Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16

25
CADERNO DE EXERCÍCIOS DP-1 - DEPARTAMENTO PESSOAL - CÁLCULO DE ADICIONAIS I N T R O D U Ç Ã O Lembramos que todos os cálculos dos exercícios abaixo são baseados na CLT, verificar sempre a CCT, pois pode haver norma mais benéfica ao empregado Acompanhe o resultado em nosso site: www.portalhmarin.com.br - área de Testes Antes de adentramos nos exercícios vamos deixar claro o seguinte em relação às regras de arredondamento Regras de Arredondamento: A ABNT/NBR 5891/1977 (com código secundário ABNT/NB 87/1961) dispõe sobre as regras de arredondamento da numeração decimal e ensina direitinho como fazer isso. Veja detalhadamente o que diz essa norma técnica: Primeiramente, escolhe-se a casa decimal em que se quer fazer a aproximação e depois se segue as seguintes regras: Primeira regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a cinco : Basta apenas retirar os algarismos após o algarismo que queremos conservar. Exemplo:Como é o arredondamento para deixar o número 58,93497 com apenas duas casas depois da vírgula? Segunda regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo superior a cinco : Aumenta-se uma unidade a este último algarismo e retiram-se os posteriores. Exemplo:Como deixar apenas duas casas depois da vírgula no número 93,58746? Vamos adotar = > Igual ou superior a 5 Fonte: http://www.sofazquemsabe.com/2011/01/como-fazer-arredondamento-da-numeracao.html

Transcript of Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16

Page 1: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

CADERNO DE EXERCÍCIOS DP-1 - DEPARTAMENTO PESSOAL -

CÁLCULO DE ADICIONAIS

I N T R O D U Ç Ã O

Lembramos que todos os cálculos dos exercícios abaixo são baseados na CLT, verificar sempre

a CCT, pois pode haver norma mais benéfica ao empregado

Acompanhe o resultado em nosso site: www.portalhmarin.com.br - área de Testes

Antes de adentramos nos exercícios vamos deixar claro o seguinte em relação às regras de

arredondamento

Regras de Arredondamento:

A ABNT/NBR 5891/1977 (com código secundário ABNT/NB 87/1961) dispõe sobre as regras de

arredondamento da numeração decimal e ensina direitinho como fazer isso.

Veja detalhadamente o que diz essa norma técnica:

Primeiramente, escolhe-se a casa decimal em que se quer fazer a aproximação e depois se

segue as seguintes regras:

Primeira regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a

cinco : Basta apenas retirar os algarismos após o algarismo que queremos conservar.

Exemplo:Como é o arredondamento para deixar o número 58,93497 com apenas duas

casas depois da vírgula?

Segunda regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo superior a

cinco : Aumenta-se uma unidade a este último algarismo e retiram-se os posteriores.

Exemplo:Como deixar apenas duas casas depois da vírgula no número 93,58746?

Vamos adotar = > Igual ou superior a 5

Fonte: http://www.sofazquemsabe.com/2011/01/como-fazer-arredondamento-da-numeracao.html

Page 2: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

Hora Relógio e Calculadora

Sabemos que hora relógio e calculadora são grandezas diferentes, como por exemplo:

Não vou dizer que o empregado trabalhou 60 minutos e sim mencionar que trabalho 1 hora.

Bem como podemos dizer que horas e minutos são grandezas diferentes, pois, a hora relógio é

sexagesimal, enquanto 1 hora tem 60 minutos, 1 minuto tem 60 segundos, o que realmente

diferencia ambas é durações de tempo.

Entretanto, como resolver essa questão?

É bem simples: Igualando as duas grandezas, transformando-as para o sistema centesimal,

chegando-se a chamada hora centesimal.

Esta transformação ocorre pela simples manutenção do total das horas, seguida da mera divisão do

total de minutos por 60, e em seguida pela soma deste resultado pela grandeza total das próprias

horas. Logo, chegaremos a hora centesimal.

Vejamos:

60 estas para 1 > logo

30 estas para ?

Ex: 1 hor9a e 30 minutos de hora relógio, devemos apenas manter o 1 da hora, dividir os 30

minutos por 60, achando 0,50 e por fim somarmos este resultado ao 1 da hora, achando, portanto,

1,50 centésimos, que 1,50 de horas centesimais

Simples... 1 – mantenho - divido minutos por 60 > 30 / 60 = 0,50

Existem (N) tabelas de autores com cálculos prontos, porem não é esse nosso objetivo, e uma

vez que alguns dos exercícios abaixo irão trazer os cálculos em horas sexagesimais portanto

agora você já sabe fazer esse calculo...

Normas entendidas, vamos aos cálculos:

Page 3: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORAS EXTRAS

Exemplo 1

Valor do salário hora: R$ 10,00

Adicional de hora extra: 50%

Valor do adicional de hora extra: R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00

Quantidade de horas extras: 30

Valor de 01 hora extra: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00

Valor devido no mês: R$ 15,00 x 30 = R$ 450,00 e ou,

Para facilitar os cálculos, costuma-se usar o fator de multiplicação (ou número índice) ao invés

do percentual do adicional de horas extras.

Para substituirmos a taxa percentual por um número inteiro, usamos a seguinte fórmula:

X = 1 + (Y ÷ 100), sendo:

X= o fator (ou número índice) que se quer encontrar

Y = o percentual de horas extras (pelo menos, 50%)

100 = divisor

1 = inteiro, formador do fator ou índice

Se o adicional de horas extras é 50%, então o fator de multiplicação é 1,5, conforme

demonstrado abaixo:

X = 1 + (50 ÷ 100)

X = 1 + 0,5

X = 1,5

Se o adicional de horas extras é 100%, o fator de multiplicação é 2:

X = 1 + (100 ÷ 100)

X = 1 + 1

X = 2,0

Formula Simples Cálculo HE > Salário / Jornada de Trabalho X índice HE x Quantidade HE

Page 4: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

DSR SOBRE HORA EXTRA

As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente

refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e

feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Nota: Observar sempre o calendário e verificar o número de dias úteis e de domingos e

feriados

Formula Cálculo DSR s/ Hora Extra = Total HE mês / Dias úteis X número domingos e feriados

Nos exercícios abaixo utilizamos como Jornada de Trabalho = 220 horas mensais o os dias

úteis e DSR será informado em cada exercício

1) Um determinado empregado fez durante o mês de Maio/2016 total de 35 HE a 60%, tem

um salário de R$ 2.770,00. Qual será o valor da HE e do DSR sabendo que no mês temos 26

dias úteis e 5 DSR.

a) HE= R$ 661,02 ; DSR = R$ 127,12

b) HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 141,02

c) HE=R$ 661,02 ; DSR = R$ 132,20

d)HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 135,59

2) O empregado fez durante o mês a seguinte jornada considerada como extra, qual a

quantidade de horas extras que ele fez, qual o valor da HE e do DSR, com base nas seguintes

informações:

00:30+01:45+00:25+00:50+01:30+00:48+00:25+01:12+01:15+01:20

Salário: R$ 3.660,00 ; HE= 50% ; Dias úteis = 26 ; DSR= 5

a) Total HE= 10,45 ; Valor HE = R$ 318,73 ; DSR = R$ 61,29

b) Total HE= 11 ; Valor HE = R$ 274,50 ; DSR = R$ 52,79

c) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 47,99

d) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 49,91

Page 5: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

3) Empregado tem salário de R$ 17,30 p/ hora, fez em um determinado mês 33:30m HE qual

será o valor total de sua remuneração com base nos seguintes dados:

Horas Trabalhadas = 183,33 ; HE = Até 25 HE = 50% - Acima 25 HE = 60%

Horas DSR Mês = 44

Dias Uteis = 25 ; Dias DSR = 6

Apresentar os resultados na seguinte ordem:

Horas Trabalhadas; Horas DSR Mês; HE=50%; HE=60%, DSR s/ HE = Total Receber

Vejamos as alternativas;

a) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 892,93 ; R$ 214,30 = R$ 5.040,04

b) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 670,37 ; R$ 227,92 ; R$ 215,59 = R$ 5.046,69

c) R$ 3.806,00 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.663,40

d) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.029,01

4) Empregado tem salário de R$ 4,00 p/ hora fez em um determinado mês 22:48m HE, > qual

será o valor da HE e do DSR, sabendo que o mês tem 25 Dias Uteis e 5 DSR e HE=50%

a) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 26,98

b) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 27,36

c) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 25,93

d) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 26,31

Page 6: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Nota:

"Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo

como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão

judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo

diversa, subsiste o salário mínimo", entendeu o TST. - Ref.: Processo n. 0000057-63.2013.5.10.0000 - TST.

5) Empregado com salário de R$ 1.200,00 tendo grau de Insalubridade médio; calcule qual será

o valor total de sua remuneração

a) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 240,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 240,00 ) = R$ 1.440,00

b) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 40% = R$ 352,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 352,00 ) = R$ 1.552,00

c) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 176,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 176,00 ) = R$ 1.376,00

d)Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 10% = R$ 88,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 88,00 ) = R$ 1.288,00

6) Empregado com salário de R$ 3.000,00 com grau de insalubridade máximo, calcule qual será

o valor do adicional de Insalubridade

a) R$ 900,00

b) R$ 352,00

c) R$ 176,00

d) R$ 88,00

7) Empregado com salário de R$ 1.750,00 com grau de Insalubridade mínimo, calcule qual será

o valor do adicional de Insalubridade

a) R$ 176,00

b) R$ 175,00

d) R$ 88,00

d) R$ 525,00

Page 7: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de

Departamento Pessoal precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário

base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações

no lucro da empresa.

Lembrando que diferentemente da Insalubridade esse adicional não possui nenhum grau, e

ambos dependem de um laudo técnico

8) Empregado com salário de R$ 1.500,00 qual será o valor total de sua remuneração

a) R$ 1.800,00

b) R$ 2.000,00

c) R$ 1.950,00

d) R$ 1.650,00

9) Empregado com salário de R$ 16,50 qual será o valor da Periculosidade

a) R$ 1.089,00

b) R$ 726,00

c) R$ 1.452,00

d) R$ 450,00

10) Empregado com salário de R$ 1.945,00 indique qual abaixo representa o valor da

Periculosidade e o total da remuneração

a) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 389,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 389,00 ) = R$ 2.334,00

b) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 583,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 583,50 ) = R$ 2.528,50

c) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 194,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 194,50 ) = R$ 2.139,50

d) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 778,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 778,00 ) = R$ 2.723,00

Page 8: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

ADICIONAL NOTURNO

É considerado trabalho noturno urbano as atividades realizadas no horário das 22:00 às 05:00

O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para

que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo

com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho

noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção

coletiva de cada empresa).

No trabalho noturno ainda existem outras particularidades vejamos abaixo:

* Enquanto a hora diurna tem 60 minutos à noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste

modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que

corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. - Podemos utilizar o índice 1,142857 para

calcular a hora noturna como por Ex: 7 x 1.142857 = 8h ou seja > 60 / 52,5 = 1,142857

** Extensão da Jornada Noturna >

A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos

diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se

aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de,

no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Digamos, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno,

ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada

seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às

05:00h até o horário efetivamente trabalhado.

Vejamos a Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido

quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o

empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às

05:00h da manhã.

11) Empregado com salário de R$ 1.000,00 cuja jornada de trabalho é das 22:00 às 05h da

manhã qual será o valor do seu adicional noturno

a) R$ 220,00

b) R$ 110,00

c) R$ 200,00

d) R$ 180,00

Page 9: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

12) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h

noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional

a) R$ 73,64

b) R$ 356,40

c) R$ 81,00

d) R$ 324,00

13) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturnas

qual será o valor das horas noturnas já convertidas

a) R$ 480,00

b) R$ 48,00

c) R$ 176,00

d R$ 288,00

DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO

Conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam

que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Portanto, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte

da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x

domingos e feriados do mês.

Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é

considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos

termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

Formula Simples Cálculo DSR s/ Adic Not = Valor Adic Not / Dias úteis x número DSR

Page 10: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

14) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h

noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional; DSR sobre Adicional Noturno e

Remuneração Total - Mês com 26 dias úteis e 5 DSR

a) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 73,64 ; DSR Adic. Not = R$ 14,16, logo ( 1.620,00 + 73,64 + 14,16) = R$ 1.707,80

b) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 356,40 ; DSR Adic.Not = R$ 68,54, logo ( 1.620,00 + 356,40 + 68,54)= R$ 2.044,94

c) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 81,00 ; DSR Adic. Not = R$ 15,58, logo ( 1.620,00 + 81,00 + 15,58) = R$ 1.716,58

d) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 324,00 ; DSR Adic. Not= R$ 62,31, logo ( 1.620,00 + 324,00 + 62,31)= R$ 2.006,31

15) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturna qual

será o valor das horas noturnas já convertidas - Qual será o valor do DSR s/ Adicional Noturno

> Dias úteis = 25 DSR = 5

a) R$ 96,00

b) R$ 9,60

c) R$ 35,20

d R$ 57,60

Page 11: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORA EXTRA NOTURNA:

Formula Simples Cálculo Hora Extra Noturna vejamos

( Salário / Jornada de Trabalho X índice Hora Extra x Quantidade HE )x 20% Adicional Noturno

Salário: 930,00 – Fez 30 HE noturnas mês (já convertidas) – Adicional HE = 50%

Ex: (Salário 930,00 / 220 X 1.50 x 30) X 20% = R$ 228,27

16) Empregado com salário de R$ 1.175,00 fez no mês 35 Horas Extras Noturnas, calcule qual

será o valor dessas horas extras noturnas e o DSR Horas Extras Noturnas - mês 25 dias úteis e 6

DSR

a) R$ 280,40 ; R$ 67,30

b) R$ 235,00 ; R$ 56,40

c) R$ 336,48 ; R$ 80,76

d) R$ 56,08 ; R$ 13,46

17) Empregado com salário de R$ 12,00 p/ hora, fez determinado mês 42 horas extra noturnas,

calcule qual será o valor das horas extras noturnas e o DSR s/Hora Extras Noturnas > mês 25

dias úteis e 5 DSR > HE = 70%

a) R$ 1.028,16 ; R$ 205,63

b) R$ 856,80 ; R$ 171,36

c) R$ 171,36 ; R$ 34,27

d) R$ 1.113,84 ; R$ 222,77

Page 12: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORA EXTRA > INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Antes de falarmos sobre horas extras em locais Insalubres temos que nos atentar ao Art. 60

CLT que dispõe que Locais insalubres a empresa precisa de autorização para prorrogação e

ou compensação de jornada de trabalho

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo

“A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por

parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo,

convenção coletiva ou sentença normativa.”

Assim, e face à natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço

suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. Neste

sentido também aponta a Orientação Jurisprudencial da SDI-I n. 267 do TST:

18) Empregado com salário de R$ 1.885,00 trabalha em local insalubre grau médio, fez durante

um determinado mês 40 HE sendo 25 com adicional de 50% e as demais com adicional de 60%.

Calcule o valor das horas extras do DSR e valor total da remuneração sabendo que o mês

possui 25 dias úteis e 5 DSR – Veja qual das alternativas abaixo esta correta na seguinte

ordem: Salário – Adic.Noturno – HE-50% - HE- 60% - DSR s/ HE – Total Remuneração

a) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 385,57 > HE 60% R$ 246,76 > DSR

S/Horas Extras R$ 126,47 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 385,57 + 246,76 + 126,47)= R$ 3.020,80

b) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR

S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.693,34

c) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 351,31 > HE 60% R$ 224,84 > DSR

S/Horas Extras R$ 115,23 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 351,31 + 224,84 + 115,23)= R$ 2.752,38

d) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR

S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.894,34

Page 13: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

19) Empregado com salário de R$ 900,00 trabalha em local insalubre grau máximo fez 30 HE .

70% Calcule o valor das Horas Extras

a) R$ 184,10

b) R$ 290,24

c) R$ 292,10

d) R$ 271,23

20) Empregado com salário de R$ 20,50 p/ hora trabalha em local insalubre grau mínimo fez

28:30m com adicional de 80%. Calcule valor das Horas Extras

a) R$ 1.044,27

b) R$ 1.156,82

c) R$ 1.092,69

d) R$ 1.072,17

21) Empregado com salário de R$ 11,30 p/ hora trabalha em local Periculosidade, fez em um

determinado mês 16:45m como sendo HE a 70% Calcule o valor das Horas Extras e do DSR -

sabendo que o mês tem 26 dias úteis e 4 DSR

a) R$ 260,24 ; R$ 40,04

b) R$ 241,65 ; R$ 37,18

c) R$ 369,09 ; R$ 56,78

d) R$ 418,30 ; R$ 64,35

22) Empregado com salário de R$ 1.925,00 trabalha como Frentista em um Posto de Gasolina

em um determinado mês fez 29:15 como sendo HE a 60% Faça o calculo do total de sua

remuneração sabendo que o mês tem 25 dias úteis e 5 DSR

a) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 382,59 ; DSR s/HE R$ 76,52, logo > ( 1.925,00 + 382,59 + 76,52 ) = Remuneração R$ 2.384,11

b) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 532,35 ; DSR s/HE R$ 106,47, logo > (1.925,00 + 532,35 + 106,47 ) = Remuneração R$ 2.563,82

c) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 491,40 ; DSR s/HE R$ 98,28, logo > ( 1.925,00 + 491,40 + 98,28 ) = Remuneração R$ 2.514,68

d) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 348,53 ; DSR s/HE R$ 69,71, logo > ( 1.925,00 + 348,53 + 69,71 ) = Remuneração R$ 2.343,24

Page 14: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

COMISSIONISTA

O que é Empregado Comissionista: Empregado Comissionista é aquele que recebe seu salário

de forma variável, ou seja, o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada com o

seu empregador

Temos o Comissionista Puro - Misto e o Piso Salarial Comissionista vejamos:

Puro: Comissionista puro é aquele que recebe sua remuneração de forma variável, ou seja, seu

salário irá depender do seu rendimento.

Misto: comissão mista é aquele que além da comissão também recebe um valor fixo, sendo

assim, beneficiado com pelo menos um salário mínimo em sua remuneração.

Nota Importante: Sendo Comissionista puro suscetível de salário variável, caso o mesmo não

atinja sua "meta" de produção/venda, não poderá o empregador deixar seu empregado

desamparado, devendo neste caso, ser pago ao empregado pelo menos um salário mínimo,

respeitando-se assim, a dignidade do trabalhador, ou observar o Piso Salarial da CCT

Vejamos entendimento:

O Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou,

entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao

empregado Comissionista, ainda que pracista”.

Diante o posicionamento do TST, calcula-se o DSR somando-se as comissões percebidas

durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:

Exemplos:

a) Semanalista

• valor total das comissões recebidas na semana - R$ 855,00

• nº de dias trabalhados na semana - 5

• nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado)

• DSR = R$ 855,00 ÷ 6 = R$ 142,50

Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar

pelo número de domingos e feriados do mês:

Page 15: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

b) Mensalista

• valor total mensal das comissões - R$ 3.480,00

• nº de dias úteis do mês de maio/2016 - 26

• nº de feriados e domingos – 5

• R$ 3.480,00 ÷ 26 = R$ 133,8461

• DSR = R$ 133,8461 x 5 = R$ 669,23

Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do

tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do DSR sobre as comissões é feito

dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de

serviço efetivamente prestado ao empregador.

O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso

semanal.

Quais os procedimentos a adotar quando o empregado for Comissionista:

Por ocasião da admissão do empregado, o empregador é obrigado a efetuar em sua Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS), dentre outras, as anotações concernentes à remuneração,

devendo especificar as parcelas que, eventualmente, irão integrá-la, tais como: a importância fixa

estipulada, as percentagens relativas aos negócios realizados etc., conforme constar no contrato de

trabalho.

A cláusula do contrato de trabalho do empregado vendedor, relativa a salário, deverá ser elaborada da

forma mais clara possível, destacando-se, quando for o caso:

a) se o percentual estabelecido como comissão irá incidir sobre o valor total do pedido ou outro valor,

como, por exemplo, comissões de 10% sobre o valor da venda menos o ICMS;

b) especificação de percentuais se variáveis conforme o negócio realizado;

c) esclarecimentos sobre a partir de que momento a comissão é devida nas hipóteses de vendas à vista,

em parcelas etc.;

d) hipóteses em que ocorrerá estorno ou cancelamento das comissões.

Estes dados poderão ser lançados em um formulário elaborado pelo próprio empregador e

que poderá ser denominado "controle de comissões".

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/

Page 16: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

23) Empregado contrato a título de Comissionista com percentual de 4,5% sobre suas vendas,

vejamos qual será o valor de sua comissão sabendo que em um determinado mês suas vendas

foram de R$ 59.007,77

a) R$ 5.907,77

b) R$ 2.655,35

c) R$ 119,50

d) R$ 2.950,39

24) Empregado contratato como Comissionista Misto, tendo em sua carteira o registro de um

salário de R$ 1.100,00 + título de comissão 2,5% sobre suas vendas. Em um determinado mês

efetuo vendas no valor de R$ 107.022,50 - Nesse caso qual será o valor total de remuneração,

sabendo que o mês possui 26 dias úteis e 5 DSR?

a) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 3.775,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+3.775,56+

726,07)= Remuneração: R$ 5.601,63

b) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+2.675,56+

726,07) = Remuneração: R$ 4.501,63

c) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 514,53, logo > (1.100,00+2.675,56+

514,53) = Remuneração: R$ 4.290,09

d) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.703,06 - DSR s/ Comissão:R$ 519,82, logo > (1.100,00+2.703,06+

519,82) = Remuneração: R$ 4.322,88

25) Empregado contrato á titulo de Vendedor Comissionista sendo sua comissão de 1,5% sobre

suas vendas, e de acordo com o Sindicato da Categoria o Piso Salarial da Categoria é de R$

1.350,00. Em um determinado mês o empregado teve vendas de R$ 64.833,33 > Qual será o

valor da Remuneração do empregado, sabendo que o mês possui 25 dias úteis e 5 DSR

a) Comissão: R$ 1.350,00 - DSR s/ Comissão: 270,00, logo (1.350,00+270,00)=Remuneração: R$ 1.620,00

b) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 183,00, logo

(972,50+194,50+183,00)= Remuneração: R$ 1.350,00

c) Salário: R$ 1.350,00 - Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$

183,00, logo (1.350,00+972,50+194,50+183,00) Remuneração: R$ 2.700,00

d) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 270,00, logo

(972,50+194,50+270,00) Remuneração: R$ 1.437,00

Page 17: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORA EXTRA SOBRE COMISSÃO

Conforme a Súmula do TST nº 340, o Comissionista tem direito ao adicional de horas extras

calculados sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor

o número de horas efetivamente trabalhadas.

Sumula Nº 340 TST Comissionista. Horas extras - Nova redação

"O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao

adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado

sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número

de horas efetivamente trabalhadas."

Fórmula de Cálculo Hora Extra sobre Comissão;

"Para a fixação do valor do repouso de Comissionista, divide-se o produto mensal das

comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de

27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa).

Resumo:

1. Somam-se as comissões auferidas no mês;

2. Divide-se pelo número de dias úteis;

3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados.

Formula DSR s/ Comissão = Total Comissões mês / Dias úteis x Numero de DSR= Domingos e

Feriados

Page 18: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

26) Empregado tem comissão de 1,5% sobre suas vendas, em um determinado mês em virtude

de promoções que a loja estava realizando teve que ficar além do expediente normal

realizando assim 25:48 extras com adicional de 60%. Nesse mês houve 25 dias úteis e 5 DSR.

Portanto calculo qual será o valor da Comissão - DSR s/comissão - Horas Extras s/ Comissão e

DSR HE s/comissão, sabendo que suas vendas foram de R$ 156.843,33

a) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 441,44 - DSR s/ HE:

R$ 88,29, logo (2.352,65+470,53+441,44+88,29)= Remuneração: R$ 3.352,91

b) Comissão: R$ 3.921,08 - DSR s/ Comissão: R$ 784,22 - Horas Extras: R$ 726,61 - DSR s/ HE:

R$ 145,32, logo ( 3.921,08+784,22+726,61+145,32)= Remuneração: R$ 5.577,23

c) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 529,73 - Horas Extras: R$ 540,84 - DSR s/ HE:

R$ 108,17, logo (2.352,65+529,73+540,84+108,17)= Remuneração: R$ 3.531,39

d) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 529,73 - DSR s/ HE:

R$ 105,95, logo (2.352,65+470,53+529,73+105,95) Remuneração: R$ 3.458,86

27) Empregado auferiu em um determinado o valor a título de comissão R$ 2.005,40 e fez

14:45m de hora extra a 80%. Calcule qual será o valor das horas extras

a) R$ 242,02

b) R$ 237,09

c) R$ 201,68

d) R$ 228,57

Page 19: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil,

domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura

transferência, mas simples deslocamento do empregado.

Primeiramente em relação a transferência temos que entender que de acordo com o que

dispõe 469 da CLT é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade

diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar

necessariamente a mudança do seu domicílio.

O adicional, previsto no artigo 469 da CLT, não pode ser inferior a 25% do salário e deve ser

pago enquanto durar a transferência por necessidade de serviço

Vejamos o que dispõe a OJ 113 do TST

Orientação Jurisprudencial n° 113 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “O fato de o

empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato

de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção

do mencionado adicional é a transferência provisória” (destacamos).

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.VERBAS SALARIAIS.

O adicional de transferência deve ter como base de cálculo todas as parcelas de natureza

salarial que formam o complexo remuneratório do trabalhador, com os reflexos inerentes, que

recebia na localidade de origem, a teor do que estabelece o art. 469 , õ 3º, da CLT

TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 511 RO 0000511 (TRT-14)

Page 20: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

28) Empregado com salário de R$ 1.500,00 e grau insalubridade médio qual será o valor do

adicional de transferência

a) R$ 450,00

b) R$ 375,00

c) R$ 412,50

d) R$ 419,00

29) Empregado com salário de R$ 1.190,00 com adicional de periculosidade qual será o valor

da periculosidade e do Adicional de Transferência

a) R$ 476,00 – R$ 297,50

b) R$ 357,00 – R$ 297,50

c) R$ 357,00 – R$ 386,75

d) R$ 238,00 – R$ 357,00

Page 21: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORA EXTRA EM CASO DE TRANSFERÊNCIA

Para se fazer calculo hora extra, devemos processar da seguinte maneira

a) aplicar o percentual de transferência sobre o salário do empregado;

b) somar o valor encontrado ao salário mensal do empregado, encontrando-se a base de

cálculo;

c) dividir o resultado pela jornada mensal do empregado, encontrando-se o valor do salário-

hora;

d) aplicar o adicional de hora extra (mínimo de 50%) sobre o valor do salário-hora.

Ex:

Salário-base: R$ 1.000,00 Jornada mensal de 220 horas;

Adicional de transferência: 25% sobre R$ 1.000,00

Número de horas extras do mês: 33 horas.

R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00 > Logo Base Calculo HE = (1.000,00+250,00) = R$ 1.250,00

Calculo HE = R$ 1.250,00 ÷ 220 x 1.50 x 33, logo Valor HE = R$ 281,25

30) Empregado transferido de seu domicilio, tendo direito ao adicional de transferência, sendo

salário de R$ 1.650,00, em um determinado mês fez 22:30 como sendo HE a 60% - Neste mês

temos 26 Dias úteis e 4 DSR, calcule qual será as parcelas a que tem direito

a) Salário: R$ 2.062,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46

b) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46

c) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 337,50 - DSR s/ HE: R$ 51,92

d) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 270,00 - DSR S/HE: R$ 41,54

Page 22: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

31) Empregado com salário de R$ 18,84 p/ hora tendo direito a adic.Periculosidade, foi

transferido tendo que ocorrer a mudança domicilio, sendo lhe devido adicional de

transferência por um período provisório. Em um determinado mês empregado fez 12:48 como

HE calcule qual será o valor do Adicional de Periculosidade, Adicional de Transferência, do

valor da HE a 70% e do DSR s/ HE sendo que em um determinado mês com 25 Dias úteis e 5

DSR, nesta sequencia veja qual das alternativas abaixo esta correta

a) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 409,96 - R$ 268,91

b) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 666,18 - R$ 133,24

c) R$ 2.020,59 - R$ 1.036,20 - R$ 102,49 - R$ 16,81

d) R$ 1.554,30 - R$ 1.036,20 - R$ 532,95 - R$ 106,59

Page 23: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

HORA SOBREAVISO

Considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando

a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no

máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão

de 1/3 (um terço) do salário normal

Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça

critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim

a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.

Vejamos o seguinte:

Empregado em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar. Assim que inicia - se o

trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é pago de

acordo com o seu salário.

Na hipótese de trabalho prestado em horário extraordinário, isto é, quando o empregado já

cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas serão pagas com acréscimo de no mínimo 50%

sobre a hora normal.

Empregado convocado para executar trabalho em horário noturno, se paga o adicional de 20%

sobre a hora normal.

Nota: Não podemos deixar de destacar que ainda há outras correntes de entendimentos

sobre o assunto

32) Empregado com salário de R$ 1.690,00 ficará em sua residência de sobreaviso durante o

período de 24h, porém ocorreu que houve um chamado extraordinário e o qual levou de fato

a prestar durante esse chamado 6 HE à razão de 60%, calculo quanto será o valor do adicional

de sobreaviso, qual será o valor da HE e qual será o valor do DSR s/ HE, sabendo que o mês

tem 25 dias úteis e 6 DSR

a) R$ 61,45 - R$ 73,75 - R$ 17,70

b) R$ 46,09 - R$ 69,14 - R$ 16,59

c) R$ 115,23 - R$ 69,14 - R$ 16,59

d) R$ 46,09 - R$ 73,75 - R$ 17,70

Page 24: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

ADICIONAL DE PRONTIDÃO

O empregado ao permanecer nas dependências da empresa sem prestar serviços, mas

aguardando, a qualquer momento, ser acionado para o trabalho, percebendo uma

remuneração equivalente a 2/3 da hora normal de labor, semelhante ao adicional de

sobreaviso, porém esse último requer que o empregado fique em sua residência.

Vejamos o que dispõe a CLT:

Art. 244, § 3º, da CLT, com aplicação restrita aos empregados de ferrovias, mas com

possibilidade de aplicação analógica às demais espécie de relação de emprego como acontece

com as horas de sobreaviso.

Porém o empregador deve ter certo cuidado, pois o empregado deve ficar em local apropriado

e destinado para repouso e alimentação, mas com certa limitação ao seu direito de

locomoção, e não no interior propriamente dito do cento de trabalho, pois, podendo se

caracterizar como tempo à disposição, conforme previsto pelo art. 4º da CLT e não como horas

de prontidão.

CLT. Art. 4º. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à

disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial

expressamente consignada.

A escala de prontidão está limitada ao período máximo de 12 horas

33) Empregado deverá ficar nas dependências a empresa sem prestar serviços por um período

de 12h, acontece que por determinação da empresa só cumpriu a carga horária de prontidão

de 6h tendo que substituir outro empregado pela sua ausência, nesse caso teve sua jornada de

trabalho estendida tendo direito a HE a razão de 80% qual será o valor relativo ao adicional de

prontidão, Horas Extras, DSR s/ HE, sabendo que o salário do empregado é de R$ 6,00 p/h e no

mês em curso teve 26 dias úteis e 5 DSR. Nesse ínterim o empregado teve direito ao repouso e

alimentação de 01 hora.

a) R$ 24,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46

b) R$ 48,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46

c) R$ 24,00 - R$ 108,00 - R$ 17,25

d) R$ 72,00 - R$ 129,60 - R$ 24,85

Page 25: Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16

Nota final:

Sempre averiguar na CCT de sua categoria se possui vantagem benéfica ao empregado, e que

podem surgem outros adicionais como por Exemplo:

Adicional Por Tempo de Serviço

Gorjetas

Prêmios

Gratificações

Há uma previsão legal em nossa CF/88 sobre Adicional de Penosidade, porém até os dias

atuais não temos nada definido.

As inúmeras possibilidades não se esgotam com apenas esses exercícios testes, pois sabemos

da complexidade de nossa legislação trabalhista, esses testes servem apenas com exercício de

fixação.

Vejamos:

Adicional de Penosidade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em

condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de

1988, Artigo 7º, XXIII.

Porém o que é? Qual será esse adicional? Quais categorias devem recebê?

Vamos aguardar até o momento que tenhamos uma legislação específica sobre o assunto!...

Boa sorte!...

Elaborado por

Hamilton Marin - email: mailto:[email protected]

mai/16

É PROIBIDA A REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL DO CONTEÚDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, CASO

NECESSITE PARA USO EDUCACIONAL ENTRAR EM CONTATO PARA AUTORIZAÇÃO E REPRODUÇÃO, PORÉM COM

OS DEVIDOS CRÉDITOS