Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGEDO Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, atravs da Lei n 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admisses e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT.Este Cadastro Geral serve como base para a elaborao de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decises para aes governamentais. utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vnculos trabalhistas, alm de outros programas sociais. NOVO HELP DESK CAGED Por meio da Central de Atendimento Al Trabalho, pelo telefone 0800 61 0101, de abrangncia nacional, OPO 7.O horrio de atendimento da central das 07h00m s 19h00m, de segunda-feira a sbado, exceto nos feriados nacionais. Quem deve declararDeve informar ao Ministrio do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentao em seu quadro de empregados. Prazo de EntregaO prazo de entrega at o dia 7 do ms subseqente ao ms de referncia das informaes Multa A omisso ou atraso da declarao sujeita o estabelecimento a multa automtica. Neste caso, necessrio preencher o Documento de Arrecadao de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (cdigo da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informaes), "Multa Automtica Lei N4923/65". Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar rgos Regionais do MTE A omisso ou atraso da declarao sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automtica. Neste caso, necessrio preencher o Documento de Arrecadao de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma: Abaixo do campo 01: "Multa Automtica Lei N 4923/65"; No campo 04 (Cdigo da Receita): "2877"; No campo 05 (Nmero de Referncia): "3800165790300843-7" A multa calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o perodo de atraso, iniciar a contagem a partir da data mxima permitida para a postagem das informaes, ou seja, o dia 07 do ms subsequente movimentao no declarada. Perodo de Atraso at 30 dias de 31 a 60 dias acima de 60 dias 4,47 6,70 13,40 Valor por Empregado (R$)

Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informaes. Uma via do DARF dever ser arquivada com a 2 via do CAGED (relatrios/extratos/disquetes), para comprovao junto fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Emprego. No necessrio enviar cpia do DARF ao MTE. A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministrio do Trabalho e Emprego.