito contrata um executivo privado, que não é do quadro da

Prefeitura. Por exemplo, na Cidade de Minnesota, contrataram um executivo da Chrysler,

ganhando 20 mil dólares por mês, para exercer o papel de Gerente da Cidade. Ou seja, ele é

quem vai, de fato, no dia-a-dia, desobstruir o canal, limpar a cidade, para que o Prefeito e o

Vice-Prefeito fiquem mais com atribuições de relações públicas, de intensa atividade política.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

15

Page 17: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Lembro-me bem de que proferi e concordei com essa tese, com esse modelo, que

algumas cidades brasileiras já estão adotando, onde o clima político não é tão tenso. Convidei

o Prefeito de Recife, Roberto Magalhães, para fazer uma palestra. O Prefeito é um homem

lúcido, jurista, ex-companheiro nesta Casa, e, durante os debates, como é muito franco,

disse: "Eu jamais botaria um Gerente de Cidade, porque esse será o meu concorrente, será o

próximo candidato a Prefeito. Ele vai comandar quinze Secretários, vai aparecer nas ruas no

dia-a-dia no meu lugar. E depois? Aí a cobra vai me engolir. Eu vou criar uma cobra cascavel

para me dar uma dentada."

Então, no meu entender, é um fato político. Esse conflito é de difícil solução,

encontrar o modus vivendi em nosso sistema partidário, com trinta e tantos partidos, é muito

complexo. Vemos no dia-a-dia na Câmara a dificuldade para se formular acordos etc.

O segundo aspecto é jurídico. Na realidade, iríamos decidir, no caso inverso, uma

espécie de pré-relatório inicial. Seria, juridicamente, incluirmos no art. 30 um inciso X,

dizendo: "Lei complementar fixará as atribuições de Vice-Prefeito." Há dez anos existe algo

semelhante no parágrafo único do art. 79 da Constituição, e nunca saiu a lei complementar.

Traz o referido artigo:

Art. 79..................................................................

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe

forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele

convocado para missões especiais."

Não sei se o Presidente Fernando Henrique tem medo de Marco Maciel, pelo menos

assistimos a uma convivência pacífica durante esse período todo, mas ele nunca se arriscou.

Os Governadores nunca nos mandaram lei complementar, pelos menos que eu

conheça. Em Pernambuco, o Vice-Governador Mendonça Filho é o pai da emenda da

reeleição e amigo pessoal do Governador. E o Governador pode pensar: " "In dubio pro reo.

Deixa lá o Mendonça, ele tem seu espaço, tem seu gabinete", e nunca mandou a lei

complementar. Então, diante do fato político, o fato jurídico quase se perde. Vamos incluir.

Não acho que seja pretensão despropositada. Ao contrário, é lógica, tem cadência. Podemos

incluir na Constituição o inciso X do artigo 30: "Lei complementar disporá...", mas o

problema permanecerá. Alguns Prefeitos têm harmonia.

Se assim decidirmos, estaremos lançando uma semente para que amanhã o Prefeito de

São Vicente se harmonize com o Dr. Nízio José Cabral e diga: "Eu vou fazer uma lei

complementar, já que a Constituição me assegura".

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

16

Page 18: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Creio que o Dr. Regis de Oliveira, jurista muito mais estudioso do Direito do que eu,

sabe que a aplicação da lei complementar, se os Municípios quisessem, já poderia ser

adotada, porque lei federal assim determina, como as leis estaduais. Como há omissão em

relação à lei municipal, não haveria empecilho para que se copiasse as Constituições Federal

ou Estadual.

A Lei Orgânica do Município de Recife, feita na época em que fui Prefeito pela

segunda vez, está em vigor e estabelece as atribuições do Vice-Prefeito. Na época, não julguei

conveniente fazê-lo, omiti-me. Os Vereadores não exigiram, e, de fato, dei espaço ao

Vice-Prefeito, gabinete e estrutura. O meu pai já dizia: "Praga de urubu não mata cavalo

velho". Mas, às vezes, há aquela sensação de que o Vice-Prefeito poderia fazer isso.

Prefeito do Município de Recife por duas vezes, enfrentei problemas apenas durante

um mês e com o meu terceiro Vice-Prefeito. Não são problemas que mereçam registro e

dizem respeito à demarcação de espaço. Esse Vice-Prefeito era de um partido coligado e

queria que a Lei Orgânica já determinasse suas atribuições, mas, na ocasião, eu não me senti

seguro politicamente para tanto. Posteriormente, chegamos a compô-la.

Sr. Presidente, deixo registradas essas duas observações. O fato político é muito mais

denso e mais palpável do que o fato jurídico. Do ponto de vista jurídico, não vejo

impedimento para que dezenas de Municípios já tenham as disposições e atribuições do

Vice-Prefeito expressas em suas leis orgânicas .

Esta nossa iniciativa, no primeiro momento, é apenas pedagógica. Devemos expor a

proposta para que a comunidade comece a debatê-la. Na hora em que formos discutir, em

campanha eleitoral, quais as atribuições do Vice-Prefeito, será necessário que haja por parte

do candidato a Prefeito o compromisso de que encaminhará lei complementar à Câmara dos

Deputados fixando as atribuições do Vice-Prefeito.

No caso específico de Pernambuco, nesta eleição, há quatro Deputados Federais,

colegas nossos, candidatos a Vice-Prefeito. No Município de Recife, o Deputado Sérgio

Guerra; no Município de Jaboatão, os Deputados Luciano Bivar e José Múcio Monteiro, e, no

Município de Caruaru, o Deputado Antônio Geraldo. Pela densidade que têm esses parceiros,

— candidatos a Vice-Prefeito —, caso sejam eleitos, o problema será evidenciado.

Essa é a minha opinião preliminar.

Agradeço a V.Exas. a oportunidade. Vi que só agora temos clareza, uma percepção

mais intensa dos problemas que ocorrem nos 5.567 Municípios brasileiros. Parece-me que a

maioria, ou a quase totalidade, não regulamentou a matéria.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

17

Page 19: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

O SR. PRESIDENTE (Deputado Coriolano Sales) - Com a palavra o Deputado

Fernando Zuppo, autor da proposição.

O SR. DEPUTADO FERNANDO ZUPPO - Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores

convidados, Dr. Nízio José Cabral, Dr. Regis Oliveira — nosso colega na Câmara Federal e

Vice-Prefeito de São Paulo —, Dr. Marcos Sant'Anna, o assunto é realmente complexo.

Inicio o meu pronunciamento levando em consideração o que foi dito pelo ilustre

Relator, Deputado Joaquim Francisco. Em princípio, sou contrário a que o Presidente da

Câmara de Vereadores suceda o Prefeito, porque o Presidente da Câmara de Vereadores foi

eleito para o Poder Legislativo. E ele não é o companheiro de chapa do Prefeito, não é aquele

que foi aos palanques durante a campanha e assumiu compromissos junto com o seu parceiro

para governar a cidade.

Vejo o Vice-Prefeito, em princípio, se for do mesmo partido, como stand-by, alguém

que tem não apenas a expectativa de assumir, mas que também acompanha os passos do

Prefeito e é co-responsável por todas as propostas de campanha.

No caso das coligações, Deputado, a situação vai ficando cada vez mais paradoxal,

porque não existe compromisso. O Vice-Prefeito passa a ser o companheiro de palanque, de

caminhão. No dia da posse, como disse o Dr. Cabral, o Vice-Prefeito já é deixado de lado.

Mas não quero falar de especificidades. Quero globalizar, embora os três convidados tenham

dado testemunhos pessoais da vida política no exercício do cargo.

Sr. Presidente, se ao invés de três convidados fossem três mil, ainda assim os

depoimentos seriam bastante semelhantes. Por quê? Porque não existe nada que discipline o

assunto, que está ao deus-dará, ao poder de persuasão, da flexibilidade do Prefeito em

administrar esses problemas dentro do Município. É o que acontece, embora alguém diga que

os proventos seriam de somenos, mas não é bem assim. O Estado tem de pagar os

Vice-Prefeitos, e muitos deles precisam desse salário porque, ao ocuparem o cargo, acabam

se desligando das suas atividades particulares, até por incompatibilidade, dependendo da

função que ocupe. E passa a viver daquilo.

O exemplo do Dr. Regis é uma exceção, uma vez que, na condição de Deputado

Federal, renunciou ao mandato para disputar a Vice-Prefeitura de São Paulo. Vejo, na prática,

que muitos Vice-Prefeitos acabam se submetendo às exigências do Prefeito para poderem

ocupar o cargo de Secretário Municipal e terem parcela do poder.

O Governo manda para cá o Código de Conduta da Alta Administração Federal

disciplinando certas funções, e o que tenho visto é Vice-Prefeito se calando. Existe corrupção

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

18

Page 20: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

na máquina administrativa, e isso tem de ser disciplinado. Temos de achar uma maneira de

dar soberania ao Vice-Prefeito, o status que ele merece ter. Não acredito que seja o caso de

acabarmos com o cargo de Vice-Prefeito. Ao contrário, é preciso definir o cargo e verificar as

suas possibilidades. Se ele assumir uma Secretaria por escolha do Prefeito e vier a ser

demitido, tem de recuar, mas deve ocupar o seu espaço, o de Vice-Prefeito, e não fica

devendo favor a ninguém. Exerceria a sua função com soberania e poderia até ser um fiscal

do Prefeito, se necessário fosse.

Às vezes, fico um pouco preocupado, porque a Câmara Federal é composta mais por

ex-Prefeitos do que por ex-Vice-Prefeitos. Está aqui o Deputado Rubens Furlan, o grande

Prefeito de Barueri, que, aliás, acabou conciliando essa função com habilidade. Preocupa-me

também o risco de começarmos a ver o caso apenas sob o enfoque do Prefeito e não do

Vice-Prefeito.

O Deputado Joaquim Francisco disse que contornou os problemas existentes e não

teve conflitos com o Vice-Prefeito. Agora, vamos pegar o Vice-Prefeito da época do

Deputado Joaquim Francisco e colocá-lo sentado ali. Ele vai dizer: "Contornei os problemas

do Município e não tive problemas com o Prefeito".

Vale para um lado e para o outro também. Mas fica esse jogo de acerto, de boa

vontade, sem ter regras claras e bem estabelecidas. E quem acaba perdendo com isso é a

população e o Município, haja vista que a Constituição prevê, em caso de vacância do cargo

de Prefeito, nova eleição no Município. Não é o Vice que assume, ou seja, ele continua

relegado, quando, na verdade, deveria sentar ao lado do Prefeito, participar de reuniões do

Secretariado e estar a par de tudo que ocorre no Município, para ser capaz de assumir na

ausência do Prefeito.

Há brigas pelo País inteiro. Em alguns Estados, há casos até de o Vice-Prefeito ser

acusado de mandar matar o Prefeito. Por que tudo isso? Porque não existem regras definidas

para o poder hierárquico nas Prefeituras. E nós, ao elaborarmos esta PEC — aliás, o que me

motivou a apresentá-la foi justamente isso — devemos achar um caminho. Não tenho certeza

de qual seria, mas parece-me, salvo melhor juízo, que a Constituição Federal deveria mandar

o Prefeito apresentar projeto de lei complementar. Não poderia ser da vontade exclusiva do

Prefeito mandar ou não mandar. Ele teria de mandar.

Essa sentença, apresentada pelo Deputado Regis de Oliveira e proferida pela Justiça

de São Paulo, assegura ao Vice-Prefeito participação mínima, pelo menos um gabinete ou

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

19

Page 21: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

uma porta. Isso é fundamental. Peço a S.Exa., se for possível, que nos dê cópia dessa sentença

para que, ao examinarmos o problema, possamos levá-la em consideração.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Coriolano Sales) - Muito bem lembrada a sua

proposta, Deputado.

Devo me retirar, porque tenho audiência com o Presidente do Senado, às 16h,

conforme já havia informado a alguns companheiros. Deixo a presidência dos trabalhos com

o Relator-Geral.

Agradeço ao Dr. Regis de Oliveira a presença. As contribuições de S.Exa. foram da

melhor qualidade para o deslinde dos trabalhos que vamos desenvolver nesta Comissão.

Agradeço também ao Dr. Nízio José Cabral e ao Dr. Marcos Sant'Anna a presença. Como

disse o Relator-Geral, estamos buscando um norte para divisar uma proposta de

regulamentação dessa matéria.

Sem dúvida, causa perplexidade o fato de muitos Vice-Prefeitos receberem

remuneração sem ter outra ocupação.

Considero a matéria relevante e parabenizo o Deputado Fernando Zuppo pela

iniciativa. Acredito que poderemos começar a discussão de maneira mais abalizada.

Ao me retirar, deixo consignados os meus agradecimentos e saliento fato relevante: o

Deputado Regis de Oliveira não percebe remuneração à frente da Vice-Prefeitura de São

Paulo desde 1997. Esse fato deve ser registrado nos Anais não apenas da Comissão, mas

desta Casa. S.Exa., entendendo que não exerce atribuições no cargo de Vice-Prefeito, julgou

adequado não receber a remuneração. Esta é uma demonstração pública de ética e moral.

Passo a presidência dos trabalhos ao Deputado Joaquim Francisco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Francisco) - Dando prosseguimento à

nossa reunião, passo a palavra ao Deputado Márcio Matos.

O SR. DEPUTADO MÁRCIO MATOS - Sr. Presidente, nobres convidados, não

compartilho da idéia de extinção do cargo de Vice-Prefeito. Concordo com o nobre Deputado

Fernando Zuppo: se o Vice ausente não está habilitado a substituir o Prefeito, quanto mais o

Presidente da Câmara, que trabalha apenas com aspectos legislativos, não com executivos.

Entendo que o Vice-Prefeito — principalmente agora, sob o novo enfoque da Lei de

Responsabilidade Fiscal — tem de ser co-responsável pela administração. Para tal, devemos

incluir algumas coisas na minuta apresentada. Primeiro, a obrigatoriedade das férias dos

Prefeitos. Qualquer cidadão tem de tirar férias. Vemos uma série de situações em que o

Prefeito não tira férias para não dar chance alguma ao Vice. Por quê? Porque, quando foi feita

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

20

Page 22: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

a coligação, levou-se em consideração apenas o aspecto eleitoral e não a co-responsabilidade

e o compromisso com o projeto político de administração.

É lógico que não podemos impor aos Municípios a lei que queremos, mas devemos

incluir na minuta a co-responsabilidade do Vice. O Prefeito tem de tirar férias. Enquanto Vice

e co-responsável, tem de participar das assinaturas em conjunto de convênios importantes e

atos administrativos de relevância, como, por exemplo, empréstimos e coisas desse tipo.

Devemos fazer com que o Vice seja mais responsável pela administração. Conseqüentemente,

estaremos fazendo com que o Prefeito, ao escolher o Vice, não opte apenas por aquele que vai

lhe trazer votos. Temos a responsabilidade do que foi dito no palanque, que tem de estar mais

ou menos ordenado com o que apresentamos no plano plurianual e na LDO. O Vice também

tem de ser responsável por isso.

Sinceramente, gostaria que a PEC fosse aprovada e que a Associação dos

Vice-Prefeitos desse ampla divulgação da matéria, para que seja incluído na proposta de lei

complementar o que estou ressaltando em termos de responsabilidade.

Com relação ao Presidente da Câmara assumir a Vice-Prefeitura, concordaria se fosse

temporariamente. Mas é como foi dito: se o Vice não está participando; o Presidente da

Câmara, muito menos. Se conseguirmos isso, vamos ter mais responsável compromisso

eleitoral com as cidades.

Há uma cidade, cujo nome não vou citar, onde o Vice é inimigo do Prefeito, mas estão

se candidatando juntos, porque só assim vão chegar à vitória. Infelizmente, o Vice vai ter

duas ou três Secretarias para dar aos parentes. Acredito que o Vice nem deveria ser

Secretário. No máximo, poderia ser coordenador das Secretarias, porque ele é mais que um

Secretário. Essa é minha posição.

Fica registrada a sugestão de incluir na minuta, assim que a PEC for aprovada, algo

que faça com que o Vice fique mais engajado e responsável. O Prefeito não deve querer

assumir tudo. Depois, ninguém sabe como ficará a situação no caso de o Prefeito se afastar e,

de repente, o Vice ter de assumir um monte de "pepinos" — entre aspas —, como acontece

em inúmeras cidades do Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Francisco) - Antes de passar a palavra ao

Deputado Rubens Furlan, faço um esclarecimento: disse que, se fosse instado a oferecer hoje

um parecer na condição de Relator — diante da objetividade que se estava querendo dar ao

fato, que não é só jurídico, mas também político —, não haveria solução, com minha

experiência de Prefeito. Ressalto agora, porém, a excelente contribuição dada pelos três

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

21

Page 23: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

participantes desta reunião. Se chegarmos à conclusão de que vamos introduzir uma emenda

que servirá de referência e parâmetro para que as Câmaras Municipais, no futuro, editem suas

medidas complementares, tudo bem. Não estamos dizendo que, a partir do dia "x" do

próximo ano, a cidade de Recife terá uma lei complementar fixando as atribuições do

Vice-Prefeito. Vamos induzir, vamos dar um passo para que isso ocorra.

O Deputado Márcio Matos se referiu à Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu presidi a

Comissão que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve uma marcha com 1.500

Prefeitos, que vieram dizer que eu estava querendo colocar os Prefeitos na cadeia, acabar a

autonomia municipal, e não se podia admitir que o Congresso Nacional interferisse na

competência municipal. Isso foi há pouco tempo. Terminou no dia 5 de maio.

A lei foi aprovada com 386 votos a favor e 80 contrários, o que, na minha opinião, é

um indicador altamente salutar na política brasileira. Estamos em ano eleitoral, com uma lei

duríssima, com 75 artigos, praticamente proibindo, de uma vez por todas, que se gaste mais

do que se arrecada. Há restrições de fim de mandato, proibindo que os atuais Prefeitos

candidatos, de alguma forma, utilizem a máquina administrativa para sua reeleição. E o

Congresso Nacional a aprovou com 386 votos. As coisas estão mudando positivamente.

O Dr. Regis tem experiência de jurista e advogado. Há interferência do Governo

Federal no Município que restringe e estabelece o quanto deve ser transferido para a Câmara

Municipal. Há também interferência do Poder Judiciário.

Em alguns debates de que participei, chamaram-me de algoz do Poder Judiciário,

porque fixamos 3% da receita corrente e líquida para o Legislativo e Tribunal de Contas e 6%

para o Poder Judiciário. "Como pode? Isso é inconstitucional. Trata-se de autonomia

financeira dos Poderes. Está na moda, a União nunca fez tanta arbitrariedade contra a

autonomia municipal como agora".

Por isso, devemos encontrar o meio termo, procurar o equilíbrio, para que não

estejamos, mais uma vez, atribuindo ao Congresso Nacional a responsabilidade da Câmara

Municipal. Vamos ficar esperançosos, introduzindo o inciso X no art. 30. Dessa forma, as

Câmaras Municipais, os Prefeitos e os Vice-Prefeitos passarão a ter suas atribuições

regulamentadas, o que é justo.

O fato de um companheiro eleito no mesmo palanque ser alijado do processo é uma

barbaridade. Não deveríamos nem estar debatendo a existência disso.

O SR. DEPUTADO FERNANDO ZUPPO - Sr. Presidente, com a devida

aquiescência do Deputado Rubens Furlan, há um ditado popular que diz: "O que é combinado

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

22

Page 24: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

não é caro". Hoje, não se combina como se vai administrar o Município. Por isso sai caro.

Uma vez empossado o Prefeito e vitoriosa a coligação, existem as cobranças políticas. V.Exa.

mencionou isso com a maior perfeição possível. É um fato político. Aliás, fiz parte da

Fundação Álvares Penteado e dei aulas no curso de Formação de Gerentes. Eu estava no

curso de São José do Rio Preto, com o Liberato Caboclo, amigo do Dr. Regis, e senti a

preocupação de alguns Prefeitos com relação aos gerentes, porque, como estavam preparados,

passavam a ser adversários em potencial. Todavia, por outro lado, havia um fator positivo,

porque o gerente muito poderia contribuir para que administração daquele Prefeito fosse cada

vez melhor. Devemos superar o fato político e tentar amarrar isso juridicamente, para que a

população não seja enganada, porque as promessas de campanha não correspondem às

realizações da administração. No momento da posse já existe a dicotomia, a separação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Francisco) - Apenas para complementar,

quero dizer que quando aprovamos a Lei de Responsabilidade Fiscal incluímos o que já

existe na Lei Orçamentária, ou seja, a obrigatoriedade do Plano Plurianual. Lembro-me da

discussão com o Ministro Martus Tavares, o Deputado Pedro Novais, Relator da Comissão,

que fez um excelente trabalho, e um grupo de Deputados no Ministério do Orçamento.

Discutiu-se então o prazo para que apresentássemos o Plano Plurianual.

O candidato a Governador, a Presidente da República ou a Prefeito teria prazo até 30

de julho — depois, passou para 30 de setembro — para apresentar o Plano Plurianual para os

quatro anos. Disseram que o prazo era curto, mas argumentei que o Plano Plurianual é o

documento da campanha. Do contrário, poder-se-ia mentir a campanha inteira. Acreditavam

que sete meses — de janeiro a julho — não era tempo suficiente para encaminhar o Plano

Plurianual .

O Plano Plurianual é apresentado em julho, agosto, setembro até outubro, na

campanha. Quando o candidato é eleito, vai somar o projeto de campanha, colocá-lo num

papel e mandar para a Câmara, ou então fará um discurso e na prática não vai querer fazer

mais o que prometeu. O Presidente vetou isso sob o pressuposto de que realmente o prazo era

curto.

Na minha modesta opinião, temos de ter muita cautela com essas incoerências brutais.

O Presidente vetou porque foi pressionado por quem julga curto o prazo de seis meses para

mandar o Plano Plurianual depois de ter sido eleito. É um faz-de-conta, um jogo de

hipocrisia, que atenta contra qualquer organização.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

23

Page 25: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Temos de ter um pouco de cautela nessa discussão, porque senão entraremos em

brutais contradições. Admitir um discurso que não corresponde a um Plano Plurianual ou

pedir o dobro do prazo para apresentar um plano apresentado na rua é um desrespeito à

inteligência do eleitor.

O SR. DEPUTADO RUBENS FURLAN - Sr. Presidente, Deputado Joaquim

Francisco, meu amigo Regis de Oliveira, Vice-Prefeito de São Paulo, Dr. Nízio Cabral,

Presidente da Comissão Nacional de Vice-Prefeitos, Dr. Marcos Sant'Anna, Vice-Prefeito de

Belo Horizonte, perdi a oportunidade de ouvi-los porque só agora pude chegar a Brasília em

função dos compromissos em Barueri, região oeste da Grande São Paulo. Fui Prefeito por

duas vezes e trago grande e positiva experiência em relação ao cargo de Vice-Prefeito, porque

sempre entendi que o Vice-Prefeito é tão votado quanto o Prefeito. Assim é com o

Vice-Governador e o Vice-Presidente da República. Afinal de contas, quando da articulação

da campanha, vamos buscar o Vice que convenha eleitoralmente. Ou ele é militante de

alguma classe social ou é detentor de parcela do eleitorado que buscamos.

Agora mesmo ouvimos o relato de um colega sobre dois candidato que, juntos,

ganham a eleição; separados, perdem. Portanto, o Vice-Prefeito, nessa composição, também

está sendo votado. Na ocasião, o PFL detinha significativa parcela do eleitorado em São

Paulo, por isso o interesse pela candidatura Regis de Oliveira. Não fosse assim, haveria

dificuldades e poderia até ter perdido a eleição para outras candidaturas bem articuladas.

Descontado o eleitorado do Regis — o do PFL —, a história de São Paulo teria sido mudada.

Sempre entendi isso. Em 1982, quando fui eleito Prefeito de Barueri, o meu Vice-Prefeito foi

meu Secretário de Obras, porque o seu eleitorado vinha de todos os serviços prestados à

comunidade.

Na minha segunda Legislatura na Prefeitura de Barueri, meu Vice-Prefeito foi o meu

Chefe de Gabinete. E o seu eleitorado o via como alguém capaz de articular os vários

segmentos do Governo para a prosperidade da cidade. Essa inclusão, para mim, é o mesmo

caso da discriminação que se faz com a mulher. A lei obriga que 20% das chapas sejam

ocupadas por mulheres. Considero isso uma discriminação. Poderia ter 50%, 70%, 80%, mas

que a representação acontecesse naturalmente em qualquer chapa política. Somos obrigados

a fazer isso por conta daqueles que não observam que o Vice também foi eleito, senão ele

levaria qualquer um.

Em Guarulhos temos uma experiência fantástica. O candidato a Prefeito se julgava o

detentor dos votos da maioria, levou a filha para a Vice e perdeu a eleição. Subestimou o

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

24

Page 26: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

eleitor, desclassificou e renegou a classe política. Perdeu uma eleição já ganha. Ele estava

com 70% da preferência do eleitorado; foi caindo, fechou o primeiro turno com 48% e

terminou com 10%, 15%. Foi um erro estratégico de uma das pessoas que mais subestimou a

figura do Vice. Pagou com grande derrota.

Esse tipo de situação tem de ser observada por todos os que articulam uma campanha

eleitoral. O Vice é votado e tem de ser respeitado. Ao desrespeitar o Vice, desrespeita-se o

eleitor.

Apesar de ter perdido a oportunidade de ouvi-los, tenho certeza de que sairia daqui

com mais consistente opinião a favor dessa causa. Mas não há problema, a experiência que

ganhamos ao longo da vida pública é suficiente para dizer a V.Exas. que estou perfeitamente

de acordo com o Deputado Fernando Zuppo e os demais integrantes da Comissão. Vamos

atender às reivindicações dos Vices. Afirmo que isso não seria preciso se todos os homens

públicos deste País tivessem consciência de que a figura do Vice é importante para se ganhar

uma eleição.

Portanto, na minha concepção, o Vice sempre foi votado e tem de ser respeitado,

porque é detentor de parcela do eleitorado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Francisco) - Com a palavra o Deputado

Simão Sessim.

O SR. DEPUTADO SIMÃO SESSIM - Sr. Presidente, não era desejo nosso fazer

uso da palavra, até porque chegamos depois da explanação feita pelos nobres convidados.

Saliento que sinto muito orgulho de termos como convidados o Sr. Regis de Oliveira,

eminente jurista e político; o Vice-Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Marcos Sant'Anna, e o Dr.

Nízio José Cabral. Associo-me às saudações feitas e cumprimento o nobre colega e meu

sempre Presidente da Comissão, Deputado Fernando Zuppo, pela iniciativa de apresentar essa

proposta.

Como o Deputado Rubens Furlan, fui Prefeito. Fico a me perguntar o que representa a

função do Prefeito em todo o Brasil. Na hora da escolha é como disse o Deputado Rubens

Furlan: cada um busca o melhor. Às vezes, há a preocupação de que o Vice-Prefeito seja um

parente, para evitar o sentimento de desconfiança de que, no futuro, ele possa até provocar o

impeachment do Prefeito.

Há uma série de conjecturas que dão margem a que o Vice-Prefeito passe a ser figura

importante durante a campanha, ele é tido como grande companheiro, a grande namorada,

mas, depois da eleição, passa a ser desprezado, não é ouvido.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

25

Page 27: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Só para botar um pouco de lenha na fogueira, pergunto aos nobres convidados ou ao

nobre autor do projeto de lei complementar se não haveria possibilidade, logicamente

emendando a Constituição, de se estabelecer algumas obrigatoriedades jurídicas, mesmo

dentro da administração, que conferissem personalidade política eleitoral ao Prefeito.

Por exemplo, o Plano Plurianual é elaborado, como disse o Deputado Joaquim

Francisco, durante a campanha, juntamente com o Vice-Prefeito. Por que não obrigar que, ao

ser enviado para a Câmara, contenha a assinatura do Vice-Prefeito, que seria assim

co-responsável e teria a vantagem de, além de dar respaldo ao plano, participar da sua

elaboração?

Entendo que o orçamento também deveria ter a participação do Vice-Prefeito. Dar-lhe

função administrativa é normal, o projeto está muito bem elaborado. Não devemos, porém,

delegar-lhe somente a função administrativa, mas obrigá-lo a participar de determinadas

decisões.

Durante a campanha, as propostas do Plano Plurianual e do orçamento seriam uma

forma de vincular o Vice-Prefeito ao Prefeito. Isso evitaria algumas atitudes, porque há

Prefeitos que torcem contra.

Tenho dúvidas se haveria possibilidade de dar ao Vice-Prefeito alguma condição de

participar da elaboração do Plano Plurianual e dos orçamentos que são encaminhados à

Câmara, já que hoje ele não tem função alguma.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Deputado Simão Sessim, a

Mesa acolhe as suas propostas.

Passo a palavra ao Dr. Regis de Oliveira, que gostaria de se manifestar sobre o

assunto.

O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Ilustre Deputado Simão Sessim, estendo minha

homenagem a V.Exa. e ao Deputado Rubens Furlan.

A postulação que ora se faz é exatamente esta: evitar que o Vice-Prefeito seja apenas

um elemento decorativo na Administração Municipal, que receba sem trabalhar. Se ele não

tem função institucional, não está obrigado, institucional ou legalmente, a fazer nada, pode

ficar — como já comentamos — gostosa e saudavelmente à beira da praia, tomando uma

bebida qualquer e, ao final do mês, receber seu salário ou seu subsídio, como se diz na

terminologia atual, sem que haja nenhum tipo de sanção para isso.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

26

Page 28: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

A idéia proposta e as discussões feitas em torno do assunto têm exatamente o sentido

de fixar atribuições ao Vice-Prefeito. Quais? Aquelas que a Câmara entender cabíveis e

devidas, ou seja, que ele possa participar do colegiado, de discussões, que possa subscrever a

proposta orçamentária, o Plano Plurianual e a LDO juntamente com o Prefeito. Enfim,

assumir compromissos e deveres, como disse o Deputado Rubens Furlan, objetos de

campanha no palanque, em público, e, ao mesmo tempo, ter responsabilidade. Mas, de outro

lado, deve ter suas próprias atribuições.

Na Cidade de São Paulo, não existe Gabinete de Vice-Prefeito. Hoje, para V.Exa. ter

idéia, não tenho um funcionário na Prefeitura de São Paulo, não tenho assessor, não tenho

nada. O Vice-Prefeito não tem quem atenda ao telefone, quem faça um ofício, quem trabalhe

com o computador. Não tem absolutamente nenhum funcionário. Como já disse, não recebo

subsídios. Abri mão deles em agosto de 1997, quando rompi com o atual Prefeito.

Então, é fundamental que o Congresso Nacional defina as atribuições do

Vice-Prefeito. Até apresentei uma alternativa: se o Vice-Prefeito não faz nada, então que se

extinga a sua figura. Ele não serve para nada!

O Deputado Fernando Zuppo e outros ponderaram sobre as promessas de campanha,

se é que existiram, e sobre a vinculação do Prefeito à Presidência da Câmara. No caso, o

Vice-Prefeito assumiria o mandato do Prefeito e poderia não estar em sintonia com ele,

poderia pertencer a outro partido, ter outra ideologia, não estar disposto a cumprir os

compromissos que o Prefeito vinha desenvolvendo, as obras de que vinha tratando. Enfim,

para evitar essa falta de sintonia entre ambos, no caso de manutenção da figura do

Vice-Prefeito, que a ele fossem estabelecidos direitos e, de outro lado, deveres, sujeitando-o

também às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, que tenha pelo menos um

gabinete de trabalho, com funções adequadas, estrutura própria, veículo de representação —

afinal, ele também representa o Município, ainda que em caráter secundário —; que tivesse

atribuições delimitadas em lei.

Até sugeri, ao pé do ouvido do ilustre Presidente Joaquim Francisco, que

estabelecesse disposição transitória, caso acolha a proposta do Deputado Fernando Zuppo,

fixando um prazo de seis meses para o encaminhamento do projeto de lei complementar, sob

pena de perder o poder de iniciativa. A Câmara é que faria esse projeto. Dei essa idéia a

S.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Deputado Simão Sessim,

V.Exa. quer fazer alguma observação?

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

27

Page 29: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

O SR. DEPUTADO SIMÃO SESSIM - Não, Sr. Presidente. Ao contrário, com a

resposta dada pelo Dr. Regis de Oliveira, ex-Deputado Federal, Vice-Prefeito e

desembargador, obtive a complementação do que imagino.

Vejo que começa a emergir na Casa esse sentimento. É preciso explorá-lo logo, para

que tenhamos essa emenda aprovada o mais rapidamente possível, a fim de que, se houver

tempo, possa vigorar a partir desta eleição.

Fiquei satisfeito. Era exatamente isso o que eu queria. Devemos institucionalmente

dar ao Vice-Prefeito deveres, mas também funções que possam enobrecê-lo e fazer com que

participe da administração.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Com a palavra o Deputado

Rubens Furlan.

O SR. DEPUTADO RUBENS FURLAN - Não concordo com o Deputado Joaquim

Francisco quando S.Exa. diz que haveria ingerência do Parlamento em relação aos

Municípios.

Desde que a Constituição instituiu a figura do Vice-Prefeito, acho absolutamente

necessário que ela crie um mecanismo para que o Vice-Prefeito possa ser útil. Acho até que

questões da natureza da LDO já deveriam ser estabelecidas nessa emenda.

Gostei da idéia do Deputado Simão Sessim no sentido de que não fique por conta de

cada Câmara Municipal. Alguma coisa já deveria ser atribuída por meio de uma lei nossa,

para que não se apresente uma situação em que um Município faz e outro não. O Deputado

Simão Sessim falou dos compromissos assumidos em campanha. Normalmente o

Vice-Prefeito, no palanque, complementa o discurso do Prefeito. Quando se unem duas

ideologias numa só candidatura, um vem entendendo que deve fazer um trabalho social mais

forte; o outro, que se deve fazer um trabalho de infra-estrutura mais forte. No palanque,

porém, os dois se compatibilizam, e o povo, naturalmente, acredita no discurso dos dois.

Então a minha opinião é a de que, principalmente no que diz respeito ao orçamento e

à LDO, deve haver co-responsabilidade, e os dois seguirem juntos. A partir daí, quanto ao

entendimento deles, se vão ser ou não amigos, já não é problema nosso. Agora, o que vai

acontecer na Câmara de Vereadores é que a força de um Prefeito vai determinar, num

primeiro momento, a posição do Vice, que talvez comece a criar um problema que não seja

tão adequado aos discursos que fizeram: "Sou mais!"

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

28

Page 30: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Precisamos mudar a própria cultura política, que é muito ruim. No nosso País, as

pessoas não dão valor ao que elas próprias dizem. Essa cultura tem de ser mudada, e tem de

começar pelo Congresso Nacional. É o meu ponto de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Antes de passar a palavra ao Dr.

Nízio Cabral e ao Dr. Marcos Sant' Anna para que apresentem suas considerações finais,

quero agradecer ao Dr. Régis de Oliveira que, por ter viagem marcada, precisa ausentar-se da

Comissão.

Sua presença, Dr. Régis, foi valiosíssima para prosseguirmos nossos trabalhos.

Passo a palavra ao Dr. Nízio Cabral e, em seguida, ao Dr. Marcos Sant'Anna, para que

possamos fechar a reunião.

O SR. NÍZIO JOSÉ CABRAL - Na condição de Presidente Nacional da Comissão

de Vice-Prefeitos, quero expressar minha satisfação em poder estar aqui neste momento e

constatar que os Srs. Deputados têm o mesmo sentimento dos Vice-Prefeitos que participam

dos vários encontros e reuniões que realizamos em todo o nosso País. Inclusive, sábado

próximo, estarei em Belo Horizonte, no 3º Encontro Nacional de Vice-Prefeitos. Por ocasião

do 2º Encontro, também em Belo Horizonte, reunimos mais de 180 Vice-Prefeitos, dos mais

longínquos recantos do País.

O Deputado Rubens Furlan, com muita propriedade, abordou a necessidade de se

mudar nossa cultura política, nossa mentalidade política, o que deixou muito emocionado.

Durante o debate, frisamos muito a necessidade de mudança da mentalidade política

com relação à figura do Vice-Prefeito. Porque na verdade, uma vez eleitos Prefeito e

Vice-Prefeito, o povo de fato quer ver também a atuação do Vice-Prefeito. E ele é cobrado

nesse sentido, mas não dispõe de mecanismos para dar ao povo, ao eleitor, no dia-a-dia, o que

prometeu na campanha, nos comícios.

O Deputado Simão Sessim abordou muito bem a questão da participação do

Vice-Prefeito no que respeita à própria Lei de Responsabilidade Fiscal, do orçamento

público.

Vejam V.Exas. que o primeiro ato do Prefeito eleito é exatamente o de nomear o seu

Secretariado, e, na grande maioria dos casos, não há aí a mínima participação do

Vice-Prefeito, quando esse ato deveria conjunto dos dois eleitos, Prefeito e Vice-Prefeito. E

isso não ocorre, o que é motivo de debate nas nossas reuniões, nos nossos encontros e nos

nossos seminários.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

29

Page 31: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Quanto à idéia de o Presidente da Câmara Municipal assumir a posição de Prefeito,

eliminando-se a figura do Vice-Prefeito, com certeza também não é boa e não contribui para a

democracia. Porque se a Prefeitura estiver numa crise institucional ou política, o Prefeito

pode muito bem se licenciar. E quem irá assumir e resolver aquela crise? O Presidente da

Câmara. No momento em que a crise estiver resolvida, o Prefeito reassume o cargo. E, de

fato, o Presidente da Câmara não foi eleito para a esfera do Executivo e sim para a esfera do

Legislativo.

De forma bastante calorosa, quero externar a minha satisfação aos Srs. Deputados

quanto a este debate, porque ouvi nesta Casa, neste Plenário depoimentos que vêm ao

encontro do sentimento dos Vice-Prefeitos de todo o País e, tenho certeza, de toda nossa

população.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Com a palavra o Dr. Marcos

Sant' Anna.

O SR. MARCOS V. SANT'ANNA - Obrigado, Sr. Presidente. Nessas palavras

finais, quero dizer que quando concordei com o Vice-Prefeito Régis de Oliveira sobre a

possibilidade de extinção, eu não quis dizer que essa fosse uma proposta preferencial.

Entretanto, a permanecer como está, para não ter nenhuma responsabilidade, então talvez

fosse melhor sim. Somente neste caso, não é uma proposta preferencial.

Da mesma forma, quando mencionei a possibilidade de ser substituído pelo Presidente

da Câmara, também não é esta a minha proposta preferencial. Quero dizer apenas que não se

trata de nenhuma calamidade. Nos regimes europeus, em vários países que conheço, no caso a

Itália, a Suíça e a Inglaterra, o Poder Executivo Municipal é exercido pelos conselheiros

municipais, portanto pelos Vereadores, e até mesmo em sistema de rodízio. Por exemplo, na

Suíça, o Prefeito tem o mandato de um ano, na Inglaterra também. Um dos conselheiros faz o

rodízio dentro da própria Câmara. Portanto, não seria uma calamidade. Mas esta também não

é uma proposta prioritária, cito apenas para comparar com o estado de coisas atual.

Não foi mencionado — e acho importante lembrar — o compromisso que têm

Prefeito e Vice-Prefeito desde a campanha. Disse e repito: muitas vezes é uma conjuntura

meramente eleitoral, o que foi reforçado aqui por todos, e, portanto, tem muitas chances para

não dar certo. Se até o casamento, instituição sagrada da nossa civilização — e digo isso

muito à vontade, porque tenho 35 anos de casado — é um negócio que pode não dar certo,

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

30

Page 32: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

apesar do compromisso de intenção inicial, o que dirá de um compromisso eleitoral

momentâneo, numa conjuntura conveniente naquele momento.

E, também muito à vontade, digo mais: havendo conflito, depois daquele

compromisso inicial, sendo eu Vice-Prefeito, acho que a prioridade é do Prefeito, sim.

Embora eu seja seu substituto, a prioridade é do Prefeito. O Prefeito é que tem a preferência

nesse conflito. Se tiver de haver alguma preferência, terá de ser ao Prefeito, porque foi nele,

de fato, apesar da legitimidade do voto dado ao Vice-Prefeito, que votaram. Concordo que a

preferência seja dele.

A minha preocupação — e garanto que não estou preocupado com o bem-estar nem

dos Vice-Prefeitos nem dos Prefeitos —, é com a cidade. O prejuízo maior desse conflito,

dessa falta de regras é da cidade. Pouco importa se sai prejudicado o Prefeito ou o

Vice-Prefeito. Nesse processo, essa é uma questão menor. A cidade é que sai prejudicada,

quando o conflito se instala. E, repito, há muitas razões para se instalar: eleitorais, políticas,

pessoais etc. e tal.

Foi mencionado outro ponto muito importante. Sugeriu-se atribuir ao Vice-Prefeito

determinado nível de autonomia e responsabilidade. Concordo com tudo isso. Não me

furtaria, quer dizer, não teria medo algum de participar dessa responsabilidade. Mas a

responsabilidade que ele deve e precisa ter é a que lhe dá autoridade. E reclamamos isso. Mas

esse é um conflito maior que está mal resolvido nas nossas administrações. E cito como

exemplo — não preciso localizar esse caso — o caso de um Prefeito que demitiu o auditor

do Município.

Ora, no setor privado, por exemplo — sou desse setor —, a empresa gasta dinheiro

para ter um auditor, para dizer quando ela estiver errando, e paga porque, por meio desse

grande serviço que o auditor presta, pode evitar errar ou consertar o erro que cometeu.

Sei de caso em que o auditor municipal aponta um erro e, como resultado, é demitido.

Quer dizer, quem está defendendo o cidadão? O auditor é demitido porque apontou um erro

da administração. Ora, presta um grande serviço público e é demitido!

O Vice-Prefeito — e esse é o problema —, porque tem mandato, não é demissível, ele

tem autonomia. E se vier a ter de assinar junto, como proposto e é de minha concordância, o

plano plurianual, o orçamento e outros atos, ele passa a ter essa autoridade, e não pode ser

demitido. Ele será útil, sim. Aí é uma espécie de fiscal não demissível, coisas que as

economias modernas fazem com o banco.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

31

Page 33: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

O Presidente do Banco Central, tese que não cabe aqui, é independente e não pode ser

demitido pelo Presidente. Existem figuras, como a do gerente da cidade, que em alguns

lugares é nomeado e não é demissível, ele tem mandato garantido em várias outras ...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Zuppo) - Ele assina compromisso de que

não vai ser candidato.

O SR. MARCOS V. SANT'ANNA - Pois é, ele pode assinar o compromisso de não

ser candidato, tudo bem, mas ele tem mandato garantido. Essa é a figura mais importante.

Quando o Deputado Joaquim Francisco mencionou o fato de o gerente do prezado Prefeito

Roberto Magalhães, por quem tenho muita admiração e respeito, data venia, não me agradou

sua manifestação. Se a figura do gerente for boa para cidade, não será por que ele poderia

ameaçar o Prefeito que não deverá ser aceito. Então, é importante definir isso.

Devemos ser prudentes, comedidos e sérios. As atribuições que se espera sejam dadas

ao Vice-Prefeito também devem ser moderadas, porque elas lhes darão autoridade, embora

pequena, e limitações de campo de autoridade, de autonomia, de responsabilidade e de

instrumento. Isso é da maior importância para a comunidade, na medida em que o

Vice-Prefeito estará imune a ser demitido por não ocupar cargo de confiança — embora tenha

sido desde o dia da composição até à eleição, alguém da confiança do Prefeito.

Então, é fiscal, sim. E a cidade precisa de fiscais. Já é difícil o Poder Legislativo

exercer o seu papel fiscalizador. Os Srs. Deputados sabem o quanto é difícil o Poder

Legislativo desempenhar esse papel. Nas Câmaras de Vereadores com mais razão ainda;

também os Tribunais de Conta não conseguem realizar o seu trabalho. Se tivesse alguém no

Poder Executivo não demissível, não cooptável, não subordinado a determinados

procedimentos, poderia ser um fiscal, e quem ganharia com isso não seria o Vice-Prefeito.

Digo isso muito à vontade, porque estou saindo. O ganhador seria a sociedade que teria na

administração alguém atento e preservado na sua autoridade, ainda que limitada, para uma

fiscalização permanente, o que certamente exigiria do Poder Executivo Municipal maior

cuidado.

Portanto, sou defensor dessa tese. Não sei dizer o que deve ser feito, embora

comungue com a proposição do Deputado Fernando Zuppo. Participei de algumas discussões

com os companheiros Vice-Prefeitos. V.Exas. estão no caminho certo, mas é necessário que

algo seja feito, porque quem ganha, nesse processo, não é o Vice-Prefeito, repito, mas a

cidade, e de maneira bastante clara.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

32

Page 34: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO … entanto, caso eu tivesse resolvido ficar comodamente na minha casa, trabalhando em meu escritório, usufruiria de um ordenado bem grande

Agradeço à Comissão a oportunidade de manifestar meu ponto de vista, e o faço com

muita tranqüilidade exatamente pelo fato de ter adquirido experiência nesse sentido. E não

estou fazendo, de maneira alguma, postulações de natureza pessoal.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Francisco) - Agradeço aos Srs. Regis de

Oliveira, Nízio José Cabral e Marcos Sant'Anna as importantes participações.

Vou encerrar a presente reunião, antes convocando para amanhã, às 14h, reunião

interna, a pedido do Presidente Coriolano Sales, para traçarmos um roteiro de trabalho para o

mês de outubro.

Está encerrada a reunião.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINALNome: ESPECIAL - PEC 98A/99 - VICE-PREFEITONúmero: 0871/00 Data: 22/08/00

33