C CALALÇÇAdAdAA cIcIddaaddaa - canoas.rs.gov.br · Apresentação Cuidar de sua calçada é um...

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CALÇAdA CALÇAdA cIdada cIdada Conheça as regras para pavimentar sua calçada. 1874 14 - 4

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CALÇAdACALÇAdAcIdadacIdada

Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

187414 - 4

Apresentação

Cuidar de sua calçada é um sinal de amor à cidade e de respeito às pessoas. O projeto

Calçada Cidadã é uma iniciativa da Prefeitura de Canoas, para conscientizar a população

sobre a importância das calçadas da cidade, e para esclarecer o papel de cada um no

processo de construção e manutenção do passeio público.

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Essa publicação tem por objetivo divulgar o regramento de

construção e manutenção das calçadas da cidade de Canoas.

Apresentação

Cuidar de sua calçada é um sinal de amor à cidade e de respeito às pessoas. O projeto

Calçada Cidadã é uma iniciativa da Prefeitura de Canoas, para conscientizar a população

sobre a importância das calçadas da cidade, e para esclarecer o papel de cada um no

processo de construção e manutenção do passeio público.

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Essa publicação tem por objetivo divulgar o regramento de

construção e manutenção das calçadas da cidade de Canoas.

Canoas mais bonita e acessível.

O Programa Calçada Cidadã quer contribuir para melhorar a paisagem urbana, a

acessibilidade e a socialização dos espaços públicos.

A conquista da acessibilidade para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com

deficiência, beneficia toda a população. Compartilhar espaços públicos de qualidade e que

permitem uma circulação segura e confortável é uma conquista de toda sociedade.

Regulamentação

Em abril de 2013, foi regulamentada a lei nº 5.341/2008, sobre o Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do decreto nº 145 de 2013, que estabelece um

novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade de Canoas.

Para garantir maior segurança e conforto aos pedestres, a regulamentação sobre a lei

estabelece parâmetros importantes:

I - De acessibilidade: garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários,

assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com deficiência ou com

mobilidade reduzida;

II - De segurança: as calçadas deverão ser projetadas e implantadas de forma a não

causar riscos de acidentes, minimizando-se as interferências decorrentes da instalação do

mobiliário urbano, dos equipamentos de infraestrutura e do uso das edificações;

III - De rotas acessíveis: as calçadas deverão possibilitar rotas acessíveis, concebidas de

forma contínua e sem obstáculos, privilegiando sempre o pedestre;

IV - Da utilidade: o passeio público deve ser projetado de forma a estimular sua utilização,

facilitando os destinos e integrando-se às diversas formas de mobilidade urbana.

V - Da padronização: observar a uniformidade e a harmonia visual da paisagem urbana

em que se localizam.

Veja a lei, decreto e regulamentação completos no

www.canoas.rs.gov.br/pddua

Responsabilidade:

A pavimentação e a conservação da calçada deverão ser executadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel.

Dúvidas e orientações: Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Canoas – 0800 51 01234Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – (51) 3478.5856

www.canoas.rs.gov.br

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Canoas mais bonita e acessível.

O Programa Calçada Cidadã quer contribuir para melhorar a paisagem urbana, a

acessibilidade e a socialização dos espaços públicos.

A conquista da acessibilidade para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com

deficiência, beneficia toda a população. Compartilhar espaços públicos de qualidade e que

permitem uma circulação segura e confortável é uma conquista de toda sociedade.

Regulamentação

Em abril de 2013, foi regulamentada a lei nº 5.341/2008, sobre o Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do decreto nº 145 de 2013, que estabelece um

novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade de Canoas.

Para garantir maior segurança e conforto aos pedestres, a regulamentação sobre a lei

estabelece parâmetros importantes:

I - De acessibilidade: garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários,

assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com deficiência ou com

mobilidade reduzida;

II - De segurança: as calçadas deverão ser projetadas e implantadas de forma a não

causar riscos de acidentes, minimizando-se as interferências decorrentes da instalação do

mobiliário urbano, dos equipamentos de infraestrutura e do uso das edificações;

III - De rotas acessíveis: as calçadas deverão possibilitar rotas acessíveis, concebidas de

forma contínua e sem obstáculos, privilegiando sempre o pedestre;

IV - Da utilidade: o passeio público deve ser projetado de forma a estimular sua utilização,

facilitando os destinos e integrando-se às diversas formas de mobilidade urbana.

V - Da padronização: observar a uniformidade e a harmonia visual da paisagem urbana

em que se localizam.

Veja a lei, decreto e regulamentação completos no

www.canoas.rs.gov.br/pddua

Responsabilidade:

A pavimentação e a conservação da calçada deverão ser executadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel.

Dúvidas e orientações: Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Canoas – 0800 51 01234Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – (51) 3478.5856

www.canoas.rs.gov.br

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Como são as 3 faixas? Zona Comercial

Faixa de Serviço:

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiências e

para veículos, poste de iluminação, tampas de inspeção, grelhas de exaustão, sinalização de

trânsito e mobiliário urbano.

Deverá ter 1,00 m (um metro) de largura, medida a partir da face externa do meio fio, ter

inclinação transversal constante, não superior a 8,33% e o revestimento atenderá o

zoneamento em que estiver localizado.

Faixa Livre:

Destinada exclusivamente à circulação de pedestres.

Deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou

vegetação. Deve atender às seguintes características:

possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob •qualquer condição;

possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); • ter inclinação transversal constante, não superior a 3% (três por cento); • ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Em qualquer intervenção, •

o piso deverá ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original;

• possuir faixa de piso tátil conforme NBR 9050/04 - Lei de Acessibilidade.

Faixa de Acesso:

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos,

propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) desde que não impeçam o acesso

aos imóveis.

É uma faixa de apoio à sua propriedade e sua inclinação transversal constante não pode ser

superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Como são as 3 faixas? Zona Comercial

Faixa de Serviço:

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiências e

para veículos, poste de iluminação, tampas de inspeção, grelhas de exaustão, sinalização de

trânsito e mobiliário urbano.

Deverá ter 1,00 m (um metro) de largura, medida a partir da face externa do meio fio, ter

inclinação transversal constante, não superior a 8,33% e o revestimento atenderá o

zoneamento em que estiver localizado.

Faixa Livre:

Destinada exclusivamente à circulação de pedestres.

Deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou

vegetação. Deve atender às seguintes características:

possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob •qualquer condição;

possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); • ter inclinação transversal constante, não superior a 3% (três por cento); • ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Em qualquer intervenção, •

o piso deverá ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original;

• possuir faixa de piso tátil conforme NBR 9050/04 - Lei de Acessibilidade.

Faixa de Acesso:

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos,

propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) desde que não impeçam o acesso

aos imóveis.

É uma faixa de apoio à sua propriedade e sua inclinação transversal constante não pode ser

superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

ALINHAMENTO PREDIAL

FAIXA DE PEDESTRES

1,41

1,20 1,201,50 1,50

0,5

00

,50

1,5

0,25

0,2

5

10%

4,200,00

0,15

PISO ANTIDERRAPANTEconforme decreto 145/13

CONCRETO

PISO TÁTIL DEALERTA 25X25cm

Como ficam as esquinas?

A esquina precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres. Além das especificações comuns às calçadas, as esquinas ainda devem possuir rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Devem ser observadas as especificações:

• mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, devem estar, no mínimo, a 10 metros das esquinas; • mobiliários de médio e pequeno porte como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros das esquinas.

Detalhe Cruzamento

Detalhe Rampas de esquinas

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

RUA (ASFALTO)

PISO TÁTILDIRECIONAL

FAIXA DE PEDESTRES

RAMPA EM CONCRETO

PISO ANTIDERRAPANTE

FAIXA DE ACESSOR: 5m

ALINHAMENTO PREDIAL

FAIXA DE PEDESTRES

1,41

1,20 1,201,50 1,50

0,5

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,50

1,5

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0,2

5

10%

4,200,00

0,15

PISO ANTIDERRAPANTEconforme decreto 145/13

CONCRETO

PISO TÁTIL DEALERTA 25X25cm

Como ficam as esquinas?

A esquina precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres. Além das especificações comuns às calçadas, as esquinas ainda devem possuir rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Devem ser observadas as especificações:

• mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, devem estar, no mínimo, a 10 metros das esquinas; • mobiliários de médio e pequeno porte como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros das esquinas.

Detalhe Cruzamento

Detalhe Rampas de esquinas

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RUA (ASFALTO)

PISO TÁTILDIRECIONAL

FAIXA DE PEDESTRES

RAMPA EM CONCRETO

PISO ANTIDERRAPANTE

FAIXA DE ACESSO

R: 5m

Elementos que compõem a calçada Detalhe faixa livre

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

FAIXA DE ACESSO

FAIXA DE ACESSO

PISO TÁTIL DIRECIONAL

FAIXA DE SERVIÇO

FAIXA DE SERVIÇO

PISO TÁTIL DIRECIONAL

ACESSOVEÍCULOS

ACESSOVEÍCULOS

ACESSOVEÍCULOS

MEIO FIO

2,5

0

VA

R1,5

01,0

0

2,5

VA

R1,5

01,0

0

FA

IXA

DE

AC

ES

SO

ME

IO F

IO

PISO TÁTIL DIRECIONALCOR AMARELA

BLOCO INTERTRAVADOCOR NATURAL

PISO ANTIDERRAPANTE

PISO TÁTIL DE ALERTACOR AMARELO

AL

INH

AM

EN

TO

PR

ED

IAL

0,150,850,50VAR

1,50 1,00

FA

IXA

DE

SE

RV

IÇO

MO

BIL

IÁR

IO U

RB

AN

O

FA

IXA

LIV

RE

(C

IRC

UL

ÃO

DE

PE

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ST

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S)

AC

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VE

ÍCU

LO

S

TIPO DE PISO CONFORME ZONEAMENTO DEC. 145/13

Elementos que compõem a calçada Detalhe faixa livre

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FAIXA DE ACESSO

FAIXA DE ACESSO

PISO TÁTIL DIRECIONAL

FAIXA DE SERVIÇO

FAIXA DE SERVIÇO

PISO TÁTIL DIRECIONAL

ACESSOVEÍCULOS

ACESSOVEÍCULOS

ACESSOVEÍCULOS

MEIO FIO

2,5

0

VA

R1,5

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2,5

VA

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FA

IXA

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PISO TÁTIL DIRECIONALCOR AMARELA

BLOCO INTERTRAVADOCOR NATURAL

PISO ANTIDERRAPANTE

PISO TÁTIL DE ALERTACOR AMARELO

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TIPO DE PISO CONFORME ZONEAMENTO DEC. 145/13

Que tipo de piso usar?

Foram definidos 5 (cinco) tipos de piso a serem utilizados nas áreas determinadas abaixo:

Áreas comerciais e mistas - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado;

•basalto regular;

•concreto moldado in loco antiderrapante A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) e a faixa de acesso deverão ser pavimentadas. Áreas residenciais - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado de concreto;

•basalto regular;

•piso modular de concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação.

Áreas das Zonas Zeis (vilas populares) - Zonas Especiais de Interesse Social demarcadas para assentamentos habitacionais:

•bloco intertravado;

•basalto regular;

•basalto irregular;

•piso modular concreto (40 x40 cm);

•laje de grês. A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser pavimentada.

Áreas Industriais - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado;

•piso modular concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser, preferencialmente, permeável se a faixa de serviço atingir 30% da área da calçada.

Pavimento intertravado Ecologicamente correto

O piso intertravado está presente no mercado brasileiro em grande intensidade devido à sua facilidade de assentamento, melhor permeabilidade e conforto térmico em relação ao asfalto, à possibilidade de remoção e posterior reassentamento. Além de cores variadas que proporcionam diferentes designs, atende a necessidade da maior parte dos transeuntes, pois corrige desníveis entre um passeio e outro com eficiência. É antiderrapante e possui linhas especiais que auxiliam na locomoção dos portadores de deficiência visual.

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Que tipo de piso usar?

Foram definidos 5 (cinco) tipos de piso a serem utilizados nas áreas determinadas abaixo:

Áreas comerciais e mistas - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado;

•basalto regular;

•concreto moldado in loco antiderrapante A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) e a faixa de acesso deverão ser pavimentadas. Áreas residenciais - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado de concreto;

•basalto regular;

•piso modular de concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação.

Áreas das Zonas Zeis (vilas populares) - Zonas Especiais de Interesse Social demarcadas para assentamentos habitacionais:

•bloco intertravado;

•basalto regular;

•basalto irregular;

•piso modular concreto (40 x40 cm);

•laje de grês. A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser pavimentada.

Áreas Industriais - faixa livre (1,5 m)

•bloco intertravado;

•piso modular concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser, preferencialmente, permeável se a faixa de serviço atingir 30% da área da calçada.

Pavimento intertravado Ecologicamente correto

O piso intertravado está presente no mercado brasileiro em grande intensidade devido à sua facilidade de assentamento, melhor permeabilidade e conforto térmico em relação ao asfalto, à possibilidade de remoção e posterior reassentamento. Além de cores variadas que proporcionam diferentes designs, atende a necessidade da maior parte dos transeuntes, pois corrige desníveis entre um passeio e outro com eficiência. É antiderrapante e possui linhas especiais que auxiliam na locomoção dos portadores de deficiência visual.

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Pisos especiais:

Os pisos táteis são faixas em alto relevo, fixados ao chão, que servem para orientar

pessoas com deficiência visual ou baixa visão, possibilitando autonomia para circular com

segurança pela cidade.

Piso tátil direcional:

A função do piso tátil direcional é orientar o trajeto das pessoas com deficiência visual ou

com baixa visão. Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do

deslocamento e tem a largura variando entre 25 cm a 60 cm. O piso direcional deve ser usado

em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido.

Piso tátil de alerta:

É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.

Esse piso deverá ser de cor contrastante com a da calçada. Alerta a presença de obstáculos tais

como caixas de correio, telefones públicos, placas, entre outros. O regramento da instalação

deste piso prevê, no caso de obstáculos suspensos (entre 60 cm e 210 cm) com bases menores

que sua parte superior, que a calçada esteja sinalizada em um raio mínimo de 60 cm em volta

do objeto.

- detalhe piso tátil em entradas de garagemZona Residencial

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Pisos especiais:

Os pisos táteis são faixas em alto relevo, fixados ao chão, que servem para orientar

pessoas com deficiência visual ou baixa visão, possibilitando autonomia para circular com

segurança pela cidade.

Piso tátil direcional:

A função do piso tátil direcional é orientar o trajeto das pessoas com deficiência visual ou

com baixa visão. Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do

deslocamento e tem a largura variando entre 25 cm a 60 cm. O piso direcional deve ser usado

em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido.

Piso tátil de alerta:

É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.

Esse piso deverá ser de cor contrastante com a da calçada. Alerta a presença de obstáculos tais

como caixas de correio, telefones públicos, placas, entre outros. O regramento da instalação

deste piso prevê, no caso de obstáculos suspensos (entre 60 cm e 210 cm) com bases menores

que sua parte superior, que a calçada esteja sinalizada em um raio mínimo de 60 cm em volta

do objeto.

- detalhe piso tátil em entradas de garagemZona Residencial

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

A importância das árvores

O plantio de árvores na calçada proporciona sombra, reduz o calor, diminui os ruídos da

rua, atrai a fauna que encontra abrigo e alimento, melhora a qualidade do ar e a qualidade de

vida da população. Além disso, elas embelezam e podem criar uma identidade para sua rua.

Porém, não é qualquer rua que pode receber arborização: ela não é recomendada em ruas

muito úmidas ou com calçadas muito estreitas (menores que 1,8m). O plantio de

árvores de espécies inadequadas pode trazer prejuízos à rede elétrica, destruir o calçamento e

impedir o trânsito de pedestres e automóveis.

Consulte a Secretaria Municipal do Meio Ambiente

A SMMA deve ser consultada em caso de dúvidas sobre procedimentos referentes às

podas e ao plantio de árvores.

Não esqueça: Usar tutores para a proteção das mudas. Eles impedem que a árvore

quebre ou cresça torta sobre a rua ou sobre as casas. Se as ruas tiverem circulação de ônibus e

caminhões, as copas não devem interferir no trânsito. As podas são importantes, devendo

acompanhar a forma das árvores e impedindo ramos na altura do rosto dos pedestres.

1,0 m

1,0 m

Observe se em sua calçada há postes de rede elétrica. Neste caso, não plante árvores com copas grandes.

As raízes não podem ser agressivas, para que não danifiquem a pavimentação ou as redes subterrâneas.

Os canteiros deverão ter, pelo menos, 1 metro quadrado e o tronco da árvores deve estar a 50 centímetros do meio-fio. Cerque seu canteiro com uma mureta de 10 centímetros de altura, feita de t i jolos ou concreto, a fim de sinalizar sua existência ao deficiente visual.

Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - 0800 510 1234 Diretoria de Liberação e Fiscalização (DLF/ SMDUH) - (51) 3478.5856

SMDUH: Rua Monte Castelo, 340. Bairro Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

A importância das árvores

O plantio de árvores na calçada proporciona sombra, reduz o calor, diminui os ruídos da

rua, atrai a fauna que encontra abrigo e alimento, melhora a qualidade do ar e a qualidade de

vida da população. Além disso, elas embelezam e podem criar uma identidade para sua rua.

Porém, não é qualquer rua que pode receber arborização: ela não é recomendada em ruas

muito úmidas ou com calçadas muito estreitas (menores que 1,8m). O plantio de

árvores de espécies inadequadas pode trazer prejuízos à rede elétrica, destruir o calçamento e

impedir o trânsito de pedestres e automóveis.

Consulte a Secretaria Municipal do Meio Ambiente

A SMMA deve ser consultada em caso de dúvidas sobre procedimentos referentes às

podas e ao plantio de árvores.

Não esqueça: Usar tutores para a proteção das mudas. Eles impedem que a árvore

quebre ou cresça torta sobre a rua ou sobre as casas. Se as ruas tiverem circulação de ônibus e

caminhões, as copas não devem interferir no trânsito. As podas são importantes, devendo

acompanhar a forma das árvores e impedindo ramos na altura do rosto dos pedestres.

1,0 m

1,0 m

Observe se em sua calçada há postes de rede elétrica. Neste caso, não plante árvores com copas grandes.

As raízes não podem ser agressivas, para que não danifiquem a pavimentação ou as redes subterrâneas.

Os canteiros deverão ter, pelo menos, 1 metro quadrado e o tronco da árvores deve estar a 50 centímetros do meio-fio. Cerque seu canteiro com uma mureta de 10 centímetros de altura, feita de t i jolos ou concreto, a fim de sinalizar sua existência ao deficiente visual.

Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - 0800 510 1234 Diretoria de Liberação e Fiscalização (DLF/ SMDUH) - (51) 3478.5856

SMDUH: Rua Monte Castelo, 340. Bairro Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Legislação Específica

NBR - 9050/2004

Lei 10.098 19/12/2000Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Legislação Municipal

Lei 3.979/1995 - Código de Obras de Canoas.

Lei 5.348/2008 - Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA Canoas).

Decreto 145/2013 - Regulamenta os artigos AREs 172,173,174,175 e 176.

Lei 5.341/2008

Situações que devem ser evitadas

Toco de árvore e veículo Degrau na calçada

Materiais de construção Piso escorregadio

Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada.

Legislação Específica

NBR - 9050/2004

Lei 10.098 19/12/2000Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Legislação Municipal

Lei 3.979/1995 - Código de Obras de Canoas.

Lei 5.348/2008 - Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA Canoas).

Decreto 145/2013 - Regulamenta os artigos AREs 172,173,174,175 e 176.

Lei 5.341/2008

Situações que devem ser evitadas

Toco de árvore e veículo Degrau na calçada

Materiais de construção Piso escorregadio

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