Café da Manhã Técnico Contribuições Sociais: Questões Atuais.

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1.Introdução

2.Contribuições Sociais: Limites Constitucionais

3.PIS∕COFINS

4.CPFolha, FGTS, SAT, Terceiros

5.CPRB

6.Execução de Contribuições pela JT

7.Cruzamento de Informações

Sumário

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Princípios ConstitucionaisCapacidade Contributiva e

Retributividade

Destinação de Receitas

Restrições constitucionais

Novas fontes de custeio

Complexidade excessiva

Introdução

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Artigo 149Contribuições Sociais Gerais

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais

Contribuições de Seguridade Social

Artigos 146, inciso III, 150, incisos I e III e 195, § 6°

Artigo 149-AContribuições de Iluminação Pública

Artigo 150, incisos I e III

Limites Constitucionais

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Artigo 149Imunidade das Exportações

Incidência sobre Importações

Alíquotas ad valorem

Receita bruta, faturamento ou valor da operação e valor aduaneiro

Alíquotas Específicas

Incidência monofásica

Limites Constitucionais

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Artigo 195

Folha de Salários e demais rendimentos do trabalhos

Receita ou faturamento

Importação de bens e serviços

Outras fontes de custeio

Anterioridade

Alíquotas diferenciadas

Não-cumulatividade

Substituição de bases de incidência

Limites Constitucionais

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Base de incidência – Receita BrutaEmenda Constitucional n° 20 de 1998

Emenda Constitucional n° 33 de 2001

Artigos 149 e 195 da Constituição Federal

Conceito de Receita (STF)Acréscimo Patrimonial de Riqueza

nova efetivo e incondicionado

PIS∕COFINS

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JurisprudênciaICMS e ISSQNInadimplência Créditos Presumidos de IPICrédito Presumido de ICMSOutras receitasReceitas financeiras

PIS∕COFINS

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ImportaçãoIsonomia

Bens e serviços

Base de cálculo

Aproveitamento de créditos

ExportaçãoImunidade

Ressarcimento de créditos

PIS∕COFINS

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CPFolhaVerbas remuneratórias

RAT (SAT)Grau de risco das atividades

Preponderância por estabelecimento

FGTSVerbas remuneratórias

Perda de finalidade do adicional

Contribuições sobre Folha

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Salário Educação

INCRA

SEBRAEBase de Cálculo – art. 149 da CF

Verbas remuneratórias

SESI-SENAI SESC-SENACVerbas remuneratórias

Contribuições sobre Folha

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Verbas indenizatórias Aviso Prévio Indenizado (RR)

Terço Constitucional de férias (RR)

Auxílio doença (RR)

Auxílio creche (RR)

Auxílio Acidente

13º Indenizado

Auxílio Maternidade (RG)

Contribuições sobre Folha

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CPRBDesoneração da Folha de Salários

Substituição da CPFolha

Compulsória a partir de 2012

Opcional a partir de 2015

Por artigo

Por exercício

Por obra

Regras de transição em Dez/2015

Contribuição Substitutiva

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CPRBMajoração de alíquotas a partir de Dez/15

De 2% para

TI e TIC 4,5%

Design de Circuitos Integrados 4,5%

Setor Hoteleiro 4,5%

Construção Civil 4,5%

Call center 3%

Transporte rodoviário e ferroviário 3%

Contribuição Substitutiva

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CPRBMajoração de alíquotas a partir de Dez/15

De 1% para

Produtos do Anexo I 2,5%

Varejo do Anexo II 2,5%

Manutenção de aeronaves 2,5%

Manutenção de embarcações 2,5%

Transporte aéreo (e auxiliares) 1,5%

Navegação 1,5%

Contribuição Substitutiva

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CPRBMajoração de alíquotas a partir de Dez/15

De 1% para

Logística de Contêineres 2,5%

Transporte de cargas 2,5%

Jornalística e de radiodifusão 2,5%

Artefatos têxteis, calcados e coletivos 2,5%

Transporte aéreo (e auxiliares) 1,5%

Derivados de carne e peixe 1%

Pães 1%

Contribuição Substitutiva

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CPRBBase de cálculo Receita Bruta

Não incidência sobre ICMS e ISSQN

Não incidência sobre exportações

Proporcionalização da receita entre atividades

Preponderância

Proporcionalização CPRBxCPFolha

Contribuição Substitutiva

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Instrução Normativa RFB 1.300 de 2012

Administradas pela RFB – Ampla compensação

Contribuições Previdenciárias :

• GFIP

• Na obtenção de crédito

• CPFolha∕CPRB

PER/DCOMP ou formulário

Contribuição FGTS

Contribuições de Terceiros

Compensações

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Competência para execuçãoCPFolha

Exclusões das execuções

Contribuições de terceiros

CPFolha abrangida decadência

CPFolha substituída pela CPRB

Competência JT

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Evolução do Fisco

Análise Anterior

Cruzamento manual e por amostragem

Isolada e Generalista

Repressiva e documentos em papel

Análise Atual

Cruzamento eletrônico na sua totalidade

Integrada e Específica

Preventiva e documentos eletrônicos

As obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem lógica própria e estrutura hierárquica idêntica entre si, de modo que o Fisco realiza o cruzamento das informações com facilidade e por decorrência torna a empresa alvo fácil para a fiscalização. Neste sentido, a qualidade e consistência dos dados enviados pelo contribuinte, são de suma importância.

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Cruzamento - CSRF

DCTF

DIRF

EFD-Contribuições (Antigo DACON)

ECF (Antiga DIPJ)

PER/DCOMP

Declaração dos débitos apurados pelo tomador de serviços → recolhimento (DARF) ou compensação (DCOMP).

Declaração das retenções de forma individual por beneficiário, que correspondem com a totalidade dos débitos informados na DCTF.

Declaração dos créditos constituídos com base nas informações declaradas na DIRF e disponibilizadas por Informe de Rendimentos - PIS e COFINS.

Declaração das compensações informadas na DCTF.

Após a emissão do documento fiscal, visando acobertar a operação, o tomador de serviços deve proceder com a retenção e recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS COFINS e CSLL (4,65%).A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e também é projeto do Sped.

Declaração dos créditos constituídos com base nas

informações declaradas na DIRF e disponibilizadas por Informe de

Rendimentos - CSLL.

Projeto Sped

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Cruzamento - PIS/COFINS/CPRB/CSLL

DCTF

EFD-Contribuições (Antigo DACON)

ECF (Antiga DIPJ)

ECD(Sped Contábil)

PER/DCOMP

Declaração dos débitos apurados pelo contribuinte → recolhimento (DARF) ou compensação (DCOMP).

Apuração analítica (Receita) e cálculo das contribuições - PIS COFINS e CPRB - que correspondem com os débitos informados na DCTF.

1. Cruzamento com a totalidade da Receita - Base de Cálculo do PIS COFINS e CPRB; 2. Apuração analítica (Lucro Líquido) e cálculo da CSLL, que corresponde com o débito informado na DCTF.

Declaração das compensações informadas na DCTF.

1. Cruzamento com a totalidade da Receita - Base de Cálculo do PIS

COFINS e CPRB; e 2. Cruzamento com o Lucro Líquido

- Base de Cálculo da CSLL.

Projeto Sped

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Cruzamento - Contrib. Previdenciárias

GFIP PER/DCOMP

Declaração dos débitos apurados pelo contribuinte → recolhimento (GPS) ou compensação (DCOMP).

Declaração das compensações informadas na GFIP.

eSocial

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) → A partir da competência de 2016 - Resolução nº 01/2015, estabelece o atual cronograma.

Projeto Sped

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São PauloAV. PAULISTA, 1636 – 17º ANDAR

CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO – SP

CEP 01310-200

TEL +55 11 3240.9650

FAX +55 11 3240.9655

Belo HorizonteAV. GETÚLIO VARGAS, 258 – 14° ANDAR

FUNCIONÁRIOS – BELO HORIZONTE – MG

CEP 30112-020

TEL + 55 31 3254.3600

FAX + 55 31 3254.3636

Belo Horizonte – MG       São Paulo -SP                                 

Av. Getúlio Vargas, 258 – 14° andar Rua Gomes de Carvalho -2º andar

Funcionários – 30112-020 Vila Olímpia – 04547-000

TEL + 55 31 3254.3600 TEL + 55 11 3995.5190

FAX + 55 31 3254.3636 FAX + 55 11 3995.5191