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Atos Oficiais publicados nesta Edição páginas 1 a 5 - Departamento de Recursos Humanos página 6 - Secretaria de Meio Ambiente - Secretaria de Saúde e Ação Social - Procuradoria Jurídica páginas 7 a 16 - Procuradoria Jurídica página 16 - Câmara Municipal Jornal Oficial da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso/MG DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Data da publicação: 16 de agosto de 2014 Ano XI edição n.º 246 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL www.ssparaiso.mg.gov.br Produzido pela Assessoria de Comunicação A presente publicação tem caráter educativo, informativo, de orientação social à população paraisense, sobre os atos, programas e serviços da Administração Municipal 2013-2016. Prefeito: Rêmolo Aloise. Vice-prefeito: Daniel Mendonça Aloise. Procuradora Geral: Maria Salete Santos Caetano. Diagramação: Adriano Rosa da Silva. Impressão: Imprima Editora & Gráfica Ltda. Cidade: Uberaba/MG. Tiragem: 1.000 exemplares. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Endereço da Prefeitura: Praça dos Imigrantes, n.º 100 - Lagoinha CEP.: 37950-000 — S. Seb. do Paraíso/MG Telefone: (35) 3539-7000 — ramal 7185 Fax geral: (35) 3539-7001 E-mail: [email protected] Jornal Oficial Paraíso — n.º 246 — Ano XI Lei Municipal n.º 3.082, de 5 abril de 2004. Edição atual e anteriores disponível para Download em formato PDF no site oficial da Prefeitura. * * * C O M U N I C A D O * * * Período eleitoral: suspensa a publicação de matérias Informamos que permaneceremos sem publicar notícias aqui no JORNAL OFICIAL PARAÍSO durante o período eleitoral. O retorno ocorrerá após a oficialização do término das eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE. PORTARIA Nº 2336 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 03 de julho de 2014, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, o Sr. ANDRÉ ALLYSSON SIQUEIRA, a pedido, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2337 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 06 de julho de 2014, do cargo de MERENDEIRO, a Sra. MARIA ANTONIA DAVID PEREIRA, por motivo de sua aposentadoria por tempo de contribuição, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2338 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 08 de julho de 2014, do cargo de AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS II, o Sr. ANTONIO CARLOS ROCHA, por aposentadoria compulsória, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2339 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 13 de julho de 2014, do cargo em comissãoASSESSOR ADMINISTRATIVO I, a Sra. DIRCE ALINE REDRADO DE PAULA, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 13 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2340 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, baseado no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, bem como no artigo 5º da Lei Municipal nº 3001 de 01 de abril de 2003, resolve NOMEAR a partir de 14 de julho de 2014, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, a Sra. ANDREIA ELAINE GOMES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2341 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 20 de julho de 2014, do cargo de PROFESSOR NÍVEL III, a Sra. IRACI DONIZETTI BARBOSA, por motivo de sua aposentadoria por tempo de contribuição, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 20 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2342 RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 27 de julho de 2014, do cargo de PROCURADOR DO MUNÍCIPIO I, o Sr. MICHEL PINTO COSTA, a pedido, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 27 de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 614/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Camila Martins de Sá Processo: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos). Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015. Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado. OBS.: contratação para substituir o servidor Douglas Oliveira Miranda, devido à sua rescisão em 12/06/2014. Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 615/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Cristina Grintaci Pereira Bertolini Processo: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA C. - Valor: R$126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora trabalhada durante a semana e R$158,39 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos) por hora trabalhada aos finais de semana. Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015. Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado. OBS.: contratação para substituir o servidor Aquiles Grintaci Vasconcelos, devido à sua rescisão em 13/05/2014. Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014. RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

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Atos Oficiaispublicados nesta Edição

páginas 1 a 5- Departamento deRecursos Humanos

página 6- Secretaria deMeio Ambiente- Secretaria de Saúdee Ação Social- Procuradoria Jurídica

páginas 7 a 16- Procuradoria Jurídica

página 16- Câmara Municipal

Jornal Oficial da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso/MG — DISTRIBUIÇÃO GRATUITAData da publicação: 16 de agosto de 2014 — Ano XI — edição n.º 246

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSOP R E F E I T U R A M U N I C I PALwww.ssparaiso.mg.gov.br

Produzido pelaAssessoria de Comunicação

A presente publicação tem caráter educativo,informativo, de orientação social à população

paraisense, sobre os atos, programas e serviçosda Administração Municipal 2013-2016.

Prefeito: Rêmolo Aloise.Vice-prefeito: Daniel Mendonça Aloise.Procuradora Geral: Maria Salete Santos Caetano.

Diagramação: Adriano Rosa da Silva.Impressão: Imprima Editora & Gráfica Ltda.Cidade: Uberaba/MG.Tiragem: 1.000 exemplares.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Endereço da Prefeitura:Praça dos Imigrantes, n.º 100 - LagoinhaCEP.: 37950-000 — S. Seb. do Paraíso/MGTelefone: (35) 3539-7000 — ramal 7185Fax geral: (35) 3539-7001E-mail: [email protected]

Jornal Oficial Paraíso — n.º 246 — Ano XILei Municipal n.º 3.082, de 5 abril de 2004.

Edição atual e anteriores disponível para Downloadem formato PDF no site oficial da Prefeitura.

* * * C O M U N I C A D O * * *Período eleitoral: suspensa a publicação de matérias

Informamos que permaneceremos sem publicar notícias aqui no JORNALOFICIAL PARAÍSO durante o período eleitoral. O retorno ocorrerá após aoficialização do término das eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

PORTARIA Nº 2336

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 03 de julhode 2014, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, o Sr. ANDRÉ ALLYSSON SIQUEIRA, a pedido, ficando consignados osagradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2337

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 06 de julhode 2014, do cargo de MERENDEIRO, a Sra. MARIA ANTONIA DAVID PEREIRA, por motivo de sua aposentadoria por tempo decontribuição, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2338

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 08 de julhode 2014, do cargo de AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS II, o Sr. ANTONIO CARLOS ROCHA, por aposentadoriacompulsória, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2339

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 13 de julhode 2014, do cargo em comissão ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, a Sra. DIRCE ALINE REDRADO DE PAULA, ficando consignadosos agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 13 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2340

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, baseado no artigo 37, inciso V da ConstituiçãoFederal, bem como no artigo 5º da Lei Municipal nº 3001 de 01 de abril de 2003, resolve NOMEAR a partir de 14 de julho de 2014, parao cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, a Sra. ANDREIA ELAINE GOMES.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2341

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 20 de julhode 2014, do cargo de PROFESSOR NÍVEL III, a Sra. IRACI DONIZETTI BARBOSA, por motivo de sua aposentadoria por tempo decontribuição, ficando consignados os agradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 20 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2342

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve EXONERAR a partir de 27 de julhode 2014, do cargo de PROCURADOR DO MUNÍCIPIO I, o Sr. MICHEL PINTO COSTA, a pedido, ficando consignados osagradecimentos da Administração, pelos bons serviços prestados no exercício deste cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 27 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 614/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Camila Martins de SáProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ATENDENTE DE UNIDADEDE SAÚDE C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir o servidor Douglas Oliveira Miranda, devido à sua rescisão em 12/06/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 615/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Cristina Grintaci Pereira BertoliniProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MÉDICO PLANTONISTAPEDIATRA C. - Valor: R$126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora trabalhada durante a semana e R$158,39 (centoe cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos) por hora trabalhada aos finais de semana.Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir o servidor Aquiles Grintaci Vasconcelos, devido à sua rescisão em 13/05/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 616/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Daniella Souza Rossi LimaProcesso Seletivo Nº: 001/2013 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Priscilla Mayra Prata Lima, devido à sua rescisão em 10/06/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 617/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Elisa Mumic Borges da CunhaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de NUTRICIONISTA C.Valor Mensal: R$1.966,99 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 618/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Roselene Volpe AlvesProcesso Seletivo Nº: 001/2013 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Ingrid Thaiane Aparecida Siqueira Marinelli, devido à sua rescisão em 10/06/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 619/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Rosimary Martins da Silva LimaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 01/07/2014 e término em 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 620/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Regina Bueno de CamargoProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de FARMACEUTICO BIOQUIMICOC. - Valor Mensal: R$1.966,99 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 02/07/2014 e término em 01/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 02 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 621/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Tânia Borges PaschoiniProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de NUTRICIONISTA C.Valor Mensal: R$1.966,99 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 02/07/2014 e término em 01/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 02 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 622/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Marina Rodrigues MontaldiProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de FONOAUDIOLOGA C.Valor Mensal: R$1.966,99 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 03/07/2014 e término em 02/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 03 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 623/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Amanda Cristina Soares RibeiroProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 624/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Carla Antonia Avelino LimaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da Educação

Infantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 625/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Débora Aparecida de OliveiraProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 626/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Estefania Paulino da SilvaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 627/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Jaqueline Fernandes GodoyProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 628/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Junia Lara NavesProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 629/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Mara Trevisan MartinsProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 630/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Viviane Diva BorgesProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 170 (cento e setenta) dias, com início em 07/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 07 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 631/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Edivaldo Custodio das Dores PaulinoProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades do Departamento de Obras e Serviços, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE DE OBRASE SERVIÇOS PÚBLICOS I C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 10/07/2014 e término em 09/07/2015.Dotação Orçamentária: 020701 - 0412200012.078 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 10 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 632/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Edmilson Ferreira Gonçalves da SilvaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades do Departamento de Obras e Serviços, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE DE OBRASE SERVIÇOS PÚBLICOS I C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 10/07/2014 e término em 09/07/2015.

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

Dotação Orçamentária: 020701 - 0412200012.078 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 10 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 633/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Ângela Maria da SilvaProcesso: Concurso Público 002/2011 - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de RECREADOR C.Valor Mensal: R$1.059,15 (um mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos).Vigência: 166 (cento e sessenta e seis) dias, com início em 11/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Leila Rodrigues dos Santos, que se encontra afastada por licença maternidade.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 634/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Ana Lucia dos Anjos Santos MagalhãesProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de TÉCNICO EM ENFERMAGEMC. - Valor Mensal: R$1.059,15 (um mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos).Vigência: 79 (setenta e nove) dias, com início em 14/07/2014 e término em 30/09/2014.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Clélia Silva Peres, que se encontra afastada por licença saúde.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 635/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Camila Luiza Terloni de SouzaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Analice Aparecida de Sousa Pechitele, que se encontra afastada por licença saúde.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 636/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Elisa Aparecida EstevamProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 637/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Fernanda Cristina NogueiraProcesso Seletivo Nº: 009/2013 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 14/07/2014 e término em 13/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir o servidor Weder Adriano Bicego Junior, devido à sua rescisão em 01/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 638/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Fernanda Siqueira AlvesProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Ângela Maria da Silva, devido à sua rescisão em 06/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 639/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Marcos Ferreira da CruzProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodo Ensino Fundamental – FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 640/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Maria Aparecida Evangelista SilvaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodo Ensino Fundamental, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AUXILIAR DE LIMPEZA.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020603 - 1236112022.047 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Rosely Ferreira Neves de Oliveira, que se encontra afastada para acompanhar pessoa doentena família.

Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 641/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Mariana Cristine Neto MoraesProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MÉDICO DE SAÚDE DAFAMÍLIA C. - Valor: R$75,02 (setenta e cinco reais e dois centavos) por hora trabalhada.Vigência: 01 (um) ano, com início em 14/07/2014 e término em 13/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir o servidor Kennedy Tavares Ladeia, devido à sua rescisão em 05/03/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 642/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Neliza Maria de Oliveira NevesProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Patrícia Maria Teófilo de Souza Lataro, devido à sua rescisão em 13/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 643/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Silvia Helena de OliveiraProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodo Ensino Fundamental, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AUXILIAR DE LIMPEZA.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020603 - 1236112022.047 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 644/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Thaylisse Cristina Duarte AlmeidaProcesso Seletivo Nº: 002/2014 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 14/07/2014 e término em 13/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Mayra Gabriela de Jesus, devido à sua rescisão em 07/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 645/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Valmira Alves da CostaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MERENDEIRO C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 163 (cento e sessenta e três) dias, com início em 14/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Maria Antonia David Pereira, devido à sua aposentadoria em 06/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 646/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Adriana Aparecida Valvassoura da Mata OliveiraProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO (Regente de aula de LínguaPortuguesa). - Valor: R$16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos) por aula.Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Sheize Godinho Araújo, devido à sua exoneração em 01/06/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 647/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Angélica do Carmo SilvaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO (Regente de aula de EducaçãoFísica). - Valor: R$16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos) por aula.Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Maria Elisa Meles Ferreira, que se encontra afastada por licença maternidade.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 648/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Gleyskelly GarciaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Eliane Aparecida Duarte, devido à sua rescisão em 01/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 649/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Leandro de Oliveira RissiProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ATENDENTE DE UNIDADEDE SAÚDE C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 15/07/2014 e término em 14/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para preencher vaga existente e dar continuidade às atividades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 650/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Luciana Maria Carvalho de Souza OliveiraProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Angélica Cristina Jerônimo da Costa, devido à sua rescisão em 13/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 651/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Sabrina Franca de CastroProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da EducaçãoInfantil, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.Valor Mensal: R$935,81 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020602 - 1236512022.173 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Andréia Patrícia Vara, devido à sua rescisão em 13/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 652/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Sandra Silva Dias LucianoProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO (Regente de aula de LínguaPortuguesa). - Valor: R$16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos) por aula.Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Patrícia Cristiane de Castro Dias, que se encontra afastada por licença saúde.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 653/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Suzane Aparecida dos SantosProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção da Educação Infantil –FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 15/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236512022.221 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Stela Duarte Medeiros, que se encontra afastada da função por atestado médico.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 654/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Djiane Borges Carneiro RochaProcesso Seletivo Nº: 009/2013 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 17/07/2014 e término em 16/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Pamella Ferreira Andrade, devido à sua rescisão em 02/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 17 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 655/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Janaina Lima de SouzaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 17/07/2014 e término em 16/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Elisa Rodrigues Montaldi, devido à sua rescisão em 13/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 17 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 656/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Jaqueline Cristina Andrade CorsiProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ATENDENTE DE UNIDADEDE SAÚDE C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 17/07/2014 e término em 16/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Janaina Lima de Souza, devido à sua rescisão em 17/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 17 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 657/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Fernanda Gloria de MelloProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ATENDENTE DE UNIDADEDE SAÚDE C. - Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 20/07/2014 e término em 19/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Andréia Elaine Gomes, devido à sua rescisão em 13/07/2014.

Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 20 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 658/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Cristiele Aparecida AlvesProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 21/07/2014 e término em 20/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 21 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 659/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Elizabete Rocha MartinsProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 156 (cento e cinquenta e seis) dias, com início em 21/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Aline Cristina Silva, que se encontra afastada por licença saúde.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 21 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 660/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Frederico Soares Portugal de VasconcelosProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas atividades da atenção básica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de MÉDICO DE SAÚDE DAFAMÍLIA C. - Valor: R$75,02 (setenta e cinco reais e dois centavos) por hora trabalhada.Vigência: 01 (um) ano, com início em 21/07/2014 e término em 20/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir o servidor Fabio Augusto Piovesan Lyra, devido à sua rescisão em 16/03/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 21 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 661/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Rosemary Gonçalves Leão ZerbinattiProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO.Valor Mensal: R$1.330,73 (um mil, trezentos e trinta reais e setenta e três centavos).Vigência: 156 (cento e cinquenta e seis) dias, com início em 21/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Claudia Alves Gonçalves, devido à sua rescisão em 13/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 21 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 662/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Gilberto de Lima JuniorProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 22/07/2014 e término em 21/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 22 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 663/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Juliano PaulinoProcesso Seletivo Nº: 010/2013 – Saúde - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção das atividades da atençãobásica – BLATB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C.Valor Mensal: R$826,83 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 22/07/2014 e término em 21/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030110012.288 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Fernanda Gloria de Mello, devido à sua rescisão em 18/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 22 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 664/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Melina Aparecida Silveira MartinsProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 22/07/2014 e término em 21/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 22 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 665/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: João Paulo SilvaProcesso Seletivo Nº: 002/2013 – Educação - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutenção do Ensino Fundamental– FUNDEB, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de PROFESSOR CONTRATADO (Regente de aula de LínguaPortuguesa). - Valor: R$16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos) por aula.Vigência: 154 (cento e cinqüenta e quatro) dias, com início em 23/07/2014 e término em 23/12/2014.Dotação Orçamentária: 020605 - 1236112022.056 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação para substituir a servidora Sueli da Silva Gregório, devido à sua rescisão em 14/07/2014.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 23 de julho de 2014.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 666/14Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Marcella Soares PáduaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prestação de serviços eventuais referentes à manutençãodas ações de média e alta complexidade – SAÚDE, exercendo as atribuições e qualidades da função pública de ENFERMEIRO C.

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

Valor Mensal: R$2.318,74 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Vigência: 01 (um) ano, com início em 24/07/2014 e término em 23/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.OBS.: contratação devido à ausência de servidores efetivos para suprir as necessidades do setor.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 24 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 554/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Aleane ZagueProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 554/13 firmado em data de 01/07/2013 passando a vigorar até a data de 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020803 - 0824308032.256 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 566/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Suzana Cristina VieiraProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 566/13 firmado em data de 01/07/2013 passando a vigorar até a data de 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.292 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 571/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Rosa Aparecida da SilvaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 571/13 firmado em data de 09/07/2013 passando a vigorar até a data de 08/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 09 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 573/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Aparecida de Fátima Rezende de OliveiraProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 573/13 firmado em data de 10/07/2013 passando a vigorar até a data de 09/07/2015.Dotação Orçamentária: 020401 - 0618106012.012 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 10 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 582/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Letícia Martins VenturiniProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 582/13 firmado em data de 16/07/2013 passando a vigorar até a data de 15/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 16 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 583/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Paulo Guilherme AndradeProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 583/13 firmado em data de 16/07/2013 passando a vigorar até a data de 15/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 16 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 564/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Lidisey Mirenda BarbosaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 564/13 firmado em data de 01/07/2013 passando a vigorar até a data de 30/06/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030210012.122-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 574/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Daniela Batista Campos BarbosaProcesso Seletivo Nº: 006/2013 – Saúde - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de Trabalho Nº 574/13 firmado em data de11/07/2013 passando a vigorar até a data de 10/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030110012.288-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 11 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 581/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: João Atanazio dos SantosProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 581/13 firmado em data de 15/07/2013 passando a vigorar até a data de 14/07/2015.Dotação Orçamentária: 020601-1212200012.169-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 585/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do ParaísoContratado: Raquel de Azevedo FariaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 585/13 firmado em data de 17/07/2013 passando a vigorar até a data de 16/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030110012.288-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 17 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 590/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Helio ValvassoraProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 590/13 firmado em data de 22/07/2013 passando a vigorar até a data de 21/07/2015.Dotação Orçamentária: 020601-1212200012.169-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 22 de julho de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 594/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Antonia dos Reis Vieira SilvaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 594/13 firmado em data de 01/08/2013 passando a vigorar até a data de 31/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 603/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Taina Noca PeixotoProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 603/13 firmado em data de 04/08/2013 passando a vigorar até a data de 03/08/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 04 de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 615/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Elaine Gomes da Silva NavesProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 615/13 firmado em data de 06/08/2013 passando a vigorar até a data de 05/08/2015.Dotação Orçamentária: 020603 - 1236112022.047 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 06 de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 628/13

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Juliana Yahn de PaduaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Prorrogação por mais 01 (um) ano do prazo de vigênciado Contrato de Trabalho Nº 628/13 firmado em data de 15/08/2013 passando a vigorar até a data de 14/08/2015.Dotação Orçamentária: 020801 - 1030210012.122 - 319004 - Contratação por Tempo Determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 15 de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 595/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Charlles Pierre de Almeida PetreccaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 595/13 firmado em data de 01/08/2013 passando a vigorar até a data de 31/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030210012.122-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 600/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Virna Grintaci PereiraProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 600/13 firmado em data de 01/08/2013 passando a vigorar até a data de 31/07/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030210012.122-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 1º de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 620/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Francisco Gomes da SilvaProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 620/13 firmado em data de 12/08/2013 passando a vigorar até a data de 11/08/2015.Dotação Orçamentária: 020702-2678226022.098-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 12 de agosto de 2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 626/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Rosilda dos SantosProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 626/13 firmado em data de 14/08/2013 passando a vigorar até a data de 13/08/2015.Dotação Orçamentária: 020801-1030110012.288-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 14 de agosto de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 638/13Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Contratado: Vitor dos SantosProcesso: Contratação para atender excepcional interesse do município. - Objeto: Aditivar o prazo de vigência do Contrato de TrabalhoNº 638/13 firmado em data de 21/08/2013 passando a vigorar até a data de 20/08/2015.Dotação Orçamentária: 020701-0412200012.078-319004 – Contratação por tempo determinado.Publique-se. São Sebastião do Paraíso, 21 de agosto de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO

São Sebastião do Paraíso, 04 de agosto de 2014

Fica CONVOCADO o candidato classificado abaixo relacionado para a nomeação do referido cargo, devendo o mesmoapresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, munido dos documentos conforme o item 10.6, do Edital 002/2011.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL I26º – CAMILA FERREIRA MESSIAS LELIS

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze, reuniram-se no anfiteatro da Secretaria de Obras, membros econvidados do CODEMA. Sr. Alécio, inicia a reunião saudando a todos e solicitando que seja feito a leitura da ata da reunião anterior,que é aprovada e assinada por todos. Em continuidade Sr. Alécio explana sobre a importância da participação dos membros nas reuniões,e que é necessário enviar correspondência aos que não estão participando para que as instituições promovam uma substituição do membroque não estiver participando. Sr. José Luiz, vereador, comenta que tem observado na cidade que as árvores existentes estão em condiçõesmuito ruins, notando-se a necessidade de troca. Sugere ainda que sejam plantadas novas árvores em substituição e e que esta ação deveiniciar-se nos bairros mais críticos. A Sra Daniela informa que existe uma lei municipal que institui o plano de arborização e que a Prefeiturarealizou o plantio de 5 mil mudas de árvores em zona urbana e que a Cemig entregou um inventário onde consta quais são as árvores de maiorrisco, direcionando assim as ações da Secretaria de Meio Ambiente. Sr. Alécio comenta que realmente é necessário realizar estas substituições.Em continuidade Sr. Alécio solicita que sejam apresentados as solicitações de cortes de árvores. Sr. Cesar apresenta três protocolos quesão aprovados exceto o protocolo FMA 90/14, que trata de árvore localizada à R. Antonio Anacleto de Pádua, 30, no bairro Jardim OuroVerde. Em continuidade Sr Alécio questiona o Sr José Carlos sobre o andamento do CAR. Sr. José Carlos explana sobre o Cadastroinformando que o IEF está se estruturando para realizá-lo. Sra. Daniela entrega programação da 17ª Semana de Meio Ambiente a todos osparticipantes e solicita apoio a todos para a divulgação dos eventos. Sr Alécio solicita a participação dos membros do CODEMA noseventos. Sra Daniela ainda informa que no dia três de junho haverá uma capacitação na sede da AMEG em Passos e que os membros doCODEMA poderão participar, conforme descrito na Programação da Semana do Meio Ambiente.

Sem mais assuntos a se tratar Sr. Alécio encerra a reunião agradecendo a presença de todos.

ALÉCIO DOS SANTOS TUBALDINI - PresidenteTEREZINHA PIMENTA PESSONI – 1ª Secretária

ATA DO CONSELHO DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG07ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014:

Estiveram presentes no primeiro dia do mês de julho de 2014, às 17:00h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal deSaúde e Ação Social, situada na Praça dos Imigrantes, 20, os seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde: Dulcinéa de FreitasBarroso e Christian Alves Neto (Secretaria de Saúde e Ação Social – Gestores), Marcos Vinícius Aloise (Integrar-Usuário SUS), AdemarPaschoalino (Prestadores dos SUS-APAE), Cecília Aparecida Aloise (Usuários do SUS – Grupo Amor Exigente),Wagner Giubilei(Prestador de Saúde – Fundação Sanatório Gedor Silveira) Aline Mariane Andrade e Simone Aparecida Batista (Trabalhadores do serviçoSUS), Dilma Braghini Paschoalino e Ester Melo de Souza (Trabalhadores da Saúde não médicos lotados em zona rural), Reginaldo Afonsode Paula (Profissionais de nível superior não médicos SUS), Tereza Lina dos Santos (Conselho Local de Saúde), Iaperi de Melo Dantas(Trabalhadores Médicos do SUS), Benedito Aparecido de Almeida (Conselho Local de Saúde – Usuários do SUS), Marcelo Morais(Imprensa escrita, falada e televisada – Usuários do SUS), Lizete Martins dos Santos (Trabalhadores da Saúde – Sempre), Creginaldo dosSantos ( Associação de Moradores – Usuários do SUS), Manoel Aparecido Gonçalves (Usuários do SUS – TJPV), Antonio Naves deSouza (Usuários do SUS – Conselho Local de Saúde) e demais convidados que assinaram a lista. Justificou sua ausência: Leandro daCunha Galvão (Prestador de Serviço – Santa Casa de Misericórdia). Na pauta do dia consta: 1-Leitura das correspondências recebidas,2 – Apresentação do setor de Saúde do Trabalhador, 3 – Apresentação do setor de Odontologia 4 – Apresentação Relatório CapacitaçãoOuvidoria, 5 - Alteração de exames e preços do Chamamento. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos, fez uma oração edeu início a reunião, solicitando à secretária do conselho que realizasse a leitura da correspondência recebida: convite para a entrega doPrêmio de Incentivo a Melhoria da Atenção Integral a Saúde (PMAIS). Foi dada ciência aos conselheiros sobre reenvio do SIOPS do sextobimestre devido a uma correção que a Secretaria de Saúde realizou, sendo que a cópia correta foi entregue na presente reunião juntamentecom a cópia do SIOPS referente ao primeiro bimestre de 2014 e ambas ficaram a disposição dos conselheiros. Em seguida, a enfermeiraapoiadora da Coordenação das USFs, Larissa F M Freitas e o Diretor de Saúde Christian Alves Neto solicitaram aprovação dos conselheirosreferente a inscrição do município para construção de quatro unidades de saúde da família. Foi explicado que de acordo com a ResoluçãoSES/MG 4350 de 21 de maio de 2014, que estabelece critérios para habilitação e classificação de propostas dos municípios do Estadode Minas Gerais para construção de unidades básicas de saúde (UBS) no exercício de 2014, o município inscreveu as quatros unidadesde saúde da família: USF Cidade Industrial devido ao fato da casa ser alugada e a mesma estar a venda, USF Santa Maria pelo fato da mesmaser de difícil acesso, numa rua íngrime e muitos moradores de idade avançada na região, USF Asilo onde a casa também é alugada e estáem estado precário e por último a USF Alvorada que é sede própria, no entanto, o local é muito pequeno e o terrreno não permite ampliaçãoda mesma. Foi destacado também que o envio desse projeto não garante que o município seja contemplado com o recurso financeiro, tendoem vista que a Resolução 4350 abrange todo o Estado de Minas Gerais. A secretária de saúde, Dulcinéa, explicou que se vier recurso parauma USF, a ordem será a descrita acima, conforme os critérios de prioridades já mencionados. Dulcinéa também explicou que já pactuou como Estado a criação de mais USFs para nosso município, pois a população está aumentando e mais USFs serão necessárias. Por unanimidade,os nomes das quatros USFs escolhidos referentes a Resolução 4350 foram aprovados. Dando continuidade a pauta, a enfermeira e responsáveltécnica do setor de Saúde do Trabalhador, Juliane Amorim, fez apresentação referente aos dados do setor no ano de 2013 e 2014, conformesolicitação dos próprios conselheiros em reunião anterior.Depois de realizada a apresentação dos dados e respondida as dúvidas dospresentes, o presidente agradeceu a presença da Juliane e deu prosseguimente a pauta, onde a secretária do conselho justificou a ausênciado coordenador do setor de Odontologia, Luiz Antonio Montaldi, que estava viajando a São Paulo e não teve como chegar a tempo dareunião. Foi decidido que essa pauta será postergada para a próxima reunião ordinária. Em seguida, o coordenador do setor de Ouvidoria,Reginaldo Afonso de Paula, comentou sobre a capacitação que recebeu sobre a Ouvidoria Regional de Saúde, que contempla os municípiosde São Tomas de Aquino, Pratápolis, Jacui, Itamogi, Monte Santo de Minas e São Sebastião do Paraíso. Reginaldo explicou que precisaráda devolução dos computadores da Ouvidoria, recebidos em 2010, para poder capacitar os municípios e a secretária de saúde, no ato, jásolicitou a devolução dos mesmos, para o setor. Reginaldo comentou que o recurso vindo deverá ser usado exclusivamente para ações decusteio da Ouvidoria. Reginaldo comentou que na capacitação foi questionada a atuação do Conselho de Saúde junto às atividades daOuvidoria, referentes ao Plano de Trabalho de 2014. Foi decidido que na próxima reunião serã feito o planejamento para que os conselheirosacompanhem o plano de trabalho da Ouvidoria. Dando sequência a pauta, a gerente de Controle e Avaliação, Simone Aparecida Batista,explicou que na reunião ordinária passada, quando foi aprovado o exame de microscopia ocular por cento e vinte reais, no dia seguinte aodar prosseguimento aos trâmites, entrou em contato com o Hospital Oftalmológico de Ribeirão Preto e o valor de cento e vinte reais, nãopode ser mantido passando então, para cento e quarenta reais. Mesmo com esse aumento, de vinte reais, o valor do exame foi inferior aosoutros orçamentos obtidos.Simone solicitou ao conselho a alteração do valor do exame de microscopia ocular para cento e quarenta reaise o mesmo foi aprovado por unanimidade. Ela explicou que quando se pede o exame de microscopia ocular, geralmente é pedido tambéma biometria, que já consta no Chamamento e é realizada normalmente aqui em Paraíso, e também é solicitado o exame de tomografia decoerência óptica que, de acordo com os orçamentos, os valores são de: cento e oitenta reais pelo Hospital Oftlamológico de Ribeirão Preto,cento e noventa e oito reais pelo Saúde Social Oftalmologia de Franca – SP e duzentos e dois reais, pelo Hospital dos Olhos de RibeirãoPreto. Depois de esclarecida todas as dúvidas, a inclusão no chamamento 005/2013 do exame de tomografia de coerência óptica, pelo valorde cento e oitenta reais, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado o presidente do Conselho Marcos Vinícius Aloise,encerrou a reunião e eu, Aline Mariane Andrade, 1º Secretária, relatei e digitei a presente ata que será assinada por mim e pelo presidentee será enviado por e-mail para conhecimento dos seus membros e aprovação na próxima reunião. São Sebastião do Paraíso, 01 de julho de2014

MARCOS VINÍCIUS ALOISE - PresidenteALINE MARIANE ANDRADE - 1º Secretária

LEI MUNICIPAL N° 4135 - PROJETO DE LEI Nº 4442“ACRESCENTA O ARTIGO 1.º-A NA LEI MUNICIPAL N.º 4133 DE 21 DE JULHO DE 2014”.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Sebastião do Paraíso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 4133, de 21 julho de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do art. 1-A, com a seguinte redação:

Art. 1-A . Nos termos das Leis Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995 e N.º 9.074de 07 de julho de 1.995, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Processo Licitatório para fins de Permissãoda Prestação do Serviço de Táxi.

Art. 2.º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 08 de agosto de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2024“ALTERA A PORTARIA Nº 1.928/2013, QUE DESIGNA MEMBROS DO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso de suas atribuições legais e considerandoo disposto na Lei Municipal nº 3.584 de 15 de março de 2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,

RESOLVE:Art. 1º – Efetuar o ato de desligamento da pessoa abaixo relacionada, indicada na forma da Lei Municipal nº 3.584/07, do

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, por não pertencer mais ao seguimento social no qual foi indicado.

Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:Titular: Regina Célia Nunes

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 10 de junho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2025“ALTERA A PORTARIA Nº 1.928/2013, QUE DESIGNA MEMBROS DO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso de suas atribuições legais e considerandoo disposto na Lei Municipal nº 3.584 de 15 de março de 2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,

RESOLVE:Art. 1º – Designar a pessoa abaixo relacionada, indicada na forma da Lei Municipal nº 3.584/07, para compor o Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação - FUNDEB, em substituição ao membro que não mais pertence ao seguimento social no qual foi indicado.

Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:Titular: Rosélia Rosa Luz

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 10 de junho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2026“DESIGNA COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS PARA CADA SECRETARIA”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal em exercício e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8666/93, em especial no seu artigo 67, que preconiza o acompanhamento e fiscalizaçãodos contratos licitatórios por pelo menos 1 (um) representante da Administração especialmente designado para tal fim;

CONSIDERANDO que já existem Comissões de Licitação e Pregão, que atuam até a homologação e adjudicação do objetolicitado, mas que não são responsáveis pela execução dos objetos licitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão, composta de 3 (três) membros, para cada Secretaria, com o intuito de fiscalizar os objetoslicitados pela Secretaria a que pertencem.

Art. 2º - Cada Comissão fiscalizará mensalmente a execução de todos os objetos licitados por sua Secretaria, devendo reunir-se ao menos 1 (uma) vez ao mês.

Art. 3º - Após a reunião mensal da Comissão, será lavrada ata e elaborado relatório, contendo balanços financeiros, prestaçõesde contas, atestando a regularidade no recolhimento de contribuições sociais e registro de empregados da pessoa contratada, que serãoenviados, mediante memorando, ao Setor de Compras/Licitações do Município de São Sebastião do Paraíso – MG, onde permanecerãoarquivados junto ao processo licitatório originário.

Art. 4 º – As Comissões de que trata esse capítulo terão atribuições de fiscalizar os processos em curso, bem como osvindouros, tendo todos os poderes de polícia necessários para a execução dos relatórios e ata mensais, tudo nos termos da lei.

Art. 5º – As Comissões que aqui se cria não prejudicam as comissões especiais ou servidor designado para determinadosobjetos contratados pela administração, que, pela sua própria natureza e complexidade, exigem atenção especial

Art. 6º – Não se aplicam as disposições das Leis Municipais n.° 3.289 e 3.273 para as comissões que dispõe essa Portaria.Art. 7º – Ficam constituídas as Comissões que seguem, com suas respectivas composições:

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Daniela Cortez Aguiar- Ednalva Alves da Silva- Andreia Janaíne Lopes Felix

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, - Vanessa Rodrigues de AlmeidaEducação Profissionalizante e Ensino Superior - Elisângela Silva Costa Lauro

- César Felício LimaControladoria Interna - Andréa Aparecida da Silva Melo

- Vania Ferreira da Silva- Renato Alves França

Secretaria Municipal de Segurança Pública, - Mário Coelho da SilvaTrânsito, Transporte e Defesa Civil - Renato Cassarotti Parada

- Gedeir Aparecido PereiraSecretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Simone Aparecida Laurindo Morales

- Reginaldo Soares Chaves- Elaine Lamonier da Silva Fernandes

Secretaria Municipal de Educação - Gilson Pedroso da Silva- Maria Aparecida Alves- Daniel Faria da Silva

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano - José Francisco de Castro- Murilo de Oliveira Figueiredo- Luiz Guilherme Pimenta Pereira

Secretaria de Municipal de Saúde e Ação Social - Elice Regina de Lima- Lizete Martins dos Santos- João Carlos dos Santos

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo - Patricia Donizete Venerando Ubaldo- Sueli Lusia Soares Silva- Edenise Aparecida Araújo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - Erica Aparecida Paschoini- Marco Aurélio Alves de Paula- Antonina de Jesus Pimenta

Dê-se ciência e publique-se.Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 10 de junho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2027“ALTERA MEMBRO DA PORTARIA Nº 2.017/2014.”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Fica alterada a Portaria nº. 2.017/2014, que em substituição ao servidor, Christian Alves Neto, fica nomeada a

seguinte servidora:

- MARINA BARBOSA MEDEIROS – matrícula nº 7950 – Enfermeiro I, Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e publique-se.Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 25 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 4566“LIBERA LOTES CAUCIONADOS, SITUADOS NO LOTEAMENTO JARDIM MEDITERRANÉE – 3ª PARTE”.

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) lotes do Loteamento Jardim Mediterranée - 3ª Parte, de propriedade deNOVA PARAÍSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., encontram-se caucionados em favor da Prefeitura Municipal, emgarantia da execução de obras de infraestrutura no citado Loteamento;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras deste Município, opinou favoravelmente a liberação da caução;

DECRETA:Art. 1º - Ficam liberados da caução, todos os 64 (sessenta e quatro) lotes, a saber: Quadra 01 - 05 lotes (todos), Quadra

05 – 05 lotes (todos), Quadra 06 - 01 lote (todos), Quadra 07 – 08 lotes (todos), Quadra 10 – 12 lotes (todos), Quadra 11 – 13 lotes (todos),Quadra 13 – 09 lotes (todos), Quadra 14 – 02 lotes (todos), Quadra 15 – 02 lotes (todos), Quadra 16 – 02 lotes (todos), Quadra 17 – 02lotes (todos), Quadra 18 – 02 lotes (todos), Quadra 19 – 01 lote (todos), no Loteamento Jardim Mediterranée – 3ª Parte, de propriedadede Nova Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 4568“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOSOFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito em exercício e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que há necessidade de modernizar a Administração Pública do Município, visando o aumento do nívelde eficiência administrativa,

CONSIDERANDO que uma Administração Pública mais moderna e eficaz proporcionará mais agilidade no trâmite dosprocedimentos administrativos internos.

RESOLVE:Art. 1º – A servidora abaixo fica nomeada para ORDENAR as despesas relacionadas a seguir:

I - SERVIDORA:a) ADRIANA ROGERI FRANCO– Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

II - RELAÇÃO DE DESPESAS:a) Despesas com telefonia móvel e fixa;b) Despesas com água e energia elétrica;c) Despesas com aluguel de imóveis;d) Despesas de tarifas bancárias.e) Diárias de viagem empenhadas em nome de motoristas que realizam o transporte de pacientes para outras localidades.

Art. 2º – O Servidor ADRIANO REIS DE PAULA fica nomeado como responsável pela Ordenação de pagamento dasDespesas de Empenho previstas no inciso II do art. 1º deste Decreto.

Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 4569“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS

OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito em exercício e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que há necessidade de modernizar a Administração Pública do Município, visando o aumento do nívelde eficiência administrativa,

CONSIDERANDO que uma Administração Pública mais moderna e eficaz proporcionará mais agilidade no trâmite dosprocedimentos administrativos internos.

RESOLVE:Art. 1º – Ficam os servidores abaixo nomeados para ORDENAR as despesas relacionadas a seguir:

I - SERVIDORES:a) RONALDO ANTÔNIO BERNARDES – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e Secretaria

Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;b) YARA DE LOURDES SOUZA BORGES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;c) JOÃO PICCIRILLO FILHO – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano;d) REGINA MÁRCIA PENHA PIMENTA – Secretaria Municipal de Educação;e) CÍCERO BARBOSA DA SILVA – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional e Ensino

Superior;f) MAURO WESTIN – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;g) ADRIANO REIS DE PAULA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;h) MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO – Procuradoria Geral do Município.

II - RELAÇÃO DE DESPESAS:a) Despesas com telefonia móvel e fixa;b) Despesas com água e energia elétrica;c) Despesas com aluguel;e) Despesas bancárias.

Art. 2º – O Servidor ADRIANO REIS DE PAULA fica nomeado como responsável pela Ordenação de pagamento dasDespesas de Empenho previstas no inciso II do art. 1º deste Decreto.

Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 4571“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DENTRODAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA PREVISTAS NO PLANO DIRETOR.”

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal em exercício e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a forma de utilização do solo e evitar a descaracterização da forma urbanado Município;

RESOLVE:Art.1º- Dentro do Plano de Estrutura previsto no Plano Diretor do Município e para fins de aprovação de Projetos, o

empreendimento imobiliário “Jardim de Athenas” a ser implantado no perímetro urbano, dentro da área de Expansão Urbana, será classificadocomo ZR-3 (Zona Residencial três).

Art.2° - Fica proibido o desmembramento de terrenos em lotes com área inferior ao respectivo empreendimento aprovado.Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 4572“DISCIPLINA A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NA USF – GUARDINHA, NA DATA DE 06 DE AGOSTO DE 2014,

DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DO SENHOR BOM JESUS”.

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO os costumes e legislação vigente, bem como a necessidade ímpar de se comemorar as festividades do

Senhor Bom Jesus;CONSIDERANDO, finalmente, ser aspiração dos servidores, externada ao Executivo Municipal, a adoção das medidas

previstas neste Decreto, que não acarretam prejuízos para o Serviço Público Municipal.

DECRETA:Art. 1º - Fica suspenso o expediente na USF – Guardinha, no dia 06 de agosto de 2014, em virtude da comemoração do dia

do Senhor Bom Jesus, padroeiro do Distrito de Guardinha.Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

DECRETO MUNICIPAL Nº 4573“INSTITUI O NOVO REGULAMENTO DO “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE”.

RÊMOLO ALOISE, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:Art. 1º – Criar o novo Regulamento do “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À

SAÚDE”, de que trata a Lei Municipal nº 3884 de 14 de maio de 2013, e suas atualizações, o qual será regido pelas cláusulas e condiçõesconstantes dos anexos de um a oito.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto 4176, de 26 de junho de 2012, Decreto 4300, de

05 de fevereiro de 2013 e Decreto 4442, de 18 de novembro de 2013.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de julho de 2014.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 4573REGULAMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - P-MAIS

1. DO PRÊMIO

1.1 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,promove “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE” (P-MAIS).

1.2 – Poderão concorrer ao prêmio as Equipes de Saúde da Família de São Sebastião do Paraíso, Núcleo de Apoio à Saúdeda Família (NASF), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Coordenação da Atenção Primária do município.

2. OBJETIVO

2.1 – O “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE” tem por objetivo valorizaro trabalho dos servidores municipais que desenvolvem experiências de acesso e qualidade, com resultados positivos voltados à saúde dosindivíduos e da comunidade.

3. DA CONTRATUALIZAÇÃO

3.1 – Para as Equipes de Saúde da Família de São Sebastião do Paraíso a inscrição será gratuita e automática, sendo, porém,exigências para a participação:

3.1.1 – Atualização do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do E-SUS / SISAB, nos computadores dasUnidades de Saúde da Família, conforme orientações da Coordenação da Atenção Primária do município;

3.1.2 – Envio regular, se recomendado, com cópia de segurança (backup) mantida na USF, de dados do SIAB ou E-SUS /SISAB, de acordo com as datas de fechamento estabelecidas pela Coordenação da Atenção Primária, seguindo cronograma do Ministérioda Saúde.

3.1.3 – Desenvolvimento de todas as etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB), dentro do prazo, de acordo com as Portarias Ministeriais Nº.1654 de 19 de julho de 2011 e Nº 535, de 03 de abril de 2013,ou de outras que vierem a ser lançadas, para as equipes participantes deste programa e das que vierem a participar.

3.1.4 – Colocação diária na demanda reprimida dos encaminhamentos de especialidades médicas, com carência máxima dedois dias.

3.1.5 – Implantação e funcionamento da agenda dos profissionais no Sistema de Informática da Secretaria de Saúde e AçãoSocial, conforme itens abaixo:

3.1.5.1 – Implantação e funcionamento da agenda médica, de enfermagem e de dentista no Sistema de Informática da Secretariade Saúde e Ação Social, com possibilidade de ajustamento em dois meses a partir da assinatura do Contrato de Gestão (ANEXO II) entrea Equipe e a Coordenação da Atenção Primária.

3.1.5.2 – Implantação e funcionamento da agenda dos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), compossibilidade de ajustamento em três meses a partir da assinatura do Contrato de Gestão (ANEXO IV) entre a Equipe e a Coordenação daAtenção Primária.

3.1.5.3 – Implantação e funcionamento da agenda dos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO),com possibilidade de ajustamento em três meses a partir da assinatura do Contrato de Gestão (ANEXO V) entre a Equipe e a Coordenaçãoda Atenção Primária.

3.1.5.4 - Em caso de descumprimento dos itens 3.1.5.2 e 3.1.5.3 serão punidas apenas as equipes diretamente envolvidas,conforme item 3.2..

3.1.6 - Desenvolvimento ou atualização do Diagnóstico Situacional pelo menos uma vez ao ano, com o apoio da coordenação.3.1.7 – Desenvolvimento do mapa da microárea, com identificação mínima de cada uma das famílias adstritas.3.1.8 – Desenvolvimento do cronograma das microáreas, com finalização no fechamento mensal do SIAB ou E-SUS / SISAB,

e arquivamento na USF, com identificação das famílias e condições de saúde.3.1.9 – Para os profissionais volantes, para permanência no prêmio serão aceitas no máximo 03 (três) faltas no período do

contrato do PMAIS; com autorização antecipada por escrito da Coordenação da Atenção Primária e/ou da Diretoria de Saúde, salvo emsituações de urgência; além da obrigatoriedade de seguimento da agenda da USF (consultas em: visita domiciliar, exame preventivo decâncer de colo de útero, puericultura, pré-natal, demanda espontânea, hipertensão, diabetes e outras demandas programadas), além de outroscritérios definidos pela coordenação e informados previamente.

3.1.9.1 - Em caso de descumprimento do item 3.1.9 serão punidos apenas os profissionais diretamente envolvidos, conformeitem 3.2.

3.2 – No caso de descumprimento de algum dos tópicos do item 3.1, a equipe ou profissional poderá ser excluído do prêmio,devendo porém receber duas notificações anteriores.

3.2.1 – As notificações partirão da Coordenação da Atenção Primária e serão feitas: em primeiro lugar, de forma oral,registrada em ata ou documento equivalente; em segundo lugar, de forma escrita, registrada em ata ou documento equivalente; e por último,em documento de exclusão do prêmio; devendo no primeiro e no segundo casos conterem ajustamentos das ações.

3.2.2 – Os documentos citados no item 3.2.1 deverão ser assinados, no mínimo, por um representante da Equipe de Saúdeda Família, de preferência o(a) enfermeiro(a) coordenador(a), e um representante da Diretoria de Saúde e/ou Coordenação da AtençãoPrimária, de preferência o(a) Coordenadora da Atenção Primária ou um(a) dos(as) apoiadores(as).

3.2.3 – Não há um período programado entre as notificações citadas no item 3.2.1, podendo acontecer na primeira verificaçãode erro após qualquer uma das notificações.

3.2.4 – Nas notificações citadas no item 3.2.1 deverão constar datas definidas para o ajustamento das ações.3.2.5 – A notificação deverá ser comunicada, pelo representante que assiná-la, a todos os membros da Equipe de Saúde da

Família, para que tomem ciência de sua existência.3.3 – As equipes de Saúde da Família deverão assinar Contrato de Gestão conforme estabelecido no ANEXO II.3.4 – Para os profissionais das equipes do NASF, CEO e Coordenação da Atenção Primária, a inscrição também será gratuita

e automática e os seus profissionais deverão assinar, individualmente, o Contrato de Gestão, conforme estabelecido nos ANEXOS III, IVE V.

3.5 – A assinatura do Contrato de Gestão, para todos os participantes – equipes de Saúde da Família, profissionais do NASF,do CEO e da Coordenação da Atenção Básica – ocorrerá no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste decreto.

3.6 – Só poderão participar do Prêmio de Incentivo à Melhoria da Atenção Integral à Saúde os servidores em atividadesespecíficas ligadas à Estratégia de Saúde da Família e que atuem diretamente com as Unidades de Saúde da Família, além dos servidoresligados ao Centro de Especialidades Odontológicas e que atuem diretamente com o CEO.

3.6.1 – Consideram-se atividades específicas da Estratégia de Saúde da Família aquelas ligadas à Portaria Nº 2488, de 21de outubro de 2011 e Portaria Nº 1654, de 19 de julho de 2011.

3.6.2 – Consideram-se atividades específicas do Centro de Especialidades Odontológicas aquelas ligadas às Portarias n°599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006.

3.7 – Decorridos 30 (trinta) dias da divulgação do resultado do P-MAIS, um novo Contrato de Gestão deve ser assinadoentre as partes envolvidas, dando início a um novo ciclo de premiação, sendo que este item pode ser revogado, a qualquer momento, pelo

Executivo Municipal.

4. DO DESENVOLVIMENTO PARA BUSCA DO PRÊMIO

4.1 – Para as equipes de Saúde da Família, NASF e CEO, o prêmio será baseado no Programa Nacional de Melhoria doAcesso e da Qualidade, devendo obrigatoriamente passar pelas seguintes etapas:

a) Contratualização de metas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, de acordo com respectivos Contratos deGestão (ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V), baseada no histórico de avaliações do P-MAIS.

b) Desenvolvimento do Prêmio, passando pelas seguintes etapas:- Aplicação anual ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, do instrumento de Autoavaliação da Melhoria do

Acesso e da Qualidade (AMAQ), conforme orientação da Coordenação da Atenção Primária;- Realização anual ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, da Matriz de Intervenção, que consta no anexo do

AMAQ;- Acompanhamento dos dados no Sistema de Informação vigente mensalmente e do plano de intervenção, a partir da Matriz

de Intervenção e de planilhas específicas criadas para este monitoramento;- Organização do Processo de Trabalho das USF e CEO para alcance das metas, de acordo com os anexos VI e VII deste

decreto, respectivamente;- Acompanhamento dos indicadores constantes no respectivo Contrato de Gestão da equipe / profissional.c) Avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, por meio da Comissão Avaliadora;d) Recontratualização de metas com a Secretaria de Saúde e Ação Social, a partir da publicação do resultado do PMAIS

anterior, se não houver a necessidade da publicação de um novo decreto.

4.1.1 – Em relação ao item 4.1.b, Desenvolvimento do Prêmio, de acordo com os ANEXO II, III e IV e V, com as prioridadesestabelecidas no Contrato de Gestão acordado entre as Equipes de Saúde da Família e a Secretaria de Saúde e Ação Social, será necessáriodesenvolver ações ligadas às seguintes áreas:

- Saúde da Mulher- Saúde da Criança- Controle de Diabetes Mellitus- Hipertensão Arterial Sistêmica- Produção Geral- Saúde Bucal*- Tuberculose e Hanseníase- Saúde Mental* Para equipes que possuem Equipe de Saúde Bucal e CEO.

4.2 – Os problemas levantados no diagnóstico situacional devem ser priorizados pela Equipe de Saúde da Família, que devebuscar as soluções a partir de sua capacidade de resolução.

4.3 – Os resultados serão acompanhados e analisados por uma comissão de no mínimo (03) três pessoas definidas pelaSecretaria de Saúde e Ação Social, por meio dos itens constantes no ANEXO VI e VII.

4.4 – O registro dos resultados apresentados deverá ocorrer no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou Sistemade Informação da Atenção Básica (SISAB) / E-SUS e complementado em planilha de monitoramento específica, produzida pela Coordenaçãoda Atenção Primária em um editor de planilha, em formato .xls ou .ods e divulgado aos participantes.

4.4.1 – Enquanto estiver vigente, o SIAB deve ser enviado pelas equipes de Saúde da Família mensalmente até o dia 10 (dez)de cada mês para a Coordenação da Atenção Primária, que deverá consolidar os dados e enviar ao Ministério da Saúde até o dia 20subsequente.

4.4.2 – O resultado do monitoramento, a partir dos dados do SIAB ou do E-SUS / SISAB, deverá ser apresentado peloresponsável da Coordenação da Atenção Primária e/ou Diretoria de Saúde no mínimo trimestralmente aos coordenadores das Equipes deSaúde da Família.

5. DO JULGAMENTO

5.1 – A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, por meio de Portaria específica, nomeará e manterá uma Comissão deno mínimo três servidores, cujos membros estejam ligados a esta Secretaria.

5.2 – Os membros da Comissão farão visitas in loco para observar o desenvolvimento das etapas do Prêmio, conformeANEXOS VI e VII, além de acompanhar o cumprimento dos itens assinados previamente no Contrato de Gestão, inclusive aqueles ligadosà veracidade dos indicadores.

5.2.1 – Durante a visita in loco, a Comissão Avaliadora fará observações e verificações apontadas no Contrato de Gestão,além de produzir documento, que deverá ser assinado pelo responsável da equipe visitada, comprovando o tácito conhecimento desteDecreto e da visita dessa Comissão.

5.2.2 - Os documentos exigidos pela Comissão Avaliadora deverão ser apresentados no ato da visita, não havendo apossibilidade de apresentação posterior.

5.3 – O processo avaliativo da Comissão iniciará a partir da assinatura do Contrato de Gestão entre a Equipe de Saúde daFamília, equipe NASF, Coordenação da Atenção Primária ou o CEO e a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; e deve ser finalizadono prazo máximo de 30 dias após o término do Contrato de Gestão.

5.4 – O não cumprimento dos itens obrigatórios estabelecidos neste decreto ou o fornecimento de informações erradas oufalsas, quando comprovadas, desclassifica a equipe.

5.5 – A classificação final das equipes de Saúde da Família, NASF e do Centro de Especialidades Odontológicas será dadaem critérios de pontuação, sendo que para se chegar à nota final o valor alcançado deverá ser dividido por 02 (dois).

5.5.1 - A classificação das equipes de Saúde da Família será dada em critérios de pontuação que variará entre 0 (zero) e 250(duzentos e cinquenta) pontos.

5.5.2 – A classificação da equipe CEO será dada em critérios de pontuação que variará entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos.5.6 – O total de pontos se dividirá da seguinte forma:5.6.1 – Para as equipes de Saúde da Família:- 34 pontos ligados ao acesso, utilização, participação e satisfação do usuário (ANEXO VI);- 23 pontos ligados à organização dos serviços de saúde e às características das Equipes (ANEXO VI);- 54 pontos ligados aos mecanismos utilizados para o alcance indicadores pactuados e constantes no Contrato de Gestão

(ANEXO VI).- 14 pontos ligados à organização do processo de trabalho do Núcleo de Apoio à Saúde da Família nas Unidades de Saúde

da Família (ANEXO VI).- 75 pontos ligados ao alcance indicadores pactuados e constantes no Contrato de Gestão (ANEXO VI), sendo que cada

indicador terá um valor determinado, que também consta no Contrato de Gestão.- 50 pontos relacionados à entrega dentro do prazo dos documentos (ANEXO VI), que devem ser controlados e informados

pela Coordenação da Atenção Primária à Comissão Avaliadora.

5.6.2 - Para a equipe do Centro de Especialidades Odontológicas:- 125 pontos ligados ao acesso, utilização, participação e satisfação do usuário, à organização dos serviços de saúde e

características das Equipes e aos mecanismos utilizados para o alcance indicadores pactuados e constantes no Contrato de Gestão (ANEXOVII).

- 75 pontos ligados ao alcance indicadores pactuados e constantes no Contrato de Gestão (ANEXO VII), sendo que cadaindicador terá um valor determinado, que também consta no Contrato de Gestão.

5.7 – A Comissão de Avaliação poderá analisar os casos em que as equipes avaliadas apresentarem ausência de profissionaisdo seu quadro de funcionários, se isso interferir na pontuação obtida.

5.7.1 – A Comissão de Avaliação, nos casos do item 5.7, pode solicitar documentação comprobatória dos casos em questão,ao setor responsável.

5.8 – A classificação final da equipe, depois de dadas as notas pela Comissão Avaliadora, enquadrará as equipes nosdesempenhos constantes no QUADRO 1:

Quadro 1: Desempenho das equipes de Saúde da Família ou CEO, após notas dadas pela Comissão Avaliadora

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

5.9 – Depois de divulgadas notas e a classificação final das Equipes de Saúde da Família, do NASF e do CEO, estas poderãointerpor recurso conforme ANEXO VIII, com documentação probatória, em até 03 (três) dias úteis após a entrega da premiação, para análiseda Comissão Avaliadora.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1– Terão direito ao Prêmio todas as Equipes de Saúde da Família, equipe da Coordenação da Atenção Primária, equipedo NASF e equipe CEO, de acordo com a pontuação constante nos itens 5.5, 5.6, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.5, 6.2.6, 6.2.9, 6.2.10, 6.2.11 e 6.2.12.

6.2 – A premiação será semestral e ocorrerá da seguinte forma:6.2.1 – Quando a Equipe obtiver desempenho INSATISFATÓRIO OU REGULAR na avaliação da Comissão Avaliadora,

NÃO TERÁ DIREITO À PREMIAÇÃO;6.2.2 – As Equipes de Saúde da Família, incluindo os profissionais volantes, que obtiverem desempenho “BOM” terão

direito a um prêmio financeiro, por profissional, de acordo com o QUADRO 2.

Quadro 2:

Premiação por profissional para equipes com desempenho bomCategoria profissional atuante na Estratégia de Saúde da Família Prêmio por profissionalMédico R$ 2.700,00Enfermeiro R$ 1.440,00Dentista R$ 1.050,00Técnico de enfermagem R$ 660,00Agente comunitário de saúde R$ 450,00Auxiliar de consultório dentário R$ 450,00Auxiliar de limpeza R$ 300,00

6.2.3 – As Equipes de Saúde da Família, incluindo os profissionais volantes, que obtiverem desempenho “ÓTIMO” terãodireito a um prêmio financeiro, por profissional, de acordo com o QUADRO 3

Quadro 3:Premiação por profissional para equipes com desempenho ótimoCategoria profissional atuante na Estratégia de Saúde da Família Prêmio por profissionalMédico R$ 4.500,00Enfermeiro R$ 2.400,00Dentista R$ 1.750,00Técnico de enfermagem R$ 1.100,00Agente comunitário de saúde R$ 750,00Auxiliar de consultório dentário R$ 750,00Auxiliar de limpeza R$ 450,00

6.2.4 – Os profissionais volantes, ou seja, aqueles que atuam como suportes as Unidades de Saúde da Família sem teremvinculação com uma USF específica, receberão a premiação conforme sua categoria profissional, de acordo com os quadros: 2, do subitem6.2.2 e 3, do subitem 6.2.3;

6.2.5 - Os profissionais que atuam como volantes, terão direito ao prêmio se no mínimo 50% das Equipes de Saúde da Famíliaobtiverem desempenho igual ou superior a “BOM”, com direito a um prêmio financeiro, por profissional, de acordo com o quadro 2 dosubitem 6.2.2.

6.2.6 - No caso de no mínimo 25% das Equipes de Saúde da Família obtiverem desempenho “ÓTIMO” e outras 25% dasEquipes de Saúde da Família obtiverem desempenho “BOM”, os profissionais volantes terão direito ao prêmio financeiro, por profissional,de acordo com quadro 3 do subitem 6.2.3.

6.2.7 – As cargas horárias referentes aos quadros 2 e 3, dos subitens 6.2.2 e 6.2.3, referem-se a 40 horas semanais.6.2.7.1 – Nos casos em que o profissional realizar carga horária menor que o previsto no item anterior, o pagamento do prêmio

será proporcional à carga horária trabalhada no período do prêmio.6.2.8 – Os profissionais que atuam na Coordenação da Atenção Primária terão direito ao prêmio se no mínimo 50% das

Equipes de Saúde da Família obtiverem desempenho igual ou superior a “BOM”, com direito a um prêmio financeiro, por profissional, deacordo com o QUADRO 4.

Quadro 4:

Premiação por profissional para funcionários da coordenação da Atenção BásicaCargo Prêmio por profissionalApoiador / coordenador / supervisor 100% do valor do vencimento baseCoordenador de Saúde Bucal e do NASF 100% do valor do vencimento baseAdministrativo atuando na Coordenação da Atenção Primária 100% do valor do vencimento base

6.2.9 – Os profissionais que atuam no Núcleo de Apoio à Saúde da Família terão direito ao prêmio se no mínimo 50% dasEquipes de Saúde da Família obtiverem desempenho igual ou superior a “BOM”, com direito a um prêmio financeiro, por profissional, deacordo com o QUADRO 5:

Quadro 5:

Premiação por profissional para funcionários do NASFCargo Prêmio por profissionalProfissionais de nível superior do NASF que atuem junto às Equipes de Saúde da Família R$ 1.050,00

6.2.10 – No caso de no mínimo 25% das Equipes de Saúde da Família obtiverem desempenho “ÓTIMO” e outras 25% das

Equipes de Saúde da Família obtiverem desempenho “BOM”, haverá uma bonificação de 50% nos prêmios constantes nos quadros 4 e 5do item 6.2.

6.2.11 – Se a Equipe do Centro de Especialidades Odontológicas obtiver desempenho “BOM” terá direito a um prêmiofinanceiro, por profissional, de acordo com o QUADRO 6, somente depois de realizada a fase da Avaliação Externa do PMAQ-CEO edivulgado o resultado da Certificação pelo Ministério da Saúde, sendo válido até 30 (trinta) dias antes da finalização do PMAIS, comcertificação mínima para premiação de “ACIMA DA MÉDIA”, de acordo com a Portaria GM 261/2013:

Quadro 6:

Premiação por profissional para funcionários do CEOCargo Prêmio por profissionalCirurgião dentista R$ 1.050,00Auxiliar de Consultório Dentário R$ 450,00Técnico de prótese dentária R$ 660,00Auxiliar de prótese dentária R$ 450,00Auxiliar de limpeza R$ 300,00

6.2.12 - Se a Equipe do Centro de Especialidades Odontológicas obtiver desempenho “ÓTIMO” terá direito a um prêmiofinanceiro, por profissional, de acordo com o QUADRO 7, somente após realizada a fase da Avaliação Externa do PMAQ-CEO e divulgadoo resultado da Certificação pelo Ministério da Saúde, sendo válido até 30 (trinta) dias antes da finalização do PMAIS, com certificaçãomínima para premiação de “ACIMA DA MÉDIA”, de acordo com a Portaria GM 261/2013:

Quadro 7:

Premiação por profissional para funcionários do CEOCargo Prêmio por profissionalCirurgião dentista R$ 1.750,00Auxiliar de Consultório Dentário R$ 750,00Técnico de prótese dentária R$ 1100,00Auxiliar de prótese dentária R$ 750,00Auxiliar de limpeza R$ 450,00

6.3 - As equipes participantes do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ-AB, PMAQ-NASF ou PMAQ-CEO) que forem excluídas deste, e/ou obtiverem desempenho mediano ou abaixo da média, ou insatisfatório, receberão na avaliação daComissão Avaliadora, se obtiverem desempenho “BOM” ou “ÓTIMO” no P-MAIS, uma redução de 50% referente ao valor do prêmio, atéuma nova avaliação positiva no PMAQ - acima ou muito acima da média -, com exceção da primeira certificação do CEO, que é critério deentrada no P-MAIS.

6.3.1 - A regra aplicada no item 6.3, aplica-se às equipes que obtiverem desempenho insatisfatório ou regular no P-MAIS,sendo que se obtiverem desempenho “BOM” ou “ÓTIMO” na próxima avaliação do P-MAIS, haverá uma redução de 50% referente ao valordo prêmio.

6.4 – O prêmio será pago a partir de 180 dias da publicação deste decreto.6.5 – O pagamento do prêmio estará sujeito às tributações previstas em lei.6.6 – Quando houver mudanças na categoria profissional do servidor, este receberá de acordo com a proporcionalidade de

tempo em que executou cada uma das funções, devendo necessariamente ambas estarem vinculadas à Estratégia de Saúde da Família e seremexercidas com vinculação contínua, sem intervalo não vinculado de trabalho à Prefeitura.

6.7 – No caso de rescisão trabalhista, a pedido do servidor ou por justa causa, durante o período de vigência do contratodo P-MAIS e até a divulgação do resultado, o servidor perde o direito de concorrer ao prêmio.

6.8 – Se durante o período de vigência do contrato do P-MAIS houver o remanejamento de servidores de uma Unidade deSaúde da Família para outra, o pagamento do prêmio será feito de modo proporcional ao período trabalhado em cada USF, a partir de sua notafinal.

6.9 – No caso de contratação de um servidor durante o período de vigência do P-MAIS, o pagamento do prêmio seráproporcional ao período trabalhado.

6.10 – Se no período de vigência do Contrato de Gestão do Prêmio de Incentivo à Melhoria à Atenção Integral à Saúde oservidor necessitar se afastar por motivo de doença ou para acompanhamento de parente enfermo, por meio do INPAR ou INSS, ele receberáproporcional ao período trabalhado, a partir do desempenho da equipe na qual estiver lotado.

6.10.1 – No caso do afastamento do servidor pelo INPAR ou INSS se der pelo período total de validade do P-MAIS, eleperderá o direito de concorrer ao prêmio.

6.11 - Os recursos financeiros do P-MAIS estão ligados ao PMAQ e desta forma o seu pagamento depende do envio regulardestes recursos pelo Ministério da Saúde, conforme descrito na Lei Municipal nº 3884 de 14 de maio de 2013.

7 - DOS RESULTADOS

7.1 – Com a implantação do Prêmio de Incentivo da Melhoria da Atenção Integral à Saúde (P-MAIS) espera-se a induçãodos seguintes pontos:

- ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção à saúde, com garantia de um padrão de qualidade comparávellocalmente, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Primária à Saúde eà Saúde Bucal;

- construção de um parâmetro de comparação entre as equipes de saúde da atenção básica, considerando-se as diferentesrealidades de saúde;

- estimulação do processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade queenvolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas Equipes de Saúde da Família, NASF e CEO;

- desenvolvimento da cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função doscompromissos e resultados pactuados e alcançados;

- melhoria no controle das condições crônicas e agudas, tais como hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, asma,doença pulmonar obstrutiva crônica, tuberculose, hanseníase e cânceres;

- acompanhamento adequado de saúde da mulher, saúde da criança, saúde bucal e saúde mental.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 – Os resultados serão divulgados após todas as Equipes de Saúde da Família ter sido avaliada, com classificação finalconforme Quadro 1 do item 5.9, durante a cerimônia de premiação, conforme item 9.1.

8.2 – Os resultados serão publicados oficialmente no site da prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG e/ou no JornalOficial do município.

9. DA CERIMÔNIA DE ENTREGA DA CERTIFICAÇÃO

9.1 – A cerimônia de entrega da certificação do “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRALÀ SAÚDE” contará com a presença de todas as equipes envolvidas no P-MAIS, da Comissão Avaliadora e representantes da Secretaria deSaúde e Ação Social, além de convidados, quando acontecerá a divulgação dos resultados, conforme item 8.

9.2 – Durante a cerimônia, as equipes serão certificadas pela Comissão Avaliadora, no caso de desempenho BOM ou ÓTIMO.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Os profissionais autorizam, no ato da inscrição, a reprodução, publicação e divulgação das experiências exitosasrelacionadas ao P-MAIS, por meio de texto, fotografias, filmagens e sonorização em qualquer meio de comunicação, em nível municipal,estadual e nacional.

10.2 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.10.3 – A participação no “PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE” implica na

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

aceitação irrestrita deste regulamento.

ANEXO II – CONTRATO DE GESTÃO – EQUIPES

ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL EEQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA USF ________________________, COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014.

A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, esta inscrita no CNPJ n.º 18.241.349/0001-80com sede à Praça dos Imigrantes, nº 20, Bairro Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominada ACORDANTE, representadapela sua Secretária Sra.___________________________________________, Carteira de Identidade n.º ________________ e CPF n.º_________________ e a Unidade de Saúde da Família ________________________________,inscrita no CNES n.º ________________, com sede à (Rua) _________________________________________________, nº ____, Bairro _____________, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominada ACORDADO, representadapelo seu (ua) Coordenador (a), Sr (a). _________________________________________________, Carteira de Identidade n.º ________________ e CPF n.º ____________________, tendo como intervenientesa Procuradoria Geral do Município, ajustam entre si o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação de desempenhoinstitucional, com fundamento na Lei Municipal 3884, de 14 de maio de 2013, Decreto Nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014 e legislaçãoposterior, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na execução do Prêmio de Incentivo à Melhoria da Atenção Integral à Saúdeem conformidade com o Objetivo Prioritário do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ – AB.

§1º – Constituem objeto de pactuação:

I – Quadro de indicadores e metas de desempenho (valor de 75 pontos), que está sujeito a alterações devido à implantação do E-SUS /SISAB. O total de pontos será mantido, independente do número de indicadores, se houver alterações.

Indicadores1 - Saúde da mulher Metas1.1 - Proporção de gestantes cadastradas1.2 - Média de atendimentos de pré-natal por gestante1.3 - Proporção de Gestantes que iniciaram o pré-natal no 1º trimestre1.4 - Proporção de Gestantes com o pré-natal no mês1.5 - Proporção de gestantes com vacina em dia1.6 - Razão entre exames citopatológicos do colo do útero1.7 - Proporção de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares realizadas pelos agentes comunitários de saúde

2 - Saúde da criança Meta2.1 - Média de Atendimentos de Puericultura2.2 - Proporção de crianças menores de 4 meses com aleitamento exclusivo2.3 - Proporção de Crianças menores de 1 ano com vacina em dia2.4 - Proporção de crianças menores de 2 anos pesadas2.5 - Média de consultas médicas para menores de 1 ano2.6 - Média de consultas médicas para menores de 5 anos2.7 - Proporção de crianças menores de um ano acompanhadas em domicílio pelos agentes comunitários de saúde

3 - Controle do diabético e do hipertenso Meta3.1 - Proporção de diabéticos cadastrados3.2 - Proporção de hipertensos cadastrados3.3 - Média de atendimentos por diabético3.4 - Média de atendimentos por hipertenso3.5 - Proporção de diabéticos acompanhados no domicílio pelos agentes comunitários de saúde3.6 - Proporção de hipertensos acompanhados no domicílio pelos agentes comunitários de saúde

4 - Saúde Bucal Meta4.1 - Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada4.2 - Cobertura de primeira consulta odontológica programática4.3 - Cobertura de 1ª consulta de atendimento odontológico à gestante4.4 - Razão entre Tratamentos Concluídos e Primeiras Consultas Odontológicas Programáticas4.5 - Taxa de incidência de alterações de mucosa oral

5 - Produção geral Meta5.1 - Média de consultas médicas por habitante5.2 - Proporção de consultas médicas para cuidado continuado/programado5.3 - Proporção de consultas médicas de demanda agendada5.4 - Proporção de consulta médica de demanda imediata5.5 - Média de visitas domiciliares realizadas pelo agente comunitário de saúde por família cadastrada.

6 - Saúde Mental Meta6.1 - Proporção de atendimentos em Saúde Mental exceto usuários de álcool e drogas

OBS.: o valor total dos indicadores para a premiação, de acordo com o Decreto 4573, é de 75 pontos, sendo que para asEquipes de Saúde da Família sem saúde bucal (26 indicadores no total) o valor do indicador 5.5 é de 09 (nove) pontos e dos outros 25indicadores é de 2,64 pontos; e para as Equipes de Saúde da Família com saúde bucal (31 indicadores no total) é de 09 (nove) pontos parao indicador 5.5 e dos outros 30 indicadores é de 2,2 pontos para os outros 30 indicadores.

- Aplicação anual ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, do instrumento de Autoavaliação da Melhoria doAcesso e da Qualidade (AMAQ), conforme orientação da Coordenação da Atenção Primária;

- Realização anual ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, da Matriz de Intervenção, que consta no anexo doAMAQ;

- Acompanhamento dos dados no Sistema de Informação vigente do plano de intervenção, a partir da Matriz de Intervençãoe de planilhas específicas criadas para este monitoramento;

- Organização do Processo de Trabalho das USF para alcance das metas, de acordo com os anexos VI deste decreto,respectivamente;

§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste Acordo outros resultados finalísticos, metasde desempenho ou ações assumidas pela Unidade de Saúde da Família em possíveis termos aditivos futuros.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO

§1º Obriga-se o acordado a (os):I- Realizar os seguintes itens, sendo critérios de exclusão do prêmio em caso de não cumprimento:- Atualização do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do E-SUS / SISAB, nos computadores das Unidades

de Saúde da Família, conforme orientações da Coordenação da Atenção Primária do município;- Envio regular, se recomendado, com cópia de segurança (backup) mantida na USF, de dados do SIAB ou E-SUS / SISAB,

de acordo com as datas de fechamento estabelecidas pela Coordenação da Atenção Primária, seguindo cronograma do Ministério da Saúde.- Desenvolvimento de todas as etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),

dentro do prazo, de acordo com as Portarias Ministeriais Nº.1654 de 19 de julho de 2011 e Nº 535, de 03 de abril de 2013, ou de outrasque vierem a ser lançadas, para as equipes participantes deste programa e das que vierem a participar.

- Colocação diária na demanda reprimida dos encaminhamentos de especialidades médicas, com carência máxima de doisdias.

- Desenvolvimento ou atualização do Diagnóstico Situacional pelo menos uma vez ao ano, com o apoio da coordenação.- Desenvolvimento do mapa da microárea, com identificação mínima de cada uma das famílias adstritas.- Desenvolvimento do cronograma das microáreas, com finalização no fechamento mensal do SIAB ou E-SUS / SISAB, e

arquivamento na USF, com identificação das famílias e condições de saúde.- Ciência, acompanhamento e obediência às regras estipuladas pelo Decreto Municipal 4572/2014;- Implantação e funcionamento da agenda médica, de enfermagem e de dentista no Sistema de Informática da Secretaria de

Saúde e Ação Social, com possibilidade de ajustamento em dois meses a partir da assinatura do Contrato de Gestão (ANEXO II) entre aEquipe e a Coordenação da Atenção Primária.

II – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão Avaliadora, relatórios que demonstrem a real execução doobjeto pactuado, até 15 (quinze) dias após o solicitado para subsidiar a avaliação do órgão;

III – Seguir de modo irrestrito as normativas constantes no Decreto 4573, de 28 de JULHO de 2014, sendo que no casode dúvidas ou divergências o Decreto se sobrepõe a este Contrato de Gestão.

§2º. No caso de descumprimento de algum dos tópicos da Cláusula 2 - Obrigações do Acordado, conforme item anterior,a equipe poderá ser excluída do prêmio, devendo porém receber duas notificações anteriores, de acordo com item 3.2 do Decreto 4573.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE

Obriga-se o Acordante a:

I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias pactuadas;III – providenciar a publicação dos Resultados e seus aditamentos no sítio eletrônico e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura

de São Sebastião do Paraíso / MG.IV – garantir estrutura técnica e tecnológica adequadas para o desenvolvimento do trabalho.V – nomear a Comissão Avaliadora.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES

É interveniente neste Acordo de Resultados a Procuradoria Geral do Município.§1º - Cabe à Procuradoria Geral do Município:

I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;

5- CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Orçamentária Anual de cada exercício e observaráo cronograma de desembolso orçamentário financeiro.

As despesas destinadas ao PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE correrão àconta das classificações orçamentárias 020801 10 301 1001 2.288 339031 que será incluída em cada Lei Orçamentária Anual, enquantoperdurar a premiação.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação instituída pelo Acordanteconforme Lei 3884, de 14 de maio de 2013.

§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:I – no mínimo, três representantes do Acordante, sendo um coordenador e dois ou mais membros;§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada, formalizada e comunicada às partes envolvidas.§3º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação fica instituída com a assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes

nomeados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após publicação do decreto.§4º – Os componentes desta Comissão de Avaliação deverão ter seus nomes divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura

de São Sebastião do Paraíso / MG.§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados poderá ser feito por meio de:

I – reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;II – relatórios elaborados pelo Acordado e enviados à Comissão de Acompanhamento e Avaliação;III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, quando se

fizer necessário;§6º – À Comissão cabe o acompanhamento do desenvolvimento do prêmio na equipe, conforme item 5 do anexo I do Decreto

Municipal 4572 e auditoria dos dados, se forem necessário.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR RESULTADOE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

§1º. Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da ampliação real da arrecadação de receitas poderãoser aplicados no pagamento de prêmio por resultado, de que trata a Lei n.º 1654, de 19 de julho de 2011.

§ 2º. O prêmio por resultado de que trata esta cláusula será pago aos servidores contratados, efetivos e comissionados quefazem parte deste Contrato de Gestão e estejam em atividade até a divulgação do resultado, na Secretaria de Saúde e Ação Social, queintegrem a Estratégia de Saúde da Família, de acordo com item 6 do Decreto 4573.

§ 3º. O prêmio por resultado poderá ser percebido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ecomissionado que esteja vinculado à Estratégia de Saúde da Família, de acordo com item 6 do Decreto 4573, de 28 de JULHO de 2014.

8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de ___ de ___________ de 20___ até ___de ___________de 20__e poderá ser renovado, havendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da Comissão de Avaliação e devidamenterepactuado;

§1º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamenteprecedida de justificativa, podendo ocorrer somente:

I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação e aval do Acordante;II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem execução do Acordo de Resultados nas condições

pactuadas;III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.V – Por questões de direcionando técnico para melhoria de qualidade de vida e ou saúde da população.

9 - CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, por ato unilateral e escritodo Acordante ou por consenso entre as partes.

§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, paraadequação de seu objeto, se ocorrer fatos que possam comprometer-lhe a execução.

§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as autonomias

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

e flexibilidades concedidas ao Acordado.§3º - Quando comprovação de fraude nos dados.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes poderá resultar na desoneração das obrigaçõescontratuais pela contraparte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer nas seguintes situações:

I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactuação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ouviolação da lei por parte do Acordado;

II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o avaldo Acordante.

§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pormeio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.

§2º – Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordadoou ao interveniente responsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazomáximo de 30 dias.

§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso este Acordo de Resultados seja descumprido sema devida justificativa.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A divulgação no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso das equipes aptas a concorrerem ao prêmio deve acontecercom antecedência da data de cerimônia de entrega do P-MAIS, a classificação final com os resultados e seus respectivos aditamentos serãopublicados no órgão de imprensa oficial do Município, pelo Acordante, após cerimônia de entrega da certificação das equipes.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

.............................., __ de ____________ de 20__.

Órgão ou Entidade ACORDANTE: Secretaria de Saúde e Ação SocialÓrgão ou Entidade INTERVENIENTE: Procuradoria Geral doMunicípioUnidade de Saúde da Família: Coordenador de Equipe de Saúde daFamília

ANEXO III – CONTRATO DE GESTÃO – COORDENAÇÃO

ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃOSOCIAL E PROFISSIONAL DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA,

COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM DECRETOMUNICIPAL Nº 4573 DE 28 DE JULHO DE 2014.

A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, esta inscrita no CNPJ n.º18.241.349/0001-80 com sede à Praça dos Imigrantes, nº 20, Bairro Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominadaACORDANTE, representada pela sua Secretária Sra.__ ________________________________________, Carteira de Identidade n.º________________ e CPF n.º ____________________ e o(a) servidor (a) ______________________________________________,residente a (Rua, Avenida, Praça) __________________________________________________, nº ____, Bairr o______________________________, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominada ACORDADO, Carteira de Identidade n.º______________________ e CPF n.º ____________________, tendo como intervenientes a Procuradoria Geral do Município, ajustamentre si o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação de desempenho institucional, com fundamento na Lei Municipalnº 3884, de 14 de maio de 2013 e Nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014 e legislação posterior, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na execução do Prêmio de Incentivo à Melhoria da AtençãoIntegral à Saúde em conformidade com o Objetivo Prioritário do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ.

§1º – Constituem objeto de pactuação:I – Acompanhamento dos indicadores e metas de desempenho de todas as Equipes de Saúde da Família e NASF, no mínimo

conforme os constantes no quadro de indicadores e metas de desempenho a seguir, que está sujeito a alterações devido à implantação doE-SUS / SISAB

Indicadores1 - Saúde da mulher Metas1.1 - Proporção de gestantes cadastradas1.2 - Média de atendimentos de pré-natal por gestante1.3 - Proporção de Gestantes que iniciaram o pré-natal no 1º trimestre1.4 - Proporção de Gestantes com o pré-natal no mês1.5 - Proporção de gestantes com vacina em dia1.6 - Razão entre exames citopatológicos do colo do útero1.7 - Proporção de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares realizadas pelos agentes comunitários de saúde

2 - Saúde da criança Meta2.1 - Média de Atendimentos de Puericultura2.2 - Proporção de crianças menores de 4 meses com aleitamento exclusivo2.3 - Proporção de Crianças menores de 1 ano com vacina em dia2.4 - Proporção de crianças menores de 2 anos pesadas2.5 - Média de consultas médicas para menores de 1 ano2.6 - Média de consultas médicas para menores de 5 anos2.7 - Proporção de crianças menores de um ano acompanhadas em domicílio pelos agentes comunitários de saúde

3 - Controle do diabético e do hipertenso Meta3.1 - Proporção de diabéticos cadastrados3.2 - Proporção de hipertensos cadastrados3.3 - Média de atendimentos por diabético3.4 - Média de atendimentos por hipertenso3.5 - Proporção de diabéticos acompanhados no domicílio pelos agentes comunitários de saúde3.6 - Proporção de hipertensos acompanhados no domicílio pelos agentes comunitários de saúde

4 - Saúde Bucal Meta4.1 - Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada4.2 - Cobertura de primeira consulta odontológica programática4.3 - Cobertura de 1ª consulta de atendimento odontológico à gestante4.4 - Razão entre Tratamentos Concluídos e Primeiras Consultas Odontológicas Programáticas4.5 - Taxa de incidência de alterações de mucosa oral

5 - Produção geral Meta5.1 - Média de consultas médicas por habitante5.2 - Proporção de consultas médicas para cuidado continuado/programado5.3 - Proporção de consultas médicas de demanda agendada

5.4 - Proporção de consulta médica de demanda imediata5.5 - Média de visitas domiciliares realizadas pelo agente comunitário de saúde por família cadastrada.

6 - Saúde Mental Meta6.1 - Proporção de atendimentos em Saúde Mental exceto usuários de álcool e drogas

II – Auxílio às Equipes de Saúde da Família na aplicação, no mínimo anual, ou de acordo com normativa do Ministério daSaúde, do instrumento de Autoavaliação da Melhoria do Acesso e da Qualidade (AMAQ), conforme orientação da Coordenação daAtenção Básica;

III – Auxílio às Equipes de Saúde da Família na realização, no mínimo anual ou de acordo com normativa do Ministério daSaúde, da Matriz de Intervenção, que consta no anexo do AMAQ;

IV – Acompanhamento das Equipes dos dados no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e ou E-SUS / SISABmensalmente, do plano de intervenção, a partir da Matriz de Intervenção, e de planilhas de monitoramento criadas para o melhoracompanhamento dos indicadores.

V – Organização interna do Processo de Trabalho e auxílio da Organização do Processo de Trabalho das equipes paraalcance das metas.

VI – Acompanhamento das etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), por meio do Sistema deGestão do Departamento da Atenção Básica (SGDAB).

VII – Ciência, acompanhamento e obediência as regras estipuladas pelo Decreto Municipal 4573/2014, sendo que no casode divergências ou dúvidas, o Decreto se sobrepõe a este Contrato de Gestão.

§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste Acordo outros resultados finalísticos, metasde desempenho ou ações assumidas pela Coordenação em possíveis termos aditivos futuros.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO

§1º Obriga-se o acordado a (os):

I- Realizar os seguintes itens, sendo critérios de exclusão do prêmio em caso de não cumprimento:- Acompanhamento mensal e dentro do prazo dos seguintes itens:SIAB ou E-SUS / SISAB, demanda reprimida de exames e especialidades, fechamento do ponto de dias/horas trabalhadas,

controle de pães, planilha do funcionário da limpeza terceirizada, recolhimento de resíduos hospitalares, pedidos de material impresso,artigos de escritório, gêneros alimentícios, artigos de limpeza e pedidos de material odontológico, com possibilidade máxima de atraso deduas ocorrências no período de seis meses, sendo que a cada dois dias de atraso será considerada uma ocorrência.

- Atualização mensal do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) na máquina principal, e envio regular de dadosdo SIAB, de acordo com as datas de fechamento estabelecidas pelo Departamento da Atenção Básica / Ministério da Saúde.

-Atualização e envio mensal e regular das planilhas de monitoramento dos indicadores do Programa de Melhoria do Acessoe da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e/ou PMAIS.

- Acompanhamento do desenvolvimento de todas as etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da AtençãoBásica (PMAQ-AB), de acordo com as Portarias Ministeriais 1654, de 19 de julho de 2011, e 535, de 03 de abril de 2014, para as equipesparticipantes deste programa.

- Auxílio e implantação da agenda médica e de enfermagem, conforme conduta da Secretaria de Saúde e Ação Social, noSistema de Informática desta Secretaria, em todas as Equipes de Saúde da Família.

- Auxílio no desenvolvimento ou atualização do Diagnóstico Situacional pelo menos uma vez ao ano.

II – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão de Avaliação, relatórios que demonstrem a real execução doobjeto pactuado, até 15 (quinze) dias após o solicitado para subsidiar a avaliação do órgão;

III – dar suporte à Comissão de Avaliação durante todo processo de avaliação do PMAIS;IV – organizar a cerimônia de entrega da certificação do PMAIS em conjunto com a Comissão de Avaliação.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE

Obriga-se o Acordante a:I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias pactuadas;III – providenciar a publicação dos Resultados e seus aditamentos no sítio eletrônico e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura

de São Sebastião do Paraíso / MG.IV – garantir estrutura técnica e tecnológica adequadas para o desenvolvimento do trabalho.V – nomear a Comissão Avaliadora.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES

É interveniente neste Acordo de Resultados a Procuradoria Geral do Município.§1º - Cabe à Procuradoria Geral do Município:I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;

5- CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Orçamentária Anual de cada exercício e observaráo cronograma de desembolso orçamentário financeiro.

As despesas destinadas ao PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE correrão àconta das classificações orçamentárias 020801 10 301 1001 2.288 339031 que será incluída em cada Lei Orçamentária Anual, enquantoperdurar a premiação.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação instituída pelo Acordanteconforme Lei 3884, de 14 de maio de 2013.

§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:I – No mínimo, três representantes do Acordante, sendo um coordenador e dois ou mais membros;§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada, formalizada e comunicada às partes envolvidas.§3º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação fica instituída com a assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes

nomeados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.§4º – Os componentes desta Comissão deverão ter seus nomes divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de São Sebastião

do Paraíso / MG.§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados poderá ser feito por meio de:

I – reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;II – relatórios elaborados pelo Acordado e enviados à Comissão de Acompanhamento e Avaliação;III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, quando se fizer

necessário;IV – Acompanhamento in loco do desenvolvimento do prêmio na equipe, conforme item 5 do anexo I do Decreto Municipal

nº 4573/2014 e auditoria dos dados, se forem necessário.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR RESULTADOE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

§1º Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da ampliação real da arrecadação de receitas poderãoser aplicados no pagamento de prêmio por resultado, de que trata a Lei n.º 1654, de 19 de julho de 2011.

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

§2º O prêmio por resultado de que trata esta cláusula será pago aos servidores contratados, efetivos e comissionados quefazem parte deste Contrato de Gestão e estejam em atividade até a divulgação do resultado, na Secretaria de Saúde e Ação Social, queintegrem a Estratégia de Saúde da Família, de acordo com item 6 do Decreto 4573.

§ 3º. O prêmio por resultado poderá ser percebido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ecomissionado que esteja vinculado à Estratégia de Saúde da Família, que obtiver nível de desempenho no mínimo igual a sessenta por centoda pontuação máxima na avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de ___ de ___________ de 20___ até ___de ___________de 20__ epoderá ser renovado, havendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da Comissão de Avaliação e devidamenterepactuado;

§1º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamenteprecedida de justificativa, podendo ocorrer somente:

I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação e aval do Acordante;II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem execução do Acordo de Resultados nas condições

pactuadas;III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.V – Por questões de direcionando técnico para melhoria de qualidade de vida e ou saúde da população.

9 - CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, por ato unilateral e escritodo Acordante ou por consenso entre as partes.

§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, paraadequação de seu objeto, se ocorrer fatos que possam comprometer-lhe a execução.

§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as autonomiase flexibilidades concedidas ao Acordado.

§3º - Quando comprovação de fraude nos dados.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes poderá resultar na desoneração das obrigaçõescontratuais pela contraparte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer nas seguintes situações:

I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactuação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ouviolação da lei por parte do Acordado;

II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o avaldo Acordante.

§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pormeio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.

§2º - Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordadoou ao interveniente responsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazomáximo de 30 dias.

§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso este Acordo de Resultados seja descumprido sema devida justificativa.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A divulgação no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso das equipes aptas a concorrerem ao prêmio deve acontecercom antecedência da data de cerimônia de entrega do PMAIS.

A classificação final com os resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial doMunicípio, pelo Acordante, após cerimônia de entrega da certificação das equipes.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

.............................., __ de ____________ de 20__.

Órgão ou Entidade ACORDANTE: Secretaria de Saúde e Ação SocialÓrgão ou Entidade INTERVENIENTE: Procuradoria Geral doMunicípioServidor lotado na Coordenação da Atenção Básica

ANEXO IV – CONTRATO DE GESTÃO – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃOSOCIAL E PROFISSIONAL DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014.

A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, esta inscrita no CNPJ n.º18.241.349/0001-80 com sede à Praça dos Imigrantes, nº 20, Bairro Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominadaACORDANTE, representada pela sua Secretária Sra._________________________________________, Carteira de Identidade n.º________________ e CPF n.º ____________________ e o(a) servidor(a) __________________________________________,residente a (Rua, Avenida, Praça) __________________________________________________, nº ____, Bairr o___________________________, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominada ACORDADO, Carteira de Identidade n.º__________________ e CPF n.º ____________________, tendo como intervenientes a Procuradoria Geral do Município, ajustamentre si o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação de desempenho institucional, com fundamento na Lei Municipalnº 3884, de 14 de maio de 2012 e Decreto Nº 4573 DE 28 DE JULHO DE 2014 e legislação posterior, mediante as seguintes Cláusulase condições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na execução do Prêmio de Incentivo à Melhoria da AtençãoIntegral à Saúde em conformidade com o objetivo prioritário do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica –PMAQ – AB

§1º – Constituem objeto de pactuação:I – Acompanhamento de indicadores, que estão sujeitos a alterações devido à implantação do E-SUS / SISAB:

IndicadoresOrdem / Descrição Metas1 - Proporção de relatórios produzidos por mês por profissional2 - Proporção de atendimentos realizados pelo NASF3 - Proporção de visitas domiciliares realizadas pelo NASF4 - Proporção de ações coletivas e atendimentos em grupo realizados pelo NASF5 - Proporção de produção de PTS por acamado

OBS.: o valor total dos indicadores para a premiação, de acordo com o Decreto 4573, é de 60 pontos, sendo que o valor decada indicador é de 12 pontos.

II – Realizar no mínimo anual, ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, o instrumento de Autoavaliação daMelhoria do Acesso e da Qualidade (AMAQ), conforme orientação da Coordenação da Atenção Básica;

III – Realizar, no mínimo anual, ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, da Matriz de Intervenção, que constano anexo do AMAQ;

IV – Acompanhar os dados no E-SUS / SISAB ou sistema equivalente mensalmente, do plano de intervenção, a partir daMatriz de Intervenção, e de planilhas de monitoramento criadas para o melhor acompanhamento dos indicadores.

V – Organização interna do Processo de Trabalho e auxílio da Organização do Processo de Trabalho das equipes paraalcance das metas.

VI – Acompanhamento e realização das etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ-NASF)§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste Acordo outros resultados finalísticos, metas

de desempenho ou ações assumidas pela Coordenação em possíveis termos aditivos futuros.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO

§1º Obriga-se o acordado a (os):I- Realizar os seguintes itens, sendo critérios de exclusão do prêmio em caso de não cumprimento:- Envio mensal de relatórios de produção à coordenação do NASF;- Acompanhamento do desenvolvimento de todas as etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção

Básica (PMAQ-AB), de acordo com a Portaria Ministerial 1654, de 19 de julho de 2011, e 535, de 3 de abril de 2013, para as equipesparticipantes deste programa.

- Ciência, acompanhamento e obediência às regras estipuladas pelo Decreto Municipal 4573/2014, sendo que no caso dedivergências ou dúvidas, o Decreto se sobrepõe a este Contrato de Gestão.

- Auxílio no desenvolvimento ou atualização do Diagnóstico Situacional das Equipes de Saúde da Família pelo menos umavez ao ano.

II – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão de Avaliação, relatórios que demonstrem a real execução doobjeto pactuado, até 15 (quinze) dias após o solicitado para subsidiar a avaliação do órgão;

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE

Obriga-se o Acordante a:I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias pactuadas;III – providenciar a publicação dos Resultados e seus aditamentos no sítio eletrônico e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura

de São Sebastião do Paraíso / MG.IV – garantir estrutura técnica e tecnológica adequadas para o desenvolvimento do trabalho.V – nomear a Comissão Avaliadora.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES

É interveniente neste Acordo de Resultados a Procuradoria Geral do Município.§1º - Cabe à Procuradoria Geral do Município:I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;

5- CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Orçamentária Anual de cada exercício e observaráo cronograma de desembolso orçamentário financeiro.

As despesas destinadas ao PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE correrão àconta das classificações orçamentárias 020801 10 301 1001 2.288 339031 que será incluída em cada Lei Orçamentária Anual, enquantoperdurar a premiação.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO OS RESULTADOS.

O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação instituída pelo Acordanteconforme Lei 3884, de 14 de maio de 2012.

§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída, no mínimo, por três representantes do Acordante, sendo umcoordenador e dois ou mais membros;

§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada, formalizada e comunicada às partes envolvidas.§3º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação fica instituída com a assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes

nomeados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do mesmo.§4º – Os componentes desta Comissão deverão ter seus nomes divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de São Sebastião

do Paraíso / MG.§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados poderá ser feito por meio de:I – reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;II – relatórios elaborados pelo Acordado e enviados à Comissão de Acompanhamento e Avaliação;III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, quando se fizer

necessário;IV – Acompanhamento in loco do desenvolvimento do prêmio na equipe, conforme item 5 do anexo I do Decreto Municipal

nº 4573/2014 e auditoria dos dados se forem necessário.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR RESULTADOE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

§1º. Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da ampliação real da arrecadação de receitas poderãoser aplicados no pagamento de prêmio por resultado, de que trata a Lei n.º 1654, de 19 de julho de 2011.

§2º. O prêmio por resultado de que trata esta cláusula será pago aos servidores contratados, efetivos e comissionados quefazem parte deste Contrato de Gestão e estejam em atividade até a divulgação do resultado, na Secretaria de Saúde e Ação Social, queintegrem a Estratégia de Saúde da Família, de acordo com item 6 do Decreto 4573.

§3º. O prêmio por resultado poderá ser percebido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ecomissionado que esteja vinculado à Estratégia de Saúde da Família, que obtiver nível de desempenho no mínimo igual a sessenta por centoda pontuação máxima na avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de ___ de ___________ de 20___ até ___de ___________de 20__ epoderá ser renovado, havendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da Comissão de Avaliação e devidamenterepactuado;

§1º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamenteprecedida de justificativa, podendo ocorrer somente:

I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação e aval do Acordante;II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem execução do Acordo de Resultados nas condições

pactuadas;III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.V – Por questões de direcionando técnico para melhoria de qualidade de vida e ou saúde da população.

9 - CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃOO Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, por ato unilateral e escrito

do Acordante ou por consenso entre as partes.

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, paraadequação de seu objeto, se ocorrer fatos que possam comprometer-lhe a execução.

§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as autonomiase flexibilidades concedidas ao Acordado.

§3º - Quando comprovação de fraude nos dados.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes poderá resultar na desoneração das obrigaçõescontratuais pela contraparte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer nas seguintes situações:

I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactuação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ouviolação da lei por parte do Acordado;

II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o avaldo Acordante.

§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pormeio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.

§2º - Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordadoou ao interveniente responsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazomáximo de 30 dias.

§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso este Acordo de Resultados seja descumprido sema devida justificativa.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A divulgação no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso das equipes aptas a concorrerem ao prêmio deve acontecercom antecedência da data de cerimônia de entrega do PMAIS, A classificação final com os resultados e seus respectivos aditamentos serãopublicados no órgão de imprensa oficial do Município, pelo Acordante, após cerimônia de entrega da certificação das equipes.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

.............................., __ de ____________ de 20__.

Órgão ou Entidade ACORDANTE: Secretaria de Saúde e Ação SocialÓrgão ou Entidade INTERVENIENTE: Procuradoria Geral do MunicípioServidor lotado no Núcleo de Apoio à Saúde da Família

ANEXO V – CONTRATO DE GESTÃO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃOSOCIAL E PROFISSIONAL DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014.

A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, esta inscrita no CNPJ n.º18.241.349/0001-80 com sede à Praça dos Imigrantes, nº 20, Bairro Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominadaACORDANTE, representada pela sua Secretária Sra.___________________________________________, Carteira de Identidade n.º________________ e CPF n.º ________________ e o(a) servidor(a) _____________________________________________,residente a (Rua, Avenida, Praça) ___________________________________________________, nº ___, Bairr o_______________________, São Sebastião do Paraíso/MG, doravante denominada ACORDADO, Carteira de Identidade n.º________________ e CPF n.º ____________________, tendo como intervenientes a Procuradoria Geral do Município, ajustam entresi o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação de desempenho institucional, com fundamento na Lei Municipalnº 3884, de 14 de maio de 2013 e Decreto nº 4573, DE 28 DE JULHO DE 2014 e legislação posterior, mediante as seguintes Cláusulase condições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na execução do Prêmio de Incentivo à Melhoria da AtençãoIntegral à Saúde em conformidade com o objetivo prioritário do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do CEO – PMAQ-CEO

§1º – Constituem objeto de pactuação:I – Respaldar, dentro de sua área de atuação, os casos encaminhados pela equipe de saúde Bucal da Unidade de Saúde da

Família;II – Manter contato regular com a equipe de Saúde da Família;III – Realizar matriciamento nas Equipes de Saúde da Família, a partir da necessidade da equipe e de programação prévia.IV – Inteirar-se dos indicadores e metas de desempenho do PMAQ-CEO, conforme os constantes no quadro de indicadores

e metas de desempenho a seguir, ou de acordo com orientação da Coordenação da Odontologia, devido à implantação do E-SUS / SISAB,pois os indicadores poderão sofrer alterações.

IndicadoresOrdem / Descrição Metas1 - Procedimentos básicos realizados em pessoas com necessidades especiais no mês2 - Procedimentos de periodontia no mês3 - Procedimentos de endodontia no mês4 - Procedimentos de cirurgia oral no mês5 - Procedimentos de endodontia em dentes permanentes com 3 ou mais raízes no mês6 - Procedimentos restauradores realizados em pessoas com necessidades especiais no mês7 - Proporção de exodontias em pessoas com necessidades especiais8 - Procedimentos de biópsia dos tecidos moles da boca

OBS. 1: o valor total dos indicadores para a premiação, de acordo com o Decreto 4573 é de 75 pontos, sendo que o valorde cada indicador é de 9,375 pontos.

OBS. 2: se houver alterações nos indicadores, o total de pontos a ser distribuído será mantido.V – Realizar no mínimo anual, ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, o instrumento de Autoavaliação da

Melhoria do Acesso e da Qualidade (AMAQ), conforme orientação da Coordenação da Atenção Básica;VI – Realizar, no mínimo anual, ou de acordo com normativa do Ministério da Saúde, da Matriz de Intervenção, que consta

no anexo do AMAQ;VII – Realizar e acompanhar o processo de referência e contrarreferência entre o CEO e as equipes de Saúde da Família;VIII – Organização interna do Processo de Trabalho;IX – Acompanhamento das etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do CEO (PMAQ-CEO)§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste Acordo outros resultados finalísticos, metas

de desempenho ou ações assumidas pela Coordenação em possíveis termos aditivos futuros.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO

§1º Obriga-se o acordado a (os):I- Realizar os seguintes itens, sendo critérios de exclusão do prêmio em caso de não cumprimento:- Envio mensal de relatórios de produção à coordenação do CEO;- Acompanhamento do desenvolvimento de todas as etapas do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do CEO

(PMAQ-AB), de acordo com a Portaria Ministerial Nº 261, de 21 de fevereiro de 2013.- Ciência, acompanhamento e obediência às regras estipuladas pelo Decreto Municipal 4573/2014.

II – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão de Avaliação, relatórios que demonstrem a real execução doobjeto pactuado, até 15 (quinze) dias após o solicitado para subsidiar a avaliação do órgão;

§2º. No caso de descumprimento de algum dos tópicos da Cláusula 2 - Obrigações do Acordado, conforme item anterior,a equipe poderá ser excluída do prêmio, devendo, porém, receber duas notificações anteriores, de acordo com item 3.2 do Decreto 4573.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE

Obriga-se o Acordante a:I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias pactuadas;III – providenciar a publicação dos Resultados e seus aditamentos no sítio eletrônico e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura

de São Sebastião do Paraíso / MG.IV – garantir estrutura técnica e tecnológica adequadas para o desenvolvimento do trabalho.V – nomear a Comissão Avaliadora.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES

É interveniente neste Acordo de Resultados a Procuradoria Geral do Município.§1º - Cabe à Procuradoria Geral do Município:I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;

5- CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Orçamentária Anual de cada exercício e observaráo cronograma de desembolso orçamentário financeiro.

As despesas destinadas ao PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE correrão àconta das classificações orçamentárias 020801 10 301 1001 2.288 339031 que será incluída em cada Lei Orçamentária Anual, enquantoperdurar a premiação.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO OS RESULTADOS

O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação instituída pelo Acordanteconforme Lei 3884, de 14 de maio de 2013 e suas atualizações.

§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída, no mínimo, por três representantes do Acordante, sendo umcoordenador e dois ou mais membros;

§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada, formalizada e comunicada às partes envolvidas.§3º – A Comissão Avaliação fica instituída com a assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes nomeados pela

SMSAS.§4º – Os componentes desta Comissão deverão ter seus nomes divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de São Sebastião

do Paraíso / MG.§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados poderá ser feito por meio de:I – reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;II – relatórios elaborados pelo Acordado e enviados à Comissão de Acompanhamento e Avaliação;III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, quando se fizer

necessário;IV – Acompanhamento in loco do desenvolvimento do prêmio na equipe, conforme item 5 do anexo I do Decreto Municipal

nº 4573 e auditoria dos dados, se for necessário.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR RESULTADOE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

§1º. Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da ampliação real da arrecadação de receitas poderãoser aplicados no pagamento de prêmio por resultado, de que trata a Lei n.º 1654, de 19 de julho de 2011.

§2º. O prêmio por resultado de que trata esta cláusula será pago aos servidores contratados, efetivos e comissionados quefazem parte deste Contrato de Gestão e estejam em atividade até a divulgação do resultado, na Secretaria de Saúde e Ação Social, queintegrem o Centro de Especialidades Odontológicas, de acordo com item 6 do Decreto 4573.

§3º O prêmio por resultado poderá ser percebido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ecomissionado que esteja vinculado à Estratégia de Saúde da Família, que obtiver nível de desempenho no mínimo igual a sessenta por centoda pontuação máxima na avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de ___ de ___________ de 20___ até ___de ___________de 20__ epoderá ser renovado, havendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da Comissão de Avaliação e devidamenterepactuado;

§1º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamenteprecedida de justificativa, podendo ocorrer somente:

I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação e aval do Acordante;II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem execução do Acordo de Resultados nas condições

pactuadas;III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.V – Por questões de direcionando técnico para melhoria de qualidade de vida e ou saúde da população.

9 - CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, por ato unilateral e escritodo Acordante ou por consenso entre as partes.

§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, paraadequação de seu objeto, se ocorrer fatos que possam comprometer-lhe a execução.

§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as autonomiase flexibilidades concedidas ao Acordado.

§3º - Quando comprovação de fraude nos dados.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes poderá resultar na desoneração das obrigaçõescontratuais pela contraparte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer nas seguintes situações:

I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactuação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ouviolação da lei por parte do Acordado;

II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o avaldo Acordante.

§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pormeio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.

§2º - Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordadoou ao interveniente responsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazomáximo de 30 dias.

§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso este Acordo de Resultados seja descumprido sem

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

a devida justificativa.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A divulgação no site da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso das equipes aptas a concorrerem ao prêmio deve acontecercom antecedência da data de cerimônia de entrega do PMAIS, A classificação final com os resultados e seus respectivos aditamentos serãopublicados no órgão de imprensa oficial do Município, pelo Acordante, após cerimônia de entrega da certificação das equipes.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

.............................., __ de ____________ de 20__.

Órgão ou Entidade ACORDANTE: Secretaria de Saúde e Ação SocialÓrgão ou Entidade INTERVENIENTE: Procuradoria Geral do MunicípioServidor lotado no Núcleo de Apoio à Saúde da Família

ANEXO VI – DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELA COMISSÃOAVALIADORA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Documento para auxílio da AVALIAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL ÀSAÚDE (P-MAIS)

São Sebastião do Paraíso – MG, 2014.

Baseado, com cópia de trechos na íntegra, no INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO EXTERNA PARA AS EQUIPES DEATENÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, de 2013, disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/instrumento_ae_spf.pdf

O instrumento de avaliação da Comissão, que está organizado em entrevista com profissionais da equipe de atenção básicae verificação de documentos na Unidade de Saúde da Família, objetiva conseguir informações sobre processo de trabalho da equipe e sobrea organização do cuidado com o usuário, e, ao mesmo tempo, verificar documentos que apoiarão a avaliação da implantação de padrões deacesso e qualidade, realizada pelo avaliador da comissão.

O profissional de equipe será convidado a responder perguntas e apresentar documentos que apoiarão a verificação realizadapelo avaliador, considerando os seguintes aspectos:

ITENS LIGADOS À ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ÀS CARACTERÍSTICAS DAEQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (VALOR 23 PONTOS)

1) Qualificação (especialização, residência, mestrado, doutorado) para os profissionais de nível superior nas áreas de SaúdePública, Gestão da Clínica na Atenção Primária ou Saúde da Família, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do curso concluído, eatualização nos últimos doze meses na área da Atenção Primária à Saúde, para os demais profissionais:

Profissionais com Qualificação Pontos para todas as equipes Documentação para comprovação02 ou mais 01 Declaração / certificado de conclusão do curso, histórico escolar.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 01

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

Jornal Oficial Paraíso — edição 246, 16 de agosto de 2014

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2014,DA 36ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2014, às 18:30 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada àPraça Inês Ferreira Marcolini, 60, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, sob a presidência do ver. José Luiz Corrêa, vice–presidente ver. Valdir Donizete do Prado, secretária, vera. Dilma Aparecida de Oliveira, com a presença dos ilustres vereadores: AilsonAparecido do Nascimento, Jerônimo Aparecido da Silva, Jesu Paulo Araújo, José Luiz das Graças, Marcos Antônio Vitorino, WalkerAmérico Oliveira e Sérgio Aparecido Gomes, realizou-se esta reunião ordinária do Poder Legislativo Municipal. Declarada aberta asessão, o presidente convidou a vereadora Dilma Aparecida de Oliveira para desfraldar o Pavilhão Nacional e prosseguindo, convidouos presentes a orar o Pai Nosso. Em seguida, foi executado o hino a Paraíso. Continuando o presidente colocou em apreciação do plenárioa ata da 19ª Sessão Ordinária de 2014, a qual foi aprovada por unanimidade.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Ofício nº 497 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporteinformando que será atendido o pedido de sinalização de faixas de segurança de trânsito para pedestres em torno da Praça da Abadia. Ofícionº 119 da Prefeitura Municipal que encaminha cópia dos decretos de créditos suplementares referentes aos meses de abril e comprovantede envio de Relatório LRF e seus anexos referente a março e abril de 2014. Relatório apresentado pela vereadora Dilma Aparecida deOliveira e sua assessora Ana Paula Carvalho referente a visita à Pouso Alegre para integração de informações da Escola do Legislativoe parceria com o Tribunal de Contas de Minas Gerais. Ofício subscrito por nove vereadores, exceto o senhor presidente, que solicita queo senhor prefeito, considerando a recomendação 05/2013 do Ministério Público, que seja emitido o alvará para os taxistas com validadeaté o dia 31 de dezembro de 2014. Convite da Coordenadora do Parlamento Jovem de Minas para participar da elaboração de propostas doParlamento Jovem de Minas à realizar-se nos dias 15 e 22 de julho às 15 horas na Libertas Faculdades Integradas.

INDICAÇÕES: Indicação nº 120 do vereador Jesu Paulo Araújo que solicita o retorno do serviço de varrição duas vezespor semana nas ruas dos bairros Itamarati, Alvorada e Alto do Bela Vista. Indicação nº 121 da vereadora Dilma Aparecida de Oliveira queatendendo pedidos dos moradores do bairro Vila Formosa, solicita algumas medidas para a garantia da segurança e melhoria no trânsitoda Avenida Wenceslau Brás.

ORDEM DO DIA: NOVOS PROJETOS: VETO: PROJETO DE LEI Nº 4322 - Que dispõe sobre instalação de sistemade energia solar nas edificações que menciona, de autoria do vereador José Luiz das Graças. A Comissão para análise ao veto, compostapelos vereadores, Walker Américo Oliveira – Presidente, Ailson Aparecido do Nascimento e Marcos Antônio Vitorino emitiram seuparecer pela manutenção do veto. O presidente colocou o parecer em apreciação do plenário nominalmente, o qual foi aprovado pelosvereadores Walker Oliveira, Jerônimo Aparecido, Ailson do Nascimento, Marcos Vitorino, Sérgio Gomes, Jesu Paulo, Dilma de Oliveiraque destacou a importância do projeto se tratando de um fator econômico, mas mediante sua inconstitucionalidade apresentada pelojurídico é que optou pela manutenção do veto e o vereador Valdir do Prado e com os votos contrários dos vereadores José Luiz das Graçase José Luiz Corrêa. O vereador Valdir ressaltou que havia sim votado pela aprovação do projeto, mas mediante a apresentação deinconstitucionalidade por parte do jurídico do Executivo, é que foi votado para manutenção do veto. O veto foi mantido e o projeto de Lei4.322 foi arquivado. Na oportunidade, o vereador José Luiz das Graças lamentou pelo veto ao projeto, uma vez que o projeto visa incentivaras pessoas à preservar o meio ambiente, bem como dispor de economia. Disse que lhe causou estranheza o projeto ter sido aprovado porunanimidade por esta Casa e posteriormente, quando recebeu o veto pelo chefe do Executivo, o veto foi mantido pelos vereadores que oaprovaram anteriormente. O presidente José Luiz Corrêa disse ao vereador José Luiz que está acostumado com tal situação, uma vez queteve projeto de sua autoria aprovado por unanimidade nesta Casa e quando recebeu o veto, o mesmo foi mantido pelos vereadores. Disseque respeita a opinião de cada um, uma vez que nesta Casa há democracia. PROJETO DE LEI Nº 4.440 – “Cria o cargo de provimentoefetivo de protético na área da saúde e altera o nível de vencimento do cargo de cirurgião dentista I”, de autoria do Executivo Municipal.O projeto foi considerado objeto de deliberação e encaminhado às Comissões de Finanças, Justiça e Legislação, e de Educação e Saúde.A vereadora Dilma fez algumas considerações no projeto e lembrou que a classe odontológica vem sofrendo distorções e o projeto visaregulamentar os vencimentos. Disse que desde seu conhecimento procurou buscar a solução para que tal regulamentação seja feita. Tendoem vista a importância do projeto, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva solicitou que se possível a sessão fosse suspensa para que ascomissões pudessem emitir seus pareceres no projeto. Conforme pedido do vereador Valdir para análise no próximo projeto o presidentesolicitou primeiramente a leitura do seguinte. PROJETO DE LEI Nº 4.441 – “Cria cargos em comissão da Secretaria Municipal de ObrasServiços Públicos e Planejamento Urbano e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. O projeto foi considerado objetode deliberação e encaminhado à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Da mesma forma o vereador Valdir do Prado também solicitouque este projeto fosse analisado pelas comissões. Com aprovação do plenário, o presidente suspendeu a sessão para emissão dos pareceresnos projetos de leis nºs 4.440 e 4.441. Retomada a sessão as comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Educação e Saúde emitiram seuspareceres favoráveis ao projeto de lei nº 4.440. O vereador Sérgio Gomes parabenizou os dentistas pela conquista e parabenizou a vereadoraDilma de Oliveira que não mediu esforços e junto com o Executivo buscou a regulamentação dos vencimentos dos dentistas que estãoprejudicados há tempos. O presidente colocou os pareceres em apreciação do plenário, os quais foram aprovados respectivamente porunanimidade. Sendo assim, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva solicitou que o projeto fosse colocado em pauta para 1ª e 2ª votaçõescom dispensa de interstício. Tendo a solicitação aprovada pelo plenário, o presidente colocou o projeto em pauta para 1ª e 2ª votações, oqual foi aprovado por unanimidade e enviado à sanção. Em seguida, o presidente indagou da Comissão de Finanças, sobre o parecer noprojeto de lei nº 4.441 a qual informou que o parecer foi favorável, sem a assinatura do vereador José Luiz das Graças, membro da referidacomissão. Desta forma, o presidente colocou o parecer em aprovação do plenário, o qual foi aprovado com o voto contrário do vereador JoséLuiz das Graças, que após apresentar suas justificativas solicitou vista no projeto, a qual foi concedida pelo presidente. Pela ordem, overeador Valdir Donizete do Prado ressaltou que o projeto visa dar oportunidade aos servidores antigos no sentido de oferecer a eles umcargo de confiança. Disse que o projeto não traz novidades e sim oferece oportunidade aos servidores. Sendo assim pediu ao vereador JoséLuiz das Graças para que repense no pedido de vista, uma vez que haverá o recesso parlamentar e vai atrasar a aprovação do projeto. Emresposta o vereador José Luiz das Graças salientou que continua com seu pedido e se houvesse a necessidade de aprovação imediata omesmo deveria ter dado entrada nesta Casa com antecedência. PROJETOS COM PARECER DAS COMISSÕES: PROJETO DE LEI Nº4.366 – “Dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens de aluguelde taxímetro e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu seu parecerfavorável com emendas, as quais depois de lidas foram aprovadas. O projeto se encontra em pauta para 1ª votação com as emendas aprovadas.No momento o vereador Valdir Donizete do Prado, visando atender a necessidade dos taxistas solicitou que o projeto fosse colocado empauta para 1ª e 2ª votações com dispensa de interstício. Com aprovação do plenário, o presidente colocou o projeto em pauta para 1ª e 2ª

votações, o qual foi aprovado por unanimidade e enviado à sanção. O vereador Valdir do Prado parabenizou a Casa pela aprovação doprojeto, que certamente irá beneficiar os taxistas que prestam um trabalho honrado para a comunidade paraisense. O presidente prestou seusesclarecimentos quanto à aprovação do projeto informando que não assinou o pedido de alvará precário que seria encaminhado ao executivo,por entender que o Ministério Público havia se posicionado contrário à emissão de alvará. Disse que tem em mãos um documento enviadopela promotora ao chefe do executivo para que não fizesse isto e sim tomasse providências cabíveis. Informou ainda, que a recomendaçãofoi encaminhada À Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Rogou a Deus para que não se tenha problema, com a posição tomada. Emaparte, o vereador Valdir citou uma reportagem no jornal onde fala sobre o alvará e esta Casa vem trabalhando com muito zelo para aaprovação deste projeto e lamentavelmente somente o presidente não concordou com o projeto. PROJETO DE LEI Nº 4.438 - “Dispõesobre a obrigatoriedade da instalação de caixas eletrônicos adaptados para cadeirantes nas instituições financeiras do município de SãoSebastião do Paraíso”, de autoria do vereador Marcos Antônio Vitorino. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu seu parecerfavorável, o qual foi aprovado. O projeto se encontra em pauta para 1ª votação. PROJETO DE LEI Nº 4.439 - “Dispõe sobre a criação doDia Municipal do Advogado e dá outras providências”, de autoria do vereador Walker Américo Oliveira. A Comissão de Finanças, Justiçae Legislação emitiu seu parecer favorável, o qual foi aprovado. O projeto se encontra em pauta para 1ª votação. 1ª VOTAÇÃO: PROJETODE RESOLUÇÃO Nº 847 – “Outorga o Título de Cidadã Honorária Paraisense a senhora Nilza Aparecida de Lima”, de autoria do vereadorJesu Paulo Araujo. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à promulgação. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 849 – “Outorgao Título e a Medalha da Ordem do Mérito Municipal a senhora Yara de Lourdes Souza Borges”, de autoria do vereador Ailson Aparecidodo Nascimento. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à promulgação. 2ª VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 4.413 – “Dispõesobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. O projetofoi aprovado por unanimidade e enviado à sanção. PROJETO DE LEI Nº 4.423 – “Dispõe sobre a inclusão em disciplina curricular daRede Municipal de Ensino do município de São Sebastião do Paraíso, conteúdo sobre noções básicas de trânsito, e dá outras providências”,de autoria do vereador presidente José Luiz Corrêa. O vereador Valdir Donizete do Prado solicitou vista no projeto, a qual foi concedidapelo presidente conforme prazo regimental.

TRIBUNA LIVRE: Ocupou a tribuna o pastor Renato Antônio de Oliveira Pento que agradeceu a Casa pela oportunidadede mais uma vez ocupar a tribuna livre. Prosseguindo, falou sobre o Projeto de Desenvolvimento da Amast / Apac. Após apresentar adiretoria da associação citou quais as atividades que serão desenvolvidas, visando reintegrar jovens infratores na sociedade. Continuando,salientou que o projeto contará ainda com profissionais especializados, bem como, com voluntários e a horta comunitária terá sua rendadestinada a projetos visando oferecer atividades às crianças, tirando-as das ruas e se houver interesse do Município a horta pode seroferecida para merendas escolares. Após relatar os benefícios que serão oferecidos através da associação disse que haverá trabalho quantoà preservação do meio ambiente que está recebendo apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sendo assim lamentou pelo veto aoprojeto de lei que visa a energia alternativa, de autoria do vereador José Luiz das Graças. Prosseguindo citou algumas necessidades quea associação tem para que os projetos possam ser desenvolvidos e que deve haver a iniciativa do Executivo. Citou como exemplo adisponibilidade do Caic para o desenvolvimento do projeto com as crianças sendo assim solicitou parceria do Legislativo, para que aAmast possa desenvolver seu trabalho. O presidente parabenizou o senhor Renato pelo empenho que vem demonstrando, no sentido deajudar a comunidade. Disse que a subvenção solicitada pode ser cobrada por esta Casa, mas a disponibilidade de recintos paradesenvolvimento dos projetos isto é de competência do Executivo. O presidente disse que os pedidos serão passados para o Executivo,tendo em vista o reconhecimento da seriedade do trabalho. Em aparte, o vereador José Luiz das Graças parabenizou o senhor Renato pelotrabalho prestado, uma vez que visa sempre o bem estar de toda comunidade do bairro Santa Tereza, São Sebastião etc. disse que semprereivindicou área de lazer e cobertura de quadra para esses bairros, mas ainda não foi atendido. Citou ainda, a importância de haver estudocom tempo integral, visando ocupar o tempo das crianças que ficam nas ruas. Solicitando pela ordem, o vereador Marcos Vitorino cumprimentouos presentes na plateia e manifestou sua satisfação pelo projeto desenvolvido pelo senhor Renato, que frente a Amast vem evangelizandoe cuidando do bem estar da comunidade. Disse que é parceiro e se colocou a disposição para o desenvolvimento do projeto. Com relaçãoao uso abusivo de drogas, o vereador Marcos disse que vem trabalhando para buscar meios de coibir o uso de drogas. Salientou que estábuscando a realização de uma audiência pública para discutir sobre o uso de drogas. Do plenário, os vereadores Jesu Araújo e o vereadorSérgio Gomes parabenizaram o senhor Renato e afirmou que esta Casa é parceira em buscar meios para que os projetos possam ser desenvolvidos.O vereador Sérgio como membro da Apac comentou sobre a dificuldade de desenvolver projetos com usuários de drogas, uma vez que hámuitos usuários, mas o apoio deve ser prestado e por isso se colocou a disposição. Pela ordem, a vereadora Dilma de Oliveira parabenizouo senhor Renato pela iniciativa dos projetos e se colocou a disposição salientando que a fé e a força de vontade são “Tudo”, para que possacolher bons frutos.

GRANDE EXPEDIENTE: Pela ordem, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva lembrou que a servidora Kellen de Paulacompleta nesta data, 23 anos como servidora da Câmara Municipal. Sendo assim destacou o carinho e atenção em que sempre tratou todosos vereadores e seus assessores. Por isso solicitou que fosse juntado ao seu currículo para avaliação e desempenho, um ofício em nome daCasa, tecendo elogios pelo seu trabalho. Solicitando pela ordem, o vereador Marcos Antônio Vitorino solicitou envio de uma indicaçãoao senhor prefeito, requerendo que fosse viabilizado o horário de funcionamento das creches durante as férias, uma vez que muita mãe nãotem local apropriado para deixar seus filhos. Em seguida, comentou sobre o encerramento do semestre e na oportunidade fez uma retrospectivados trabalhos que foram realizados em prol da comunidade paraisense. Disse que muitas solicitações são em longo prazo e não se consegueda noite pro dia. Dentre as recordações lembrou-se da crise da Consita, bem como a manifestação do IPTU, a aprovação do projeto relativoaos taxistas e outras. Salientou que os trabalhos vêm somar para o crescimento do vereador. Citou a melhoria que foi apresentada na áreada Saúde, uma vez que havia filas de espera para fazer alguns exames e procedimentos e atualmente estão normalizados. Citou ainda, o lancheque agora está sendo fornecido para os pacientes que se deslocam até a cidade de Ribeirão Preto e o transporte de pacientes que conta commais veículos. No momento agradeceu nominalmente cada vereador pela parceria no decorrer desta legislatura, bem como, o chefe doExecutivo pelo brilhante trabalho que vem prestando para toda São Sebastião do Paraíso. Finalizando, cumprimentou a servidora Kellenpelo tempo de serviço nesta Casa, servindo sempre as pessoas com muita alegria e competência. Solicitando pela ordem, o vereador SérgioGomes cumprimentou a todos e solicitou envio de uma Moção de Parabenização ao Comandante da Polícia Civil, pela manifestação quantoao descaso do governo, pelo salário pago aos delegados. Na oportunidade, se colocou a disposição no sentido de prestar apoio. Comentouainda sobre a Taça Paraíso e Veteranos, que está em atraso tendo em vista a realização da Copa, bem como, outros impasses ocorridos naorganização, mas certamente será realizada. O vereador Sérgio parabenizou o vereador Marcos pelas palavras e agradecimentos aos vereadores.Finalizando comentou sobre o trabalho árduo da Comissão de Finanças, para que fossem elaboradas as emendas. Disse que a comissão teveo apoio do departamento jurídico desta Casa e certamente divergências sempre haverá e os posicionamentos devem ser respeitados. Doplenário, o vereador Jesu Paulo Araújo agradeceu os vereadores pelo companheirismo durante a legislatura, uma vez que sempre apoiaramos trabalhos em benefício à comunidade paraisense. Continuando, solicitou envio de ofício ao Departamento de Obras, requerendo quefosse disponibilizado um caminhão pipa para molhar as ruas de bairros que ainda não estão asfaltados. Pela ordem, a vereadora DilmaAparecida de Oliveira após cumprimentar todos os presentes destacou o brilhante trabalho que vem sendo realizado pelo SecretarioMunicipal de Obras e o encarregado Sirlei de Lima, que não medem esforços para atender a demanda do Município. Em seguida, agradeceuo Secretário de Segurança Pública, Coronel Bernardes pela pintura de sinalização de ruas. Agradeceu ainda, o Executivo e o Legislativo,pela aprovação do projeto que corrige a distorção salarial dos dentistas e protético. Finalizando, parabenizou a servidora Kellen pelapresteza no trabalho. Em suas considerações finais, o presidente comentou sobre uma reunião havida onde foi apresentado o cálculo atuarialdo Inpar, o que causa preocupação por saber que se não houver o pagamento de dívida por parte do Município, o instituto fechará suasportas até o próximo mês de fevereiro. Disse que é de extrema importância haver um acordo sério para salvar o instituto e a responsabilidadeé inteiramente do chefe do Executivo. Finalizando, informou a todos os vereadores do recesso parlamentar e convocou os vereadores paraa próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de agosto de 2014. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão,da qual, para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presentesessão.

PORTARIA Nº 009/2014“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SENHORA ANDRÉIA APARECIDA DE MELO ALMEIDA.”

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, a partir do dia 1º de agosto de 2014, do cargo de Oficial Parlamentar, a senhora Andréia Aparecida de Melo Almeida consignadosos agradecimentos desse Poder Legislativo pelos bons serviços prestados no exercício desse cargo.

R.P.C.São Sebastião do Paraíso/MG, 31 de julho de 2014.

JOSE LUIZ CORREA - Presidente da Câmara Municipal