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A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O CONTROLE JURISDICIONAL DE TRIBUTOS MARIA ISABEL GALLOTTI J. Instrumentos constitucionais de controle de legalidade dos tributos. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 3. Mandado de Segurança co- letivo. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 5. Mandado de Injunção. 6. Ação Declarat6ria de Constitucionalidade. J. Os instrumentos de controle previstos na Constituição Começo por delimitar a matéria em debate: dentro do tema do encontro Revisão Constitucional do Sistema Tributário, o Painel V trata dos instrumentos postos à dis- posição do contribuinte e do fisco, pela Constituição Federal, para discutir, em juízo, a legitimidade das exações tributárias. São eles: o mandado de segurança, o manda- do de injunção e as ações de controle abstrato da constitucionalidade, a saber, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual, a ação de in- constitucionalidade por omissão e a recém-criada ação declaratória de constitucio- nalidade. O mandado de injunção e o mandado de segurança têm em comum o fato de serem remédios constitucionais destinados à garantia de direitos subjetivos, concreta- mente considerados, sejam eles individuais ou coletivos.! Por meio do mandado de segurança, o impetrante busca proteção contra ato ou ameaça de ato ilegal de autori- dade, lesivo de direito assegurado por norma auto-aplicável, mas que, no seu enten- der, está sendo desrespeitada pelo Poder Público. Ao contrário, no mandado de in- junção cabe ao impetrante demonstrar que a Constituição Federal lhe deferiu direito, cujo exercício está sendo obstado pela falta de norma que o regulamente. Se o direito provém de artigo da Constituição auto-aplicável, ou pode ser inferido com recurso à analogia, não cabe mandado de injunção, mas mandado de segurança. 2 As ações de controle abstrato de constitucionalidade, de forma oposta ao que sucede com os mandados de segurança e de injunção, não têm em mira um determi- nado conflito de interesses entre titulares de direitos subjetivos. Nelas o Supremo Tri- ! MI 278, desp . Min. Carlos Velloso, RTJ 136 / 873 . 2 MI 152, reI. Min. Célio Borja, RTJ 132/32, MI 97 , re I. Min. Sydney Sanches, DJ 23.3.90, MI 144, reI. Min. Sepúlve da Pertence. . R. Dir. Adm., Rio de Janeiro, 193:33-44, j ul./set. 1993

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A CONSTITUICcedilAtildeO DE 1988 E O CONTROLE JURISDICIONAL DE TRIBUTOS

MARIA ISABEL GALLOTTI

J Instrumentos constitucionais de controle de legalidade dos tributos 2 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 3 Mandado de Seguranccedila coshyletivo 4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo 5 Mandado de Injunccedilatildeo 6 Accedilatildeo Declarat6ria de Constitucionalidade

J Os instrumentos de controle previstos na Constituiccedilatildeo

Comeccedilo por delimitar a mateacuteria em debate dentro do tema do encontro Revisatildeo Constitucional do Sistema Tributaacuterio o Painel V trata dos instrumentos postos agrave disshyposiccedilatildeo do contribuinte e do fisco pela Constituiccedilatildeo Federal para discutir em juiacutezo a legitimidade das exaccedilotildees tributaacuterias Satildeo eles o mandado de seguranccedila o mandashydo de injunccedilatildeo e as accedilotildees de controle abstrato da constitucionalidade a saber a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual a accedilatildeo de inshyconstitucionalidade por omissatildeo e a receacutem-criada accedilatildeo declaratoacuteria de constitucioshynalidade

O mandado de injunccedilatildeo e o mandado de seguranccedila tecircm em comum o fato de serem remeacutedios constitucionais destinados agrave garantia de direitos subjetivos concretashymente considerados sejam eles individuais ou coletivos Por meio do mandado de seguranccedila o impetrante busca proteccedilatildeo contra ato ou ameaccedila de ato ilegal de autorishydade lesivo de direito assegurado por norma auto-aplicaacutevel mas que no seu entenshyder estaacute sendo desrespeitada pelo Poder Puacuteblico Ao contraacuterio no mandado de inshyjunccedilatildeo cabe ao impetrante demonstrar que a Constituiccedilatildeo Federal lhe deferiu direito cujo exerciacutecio estaacute sendo obstado pela falta de norma que o regulamente Se o direito proveacutem de artigo da Constituiccedilatildeo auto-aplicaacutevel ou pode ser inferido com recurso agrave analogia natildeo cabe mandado de injunccedilatildeo mas mandado de seguranccedila 2

As accedilotildees de controle abstrato de constitucionalidade de forma oposta ao que sucede com os mandados de seguranccedila e de injunccedilatildeo natildeo tecircm em mira um determishynado conflito de interesses entre titulares de direitos subjetivos Nelas o Supremo Trishy

MI 278 desp Min Carlos Velloso RTJ 136 873 2 MI 152 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 13232 MI 97 reI Min Sydney Sanches DJ 23390 MI 144 reI Min Sepuacutelveda Pertence

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bunal Federal aprecia a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em tese de um ato normativo ou a situaccedilatildeo de inconstitucionalidade gerada pela omissatildeo do Poder competente para regulamentar preceito constitucional A decisatildeo entatildeo proferida tem eficaacutecia retroativa e elga omnes a partir da publicaccedilatildeo da ata de julgamento no Diaacuteshyrio da Justiccedila]

Como um estudo exaustivo de tais institutos seria descabido no acircmbito deste Paishynel pretendo enfocar apenas algumas questotildees processuais de especial relevo para o debate judicial de temas tributaacuterios surgidas com a Constituiccedilatildeo de 1988

2 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade

No que toca agrave Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade a mais importante novidashyde diz respeito agrave legitimidade para ajuizaacute-la antes exclusiva do Procurador-Geral da Repuacuteblica e atualmente conferida de modo concorrente aleacutem de a ele ao Presidenshyte da Repuacuteblica agraves Mesas do Senado da Cacircmara e das Assembleacuteias Legislativas a Governadores de Estado ao Conselho Federal da OAB a partido poliacutetico com represhysentaccedilatildeo no Congresso Nacional e a confederaccedilatildeo sindical ou entidade de classe de acircmbito nacional

A jurisprudecircncia do Supremo Tribunal Federal vem construindo diante do exashyme de cada caso concreto o alcance a ser dado agrave legitimaccedilatildeo das confederaccedilotildees sinshydicais e entidades de classe de acircmbito nacional

Assentou-se em primeiro lugar que dentre as organizaccedilotildees sindicais de forma diversa do que sucede no mandado de seguranccedila coletivo apenas as Confederaccedilotildees tecircm legitimidade para ajuizar accedilatildeo direta Explicou-o o Ministro Moreira Alves a partir do princiacutepio de hermenecircutica segundo o qual a as leis natildeo conteacutem palavras inuacuteteis Se atribuiacutedo sentido amplo agrave expressatildeo entidades de classe seria inuacutetil a referecircncia a confederaccedilotildees Esta opccedilatildeo do Constituinte se deve ao princiacutepio da unishycidade sindical e agrave preservaccedilatildeo no sistema atual da graduaccedilatildeo hieraacuterquica sindical como se infere dos artigos da Constituiccedilatildeo que estabelecem a indicaccedilatildeo de nomes para o TST pelas confederaccedilotildees e para os TRTs pelas federaccedilotildees e sindicatos (CF arts 111 sect 2 e 115) Assim entidades de classe satildeo entidades outras que natildeo as de natureza sindical4 Dessa forma natildeo tem o STF reconhecido legitimidade ativa a Sinshydicatos Nacionais e Federaccedilotildees Nacionais 5 E Confederaccedilatildeo Nacional natildeo eacute simplesshymente aquela que se denomina como tal mas a que preenche os requisitos do art 535 da CLT recebido pela vigente Constituiccedilatildeo 6

A razatildeo de ser da legitimidade deferiaa agrave Confederaccedilatildeo estaacute na representatividashyde nacional de certa categoria motivo pelo qual o Supremo negou legitimidade a certa Confederaccedilatildeo porquanto provado nos autos que a entidade sindical surgiu meshydiante registro do estatuto no Cartoacuterio das Pessoas Juriacutedicas natildeo tendo havido delishyberaccedilatildeo dos interessados sobre o desmembramento 7

) ADln 711 rei Min Neacuteri da Silveira Dl 11693 4 ADln 275 reI Min rloreira Alves RTl 13450 ADln 433 reI Min Moreira Alves RTJ 138421 5 ADln 17 reI Min Sydney Sanchcs Dl 24591 ADln 398 reI Min Sydney Sanches Dl 28691 6 ADln 505 reI Min Moreira Alves RTl 139 468 7 ADln 831 reI Min Marco Aureacutelio Dl 25693

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Tambeacuterr classe porqL tas Nem o s calmente dis regime juriacuted

Eacute discut sional caso dantes O Ma mo tal eacute ne a base berr prescindiacutevel ria ou grupo nistro Sepuacuteh sar legitimid

Acresce possuam rep premo julga por analogi~

Cumpre midade para co da classe o objeto de a o STF recon~ em vista os

Outra ir ou atos no[[ art 125 sect 2

Esta ccedilatilde somente adrr tituiccedilatildeo estaI der a execuccedil tecircncia de Tr da Constitui ta com eficl premo - int

8 ADln 108 rei 353 reI Min ( 9 ADln 42 reI 10 ADln 894 f(

vatildeo natildeo conhcl Aureacutelio e Sepuacutel Paulo Brossard 11 ADln 61 rei 12 ADln 108 [( 77 reI Min re Il ADln 591 [(

m tese de um ssatildeo do Poder proferida tem nento no Diaacuteshy

bito deste Paishyai relevo para de 1988

rtante novidashyador-Geral da ao PresidenshyLegislativas a lCO com represhyle de classe de

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ais de forma ~onfederaccedilotildees feira Alves a ~teacutem palavras ~ seria inuacutetil nciacutepio da unishyjuica sindical atildeo de nomes ndicatos (CF que natildeo as de je ativa a Sinshylatildeo eacute simplesshyJisi tos do art

resentatividashyegitimidade a al surgiu meshyu havido deli-

I RTJ ]38421 ~s DJ 28691

Tambeacutem associaccedilotildees de associaccedilotildees natildeo tecircm sido entendidas como entidades de classe porque representam as pessoas juriacutedicas associadas e natildeo os integrantes desshytas Nem o satildeo as associaccedilotildees que congreguem pessoas vinculadas a categorias radishycalmente distintas unidas por interesses contingentes8 ou apenas por dado tipo de regime juriacutedico 9

Eacute discutiacutevel se a noccedilatildeo de entidade de classe estaacute ligada agrave de atividade profisshysional caso em que natildeo compreenderia entidades como a Uniatildeo Nacional dos Estushydantes o Mas sem duacutevida alguma para que a entidade de classe se caracterize coshymo tal eacute necessaacuteria a existecircncia de um grupo social diferenciado que lhe constitua a base bem como que ela tenha um coeficiente de representatividade a tornar imshyprescindiacutevel tanto quanto possiacutevel ( ) a universalidade de representaccedilatildeo da categoshyria ou grupo em funccedilatildeo das quais foi constituiacuteda e organizada nas palavras do Mishynistro Sepuacutelveda Pertence invocando definiccedilatildeo do Ministro Celso de Mello ao recushysar legitimidade agrave Associaccedilatildeo Brasileira de Defesa do Cidadatildeo II

Acrescente-se que entidades de acircmbito nacional satildeo aquelas que efetivamente possuam representatividade em parte consideraacutevel do territoacuterio nacional tendo o Sushypremo julgado como tal aquelas existentes em pelo menos nove Estados invocando por analogia a lei orgacircnica dos partidos poliacuteticos 12

Cumpre ainda destacar que a confederaccedilatildeo ou entidade de classe soacute tem legitishymidade para ajuizar accedilatildeo direta relacionada com ato normativo de interesse especiacutefishyco da classe por ela representada Em outras palavras haacute de haver pertinecircncia entre o objeto de accedilatildeo e os interesses da classe respectiva A uacutenica exceccedilatildeo eacute a OAB a quem o STF reconhece legitimidade para defender a inteireza do ordenamento juriacutedico tendo em vista os fins institucionais da entidade de classe em causa JJ

Outra inovaccedilatildeo digna de nota eacute a representaccedilatildeo de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituiccedilatildeo Estadual (CF art 125 sect 2)

Esta ccedilatildeo abstrata de controle de constitucionalidade afeta agrave Justiccedila Estadual somente admitindo o exame da validade do ato questionado em confronto com a Consshytituiccedilatildeo estadual O Supremo Tribunal Federal tem concedido liminares para suspenshyder a execuccedilatildeo de dispositivos de constituiccedilotildees estaduais que estabelecem a compeshytecircncia de Tribunais de Justiccedila para julgar a legitimidade da lei municipal em face da Constituiccedilatildeo Federal Isto porque na hiacutepotese de acoacuterdatildeo estadual em accedilatildeo direshyta com eficaacutecia erga omnes portanto transitar em julgado seria impossiacutevel ao Sushypremo - inteacuterprete maacuteximo da Constituiccedilatildeo Federal - reexaminar a mateacuteria no conshy

8 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 14113 ADln 433 reI Min Moreira Alves RTJ 138 421 ADln 353 reI Min Celso de Mello DJ 10393 9 ADln 42 reI Min Paulo Brossard DJ 24 93 la ADln 894 reI Min Neacuteri da Silveira sessatildeo de 26693 apoacutes os votos do Ministro Relator e limar Galshyvatildeo natildeo conhecendo da accedilatildeo por ilegitimidade ativa da UNE e dos Ministros Francisco Rezek Marco Aureacutelio e Sepuacutelveda Pertence dela conhecendo o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Paulo Brossard 11 AD1n 61 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 133 10 12 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 9 e ADln 386 reI Min Sydney Sanches DJ 28691 e AD1n 77 reI Min reI Min Sepuacutelveda Pertence DJ 19392 13 ADln 591 reI Min Moreira Alves RTJ 138 81 ADln 139 reI Min Aldir Passarinho RTJ 133 520

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trole difuso de constituciol1alidade uacutenico sistema possiacutevel em se tratando de lei mushynicipal 14

Interessante contudo observar que frequumlentemente os dispositivos constitucioshynais estaduais reproduzem preceitos constitucionais federais de observacircncia obrigashytoacuteria pelos Estados - pode-se dizer serem coacutepia necessaacuteria dos constantes da Consshytituiccedilatildeo Federal Neste caso a quem caberia julgar a arguumliccedilatildeo de inconstitucionalidashyde de lei estadual ou municipal em face de tal dispositivo formalmente estadual mas oriundo da Constituiccedilatildeo Federal Decidiu o Supremo com quatro votos vencidos caber o julgamento agrave Justiccedila Estadual com a possibilidade de recurso extraordinaacuteshyrio se a interpretaccedilatildeo da norma constitucional estadual que reproduz a federal de obshyservacircncia obrigatoacuteria pelos Estados contrariar o sentido e o alcance desta 15 Conclui-se pois que de uma certa forma foi admitido mesmo que de forma indireshyta o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais perante a Consshytituiccedilatildeo Federal

3 Mandado de Seguranccedila

A mais significativa novidade neste campo eacute o mandado de seguranccedila coletivo Logo de iniacutecio jaacute se firmou a jurisprudecircncia do Supremo e do Superior Tribunal

de Justiccedila com relaccedilatildeo agrave necessidade de haver pertinecircncia entre o ato de autoridade impugnado e os interesses dos substituiacutedos como membros da entidade de classe a fim de que esta tenha legitimidade ativa Por este motivo foi negada legitimidade a um certo sindicato para impugnar tabela de caacutelculo de contribuiccedilatildeo sindical devida por categoria profissional por ele natildeo representada 16 Os interesses defendidos devem ser tiacutepicos da coletividade que compotildee a entidade de classe 17 Para ilustrar o debate pode-se dizer que a Ordem dos Advogados natildeo teria legitimidade para ajuizar manshydado de seguranccedila coletivo postulando eximir todos os advogados de pagar imposto de renda - obrigaccedilatildeo que natildeo eacute especiacutefica da classe - mas poderia contestar a valishydade de taxa hipoteticamente incidente sobre a retirada de autos de cartoacuterio

Tambeacutem aos partidos poliacuteticos a jurisprudecircncia tem estendido o requisito da pertinecircncia Neste sentido o STJ decidiu ao julgar certo partido carente de legitimishydade para impetrar mandado coletivo em favor de titulares de benefiacutecios previdenciaacuteshyrios Os interesses a ser defendidos devem ser atinentes a finalidades poliacutetico-partishydaacuteriasS

Questatildeo ainda mais delicada diz respeito agrave exigecircncia de autorizaccedilatildeo dos associashydos para a defesa de seus direitos pela entidade de classe Diversas decisotildees do STJ tecircm considerado imprescindiacutevel tal requisito 19

4 ADIn 409 reI Min CelSo de Mello RIJ 1341066 Recl 337 reI Min Paulo Brossard RTJ 133 551 ADln 136 reI Min Octaacutevio Gallotti RIl 136 1062 5 Rcl 383 reI Min Moreira Alves Dl 21593 6 RMS 21026 reI Min Moreira Alves RIl 131 1109 17 ST1 MS 224 reI Min Pedro Acioli 8 cf STl MS 1252 reI Min Gomes de Barros Dl 13492 EDMS 197 reI Min Garcia Vieira Dl 151090 MS 256 reI Min Pedro Acioli Dl 4690 9 MS 915 reI Min Peccedilanha Martins Dl 18 592 MS 1043 reI Min Garcia Vieira RSTF 29226

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pz

Haacute acoacuterdagraveo tuiccedilatildeo processuG torizaccedilatildeo expres ranccedila coletivo (a

ses de seus assoe denc~amento10

Creio cont cruciais mas ai discutiacuteveis por r julgada

Para alguns ou categoria so( coletivo ajuizad E alguns admite proacuteprio direitos

Quanto aOl dos os filiados de meacuterito ou ah ma inversa seri~ situra da accedilatildeo

Se o objeto maior dificulda substituta proce esta pode ser ap sindicato de dire gecircncia da autori Neste caso imp4 interesses subjet caccedilatildeo de litisper tuiacuteda acerca da

Lembre-se ( nas accedilotildees abstra tamento da situe Haacute pois limitai se num uacutenico p julgada natildeo em rima E os perc

O mandade

20 ROMS D21514-3 2 Cf a propoacutesito gueiredo Teixeira S na Constituiccedilatildeo de de 1988 de Celso J Gonccedilalves de Otivei civil puacuteblica mand~ 22 Cf a propoacutesito data Rio de lanei

de lei mushy

onstitucioshy~ia obrigashys da Consshylcionalidashyldual mas vencidos traordinaacuteshyeral de obshy desta 15

ma indireshyte a Consshy

a coletivo r Tribunal iUtoridade e classe a itimidade cal devida ios devem o debate izar manshyr imposto tar a vaishy)rio luisito da legitimishyvidenciaacuteshyico-parti~

s associashys do STJ

rJ 133 551

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29226

Haacute acoacuterdatildeo de turma do STF que faz distinccedilatildeo entre a representaccedilatildeo e a substishytuiccedilatildeo processual Apenas em se tratando de representaccedilatildeo processual exige-se a aushytorizaccedilatildeo expressa dos associados (CF art 5 XXI) No caso de mandado de segushyranccedila coletivo (art 5 LXX) a entidade age em nome proacuteprio em defesa de interesshyses de seus associados Aqui haacute substituiccedilatildeo e portanto descabe a exigecircncia de creshydenciamen to 20

Creio contudo que a questatildeo deva ser enfrentada em conjunto com outras cruciais mas ainda natildeo resolvidas em definitivo como quais os tipos de direitos discutiveis por meio de tal instrumento processual e os limites subjetivos da coisa julgada

Para alguns juristas apenas os direitos coletivos tiacutepicos de uma dada profissatildeo ou categoria social ou econocircmica poderiam ser protegidos por meio de mandado coletivo ajuizado pelo ente de classe Para outros tambeacutem os interesses satildeo difusos E alguns admitem ateacute que o sindicato ou associaccedilatildeo possam demandar em nome pr6prio direitos subjetivos individuais dos associados21

Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada haacute diversas teses abrangeria toshydos os filiados agrave entidade de classe ateacute a data do tracircnsito em julgado da sentenccedila de meacuterito ou alcanccedilaria tambeacutem os que viessem no futuro a se associar ou de forshyma inversa seriam limitados aos integrantes do ente de classe no momento da proposhysitura da accedilatildeo devendo seus nomes constar de relaccedilatildeo anexa agrave inicialY

Se o objeto do mandado for limitado a interesses coletivos ou difusos natildeo vejo maior dificuldade na aceitaccedilatildeo da tese de que a entidade de classe na qualidade de substituta processual e natildeo mera representante prescinde de autorizaccedilatildeo ou de que esta pode ser apenas geneacuterica constante do estatuto Mas se admitida a defesa pelo sindicato de direitos individuais pluacuterimos de seus associados torna-se relevante a exishygecircncia da autorizaccedilatildeo expressa de cada um dos que seraacute atingido pela coisa julgada Neste caso impotildee-se estabelecer logo de iniacutecio a identidade de todos aqueles cujos interesses subjetivos individuais estaratildeo em julgamento para que se permita a verifishycaccedilatildeo de litispendecircncia coisa julgada e a existecircncia de prova documental preconstishytuiacuteda acerca da situaccedilatildeo de fato de cada um deles

Lembre-se que no mandado de seguranccedila coletivo diversamente do que ocorre nas accedilotildees abstratas de controle de constitucionalidade a sentenccedila pressupotildee o acershytamento da situaccedilatildeo de fato e de direito de cada um dos impetrantes ou substituiacutedos Haacute pois limitaccedilotildees materiais a ser observadas quanto agrave possibilidade de reuniremshyse num uacutenico processo documentos relativos a cada interessado cuja situaccedilatildeo seraacute julgada natildeo em abstrato mas concretamente individualmente embora de forma pluacuteshyrima E os percalccedilos maiores poderatildeo surgir na execuccedilatildeo da sentenccedila

O mandado de seguranccedila natildeo eacute pois um instrumento vocacionado a resolver

20 ROMS D21514-3 reI Min Marco Aureacutelio DJ 18693 21 CL a propoacutesito a coletacircnea Mandados de Seguranccedila e de Injunccedilatildeo coordenada por Saacutelvio de Fishygueiredo Teixeira Saraiva 1990 especialmente os trabalho Do mandado de seguranccedila e institutos afins na Constituiccedilatildeo de 1988 de Carlos Maacuterio da Si lva VelJoso Mandado de seguranccedila na Constituiccedilatildeo de 1988 de Celso Agriacutecola Barbi e Interesse processual e mandado de seguranccedila coletivo de Lourival Gonccedilalves de OliveiFa Ver tambeacutem MeirelJ es Hely Lopes Mandado de seguranccedila accedilatildeo popular accedilatildeo civil puacuteblica mandado de injunccedilatildeo e habeas-data Rev Tribunais 1989 pp 14-5 22 C L a propoacutesito Calmon de Passos Mandado de seguranccedila coletivo mandado de injunccedilatildeo habeas data Rio de Janeiro Forense 1989 pp 76-8

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

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Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

de alguns ou tal entendim

Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

10rmashyliciaacuterio menta r do que

Institushy

etermishyisonoshy

le duas I de inshyativo e I detershyto ADIn lidatoacuteshyjados oncreshytariam

nstitushy5eu voshy detershy~rando

oacutergatildeo eacute o sushy~puacuteblishy

ledido partir

lade da 1efiacutecio e difushy

) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

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[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

a co tu qu

J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

a1 - Contl

Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

I

bunal Federal aprecia a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em tese de um ato normativo ou a situaccedilatildeo de inconstitucionalidade gerada pela omissatildeo do Poder competente para regulamentar preceito constitucional A decisatildeo entatildeo proferida tem eficaacutecia retroativa e elga omnes a partir da publicaccedilatildeo da ata de julgamento no Diaacuteshyrio da Justiccedila]

Como um estudo exaustivo de tais institutos seria descabido no acircmbito deste Paishynel pretendo enfocar apenas algumas questotildees processuais de especial relevo para o debate judicial de temas tributaacuterios surgidas com a Constituiccedilatildeo de 1988

2 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade

No que toca agrave Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade a mais importante novidashyde diz respeito agrave legitimidade para ajuizaacute-la antes exclusiva do Procurador-Geral da Repuacuteblica e atualmente conferida de modo concorrente aleacutem de a ele ao Presidenshyte da Repuacuteblica agraves Mesas do Senado da Cacircmara e das Assembleacuteias Legislativas a Governadores de Estado ao Conselho Federal da OAB a partido poliacutetico com represhysentaccedilatildeo no Congresso Nacional e a confederaccedilatildeo sindical ou entidade de classe de acircmbito nacional

A jurisprudecircncia do Supremo Tribunal Federal vem construindo diante do exashyme de cada caso concreto o alcance a ser dado agrave legitimaccedilatildeo das confederaccedilotildees sinshydicais e entidades de classe de acircmbito nacional

Assentou-se em primeiro lugar que dentre as organizaccedilotildees sindicais de forma diversa do que sucede no mandado de seguranccedila coletivo apenas as Confederaccedilotildees tecircm legitimidade para ajuizar accedilatildeo direta Explicou-o o Ministro Moreira Alves a partir do princiacutepio de hermenecircutica segundo o qual a as leis natildeo conteacutem palavras inuacuteteis Se atribuiacutedo sentido amplo agrave expressatildeo entidades de classe seria inuacutetil a referecircncia a confederaccedilotildees Esta opccedilatildeo do Constituinte se deve ao princiacutepio da unishycidade sindical e agrave preservaccedilatildeo no sistema atual da graduaccedilatildeo hieraacuterquica sindical como se infere dos artigos da Constituiccedilatildeo que estabelecem a indicaccedilatildeo de nomes para o TST pelas confederaccedilotildees e para os TRTs pelas federaccedilotildees e sindicatos (CF arts 111 sect 2 e 115) Assim entidades de classe satildeo entidades outras que natildeo as de natureza sindical4 Dessa forma natildeo tem o STF reconhecido legitimidade ativa a Sinshydicatos Nacionais e Federaccedilotildees Nacionais 5 E Confederaccedilatildeo Nacional natildeo eacute simplesshymente aquela que se denomina como tal mas a que preenche os requisitos do art 535 da CLT recebido pela vigente Constituiccedilatildeo 6

A razatildeo de ser da legitimidade deferiaa agrave Confederaccedilatildeo estaacute na representatividashyde nacional de certa categoria motivo pelo qual o Supremo negou legitimidade a certa Confederaccedilatildeo porquanto provado nos autos que a entidade sindical surgiu meshydiante registro do estatuto no Cartoacuterio das Pessoas Juriacutedicas natildeo tendo havido delishyberaccedilatildeo dos interessados sobre o desmembramento 7

) ADln 711 rei Min Neacuteri da Silveira Dl 11693 4 ADln 275 reI Min rloreira Alves RTl 13450 ADln 433 reI Min Moreira Alves RTJ 138421 5 ADln 17 reI Min Sydney Sanchcs Dl 24591 ADln 398 reI Min Sydney Sanches Dl 28691 6 ADln 505 reI Min Moreira Alves RTl 139 468 7 ADln 831 reI Min Marco Aureacutelio Dl 25693

34

Tambeacuterr classe porqL tas Nem o s calmente dis regime juriacuted

Eacute discut sional caso dantes O Ma mo tal eacute ne a base berr prescindiacutevel ria ou grupo nistro Sepuacuteh sar legitimid

Acresce possuam rep premo julga por analogi~

Cumpre midade para co da classe o objeto de a o STF recon~ em vista os

Outra ir ou atos no[[ art 125 sect 2

Esta ccedilatilde somente adrr tituiccedilatildeo estaI der a execuccedil tecircncia de Tr da Constitui ta com eficl premo - int

8 ADln 108 rei 353 reI Min ( 9 ADln 42 reI 10 ADln 894 f(

vatildeo natildeo conhcl Aureacutelio e Sepuacutel Paulo Brossard 11 ADln 61 rei 12 ADln 108 [( 77 reI Min re Il ADln 591 [(

m tese de um ssatildeo do Poder proferida tem nento no Diaacuteshy

bito deste Paishyai relevo para de 1988

rtante novidashyador-Geral da ao PresidenshyLegislativas a lCO com represhyle de classe de

diante do exashyederaccedilotildees sinshy

ais de forma ~onfederaccedilotildees feira Alves a ~teacutem palavras ~ seria inuacutetil nciacutepio da unishyjuica sindical atildeo de nomes ndicatos (CF que natildeo as de je ativa a Sinshylatildeo eacute simplesshyJisi tos do art

resentatividashyegitimidade a al surgiu meshyu havido deli-

I RTJ ]38421 ~s DJ 28691

Tambeacutem associaccedilotildees de associaccedilotildees natildeo tecircm sido entendidas como entidades de classe porque representam as pessoas juriacutedicas associadas e natildeo os integrantes desshytas Nem o satildeo as associaccedilotildees que congreguem pessoas vinculadas a categorias radishycalmente distintas unidas por interesses contingentes8 ou apenas por dado tipo de regime juriacutedico 9

Eacute discutiacutevel se a noccedilatildeo de entidade de classe estaacute ligada agrave de atividade profisshysional caso em que natildeo compreenderia entidades como a Uniatildeo Nacional dos Estushydantes o Mas sem duacutevida alguma para que a entidade de classe se caracterize coshymo tal eacute necessaacuteria a existecircncia de um grupo social diferenciado que lhe constitua a base bem como que ela tenha um coeficiente de representatividade a tornar imshyprescindiacutevel tanto quanto possiacutevel ( ) a universalidade de representaccedilatildeo da categoshyria ou grupo em funccedilatildeo das quais foi constituiacuteda e organizada nas palavras do Mishynistro Sepuacutelveda Pertence invocando definiccedilatildeo do Ministro Celso de Mello ao recushysar legitimidade agrave Associaccedilatildeo Brasileira de Defesa do Cidadatildeo II

Acrescente-se que entidades de acircmbito nacional satildeo aquelas que efetivamente possuam representatividade em parte consideraacutevel do territoacuterio nacional tendo o Sushypremo julgado como tal aquelas existentes em pelo menos nove Estados invocando por analogia a lei orgacircnica dos partidos poliacuteticos 12

Cumpre ainda destacar que a confederaccedilatildeo ou entidade de classe soacute tem legitishymidade para ajuizar accedilatildeo direta relacionada com ato normativo de interesse especiacutefishyco da classe por ela representada Em outras palavras haacute de haver pertinecircncia entre o objeto de accedilatildeo e os interesses da classe respectiva A uacutenica exceccedilatildeo eacute a OAB a quem o STF reconhece legitimidade para defender a inteireza do ordenamento juriacutedico tendo em vista os fins institucionais da entidade de classe em causa JJ

Outra inovaccedilatildeo digna de nota eacute a representaccedilatildeo de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituiccedilatildeo Estadual (CF art 125 sect 2)

Esta ccedilatildeo abstrata de controle de constitucionalidade afeta agrave Justiccedila Estadual somente admitindo o exame da validade do ato questionado em confronto com a Consshytituiccedilatildeo estadual O Supremo Tribunal Federal tem concedido liminares para suspenshyder a execuccedilatildeo de dispositivos de constituiccedilotildees estaduais que estabelecem a compeshytecircncia de Tribunais de Justiccedila para julgar a legitimidade da lei municipal em face da Constituiccedilatildeo Federal Isto porque na hiacutepotese de acoacuterdatildeo estadual em accedilatildeo direshyta com eficaacutecia erga omnes portanto transitar em julgado seria impossiacutevel ao Sushypremo - inteacuterprete maacuteximo da Constituiccedilatildeo Federal - reexaminar a mateacuteria no conshy

8 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 14113 ADln 433 reI Min Moreira Alves RTJ 138 421 ADln 353 reI Min Celso de Mello DJ 10393 9 ADln 42 reI Min Paulo Brossard DJ 24 93 la ADln 894 reI Min Neacuteri da Silveira sessatildeo de 26693 apoacutes os votos do Ministro Relator e limar Galshyvatildeo natildeo conhecendo da accedilatildeo por ilegitimidade ativa da UNE e dos Ministros Francisco Rezek Marco Aureacutelio e Sepuacutelveda Pertence dela conhecendo o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Paulo Brossard 11 AD1n 61 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 133 10 12 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 9 e ADln 386 reI Min Sydney Sanches DJ 28691 e AD1n 77 reI Min reI Min Sepuacutelveda Pertence DJ 19392 13 ADln 591 reI Min Moreira Alves RTJ 138 81 ADln 139 reI Min Aldir Passarinho RTJ 133 520

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trole difuso de constituciol1alidade uacutenico sistema possiacutevel em se tratando de lei mushynicipal 14

Interessante contudo observar que frequumlentemente os dispositivos constitucioshynais estaduais reproduzem preceitos constitucionais federais de observacircncia obrigashytoacuteria pelos Estados - pode-se dizer serem coacutepia necessaacuteria dos constantes da Consshytituiccedilatildeo Federal Neste caso a quem caberia julgar a arguumliccedilatildeo de inconstitucionalidashyde de lei estadual ou municipal em face de tal dispositivo formalmente estadual mas oriundo da Constituiccedilatildeo Federal Decidiu o Supremo com quatro votos vencidos caber o julgamento agrave Justiccedila Estadual com a possibilidade de recurso extraordinaacuteshyrio se a interpretaccedilatildeo da norma constitucional estadual que reproduz a federal de obshyservacircncia obrigatoacuteria pelos Estados contrariar o sentido e o alcance desta 15 Conclui-se pois que de uma certa forma foi admitido mesmo que de forma indireshyta o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais perante a Consshytituiccedilatildeo Federal

3 Mandado de Seguranccedila

A mais significativa novidade neste campo eacute o mandado de seguranccedila coletivo Logo de iniacutecio jaacute se firmou a jurisprudecircncia do Supremo e do Superior Tribunal

de Justiccedila com relaccedilatildeo agrave necessidade de haver pertinecircncia entre o ato de autoridade impugnado e os interesses dos substituiacutedos como membros da entidade de classe a fim de que esta tenha legitimidade ativa Por este motivo foi negada legitimidade a um certo sindicato para impugnar tabela de caacutelculo de contribuiccedilatildeo sindical devida por categoria profissional por ele natildeo representada 16 Os interesses defendidos devem ser tiacutepicos da coletividade que compotildee a entidade de classe 17 Para ilustrar o debate pode-se dizer que a Ordem dos Advogados natildeo teria legitimidade para ajuizar manshydado de seguranccedila coletivo postulando eximir todos os advogados de pagar imposto de renda - obrigaccedilatildeo que natildeo eacute especiacutefica da classe - mas poderia contestar a valishydade de taxa hipoteticamente incidente sobre a retirada de autos de cartoacuterio

Tambeacutem aos partidos poliacuteticos a jurisprudecircncia tem estendido o requisito da pertinecircncia Neste sentido o STJ decidiu ao julgar certo partido carente de legitimishydade para impetrar mandado coletivo em favor de titulares de benefiacutecios previdenciaacuteshyrios Os interesses a ser defendidos devem ser atinentes a finalidades poliacutetico-partishydaacuteriasS

Questatildeo ainda mais delicada diz respeito agrave exigecircncia de autorizaccedilatildeo dos associashydos para a defesa de seus direitos pela entidade de classe Diversas decisotildees do STJ tecircm considerado imprescindiacutevel tal requisito 19

4 ADIn 409 reI Min CelSo de Mello RIJ 1341066 Recl 337 reI Min Paulo Brossard RTJ 133 551 ADln 136 reI Min Octaacutevio Gallotti RIl 136 1062 5 Rcl 383 reI Min Moreira Alves Dl 21593 6 RMS 21026 reI Min Moreira Alves RIl 131 1109 17 ST1 MS 224 reI Min Pedro Acioli 8 cf STl MS 1252 reI Min Gomes de Barros Dl 13492 EDMS 197 reI Min Garcia Vieira Dl 151090 MS 256 reI Min Pedro Acioli Dl 4690 9 MS 915 reI Min Peccedilanha Martins Dl 18 592 MS 1043 reI Min Garcia Vieira RSTF 29226

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pz

Haacute acoacuterdagraveo tuiccedilatildeo processuG torizaccedilatildeo expres ranccedila coletivo (a

ses de seus assoe denc~amento10

Creio cont cruciais mas ai discutiacuteveis por r julgada

Para alguns ou categoria so( coletivo ajuizad E alguns admite proacuteprio direitos

Quanto aOl dos os filiados de meacuterito ou ah ma inversa seri~ situra da accedilatildeo

Se o objeto maior dificulda substituta proce esta pode ser ap sindicato de dire gecircncia da autori Neste caso imp4 interesses subjet caccedilatildeo de litisper tuiacuteda acerca da

Lembre-se ( nas accedilotildees abstra tamento da situe Haacute pois limitai se num uacutenico p julgada natildeo em rima E os perc

O mandade

20 ROMS D21514-3 2 Cf a propoacutesito gueiredo Teixeira S na Constituiccedilatildeo de de 1988 de Celso J Gonccedilalves de Otivei civil puacuteblica mand~ 22 Cf a propoacutesito data Rio de lanei

de lei mushy

onstitucioshy~ia obrigashys da Consshylcionalidashyldual mas vencidos traordinaacuteshyeral de obshy desta 15

ma indireshyte a Consshy

a coletivo r Tribunal iUtoridade e classe a itimidade cal devida ios devem o debate izar manshyr imposto tar a vaishy)rio luisito da legitimishyvidenciaacuteshyico-parti~

s associashys do STJ

rJ 133 551

Viei ra DJ

29226

Haacute acoacuterdatildeo de turma do STF que faz distinccedilatildeo entre a representaccedilatildeo e a substishytuiccedilatildeo processual Apenas em se tratando de representaccedilatildeo processual exige-se a aushytorizaccedilatildeo expressa dos associados (CF art 5 XXI) No caso de mandado de segushyranccedila coletivo (art 5 LXX) a entidade age em nome proacuteprio em defesa de interesshyses de seus associados Aqui haacute substituiccedilatildeo e portanto descabe a exigecircncia de creshydenciamen to 20

Creio contudo que a questatildeo deva ser enfrentada em conjunto com outras cruciais mas ainda natildeo resolvidas em definitivo como quais os tipos de direitos discutiveis por meio de tal instrumento processual e os limites subjetivos da coisa julgada

Para alguns juristas apenas os direitos coletivos tiacutepicos de uma dada profissatildeo ou categoria social ou econocircmica poderiam ser protegidos por meio de mandado coletivo ajuizado pelo ente de classe Para outros tambeacutem os interesses satildeo difusos E alguns admitem ateacute que o sindicato ou associaccedilatildeo possam demandar em nome pr6prio direitos subjetivos individuais dos associados21

Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada haacute diversas teses abrangeria toshydos os filiados agrave entidade de classe ateacute a data do tracircnsito em julgado da sentenccedila de meacuterito ou alcanccedilaria tambeacutem os que viessem no futuro a se associar ou de forshyma inversa seriam limitados aos integrantes do ente de classe no momento da proposhysitura da accedilatildeo devendo seus nomes constar de relaccedilatildeo anexa agrave inicialY

Se o objeto do mandado for limitado a interesses coletivos ou difusos natildeo vejo maior dificuldade na aceitaccedilatildeo da tese de que a entidade de classe na qualidade de substituta processual e natildeo mera representante prescinde de autorizaccedilatildeo ou de que esta pode ser apenas geneacuterica constante do estatuto Mas se admitida a defesa pelo sindicato de direitos individuais pluacuterimos de seus associados torna-se relevante a exishygecircncia da autorizaccedilatildeo expressa de cada um dos que seraacute atingido pela coisa julgada Neste caso impotildee-se estabelecer logo de iniacutecio a identidade de todos aqueles cujos interesses subjetivos individuais estaratildeo em julgamento para que se permita a verifishycaccedilatildeo de litispendecircncia coisa julgada e a existecircncia de prova documental preconstishytuiacuteda acerca da situaccedilatildeo de fato de cada um deles

Lembre-se que no mandado de seguranccedila coletivo diversamente do que ocorre nas accedilotildees abstratas de controle de constitucionalidade a sentenccedila pressupotildee o acershytamento da situaccedilatildeo de fato e de direito de cada um dos impetrantes ou substituiacutedos Haacute pois limitaccedilotildees materiais a ser observadas quanto agrave possibilidade de reuniremshyse num uacutenico processo documentos relativos a cada interessado cuja situaccedilatildeo seraacute julgada natildeo em abstrato mas concretamente individualmente embora de forma pluacuteshyrima E os percalccedilos maiores poderatildeo surgir na execuccedilatildeo da sentenccedila

O mandado de seguranccedila natildeo eacute pois um instrumento vocacionado a resolver

20 ROMS D21514-3 reI Min Marco Aureacutelio DJ 18693 21 CL a propoacutesito a coletacircnea Mandados de Seguranccedila e de Injunccedilatildeo coordenada por Saacutelvio de Fishygueiredo Teixeira Saraiva 1990 especialmente os trabalho Do mandado de seguranccedila e institutos afins na Constituiccedilatildeo de 1988 de Carlos Maacuterio da Si lva VelJoso Mandado de seguranccedila na Constituiccedilatildeo de 1988 de Celso Agriacutecola Barbi e Interesse processual e mandado de seguranccedila coletivo de Lourival Gonccedilalves de OliveiFa Ver tambeacutem MeirelJ es Hely Lopes Mandado de seguranccedila accedilatildeo popular accedilatildeo civil puacuteblica mandado de injunccedilatildeo e habeas-data Rev Tribunais 1989 pp 14-5 22 C L a propoacutesito Calmon de Passos Mandado de seguranccedila coletivo mandado de injunccedilatildeo habeas data Rio de Janeiro Forense 1989 pp 76-8

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

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Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

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29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

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A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

42

[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

43

lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

44

UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

a co tu qu

J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

a1 - Contl

Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

m tese de um ssatildeo do Poder proferida tem nento no Diaacuteshy

bito deste Paishyai relevo para de 1988

rtante novidashyador-Geral da ao PresidenshyLegislativas a lCO com represhyle de classe de

diante do exashyederaccedilotildees sinshy

ais de forma ~onfederaccedilotildees feira Alves a ~teacutem palavras ~ seria inuacutetil nciacutepio da unishyjuica sindical atildeo de nomes ndicatos (CF que natildeo as de je ativa a Sinshylatildeo eacute simplesshyJisi tos do art

resentatividashyegitimidade a al surgiu meshyu havido deli-

I RTJ ]38421 ~s DJ 28691

Tambeacutem associaccedilotildees de associaccedilotildees natildeo tecircm sido entendidas como entidades de classe porque representam as pessoas juriacutedicas associadas e natildeo os integrantes desshytas Nem o satildeo as associaccedilotildees que congreguem pessoas vinculadas a categorias radishycalmente distintas unidas por interesses contingentes8 ou apenas por dado tipo de regime juriacutedico 9

Eacute discutiacutevel se a noccedilatildeo de entidade de classe estaacute ligada agrave de atividade profisshysional caso em que natildeo compreenderia entidades como a Uniatildeo Nacional dos Estushydantes o Mas sem duacutevida alguma para que a entidade de classe se caracterize coshymo tal eacute necessaacuteria a existecircncia de um grupo social diferenciado que lhe constitua a base bem como que ela tenha um coeficiente de representatividade a tornar imshyprescindiacutevel tanto quanto possiacutevel ( ) a universalidade de representaccedilatildeo da categoshyria ou grupo em funccedilatildeo das quais foi constituiacuteda e organizada nas palavras do Mishynistro Sepuacutelveda Pertence invocando definiccedilatildeo do Ministro Celso de Mello ao recushysar legitimidade agrave Associaccedilatildeo Brasileira de Defesa do Cidadatildeo II

Acrescente-se que entidades de acircmbito nacional satildeo aquelas que efetivamente possuam representatividade em parte consideraacutevel do territoacuterio nacional tendo o Sushypremo julgado como tal aquelas existentes em pelo menos nove Estados invocando por analogia a lei orgacircnica dos partidos poliacuteticos 12

Cumpre ainda destacar que a confederaccedilatildeo ou entidade de classe soacute tem legitishymidade para ajuizar accedilatildeo direta relacionada com ato normativo de interesse especiacutefishyco da classe por ela representada Em outras palavras haacute de haver pertinecircncia entre o objeto de accedilatildeo e os interesses da classe respectiva A uacutenica exceccedilatildeo eacute a OAB a quem o STF reconhece legitimidade para defender a inteireza do ordenamento juriacutedico tendo em vista os fins institucionais da entidade de classe em causa JJ

Outra inovaccedilatildeo digna de nota eacute a representaccedilatildeo de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituiccedilatildeo Estadual (CF art 125 sect 2)

Esta ccedilatildeo abstrata de controle de constitucionalidade afeta agrave Justiccedila Estadual somente admitindo o exame da validade do ato questionado em confronto com a Consshytituiccedilatildeo estadual O Supremo Tribunal Federal tem concedido liminares para suspenshyder a execuccedilatildeo de dispositivos de constituiccedilotildees estaduais que estabelecem a compeshytecircncia de Tribunais de Justiccedila para julgar a legitimidade da lei municipal em face da Constituiccedilatildeo Federal Isto porque na hiacutepotese de acoacuterdatildeo estadual em accedilatildeo direshyta com eficaacutecia erga omnes portanto transitar em julgado seria impossiacutevel ao Sushypremo - inteacuterprete maacuteximo da Constituiccedilatildeo Federal - reexaminar a mateacuteria no conshy

8 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 14113 ADln 433 reI Min Moreira Alves RTJ 138 421 ADln 353 reI Min Celso de Mello DJ 10393 9 ADln 42 reI Min Paulo Brossard DJ 24 93 la ADln 894 reI Min Neacuteri da Silveira sessatildeo de 26693 apoacutes os votos do Ministro Relator e limar Galshyvatildeo natildeo conhecendo da accedilatildeo por ilegitimidade ativa da UNE e dos Ministros Francisco Rezek Marco Aureacutelio e Sepuacutelveda Pertence dela conhecendo o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Paulo Brossard 11 AD1n 61 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 133 10 12 ADln 108 reI Min Celso de Mello RTJ 9 e ADln 386 reI Min Sydney Sanches DJ 28691 e AD1n 77 reI Min reI Min Sepuacutelveda Pertence DJ 19392 13 ADln 591 reI Min Moreira Alves RTJ 138 81 ADln 139 reI Min Aldir Passarinho RTJ 133 520

35

trole difuso de constituciol1alidade uacutenico sistema possiacutevel em se tratando de lei mushynicipal 14

Interessante contudo observar que frequumlentemente os dispositivos constitucioshynais estaduais reproduzem preceitos constitucionais federais de observacircncia obrigashytoacuteria pelos Estados - pode-se dizer serem coacutepia necessaacuteria dos constantes da Consshytituiccedilatildeo Federal Neste caso a quem caberia julgar a arguumliccedilatildeo de inconstitucionalidashyde de lei estadual ou municipal em face de tal dispositivo formalmente estadual mas oriundo da Constituiccedilatildeo Federal Decidiu o Supremo com quatro votos vencidos caber o julgamento agrave Justiccedila Estadual com a possibilidade de recurso extraordinaacuteshyrio se a interpretaccedilatildeo da norma constitucional estadual que reproduz a federal de obshyservacircncia obrigatoacuteria pelos Estados contrariar o sentido e o alcance desta 15 Conclui-se pois que de uma certa forma foi admitido mesmo que de forma indireshyta o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais perante a Consshytituiccedilatildeo Federal

3 Mandado de Seguranccedila

A mais significativa novidade neste campo eacute o mandado de seguranccedila coletivo Logo de iniacutecio jaacute se firmou a jurisprudecircncia do Supremo e do Superior Tribunal

de Justiccedila com relaccedilatildeo agrave necessidade de haver pertinecircncia entre o ato de autoridade impugnado e os interesses dos substituiacutedos como membros da entidade de classe a fim de que esta tenha legitimidade ativa Por este motivo foi negada legitimidade a um certo sindicato para impugnar tabela de caacutelculo de contribuiccedilatildeo sindical devida por categoria profissional por ele natildeo representada 16 Os interesses defendidos devem ser tiacutepicos da coletividade que compotildee a entidade de classe 17 Para ilustrar o debate pode-se dizer que a Ordem dos Advogados natildeo teria legitimidade para ajuizar manshydado de seguranccedila coletivo postulando eximir todos os advogados de pagar imposto de renda - obrigaccedilatildeo que natildeo eacute especiacutefica da classe - mas poderia contestar a valishydade de taxa hipoteticamente incidente sobre a retirada de autos de cartoacuterio

Tambeacutem aos partidos poliacuteticos a jurisprudecircncia tem estendido o requisito da pertinecircncia Neste sentido o STJ decidiu ao julgar certo partido carente de legitimishydade para impetrar mandado coletivo em favor de titulares de benefiacutecios previdenciaacuteshyrios Os interesses a ser defendidos devem ser atinentes a finalidades poliacutetico-partishydaacuteriasS

Questatildeo ainda mais delicada diz respeito agrave exigecircncia de autorizaccedilatildeo dos associashydos para a defesa de seus direitos pela entidade de classe Diversas decisotildees do STJ tecircm considerado imprescindiacutevel tal requisito 19

4 ADIn 409 reI Min CelSo de Mello RIJ 1341066 Recl 337 reI Min Paulo Brossard RTJ 133 551 ADln 136 reI Min Octaacutevio Gallotti RIl 136 1062 5 Rcl 383 reI Min Moreira Alves Dl 21593 6 RMS 21026 reI Min Moreira Alves RIl 131 1109 17 ST1 MS 224 reI Min Pedro Acioli 8 cf STl MS 1252 reI Min Gomes de Barros Dl 13492 EDMS 197 reI Min Garcia Vieira Dl 151090 MS 256 reI Min Pedro Acioli Dl 4690 9 MS 915 reI Min Peccedilanha Martins Dl 18 592 MS 1043 reI Min Garcia Vieira RSTF 29226

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pz

Haacute acoacuterdagraveo tuiccedilatildeo processuG torizaccedilatildeo expres ranccedila coletivo (a

ses de seus assoe denc~amento10

Creio cont cruciais mas ai discutiacuteveis por r julgada

Para alguns ou categoria so( coletivo ajuizad E alguns admite proacuteprio direitos

Quanto aOl dos os filiados de meacuterito ou ah ma inversa seri~ situra da accedilatildeo

Se o objeto maior dificulda substituta proce esta pode ser ap sindicato de dire gecircncia da autori Neste caso imp4 interesses subjet caccedilatildeo de litisper tuiacuteda acerca da

Lembre-se ( nas accedilotildees abstra tamento da situe Haacute pois limitai se num uacutenico p julgada natildeo em rima E os perc

O mandade

20 ROMS D21514-3 2 Cf a propoacutesito gueiredo Teixeira S na Constituiccedilatildeo de de 1988 de Celso J Gonccedilalves de Otivei civil puacuteblica mand~ 22 Cf a propoacutesito data Rio de lanei

de lei mushy

onstitucioshy~ia obrigashys da Consshylcionalidashyldual mas vencidos traordinaacuteshyeral de obshy desta 15

ma indireshyte a Consshy

a coletivo r Tribunal iUtoridade e classe a itimidade cal devida ios devem o debate izar manshyr imposto tar a vaishy)rio luisito da legitimishyvidenciaacuteshyico-parti~

s associashys do STJ

rJ 133 551

Viei ra DJ

29226

Haacute acoacuterdatildeo de turma do STF que faz distinccedilatildeo entre a representaccedilatildeo e a substishytuiccedilatildeo processual Apenas em se tratando de representaccedilatildeo processual exige-se a aushytorizaccedilatildeo expressa dos associados (CF art 5 XXI) No caso de mandado de segushyranccedila coletivo (art 5 LXX) a entidade age em nome proacuteprio em defesa de interesshyses de seus associados Aqui haacute substituiccedilatildeo e portanto descabe a exigecircncia de creshydenciamen to 20

Creio contudo que a questatildeo deva ser enfrentada em conjunto com outras cruciais mas ainda natildeo resolvidas em definitivo como quais os tipos de direitos discutiveis por meio de tal instrumento processual e os limites subjetivos da coisa julgada

Para alguns juristas apenas os direitos coletivos tiacutepicos de uma dada profissatildeo ou categoria social ou econocircmica poderiam ser protegidos por meio de mandado coletivo ajuizado pelo ente de classe Para outros tambeacutem os interesses satildeo difusos E alguns admitem ateacute que o sindicato ou associaccedilatildeo possam demandar em nome pr6prio direitos subjetivos individuais dos associados21

Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada haacute diversas teses abrangeria toshydos os filiados agrave entidade de classe ateacute a data do tracircnsito em julgado da sentenccedila de meacuterito ou alcanccedilaria tambeacutem os que viessem no futuro a se associar ou de forshyma inversa seriam limitados aos integrantes do ente de classe no momento da proposhysitura da accedilatildeo devendo seus nomes constar de relaccedilatildeo anexa agrave inicialY

Se o objeto do mandado for limitado a interesses coletivos ou difusos natildeo vejo maior dificuldade na aceitaccedilatildeo da tese de que a entidade de classe na qualidade de substituta processual e natildeo mera representante prescinde de autorizaccedilatildeo ou de que esta pode ser apenas geneacuterica constante do estatuto Mas se admitida a defesa pelo sindicato de direitos individuais pluacuterimos de seus associados torna-se relevante a exishygecircncia da autorizaccedilatildeo expressa de cada um dos que seraacute atingido pela coisa julgada Neste caso impotildee-se estabelecer logo de iniacutecio a identidade de todos aqueles cujos interesses subjetivos individuais estaratildeo em julgamento para que se permita a verifishycaccedilatildeo de litispendecircncia coisa julgada e a existecircncia de prova documental preconstishytuiacuteda acerca da situaccedilatildeo de fato de cada um deles

Lembre-se que no mandado de seguranccedila coletivo diversamente do que ocorre nas accedilotildees abstratas de controle de constitucionalidade a sentenccedila pressupotildee o acershytamento da situaccedilatildeo de fato e de direito de cada um dos impetrantes ou substituiacutedos Haacute pois limitaccedilotildees materiais a ser observadas quanto agrave possibilidade de reuniremshyse num uacutenico processo documentos relativos a cada interessado cuja situaccedilatildeo seraacute julgada natildeo em abstrato mas concretamente individualmente embora de forma pluacuteshyrima E os percalccedilos maiores poderatildeo surgir na execuccedilatildeo da sentenccedila

O mandado de seguranccedila natildeo eacute pois um instrumento vocacionado a resolver

20 ROMS D21514-3 reI Min Marco Aureacutelio DJ 18693 21 CL a propoacutesito a coletacircnea Mandados de Seguranccedila e de Injunccedilatildeo coordenada por Saacutelvio de Fishygueiredo Teixeira Saraiva 1990 especialmente os trabalho Do mandado de seguranccedila e institutos afins na Constituiccedilatildeo de 1988 de Carlos Maacuterio da Si lva VelJoso Mandado de seguranccedila na Constituiccedilatildeo de 1988 de Celso Agriacutecola Barbi e Interesse processual e mandado de seguranccedila coletivo de Lourival Gonccedilalves de OliveiFa Ver tambeacutem MeirelJ es Hely Lopes Mandado de seguranccedila accedilatildeo popular accedilatildeo civil puacuteblica mandado de injunccedilatildeo e habeas-data Rev Tribunais 1989 pp 14-5 22 C L a propoacutesito Calmon de Passos Mandado de seguranccedila coletivo mandado de injunccedilatildeo habeas data Rio de Janeiro Forense 1989 pp 76-8

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

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Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

de alguns ou tal entendim

Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

10rmashyliciaacuterio menta r do que

Institushy

etermishyisonoshy

le duas I de inshyativo e I detershyto ADIn lidatoacuteshyjados oncreshytariam

nstitushy5eu voshy detershy~rando

oacutergatildeo eacute o sushy~puacuteblishy

ledido partir

lade da 1efiacutecio e difushy

) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

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[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

a co tu qu

J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

a1 - Contl

Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

trole difuso de constituciol1alidade uacutenico sistema possiacutevel em se tratando de lei mushynicipal 14

Interessante contudo observar que frequumlentemente os dispositivos constitucioshynais estaduais reproduzem preceitos constitucionais federais de observacircncia obrigashytoacuteria pelos Estados - pode-se dizer serem coacutepia necessaacuteria dos constantes da Consshytituiccedilatildeo Federal Neste caso a quem caberia julgar a arguumliccedilatildeo de inconstitucionalidashyde de lei estadual ou municipal em face de tal dispositivo formalmente estadual mas oriundo da Constituiccedilatildeo Federal Decidiu o Supremo com quatro votos vencidos caber o julgamento agrave Justiccedila Estadual com a possibilidade de recurso extraordinaacuteshyrio se a interpretaccedilatildeo da norma constitucional estadual que reproduz a federal de obshyservacircncia obrigatoacuteria pelos Estados contrariar o sentido e o alcance desta 15 Conclui-se pois que de uma certa forma foi admitido mesmo que de forma indireshyta o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais perante a Consshytituiccedilatildeo Federal

3 Mandado de Seguranccedila

A mais significativa novidade neste campo eacute o mandado de seguranccedila coletivo Logo de iniacutecio jaacute se firmou a jurisprudecircncia do Supremo e do Superior Tribunal

de Justiccedila com relaccedilatildeo agrave necessidade de haver pertinecircncia entre o ato de autoridade impugnado e os interesses dos substituiacutedos como membros da entidade de classe a fim de que esta tenha legitimidade ativa Por este motivo foi negada legitimidade a um certo sindicato para impugnar tabela de caacutelculo de contribuiccedilatildeo sindical devida por categoria profissional por ele natildeo representada 16 Os interesses defendidos devem ser tiacutepicos da coletividade que compotildee a entidade de classe 17 Para ilustrar o debate pode-se dizer que a Ordem dos Advogados natildeo teria legitimidade para ajuizar manshydado de seguranccedila coletivo postulando eximir todos os advogados de pagar imposto de renda - obrigaccedilatildeo que natildeo eacute especiacutefica da classe - mas poderia contestar a valishydade de taxa hipoteticamente incidente sobre a retirada de autos de cartoacuterio

Tambeacutem aos partidos poliacuteticos a jurisprudecircncia tem estendido o requisito da pertinecircncia Neste sentido o STJ decidiu ao julgar certo partido carente de legitimishydade para impetrar mandado coletivo em favor de titulares de benefiacutecios previdenciaacuteshyrios Os interesses a ser defendidos devem ser atinentes a finalidades poliacutetico-partishydaacuteriasS

Questatildeo ainda mais delicada diz respeito agrave exigecircncia de autorizaccedilatildeo dos associashydos para a defesa de seus direitos pela entidade de classe Diversas decisotildees do STJ tecircm considerado imprescindiacutevel tal requisito 19

4 ADIn 409 reI Min CelSo de Mello RIJ 1341066 Recl 337 reI Min Paulo Brossard RTJ 133 551 ADln 136 reI Min Octaacutevio Gallotti RIl 136 1062 5 Rcl 383 reI Min Moreira Alves Dl 21593 6 RMS 21026 reI Min Moreira Alves RIl 131 1109 17 ST1 MS 224 reI Min Pedro Acioli 8 cf STl MS 1252 reI Min Gomes de Barros Dl 13492 EDMS 197 reI Min Garcia Vieira Dl 151090 MS 256 reI Min Pedro Acioli Dl 4690 9 MS 915 reI Min Peccedilanha Martins Dl 18 592 MS 1043 reI Min Garcia Vieira RSTF 29226

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pz

Haacute acoacuterdagraveo tuiccedilatildeo processuG torizaccedilatildeo expres ranccedila coletivo (a

ses de seus assoe denc~amento10

Creio cont cruciais mas ai discutiacuteveis por r julgada

Para alguns ou categoria so( coletivo ajuizad E alguns admite proacuteprio direitos

Quanto aOl dos os filiados de meacuterito ou ah ma inversa seri~ situra da accedilatildeo

Se o objeto maior dificulda substituta proce esta pode ser ap sindicato de dire gecircncia da autori Neste caso imp4 interesses subjet caccedilatildeo de litisper tuiacuteda acerca da

Lembre-se ( nas accedilotildees abstra tamento da situe Haacute pois limitai se num uacutenico p julgada natildeo em rima E os perc

O mandade

20 ROMS D21514-3 2 Cf a propoacutesito gueiredo Teixeira S na Constituiccedilatildeo de de 1988 de Celso J Gonccedilalves de Otivei civil puacuteblica mand~ 22 Cf a propoacutesito data Rio de lanei

de lei mushy

onstitucioshy~ia obrigashys da Consshylcionalidashyldual mas vencidos traordinaacuteshyeral de obshy desta 15

ma indireshyte a Consshy

a coletivo r Tribunal iUtoridade e classe a itimidade cal devida ios devem o debate izar manshyr imposto tar a vaishy)rio luisito da legitimishyvidenciaacuteshyico-parti~

s associashys do STJ

rJ 133 551

Viei ra DJ

29226

Haacute acoacuterdatildeo de turma do STF que faz distinccedilatildeo entre a representaccedilatildeo e a substishytuiccedilatildeo processual Apenas em se tratando de representaccedilatildeo processual exige-se a aushytorizaccedilatildeo expressa dos associados (CF art 5 XXI) No caso de mandado de segushyranccedila coletivo (art 5 LXX) a entidade age em nome proacuteprio em defesa de interesshyses de seus associados Aqui haacute substituiccedilatildeo e portanto descabe a exigecircncia de creshydenciamen to 20

Creio contudo que a questatildeo deva ser enfrentada em conjunto com outras cruciais mas ainda natildeo resolvidas em definitivo como quais os tipos de direitos discutiveis por meio de tal instrumento processual e os limites subjetivos da coisa julgada

Para alguns juristas apenas os direitos coletivos tiacutepicos de uma dada profissatildeo ou categoria social ou econocircmica poderiam ser protegidos por meio de mandado coletivo ajuizado pelo ente de classe Para outros tambeacutem os interesses satildeo difusos E alguns admitem ateacute que o sindicato ou associaccedilatildeo possam demandar em nome pr6prio direitos subjetivos individuais dos associados21

Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada haacute diversas teses abrangeria toshydos os filiados agrave entidade de classe ateacute a data do tracircnsito em julgado da sentenccedila de meacuterito ou alcanccedilaria tambeacutem os que viessem no futuro a se associar ou de forshyma inversa seriam limitados aos integrantes do ente de classe no momento da proposhysitura da accedilatildeo devendo seus nomes constar de relaccedilatildeo anexa agrave inicialY

Se o objeto do mandado for limitado a interesses coletivos ou difusos natildeo vejo maior dificuldade na aceitaccedilatildeo da tese de que a entidade de classe na qualidade de substituta processual e natildeo mera representante prescinde de autorizaccedilatildeo ou de que esta pode ser apenas geneacuterica constante do estatuto Mas se admitida a defesa pelo sindicato de direitos individuais pluacuterimos de seus associados torna-se relevante a exishygecircncia da autorizaccedilatildeo expressa de cada um dos que seraacute atingido pela coisa julgada Neste caso impotildee-se estabelecer logo de iniacutecio a identidade de todos aqueles cujos interesses subjetivos individuais estaratildeo em julgamento para que se permita a verifishycaccedilatildeo de litispendecircncia coisa julgada e a existecircncia de prova documental preconstishytuiacuteda acerca da situaccedilatildeo de fato de cada um deles

Lembre-se que no mandado de seguranccedila coletivo diversamente do que ocorre nas accedilotildees abstratas de controle de constitucionalidade a sentenccedila pressupotildee o acershytamento da situaccedilatildeo de fato e de direito de cada um dos impetrantes ou substituiacutedos Haacute pois limitaccedilotildees materiais a ser observadas quanto agrave possibilidade de reuniremshyse num uacutenico processo documentos relativos a cada interessado cuja situaccedilatildeo seraacute julgada natildeo em abstrato mas concretamente individualmente embora de forma pluacuteshyrima E os percalccedilos maiores poderatildeo surgir na execuccedilatildeo da sentenccedila

O mandado de seguranccedila natildeo eacute pois um instrumento vocacionado a resolver

20 ROMS D21514-3 reI Min Marco Aureacutelio DJ 18693 21 CL a propoacutesito a coletacircnea Mandados de Seguranccedila e de Injunccedilatildeo coordenada por Saacutelvio de Fishygueiredo Teixeira Saraiva 1990 especialmente os trabalho Do mandado de seguranccedila e institutos afins na Constituiccedilatildeo de 1988 de Carlos Maacuterio da Si lva VelJoso Mandado de seguranccedila na Constituiccedilatildeo de 1988 de Celso Agriacutecola Barbi e Interesse processual e mandado de seguranccedila coletivo de Lourival Gonccedilalves de OliveiFa Ver tambeacutem MeirelJ es Hely Lopes Mandado de seguranccedila accedilatildeo popular accedilatildeo civil puacuteblica mandado de injunccedilatildeo e habeas-data Rev Tribunais 1989 pp 14-5 22 C L a propoacutesito Calmon de Passos Mandado de seguranccedila coletivo mandado de injunccedilatildeo habeas data Rio de Janeiro Forense 1989 pp 76-8

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

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Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

de alguns ou tal entendim

Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

10rmashyliciaacuterio menta r do que

Institushy

etermishyisonoshy

le duas I de inshyativo e I detershyto ADIn lidatoacuteshyjados oncreshytariam

nstitushy5eu voshy detershy~rando

oacutergatildeo eacute o sushy~puacuteblishy

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lade da 1efiacutecio e difushy

) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

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34 MENDES ( tilucional 3 dI

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[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

44

UacuteNI

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rJ 133 551

Viei ra DJ

29226

Haacute acoacuterdatildeo de turma do STF que faz distinccedilatildeo entre a representaccedilatildeo e a substishytuiccedilatildeo processual Apenas em se tratando de representaccedilatildeo processual exige-se a aushytorizaccedilatildeo expressa dos associados (CF art 5 XXI) No caso de mandado de segushyranccedila coletivo (art 5 LXX) a entidade age em nome proacuteprio em defesa de interesshyses de seus associados Aqui haacute substituiccedilatildeo e portanto descabe a exigecircncia de creshydenciamen to 20

Creio contudo que a questatildeo deva ser enfrentada em conjunto com outras cruciais mas ainda natildeo resolvidas em definitivo como quais os tipos de direitos discutiveis por meio de tal instrumento processual e os limites subjetivos da coisa julgada

Para alguns juristas apenas os direitos coletivos tiacutepicos de uma dada profissatildeo ou categoria social ou econocircmica poderiam ser protegidos por meio de mandado coletivo ajuizado pelo ente de classe Para outros tambeacutem os interesses satildeo difusos E alguns admitem ateacute que o sindicato ou associaccedilatildeo possam demandar em nome pr6prio direitos subjetivos individuais dos associados21

Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada haacute diversas teses abrangeria toshydos os filiados agrave entidade de classe ateacute a data do tracircnsito em julgado da sentenccedila de meacuterito ou alcanccedilaria tambeacutem os que viessem no futuro a se associar ou de forshyma inversa seriam limitados aos integrantes do ente de classe no momento da proposhysitura da accedilatildeo devendo seus nomes constar de relaccedilatildeo anexa agrave inicialY

Se o objeto do mandado for limitado a interesses coletivos ou difusos natildeo vejo maior dificuldade na aceitaccedilatildeo da tese de que a entidade de classe na qualidade de substituta processual e natildeo mera representante prescinde de autorizaccedilatildeo ou de que esta pode ser apenas geneacuterica constante do estatuto Mas se admitida a defesa pelo sindicato de direitos individuais pluacuterimos de seus associados torna-se relevante a exishygecircncia da autorizaccedilatildeo expressa de cada um dos que seraacute atingido pela coisa julgada Neste caso impotildee-se estabelecer logo de iniacutecio a identidade de todos aqueles cujos interesses subjetivos individuais estaratildeo em julgamento para que se permita a verifishycaccedilatildeo de litispendecircncia coisa julgada e a existecircncia de prova documental preconstishytuiacuteda acerca da situaccedilatildeo de fato de cada um deles

Lembre-se que no mandado de seguranccedila coletivo diversamente do que ocorre nas accedilotildees abstratas de controle de constitucionalidade a sentenccedila pressupotildee o acershytamento da situaccedilatildeo de fato e de direito de cada um dos impetrantes ou substituiacutedos Haacute pois limitaccedilotildees materiais a ser observadas quanto agrave possibilidade de reuniremshyse num uacutenico processo documentos relativos a cada interessado cuja situaccedilatildeo seraacute julgada natildeo em abstrato mas concretamente individualmente embora de forma pluacuteshyrima E os percalccedilos maiores poderatildeo surgir na execuccedilatildeo da sentenccedila

O mandado de seguranccedila natildeo eacute pois um instrumento vocacionado a resolver

20 ROMS D21514-3 reI Min Marco Aureacutelio DJ 18693 21 CL a propoacutesito a coletacircnea Mandados de Seguranccedila e de Injunccedilatildeo coordenada por Saacutelvio de Fishygueiredo Teixeira Saraiva 1990 especialmente os trabalho Do mandado de seguranccedila e institutos afins na Constituiccedilatildeo de 1988 de Carlos Maacuterio da Si lva VelJoso Mandado de seguranccedila na Constituiccedilatildeo de 1988 de Celso Agriacutecola Barbi e Interesse processual e mandado de seguranccedila coletivo de Lourival Gonccedilalves de OliveiFa Ver tambeacutem MeirelJ es Hely Lopes Mandado de seguranccedila accedilatildeo popular accedilatildeo civil puacuteblica mandado de injunccedilatildeo e habeas-data Rev Tribunais 1989 pp 14-5 22 C L a propoacutesito Calmon de Passos Mandado de seguranccedila coletivo mandado de injunccedilatildeo habeas data Rio de Janeiro Forense 1989 pp 76-8

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

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Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

de alguns ou tal entendim

Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

10rmashyliciaacuterio menta r do que

Institushy

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le duas I de inshyativo e I detershyto ADIn lidatoacuteshyjados oncreshytariam

nstitushy5eu voshy detershy~rando

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) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

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34 MENDES ( tilucional 3 dI

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[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

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injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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UacuteNI

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direitos individuais pluacuterimos em nuacutemero ilimitado e indefinido pois para tais direishytos natildeo se concebem sentenccedilas gerais e abstratas

4 Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade por Omissatildeo

Assinala o notaacutevel jurista baiano Calmon de Passos que a teoria tradicional das inconstitucionalidades revela preocupaccedilatildeo com o agir inconstitucional do Estado resultando em atos normativos viciados que devem ser banidos do ordenamento jushyriacutedico 23

Do claacutessico Estado liberal mero espectador da atividade econocircmica natildeo se esshyperavam interferecircncias na atividade privada Os direitos e garantias individuais eram encarados como proteccedilatildeo contra o agir do Estado que se deveria ater a cumprir funccedilotildees puacuteblicas tiacutepicas como manutenccedilatildeo da ordem puacuteblica relaccedilotildees internacioshynais administraccedilatildeo da Justiccedila

Posteriormente ao Estado passou-se a atribuir o papel de intervir na ordem ecoshynocircmica e social Surgiu entatildeo a necessidade de controlar tambeacutem as omissotildees inshyconstitucionais do Estado cobrando dele accedilotildees a fim de que cumprisse suas novas funccedilotildees e se tornassem realidade os direitos assegurados constitucionalmente aos cishydadatildeos

Esta a origem do controle de inconstitucionalidade por omissatildeo adotado pela primeira vez no Brasil pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em duas modalidades o controle concentrado e abstrato da omissatildeo inconstitucional por intermeacutedio da accedilatildeo direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal por um dos oacutergatildeos ou entidades legitimados e o controle em face de situaccedilatildeo concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciaacuterio pelo proacuteprio interessado

A accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo de medida para tornar efetiva norshyma constitucional pode ser ajuizada por qualquer das autoridades legitimadas para propor a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade e segue o mesmo rito da ADIn Declashyrada a inconstitucionalidade da omissatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia ao Poder competente para a adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuterias e em se tratando de oacutergatildeo administrativo para fazecirc-lo em trinta dias

O segundo substitutivo da Comissatildeo de Sistematizaccedilatildeo eliminou a competecircncia originalmente prevista para o Supremo Tribunal Federal o qual em caso de descumshyprimento da ordem de regulamentar ou legislar teria poder de suprir a omissatildeo edishytando resoluccedilatildeo a qual com forccedila de lei vigeria supletivamente (art 149 sect 2)

A rejeiccedilatildeo pela Constituinte do dispositivo que permitia ao Supremo Tribunal Federal suprir a omissatildeo associada agrave consagraccedilatildeo no texto constitucional dos prinshyciacutepios - tradicionais em nosso sistema juriacutedico - da independecircncia dos Poderes e da legalidade torna extreme de duacutevida que a consequumlecircncia da declaraccedilatildeo de inconsshythucionalidade por omissatildeo apenas pode ser a fixaccedilatildeo de prazo para que o oacutergatildeo omisso edite os atos necessaacuteriosmiddot agrave restauraccedilatildeo da constitucionalidade

Certamente por isso o instrumento tem sido pouco utilizado havendo notiacutecia de apenas 22 accedilotildees de inconstitucionalidade por omissatildeo ajuizadas ateacute hoje

23 Calmon de Passos ob cit paacuteginas 90 e seguintes

38

Algumas delas tor por motivos di com a posterior edi

Ao julgar a AD satildeo medida para 2 da Constituiccedilatildeo da accedilatildeo de inconstit Aldir Passarinho a como de caraacuteter ne Em consequumlecircncia c nador do Estado d aj ustar a folha de I Executivo 24

Apreciou o Sup cidir que o Advogad ta por omissatildeo ao c va quando tem o de 103 sect 3)25

Quanto ao cabi nal em acoacuterdatildeo rela jeto imediato da ref mento judicial uacuteltim ao exame prelimina no futuro se apreser de efeitos positivos c toacuterio de um risco ca soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbil brar questatildeo de difIacutel Refiro-me agrave da incOI ciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi rentes oportunidade

Se uma lei impc estendecirc-lo agraves demais cional a discriminaccedil

Mas em outras deixando de conteml dente ofensa agrave isono houve esqueciment como ao contraacuterio lidaccedilatildeo total do ato

24 ADIn 19 reI Min A 25 ADln 23 reI Min Sy 26 ADI n 361 reI Min Iv

Jara tais direishy

radicional das I do Estado lenamento jushy

lca natildeo se esshylividuais eram Iter a cumprir es internacioshy

na ordem ecoshyomissotildees inshysse suas novas Imente aos ci-

adotado pela odalidades o neacutedio da accedilatildeo i ou entidades hecimento do

ar efetiva norshyitimadas para ADIn Decla-I daraacute ciecircncia TI se tratando

competecircncia 10 de descumshyomissatildeo edishy 149 sect 2) emo Tribunal nal dos prinshyios Poderes e agraveo de inconsshyque o oacutergatildeo

lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

39

A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

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29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

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A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

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34 MENDES ( tilucional 3 dI

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[pio democraacutetico obrigado a fazer

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lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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lendo notiacutecia teacute hoje

Algumas delas foram extintas sem julgamento do meacuterito por despacho do relashytor por motivos diversos como ilegitimidade ativa ter o pedido perdido o objeto com a posterior ediccedilatildeo do ato normativo reclamado entre outros

Ao julgar a ADIn 19-5 o Supremo Tribunal Federal definiu o sentido da expresshysatildeo medida para tornar efetiva norma constitucional constante do art 103 sect 2 da Constituiccedilatildeo Federal cuja alegada ausecircncia eacute pressuposto para o cabimento da accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Segundo entendeu o relator Ministro Aldir Passarinho a medida cuja omissatildeo deve ser suprida haacute de se compreender como de caraacuteter normativo e natildeo referente agrave praacutetica de ato em caso concreto Em consequumlecircncia o Tribunal negou seguimento agrave accedilatildeo direta ajuizada pelo Govershynador do Estado de Alagoas com o fim de compelir a Assembleacuteia Legislativa a ajustar a folha de pagamento de seus funcionaacuterios ao limite balizador do Poder Executivo 24

Apreciou o Supremo Tribunal Federal questatildeo de ordem na ADIn 23-3 para deshycidir que o Advogado Geral da Uniatildeo estaacute dispensado de pronunciar-se na accedilatildeo direshyta por omissatildeo ao contraacuterio do que ocorre na accedilatildeo de inconstitucionalidade positishyva quando tem o dever de defender o ato impugnado mesmo que estadual (CF art 103 sect 3)25

Quanto ao cabimento de pedido liminar na accedilatildeo em causa considerou o Tribushynal em acoacuterdatildeo relatado pelo Ministro Marco Aureacutelio ser incompatiacutevel com o obshyjeto imediato da referida demanda a concessatildeo de liminar Se nem mesmo o provishymento judicial uacuteltimo pode implicar o afastamento da omissatildeo o que se diraacute quanto ao exame preliminar Admitiu contudo o Ministro Sepuacutelveda Pertence que caso no futuro se apresente outra accedilatildeo tendo como pedido liminar natildeo a antecipaccedilatildeo de efeitos positivos da futura lei reclamada mas um pedido cautelar negativo inibishytoacuterio de um risco causado pela falta de regulamentaccedilatildeo a mateacuteria poderaacute ter outra soluccedilatildeo 26

Ainda no acircmbito do controle de constitucionalidade por omissatildeo cumpre lemshybrar questatildeo de difiacutecil desate e de particular relevo no acircmbito do direito tributaacuterio Refiro-me agrave da inconstitucionalidade por exclusatildeo de benefiacutecio com ofensa ao prinshyciacutepio da isonomia

Este tema jaacute foi submetido agrave apreciaccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal em difeshyrentes oportunidades mas ainda natildeo logrou soluccedilatildeo definitiva

Se uma lei impotildee ocircnus a determinada pessoa com caraacuteter discriminatoacuterio sem estendecirc-lo agraves demais em idecircntica situaccedilatildeo o remeacutedio eacute simples declara-se inconstitushy

cional a discriminaccedilatildeo Mas em outras hipoacuteteses a lei concede a determinada categoria um benefiacutecio

deixando de contemplar outro grupo de indiviacuteduos na mesma situaccedilatildeo Haacute uma evishydente ofensa agrave isonomia a qual pode ser resolvida tanto com a consideraccedilatildeo de que houve esquecimento do legislador estendendo-se o benefiacutecio agravequeles preteridos como ao contraacuterio julgando-se que a exclusatildeo foi arbitraacuteria do que se segue a invashylidaccedilatildeo total do ato legislativo suprimindo-se o benefiacutecio

24 ADIn 19 reI Min Aldir Passarinho Dl 14489 25 ADln 23 reI Min Sydney Sa nches RTJ 131 463 26 ADIn 361 reI Min Marco Aureacutelio RTl 133 569

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

40

A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

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Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

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) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

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34 MENDES ( tilucional 3 dI

42

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la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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A tradiccedilatildeo do direito brasileiro tem sido declarar inconstitucional o ato normashytivo que concede benefiacutecio com violaccedilatildeo agrave isonomia Isto porque o Poder Judiciaacuterio natildeo tem funccedilatildeo legislativa que o autorize a fazer opccedilotildees poliacuteti cas como aumentar vencimentos (suacutemula 339 do STF) ou conceder vantagens fiscais a exemplo do que se decidiu no RE 102553 a propoacutesito de reduccedilatildeo de aliacutequota de rCMY

Apoacutes a Constituiccedilatildeo de 1988 com o estabelecimento do controle da inconstitushycionalidade por omissatildeo o tema deve ser examinado sob nova oacutetica

Uma dada medida provisoacuteria referente a aumento de vencimentos para determishynada categoria de servidores puacuteblicos com exclusatildeo supostamente ofensiva agrave isonoshymia de outros foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de duas accedilotildees propostas por diferentes entidades a tanto legit imidas uma accedilatildeo direta de inshyconstitucionalidade na qual se pede a declaraccedilatildeo de nulidade do ato normativo e uma accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo na qual se pleiteia seja detershyminado ao Poder Executivo a ediccedilatildeo de ato normativo extensivo do aumento

Ao votar contra o deferimento do pedido de cautelar na primeira delas a ADIn 525 o Ministro Sepuacutelveda Pertence acentuou que em casos tais decisatildeo invalidatoacuteshyria do ato tem eficaacutecia fulminante mas conduz a iniquumlidades contra os beneficiados quando a vantagem natildeo traduz privileacutegio mas imperativo de circunstacircncias concreshytas natildeo obstante a exclusatildeo indevida de outros que ao gozo dela se apresentariam com os mesmos tiacutetulos

Posteriormente ao tambeacutem indeferir o pedido de liminar na accedilatildeo de inconstitushycionalidade por omissatildeo relativa agrave mesma lei o Ministro Pertence relembrou seu voshyto anterior ressaltando que o Supremo Tribunal Federal natildeo tem poderes para detershyminar a extensatildeo da lei porque de acordo com o art 103 sect 2 da CF declarando a inconstitucionalidade por omissatildeo da lei haacute de cingir-se a comunicaacute-Ia ao oacutergatildeo competente para que a supra Mas no caso considerando que o pedido natildeo eacute o sushyprimento a omissatildeo pelo Tribunal mas que este determine ao Presidente da Repuacuteblishyca que o faccedila no prazo que assinar se natildeo exclui de logo a viabilidade do pedido que todavia haacute de ser objeto de madura reflexatildeo no julgamento definitivo a partir da questatildeo preliminar da compatibilidade da declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da omissatildeo parcial do legislador por indevida exclusatildeo do acircmbito pessoal do benefiacutecio concedido com o sistema brasileiro de convivecircncia dos sistemas concentrado e difushyso de controle de constitucionalidade das leis28

5 Mandado de Injunccedilatildeo

Instrumento de controle concreto da inconstitucionalidade por omissatildeo o manshydado de injunccedilatildeo foi bastante utilizado logo quando promulgada a Constituiccedilatildeo Feshyderal de 1988 com diversos objetivos Por meio dele trabalhadores pleitearam reinteshygraccedilatildeo estabilidade e aumento de vencimentos parlamentares buscaram o aumento da bancada de seu Estado tentou-se impedir a apresentaccedilatildeo puacuteblica de certo filme entre outras pretensotildees

27 RE 102553 reI Min Francisco Rezek RTJ 120725 28 ADIn 529 reI Min Sepuacutelveda Pertence Dl 5393

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A falta apaixonado Tribunal de

Entendi Constituiccedilatilde( dora Os dir junccedilatildeo pode nados nos a

A finali der Judiciaacuter terizada a m de que ela di que adote as de inconstitl se determim pensatildeo dos I trante dano

Decidiu devendo-se 1

Soacute tem a categoria a ciacutecio esteja i mandado de lei regulamel CF porque r tares tempor beacutem conside lei regulamel lhes conferia por Procura( te negou leg rer injunccedilatildeo ediccedilatildeo de lei membro Ist( positivo cons

Criacuteticas tente para SUl

de alguns ou tal entendim

Natildeo se ( do STF acon

29 MI 107 reI I 30 MI 107 reI I 31 MI 188 reI J 32 MI 233 reI I

10rmashyliciaacuterio menta r do que

Institushy

etermishyisonoshy

le duas I de inshyativo e I detershyto ADIn lidatoacuteshyjados oncreshytariam

nstitushy5eu voshy detershy~rando

oacutergatildeo eacute o sushy~puacuteblishy

ledido partir

lade da 1efiacutecio e difushy

) manshyatildeo Feshyreinteshymento filme

A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

42

[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

43

lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

44

UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

a co tu qu

J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

a1 - Contl

Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

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A falta de disciplina processual do instituto ineacutedito no direito paacutetrio motivou apaixonado debate entre os estudiosos culminando com a definiccedilatildeo pelo Supremo Tribunal de suas caracteriacutesticas baacutesicas 29

Entendeu o STF tratar-se de accedilatildeo outorgada ao titular de direito atribuiacutedo pela Constituiccedilatildeo mas cujo exerciacutecio estaacute inviabilizado pela falta de norma regulamentashydora Os direitos e liberdades constitucionais tutelados por meio do mandado de inshyjunccedilatildeo podem ser quaisquer direitos previstos na Lei Magna natildeo apenas os discrimishynados nos arts 5 e 7 como defenderam alguns juristas de renome

A finalidade da accedilatildeo eacute nas palavras do Ministro Moreira Alves obter do Poshyder Judiciaacuterio a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade dessa omissatildeo se estiver caracshyterizada a mora em regulamentar por parte do Poder oacutergatildeo entidade ou autoridade de que ela dependa com a finalidade de que se lhe decirc ciecircncia dessa declaraccedilatildeo para que adote as providecircncias necessaacuterias agrave semelhanccedila do que ocorre com a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade por omissatildeo (artigo 103 sect 2 da Carta Magna) e de que se determine se se tratar de direito constitucional oponiacutevel contra o Estado a susshypensatildeo dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impeshytrante dano que natildeo ocorreria se natildeo houvesse a omissatildeo inconstitucional

Decidiu ainda o Tribunal que o mandado de injunccedilatildeo eacute auto-executaacutevel devendo-se aplicar por analogia o procedimento do mandado de seguranccedila

Soacute tem legitimidade para impetrar mandado de injunccedilatildeo aquele que pertenccedila a categoria a que a Constituiccedilatildeo haja outorgado abstratamente um direito cujo exershyciacutecio esteja impedido pela falta de regulamentaccedilatildeo Assim o STF natildeo conheceu de mandado de injunccedilatildeo impetrado por militares temporaacuterios que pediam a ediccedilatildeo de lei regulamentando o instituto da estabilidade na forma prevista no art 42 sect 9 da CF porque nada eacute dito no texto constitucional com relaccedilatildeo agrave estabilidade para milishytares temporaacuterios havendo apenas norma que defere competecircncia legislativa 30 Thmshybeacutem considerou os Assistentes Juriacutedicos partes ilegiacutetimas para postular a ediccedilatildeo de lei regulamentando a Advocacia-Geral da Uniatildeo porque o art 29 do ADCT natildeo lhes conferia em abstrato tal direito o qual soacute poderia ser legitimamente postulado por Procuradores da Repuacuteblica empossados antes 5 de outubro de 198831 Igualmenshyte negou legitimidade a suplentes de deputados estaduais de Satildeo Paulo para requeshyrer injunccedilatildeo a fim de obter a regulamentaccedilatildeo do art 45 sect I da CF que prevecirc a ediccedilatildeo de lei complementar para adequar o nuacutemero de representantes de cada Estado membro Isto porque mesmo que aumentada a bancada de Satildeo Paulo nenhum disshypositivo constitucional lhes estaria a assegurar o direito de ocupar os novos cargosY

Criacuteticas tecircm sido feitas agrave orientaccedilatildeo adotada pelo STF de natildeo se julgar compeshytente para suprir lacuna editando a norma faltante para o caso concreto na opiniatildeo de alguns ou com eficaacutecia erga omnes para outros Na opiniatildeo de inuacutemeros juristas tal entendimento esvaziou por completo o novo instrumento processual

Natildeo se deve desconhecer contudo a opccedilatildeo poliacutetica da Constituinte de retirar do STF a competecircncia prevista nos projetos iniciais para suprir a omissatildeo editando

29 MI 107 reI Min Moreira Alves RTJ 133 11 30 M1 107 reI Min Moreira Alves RTJ 135 1 MI 281 reI Min Ceacutelio Borja RTJ 133 540 31 MI 188 reI Min Sepuacutelveda Pertence RTJ 134 15 J2 MI 233 reI Min Moreira Alves RTJ 13429

41

paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

O ReacuteL festaccedilatildeo no ocorrer na a ccedilatildeo legal e jl envolvidos r

Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

42

[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

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J Colocaccedilatildeo geJ

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Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

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paz

a norma em caraacuteter supletivo Esta escolha coaduna-se com o princiacutepio democraacutetico da separaccedilatildeo dos poderes e da legalidade segundo o qual ningueacutem eacute obrigado a fazer

ou deixar de fazer coisa alguma senatildeo em virtude de lei Mas nem por isto ficou o mandado de injunccedilatildeo destituiacutedo de eficaacutecia praacutetica

O Ministro Moreira Alves aventou em seu voto no mandado de injunccedilatildeo 107 a posshysibilidade de determinar caso se trate de direito oponiacutevel contra o Estado a suspenshysatildeo de processos judiciais e administrativos dos quais possa advir dano ao impetran shyte em razatildeo da mora do proacuteprio Poder Puacuteblico no dever de regulamentar o direito constitucionalmente estabelecido E o Ministro Pertence foi mais aleacutem ao dizer que sequer elimina a eventualidade de que tais medidas acauteladoras possam ser deferishydas ao impetrante mesmo em face de sujeitos particulares

No que toca especificamente agrave mateacuteria tributaacuteria a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal registra significativo precedente no qual foi conferido efeito praacutetico agrave deshyclaraccedilatildeo de mora do legislador

Certa entidade civil de fins filantroacutepicos impetrou mandado de injunccedilatildeo requeshyrendo a regulamentaccedilatildeo do art 195 sect 7 da Constituiccedilatildeo Federal que estabelece se shyrem isentas de contribuiccedilatildeo para a seguridade social as entidades beneficentes de asshysistecircncia social que atendam agraves exigecircncias estabelecidas em lei O Tribunal a consideshyrou parte legiacutetima para ajuizar a injunccedilatildeo reconheceu a mora do Poder Legislativo porshyque a Constituiccedilatildeo fixava prazo de muito jaacute exaurido para apresentaccedilatildeo e apreciaccedilatildeo dos projetos de lei relativos agrave seguridade social (ADCT art 59) e assinou ao Congresso Nacional prazo de seis meses para que adotasse as providecircncias necessaacuterias para suprir a omissatildeo do dever de legislar sob pena de vencido esse prazo sem que essa obrigaccedilatildeo se cumpra passar o requerente a gozar da imunidade requerida 33

Observa-se por conseguinte que o Supremo tem conseguido dar algum alcance praacutetico ao mandado de injunccedilatildeo sem comprometer o princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes

6 Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade

No bojo da reforma constitucional tributaacuteria levada a efeito pela Emenda Consshytitucional 393 foi criada a accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade O poder de inishyciativa foi deferido tatildeo-somente ao Presidente da Repuacuteblica agraves Mesa da Cacircmara e do Senado e ao Procurador-Geral da Repuacuteblica O objeto da accedilatildeo eacute apenas o ato normativo federal ao contraacuterio da accedilatildeo de inconstitucionalidade que abrange ato estadual E a decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal produziraacute eficaacutecia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo

Qual a diferenccedila entre efeito erga omnes e efeito vinculante Gilmar Ferreira Mendes um dos estudiosos inspiradores da accedilatildeo declaratoacuteria

partindo do exemplo da experiecircncia alematilde explica que eficaacutecia erga omnes significa eficaacutecia contra todos de modo que se uma lei foi declarada inconstitucional como consequumlecircncia ningueacutem mais pode cogitar de sua aplicaccedilatildeo aplicaacute-la seria aplicar no r-

JJ MI 232 reI Min Moreira Alves IITl 137965

ma inexisten se lhe pode I

eficaacutecia agrave de a seguir natildec constitucion rado mas ta ma abstrata regulaccedilatildeo shytitucional OI

A eficaacute a agir em co titucionalida o mesmo co

Muito s que criou a direta de inc

Os argu processo leg bem como d ral natildeo exerl

Verifica da constituc concreta ar

Ocorre ciaccedilatildeo do SL da em abstn trole abstrat claacutessicas hil tualmente p a accedilatildeo perca na em seu p

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Aexem interesse de titucionalid

Com re defesa pare bilidade algl sado a uma

34 MENDES ( tilucional 3 dI

42

[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

a co tu qu

J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

a1 - Contl

Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

[pio democraacutetico obrigado a fazer

eficaacutecia praacutetica Imccedilatildeo 107 a posshy~stado a suspenshymo ao impetranshyLmentar o direito eacutem ao dizer que ossam ser deferishy

ncia do Supremo ito praacutetico agrave deshy

injunccedilatildeo requeshyIlue estabelece seshyeneficentes de asshyibunal a consideshyr Legislativo porshylccedilatildeo e apreciaccedilatildeo lOU ao Congresso aacuterias para suprir

lue essa obrigaccedilatildeo

ar algum alcance da separaccedilatildeo de

la Emenda Consshye O poder de inishyesa da Cacircmara e o eacute apenas o ato que abrange ato aacute eficaacutecia contra r Judiciaacuterio e do

ccedilatildeo declaratoacuteria 1 omnes significa titucional como seria aplicar norshy

ma inexistente Se ela foi declarada constitucional por decisatildeo definitiva do STF natildeo se lhe pode recusar a validade Com o efeito vinculante pretendeu-se conferir maior eficaacutecia agrave decisatildeo Os demais oacutergatildeos do Judiciaacuterio e do Executivo ficam obrigados a seguir natildeo apenas a parte decisoacuteria do acoacuterdatildeo do Supremo Tribunal quanto agrave constitucionalidade ou natildeo de determinado ato normativo especificamente consideshyrado mas tambeacutem a observar os seus fundamentos determinantes vale dizer a norshyma abstrata que dela se extrai isto eacute que determinado tipo de situaccedilatildeo conduta ou regulaccedilatildeo - e natildeo apenas aquela objeto do pronunciamento jurisdicional - eacute consshytitucional ou inconstitucional e portanto deve ser preservada ou eliminadaJ4

A eficaacutecia vinculante tem o intuito de fazer com que os oacutergatildeos estatais passem a agir em conformidade com o sentido da decisatildeo de constitucionalidade ou inconsshytitucionalidade abstendo-se de reiterar atos idecircnticos formalmente outros mas com o mesmo conteuacutedo

Muito se tecircm discutido agrave propoacutesito da constitucionalidade ou natildeo da emenda que criou a- accedilatildeo declaratoacuteria A Associaccedilatildeo Nacional dos Magistradosmiddot ajuizou accedilatildeo direta de inconstitucionalidade contestando-a

Os argumentos satildeo vaacuterios ausecircncia de reacuteu violaccedilatildeo dos princiacutepios do devido processo legal ampla defesa do contraditoacuterio e da dupla instacircncia de julgamento bem como do direito de acesso do cidadatildeo ao Judiciaacuterio O Supremo Tribunal Fedeshyral natildeo exerceria o papel de julgador mas o de legislador

Verifica-se que a maior parte dos criacuteticos procura estender agrave accedilatildeo de declaraccedilatildeo da constitucionalidade princiacutepios moldados para presidir o julgamento de uma lide concreta onde haacute autor reacuteu e um conflito subjetivo de interesses

Ocorre que no controle de constitucionalidade em tese natildeo se submete agrave apreshyciaccedilatildeo do Supremo um conflito subjetivo de interesses A validade da lei eacute considerashyda em abstrato Natildeo pode haver duplo grau de jurisdiccedilatildeo porque o sistema de conshytrole abstrato eacute concentrado Natildeo haacute partes pessoalmente interessadas tanto que agraves claacutessicas hipoacuteteses de impedimento do magistrado natildeo satildeo observadas e o autor evenshytualmente pode pronunciar-se em sentido contraacuterio ao do pedido inicial sem que a accedilatildeo perca o objeto como acontece quando o Procurador-Geral da Repuacuteblica opishyna em seu parecer pela constitucionalidade do ato cuja inconstitucionalidade arguumlira

O Reacuteu na accedilatildeo direta natildeo eacute mais que um informante a quem se faculta manishyfestaccedilatildeo no processo objetivo de controle de constitucionalidade o mesmo podendo ocorrer na accedilatildeo declaratoacuteria receacutem-criada bastando para tanto que a regulamentashyccedilatildeo legal e jurisprudencial do instituto determine a interveniecircncia de todos os oacutergatildeos envolvidos na elaboraccedilatildeo da lei

A exemplo do que sucede na Alemanha poderaacute ser exigiacutevel a demonstraccedilatildeo de interesse de agir mediante a comprovaccedilatildeo de que Juiacutezes tecircm decidido contra a consshytitucionalidade da lei ou outras autoridades tenham negado sua aplicaccedilatildeo

Com relaccedilatildeo agrave ofensa ao direito individual de acesso ao Judiciaacuterio e agrave ampla defesa parece-me difiacutecil imaginar um caso de maior prejuiacutezo individual sem possishybilidade alguma de defesa poreacutem de constitucionalidade induvidosa do que o caushysado a uma pessoa que perde seu cargo porque a lei que o criou ou a resoluccedilatildeo que

34 MENDES Gilmar Ferreira A Accedilatildeo Declaratoacuteria de Constitucionalidade a Inovaccedilatildeo da Emenda Consmiddot titucional 3 de 1993

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lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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UacuteNI

1 to ba IA ci ca ba ba satilde( eJ mi

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J Colocaccedilatildeo geJ

a) Consideraccedilotildee

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Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

R Dir Adm

lhe concedeu ascensatildeo funcional foi fulminada pelo Supremo no julgamento de uma accedilatildeo de inconstitucionalidade

Natildeo se esqueccedila de que na accedilatildeo de inconstitucionalidade o Supremo pode deshyclarar a validade da lei e na declaratoacuteria de constitucionalidade pode-se alcanccedilar como resultado precisamente o contraacuterio (Reg Int do STF art 173) As accedilotildees tecircm a mesma natureza e idecircntico objeto o exame concentrado da constitucionalidade dos atos normativos As objeccedilotildees que se lhe fazem seriam melhor dirigidas contra o sisteshyma concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis adotado por nossa Consshytituiccedilatildeo paralelamente ao difuso

Este sistema misto forccedilosamente implica interferecircncias no controle difuso Por esse motivo o STJ tem determinado a suspensatildeo de processos nos quais se discute a validade de lei de eficaacutecia suspensa em caraacuteter liminar pelo Supremo 35

Cabe agraves autoridades legitimadas fazer da accedilatildeo direta o melhor uso no sentido de promover a paz puacuteblica e a seguranccedila das relaccedilotildees juriacutedicas

5 RMS 1974 rel Min Vicente Cernicchiaro DJ 83 93

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Haacute verdades visatildeo imediatista tituiccedilatildeo de 1988 I

tando preconceit tribuiccedilotildees aplica

Certamente

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