BTOC News 06|2015 - IRPS Incidência sobre os Rendimentos dos Sujeitos Passivos

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CABO VERDE Follow us: Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas utilizados em território nacional; Singulares (IRPS) ü Rendimentos derivados do exercício em São sujeitos a IRPS as pessoas singulares que território nacional de actividades de residam em território nacional e as que não profissionais de espetáculos ou residindo em território nacional, aqui auferem desportistas. rendimentos. ü O imposto incide sobre: Residência Fiscal (Art.º 21 do IRPS) ü O rendimento de cada sujeito passivo São considerados residentes em território individualmente considerado, sempre nacional os sujeitos passivos que: que dê lugar a retenção na fonte com ü Tenham permanecido mais de cento e caracter liberatório; oitenta e três dias (183) seguidos ou ü O rendimento do agregado familiar sujeito interpolados em território nacional, em a englobamento, considerando-se sujeito qualquer período de 12 meses; passivo aquele a quem cabe a direção do ü Desempenham no estrangeiro, funções agregado. ou comissões de caracter público, ao Rendimentos obtidos em Cabo Verde serviço da Republica de Cabo Verde; São considerados rendimentos obtidos em ü Tenham a sua residência habitual em Cabo território nacional: Verde a 31 de Dezembro; ü Os rendimentos do trabalho dependente ü Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, decorrentes de actividades exercidas no desde que estejam ao serviço de território nacional; entidades com residência, sede ou ü As mais-valias decorrentes da venda de direção efetiva no território nacional e imoveis situados em território nacional; tenham sido residentes nos últimos cinco ü Rendimentos prediais referentes a anos; imoveis situados em território nacional; ü ü As renumerações dos membros dos Base de incidência do imposto (Art.º 20 do IRPS): órgãos estatutários das pessoas colectivas Residentes Fiscais – Ficam sujeitos a IRPS e outras entidades devidas por entidades relativamente à totalidade dos seus rendimentos, que nele tenham residência, sede, incluindo os obtidos fora do território nacional. direcção efectiva ou estabelecimento Não Residentes Fiscais – Sujeitos a IRPS apenas os estável a que deva imputar-se o rendimentos obtidos neste território. pagamento; ü Rendimentos derivados de outras prestações de serviços realizados ou 22| 09 | 2015 SETEMBRO 06| 2015 INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DOS SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES E NÃO RESIDENTES EM SEDE DE IRPS

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Analise relativa aos rendimentos dos sujeitos passivos residentes e não residentes em sede de IRPS. Explana conceitos sobre o que se considera: rendimentos obtidos em Cabo Verde, residência fiscal, dupla tributação. Palavras-chave: IRPS; IUR; Residência fiscal; Dupla tributação; Rendimento.

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Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas utilizados em território nacional;Singulares (IRPS) ü Rendimentos derivados do exercício em São sujeitos a IRPS as pessoas singulares que território nacional de actividades de residam em território nacional e as que não prof iss ionais de espetáculos ou residindo em território nacional, aqui auferem desportistas.rendimentos. ü …O imposto incide sobre: Residência Fiscal (Art.º 21 do IRPS)

ü O rendimento de cada sujeito passivo São considerados residentes em território individualmente considerado, sempre nacional os sujeitos passivos que:que dê lugar a retenção na fonte com ü Tenham permanecido mais de cento e caracter liberatório; oitenta e três dias (183) seguidos ou

ü O rendimento do agregado familiar sujeito interpolados em território nacional, em a englobamento, considerando-se sujeito qualquer período de 12 meses; passivo aquele a quem cabe a direção do ü Desempenham no estrangeiro, funções agregado. ou comissões de caracter público, ao

Rendimentos obtidos em Cabo Verde serviço da Republica de Cabo Verde;São considerados rendimentos obtidos em ü Tenham a sua residência habitual em Cabo território nacional: Verde a 31 de Dezembro;

ü Os rendimentos do trabalho dependente ü Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, decorrentes de actividades exercidas no desde que estejam ao serviço de território nacional; entidades com residência, sede ou

ü As mais-valias decorrentes da venda de direção efetiva no território nacional e imoveis situados em território nacional; tenham sido residentes nos últimos cinco

ü Rendimentos prediais referentes a anos;imoveis situados em território nacional; ü …

ü As renumerações dos membros dos Base de incidência do imposto (Art.º 20 do IRPS):órgãos estatutários das pessoas colectivas Residentes Fiscais – Ficam sujeitos a IRPS e outras entidades devidas por entidades relativamente à totalidade dos seus rendimentos, que nele tenham residência, sede, incluindo os obtidos fora do território nacional.direcção efectiva ou estabelecimento Não Residentes Fiscais – Sujeitos a IRPS apenas os estável a que deva imputar-se o rendimentos obtidos neste território.pagamento;

ü Rendimentos derivados de outras prestações de serviços realizados ou

22| 09 | 2015

SETEMBRO06| 2015

INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DOS SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES E NÃO RESIDENTES EM SEDE DE IRPS

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SETEMBRO06 | 2015

COMPARAÇÃO ENTRE O IUR E IRPS

ANTESANTES ACTUALACTUAL

DUPLA TRIBUTAÇÃO Eliminação da Dupla Tributação InternacionalEm caso do sujeito passivo ser residente em ambos Os sujeitos passivos titulares de rendimentos os estados, a situação deverá ser tratada da obtidos no estrangeiro, tem direito a um crédito de seguinte forma: imposto por dupla tributação internacional, que I. Centro de Interesses Vitais – Se tiver uma corresponde as seguintes importâncias:habitação a sua disposição em ambos os Estados, ü Fração do imposto sobre o rendimento, será considerado residente do estado com o qual calculado antes da dedução, correspondentes aos mantém mais estreitas relações pessoais e rendimentos que possam ser tributados no país em económicas. Será considerado residente do Estado causa;em que tenha uma habitação permanente á sua ü E Imposto sobre o rendimento pago no disposição; estrangeiro.II. Se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado ou se Nota: Os sujeitos passivos não residentes que não tiver uma habitação permanente à sua obtenham rendimentos sujeitos a englobamento, disposição em nenhum dos Estados, será bem como os que embora residentes em território considerado residente apenas do Estado em que nacional, se ausentem deste por um período permanece habitualmente; superior a seis meses devem, para efeitos III. Se permanecer habitualmente em ambos tributários, designar uma pessoa singular ou os Estados ou se não permanecer habitualmente coletiva com residência em Cabo Verde para os em nenhum deles, será considerado residente do representar perante a Administração Fiscal e Estado de que for nacional; garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais.IV. Se for nacional em ambos os Estados ou não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum acordo.

Esta informação é de carácter informativo geral, não dispensando a consulta de serviços profissionais. A BTOC Consulting não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base nesta informação. © 2015 BTOC Consulting Para esclarecimentos e informações adicionais consulte www.btoc.com.cv ou envie mail para [email protected]

Pessoas Singulares

Residentes Fiscais Não Residentes Fiscais

Tributados sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos em Território Nacional

Tributados sobre os rendimento obtidos em Território Nacional

Pessoas Singulares

Residentes Fiscais Não Residentes Fiscais

Tributados sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora de Cabo Verde

Tributados sobre os rendimento obtidos em Cabo Verde

Durante o IUR Com a introdução do IRPS