BS - Janeiro 2013

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BOLETIM Serviço De Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Janeiro de 2013 | Ano II | Nº 005

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O Boletim de Serviço do Instituto Federal de Rondônia, é destinado a dar publicidade aos atos e procedimentos formais da Instituição.

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BOLETIMServiço

De

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

Janeiro de 2013 | Ano II | Nº 005

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2Av. Gov. Jorge Teixeira, nº 3.500, Setor Industrial - Porto Velho/RO - CEP: 76.821-064

O Boletim de Serviço do Instituto Federal de Rondônia, é destinado a dar publicidade aos atos e pro-cedimentos formais da Instituição.

Referências:

- Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966

Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1.

Comissão responsável pela elaboração e publicação:

A comissão responsável pela execução do Boletim de Serviço, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, nomeada através da Portaria Nº 358, de 11 de julho de 2011, é formada por:

Carla Adriele Ramos Coêlho - Presidente

Rosália Aparecida da Silva - Organizadora

Viviane Cristina Camelo - Diagramadora

Apoio: Suelen Feitosa Gomes

Publicado em 15 de Feveiro de 2013

O conteúdo dos textos normativos publicados neste boletim de servico é de responsabilidade de cada setor emissor. A inclusão das matérias

para publicação deve ser feita em ambiente eletrônico até o último dia útil de cada mês.

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

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3AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

SUMÁRIO

SEÇÃO II— DECISÕES, DESPACHOS E CONCESSÕES ...................................................... 04

PARTE 1 - DESPACHOS E DECISÕES REITORIA (PORTARIAS) ....................................................04

PARTE 3 - DIÁRIAS ............................................................................................................................23

SEÇÃO III - COMISSÕES E CONSELHOS .......................................................................... 23

PARTE I- DESPACHOS E DECISÕES DOS CONSELHOS ..................................................................23

SEÇÃO IV— EDITAIS, INSCRUÇÕES NORMATIVAS E OUTROS ....................................... 34

EDITAIS ...............................................................................................................................................34

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

SEÇÃO II— DECISÕES, DESPACHOS E CONCESSÕES

PARTE 1DESPACHOS E DECISÕES REITORIA

PORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.001684/2012-51, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder alteração do Incentivo à Qualificação ao Vigilante, MATOSALEM FONSECA DE MELOS, lotado no Campus Colorado do Oeste, do percentual de 8% (oito) para 10% (dez) por cento, no período de 23/08/2012 a 31/12/2012, com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008.

Art. 2º Alterar a partir de 1º/01/2013 o percentual do incentivo a qualificação de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

O REITORO SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memoran-do/PROPESP/IFRO nº 202, de 04/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Técnica em Assuntos Educacionais, ROSA MARTINS COSTA PEREIRA, Mat. SIAPE nº 1322744, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Pesqui-sa, Pós-Graduação e Inovação Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-02, no período de 07 a 21 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/PROEN/IFRO nº 319, de 28/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Pedagoga/Supervisão, MARIA GORE-TH ARAÚJO REIS, Mat. SIAPE nº 1815053, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Ensino Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-02, no período de 31/12/2012 A 09/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais e conside-rando o Memorando 151/2012/DG/Câmpus Cacoal, de 27/12/2012, R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR o Assistente de Alunos, MICHAEL MARÇAL DOS REIS, Mat. SIAPE nº 1802589, para exercer o cargo de Diretor de Ensino Substituto, do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia de Rondônia, código CD-04, no perío-do de 31/12/2012 A 30/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIAS DE 08 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os Memo-randos 141,142,143,144/DG-Câmpus Cacoal de 10/12/2012:

Nº 005 DISPENSAR, a pedido a partir de 14/12/2012 o Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, MAR-COS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Mat. SIAPE nº 1814360, da Função Gratificada de Coordenador de Pesquisa e Ex-tensão do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Edu-cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 006 DISPENSAR, o Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, DAVYS SLEMAN DE NEGREIRO, Mat. SIAPE nº 1812877, da Função Gratificada de Coordenado de Apoio ao Ensino Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Nº 007 DISPENSAR, a Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, IRAMAIA GRESPAN FERREIRA, Mat. SIA-PE nº 1934082, da Função Gratificada de Coordenadora de Apoio a Extensão do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 008 DISPENSAR, a Administradora, LEOLINA VIEIRA DA SILVA, Mat. SIAPE nº 1790829, da Função Gratificada de Coordenadora Geral de Planejamento e Ad-ministração Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Edu-cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 009 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, ANGELITA APARECIDA COUTI-NHO PICAZEVICZ, Mat. SIAPE nº 1810830, para exer-cer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Extensão do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Edu-cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 010 DESIGNAR o Professor do Ensino Básico, Técni-co e Tecnológico, DAVYS SLEMAN DE NEGREIROS, Mat. SIAPE nº 1812877 para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Gra-duação do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 011 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, VERA LÚCIA LOPES SILVEIRA, Mat. SIAPE nº 1886531, para exercer a Função Gratifi-cada de Coordenadora de Apoio ao Ensino do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec-nologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 012 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Técni-co e Tecnológico, IRAMAIA GRESPAN FERREIRA, Mat. SIAPE nº 1934082, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Integração Escola, Empresa e Comuni-dade do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 013 DESIGNAR o Engenheiro Agrônomo, EDERSON LITTIG BRUSCKE, Mat. SIAPE nº 1814727, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Pro-dução do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 014 NOMEAR a Administradora, LEOLINA VIEIRA DA SILVA, Mat. SIAPE nº 1790829, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Planejamento e Adminis-tração do Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Edu-cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código CD-04.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o teor da Portaria nº 806, de 23 de novembro de 2012, publicada na Seção 2, do Diá-rio Oficial da União de 23 de novembro de 2012, página 18, que nomeou o candidato LEONARDO SANTIAGO SIDON DA ROCHA, para ocupar o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Classe D, Nível de Capacita-ção I, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Câm-pus Porto Velho, sob o código da vaga nº 0834951, em conformidade com § 6º do artigo 13 da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Processo nº 23243.001732/2012-10, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MIRALBA UCHÔA DE CARVA-LHO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnoló-gico, Mat. SIAPE 1668929, lotada na Reitoria; LUCAS DA ROCHA FERREIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1726913; e, CLAI-TON BAES MORENO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1456827, ambos lotados no Campus Ariquemes, para, sob a presidên-cia da primeira, constituírem a Comissão de Fiscaliza-ção da obra de construção do Curral, Pocilga e Bloco de Salas de Aula do Campus Ariquemes, Processo nº 23243.001732/2012-10, do Contrato nº 28/2012, cele-brado junto a Empresa Roberto Passarini Ltda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Processo nº 23243.001713/2012-85, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO VEIGA DE VAR-GAS, Engenheiro Civil, Mat. SIAPE 2713997, lotado na Reitoria; JOEL MARTINS BRAGA JÚNIOR, Pro-fessor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1900386; e, HEDER SOUZA INÁCIO, Técnico em Agropecuária, Mat. SIAPE 1932877, ambos lotados no Campus Cacoal, para, sob a presidência do primei-ro, constituírem a Comissão de Fiscalização da obra de reforma e ampliação do Campus Cacoal, Processo nº 23243.001713/2012-85, do Contrato nº 20/2012, cele-brado junto a Empresa Construtora Mosaico Ltda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pu-blicada no DOU de 30/12/2008, e o Estatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Memorando nº 001/2013/PROPESP/IFRO, datado de 7/1/2013, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ROSA MARTINS COSTA PEREI-RA, Técnica em Assuntos Educacionais, Mat. SIAPE 1322744; FERNANDA OLIVEIRA COSTA DE GÓES, Pedagoga, Mat. SIAPE 1890296, ambas lotadas na Rei-toria; e, MARCOS APARECIDO ATILES MATEUS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1781287, lotado no Campus Porto Velho Calama, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Co-missão responsável pela análise da documentação dos inscritos no Programa “Ciência sem Fronteira”, confor-me Edital PROPESP/IFRO nº 98/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-

RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.002398/2012-11, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação ao Analista de Tecnologia da Informação, ERLAN FONSECA DE SOU-ZA, lotado no Campus Ariquemes, no percentual de 27% (vinte e sete), no período de 30/11/2012 a 31/12/2012, com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008.

Art. 2º Alterar a partir de 1º/01/2013 o percentual do incentivo a qualificação de 27% (vinte e sete por cento) para 30% (trinta por cento), de acordo com o Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 021, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/PROEN/IFRO nº 315, de 11/11/2012, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Assistente Social, FERNANDA RUS-CHEL CREMONESE, Mat. SIAPE nº 1790942, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Ensino Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-02, no período de 10 a 28/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais e consideran-do o que consta no memorando nº 01/2013, datado de 09/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER a partir de 15/12/2012 os efeitos da Portaria nº 689, de 03 de outubro de 2012, que con-cedeu Horário Especial à servidora estudante CRIS DAIANE DORADO GOMES SERRA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Mat. Siape nº

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

1884068, lotada na Reitoria.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 023, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o Memorando/PROPLAD/IFRO nº 001, de 07/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07/01/2013, o Técnico e Contabilidade, PAULO ELIAS PEREIRA DOS SAN-TOS, Mat. SIAPE nº 1866109, para exerce a Função Gratificada de Coordenador de Finanças Substituto da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 24, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000022/2013-45, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder alteração do Incentivo à Qualificação à Auxiliar de Limpeza, ELZA VOLPATTO MESQUITA, lotada no Câmpus Colorado do Oeste, do percentual de 20 (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 03/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 25, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000023/2013-90, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder alteração do Incentivo à Qualificação à Auxiliar de Limpeza, SIRLEI TEIXEIRA LIMA, lo-tada no Câmpus Colorado do Oeste, do percentual de 20 (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 03/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 26, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais e consideran-do a ação ordinária referente ao processo judicial nº 0004559-34.2012.4.01.4100, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, RUDIMAR GIORDANI JÚNIOR, habilitado em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 032, de 05/03/2012, publicado no DOU de 06/03/2012, para ocupar o Cargo de TÉCNICO EM ALIMENTOS E LA-TICÍNIOS, Classe D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Campus Ariquemes, sob o código da vaga nº 0835339, em cumprimento à sentença exarada pelo Juiz da 2ª Vara Federal da Se-ção Judiciária do Estado de Rondônia, WAGMAR RO-BERTO SILVA, referente à ação ordinária do processo 0004559-34.2012.4.01.4100.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Processo nº 23243.001721/2012-21, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO VEIGA DE VARGAS, Engenheiro Civil, Mat. SIAPE 2713997, lotado na Reitoria; EDUARDO NORBERTO DE AQUINO, Assistente em Ad-ministração, Mat. SIAPE 1791878; e, FLÁVIO ARAÚJO TEIXEIRA, Auxiliar Rural, Mat. SIAPE 1203940, ambos lotados no Campus Colorado do Oeste, para, sob a presi-dência do primeiro, constituírem a Comissão de Fiscaliza-ção da obra de construção da rede de esgoto e reforma da guarita e pórtico do Campus Colorado do Oeste, Processo nº 23243.001721/2012-21, do Contrato nº 25/2012, cele-brado junto a Empresa Fuhrmann & Cia. Ltda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 28, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Processo nº 23243.002000/2012-39, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO VEIGA DE VAR-GAS, Engenheiro Civil, Mat. SIAPE 2713997, lotado na Reitoria; EDUARDO NORBERTO DE AQUINO, Assis-tente em Administração, Mat. SIAPE 1791878; e, FLÁ-VIO ARAÚJO TEIXEIRA, Auxiliar Rural, Mat. SIAPE 1203940, ambos lotados no Campus Colorado do Oes-te, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Fiscalização da obra de reforma dos Alo-jamentos do Campus Colorado do Oeste, Processo nº 23243.002000/2012-39, do Contrato nº 26/2012, cele-brado junto a Empresa Investel Ltda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 29, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o teor da Portaria nº 885, de 12 de dezembro de 2012, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, página 17, que nomeou o candidato JEAN CARLOS DE FRANÇA FERREIRA, para ocupar o cargo de Assistente de Alunos, Classe C, Ní-vel de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Câmpus Cacoal, sob o código da vaga nº 0298307, em conformidade com § 6º do artigo 13 da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 30, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Adicional de Insalubridade Grau Máximo (20%) aos servidores, lotados no Campus Co-lorado do Oeste, abaixo relacionados, com fulcro legal no Art. 68 a 70 da Lei nº 8.112/90 e a Orientação Nor-mativa MPOG/SRH nº 2, de 19/02/2010.

Processo 23243.001205/2012-05Nome Eduardo Gollo BrunetoVigência 28/05/2012Termino 22/10/2012

Processo 23243.001173/2012-30Nome Normando Jacob QuintansVigência 30/05/2012Termino 22/10/2012

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 031, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/CGAB/IFRO nº 003, de 16/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 011, de 21/01/2013, publicada do D.O.U de 14/01/2013, que nomeou a As-sistente Social, FERNANDA RUSCHEL CREMONESE,

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Mat. SIAPE nº 1790942, para exercer o cargo de Pró--Reitora de Ensino Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-02, no período de 10 a 28/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 032, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔ-NIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando/PROEN/IFRO nº 315, de 11/11/2012 e o Me-morando/CGAB/IFRO nº 003, de 16/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Assistente Social, FERNANDA RUSCHEL CREMONESE, Mat. SIAPE nº 1790942, para exercer o cargo de Diretora Substituta de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Fe-deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-04, no período de 10 a 28/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 033, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/PROEN/IFRO nº 317, de 20/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Técnica em Assuntos Educacionais, MI-CHELE GOMES NOÉ DA COSTA, Mat. SIAPE nº 1815081, para exercer o cargo de Diretora Substituta de Desenvol-vimento do Ensino da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, có-digo CD-04, no período de 31/12/2012 a 29/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 34, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-

LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a partir desta data, o Campus Porto Velho Calama executar o orçamento do Campus Porto Velho Zona Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 35, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e conside-rando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Estatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Memorando nº 002/2013/PROPESP/IFRO, datado de 14/1/2013, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR EVERALDO RODRIGO DE CAS-TRO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnoló-gico, Mat. SIAPE 1942767, lotado no Campus Colorado do Oeste; RODRIGO MOREIRA MARTINS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1891179, lotado no Campus Porto Velho Calama; e, MARIA ELESSANDRA RODRIGUES ARAÚJO, Pro-fessora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1681038, lotada no Campus Ji-Paraná, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comis-são responsável por fomentar a publicação e circulação das informações científicas desenvolvidas através das atividades de pesquisa no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 036, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.002082/2012-11, RESOLVE:

Art. 1º REMOVER a Professora do Ensino Básico, Técni-co e Tecnológico, MÁRCIA ROSA ULIANA, Mat. SIAPE

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

nº 1583970, lotada no Câmpus Colorado do Oeste, para o Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ci-ência e Tecnologia de Rondônia, com fulcro legal no Inci-so 2º do Art. 6º da Resolução/CONSUP/IFRO nº 054, de 06/12/2010 e Inciso III, Alínea b do Art. 36 da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 037, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000059/2013-73, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação ao Auxiliar de Biblioteca, FERNANDO ROCHA BREZOVSKY, lota-do no Câmpus Ji-Paraná, no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 15/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 038, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000050/2013-62, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação ao Auxiliar de Biblioteca, Joelson dias da silva, lotado no Câmpus Ji--Paraná, no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 14/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-GIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Estatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Memorando nº 5/2013/PROEN/IFRO, datado de 21/1/2013, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SILVANA FRANCESCON WAN-DROSKI, Pedagoga, Mat. SIAPE 1811679; SÉRGIO FRAN-CISCO LOSS FRANZIN, Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, Mat. SIAPE 168124; MARIA GORETH ARAÚJO REIS, Pedagoga, Mat. SIAPE 1815053, todos lotado na Reitoria; ELSUÊNIO ALVES DA SILVA, Profes-sor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 188982, lotado no Campus Ariquemes; DANIELLE CA-PELASSO SOARES DE SOUZA, Pedagoga, Mat. SIAPE 1822343, lotada no Campus Cacoal; JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecno-lógico, Mat. SIAPE 1168530, lotado no Campus Colorado do Oeste; ANA QUIOVETTI DO NASCIMENTO, Peda-goga, Mat. SIAPE 1814763, lotada no Campus Ji-Paraná; OLAKSON PINTO PEDROSA, Professor do Ensino Bási-co, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 186678, lotado no Campus Porto Velho Calama; JAMIL CALAZANS SALIM FILHO, Técnico em Assuntos Educacionais, Mat. SIAPE 1680678, lotado no Campus Porto Velho Zona Norte; e, DANIELY BATISTA ALVES, Professora do Ensino Bá-sico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1783378, lotada no Campus Vilhena, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de reformulação dos Regula-mentos de Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Graduação – ROA no âmbito Instituto Federal de Rondônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 40, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-GIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Estatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Memorando nº 6/2013/PROEN/IFRO, datado de 21/1/2013, RESOLVE:

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Art. 1º DESIGNAR SILVANA FRANCESCON WAN-DROSKI, Pedagoga, Mat. SIAPE 1811679; SÉRGIO FRAN-CISCO LOSS FRANZIN, Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, Mat. SIAPE 168124; MARIA GORETH ARAÚJO REIS, Pedagoga, Mat. SIAPE 1815053, FER-NANDA OLIVEIRA COSTA DE GÓES, Pedagoga, Mat. SIAPE 1890296; ROSA MARTINS COSTA PEREIRA, Téc-nica em Assuntos Educacionais, Mat. SIAPE 1322744, to-dos lotado na Reitoria; OSVINO SCHIMIDT, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1811419, lotado no Campus Ariquemes; EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnoló-gico, Mat. SIAPE 1780917, lotado no Campus Cacoal; JOSÉ ELIAS DE ALMEIDA, Professor do Ensino Básico, Técni-co e Tecnológico, Mat. SIAPE 1935822, lotado no Campus Colorado do Oeste; ANA QUIOVETTI DO NASCIMENTO, Pedagoga, Mat. SIAPE 1814763, lotada no Campus Ji-Pa-raná; OLAKSON PINTO PEDROSA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 186678, lotado no Campus Porto Velho Calama; JAMIL CALAZANS SA-LIM FILHO, Técnico em Assuntos Educacionais, Mat. SIA-PE 1680678, lotado no Campus Porto Velho Zona Norte; e, CLÁUDIA APARECIDA PRATES, Pedagoga, Mat. SIAPE 1813887, lotada no Campus Vilhena, todos representando as Direções de Ensino dos Campi; MÁRCIA DE FÁTIMA BARBOSA CORRÊA, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1744932, lotada no Campus Ari-quemes; DAVYS SLEMAN DE NEGREIROS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1812877, lotado no Campus Cacoal; EDSON CARLOS DA CUNHA, Técnico em Assuntos Educacionais, Mat. SIAPE 1042329, lotado no Campus Colorado do Oeste; ELISE MARQUES FREIRE CUNHA, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 178699, lotada no Campus Ji-Pa-raná; IZA REIS GOMES ORTIZ, Professora do Ensino Bá-sico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1932028, lotada no Campus Porto Velho Calama; RODINEY MARCELO BRA-GA DOS SANTOS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1935194, lotado no Campus Porto Velho Zona Norte; FÁTIMA ABDALLA, Professora do En-sino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 1933657, lo-tada no Campus Vilhena, todos representando os Docentes, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comis-são de elaboração da minuta do Projeto Pedagógico Institu-cional – PPI do Instituto Federal de Rondônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL

DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-GIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Estatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando ainda o Memorando nº 7/2013/PROEN/IFRO, datado de 21/1/2013, RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos certificados em nível de conclusão do ensino médio com base nos resultados do ENEM 2011:

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Ariquemes

Nome: Aline da Silva FranciscoRG 10.548.622-7Data de Nascimento 02/05/1991

Nome: Diego Martins dos SantosRG 760027Data de Nascimento 18/02/1985

Nome: Irineu José do NascimentoRG 8.442.325Data de Nascimento 09/07/1954

Nome: Lucas TeixeiraRG 1117068Data de Nascimento 24/02/1990

Nome: Marcos Vinícius Midlhey MartinsRG 001.953.518Data de Nascimento 01/09/1993

Nome: Ronielen dos Santos ChagasRG 1165980Data de Nascimento 06/09/1993

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Cacoal

Nome: Adelson Rodrigues SimõesRG 109.969 SSP/ROData de Nascimento 06/07/1958

Nome: Alaide Isabel Valéria de SouzaRG 483243 SSP/ROData de Nascimento 14/05/1973

Nome: Allen Ramalho Dalla VecchiaRG 528481SSP/RO

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Data de Nascimento 20/05/1977

Nome: Daiane Alves GonçalvesRG 1089741 SESDC/ROData de Nascimento 13/03/1992

Nome: Douglas Antonio BeberRG 788413 SESP/ROData de Nascimento 31/08/1984

Nome: Edimara Betinha da SilvaRG 984078 SESDC/ROData de Nascimento 19/11/1987

Nome: Hamanda Carla Ferreira LopesRG 339889-7 SSP/RRData de Nascimento 10/06/1992

Nome: Jefferson Rodrigo Oliveira de PaulaRG 1049693 SESDC/ROData de Nascimento 14/03/1992

Nome: Jéssica de Paula Ferreira da SilvaRG MG – 14.001.770 SSP/MGData de Nascimento 07/02/1992

Nome: José Sidnei de SouzaRG 395050 SESDC/ROData de Nascimento 13/03/1970

Nome: Juliano Cesar AntunesRG 976619 31ª CSMData de Nascimento 17/06/1992

Nome: Laurinda Aparecida de Souza Oliveira Chagas

RG 839628 SESDC/ROData de Nascimento 26/09/1972

Nome: Luan de Souza RodriguesRG 1054453 SESDC/ROData de Nascimento 07/08/1993

Nome: Patricky Ferreira VianaRG 1015729 SESDC/ROData de Nascimento 10/09/1983

Nome: Paula Aparecida Costa da SilvaRG 2317584-2 SSP/MTData de Nascimento 17/03/1993

Nome: Queila Cristiane FerreiraRG 1120282 SESDC/ROData de Nascimento 09/10/1984

Nome: Renato SantanaRG 25.985.781-6 SSP/SPData de Nascimento 14/11/1966

Nome: Rubiane AbrãoRG 1178571 SESDC/ROData de Nascimento 17/06/1993

Nome: Sidinei Francisco de SouzaRG 681409 SESDC/ROData de Nascimento 07/11/1982

Nome: Solange de Souza Oliveira MedeirosRG 1062548 SESDC/ROData de Nascimento 03/12/1990

Nome: Solange Westphal BatistaRG 856938 SESDC/ROData de Nascimento 08/02/1977

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Colorado do Oeste

Nome: Fernando Avila BioneRG 986534 SESDEC/ROData de Nascimento 10/02/1993

Nome: Rodrigo Raphael de Souza CastamanRG 1087122 SESDC/ROData de Nascimento 30/07/1993

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Ji-Paraná

Nome: Aenderson Alexandre da SilvaRG 682718Data de Nascimento 31/10/1978

Nome: Aline Silvina da SilvaRG 1086195 SESDEC/ROData de Nascimento 03/03/1993

Nome: Ana Caroline Alves de OliveiraRG 1151791 SESDEC/ROData de Nascimento 21/07/1993

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Nome: Antonio Eduardo LopesRG 1114435 SESDEC/ROData de Nascimento 28/04/1993

Nome: Caroline Darold VieiraRG 1152255 SESDEC/ROData de Nascimento 27/08/1993

Nome: Denise Aparecida Rosa dos SantosRG 17933364 PCMG/MGData de Nascimento 30/03/1993

Nome: Evandro Carlos Guimarães Galvão

RG 383339 SESP/ROData de Nascimento 12/05/1968

Nome: Ezequiel Tostel dos Santos JúniorRG 1061314 SESDEC/ROData de Nascimento 28/06/1993

Nome: Géder Gonsaga Cunha RG 3533349 SSP/MGData de Nascimento 06/07/1964

Nome: Joager Alexandre Camargo Nonato

RG 1151818 SESDEC/ROData de Nascimento 05/07/1993

Nome: João Robson RulnixRG 1151899 SESDEC/ROData de Nascimento 21/10/1993

Nome: Josimo Honorio da Silva LopesRG 2386960-7 SEJUSP/MTData de Nascimento 08/05/1990

Nome: Juliano Ferreia de CarvalhoRG 1146653 SESDEC/ROData de Nascimento 10/10/1993

Nome: Lindsey Stheffany Sampaio GraeffRG 1086775 SESDEC/ROData de Nascimento 23/09/1993

Nome: Luana Carine Borges de SouzaRG 1094543 SESDEC/ROData de Nascimento 16/06/1992

Nome: Lucimar KrauseRG 733681 SSP/ROData de Nascimento 11/12/1980

Nome: Luiz André Aguiar Basilio RG 1070077-3 SEJUSP/ACData de Nascimento 07/05/1989

Nome: Maria de Fátima Piovezan MathiaziRG 386832 SESP/ROData de Nascimento 14/05/1960

Nome: Maristela Aparecida da TrindadeRG 735911 SSP/ROData de Nascimento 06/04/1983

Nome: Mayke Stofel SampaioRG 1151636 SESDEC/ROData de Nascimento 11/07/1993

Nome: Mayra Oliveira AndradeRG 1031106 SESDEC/ROData de Nascimento 16/09/1993

Nome: Paulo Benevenute Tupan JrRG 812811 SESDEC/ROData de Nascimento 27/07/1993

Nome: Romário Vitorino FerreiraRG 1157409 SESDEC/ROData de Nascimento 02/02/1993

Nome: Samaíla Candida EpifanioRG 1198215 SESDEC/ROData de Nascimento 30/04/1993

Nome: Taimara Tomaz MoreiraRG 1299888 SESDEC/ROData de Nascimento 17/07/1992

Nome: Thayse Ribeiro MartinsRG 1151768 SESDEC/ROData de Nascimento 04/02/1993

Nome: Thiago Frey KvasneRG 1169167 SESDEC/ROData de Nascimento 07/04/1993

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Porto Velho

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Nome: Ana Caroline Santos MonteiroRG 1120914 SESDEC/ROData de Nascimento 06/10/1993

Nome: Ananias Alves da SilvaRG 2346978 SSP/PAData de Nascimento 01/04/1975

Nome: André Silva Peres RodriguesRG 913480 SESDEC/ROData de Nascimento 07/01/1988

Nome: Daniel Giolo SoaresRG 1128957 SESDEC/ROData de Nascimento 20/07/1993

Nome: Elizeu Francisco SilvaRG 000.930.271 SSP/MSData de Nascimento 20/04/1974

Nome: Evandro Rodrigues dos SantosRG 1186193 SESDEC/ROData de Nascimento 05/01/1993

Nome: Iane Leitão da SilvaRG 1050618 SESDEC/ROData de Nascimento 20/08/1993

Nome: Isabela Elisa Nunes Dos SantosRG 3.819.131 SSP/PBData de Nascimento 03/09/1993

Nome: Ítalo André Braga PereiraRG 1050976 SESDEC/ROData de Nascimento 10/02/1992

Nome: Jéssica Cristina RamiresRG 1172445 SESDEC/ROData de Nascimento 16/12/1990

Nome: Jonathan Queiroz dos ReisRG 784336 SSP/ROData de Nascimento 17/11/1982

Nome: Kawan Vicentin LeiteRG 1043519 SESDEC/ROData de Nascimento 19/03/1993

Nome: Leandro Cunha de MedeirosRG 2.980.645 SSP/PB

Data de Nascimento 15/09/1993

Nome: Maria Aparecida Nunes de SousaRG 2003015123508 SSP/CEData de Nascimento 06/03/1990

Nome: Maria Lídia Figueira SilvaRG 4388292 SSP/GOData de Nascimento 09/05/1979

Nome: Pâmela Uli Pinto de OliveiraRG 1189400 SESDEC/ROData de Nascimento 04/02/1993

Nome: Raniel Costa FreireRG 1035075 SESDEC/ROData de Nascimento 23/07/1991

Nome: Rodolfo de Holanda FreitasRG 3.695.981-2 SSP/PBData de Nascimento 11/11/1991

Nome: Thaís Andrade de OliveiraRG 120229585-1 MEXData de Nascimento 29/03/1992

UNIDADES CERTIFICADORAS

IFRO – Campus Vilhena

Nome: Andréia Ferreira de SouzaRG 1613933-0 SSP/MTData de Nascimento 03/09/1984

Nome: Edson Castro CamargoRG 343485199 SSP/SPData de Nascimento 18/04/1973

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando o Memorando nº 10/2013/PROEN/IFRO, datado de 22/1/2013; considerando ainda o Parecer PROEN nº

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15AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

1/2013, datado de 22/1/2013, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Calendário Acadêmico Unifi-cado 2013 e o Calendário Acadêmico do Campus Porto Velho Calama para o ano letivo de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 043, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.001593/20111-35, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Incentivo à Qualificação da Assisten-te em Administração, CLEONICE CABRAL COSTA, Mat. SIAPE nº 1799587, lotada na Reitoria, do percentual de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006 e Art. 41 da Lei nº 12.772/2012.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 21/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 044, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Desem-penho Acadêmico aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Câmpus Porto Velho Calama, abaixo relacionados, com fulcro legal no Art. 120 da Lei nº 11.784/2008 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2011/DENOP/DERET/SRH, de 17/01/2011.

Processo 23243.000260/2012-70Nome Edailson Alcânta CorrêaDe D-301Para D-302Vigência 07/06/2012

Processo 23243.000258/2012-09

Nome Ênio Gomes da SilvaDe D-201Para D-202Vigência 07/05/2012

Processo 23243.002028/2012-76Nome Marcos Aparecido Atiles MateusDe D-201Para D-202Vigência 19/07/2012

Processo 23243.002026/2012-87Nome Maria Rita Berto de OliveiraDe D-201Para D-202Vigência 10/05/2012

Processo 23243.002397/2012-69Nome Rafael Pitwak Machado SilvaDe D-201Para D-202Vigência 26/08/2012

Processo 23243.001185/2012-64Nome Sabrina Maria Rodrigues Feliciano da SilvaDe D-201Para D-202Vigência 1º/09/2012

Processo 23243.000004/2013-63Nome Xênia de Castro BarbosaDe D-301Para D-302Vigência 05/05/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 045, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Desem-penho Acadêmico aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Câmpus Ji-Paraná,

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

abaixo relacionados, com fulcro legal no Art. 120 da Lei nº 11.784/2008 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2011/DENOP/DERET/SRH, de 17/01/2011.

Processo 23243.002092/2012-57Nome Andréia Mendonça dos SantosDe D-201Para D-202Vigência 27/08/2012

Processo 23243.02164/2012-66Nome Ilma Rodrigues de Souza FaustoDe D-201Para D-202Vigência 19/05/2012

Processo 23243.000671/2012-65Nome Nilza Maria PereiraDe D-201Para D-202Vigência 26/07/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 046, DE 25 DE JANEIRE DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais e consideran-do o disposto no Decreto nº 7.806/2012, R E S O L V E:

Art 1º CONCEDER Progressão Funcional por Titulação ao Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionado, lotado no Câmpus Ji-Paraná, com fulcro no Art. 11 do Decreto nº 7.806, de 17/09/2012.

Processo 23243.002080/2011-41Nome Reginaldo Diógenes de FrançaDe D-101Para D-201Vigência 21/10/2011

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 048, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/PROEN/IFRO nº 008, de 21/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Assistente Social, FERNANDA RUSCHEL CREMONESE, Mat. SIAPE nº 1790942, para exercer o cargo de Diretora de Assuntos Estudan-tis Substituta da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondô-nia, código CD-04, no período de 21 a 30/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 049, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o Memorando/PROPLAD/IFRO nº 007, de 18/01/2013, R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR o Assistente em Administração, FE-LIPE OLIVEIRA COLEN, Mat. SIAPE nº 1795427, para exercer o cargo de Diretor de Administração Substituto da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código CD-03, no período de 21/01 a 04/02/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 050, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o Memorando/DG/CPVH/IFRO nº 011, de 23/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, Marcel leite rios, Mat. SIAPE nº 1880329, da Função Gratificada de Coordenador de Apoio ao Ensino do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, código FG-01.

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Art. 2º AGRADECER ao servidor acima mencionado pelos relevantes serviços prestados à Instituição duran-te o período em que exerceu a referida função

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 051, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o Memorando/DG/CPVH/IFRO nº 011, de 23/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Pedagogo/Supervisão, DOMIN-GOS PERPETUO ALVES SOARES, Mat. SIAPE nº 1817876, para exercer a Função Gratificada de Coorde-nador de Apoio ao Ensino do Campus Porto Velho Cala-ma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecno-logia de Rondônia, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 052, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capaci-tação Profissional aos servidores Técnico-Administra-tivos em Educação, lotados no Campus Vilhena, abaixo relacionados, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000052/2013-51Nome ELISANDRO DE MOURA MARTINSDe C-101Para C-201Vigência 16/01/2013

Processo 23243.000005/2013-16Nome MARIA APARECIDA BOAVENTURADe D-203

Para D-303Vigência 03/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 053, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capacita-ção Profissional ao servidor Técnico-Administrativo em Educação, lotado no Campus Cacoal, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.002428/2012-81Nome LEOLINA VIEIRA DA SILVADe E-102Para E-202Vigência 20/12/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 054, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capacita-ção Profissional ao servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) no Campus Ariquemes, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000048/2013-93Nome GINA ROCA PAREDESDe D-101Para D-201Vigência 14/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 055, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

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18AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capacita-ção Profissional ao servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) na Reitoria, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000051/2013-15Nome PAULO ELIAS PEREIRA DOS SANTOSDe D-101Para D-201Vigência 14/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 057, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capaci-tação Profissional ao servidor (a) Técnico-Administra-tivo em Educação, lotado (a) no Campus Colorado do Oeste, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000075/2013-66Nome EDMAR DA COSTA ALVESDe D-101Para D-201Vigência 15/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 058, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Mandado de Se-gurança Individual nº 112-63.2013.4.01.4101, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER exercício provisório à Assistente de Alunos, JEANE MAYUMI TOSHIMITSU DE OLIVEI-RA, Mat. SIAPE nº 1796591, lotada no Câmpus Vilhena, no Câmpus Ji-Paraná, em cumprimento à decisão exara-

da pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná do Estado de Rondônia, CLÁU-DIO HENRIQUE FONSECA DE PINA, referente ao Man-dado de Segurança Individual nº 112-63.2013.4.01.4101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 059, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Campus Vilhena, abaixo relacionados, com fulcro legal Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.002257/2012-91Nome MARIA DE ARAÚJODe D-201Para D-202Vigência 19/11/2012

Processo 23243.000053/2013-04Nome ELISANDRO DE MOURA MARTINSDe C-101Para C-102Vigência 15/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 060, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) na Reitoria, abaixo relacionado, com fulcro legal Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.002437/2012-72Nome PAULO ELIAS PEREIRA DOS SANTOSDe D-101

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19AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Para D-102Vigência 17/11/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 061, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) na Reitoria, abaixo relacionado, com fulcro legal Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000080/2013-79Nome GINA ROCA PAREDESDe D-101Para D-102Vigência 23/11/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 062, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lota-do (a) no Campus Colorado do Oeste, abaixo relacionado, com fulcro legal Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000072/2013-22Nome ARISTIDES SOARES DE MELODe D-203Para D-204Vigência 01/04/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 063, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000045/2013-50, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor, SILAS JESUS MAIA, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Mat. SIAPE nº 1942105, lotado no Câm-pus Ariquemes, no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006 e Art. 41 da Lei nº 12.772/2012.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 11/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 064, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/CPVHZN/IFRO nº 005, de 21/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, rodiney marcelo braga dos santos, Mat. SIAPE nº 1935194, da Função Gratificada de Co-ordenador Geral Ensino do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec-nologia de Rondônia, código FG-01.

Art. 2º AGRADECER ao servidor acima mencionado pelos relevantes serviços prestados à Instituição duran-te o período em que exerceu a referida função.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 065 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e conside-rando o constante nos autos do processo administrati-vo nº 23243.000025/2013-89, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido e a partir de 08/01/2013, o Assistente em Administração, ILI MARINHO DA SIL-

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20AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

VA, Mat. SIAPE nº 1880132, Classe D, Nível de Capaci-tação I, Padrão de Vencimento 01, lotado na Reitoria, de acordo com o Art. 34 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memo-rando/CPVHZN/IFRO nº 005, de 21/01/2013, RESOLVE:

Nº 066 DISPENSAR o Professor do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, RAFAEL NINK DE CARVALHO, Mat. SIAPE nº 1931166, da Função Gratificada de Coordenador Geral de Planejamento e Administração do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 067 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, LADY DAY PEREIRA DE SOUZA, Mat. SIAPE nº 1967364, para exercer a Função Gratifi-cada de Coordenadora de Apoio ao Ensino do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 068 DESIGNAR a Assistente em Administração, VIVIAN SCHMITT MORAES, Mat. SIAPE nº 1895508, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Registros Acadêmicos do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec-nologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 069 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, ARIÁDNE JOSEANE FELIX QUIN-TELA, Mat. SIAPE nº 1931685, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Produção de EaD do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-01.

Nº 070 DESIGNAR o Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, RAFAEL NINK DE CARVALHO, Mat. SIA-PE nº 1931166, para exercer a Função Gratificada de Coor-denador de Design Visual e Ambientes de Aprendizagem do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 071 DESIGNAR o Técnico de Tecnologia da Informa-ção, MARCOS ADRIEL SAMPAIO ROST, Mat. SIAPE nº 1911614, para exercer a Função Gratificada de Coordena-dor de Gestão da Tecnologia da Informação do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

Nº 072 DESIGNAR a Professora do Ensino Básico, Téc-nico e Tecnológico, RUTH APARECIDA VIANA DA SIL-VA, Mat. SIAPE nº 1934401, para exercer a Função Grati-ficada de Chefe do Departamento de Extensão do Câmpus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Código FG-02.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 073, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo nº 23243.000095/2013-37, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação ao Assistente em Administração, CELI DIVINO, lotado no Câmpus Co-lorado do Oeste, no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006 e Art. 41 da Lei nº 12.772/2012.

Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros desta Porta-ria deverão ser a partir de 23/01/2013.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 074, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) na Reitoria, abaixo relacionado, com fulcro legal Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000162/2013-13Nome SILVILENE SOUZA DA SILVADe D-110Para D-111

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Vigência 16/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 075, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e conside-rando o constante nos autos do processo administrati-vo nº 23243.000143/2013-97, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido e a partir de 24/01/2013, o Assistente de Alunos, ALEX RODRIGUES DE LIMA, Mat. SIAPE nº 1964850, Classe C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, lotado no Câmpus Ji-Paraná, de acordo com o Art. 34 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capa-citação Profissional ao servidor (a) Técnico-Adminis-trativo em Educação, lotado (a) no Campus Ji-Paraná, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000100/2013-10Nome ALAMIR RODRIGUES DINIZDe D-102Para D-202Vigência 24/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Capacita-ção Profissional ao servidor (a) Técnico-Administrativo em Educação, lotado (a) na Reitoria, abaixo relacionado, com fulcro legal nos Art. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.

Processo 23243.000168/2013-91Nome ALAN DE OLIVEIRA SILVADe E-102Para E-202Vigência 29/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, consi-derando o Artigo 9º, Inciso I, combinado com o Artigo 10 da Lei 8.112/1990, considerando o Edital nº 046, de 28/12/2011, publicado no D.O.U. de 29/12/2011, e o De-creto nº 7.312, de 22/09/2010, RESOLVE:

Nº 078 NOMEAR, em caráter efetivo, MARCO RO-DRIGO DE SOUZA, habilitado em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34, de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área BIOLOGIA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Ex-clusiva, com lotação no Câmpus Colorado do Oeste, em vaga decorrente da aposentadoria de ELIZEU DA SIL-VA, sob o código da vaga nº 0452261.

Nº 079 NOMEAR, em caráter efetivo, ADY CORREA DA COSTA OLIVEIRA, habilitada em Concurso Públi-co de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34, de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Cargo de PROFESSORA DO ENSINO BÁSI-CO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área BIOLOGIA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedi-cação Exclusiva, com lotação no Câmpus Colorado do Oeste, sob o código da vaga nº 0936220.

Nº 080 NOMEAR, em caráter efetivo, RENATO FER-NANDO MENEGAZZO, habilitado em Concurso Públi-co de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34,

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área BIOLOGIA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Ex-clusiva, com lotação no Câmpus Colorado do Oeste, sob o código da vaga nº 0936221.

Nº 081 NOMEAR, em caráter efetivo, EDILENE DE JESUS CHAGAS PINHEIRO, habilitada em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34, de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Cargo de PROFESSORA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área BIOLO-GIA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de De-dicação Exclusiva, com lotação no Câmpus Colorado do Oeste, sob o código da vaga nº 0936222.

Nº 082 NOMEAR, em caráter efetivo, NEUSA TERE-SINHA ROCHA DOS SANTOS, habilitada em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34, de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Cargo de PROFESSORA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área LÍNGUA PORTUGUESA, Classe D I, Nível 01, em regime de tra-balho de Dedicação Exclusiva, com lotação no Câmpus Porto Velho Calama, sob o código da vaga nº 0936223.

Nº 083 NOMEAR, em caráter efetivo, RODRIGO ALE-CIO STIZ, habilitado em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado pelo Edital nº 34, de 08/03/2012, publicado no DOU de 09/03/2012, para ocupar o Car-go de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área ELETROTÉCNICA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Exclu-siva, com lotação no Câmpus Vilhena, sob o código da vaga nº 0936224.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PORTARIA Nº 84, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e o Es-tatuto, publicado no D.O.U. de 1/9/2009; considerando o Memorando nº 318/2012/PROEN/IFRO, datado de 21/12/2012; considerando ainda o Parecer PROEN nº 25/2012, datado de 20/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Calendário Acadêmico do Campus Colorado do Oeste para o ano letivo de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

RETIFICAÇÃO

O REITOR Substituto DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔ-NIA, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA:

Na Portaria nº 908, de 21 de dezembro de 2012, onde se lê:

Processo 23243.000823/2011-49Nome Maria Cristina MarquesVigência 29/09/2011Termino 22/10/2012

Leia-se:

Processo 23243.000823/2011-49Nome Maria Cristina MarquesVigência 09/08/2011Termino 22/10/2012

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

RETIFICAÇÃO

O REITOR Substituto DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔ-NIA, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA:

Na Portaria nº 025, de 14 de janeiro de 2013, onde se lê:

Art. 1º Conceder alteração do Incentivo à Qualificação à Auxiliar de Limpeza, SIRLEI TEIXEIRA LIMA, lo-tada no Câmpus Colorado do Oeste, do percentual de 20 (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005, combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

Leia-se:

Art. 1º Conceder alteração do Incentivo à Qualificação à Auxiliar de Limpeza, SIRLEI TEIXEIRA SILVa, lo-tada no Câmpus Colorado do Oeste, do percentual de 20 (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), com fulcro legal nos Artigos 11 e 12, da Lei nº 11.091/2005,

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

combinados com o Art. 1º, § 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.824/2006, Anexo XV da Lei 11.784/2008 e Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012, Anexo IV da lei nº 11.091/2005.

JACKSON BEZERRA NUNESReitor Substituto - Port/IFRO nº 579/2011

PARTE 3DIÁRIAS

Solicitação de Diárias 01/01/2013 a 31/01/2013

Nome: RAIMUNDO VICENTE JIME-NEZ

Período: 28/01/2013 a 09/02/2013 Destino: Porto Velho / São Paulo / Munique / Co-

logne / Londres / São Paulo / Porto Velho Valor das Diárias: 11240,25 Objetivo: Internacional - Convocação Descrição: Participar de reuniões para via-

bilizar o intercâmbio acadêmico e científico na Alemanha e Reino Unido.

Nome: MIRALBA UCHOA DE CAR-VALHO

Período: 09/01/2013 a 11/01/2013 Destino: Porto Velho / Ariquemes / Porto Velho Valor das Diárias: 487,30 Objetivo: Visita técnica Descrição: Realizar inspeção da obra de

reforma e construção do Campus Ariquemes, locação do bloco de salas de aulas, curral e pocilga.

Nome: MIRALBA UCHOA DE CAR-VALHO

Período: 14/01/2013 a 16/01/2013 Destino: Porto Velho / Vilhena / Porto Velho Valor das Diárias: 572,89 Objetivo: Visita técnica Descrição: Realizar inspeção da rede elétrica

externa de execução dos serviços realizados nos blocos de 1 a 6.

Resolução nº 47/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre a alteração da Resolução CONSUP/IFRO nº 31/2010, que apro-va o Manual de Procedimentos Relati-vos ao Estágio Probatório e a Aquisi-ção da Estabilidade dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e em conformidade com o disposto no Estatuto; considerando o Processo nº 23243.002191/2012-39, considerando ainda a Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/01/2012, RESOLVE:

SEÇÃO III— COMISSÕES E CONSELHOS

PARTE IDESPACHOS E DECISÕES DOS

CONSELHOS

Art. 1º: APROVAR a alteração do item 2 da Resolução CONSUP/IFRO nº 31, de 6/8/2010, do Manual de Pro-cedimentos Relativos ao Estágio Probatório e a Aquisi-ção da Estabilidade dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, quanto as licenças que interrompem o estágio probatório.

Art. 2º: O item 2 do Manual de procedimentos relativos ao Estágio Probatório e a Aquisição da Estabilidade dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, passa a ter a seguinte redação:

2. DAS LICENÇAS, AFASTAMENTOS E SITUAÇÕES DE SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

a) por motivo de doença em pessoa da família, precedi-da de exame por médico ou junta médica oficial;b) por motivo de afastamento do cônjuge ou compa-nheiro;c) para o serviço militar;

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

d) para atividade política;e) para Exercício de Mandato Eletivo;f) para Estudo ou Missão no Exterior;g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;h) para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adminis-tração Pública Federal.

De acordo com o artigo 20, parágrafo 5º, da Lei nº 8.112/1990, acrescido pela Lei nº 9.527, publicada no DOU em 11/12/1997 e a nota técnica nº 30/2012/cgnor/denop/segep/mp, o estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:

a) Licença para tratamento da própria saúde;b) Licença Gestante;c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração;a) Licença para atividade política;a) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;a) Afastamento para participação em curso de forma-ção decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

Resolução nº 48/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre o Regulamento da oferta dos Cursos Técnicos Conco-mitantes ao Ensino Médio no âmbi-to do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e em conformida-de com o disposto no Estatuto, e considerando ainda o Processo nº 23243.002192/2012-83, RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Regulamento da oferta dos Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio no âmbito do

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, anexo a esta Resolução.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

REGULAMENTO DA OFERTA DOS CURSOS TÉCNI-COS CONCOMITANTES AO ENSINO MÉDIO

Regulamento aprovado pela Reso-lução nº 48/2012/CONSUP/IFRO.

REGULAMENTO DA OFERTA DOS CURSOS TÉCNI-COS CONCOMITANTES AO ENSINO MÉDIO

Este documento regulamenta os pro-cedimentos de oferta dos Cursos Téc-nicos Concomitantes ao Ensino Médio.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio serão ofertados de acordo com este Regulamen-to, no que se refere aos aspectos específicos da mo-dalidade, e conforme o Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio, do Ins-tituto Federal de Rondônia (IFRO), quanto aos aspectos da formação profissional técnica.

At. 2º Os Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio correspondem a uma modalidade de formação técnica com matrícula dupla para cada aluno, uma relativa ao Ensino Médio público e outra à formação profissional específica.

§ 1º A Concomitância é uma modalidade cuja oferta está prevista no art. 36-C, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de de-zembro de 1996.

§ 2º No IFRO, a Concomitância é estabelecida confor-me as alíneas “b” e “c” do dispositivo legal citado no pa-rágrafo anterior, que consiste na previsão de oferta dos cursos técnicos em um dos Câmpus do IFRO, respon-sável pela formação profissional específica, em articu-lação com outra unidade da rede pública de ensino, que oferece o Ensino Médio.

§ 3º Os Cursos Concomitantes serão ofertados se hou-ver conveniências de formação que não prejudiquem o

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

aproveitamento e a conclusão regular dos estudos, con-forme as condições dos alunos envolvidos.

§ 4º As conveniências de formação citadas no parágrafo 3º deste artigo envolvem a disponibilidade de recursos para financiamento e o estabelecimento de parcerias que viabilizem a manutenção da modalidade.

Art. 3º A Concomitância será executada numa relação entre o Ofertante (IFRO) e Demandantes (rede pública de ensino que oferece Ensino Médio).

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DA CONCOMITÂNCIA

Art. 4º A Concomitância tem como finalidade oferecer educação profissional técnica de nível médio aos alunos que estão cursando ou ingressando no Ensino Médio e que possuem interesse pela educação profissional.

Art. 5º O objetivo geral da Concomitância é a viabilização de condições de oferta da educação profissional a partir do ingresso no Ensino Médio, enquanto o objetivo especí-fico consiste no atendimento a programas, projetos, acor-dos e parcerias para atendimento a públicos específicos.

CAPÍTULO III - DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSO

Art. 6º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Conco-mitantes no IFRO estabelecerão uma interface com os Projetos Pedagógicos do Ensino Médio das escolas Demandantes, por meio de um Plano de Ações Articu-ladas, de modo que tenham uma correspondência de procedimentos relativos a controle acadêmico e acom-panhamento dos processos formativos, no âmbito das Instituições envolvidas.

§ 1º O controle acadêmico envolve condições de ingresso, transferência, promoção, retenção, matrícula, rematrí-cula, cancelamento de matrícula, desistência, abandono e prevenção ou correção de lacunas na vida escolar.

§ 2º O acompanhamento dos processos formativos, para efei-tos deste Regulamento, envolve ações de diagnóstico e inter-venção com vistas à melhoria do ensino e da aprendizagem.

§ 3º Os Projetos Pedagógicos de Curso, no âmbito do Instituto Federal de Rondônia, serão propostos segun-do sua própria autonomia e normatização, mas com as adaptações necessárias para o atendimento às especifi-cidades da modalidade.

§ 4º Os Projetos Pedagógicos de Curso serão desenvol-

vidos de acordo com a estrutura prevista na Resolução 42, de 28 de setembro de 2010, do IFRO, com acréscimo de uma seção que trate das estratégias de oferta con-comitante, no capítulo da Concepção Curricular, onde deverão constar as metodologias de interface entre as duas modalidades de formação conjugadas.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 7º Todos os procedimentos relativos à gestão do ensino e controle previstos para a Concomitância são aqueles já estabelecidos no Regulamento da Organi-zação Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e, de forma complementar, o que consta neste Regula-mento da Concomitância.

§ 1º Tem-se como parâmetro geral de gestão do ensino (controle acadêmico e execução e acompanhamentos pe-dagógicos) o já estabelecido para os Cursos Técnicos Inte-grados ao Ensino Médio, conforme o Regulamento citado no caput deste artigo, especialmente no que se refere a no-tas, frequência, retenção, promoção, recuperação, exame final e outras formas de registro, controle e execução.

§ 2º Para os casos em que não há previsão de reoferta de determinado curso na modalidade Concomitante, o Câmpus deve propor, em seu Projeto Pedagógico ou, no caso de decisão posterior ao início do curso, em um Plano de Ação específico, alternativas para a gestão do ensino, especialmente no que se refere ao acompanha-mento pedagógico, recuperação, promoção e retenção.

Art. 8º O ingresso em cursos da modalidade atenderá aos princípios comuns adotados no Câmpus e, extraordi-nariamente, para adequar-se a programas estabelecidos na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, poderá ocorrer em benefício de um público predetermi-nado, com levantamento de demandas e pactuação de vagas feitos diretamente com instituições parceiras de-mandantes, respeitando-se os princípios de transparên-cia e democracia nos procedimentos de seleção.

Parágrafo único. São Demandantes as instituições, en-tidades ou grupos beneficiários diretos de programas criados e aprovados pelo Ministério da Educação, cria-dos pelo IFRO e aprovados pelo Conselho Superior des-ta Instituição ou criados pelo Câmpus e aprovados pelo Conselho Escolar da Unidade.

Art. 9º A matrícula de ingresso nos Cursos Técnicos Concomitantes é feita de forma condicionada à matrí-cula em outra instituição, no Ensino Médio público, mediante comprovação por documento oficial com as-sinatura da autoridade competente.

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Art. 10. As rematrículas, ou seja, as matrículas em perí-odos subsequentes ao primeiro ingresso de cada aluno, são feitas também com o mesmo condicionamento indi-cado no artigo anterior.

§ 1º Os períodos letivos serão semestrais, salvo se hou-ver orientação diferenciada da Pró-Reitoria de Ensino, com vistas à melhoria da formação dos alunos e do aproveitamento de oportunidades de oferta.

§ 2º As matrículas e rematrículas se farão por conjunto de disciplina e não por componente curricular, em cada período letivo, salvo as que forem cursadas de forma especial, como nos casos de progressão parcial.

§ 3º Os documentos de comprovação de requisitos pré-vios para os itinerários formativos, indicados no caput deste artigo, são assim especificados:

I - para ingresso no 1º semestre dos Cursos Técnicos Con-comitantes ao Ensino Médio, são necessários, além dos documentos regulares de matrícula, previstos no artigo 40 do Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio, um comprovante de matrícula no Ensino Médio, fornecido pela Instituição Demandante, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição;II - para avanço aos semestres subsequentes da forma-ção profissional, até a conclusão do curso, comprovação de que o aluno concluiu o semestre anterior, com progres-são parcial ou total, e, quando se tratar de rematrícula no início de ano letivo, comprovante de matrícula no Ensino Médio relativa a este período, caso ainda em curso.

Art. 11. Não haverá trancamento de matrícula nos Cur-sos Técnicos Concomitantes.

Art. 12. A modalidade Concomitante contará também com os mesmos Colegiados da modalidade Integrado, além de benefícios gerais para permanência e êxito, ins-tituídos pelo IFRO, sem prejuízos de benefícios especiais que forem implantados conforme a natureza dos cursos e as condições de oferta, desde que não haja redundâncias.

Art. 13. Os alunos da modalidade Concomitante pode-rão ser atendidos com os mesmos serviços disponíveis para a modalidade Integrado, previstos nas normativas, programas e projetos adotados pelos Câmpus ou, dire-tamente, pela Reitoria, salvo especificidades em reserva demonstrada pelo IFRO e suas Unidades de Ensino.

Art. 14. As orientações relativas a Estágio e Trabalhos de Conclusão de Curso são as mesmas já instituídas para os Cursos Técnicos, bem como o que se refere a atendimento residencial, dentre outras ações específi-

cas de gestão do ensino.

Art. 15. O acompanhamento pedagógico da formação do aluno ocorrerá no âmbito do Câmpus e, de forma suplementar, no âmbito das escolas Demandantes ou onde os alunos estudem o Ensino Médio público, de forma articulatória entre os dois agentes formadores.

Parágrafo único. O acompanhamento pedagógico de que trata o caput deste artigo deve ter seu planejamento elaborado no início de cada período letivo, pela equipe gestora desta modalidade de ensino, e apresentado à Diretoria de Ensino, para conhecimento e acompanha-mento, bem como à Direção-Geral, para anuência.

Art. 16. Os estudos de recuperação seguirão os mesmos cri-térios e procedimentos previstos no Regulamento da Or-ganização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio

Art. 17. O exame final consiste numa avaliação escrita, por disciplina, que contempla todos os conteúdos ou os conteúdos julgados pelo professor titular da disciplina como de maior importância para os cursistas no perí-odo letivo, aplicada apenas àqueles que não obtiveram média semestral igual ou superior a 60 pontos, após es-tudos de recuperação.

§ 1º Serão considerados aprovados, após exame final, os alunos que obtiveram média semestral por disciplina igual ou superior a 50 pontos.

§ 2º Se o aluno não atingir a nota mínima para aprova-ção após exame final, o caso deverá ser submetido ao Conselho de Classe para deliberar por uma nova aplica-ção do exame ou não.

§ 3º Quando houver reaplicação de exame, prevalecerá a maior nota deste para cálculos dos resultados finais e registros correspondentes.

Art. 18. É admitida a progressão parcial na modalida-de Concomitante, conforme os princípios e orientações estabelecidos no Regulamento da Organização Acadê-mica dos Cursos Técnicos de Nível Médio, quanto à mo-dalidade Integrado, com as devidas adaptações.

§ 1º A progressão parcial será admitida em até três com-ponentes curriculares, desde que esta progressão seja recomendada em Conselho de Classe, considerando-se o itinerário formativo do curso envolvido, as condições do aluno para o regime, os benefícios para a aprendiza-gem e a possível não previsão de reoferta do curso.

§ 2º As disciplinas sob dependência em regime de pro-

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

gressão parcial serão planejadas pelo Câmpus com a previsão de oferta especial quando não houver propos-ta de reoferta do curso pelo mesmo programa.

Art. 19. A certificação de formação em Técnico de Nível Médio, na modalidade Concomitante, ocorrerá somen-te após a comprovação da conclusão do Ensino Médio.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Este Regulamento normatiza as ações internas dos Câmpus no âmbito do Programa Nacional de Aces-so ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e outros que venham a ser implantados para a mesma modali-dade de oferta.

Art. 21. A Concomitância não é uma modalidade de oferta regular no IFRO, possibilitando, portanto, a di-versidade no seu planejamento e execução, em atendi-mento às especificidades dos Demandantes, como tam-bém fica sujeita a suspensões, sempre que o Câmpus e a Reitoria entenderem que não haja viabilidade de oferta ou garantia à qualidade do ensino.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró--Reitoria de Ensino.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Superior.

Resolução nº 49/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Finanças Sub-sequente ao Ensino Médio – Mo-dalidade a Distância, do Institu-to Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Porto Velho Zona Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e em conformida-de com o disposto no Estatuto, e considerando ainda o Processo nº 23243.002194/2012-72, RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Téc-nico em Finanças Subsequente ao Ensino Médio – Mo-dalidade a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Porto Ve-

lho Zona Norte, anexo a esta Resolução.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor nesta data.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

Resolução nº 50/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet Subsequente ao Ensi-no Médio – Modalidade a Distância, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Porto Velho Zona Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e em conformida-de com o disposto no Estatuto, e considerando ainda o Processo nº 23243.002195/2012-17, RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Técni-co em Informática para Internet Subsequente ao Ensino Médio – Modalidade a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Porto Velho Zona Norte, anexo a esta Resolução.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor nesta data.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

Resolução nº 51/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre o Regulamento da Fle-xibilização da Jornada de Trabalho para os Servidores Técnico-Admi-nistrativos em Educação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições

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legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pu-blicada no D.O.U. de 30/12/2009, considerando o Pro-cesso nº 23243.001971/2012-61, e

CONSIDERANDO a autonomia administrativa de que goza o Instituto Federal de Rondônia em razão da sua persona-lidade jurídica prevista na Lei n° 11.892, de 29/12/2008, e o art. 1º da Resolução/CONSUP/IFRO nº 3, de 31/8/2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.836, de 9/9/2003, que alterou a redação do art. 3º do Decreto n° 1.590, de 10/8/1995, que dispõe sobre a jornada de tra-balho dos servidores da Administração Pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 91/2012/DDR/SETEC/MEC, de 10/10/2012, que dispõe sobre a aplica-ção da flexibilização da jornada de trabalho dos servi-dores técnico-administrativos em educação;

CONSIDERANDO os objetivos e finalidades estatu-tárias do Instituto Federal de Rondônia, bem como a sua função social e a busca incessante pelo aumento da qualidade do serviço público ofertado pela Instituição à comunidade, que exigem a adoção de procedimentos administrativos mais modernos e eficientes;

CONSIDERANDO, os princípios constitucionais que devem balizar as ações da Administração Pública di-reta e indireta, ou seja, os princípios da legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, finalidade, eficiência e preservação do interesse público;

CONSIDERANDO, os termos do art. 19 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, bem como as alterações promovidas pela Lei 8.270, de 17/12/1991, em seu art. 93: “Os servido-res cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respei-tada a duração máxima do trabalho semanal de qua-renta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”;

CONSIDERANDO os serviços prestados na Instituição em período igual ou superior a doze horas diárias ininterruptas e com atendimento ao público, com a missão de desenvol-ver e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a flexibilização da jornada de tra-balho dos servidores Técnico- Administrativos em Edu-cação que atuam na prestação de serviços que atendem ao público por no mínimo 12 horas ininterruptas, des-

de que a chefia imediata apresente proposta, por meio de processo, à Direção-Geral, nos Câmpus, e ao Reitor, na Reitoria, contendo: justificativa da necessidade dos serviços do setor para o cumprimento de no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas e, ainda, proposta de escala de trabalho contendo os nomes dos servidores e os ho-rários a serem cumpridos.

Art. 2º Delegar competência aos Diretores-Gerais dos Câmpus para avaliar as propostas encaminhadas pelas chefias das áreas que prestam serviço ao público e ma-nifestar-se, no processo, a proposta de escalas de tra-balho apresentada em conformidade com a legislação vigente bem como para acompanhar o fiel cumprimen-to da presente Resolução.

Art. 3º Definir que os processos de autorização da flexi-bilização da jornada de trabalho deverão ser enviados à Reitoria para apreciação do Reitor e posterior envio ao Conselho Superior – CONSUP para aprovação ou não.

Parágrafo Único. Os processos de que trata o caput de-verão ser arquivados na respectiva Unidade para fins de apreciação para a Unidade de Auditoria Interna e dos órgãos de controle.

Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores Técnico--Administrativos em Educação do Instituto Federal de Rondônia será de 8 (oito) horas diárias, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se o intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas, para descanso e alimentação, ou jornada flexibilizada de tra-balho nos termos desta Resolução em conformidade com os Decretos nº 1.590/1995 e 4.836/2003.

Art. 5º É competência do dirigente máximo de cada Unidade do IFRO definir os horários de funcionamento da respectiva Unidade.

Parágrafo Único. Os horários de funcionamento dos Câmpus e Reitoria deverão ser afixados em murais ou locais de fácil acesso.

Art. 6º A jornada flexibilizada de trabalho dos servido-res Técnico-Administrativos em Educação do Institu-to Federal de Rondônia de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais poderá ser implementada nas Unidades organizadas em 3 (três) turnos de atividades e nos serviços de atendimento ao público usuário, por no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas, em conformi-dade com os Decretos nº 1.590/1995 e 4.836/2003.

§1º A flexibilização da jornada de trabalho para seis ho-ras, a que se refere o caput deste artigo, fica condiciona-

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da à comprovação da existência de servidores lotados no setor em quantidade suficiente para garantir o funciona-mento do mesmo e o atendimento ao público de forma ininterrupta, sem prejuízos para as atividades do setor.

§2º Considera-se público usuário pessoas ou coletivida-des internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme art. 5º, da Lei no 11.091/2005.

§3º Os servidores cujas áreas profissionais possuam jornada regulamentada em lei específica observarão o disposto neste regulamento no que não contrariar a le-gislação de regência.

§4º Ao optar pelo horário especial de estudante previs-to no art. 98 da Lei nº 8.112/1990, o servidor não pode-rá cumprir jornada flexibilizada.

§5º O servidor que atuar nos serviços em que foi auto-rizada a flexibilização da jornada de trabalho, poderá optar pelo cumprimento da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

§6º Cabe ao Diretor-Geral e ao Reitor a fixação do ho-rário de funcionamento de cada serviço desde que seja respeitado o horário de funcionamento do Câmpus/Reitoria e o atendimento ininterrupto de, pelo menos, 12 (doze) horas de atendimento ao público usuário.

Art. 7º Os horários de trabalho dos servidores técnico--administrativos deverão ser divulgados em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços, bem como no sítio eletrônico da instituição, com a escala no-minal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, e devem ser permanentemente atualizados.

Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores técnico--administrativos ocupantes de Função Gratificada (FG) ou em Cargo de Direção (CD) será em regime de dedica-ção integral de 8 (oito) horas diárias.

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) não terão sua carga horária de trabalho computada para fins de com-posição do período de atendimento ao público usuário.

Art. 9º Sempre que se fizer necessário, conforme interesse da Administração, o servidor será convocado, com antece-dência de no mínimo 1 (um) turno de trabalho, pela Dire-ção-Geral do Câmpus ou Reitor para cumprir 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimen-tação, previsto na legislação, sem direito à compensação posterior da carga horária ou alteração remuneratória.

Art. 10 Cabe ao Diretor-Geral/Reitor a distribuição dos servidores sob sua responsabilidade nos referidos tur-nos e escalas de trabalho, a fim de que o expediente de atendimento ao público usuário ocorra de forma inin-terrupta de, pelo menos, 12 (doze) horas.

§ 1º Não deverá ser permitido o fechamento das áre-as de prestação de serviço de atendimento ao público usuário para realização de serviços internos, exceto em períodos especiais, com justificativa da chefia imediata e aprovação do Diretor-Geral/Reitor.

§ 2º Nos serviços de atendimento ao público usuário em que tenha sido implantada a flexibilização da jornada de trabalho, mas que circunstancialmente seja impos-sível o atendimento do público usuário por pelo menos doze horas consecutivas, em face de férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, a jornada de tra-balho dos servidores remanescentes retornará às oito horas diárias, até que a situação seja regularizada.

Art. 11 Eventuais atrasos na entrada do expediente serão compensados, preferencialmente, na saída do mesmo dia. Caso, excepcionalmente, torne-se inviável a imedia-ta compensação, o servidor deverá propor a sua chefia imediata a compensação dentro da mesma semana.

§ 1° As demais situações que impliquem a não integra-lização da jornada flexibilizada de 30 (trinta) horas, ou 40 horas, no caso da prestação de serviço em que não houver aplicação da flexibilização da jornada de traba-lho, terão suas compensações acordadas entre o servi-dor e a chefia imediata.

§ 2° Considerando-se situações específicas de interesse pú-blico, os servidores técnico-administrativos em educação poderão atuar em turnos diferenciados, desde que devida-mente justificado e mediante autorização do Diretor-Geral/Reitor, respeitando-se os limites diários previstos em lei.

§ 3° A realização de horário excedente somente poderá ocorrer mediante autorização prévia por escrito da che-fia imediata. Somente serão computados, para fins de compensação de horários os períodos trabalhados que ultrapassem as 8 (oito) horas diárias.

§ 4° Para fins de compensação das horas excedentes, o servidor deverá solicitar autorização de usufruto à chefia imediata. A compensação deverá ocorrer prefe-rencialmente no próprio mês. Quando isso não for pos-sível, a compensação deve ocorrer no mês subseqüente.

§ 5° Quando os servidores Técnico-Administrativos em Educação precisarem se ausentar do ambiente de trabalho

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para atividades externas de interesse institucional devem apresentar justificativa escrita para sua chefia imediata.

Art. 12 O servidor que estiver cumprindo jornada flexibili-zada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais deverá efe-tuar o registro de 1 (uma) entrada e de 1 (uma) saída por dia. Os demais, que cumprem jornada de 40 (quarenta) horas semanais, deverão efetuar o registro de, pelo me-nos, 2 (duas) entradas e 2 (duas) saídas diárias, respeitan-do o horário de intervalo para descanso e refeições.

Art. 13 A jornada de trabalho flexibilizada para 6 (seis) horas diárias poderá ser suspensa pelo Reitor, a qual-quer tempo, quando a necessidade do serviço assim exigir, ou por determinação legal.

Art. 14 Na aplicação das determinações inseridas nesta Resolução deverá prevalecer o interesse público, caben-do o efetivo acompanhamento de seu cumprimento aos responsáveis pelas Unidades do IFRO.

Art. 15 Esta Resolução será avaliada no prazo de 12 (doze) meses de acordo com os critérios a serem defini-dos pelo Conselho Superior.

Art. 16 O Reitor nomeará, no prazo máximo de 30 (trin-ta) dias da publicação desta Resolução, uma Comissão de acompanhamento e avaliação da jornada de trabalho do Instituto Federal de Rondônia.

Art. 17 Os casos omissos nesta Resolução serão decidi-dos pelo Reitor, ouvido o Colégio de Dirigentes e a Co-missão de acompanhamento e avaliação da jornada de trabalho do Instituto Federal de Rondônia.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

Resolução nº 52/CONSUP/IFRO, de 30 de novembro de 2012.

Dispõe sobre o Regimento do Con-selho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INS-TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e em conformida-de com o disposto no Estatuto, e considerando ainda o Processo nº 23243.002193/2012-28, RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Regimento do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – CONSUP/IFRO.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ Presidente do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

REGIMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTI-TUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – CONSUP/IFRO

Regimento aprovado pela Resolu-ção nº 52/2012/CONSUP/IFRO.

REGIMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTI-TUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-

NOLOGIA DE RONDÔNIA

CAPÍTULO I - Da natureza

Art. 1º O Conselho Superior é o órgão máximo do Insti-tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Ron-dônia – IFRO, de caráter consultivo e deliberativo, re-gido pelo disposto na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, no Decreto nº 6.986, de 20/10/2009, no Estatuto do IFRO, aprovado pela Resolução nº 3, de 31/08/2009, publicado no DOU de 1º/09/2009 e nas demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II - Das Competências

Art. 2º Ao Conselho Superior do IFRO, estatutariamen-te, compete:

I. Aprovar as diretrizes para atuação do IFRO e zelar pela execução de sua política educacional;II. Deflagrar, aprovar as normas e coordenar o proces-so de consulta à comunidade escolar para a escolha do Reitor do IFRO e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da lei nº 11.892/2008;III. Aprovar o plano de desenvolvimento institucional e os planos anuais de ação, bem como apreciar a proposta orçamentária anual;IV. Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

V. Aprovar normas relativas à acreditação e à certifica-ção de competências profissionais, nos termos da legis-lação vigente;VI. Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;VII. Apreciar as contas do exercício financeiro e o rela-tório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo so-bre a propriedade e a regularidade dos registros;VIII. Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribui-ções por prestação de serviços em geral a serem cobra-dos pelo IFRO, observada a legislação vigente;IX. Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFRO, bem como o registro de diplomas;X. Aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFRO, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e a legislação específica;XI. Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação;X. Elaborar e aprovar o seu regimento.

CAPÍTULO III -Da Composição, Organização e Fun-cionamento

Seção I - Da Composição

Art. 3º O Conselho Superior do IFRO, possui a seguinte composição:

I. O Reitor, como presidente;II. Representação de 1/3 (um terço) do número de cam-pi, destinada aos servidores, docentes, sendo o míni-mo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;III. Representação de 1/3 (um terço) do número de cam-pi, destinada aos discentes, sendo o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;IV. Representação de 1/3 (um terço) do número de cam-pi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco) re-presentantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;V. 2 (dois) representantes dos egressos da instituição, eleitos por seus pares;VI. 6 (seis) representantes da sociedade civil e igual nú-mero de suplentes, sendo 2 (dois) indicados por enti-dades patronais, 2 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 2 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;VII. 1 (um) representante do Ministério da Educação e 1 (um) suplente, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;VIII. Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores--Gerais de campi, sendo o mínimo de 2 (dois) e o máxi-

mo de 5 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.

§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e su-plentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, serão designados pelo Reitor.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus poderá ter no máximo 1 (uma) represen-tação por categoria.

§ 3º Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequen-te, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII, mediante concordância dos membros.

§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior to-dos os ex-Reitores do IFRO, sem direito a voto.

§ 5º Perderá o mandato o membro que não comparecer a três reuniões consecutivas, ou a quatro intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada, por escrito, e aceita pelo Presidente do Conselho.

§ 6º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respec-tivo suplente para a complementação do mandato origi-nalmente estabelecido e imediata abertura de processo eleitoral para ocupar a vaga de suplente.

Seção II - Da Organização

Art. 4º Ao Plenário do Conselho Superior do IFRO, instância de deliberação configurada por reunião or-dinária ou extraordinária dos seus membros, compete examinar e propor soluções às matérias submetidas ao Conselho, em consonância com o disposto no art. 2º deste Regimento.

Art. 5º Caberá ao Gabinete da Reitoria desempenhar as fun-ções de Secretaria Executiva do Conselho Superior do IFRO.

Parágrafo Único: O Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente do Conselho Superior dentre os servi-dores lotados no Gabinete da Reitoria do IFRO, poden-do ser substituído a qualquer momento.

Art. 6º À Secretaria Executiva do Conselho Superior do IFRO compete executar atividades técnico-administra-tivas e de assessoria ao Conselho e desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas.

Art. 7º O Conselho Superior do IFRO poderá instituir

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Comissões ou Grupos de Trabalho para análise ou ela-boração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário.

§ 1º As Comissões ou Grupos de Trabalho serão consti-tuídos por membros indicados pelo Plenário do Conse-lho Superior e designados pelo Presidente do Conselho.

§ 2º As Comissões ou Grupos de Trabalho serão diri-gidos por um Coordenador, escolhido pelo Plenário do Conselho, dentre os membros indicados na forma do parágrafo anterior.

Art. 8º O Conselho Superior poderá convidar servido-res, entidades, autoridades, pesquisadores e técnicos, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estu-dos ou participarem de Comissões instituídas no âmbi-to do próprio Conselho.

Seção III - Do Funcionamento

Art. 9º O Conselho Superior do IFRO reunir-se-á, ordi-nariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º A convocação dos membros deverá ocorrer com an-tecedência de até 10 dias da data da reunião.

§ 2º As reuniões do Conselho Superior serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º A reunião estará automaticamente cancelada se, decorridos 30 (trinta) minutos, contados da hora mar-cada para o início, não se verificar a existência de quo-rum, lavrando-se termo da ocorrência.

§ 4º Será facultada aos suplentes dos membros do Con-selho a participação em reuniões, conjuntamente com os respectivos membros titulares, sem direito a voto, nem voz e sem qualquer ônus ao IFRO.

§ 5º O Plenário será presidido pelo Presidente do Con-selho Superior do IFRO e, na ausência deste, pelo re-presentante legalmente constituído para substituir o Reitor do IFRO.

§ 6º O direito de voto será exercido pelo membro titular ou, em sua ausência, pelo respectivo suplente.

§ 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião e, em caso de em-pate na votação de qualquer matéria, o Presidente do Con-selho proferirá o voto de qualidade para o desempate.

§ 8º A votação será nominal.

§ 9º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu.

§ 10º As reuniões serão públicas, exceto quando algum membro do Conselho solicitar o contrário, devendo ser a questão objeto de decisão do Plenário.

Art. 10 As deliberações do Conselho Superior do IFRO serão consubstanciadas em Resoluções.

Art. 11 As matérias sujeitas à análise do Conselho de-verão ser encaminhadas por meio de algum de seus membros, com antecedência de 10 (dez) dias da data de convocação.

Parágrafo Único. As matérias serão classificadas por or-dem cronológica de entrada no protocolo e distribuídas, pela Secretaria Executiva, aos demais membros para conhecimento.

Art. 12 Os trabalhos do Plenário observarão a seguinte sequencia:

I. Verificação da existência de quorum para instalação do Plenário;II. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;III. Aprovação da pauta do dia;IV. Apresentação, discussão e votação das matérias; eV. Comunicações breves e manifestações dos membros.

Art. 13 A Pauta do Dia, organizada pela Secretaria Exe-cutiva, será encaminhada com os respectivos anexos a todos os conselheiros, com antecedência mínima de dez dias, para as reuniões ordinárias, e de três dias, paras as reuniões extraordinárias. Na contagem exclui-se o dia da postagem/envio e inclui-se o da reunião.

Parágrafo único: Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Superior, por voto da maioria, poderá alterar a Pauta do Dia.

Art. 14 Os Conselheiros poderão pedir vista de matéria objeto de deliberação em reunião do Conselho Superior, devendo apresentar seu parecer e voto na reunião se-guinte.

Parágrafo Único. Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de 3 (três) reuniões.

Art. 15 A cada reunião será lavrada uma ata com expo-sição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações,

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

a qual deverá ser enviada aos membros até 10 (dez) dias após a reunião e assinada pelo Secretário Executivo e pelos membros presentes na reunião subsequente.

Art. 16 As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho Superior serão estabelecidas em cronogra-ma, e sua duração será a julgada necessária, podendo ser interrompidas para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos membros presentes.

CAPÍTULO IV - Das Atribuições

Art. 17 O Presidente do Conselho Superior do IFRO tem por atribuições:

I. Representar o Conselho em suas relações internas e externas;II. Instalar o Conselho e presidir o seu Plenário;III. Promover a convocação das reuniões e submeter a Pauta do Dia à aprovação do Plenário do Conselho;IV. Tomar parte nas discussões e votações e exercer o direito do voto de qualidade, na forma regimental;V. Baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho;VI. Designar os membros integrantes de Comissões ou Grupos de Trabalho;VII. Designar Conselheiro-Relator para os processos distribuídos ao Conselho;VIII. Decidir ad referendum do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião;IX. Convidar pessoas, ou servidores, ou representantes de órgãos federais, estaduais ou municipais, de empre-sas privadas, de sindicatos ou de entidades da socieda-de civil, para comparecer às reuniões e/ou prestarem esclarecimentos;X. Declarar a vacância de assento do Conselho Superior;XI. Adotar as providências necessárias para o provi-mento do cargo de Conselheiro, no caso de vacância;XII. Dar posse aos Conselheiros;XIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais.

Art. 18 - Os Conselheiros têm por atribuições:

I. Participar do Plenário e das Comissões ou Grupos de Trabalho, para os quais forem designados, manifestan-do-se a respeito de matérias em discussão;II. Requerer votação de matéria em regime de urgência;III. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário;IV. Propor a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho;V. Deliberar sobre as propostas, pareceres e recomenda-ções emitidos pelas Comissões ou Grupos de Trabalho;VI. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do IFRO; e

VII. Proceder à indicação dos membros e coordenado-res das Comissões ou Grupos de Trabalho;VIII. Justificar, ao Conselho, por meio da Secretaria Executiva, até 48 (quarenta e oito) horas após a convo-cação, a ausência em reunião agendada;IX. Atuar como Relator, apresentando voto fundamentado por escrito, nos expedientes que lhe forem distribuídos;

Art. 19 Os Coordenadores das Comissões ou Grupos de Trabalho têm por atribuições:

I. Coordenar as reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;II. Assinar as atas das reuniões e das propostas, pare-ceres e recomendações elaborados pelas Comissões ou Grupos de Trabalho, encaminhando-os ao Plenário;III. Solicitar à Secretaria Executiva do Conselho Supe-rior o apoio necessário ao funcionamento das respecti-vas Comissões ou Grupos de Trabalho.

Art. 20 O Secretário Executivo tem por atribuições:I. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Superior, de suas Comissões e Grupos de Trabalho;II. Secretariar as reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Conselho;III. Articular-se com os Coordenadores das Comissões ou Grupos de Trabalho; e IV. Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Superior ou pelo Plenário. V. Encaminhar ao suplente comunicado da ausência do titular, acompanhado do material recebido no ato da convocação, até 48 (quarenta e oito) horas após o comu-nicado do titular.

CAPÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 21 Às Comissões ou Grupos de Trabalhos aplicam--se as prerrogativas previstas no inciso VIII do art. 17 do presente Regimento.

Art. 22 Cabe à Reitoria do IFRO prover condições quanto a deslocamento, hospedagem e alimentação (diárias e pas-sagens) para a participação dos conselheiros nas reuniões.

Art. 23 Não caberá qualquer remuneração ao conselhei-ro pela participação em reuniões, a qual se considera como relevante serviço prestado.

Parágrafo único: Ao término do mandato, o Conselhei-ro que tenha participado de, no mínimo, dois terços das reuniões, fará jus a receber do Presidente do Conselho Certificado de Relevantes Serviços Prestados à Nação.

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34AV. 7 de Setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO - CEP: 76.804-124

BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2013 - Ano II - Nº 005

Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na apli-cação do presente Regimento serão dirimidos pelo Ple-nário do Conselho Superior do IFRO.

Art. 25 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser alterado por quorum qualificado de dois terços de seus membros.

Resolução nº 1/CONSUP/IFRO, de 21 de janeiro de 2013.

Dispõe sobre a autorização para afastamento do País, do servidor Raimundo Vicente Jimenez, do Ins-tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SU-PERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2009 e,

considerando o Decreto/MEC nº 7.446, de 1º/03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º: AUTORIZAR, ad referendum, o afastamento do País do servidor RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE 0267832, que irá compor a Delegação Brasileira para participar da visita técnica aos Colleges da Alema-nha e Reino Unido, tendo como principal objetivo pro-mover a interação entre instituições do Brasil, Alema-nha e Reino Unido, de modo a viabilizar o intercâmbio acadêmico e científico, a realizar-se no período de 28/1 a 9/2/2013, na Alemanha e Inglaterra, com ônus total.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

JACKSON BEZERRA NUNESPresidente Substituto do Conselho Superior

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

• EDITAL Nº 1/2013, de 03 de janeiro de 2013

• EDITAL Nº 02, DE 8 DE JANEIRO DE 2012

• EDITAL Nº 3, DE 4/2/2013: EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES E AUXILIARES DE NÚ-CLEO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DA ESCOLA DE CONSELHOS IFRO.

• ERRATA DO EDITAL Nº 3, DE 4/2/2013, PARA SELEÇÃO DE CAPACITADORES E AUXILIARES DE NÚCLEO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DA ESCOLA DE CON-SELHOS IFRO.

SEÇÃO IV— EDITAIS, INSCRUÇÕES NORMATIVAS E OUTROS

EDITAIS

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BOLETIM DE SERVIÇOJAN/2012 - Ano I - Nº 001

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

Presidenta da República:Dilma Vana Rousseff

Ministro da Educação: Aloízio Mercadante Oliva

Secretário de Educação Profissional e Tecnologica: Marco Antônio de Oliveira

Reitor:Raimundo Vicente Jimenez

Chefe de Gabinete:Carla Adriele Ramos Coelho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração:Arijoan Cavalcante dos Santos

Pró-Reitora de Ensino:Silvana Francescon Wandroski

Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação:Artur de Souza Moret

Pró-Reitora de Extensão:Marilise Doege Esteves

Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional:Jackson Bezerra Nunes

Diretora de Gestão de Pessoas:Silvilene Souza da Silva

Diretor-Geral Câmpus Ariquemes:Uberlando Tiburtino Leite

Diretor-Geral Câmpus Colorado do Oeste:Carlos Henrique dos Santos

Diretor-Geral Câmpus Ji-Paraná:Vonivaldo Gonçalves Leão

Diretor-Geral Câmpus Cacoal:Juliano Cristhian Silva

Diretora-Geral Câmpus Porto Velho Calama:Mércia Gomes Bessa Coelho

Diretor-Geral Câmpus Porto Velho Zona Norte:Miguel Fabrício Zamberlan

Diretora-Geral Campus Vilhena:Maria Fabíola Moraes da Assumpção Santos

Assessora de Comunicação e Eventos:Viviane Cristina Camelo