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  • 8/13/2019 Bruno Borges

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    PONTO DOS CONCURSOSOramento nas Constiuies Federais

    Professor Bruno BorgesAdministrao Financeira e Oramentria

    Ol, concurseiro (a)!

    Tenho observado que algumas bancas cobram um conhecimento histrico do oramento pblico nas constituiesfederais brasileiras. Para facilitar tua vida, organizei a linha do tempo abaixo.

    1934 196719461834 18911824 1937 1988

    Na constituioimperial de 1824surgem as primeirasexigncias deelaborao formaldo oramento

    (executivo elaborae legislativoaprova). Aindano tratadiretamente daquestooramentria.

    A CI de 1824 emendada e ofuncionamentodas assemblias

    legislativasprovinciais passaa ser regulado.Ainda no tratadiretamente daquestooramentria

    Aps aproclamao darepblica ooramento passoua ser elaboradapelo legislativo(oramento do tipolegislativo) assimcomo a tomada de

    contas. Criou-se umTribunal de Contas(controle externo).Ainda no tratadiretamente daquestooramentria.

    A constituioretira aprerrogativa dopoder

    legislativo deiniciar ouemendar leisque criem ouaumentemdes esas.

    Retorna para olegislativo aprerrogativa depropor

    emendas aoprojeto de leioramentria(despesa).Criao dosinstrumentos dePPA e de LDO.

    1926

    Em virtude doprocesso deReforma daCF/1891 a

    elaborao dapropostaoramentriapassa a ser doexecutivo.

    A CF/1934confirma aelaborao dapropostaoramentriapor parte de

    executivo(oramentotipo misto). Nohavia limitespara o poderde emendas docongresso.

    O oramento recebeuum captulo especialcom seis artigos. Umdepartamento

    administrativo elaborao oramento e aCmara dosDeputados, junto aoConselho Federal,vota. Mas, de fato, aelaborao eaprovao eram doexecutivo (tipoadministrativo). Tratadiretamente daquestoor amentria.

    O oramentoretorna ao tipomisto. Aconstituioconsagraalgunsprincpios

    oramentriose evidencia, deforma maisclara, o papeldo Tribunal deContas.

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    Observem que o conhecimento adquirido com a linha do tempo acima suficiente para responder as questes.

    1) (CESPE ANALISTA ADMINISTRATIVO - STF - 2008) Com a Constituio de 1891, que se seguiu Proclamao daRepblica, a elaborao da proposta oramentria passou a ser privativa do Poder Executivo, competncia que foitransferida para o Congresso Nacional somente na Constituio de 1934.

    ERRADO. Percebe-se, portanto, que em 1891 a elaborao da proposta oramentria passou a ser do legislativo(oramento tipo misto) e em 1934, com forte influncia da administrao burocrtica (centralizao), esta atribuioretornou para o executivo. Vale ressaltar que, de fato, a elaborao da proposta oramentria por parte doexecutivo (tipo misto) ocorreu com a reforma constitucional de 1926 (sob a vigncia da CF de 1891).

    2) (CESPE CONSULTOR DE ORAMENTOS SENADO FEDERAL 1996) A propsito dos fundamentos histricos dosoramentos pblicos, julgue os itens seguintes.

    a) O artigo 12 da famosa Magna Carta, outorgada em 1217, que determinou, na Inglaterra medieval, quenenhum tributo seria institudo no reino sem a concordncia do Conselho Comum, pode ser considerado oembrio do oramento pblico.

    b) No Brasil, foi na Constituio Imperial de 1824 que ficaram consignadas as primeiras exigncias no sentido daelaborao de oramentos formais.

    c) No Brasil, a Constituio de 1891 determinou que a elaborao do oramento passasse a ser funo privativado Congresso Nacional, assim como a tomada de contas do Poder Executivo.

    d) Por ato do Congresso Nacional brasileiro, em 1922, foi baixado o Cdigo de Contabilidade da Unio, queconstituiu uma importante conquista tcnica.

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    e) A Constituio brasileira de 1934 imps grandes limitaes ao poder de emendar o oramento para grandeparte dos legisladores, concentrando esse trabalho em uma comisso parlamentar mista.

    LETRA A. CERTO. Mesmo no envolvendo o lado da despesa pblica, o artigo 12 da Magna Carta considerado pelos tratadistas como EMBRIO DO ORAMENTO PBLICO.LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na questo anterior.LETRA C.CERTO. Exatamente o descrito na questo anterior.LETRA D.CERTO. Este cdigo est no Decreto 4536/22 (regulamentado pelo Decreto 15.783/22).LETRA E.ERRADO. Na CF/34 NO HAVIA LIMITES para o poder de emendar o oramento.

    3) (CESPE CONSULTOR DE ORAMENTOS SENADO FEDERAL 1996) Ainda acerca da histria das disposiesconstitucionais sobre os oramentos pblicos, julgue os itens seguintes.

    a) Durante a vigncia da Constituio Federal de 1937, a proposta oramentria era elaborada por umdepartamento administrativo ligado Presidncia da Repblica, sem qualquer atribuio constitucionalespecfica prevista para a Cmara dos Deputados e para o Conselho Federal.

    b) Com a promulgao da Constituio Federal de 1946, o oramento voltou a ser do tipo misto, com propostade iniciativa do Presidente da Repblica, e, posteriormente, votada e discutida pelo Poder Legislativo.

    c) A Constituio Federal de 1967 retirou as prerrogativas do Poder Legislativo quanto iniciativa de leis queaumentassem despesas, mantendo, no entanto, a possibilidade de os legisladores elaborarem emendas aoprojeto de lei do oramento.

    d) A Emenda Constitucional n. 1, de 17/10/69, que alterou em muitos aspectos a Constituio de 1967,manteve, no entanto, os dispositivos que limitavam a capacidade do Poder Legislativo.

    e) A Constituio Federal de 1988 fez com que o oramento retornasse ao tipo legislativo, tal qual o modeloutilizado na Constituio de 1934.

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    LETRA A. ERRADO. Como visto na linha do tempo, o oramento recebeu um captulo especial com seis

    artigos. Segundo estas disposies, um departamento administrativo (junto Presidncia da Repblica)elabora o oramento e a Cmara dos Deputados, junto ao Conselho Federal, vota.LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na linha do tempo.LETRA C.ERRADO. A constituio retira a prerrogativa do poder legislativo de iniciar ou EMENDAR leis quecriem ou aumentem despesas.LETRA D.CERTO. Somente com a CF/88 que foi devolvido ao poder legislativo a prerrogativa de proporemendas ao projeto de lei do oramento, sobre despesa.LETRA E.ERRADO.O modelo de oramento de 1934 era do tipo misto (e este modelo misto faz parte darealidade do Brasil desde 1946).

    4) (CESPE ACE TCU 2005/2006) Com relao ao histrico das atividades oramentrias no Brasil, identifiqueque a opo falsa.

    a) As primeiras Constituies Federais, de 1824 e 1891, no tratavam diretamente da questo oramentria.b) Foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4/5/2000, que estabeleceu pela primeira vez, os princpios de

    transparncia oramentria.c) Foi criado em 1964, o cargo de Ministro Extraordinrio do Planejamento e Coordenao Econmica, com

    atribuio, entre outras, de coordenar a elaborao e execuo do Oramento Geral da Unio e dosoramentos dos rgos e entidades subvencionadas, harmonizando-os com o plano nacional dedesenvolvimento econmico.

    d) de 1964 a Lei n. 4.320 que traou os princpios oramentrios no Brasil e ainda hoje, a principal diretrizpara a elaborao do Oramento Geral da Unio.

    e) Em 1926, por meio de uma reforma na Constituio, foi realizada a transferncia da elaborao da propostaoramentria para o Poder Executivo.

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    LETRA B. Conforme o quadro apresentado na questo anterior,verificamos que as questes A e E esto

    corretas. O princpio da transparncia oramentria foi estabelecido pela primeira vez em 1964 (Lei 4320/64, Art.2). Portanto, a letra B est incorreta. Todas as questes apresentadas nesta questo esto no Histrico dasAtividades Oramentrias (stio da Secretaria de Oramento Federal), inclusive as letras C e D (ambas corretas).

    isso ae!Boas Provas.

    Segue abaixo o link do meu curso de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA (TEORIA E EXERCCIOS). Esta lei, alm

    de ser cobrada isoladamente, trata de um assunto que transita por diversas matrias de concurso pblico, quais sejam:Administrao Financeira e Oramentria, Finanas Pblicas, Direito Financeiro, Direito Constitucional e ContabilidadePblica. Ou seja, tema certo na tua prova. O curso est bem interessante e tenho certeza que lhe ser muito til!

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