Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972 ... · Requerente: ABR Imobiliária LTDA...
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Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972
GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO
PORTARIA CONJUNTA N.º 1522, DE 13 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Juazeiro do Norte
– CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, o Senhor Raimundo Macedo no exercício das funções
inerentes ao seu cargo e em conjunto com o PRESIDENTE DO
CMDCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, o Senhor Jerônimo
João Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições de acordo com
a Lei Municipal n.º 4.353 de 21 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1.º - Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-
se no dia 30 de março de 2015, das 07:30hs às 17:30hs, na cidade de
Juazeiro do Norte – CE. Com o fim de Mobilizar o Sistema de
Garantia de Direitos e a população em geral para Implementação e
Monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Criança e Adolescentes.
Art. 2.º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescentes terá como Tema: Política e Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3.º - A coordenação geral da VII Conferência ficará a
cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
– CMDCA.
Art. 4.º - A Comissão organizadora da Conferência caberá:
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII
Conferência Municipal;
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;
V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências.
Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juazeiro do Norte – Estado do Ceará, 13 de março de 2015.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE
SR. JERÔNIMO JOÃO SILVA DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DO CMDCA/JN
RESOLUÇÃO N.º 001/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do
Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis
Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e
pelo o regimento interno.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas
e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do
município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de
fevereiro de 2015, que foi apresentado PLANO DE AÇÃO DO
CEREST 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Valdo Figueiredo Macedo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
RESOLVE:
1 – Aprovar,
1 – Plano de Ação do CEREST 2015;
2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS
Juazeiro do Norte, 03 de fevereiro de 2015.
Carlos Roberto Elias Batista
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO N.º 002/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do
Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis
Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e
pelo o regimento interno.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas
e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do
município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de
Março de 2015, que foi apresentado o Relatório Anual de Gestão
2013 – SARGSUS.
RESOLVE:
1 – Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão 2013
– SARGSUS.
2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS
Juazeiro do Norte, 03 de março de 2015.
Carlos Roberto Elias Batista
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
DADOS DO PROCESSO
Processo: 0418/15
Relator(a): Francisco Alberto Carvalho Lima Filho
Protocolo: 22.01.2015
Objeto: Imunidade de Impostos e Não Incidência de Taxas Municipais
Requerente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 15ª
Região
CNPJ/CPF: 09.420.282/0001-50
Endereço: Rua José Marrocos, nº 31 – Centro, Juazeiro do Norte-
CE
EMENTA: RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO INCIDÊNCIA DE TAXAS.
ENTIDADE AUTÁRQUICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de reconhecimento de Imunidade
Tributária referente aos impostos municipais, por ser uma entidade
autárquica, conforme disposição do art. 150, VI, “a”, §2º, da
Constituição Federal, bem como, a não incidência de taxas
municipais, nos termos do art. 562, I, do CTM.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
DADOS DO PROCESSO
Processo: 3331/14
Relator(a): Cícero Edivanio Monteiro
Protocolo: 25.06.2014
Objeto: Reconhecimento de Inexistência de Fato Gerador de ISSQN
Requerente: ABR Imobiliária LTDA
CNPJ/CPF: 11.000.414/0001-37
Endereço: Rua Padre Cicero, nº 658 – Centro, Juazeiro do Norte-
CE
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE
INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO.
ESCRITURAÇÃO (BAIXA) – SEM MOVIMENTAÇÃO – NO
SISTEMA DE DADOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS. RECURSO
CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
DEFERIR o pedido de reconhecimento de inexistência de
fato gerador de ISSQN nas suas atividades operacionais, nos períodos
de 2009 a 2014.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
DADOS DO PROCESSO
Processo: 1661/15
Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro
Protocolo: 13.03.2015
Objeto: Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE
2015
Requerente: AABB – Associação Atlética Banco do Brasil
CNPJ/CPF: 07.585.409/0001-66
Endereço: Av. Leão Sampaio, nº 1200 – Triângulo, Juazeiro do Norte-
CE
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. MANUTENÇÃO DE
ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IPTU E ISSQN, DA TAXA DE TFE E
EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O
EXERCÍCIO DE 2015. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - Deferir o pedido de manutenção da isenção dos
impostos de IPTU e ISSQN, da taxa de TFE e emissão do Alvará de
Funcionamento para o exercício de 2015, tendo em vista não ter
havido alteração jurídica, até o presente momento, na situação da
requerente.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
DADOS DO PROCESSO
Processo: 0239/15
Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro
Protocolo: 16.01.2015
Objeto: Restituição
Requerente: Empreendimentos Pague Menos S/A
CNPJ/CPF: 06.626.253/0042-20
Endereço: Av. Padre Cicero, nº 2555 - Triângulo, Juazeiro do Norte
- CE
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE TFE – TAXA
DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PAGA
INDEVIDAMENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$
173,70 (cento e setenta e três reais e setenta centavos), por meio de
depósito bancário na conta corrente n° 15.093-2, agência 2367-1
do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário
Municipal.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
DIVERSAS SECRETARIAS do Município de Juazeiro do Norte/
CE torna público o extrato do 2°. ADITIVO ao Contrato Nº
2013.02.21.01/01, resultante do Pregão Presencial nº 2013.02.25.01.
SECRETARIAS CONTRATANTES: GABINETE DO PREFEITO,
PROCURADORIA GERAL, GESTÃO, PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E CONTROLE, CIDADE,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO,
CULTURA E ROMARIA, SAÚDE, ESPORTE E JUVENTUDE,
INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, DEMUTRAN, FUNDAÇÃO
MEMORIAL PADRE CICERO, FUNDAÇÃO GUARDA
MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO,
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS E SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA.
CONTRATADA: CONTAP - – Consultoria e Ser viços
Administrativos LTDA
OBJETO: Contratação de serviços especializados a serem prestados
na assessoria e consultoria contábil junto as diversas secretarias do
Município de Juazeiro do Norte/CE.
REALINHAMENTO: 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento),
passando o novo valor global de R$ 1.263.516,00 para R$
1.335.029,88.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de março de 2015 a 08 de março
de 2016.
DATA DA ASSINATURA.......: 09 de março de 2015.
AVISOS E EDITAIS