CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · A realização de votos de pesar, louvor e...

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8105 Busato Postal one/Fax 656.8200 11 (ft" O MI 11 ffig? 83414-290 ww camaracolom o.p .go .br

CÂMARA DE COLOMBO

REQUISIÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS

PROTOCOLO SETOR REQUISITANTE

ASSESSORIA DE IMPRENSA

01 500 DISCRIMINAÇÃO ITEM QTDE.

Aquisição de pastas para colocação de votos de congratulações.

ncaminha-se a requisição para a ocesso.

Em acordo com o pedido de pastas para colocação de votos

da assessoria de imprensa, foram realizados orçamentos para a aquisição de congratulações.

Divisão de Administração e Finanças, para que se dê encaminhamento ao

tij0gX /174•.1m,Ak riel Heinrik Rezende e jjva Grohs

Analista Legislativo

SETOR QUE PROTOCOLOU

Divisão de Administração e Finanças.

Em 15/03/2017.

Assinatura

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPR CÂMARA

DE COLOMBO ITEM FORNECEDOR VALOR UN. TOTAL

01 Gráfica w. mercer ltda R$ 4.466,00 01 R$4.368,00 01 Gráfica Real R$ 4.384,00 01 R$4.288,00 01 Kelly Graf R$ 4.161,00 01 R$4.076,00

PREÇO E FORNECEDOR MAIS VANTAJOSO

Após levantamento de preços junto às empresas do ramo, decidiu-se pelo orçamento da empresa Kelly Graf, que apresentou o valor de R$ 4.161,00 (quatro mil cento e sessenta e um reais) para a realização do serviço. As empresas enviaram dois orçamentos cada correspondendo ao tipo de material, devido a pouca diferença de preço entre os mesmos, optou-se pelas pastas de maior gramatura.

DIRETORIA CONTÁBIL / FINANCEIRA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR ORÇADO SALDO

RESPONSÁVEL PELA

INFORMAÇÃO

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.161,00 R$ 2.205.000,00 Em

15/03/2017 f DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7 3.3.90.39.99.99.00

ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA: EM à4/ 03 / 14 (ANEXO)

DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PRESIDENTE

Cumpridos os procedimentos e analisado De acordo. pela Assessoria Jurídica, solicitamos o Com base nas informações deste Processo deferimento do Processo. Administrativo autorizo a realização da despesa

aqui prevista.

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Sandra Mendes Presidente Chefe da Div. de Administração e Finanças

ec---F Requisição de compra Núrrkr.equisi.

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REQUISITANTE .. .. 1

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DESTINO -.. .

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Item Quant. DESCRIÇÃO DO MATERIAL

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JUSTIFICATIVA PARA A COMPRA:

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COMPRA DE URGÊNCIA:

o r Assinat ra do Requisitante

• Impressos Off-set • Cartões de Visita • Notas Fiscais • Papel Carta • Envelopes • Folders • Pastas

Rodovia da Uva, 2867 -Jd. Arapongas - Colowbo PR

[email protected] - www.kellygratcom.br

Fone: (41) 3621-1125

PROPOSTA DE ORÇAMENTO

Data: 09 de Março de 2017

Cliente: Camara Municipal de Colombo

Att. Sra. Sandra

Fone: (41)

Quant Descrição dos Materiais IUnit. Total R$

Pastas, formato 30.5x43.8cm, impressão 4x0 cor, acoplado em papelão pinho, 0.70

Pastas, formato 30.5x43.8cm, impressão 4x0 cor, acoplado em papelão pinho, 2.0

Condições de Pagamento:

Prazo de Entrega: 10 dd

Validade da Proposta: 15dd * A quantidade total do material pode sofrer variação de 10% para mais ou para menos, caso ocorra será cobrado pelo valor unitário.

500

500

4.076,00

4.161,00

GRÁFICA REAL / GRAFISIL ARTES GRÁFICAS ,

.......„v„.....1

+* GRAFISIL Stela Maris Hirt da Silva

Rua da Pedreira, 1333 - Loja 01 - Rio Verde CEP 83404-010 - Colombo - Paraná

Fones / Fax: (41) 3606-1801 / 32 5 p; CNPJ 02.542.258/0001-45 - Inscr. Est.: 991

rgica--Ceazi www.graficareal.com.br

[email protected] [email protected]

Data: 09 / 03 / 17 ORÇAMENTO O gnero

Fls. C.:15-

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Cliente: Camara de Colombo

A/C.: Sandra Fone:

Cidade: Estado:

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Fax:

500 Pastas para certificados, acoplado em papelão pinho, impressão colorida, formato 30.5x43.8cm, + fino 4.288,00

500 Pastas para certificados, acoplado em papelão pinho, impressão colorida, formato 30.5x43.8cm, conf. modelo enviado 4.384,00

Cond. de Pagamento:

Prazo de Entrega:

Validade da Proposta:

Responsável:

Em caso de aprovação, favor retornar este fax, devidamente

assinado abaixo.

ASSINATURA DO CLIENTE AUTORIZANDO O ORÇAMENTO

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ri-, pre. ORÇAMENTO / PEDItO E --

Av. da Integração, 2279 - Fone/Fax: 3367-4140 - Bairro Alto O I

Cliente: Camara Mun. de Colombo ,

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Cidade: Estado:

CNPJ: •

Inscr. Est.: ,

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QUANT. DISCRIMINAÇÃO V. UNITÁRIO '1

VALOR TOTAL

500 Pastas, em papel acoplado 2.0, impressão 4x0 cor, formato 30.5cmx43.8cri 4368,00

500 Pastas, em papel acoplado 0.7, impressão 4x0 cor, formato 30.5cmx43.8cm 4466,00

TOTAL , 3.480,00 , e

Prazo de Entrega:

Cond. de Pagto.:

Validade:

Obs.: •

Autorizamos a confecção dos serviços acima discriminados.

Data

Assinatura do Cliente Gráfica W. Mercer Ltda.

CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 13/2017

Protocolo no. 11641/2017. Processo no. 181/2017 — Aquisição Pastas Votos de Congratulações.

1. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado pela Assessoria de Imprensa desta Casa solicitando a aquisição de 500 (quinhentas) pastas para colocação dos votos de congratulações propostos pelos Vereadores da Câmara de Colombo.

O pedido foi acolhido na Divisão de Administração e Finanças da Casa, juntamente com três orçamentos de empresas atuantes no mercado.

Para a pretendida aquisição, foi sugerido o menor valor orçado, a saber, R$ 4.161,00 (quatro mil, cento e sessenta e um reais).

A escolha do preço também levou em consideração o orçamento do produto de maior gramatura, por evidentemente apresentar maior qualidade, e diminuta diferença de preço.

A Diretoria Contábil apresentou a existência de orçamento para a referida compra junto à dotação orçamentária n°. 3.3.90.39.99.99.00 — Demais Serviços de Terceiros P3.

Vieram os autos conclusos para apreciação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Tendo em vista o valor total da aquisição pretendida, a saber, R$ 4.161,00 (quatro mil, cento e sessentas e um reais), bem como a necessidade apurada pela Assessoria de Imprensa da Câmara de Colombo, é certo que o presente procedimento detém amparo fático e legal se realizado por "dispensa de licitação".

Com efeito, efeito, o valor enquadra-se dentre as exceções de procedimento V\ licitatório, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal no. 8.666/931, viabilizando-se a dispensa de licitação, com aquisição direta dos itens pretendidos.

1 Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo '

Dispensa aquis pastas 132017 Página! de 3

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Fone/Fax

3656.8200 Postal

83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

O valor limite para tornar a licitação dispensável, nos termos do dispositivo legal referido, é de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que abarca a pretensão trazida no presente processo.

A "dispensa" de licitação é uma importante ferramenta inserida na legislação regente (Lei no. 8666/93), pois se para cada compra de bens ou contratação de serviços, de valor reduzido, ou sob certas circunstâncias (conforme explicitado na legislação), fosse exigida a formação de complexo e oneroso processo licitatório, o trabalho diário da Administração Pública restaria francamente prejudicado.

Portanto, a medida é técnica e prática, atendendo aos princípios jurídicos da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, especialmente, a eficiência, essencial aos serviços públicos.

A requisição foi formulada pela Assessoria de Imprensa, que lida com as comunicações da Casa, e pressupõe que as atuais pastas onde se inserem os votos de congratulações estejam se esgotando.

A realização de votos de pesar, louvor e congratulações, é requerimento de competência dos Vereadores, previsto no Regimento Interno da Casa no art. 157, §10, "n", sendo medida constantemente adotada nas sessões ordinárias.

O processo traz modelo de pasta, de forma ilustrativa e que demonstra os detalhes e a importância da aquisição para as atividades do edil.

O valor foi obtido através de orçamentos, pela Divisão de Administração e Finanças, que não se opôs.

Assim, demonstrada a necessidade premente da aquisição, e ante a escolha, dentre os orçamentos obtidos, daquele de menor valor, é manifesta a existência de possibilidade jurídica e legal da dispensa de licitação, sendo que a matéria está devidamente delimitada e justificada no presente procedimento administrativo, existindo, inclusive, orçamentos de outras empresas atuantes no ramo para fins de verificação de mercado e concorrência.

Oportuna a aplicação do disposto no art. 54, §20, da Lei 8666/93, que orienta: "Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta"

Desta forma, é importante que seja observado o termo de compra (nota fiscal ou equivalente), art. 62, caput e §20, da Lei 8666/93, descrevendo minuciosamente o pretendido, bem como, as responsabilidades da empresa contratada, com todas as condições para aquisição de bens de qualidade, sendo elementos mínimos exigidos pela legislação administrativa e civil (art. 55, da citada lei).

serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998);

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CÂMARA DE COLOMBO

Tais exigências, sem dúvida alguma, servem para proteção da própria Administração, evitando-se inadimplência, serviços e produtos incompletos, mal produzidos, com falhas, defeitos ou sem garantias.

De todo exposto, é certo que a dispensa em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatórios, considerando em especial as disposições legais apontadas, a necessidade e utilidade dos itens pretendidos, bem como os princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na aquisição pretendida, confirmando-se a possibilidade técnica e jurídica de dispensa de licitação.

Colombo-PR, 17 de março de 2017.

D IEL PAULO PAIV FREITAS Advogado

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 'Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .. - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 72.327.232/0001-60 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 09/06/1993

NOME EMPRESARIAL CAMARA & NASCIMENTO LTDA - ME

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) KELLYGRAF

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 18.21-1-00 - Serviços de pré-impressão

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO ROD DA UVA

NÚMERO 2.867

COMPLEMENTO

CEP 83.402-000

BAIRRO/DISTRITO ROCA GRANDE

MUNICÍPIO COLOMBO

UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) Me**.

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 20/03/2017 às 14:55:37 (data e hora de Brasília).

Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social Voltar

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CAMARA & NASCIMENTO LTD , ME.

CNN: 72.327.232/0001-60 Nirc 41202923804

QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

ATOS CAMARA, brasileiro, casado sob o regime de cornunhãc parcial de bens, empresário, residente e domiciliado à RUE Guilherme Socher, n.° 346, Jardim Macaé, Colombo, Paraná CEP 83.414400, portador da Cédula de identidade Regista Geral n.° 4.477.022-9, expedida pelo Instituto de Identificaçãc do Paraná, e inscrito no CPF/MF sob n.° 561.916.009-25, E ROSSANA NASCIMENTO CAMARA, brasileira, casada sob c regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente E domiciliado à Rua Guilherme Socher, n.° 346, Jardim Macaé Colombo, Paraná, CEP 83.414-400, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n.° 6.020.165-0, expedida pelc Instituto de Identificação do Paraná, e inscrito no CPF,MF sok n.° 867.461.469-87, únicos sócios componentes da Sociedade Empresarial Limitada, denominada, CAMARA & NASCIMENTC LTDA - ME., com sede e foro a Rua Rodovia da Uva n.° 512 A, Roça Grande, Colombo, Paraná. CEP 83.402-000 com seu contrato primitivo arquivado na Junta Comercial dc Estado do Paraná sob n.° 412.02923804, em seção de 09 de junho de 1.993, Primeira Alteração Contratual Arquivada sob número 971821976, em 20 de agosto de 1.997, e SegundE Alteração Contratual arquivada sob o n.° 990243630 em 17 de Fevereiro de 1.999, resolvem assim, alterar o contrato social:

.-CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato Social retificando-se o endereço de sua sede e foro para Rodovia da Uva, n.° 2.867, ROÇE Grande, Colombo, Paraná, CEP 83.402-000.

A vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com seguinte redação: redação:

.-CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o denominação Social de: CAMARA 8 NASCIMENTO LIDA -ME.

...CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem a sua sede na Rodovia da Uva. n.° 2.867. CEP 83.402-000, Roça Grande, Colombo, Paraná.

...CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social é o ramo de confecção de blocos de notas fiscais, convites, cartões, calendários, pautação, encadernação, em papel, papelão e plásticos.

.-CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social ô de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada urna.:

CAMARA & NASCIMENTO UMA ME.

CNPJ: 72.327.232/0001-63 Nire 412029238047

QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

integralizadas em moeda corrente do pais, assim subscritas

ATOS CAMARA; 2.500 (Duas Mil e Quinhentas) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ROSSANA NASCIMENTO CAMARA: 2.500 (Duas Mil Quinhentas) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada urna, totalizando R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais).

-CLÁUSULA QUINTA : A sociedade iniciou suas atividades em 15 de junho de 1.993 e seu prazo é por tempo indeterminado.

:CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CCI2002)

:CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).

.-CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade caberá aos sócios ATOS CAMARA e ROSSANA NASCIMENTO CAMARA, com os poderes e atribuições de representar a sociedade autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro S600. (artigos 997, Vi; 1.013, 1.016, 1.064, CC(2002)

:CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercicio social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.(art. 1.065, CC/2002).

:CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatros meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. (arts. 1,071 e 1.072 § 20 e art. 1.078, CC/2002)

.-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderá°, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

:CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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Jorge RG: 1

CAMARA & NASCIMENTO LTSA Me..

CNPJ: 72.327.232/000140 • Nbc41202923804:

QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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.-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os Administradores declaram, sob as penas da lel, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime filamentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé piibticAar ou a propriedade, (ar11,011,§ 10, CC/2002).

...CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Declaramos para os fins do art. 5° da Lei ri,° 9.841/99 que: a) se enquadra na situação de microempresa; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no exercício anterior, não excedeu o limite fixado no Inciso 1 do art. 20 da Lei n.° 9.841/99, observando o disposto no § 10 do mesmo artigo; e não te enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art, 30 da mesma Lel,

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Colombo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarern assim justos e contratados lavram e assinam, Juntamente com duas testemunhas a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos.

Colombo 5 e mio de 2034,

T S AMARA

ROSSANA NASCIMENTO CAMARA

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CONVITES, CARTOES, CALENDAR,

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CÂMARA DE COLOMBO

Protocolo n° 11641/2017 Processo Administrativo: n° 181/2017 Assunto: Dispensa de Licitação n° 08/2017

Com amparo legal no inciso II, do art. 24, da Lei 8666/93 a Câmara Municipal de Colombo realiza aquisição de 500 (quinhentas) pastas, formato 30,5X43,8cm, impressão 4X0 cor, acoplado em papelão pinho 2.0, com a Empresa CAMARA & NASCIMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 72.327.232/0001-60 e Inscrição Estadual sob n° 901.43045-49, no valor de R$ 4.161,00 (Quatro mil, cento e sessenta e um reais).

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VA ER BRANDÃO Presidente

Francisco

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Fone/Fax

656.8200 Postal 83414-290

www.camaracolom o.pr.gov.br

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITUftA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 08/2017

Protocolo n" 11641/2017 Processo Administrativo: e 181/2017 Assunto: Dispensa de Licitação n°08/2017

Com amparo legal no inciso II, do art. 24, da Lei 8666/93 a Ciunara Municipal de Colombo realiza aquisição de 500 (quinhentas) pastas, formato 30,5X43,8em, impressão 4X0 cor, acoplado em papelão pinho 2.0, com a Empresa CAMARA & NASCIMENTO LIDA - ME, inscrita no CNRI sob o° 72.327.232/0001-60 e Inscrição Estadual sob n° 901.43045-49, no valor de RS 4.161,00 (Quatro mil, cento e sessenta e um reais).

Colombo, 21 de março de 2017.

VAGNER BRANDÃO Presidente

Publicado por Marcelino Scrok

Código Identlficador6D2A 1 COA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2017. Edição 1218 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.bdamp/

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CÂMARA DE COLOMBO

ORDEM DE COMPRA Data: 22/03/2017

Fornecedor: Kelly Graf N° da requisição 01/2017 Requisitado por: SANDRA MENDES

Item Quant. Especificação Valor Total 01 500 Pastas para votos R$ 4.161,00

Total R$4.161,00

Despachar para: Câmara Municipal de Colombo CNPJ: 79.093.241/0001-82

Instruções de envio:

/ Boleto

Condições de pagamento:

07 dias ou deposito c/c

VÁIER BRANDÃO Presidente

Francisco

Busa o

8005

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