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Caderno de Encargos Fornecimento de Hardware, Software, moloni Licenças e OEM

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  • Caderno de Encargos

    Página 2

    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    CADERNO DE ENCARGOS

    Ajuste Directo n.º 2013/20

    Aquisição de Hardware, Licença de Software moloni e OEM

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    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    PARTE I CLÁUSULAS

    JURÍDICAS

    Artigo 1º

    Objecto

    1. O presente procedimento tem por objecto a aquisição de licença de software,

    hardware de acordo com os Termos de Referência descritos na parte II deste

    Caderno de Encargos, sendo adoptado o procedimento de Ajuste Directo com

    convite a

    mais de uma entidade, ao abrigo do disposto no Dec. Lei n.º 18/2008, de 29 de

    Janeiro.

    2. O ajuste directo englobará o seguinte, Hardware,

    Licenças de Software moloni

    Artigo 2º Prazo de

    Execução

    O fornecimento do bem será executado de acordo com os prazos e requisitos

    estabelecidos no art.º 19º e 20º deste Caderno de Encargos.

    Artigo 3º Obrigações do

    Adjudicatário

    O adjudicatário obriga-se a fornecer o bem referido, nos Termos de Referência

    descritos na Parte II do presente caderno de encargos, e proceder à sua

    entrega na entidade contratante, nos termos das disposições do presente

    Caderno de Encargos, de acordo com a respectiva proposta.

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    Artigo 4º Obrigação

    de Sigilo

    O adjudicatário obriga-se ao sigilo de quaisquer informações que obtenha em

    virtude da execução do contrato, salvo se prévia e expressamente autorizado

    pela entidade contratante, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de

    Dados Pessoais.

    Artigo 5º Condições de

    Pagamento

    1. Para efeitos de pagamento, o adjudicatário deve apresentar à entidade

    adjudicante a correspondente factura com uma antecedência de 30 dias úteis

    em relação à data do respectivo vencimento.

    2. Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se

    que a respectiva prestação só se vence nos trinta dias úteis subsequentes à

    apresentação da correspondente factura.

    Ajuste Directo n.º 20010/20 Caderno de Encargos Aquisição de Licença de

    Software moloni, OEM e hardware

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    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    Artigo 6º

    Cessão da Posição Contratual

    1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos

    direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade

    adjudicante.

    2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:

    a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao

    adjudicatário no presente procedimento;

    b) A entidade adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário não se

    encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º

    18/2009, de 29 de Janeiro, e se tem capacidade técnica e financeira para

    assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.

    Artigo 7º

    Subcontratação

    O adjudicatário não poderá, por qualquer forma, subcontratar terceiras

    entidades para proceder ao fornecimento dos bens relativas ao objecto do

    contrato, sem prévio consentimento da entidade adjudicante.

    Artigo 8º

    Casos Fortuitos ou de Força Maior

    1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou

    de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de

    trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

    2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e

    justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível

    para restabelecer a situação.

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    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    Artigo 9º

    Caução para Garantir o Cumprimento de Obrigações

    Não haverá lugar à prestação de caução.

    Artigo 10º

    Patentes, Licenças e Marcas Registadas

    1. São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes

    da utilização, no âmbito do contrato, de marcas registadas, patentes registadas

    ou licenças.

    2. Caso a entidade contratante venha a ser demandada por alegadamente ter

    infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no

    número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em

    consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a

    que título for.

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    Software moloni, OEM e hardware

    Artigo 11º

    Contrato

    1. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua

    redução a escrito:

    a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos

    identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham

    sido expressamente aceite pelo órgão competente param a decisão de

    contratar;

    b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos;

    c) O caderno de encargos;

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    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    d) A proposta adjudicada;

    e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo

    adjudicatário.

    2. Em caso de divergência entre os vários elementos que compõem o contrato,

    prevalece a ordem por que vêm enunciados no número anterior.

    3. O adjudicatário obriga-se a entregar os seguintes documentos de

    habilitação, no prazo de 5 dias após a notificação de adjudicação:

    a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do ofício-convite;

    b) Documento comprovativo que não se encontrem nas situações previstas na

    alínea d), e) e i) do artigo 55º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro;

    c) Certidão do registo comercial, onde conste a matrícula e todas as inscrições

    em vigor, nomeadamente a forma de obrigar;

    d) Certidão do registo nacional de pessoas colectivas.

    Artigo 12º Responsabilidade do

    Adjudicatário

    1. O adjudicatário responde pelos danos que causar à entidade contratante em

    razão do incumprimento culposo das obrigações que sobre ele impendam, nos

    termos das disposições seguintes.

    2. O adjudicatário responde ainda perante a entidade contratante pelos danos

    causados pelos actos e omissões de terceiros, por si empregues na execução

    de obrigações emergentes do contrato, como se tais actos ou omissões fossem

    praticados por aquele.

    Artigo 13º

    Lei Aplicável

    O contrato rege-se pela lei portuguesa.

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    14º

    Foro Competente

    Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal de

    Jurisdição Administrativa com sede em Lisboa. Ajuste Directo n.º 2010/20

    Caderno de Encargos Aquisição de Licenças de Software moloni, OEM, e hardware

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    Rui Fonseca nº23 IMSI_16_NS - 0780

    PARTE II

    TERMOS DE REFERÊNCIA

    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    Artigo 15º Bens

    a adquirir

    1. Os bens a adquirir no âmbito do presente ajuste directo terão de cumprir as

    características técnicas mínimas constantes no Anexo I deste caderno de

    encargos e encontram-se agrupados de acordo com os seguintes lotes:

    a) Lote 1 – Hardware;

    b) Lote 2 – Licenças de Software OEM moloni.

    Artigo 16º Local

    de Entrega

    Os bens, objecto deste ajuste directo, serão entregues directamente nas

    instalações da sede do Gigahertz, sitas na Rua Cintura do Porto de Lisboa,

    Bloco B – 3º, 1950-323 Lisboa.

    Artigo 17º Requisitos

    Ambientais

    1. Definem-se como requisitos ambientais mínimos os constantes nos

    normativos nacionais e internacionais, designadamente:

    a) Garantir o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 230/2004 de 10 de

    Dezembro, como transposição para a ordem jurídica interna da Directiva

    2002/95/CE (RoHS) e da Directiva 2002/96/CE (REEE);

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    Página 10

    b) Garantir o cumprimento do disposto na Directiva 2006/66/EC que estabelece

    as regras para a colocação no mercado, recolha, tratamento e reciclagem de

    baterias e carregadores;

    c) A unidade central do computador deve cumprir os requisitos Energy Star

    aplicáveis ao consumo de energia; e

    d) Os monitores devem cumprir os requisitos TCO’03 e Energy Star.

    2. Além dos requisitos definidos no número anterior é conveniente satisfazer as

    seguintes especificações ambientais:

    a) Cumprimento da norma ISO 14001; e

    b) Cumprimento das normas ISO 7779 e ISO 9296, relativas à medição,

    informação e verificação do nível de ruído dos produtos previstos, que

    estabelecem o nível de ruído máximo em modo operativo de 55 dB(A) e em

    modo de espera de 48 dB(A).

    Ajuste Directo n.º 2010/20 Caderno de Encargos Aquisição Computadores

    Desktops Pessoais, Licenças de Software, Periféricos e Respectivos

    Equipamentos Activos e Passivos 6

    Artigo 18º Preços

    dos Bens

    1. Os preços dos bens objecto do presente ajuste directo devem ser

    apresentados por unidade.

    2. Os preços a apresentar pelas entidades fornecedoras não incluem IVA.

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    Página 11

    Artigo 19º Prazo

    de Entrega

    1. A entidade fornecedora obriga-se a entregar os bens enunciados no Anexo I

    do presente caderno de encargos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

    contados a partir da data da notificação de adjudicação.

    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de entrega poderá ser

    acordado entre a entidade adquirente e a entidade fornecedora.

    3. Sempre que ocorra um caso de força maior, devidamente comprovado e que

    implique a suspensão da entrega, devem as entidades fornecedoras, logo que

    dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja

    concedida uma prorrogação fundamentada do respectivo prazo.

    Artigo 20º Requisitos do

    Fornecimento

    1. Os bens deverão ser entregues no horário normal de expediente da entidade

    adquirente, entre as 09h00m e as 13h00m, e formação dos softwares

    instalados 14h – 17h

    2. Os bens deverão incorporar todas as peças e ser acompanhadas do

    certificado de garantia, dos manuais, das instruções técnicas e outros

    elementos necessários a garantir o seu funcionamento em condições normais

    de uso.

    3. A garantia referida no ponto anterior deverá ter no mínimo duração de 1

    (um) ano.

    4. Os bens devem apresentar-se nas seguintes condições:

    a) Com etiquetagem contendo, no mínimo, a marca, a origem do fabrico, o

    número de série;

    b) Com a marcação prevista no Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro.

  • Caderno de Encargos

    Página 12

    5. As embalagens devem conter etiquetagem com as referências da entidade

    fornecedora, do fabricante, da marca, do modelo, do lote de fabrico/ano, do

    número de série e de todas as indicações necessárias à sua segurança.

    6. Os riscos na fase de transporte, de acondicionamento, da embalagem, da

    carga e da descarga da entrega, são da exclusiva responsabilidade das

    entidades fornecedoras, sem quaisquer encargos adicionais para a entidade

    adquirente.

    7. As embalagens ficam na posse da entidade adquirente.

    8. No caso de as entidades fornecedoras não possuírem para entrega, nos

    prazos definidos no artigo anterior, os bens encomendados pela entidade

    adquirente, deverão propor a sua substituição por outros de qualidade idêntica

    ou superior, não podendo, deste facto, resultar qualquer acréscimo de preço.

    Ajuste Directo n.º 2010/20 Caderno de Encargos Aquisição de Licenças de

    Software moloni , OEM e hardware.

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    Página 13

    Artigo 21º

    Verificação e aceitação dos produtos

    1. Após o acto de entrega, a entidade adquirente dispõe de um prazo de 30

    (trinta) dias para proceder à verificação quantitativa e qualitativa dos produtos,

    efectuando testes e aferindo eventuais irregularidades.

    2. A entidade adquirente deve comunicar à entidade fornecedora todas as

    irregularidades encontradas, sendo que, findo o prazo mencionado no número

    anterior sem que hajam comunicado a rejeição dos produtos, considera-se que

    há a aceitação definitiva dos mesmos.

    3. A entidade fornecedora dispõe de um prazo de 10 (dez) dias a contar da

    comunicação para suprir as deficiências e irregularidades detectadas.

    4. Todos os encargos com a devolução e a substituição dos produtos rejeitados

    são da exclusiva responsabilidade da entidade fornecedora.

    5. A rejeição dos produtos disponibilizados nos termos do presente artigo não

    confere à entidade fornecedora o direito a qualquer indemnização.

    Ajuste Directo n.º 2010/20 Caderno de Encargos Aquisição de Licenças de

    Software moloni OEM.e Hardware

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    Página 14

    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA A AQUISIÇÃO DE:

    COMPUTADORES DE DESKTOP, LICENÇAS DE SOFTWARE, PERIFÉRICOS

    E RESPEPECTIVOS EQUIPAMENTOS ACTIVOS E PASSIVOS

    LOTE 1 – HARDWARE

    LOTE 1 HARDWARE COMPUTADORE,SO SM

    IDENTIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO

    QUANTIDADE TOTAL

    SEM IVA TOTAL C/ IVA

    CX. E FONTE DE ALIMENTAÇÃO AEOLUS 8616 /

    4 PORTAS USB 2.0 F.A. 480 WATTS

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    MOTHERBOARD ASUSTEK M-5ª781 M DDR3 AMD 760G

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    PROCESSADOR SEMPSON AMD 64 2,5GHZ SOCKET AM3

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