Bruna ~~

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Entidades sem fins lucrativos As organizações sociais são pessoas jurídicas que recebem do poder publico uma especial qualificação, a fim de desempenharem serviços sociais não privativos do estado.nao se tratam as organizações sociais de uma nova figura jurídica de direito privado sem fins lucrativos de direito privado, mediante o preenchimento de requisitos legais. As áreas de atuação das organizações são ensinos,pesquisa cientifica, proteção e preservação do meio ambiente,cultura e saúde. As organizações sem fins lucrativos conhecido atualmente como o 3° setor que possui como objetivo primeiro a geração de serviços de caráter público visando auxiliar o estado. As Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL), também denominadas de Terceiro Setor, vêm desempenhando funções cada vez mais amplas e relevantes na sociedade moderna, realizando atividades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, educacional, científico, artístico, literário, recreativo, de proteção ao meio ambiente, esportivo, além de outros serviços, objetivando sempre a consecução de fins sociais. De um extremo ao outro do mundo, são notórias as ações voluntárias organizadas através de associações, fundações e instituições similares, com evidente contribuição para o desenvolvimento econômico, social e político das nações, já que voltadas a realização de inúmeras atividades não atendidas ou deixadas sob a responsabilidade do Estado Suas atividades e definições estatutárias não visam a acumulação de capital para posterior distribuição de lucros, todos os associados não recebem pagamentos ou qualquer tipo de remuneração além disso não distribuem nenhum beneficio, patrimônio ou vantagens. As entidades sem fins lucrativas são constituídas para fins voluntários através das associações e fundações para contribuir com o desenvolvimento econômico ,social e político. Associações,e a reunião de um grupo de pessoas com o intuito de realizar idéias em comum sem visar

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Entidades sem fins lucrativos

As organizaes sociais so pessoas jurdicas que recebem do poder publico uma especial qualificao, a fim de desempenharem servios sociais no privativos do estado.nao se tratam as organizaes sociais de uma nova figura jurdica de direito privado sem fins lucrativos de direito privado, mediante o preenchimento de requisitos legais. As reas de atuao das organizaes so ensinos,pesquisa cientifica, proteo e preservao do meio ambiente,cultura e sade. As organizaes sem fins lucrativos conhecido atualmente como o 3 setor que possui como objetivo primeiro a gerao de servios de carter pblico visando auxiliar o estado. As Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL), tambm denominadas de Terceiro Setor, vm desempenhando funes cada vez mais amplas e relevantes na sociedade moderna, realizando atividades de carter beneficente, filantrpico, caritativo, religioso, cultural, educacional, cientfico, artstico, literrio, recreativo, de proteo ao meio ambiente, esportivo, alm de outros servios, objetivando sempre a consecuo de fins sociais. De um extremo ao outro do mundo, so notrias as aes voluntrias organizadas atravs de associaes, fundaes e instituies similares, com evidente contribuio para o desenvolvimento econmico, social e poltico das naes, j que voltadas a realizao de inmeras atividades no atendidas ou deixadas sob a responsabilidade do EstadoSuas atividades e definies estatutrias no visam a acumulao de capital para posterior distribuio de lucros, todos os associados no recebem pagamentos ou qualquer tipo de remunerao alm disso no distribuem nenhum beneficio, patrimnio ou vantagens.As entidades sem fins lucrativas so constitudas para fins voluntrios atravs das associaes e fundaes para contribuir com o desenvolvimento econmico ,social e poltico. Associaes,e a reunio de um grupo de pessoas com o intuito de realizar idias em comum sem visar lucro .Para que seja constituda precisamos fazer a reunio de todos os interessados para um debate de seus projetos.Essas entidades gozam da existncia da imunidade e iseno legal,como tambm tem algumas obrigaes a serem seguidas,elas so relacionadas ou imposto de rendas, sendo usadas conforme for necessrio.So imunes as instituies de educao que preste servios a populao em geral.Lei n 11.941, de 27 de maio de 2009Para que sejam imunes tem as seguintes obrigaes-No remunerar, por qualquer forma, seus dirigentespelos servios prestados;

-Aplicar integralmente seus recursos na manuteno e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

-Manter escriturao completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatido;

-Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emisso, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivao de suas despesas, bem como a realizao de quaisquer outros atos ou operaes que venham a modificar sua situao patrimonial;

-Apresentar, anualmente, declarao de rendimentos,em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;

-Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuio para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigaes acessrias da d excurrentes;

-Assegurar a destinao de seu patrimnio outra instituio que atenda s condies para gozo da imunidade, no caso de incorporao, fuso, ciso ou de encerramento de suas atividades, ou a rgo pblico; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei especfica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo. As ESFL so obrigadas AA apresentar obrigaes fiscais para o ministrio da fazenda, ministrio do trabalho e ministrio publica.Essas instituies devem seguir os princpios de contabilidade assim como as demais entidades.

Existem vrias organizaes que fazem parte do terceiro setor, como asONGs(Organizaes No Governamentais) eOSCIPs(Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico). O terceiro setor composto quase que, em sua totalidade, de mo-de-obra voluntria, pessoas que trabalham e no recebem remunerao para isso.O terceiro setor mantido com iniciativas privadas e at mesmo incentivos do Governo, com repasse de verbas pblicas. As entidade do terceiro setor tm como objetivo principal melhorar qualidade de vida dos necessitados, sejam ele crianas, adultos, animais, meio ambiente, e etc.As fundaes, associaes, instituies do terceiro setor esto muitas vezes envolvidas com obras de filantropia. importante referir que as empresas que tmresponsabilidade socialtambm podem contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa.Entidades imunes e insentas.So consideradas imunes a instituio de educao ou de assistncia social que preste servios ao qual foi instituda a servio da populao local, so obrigados a apresentar seus resultados ao estado tudo que envolva a manuteno do local seu desenvolvimento e seus objetivos sociais.Exemplos:sindicato dos trabalhadores, educao, partidos polticos.So consideradas isentas entidades filantrpicas, recreativo e cultural e cientifico e as associaes que se coloquem a dispor a servios para os quais houverem sidos institudas e as coloquem a disposio do grupo de pessoas que se destinam o servio.Ou seja so isentas associaes que contam com contribuies, doaes. Se houver receitas como as decorrentes da prestao de servios vendas de mercadorias ou aplicaes financeiras sero tributadas normalmente.Exemplos: associao civil,cinemas e teatros,filsntropicas.1. CARACTERSTICAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSNa NBC T 10.19, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define da seguinte forma as entidades sem fins lucrativos: "...so aquelas em que o resultado positivo no destinado aos detentores do patrimnio lquido e o lucro ou prejuzo so denominados, respectivamente, de supervit ou dficit" (item 10.19.1.3).Pela definio acima, verifica-se que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC invocou dois aspectos fundamentais (no distribuio do eventual resultado positivo e nomenclatura do resultado apurado) mas que, entretanto, no contemplam toda a complexidade e abrangncia desse segmento. Alis, as fundaes e as entidades sindicais e as associaes de classe, contempladas pelas NBC T 10.4 e NBC T 10.18, respectivamente, tambm so, em sentido lato, "entidades de fins no lucrativos"; portanto, poderiam ser contempladas sob a mesma sigla, ou seja, "Entidades sem Finalidade de Lucros". Isso fica evidente quando a prpria NBC T 10.19, item 10.19.1.5, cita que "essas entidades so constitudas sob a forma de fundaes pblicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias sindicais, culturais, associaes de classe, partidos polticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e seccionais de profisses liberais, ..." (sem grifo no original). Reafirma o item 10.19.1.: "por se tratar de entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contbeis, devem ser aplicadas, no que couber, as diretrizes da NBC T 10.4 - Fundaes e NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associaes de Classe."

Demonstrao do Supervit ou Dficit do PerodoEsta demonstrao, ora denominada de "Demonstrao do Resultado do Exerccio", "Demonstrao do Supervit ou Dficit", "Demonstrao das Receitas e Despesas", dentre outras, tem por objetivo principal, nas entidades sem fins lucrativos, evidenciar todas as atividades desenvolvidas pelos gestores relativas a um determinado perodo de tempo, denominado de "Exerccio". Por esse motivo, prefere-se utilizar a expresso "Demonstrao do Supervit ou Dficit das Atividades" ao invs de "Demonstrao do Resultado". A nfase aqui dada atividade e no ao resultado, como ocorre nas entidades de fins lucrativos. Obviamente, ao final, ser evidenciado, tambm, um resultado (superavitrio ou deficitrio), mas entidade sem fins lucrativos, em linhas gerais, a preocupao maior com as atividades desenvolvidas do que com o resultado. As terminologias utilizadas para melhor demonstrar as receitas e despesas (se Demonstrao do Supervit ou Dficit das Atividades ou Demonstrao do Resultado) das ESFL, enfatiza que "a palavra resultado no tecnicamente incorreta de todo, mas carrega hoje muito o sentido de resultado em termos de lucro ou prejuzo; por isso est muito vinculada entidade de fins lucrativos. Como no cabe falar em lucro ou prejuzo para as entidades de finalidades no lucrativas, e sim em Supervit ou Dficit, julgamos prefervel essa outra denominao (Demonstrao do Supervit ou Dficit das Atividades).Essa demonstrao, independentemente da terminologia adotada, de fundamental importncia para essas entidades por evidenciar, efetivamente, as aes dos gestores em termos de volume de recursos obtidos e custos e despesas empregadas nas atividades dessas entidades.