Caderno Plano Arborizacao Recife

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    PLANO DE ARBORIZAO DACIDADE DO RECIFE

    RECIFE, JUNHO 2010

    PREFEITURA DO RECIFESecretaria de Meio Ambiente

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    PREFEITO DO RECIFEJoo da Costa

    VICE-PREFEITOMilton Coelho

    SECRETRIO DE MEIO AMBIENTERoberto Arrais

    DIRETOR DE MEIO AMBIENTEDurzio Siqueira

    EQUIPE TCNICA:

    CoordenaoDurzio Siqueira - Diretor de Meio Ambiente - Dirmam/SEMAM

    ElaboraoMaurcio Guerra - Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura/Dirmam/SEMAMVernica Lima - Gerente da GOPA - Dirmam/SEMAM

    ColaboraoEduardo Amorim - Gerente da GOPE/GPA/Emlurb/SSPFernando Bivar - Gerente da GOSF/GPA/Emlurb/SSP

    Ida Moura - Supervisora GRANB/PSA/DVS/SSJussara Leite Tcnica GGA/Dirmam/SEMAMLuiz Henrique Alves - Assessor/Instituto da Cidade/SCDUONvia Carla Lima - Gerente da GRANB/PSA/DVS/SS

    DiagramaoAlyson Carneiro

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    Apresentao

    Como parte das atividades comemorativas da Semana de Meio Ambiente de 2010, a

    Prefeitura do Recife atravs da Secretaria de Meio Ambiente apresenta sociedadea primeira verso do Plano de Arborizao da Cidade do Recife, para ser submetido

    discusso com a sociedade civil organizada, conforme determinado pela Lei Municipaln 16.680, de 06 de agosto de 2001.

    A realizao do Plano faz parte do conjunto de propostas apresentadas na Plataforma deGoverno 2008, garantida na elaborao do Plano Plurianual 2010 2013.

    O documento foi elaborado pala Secretaria de Meio Ambiente, sob a coordenao daDiretoria de Meio Ambiente e envolveu a participao de tcnicos e gerentes, alm das

    Secretarias de Servios Pblicos, atravs da Empresa de Limpeza e Manuteno Urbana;de Sade, atravs do Programa de Sade Ambiental; e de Controle, DesenvolvimentoUrbano e Obras, atravs do Instituto da Cidade Pelpidas Silveira.

    Com efeito, o Poder Pblico Municipal com a apresentao deste Plano Municipal deArborizao, d um importante passo para a consolidao da melhoria da qualidade doambiente urbano, atravs da arborizao dos espaos pblicos e privados da Cidade.

    O Plano de Arborizao da Cidade do Recife ora apresentado vem preencher uma lacuna

    nos procedimentos tcnicos e para que se integrem as aes presentes dos diversos rgosda administrao municipal.

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    1. Fundamentos do plano de arborizao urbana

    1.1 Finalidade

    O Plano de Arborizao Urbana do Municpio do Recife institudo pela Lei Municipal n. 16.680, de06 de agosto de 2001, tem por finalidade orientar a ao pblica no desempenho das atividades deplanejamento, plantio, monitoramento, avaliao e conservao da arborizao urbana, contribuindo

    para a biodiversidade, equilbrio ambiental e climtico, bem-estar da populao e a constituio dapaisagem urbana.

    1.2. Princpios

    O Plano de Arborizao Urbana do Recife se valer dos princpios contidos na Poltica de Meio Ambientedo Recife, expressos nas Leis Municipais Ns 16.243/1996 e 17.511/ 2008, respectivamente, o Cdigodo Meio Ambiente e do Equilbrio Ecolgico da Cidade do Recife e o Plano Diretor do Municpio doRecife, e demais instrumentos normativos e jurdicos que tratem da arborizao urbana da Cidade.

    1.3 Objetivo

    O Plano, para o alcance de sua finalidade, tem como objetivo a elaborao das diretrizes, estratgias enormas para a arborizao urbana, tendo em vista a proteo e a ampliao das reas verdes da cidade.

    1.4 Benefcios da arborizao urbana

    So considerados benefcios bsicos da Arborizao Urbana do Recife:

    I. a elevao da qualidade ambiental na Cidade;

    II. a produo de alimento e oferta de abrigo para a fauna residente;

    III. a oferta de sombra e amenizao da temperatura, atuando como regulador das trocas gasosase de vapores dgua e como conseqncia favorece o seqestro de carbono e promove a aorefrigerante para o solo e para as camadas da atmosfera sobrejacentes;

    IV. a minimizao da poluio atmosfrica;

    V. o suporte indicao biolgica dos tipos de poluio do ar;

    VI. a atenuao dos rudos, contribuindo para a reduo da poluio sonora;

    VII. o embelezamento das paisagens urbanas, com a sua valorizao como elemento cultural;

    VIII. a manuteno do equilbrio ambiental e o favorecimento das relaes humanas e do bem-estar

    social;

    IX. a produo de biomassa com potencial para aproveitamento energtico;

    X. a valorizao econmica dos imveis.

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    1.5 Diretrizes gerais

    So diretrizes do Plano de Arborizao Urbana da Cidade do Recife:

    I. Melhoria da qualidade do ambiente urbano, atravs da arborizao dos passeios pblicos, das reaslivres passveis de arborizao e das reas institucionais.

    II. Promoo do aumento do nmero dos indivduos arbreos, em especial, nos bairros da Cidade queapresentam dficit de arborizao, conforme a Lei Municipal n 16.680/2001, nas unidades protegidas,nos logradouros e imveis pblicos, e nos conjuntos habitacionais de interesse social;

    III. Ampliao do nmero de Imveis de Proteo de rea Verde, visando inclusive preservao doarboreto em propriedade privada;

    IV. Criao de mecanismos de incentivos ao plantio, preservao e conservao do arboreto urbano,em especial, nas reas privadas;

    V. Edio de normas tcnicas para a adequada produo de mudas, plantio, manejo e manuteno daarborizao urbana;

    VI. Aplicao efetiva da legislao, com vistas a proteger e ampliar o arboreto urbano nas reaspblicas, em especial, nas obras e servios de infra-estrutura urbana;

    VII. Promoo da integrao e gesto compartilhada, de forma solidria e complementar, respeitandoas atribuies de cada rgo, com os setores administrativos municipais gestores do meio ambiente,da manuteno urbana ambiental, da defesa civil, da sade, do planejamento e controle urbano;

    VIII. Implantao da gesto e controle dos recursos financeiros decorrentes da comercializao daproduo de mudas, visando gerao de receitas, de forma suplementar, para a sustentao dosviveiros florestais municipais e do plantio do arboreto urbano em reas pblicas;

    IX. Elaborao do Cadastro do Arboreto Urbano, priorizando as reas pblicas, de base censitriae amostral desenvolvido em plataforma digital a partir do Sistema de Informao Geogrfica,contemplando as condies gerais dos indivduos, seu valor esttico e ou histrico-cultural, as condiesfitossanitrias, os danos fsicos e a adequao ao local, com as devidas recomendaes tcnicas.

    X. Insero do treinamento para produo de mudas e tcnicas de plantio, no programa de capacitao

    e gerao de emprego do municpio, visando gerao de empregos verdes voltados a arborizao,recuperao de reas de preservao permanente e reflorestamentos;

    XI. Promoo de capacitao tcnica para o aperfeioamento dos gestores e servidores municipaisenvolvidos com a Arborizao Urbana;

    XII. Elaborao de materiais informativos, preferencialmente digitais, para veiculao na internet,

    explicitando a importncia da Arborizao Urbana e da preservao das reas verdes do Recife;

    XIII. Divulgao de toda ao pblica de Arborizao Urbana, visando informar e sensibilizar apopulao;

    XIV. Estabelecimento de parcerias com os diversos setores da sociedade civil organizada, com o objetivo

    da responsabilidade compartilhada;

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    XV. Criao de Cmara Tcnica de Arborizao Urbana, ou semelhante, no Conselho Municipal deMeio Ambiente, para acompanhamento e controle social da implementao do Plano de ArborizaoUrbana;

    XVI. Criao de bosques urbanos em imveis vazios, subutilizados e demais reas degradadas do tecidourbano, utilizando-se dos instrumentos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor;

    XVII. Estruturao de poltica de captao de recursos financeiros para ampliao da cobertura vegetalda Cidade a partir dos mecanismos institucionais e financeiros construdos para o controle das emissesdos gases de efeito estufa;

    XVIII. Proteo da rede hdrica estrutural e dos mananciais atravs do plantio de espcies nativas aolongo dos cursos dgua, nascentes, fundos de vale e cabeceiras de drenagem;

    XIX. Considerao da arborizao urbana, da reserva de reas para a constituio de reas verdes e damanuteno de reas no impermeabilizadas quando do planejamento da ocupao de novas reas

    urbanas e da instalao dos conjuntos habitacionais de interesse social;

    XX. Priorizao da manuteno de arboreto, ao invs da adoo do servio de poda ou remoo,quando da elaborao de projetos para instalao de equipamentos pblicos, em vias pblicas;

    XXI. Criao de Corredores Ecolgicos conectando reas verdes atravs da arborizao de eixos virios.

    2. Estratgias de implementao do plano de arborizao

    2.1. Quanto estruturao

    O Plano de Arborizao Urbana da Cidade do Recife ter como principal estratgia de implementaoa estruturao de dois programas distintos para execuo da Arborizao Urbana, que se constituirda seguinte forma:

    I. Programa de Planejamento e Plantio Conter diagnstico, dispondo dos indicadores do dficitda arborizao e de necessidades das regies para plantio; procedimentos tcnicos para a coletade sementes, produo de mudas, plantio; modelo cadastral para mudas e plantios; e indicao dasespcies adequadas para cada situao.

    II. Programa de Monitoramento, Avaliao e Conservao da Arborizao Urbana Conter osprocedimentos tcnicos adequados para a manuteno e conservao do arboreto; procedimentos emodelos cadastrais do monitoramento e da avaliao do arboreto urbano; plataforma digital cadastralbaseado no Sistema de Informao Geogrfica.

    2.2 Quanto as Unidades Territoriais

    2.2.1 O Plano adotar a diviso das regies poltico-administrativas (RPA), para efeito de formulao,

    execuo, monitoramento e avaliao do arboreto urbano, integrando-se ao modelo de planejamentogovernamental.

    2.2.2 De forma complementar ser adotado as bacias hidrogrficas composta pelos rios Capibaribe,Beberibe e Tejipi.

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    2.2.3 As reas verdes protegidas da cidade em conjunto com as vias pblicas comporo prioridade nomanejo e plantio arbreo, visando sua conservao e a ampliao do nmero dos indivduos arbreos.Para tanto ser considerado as seguintes unidades territoriais, expressas pelo zoneamento, setores ereas:

    I. Zonas de Ambiente Natural:

    Zan Orla;

    Zan Capibaribe;

    Zan Beberibe;

    Zan Tejipi.

    II. Setores de Sustentabilidade Ambiental:

    SSA 1;

    SSA 2.

    III. Unidades Protegidas:

    Jardim Botnico;

    Unidade de Conservao da Natureza;

    Unidade de Conservao Paisagem;

    Unidade de Equilbrio Ambiental (Parques, Praas, Imveis de Proteo de reas Verdes, rvoresTombadas e Refgios Virios).

    2.3 Quanto s Regies Fitogeogrficas do Recife

    2.3.1 As zonas fitogeogrficas do Recife so compostas pela do litoral e da mata, e subdividas pelassuas Unidades Ambientais dos Morros, das Plancies, Litorneos (subzonas martima, da praia e dasrestingas), e Aquticos (subzona dos Manguezais);

    2.3.2 A arborizao da cidade dever estar condicionada adequada distribuio do arboreto,segundo as zonas fitogeogrficas do Recife, tendo em vista as suas Unidades Ambientais;

    2.4 Quanto aos instrumentos

    2.4.1 Instrumentos Econmicos

    A Semam, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanas, dever promover estudos de viabilidade

    para implantao de mecanismos econmicos visando ao incentivo do plantio e conservao doarboreto urbano em reas privadas.

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    2.4.2 Instrumentos Legais

    2.4.2.1 O Plano de Arborizao Urbana tem como principais normativos as Leis Municipais ns16.243/1996, 16.680/2001 e 17.511/2008.

    2.4.2.2 Como estratgia para possibilitar o adequado manejo da Arborizao Urbana ser constitudaa regulamentao da Lei Municipal n 16.680/2001; e a edio do Manual Tcnico de Arborizao

    Urbana do Recife, visando orientar e instrumentalizar a ao pblica no desempenho das atividadesde planejamento, plantio, monitoramento, avaliao e conservao do arboreto urbano;

    2.5 Quanto ao desenvolvimento de pesquisa do Arboreto Urbano

    O principal instrumento de pesquisa o Inventrio do Verde que possibilitar o censo do arboretourbano e o seu cadastramento com informaes de localizao, estado e evoluo. O Inventrio doVerde constitui a base de informaes que possibilitar orientar as intervenes de produo de muda,plantio, manejo e conservao do arboreto urbano.

    2.6 Quanto educao, capacitao e comunicao

    2.6.1 Sero condicionadas, previamente ou concomitantemente, aes de Educao Ambiental nasregies adjacentes s vias pblicas, quando estas receberem plantio de arboreto urbano.

    2.6.2 Dever ser previsto, prioritariamente, aes de Educao Ambiental nas escolas municipais, comvistas a sensibilizar os alunos, professorado e agentes pblicos quanto aos cuidados e proteo doarboreto urbano.

    2.6.3 Realizao de capacitao para os Agentes de Sade Ambiental e Combate a Endemias - ASACES,sobre proteo ambiental dos espaos arborizados, visando o aprimoramento da atuao ambientale a disseminao da cultura, nas comunidades, de proteo da arborizao.

    2.6.4 Dever ser estabelecida parceria com as Universidades no sentido de dispor de estudosatualizados sobre o arboreto urbano e o intercmbio de experincias e conhecimentos.

    2.6.5 Campanha de divulgao, em mdia televisiva, internet, e jornais de grande circulao nomunicpio, visando a propagao dos benefcios da arborizao e orientaes para os cuidados e

    proteo do arboreto, bem como informe dos telefones para orientao e fiscalizao ambiental.

    2.7 Quanto s aes da Vigilncia Ambiental

    2.7.1 Divulgar informaes na comunidade sobre o plano de arborizao, observando locais ondehaja resistncia ou necessidade de sensibilizao.

    2.7.2 Identificar locais com plantio irregular de espcies em reas no adequadas.

    2.7.3 Identificar locais com necessidade de podas e orientar moradores em como proceder, acionarrgos responsveis.

    2.7.4 Incentivar a comunidade para o plantio de mudas e indicar a forma adequada de plantio deespcimes e locais adequados.

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    2.7.5 Colaborar na proteo dos locais com rvores tombadas, observando o estado de conservao.

    2.7.6 Identificar locais com fontes de poluio prejudicial ao meio ambiente e sade coletiva paraos rgos competentes atravs do PSA (encaminhar a demanda atravs do boletim intersetorial doPSA).

    2.7.7 Fazer levantamento das unidades de servios da Secretaria de Sade que possam ser

    arborizados e sensibilizar os profissionais de Sade sobre a importncia de uma cidade mais verde eas consequncias do desmatamento.

    2.8 Quanto s metas

    2.8.1 As metas gerais do Plano de Arborizao Urbana so:

    I. Reverter o quadro de deficincia de arborizao, atravs da correo do seu dficit;

    II. Elevao da cobertura vegetal arbrea da cidade, priorizando as regies onde ela mais escassa.

    2.8.2 As metas especficas, estabelecidas a partir de dados estimados do dficit de arborizao, so:

    I. Produzir 42.000 mudas anuais, nos viveiros municipais, sendo 20.000 destinadas aos novos plantio;6.000 ao replantio; 6.000 aos Programas Especiais e 10.000 para renovao dos estoques para os anossubseqentes;

    II. Realizar o plantio de 100.000 mudas em 5 anos, ou seja 20.000 novos plantios por ano, estimando-se

    assim o atendimento da necessidade de arborizao expressos pelo dcit da arborizao;

    3. Programas de arborizao urbana

    3.1 Programa de planejamento e plantio

    3.1.1 Recomendaes Gerais:

    3.1.1.1 Sero considerados como elementos essenciais no planejamento da arborizao:

    I. as reas a serem plantadas, replantadas e mantidas, com seus respectivos cronogramas e oramentos;

    II. a lista das espcies mais recomendadas, para cada rea, composta predominantemente de frutferase, preferencialmente, de nativas da regio;

    III. as condies fsicas, naturais e artificiais a serem consideradas, observando os fatores biticos maisrelevantes para cada rea;

    IV. o nvel de qualidade das mudas e dos servios.

    3.1.1.2 Precede elaborao de projetos de arborizao:

    I.a consulta aos rgos responsveis pelo licenciamento de obras e instalao de equipamentos emvias pblicas;

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    II. o levantamento de informaes relativas a vegetao existente;

    III. as instalaes e equipamentos;

    IV. os mobilirios urbanos, subterrneos e areos;

    V. a sinalizao em geral; e

    VI. o espaamento de passeios, caladas, canteiros, recuo das edificaes.

    3.1.1.3 Recomenda-se que, na elaborao de projetos em vias pblicas, face as interferncias entreos equipamentos pblicos e a arborizao, dever ser ponderada preliminarmente a possibilidade dereadequao desses equipamentos, ao invs da adoo precipitada de servios de poda ou remoo.

    3.1.1.4 Os canteiros centrais, de preferncia, no devem ser impermeabilizados, a no ser nos espaosdestinados travessia de pedestres e instalao de equipamentos de sinalizao e segurana.

    3.1.1.5 Para as ruas de pedestres e calades, devem ser elaborados projetos especficos, os quaisdevem ser analisados pelos rgos competentes.

    3.1.1.6 Todo projeto de arborizao dever conter cronograma de atividades o qual ser acompa-nhado pela equipe tcnica do rgo responsvel, seja este projeto de execuo por profissionais dosquadros da PCR ou por servios terceirizados, contratados na forma prevista em lei.

    3.1.1.7 Constaro do projeto especfico os termos e a periodicidade de apresentao de relatrio am-

    biental, sobre a realizao das atividades de execuo e manuteno, alm do estabelecido no planode arborizao, constando ainda o registro fotogrfico onde evidencie o resultado da execuo emanuteno.

    3.1.1.8 A SEMAM, atravs de sua equipe tcnica de Arborizao Urbana, dever acompanhar todo operodo de execuo da obra/servio, com detalhamento em cronograma de atividades que contem-ple desde a implantao do canteiro de obras at o prazo final para a sua entrega.

    3.1.1.9 Em volta das rvores plantadas dever ser adotada uma rea permevel, seja na forma decanteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltrao de gua e a aerao do solo.

    3.1.1.10 As dimenses recomendadas para essas reas no impermeabilizadas, sempre que as carac-tersticas dos passeios ou canteiros centrais o permitirem, devero ser de 2,0m para rvores de copapequena (dimetro em torno de 4,0m) e de 3,0m para rvores de copa grande (dimetro em tornode 8,0m).

    3.1.1.11 O espao livre mnimo para o trnsito de pedestre em passeios pblicos dever ser de 1,20m,conforme NBR 9050/94.

    3.1.1.12 O manual tcnico de arborizao dever conter, em especial, parmetros para a arborizaode passeios em vias pblicas e para a arborizao de reas livres pblicas.

    3.1.2 Definio das espcies

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    3.1.2.1 Quanto definio da espcie essencial que se escolha aquelas de crescimento lento, e debaixo incremento mdio anual (ima), e que apresentem folhas persistentes, boa formao de copase razes profundas. As rvores de crescimento rpido normalmente apresentam constituio frgile com m formao anatmica, quebrando facilmente com a ao do vento. Alem disso, devem serconsideradas as exigncias naturais de cada espcie, como luminosidade, vento, solo e umidade.

    3.1.2.2 Quanto s copas, deve-se dar preferncia aquelas que dem boa sombra sem dificultar o

    arejamento local, com formato que no interfira na iluminao nem na fachada de prdios de valorartstico, histrico ou cultural. As formas mais conhecidas, como colunar, cnica, elptica, umbelifor-me, globosa, flabeliforme, caliciforme, pendente, irregular, devem ser escolhidas e empregadas comoverdadeiros componentes da paisagem.

    3.1.2.3 A diversidade florstica da vegetao outro aspecto que deve ser observado, pois reduz oataque de pragas e doenas e mantm as caractersticas naturais das formaes nativas da regio.

    3.1.2.4 As espcies a serem utilizadas e seus locais especficos de instalao devem ser pormenoriza-das em projeto executivo com a localizao exata de plantio, o porte das mudas, assim como o tama-

    nho dos beros de plantio, a maneira correta de preparo e a forma do canteiro definitivo.

    3.1.2.5 Preferencialmente, as espcies devem ser escolhidas segundo os seguintes critrios:

    I. ser espcie nativa da vegetao local;

    II. estar adaptada ao clima e ao local destinado;

    III. ter porte adequado ao espao disponvel;

    IV. apresentar tronco nico e copa bem definida;

    V. ter razes profundas e sistema radicular adequado;

    VI. no apresentar princpios txicos nem alrgicos;

    VII. ter cerne rgido, caule e ramos resistentes;

    VIII. dar frutos pequenos e silvestres;

    IX. ter forma e tamanho de copa compatveis com o espao disponvel;

    X. dar flores vistosas, pouco suculentas e com cores vivas;

    XI. ter folhas preferencialmente pequenas e no coriceas;

    XII. no possuir espinhos ou acleos;

    XIII. apresentar rusticidade;

    XIV. no necessitar de poda freqente;

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    XV. apresentar resistncia ao ataque de cupins, brocas ou agentes patognicos.

    3.1.2.6 A utilizao de novas espcies, ou daquelas que se encontra em experimentao, e ainda deespcies que produzam frutos comestveis pelo homem, deve ser objeto de projeto especfico, deven-do seu desenvolvimento ser monitorado e adequado s caractersticas do local de plantio.

    3.1.2.7 A diversidade de espcies do arboreto pblico deve sempre se retratar nos ndices das floras

    arbreas da regio, no devendo ser inferior a 06 espcies por quadra, nem superior a 10%, de formaa reduzir os riscos de perda por problemas fitossanitrios, e favorecer o aumento da avifauna e amanuteno do equilbrio ecolgico.

    3.1.2.8 A lista de espcies ser apresentada em anexo, visando orientar o plantio na Cidade, tendo emvista a seguinte classificao:

    I. Espcies de pequeno a mdio porte para plantio sob fiao em condies de conduo especfica,com largura de passeios limitados a 1,5m;

    II. Espcies de mdio e grande porte para passeios maiores de 1,5m;

    III. Espcies para plantios em praa, parques, e refgios virios;

    IV. Espcies para plantio em reas privadas;

    V. Espcies para plantio em UCN, UCP e rea de Preservao Permanente - APP;

    VI. Espcies para plantio em morros;

    VII. Espcies para plantio na orla.

    3.2 Programa de monitoramento, avaliao e conservao da arborizao urbana

    3.2.1 Este programa ser desenvolvido na segunda fase do Plano, tendo em vista que o Programa dePlanejamento e Plantio assume prioridade, visando reverso do quadro de dficit de arborizao.

    4. Gesto do plano

    4.1 Instncias de Gesto Atribuies e competncias

    4.1.1 Compete Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM, atravs de suas unidades administrativas:

    I. normatizar as questes tcnicas relativas Arborizao Urbana, em conjunto com a Emlurb.

    II. elaborar o planejamento das atividades relativas Arborizao Urbana, em conjunto com a Emlurb;

    III. atualizar, anualmente, os programas abrangidos pelo Plano de Arborizao Urbana, em conjuntocom a Emlurb;

    IV. realizar e manter atualizado, anualmente, o Inventrio do Arboreto Urbano do Recife, em conjuntocom a Empresa de Manuteno e Limpeza Urbana - Emlurb;

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    V. autorizar as podas, supresses, compensaes, e transplantio, quando no resultarem em prejuzopara a arborizao;

    VI. exercer a Fiscalizao Ambiental no processo de Arborizao Urbana do Recife;

    VII. controlar a produo e a distribuio de mudas para arborizao e paisagismo;

    VIII. propor a explorao dos espaos visuais gerados pela Arborizao Urbana.

    4.1.2 Compete Secretaria de Servios Pblicos, atravs da Empresa de Manuteno e LimpezaUrbana - Emlurb:

    I. executar os novos plantios e realizar as manutenes do arboreto urbano, nas reas de domniopblico, em concordncia com o Plano de Arborizao Urbana;

    II. executar as podas, supresses, compensaes e transplantio nos logradouros e passeios pblicos,

    mediante autorizao da SEMAM;

    III. emitir Laudos Tcnicos especficos sobre a supresso e poda de qualquer indivduo vegetal,encaminhando as respectivas solicitaes SEMAM, que se manifestar favorvel ou no;

    IV. produzir mudas para a arborizao urbana e para a composio do paisagismo, em conjunto coma SEMAM;

    V. participar do planejamento das aes e atividades relativas arborizao urbana;

    VI. elaborar os programas e seus respectivos projetos executivos relativos ao Plano de ArborizaoUrbana.

    4.2 Acompanhamento e Controle Social

    4.2.1 O rgo colegiado e deliberativo responsvel pelo acompanhamento da implementao do Planode Arborizao ser o Conselho Municipal de Meio Ambiente Comam;

    4.2.2 O Comam em conjunto com a Semam poder organizar consultas pblicas para a definiode prioridades de interveno atravs do Oramento Participativo e quando em Zonas Especiais deInteresse Social, atravs do PREZEIS.

    5. Glossrio

    5.1 Para os fins disposto neste plano, para efeito da prtica da arborizao urbana do Recife,consideram-se:

    I. Arboreto urbano: coleo de rvores, palmeiras e arbustos da cidade, existentes em reas pblicas

    e privadas, com fins de sombreamento, embelezamento, produo de alimentos, e melhoria daqualidade ambiental.

    II. Arborizao urbana: conjunto de procedimentos e aes, que visa defender, recuperar, preservar epromover a qualidade de vida pela harmonizao do arboreto urbano.

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    III. Biodiversidade: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo osecossistemas e os complexos ecolgicos de que fazem parte.

    IV. Espcie Nativa: aquela que ocorre naturalmente em uma determinada rea geogrfica.

    V. Espcie Extica: aquela que ocorre fora de sua rea original de distribuio.

    VI. Inventrio: a quantificao e qualificao de uma determinada populao atravs do uso demtodos de contagem e de tcnicas de abordagem.

    VII. Manejo ou manuteno: so as intervenes aplicadas arborizao, mediante o uso de tcnicasespecficas, com o objetivo de mant-la, conserv-la e adequ-la ao ambiente.

    VIII. Muda: indivduo vegetal jovem, cultivado em recipiente adequado e com tcnica prpria, deforma a assegurar as melhores condies fsicas, fitossanitrias e de desenvolvimento.

    IX. Paisagem: configurao assumida por diferentes objetos e atributos fsicos, naturais e artificiais,distribudos sobre um determinado espao em sua continuidade visual ou observvel, sujeita smudanas que os processos sociais ali presentes determinem ou condicionem.

    X. Paisagem urbana: a sntese dos objetos, atributos e relaes que do forma e expresso ao espaofsico, econmico e social do ecossistema natural para constituir o habitat humano.

    XI. Qualidade de vida: estado caracterizado pelo atendimento das necessidades de sobrevivncia edesenvolvimento de uma determinada comunidade, capaz de assegurar aos seus componentes sadefsica e bem-estar psico-social.

    6. Legislao

    Legislao vigente sobre arborizao urbana na Cidade do Recife:

    Lei n 14.571 de 10 de agosto de 1983

    Ementa: Institui o cajueiro como rvore oficial da Cidade do Recife e d outras providncias.

    Lei n 15.072 de 08 de junho de 1988

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo a declarar patrimnio municipal e imunes de cortes as rvoresconsideradas de preservao necessria por sua localizao, raridade, beleza ou condio de porta--sementes.

    Lei n 16.243 de 13 de setembro de 1996

    Ementa: Cdigo do Meio Ambiente e do Equilbrio Ecolgico da Cidade do Recife

    Lei n 16.348 de 17 de dezembro de 1997

    Ementa: Torna obrigatrio o plantio de vegetao nativa de Mata Atlntica da regio de Pernambuco

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    em todos os logradouros pblicos da Cidade do Recife.

    Lei n 16.680 de 06 de agosto de 2001

    Ementa: Dispe sobre o Plano de Arborizao Urbana do Municpio do Recife e d outras providncias.

    Lei n 17.113 de 20 de setembro de 2005

    Ementa: Dispe sobre a obrigatoriedade da reserva de reas verdes nos estacionamentos que especi-fica, e d outras providncias.

    Lei n 17.367 de 23 de outubro de 2007

    Ementa: Dispe sobre a obrigatoriedade ao Poder Executivo, quando do plantio de rvores, que nomnimo seja 40% de rvores frutferas e d outras providncias.

    Lei n 17511 de 29 de dezembro de 2008

    Ementa: Promove a reviso do Plano Diretor do Municpio do Recife.

    Decreto n 24.510 de 22 de maio de 2009

    Ementa: Estabelece critrios para tombamento de rvores e palmeiras no territrio municipal e d outrasprovidncias.

    Lei n 17.666/ de 16 de dezembro de 2010

    Ementa: Disciplina sobre a arborizao Urbana no Municpio do Recife e d outras providncias.

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