CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - SCESGO CALENDARIO... utilizando certificado digital. MEI...
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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SINDICATO CONTABILISTAS ESTADO DE GOIÁSPalestrante: Otávio Martins de Oliveira JúniorPalestrante: Otávio Martins de Oliveira Júnior
2º Vice-Presidente Assuntos Téc. JurídicosGoiânia - Goiás - 23/01/2018
www.scesgo.com.br
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� A Resolução CFC nº 1.530/2017 obrigatoriedade para os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
� A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não
DECLARAÇÃO - COAF
“Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, Lei nº 9.613/98.
� Prazo: 31/Janeiro/2018.
� www.coaf.fazenda.gov.br
� Link – www.cfc.org.br2
� Janeiro/2018 – EmpresasOptantes Simples Nacional.
� MEI – art 6º IN 1278/2016desobrigada.
� Pode emitir NFe (mod. 55).
� Cessação do uso ECF – EmissorCupom Fiscal até
NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFCe - MOD. 65
Cupom Fiscal até31/Janeiro/2018.
� Notas Fiscais emitidas emBlocos de Notas e ECF-cupomfiscal a partir de Janeiro/2018serão considerados inidôneas.
� Entregar Blocos NF - Sefaz/Go.
� IN SEFAZ/GO 1.278/2016. 3
NFCe –Mod.65
• Janeiro de 2018 e no decorrer do ano, contribuintes goianos varejistas terão de fazer a validação do código GTIN (código de barras / XML da NFe).
• A validação segue calendário estabelecido por grupo econômico CNAE/CNPJ.
CÓDIGO DE BARRAS NFe – MOD. 55 / NFCe - MOD. 65
econômico CNAE/CNPJ.
• Decreto nº 9.121 de 29/12/2017.
• A validação foi aprovada em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vai vigorar na maioria dos Estados brasileiros em 2018. 4
XML, do inglês eXtensible MarkupLanguage, é uma linguagem demarcação para a criação dedocumentos com dadosorganizados hierarquicamente, taiscomo textos, banco de dados oudesenhos vetoriais.
DECRETO Nº 9.104 de 05/12/2017.Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entrea alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optantepelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias
DIFAL – OPTANTES SIMPLES – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL
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pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadoriasdestinadas à comercialização ou produção rural emoperações interestaduais.
1) COMPRAS C/ALIQUOTA = 4% (IMPORTADOS)
R$ 1.000,00
DIFAL = ---------------- X (0,17 – 0,04) = R$ 1.204,82 X 0,13 = R$ 156,63
(1 – 0,17)
2) COMPRAS C/ ALIQUOTA = 7%
R$ 1.000,00
EXEMPLOS DE CÁLCULO DIFAL AQUISIÇÃO INTERESTADUAL+SIMPLES
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DIFAL = ------------------- X (0,17 – 0,07) = R$ 1.204,82 X 0,10 = R$ 120,48
(1 – 0,17)
3) COMPRAS C/ALIQUOTA = 12%
R$ 1.000,00
DIFAL = ------------------- X (0,17 – 0,12) = R$ 1.204,82 X 0,05 = R$ 60,24
(1 – 0,17)
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 9.108, de 20/12/2017
Art. 1º As mercadorias constantes dos incisos do Apêndice II doAnexo VIII do Decreto nº 4.852 de 29/12/1997 – RCTE/GO, a seguirrelacionados, ficam excluídas da sistemática da substituição tributáriapelas operações posteriores, a partir do dia 1º de janeiro de 2018:
I - inciso XIII - autopeças (Protocolos ICMS 41/08 e 97/10);II - inciso XIV - ração tipo "pet" para animais domésticos
(Protocolos ICMS 26/04 e 39/11);III - inciso XV - material de construção, acabamento, bricolagem ou
adorno (Protocolos ICMS 82/11 e 85/11);
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adorno (Protocolos ICMS 82/11 e 85/11);IV - inciso XVI - material elétrico (Protocolos ICMS 83/11 e 84/11).
O Decreto nº 9.108/2017 retirava da Substituição Tributária a partir de Janeiro/2018 as seguintes mercadorias: Autopeças, material de construção, material elétrico e rações tipo PET. Contudo, houve decisão no dia 28/12/2017 de alterar a data de vigência para exclusão das mercadorias para MARÇO/2018. Nesse sentido, será publicado outro decreto com as alterações
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRORROGADA MARÇO/2018
� O prazo legal de entrega da RAIS – ANO BASE / 2017. 23/JANEIRO/2018 até 23/MARÇO/2018.
� Portaria nº 31/2018 - MT
� Atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
� Arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a RAIS utilizando certificado digital.
� MEI – Dispensado RAIS negativa (sem empregados).
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� IN RFB Nº 1757, 10/11/2017.
� Dispõe sobre a DIRF relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais em 2018.
� - Prazo: 28/Fevereiro/2018.
� - Assalariado: R$ 28.559,70
� - Alugueis: R$ 6.000,00
DIRF – DECLARAÇÃO IMPOSTO RETIDO FONTE
DIRF 2017� - Alugueis: R$ 6.000,00
� - Lucros/Simples: R$ 28.559,70
� - Administ. de cartões de crédito
� - Comprovantes Rendimentos
� - MEI – dispensado DIRF, Fatur. até R$ 60.000,00 + operações c/cartão crédito/débito – art. 16 parágrafo único .
� - Multa – IN SRF 197, 10/09/20029
� IN RFB 1.115, de 28/12/2010.
� Dispõe sobre Atividades Imobiliárias.
� Comércio imóveis, intermediação ou aquisição, alienação, aluguel e
DIMOB – DECLARAÇÃO INFORMAÇÕES ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
alienação, aluguel e sublocação de imóveis.
� Certificado Digital.
� Prazo entrega 28/02/2018.
� MULTA – art. 4º da IN RFB 1115/2010 - (R$ 5.000,00).
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� IN RFB 985/2009
� Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
� pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e
DMED – DECLARAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS
de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
� **Prazo - 28/Fevereiro/2018 –IN RFB 1758/2017. (31/Março)
� Alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.
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� IN RFB 1761/2017 - Institui a Declaração de Operações Liquidadas com moeda em espécie.
� Pagamentos recebidos por pessoas jurídicas ou físicas.
� Valor R$ 30.000,00 ( = ou +)� Prazo – ultimo dia do mês
subsequente das operações.
DME – DECLARAÇÃO OPERAÇÕES LIQUIDADAS MOEDA ESPECIE
�
subsequente das operações.� Certificado Digital/Procurador.� Multa – art. 9º IN 1761/2017� Pessoa Física – R$ 100,00 p/mês� Simples – R$ 500,00 p/ mês.� Lucro Real/Pres. R$ 1.500,00� Vigência – Janeiro/2018
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• Ajuste Sinief 13/2015 prorroga a entrega do Bloco K Sped Fiscal.
• Janeiro/2017:
• Atividades CNAE 10 a 32 e faturamento + 300 milhões.
• Janeiro/2018:
• Atividades CNAE 10 a 32 + Fatur. + 78 milhões.
• Janeiro/2019:
• Atividades CNAE 462 a 469 Atacadistas, Industriais e demais empresas.
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DECLARAÇÕES PRAZO ENTREGA
• 31/MARÇO/2018
• INATIVAS SIMPLES – DEFIS
SIMPLES NACIONAL
• 31/MARÇO/2018
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JANEIRO / 2018PRAZO – 20/03/2018CERTIFICADO DIGITAL
NOVIDADADES P/EXERCICIO/2017 IN RFB 1.422/2013 – ECF - Alterações
� Prazo entrega; 31/Julho/2018
� Demonstrativo Livro Caixa / Bancos (parágrafo único, art. 45 Lei nº 8.981/1995 + R$ 1.200.000,00).
IN RFB 1.774/2017 – ECD - Alterações
ESCRITURAÇÃO = CONTABIL FISCAL + CONTABIL DIGITAL
IN RFB 1.774/2017 – ECD - Alterações
� Prazo entrega: 30/Maio/2018
� Pessoas Jurídicas Imune e Isentas alínea “c” § 2º do art. 12 e § 3º do art. 15, Lei nº 9.532/97.
� Receitas + R$ 1.200.000,00
� Lucro Presumido (art 45,Lei 8981/1995) * Presunção - impostos = Dispensa ECD
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� Emenda Constitucional 87/2015.
� Convênio ICMS 93/2015
�Decreto nº 8.519/2015 Sefaz/Goiás.
� Nota Técnica NFe 2015/003
DIFAL – VENDAS CONS. FINAL = LUCRO PRESUMIDO + LUCRO REAL
� Nota Técnica NFe 2015/003
�Mudança Base Cálculo
� Fundo Combate Pobreza
� EFD-ICMS/IPI-Reg. E-300� Partilha DIFAL UF/UF/2017
�GOIAS 20% - UF – 80%
�Vigência: Janeiro/201816
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.464/2016RELATOR :MINISTRO - DIAS TOFFOLIREQTE.(S) :OAB-ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILADV.(A/S) :MARCUS VINÍCIUS FURTADO COÊLHO.INTDO.(A/S) :CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAFAZENDÁRIA - CONFAZADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DIFAL + SIMPLES NACIONAL = MEDIDA CAUTELAR
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DECISÃO - ADI 5464 MC / DFPelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendumdo Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do ConvênioICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.Comunique-se / Publique-se.A julgamento pelo Plenário.Brasília, 12 de fevereiro de 2016.Ministro - DIAS TOFFOLI