Caderno de Direito Maritimo 01
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8/2/2019 Caderno de Direito Maritimo 01
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CADERNO DE DIREITO MARITIMO
01/08/2007 e 06/08/2007
DIREITO PRIVADO DA NAVEGAO
COMERCIAL MARITIMO Trafego martimo, contratos
DIREITO MARITIMO NAVEGAO Trafego, regras de navegao, sempre publico,quantos tripulantes qual o registro, tipo de bandeira RIPEAN,MARPOL
PORTURIO Lei de modernizao dos portos 8.630/93
NAVIOS E EMBARCAES
Embarcaes: meio de transporte de coisas e pessoas em meio aqutico
LESTA Lei de segurana do trafego aquavirio 9.537/97 art. 2 V Embarcao qualquer construo, inclusive plataforma flutuante e quandorebocada as plataformas fixas, sujeitas a inscrio na autoridade martima esuscetveis de se locomover na gua, por meios prprios ou no, transportandocoisa ou pessoas.
Navio bem mvel, imvel ou pessoal?
Se discute a natureza do navio pois ele guarda caractersticas de bens imveis.
Obs.:
Art. 82 = suscetveis de movimento prprio ou noArt. 79 = solo + o que se lhe incorporarArt. 1.473 = VI Hipoteca naval
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06/08/2007
Bombordo VermelhoEstibordo ou boreste - Verde
QUILHA
TIMOPONTE
Este edifcio se da o nomede SUPER ESTRUTURA
PASSADISSO
NCORAOU FERROPOPA
PROA
Fundo de areia do mar
Calado do canal
calado
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BORDO ALTO
REA VLICA A REA
CAPAZ DE RECEBERVENTOS
FONTES DO DIREITO MARITIMO
NAVIOS E EMBARCAES
O QUE UMA EMBARCAO?
Flutua = pode submergir desde que possa emergir por meios prprios Meio de transporte de cargas e pessoas por meio aqutico
uma construo humana Tem que Ter registro nos rgos oficiais Pode ser rebocado. (uma plataforma fixa quando estiver sendo rebocada
uma embarcao)
COLISO: a embarcao se chocar com algo que no seja outra embarcaoABALRROAMENTO: choque entre duas embarcaes.
Navios: uma espcie de embarcao, e se caracteriza por ser de grande porte eTer a bordo alto ( a lateral do casco).
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Navio bem mvel, imvel ou pessoal?
Se discute a natureza do navio pois ele guarda caractersticas de bens imveis.
Obs.:
Art. 82 = suscetveis de movimento prprio ou noArt. 79 = solo + o que se lhe incorporarArt. 1.473 = VI Hipoteca naval
DE ACORDO COM ARTIGOS 82, SO SUCETIVES DE MOVIMENTOPRPRIO OU QUE POSSAM SER MOVIMENTADO POR FORA ALHEIA SEM
ALTERAO DA CARACTERISTICAS.
So Bens Mveis SUIGENERIS FORA DO COMUM, POIS QUARDAM
CARACTERISTICAS DE BENS Imveis.
1- A transmisso feita por registro publico atravs de tribunais martimosacima de 30.000 toneladas de arqueao bruta. TAB, no peso e simmedida, capacidade de carga de um navio.
2- Sujeito a hipoteca e no a penhor3- Navios carregam direitos crediticios, isso quer dizer que passam junto
com eles crditos e dbitos, devendo estar no contrato de compra evenda. (direito de seqela).
Os navios so gravados no Tribunal martimo e na Capitania dos portos.
Tonelagem alta: registro no tribunal martimoTonelagem baixa: registro na capitania dos portos
ACTION e REM cita o navio na pessoa de seu comandante
OBS: Alguns autores considera os navios bens imveis por causa de suascaractersticas que so de imveis
Mas de acordo com art. 79 e combinado com o artigo 81 eles so bensmoveis.
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NACIONALIDADE DO REGISTRO:
A bandeira da popa quer dizer onde ele foi registrado
Dentro dele
10/10/2007
AFRETAMENTO POR VIAGEM
Fretador - Gesto comercial e gesto nutica. Ele quer que o navio fique omnimo possvel no porto. Se ficar menos que os dias contratados ele ganhar umprmio.
Afretador - Se ele no cumprir o tempo, ele pagar sobre estadia (ESTADIA).
Quando o navio vem para o porto, ele avisa, informa que todos interessados nacarga saibam que o navio esta chegando, avisos prvios da chegada do naviocom 15, dias, 7 dias, 6dias, 5, 4, 3, 2 e 1 dia de antecedncia.
Quando ele chega e fica pronto para receber a carga ele lana o N. O. R. (NoticeOF Readness Noticia de Pronto).
A partir do NOR o embarcador (afretador) ter 24 horas livres (Free-Time) para
dar inicio a Operao de embarque. Se por ventura no comear problema dequem no conseguiu comear.
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Dias teis corridos com paralisaes em razo do tempo e outras previstas emcontrato.
Sobre estadia
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Quando voc entra em sobre estadia, e esta chovendo, chovendo, chovendo,estes dias que ele no conseguiu embarcar, contam tambm como sobre estadia.
once on demurrage always on demorrage uma vez em sobre estadia sempreem sobre estadia.
B/L Bill of Lading
Conhecimento de embarqueConhecimento de carga
Funes:
a) Recibo de entrega de mercadorias a bordo
b) Titulo de crdito Especialc) Evidncia de contrato de transporte.
S o BL limpo que serve como carta de crdito o BL sem ressalvas.
Se terminar antes do previsto,ganha o prmio. Dispatch
Sub -estadia
ExportadorBanco
Internacional Importador
Apresenta oBL e saca acarta decrdito
CartaDe crdito
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EGRAF 2006/2DIREITO PRIVADO DA NAVEGAO
1- O navio
a) Um bem mvel sui generis, por sua transmisso ser formalizada por meio de tradio
e estar sujeito a hipoteca naval, penhor e penhorab) Um bem imvel sui generis, por sua transmisso ser formalizada por meio de registro
no registro geral de imveis do porto de inscrioc) Segundo RIPERT, autor francs do inicio do sc. XX, uma pessoa sui generis, por Ter
um nome, uma nacionalidade, um registro e ser sujeito de direitos e obrigaesd) Nenhuma das respostas acima
2- A tripulao dos navios mercantes brasileiros ser sempre;
a) formada por oficiais brasileiros e pelo menos 2/3 de marinheiros estrangeirosb) Contratada por empresa ou pessoa fsica brasileirac) Segundo as normas da autoridade martima n 13 dividida nas sees de convs,
maquinas, radio e hotelariad) Sujeita s regras trabalhistas de cada pas em que o navio estiver aportado
3- As chamas Charters Parties (Carta Patidas) so:
a) Contratos de afretamentob) Recibos de entrega de mercadorias bordoc) Contrato de ajustesd) Documento de registro da embarcao
4- Na contratao de casco nu;
a) O afretador se compromete a entregar um navio em condies de navegabilidaderelativa e absoluta ao armador, que lhe pagar pelo afretamento e dar, a partir daentrega, toda manuteno no navio.
b) O navio recebido s com o casco flutuando, devendo o armador providenciar omotor, a tripulao, o provisionamento da maquina e os seguros de casco e maquinas;
c) So caractersticas pela entrega pelo armador a um afretador de um casco, motor etripulao sob seu controle e gesto
d) As obrigaes oriundas da gesto nutica e comercial so de responsabilidade doafretador.
5- Os afretamentos por tempo e por viagem diferem entre si pois;
a) Enquanto a gesto nutica em ambos do afretador a gesto comercial ser doarmador somente nos afretamento por tempob) Nos contratos por viagem o afretador no tem qualquer gesto e nos contratos por
tempo mantm gesto comercialc) No tem qualquer diferena no que se refere a gesto nutica e comerciald) O armador o responsvel pela gesto nutica e comercial dos contratos por tempo e
o a fretador nos contratos por viagem
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6- Sobre os BLs ( Bills of Ladings) manifestos de transportes martimos, podemosafirmar, EXCETO:
a) Trata-se de um titulo de crdito de reconhecimento internacional, que d direito aosaque da carta de crdito pelo exportador ou a quem este endoss-lo quando nopossuir ressalvas em seu corpo.
b) um documento emitido pelo comandante do navio ou pelo agente de navegao quecomprova que determinada mercadoria esta bordo de um navio a caminho de umporto.
c) As informaes contidas no seu corpo podero ser alteradas pelo recebedor desdeque a mercadoria j esteja no curso da viagem;
d) Ressalvas relativas quantidade e qualidade visual da carga embarcada deveroestar contidas no corpo do documento sob pena de o transportador arcar com asfaltas.
7- Segundo a lei o BL dever conter em seu texto, EXCETO; ANULADA
a) As descries da mercadoria (quantidade e qualidade e eventuais marcas
caractersticas)b) Os nomes do embarcador e do recebedorc) Os portos de embarque, de cada uma das escalas do navio e do desembarqued) O preo do frete, lugar e forma de pagamento
8- As avarias so descritas como:
a) Grossa se de grande extenso e simples se de pequenas extensesb) Grossa se suportvel por todos envolvidas na aventura martima e simples se
suportadas apenas por um particularc) Grossa quando envolver mais de um embarcador e simples quando envolver apenas
um nico embarcador
d) Grossa quando atribuvel a falha da tripulao e particular quando atribuvel a fortunado mar
9 Fortuna do mar :
a) O mesmo que tesouro;b) Acidentes e acontecimentos imprevistos de marc) O valor das mercadorias transportadas pelo naviosd) O valor dos navios, carregados ou no.
10 So exemplos de acidentes de navegao, exceto:
a) Varaob) guas abertasc) Abalroamentod) Fortuna
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EGRAF 2006/2DIREITO PRIVADO DA NAVEGAO
1- correto afirmar a nacionalidade de um navio:
a) a mesma do proto de inscrio
17/10/2007
Reviso para o EGRAF
B/L Conhecimento de transporte
Emitente comandante. Como representante do transportador
Recibo de entrega da carga a bordoFunes Ttulo de crdito Especial
Evidncia do contrato de transporte
No um contrato de transporte s uma evidencia do contrato.
REMARKS remarque RESSALVAS NO B/L
B/L fica na mo do exportador, importador e comandante
Se o B/L trazer em seu corpo ressalvas ele perde a caracterstica de titulo decrdito para o exportador que sacaria o dinheiro na boa do caixa do banco, eleservira para receber a mercadoria, mas no mais para o exportador comodocumento hbil para levantamento da carta de credito
Para o exportador conseguir sacar o importador ter que emitir uma nova
Titulo de crdito no pode ter rasura. (no = remarque)
O Remarks um espao no BL que qualifica a carga, pode descrever uma avaria.
Quanto ao contexto do B/L, o acerto dever ser feito no anverso do ttulo,(parte da frente) coisa que no existe mais hoje, pois na parte do anverso do B/L
hoje as letras so to pequenas e preenchem todo anverso, ento hoje feito umdocumento chamado CORRECTION ADVICE (Notificao de correo), Porempara erro de grafia, exemplo era para escrever soja ele escreve soya.
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CONTRATOS DE AFRETAMENTO
1) CASCO NU: (BAREBOAT E BY DEMISE)
No Charter by Demise o afretador pode indicar o comandante e o oficial
superior de maquina.Afretador- Gesto nutica e comercialFretador
Entrega o navio em boas condies de navegabilidade, atravs dascertificaes dadas pelas entidades classificadoras, que devem sermantidas durante todo contrato.
As classificadoras fazem uma vistoria na embarcao em doca seca, emperodos, como por exemplo, um casco de transporte de ao de 5 em5 anos, os petroleiros de 3 em 3 anos.
Promover as docagens em seco peridicas. (doca seca)
2) POR TEMPO
Fretador- tem a gesto nuticaObrigaes:
Armar o navio, dar condies de ambiente para os tripulantes,equipamentos etc..
Despesas com estivagens da carga (colocao correta da carga em navio)
Afretador- tem a gesto comercialObrigaes:
Comercializar os fretes, os contratos, e trs para si as responsabilidades depagar as viagens, pagar as viagens pagar o combustvel do navio. Despesas com viagens (bunker leo de maquina, guas de caldeiras) Despesas com estadias nos portos (rebocagem, praticagem, atracao,
tarifas porturias em geral).
3) VIAGEM (VOYAGE CHARTER)
Fretador- Tem a gesto nutica e a gesto comercialAfretador
Tem a responsabilidade com o tempo, este tempo pode sesuspender de acordo com a situao da carga, exemplo acar =chuva no pode trabalhar, ou paralisao dos portos, que emdeterminado dia no opera. Navio contratado para fazer embarquecom 3 dias mas foi feito em 8 cobrado a mais a estadia conhecidacomo demurrage, no perodo contratual pode haver interrupo, sdentro do tempo de contrato, mas a partir do momento que entrar emdemurrage no importa os motivos de paralisao contara o tempo
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de estadia, o ditado uma vez em demurrage sempre emdemurrage. Mas a exceo que na costa brasileira (estipulado emcontrato) onde o navio esta demurrage e se entra o porto em greveisso d o fretador e da o direito ao afretador de levantar ancora e saircomo navio ou desembarcar a carga ali mesmo;
Arcar com a sobre-estadia; Cumprir os prazos de carga e descarga.
NORMAN 13 = 4 SESSES
Exemplo: NAVIO TRANSATLANTICO DE PASSEIO
CONVSCapito de longo curso (CLC)Capito de cabotagem (CBT). Nunca o imediato vai ser algum de maquina
tem que ser algum de convs.
1 oficial de nutica (1 ON)2 oficial de nutica (2 ON)
MAQUINASOficial superior de maquinas (OSM)1 oficial de maquinas (1 OM)2 oficial de maquinas (2 OM)
SADEMdico (se for de passeio)Enfermeiro
Auxiliar de sadeCAMARA
Cozinheiro (se for navio transatlntico no sai do porto sem o cozinheiro)Taifeiro
NAVIO
NACIONALIDADE:A nacionalidade impe aos tripulantes a lei da nacionalidade de sua bandeira, porisso que se diz que como se fosse uma extenso de seu territrio.
A BANDEIRA DE CONVENIENCIA tambm fica na popa do navio, mas adiferena que o armador no tem vinculao com o pas