BTOC News 04|2015 - DPR Declaração Periódica de Rendimentos

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CABO VERDE Follow us: 23| 06 | 2015 JUNHO 04 | 2015 categorias de rendimentos e ou 20%. Recai sobre os DECLARAÇÃO reflecte os somatórios das taxas rendimentos de capitais obtidos PERIÓDICA DE retidas em cada linha de anexos: em território nacional, pelas entidades que os paguem ou Categoria A – Recai sobre os RENDIMENTOS (DPR) coloquem à disposição (Art.º 11, rendimentos do trabalho Decreto-lei Nº6/2015). dependente e pensões (Decreto- O cumprimento das obrigações Lei Nº 6/2015). A retenção deve ser Categoria E – Sujeito a taxa de 1% relacionadas com as Prestações de efectuada conforme estipulado no ou 20% com carácter liberatório Serviços e Emissão de Facturas, número 5 do art.º 6, Decreto-Lei Nº sem opção de englobamento e torna-se agora imperioso, pois 6/2015. recai sobre os ganhos patrimoniais fornecerão informações (Art.º 12, Decreto-lei Nº6/2015). Categoria B – Sujeito a taxa de 4% imprescindíveis para o ou 20%. Recai sobre os preenchimento da Declaração rendimentos empresariais e Anexo salários Periódica de Rendimentos. profissionais relativos a prestação Deverão ser indicados todos os Com a entrada em vigor do de serviços, obtidos em território rendimentos da categoria “A” Imposto Sobre os Rendimentos das nacional, pagos ou colocados a colocadas à disposição dos Pessoas Singulares (IRPS), que disposição por entidades que trabalhadores dependentes. As aprova o Regime das Retenções na disponham ou que devam dispor entidades obrigadas à retenção na Fonte das Pessoas Singulares, os de contabilidade organizada, fonte devem possuir o registo sujeitos passivos que outrora incluindo entidades e organismos actualizado das pessoas credoras comunicavam à Administração públicos e organizações desses rendimentos, ainda que Fiscal os rendimentos colocados à internacionais e não- não tenha havido lugar a retenção disposição dos seus titulares assim governamentais e as empresas do imposto, assinalando o nome, o como a entrega aos cofres do enquadradas no regime de micro e número fiscal, bem como a data e Estado os impostos devidos, pequenas empresas (Artº.8 e 9, valor de cada pagamento. através do modelo GP10 até ao dia Decreto-lei Nº6/2015). 15 do mês seguinte em que ocorria Categoria C – Sujeito a taxa de 4% Anexo fornecedor a retenção, passam a efectua-los ou 20%. Recai sobre os Deve reflectir os pagamentos e mediante formulário próprio rendimentos prediais pagos ou valores retidos sobre todas as denominado Declaração Periódica colocados a disposição por Categorias de Rendimentos, de Rendimentos (DPR), sendo entidades que disponham ou que exceto a da Categoria “A”. apresentada através de devam dispor de contabilidade Correspondem ao Documento de transmissão electrónica de dados organizada, incluindo entidades e Referência os documentos objecto (Portaria Nº6/2015, de 12 de organismos públicos e de pagamentos (FT, ND e FR). Fevereiro). organizações internacionais e não- Relembramos que os documentos O DPR é composto pela folha de governamentais, e as empresas FT, ND e FR deverão respeitar todos rosto e respectivos anexos , enquadradas no regime de micro e os requisitos exigidos pela salários, fornecedores e clientes. pequenas empresas (Art.º 10, legislação em vigor (Portaria nº. Folha de rosto Decreto-lei Nº6/2015). 7/2015, artº 2º). É composto por grupos de Categoria D – Sujeito a taxa de 10%

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Com a entrada em vigor do Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), que aprova o Regime das Retenções na Fonte das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos que outrora comunicavam à Administração Fiscal os rendimentos colocados à disposição dos seus titulares assim como a entrega aos cofres do Estado os impostos devidos, através do modelo GP10 até ao dia 15 do mês seguinte em que ocorria a retenção, passam a efectua-los mediante formulário próprio denominado Declaração Periódica de Rendimentos (DPR), sendo apresentada através de transmissão electrónica de dados. Palavras-Chave: IRPS; Declaração periódica de Rendimentos; Rendimentos categoria A, B, C, D e E; Anexo Salários, Fornecedor e Clientes; Grandes contribuintes.

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23| 06 | 2015

JUNHO04 | 2015

categorias de rendimentos e o u 2 0 % . R e c a i s o b r e o s DECLARAÇÃO reflecte os somatórios das taxas rendimentos de capitais obtidos

PERIÓDICA DE retidas em cada linha de anexos: em território nacional, pelas entidades que os paguem ou Categoria A – Recai sobre os RENDIMENTOS (DPR)coloquem à disposição (Art.º 11, r e n d i m e n t o s d o t r a b a l h o Decreto-lei Nº6/2015).dependente e pensões (Decreto-O cumprimento das obrigações

Lei Nº 6/2015). A retenção deve ser Categoria E – Sujeito a taxa de 1% relacionadas com as Prestações de efectuada conforme estipulado no ou 20% com carácter liberatório Serviços e Emissão de Facturas, número 5 do art.º 6, Decreto-Lei Nº sem opção de englobamento e torna-se agora imperioso, pois 6/2015. recai sobre os ganhos patrimoniais f o r n e c e r ã o i n f o r m a ç õ e s

(Art.º 12, Decreto-lei Nº6/2015). Categoria B – Sujeito a taxa de 4% i m p r e s c i n d í v e i s p a r a o o u 2 0 % . R e c a i s o b r e o s preenchimento da Declaração rendimentos empresariais e Anexo salários Periódica de Rendimentos.profissionais relativos a prestação Deverão ser indicados todos os Com a entrada em vigor do de serviços, obtidos em território rendimentos da categoria “A” Imposto Sobre os Rendimentos das nacional, pagos ou colocados a colocadas à disposição dos Pessoas Singulares (IRPS), que disposição por entidades que trabalhadores dependentes. As aprova o Regime das Retenções na disponham ou que devam dispor entidades obrigadas à retenção na Fonte das Pessoas Singulares, os de contabilidade organizada, fonte devem possuir o registo sujeitos passivos que outrora incluindo entidades e organismos actualizado das pessoas credoras comunicavam à Administração p ú b l i c o s e o r g a n i z a ç õ e s desses rendimentos, ainda que Fiscal os rendimentos colocados à i n t e r n a c i o n a i s e n ã o - não tenha havido lugar a retenção disposição dos seus titulares assim governamentais e as empresas do imposto, assinalando o nome, o como a entrega aos cofres do enquadradas no regime de micro e número fiscal, bem como a data e Estado os impostos devidos, pequenas empresas (Artº.8 e 9, valor de cada pagamento.através do modelo GP10 até ao dia Decreto-lei Nº6/2015).15 do mês seguinte em que ocorria Categoria C – Sujeito a taxa de 4% Anexo fornecedora retenção, passam a efectua-los o u 2 0 % . R e c a i s o b r e o s Deve reflectir os pagamentos e mediante formulário próprio rendimentos prediais pagos ou valores retidos sobre todas as denominado Declaração Periódica colocados a disposição por Categorias de Rendimentos, de Rendimentos (DPR), sendo entidades que disponham ou que exceto a da Categoria “A”. a p r e s e n t a d a a t r a v é s d e devam dispor de contabilidade Correspondem ao Documento de transmissão electrónica de dados organizada, incluindo entidades e Referência os documentos objecto (Portaria Nº6/2015, de 12 de o r g a n i s m o s p ú b l i c o s e de pagamentos (FT, ND e FR).Fevereiro).organizações internacionais e não- Relembramos que os documentos O DPR é composto pela folha de governamentais, e as empresas FT, ND e FR deverão respeitar todos rosto e respectivos anexos, enquadradas no regime de micro e os requisitos exigidos pela salários, fornecedores e clientes. pequenas empresas (Art.º 10, legislação em vigor (Portaria nº. Folha de rostoDecreto-lei Nº6/2015). 7/2015, artº 2º).É composto por grupos de Categoria D – Sujeito a taxa de 10%

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Anexo Cliente Quando é que deve entregar?Terá de evidenciar todos os recebimentos e valores Grandes contribuintesretidos sobre todas as Categorias de Rendimentos exceto a da categoria “A”. O Documento de Referência A obrigatoriedade da entrega da DPR por transmissão serão os documentos objectos de recebimentos (FT, ND electrónica é aplicável a estes contribuintes a partir de e FR). Maio/15 (imposto que deverá ser declarado no dia 15

do mês seguinte a que diz respeito). Ainda deveriam Obrigatoriedade da entrega por via electrónica proceder até 31/Maio/15 à entrega electrónica das Aplicam-se a todos os sujeitos passivos que disponham declarações de substituição do GP10 por DPR, dos ou que devam dispor de contabilidade organizada, meses de Janeiro/15 a Abril/15.incluindo entidades e organismos públicos, e organizações internacionais e não-governamentais, Restantes contribuintesassim como as empresas enquadradas na categoria de pequenas empresas. (Portaria Nº6/2015). Deverão efectuar até 31/Julho/15 a substituição As empresas enquadradas como micros empresas electrónica das declarações dos meses de Janeiro/15 a podem ser dispensadas da entrega da declaração Junho/15.através de transmissão electrónica nos termos em que A obrigatoriedade mensal da entrega por transmissão ocorra a retenção. (Art.º 20, Decreto-lei Nº6/2015). electrónica será impreterivelmente aplicável a estes

contribuintes a partir do mês de Julho/15 (imposto a ser declarado até 15 de Agosto/15).

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