“Domingo de Reminiscere”: tramas mnemônicas da romaria do ...
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Caderno I do dia 12 de Maio de 2015 Ano XVII Nº 4004
GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 1509/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
JOSÉ DE SOUSA NUNES.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor JOSÉ DE SOUSA
NUNES, inscrito no CPF sob o n.º 796.694.413-15, admitido em
data de 15 de janeiro de 2007, provido no cargo de Auxiliar de
Manutenção de Esgotos, lotado na Secretaria de Infraestrutura do
município de Juazeiro do Norte, para a Secretaria Municipal de
Educação, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17
de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA Nº1682/2015-SEGEST, de 13 de abril de 2015.
Republicada por incorreção
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais no artigo
72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014. Considerando Ofício da SEDEST de Nº 0.415/2015, de
09 de abril de 2015,
RESOLVE:
CONCEDER a Sra. MAGNA AQUINO DE OLIVEIRA
inscrita no CPF- 687.499.453-00, Juazeiro do Norte/CE, ocupante
do cargo de GERENTE DO PROJETO PRIMEIRO PASSO da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEDEST,
1 (uma) diária, no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais),
acrescidas de 25%, perfazendo o total de R$ 296,25 (duzentos e
noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), com o objetivo de
comparecer a Reunião de apresentação das novas turmas de Jovem
Aprendiz de 2015, em Fortaleza no dia 16 de abril de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1779/2015 – SEDUC, de 04 de maio de 2015
Dispõe sobre a exoneração de JOANA CELI
GONÇALVES do cargo de provimento em
comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72,
incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE,
Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 04 de maio de 2015,
JOANA CELI GONÇALVES, inscrito no CPF sob o n.º 312.004.273-
00, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO da E.E.F. PREF. MOZART CARDOSO DE
ALENCAR, Tipo “C”, de nível ocupacional DASE-4, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação –
SEDUC, conforme o art. 13.º, da Lei Complementar n.º 100, de 04
de fevereiro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 04
de maio de 2015.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLANMicaelce Gonçalves de Santana, interinamente
Valdo Figueiredo Macedo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 1780/2015 – SEDUC, de 05 de maio de 2015
Dispõe sobre a exoneração de EMANUELE
SILVA DOS SANTOS do cargo de provimento
em comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72,
incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE,
Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 04 de maio de 2015,
EMANUELE SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º
824.485.743-91, do cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO da E.M.E.I. PROF.ª CICERA
MARIA DOS SANTOS, Tipo “C”, de nível ocupacional DASI-5,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação – SEDUC, conforme o art. 13.º, da Lei Complementar n.º
100, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 04
de maio de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 1781/2015 – SEDUC, de 04 de maio de 2015
Dispõe sobre a nomeação de EMANUELE
SILVA DOS SANTOS do cargo de provimento
em comissão de DIRETOR
ADMINISTRATIVO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72,
incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 04 de maio de 2015,
EMANUELE SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º
824.485.743-91, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
ADMINISTRATIVO, da E.M.E.I. PROF.ª CICERA MARIA DOS
SANTOS, Tipo “C”, de nível ocupacional DASI-4, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação –
SEDUC, conforme o art. 13.º, da Lei Complementar n.º 100, de 04
de fevereiro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 04
de maio de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 1782/2015 – SEDUC, de 04 de maio de 2015
Dispõe sobre a nomeação de FRANCISCO
ELIÉZIO ALVES DA COSTA para o cargo de
provimento em comissão de
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E
GESTÃO ESCOLAR, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72,
incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 04 de maio de 2015,
FRANCISCO ELIÉZIO ALVES DA COSTA, inscrito no CPF sob o
n.º 026.890.423-55, para o cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR,
da E.E.F. SEBASTIÃO TEIXEIRA LIMA, Tipo “C”, de nível
ocupacional DASE-4, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, conforme o art. 13.º,
da Lei Complementar n.º 100, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 04
de maio de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1793/2015 - SEGEST, de 04 de maio de 2015.
Republicada por incorreção
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.750/2015, de 30
de Abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER a Sr.ª ANA CÂNDIDO DE
OLIVEIRA, inscrita no CPF-430.570.203-72, residente na Rua São
Mamede, 236, Franciscanos, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do
cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMS (Conselho
Municipal de Saúde), lotada na Secretaria Municipal de Saúde-
SESAU, 2 (duas) diárias, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e
cinco reais), no total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), acrescidas de
25%, perfazendo o total de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais
e cinquenta centavos), com a finalidade de participar da Reunião que
tratará de assuntos pertinentes as Conferências Municipais de Saúde
e da 7.ª Conferência Estadual de Saúde, na cidade de Fortaleza – CE,
nos dias 05 e 06 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1794/2015 - SEGEST, de 04 de maio de 2015.
Republicada por incorreção
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com
fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.750/2015, de 30
de Abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER ao Sr. CARLOS ROBERTO ELIAS
BATISTA, inscrito no CPF-676.380.073-87, residente na Rua São
Mamede, 775, Franciscanos, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E CONSELHEIRO
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
MUNICIPAL DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde-
SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 155,00 (cento e
cinquenta e cinco reais), no total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais),
acrescidas de 25%, perfazendo o total de R$ 387,50 (trezentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com a finalidade de
participar da Reunião que tratará de assuntos pertinentes as
Conferências Municipais de Saúde e da 7.ª Conferência Estadual de
Saúde. Na cidade de Fortaleza – CE, nos dias 05 e 06 de maio de
2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1800/2015 – GAB, de 05 de maio de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO
SANTOS SALES, portadora do RG n.º 96029104445, e inscrita no
CPF sob o n.º 776.042.883-91, servidora admitida no serviço público
municipal em 27 de abril de 1998, para exercer o cargo de Professora,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 047/2015, de 19 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III, à
servidora MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO SANTOS
SALES, portadora do RG n.º 96029104445, e inscrita no CPF sob
o n.º 776.042.883-91, servidora admitida no serviço público
municipal em 27 de abril de 1998, para exercer o cargo de Professora,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com suporte legal
no Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de
2009 cumulado com o art. 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 3.997, de 10
de abril de 2012.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1801/2015 – GAB, de 05 de maio de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por SILVIA MARIA ALENCAR MARTINS,
portadora do RG n.º 2035949-90, e inscrita no CPF sob o n.º
729.178.063-20, servidora admitida no serviço público municipal
em 12 de abril de 1995, para exercer o cargo de Professora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 048/2015, de 19 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III, à
servidora SILVIA MARIA ALENCAR MARTINS, portadora do
RG n.º 2035949-90, e inscrita no CPF sob o n.º 729.178.063-20,
servidora admitida no serviço público municipal em 12 de abril de
1995, para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29,
inciso I, da Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009 cumulado com
o art. 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 3.997, de 10 de abril de 2012.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1807/2015 – GAB, de 07 de maio de 2015
Dispõe sobre a aplicação de pena de suspensão
por 03 (três) dias úteis ao servidor ANTÔNIO
SANTANA NETO.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o inteiro teor do ofício n.º 160/2015, oriundo
da Procuradoria-Geral do município de Barbalha-CE, o qual
encaminhou o ofício n.º 50/2015, da 31.ª (trigésima primeira) Zona
Eleitora do Município de Barbalha – CE, que dispõe sobre aplicação
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
de pena disciplinar de suspensão por 03 (três) dias úteis ao servidor
ANTÔNIO SANTANA NETO, nos termos da decisão judicial
eleitoral de n.º 7-97.2015.6.06.0031, fundamentado no Art. 124, §
2.º, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1.º - SUSPENDER POR 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS o
servidor ANTÔNIO SANTANA NETO, portador do RG n.º
20020980290226, e inscrito no CPF sob o n.º 443.229.763-87,
servidor admitido no serviço público municipal em 15 de janeiro de
2007, para exercer a função de Digitador, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde – SESAU, tendo em vista a determinação contida
na sentença judicial eleitoral de n.º 7-97.2015.6.06.0031, com
fundamento no Art. 124, § 2.º, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de
1965 (Código Eleitoral), ficando a critério do Secretário Municipal
de Saúde a determinação dos dias em que o servidor em questão
ficará suspenso.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1816/2015 – GAB, de 07 de maio de 2015
Dispõe sobre o remanejamento da servidora
MARIA ROSALHA PEREIRA DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 221/2015, de 13 de abril de 2015,
oriundo do Gabinete do Prefeito, solicitando a devolução da servidora
MARIA ROSALHA PEREIRA DA SILVA, para voltar a exercer
suas funções perante a Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, a servidora MARIA ROSALHA
PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 630.095.873-68,
admitida em data de 15 de janeiro de 2007, para exercer a função de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal
– GAB, para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST, com fulcro
no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1821/2015 – GAB, de 07 de maio de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe II, protocolado sob o n.º 024/2015-SEDUC, feito por GRACY
CRUZ XAVIER, portadora do RG n.º 2004034049138, e inscrita
no CPF sob o n.º 326.828.753-00, servidora admitida no serviço
público municipal em 06 de março de 1998, para exercer o cargo de
Auxiliar de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 024/2015 - SEDUC, de 20 de fevereiro
de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE II, à
servidora GRACY CRUZ XAVIER, portadora do RG n.º
2004034049138, e inscrita no CPF sob o n.º 326.828.753-00,
servidora admitida no serviço público municipal em 06 de março de
1998, para exercer o cargo de Auxiliar de Professor, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, com suporte legal no Art. 40, da
Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dados do Processo
Processo: 2604/15
Relator(a): Jéssica Gonçalves de Oliveira
Protocolo: 22.04.2015
Objeto: Isenção de IPTU do exercício de 2015
Requerente: Maria de Fátima Macêdo Cruz Cordeiro
CNPJ/CPF: 120.824.573-20
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
Endereço: Rua Dr. Floro Bartolomeu, nº 375 – Centro, Juazeiro do
Norte-CE
EMENTA: TRIBUTAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU DO
EXERCÍCIO DE 2015. IMÓVEL PERTENCENTE A PARTICULAR E
LOCADO PARA O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.
INDEFERIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do exercício
de 2015 do imóvel de propriedade da requerente e locado ao
Município de Juazeiro do Norte, uma vez que a contribuinte não se
enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção listadas no art. 364
do CTM.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Dados do Processo
Processo: 1824/15
Relator(a): Cicero Edivanio Monteiro
Protocolo: 17.03.2015
Objeto: Manutenção de Isenção concedida por prazo indeterminado
Requerente: Tecnolity do Nordeste LTDA
CNPJ/CPF: 02.538.983/0001-40
Endereço: Rua Rafael Malzone, nº 600 – São José, Juazeiro do Norte-
CE
EMENTA: TRIBUTAÇÃO. ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
POR PRAZO CERTO. LEI MUNICIPAL Nº 2.532/00 E DECRETO
Nº 1.376/00. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS,
ECONÔMICOS E FIANCEIROS PARA EMPRESAS INSTALADAS
NO MUNICÍPIO. ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO
ANO DE 2000 A 2015. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de manutenção de isenção de IPTU
do exercício de 2015, concedido por prazo determinado pela Lei
Municipal nº 2532/00 e Decreto nº 1376/00.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Dados do Processo
Processo: 2624/2015
Relator(a): Cicero Edivanio Monteiro
Protocolo: 20.04.2015
Objeto: Não Incidência de ITBI
Requerente: ABM/A&B Incorporadora Imobiliária Juazeiro do
Norte
CNPJ/CPF: 21.820.001/0001-52
Endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Sala 2210, Torre II, Pátio
Dom Luiz, Aldeota, Fortaleza-CE
EMENTA: RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
SOBRE AS TRANSMISSÕES DE ENS OU DIREITOS
INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA PARA
REALIZAÇÃO DE CAPITAL. DEFERIMENTO CONDICIONAL DO
PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 – Reconhecer a não incidência do ITBI, incidente sobre
a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, ressalvando-se o direito do fisco de
determinar a apresentação de quaisquer livros e documentos fiscais
para fins de acompanhamento da evolução patrimonial da sociedade.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 7 de maio de 2015.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Dados do Processo
Processo: 2244/15
Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto
Protocolo: 12.03.2015
Objeto: Restituição de ITBI
Requerente: Rodrigo Ferreira Pedrosa
CNPJ/CPF: 080.397.026-90
Endereço: Rua José Andrade de Lavor, nº 1397 – Salesianos, Juazeiro
do Norte-CE
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ITBI POR
DESISTÊNCIA DA OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFERIMENTO
DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de restituição de ITBI, uma vez que
restou comprovada a não transmissão imobiliária, nos termos do
art. 299, IV, do Código Tributário Municipal.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Dados do Processo
Processo: 0949/15
Relator(a): Cicero Edivanio Monteiro
Protocolo: 24.02.2015
Objeto: Restituição e Cancelamento de Nota Fiscal
Requerente: José Batista Filho
CNPJ/CPF: 086.769.428-97
Endereço: Rua Engenheiro José Walter, nº 281 – Antonio Vieira,
Juazeiro do Norte-CE
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ISSQN
PAGO INDEVIDAMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR DO TRIBUTO. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA ÁGIL AVULSA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de cancelamento das Notas Fiscais
Avulsas nº 201400000011898 e nº 201400000012210, uma vez
que não houve a prestação dos serviços;
2 – DEFERIR o pedido de restituição do valor pago
indevidamente, em razão da não ocorrência do fato gerador do
imposto, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário Municipal.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 232/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): AILTON AMORIM BRAULIO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 11/04/2015 a 09/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 226/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): HERMECILDA RABELO VIANA
NATUREZA: Salário-Maternidade
PERÍODO: 11/03/2015 a 08/07/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
PREVIJUNO
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 239/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): REGINA FERNANDES DA SILVA
OLIVEIRA
NATUREZA: Salário-Maternidade
PERÍODO: 28/03/2015 a 25/07/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 237/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): RAIMUNDO FERREIRA LIMA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/04/2015 a 06/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 233/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): SELMA MARIA TAVARES SAMPAIO
LIMA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 02/04/2015 a 31/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 238/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES DA HORA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 06/04/2015 a 05/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 234/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): FRANCISCO IVAN SERAFIM DOS
SANTOS
NATUREZA: Salário-Família
DEPENDENTE: ANA LIS PEREIRA SANTOS
PERÍODO: 09/04/2015 a 31/03/2029
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 230/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): JOSE GALVÃO DE OLIVEIRA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 12/04/2015 a 11/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 222/2015 – PREVIJUNO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
INTERESSADO(A): FRANCISCO FLADEMIR
NASCIMENTO LOPES
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/04/2015 a 22/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 235/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ANTONIO COSTA FARIAS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/04/2015 a 02/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 215/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): WANDERLEIA DE LIMA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/04/2015 a 18/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
�
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 228/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ELIANE MARIA BEZERRA VITAL DOS
SANTOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 02/04/2015 a 01/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 221/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): CELIA DE MELO MATOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 05/04/2015 a 03/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 214/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA ARLETE DOS SANTOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 11/04/2015 a 09/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 224/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ALDENISE MARIA DE MACEDO
SANTANA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 01/04/2015 a 30/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 227/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): DAMIANA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 19/04/2015 a 17/07/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 223/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ABDIAS CARLOS VIEIRA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 29/04/2015 a 28/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 216/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): LUIZA ANSELMO DE SOUZA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/04/2015 a 04/07/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 229/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA IRASCILDA LIMA SANTOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 03/04/2015 a 31/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 211/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MAGNOLIA FECHINE SAMPAIO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 06/04/2015 a 28/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 210/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): JOSE WILSON GOMES DA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 02/04/2015 a 01/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 213/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/04/2015 a 06/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 225/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): VERONICA LIMA DOS SANTOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 05/04/2015 a 03/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 220/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA NASCIMENTO
CORREIA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/04/2015 a 03/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 08 de maio de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 2015.05.05.01. TOMADA DE PREÇO n°
2014.11.26.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO,
RECONSTRUÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CERCAS PARA
ADEQUAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, NA AVENIDA LINDALVA
RODRIGUES NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
Valor Global da presente avença é de R$ R$ 74.168,49 (setenta e
quatro mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Dotação Orçamentária da Secretaria da Cidade:
3801.16.122.0002.2.145, Classificação Econômica 44.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES. Signatários: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria da Cidade, representada pelo
Secretário o Sr. Valdo Figueiredo Macedo Lima e de outro lado a
empresa CONFIANÇA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, representada pelo Sr. Luciany de
Oliveira Lima. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Data do
Contrato: 05 de Maio de 2015.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE – EXTRATO DE CONTRATO referente
a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014.05.05.01 do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.02.19.04 Cujo Objeto:
AQUISIÇÃO DE COLUNAS TUBULARES EM AÇO
GALVANIZADO E CINTAS PERFURADAS EM AÇO
GALVANIZADO A FIM DE SEREM UTILIZADAS NA FIXAÇÃO
DE PLACAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. Signatários:
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO-DEMUTRAN, Contrato Nº 2015.05.04.01, valor: R$
10.453,10 (dez mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dez
centavos). CONTRATADO: IDEATECH-PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ Nº 08.645.101/0001-21. Vigência: 31 de dezembro de 2015.
Data da Assinatura: 04 de maio de 2015.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Juazeiro do
Norte/CE torna público o extrato do 1° ADITIVO ao Contrato Nº
2014.05.05.03, resultante da Dispensa de Licitação Nº 2014.04.22.02:
CONTRATO Nº: 2014.05.05.03;
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2014.04.22.02;
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
CONTRATADO/LOCADOR: EDILTON BEZERRA DE SOUZA;
OBJETO: Constitui objeto do Contrato Original Nº 2014.005.05.03
a locação do imóvel à Rua Beatriz Gondim de Santana, 666 (térreo)
– Salesianos – Juazeiro do Norte, para fins de funcionamento da
EMEI – JOARYVAR MACEDO, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
VIGÊNCIA: 04 de maio de 2015 a 04 de maio de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2015.
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº
2013.02.26.01, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 2013.02.26.01: I - CONTRATANTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS; II
- CONTRATADA: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÃO DE
LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO E URBANIZAÇÃO
LTDA; III - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
APTA A PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS
COMPREENDENDO AINDA OS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO,
CAPINAÇÃO E PODA DE ÁRVORES JUNTO A SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE; IV - VIGÊNCIA: 27
DE ABRIL DE 2015 À 27 DE ABRIL DE 2016; V - DATA DA
ASSINATURA.......: 27 DE ABRIL DE 2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015.02.09.01/2015-PE
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE-EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2015.05.06.01-DETENTOR DO REGISTRO DE
PREÇO: SECRETARIA DE GESTÃO. EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO DE PREÇOS: UNIVERSIDADE PATATIVA DO
ASSARÉ - UPA VALOR REGISTRADO: R$ 625.000,00
(SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS). PRAZO: 12
MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2015.02.09.01. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
AVISOS E EDITAIS
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AS
FAMILIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA (UNIDADES HABITACIONAIS MANOEL
RAIMUNDO DE SANTANA FILHO) E FORTALECER O
VINCULO ENTRE O SETOR PÚBLICO E COMUNIDADE, DO
MUNICIPIO DO JUAZEIRO DO NORTE/CE. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DETENTOR DO REGISTRO
DE PREÇO: SECRETARIA DA CIDADE – VALDO
FIGUEIREDO MACEDO LIMA. REPRESENTANTE DA
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: P/P
ALMIR GLEDSON JOSUE CARVALHO. DATA DA
ASSINATURA: 06 DE MAIO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº2015.04.22.03 PREGÃO PRESENCIAL
N°2014.08.11.01, Objeto: Aquisição de material de limpeza para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de
Juazeiro do Norte. Valor Global R$ R$: 2.319.699,03 (dois milhões,
trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e nove reais e três
centavos).
Unidade Dotação Elemento Recurso
Hospital São Lucas 11.01.10 .302 .0034 .2 .038 3.3.90.30.00 ESTADUAL/PRÓPRIO
Hospital Estefânia 11.01.10 .302 .0034 .2 .037 3.3.90.30.00 PRÓPRIO
Hospital Maria Amélia 11.01.10 .302 .0034 .2 .039 3 .3.90 .30.00 PRÓPRIO
CAPS 11.01.10 .302 .0034 .2 .035 3.3.90.30.00 FEDERAL/PRÓPRIO
SAME 11.01.10 .302 .0034 .2 .032 3 .3.90 .30.00 PRÓPRIO
CEREST 11.01.10 .302 .0034 .2 .031 3.3.90.30.00 FEDERAL/PRÓPRIO
Sede 11.01.10 .122 .0029 .2 .021 3 .3.90 .30.00 PRÓPRIO
C. Infectologia 11. 01.10 . 304 .0 037.2 . 048 3.3.90.30.00 FEDERAL/PRÓPRIO
C. Dermatologia 11.01.10 .302 .0034 .2 .040 3.3.90.30.00 FEDERAL/PRÓPRIO
Atenção Básica 11. 01.10 .301 .003 5 .2 . 027 3.3.90.30.00 FEDERAL/PRÓPRIO
Núcleo de Vigilância a Saúde 11.01.10.304.0037.2.049 3.3.90.30.00 FEDERAL/ PRÓRPIO
Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.-
Secretaria de Saúde, e de outro lado a empresa: Super Econômico
Comercio de Alimentos LTDA, Vigência do Contrato: 31 (trinta e
um) de dezembro de 2015. Data do Contrato: 22 de Abril de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2015.05.07.01/2015-PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2015.05.07.01/2015-PE– A Pregoeira Oficial do Município do
JUAZEIRO DO NORTE/CE torna público para conhecimento dos
interessados PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015.05.07.01/2015-PE
que tem como objeto SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS DE
SOFTWARE DE GESTÃO DO ISSQN – NOTA FISCAL
ELETRÔNICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE GESTÃO, JUNTO AO MUNICIPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE/CE, que a partir do dia 12 de maio de
2015, às 09:00 horas(horário de Brasília), através do endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br –”Acesso Identificado no link
especifico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet,
iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preço e
que no dia 22 de maio de 2015 as 09:30 horas(horário de Brasília)
encerra o procedimento de recebimento de proposta. E a partir das
10:00 horas dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir
das 11:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos de
habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto
ao site www.tcm.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou no seguinte
endereço na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro
do Norte/CE. As referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília. Informações pelo fone: (88) 3566-1023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DOS
CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DO NORTE – CEARÁ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Juazeiro do Norte/CE – CMDCA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal N° 8.069/90) e pela Lei Municipal 4.353 de
21 de julho de 2014, RESOLVE:
1. Tornar público a abertura do Processo Eleitoral destinado
à seleção de candidatos para a composição do PRIMEIRO E DO
SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
SEDEST
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ, cujas normas estão estabelecidas
neste Edital, na legislação supracitada e nas demais normas legais
aplicáveis:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha
em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução Nº 170/2014
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, pela Lei Municipal Nº 4.353 de 21 de julho de 2014, o
qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do
Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude
da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa
do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local. No Município
de Juazeiro do Norte existem 02 (dois) Conselhos Tutelares composto
de 5 (cinco) membros cada Conselho, escolhidos pela população
local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de
condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5
(cinco) vagas para membros titulares do Primeiro Conselho Tutelar
de Juazeiro do Norte/CE e 5 (cinco) vagas para o Segundo Conselho
Tutelar e seus respectivos suplentes, que serão convocados segundo a
ordem de classificação, onde os 5 (cinco) primeiros eleitos comporão
o Colegiado do Primeiro Conselho Tutelar, e os outros 5 (cinco) o
Segundo Conselho Tutelar , e os demais suplentes.
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida
a composição de chapas, em conformidade com o disposto na
resolução Nº 170 de 10 de Dezembro de 2014 do CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída
por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de
composição paritária entre conselheiros representantes do governo e
conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo
de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS CANDIDATOS
PARA QUE POSSAM CONCORRER NO PROCESSO
ELEITORAL
3.1 No ato da inscrição, o interessado em se candidatar ao
cargo de Conselheiro Tutelar deverá apresentar à Comissão Eleitoral
os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Cédula de Identidade;
b) Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato
do sexo masculino;
c) Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;
d) Fotocópia do CPF;
e) Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia
elétrica, do período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da
inscrição. Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste
seu nome na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da
fatura, com firma reconhecida, onde se declare que o interessado
reside no endereço mencionado;
f) Diploma ou Certificado se houver concluído o Ensino
Médio em qualquer Instituição de ensino público ou particular,
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
g) Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante
fotocópia do comprovante de votação das últimas eleições ocorridas
em Outubro de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da
respectiva Zona Eleitoral.
h) Declaração firmada de punho próprio e autenticada por
Entidade ou Instituição que comprove experiência do candidato no
trato com crianças e adolescentes por um período mínimo de 02
(dois) anos.
i) Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmoreside no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02
(dois) anos.
j) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça
Estadual.
k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça
Federal.
l) Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.
m) Folha corrida da Polícia Federal.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017
n) Atestado de sanidade mental e física.
o) Declaração de disponibilidade de horário, que consta no
Anexo IV.
p) Atestado de idoneidade fornecido por 02 (duas)
autoridades, onde conste de maneira clara o nome da pessoa que
atesta, seu cargo ou função, endereço e telefone para contato.
4. DOS RECURSOS
4.1 – Os Recursos para impugnação de candidatos e/ou
Delegados deverão ser apresentados no 1° (primeiro) dia útil
subsequente ao do término do período de inscrição, de maneira escrita,
coerente e fundamentada.
4.2 - A Comissão Eleitoral analisará todos os Recursos e
dará provimento aos que apresentarem consistência nos fatos
apresentados.
4.3 – A Comissão Eleitoral impugnará exofficio todos os
candidatos e/ou Delegados que estiverem em desacordo com as regras
estabelecidas neste Edital.
4.4 - O candidato poderá apresentar Recurso fundamentado
em face das questões que constam na prova objetiva no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas úteis após a divulgação do gabarito.
4.5 - No dia útil subsequente imediato ao do término do
período de Recurso será divulgado o resultado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1-Reconhecida idoneidade moral;
5.2-Idade igual ou superior a 21 (vinte e um ) anos;
5.3-Residir e ter domicílio eleitoral no Município de juazeiro
há mais de 1 (um) ano;
5.4- Comprovar experiência profissional ou em regime de
voluntario de no mínimo 2(dois) anos em trabalho direto na área da
criança, do adolescente e família, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores
ao pleito, mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas;
5.5- Ser aprovado na prova de conhecimentos gereis e
específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescentes(ECA) e da
legislação pertinente à área da criança e do adolescente e da família,
formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo
para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a
partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do
Município, ou meio equivalente;
5.6- Não ter sido penalizado com a destituição da função de
Conselho Tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição
5.7- Apresentar, no momento da inscrição, certificado de
conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;
5.8 – Apresentar declaração de entidades governamentais
ou não governamentais que prestem serviço na área há mais de 2
(dois) anos e sejam inscritas no CMDCA ou Conselho referente,
comprovando reconhecida experiência no trato das questões
pertinentes à defesa e atendimento à criança e ao adolescente;
5.9 – Não haver sido condenado em sentença penal
transitada em julgado, nem haver sido beneficiado com a transação
penal de que trata a Lei nº 9.099/95.
6 – DAS INELEGIBILIDADES
6.1 – São inelegíveis para exercer o cargo de Conselheiro
Tutelar de Juazeiro do Norte – Ceará:
a) Aqueles que se encontrem condenados criminalmente por
sentença transitada em julgado;
b) Aqueles que, no curso do processo eleitoral, venham a ser
condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
c) Aqueles que não preencherem os requisitos estabelecidos
neste Edital e na legislação vigente.
6.2- Não poderão participar do Processo de Escolha:
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
a). Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei
Federal Nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho
Tutelar.
b). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no
segundo mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados
em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada,
conforme previsto na Resolução Nº 152 de 2012, publicada pelo
CONANDA.
c). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a
função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato
estendido/prorrogado.
d). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham
exercido o primeiro mandato e que foram empossados para exercer
um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto
na Resolução Nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.
e). Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e
Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data
Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu
processo de escolha.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E
REMUNERAÇÃO
7.1. Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva em jornada de 44 horas semanais.
7.2. O valor do vencimento será de 1.000,00 (mil reais),
bem como gozarão dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal
Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
8.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão
previstas no art. 136 da Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente.
9. DA COMISSÃO ESPECIAL
9.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de
candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos.
9.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de
5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas
que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento
impugnatório os elementos probatórios.
9.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos
impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
9.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir
acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos, assim como realização de outras diligências.
9.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá,
em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
9.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará
publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao
Ministério Público.
9.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada
a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
9.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o
encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
9.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação;
9.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio
administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no
dia 04 de outubro de 2015.
9.11. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente
após a apuração, o resultado oficial da votação.
10. DOS IMPEDIMENTOS
10.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos,
cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme
previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
10.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo
CONANDA.
10.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao
conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade
judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
11. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
11.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão
ser organizadas da seguinte forma:
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico,
homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data
Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
12. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
12.1. A participação no presente Processo de Escolha em
Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
pessoal, modelo de requerimento será disponibilizado pelo Município
anexo a este Edital, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
12.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho-SEDEST, na
sala de Assessoria aos Conselhos de Juazeiro do Norte-CE, localizada
na Rua Monsenhor Esmeraldo, S/N, Bairro Franciscanos, logo após
a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à
função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução Nº
170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA.
12.3 As inscrições serão realizadas no período de 13 de
Maio de 2015 das 08:00 às 11:30 horas encerrarão em 13 de Junho
de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Juazeiro do Norte-CE, podendo ser prorrogado, no
caso em que o numero de inscrições sejam inferiores a 30 (trinta)
candidatos.
12.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição
são de total responsabilidade do candidato.
12.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar
cópia autenticada dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
13. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
13.1. A Comissão Especial procederá à análise da
documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de
20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da
documentação.
14. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
14.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
habilitados a participarem do processo de escolha, no prazo de 05
(cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz
poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente
fundamentada.
14.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação
apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo
de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
14.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a
data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para
apresentar sua defesa.
14.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial
será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de
outubro de 2015.
14.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de
candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
14.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco)
dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
15. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
15.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no
dia 30 de julho de 2015, às 08:00 horas, em local a ser divulgado
após as inscrições com antecedência mínima de 02 (dois) dias a data
supramencionada, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo
II.
15.2 - A prova objetiva contará com 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha, cada questão valendo 0,25 (vinte e cinco décimos),
totalizando uma pontuação de 10 (dez) pontos.
15.3 –A prova objetiva tem o cunho eliminatório e
classificatório. Considerando apto para a eleição, os 20 (vinte)
primeiros classificados.
15.4 – Considerar-se-á eliminado do certame aquele que
não obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).
15.5 – Caso venha a ocorrer empate entre os candidatos, o
primeiro critério de desempate será a idade, onde prevalecerá aquele
de maior idade. Persistindo o empate, o segundo critério de desempate
será a maior pontuação nas questões que tratarem sobre as noções
básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se tais critérios não
forem aptos a solucionar o empate entre os candidatos, serão
aprovados os que obtiverem maior nota nas questões sobre a resolução
170 do CONANDA.
020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
15.6 - O gabarito será divulgado no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após a realização da prova objetiva.
15.2. Após publicação do resultado do exame de
conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no
prazo de 02(dois) dias para a Comissão Especial.
16. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
EM DATA UNIFICADA
16.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e
suplentes.
16.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-
á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local,
conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou
equivalente e outros instrumentos de comunicação.
16.3. O resultado oficial da votação será publicado
imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou
equivalente e outros instrumentos de comunicação.
17. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
17.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data
Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em
meio equivalente, o nome dos 5 (cinco) Conselheiros Tutelares eleitos
para compor o Primeiro Conselho Tutelar, os 5 (cinco) para Compor
o Segundo Conselho Tutelar, e seus respectivos suplentes escolhidos
em ordem decrescente de votação.
19. DOS RECURSOS
19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada,
os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado
pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada.
19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação
formalizada.
19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na
esfera administrativa.
19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos
candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público
20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros
tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos,
titulares e suplentes.
20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão
ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do
Processo de Escolha em Data Unificada.
21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
21.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor
Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro
de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as
normas legais contidas na Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente e Resoluções do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao
Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
22.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste
Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em
Data Unificada.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº. 8.069/
1990), com suas posteriores alterações até a data de
publicação deste edital.
• Resolução N° 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CONANDA.
• Artigos 3º, 4º, 5º, 932, 1.517 até 1.520, 1.583 até 1.638 e
1.728 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal Nº. 10.406/
2002), com suas posteriores alterações até a data de
publicação deste edital.
• Artigos 27, 213, 216-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B, 225 até
231-A e 241 até 249 do Código Penal Brasileiro (Decreto-
Lei Federal Nº. 2.848/1940), com suas posteriores alterações
até a data de publicação deste edital.
• Artigos 205, 206, 208 e 226 até 230 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, com suas
posteriores alterações até a data de publicação deste edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE
COMPROMETIMENTO
Eu, ______________________________________________,
declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de tempo e
que me comprometerei no exercício das atividades de Conselheiro
Tutelar. DECLARO, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem
exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e/ou penal. Juazeiro do Norte
– CE, _______ de _____________________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do candidato
CPF N° ______________________________
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE MAIO DE 2015
2. Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato do sexo
masculino;
3. Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;
4. Fotocópia do CPF;
5. Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia elétrica, do
período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da inscrição.
Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste seu nome
na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da fatura,
com firma reconhecida, onde se declare que o interessado reside no
endereço mencionado;
6. Diploma ou Certificado de haver concluído o Ensino Médio em
qualquer Instituição de ensino público ou particular, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação.
7. Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante fotocópia do
comprovante de votação das últimas eleições ocorridas em Outubro
de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da respectiva Zona
Eleitoral.
8. Declaração firmada de punho próprio e autenticada por Entidade
ou Instituição que comprove experiência do candidato no trato com
crianças e adolescentes por um período mínimo de 02 (dois) anos.
9. Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmo reside
no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02 (dois)
anos.
10. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
11. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal.
12. Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.
13. Folha corrida da Polícia Federal.
14. Atestado de sanidade mental e física emitido por médico.
Exemplares disponíveis na páginahttp://www.juazeiro.ce.gov.br/Impren-
sa/Diario-Oficial/
Imprensa Oficial deJuazeiro do Norte-Ce
3566-1011
15. Declaração de disponibilidade de horário, que consta no Anexo
III.
OBS: Copias Autenticadas.