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CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Superintendência Nacional de Responsabilidade Social Empresarial e Relacionamento com o Empregado SAS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lotes 09/10 Edifício Matriz lI, 5° andar 70.092-0900- Brasília-DF Ofício n°. 289/2009/SURSE Brasília, 21 de maio de 2009. À Sua Senhoria o Senhor Jair Pedro Ferreira Coordenador Comissão Executiva dos Empregados da Caixa - CEE/CAIXA Assunto: Revisão da Estrutura da Carreira Profissional Senhor Coordenador, 1. A Comissão de Negociação CAIXA apresenta, conforme requerido em reunião de negociação realizada em 211MAI/09, para apreciação das assembléias dos empregados da carreira profissional, a tabela anexa, para fechamento de aditivo ao acordo coletivo de trabalho 200812009com as seguintes condições: 1.1. Empregados pertencentes à Nova Estrutura Salarial do PCS 98 - NES/98 1.1.1. Recolocação na tabela ora apresentada por tempo de efetivo exercício na CAIXA. 1.2. Empregados não pertencentes à Nova Estrutura Salarial do PCS 98 - NES/98 1.2.1. Migração para a NES/98 posicionada em 31/DEZ/2008, nas mesmas condições definidas na migração ocorrida em FEV/2008, ou seja, por aproximação salarial, desde que observadas as mesmas condições exigidas abaixo, a saber: ~ Não estar vinculado ao REGIREPLAN não saldado; ~ Desistência das ações propostas, com renúncia expressa dos direitos sobre os quais se fundamentam a ação, bem como aos direitos colidentes que tenham como objeto questões tais como: enquadramento no PCS/98, promoção/sucessão no PCS98, piso salarial, CTVA e gratificação do cargo comissionado de Assistente Jurídico e incorporação da gratificação da função de confiança de Assistente Técnico, dentre outras. 1.2.2. Uma vez posicionado na NES/98, haverá a recolocação na tabela ora apresentada por tempo de efetivo exercício na CAIXA. 1.2.3. A migração dar-se-á de forma espontânea mediante opção individual de cada empregado, por meio de assinatura de termo de opção. 11.002-7 V01

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CAIXA CAIXAECONÔMICAFEDERAL.

Superintendência Nacional de Responsabilidade Social Empresarial eRelacionamento com o Empregado

SAS -Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lotes 09/10Edifício Matriz lI, 5°andar70.092-0900- Brasília- DF

Ofício n°. 289/2009/SURSE

Brasília, 21 de maio de 2009.

ÀSua Senhoria o SenhorJair Pedro FerreiraCoordenadorComissão Executiva dos Empregados da Caixa -CEE/CAIXA

Assunto: Revisão da Estrutura da Carreira Profissional

Senhor Coordenador,

1. A Comissão de Negociação CAIXA apresenta, conforme requerido em reunião denegociação realizada em 211MAI/09, para apreciação das assembléias dos empregados dacarreira profissional, a tabela anexa, para fechamento de aditivo ao acordo coletivo de trabalho200812009com as seguintes condições:

1.1. Empregados pertencentes à Nova Estrutura Salarial do PCS 98 -NES/98

1.1.1. Recolocação na tabela ora apresentada por tempo de efetivo exercício na CAIXA.

1.2. Empregados não pertencentes à Nova Estrutura Salarial do PCS 98 - NES/98

1.2.1. Migração para a NES/98 posicionada em 31/DEZ/2008, nas mesmas condiçõesdefinidas na migração ocorrida em FEV/2008, ou seja, por aproximação salarial, desde queobservadas as mesmas condições exigidas abaixo, a saber:

~ Não estar vinculado ao REGIREPLAN não saldado;

~ Desistência das ações propostas, com renúncia expressa dos direitos sobre osquais se fundamentam a ação, bem como aos direitos colidentes que tenham comoobjeto questões tais como: enquadramento no PCS/98, promoção/sucessão noPCS98, piso salarial, CTVA e gratificação do cargo comissionado de AssistenteJurídico e incorporação da gratificação da função de confiança de AssistenteTécnico, dentre outras.

1.2.2. Uma vez posicionado na NES/98, haverá a recolocação na tabela ora apresentadapor tempo de efetivo exercício na CAIXA.

1.2.3. A migração dar-se-á de forma espontânea mediante opção individual de cadaempregado, por meio de assinatura de termo de opção.

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1.2.4. Não haverá reabertura do processo de saldamento do Plano de BenefíciosREG/REPLAN da FUNCEF.

1.2.5. A migração retroage a 10de janeiro de 2009.

1.3. Para recolocação na tabela ora apresentada serão observadas as seguintesregras:

1.3.1. Concessão de 02 referências salariais para cada período de 365 dias de efetivoexercício na CAIXA

1.3.2. A recolocação dar-se-á na referência correspondente ao tempo de efetivoexercício na CAIXA conforme fórmula abaixo, considerando apenas a parte inteira:

((Dias de efetivo exercício na CAIXA * 2) /365) + 800 = Nova referência

1.3.2.1. A recolocação será efetivada em referência igualou superior à referênciaatualmente ocupada.

1.3.3. A abertura de prazo para migração ocorrerá após 5 dias úteis da assinatura doAditivo ao ACT, com a divulgação de CI detalhada.

1.4. Pagamento das diferenças salariais retroativas

1.4.1. As diferenças salariais retroativas a 10de janeiro de 2009 serão pagas na folha depagamento de junho/2009, compensados os 4% pagos a partir de 10de abril de 2009.

1.4.2. As diferenças salariais decorrentes da migração serão retroativas a 10de janeirode 2009 e pagas na folha de pagamento do mês subseqüente ao da efetiva migração.

1.5. Dias parados em decorrência de paralisação

1.5.1. Os dias não trabalhados, por motivo de paralisação serão compensados comprestação de jornada suplementar de trabalho no período entre a assinatura do aditivo ao acordocoletivo de trabalho 2008/2009 e 31/08/2009 e, por conseqüência, não será considerada comojornada extraordinária, nos termos da lei.

1.5.2. As horas deverão ser compensadas com o trabalho de 2 horas diárias,obrigatoriamente, de segunda a sexta, além da jornada normal.

1.5.3. Poderão ser utilizados os sábados para complementação da compensação integraldas horas não trabalhadas.

1.5.4. Ocorrerá desconto das horas não trabalhadas se o empregado não cumprir a ...

obrigação de compensação.

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1.5.5. Caso não seja possível a compensação de todas as horas no prazo aCImaestabelecido, deverá ser acordado novo prazo até a compensação integral das horas.

2.trabalho.

Para o atendimento dessas condições é imprescindível o retomo imediato ao

Atenciosamentet:I ~~ .A~A~Coordenadora

Comissão de Negociação da CAIXA

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11.002-7 VOI

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CAIXA CAIXAECONÔMICAFEDERAL

...COMPARATIVO TABELA'S SALARIAIS - CARREIRA PROFISSIONAIS

1 1.002-7 VOl

...

TABELA ATUALREF VALOR REF VALOR601 3.773 801 5.030602 3.826 802 5.102603 3.882 803 5.176604 3.937 804 5.251605 3.995 805 5.327606 4.052 806 5.401607 4.110 807 5.480608 4.169 808 5.560609 4.229 809 5.639610 4.289 810 5.720611 4.351 811 5.802612 4.415 812 5.885613 4.477 813 5.970614 4.541 814 6.056615 4.606 815 6.143616 4.673 816 6.231617 4.740 817 6.321618 4.809 818 6.411619 4.877 819 6.504620 4.948 820 6.597621 5.019 821 6.692622 5.090 822 6.789623 5.164 823 6.885624 5.239 824 6.984625 5.313 825 7.084626 5.390 826 7.187627 5.467 827 7.290628 5.547 828 7.395629 5.626 829 7.500630 5.706 830 7.609631 5.789 831 7.718632 5.872 832 7.828633 5.956 833 7.941634 6.042 834 8.056635 6.129 835 8.171636 6.217 836 8.289

TABELA PROPOSTAREF VALOR REF VALOR601 4.649 801 6.199602 4.742 802 6.322603 4.831 803 6.441604 4.916 804 6.555605 4.999 805 6.666606 5.079 806 6.773607 5.157 807 6.876608 5.231 808 6.975609 5.303 809 7.071610 5.372 810 7.163611 5.439 811 7.253612 5.504 812 7.339613 5.566 813 7.422614 5.627 814 7.502615 5.685 815 7.580616 5.741 816 7.654617 5.795 817 7.726618 5.847 818 7.796619 5.897 819 7.863620 5.946 820 7.928621 5.993 821 7.990622 6.038 822 8.051623 6.082 823 8.109624 6.124 824 8.165625 6.164 825 8.219626 6.204 826 8.272627 6.242 827 8.322628 6.278 828 8.371629 6.313 829 8.418630 6.347 830 8.463631 6.380 831 8.507632 6.412 832 8.549633 6.443 833 8.590634 6.472 834 8.629635 6.501 835 8.667636 6.528 836 8.704

DIF% DIF R$8H

23,24% 1.16923,91% 1.22024,44% 1.26524,84% 1.30425,13% 1.33925,39% 1.37225,47% 1.39625,45% 1.41525,39% 1.43225,23% 1.44325,00% 1.45124,70% 1.45424,32% 1.45223,88% 1.44623,38% 1.43722,84% 1.42322,23% 1.40521,60% 1.38520,90% 1.35920,17% 1.33119,40% 1.29818,58% 1.26217,78% 1.22416,91% 1.18116,03% 1.13515,09% 1.08514,16% 1.03213,20% 97612,24% 91811,23% 85410,22% 7899,21% 7218,17% 6497,12% 5736,07% 4965,01% 415