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COMISÃO INTRA-HOSPITALAR PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES Portaria 2.600 de 2009: Classifica os hospitais como tipo I, II, e III. I ) Hospital com até 200 óbitos ano, e possua assistência ventilatória, neurocirurgia ou neuropediatria,

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COMISÃO INTRA-HOSPITALAR PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E

TECIDOS PARA TRANSPLANTESPortaria 2.600 de 2009:

Classifica os hospitais como tipo I, II, e III.

I ) Hospital com até 200 óbitos ano, e possua assistência ventilatória, neurocirurgia ou neuropediatria,

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Portaria 2.600 de 2009

II- com referência a trauma e /ou neurologia, ou neurocirurgia com menos de 1000 óbitos ano, não Oncológico

III- Não Oncológico com mais de 1000 Óbitos ano, com pelo menos um programa de Tx. 

Aos demais hospitais é opcional a criação da CIHDDOTT.

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*Portaria 2.600 de 2009:

*A direção do Hospital deve prover área física constituída e equipamentos adequados para o funcionamento da CIHDOTT e definir carga horária dos membros da Comissão. 

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*Portaria 2.600 de 2009:

* Deve ser composta por no mínimo três membros de nível superior, dentre os quais 1 (um) médico ou enfermeiro, designado como Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.

 

*Coordenador deve possuir carga horária mínima de 20h semanais dedicadas exclusivamente à CIHDOTT.

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Portaria 2.600 de 2009 :

Atribuições:

Organizar, no âmbito do hospital o protocolo de Doação; 

criar rotinas p/ oferecer aos familiares, a possibilidade da Doação;

articular-se c/ as equipes médicas , principalmente das UTIs;

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Portaria 2.600 de 2009Articular-se com equipes encarregadas de verificação de

ME, visando assegurar o processo, ágil e eficiente;

Viabilizar a realização do diagnóstico de ME, conforme Resolução do CFD de medicina;

Notificar e manter registros do nº de óbitos mesmo daqueles que não sejam doadores;

Promover e organizar no âmbito do hospital o acolhimento familiar antes, depois e durante todo o processo;

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Portaria 1.262 de 16/06/2006 : Arquivar e guardar adequadamente documentos do doador,

protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento esclarecido, exames laboratoriais e outros;

Apresentar mensalmente os relatórios a CNCDO, conforme modelo no Anexo III; 

Supervisionar todo o processo: Identificação do doador Retirada de órgãos e/ou tecidos Entrega do corpo do doador à família

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*Portaria 2.600 de 2009 :

Articular-se c/ IML,, p/ agilização do processo de necropsia;

Articular-se com a CNCDOs OPOS, ou Banco s de Tecidos para organizar o processo da Doação;

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Portaria 2.600 de 2009 :

Notificar a CNCDO 100% dos casos de ocorrências de diagnóstico de ME, mesmo nos casos de não doador;

Entrevistar, em 100% desses casos, os familiares do paciente falecido, oferecendo a possibilidade de doação de órgãos, excetuando-se as contra-indicações médicas, definidas pela CNCDO. 

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Portaria 2.600 de 2009:

Conduzir todas as etapas diagnósticas de qualificação do potencial doador de órgãos em no máximo 18 horas.

 

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Portaria 2.600 de 2009:

Obter um mínimo de 60% de efetivação da doação de órgãos sobre o total de casos em que for aplicado a entrevista familiar.

Responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e outros aspectos da doação;

Avaliação dos indicadores de desempenho da CIHDOTTs, classificadas como III, conforme Art 14 do RT, metas, serão critérios p/ renovação e autorização do Estabelecimento e equipes especializadas.

 

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