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Direito Empresarial Universidade Federal de Santa Catarina Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Departamento de Ensino de Graduação a Distância Centro Sócio-Econômico Departamento de Ciências da Administração 2012 2ª edição revisada e atualizada Professor Humberto Pereira Vecchio

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Direito Empresarial

Universidade Federal de Santa Catarina

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Departamento de Ensino de Graduação a Distância

Centro Sócio-Econômico

Departamento de Ciências da Administração

2012

2ª edição revisada e atualizada

Professor

Humberto Pereira Vecchio

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Copyright 2012. Todos os direitos desta edição reservados ao DEPTO. DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO (CAD/CSE/UFSC).

1ª edição – 2009.

V398d Vecchio, Humberto PereiraDireito empresarial / Humberto Pereira Vecchio. – 2. ed. rev. atual. –

Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2012.170p.

Inclui bibliografiaCurso de Graduação em Administração, modalidade a DistânciaISBN: 978-85-7988-156-5

1. Direito empresarial. 2. Propriedade industrial. 3. Sociedades Co-merciais. 4. Títulos de crédito.5. Recuperação econômica. 6. Educaçãoa distância. I. Título.

CDU: 347.7

Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071

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PRESIDENTA DA REPÚBLICA – Dilma Vana Rousseff

MINISTRO DA EDUCAÇÃO – Aloizio Mercadante

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – Carlos Eduardo Bielschowsky

COORDENADOR DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – Jorge Almeida Guimarães

DIRETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – João Carlos Teatini de Souza Clímaco

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

REITORA – Roselane Neckel

VICE-REITORA – Lúcia Helena Martins Pacheco

PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – ?????????

DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO – Carlos José de Carvalho Pinto

COORDENADOR UAB – Eleonora Milano Falcão Vieira

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

DIRETOR – Ricardo José Araújo Oliveira

VICE-DIRETOR – Alexandre Marino Costa

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

CHEFE DO DEPARTAMENTO – Gilberto de Oliveira Moritz

SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO – Marcos Baptista Lopez Dalmau

COORDENADOR DE CURSO – Rogério da Silva Nunes

SUBCOORDENADOR DE CURSO – Sinésio Stefano Dubiela Ostroski

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Alexandre Marino Costa (Presidente)Gilberto de Oliveira MoritzLuiz Salgado KlaesMarcos Baptista Lopez DalmauMaurício Fernandes PereiraRaimundo Nonato de Oliveira Lima

COORDENADOR DE TUTORIA – Marilda Todescat

COORDENADOR DE POLOS – Luiz Salgado Klaes

SUBCOORDENADOR DE POLOS – Allan Augusto Platt

COORDENADOR ACADÊMICO – Irineu Manoel de Souza

COORDENADOR DE APOIO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – Raimundo Nonato de Oliveira Lima

COORDENADOR FINANCEIRO – Alexandre Marino Costa

COORDENADOR DE AMBIENTE VIRTUAL DE ENSINO-APRENDIZAGEM (AVEA) – Mário de Souza Almeida

COORDENADOR EDITORIAL – Luís Moretto Neto

COMISSÃO EDITORIAL E DE REVISÃO – Alessandra de Linhares JacobsenMauricio Roque Serva de OliveiraPaulo Otolini GarridoClaudelino Martins Dias Junior

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS – Denise Aparecida Bunn

DESIGN INSTRUCIONAL – Denise Aparecida BunnFabiana Mendes de CarvalhoPatrícia Regina da Costa

PROJETO GRÁFICO E FINALIZAÇÃO – Annye Cristiny Tessaro

DIAGRAMAÇÃO – Rita CastelanSergio Meira

REVISÃO DE PORTUGUÊS – Patrícia Regina da CostaSergio Meira

ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO – Humberto Pereira Vecchio

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POLOS DE APOIO PRESENCIAL

CRUZEIRO DO OESTE – PR

PREFEITO – Zeca Dirceu

COORDENADORA DE POLO – Maria Florinda Santos Risseto

CIDADE GAÚCHA – PR

PREFEITO – Vitor Manoel Alcobia Leitão

COORDENADORA DE POLO – Eliane da Silva Ribeiro

PARANAGUÁ – PR

PREFEITO – José Baka Filho

COORDENADORA DE POLO – Meire A. Xavier Nascimento

HULHA NEGRA – RS

PREFEITO – Carlos Renato Teixeira Machado

COORDENADORA DE POLO – Margarida de Souza Corrêa

JACUIZINHO – RS

PREFEITO – Diniz José Fernandes

COORDENADORA DE POLO – Jaqueline Konzen de Oliveira

TIO HUGO – RS

PREFEITO – Verno Aldair Muller

COORDENADORA DE POLO – Fabiane Kuhn

SEBERI – RS

PREFEITO – Marcelino Galvão Bueno Sobrinho

COORDENADORA DE POLO – Ana Lúcia Rodrigues Guterra

TAPEJARA – RS

PREFEITO – Seger Luiz Menegaz

COORDENADORA DE POLO – Loreci Maria Biasi

SÃO FRANCISCO DE PAULA – RS

PREFEITO – Décio Antônio Colla

COORDENADORA DE POLO – Maria Lúcia da Silva Teixeira

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Apresentação

Prezado estudante de Administração,

O estudo da disciplina Direito Empresarial é da máxima im-portância para a melhor compreensão de várias outras matérias docurso e para a atuação profissional nas áreas vinculadas às empre-sas. Afinal, um dos princípios da boa administração mais valorizadosatualmente é o cumprimento da lei. Por isso, o administrador precisaconhecer aspectos importantes do direito relacionado à atividadeempresarial para poder optar e decidir qual o melhor instrumento jurí-dico a adotar em cada momento da vida da empresa. Sim, é evidenteque o administrador precisa ter um grau de conhecimento das regrassuficiente para: a) iniciar a empresa, deve escolher o tipo de socieda-de; b) desenvolver a empresa, precisa escolher o melhor contrato emcerta operação; c) preservar a empresa, deve saber qual responsabili-dade, quais riscos, quais custos podem ser evitados mediante escolhada melhor opção legal; e d) extinguir ou recuperar a empresa, necessitasaber se a falência é inevitável, ou deve ser pedida recuperação judici-al, ou, ainda, se é melhor e possível uma modificação da sociedade.

Tenho certeza que todos os temas examinados nesta disciplinaserão utilizados por você durante o curso! Você logo perceberá váriosaspectos das outras matérias de forma mais clara, auxiliado pela vi-são geral que será adquirida no decorrer desta disciplina.

Na verdade, o novo Direito Empresarial está estruturado combase na importância da empresa. Por isso, a Teoria da Empresa, de-senvolvida principalmente na Itália, foi adotada pelo Código Civil Bra-sileiro e, assim, ficou bem claro que cabe ao Direito Empresarial aregulamentação de toda a atividade econômica empresarial. O Direi-to Empresarial tem essa característica: vai sendo aperfeiçoado à me-dida que as necessidades da atividade econômica, dos empresários edos profissionais da área vão sendo percebidas, exigindo a busca desoluções no Direito. Surgem discussões das quais participam empresári-os, estudiosos, políticos, governo que provocam mudanças nas leis.O Direito Empresarial é dinâmico, vai mudando inclusive por influênciadas relações comerciais internacionais.

E você, futuro profissional da área empresarial, fará parte des-sa constante evolução!

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Estudaremos, então, as bases desse conhecimento tão impor-tante e necessário. Vamos examinar aspectos relativos ao empresário,à empresa e ao estabelecimento empresarial; às obrigações legais doempresário; ao nome empresarial; às marcas e patentes; às socieda-des empresárias, principalmente a limitada (Ltda.) e a anônima (S.A.);aos títulos de crédito, tão fundamentais para os empresários; e, porfim, à crise da empresa e sua possível recuperação judicial, ou, sendoessa inviável, a falência.

Em todas essas matérias, está presente a essencial atividadedo profissional da Administração, decidindo ou fornecendo informa-ções para decidir, garantindo as melhores opções dentro da legalida-de, e, assim, evitando perdas. E, com o conhecimento das regras jurí-dicas relativas à atividade empresarial, você, como profissional daAdministração, poderá dar importante contribuição, não só para ocrescimento econômico das empresas, mas também para o desenvol-vimento da sociedade brasileira.

Um abraço,

Professor Humberto Pereira Vecchio

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Sumário

Unidade 1 – O Direito Empresarial e o Empresário

Introdução ao Direito Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Direito e Sociedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Direito Privado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Normas Atuais de Direito Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Conceito de Direito Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Direito de Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Atividades Econômicas Não Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Empresa – Conceito Econômico e Conceito Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Empresário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Requisitos para Ser Empresário Individual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Obrigações dos Empresários: registro de empresa e escrituração . . . . . . . . . . . . . . . . 29

Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins . . . . . . . . . . . . . . . . 29

Escrituração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

Unidade 2 – Estabelecimento, Nome Empresarial e Propriedade Industrial

Estabelecimento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

Conceito de Estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

Elementos do Estabelecimento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44

Valor do Estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44

Aviamento: atributo do estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

Clientela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

Alienação do Estabelecimento: o trespasse. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

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A Questão da Sucessão: riscos do empresário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

O Ponto Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

Nome Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

Espécies. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

Formação do Nome Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

Princípios do Nome Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

Proteção Jurídica do Nome Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

Título de Estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

Distinções entre Nome Empresarial, Título de Estabelecimento e Marca. . . . . . 53

Propriedade Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

Direito Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

Patente de Invenção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

Programa de Computador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

Segredo de Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

Marca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

Desenho Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

A Propriedade Industrial e o Empresário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

Concorrência Desleal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

Unidade 3 – Sociedades – Classificação e Sociedades Limitadas

Sociedades – Classificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

Atividade Econômica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

Conceito de Sociedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71

Sociedades Não Personificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72

Sociedades Personificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

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Os Tipos de Sociedades Empresárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

Classificação das Sociedades Empresárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75

Sociedade Limitada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78

Características. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

Constituição da Sociedade Limitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80

Deveres dos Sócios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

Responsabilidade do Sócio por Dívidas da Sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

Exclusão de Sócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

Os Direitos do Sócio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

Órgãos da Limitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

Dissolução da Sociedade Limitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

Conceito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

Unidade 4 – Sociedade Anônima

Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

Características da S.A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

Classificação das Sociedades Anônimas – S.A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

Mercado de Capitais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

Mercado de Balcão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104

Ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

Outros Valores Mobiliários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

O Acionista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110

Acionista Controlador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112

Acordo de Acionistas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112

Órgãos Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

Deveres dos Administradores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

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Modificações na Estrutura das Sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

Ligações entre Sociedades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

Demostrações Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .121

Unidade 5 – Direito Cambiário – Títulos de Créditos

Importância do crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

Conceito de Título de Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

Princípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126

Atributos So título de Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127

Clasificação dos Títulos de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128

Endosso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130

Aval. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

Protesto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132

Ação Cambial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

Títulos de Crédito Existentes no Direito Brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

Letra de Câmbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

Nota Promissória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135

Exercício de Fixação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136

Cheque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

Cheque sem Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139

Exercício de Fixação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140

Duplicata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141

Protesto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143

Exercício de Fixação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .147

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Unidade 6 – A Empresa em Crise: recuperação ou falência?

O Princípio da Preservação da Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151

Crise da Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152

Falência e Recuperação Judicial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152

Quem está Sujeito à Falência e Quem Tem Direito à Recuperação Judicial?. . 153

Recuperação Judicial da Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158

Microempresários e Empresários de Pequeno Porte – Plano Especial. . . . . . . . 163

Recuperação Extrajudicial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163

Resumindo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

Atividades de aprendizagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .164

Referências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166

Minicurrículo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168

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Objetivo

Nesta Unidade você conhecerá quais ações e relações,

dentre as que ocorrem na sociedade humana, serão

reguladas pelo Direito Empresarial, pois, atualmente,

é a empresa, com atividade econômica desenvolvida

pelos empresários, que indica os temas a serem

regulados, as características do empresário e as

obrigações básicas que ele deve cumprir. Você

conhecerá, em seguida, as obrigações comuns a todos

os empresários , quais sejam, o registro realizado pela

Junta Comercial e a escrituração de livros empresariais.

1UNIDADEO Direito Empresarial e

o Empresário

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14 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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Introdução ao Direito Empresarial

Olá estudante,

Seja bem-vindo à disciplina Direito empresarial.Nesta seção vamos tratar das ações e das relaçõesque existem na sociedade humana e que são regu-ladas pelo Direito Empresarial, assim como as ca-racterísticas do empresário e as obrigações bási-cas que ele deve cumprir.

Então, mãos à obra!

Direito Empresarial ou comercial é parte do direito privado. Suasnormas visam regular a atividade econômica de produção e cir-culação de bens e serviços para o mercado. A Teoria da Empresa

mostra que o Direito Empresarial regula os atos do empresário que de-senvolve uma atividade econômica utilizando um conjunto organiza-do de bens. Essa atividade desenvolvida pelo empresário denomina-se Empresa. Nesta primeira Unidade, conheceremos conceitos essen-ciais para uma visão geral desse campo do direito, tão importantepara os profissionais que colaboram ou atuam diretamente nas em-presas, tendo em vista seu desenvolvimento e sua continuidade para ocumprimento de sua função social e econômica, e não apenas para asatisfação do interesse imediato dos empreendedores e investidores.

Direito e Sociedade

Um bom livro de introdução ao direito explica que “não se podeconceber a vida social sem se pressupor a existência de certo númerode normas reguladoras das relações entre os homens, por estes mes-mos julgadas obrigatórias” (RODRIGUES, 2002, p. 7). As pessoasrealizam atos relativos à vida particular, às relações com outras pes-soas e também com empresas e outras organizações ou entidades,vivendo em uma sociedade organizada politicamente. As instituições

Ov

Leia mais sobre Teoria

da Empresa em:

<http://jus.com.br/re-

vista/texto/2901/o-

novo-codigo-civil-brasi-

leiro-e-a-teoria-da-em-

presa>. Acesso em: 7

maio 2012.

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16 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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que tornam possível essa sociedade organizada têm base numa Cons-tituição e num conjunto de leis de direito público e privado. É possívelverificar, portanto, que as relações e os atos das pessoas estão quasetotalmente determinados ou orientados pelo direito que estrutura essasociedade.

Vamos imaginar que vivemos em uma determinada sociedade,em certo país soberano, e nos submetemos a um conjunto de leis, de-cretos e outras normas porque sabemos que o seu descumprimentogera uma sanção (multa, obrigação de indenizar, prisão). Podem al-gumas pessoas achar, porém, que certas normas são injustas, que fa-vorecem alguns grupos sociais. Outras, no entanto, consideram queesse conjunto de normas tem por objetivo a justiça. Por isso, ao estu-dar o direito vigente nessa sociedade podemos nos dedicar apenasa conhecer como devem ser aplicadas as leis, mas, se nossa preocu-pação for outra, faremos estudos críticos, para examinar se são justasas normas.

Podemos perceber que o estudo do Direito podeser feito por diversos ângulos. Nesta disciplina,vamos nos restringir ao estudo do conjunto de nor-mas que regulam a atividade econômica privada,que é exercida pelos empresários. Por isso, procu-raremos conhecer alguns aspectos essenciais des-sa legislação.

Direito Privado

O Direito Empresarial regula as relações e questões privadas,das quais participam empresários. Há, no entanto, leis comerciais quese aplicam também a pessoas comuns. É, portanto, um ramo do Direi-to Privado, juntamente com o Direito Civil e o Direito do Trabalho.

O Direito Privado regula os direitos e obrigações que surgemna vida social, mas só quando se tratam de questões de interesse indi-vidual em relação à família, à sucessão, aos contratos, à propriedadede bens móveis e imóveis e à atividade empresarial.

Já “o Direito Público é o destinado a disciplinar os interessesgerais da coletividade” (RODRIGUES, 2002, p. 7). São ramos do

v

Leia mais sobre DireitoDireitoDireitoDireitoDireito

Civi lCivi lCivi lCivi lCivi l em: <http://

j u s 2 . u o l . c o m . b r /

d o u t r i n a /

areas.asp?sub0=14>.

Acesso em: 26 mar.

2012.

Leia mais sobre

Direito do TDireito do TDireito do TDireito do TDireito do Trabalhorabalhorabalhorabalhorabalho

em: <http://

www.pelegrino.com.br/>.

Acesso em: 7 maio

2012.

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17Período 4

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1Direito Público, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, oDireito Processual, o Direito Penal e o Direito Econômico, entre outros.

O Direito Empresarial começou a se destacar do Direito Civilna Idade Média, quando os comerciantes passaram a adotar, nas as-sociações de profissões, denominadas corporações, regras específi-cas, para agilizar a solução das questões que se repetiam. As mesmassoluções para casos semelhantes foram fixando costumes que orien-tavam o comportamento dos comerciantes nos seus negócios.

Normas Atuais de Direito Empresarial

O Código Civil contém normas sobre pes-soas naturais e jurídicas, sobre obrigações econtratos e outras, que se aplicam também aosempresários. Contém, ainda, normas específicassobre o “direito de empresa”, regulando os direitose as obrigações dos empresários e das sociedadesempresárias ou não empresárias, entre outros as-suntos. Relacionamos, a seguir, importantes leisespecíficas sobre Direito Empresarial:

Lei das Sociedades Anônimas (lein. 6.404/76);

Lei de Registro de Empresas (lein. 8.934/94);

Lei de Propriedade Industrial (lein. 9.279/96);

Lei de Recuperação Judicial e Falên-cia (lei n. 11.101/05);

Lei de Duplicatas (lei n. 5.474/68);

Lei do Cheque (lei n. 7.357/85); e

Código de Defesa do Consumidor (lein. 8.078/90).

O novo Código Civil, lei n. 10.406, de 10 de ja-

neiro de 2002, que passou a produzir efeitos em

11 de janeiro de 2003, é dividido em parte geral

e parte especial. A parte geral contém as normas

relativas às pessoas naturais e jurídicas, aos bens

e aos fatos jurídicos (abrangendo os negócios ju-

rídicos e os atos jurídicos lícitos e os ilícitos).

A parte especial regula o direito das obrigações

(incluindo os contratos e a responsabilidade ci-

vil), o direito das coisas, o direito de família, o

direito das sucessões e também o direito de em-

presa, que não fazia parte do Código Civil anteri-

or. Assim, o novo Código Civil, nos artigos 966 a

1095, trata do empresário individual e da

sociedade empresária, do estabelecimento empre-

sarial, do registro de empresas, do nome empre-

sarial e dos prepostos do empresário, mas per-

manecem reguladas por diversas leis especiais as

sociedades anônimas, a recuperação judicial e fa-

lência, a propriedade industrial e muitas outras

matérias pertinentes à atividade empresarial. Por-

tanto, o direito de empresa, no novo Código Ci-

vil, apenas “fixa as diretrizes de um novo regime

jurídico empresarial”, conforme ressalta Alfredo

de Assis Gonçalves Neto (2007, p. 65).

Tô a fim de saber

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18 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!É importante anotar que não há mais um “código co-mercial” no Brasil. Aquele que vigorava desde 1850foi quase totalmente revogado pelo Código Civil de2002, que deixou vigente apenas a parte específicarelativa ao comércio marítimo. Assim, atualmente, oslivros denominados “Código Comercial”, contêm, naverdade, uma reunião de diversas leis que tratam dostemas relacionados com a atividade econômica em-presarial.

Saiba mais...Para saber mais sobre cada uma das leis específicas sobre Direito Empresarial,acesse os seguintes endereços:

<http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/leis.htm>. Acesso em: 31 maio 2012.

<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 31 maio 2012.

Conceito de Direito Empresarial

Podemos ver, portanto, que o Direito Empresarial é o conjuntode normas que regulam a atividade empresarial, abrangendo os con-tratos e outros atos jurídicos praticados pelo empresário, necessáriospara organizar o estabelecimento e desenvolver a empresa, ou relacio-nados a essa atividade, regulando também as relações entre empresários.

Passaremos a estudar o Direito de Empresa, como ponto departida para a compreensão das diversas leis especiais que discipli-nam áreas específicas da atividade empresarial. Observe que aquiserão utilizadas as expressões Direito Empresarial e Direito Comerci-al, tradicionais e ainda usadas internacionalmente, indicando ambaso mesmo campo do Direito Privado.

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19Período 4

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1Direito de Empresa

No Código Civil, há vários institutos relativos à atividade eco-nômica, reunidos sob o título de “Direito de Empresa”. O que signifi-ca a inclusão desse direito no Código Civil? Significa que, dentre asações humanas na área privada, tendo em vista interesses particula-res, há duas espécies principais. Há aquelas ações realizadas pelaspessoas com interesse não econômico, visando a satisfação na vidafamiliar, ou a compra de um imóvel para moradia, ou de bens para avida diária, seu lazer, sua saúde. Mas as pessoas podem também rea-lizar ações tendo em vista não essa satisfação imediata, mas a orga-nização e realização de uma atividade econômica de produção debens e serviços e sua negociação no mercado, visando obter ganhossuficientes para, através deles, adquirir outros bens para satisfaçãode suas necessidades pessoais. Em resumo, o Código Civil trata de ati-vidades não econômicas e também de atividades econômicas.

Atividade Econômica

Mas o que é atividade econômica? Em termos gerais, é econô-mica a atividade que, reunindo trabalho e recursos, produz algum bemou serviço que possa ser avaliado como riqueza ou nova vantagemeconômica criada. Em sentido amplo, os serviços públicos tambémsão atividade econômica. Em sentido estrito, atividade econômica é aque não inclui o serviço público. É atividade econômica a que tempossibilidade de produzir lucros, mesmo que na prática isso nãoocorra, por qualquer motivo.

ATIVIDADE ECONÔMICA POTENCIALMENTE = LUCROS

A atividade econômica é, conforme o Código Civil, exercidapelo empresário, que organiza os meios necessários para a produçãoou comercialização de bens e de serviços.

No entanto, o Código Civil determina que algumas atividadeseconômicas não são empresariais, como por exemplo, a dos profissio-nais liberais, que veremos a seguir.

Portanto, de acordo com o Código Civil, a atividade econômi-ca privada é subdividida em:

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20 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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Empresarial; e

Não Empresarial.

Atividade Econômica Empresarial

Vejamos o que é atividade econômica empresarial. Será ape-nas a de produção e comercialização de bens, ou também de servi-ços? E quais? Há exceções? Não resolveremos essas questões exami-nando as características das empresas existentes na economia real.

É necessário consultar o Código Civil para verificar o que, parao Direito, será considerado como atividade econômica empresariale, portanto, regulada pelo direito empresarial. Eis aí uma questão es-sencial para a prática dos profissionais que atuam junto às empresas,procurando cumprir as leis. Bem, o Código Civil, no art. 966, definequem é empresário: “Considera-se empresário quem exerce profissio-nalmente atividade econômica organizada para a produção ou a cir-culação de bens ou de serviços” (BRASIL, 2002).

Portanto, nesse artigo, podemos observar o que é atividadeempresarial: é a atividade econômica organizada realizada pelo em-presário. Em outras palavras, essa atividade é a empresa. Sim, pois oempresário exerce a empresa.

Ora, verificamos que, para o Código Civil, a atividade econô-mica empresarial abrange todos os bens e serviços, com apenas algu-mas exceções que o próprio Código especifica.

O texto completo do art. 966 do Código Civil é o se-guinte: “Considera-se empresário quem exerce profis-sionalmente atividade econômica organizada para aprodução ou a circulação de bens e de serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quemexerce profissão intelectual, de natureza científica, li-terária ou artística, ainda com o concurso de auxilia-res ou colaboradores, salvo se o exercício da profissãoconstituir elemento da empresa.”

As exceções são as seguintes:

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atividade de profissional intelectual – de natureza científi-ca, artística ou literária;

produtor rural que não se registrar na Junta Comercial; e

cooperativas.

Não se preocupe, vamos tratar desse tema maisadiante!

Elementos da Atividade Empresarial

Verificamos, assim, que o Código Civil incorporou a Teoria daEmpresa, de origem italiana, para caracterizar quais atividades eco-nômicas privadas serão reguladas pelo Direito Empresarial. Isso sig-nifica que toda a atividade econômica que tem potencialidade de pro-duzir lucro está sujeita ao Direito Empresarial, salvo exceções.

Diz o Código Civil que o empresário exerce a atividade econô-mica. Mas quem é ele? É uma pessoa física ou jurídica que organizaos fatores de produção (capital, trabalho e bens da natureza) paradesenvolver a atividade empresarial. Tal atividade é, então, a empresa.

São três os elementos da atividade empresarial:

Economicidade;

Organização; e

Profissionalismo.

Economicidade: a atividade deve ser econômica ou não será umaempresa. Atividade significa que uma série de atos é realizada visandoum determinado fim, que é econômico, ou seja, a produção ou a circula-ção de bens ou serviços, com potencialidade de lucros no mercado.

É atividade econômica porque visa criar riqueza a gerar lucro,que é o objetivo da produção e circulação de bens ou da pres-tação de serviços, ou constituir um instrumento para a conse-cução de outros fins, caso em que aquele lucro é um meio enão a finalidade da atividade econômica. (DINIZ, 2009, p. 15).

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22 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

Organização: a reunião de capital, natureza e trabalho se con-cretiza no estabelecimento empresarial, que é o conjunto organizadode bens para realizar a atividade.

Profissionalismo: a atividade deve ser habitual. O empresárioindividual desenvolve a empresa com a intenção de obter lucro parasatisfazer suas necessidades, como meio de vida. A pessoa jurídicaserá empresária se desenvolver uma atividade que pode gerar lucros,mesmo que não seja esse o objetivo final.

É importante observarmos que a organização existe mes-mo que não seja contratada a mão de obra, pois oempresário reúne bens de capital para a atividade. Nãoé necessário, portanto, que todos os fatores de produ-ção estejam reunidos para que seja caracterizado umempresário. O empresário realiza a atividade, em nomepróprio, não como empregado, e corre risco empresarial.Não é, deste modo, um “trabalhador autônomo". Assim,não é pelo porte que qualificamos alguém como em-presário, pois ele pode ser "pequeno empresário”.

Atividades Econômicas Não Empresariais

Trataremos agora das atividades econômicas que não são con-sideradas empresariais pelo Código Civil:

Profissional Intelectual é aquele que realiza prestação deserviços pessoalmente, mesmo que com ajuda de colabo-radores, nos campos científico, literário ou artístico. As-sim, um médico não é empresário individual se apenas pres-ta seus serviços pessoalmente. Se contratar outros médi-cos para realizar o serviço, passa a ser um empresário queorganiza o trabalho alheio para prestar serviços. Quandoorganiza um hospital, também se torna empresário.

Um escultor que produz a obra pessoalmente não é empresá-rio, porque o Código Civil não considera essa atividade empresarial.

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1Mas se ele contratar operários para a reprodução em série de suasobras, então a sua capacidade artística passa a ser utilizada apenascomo mais um elemento para proporcionar a produção organizadade forma empresarial, pois surge uma empresa.

Produtor Rural: o Código Civil permite que, por opção, oprodutor providencie o registro na Junta Comercial, quan-do passa a ser empresário para todos os fins. Se optar pornão se registrar, então não será considerado empresário,não fica sujeito às regras relativas aos empresários.

Cooperativa: o Código Civil estabelece que as cooperativasdevem ser consideradas sociedades simples, ou seja, soci-edades não empresárias.

Sociedade de produção rural que optar por registrar-seem Cartório de Pessoas Jurídicas será sociedade simples.Porém, se o registro for feito na Junta Comercial, torna-sesociedade empresária, por opção.

Portanto, todas as demais atividades econômicas são, atual-mente, empresariais. Por exemplo: uma escola, uma imobiliária.

Empresa – Conceito Econômico e Conceito Jurídico

No sistema capitalista de produção, constatamos facilmente quehá certas organizações, grandes ou pequenas, que produzem ecomercializam os bens e prestam os serviços que circulam no merca-do. Essa é uma percepção de um fato econômico – o de que existemorganismos que realizam essas atividades e que são chamados em-presas.

O Direito é chamado para regular as relações entre as pessoasque realizam ou participam dessas atividades. O Direito não regula,obviamente, a atividade física de produção e as questões técnicas.Regula as questões relativas à organização jurídica das sociedades,para que cumpram sua função de estimular a reunião de pessoas e derecursos para a produção, bem como as demais obrigações e direitosdos que atuam nessas atividades econômicas.

vAs sociedades simples

não estão sujeitas ao

regime jurídico empre-

sarial.

vAntes do novo Código

Civil eram “sociedadescivis”.

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24 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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1 A Teoria da Empresa

Ao examinar a empresa como uma organização com funçãoeconômica no sistema capitalista, juristas europeus constataram quehá três elementos a destacar e considerar pelo direito. Assim, confor-me a Teoria da Empresa, a análise jurídica desse organismo econômi-co deve distinguir os seguintes perfis da empresa:

o empresário;

o estabelecimento; e

a atividade econômica.

Foi então desenvolvida a Teoria da Empresa para explicar comoesses três elementos deveriam ser tratados e regulados pelo direito.

O empresário é quem exerce a empresa. É o sujeito de direi-to, ou seja, aquele que exerce um poder sobre os bens destinados àprodução e os organiza de maneira a alcançar a finalidade de lucro,assumindo a responsabilidade pelos atos necessários para que sejarealizada a atividade. O estabelecimento é o conjunto dos bensreunidos e organizados para realizar a atividade econômica. A ativi-dade econômica é o empreendimento que está sendo realizado e édenominada, no Direito, EMPRESA.

Portanto, empresa é a atividade econômica desenvolvida peloempresário, que, para isso, utiliza-se do estabelecimento. Esse é o con-ceito jurídico de empresa.

É importante fixar as diferenças: o empresário é pessoa. Ele équem desenvolve a empresa. Logo, a “empresa” não compra, não con-trata. É o empresário quem faz isso. A empresa não é o prédio com osequipamentos. Esse conjunto de bens é o estabelecimento.

Empresário

O empresário é o sujeito de direito, aquele que assume respon-sabilidades, obrigações e que adquire direitos pelo exercício da em-presa. O empresário pode ser:

Empresário Individual: que é uma pessoa natural; e

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25Período 4

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!

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):que é uma pessoa jurídica.

Atenção: o empresário individual deve registrar-se naJunta Comercial para ser regular, ou seja, conforme alei. Mas jamais se torna uma pessoa jurídica por esseregistro. Somente uma sociedade registrada é que ad-quire a condição de pessoa jurídica. Ocorre que a le-gislação do Imposto de Renda equipara o empresárioindividual a uma pessoa jurídica. Para efeitos tributá-rios é feito o cálculo do lucro da empresa, como sehouvesse um patrimônio da pessoa física, e outro, doempresário individual. Mas não há essa separação nodireito. O patrimônio é um só. Assim, os bens da pes-soa física podem ser penhorados na justiça para pa-gar dívidas que ele assumiu como empresário. Se esseempresário quiser separação entre pessoa física e ju-rídica, terá de constituir e registrar sociedade com ou-tra pessoa.

Requisitos para Ser Empresário Individual

Posteriormente, trataremos das sociedades empresárias que,registradas, tornam-se pessoas jurídicas. Agora vamos examinar asexigências do Código Civil para que uma pessoa seja consideradaempresário individual.

Será necessário o registro na Junta Comercial? É exigido porlei, mas para ser considerado regular, vamos ver o que é necessário:

Empresário individual pode ser regular e irregular;

Empresário individual regular é a pessoa natural, com ple-na capacidade jurídica, que não está impedida de exerceratividade empresarial, que obteve a sua inscrição na JuntaComercial e que efetivamente exerce a atividade.

vA EIRELI, pre-

vista no artigo

980-A, do Códi-

go Civil, é uma

pessoa jurídica e,

portanto, tem patrimônio au-

tônomo, separado do

patrimônio da pessoa física

que é a sua titular. O capi-

tal mínimo integralizado para

inscrição de uma EIRELI na

Junta Comercial é de 100

salários mínimos.

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26 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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A seguir você verá “capacidade civil” e “impedidos”...

Empresário individual irregular é a pessoa natural, com plenacapacidade jurídica, que exerce efetivamente uma atividade empre-sarial, mas sem registro na Junta Comercial.

Assim, o empresário, mesmo irregular, será responsável pelasobrigações que assumiu perante consumidores, trabalhadores, Esta-do e demais credores, e sofrerá, ainda, a punição prevista na lei que oproibia de ser empresário.

Vamos examinar alguns aspectos sobre os requisi-tos da capacidade civil e do não impedimento deexercício da atividade empresarial.

Capacidade Civil

De acordo com o Código Civil é plenamente capaz quem tem18 anos ou foi emancipado. Os absolutamente incapazes, com menosde 16 anos, e os relativamente incapazes, maiores de 16 e menores de18 anos, entre outros casos previstos no art. 4º do Código Civil, nãopodem ser empresários. No entanto, excepcionalmente, se um paiempresário falece, o filho menor poderá ser autorizado pelo juiz acontinuar a empresa, sendo representado, se for absolutamente in-capaz; ou assistido, se for relativamente incapaz.

Pode também ser autorizada a continuar a empresa a pessoaque, embora maior de idade, veio a tornar-se relativamente incapaz,por ter perdido o discernimento necessário, ou ser declarado pródigo(sem discernimento para administrar o dinheiro, deixando a família àmíngua por perder a noção real dos valores envolvidos em negócioscompletamente desfavoráveis).

Um caso de emancipação é relacionado com a atividade eco-nômica. Se uma pessoa com menos de 18 anos, mas já com 16, orga-nizou um estabelecimento empresarial e realiza de fato um negócio,ou seja, uma atividade econômica, obtendo os resultados necessáriospara uma autonomia econômica, poderá ser declarada emancipada,conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso V do Código Civil.

vVocê pode ler os arti-

gos 3º, 4º, 5º e 1.690

do Código Civil sobre

capacidade, no sítio:

<www.dnrc.gov.br>.

Acesso em: 7 maio

2012.

vReveja quais ativida-

des não são considera-

das econômicas em

“Atividades econômi-

cas não empresariais”

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1Impedidos de Exercer Atividade Empresarial

Por outro lado, o Direito prevê os casos em que, mesmo complena capacidade jurídica, a pessoa pode ser impedida, total ou par-cialmente, de praticar certa atividade. Há leis que impedem ou proí-bem a prática da atividade empresarial, em alguns ou em todos osramos, por pessoa física que já exerce outra atividade ou porque estásendo sancionada (punida). Vejamos algumas situações:

São impedidos ou proibidos:

funcionário público civil da União (lei n. 8.112/90);

militares da ativa da União (lei n. 6.880/80);

policiais militares dos Estados;

funcionários públicos dos Estados e Municípios, conformeas respectivas leis;

juízes;

falidos, enquanto não forem declaradas extintas suas obri-gações;

falidos condenados por crime falimentar, durante o prazolegal;

estrangeiros sem visto permanente (lei n. 6.815/80); e

médicos, quanto à produção e comércio de medicamentos.

É importante observar que o indivíduo impedido de ser empre-sário individual não está impedido de ser sócio de uma sociedadelimitada ou ser acionista de uma Sociedade Anônima – S.A., porém,a ele não é permitido administrar.

Se, apesar de impedida, uma pessoa exerce a atividade empre-sarial, então ela é considerada um empresário e será responsável pe-las obrigações resultantes, isso quanto ao direito Empresarial, pordeterminação legal (Art. 973 do Código Civil). Além disso, tal pessoaresponderá pela prática profissional proibida e será punida adminis-trativamente, se for funcionária pública, e criminalmente, se previsto na lei.

Por exemplo: como qualificar os atos de um juiz, impedido deexercer atividade empresarial, que reuniu recursos financeiros e de-terminou a outra pessoa que adquira peças de computador para re-venda a certas empresas que conhece, uma vez por mês? Na verdade,

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28 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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1 organizou capital e trabalho, tornou-se empresário, tenha realizadoregistro na Junta Comercial ou não, e será responsável como explicado.

Há outros impedidos, conforme Instrução Normativa DNRCn. 97/2003 (Manual de Atos de Registro do Empresário)

Em resumo, para ser qualificada como empresário individualregular, a pessoa natural (ou física) deve:

ter plena capacidade jurídica;

não ser impedida ou proibida por lei quanto ao exercícioda atividade econômica;

praticar de fato a atividade econômica empresarial, pois sóo registro sem a prática não torna a pessoa um empresá-rio; e

registrar-se.

Saiba mais...Para saber mais sobre a Instrução Normativa DNRC n. 97/2003, acesse:<http://www.dnrc.gov.br/>. Acesso em: 27 mar. 2012.

vAs Instru-

ç õ e s

Normativas

– IN – são

expedidas pelo Departa-

mento Nacional de Re-

gistro do Comércio e es-

tão disponíveis em:

<www.dnrc.gov.br>.

Acesso em: 7 maio

2012.

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29Período 4

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Obrigações dos Empresários: registro deempresa e escrituração

Olá estudante!

Nesta seção você compreenderá porque os empre-sários têm determinadas obrigações e porque de-vem cumpri-las. Verá também quais são as vanta-gens de cumprir e as consequências de não cum-prir tais obrigações.

Vamos juntos nesta empreitada, pois você sabe queestamos sempre aqui para auxiliá-lo.

Código Civil determina que todos os que exercem atividadeempresarial têm o dever de:

registrar-se na Junta Comercial;

escriturar os livros obrigatórios de acordo com a legislaçãocomercial; e

levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultadoeconômico.

Vamos examinar os aspectos relativos ao registro e à escrituração.

Registro Público de Empresas Mercantis eAtividades Afins

O Código Civil determina no art. 967: “É obrigatória a inscri-ção do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da res-pectiva sede, antes do início de sua atividade” (BRASIL, 2002). Aexpressão empresário, neste caso, inclui o individual e a sociedadeempresária. As pessoas naturais e as sociedades que exercerão ativi-dade empresarial devem se registrar na Junta Comercial. Se a ativida-

O

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30 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

de é econômica, mas não é empresarial, então o registro será no Car-tório de Registro de Pessoas Jurídicas.

O produtor rural e a sociedade produtora rural que quiserem,por opção, enquadrar-se na condição legal de empresário devem seregistrar na Junta Comercial, caso contrário não se aplicará a eles alegislação comercial. As cooperativas devem registrar-se na JuntaComercial. Sempre que efetuado o registro de uma empresa, ela rece-berá o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE.

Como já destacado, a inscrição do empresário in-dividual não cria uma pessoa jurídica, apenas re-gulariza sua condição de empresário. Sem a ins-crição será empresário, embora irregular.

Órgãos Encarregados do Registro

Os órgãos encarregados desse registro público são os seguintes:

Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC,em nível federal. Fixa as diretrizes gerais para a práticados atos de registro.

Juntas Comerciais: é o órgão com a função de executar osatos do Registro de Empresas. São subordinadas em doisníveis:

ao DNRC, quanto aos aspectos técnicos e legais doDireito Empresarial; e

ao governo estadual, quanto aos aspectos adminis-trativos, tais como regime dos servidores.

Em cada Estado há uma Junta Comercial, com sedena Capital, mas que atende todo o território, instalan-do repartições em municípios do interior e desenvol-vendo a prestação de serviços informatizados.

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31Período 4

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1Atos de Registro

São três as espécies de atos de registro praticados pela Junta:

Arquivamento dos documentos relativos à constituição ealterações apresentados por empresário individual, socie-dades empresárias e cooperativas; dos atos relativos a con-sórcio de empresas e grupos de sociedades; das declara-ções de microempresas, entre outros.

Autenticação dos livros ou instrumentos de escrituraçãocontábil.

Matrícula de leiloeiros, tradutores públicos e intérpretescomerciais, trapicheiros e administradores de armazénsgerais.

O Código Civil usa a expressão inscrição para o registro queo empresário realiza. Mas, na Junta, essa inscrição é feita através doarquivamento dos documentos.

Efeitos de Publicidade

O principal efeito do registro é a publicidade dos atos impor-tantes do empresário para terceiros. É um registro público e, assim,qualquer pessoa pode requerer certidões relativas aos documentosarquivados, pagando o preço pelo serviço.

O empresário deve estar atento ao seguinte: se forem realiza-das alterações das condições da empresa do empresário individual,ou da sociedade empresária, tais como: saída de sócio, mudança deadministrador, venda de estabelecimento, neste caso, deve ser provi-denciado o arquivamento do documento relativo à alteração na JuntaComercial, para que terceiros (fornecedores, consumidores, credoresem geral) não possam alegar desconhecimento do fato (BRASIL,2002).

Cabe às Juntas examinar apenas os aspectos formais dos do-cumentos apresentados para arquivamento, autenticação ou outro ato.Elas não possuem função judicial, ou seja, de julgar o mérito dos inte-resses constantes dos documentos, tais como questões e disputas en-tre sócios.

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32 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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1 Consequências Danosas do Não Registro

Quais sanções o empresário sofre se não realizar o registro?Não há penalidade específica. Mas muitas consequências negativasadvirão no curto, médio e longo prazos para aquele que ficar numasituação irregular. Vejamos algumas:

O empresário individual permanece na condição de irregu-lar e fica sujeito à Lei das Falências, se for requerida falên-cia contra ele. Nesse caso, não terá livros regulares paracomprovar a sua situação, fato que a Lei de Falências qua-lifica como crime.

A sociedade não registrada será irregular, e os sócios nãoterão responsabilidade limitada. Nesse caso, deverá ser apli-cada a Lei das Falências, como indicado anteriormente.

Empresário individual e sociedades irregulares não terãodireito à Recuperação Judicial de Empresas, pois não te-rão escrituração.

Não poderá participar de licitação pública.

Não terá inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi-ca nem nos cadastros tributários estaduais e municipais,ficando sujeito à fiscalização e às sanções tributárias, po-dendo inclusive ser processado criminalmente. Também nãoterá cadastro no INSS, com as mesmas consequências.

Não poderá enquadrar-se como microempresa ou empresade pequeno porte.

Escrituração

Após conhecermos o Registro de Empresas, vamos examinaraspectos importantes sobre a Escrituração que, mais do que um de-ver legal de todos os empresários, constitui-se num conjunto de infor-mações organizadas sobre os bens, direitos e obrigações relativas aoexercício da sua atividade, indispensáveis para uma administraçãocom os melhores resultados no presente e com perspectivas para cres-cer com segurança.

vO enquadramento de

microempresa e de

empresa de pequeno

porte é feito na Junta

Comercial, conforme

Instrução Normativa

DNRC n. 103/07.

Mas, antes disso, a

sua inscrição como

empresário individual

ou sociedade empre-

sária deve ser feita.

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33Período 4

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1Funções da Escrituração

Determina o Código Civil, no art. 1.179, que:

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguirum sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com basena escrituração uniforme de seus livros, em correspondênciacom a documentação respectiva, e a levantar anualmente obalanço patrimonial e o de resultado econômico.

A expressão livro, na verdade, refere-se aos instrumentos paraseguir um sistema de escrituração contábil que pode ser manual, me-canizado ou eletrônico.

Conforme Rubens Requião, nos séculos XIV e XV, na Itália, foidesenvolvido o método das “partidas dobradas”, aperfeiçoando a téc-nica da escrituração e o conhecimento da contabilidade (REQUIÃO,2003, p. 163).

Três funções principais da escrituração podem ser destacadas,conforme Coelho (2007, p. 78):

• Função gerencial: instrumento para tomada de decisão peloempresário.

• Função documental: instrumento para demonstração da exa-tidão dos valores de interesse dos sócios, investidores, par-ceiros empresariais, credores, órgão público.

• Função fiscal: permite que o Fisco, ou seja, o Estado, na suafunção de arrecadar os tributos necessários para satisfaçãodas despesas públicas, verifique a exatidão das operaçõeslançadas, dos lucros e do valor dos tributos devidos. Percebe-mos, também, que possibilita a divisão justa da carga tributá-ria, de acordo com quem realiza maior faturamento e lucros.

Espécies de Livros

O empresário deve manter livros exigidos por leis comerciais,mas também livros exigidos por leis tributárias, trabalhistas ou outras.Os livros empresariais são os exigidos por leis comerciais, e são clas-sificados em obrigatórios e facultativos:

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34 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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1 Obrigatórios: a falta de escrituração ou escrituração irre-gular é a causa de sanções previstas em lei.

Subdividem-se em:

Comum: obrigatório para todos os empresários. Atu-almente só o Diário está nessa condição.

Especiais: exigidos para certo tipo de atividade, porlei específica.

Exemplos:

Livro de registro de duplicatas, para empresário queemite duplicatas.

Livro de registro de ações nominativas, atas dasassembleias gerais e outros, exigidos pela Lei das So-ciedades Anônimas.

Livro de atas da assembleia e livro de atas da admi-nistração, previstos no Código Civil para as socieda-des limitadas.

Facultativos: são escriturados pelo empresário visando oaperfeiçoamento das informações e do controle. Sua faltade escrituração não é causa de sanções, pois não são exi-gidos por lei. São exemplos de facultativos ou auxiliares,os livros de contas correntes, razão, caixa. Pode ocorrerque uma lei tributária exija escrituração de um livro auxiliare, apenas para efeitos de direito tributário será obrigatório.

Pequeno Empresário

O Código Civil dispensa, no art. 1.179, § 2º, o pequeno empre-sário das exigências de escrituração. Quem é o pequeno empresário?A resposta foi finalmente dada pela lei complementar n. 123/2006, noart. 68: “é o empresário individual caracterizado como microempresana forma desta lei complementar que aufira receita bruta anual até olimite previsto no § 1º do art. 18-A”.

Portanto, o pequeno empresário está dispensado da escritura-ção contábil, desde que preencha os seguintes requisitos:

seja empresário individual (não sociedade);

vConforme o § 1º do art.

18-A, o limite é de

R$ 60.000,00, conforme

redação determinada pela

Lei Complementar n. 139,

de 10/11/2011.

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35Período 4

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1

! esteja enquadrado como microempresa na lei complemen-

tar n. 123/06; e

tenha faturamento anual de até R$ 60.000,00.

Atenção: os demais microempresários e empresáriosde pequeno porte não estão dispensados da escritura-ção. Há outros Livros do Empresário além dos livrosempresariais e também há os exigidos pela legislaçãotributária, previdenciária e trabalhista, dentre outros.

Regularidade da Escrituração: requisitos

Será regular a escrituração que preencher os seguintes requisitos:

intrínsecos: referem-se ao conteúdo, isto é, à própria es-crituração. Conforme o art. 1.183 do Código Civil: “A es-crituração será feita em idioma e moeda corrente nacio-nais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia,mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, bor-rões, rasuras, emendas ou transportes para as margens”.

Extrínsecos: referem-se à autenticação do livro ou de outromeio de escrituração, na Junta Comercial, constando o ter-mo de encerramento e de abertura, identificando-se o em-presário e o contador.

Extravio e Perda de Livros

Conforme a Instrução Normativa n. 107/2008, do DepartamentoNacional de Registro do Comércio, devem ser adotadas as seguintesprovidências no caso de extravio ou perda de livros:

publicar aviso em jornal de grande circulação;

apresentar à Junta Comercial uma comunicação, 48 horasapós a publicação do aviso; e

efetuar a recomposição da escrituração para obter novaautenticação.

vVer Instrução

Normativa DNRC

n. 107/2008.

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36 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

1 Dessa maneira, o empresário, desde que tenha agido sempre deboa fé, sendo reais os fatos e a recomposição, evitará futuras sanções.

Sigilo Contábil e Casos de Exibição da Escrituração

O sigilo, em termos gerais, é preservado, conforme o CódigoCivil, art. 1.190,

Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade,juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou orde-nar diligência para verificar se o empresário ou a sociedadeempresária observam, ou não, em seus livros e fichas as for-malidades prescritas em lei.

Exibição administrativa: face à necessidade de uma fisca-lização tributária que evite a concorrência desleal dos sonegadores,diante daqueles que cumprem suas obrigações, a lei impõe aos em-presários a exibição dos livros aos órgãos administrativos ou aos agen-tes da fiscalização. Assim, a escrituração passa a ser um importanteelemento para verificar a veracidade dos valores dos tributos pagos.

Exibição judicial: por determinação judicial, a exibição pode ser:

parcial: quando é extraída apenas a informação necessá-ria; ou

total: quando a escrituração é toda examinada, mas so-mente nos casos permitidos em lei como: liquidação desociedade, sucessão por morte de sócio ou por morte deempresário individual e a pedido de acionistas de S.A. oude sócios de Ltda.

Força da Escrituração como Prova

A escrituração valerá como prova:

contra o empresário: mesmo sendo livro irregular, os dadosprovarão contra o empresário que o escriturou. Poderá, con-tudo, provar que houve apenas um erro em tal escritura-ção, se for o caso.

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37Período 4

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1 a favor do empresário: desde que cumpra os requisitos in-trínsecos e extrínsecos, sendo, portanto, regular a escritu-ração, valerá como prova, no caso de questão na Justiçacom outro empresário, tendo respaldo em documentos.

Sanções pela Falta de Escrituração

A falta de escrituração pode trazer as seguintes sanções:

No caso de uma ação judicial, em que outro empresárioafirma ao juiz que ele não pagou certa dívida, se o outroempresário pedir a exibição do livro do acusado para veri-ficar a existência da dívida, e ele não apresentar, o juizpoderá considerar verdadeira a afirmação do acu-sador. Tendo ele escrituração regular, apresentará o livroe evitará problemas.

O empresário que, no caso de falência, não possuir escritu-ração regular, estará sujeito ao art. 178 da Lei de Recupe-ração e Falência – LRF, que classifica como crime: “Dei-xar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depoisda sentença que decretar a falência, conceder a recupera-ção judicial ou homologar o plano de recuperaçãoextrajudicial, os documentos de escrituração contábil obri-gatórios. Pena: detenção de um a dois anos e multa, se ofato não constitui crime mais grave”.

O empresário sem escrituração regular não poderá obtero benefício da recuperação judicial, conforme Lei dasFalências, pois não poderá apresentar demonstraçõescontábeis sobre sua situação.

Conservação da Escrituração

É uma exigência do art. 1.194 do Código Civil:

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a con-servar em boa guarda toda a escrituração, correspondência emais papéis concernentes a sua atividade enquanto não ocor-rer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consig-nados.

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38 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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Saiba mais...Acesse <www.portaldoempreendedor.gov.br>, acesso em: 14 maio 2012. econheça a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI): A LeiComplementar no. 128, de 19/12/2008 criou um regime jurídico para estimu-lar o pequeno empresário individual, com faturamento anual até R$36.000,00, a legalizar-se.

Acesse <www.receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional>. Acesso em: 14maio 2012. Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela leicomplementar n. 123/2006.

Acesse <www.dnrc.gov.br>, acesso em: 31 maio 2012, sobreenquadramento de ME e EPP, conforme IN n. 103/2007.

Parabéns, você chegou ao final da Unidade. Verifi-que se o conteúdo aqui abordado contemplou osobjetivos propostos no início. Caso tenha ficadoalguma dúvida, releia até entender o assunto. Émuito importante que você compreenda o que foiexposto até agora. Se precisar entre em contatocom o seu tutor para sanar qualquer dúvida.

RRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoVocê estudou nesta Unidade que o Direito Empresarial,

como disciplina, estuda o conjunto de normas jurídicas desti-

nadas a regular o exercício da atividade econômica pelos em-

presários, o que envolve o registro, a escrituração e o estabele-

cimento utilizado pelo empresário. Aprendeu que o empresário

individual registra-se na Junta Comercial, mas não se torna

pessoa jurídica. Também aprendeu que há casos de pessoas

impedidas legalmente de desenvolver atividade empresarial,

mas, se a realizarem, responderão pelas dívidas e outras obri-

gações assumidas. Nesta Unidade, você pôde observar como é

importante fixar o conceito de empresário, de empresa e de esta-

belecimento. Agora você pode compreender que, numa socieda-

r

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39Período 4

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de empresária, os sócios não são considerados empresários, pois

é a sociedade (pessoa jurídica) que é empresária. E os sócios são

empreendedores ou investidores. Ficou claro que não devemos

confundir o estabelecimento (bens) com a empresa (atividade).

Alertou-se que é interesse do empresário providenciar sua ins-

crição na Junta Comercial e manter escrituração regular.

AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

Chegamos ao final da Unidade 1. Este é o momen-to de você aplicar o que aprendeu respondendo àsatividades de aprendizagem. Verifique se conse-guiu atingir os objetivos propostos nesta Unidade;caso não se lembre, volte e releia. É muito impor-tante que você tenha entendido o assunto aborda-do até aqui para poder dar continuidade ao seuestudo.

Lembre-se, estamos aqui para auxiliar você no quefor preciso.

Bom trabalho!

1. Com base na Instrução Normativa DNRC n. 97/2003 relacione os

dados obrigatórios para elaborar um Requerimento de Inscrição de

Empresário Individual.

2. Responda, quanto ao empresário individual, com base na Instrução

Normativa DNRC n. 97/2003, as seguintes questões:

a) É uma pessoa jurídica?

b) O patrimônio da pessoa natural que tem inscrição de em-

presário individual pode ser penhorado se as dívidas rela-

tivas à empresa não forem pagas?

c) Como deve ser feita a descrição do objeto no requerimento?

d) Estrangeiro sem visto permanente pode ser empresário?

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40 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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1 3. Com os conhecimentos apreendidos, você pode reforçar o aprendiza-

do sobre o conteúdo desta Unidade respondendo às questões do exer-

cício proposto a seguir.

Assinale a resposta correta:

a) A Teoria da Empresa demonstrou que a empresa:

( ) É um conjunto de bens organizados para a atividade

econômica.

( ) Tem grande poder econômico e político.

( ) É a atividade econômica desenvolvida pelo empresário,

utilizando-se do estabelecimento.

b) Atividades econômicas não empresariais:

( ) São as realizadas sem perspectiva de lucro.

( ) São as realizadas por empresários que organizem esco-

la ou imobiliária.

( ) São apenas aquelas expressamente excluídas pelo Có-

digo Civil.

c) O empresário individual:

( ) É uma pessoa jurídica, após o registro.

( ) Não é uma pessoa jurídica e, mesmo após o registro,

não há um patrimônio do empresário separado da pessoa

física.

d) Se o empresário não providenciar sua inscrição na Junta

Comercial:

( ) Não será considerado empresário, mas trabalhador au-

tônomo.

( ) Será considerado empresário se realizar a atividade em-

presarial, porém, irregular.

e) Os livros obrigatórios comuns:

( ) É o que a lei exige que sejam escriturados por todos os

empresários.

( ) São aqueles exigidos no caso de atividades específicas

dos empresários.

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41Período 4

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Objetivo

Nesta Unidade você estudará os seguintes temas:

as características e os elementos do instrumento

utilizado pelo empresário para o exercício da atividade

empresarial: o estabelecimentoo estabelecimentoo estabelecimentoo estabelecimentoo estabelecimento; as características

do nome adotado pelo empresário para sua

identificação nos contratos e demais relações

jurídicas: o nome empresariao nome empresariao nome empresariao nome empresariao nome empresarial; a proteção dos

direitos relat ivos às patentes de invenções

e à tecnologia, bem como às marcas; e a repressão

à concorrência desleal.

2UNIDADE

Estabelecimento,Nome Empresarial ePropriedade Industrial

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42 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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43Período 4

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Estabelecimento Empresarial

Prezado estudante,

Nesta seção você verá como o empresário organizavários bens, móveis e imóveis, registra uma marca,cria ou adquire tecnologia, constituindo uma uni-dade organizacional, para conseguir realizar a ati-vidade econômica em um ambiente de livre con-corrência, estruturando assim as condições paraalcançar resultados positivos. Pois bem, a esseconjunto organizado de bens denominamos esta-belecimento, cujas características serão examina-das a seguir.

Conceito de Estabelecimento

Inicialmente, vamos recordar que, conforme a Teoria da Em-presa, o Direito Empresarial regula a atividade econômica de produ-ção e de circulação de bens e serviços, tratando dos três perfis ouaspectos das organizações empresariais:

o empresário: responsável pelo exercício da atividade;

o estabelecimento: conjunto de bens que ele organiza paraconseguir desenvolver a atividade e alcançar seu objetivode lucro; e

a empresa: a atividade sendo desenvolvida.

Portanto, para o exercício da empresa, o empresá-rio providenciará a obtenção e organização dos bense meios necessários, comprando, alugando ou fir-mando outro tipo de contrato.

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44 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

O estabelecimento, constituído pela organização desses bens,é o instrumento para o exercício da atividade empresarial.

E seu conceito é o que segue, conforme o Código Civil (art.1.142): é o “complexo de bens organizado, para o exercício da empre-sa, por empresário ou por sociedade empresária”.

Elementos do Estabelecimento Empresarial

Esse complexo de bens é composto de:

bens corpóreos: máquinas, utensílios, produtos em esto-que, veículos, galpões, ou seja, todos os bens móveis e imó-veis organizados e utilizados na atividade; e

bens incorpóreos: patente de invenção, desenho industrial,marca, nome empresarial, título do estabelecimento, pontoempresarial e outros direitos.

Atenção: esse conjunto de bens faz parte do patrimôniodo empresário ou da sociedade empresária. Outrosbens, como um imóvel que não é utilizado na ativida-de econômica, também fazem parte do patrimônio doempresário, mas não do estabelecimentoestabelecimentoestabelecimentoestabelecimentoestabelecimento.

Valor do Estabelecimento

O estabelecimento organizado pode ser vendido ou arrendadopelo empresário, como uma unidade, por um valor global. Ao ser feitaa avaliação, percebemos que o valor do estabelecimento é superior,e até muito superior ao da soma dos bens individualmente considerados.

Exemplo bem simples é o de uma panificadora. A soma do va-lor dos equipamentos, veículos, mercadorias em estoque, ponto, po-deria chegar a R$ 50.000,00, mas, no entanto, a venda será feita pelodobro. Por quê? Muitos aspectos podem ser considerados. A clientela,

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45Período 4

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2a organização, a perspectiva de lucros, a linha de produtos está comboa perspectiva de aceitação etc. Essas questões foram tratadas pelodireito italiano, que demonstrou a existência do AVIAMENTO.

Aviamento: atributo do estabelecimento

A organização dos bens deverá ser realizada de tal modo queseja possível desenvolver a empresa com a perspectiva de lucro. Des-sa organização resulta que o estabelecimento, assim como a terra temsua fertilidade, terá então uma qualidade específica que é a aptidãopara produzir lucros.

Essa qualidade ou atributo do estabelecimento é denominadaaviamento. Em inglês é usada a expressão good will, que significaativo intangível.

O valor de um estabelecimento, portanto, deve ser acrescido deum valor a mais que é gerado pelo aviamento.

Clientela

A clientela ligada de fato ao estabelecimento é um fator do avi-amento. Quando diminui, reduz-se também o valor do aviamento. Porsua vez, quanto mais organizado o estabelecimento, maior a clientela.A clientela resulta, portanto, da atividade do empresário. Mas ele nãoé seu “dono”. A livre concorrência é garantida pela Constituição, nointeresse da Economia e dos consumidores.

Então, o concorrente pode captar a clientela de outro empresá-rio para o seu estabelecimento? Sim, desde que o faça dentro de um“jogo legal”, isto é, sem práticas desonestas, desleais e ilegais, casoem que praticaria “concorrência desleal”. Em certos casos, a práticaé classificada como crime, conforme a lei n. 9.279/96, art. 195 (umexemplo é a espionagem industrial). Portanto, o empresário tem prote-ção legal contra os atos de concorrência desleal: ele pode apresentarqueixa-crime, e requerer que tal prática seja interrompida.

AviamentoAviamentoAviamentoAviamentoAviamento – é a qualida-

de do estabelecimento or-

ganizado e dirigido pelo

empresário. Origina-se do

italiano “avviamento”: ação

de aviar-se, início numa arte

ou trabalho. Assim, “bottega

avviata” é um negócio que

realiza boa venda. Fonte:

Amendola (1990).

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46 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Alienação do Estabelecimento: o trespasse

A venda do estabelecimento, para que outro empresário conti-nue a atividade, chama-se trespasse. Essa operação é regulada peloDireito Empresarial, visando à proteção do alienante, do adquirente edos credores do alienante. Vamos examinar alguns pontos.

O que é trespasse? Já dissemos que é a venda do estabeleci-mento. Mas é necessário distinguir alienação do estabelecimento decessão de quotas da sociedade. Assim, se os sócios da Sociedade “A”transmitem suas quotas para outras pessoas, continuará a Sociedade“A” sendo a mesma pessoa jurídica que é a titular do estabelecimentoexplorado economicamente. Não houve trespasse, apenas ingressa-ram novos sócios em substituição aos anteriores. Também não há tres-passe se um empresário vende certos equipamentos, mas o estabele-cimento continua organizado e em operação, embora menor ou comnovas características.

A questão da Sucessão: riscos do empresário

Vamos imaginar que certo empresário quer adquirir um esta-belecimento, uma fábrica de calçados. Nesse momento é importantesaber que o adquirente de um estabelecimento passa a ser sucessordas dívidas a ele relacionadas. Quais? Em que condições? Qual orisco que o adquirente corre? É indispensável que seja feita uma audi-toria, um levantamento de quais dívidas existem, qual o passivo doalienante, para que seja calculado o preço correto do estabelecimentoe para evitar problemas posteriores ao adquirente. Relacionamos aseguir algumas questões que surgem no trespasse.

A responsabilidade do adquirente é:

Pelas dívidas registradas no diário do alienante (oalienante permanece também responsável por umano). Mas o adquirente não é responsável pelas dívi-das ocultas.

Pelas dívidas trabalhistas.

AlienanteAlienanteAlienanteAlienanteAlienante – que ou aque-

le que aliena ou transfere

para outrem o domínio ou a

propriedade de; alienador.

Fonte: Houaiss (2009).

Adqui renteAdqui renteAdqui renteAdqui renteAdqui rente – que ou

aquele que se torna propri-

etário de um bem, móvel ou

imóvel, através de venda,

troca, herança, doação ou

qualquer outro meio legal.

Fonte: Houaiss (2009).

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47Período 4

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2 Pelas dívidas tributárias, se o alienante não desen-volver outra atividade, com outro estabelecimento.

O direito do adquirente é:

Proibição de restabelecimento do alienante. Oalienante fica proibido, por cinco anos, de recuperara clientela vinculada ao estabelecimento que vendeu.Ele tem a obrigação da não-concorrência, por issonão pode iniciar uma empresa que prejudique oadquirente. O adquirente pagou o valor do estabele-cimento no trespasse, incluindo o valor do aviamen-to, a capacidade do estabelecimento gerar lucro. Nãopode, portanto, o alienante retirar essa perspectivade lucros.

Risco de Ineficácia: se o alienante deve para muitosfornecedores, surge um risco para o adquirente. Avenda do estabelecimento sem o alienante ficar comrecursos para pagar tais dívidas ou sem providenciara prévia autorização desses fornecedores e credores,não é vista com bons olhos pela lei. Os credores per-cebem que poderão nada mais receber. Poderão en-tão requerer a falência do alienante, caso em que avenda do estabelecimento perde sua eficácia, fican-do vinculada ao processo de falência. Aí está umgrande risco para o comprador do estabelecimento.

Por isso deve ser feita auditoria antes da compra. E, se as dívi-das não serão pagas pelo alienante, então o adquirente deve exigir aredução do valor total do estabelecimento e a anuência dos credores àalienação do mesmo.

O Ponto Empresarial

Em certos ramos de atividade, o local onde esta se desenvolveé fundamental para uma melhor perspectiva de lucros e, por isso, agregavalor ao estabelecimento. Surge, então, a necessidade de proteção ju-rídica ao direito do empresário ao ponto. Quando o empresário é o

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48 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 proprietário do imóvel, então seu direito ao ponto já está assegurado.Surge um problema quando o estabelecimento está localizado em umimóvel locado. O empresário é locatário. A lei das locações tratou daquestão para evitar abusos do proprietário, que poderia afastá-lo sem-pre que percebesse que o ponto ficou valorizado, ou exigir pagamen-tos extras para renovar o contrato de locação.

De acordo com a lei, se o locatário provar que o contrato delocação é de cinco anos e que há no mínimo três anos desenvolve amesma atividade no local, terá direito à renovação do contrato.O proprietário, por sua vez, pode deixar de renová-lo, mas somentenos casos previstos em lei. Assim, por exemplo, no caso de preferircontratar com outro empresário que propôs um aluguel maior, terá deindenizar o empresário que teve de deixar o imóvel.

Outra situação é a de um empresário que é locatário e preten-de vender o estabelecimento instalado no imóvel. Deverá providenciara autorização do proprietário do imóvel para que o adquirente doestabelecimento possa continuar como locatário.

vEssas e outras ques-

tões são reguladas

pela lei n. 8.245/91,

artigos 51 e 52.

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49Período 4

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2

Nome Empresarial

Caro estudante,

Nesta seção você aprenderá que o empresário in-dividual e a sociedade empresária precisam adotarum nome, registrado na Junta Comercial, parautilizá-lo nos contratos e em qualquer outro atojurídico. O nome empresarial do empresário indivi-dual será uma firma individual. Já as sociedades,de acordo com seu tipo, podem adotar razão social(formada com os sobrenomes dos sócios) ou deno-minação (formada com uma “expressão de fanta-sia”), como veremos a seguir.

empresário individual e a sociedade empresária, ao realiza-rem a atividade de produção e comercialização de bens, ou aprestação de serviços, necessitam assinar muitos contratos, ar-

rendar, obter financiamento, vender, contratar trabalhadores, pagartributos. O empresário, em todos esses atos será identificado com onome empresarial.

“Considera-se nome empresarial a firma ou a denominaçãoadotada para o exercício da empresa” (art. 1.155 do Código Civil).Sua função é a identificação do empresário e da sociedade empresá-ria, nas relações jurídicas de que participa no mercado. Com o seuuso, passa a ter um valor econômico, pela divulgação junto à clientelae pela reputação perante os fornecedores e os bancos, quando neces-sita de crédito.

O empresário precisa preservar o nome empresarial com boareputação perante a clientela, os fornecedores e os credores. Não deve,portanto, outro empresário usar o mesmo nome, ou semelhante, quecrie confusão no mercado, e que prejudique a manutenção da cliente-la e do crédito. Por isso, o direito garante PROTEÇÃO JURÍDICA aonome empresarial através do registro na Junta Comercial.

O

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50 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Espécies

O nome empresarial pode ser composto pelo nome da pessoafísica ou por qualquer outra expressão da linguagem. É classificado,portanto, em:

FIRMA: formada pelos nomes das pessoas físicas e será:

Firma Individual: do empresário individual.

Firma Social ou Razão Social: da sociedade empre-sária.

Firma: da EIRELI.

DENOMINAÇÃO: formada por uma expressão criada ouadotada pelo empresário, diversa do seu nome próprio.É adotada pelas sociedades e pela EIRELI.

Formação do Nome Empresarial

Firma Individual: é constituída pelo nome civil, completo ouabreviado. Para distinguir de outros nomes, é possível acrescentar umaqualificação da pessoa ou da atividade econômica. Exemplo: JoséPereira pode adotar o nome empresarial: J. Pereira ou J. Pereira –Cerealista.

Firma Social: mais conhecida como Razão Social. É consti-tuída com base no nome civil dos sócios. Todas as sociedades podemadotá-la, exceto a sociedade anônima. Exemplo: Mário Evangelista,João Andrade e Marcos Freire constituirão uma sociedade limitada. Afirma social será composta com o nome de um ou mais sócios pessoasfísicas: Evangelista e Cia Ltda. ou Evangelista, Andrade e Freire Ltda.

Denominação: é formada por uma expressão que pode serincomum ou não, chamada de “elemento fantasia”, mais a indicaçãodo ramo de atividade e de Ltda. Portanto, ao contrário da firma social,a denominação não revela quem são os sócios. As sociedades limita-das podem optar entre denominação ou firma social; mas as socieda-des anônimas, somente denominação. O Código Civil exige que, nocaso de denominação, deve constar o ramo da atividade econômica.

vTrataremos aqui ape-

nas da sociedade limi-

tada (Ltda.).

vA EIRELI (Empresa Indi-

vidual de Responsabili-

dade Limitada) pode ado-

tar firma ou denomina-

ção, conforme o art.

980-A do Código Civil.

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51Período 4

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!

As sociedades anteriores têm o direito de manter o nome da formaque registraram. Exemplos de denominação:

de Ltda.: Padaria da Fronteira Ltda.; Panificadora AndradeLtda.

A lei permite que seja utilizado nome de sócio na composi-ção da denominação, constando o ramo da atividade. Sem-pre que a sociedade limitada participar de contratos, deveconstar o seu nome empresarial, incluindo a indicaçãoLtda. Caso contrário, se não constar “Ltda.”, os adminis-tradores serão responsabilizados pelo uso indevido do nomeempresarial.

de EIRELI: pode adotar Firma, formada pelo nome do titu-lar, ou denominação, na qual deverá constar o objeto daempresa.

de Sociedade Anônima: no nome empresarial deve constara expressão de fantasia, a atividade econômica, e a ex-pressão sociedade anônima ou companhia, ou as abrevia-ções S.A. e Cia. Pode ser adotada uma expressão de fanta-sia ou o nome de um fundador, de acionista ou de pessoaimportante no desenvolvimento da empresa. Exemplos:

Provegetais S.A. – Cereais;

Carbonífera Barro Negro – Sociedade Anônima;

Indústria de Cimento Martins S.A.; e

Cia. Provegetal Distribuidora de Cereais.

Atenção: as microempresas e as empresas de peque-no porte precisam incluir em seu nome empresarialas expressões: Microempresa ou Empresa de Peque-no Porte, ou as abreviações ME ou EPP, conforme art.72 da LC n. 123/2006, somente depois de realizadaa inscrição como empresário individual ou sociedadeempresária na Junta Comercial. A Instrução NormativaDNRC n. 116/2011 trata do nome empresarial.

vA abreviação CIA. é

usada no começo ou no

meio, mas não no final

do nome de S.A.

v

Veja as Instruções

Normativas DNRC n.

116/2011 e n. 117/

2011, acessando:

< h t t p : / /

www.normaslegais.com.br/

legislacao/in-dnrc-116-

2011.htm> e <http://

www.normaslegais.com.br/

legislacao/in-dnrc-117-

2011.htm>. Acesso

em: 21 maio 2012.

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52 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Princípios do Nome Empresarial

Os nomes empresariais devem respeitar os seguintes princípios:

Princípio da veracidade: o nome deve respeitar fatos ver-dadeiros e atuais da empresa e dos sócios.

Princípio da novidade: não é permitido registrar nomes quecriem confusão em relação aos já existentes, por serem idên-ticos ou semelhantes, independentemente do ramo.

Assim, o nome deverá ser alterado se, por exemplo:

constar o nome de sócio que deixou de participar da socie-dade;

mudar a atividade econômica que consta no nome; e

ocorrer transformação do tipo de sociedade (Ltda. paraS.A., por exemplo).

Proteção Jurídica do Nome Empresarial

Inicia com o arquivamento do requerimento de empre-sário ou do contrato da sociedade empresária na Junta Co-mercial.

O direito de exclusividade de uso fica garantido, dentro doterritório do Estado.

A proteção será estendida a outras unidades da Federaçãomediante requerimento do interessado.

O uso de nome empresarial de outro empresário, provocan-do danos, será causa de indenização e pode ser classifica-do como crime de concorrência desleal.

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53Período 4

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2Título de Estabelecimento

O empresário, para chamar atenção da clientela, adota umaexressão para identificar o estabelecimento empresarial, ou seja, olocal onde se desenvolve a atividade. Trata-se do título de estabeleci-mento, exposto em placa e fachada. Não há determinação legal pararegistro na Junta Comercial ou em outro registro público. Portanto, oempresário que comprova seu uso há mais tempo é que merecerá aproteção legal, contra aquele que passa a imitá-lo, causando confu-são à clientela. Esse uso indevido é crime de concorrência desleal.

Distinções entre Nome Empresarial, Título deEstabelecimento e Marca

É interessante agora distinguir os três elementos de identifica-ção que o empresário utiliza: título de estabelecimento, nome empre-sarial e marca.

O título de estabelecimento indica e identifica só o estabe-lecimento, que é um conjunto de bens. Não identifica apessoa do empresário individual, tampouco a pessoa jurí-dica. Não é protegido através de registro específico.

O nome empresarial identifica a pessoa que é responsá-vel pelos atos relativos à empresa, ou seja, o empresárioindividual e a pessoa jurídica que é a sociedade empresá-ria. É registrado na Junta Comercial.

A marca identifica o produto ou o serviço originado de deter-minada empresa, organizada por certo empresário. É regis-trada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Observe que uma mesma expressão pode ser utilizada na com-posição das três espécies de identificação mencionadas, ou pode ha-ver expressões diferentes para cada uma. v

Leia mais sobre esse

Instituto em: <http://

www.inpi.gov.br>.

Acesso em: 7 maio

2012.

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54 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Exemplo do primeiro caso:

Indústria de Cimento Fortex S.A. (denominação Social, comregistro na Junta Comercial);

Cimento Fortex (Título do estabelecimento, sem registro); e

Fortex (Marca, registro no INPI);

Exemplo do segundo caso:

Evangelista, Andrade e Freire Ltda. – Firma Social;

Padaria da Fronteira – Título de estabelecimento; e

Fronpão – Marca.

Saiba mais...Para saber mais sobre o nome empresarial, consulte: Instrução NormativaDNRC n. 116/2011, em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/in-dnrc-116-2011.htm>. Acesso em: 21 maio 2012.

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55Período 4

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Propriedade Industrial

Olá estudante,

Nesta seção você verá que a concorrência exigeque os empresários desenvolvam novos produtos,novos desenhos e invistam numa marca para criarvínculos com a clientela. As criações intelectuaisdos empresários são protegidas pelo Direito, quecriou as regras da propriedade industrial. Se umempresário desenvolver uma nova tecnologia, podefazer pedido de patente, para ter exclusividade defabricação. Pode, ainda, utilizar essa tecnologia,mantendo segredo, e, assim, terá proteção contraespionagem industrial. A utilização de um meiodesonesto para obter informações sigilosas é crimede concorrência desleal. A livre concorrência énecessária para estimular os investimentos no de-senvolvimento tecnológico, mas usar meios deso-nestos é ato de concorrência desleal.

Direito Industrial

As pessoas, com sua capacidade intelectual, criam obras dearte e também descobrem segredos da natureza ou inventam objetoscom funções que não existiam na natureza. Dentre essas criações,algumas têm utilidade prática e são destinadas ao mercado, por isso,o direito empresarial regula sua proteção jurídica garantindo o direitode exclusividade ao seu criador, dentro de certos limites, tendo emvista o desenvolvimento econômico e social.

O Direito Industrial é o ramo do Direito Empresarial que regulaos direitos e obrigações relativos à PROPRIEDADE INDUSTRIAL.Conforme a lei n. 9.279/96, a proteção dos direitos relativos à propri-edade industrial é realizada através de:

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56 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

patentes de invenção;

patentes de modelo de utilidade;

registro de desenho industrial;

registro de marca;

repressão às falsas indicações geográficas; e

repressão à concorrência desleal.

O direito intelectual abrange:

o direito autoral, que disciplina os direitos dos auto-res de criações artísticas, científicas e literárias; e

o direito industrial, que disciplina os direitos relati-vos às invenções e sinais distintivos utilizados peloempresário.

Patente de Invenção

Invenção é a criação de algo novo, que tenha uma função utili-tária e seja industrializável. A descoberta de algo que já existia nanatureza não é invenção. A lei não considera invenção a descobertade uma bactéria, salvo se for transgênica, isto é, resultante de altera-ção realizada em laboratório. Não é invenção, também, um pequenoaperfeiçoamento de uma função, se esse resultado puder facilmenteser alcançado por técnicos no assunto. Ou seja, é preciso existir efeti-va inventividade, com um resultado que ultrapasse a prática normal.

O inventor, pessoa física ou jurídica, poderá obter a patente e,assim, ter o direito de propriedade e impedir que outros fabriquem omesmo produto por um tempo determinado por lei. Mas, para isso,deve cumprir alguns requisitos. Em primeiro lugar, o inventor devemanter em segredo o invento. Se divulgar ou já fabricar e vender, teráno máximo 12 meses para apresentar o pedido ao Instituto Nacionalde Propriedade Industrial – INPI. Depois disso, a invenção divulgadacai em domínio público e perde a novidade. Não poderá mais serpatenteada e qualquer pessoa poderá fabricá-la. Para obter patente, o

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57Período 4

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2

!v

O que é modelo de

utilidade? É a chama-

da "pequena inven-

ção", quando há o

aperfeiçoamento de

um produto já exis-

tente, não se tratan-

do de uma grande

inovação, mas que te-

nha suf ic iente

inventividade.

ContrafaçãoContrafaçãoContrafaçãoContrafaçãoContrafação – falsificação

de produtos, valores, assi-

naturas, de modo a iludir

sua autenticidade. Fonte:

Houaiss (2009).

inventor deverá apresentar o pedido ao INPI, comprovando os requi-sitos mencionados a seguir.

Requisitos para Obter Patente

Novidade Absoluta: a invenção não pode ser conhecida ouutilizada no Brasil e nem em qualquer outro país.

Industriabilidade: deve ser útil e de possível industrializa-ção de acordo com a atual tecnologia.

Atividade inventiva: deve ser algo realmente inovador.

É considerada nova a invenção que não está no “esta-do da técnica”, ou seja, existe novidade quando a in-venção não está no conhecimento dos técnicos no as-sunto, nem foi lançada no mercado.

Prazo de Proteção

O prazo de proteção conferido pela patente de invenção é de20 anos contados da data do pedido ou de no mínimo dez anos conta-dos da data em que for concedida, sem prorrogação. No caso de pa-tente de modelo de utilidade, o prazo de proteção será de 15 anos, acontar da data do pedido, ou de sete anos contados da data da con-cessão.

Crimes Contra as Patentes

Relacionamos alguns atos: é crime fabricar o produto ou usarprocesso industrial sem autorização do titular da patente. Tambémpratica crime aquele que comercializa tais produtos e, ainda, aqueleque fabrica um componente para que outro empresário possa fabricarum produto patenteado. Tais crimes são classificados como decontrafação.

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58 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2

vLeia o texto integral da

lei n. 9.609/98 em

< h t t p : / /

www.planalto.gov.br/

c c i v i l _ 0 3 / l e i s /

L9609.htm>. Acesso

em: 7 maio 2012.

Lembre-se de que, se um empresário pratica ato contra o“segredo de empresa”, tal prática será de concorrência desleal, masnão se enquadra como crime contra patente.

Programa de Computador

No Brasil, o programa de computador não é protegido comoinvenção, mas como uma obra de autor. Assim, é protegido pelo Di-reito do Autor e não pela Propriedade Industrial. As principais dife-renças são: o programa é protegido contra o uso não autorizado mes-mo que não seja registrado. Já a invenção só terá proteção se forpatenteada. O prazo de proteção do direito do autor é muito maior, éde 50 anos, conforme a lei n. 9.609/98.

Segredo de Empresa

O empresário que desenvolve uma nova tecnologia, um novoprocesso industrial, que poderia ser protegido por patente, mas o pe-dido não foi apresentado, terá proteção relativa ao segredo de empre-sa, ou segredo industrial. Essa proteção funciona assim: se um con-corrente obtiver e usar as informações sigilosas, por meio ilícito, su-bornando empregado, por exemplo, está cometendo crime de concor-rência desleal. Porém, o inventor da tecnologia, por não possuir pa-tente, não poderá impedir que o concorrente, que desenvolveu a mes-ma tecnologia com pesquisa própria, utilize-a na sua indústria. So-mente se tivesse requerido e obtido patente é que poderia impedir queseu concorrente utilizasse o mesmo processo na indústria, porém nemé mais possível patentear, pois a invenção deixou de ser nova. Issoporque já ocorreu a divulgação e a fabricação da invenção; portanto,ela já entrou no estado da técnica.

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59Período 4

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2Marca

É o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifi-ca produtos ou serviços. Portanto, sinal sonoro, odores, gosto ou tatonão são passíveis de registro como marca. Espécies: nominativas (sópalavra); figurativas (só figura); mistas e tridimensionais.

Proteção de Marca: somente após o registro, a proteção ga-rantirá o uso exclusivo da marca:

em todo o território nacional; e

dentro da mesma classe de produtos não poderá ser re-gistrada marca idêntica ou semelhante, que gere confusão.

Sistema Atributivo é o que vigora no Brasil para proteçãoda marca. Significa que, sem o registro, o uso constante não gera odireito de propriedade à marca nem à proteção respectiva. É só oregistro que atribui essa proteção. O empresário deve fazer o pedidoao INPI antes que outros tomem tal iniciativa. Se outro registrar, fica-rá impedido de continuar usando a mesma marca.

Atenção: todavia, se o empresário usa uma marca há mais deseis meses, sem registrá-la, pode utilizar seu direito de precedência aoregistro.

O empresário deve ficar atento ao tomar conhecimento de queoutro empresário do mesmo ramo requereu o registro da mesma mar-ca e apresentar o seu pedido com base no Direito de Precedência, ounão mais poderá usar a “marca” que não registrou.

Requisitos para Registro e Prazo de Vigência

Para que uma marca seja registrada no INPI, ela deve atenderaos seguintes requisitos:

Novidade relativa: só é permitido o registro de uma mar-ca que não seja idêntica ou semelhante à outra já registra-da para o mesmo produto ou mesma classe de produtos.É o princípio da especialidade, em que a marca é pro-tegida somente pela mesma classe de produtos ou serviços,ou quando pode gerar confusão entre eles. Assim, poderáser registrada uma expressão para peças de automó-

vO direito de precedên-

cia, conforme art. 129,

§ 1º, da lei n. 9.279-

96, deve ser exercido

logo após a publicação

do pedido realizado por

outro empresário. Essa

Lei pode ser conferida

na íntegra em: <http:/

/www.planalto.gov.br/

c c i v i l _ 0 3 / l e i s /

L9279.htm>. Acesso

em: 7 maio 2012.

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60 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 veis, mesmo que já registrada para laticínios, pois se tratamde ramos de atividade distintos.

Não proibição legal: não é permitido o registro de ex-pressão ou figura proibida por lei. Exemplo: A lei proíbe oregistro de expressão que indicar o próprio produto. Por-tanto, não pode ser registrada a marca revólver para re-vólver. Há várias outras proibições de registro no artigo124 da lei n. 9.279/96.

Prazo de Vigência: o registro terá vigência durante dezanos, contados da data da concessão do registro, e é PROR-ROGÁVEL por mais dez anos sucessivamente.

Marca de Alto Renome

É a marca que tem proteção em todas as classes, porquepossui registro no INPI para tal proteção. Portanto, ao contrário dasmarcas comuns, essa marca não poderá ser registrada para nenhumproduto, mesmo que este nada tenha a ver com a classe de produtoscuja marca é de alto renome. Não se aplica, portanto, o princípio daespecialidade a esse tipo de marca. Mas somente conseguirá obterregistro de alto renome de sua marca uma grande empresa que invistamilhões em campanhas e possa provar no INPI que deve ser protegidaem todas as classes.

Marca Notoriamente Conhecida

É a marca conhecida de forma notória, isto é, evidente paratodos os empresários do ramo, em um certo país, por exemplo, o Bra-sil, mas que foi registrada somente em outro país, por exemplo, osEstados Unidos. Apesar de não registrada no Brasil, essa marca nãopoderá ser registrada por empresário do mesmo ramo de atividade.

Crimes Contra a Marca Registrada

É crime de contrafação aquele praticado quando, por exemplo,alguém reproduz, mesmo em parte, marca REGISTRADA, ou a imita,de modo a criar confusão para os consumidores ou outros empresários,e também, aquele que comercializa produtos com essas marcas ilícitas.

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61Período 4

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!Atenção: lembre-se que o empresário que usa duranteanos uma marca, sem providenciar seu registro, nãoterá direito de impedir que outro a use em qualquerparte do país. Deve, portanto, apresentar logo o pedi-do, para não perder o direito de usá-la se outro em-presário obtiver esse registro.

Desenho Industrial

É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjuntoornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a umproduto, proporcionando o resultado visual novo e original nasua configuração externa e que possa servir de tipo de fabrica-ção industrial. (Art. 95, lei n. 9.279/96).

Trata-se de uma inovação ornamental de um objeto, que já temfunção utilitária e é destinado ao mercado. Exemplo: um estampadopara tecido, que é um conjunto de linhas; uma nova lanterna de auto-móvel; modelo de suporte de lâmpada, que é uma forma plástica. Odesenho industrial é protegido mediante registro, e não patente. O prazode vigência é de dez anos, com três prorrogações de cinco anos cada.

A Propriedade Industrial e o Empresário

Deve o empresário estar atento à grande importância atual dascriações intelectuais e da sua proteção. Muitas vezes seu valor ultra-passa o dos bens corpóreos, ou seja, equipamentos, veículos, móveisetc. Ele deve providenciar o pedido de patente, o registro de marca ede desenho industrial para preservar seu trabalho e investimento, nostermos da lei n. 9.279/96.

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62 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Concorrência Desleal

A Constituição estabelece as regras e os princípios da ordemeconômica para que a produção e a circulação dos bens e serviços noBrasil atenda aos objetivos fundamentais da República.

A ordem econômica é constituída com base em:

Fundamentos:

valorização do trabalho humano; e

livre iniciativa.

Objetivos:

existência digna para todos; e

justiça social.

Princípios:

livre concorrência;

função social da propriedade;

defesa do consumidor; e

defesa do meio ambiente, entre outros.

A valorização do trabalho, portanto, é, juntamente com a livreiniciativa, e no mesmo nível, um dos dois fundamentos da ordem eco-nômica.

A livre iniciativa é conjugada com o princípio da livre concorrên-cia, e esta é o princípio constitucional que garante aos empresários odireito de competir pela clientela relacionada ao mesmo ramo de ati-vidade, utilizando todos os meios honestos e legais para atingir seusobjetivos.

Esse princípio constitucional justifica-se porque tem reflexospositivos na economia em geral e é benéfico para os consumidores,até porque o sucesso de uma organização empresarial depende daboa reputação junto à clientela.

Quando será ato de concorrência desleal? Quando os meiosutilizados na disputa pela clientela forem desonestos ou ilícitos, ficacaracterizada a concorrência desleal.

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63Período 4

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2A concorrência desleal será:

específica, quando o ato está definido como crime na lei; e

genérica, quando o ato é desonesto e ilícito, mas não estádefinido como crime.

Os crimes de concorrência desleal são os previstos no artigo195 da lei n. 9.279/96, e a seguir relacionamos alguns:

publicar e divulgar falsa informação em detrimento do con-corrente;

utilizar qualquer meio fraudulento para captar a clientela.Por exemplo: usar embalagem com as mesmas cores e de-senhos, mesmo que não copie a marca registrada, pois issocausa confusão aos consumidores;

usar o nome empresarial de outro empresário;

utilizar o título do estabelecimento de outro empresário;

enganar consumidores ao atribuir-se prêmio que não obte-ve; e

obter e utilizar informações sigilosas mediante espionagemindustrial.

Concluindo, o empresário, ao atuar no mercado, deve cumprirnormas:

contra a concorrência desleal;

contra infrações a marcas e patentes; e

contra infrações à ordem econômica.

Já vimos aspectos sobre os dois primeiros, mas há atos doempresário que, mesmo não prejudicando concorrentes específicos,atingem o mercado e abusam do poder econômico por ele adquirido.O poder econômico, no sistema capitalista, concentra-se em grandesempresas e grupos empresariais. Mas a lei n. 8.884, de 1994, proíbe autilização desse poder de forma abusiva.

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64 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 Saiba mais...Sobre Propriedade Industrial: <http://www.inpi.gov.br>. Acesso em: 31 maio2012.

Sobre Concorrência desleal: <http://www.mdic.gov.br>. Acesso em: 31 maio2012.

Sobre Marcas e patentes: <http://www.sebrae.com.br>. Acesso em: 31 maio2012.

RRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoNesta Unidade você viu que o estabelecimento organiza-

do tem um valor maior do que a soma simples do valor unitário

de todos os bens, porque essa organização gera uma qualidade

nova do estabelecimento: o aviamento. O aviamento é a apti-

dão do estabelecimento para produzir lucros. Para alcançar esse

objetivo, o estabelecimento deve atrair clientela. No caso do

trespasse, o empresário que adquire um estabelecimento corre

riscos se não estiver atento às dívidas do alienante.

Você estudou que o nome empresarial tem a função de

identificar o empresário individual e as sociedades, quando eles

participam de contratos e assumem obrigações ou adquirem

direitos.

Estudou ainda, que, atualmente, as criações intelectuais,

como invenções, desenhos industriais e tecnologias, desenvol-

vidas pelas próprias empresas ou adquiridas de terceiros, são

indispensáveis para a aquisição e para a preservação da clien-

tela. Aprendeu que as criações possuem um valor muito grande

e por isso são protegidas pelo Direito, desde que preencham os

requisitos legais. A marca, por sua vez, pode ser o bem de maior

valor de um empresário, mas só é protegida após o registro.

Podemos concluir que o empresário atento deve providenciar a

proteção jurídica desses bens imateriais apresentando os pedi-

dos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

r

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65Período 4

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2

AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

Este é o momento de você avaliar o que aprendeuaté agora, respondendo às questões a seguir. Veri-fique se compreendeu todo o assunto abordadonesta Unidade. Para isso, releia o objetivo e certifi-que-se de que o atingiu. Se precisar entre em con-tato com o seu tutor. Estamos aqui para auxiliarvocê no que for preciso.

Bons estudos!

1. Você pode reforçar o aprendizado sobre o conteúdo desta Unidade

respondendo às questões do exercício proposto a seguir.

Assinale a alternativa correta:

a) Aviamento:

( ) É uma característica do estabelecimento, resultante da

sua organização, que gera a perspectiva de lucro, au-

mentando o valor do estabelecimento.

( ) Aviamento é outro nome para ponto empresarial.

b) O trespasse:

( ) É a alienação de um estabelecimento, em plena ativida-

de, para que outro empresário dê continuidade.

( ) É a venda dos principais equipamentos de um estabele-

cimento, para diversos empresários, ficando o alienante

sem condições de desenvolver a atividade empresarial.

( ) É a cessão das quotas de todos os sócios de uma socie-

dade empresária, para outras pessoas que se tornam os

únicos sócios.

c) Assinale a alternativa correta:

( ) O título de estabelecimento identifica o empresário indi-

vidual.

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66 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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2 ( ) O título de estabelecimento terá proteção jurídica so-

mente após o registro na Junta Comercial.

( ) O título de estabelecimento é uma espécie de nome em-

presarial.

d) A sociedade Casa Nova de Móveis Ltda. usa na placa da

loja a expressão “Novamóvel”:

( ) Casa Nova de Móveis Ltda. é denominação e Novamóvel

é o título de estabelecimento.

( ) Casa Nova de Móveis Ltda. é firma social e Novamóvel é

o título de estabelecimento.

e) Um empresário pesquisou e descobriu uma bactéria cau-

sadora de doença.

( ) Pode patentear, garantindo exclusividade do uso do co-

nhecimento.

( ) Não pode patentear, pois não é invenção.

( ) Pode patentear, se descobriu a bactéria enquanto

pesquisava medicamento.

f) Uma empresa brasileira inventou um medicamento.

( ) Se a fórmula contém um elemento químico ainda não

fabricado no mundo, não poderá obter patente, pois o

medicamento não é industrializável.

( ) Se for um medicamento novo no Brasil, poderá aqui ser

patenteado, mesmo se conhecido em outro país.

g) Um empresário registrou uma marca para certa classe de

produtos:

( ) Poderá agora impedir que outro empresário registre a

mesma expressão para qualquer classe de produtos.

( ) Pelo princípio da especialidade, a proteção da marca é

restrita à classe de produtos.

2. Com base na Instrução Normativa DNRC n. 116/2011,

responda:

Quais palavras e expressões não podem ter proteção para

uso exclusivo na formação de nome empresarial?

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67Período 4

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2

Objetivo

Nesta Unidade você estudará noções gerais do direito

societário, tema fundamental para o conhecimento

das espécies de sociedades que podem ser adotadas

pelos empreendedores; estudará também a

classif icação das sociedades e em seguida,

examinará com mais detalhes a constituição e o

funcionamento da Sociedade Limitada – Ltda.

3UNIDADE

Sociedades –Classificação eSociedades Limitadas

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68 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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69Período 4

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A

Sociedades – Classificação

Olá estudante,

Nesta seção você conhecerá assuntos relaciona-dos às espécies de sociedades que podem seradotadas pelos empreendedores e, principalmen-te, conhecerá detalhes sobre a constituição e ofuncionamento de uma Sociedade Limitada – Ltda.

Então, mãos à obra!

união de esforços pessoais e de recursos patrimoniais para cons-tituir uma sociedade empresária proporciona condições parao surgimento de pequenas empresas e, também, de

megaempresas, através da reunião de grande volume de capital.O Direito criou, portanto, um excelente instrumento para os empreen-dedores que pretendem iniciar atividades econômicas, sem colocarem risco todo seu patrimônio particular. É que a sociedade registradana Junta Comercial torna-se pessoa jurídica, e surge a separação ju-dicial entre o patrimônio da pessoa jurídica e os patrimônios particu-lares dos sócios. Assim, é a pessoa jurídica a responsável pelas dívi-das que surgem com a atividade econômica, e não os sócios. Há, noentanto, exceções, e as situações em que os administradores ou ossócios são responsabilizados serão examinadas na sequência.

Introdução

Nesta Unidade, vamos apresentar o conceito de sociedadeempresária; examinar os efeitos da personalização jurídica; conheceras características dos diversos tipos societários; e classificar as socie-dades segundo três critérios.

Vimos vários aspectos relativos ao exercício da atividade em-presarial realizada pelo empresário. Mas o empresário, ciente de quea “união faz a força” também na atividade econômica, procura juntar

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70 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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3 esforços e capitais para maiores resultados. É importante saber que oinstituto da “pessoa jurídica” foi criado pelo Direito com uma funçãoprincipal: a responsabilidade limitada do sócio. Ela proporciona o efeitoda redução do risco dos empresários que exercitam a iniciativaprivada. Há tipos de sociedades que não são mais usados justamentepor isso: nesses tipos, todos ou algum sócio sempre teria(m) respon-sabilidade ilimitada pelas dívidas da sociedade.

Será que quem possui um patrimônio particular iniciaria umaatividade se não pudesse resguardar parte desse patrimônio do riscooferecido pela economia globalizada? Sendo o patrimônio da pessoajurídica que corre o risco de perda total e não o patrimônio particulardos sócios, há um estímulo para que as pessoas participem de empre-endimentos. No entanto, pode ocorrer um mau uso da pessoa jurídi-ca, caso em que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica edeterminar que os sócios paguem dívidas da sociedade com seus bensparticulares. Veja Responsabilidade Ilimitada, adiante.

Atividade Econômica

As pessoas podem reunir esforços e recursos patrimoniais paradesenvolver uma atividade econômica visando a obtenção de resulta-do positivo e da sua partilha entre elas. Através de um contrato cons-tituirão uma sociedade. Para desenvolver atividades não econômicas,podem também ser criadas entidades. Essas sociedades e outras enti-dades tornam-se pessoas jurídicas somente após o registro no órgãocompetente.

As pessoas jurídicas de Direito Privado são as seguintes:

associações;

fundações;

organizações religiosas;

partidos políticos;

sociedades empresárias;

sociedades simples; e

empresa individual de responsabilidade limitada.

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71Período 4

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3A associação é a união de pessoas que se organizam para finsnão econômicos e sem visar lucro. As fundações são instituídas peladestinação de um patrimônio por um fundador, em vida ou em testa-mento, para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Por-tanto, somente as sociedades empresárias e as simples desenvolvematividades econômicas (Figura 1).

Figura 1: Pessoas Jurídicas de Direito PrivadoFonte: Elaborada pelo autor deste livro

O registro dessas organizações, sociedades ou entidades, deveser feito: a) no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas: as associa-ções, fundações, organizações religiosas, os partidos políticos e associedades simples; e b) na Junta Comercial: as sociedades empresá-rias e as cooperativas.

Conceito de Sociedade

Conforme o Código Civil: “celebram o contrato de sociedadeas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ouserviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entresi, dos resultados” (Art. 981). O Código Civil divide as sociedades em:sociedades empresárias e sociedades simples. Sociedade empresáriaé a que tem por objeto a atividade econômica organizada para a pro-dução ou a circulação de bens ou de serviços. Sociedades simplestambém desenvolvem atividade econômica, mas apenas de prestaçãode serviços das profissões intelectuais, de natureza científica, literáriaou artística, mesmo que contratem empregados que apenas auxiliema realizar a atividade, que continua sendo um trabalho pessoal decada sócio. Assim, se dois médicos constituírem uma sociedade, comauxílio de secretária, mas o serviço é prestado pessoalmente por eles,

- Associações

- Fundações

- Organizações religiosas

- Partidos políticos

- sem fins econômicos

- com fins econômicos

Pessoas jurídicas

de Direito Privado

- Sociedade empresária

- Sociedade não empresária

- Empresa individual de responsabilidade limitada.

- Simples

- Cooperativa

vSobre cooperativas

pesquise mais em

<www.ocesc.org.br>.

Acesso em: 7 maio

2012.

v

A empresa in-

div idual de

responsabili-

dade limitada

foi introduzida

pela le i n.

1 2 . 4 4 1 /

2011, que

acrescentou o

artigo 980-A

no Código Ci-

vil, com vigência a par-

tir de 12/01/2012. É

uma pessoa jurídica

constituída por uma

única pessoa, titular do

capital, que deve estar

todo integralizado, de

no mínimo 100 salári-

os mínimos. A respon-

sabilidade do titular pe-

las obrigações perante

credores da EIRELI é li-mitada ao capital.

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72 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

o objeto é uma atividade econômica visando lucro, porém não é so-ciedade empresária.

Nessa divisão entre sociedades empresárias e simples, é preci-so esclarecer que:

Sociedades cooperativas são classificadas como simples;

Sociedades anônimas são sempre empresárias; e

Sociedades com atividades rurais só serão empresárias poropção, após registro na Junta Comercial.

Atenção: se uma sociedade simples, de dois médicos,contratar outros profissionais como empregados e ad-quirir equipamentos para prestar outros serviços mé-dicos, passa a existir uma organização dos bens deprodução e a utilização de mão de obra; e, portanto,passa a ser uma sociedade empresária.

Uma diferença essencial: a sociedade empresária está sujeitaà falência e tem direito à recuperação judicial, mas a simples, não. Asociedade simples de médicos pode ser registrada como limitada(Ltda.), mas continua sendo simples para os efeitos legais se defato não desenvolver atividade empresarial organizada.

Sociedades Não Personificadas

O fato de as pessoas se reunirem para constituir sociedade temregistro histórico antigo. Mas só mais tarde, com o desenvolvimentodo capitalismo, o Direito criou o instituto da pessoa jurídica, visandofacilitar a realização dos contratos e reduzir os riscos dos empreende-dores. Como? Através do princípio da autonomia patrimonial pelo quala pessoa jurídica passa a ter um patrimônio distinto dos patrimô-nios particulares dos sócios. E é esse patrimônio que responderá pe-las dívidas da sociedade, salvo exceções que serão examinadas.

O Código Civil classificou as sociedades em não personifica-das e personificadas.

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73Período 4

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3Não personificadas:

sociedade “em comum”; e

sociedade em conta de participação.

Vamos analisar cada espécie:

Sociedade em comum: uma sociedade já existe de fatoa partir do momento em que duas pessoas reúnem esfor-ços e bens para desenvolverem atividade econômica. Jáexiste um contrato de sociedade entre elas, mesmo que nãoescrito, ou se, embora escrito, não registrado na Junta Co-mercial. Mas, nesse caso, será uma sociedade “em comum”,sem personalidade jurídica. Não é pessoa jurídica. É con-siderada irregular. A sociedade em comum ou irregular geraconsequências negativas para os sócios:

No campo do Direito Empresarial, os sócios serãoresponsáveis com seu patrimônio particular pelas dí-vidas do empreendimento. Não poderão alegar:“é uma sociedade limitada”, pois legalmente sua res-ponsabilidade será ilimitada. E, ainda, no caso defalência, pela falta de livros contábeis obrigatórios,podem ser processados criminalmente.

Já na área do Direito Tributário, os sócios podemsofrer multas por falta de registro das operações eprática de crime tributário.

Sociedade em conta de participação: trata-se de umasociedade que não tem nome empresarial nem pode serregistrada na Junta Comercial e, portanto, não é pessoajurídica. É realizada através de um contrato entre um em-presário e outra pessoa que lhe entrega dinheiro para de-terminada atividade, mas não como empréstimo. É que esseparticipante aguardará que ocorram lucros, na condiçãode sócio; quem atua no mercado é só aquele empresário,chamado sócio ostensivo, pois o participante não apareceperante terceiros. Sua participação é contabilizada nos li-vros do sócio ostensivo. Portanto, a sociedade em conta departicipação se caracteriza, na verdade, como um contra-to de participação.

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74 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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!

Sociedades Personificadas

São aquelas que adquirem personalidade jurídica após o re-gistro: sociedades empresárias e sociedades simples, inclusive coope-rativas.

O que nos interessa, aqui, é estudar os tipos de sociedadesempresárias:

sociedade em nome coletivo;

sociedade em comandita simples;

sociedade limitada;

sociedade anônima; e

sociedade em comandita por ações.

Lembre-se: se os sócios assinarem um contrato ado-tando um tipo de sociedade, por exemplo, limitada,mas não o registrarem na Junta Comercial, tal socie-dade não será considerada para efeitos legais. Seráuma sociedade em comum, como explicado.

Os Tipos de Sociedades Empresárias

Vejamos, agora, alguns aspectos sobre os tipos que uma socie-dade empresária pode adotar, já relacionados no item anterior.

A sociedade em nome coletivo, a mais antiga, não é atu-almente utilizada de forma alguma. Por quê? Porque todos os seus sóciosassumem responsabilidade solidária (cada um por todos) e ilimita-da pelas dívidas da sociedade não pagas.

A sociedade em comandita simples tem dois tipos de só-cios: comanditado, que organiza, administra e assume responsabili-dade ilimitada pelas dívidas que a sociedade não pagar; ecomanditário, que participa com recursos, mas a sua responsabilida-de é limitada à sua contribuição ao capital. Também não é mais utili-zada porque o comanditado assume responsabilidade ilimitada.

ComanditadoComanditadoComanditadoComanditadoComanditado – diz-se de

sócio solidário e ilimitada-

mente responsável perante

terceiros, ao contrário dos

sócios comanditários. Fon-

te: Houaiss (2009).

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75Período 4

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!

Na sociedade em comandita por ações, os diretores assu-mem responsabilidade ilimitada e também não é utilizada atualmente.

Já na sociedade limitada, conhecida pela expressão abrevi-ada Ltda., todos os sócios têm responsabilidade limitada e, quando ocapital está todo integralizado, não ficam com obrigação de pagardívidas da sociedade, salvo exceções.

Na S.A., os acionistas só são responsáveis pelo pagamento dopreço de emissão das ações subscritas. Nas Unidades seguintes estu-daremos mais detalhadamente a Ltda. e a S.A.

Classificação das Sociedades Empresárias

Quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações so-ciais:

Sociedade ilimitada: quando todos os sócios têm res-ponsabilidade ilimitada, o que ocorre com a socie-dade em nome coletivo.

Sociedade limitada: quando todos os sócios têm res-ponsabilidade limitada: são as Ltda. e S.A.

Sociedade mista: a sociedade em comandita simplese a sociedade em comandita por ações, em que hásócios cuja responsabilidade é ilimitada e outros,limitada.

Essa responsabilidade é subsidiária: só depois de es-gotado o patrimônio da sociedade é que os sócios se-rão responsáveis, mas de acordo com o tipo da socie-dade. Assim, no caso da Ltda., os sócios terão de com-pletar a integralização do capital, e na S.A. cada acio-nista deverá completar o valor que falta para integralizarde suas ações. No estudo dessas sociedades, será re-tomado o assunto. Já na sociedade ilimitada, os sóci-os respondem pelas dívidas sociais, se o patrimônioda sociedade não for suficiente.

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76 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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3 Quanto ao regime de constituição e dissolução:

Sociedade contratual: o ato constitutivo é um contra-to social, do tipo plurilateral. A constituição e a dis-solução são reguladas pelo Código Civil. Incluem-se:sociedades em nome coletivo, em comandita simplese sociedade limitada.

Sociedade Institucional: aqui se incluem as socieda-des anônimas e as em comandita por ações. Não háum contrato ligando os sócios entre si. Por exemplo:o herdeiro de ações de uma S.A torna-se acionistaautomaticamente, mas pode aliená-las a qualqueroutra pessoa, sem autorização dos outros acio-nistas.

Quanto à estrutura econômica:

Sociedade de pessoas: constituída mais em funçãodo relacionamento pessoal dos sócios, do que pelacapacidade econômica deles para contribuir para ocapital. Assim, o ingresso de um novo sócio depen-derá da aprovação dos demais. São sociedades depessoas: em nome coletivo, em comandita simples.

Sociedade de capital: nessa sociedade, as caracte-rísticas pessoais dos sócios pouco importam para asociedade. Interessa só a contribuição para o capi-tal. A alienação da participação de cada sócio podeser feita livremente, não importa aos demais qualpessoa vai ser a adquirente. Tratam-se das socieda-des por ações: a sociedade anônima (S.A.) e a emcomandita por ações.

Sociedade híbrida ou mista: é a Ltda., que é consi-derada:

de pessoas, quando o contrato prevê que asquotas só podem ser alienadas com anuênciados sócios; e

de capital, quando é livre a alienação das quo-tas, pois isso indica que a característica pes-soal do sócio é menos importante que o as-pecto financeiro.

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77Período 4

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3Considerando que as sociedades utilizadas pelosempresários atualmente são a Ltda. e a S.A., pas-saremos a estudá-las mais detalhadamente, apro-veitando as noções gerais adquiridas até aqui.

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78 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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Sociedade Limitada

Olá estudante,

Nesta seção você examinará com mais detalhesa constituição e o funcionamento da Sociedade Li-mitada – Ltda.

Então, mãos à obra!

sociedade empresária mais adotada no Brasil é a sociedadelimitada. Trata-se do tipo societário que reúne diversas vanta-gens, a saber: não é difícil sua constituição, todos os sócios

têm responsabilidade limitada e sua estrutura administrativa é enxu-ta. Essas e outras características devem ser examinadas, bem comoconhecidas as exceções da responsabilidade limitada dos sócios. Osempreendedores, ou seja, aqueles que se dispõem a constituir umasociedade para desenvolver certa atividade econômica, devem conhe-cer, ou ser orientados, não apenas sobre os aspectos econômicos eadministrativos, mas, também, os jurídicos. Precisam conhecer as hi-póteses em que os sócios ou os administradores terão responsabilida-de pessoal por dívidas da sociedade. Veremos tais aspectos.

A sociedade limitada foi criada pelo Direito alemão em 1892 e,em seguida, muitos países introduziram esse tipo de sociedade no seudireito, como Portugal, em 1901 e o Brasil em 1919. Antes, os peque-nos e médios empresários só podiam constituir sociedade em que as-sumiam responsabilidade pessoal pelas dívidas que a sociedade nãopudesse pagar. A única sociedade em que todos os sócios tinham res-ponsabilidade limitada era a S.A., mas só grandes empreendedorespodiam adotar esse tipo societário.

A limitada uniu a simplicidade da sua constituição e adminis-tração com aquela responsabilidade limitada que só existia nas S.A.Tornou-se um instrumento jurídico da maior importância para a eco-nomia de mercado. A responsabilidade limitada dos sócios é garanti-da pelo Direito, tendo em vista o interesse social que é o de estimulara livre iniciativa no sistema capitalista de produção. É preciso consi-derar o seguinte: se o risco da atividade empresarial fosse totalmente

vLeia mais sobre esse

assunto em: <http://

pt.scribd.com/doc/

57031657/Marcelo-

K o s m i n s k y -

Monograf ia-F inal -

UNICAP-2011-1>.

Acesso em: 7 maio

2012.

A

Page 79: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

79Período 4

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3suportado pelos sócios, com seus patrimônios particulares, a tendên-cia desses investidores seria buscar outras opções.

Assim, os empresários que negociam com uma Ltda. sabemque essa sociedade empresária responde pelas obrigações somentecom seu próprio patrimônio. Eles podem, então, avaliar os riscos eexigir, se for o caso, outras garantias, seja pessoais dos sócios, comoaval ou fiança, ou hipoteca, além de embutir nos preços os custosprevistos.

Veremos que a previsão legal de que o sócio não se responsa-biliza pelas dívidas sociais tem exceções. A responsabilidade deixa deser limitada principalmente quando o sócio pratica atos ilícitos, ouquando a sociedade deixa de pagar credores que não são empresários(consumidores, trabalhadores) e quando a sociedade pratica infraçãoàs normas da ordem econômica, do meio ambiente e tributária.

Características

As características da sociedade limitada são:

A responsabilidade dos sócios é limitada ao total do capitalsocial.

Pode adotar razão social (Gonçalves, Silva e Cia. Ltda.) oudenominação social (Fábrica de Calçados Ipiranga Ltda.).

É sociedade contratual.

É sociedade híbrida, ou mista: pode ser de pessoas ou decapital, conforme o contrato social exigir a anuência dossócios para a cessão de cotas ou dispensá-la.

Legislação Aplicável

As regras que se aplicam à sociedade limitada estão no CódigoCivil. Certas normas da Lei da Sociedade Anônima serão aplicadassomente quando no contrato social de uma sociedade limitada estiverprevista essa aplicação, por opção dos sócios.

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80 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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3 Constituição da Sociedade Limitada

Somente poderá ser sociedade limitada aquela que foi consti-tuída mediante contrato escrito devidamente levado ao registro na JuntaComercial, como veremos a seguir.

O Ato Constitutivo da Ltda.

O ato constitutivo da Ltda. é um contrato. Porém, como con-trato social, ele é plurilateral, em que os interesses dos sócios são co-ordenados tendo em vista um mesmo objetivo. O contrato plurilateralexplica como um sócio pode sair da sociedade, mas ela continua aexistir sem extinguir-se o contrato. É um contrato aberto à participa-ção de várias e novas partes (sócios).

Requisitos de Validade do Contrato Social

É válido o contrato social que atenda aos requisitos genéricosde qualquer contrato e aos específicos do contrato de sociedade.

Requisitos Genéricos: Conforme art. 104 do Código Civilsão: objeto lícito, possível e determinando, agente capaz eforma prescrita ou não proibida por lei.

Os sócios contratantes devem ter capacidade para os atos davida civil. No entanto, um menor pode participar de sociedade limitadadesde que o capital esteja totalmente integralizado e o menor não exerçafunção de administração. Deve ser assistido ou representado pelos pais.

Quanto à forma: o contrato deve ser escrito (mas não precisaser escritura pública), para que possa ser arquivado na Junta Comer-cial. A sociedade contratada apenas verbalmente será irregular, poisnão pode ser registrada. Objeto lícito: é nula a sociedade cujo objetoé a exploração de jogo de bicho ou distribuição de droga, por exemplo.

Requisitos Específicos de contrato social:

Contribuição para a formação do capital social portodos os sócios.

Participação nos lucros por todos os sócios. Os só-cios devem contribuir com dinheiro, bens ou crédito.

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81Período 4

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3O art. 1.055, § 2º do Código Civil de 2002, veda a contribuiçãopara o capital na forma de serviços ou trabalho.

É vedada a sociedade "leonina", que exclui um sócio da parti-cipação nos resultados (art. 1.008 do Código Civil).

Se nada for previsto no contrato sobre a participação nos lu-cros, então será proporcional à participação de cada sócio no capital.

Há ainda, dois pressupostos de fato para que a sociedadetenha existência:

Pluralidade de Sócios: o contrato só será aceito pararegistro se forem no mínimo dois os sócios. No Bra-sil, não é admitida a constituição de sociedadeunipessoal l imitada. Porém, poderá ocorrer aunipessoalidade incidental quando restar só umsócio, após morte, expulsão ou retirada de outro, casoem que, por 180 dias, continua regular a sociedade,até ingressar outro sócio.

Affectio societatis: significa a intenção ou disposi-ção de manter uma sociedade. Há várias formas derealizar uma cooperação visando a alcançar um ob-jetivo. A opção e disposição por reunir esforços emuma sociedade é a condição para a realização docontrato social e para a continuidade da sociedade.A quebra da affectio societatis indica dificuldades deconvivência e pode levar à dissolução total da socie-dade ou à saída de um sócio.

Cláusulas Contratuais

Vimos os requisitos exigidos para validade do contrato. Mas épreciso especificar quais cláusulas o contrato deve conter.

Cláusulas Essenciais: são obrigatórias, pois na falta dealguma delas, o contrato não será aceito para registro pelaJunta Comercial. Essas cláusulas, relacionadas no art. 53,III, do decreto n. 1.800/96, que regulamenta a lei n. 8934/94, são as seguintes:

tipo de sociedade;

declaração precisa e detalhada do objeto social;

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82 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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3 capital social, quota de cada sócio, forma e prazo desua integralização;

responsabilidade dos sócios limitada ao total do ca-pital social;

nome e qualificação dos sócios, se forem pessoas fí-sicas, e nome empresarial, nacionalidade e sede, sefor pessoa jurídica;

nome empresarial (firma social ou denominação so-cial);

endereço da sede e de filiais e declaração do foropara questões judiciais.

prazo de duração, determinado ou indeterminado;

data de encerramento do exercício social, se não foro ano civil; e

nome e qualificação dos administradores, se foremnomeados no próprio contrato social, e não em do-cumento à parte.

Cláusulas Acidentais ou facultativas: definem outrasrelações entre os sócios. Exemplos:

retirada mensal de pró-labore;

no caso de morte de sócio a sociedade continuarácom o herdeiro;

o prazo de pagamento do reembolso nos casos desaída de sócio; e

qual a participação dos sócios nos lucros.

Anote-se que o contrato deve ser visado por advogado, confor-me lei n. 8.906/94, art. 1º, § 2º. As microempresas e empresasde pequeno porte estão dispensadas da assinatura de advogado.(lei complementar n. 123/2006 – Super Simples).

Alteração do Contrato Social

Conforme a lei n. 8.934/94, art. 35, VI, a alteração não poderáser aceita pela Junta Comercial se o contrato exigir um “quorum”qualificado e este não foi atendido. Exemplo: um contrato que contém

Pró-laborePró-laborePró-laborePró-laborePró-labore – conta de des-

pesa onde se registram os

valores retirados pelos só-

cios de uma empresa em

pagamento de serviços,

eventuais ou extraordinári-

os, por eles prestados à fir-

ma. Fonte: Houaiss

(2009).

vA participação nos lu-

cros será proporcional

às quotas de cada só-

cio, se nada diferente

constar no contrato.

vA lei complementar n.

123/2006 estabelece

tratamento diferencia-

do e favorecido às

microempresas (ME) e

às empresas de pe-

queno porte (EPP),

com o pagamento de

diversos tributos rea-

lizado mediante docu-

mento único.

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83Período 4

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3

cláusula exigindo unanimidade para destituição de administrador nãopoderá ser alterado sem a presença das assinaturas dos sócios noinstrumento de alteração.

Quorum para deliberação dos sócios:

modificações do contrato: 3/4 do Capital Social, art.1.076, I;

destituição de sócio administrador nomeado no con-trato: 2/3 do Capital Social (salvo disposição em con-trário, art. 1.063, § 1º);

expulsão extrajudicial de sócio minoritário: mais de50% do Capital Social, nos termos do art. 1.085;

designação de administrador não sócio: unanimida-de antes da integralização, 2/3 após (art. 1.061).

Deveres dos sócios

Veremos a seguir os deveres dos sócios de umasociedade limitada.

Integralização do Capital

A obrigação principal do sócio é integralizar a quota do ca-pital social por ele subscrita. A subscrição das quotas correspondeao compromisso do sócio de pagar determinado valor a título de con-tribuição. Pode ser previsto um prazo para a sua integralização, que éo efetivo pagamento.

Sócio Remisso

É assim designado o sócio que não cumpre a obrigação princi-pal de integralização. Conforme o art. 1.004 do Código Civil de 2002,os demais sócios podem optar pela exclusão do remisso se não for

QuorumQuorumQuorumQuorumQuorum – quantidade mí-

nima obrigatória de mem-

bros presentes ou formal-

mente representados, para

que uma assembleia possa

deliberar e tomar decisões

vál idas. Fonte: Houaiss

(2009).

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84 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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ADE

3 feita a cobrança judicial das perdas e danos e do valor subscrito.O sócio remisso excluído tem direito à restituição do valor queintegralizou, descontados os juros de mora, multas contratuais e des-pesas. As quotas do remisso podem também ser adquiridas pelos só-cios ou por outro investidor (art. 1.058).

Dever de Lealdade

Será desleal o sócio que praticar ações que prejudiquem o de-senvolvimento da atividade empresarial. No caso de sócio adminis-trador que vai participar de outra sociedade concorrente e adminis-trar, há deslealdade. E, se utiliza informações secretas, há crime deconcorrência desleal.

Já se alguém é sócio apenas investidor em certa sociedade ecomprar quotas em outra, não ocorre deslealdade. O sócio deve sem-pre votar visando o interesse social. Quando há um interesse pessoalem confronto com o da sociedade, não deve participar da votação,pois é voto conflitante.

Responsabilidade do Sócio por Dívidas daSociedade

O princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica sig-nifica que os bens pessoais dos sócios não podem ser penhoradospara pagar dívidas da sociedade. Os sócios transferiram do seupatrimônio particular os recursos para constituir o capital da socieda-de limitada. É esta pessoa jurídica a responsável pelas dívidas, e nãoos sócios.

Responsabilidade Limitada dos Sócios

Conforme art. 1.052 do Código Civil de 2002, a responsabili-dade dos sócios tem por limite o valor total do capital, e não apenasda sua quota. No caso de falência, se o capital total não foi aindaintegralizado, qualquer um dos sócios poderá ser cobrado pelo valorfaltante.

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85Período 4

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ADE

3

!Fonte: Elaborada pelo autor deste livro

Atenção: Além disso, todos os sócios terão responsa-bilidade solidária pela diferença, se aprovaram umaavaliação supervalorizada de bens móveis ou imóveisconferidos ao capital por algum sócio (art. 1.055,parágrafo 1º do Código Civil).

Responsabilidade Ilimitada

Há exceções à responsabilidade limitada? Em princípio, se todoo capital foi integralizado, os sócios de Ltda. não podem ser executa-dos por dívidas da sociedade. Mas essa regra não é absoluta. Há ca-sos em que a responsabilidade dos sócios passa a ser ilimitada. As-sim, serão responsabilizados pessoalmente os sócios quando a socie-dade não pagar, nos seguintes casos:

Exemplo: na sociedade ABC Ltda., os sócios A, B e Csubscreveram R$ 20.000,00 cada um (capital subscrito: R$ 60.000,00).Mas A e B integralizaram suas quotas, “C” só integralizou R$10.000,00. Ocorrendo falência, poderá ser promovida ação deintegralização, mesmo contra os sócios que integralizaram suas pró-prias quotas. Assim, os credores da ABC Ltda. poderão exigir de qual-quer um dos sócios que complete o capital total subscrito. Mas nãomais que esse valor, pois a responsabilidade é limitada até esse total.

Portanto, em resumo, a responsabilidade de cada sócio é pelovalor das quotas que subscreveu, mas, se os outros não integralizareme ocorrer a falência, mesmo o sócio que já integralizou toda sua con-tribuição, terá responsabilidade solidária pelo valor total do capitalque falta integralizar.

Tabela 1: Responsabilidade dos sócios pela integralização do Capital Social

v

A responsabilidade dos

sócios pelas dívidas da

sociedade ao INSS es-es-es-es-es-

tava previstatava previstatava previstatava previstatava prevista no art.

13, da lei n. 8.620-

93, mas este artigo foi

revogado pela lei n.

11.941, de 2009.

vEssa subscrição

corresponde ao

valor com que

cada sócio vai

contribuir para o

capital, e a

integralização é o efeti-

vo pagamento do valor

subscrito.

SÓCIO

Subscrição

Integralizou

A integralizar

A

20

20

0

TOTAL

60

50

10

B

20

20

0

C

20

10

10

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86 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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3

!

Dívidas que resultaram da deliberação dos sócios contrá-ria à lei ou ao contrato social, de forma expressa. Nessecaso, os credores podem executar diretamente os sócios.Exemplo: o contrato proíbe prestar fiança, mas alguns só-cios firmam documento autorizativo, caso em que o credorpoderá executar tais sócios, que responderão diretamentepela irregularidade (art. 1.080, do Código Civil de 2002).

Desconsideração da personalidade jurídica, nos casos emque o juiz verifica que os sócios se aproveitaram da pessoajurídica para agir de forma contrária ao direito. Nesse caso,afasta-se o princípio da responsabilidade limitada e os só-cios deverão pagar com recursos particulares as dívidasda sociedade. Exemplos: abusos contra consumidores, in-frações ao meio ambiente e não pagamento de salários eindenizações aos trabalhadores.

Atenção: se os sócios utilizarem recursos da socieda-de para aquisição de bens particulares, ocorre umamistura entre os patrimônios dos sócios e o da pessoajurídica. Ou seja, os sócios desrespeitam a separaçãopatr imonial e ocorre a chamada CONFUSÃOPATRIMONIAL que dá causa à desconsideração da per-sonalidade jurídica, para que os sócios paguem asdívidas que a sociedade deixou de pagar.

Sonegação de Tributos. Nesse caso, conforme o Código Tri-butário Nacional, o administrador será pessoalmente res-ponsável pelos tributos e acréscimos devidos, e não os só-cios. Mas, no caso de dissolução irregular eles serãoresponsabilizados, pois seria seu dever providenciar a dis-solução se o administrador, que foi nomeado pelos sócios,deixou de agir.

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87Período 4

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3

!Atenção: a justiça trabalhista aplica a desconsideraçãoda personalidade jurídica no caso de sociedade quenão paga salários dos trabalhadores, com fundamentotambém, no princípio constitucional da dignidade dapessoa humana, que prevalece em relação à separa-ção patrimonial.

Exclusão de Sócio

A exclusão de sócio só é possível se houver justa causa. A leiprevê casos de expulsão pela sociedade, mesmo sem decisão judiciale casos em que cabe somente ao juiz decidir.

Exclusão extrajudicial, mediante alteração do contrato:

De sócio minoritário: por justa causa, só quando nocontrato há cláusula permissiva, para expulsão poratos graves que trazem risco à sociedade. Seráconvocada reunião, para aprovação por maioria(mais de 50% do capital).

De sócio remisso: aquele que não integralizou suasquotas pode ser expulso mediante alteração firmadapor maioria.

Expulsão judicial.

O juiz determinará exclusão por falta grave no cum-primento das obrigações. Assim, se o contrato nãoprevê a exclusão por alteração do contrato, então aexpulsão só poderá ser decidida por juiz.

Os Direitos do Sócio

Para a constituição da sociedade, o sócio subscreve quotas eas integraliza. Transfere recursos que eram do seu patrimônio particu-

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88 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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ADE

3 lar para o patrimônio da pessoa jurídica. Os bens agora pertencemexclusivamente à pessoa jurídica, face ao princípio da autonomiapatrimonial. O sócio passa a ser titular de quotas. E qual a natu-reza jurídica do direito do sócio sobre suas quotas? Os sócios nãotêm propriedade em comum dos bens da sociedade, já que o patrimôniopertence só à pessoa jurídica. Cada sócio tem apenas a propriedadedas suas quotas, não dos bens da pessoa jurídica.

Assim, o que a propriedade das quotas garante ao sócio é umdireito patrimonial e um direito pessoal.

O direito patrimonial é de crédito em relação à partici-pação nos lucros e no patrimônio restante quando a socie-dade for extinta. É um direito de crédito condicionado àefetiva existência de lucros líquidos e de patrimônio após aliquidação (MENDONÇA apud REQUIÃO, 1989, p. 293).

Os direitos pessoais são: participar da administração eda fiscalização.

Pró-labore é o pagamento pelo trabalho de administrador re-alizado pelo sócio. Deve estar previsto no contrato social.

Direito de Fiscalização: o Código Civil garante o direito ao exa-me dos livros pelos sócios a qualquer tempo. Também obriga o admi-nistrador a demonstrar as contas da administração, anualmente.

O contrato social pode instituir Conselho Fiscal. Nesse caso, osócio minoritário com 20% do capital, poderá eleger separadamenteum membro, conforme art. 1.066, § 2º, o que significa que poderáfiscalizar os atos da administração.

Direito de Retirada e a Cessão das Quotas

O sócio que pretende sair de uma sociedade tem duas opções:alienar as cotas ou exercer o direito de retirada.

A cessão das quotas para uma pessoa que não seja sóciadepende da aprovação dos sócios que detêm 75% do capi-tal social, conforme art. 1.057. Não pode haver oposiçãode sócios que possuem mais de 25% do capital. Portanto,os sócios com 25,1%, por exemplo, têm poder de veto con-tra a cessão de quotas a uma pessoa estranha ao quadrosocial.

vO contrato poderia pre-

ver a remessa de de-

monstrativos mensais

para o sócio minoritário

e outros controles.

Page 89: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

89Período 4

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ADE

3 Mas, o contrato pode prever que a cessão de quotas seja livre,não dependa de aprovação dos sócios, contudo, nesse caso, podemsurgir conflitos e dificuldade de convivência, ou seja, quebra daaffectio societatis.

Saída imotivada: o sócio pode sair da sociedade, mesmosem um motivo justificado, a qualquer momento, sendo so-ciedade de prazo indeterminado. O sócio deve notificara sociedade com antecedência de 60 dias. Já no caso desociedade com prazo determinado, a retirada só será pos-sível se houver alteração contratual, ou fusão ou incorpo-ração.

Na retirada, o valor do reembolso ao sócio será calculadocom base no patrimônio líquido, mediante apuração dos haveres, con-forme ocorre na dissolução parcial.

Órgãos da Limitada

A estrutura administrativa da limitada é simplificada.

Administração: compete aos sócios ou a pessoas não sócias,se o contrato prevê essa possibilidade, designadas no con-trato social ou em ato separado, arquivado na Junta Co-mercial.

Assembleia Geral: é exigida nas limitadas com 11 ou maissócios, para deliberar nos casos previstos no Código Civilcomo de deliberação obrigatória dos sócios. Nas socieda-des limitadas com até dez sócios, as deliberações serãorealizadas em reunião de sócios.

Conselho Fiscal: é órgão facultativo, composto de três mem-bros, com a função de fiscalizar a administração.

Administração da Ltda.

Administrador é a pessoa com poderes de gestão e de repre-sentação da sociedade, nomeada no próprio contrato social ou em

vLeia mais so-

bre o signifi-

cado de

a f f e c t i o

societatis em: <http://

www.jusbrasil.com.br/

topicos/293345/affectio-

societatis>. Acesso em 7

maio 2012.

Page 90: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

90 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

3 documento à parte. É o órgão da sociedade através do qual ela adqui-re direitos e assume obrigações.

Importante saber que o administrador pode ser não sócio, masdesde que previsto no contrato. Note que não será um simples gerentede loja ou um procurador. O administrador não sócio será tambémórgão da sociedade, da mesma forma que o administrador sócio. Re-presentará a pessoa jurídica em quaisquer atos, como se fosse parte(um órgão) do “corpo” dessa pessoa jurídica.

O quorum da deliberação para destituir o administrador só-cio será:

se nomeado no contrato: quorum de 2/3 do capital, salvocláusula em contrário; e

se nomeado em ato separado, mais de 50% do capital.

E o quorum da deliberação para destituir o administradornão sócio será de mais de 50% do capital.

Deveres e Responsabilidade do Administrador

O administrador possui os deveres de:

Lealdade:

não usar informações, obtidas no exercício da fun-ção, para benefício próprio;

não usar recursos da sociedade para seu interesse; e

não fazer concorrência com a sociedade.

Diligência:

no desempenho de suas funções deve ter o cuidado ea diligência que todo o homem ativo e probo adotanos seus negócios. Ou seja, deve seguir os princípiosde uma boa administração, esforçando-se para agircom competência profissional, mesmo que não te-nha formação universitária.

ProboProboProboProboProbo – de caráter íntegro;

honrado, honesto, reto. Fon-

te: Houaiss (2009).

Page 91: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

91Período 4

UNID

ADE

3Responsabilidade

Conforme o artigo 1.016 do Código Civil, o administrador seráresponsável perante à sociedade por danos causados por culpa, sejapor agir com negligência ou intencionalmente.

Por exemplo, se ele adquire mercadorias com preços acima dosde mercado ou em quantidade desproporcional às necessidades deprodução, sem local apropriado para estoque, ou não providencia co-brança contra devedores em atraso etc.

Ocorrendo um dano ao patrimônio da sociedade, poderá serpromovida uma ação judicial contra o administrador relapso, paraobter indenização.

Responsabilidade do Administrador Perante Terceiros

Conforme o artigo 1.016 do Código Civil, o administrador res-ponde também perante terceiros, quando desempenha com culpa suasfunções. Vamos relacionar alguns casos.

Perante o Fisco, quando a pessoa jurídica deixa de pagaros tributos por culpa do administrador.

Pelas indenizações trabalhistas, no caso de acidentes emque teve culpa por não fornecer equipamento de segurança.

Pelos atos fora do ramo de atividade descrito no contrato.São os atos fora do objeto social, como, por exemplo, acompra de toneladas de soja, quando administra uma in-dústria de calçados. A pessoa jurídica pode negar-se a pa-gar a dívida.

Pelos atos que praticou com excesso de poderes, quandohá limites no contrato social. Por exemplo, se o contratoproíbe que o administrador assine contratos de fiança, emesmo assim ele assina, gerando compromissos que a pes-soa jurídica pode negar-se a pagar.

Pela dissolução irregular da sociedade, encerrando as ati-vidades sem pagar os tributos, caso em que será responsá-vel tributário.

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica,por não cumprir obrigações perante os consumidores, porinfrações contra a lei do Meio Ambiente, por infrações con-tra a ordem econômica, entre outras.

vUm sócio poderá in-

gressar com ação judi-

cial, substituindo a so-

ciedade, se isso não

ocorrer.

vVer artigo 135, III, do

Código Tributário Naci-

onal em: <http://

www.jusbrasil.com.br/

topicos/393643/art-

135-do-ctn>. Acesso

em: 7 maio 2012.

Page 92: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

92 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

3 Nas situações em que todos os sócios sejam responsáveis,ele também o será, se for administrador sócio.

Dissolução da Sociedade Limitada

Após sua constituição, sendo o contrato social arquivado naJunta Comercial, a sociedade limitada adquire personalidade jurídi-ca, passando a ter existência regular. A sua extinção ocorre medianteo procedimento da dissolução, como veremos a seguir.

Conceito

Em sentido amplo, dissolução significa o processo de extinçãoda personalidade jurídica da sociedade. Em sentido restrito, a pala-vra dissolução indica o ato inicial do processo. Esse ato pode ser umaalteração do contrato, uma decisão judicial ou o distrato (acordo detodos os sócios). Depois, inicia-se a liquidação (apuração do ativo epagamento do passivo), após a qual é realizada a partilha entre ossócios do patrimônio que restou.

Dissolução irregular é aquela que ocorre sem esse procedimen-to, sendo a partilha realizada antes da liquidação, ou seja, antes depagar os credores. Como é ato contrário à lei, o administrador teráresponsabilidade pessoal, assim como os sócios que se beneficiaram.

São fases da dissolução total:

Ato de dissolução:

distrato; e

decisão judicial.

Liquidação.

Partilha.

Quando não há extinção da pessoa jurídica, a dissolução éparcial e suas fases são:

Ato de dissolução:

DistratoDistratoDistratoDistratoDistrato – acordo entre as

partes contratantes para ex-

tinguir o vínculo criado pelo

contrato. Fonte: Houaiss

(2009).

Page 93: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

93Período 4

UNID

ADE

3 alteração contratual; e

decisão judicial.

Apuração de haveres.

Espécies de Dissolução

Várias são as causas de crise de uma empresa: econômica,financeira, administrativa e até por relações entre os sócios. Mas, faceà importância econômica e social da empresa, surgiu o “princípio depreservação da empresa”, que influencia as decisões judiciais no sen-tido de favorecer alternativas para evitar a extinção da sociedade.Assim, é preferível a dissolução parcial, afastando-se um ou maissócios, mas sem extinção da sociedade, facilitando a continuação daempresa. Portanto, quanto à sua abrangência, a dissolução pode sertotal ou parcial.

Causas da Dissolução Total da Ltda.

Por deliberação dos sócios:

unânime, de sociedade com prazo determinado; e

por 3/4 do capital social de sociedade com prazoindeterminado (art. 1.076, I).

Só um Sócio: quando, após morte ou saída de sócio, sóresta um, deve ingressar outro, no prazo de 180 dias. Apósesse prazo, é obrigatória a dissolução da sociedade ou elapassa a ser irregular.

Por decisão judicial, quando numa disputa entre sócios ojuiz decide que a dissolução deve ser total.

Vencimento do prazo de duração de sociedade com prazodeterminado: art. 1.033, I. A sociedade será prorrogadapor prazo indeterminado, se não for iniciada sua liquida-ção depois de vencido o prazo.

Causas da Dissolução Parcial

Os seguintes fatos são motivos para a dissolução parcial, ouseja, em relação a um sócio.

vEsse princípio refere-se

à preservação da em-

presa, ou seja, à ativi-

dade desenvolvida me-

diante organização dos

meios de produção, e

não do empresário, que

é o titular da empresa.

vHá outras causas, não

relacionadas aqui.

Page 94: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

94 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

3 Saída imotivada de um sócio, no caso de sociedade comprazo indeterminado. Conforme art. 1.029 do Código Civil.

Expulsão de sócio.

por alteração contratual – pode ser feita com aprova-ção da maioria absoluta, se o contrato contiver cláu-sula permissiva; e

judicial, quando inexistente cláusula permitindo ex-pulsão por alteração contratual.

Morte de sócio. Quando o contrato não prevê a continua-ção da sociedade com os herdeiros. Mas, se os sócios e osherdeiros concordarem, poderão fazer parte da sociedade,evitando a dissolução total ou parcial (Código Civil,art. 1.028, I).

Expulsão de sócio remisso (que não integralizou suas quotas).

Apuração dos Haveres

Se a dissolução é parcial (chamada pelo Código Civil de reso-lução da sociedade em relação a um sócio), deve ser calculado o valordo reembolso devido ao sócio. Esse valor deve corresponder aopatrimônio líquido, proporcionalmente ao número de quotas. Deve-sechegar ao valor que o sócio receberia, se a dissolução fosse total. Paratanto, é feita a apuração dos haveres, apurando-se o patrimôniolíquido real, incluindo-se os bens incorpóreos do estabelecimento, eas reservas sociais, através do balanço de determinação (art. 1.031do Código Civil).

Liquidação e Partilha

Após o início de dissolução total, a sociedade continua compersonalidade jurídica, mas apenas para se ultimarem as negocia-ções pendentes e sem prosseguir na atividade negocial. O ato de dis-solução deve ter sido arquivado na Junta Comercial e publicado. Opróprio administrador passa a ser o “liquidante”. Deverá ser acresci-da ao nome empresarial a expressão “em liquidação” (Código Civil,art. 1.103, § único). Após os recebimentos e pagamentos realizadosna liquidação, será feita a partilha. Porém, se a sociedade não conse-guir pagar seus credores, deve requerer falência.

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95Período 4

UNID

ADE

3

Conforme os artigos 1.108 e 1.109 do Código Civil, pago opassivo e feita a partilha, a sociedade se extingue, com o arquivamen-to da ata da assembleia na Junta Comercial. Se não forem cumpridosos procedimentos legais, a dissolução será irregular, com responsabi-lidade pessoal do administrador por infração à lei.

RRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoNesta Unidade, você pôde observar que as sociedades

podem ser simples e empresárias, e que a sociedade não regis-

trada na Junta Comercial, chamada “em comum”, ou irregular,

não é pessoa jurídica. Os seus sócios não terão responsabilida-

de limitada.

Em relação às sociedades limitadas, você estudou as ca-

racterísticas, os requisitos para constituição, os direitos e deve-

res dos sócios, os casos de responsabilização pessoal de sócio e

de administrador, a cessão de quotas e a dissolução da socieda-

de e sua extinção. Trata-se da forma de sociedade mais utiliza-

da e, por isso, deve ser conhecida e estudada constantemente

pelos profissionais que assessoram empresários.

AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

Agora chegou o momento de você verificar se com-preendeu o assunto abordado nesta Unidade. Vocêprecisa reler o objetivo proposto para saber se con-seguiu atingi-lo. Caso não tenha atingido, volte eleia o texto novamente. É muito importante quevocê domine o conteúdo apresentado até aqui parapoder responder às questões a seguir.

Sucesso!

r

Page 96: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

96 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

3 1. Com os conhecimentos apreendidos, você pode reforçar o aprendiza-

do sobre o conteúdo desta Unidade respondendo às questões do exer-

cício proposto a seguir.

Assinale a alternativa correta:

a) Uma sociedade de consultoria, formada por três economis-

tas, comprou dois computadores para uso. Passados alguns

meses, tal sociedade adquiriu novos equipamentos e ven-

deu os primeiros, com um ganho no preço. Essa sociedade

deve ser considerada:

( ) Sociedade simples, mas que se transformou em empre-

sária, pois realizou ato de compra e venda.

( ) Sociedade simples, e assim continuará, pois não exerce

atividade empresarial.

( ) Sociedade empresária e, por isso, pode realizar revenda

de bens.

b) Érico e Nelson compraram equipamentos e iniciaram, jun-

tos, a fabricação e a venda de telhas, mas não registraram

na Junta Comercial.

( ) A responsabilidade dos sócios pelas dívidas dessa socie-

dade será limitada se assim constar no contrato assinado.

( ) Será considerada uma sociedade “em comum”, com res-

ponsabilidade ilimitada dos sócios.

c) Na sociedade limitada:

( ) Pode haver sócio que não contribua para o capital social.

( ) São cláusulas essenciais a contribuição de todos para o

capital e a participação de todos nos lucros.

d) A expulsão de sócio minoritário:

( ) Pode ser por alteração contratual, sem decisão prévia do

juiz, mas somente se isso estiver autorizado no contrato.

( ) somente pode ser efetuada por decisão judicial.

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97Período 4

UNID

ADE

3e) No caso de confusão patrimonial:

( ) Pode ser desconsiderada a personalidade jurídica da

sociedade para ser responsabilizado apenas o adminis-

trador.

( ) Pode ser desconsiderada a personalidade jurídica e qual-

quer sócio será responsável por dívidas da sociedade.

Com base na Instrução Normativa DNRC n. 98/2003, disponível

em: <www.dnrc.gov.br>, acesso em: 31 maio 2012.

2. Elabore um contrato social de uma sociedade limitada constituída

por dois sócios, imaginando todos os dados relativos às cláusulas

obrigatórias para a inscrição na Junta Comercial. O contrato deve ter

também duas cláusulas facultativas.

3.Responda, quanto ao contrato de uma Sociedade Ltda., conforme Ins-

trução Normativa DNRC n. 98/2003:

a) Qual a espécie de nome empresarial adotado no contrato?

b) Pode o contrato prever: o sócio “X” irá integralizar as suas

quotas à medida que ocorrerem lucros?

c) Pode ser designada pessoa jurídica como administradora?

d) Como deve ser descrito o objeto social?

e) Um sócio pode ser excluído da participação nos lucros?

f) Quais atos da sociedade estão sujeitos à publicação obriga-

tória?

g) Quais as condições para ser designado um administrador

não sócio e para sua posse?

h) No contrato que você elaborou, qual o quorum para um

sócio fazer a cessão das quotas a terceiro? Nesse caso, essa

é uma sociedade de pessoas ou de capital?

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4UNIDADE

Sociedade Anônima

Objetivo

Nesta Unidade vamos estudar a sociedade anônima,

cuja estrutura permite a concentração de capitais

necessários para grandes empreendimentos, e por

isso é essencial para o crescimento econômico.

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100 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4

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101Período 4

UNID

ADE

4

Introdução

Prezado estudante,

Nesta Unidade vamos estudar a sociedade anôni-ma, cuja estrutura permite a concentração de ca-pitais necessários para grandes empreendimentos.A sociedade anônima emite valores mobiliários,como ações e debêntures, que tornam possível arealização de investimento por qualquer pessoa fí-sica ou jurídica interessada em participar de gran-des sociedades anônimas.

Bons estudos!

o caso de empreendimentos que necessitam de grande volumede capital, a sociedade anônima é uma “máquina jurídica” quepossibilita a captação de recursos de diversos investidores para

formar o capital total necessário. A lei brasileira é muito bem elabora-da, regulando os direitos dos acionistas, as espécies de ações, os ór-gãos, os deveres e responsabilidades dos administradores, as demons-trações financeiras, entre outros aspectos que veremos. Mas é bomlembrar que há muitas sociedades anônimas familiares que, pelo por-te, até poderiam ser sociedades limitadas. Por último, seja nas gran-des ou nas menores companhias, os profissionais devem ser capazesde orientar os acionistas minoritários na proteção dos seus direitos.Os princípios da governança corporativa devem ser cada vez maisincorporados ao dia a dia das sociedades.

A lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre associedades por ações, que se subdividem em duas espécies: socieda-de anônima e em comandita por ações.

A sociedade anônima tem o capital dividido em ações e os acio-nistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço deemissão das ações adquiridas. A S.A. é um instrumento jurídico efeti-vo para o desenvolvimento econômico através das empresas na eco-nomia de mercado. Possibilita que grande número de investidoresreúna recursos para grandes empreendimentos, visando participaçãonos lucros ou negociação com as ações.

N

v

As empresas públicas

(ex.: ECT) têm perso-

nalidade jurídica de

Direito Privado, capital

exclusivo da União e

são criadas por lei es-

pecífica (União, Esta-

do, Município), sem

participação de parti-

culares. S.A. de econo-

mia mista tem partici-

pação de particulares.

Page 102: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

102 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

4

!

Um mercado de capital bem desenvolvido significa maiorespossibilidades para o crescimento econômico, através da iniciativa ede capitais privados.

Vejamos agora as principais características da So-ciedade Anônima – S.A.

Características da S.A.

É sociedade de capitais.

As ações (títulos representativos da participação) são livre-mente negociáveis.

A responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emis-são das ações que possui.

É sempre empresária, independentemente da atividade (ob-jeto social).

Analisemos essas características: Trata-se de sociedade de ca-pitais, distinguindo-se das sociedades de pessoas, indicando que ascaracterísticas pessoais dos sócios não importam para sua constitui-ção e funcionamento. Assim, as ações podem ser alienadas para qual-quer pessoa – não cabe aos demais acionistas aprovar ou não o in-gresso do novo sócio, como acontece na Ltda. (o contrato da Ltda.pode autorizar a livre alienação, o que a tornaria também sociedadede capital). No caso de morte de um acionista, automaticamente oherdeiro se torna acionista, sem depender de mudança do EstatutoSocial. O herdeiro não poderá pedir sua retirada, como na Ltda. Comoacionista, poderá vender as ações sem autorização dos demais.

Vamos lembrar, para fixar, a seguinte diferença:

Responsabilidade do acionista: o acionista é respon-sável, no caso de falência, somente até o valor dopreço de emissão das suas ações.

O sócio de Ltda. é responsável, no caso de falência,até o total do capital social, solidariamente com osoutros sócios. Se um deles não pagou suas quotas, ooutro poderá ser responsabilizado. Isso não ocorre na S.A.

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103Período 4

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4Classificação das Sociedades Anônimas – S.A.

As Sociedades Anônimas, de acordo com a lei, são classifica-das em:

Abertas: são aquelas cujos valores mobiliários podem sernegociados no Mercado de Valores Mobiliários, ou seja, naBolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. Essa autoriza-ção é dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Podem, assim, fazer lançamento de ações ao público (subs-crição pública).

Fechadas: aquelas cujos valores mobiliários não podem sernegociados no Mercado de Valores Mobiliários. Não po-dem realizar lançamento de ações mediante oferta ao pú-blico. As negociações com os valores mobiliários de com-panhia fechada são privadas, entre os particulares.

Mercado de Capitais

No Mercado de Valores Mobiliários, que é um segmento doMercado de Capitais, realizam-se as operações de compra e venda deações e de outros valores mobiliários emitidos por sociedades anôni-mas abertas.

Mercado Primário: é o mercado no qual é feito o lançamen-to de ações e outros títulos emitidos pela S.A. Através des-sa venda os recursos entram nos cofres da companhia.Essas operações são realizadas no Mercado de Balcão enão na Bolsa (operações com títulos novos: emissão nova).

Mercado Secundário: nele ocorrem as operações relativasà revenda, por parte do investidor que havia adquirido açõese outros títulos diretamente da companhia, para outros in-teressados. Compra e venda entre investidores, que ocor-rem na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão (opera-ções com títulos “velhos”, ou seja, já emitidos).

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104 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 Comissão de Valores Mobiliários – CVM

A CVM é autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazen-da e criada pela lei n. 6.385/76. Exerce, com o Banco Central, a su-pervisão e fiscalização do mercado de capitais, concede a autoriza-ção para constituição de companhias abertas e fiscaliza a sua atua-ção no Mercado de Capitais. Segue a orientação do Conselho Mone-tário Nacional.

Bolsa de Valores

Em 2008 foi criada a BM&FBOVESPA S.A – Bolsa de Valores,Mercadorias & Futuros, com a integração entre a Bolsa de Mercadori-as & Futuros (BM&F) e a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA).É uma sociedade anônima que tem como objeto manter local e sistemapara as operações de compra e venda de valores mobiliários e efetuar oregistro das operações, entre outras atividades. As operações realiza-das na Bolsa são de mercado secundário, e, por isso, o lançamentode ações novas ocorre no Mercado de Balcão, não na Bolsa.

Mercado de Balcão

Corresponde às operações, fora da Bolsa, com valores mobili-ários (emitidos por companhias abertas), realizadas por instituiçõesfinanceiras autorizadas, distribuidores e corretores de valores mobili-ários. A venda das ações novas de uma S.A aberta só pode ser feitano Mercado de Balcão, mediante subscrição pública: é o que se deno-mina mercado primário. Posteriormente, no Mercado de Balcão reali-zam-se também negócios entre os titulares de valores mobiliários deS.A. abertas, ou seja, operações de mercado secundário, que são rea-lizadas principalmente na Bolsa de Valores.

Valores Mobiliários

Conforme a lei n. 6.385/76, art. 2º, valores mobiliários são títu-los emitidos pelas sociedades anônimas, para negociação pública:ações, debêntures, partes beneficiárias, bônus de subscrição e outros

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105Período 4

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títulos, como por exemplo, o commercial paper. Não são valores mo-biliários os títulos da dívida pública federal, nem os títulos cambiaisemitidos por instituição financeira.

As sociedades anônimas que necessitam de recursos financei-ros podem evitar empréstimos bancários mediante a emissão de valo-res mobiliários, para captação de recursos através de:

capitalização: lançamento de ações novas, em que ocorreaumento de capital e participação de novos acionistas; e de

securitização: através, principalmente, do lançamento dedebêntures.

Vamos agora estudar os principais valores mobiliários.

Ação

É o valor mobiliário que representa uma parcela do capital so-cial e que confere a seu titular direitos e deveres de sócio. Confere aoacionista:

Direito patrimonial: participação nos lucros e no patrimôniono caso de extinção da sociedade. Mas corre um risco: podenão haver lucro e, na extinção, pode nada sobrar apósopagamento dos credores.

Direito pessoal: direito de participação da administração ede exercer a fiscalização.

Classificação das Ações

Com base em três critérios:

Espécies: de acordo com os direitos que proporcionamaos acionistas (art. 15 da Lei das Sociedades Anônimas –LSA).

Ordinárias: são as comuns, garantindo os direitosessenciais e, sempre, o de voto.

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106 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 Preferenciais: conferem alguma vantagem econô-mica, mas são destituídas do direito de voto. Contu-do, os outros direitos essenciais do acionista são ga-rantidos. A partir de 2001, não podem ultrapassar50% do capital social dividido em ações.

As preferências ou vantagens podem ser conforme o dispostono art. 17 da Lei das Sociedades Anônimas – LSA:

I. prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo (podeser cumulativo ou não);

II. prioridade no reembolso do capital, com ou sem prêmio;ou

III. acumulação das vantagens e preferências acima.

Além disso, só podem ser negociadas no Mercado de ValoresMobiliários ações preferenciais se tiverem também outra vantagemdas previstas no art. 17 (LSA), § 1º. Assim, a ação preferencial comprioridade no reembolso deverá ter outro direito. Ex.: dividendo 10%maior do atribuído à ação ordinária.

Conforme o art. 111 (LSA), § 1º, os acionistas preferencialistasrecuperam o direito ao voto se a companhia deixar de pagar dividen-dos por três exercícios consecutivos. Será o voto exercido até que se-jam pagos os dividendos.

Ações de fruição: são ações que foram integralmenteamortizadas, o valor investido já foi devolvido ao acionis-ta, mas este ainda fica com direito aos dividendos.

Quanto à forma:

Ações nominativas: a sua propriedade é transferidae provada mediante registro no livro de transferênciade ações nominativas da S.A.

Ações escriturais: não têm um certificado de ação empapel. Ficam em “conta de depósito” de instituiçãofinanceira autorizada em nome do titular. Sua propri-edade é transferida mediante alteração nos registrosda instituição financeira. A prova de sua titularidadeserá o “extrato” da conta de depósito das ações.

vAs prefe-

r enc ia i s ,

conforme a

lei, podem

ser emiti-

das sem direito a voto.

Na prática, isso ocorre

sempre.

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107Período 4

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4Atenção: após a lei n. 8.021/90, não há mais açõesao portador, nem endossáveis, ou seja, sempre deveser identificado o acionista.

Classe:

As ações preferenciais podem ter classes (“A”, “B”,etc.) para indicar direitos diferentes. Ex.: preferenci-ais “A” com direito a dividendo mínimo, e “B” a divi-dendo fixo.

As ações ordinárias: somente as das companhias fe-chadas podem ter classe. As das abertas, a lei nãopermite. Numa fechada, por exemplo, as ordinárias“A” darão direito a eleger o diretor industrial, e as or-dinárias “B” são conversíveis em ações preferenciais.

Valor da Ação

Há vários critérios para avaliação da ação.

Valor nominal: corresponde ao capital social dividido pelonúmero de ações (CS/n. de ações).

Valor patrimonial (ou real): corresponde ao líquido recebi-do dividido pelo número de ações (PL/n. de ações)

Valor de negociação: é o recebido por quem aliena a ação.

Será valor de mercado, quando negociada a açãono Mercado de Valores Mobiliários.

Pode ser fora do mercado de capitais e será valor denegociação privada (as ações da S.A. fechada não têmvalor de mercado, mas só de negociação privada).

Preço de emissão: é o valor definido pela companhia quan-do feito lançamento de ações para sua constituição ou noaumento de capital.

Valor econômico: é o calculado por avaliadores de investi-mentos, mediante critérios técnicos, para servir deparâmetro a quem vai negociar ações, considerando fato-res de mercado e perspectivas de rentabilidade (Ex.: se um

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108 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 Fundo de Pensão comprou ações por preço muito superiorao valor econômico, os administradores terão de explicaro motivo).

Outros Valores Mobiliários

Debêntures

As debêntures são títulos emitidos por S.A. para obter recursosfinanceiros de investidores, sem aumento de capital, e estão discipli-nadas nos artigos 52 a 74 da lei n. 6.404/76. O debenturista torna-secredor da companhia, mas não acionista. A debênture apenas confe-re um direito a receber o valor investido com os acréscimos no prazoprevisto. Os valores, as garantias, os prazos, os direitos e as obriga-ções são estabelecidos na escritura de emissão das debêntures.

Art. 52 da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76):

A Companhia poderá emitir debêntures que conferirão aosseus titulares direito de crédito contra ela, nas condições cons-tantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

As companhias utilizam estes títulos para captação de recursoscom custos muito inferiores aos bancários e com prazos longos. Naprática, corresponde a um empréstimo feito pelos investidores, e cadadebênture representa uma parte do total. A sua emissão pode ser pú-blica (autorizada pela CVM) ou privada (só comunicada à CVM).A escritura de emissão deve ser registrada na Junta Comercial. Háduas modalidades de debêntures:

Simples; e

Conversível em ação: se, por opção do debenturista, noprazo final, for convertida em ação, deverá ser efetuadoaumento do capital.

A debênture pode prever correção monetária, juros, participa-ção nos lucros e outras vantagens. Sendo um empréstimo, o valor ar-

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109Período 4

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4recadado integrará o Passivo Exigível, pois não compõe o capital.Espécies de debêntures de acordo com a garantia ao seu titular:

com garantia real;

com garantia flutuante;

sem garantia; e

subordinada.

Bônus de Subscrição

São títulos negociáveis que conferem direito de subscrever açõesde uma companhia, quando forem lançadas. Os acionistas têm prefe-rência na aquisição dos bônus de subscrição (LSA, art. 77, § único),mas, quando forem lançadas as novas ações, a preferência para suaaquisição passa a ser dos titulares dos bônus (LSA, art. 171, § 3º). Sópodem ser emitidos pelas S.A. de capital autorizado.

Partes Beneficiárias

São valores mobiliários, emitidos apenas por S.A. fechadapelo prazo máximo de 10 anos. É vedada a emissão por companhiaaberta. São títulos negociáveis, que não representam parte do capital,mas dão direito à participação até o máximo de 10% dos lucros e defiscalizar os atos dos administradores. São alienadas onerosamente ainteressados. A companhia fechada pode, ainda, doar a fundadores,entidades de trabalhadores ou a outros colaboradores. Confere umdireito de crédito eventual – só se houver lucro.

Commercial Paper

São notas promissórias emitidas para negociação pública, comprazos curtos, de até 180 dias, que permitem à companhia obter re-cursos no mercado, rapidamente. Funcionam como empréstimo a curtoprazo, enquanto as debêntures têm prazo de oito a dez anos.

vVeja art. 46 da Lei

n. 6404/76.

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110 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 O Acionista

É a pessoa física ou jurídica proprietária de ações de uma S.A.,que, por isso, possui direitos e obrigações, previstos nos artigos 106 a120 da lei n. 6.404/76.

Obrigações do Acionista

Sua obrigação principal é integralizar as ações subscri-tas. A subscrição significa assumir um compromisso.A mora no pagamento torna o acionista remisso, que podesofrer processo de execução com base no Boletim de Subs-crição, assinado na compra das ações.

Dever de lealdade: o voto deve sempre visar o interesseda Companhia (LSA, art. 115).

Voto abusivo: é o exercido com o fim de causar dano à com-panhia ou obter vantagem.

Voto conflitante: no caso de deliberação sobre uma questãoem que há um interesse particular do acionista contrário ao da com-panhia. A deliberação é anulável, se decorreu do voto conflitante.

Direitos do Acionista

Não essencial: é considerado não essencial o direito de voto,porque as ações preferenciais podem ser emitidas sem esse direito, oque na prática sempre ocorre. Pode, porém, recuperar o direito devoto no caso de três exercícios consecutivos sem pagamento de divi-dendos.

Essenciais: são direitos que nem o estatuto, nem a assembleiapodem revogar.

Direito de participação nos lucros. Toda S.A. deve preverno Estatuto o “dividendo obrigatório”, que é o percentualdo lucro líquido que será anualmente distribuído. Assim, adistribuição é obrigatória se houver lucros no exercí-cio, no percentual previsto. No caso da S.A fechada, ossócios presentes na assembleia podem deliberar, mas só

MoraMoraMoraMoraMora – retardamento do

credor ou do devedor no

cumprimento de uma obri-

gação judic ia l . Fonte:

Houaiss (2009).

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111Período 4

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4por unanimidade, a não distribuição dos lucros ou a dis-tribuição menor que a estatutária.

Direito de participar do acervo social. Na extinção da S.A.,após o recebimento do ativo e pagamento do passivo, opatrimônio restante será partilhado entre os acionistas.

Direito de fiscalizar a gestão. São diversos os instrumentosque possibilitam efetiva fiscalização pelos minoritários quea lei atual introduziu, visando aumentar a confiança e aparticipação da população no mercado de capitais. Entreoutros, o acionista pode:

pedir exibição judicial dos livros, se possuir 5% docapital social e apontar irregularidades, para exami-nar a contabilidade;

exigir instalação do Conselho Fiscal, se tiver 10% dasações com direito a voto ou for titular de 5% dasações preferenciais (LSA, art. 161, § 2º);

eleger membros do Conselho Fiscal:

um membro pelos minoritários com 10% dasações com direito a voto;

outro membro pelos titulares de ações preferenci-ais (LSA, art. 161, § 4º, “a”);

convocar assembleia geral, se possuir 5% do capitalsocial, quando os administradores não convocaremem certos casos (LSA, art. 123, § único, “c”);

convocar assembleia geral, para instalar conselho fis-cal (LSA, art. 123, § único, “d”); e

eleger um membro do Conselho de Administração,no caso de companhia aberta, com votação em se-parado, sendo, acionistas titulares de 15% de açõescom voto, e outro membro por acionistas titulares deações preferenciais que representem 10% do capitalsocial.

Direito de preferência na subscrição de ações. O acionistatem preferência para adquirir as novas ações lançadas pelaCia., para assim manter a mesma posição acionária.

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112 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 Direito de retirada ou recesso. Certas deliberações daassembleia geral dão o direito ao acionista de retirar-se dacompanhia. Nesse caso, tem direito ao valor do reembolso,calculado pelo valor patrimonial das ações. Pode optarpor vender as ações a terceiros se conseguir valor maior doque o patrimonial. O art. 137 da Lei das Sociedades Anô-nimas relaciona as hipóteses em que cabe o recesso. Exem-plos: a) alteração do percentual do dividendo obrigatório;e b) mudança do objeto da sociedade.

Acionista Controlador

O art. 116 (LSA) deixa claro:

Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou ju-rídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto,ou sob controle comum, que:

a) é titular de direito de sócio que lhe assegure, de modo per-manente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia(sic) geral e o poder de eleger a maioria dos administradoresda companhia; e

b) usa afetivamente seu poder para dirigir as atividades sociaise orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Por ter esse poder, em contrapartida o controlador assume res-ponsabilidade por atos que prejudiquem os acionistas, os trabalhado-res e a comunidade. O art. 117 (LSA) relaciona modalidades de abu-so de poder do controlador. Por exemplo: eleger administrador semcompetência ou moral; fazer aprovar contas irregulares; tomar deci-sões que visem prejudicar os minoritários.

Acordo de Acionistas

Os acordos de acionistas que a companhia deve respeitar, des-de que arquivados na sede, são os seguintes:

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113Período 4

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4 sobre a compra e venda de ações;

sobre a preferência para adquiri-las;

sobre o exercício de voto; e

sobre o poder de controle.

O acordo de acionistas que não for cumprido por um dos par-ticipantes continuará valendo perante a Companhia.

Órgãos Sociais

A Sociedade Anônima fechada pode manter uma estruturaorganizacional formada por três órgãos, mas a S.A. aberta e a socie-dade de economia mista devem ter quatro órgãos.

Há dois sistemas de administração:

Clássico, com três órgãos e respectivas funções:

Assembleia geral (deliberação);

Diretoria (execução e representação); e

Conselho fiscal (fiscalização).

Neste modelo, a administração e a representação são exercidasexclusivamente pela diretoria.

Moderno, com quatro órgãos e respectivas funções:

Assembleia geral (deliberação);

Conselho de administração (deliberação colegiada);

Diretoria (execução e representação); e

Conselho fiscal (fiscalização).

Neste modelo, a administração é exercida pelo Conselho deAdministração (função de deliberação) e pela diretoria (funções deexecução). O Conselho de Administração, todavia, não representaexternamente a companhia, mas define a sua política econômica, so-cial e financeira, elege os diretores e acompanha a gestão realizadapor estes.

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114 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 As companhias abertas, as sociedades de economia mista e asde capital autorizado devem obrigatoriamente ter conselho de admi-nistração. Já as fechadas podem adotar o sistema clássico, somentecom três órgãos.

Assembleia Geral

A assembleia geral é o órgão supremo da companhia e podeser ordinária ou extraordinária. A assembleia geral ordinária (AGO),conforme art. 132 (LSA), é realizada nos quatro primeiros meses apóso término do exercício, para aprovar as contas dos administradores, adestinação do lucro líquido, eleger administradores e aprovar corre-ção monetária do Capital Social. Cabem à assembleia geral extraor-dinária (AGE), realizada em qualquer tempo, as demais deliberações,conforme art. 135 (LSA). A competência para a convocação é do con-selho de administração, ou, se este não existir, da diretoria. Se não forconvocada no prazo legal, o Conselho Fiscal e até os próprios acionis-tas poderão fazê-lo, em certos casos. Quorum:

Quorum de instalação. Em primeira convocação: 1/4 docapital social com direito a voto (ou 2/3, se for AGE). Emsegunda convocação: qualquer número.

Quorum de deliberação. Quorum geral: mais da metadedos votos dos acionistas presentes. Quorum qualificado:50% do capital votante (ações com direito a voto). No casode empate, realiza-se nova AG.

Conselho de Administração

É o órgão de deliberação colegiada, facultativo para a S.A. fe-chada, mas obrigatório para a aberta e a de economia mista. Os mem-bros devem ser acionistas eleitos pela assembleia geral, em númeromínimo de três. Destacamos aqui alguns aspectos sobre esse órgão:

O C.A. não representa a companhia e, portanto, não podeassinar contratos com terceiros, pois a representação sócabe à diretoria.

O C.A. é órgão intermediário entre a assembleia geral e adiretoria. Possibilita maior rapidez de decisão e assume

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115Período 4

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4certas funções que seriam da assembleia, mas isso deman-daria mais tempo, como eleger os diretores.

Competência: fixar a orientação geral dos negócios, elegere destituir os diretores, fiscalizar a gestão, podendo exami-nar os livros da companhia a qualquer tempo, convocarassembleia geral, escolher e destituir auditoria independente.

Diretoria

É o órgão de representação legal da S.A. É o que executa asdeliberações da assembleia geral e do conselho de administração.Podem ser diretores inclusive os não acionistas, conforme art. 146(LSA), mas somente pessoas naturais e residentes no País. Pessoajurídica não pode ser diretora da S.A. São eleitos pela assembleiageral ou pelo conselho de administração se este existir.

Conselho Fiscal

Compete ao conselho fiscal, conforme art. 163, fiscalizar os atosdos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legaise estatutários; denunciar fraudes à administração ou à assembleia,opinar sobre relatórios etc. Seus membros (de três a cinco) podem seracionistas ou não. A lei autoriza que seu funcionamento não seja per-manente e a sua instalação será a pedido dos acionistas.

Cabe ao conselho fiscal solicitar esclarecimentos aos auditoresindependentes ou ao contador, formular questões a peritos. Mesmoindividualmente, um conselheiro pode apresentar denúncias à admi-nistração ou à assembleia sobre questões graves (LSA, art. 163, IV).

Os minoritários podem eleger um membro deste Conselho, e ostitulares de ações preferenciais também.

Deveres dos Administradores

Conforme o art. 145, as normas relativas a deveres e responsa-bilidades aplicam-se a conselheiros e diretores, e, conforme art. 165,também aos conselheiros fiscais. Os deveres são:

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116 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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4 Dever de diligência: deve exercer suas funções com ocuidado e a diligência que um homem ativo e probo costu-ma empregar (art. 153). Não pode, portanto, praticar atosde desvio de poder, tais como:

atos de liberalidade à custa da companhia;

tomar por empréstimo recursos da companhia;

usar recursos em seu favor; e

receber vantagens pessoais em razão do exercício docargo.

Deve, portanto, exercer as atribuições para os fins co-muns, tendo em vista a função social da empresa.

Dever de lealdade

não usar em proveito próprio as informações a queteve acesso pelo cargo (insider trading);

não se omitir na proteção de direitos da companhia;

não deixar passar oportunidades de interesse da com-panhia;

não adquirir bem ou direito necessário à companhiapara depois lhe revender; e

não intervir em decisões em que tiver interesseconflitante.

Dever de informar: O administrador da Companhia aber-ta deve informar:

“fato relevante” ao mercado, conforme o art. 157,§ 4º; e

os interesse e ações que tem em outras Companhias(art. 157, § 1º).

Responsabilidade do Administrador

Conforme o artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas:

O administrador é responsável pessoalmente pelos prejuízos quecausar quando proceder:

Insider tradingInsider tradingInsider tradingInsider tradingInsider trading – é resu-

midamente a utilização de

informações relevantes so-

bre uma companhia, por

parte das pessoas que, por

força do exercício profissio-

nal, estão "por dentro" de

seus negócios, para

t ransacionar com suas

ações antes que tais infor-

mações sejam de conheci-

mento do público. Fonte:

Oliva (2010).

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117Período 4

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com culpa ou dolo, mesmo dentro de suas atribuições; ou

com violação da lei ou do estatuto.

É possível indagar se o diretor pode vender um imóvel para acompanhia. A resposta é sim, desde que as condições sejam idênticasàs do mercado (art. 156, & 1º).

Já a prática do insider trading, ou seja, utilizar informaçõesinternas, sigilosas, para sua vantagem pessoal ou de terceiros, é veda-da ao administrador e a qualquer pessoa que tenha acesso à informa-ção relevante não divulgada (art. 155, § 4º). É tipificada como crime(lei n. 6.385, art. 27–D).

Governança Corporativa

Visando maior credibilidade perante investidores e clientela,as sociedades adotam um sistema de controles dos administradores e,também, da garantia dos direitos dos acionistas, principalmente dosminoritários, desenvolvendo atos efetivos para cumprir os seguintesprincípios:

Transparência;

Prestação de contas (accountability);

Cumprimento das leis (compliance); e

Justiça para os minoritários.

Para cumprir tais princípios os diretores e os membros do Con-selho Fiscal devem ser totalmente profissionais e competentes. E o Con-selho de Administração deve incluir conselheiros profissionais e re-presentantes dos minoritários, e não apenas membros que tenham amaioria das ações.

Observe que MAIOR governança corporativa geraMAIOR VALOR para os acionistas e interessa a todaa comunidade, trabalhadores e consumidores.

Que tal praticar esses princípios nas sociedades limitadas, nasfundações e cooperativas? Enfim, em qualquer organização é, sim,possível e cada vez mais exigido, pela sociedade em geral, pelos inves-

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118 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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tidores e pelos consumidores, que prevaleça a transparência e se cum-pra a função social da empresa, que deve se afastar da antiga concep-ção individualista.

Modificações na Estrutura das Sociedades

Transformação: “É a operação pela qual a sociedade pas-sa, independentemente de dissolução e liquidação, de umtipo para outro” (LSA, art. 220). A pessoa jurídica conti-nua a mesma, e os credores não são prejudicados.

O empresário individual não se transforma em socie-dade de outro tipo, porque não era uma sociedade.Pode apenas contribuir com seus bens para constituiruma sociedade ou ingressar em alguma. Assim: Mó-veis Rio Ltda., transforma-se em Móveis Rio S.A., masJoão Nascimento ME só poderá, com outro sócio, cons-tituir uma sociedade como, por exemplo, Nascimentoe Gonçalves Ltda.

Incorporação: uma sociedade “A” é absorvida por outra“B”. A personalidade jurídica de “A” é extinguida. Assim“B” assume suas dívidas, como sucessora (art. 227).

Fusão: duas sociedades, “A” e “B”, unem seus patrimôniospara formar uma terceira, “C” (art. 228).

Cisão:

Total: a sociedade “A” tem seu patrimônio separadoe uma parte é absorvida pela sociedade “X” e outra pelasociedade “Y”. “A”, a cindida, desaparece, é extinta.

Parcial: a sociedade “A” tem uma parte do seupatrimônio separada e absorvida pela sociedade “X”.“A” continua a existir, com patrimônio reduzido (art. 229).

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119Período 4

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4Ligações entre Sociedades

Sociedade coligada: a sociedade “A” tem 10% (ou mais) docapital de “B”, sem controlá-la (art. 243).

Sociedade controladora: a sociedade “A” tem ações da so-ciedade “B” em um percentual que permita o controle so-bre “B”.

Subsidiária integral: a Companhia “A”, brasileira, temtodas as ações da Companhia “B” (art. 251). O únicoacionista de “B” será a Cia. “A”.

Grupo de sociedades (art. 265):

Grupo de direito: é constituído por controladores econtroladoras, conforme uma convenção assinadaentre eles, mas sem adquirir personalidade jurídica.

Grupo de fato: a mesma formação, mas sem umaconvenção escrita.

Consórcio (art. 278): mediante contrato entre duas socie-dades, ou mais, elas reúnem seus esforços e recursos paradeterminado empreendimento. Não é criada uma nova so-ciedade. As sociedades apenas somam suas capacidadestécnicas e econômicas. O consórcio é registrado na JuntaComercial, mas não é pessoa jurídica. Ex.: consórcio deempreiteiras para construção de uma rodovia.

Demonstrações Financeiras

Conforme o art. 176 da Lei das S.A., as companhias fechadassão obrigadas a publicar anualmente quatro demonstrações financeiras:

balanço patrimonial;

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

demonstração dos resultados do exercício; e

demonstração dos fluxos de caixa.

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120 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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ADE

4 As companhias abertas devem, além dessas demonstrações,publicar a demonstração de valor adicionado.

Essas demonstrações têm função gerencial, jurídica (em rela-ção aos direitos dos acionistas) e econômica, pois permitem as análi-ses dos especialistas e dos investidores.

Uma característica da S.A. é a divulgação obrigatória de suasituação econômico-financeira. Já que é uma “máquina jurídica” quepossibilita a concentração de capitais captados do público, então deveprestar informações ao mercado de onde se originam os recursos.Assim, prepara condições para a aceitação, pelo público, de novoslançamentos de valores mobiliários. Desenvolve-se, assim, o mercadode capitais como instrumento para o desenvolvimento econômico.Porém, devem as sociedades anônimas brasileiras respeitar mais osdireitos dos acionistas minoritários que não têm poder de decisão nasassembleias gerais.

Saiba mais...No site <http://www.dnrc.gov.br>, no link legislação, você encontra maisinformações sobre a Instrução Normativa DNRC nº 100/2006, que aprova oManual de Registro Mercantil das S.A. Acesso em: 8 maio 2012.

No site <http://www.bovespa.com.br>, no link investidor, você tem informa-ções e orientações sobre: Serviços – Código Civil de 2002 (proteção doInvestidor, dicionário de finanças, simulados e Sala de Vídeos). Acesso em: 8maio 2012.

E no site <http://www.cvm.gov.br>, você pode saber mais sobre Comissãode Valores Mobiliários e Governança Corporativa. Acesso em: 8 maio 2012.

RRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoNesta Unidade você aprendeu que os grandes empreen-

dimentos dependem de vultosos capitais e, para reuni-los, os

empreendedores fundam uma sociedade anônima, cuja estru-

tura jurídica torna possível a captação de recursos de diversos

tipos de investidores. O lançamento público de ações no Mer-

cado de Balcão e as negociações posteriores, na Bolsa de Valo-

r

vNeste ano de 2009

está ocorrendo uma

redução dos juros da

dívida pública e, por

outro lado, o Mercado

de Capitais está se tor-

nando um instrumen-

to importante para a

captação de recursos

por grandes companhi-

as. Você pode acompa-

nhar isso, acessando:

<www.bovespa.com.br>.

Acesso em: 14 jul.

2009.

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121Período 4

UNID

ADE

4

res, movimentam o Mercado de Capitais. Assim, a Economia

capitalista se desenvolve sem depender apenas de investimen-

tos públicos. Além das sociedades anônimas abertas, que ne-

gociam ações na Bolsa, há as fechadas. Estas, muitas vezes,

desenvolvem também grandes empreendimentos, obtendo re-

cursos mediante aumento de capital, quando os acionistas exis-

tentes fazem novos aportes ou quando novos acionistas subs-

crevem novas ações.

AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

Chegamos ao final desta Unidade. Veja se vocêobteve bom aproveitamento, respondendo às ques-tões a seguir. É muito importante que você obser-ve se atingiu o objetivo proposto no início da Uni-dade. Caso não se lembre, volte e releia.

Bons estudos.

1. Fundamentando-se no conteúdo desta Unidade, assinale a alternati-

va correta:

a) Nas Sociedades Anônimas:

( ) As fechadas são aquelas em que os acionistas somente

podem vender suas ações após aprovação da assembleia.

( ) A diretoria é o órgão que representa a Cia. externamen-

te, para assinar contratos, e seus membros podem ser

não acionistas.

( ) O Conselho de Administração é o órgão encarregado de

assinar os contratos importantes da Cia.

b) O Conselho Fiscal:

( ) Sempre tem funcionamento permanente, para fiscalizar

a gestão no dia a dia.

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122 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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ADE

4 ( ) É sempre previsto nos estatutos da Cia., mas o funciona-

mento não é obrigatoriamente permanente.

( ) Um membro do Conselho Fiscal, sem prévia delibera-

ção do órgão, não pode denunciar fraudes à administra-

ção.

c) Ocorre o controle de uma S.A. sobre outra:

( ) Quando uma S.A. possui mais de 50% das ações ordi-

nárias da outra.

( ) Quando uma S.A. possui votos suficientes para eleger os

administradores da outra, mesmo com menos de 50%

de ações ordinárias.

d) O dividendo obrigatório:

( ) A lei obriga a distribuição, mesmo que não ocorra lucro.

( ) A lei obriga sua distribuição, no percentual obrigatoria-

mente previsto em lei, se ocorrer lucro.

( ) A lei obriga sua distribuição, no percentual previsto no

Estatuto, se ocorrer lucro.

e) O capital da Sociedade Anônima é constituído:

( ) Pelo valor nominal das ações ordinárias.

( ) Pelo valor nominal das ações ordinárias mais o das pre-

ferenciais.

( ) Pelo valor de mercado das ações ordinárias mais o das

preferenciais.

f) São princípios da governança corporativa:

( ) Transparência, responsabilidade social e integridade.

( ) Prestação de contas, cumprimento das leis e justiça para

os administradores.

( ) Prestação de contas, justiça para os minoritários e trans-

parência.

2. Calcule o valor patrimonial e o valor nominal de uma ação, conside-

rando que numa Sociedade Anônima o capital social é de

R$ 40.000,00, o patrimônio líquido é de R$ 80.000,00 e o núme-

ro total de ações é 20.000.

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123Período 4

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5

5UNIDADE

Direito Cambiário –Títulos de Créditos

Objetivo

Nesta Unidade você irá verificar que os títulos de

crédito são fundamentais para o exercício da

atividade empresarial, pois sem o crédito os

empresários não conseguem manter a dinâmica da

empresa. É que os títulos de crédito facilitam a

negociação do crédito, com base em regras muito

rigorosas e eficientes.

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124 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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125Período 4

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Importância do Crédito

Prezado estudante,

Nesta Unidade, você terá oportunidade de estudara importância dos títulos de crédito para os em-presários. Ter crédito é tão significante para umempresário como para o cidadão. O assunto abor-dado aqui será de extrema valia para a sua vidaprofissional, como também para a sua vida pessoal.

Bons estudos!

crédito é indispensável para que o crescimento econômico te-nha maior rapidez, pois sem ele os empresários demorariammais para conseguir capital e também para vender os produ-

tos, já que os consumidores não podem antecipar suas compras senão há o crédito.

E o que é a circulação do crédito? É a transferência de créditofeita por um credor para outra pessoa, que passa a ser o novo credor.E com que objetivo? Essa circulação permite que o primeiro credorrealize negócios novos, pagando com seu crédito, que será recebidono futuro. Para facilitar essa circulação do crédito, os comerciantes,na Idade Média, inventaram o primeiro título de crédito, a letra decâmbio. As funções do título de crédito são:

instrumento de crédito; e

meio de pagamento.

Conceito de Título de Crédito

Para facilitar a circulação do crédito, o título de crédito deveser um documento que dê segurança a quem o recebe, de que vaipoder cobrar aquele valor sem dúvida.

O

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126 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 A famosa definição doautor italiano Vivante contém osprincípios que devem ser segui-dos à risca, para que o título decrédito cumpra sua importantefunção na economia. É a seguin-te: “Título de crédito é um docu-mento necessário para o exercí-cio do direito literal e autônomonele mencionado” (REQUIÃO,2003b, p. 359).

Princípios

A definição de Vivante destaca os três princípios ou caracterís-ticas dos títulos de crédito, cujos significados são fundamentais paraa compreensão do tema (COELHO, 2007a, p. 373):

Literalidade: somente os dados e o valor que estão escritosno corpo do título de crédito serão levados em considera-ção. Uma obrigação que conste somente em documento aparte, ou um acordo verbal, impondo alguma mudança novalor, no prazo ou outra, não faz parte do título.

Autonomia: cada pessoa que assinou como devedor e comoendossante no título tem uma obrigação autônoma. Ques-tões pessoais entre aqueles que assinaram o título não pre-judicam o direito do credor que apresenta o documentopara pagamento.

Cartularidade: a cártula é o documento, o papel, onde cons-tam os dados do título de crédito. Quem quiser cobrar temde exibir a cártula, isto é, o próprio título no original. Equem paga deve recuperar a cártula, assim tem garantiade que ninguém tentará cobrar novamente.

Cesare Vivante (1855-1944)

Brilhante professor e membro da "Accademia dei

Lincei", considerado o renovador do Direito Comercial

italiano, defendia a unificação dos Direitos Civil e

Comercial, mas, ao ser designado para elaborar o

anteprojeto de reforma do Código Comercial italiano,

em 1942, frente aos desafios da elaboração positiva

do Direito Comercial, assumiu que cometera grave erro

e retratou-se publicamente afirmando que a unifica-

ção acarretaria grave prejuízo para este Direito. Fon-

te: Guido (2009).

Tô a fim de saber

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127Período 4

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5Atributos do Título de Crédito

Os princípios garantem que os títulos tenham:

Negociabilidade: pela qual o proprietário do título podetransferi-lo, passando o crédito para outra pessoa, obten-do os recursos que necessita mais rapidamente;

Executividade: é um título executivo extrajudicial. Se o títu-lo não for pago no prazo, poderá ser cobrado na justiça deuma forma rápida. O título que foi transferido de pessoapara pessoa, circulou, deve ser pago ao último credor, semdiscussões quanto à sua origem. Basta anexar o título, nooriginal, pois a obrigação que está expressa é líquida, cer-ta e exigível.

Vejamos um exemplo. Um empresário que realizou uma vendaa prazo, terá, em seu poder, títulos de crédito:

Duplicatas que o comprador assinou, confirmando que devecerto valor;

cheques emitidos pelos compradores; ou

notas promissórias que o comprador emitiu, assinou e as-sim se comprometeu a pagar o valor em certo prazo.

Com esses títulos de crédito o empresário poderá:

aguardar o vencimento para receber os valores e, se nãoforem pagos, cobrá-los imediatamente na justiça; ou

antecipar a utilização desse crédito, negociando os títulosmediante sua circulação. Como? De várias maneiras: trans-ferindo-os para outros empresários, como forma de paga-mento para comprar algo que precisa, e o crédito passa aser desse segundo empresário. Ou realizando uma opera-ção bancária, o desconto de título, recebendo logo o di-nheiro, embora descontado o percentual cobrado pelo ban-co. Pode também obter empréstimo, deixando os títulos emgarantia.

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128 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

5 Classificação dos Títulos de Crédito

Apresentaremos uma classificação, dentre outras, que ajudarána compreensão geral dos títulos de crédito.

Quanto à estrutura: os títulos de crédito podem ter uma dasseguintes estruturas:

Estrutura de ordem de pagamento

Nesse caso, três figuras participam do título:

emitente ou sacador: dá a ordem para certa pes-soa (devedor) pagar a outra (beneficiário);

sacado: contra quem é dada a ordem e que devepagar; e

beneficiário: favorecido pela ordem, é o credorque receberá o valor.

Exemplos:

Cheque: o emitente dá ordem ao banco para pa-gar ao beneficiário nomeado no cheque.

Letra de Câmbio: o emitente (sacador) dá ordema alguém, que lhe deve certo valor, para pagá-loa uma terceira pessoa (beneficiário). Quem re-cebe a ordem de pagar assinará o “aceite”.

Duplicata: o emitente, que é um empresário, saca,isto é, dá uma ordem, ao comprador para pagaro valor no dia determinado para o próprio em-presário emitente, que, no caso de duplicata é,também, o beneficiário. De qualquer forma, per-manece a estrutura com três posições no títulode crédito, como ordem de pagamento.

Estrutura de promessa de pagamento:

Nesse caso, somente duas pessoas estão na estruturainicial do título:

o emitente, que assume a condição de devedor,pois promete pagar; e

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129Período 4

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!

o beneficiário, que é o credor, o destinatário dapromessa.

Exemplo: a nota promissória, que é um título emitido pelo pró-prio devedor, em favor de certa pessoa, a quem pagará determinadaquantia, em certo prazo.

Quanto à causa para emissão, os títulos são:

Não causais: podem ser emitidos para representarqualquer tipo de dívida, a lei não impede. Exemplo:nota promissória e cheque.

Causais: a lei específica só admite sua emissão nocaso de certo tipo de operação, não em outro. Exem-plo: duplicata só pode ser emitida no caso de vendaou de prestação de serviço.

Quanto às condições de circulação: são classificados deacordo com a forma pela qual podem ser transferidos.

Ao portador: Não identificam o credor no momentoem que são criados e, portanto, é considerado pro-prietário aquele que está em poder da cártula. Porisso, para sua transferência basta que seja entreguefisicamente para a outra pessoa, sem constar essefato na cártula.

Atenção: por questões tributárias e de combate ao cri-me, desde 1990 estão proibidos títulos ao portador.De qualquer forma, quem tiver em mãos um títulosem identificação do credor somente poderá cobrá-lona justiça se, antes, preenchê-lo com seu nome. Casocontrário, será um título inválido.

Nominais: usando essa expressão no sentido de queos títulos são emitidos com identificação do credor esubdividem-se em:

Títulos à ordem: a expressão “à ordem” significaque o portador do título, no qual consta seu nomecomo credor, deverá transferi-lo praticando dois atos:fazendo o endosso, isto é, assinando no verso dotítulo ou entregando o título ao novo credor.

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130 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 !A letra de câmbio, a nota promissória e o cheque sãosempre “à ordem”, mesmo se não estiver expressaessa indicação.

Títulos “Não à Ordem”: quando está expressaessa indicação. Nesse caso, a transferência não serácom endosso, mas através de “cessão civil”, ou seja,uma cessão dos direitos de crédito, mediante um con-trato. Principal diferença: o endossante é ao mesmotempo um devedor; enquanto aquele que faz cessãocivil não assume responsabilidade de pagar, se o de-vedor não o fizer.

Quando ao modelo:

Modelo livre: o título de crédito deve ser emitido comtodos os dados exigidos por lei, mas a lei não impõe ummodelo. Exemplo: nota promissória e letra de câmbio.

Modelo vinculado: a lei impõe um padrão oficial paraque o documento tenha forma de título de crédito.Exemplo: cheque e duplicata.

Endosso

Endosso é a forma característica de transferência dos títulos decrédito. A assinatura do endossante deve constar no verso do própriotítulo. O endosso pode ser feito no anverso (frente) do título, desde queseja expresso que é “endosso”. Efeitos do endosso próprio:

transferência da propriedade do título e dos direitos corres-pondentes; e

o endossante torna-se um codevedor ou co-obrigado.

Mas, se o endossante constar a expressão “sem garantia”, en-tão não se torna um devedor.

vÉ importante observar

que duplicata somen-

te pode ser emitida “à

ordem”

vA assinatura no anver-

so (face ou frente) sem

mencionar que é en-

dosso será um aval.

vEndosso feito após o

protesto ou o prazo para

protesto não torna o

endossante responsá-

vel (codevedor). Um

empresário que recebe

um título deve estar

atento a essas datas.

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131Período 4

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ADE

5Formas de Endosso

Endosso em preto: o endossante assina e menciona onome do endossatário.

Endosso em branco: o endossante assina sem nomear oendossatário. O título passa a ser "ao portador", o que éproibido. Assim, na justiça não pode ser anexado em bran-co ao processo. É necessário seu preenchimento.

Espécies de Endosso

Endosso próprio: é aquele já mencionado, em que háefetiva transferência de sua propriedade.

Endosso impróprio: não há efetiva transferência datitularidade. São endossos impróprios:

Endosso-mandato: com a indicação de “por pro-curação” ou “para cobrança”. O endossatário, quepode ser um banco, torna-se apenas procurador pararealizar a cobrança, mas não proprietário do título.

Endosso-caução: constando na cártula “valor emgarantia”, “em penhor”, “em caução”, a posse dotítulo é transferida, apenas como garantia por umempréstimo ou outra obrigação, mas não sua propriedade.

Aval

É a garantia de pagamento específica dos títulos de crédito,pela qual uma pessoa, o avalista, compromete-se a cumprir a obriga-ção de um devedor, que é o avalizado.

Forma do Aval

A assinatura na face (anverso) do título já caracteriza aval,mesmo sem constar “aval” ou “avalista” ou “bom para aval”. Se a

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132 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5

!assinatura for aposta no verso, deve, então, constar expressamenteque é “aval”. É importante para o empresário exigir que o aval sejadado corretamente. O aval pode ser parcial, caso em que o avalistaescreverá que garante determinado valor.

Muito importante: a obrigação do avalista é AUTÔNO-MA. Mesmo que o avalizado seja um menor de idadeou uma pessoa declarada louca, que prove sua inca-pacidade e assim não pague o título, isso não eliminaa obrigação do avalista. Ele terá de pagar. É importan-te também: se o avalizado, que é devedor, não pagarno vencimento, o credor poderá executar na justiçadiretamente o avalista, não precisando, antes, execu-tar o devedor.

O aval somente vale se a assinatura do avalista estiver no pró-prio título. Não vale num documento à parte. Poderá valer como umagarantia, mas não com os mesmos efeitos de aval. Atualmente, o Có-digo Civil exige que um cônjuge dê sua concordância para o outro daraval, salvo se o regime de bens for de separação absoluta.

Protesto

É um ato de grande importância no campo dos títulos de crédi-to porque, imediatamente após o vencimento, se não foi pago, o títulopode ser protestado em Cartório de Protestos. O protesto gera doisefeitos: a) comprova que o credor fez a apresentação do título e queo devedor não o pagou; b) o credor garante seu direito de executartodos os codevedores, ou seja, os endossantes, e não só o devedorprincipal. Além disso, tem o efeito de induzir o devedor a realizar opagamento para cancelar o protesto, para que não fique prejudicadasua reputação e seu crédito no mercado.

“Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova ainadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títu-los e outros documentos de dívida” (art. 1º, lei n. 9.492/97).

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133Período 4

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5Prazo para Protesto por Falta de Pagamento

O título deve ser apresentado ao Cartório para protesto no pri-meiro dia útil após o vencimento, no caso de letra de câmbio, nota pro-missória. Tratando-se de duplicata, o protesto deve ser efetuado no prazode 30 dias contados do vencimento. No caso do cheque, ele deve serapresentado ao banco para pagamento em 30 dias contados da datade emissão, se emitido na mesma praça, ou em 60 dias, se em outrapraça. A declaração de insuficiência de fundos substitui o protesto.

Ação Cambial

A letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicatasão títulos executivos extrajudiciais. Ou seja, basta anexar à ação deexecução a cártula, sem outras provas, para exigir o pagamento dodevedor principal e seu avalista inadimplentes. Em relação aosendossantes e seus avalistas, é preciso anexar também a certidão deprotesto feita no prazo.

Prescrição

No entanto, os títulos de crédito perderão essa característicade títulos executivos extrajudiciais após decorrer certo prazo. Observeos prazos de prescrição para a ação de execução, previstos para ostítulos de crédito relacionados no Quadro 1:

Quadro 1: Prazo de prescrição de ação cambialFonte: Adaptado de Brasil (1966), Brasil (1968) e Brasil (1985)

Letra de Câmbio eNota Promissória

Duplicata

Cheque

Contra devedor principal eavalista

Três anos do vencimento,independente de protesto

Três anos do vencimento.Independe de protesto, seobteve aceite ordinário. Oucom protesto por indicações

Seis meses mais os 30 ou60 dias para apresentação

Contra codevedores eavalistas

Um ano a contardo protesto

Um ano a contar do pro-testo

Seis meses mais os 30 ou60 dias, se apresentou noprazo, com declaração do

banco no cheque

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE AÇÃO CAMBIAL

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134 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 Os efeitos da passagem desses prazos serão explicados adian-te, nas seções relativas a cada um desses títulos de crédito.

Títulos de Crédito Existentes no Direito Brasileiro

Rubens Requião (2003, p. 373) relaciona 44 títulos de créditono direito brasileiro até 2003.

Exemplos de outros títulos de crédito: Cédula Rural Pignoratíciae Cédula Rural Hipotecária, reguladas pelo decreto-lei n. 167/67; aCédula de Crédito Bancário foi criada por Medida Provisória, em 2001,assim como a Cédula de Crédito Imobiliário.

Letra de Câmbio

É uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacadopara que ele pague a um terceiro, o beneficiário, a quantia expressano título. A estrutura compreende, portanto, três figuras, que podemosdestacar num exemplo. “A” é credor de “B”, pelo valor de $ 200. Masdeve a “C” $ 200. “A” teria de cobrar a quantia e depois ir até o seucredor e efetuar o pagamento. Pode, em vez disso, emitir uma letra decâmbio em favor do seu credor “C”, dando a ordem para que “B”efetue o pagamento. O beneficiário “C” receberá a letra de câmbiodas mãos de “A” e irá apresentá-la a “B” para receber o valor.

Para ser considerada uma letra de câmbio, não há um modelooficial, mas há requisitos formais para sua criação. Sem esses requisi-tos, o documento não terá validade de título de crédito. Deve ficar bemclaro para todos que documento é aquele. São requisitos essenciais:

deve estar expressa a indicação: “letra de câmbio”; deveconter ainda:

a quantia a pagar;

nome do sacado;

vNesta dis-

ciplina, porém, após o

estudo das caracterís-

ticas e da estrutura dos

títulos de crédito e de

atos cambiais como o

endosso, vamos nos

restringir a examinar

aspectos essenciais de

letra de câmbio, nota

promissória, cheque e

duplicata.

Page 135: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

135Período 4

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5 nome do beneficiário;

assinatura do sacador; e

a data e lugar onde é sacada.

A letra de câmbio é muito utilizada no comércio internacionalpara ser dada uma ordem de pagamento ao empresário que compra aprazo, para realizar o pagamento a determinada pessoa. No Brasil,essa função de instrumento de crédito e de pagamento nas compras enas vendas é realizada pela duplicata, deixando com pouco uso a le-tra de câmbio.

Nota Promissória

É uma promessa de pagamento feita pelo emitente ou sacadordiretamente a outra pessoa, que é o beneficiário. A nota promissóriasegue a mesma legislação relativa à letra de câmbio. Os requisitosessenciais da nota promissória são os seguintes:

a expressão nota promissória;

promessa incondicional de pagar quantia determinada;

o nome do beneficiário;

o lugar do pagamento;

a data de emissão; e

assinatura do emitente.

Sem esses requisitos o documento não será um título de crédito.

Pela sua simplicidade, a nota promissória é muito utilizada nasoperações de crédito nos estabelecimentos bancários e, também, pe-los comerciantes. Mas, nesse caso, muitos preferem pedir ao clienteque emitam cheques pós-datados, ou seja, como se fossem a prazo,quando, na verdade os cheques não têm tal função.

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136 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5

Exercício de Fixação

Vamos relembrar os princípios do título de créditoe ver como funcionam na circulação da nota pro-missória.

Caso 1: comprador “X” assina nota promissória em favor deum comerciante. Este precisava de capital de giro e, então, levou anota promissória ao banco e fez uma operação de desconto, endos-sando o título para o banco e recebendo a quantia, com o descontodo valor devido. Ocorre que o comprador “X” devolveu a mercadoria,por defeito muito grave. O Banco, no dia do vencimento, tentou co-brar do emitente da nota promissória, que é o devedor principal. Podeesse comprador, que devolveu a mercadoria, livrar-se da dívida repre-sentada pela nota promissória que assinou? Ou terá de pagar ao ban-co, que é o terceiro de boa-fé?

A resposta é que terá de pagar ao banco, pois, para que a cir-culação do título de crédito se realize com confiança do mercado, épreciso que aqueles que assinam os títulos de crédito se submetam àsua legislação rigorosa. Se o banco usar de má-fé, isto é, receber anota promissória sabendo que a operação havia sido cancelada, en-tão o comprador poderia alegar isso ao juiz, se for cobrado na justiça.

Mais um aspecto: o que deve fazer o banco se aquele compra-dor, ao ser comunicado que deve pagar a nota promissória, simples-mente não paga? A resposta é: o banco deve providenciar o PRO-TESTO, pois isso é pré-requisito para que possa ingressar com açãode execução contra o endossante. E quem é o endossante? Volteao início para recordar, se esqueceu.

Caso 2: Eurico emprestou dinheiro a Márcio. Este emitiu umanota promissória a favor de Eurico, para pagar em 60 dias o emprés-timo. Mas Eurico bateu o carro e, na oficina, endossou a nota promis-sória para pagar, assim, o valor do conserto. O dono da oficina, em-presário precavido, aceitou a transferência do título, mas com aval.João avalizou em favor de Eurico. Certo? Certo, porque Eurico, aoendossar a nota promissória, tornou-se um devedor, assumiu umaobrigação naquele título, e João garantiu que será responsável pelopagamento, de forma equiparada a Eurico.

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137Período 4

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Bem, no dia do vencimento, o dono da oficina deve apresentaro título para cobrá-lo a quem? Claro: ao devedor principal. Quem é?Volte ao início e responda:

É “_________________”. E se este não pagar? Deverá imedi-atamente fazer o quê? Sim, o protesto para ter o direito de fazer aexecução também contra o endossante (Eurico) e o avalista.

Agora vejamos a condição do avalista. Ele está namesma situação de Eurico. Assim, o dono da ofici-na não terá de “primeiro” cobrar do avalizado. Po-derá cobrar na justiça diretamente do avalista João,porque ele tem mais dinheiro. Essa é a vida doavalista.

Cheque

É uma ordem de pagamento dirigida a um banco para este pagara uma terceira pessoa ou ao próprio emitente. Há três pessoas nasposições seguintes:

o emitente ou sacador, que dá a ordem;

o sacado é o banco que recebe a ordem; e

o beneficiário ou tomador é a pessoa a favor de quem ésacado o cheque.

É uma ordem incondicional de pagar quantia em dinheiro àvista. É um título com modelo oficial obrigatório aprovado pelo Con-selho Monetário Nacional. Se não seguir o padrão oficial, não teráefeito de cheque. O cheque pode ser ao portador somente até o valorde R$ 100,00.

Modalidades de Cheque

Cheque administrativo: é emitido pelo próprio banco con-tra ele mesmo, a ser pago na sede ou nas agências. O cliente depositao dinheiro no banco para que este emita, contra seu próprio caixa,

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138 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 uma ordem de pagamento a favor do cliente ou de outra pessoa, a serpago em outra agência. Numa grande operação à vista, o comprador pagacom um cheque administrativo de um bilhão, por exemplo, com certezaabsoluta do comprador de que vai ter fundos. Não pode ser ao portador.

Cheque cruzado: o emitente ou o portador podem cruzar ocheque, mediante a aposição de dois traços paralelos na face do títu-lo. O cruzamento é geral se entre os dois traços não for indicado umdeterminando banco. É especial se existir a indicação do nome dobanco. O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo bancosacado a um banco ou a cliente do banco sacado, mediante créditoem conta. E o cheque com cruzamento especial será pago, mediantecrédito em conta, ao banco indicado.

O cruzamento é feito no interesse de quem faz o cruzamento,porque possibilita a identificação da pessoa em favor da qual o che-que foi l iquidado. Seu efeito principal é: “garantia contra odesapossamento involuntário do cheque pelo emitente, ou pelo porta-dor” (BOITEUX, 2002. p. 165). Isso porque o nome da pessoa a quemfoi pago o cheque constará dos registros do banco. Desapossamentoinvoluntário é a perda da posse do cheque por furto, roubo ou extravio.

Cheque Visado: a pedido do emitente, o banco pode certifi-car no verso do cheque que foi feita uma reserva da quantia necessá-ria, mediante débito do valor na conta daquele emitente, para garantira existência de fundos.

Prazo para Apresentação do Cheque

O cheque deve ser apresentado para pagamento ao banco sa-cado em 30 dias a contar do dia da emissão, se foi emitido na mesmacidade, e 60 dias, se em cidade diversa ou no exterior. É importantepara o credor a apresentação dentro do prazo, pois se não tiver fun-dos, o banco fará constar declaração com efeito de protesto. Assim,se não apresentar no prazo, o credor perderá o direito de execuçãocontra o endossante. Portanto, se um empresário receber um chequeendossado de terceiros, deve apresentá-lo dentro dos prazos mencio-nados, para garantir direito de execução contra o endossante.

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139Período 4

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5Sustação do Cheque

Poderá ser sustado o pagamento do cheque pelo banco mediante:

Revogação ou contra-ordem, escrita, com os motivos. Feitaa contra-ordem ao banco, após os prazos de apresentaçãoacima mencionados, o cheque não mais será pago. Estarárevogado, mas só após aquele prazo de apresentação.

Oposição: durante o prazo de apresentação, o emitenteou o portador podem pedir, por escrito, ao banco, para sus-tar o pagamento, com base em razão relevante, tais comofurto, roubo ou extravio. O banco não poderá julgar se arazão é verdadeira, mas se o emitente est iverindevidamente fazendo a sustação será responsabilizado.

Ação de execução

A prescrição dessa ação ocorre no prazo de seis meses conta-dos após o fim do prazo de apresentação, no caso de portador contrao emitente, os endossantes e os avalistas. Nesse caso, para a ação deexecução, basta a apresentação do título, sem discussão sobre a ope-ração comercial ou outra que foi causa da emissão.

Após o prazo de prescrição, o cheque ainda poderá ser cobra-do, mediante ação de enriquecimento indevido, ação monitória e açãoem que terá de ser provada a validade do negócio que originou o che-que. Mas, nessas ações, o avalista deixou de ser responsável.

Cheque sem Fundos

O cheque é ordem de pagamento à vista. Porém, se um empre-sário aceita um cheque pós-datado, combinando com o consumidorque irá depositá-lo só em data posterior, deverá cumprir o acordo. Noentanto, se o empresário apresentá-lo ao banco, este não pode deixarde cumprir a lei: como sacado, é obrigado a liquidar o cheque, cum-prindo uma ordem de pagamento. Mas o empresário será responsávelpelos prejuízos causados ao seu cliente. Importante: essa situação não

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140 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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caracteriza a intenção de praticar fraude através do cheque e, portan-to, não se enquadra como crime.

Exercício de Fixação

Caso – o cheque sustado e o 3º de boa-fé.

“A” emitiu um cheque em favor de “B”, por um serviço;

“B” em seguida endossou o cheque a “C” para pagar umadívida;

“A” constatou que o serviço de “B” está incompleto e solici-ta a sustação do cheque ao banco;

Quando “C” foi cobrar o cheque, o banco não pagou;

“C” é terceiro de boa-fé, recebeu o cheque sem conheci-mento da questão entre “A” e “B” quanto ao serviço malfeito;

“C” poderá executar na justiça?

Sim, cabe ação de execução:

contra “A” – porque este não pode alegar contra “C” umaquestão que tem contra “B”. Vale a autonomia do direitode “C”.

contra “B’ – porque como endossante também é devedor.

Obs.: terceiro de boa-fé é aquele que não sabia dosproblemas entre o emitente e o credor do cheque, quan-do recebeu o cheque. Terceiro de má-fé é aquele quesabia que “B” não fez o serviço, mas combinou rece-ber o cheque como endossatário e assim exigir o pa-gamento de “A”. O devedor deve provar que houveesse “acordo” para não pagar ao terceiro de má-fé.

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141Período 4

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5Duplicata

A duplicata é um título de crédito criado pelo Direito brasileiro.Tem a estrutura de ordem de pagamento, como a letra de câmbio, poiso vendedor da mercadoria dirige uma ordem ao comprador para pa-gar o valor expresso no título. É importante ressaltar agora que a ca-racterística que torna a duplicata um título de crédito fundamentalpara os empresários é a seguinte: a lei prevê que, se o compradorrecebeu a mercadoria, considera-se que também aceitou a duplicata,ou seja, a dívida. Mas como o empresário prova que o compradorficou com a mercadoria? Com o comprovante do recebimento damercadoria. Retornaremos a esse ponto depois de estudar as caracte-rísticas da duplicata.

Conceito de Duplicata

Conforme Rubens Requião (2003. p. 548), a duplicata é umtítulo de crédito, transferível por endosso, cujo saque é fundado sobreo crédito proveniente de contrato de compra e venda mercantil ou deprestação de serviços e, por força de lei, submete-se ao direitocambiário. A duplicata, portanto, é um título causal. A lei só autorizasua emissão nos casos de venda de mercadoria ou de prestação deserviços.

Fatura: deve ser extraída pelo vendedor, obrigatoriamen-te, se a venda é feita com prazo de 30 dias ou mais.

Nota fiscal/fatura: atualmente a nota fiscal é, ao mesmotempo, fatura.

Com base na fatura, a lei permite a emissão de duplicata.Logo: fatura obrigatória, duplicata facultativa.

Empresário que emite duplicata deve escriturar livro regis-tro de duplicatas.

Uma só duplicata não pode corresponder a mais de umafatura.

A duplicata deve ser emitida conforme modelo oficial, masimpresso pela empresa.

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142 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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Pessoas que Participam da Duplicata

Sacador: é o empresário emitente e também credor;

Sacado: é o comprador e devedor principal; e

Beneficiário: é o próprio vendedor.

Requisitos Essenciais da Duplicata

Denominação “duplicata”, com a data de emissão e o númerode ordem:

o número da fatura;

a data do vencimento ou declaração de ser à vista;

nome e domicílio do vendedor e do comprador;

importância a pagar, em algarismos e por extenso;

a praça de pagamento;

a cláusula à ordem (duplicata não pode ser “não à ordem”);

a declaração do recebimento de sua exatidão e da obriga-ção de pagar, que será assinada pelo comprador, e será o“aceite”; e

a assinatura do emitente.

Esses requisitos constam do modelo oficial, que seguemedidas rígidas. Para ter validade como título de cré-dito, a duplicata deve preencher todos os requisitos ecumprir o padrão legal.

Aceite da Duplicata

Como título de crédito com estrutura de ordem de pagamento,deve ser levado para aceite do comprador. O comprador pode recu-sar-se a dar aceite? Sim, mas a lei só admite como válida a recusa deaceite por motivo de:

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143Período 4

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5 avaria ou não-recebimento de mercadorias;

vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias; e

divergência nos prazos ou nos preços.

Dentre as espécies de aceite, interessa-nos aqui assinalar:

Aceite ordinário: quando o comprador assina a duplicata,reconhecendo sua exatidão e obrigação de pagar. Temosagora um título de crédito que, se não for pago, constitui-se em prova absoluta de uma dívida. Nada mais a discutir.

Aceite por presunção: o comprador não devolve a duplica-ta, ou devolve sem assinar, e sem justificar recusa de acei-te, mas recebe as mercadorias. Nessas condições, ocomprador tornou-se devedor, mesmo sem ter assinado oaceite.

Protesto

Se a duplicata não for paga no vencimento, o protesto deve serfeito no prazo de 30 dias. Mas se a duplicata não foi devolvida e ocomprador ficou com as mercadorias? Nesse caso, a duplicata deve serprotestada por indicações, ou seja, os dados relativos à duplicata sãolevados ao Cartório de Protestos. Assim, mesmo sem a cártula, o ven-dedor, que realmente entregou as mercadorias, pode fazer o protesto.

Ação de Execução

Duplicata com aceite ordinário: se a duplicata tem o aceiteordinário e foi protestada, é um título que fundamenta aexecução contra o devedor principal (o comprador) e seuavalista, e contra o endossante e seu avalista. Quem é oendossante? Interessante observar que o vendedor emiteuma ordem contra o comprador para que este pague aopróprio vendedor (na posição de credor). Mas o vendedorpode realizar o desconto da duplicata no banco e, paraisso, terá de endossar, ou seja, transferir a propriedade ao

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144 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 banco, e, nesse momento, torna-se também um devedor. Odevedor principal é o comprador e, agora, o endossante(que é o vendedor) tornou-se codevedor. Se, no dia do ven-cimento, o devedor principal não pagar a duplicata, o ban-co faz o protesto, no prazo de 30 dias, para garantir o di-reito de executar o endossante e seu avalista. Assim, feitoo protesto, o banco poderá executar não só o devedor prin-cipal, como também o endossante.

Duplicata sem aceite ordinário ou não devolvida: mas se ocomprador não assinou e nem devolveu a duplicata, em-bora tenha ficado com as mercadorias? A solução: deveprovidenciar o protesto por indicações e, assim, a ação deexecução será realizada com base nos seguintes documentos:

comprovante do protesto por indicações; e

comprovante da entrega das mercadorias.

Boleto Bancário não Substitui Duplicata

O “boleto bancário” não deve ser confundido com duplicata.É um formulário contendo dados relativos a uma duplicata, que estáem poder do banco. Serve de aviso e, ao mesmo tempo, de documentopara realizar o pagamento da duplicata. O devedor realiza pagamen-to e o comprovante será o boleto bancário quitado que fará referênciaà duplicata.

No caso da duplicata, a lei prevê a quitação em documento emseparado que mencione a duplicata. Em relação aos outros títulos, aregra geral é ter as seguintes cautelas:

exigir o recibo no próprio título (princípio da literalidade); e

exigir a devolução do título (cartularidade), para que nãocircule mais.

Ocorre que, quando a cobrança é feita através da rede bancá-ria, o devedor paga com base em boletos ou guias de compensação enão recebe o título original. Mas esses documentos serão prova dopagamento, nesse caso.

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145Período 4

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5Crimes Relativos à Duplicata

Duplicata Simulada: art. 172 do Código Penal: “Emitir fa-tura, duplicata ou nota de venda que não corresponda àmercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou aoserviço prestado”. Pena: detenção de dois a quatro anos emulta.

Livro Registro de Duplicatas: art. 172, § único: “Nas mes-mas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar aescrituração do Livro Registro de Duplicatas”.

Exercício de Fixação

Caso 1: a sociedade empresária “A” emitiu a duplicata contra"B", comprador.

“A” é o credor; “B” o devedor principal.

“A” descontou a duplicata no Banco e, agora, comoendossante, torna-se um codevedor do título.

“C” é sócio de “A” e avalizou, como pessoa física, o endos-so feito pela sociedade ao banco, ficando na mesma posi-ção de “A”, como codevedor.

No vencimento da duplicata, “B” não pagou ao banco.

O banco pode executar:

“B”, independente de protesto. Por quê? Porque é odevedor principal.

“A” e “C”, somente se providenciar o protesto, até 30dias após o vencimento, pois o endossante e o avalistasão codevedores.

Caso 2: “A” vende a mercadoria para “B”, com prazo de 30dias.

“A” é obrigado a emitir nota fiscal/fatura e pode emitirduplicata.

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146 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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“B” recebe a mercadoria,

Assina o canhoto da nota fiscal/fatura, declarando o rece-bimento da mercadoria.

Não assina nem devolve a duplicata.

“B” não pagou no vencimento.

“A” deverá fazer o “protesto por indicações”, repassandoos dados da duplicata ao Cartório.

E “A” executará “B” na justiça juntando:

certidão do Protesto por Indicações; e

comprovante da entrega da mercadoria.

RRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoNesta Unidade, você pôde estudar os principais títulos

de crédito utilizados no Brasil, que são a duplicata, o cheque e

a nota promissória. Em relação a eles se aplicam os princípios

dos títulos de crédito, que geram segurança aos empresários

que os recebem em pagamento ou em negociação. O endosso é

o instituto que facilita a circulação do título à ordem. Quem

endossa um título torna-se também um devedor, que poderá

ser executado na Justiça assim como o avalista. Portanto, o tí-

tulo que contém assinaturas de endossantes e de avalistas po-

derá ser cobrado de todos esses devedores.

Chegamos ao final de mais uma Unidade. Este é omomento de você verificar se conseguiu atingir oobjetivo proposto no início da Unidade, respon-dendo às questões a seguir. Se não se lembrar,releia o objetivo e bom trabalho.

r

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147Período 4

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5AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

1. Vá a uma agência bancária e obtenha as seguintes informações:

a) Como se processa a operação de desconto de duplicatas e

qual é o procedimento quando não são pagas no venci-

mento?

b) Como se processa a operação de cobrança de duplicatas

“virtuais”, isto é, enviadas pela empresa via Internet?

c) Qual o procedimento do banco para efetivar a sustação de

cheque?

2. Fundamentando-se no conteúdo desta Unidade, assinale a alternati-

va correta:

2.1 Diga que princípio corresponde a cada afirmativa:

a) Só deve ser pago o título de crédito conforme o que nele

estiver expresso.

b) A dívida do endossante e a do avalista são independen-

tes do motivo pelo qual foi emitido o título de crédito.

c) O portador só deve ser pago se devolver o título de crédi-

to com a declaração do recebimento integral do valor.

R. a) ___________________ b) ___________________

c) ___________________.

2.2 Diga qual tipo de endosso corresponde a cada operação

bancária:

a) A sociedade “X” entregou duplicatas ao banco, para des-

conto.

b) Também entregou duplicatas em garantia de um emprés-

timo.

c) E duplicatas para cobrança do respectivo valor.

R. a) ___________________ b) ___________________

c) ___________________.

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148 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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5 2.3 Quanto ao aval (assinale a alternativa correta):

( ) Vale em documento à parte, se assinado com a expres-

são “avalista”.

( ) Só vale como aval se for assinado no próprio título.

2.4 A empresa “X” vendeu e entregou as mercadorias. O com-

prador ficou com elas, mas não devolveu a duplicata assi-

nada. O vendedor “X” possui, então, somente a nota fiscal

(2ª via) e o canhoto com recibo das mercadorias assinado

pelo comprador. Poderá o vendedor “X” protestar a dupli-

cata não devolvida e depois ingressar com ação de execu-

ção na justiça?

( ) Não, pois não foi assinada pelo devedor.

( ) Sim, fazendo “protesto por indicações”.

( ) Não; deverá, portanto, emitir outra duplicata para o aceite

do comprador.

2.5 “A” emitiu um cheque em favor de “B” como entrada para

que este realizasse um serviço. “B” recebeu o cheque e o

endossou à Casa do Cano. Ocorre que “A”, considerando

que o serviço foi mal feito, sustou o pagamento do cheque.

Assim, quando a Casa do Cano apresentou o cheque ao

banco, foi devolvido, sendo que essa endossatária não sa-

bia do problema entre “A” e “B”. Nesse caso, Casa do Cano

poderá ingressar com ação de execução apresentando ape-

nas o cheque, contra:

( ) O emitente “A” e o endossante “B”.

( ) Somente o endossante.

( ) O emitente, o endossante e o banco.

( ) Somente o emitente.

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149Período 4

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6UNIDADEA Empresa em crise:

recuperação oufalência?

Objetivo

Nesta Unidade você estudará que a empresa é a

atividade econômica desenvolvida por um empresário

individual ou uma sociedade empresária. Quando

não proporciona resultados positivos suficientes para

pagar as dívidas, diz-se que está em crise. O Direito

trata dessa situação, principalmente através da

recuperação judicial, no caso de empresas em crise,

mas viáveis. A escrituração é fundamental para

demonstrar aos credores essa viabi l idade.

As empresas inviáveis sofrerão processo de falência,

após f icar evidenciado que não há meio de

recuperação. Veremos os aspectos essenciais desses

processos.

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150 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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151Período 4

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O princípio da Preservação da Empresa

Caro estudante,

No nosso estudo do Direito Empresarial, iniciamosconhecendo a Teoria da Empresa, que aponta osaspectos da empresa que o direito deve discipli-nar, e chegamos agora diante da empresa emcrise. Vamos recordar?

expressão empresa indica a atividade econômica privada, de-senvolvida pelo empresário, individual ou sociedade empre-sária, que organiza os fatores de produção (capital, trabalho e

natureza) formando o estabelecimento, que é o conjunto de bensnecessário para realizar a atividade e alcançar os objetivos.

O Direito Empresarial estabelece a disciplina dessa atividade,que deve ser cumprida pelo empresário, garantindo também seus di-reitos e desenvolvendo os mecanismos jurídicos para que as empre-sas possam ser organizadas e desenvolvidas. Tais mecanismos jurídi-cos procuram estimular e dar instrumentos para a iniciativa privada.Um desses instrumentos é a pessoa jurídica que, com base no princí-pio da autonomia patrimonial, permite que as pessoas físicas interes-sadas em investir na produção, no comércio e nos serviços tenhamresponsabilidade limitada, reduzindo assim o risco do seupatrimônio pessoal. Arriscam uma parte do seu patrimônio, mas nãoo total.

Esses estímulos à iniciativa privada se justificam porque a Cons-tituição estabelece que a produção dos bens necessários à populaçãoe ao país não é função do Estado, a não ser excepcionalmente, masdos empresários. Portanto, há um interesse econômico e social na pre-servação da empresa. É que a extinção de uma empresa tem reper-cussões na economia local ou regional, dependendo do seu porte.

A Lei de Recuperação e Falência (LRF) de 2005 procurou criarregras que facilitem a continuação da empresa, se ela tem viabilidadeno mercado, admitindo diversas medidas, inclusive o afastamento doadministrador ou a transferência da empresa para outro empresário.Porém, se não há viabilidade, a extinção da empresa será inevitável.

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152 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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6 Crise da Empresa

A crise da empresa pode ser desdobrada em três: a econômica,a financeira e a patrimonial. Para melhor compreendermos as causase suas possíveis soluções, ou se é inevitável a extinção da empresa,seguiremos a sistematização desenvolvida por Coelho (2005, p. 231).

Crise econômica: caracteriza-se pela redução do faturamento.Pode resultar de crise econômica generalizada ou limitada a certo se-tor da Economia. Mas pode ser específica daquela empresa, porque,por exemplo, a administração não atualizou o processo de produção,ou o produto final.

Crise financeira: caracteriza-se pela insuficiência de caixapara pagar suas dívidas, mesmo existindo um razoável faturamento.Não há liquidez, naquele momento, embora não exista crise econômi-ca e o patrimônio seja suficiente. No entanto, as dívidas são pagascom atraso ou começam a não ser pagas.

Crise patrimonial: caracteriza-se pela insuficiência de bens(ativo) em relação ao passivo do empresário. Essa situação caracteri-za a existência de risco. No entanto, essa crise pode não ser fatal e sersuperada com a evolução positiva do faturamento se, por exemplo, jáfoi feito um forte investimento em tecnologia que logo dará resultados.

A ocorrência de uma dessas crises pode levar à outra. As medi-das para tentar corrigir uma delas podem gerar o surgimento de outra.A Lei das Falências é um conjunto de normas que procura proporcio-nar condições para que os empreendedores encontrem soluções paraa recuperação da empresa viável. E também contém as normas parao processo de falência, quando não há tal viabilidade, quando a con-tinuidade dessa empresa não é vista como oportunidade para nenhumempresário. Sim, porque não cabe ao Estado e à sociedade realizaresforços para manter a empresa com resultados negativos, sem pers-pectiva de solução econômica no próprio mercado. Cabe ao Direito pro-porcionar condições jurídicas abrindo caminho para a iniciativa privada.

Falência e Recuperação Judicial

Vamos iniciar com os conceitos de falência e de recuperaçãojudicial.

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153Período 4

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6 Falência, no sentido jurídico, é um processo de execuçãoconcursal (coletivo) a que se sujeita o devedor empresárioe a sociedade empresária, pelo qual serão alienados todos seusbens, para pagamento dos credores, segundo critérios legais declassificação dos créditos, por ordem de preferência.

Recuperação Judicial é um processo judicial pelo qual oempresário ou a sociedade empresária passam a realizaros pagamentos de suas dívidas de acordo com um planode recuperação, durante o prazo de dois anos, com exce-ção daquelas espécies de credores que a lei considerar nãosujeitos à recuperação judicial.

Quem Está Sujeito à Falência e Quem Tem Direito àRecuperação Judicial?

A lei aplica-se ao empresário individual e à sociedade empre-sária, mesmo irregulares. Estão excluídos, portanto, os não empresá-rios, como: os profissionais que exercem atividades intelectuais denatureza científica, literária ou artística, as sociedades simples, as coo-perativas e os produtores rurais não registrados na Junta Comercial.

Importante destacar que a empresa pública e a sociedade deeconomia mista não estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial eFalências.

Também não se aplica essa lei às seguintes sociedades ou en-tidades:

[...] instituição financeira pública ou privada, cooperativa decrédito, consórcio, entidade de previdência complementar, so-ciedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedadeseguradora, sociedade de capitalização e outras entidades le-galmente equiparadas às anteriores. (Artigo 2º. LRF).

Quanto à recuperação judicial: terão direito a esse benefícioos empresários e sociedades empresárias regulares que atendam aosrequisitos adiante examinados.

Vejamos, agora, as fases e aspectos importantes da falência.

vReveja os tópicos "Ati-

vidades econômicas

não empresariais", da

Unidade I, e "Conceito

de Sociedade", da Uni-

dade III.

vA falência

é uma

execução

coletiva;

é a exe-

c u ç ã o

c o n t r a

um deve-

dor, com

a participação de todos

os credores ao mesmo

tempo, junto ao mes-

mo juiz.

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154 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

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6 Falência

Declaração da Falência: fundamentos. Será declarada pelo juizse o requerente da falência provar que o empresário se enquadra numdos casos abaixo:

Impontualidade injustificada: falta de pagamento deuma dívida, constante de título executivo já protestado. Ovalor desse título, ou somado com outros, deve ser maiordo que 40 salários mínimos. A impontualidade só é prova-da com o protesto feito.

Execução judicial frustrada: o credor tentou cobrar najustiça, mas não houve pagamento, nem depósito, nem pe-nhora de bens suficientes.

Prática de atos de falência: se o empresário realizoualgum ato de má-fé ou com desespero, que caracterize suasituação de insolvência, de crise sem solução, de tentativade favorecer algum credor. A lei relaciona, entre outros atos:

realizar venda de bens do ativo de forma precipitada;

transferir ou tentar transferir bens para terceiros paranão pagar credores;

transferir o estabelecimento (trespasse) sem o con-sentimento dos credores, ficando sem outros benspara pagar essas dívidas;

abandonar o estabelecimento; e

não cumprir o plano de recuperação judicial.

O princípio da paridade entre os credores. Esse é o objeti-vo do processo de falência. Já que o empresário não consegue pagarintegralmente todas as dívidas, é necessário, em nome da justiça, de-finir qual é todo seu ativo, vender todos os bens e receber todos oscréditos, e depois repartir entre todos os credores, mas dentro deuma ordem de preferência, conforme classificação legal.

Logo após a declaração de falência:

é nomeado o administrador judicial, anteriormente chama-do “síndico”;

é realizada a arrecadação de todos os bens e direitos dofalido pelo administrador judicial;

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155Período 4

UNID

ADE

6 o falido perde o direito de administrar a empresa e de dis-por dos bens;

o falido deve entregar todos os livros de escrituração, nãopode se ausentar sem comunicar ao juiz, entre outras obri-gações, após assinar um “termo de comparecimento” con-tendo várias declarações e informações; e

surge a “massa falida”, que é o conjunto dos bens arreca-dados. “Massa falida” é expressão que indica também oconjunto dos credores e é representada pelo administradorjudicial, que não é pessoa jurídica.

Habilitação dos Credores. É publicada a relação de credores,que poderão contestá-la por algum dado ou valor irregular. Os credo-res não relacionados devem fazer o pedido de habilitação do créditoao administrador judicial.

Termo Legal: Também chamado período suspeito, será defini-do pelo juiz, na sentença de falência, e pode abranger 90 dias anteri-ores ao pedido de falência. Nesse período, certos atos praticados peloempresário serão considerados ineficazes, ou seja, sem efeito pe-rante a massa falida.

Atos ineficazes: são ineficazes os seguintes atos praticadosdurante o termo legal:

pagamento de dívidas antes do vencimento; e

pagamento de dívidas vencidas, mas mediante entre-ga de bens, por exemplo.

São atos ineficazes também:

doações feitas até dois anos antes da declaração dafalência;

renúncia à herança, nesse mesmo período; e

trespasse do estabelecimento feito sem restarem benspara pagar os credores, se estes não autorizaram nemforam cientificados na época.

Classificação dos Créditos

A classificação dos credores do falido é a seguinte:

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156 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

6 créditos trabalhistas, que serão pagos até o limite de 150salários mínimos, e os relativos a acidente de trabalho;

créditos com garantia real (hipoteca ou penhor);

créditos tributários;

créditos com privilégio especial;

créditos com privilégio geral;

créditos quirografários;

multas contratuais e tributárias; e

créditos subquirografários.

Créditos com privilégio especial são alguns previstos em lei,como, por exemplo: no caso de falência de uma editora, um escritorreceberá, pela venda dos seus livros, o valor que lhe cabe antes deoutros credores (Código Civil). Tem um privilégio especial relativo àvenda daqueles livros.

Créditos quirografários são os relativos aos títulos de crédito(duplicatas, notas promissórias), indenizações a pagar e outros con-tratos. São dívidas em geral, sem alguma preferência legal específica.Os créditos trabalhistas que ultrapassaram 150 salários mínimos se-rão pagos (o saldo) nessa classe de credores, como quirografários. Jáos sócios são credores subquirografários.

Porém, antes de pagar os credores do empresário falido, o ad-ministrador deve pagar as despesas relativas à administração da massafalida, deve restituir algum bem ou dinheiro que tenham sido arreca-dados, mas não pertenciam ao empresário, deve também pagar ostributos relativos a operações realizadas depois da falência, além deoutras despesas relacionadas na lei.

A Liquidação

Compreende a “realização do ativo” e o “pagamento do passi-vo”. Realização do ativo: trata-se da cobrança dos créditos e davenda dos bens arrecadados, que poderá ser feita de forma global ouseparadamente. Há três modalidades para alienar os bens:

venda por leilão;

venda por propostas, em envelope lacrado; e

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157Período 4

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ADE

6 venda por pregão, caso em que, primeiramente, são aber-tas propostas e, havendo pequena diferença, será abertoleilão entre os proponentes.

Pagamento do Passivo: com os recursos apurados na vendados bens da massa, serão realizados os pagamentos dos credores damassa falida (posteriores à falência) e dos credores do falido (existen-tes antes da decretação da falência).

Responsabilidade dos Sócios

A expressão “falido” inclui o empresário individual falido e asociedade empresária falida. Portanto, no caso da sociedade limitadae da sociedade anônima, os sócios não são falidos. Só a pessoajurídica é considerada falida. Porém, se os sócios ou os administrado-res praticarem crimes de falência, então serão equiparados a “falido”.

Os sócios da Sociedade Limitada são responsáveis pelaintegralização do total do capital social. Assim, se o sócio “A” subs-creveu quotas no total de 50.000,00, mas integralizou só 25.000,00,deverá, agora, na falência, pagar o restante à massa falida. Se ele nãoo fizer, qualquer outro sócio será responsável por essa diferença e co-brado pelo administrador judicial. Já no caso de Sociedade Anôni-ma, não há essa obrigação entre os acionistas pelo total do capital.Mas cada acionista deve completar o pagamento das ações cujo valorfoi parcelado.

Crimes Previstos na Lei de Recuperação eFalência

O que chama a atenção, nessa nova lei, é que os tipos de cri-mes abrangem não apenas falência, mas também a recuperação judi-cial e extrajudicial, como veremos nos casos a seguir.

Omissão dos Documentos Contábeis Obrigatórios

Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depoisda sentença que decretar a falência, conceder a recuperaçãojudicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, osdocumentos de escrituração contábil obrigatórios. Pena: de-

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158 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

6 tenção de um a dois anos e multa, se o fato não constituicrime mais grave. (art. 178, lei n. 11.101/2005).

Fraude a Credores

O art. 168 (lei n. 11.101/2005) classifica como crime a práticade atos fraudulentos de que resultem prejuízo aos credores. Esse arti-go relaciona como atos fraudulentos a escrituração com dados inexa-tos, ou com omissão, a destruição de dados contábeis armazenadosem computador, a destruição de documentos contábeis e a contabili-dade paralela.

Um alerta importante para os profissionais é o que dispõe oparágrafo 3º. do artigo 168: “Nas mesmas penas incidem os contado-res, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qual-quer modo, concorrerem para as condutas criminosas, na medida desua culpabilidade.”

Recuperação Judicial da Empresa

Examinados os aspectos principais do processo de falência,passamos a estudar o processo previsto na lei para que as empresasviáveis possam manter-se em atividade, evitando a falência.

Objetivos e Fundamentos

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superaçãoda situação de crise econômico-financeira do devedor, a fimde permitir a manutenção da fonte produtora, do empregodos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estí-mulo à atividade econômica. (art. 47, lei n. 11.101/05).

Da leitura desse artigo, percebe-se que a lei considera que arecuperação visa permitir a manutenção:

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159Período 4

UNID

ADE

6 da fonte produtora (ou seja, a preservação da empresa enão do empresário);

do emprego dos trabalhadores; e

dos interesses dos credores.

Os fundamentos apresentados são:

o princípio de preservação da empresa: o Direito Em-presarial deve ter em vista criar condições jurídicas paraas operações empresariais, e não criar obstáculos buro-cráticos;

a função social da empresa: atualmente, com base naConstituição, afasta-se a visão individualista do empresá-rio diante de sua atividade, pois, afinal, são as instituiçõesmantidas pelo Estado, com os tributos de todos, que dãosuporte às condições econômicas e jurídicas para a ativi-dade empresarial; e

o estímulo à atividade econômica: a recuperação ju-dicial favorece os empresários, o que se justifica em nomeda importância da manutenção da atividade econômica.

Portanto, o princípio que fundamenta a lei que regula a recupe-ração da empresa é o da preservação da empresa.

Legitimidade para Requerer Recuperação Judicial

O empresário individual e a sociedade empresária que se en-quadram na LRF, também têm o direito a requerer a recuperação ju-dicial.

Os requisitos para requerer a recuperação judicial são os seguintes:

Exercício regular de empresa há dois anos;

não estar falido;

se já faliu, estejam extintas as responsabilidades;

não ter obtido recuperação judicial há menos de cinco anos;

não ter obtido recuperação judicial há menos de oito anos,no caso de microempresário ou de empresário de pequenoporte, com plano especial; e

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160 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

6 empresário individual, sócio controlador ou administradornão podem ter sido condenados por crime falimentar.

Credores Sujeitos e Não Sujeitos à Recupera-ção Judicial

Credores sujeitos: a regra geral é que todos os créditos existen-tes na data do pedido, mesmo os não vencidos, estão sujeitos à recu-peração judicial.

Credores excluídos: o art. 49 da LRF relaciona, no § 3º, algunscredores que ficam excluídos, que são instituições financeiras, no casode créditos relativos à alienação fiduciária em garantia, a arrenda-mento mercantil (leasing) e a adiantamento de valor no caso de con-trato de câmbio, entre outros. Também os créditos fiscais ficam excluí-dos, pois deverá ser apresentada certidão negativa de débitos tributári-os ou seu parcelamento antes de ser concedida a recuperação judicial.

Meios de Recuperação Previstos na Lei

A lei relaciona dezesseis meios ou formas que o empresáriopoderá propor, no plano de recuperação judicial, para mostrar que éviável a continuação da empresa, evitando a falência. Eis alguns:

concessão de prazos e condições para pagamento;

substituição dos administradores e escolha de outros peloscredores;

trespasse de filial;

alteração de controle da sociedade; e

cisão, incorporação ou fusão.

Muitos outros estão relacionados e o plano pode propor aindaoutros meios possíveis, para que seja aprovado pela assembleia geraldos credores.

O Processo de Recuperação Judicial

Para que se possa visualizar como transcorre, o processo, des-de o pedido, pode ser dividido em três fases:

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161Período 4

UNID

ADE

6 fase do pedido;

fase da apresentação do plano e de deliberação; e

fase da execução do plano.

O pedido de Recuperação Judicial

A petição inicial deverá anexar muitas informações sobre a si-tuação patrimonial da empresa, as razões da crise, demonstraçõescontábeis relativas aos últimos três anos, elaboradas de forma com-pleta, relação dos credores, relação dos empregados, extratos de con-tas bancárias e de aplicações financeiras, relação dos bens particula-res dos sócios controladores e dos administradores, entre outros dados.

Despacho de Processamento da RecuperaçãoJudicial

É a primeira decisão do juiz no processo. Após verificar que adocumentação está correta, determina que seja dada sequência pro-cessual ao pedido. A fase seguinte será de apresentação do plano.Mas, a partir desta primeira decisão, a continuação da empresa jáfica resguardada até a efetiva concessão da recuperação, como vere-mos. Assim, já é nomeado o administrador judicial e são suspensasas ações e execuções contra o requerente da recuperação. Observe-seque há diversas exceções quanto à suspensão: não são suspensas re-clamações trabalhistas, execuções fiscais, entre outras. No caso dearrendamento mercantil, a empresa arrendadora não poderá retirarequipamentos industriais, por exemplo, durante o prazo de suspen-são, que é de 180 dias.

Plano de Recuperação Judicial

O plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias após a pu-blicação da decisão acima mencionada. Se não cumprido esse prazo,surge o risco da declaração de falência pelo juiz. O plano deve sertecnicamente bem elaborado, contendo:

os meios de recuperação que serão utilizados;

demonstração da viabilidade econômica; e

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162 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

6 laudo de avaliação do ativo.

Quanto aos trabalhadores, o pagamento dos salários deve serfeito em prazos curtos. Se houver objeção ao plano, o juiz convocaráa assembleia geral dos credores para deliberar sobre sua aprovação.Depois de aprovado, o devedor deverá apresentar certidões negativasde débitos tributários ou de parcelamento. Agora há a segunda deci-são do juiz: a concessão da recuperação judicial.

Fase de Execução

A partir da concessão da recuperação, o plano deverá ser cum-prido no prazo de dois anos, caso contrário será declarada a falência.Todos os credores sujeitos à recuperação serão pagos conforme pre-visto no plano. O órgão de fiscalização dos credores, quanto à execu-ção do plano, é o COMITÊ DE CREDORES, que é facultativo e for-mado por:

um representante dos trabalhadores;

um dos credores com garantias reais; e

um dos credores quirografários.

Convolação da Recuperação em Falência

A convolação significa que o juiz cancela a recuperação e de-clara a falência. Assim, após o pedido de recuperação, será declaradaa falência do devedor:

se não apresentar o plano, se a assembleia geral de credo-res deliberar que na situação só cabe falência; ou

se essa assembleia rejeitar o plano. Durante a fase de exe-cução, se o empresário descumprir o plano, será declara-da a falência.

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163Período 4

UNID

ADE

6Microempresários e Empresários de Pequeno Porte– Plano Especial

Os empresários podem optar por apresentar um plano especialou o plano completo, normal, como vimos até aqui.

O plano especial abrange apenas créditos quirografários, ouseja, os relativos aos fornecedores com base em duplicatas, notas pro-missórias ou outros documentos. Não ficam incluídas as dívidas tra-balhistas e fiscais e as que tenham garantias reais ou privilégios.

O plano especial pode prever apenas uma forma de recupera-ção: é o parcelamento dos créditos quirografários em até 36 parcelasiguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de 12%de juros ao ano. Cabe ao juiz a aprovação do plano especial, não àassembleia geral de credores. Mas há um risco para o requerente: seos credores quirografários com mais de 50% do total da dívida apre-sentarem objeções ao plano para o juiz, este decretará a falência.

Recuperação Extrajudicial

Analisamos até agora a recuperação judicial, que é requeridana Justiça, e que segue o processo previsto na lei.

Os empresários podem, porém, propor e negociar com os cre-dores um plano de recuperação sem apresentarem prévio requerimen-to à justiça. Esse plano não inclui créditos tributários, trabalhistas ede acidentes de trabalho, além dos outros já não abrangidos pela re-cuperação judicial.

Esse plano pode tratar apenas de uma ou mais de uma espéciede créditos, mesmo sem abranger a totalidade dos credores do empre-sário. O devedor poderá, depois, requerer a homologação em juízo doplano de recuperação extrajudicial. A lei trata desse tipo de recupera-ção nos art. 161 a 167, mas ele não está sendo adotado pelos empre-sários na prática, preferindo-se a recuperação judicial.

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164 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

UNID

ADE

6

rRRRRResumindoesumindoesumindoesumindoesumindoNesta Unidade você verificou que vigora o princípio da

preservação da empresa no Direito Empresarial. A recuperação

judicial é um processo que proporciona meios para que a em-

presa, ainda com potencial econômico e financeiro, possa su-

perar a crise. Mas a preservação que se busca é da empresa,

não do empresário. A falência é o processo pelo qual se efetiva

a liquidação da empresa inviável, com a realização do ativo e o

pagamento que for possível do passivo. A insolvência é prova-

da no pedido de falência, nos casos previstos na lei. O princí-

pio que vigora na falência é o da paridade de condições entre

os credores. A lei, contudo, estabelece uma ordem de preferên-

cia dos credores que deverá ser cumprida nos pagamentos.

AAAAAtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprtividades de aprendizagemendizagemendizagemendizagemendizagem

Vamos verificar agora se você entendeu o que foiabordado nesta Unidade, e para isso, é muito im-portante que você não tenha dificuldades em res-ponder às questões a seguir. Caso encontre difi-culdades, releia o texto para ter certeza de queentendeu o assunto.

Não se esqueça de que estamos aqui para auxiliarvocê no que for necessário.

1. Com os conhecimentos apreendidos, você poderá reforçar o aprendi-

zado sobre o conteúdo desta Unidade, respondendo às questões do

exercício proposto a seguir.

Assinale a alternativa correta:

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165Período 4

UNID

ADE

6a) Poderá ser requerida a falência de um empresário:

( ) Que não paga duplicata de R$ 4.000,00, já protestada.

( ) Que não paga duplicata de R$ 50.000,00, vencida,

mas não protestada.

( ) Que não paga duplicata de R$ 50.000,00, vencida e

protestada.

b) O empresário que praticar atos de desespero, tais como

venda de bens do ativo a qualquer preço, para pagar uma

duplicata vencida e protestada, está:

( ) Agindo corretamente, pois evita o pedido de falência por

impontualidade.

( ) Agindo incorretamente, pois pratica ato de falência, que

já é causa suficiente para ser declarada sua falência, se

for requerida.

c) Classificação dos créditos na falência:

( ) Em primeiro lugar, os créditos trabalhistas que serão

pagos integralmente.

( ) Em primeiro lugar, os créditos trabalhistas que serão

pagos até o limite de 150 salários mínimos.

( ) Em primeiro lugar, os créditos tributários, que podem

ser parcelados.

d) Na recuperação judicial:

( ) O plano de recuperação deve ser bem elaborado, para

que o juiz o aprove, caso em que os credores ficarão

sujeitos à sua decisão.

( ) O plano de recuperação deve ser bem elaborado, porque

sua aprovação depende da assembleia dos credores.

e) Na fase de execução do plano de recuperação:

( ) Se não for cumprido, será declarada a falência do em-

presário.

( ) Se não for cumprido, o empresário poderá apresentar

um plano “B”.

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166 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

REFE

RÊNC

IAS

�^̂̂̂̂RRRRRefefefefeferererererenciasenciasenciasenciasenciasAMENDOLA, João. Dicionário Italiano Português. São Paulo:Hemus, 1990.

BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Cursoavançado de Direito Empresarial. 4. ed. revisada, atualizada eampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

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Page 167: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

167Período 4

REFE

RÊNC

IAS______. Instrução Normativa n. 98, de 23 de dezembro de 2003.

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DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 8. Direitode Empresa. São Paulo: Saraiva, 2009.

Page 168: C-Documents and SettingsJulianaDesktopCurso DIREITODid 81 -2012.2Direito Empresarial - 2° ed Revisado

168 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

REFE

RÊNC

IAS FORTES, José Carlos. A exigência da escrituração contábil no

Código Civil. 2003. Disponível em: <http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/237>. Acesso em: 8 maio2012.

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HOUAISS. Antônio. Dicionário on-line da língua Portuguesa.Versão 3.0. CD-ROM. jun. 2009.

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169Período 4

REFE

RÊNC

IAS

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170 Curso de Graduação em Administração, modalidade a distância

MIN

ICUR

RÍCU

LO

Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa

Catarina, Departamento de Direito, desde 1991. Dou-

tor em Direito do Estado pela Universidade Federal de

Santa Catarina (2002), com a tese: Justiça Distributiva

e Tributação. Ministra aulas de Direito Empresarial no

Curso de Graduação em Direito e de Jurisprudência Tri-

butária no Curso de Especialização em Direito Tributá-

rio oferecido pela UFSC, através da Fundação José

Boiteux. Foi Auditor de Tributos Estaduais do Estado de Santa Catarina e, de

1989 a 1990, Diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina

HumbertHumbertHumbertHumbertHumberto Po Po Po Po Pererererereireireireireira Va Va Va Va Vecchioecchioecchioecchioecchio