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BRASIL PROGRAMA AMBIENTAL E SOCIAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS (PROSAMIM III) BR-L1297 Luiz Fernando Galli Consultor em Meio Ambiente Manaus, julho de 2011 Versão Revisada, setembro de 2011

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BRASIL

PROGRAMA AMBIENTAL E SOCIAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS (PROSAMIM III)

BR-L1297

Luiz Fernando Galli Consultor em Meio Ambiente

Manaus, julho de 2011 Versão Revisada, setembro de 2011

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SUMÁRIO

Página

I. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 1 II. JUSTIFICATIVAS, OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA ............................. 2 II.1. Justificativa ................................................................................................................ 2 II.2. Objetivos .................................................................................................................... 4 III.3. Componentes do Programa ..................................................................................... 5 III. PROSAMIM III .............................................................................................................. 7 III.1. Estratégia de Requalificação Urbanística e recuperação Ambiental para a

Bacia do São Raimundo .......................................................................................... 7

III.2. Caracterização da Área de Intervenção .................................................................. 7 III.3. Principais Projeto Contemplados ............................................................................ 8 III.4. Quantitativo das Principais Obras ........................................................................... 12 IV. CARACTERIZAÇÃO DA BACIA DO SÃO RAIMUNDO .............................................. 14 IV.1. Contexto ................................................................................................................... 14 IV.2. Área Diretamente Afetada ....................................................................................... 16 IV.3. Área de Influência Indireta ...................................................................................... 16 V. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DA ÁREA ......................................................... 16 V.1. Caracterização Socioeconômica ............................................................................ 16 V.2. Caracterização Urbanística Geral ............................................................................ 17 V.3. Caracterização Ambiental ........................................................................................ 20 VI. ASPECTOS LEGAIS ................................................................................................... 27 VI.1. Considerações ......................................................................................................... 27 VI.2. Instrumentos Relacionados aos Aspectos Ambientais ....................................... 28 VI.3. Instrumentos Relacionados aos Aspectos Sociais e Fundiários ........................ 30 VII. IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS ....................................................................... 30 VII.1. Principais Impactos Ambientais e Sociais e Medidas de Controle e Mitigação ........ 30 VII.2. Viabilidade Ambiental .............................................................................................. 33 VII.3. Classificação da Operação ..................................................................................... 34 VIII. GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ............................................................................. 36 VIII.1. Sistema de Gestão Ambiental e Social do PROSAMIM (SGAS) ......................... 36 VIII.2. Planos e Programas de Controle Ambiental e Mitigação de Impactos ............. 40 VIII.3. Subsistema de Monitoramento e Avaliação Socioambiental (SMAP) ................ 42 VIII.4. Oficinas de Nivelamento e Planejamento de Ações Integradas ........................ 43 IX. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................... 43

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I. INTRODUÇÃO 1.1. Manaus, capital do Estado do Amazonas, enfrenta um conjunto de problemas típicos de

processos de crescimento urbano rápido e desordenado. Nas últimas quatro décadas, a sua população quintuplicou, passando de 300.000 para 1,7 milhões de habitantes, num ritmo muito mais intenso que o crescimento das demais cidades brasileiras nesse mesmo período. Atualmente a capital concentra mais da metade da população do Estado e gera cerca de 90% do seu PIB. Como ocorre nas demais capitais brasileiras, o rápido crescimento populacional de Manaus não foi acompanhado de investimentos em infraestrutura, tampouco por controle sobre o uso e ocupação dos solos urbanos.

1.2. Este fato, combinado à falta de moradias acessíveis à população de baixa renda

promoveu a instalação de assentamentos informais em áreas ambientalmente sensíveis, principalmente nas margens dos igarapés que atravessam a cidade e abaixo da cota 30m do Rio Negro. Em alguns trechos dos igarapés de Manaus, o leito foi totalmente tomado por residências do tipo palafita, cujo acesso se dá exclusivamente por meio de precárias passarelas.

1.3. A ocupação dessas áreas de alta sensibilidade ambiental e inaptas para esse modelo de

desenvolvimento urbano, representa um grande problema ambiental, urbanístico e social para a cidade e gera impactos negativos para a área central (inundação, odores desagradáveis, mosquitos, roedores, resíduos etc.) que levam à deterioração e ao abandono das áreas limítrofes com a conseqüente perda de ativos públicos e valor imobiliário.

1.4. Para enfrentar e resolver os graves problemas vividos na capital, os governos do Estado

e do Município vêm implementando diversas ações para reduzir esses passivos ambientais e promover a melhora na qualidade de vida da população, inclusive com a busca de financiamentos externos, cujo órgão financiador é o BID, ou mesmo com recursos internos, por meio da Caixa Econômica Federal, além de recursos próprios.

1.5. Em 2003 o Governo do Estado iniciou o Programa Social e Ambiental dos Igarapés de

Manaus (PROSAMIM), que apresenta uma estratégia de longo prazo envolvendo investimentos e ações em parceria com o Município, caracterizados por intervenções nas várias bacias e sub-bacias dos igarapés da cidade, conforme prioridades ambientais, sociais, urbanísticas e de emergência, visando a recuperação ambiental dos igarapés, a urbanização das áreas no entorno e a melhoria das condições de vida da população ribeirinha submetida a risco sócio-ambiental.

1.6. O PROSAMIM priorizou as áreas de intervenção com base na relação custo/beneficio

sócio-ambiental, considerando a densidade populacional e a gravidade dos problemas sociais e ambientais ocasionados pela redução das matas de igarapé, contaminação por efluentes residenciais e industriais, excessiva impermeabilização do solo etc. e iniciou as intervenções na bacia do Igarapé Educandos/Quarenta, com uma extensão de 10.635ha e uma densidade populacional de 115 hab/ha, sendo 31.973 habitantes situados abaixo da cota 30m do Rio Negro. Em segundo lugar está à bacia do Igarapé São Raimundo com uma extensão de 3.834ha e densidade de população de 32 hab/ha, sendo 15.510 habitantes situados abaixo da cota 30m.

1.7. As primeiras fases do Programa contemplaram obras nas sub-bacias dos igarapés

Manaus, Bittencourt, Mestre Chico e Quarenta, todas com as correspondentes ações de sustentabilidade social e institucional, e contou com o apoio do BID por meio de vários

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empréstimos: i) PROSAMIM I e Suplementar; ii) PROSAMIM II; e iii) apoio do Fundo Espanhol para Água e Saneamento (FECASALC) – Projeto Igarapés de Manaus.

1.8. O PROSAMIM tem vários objetivos interdependentes e multidisciplinares, destacando-se: i) a

recuperação da função de drenagem e da qualidade ambiental dos igarapés; ii) o ordenamento urbano e reassentamento de famílias em situação precária; iii) a implementação de parques e equipamentos públicos de serviços e convivência social; iv) a melhoria da rede viária do centro da cidade; v) a implementação dos serviços de saneamento básico nas áreas de intervenção; vi) a melhoria da capacidade operacional e de gestão dos organismos envolvidos no Programa; e vii) a promoção efetiva da comunidade e a construção e manutenção das obras

1.9. A continuidade do Programa, com um terceiro financiamento do BID, denominado

PROSAMIM III, deverá permitir a implementação de obras e ações de sustentabilidade socioambiental na Bacia do Igarapé do São Raimundo.

1.10. O Programa, em suas três fases (PROSAMIM I, II e III), vem sendo executado pela

Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés (UGPI), subordinada ao Governo do Estado do Amazonas (GEA) e com autonomia administrativa. Esta Unidade está estruturada com um Coordenador Executivo e Subcoordenações técnicas nas áreas engenharia, social, ambiental, jurídico, f inanceiro e institucional, alem de assessores de comunicação social, administrativo e informática. Para a gestão e supervisão de obras e elaboração de projetos de engenharia do Programa, a UGPI conta com empresas de consultoria. O valor do Programa é de US$200,0 milhões, sendo US$140,0 milhões financiados pelo BID e US$60,0 milhões do GEA.

1.11. Este Relatório de Gestão Ambiental e Social do Programa Social e Ambiental dos

Igarapés de Manaus – PROSAMIM III tem como objetivo apresentar os impactos ambientais e sociais do Programa, as respectiva medidas mitigadoras, de controle ambiental e de redução dos riscos ambientais e sociais decorrentes de sua implantação, bem como o atendimento da legislação ambiental brasileira e das políticas socioambientais do BID.

II. JUSTIFICATIVAS, OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

II.1. Justificativa 2.1. Como ocorreu nos demais bacias e sub-bacias de Manaus, algumas dos quais já

contemplados pelo PROSAMIM I e PROSAMIM II, a ocupação desordenada e destruição de ecossistemas na Bacia do São Raimundo desencadeou a formação de um cenário urbanístico caracterizado pela deficiência, quando não ausência, dos sistemas públicos de transporte, principalmente coletivo, saneamento básico, comunicação, energia, segurança, entre outros.

2.2. A área de intervenção do PROSAMIM III, localizada no Igarapé de São Raimundo,

contribuinte da Bacia do São Raimundo, entre a Avenida Kako Caminha e a foz no rio Negro (Figura No 1)1, atualmente é ocupada de forma irregular e inadequada por palafitas e construções de alvenaria, periodicamente afetadas pelas cheias e vazantes do rio Negro e pelos alagamentos resultantes do barramento dos volumes escoados pelos sete tributários do receptor final, agravados, quando não gerados, pelo acúmulo de dejetos lançados nos igarapés pelos moradores e transeuntes locais.

1 Incluindo parte dos bairros N.S. Aparecida, São Raimundo, Glória, Presidente Vargas e Centro.

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Figura No 1: Bacia do Igarapé do São Raimundo

2.3. Em decorrência dessa situação, a população residente permanece a mercê de riscos de

desabamento e escorregamento de encostas, de doenças de veiculação hídrica e transmissíveis por pragas urbanas e do ataque por animais peçonhentos, sem contar as dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais (de saúde, segurança e defesa, limpeza, abastecimento) e os prejuízos ao transporte fluvial, bastante intenso na área pela

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proximidade com o Porto Fluvial de Manaus e a Feira da Manaus Moderna. 2.4. Alem desses aspectos, há que se considerar que a sociedade local, tanto da área

diretamente afetada pelo Programa, quanto a do entorno, vive em situação permanente de risco social, quer pelas condições subumanas de vida, quer pela constante ameaça que situações adversas como a prostituição, o tráfico de drogas e a utilização das sub-moradias como refúgio por infratores e criminosos.

2.5. A execução do PROSAMIM nesta porção da bacia do São Raimundo, além da ascensão

social e econômica de famílias, possibilitará aos organismos públicos a canalização dos recursos economizados nas áreas de segurança, saúde, abastecimento e limpeza pública para setores como educação, cultura e infra-estrutura.

2.6. Há que se destacar, também, que na área de influência do Igarapé São Raimundo encontra-

se parte do Centro Histórico de Manaus e importantes marcos de seu patrimônio, como o Reservatório do Mocó (tombado pelo Governo Federal em 1985), o Conjunto Arquitetônico do Porto (tombado pelo Governo Federal em 1987) – com o Prédio da Ilha de São Vicente, situado ao final da Rua Bernardo Ramos e construído em 1852 – e as antigas sedes da Prefeitura Municipal (Paço da Liberdade, uma das primeiras manifestações da arquitetura neoclássica em Manaus) datada de 1874 e da Assembléia Legislativa do Amazonas (Palácio Rio Branco), ambas situadas na Praça D. Pedro II.

2.7. Justificam, portanto, as intervenções propostas a reestruturação da área do Igarapé São

Raimundo a melhoria da qualidade de vida da população e a integração dos espaços e patrimônios natural, histórico, artístico, cultural e turístico, com consequente incremento à visitação, dinamização do uso e aquecimento da economia, sobretudo decorrente dos prestadores de serviços e comerciantes locais.

II.2. Objetivos

2.8. O objetivo geral do PROSAMIM III é contribuir para a solução dos problemas ambientais,

urbanísticos e sociais que afetam a cidade de Manaus, com destaque à população residente abaixo da cota 30m do Rio Negro na Bacia do Igarapé do São Raimundo, proporcionando melhores condições de vida.

2.9. Por sua vez, os objetivos específicos do Programa são: i) melhorar as condições ambientais

e de saúde na área de intervenção do Programa, por meio da reabilitação e implantação de sistemas de drenagem, abastecimento de água e recuperação ambiental das áreas inundáveis e nascentes; ii) melhoria das condições habitacionais da população da área de intervenção do Programa, por meio do ordenamento urbano, regularização da propriedade, implantação de áreas dispersas de lazer e educação ambiental e sanitária; e iii) prosseguimento do fortalecimento das instituições envolvidas e capacitação junto às comunidades para assegurar a sustentabilidade dos financiamentos.

2.10. As intervenções do PROSAMIM III priorizaram a Bacia do Igarapé do São Raimundo (BISR)

por sua alta densidade populacional, vulnerabilidade geológica e interferências do regime de cheias do Rio Negro sobre a Bacia. Os resultados previstos, decorrentes das intervenções do Programa são: i) reassentamento as famílias que ocupam as áreas de inundação natural devido às chuvas torrenciais e as cheias do Rio Negro; ii) a recuperação das margens dos igarapés, com estabilização dos taludes, revegetação e implantação de ciclovias e pistas de caminhada; iii) reflorestamento com espécies de floresta de igapó e criação de parques, áreas verdes e estruturas de recreação; iii) implantação de sistema de abastecimento de água com conexões domiciliares, instalação de hidrômetros, rede nova e recuperação da

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rede existente; iv) sistema de coleta e tratamento de esgoto, com rede coletora, coletores tronco, estações elevatórias e seus emissários de recalque, alem da recuperação e ampliação da Estação de Pré-condicionamento (EPC) de Educandos e recuperação do emissário subfluvial; vi) sistema de microdrenagem com implantação de rede em locais com novos trechos viários e macrodrenagem com desobstrução do leito do Igarapé de São Raimundo e implantação de canais e galerias; vii) implantação de novas vias e reestruturação de vias existentes; y viii) construção de unidades habitacionais.

II.3. Componentes do Programa

2.11. Na estruturação do PROSAMIM III foram estabelecidos dois componentes, de acordo com a natureza das intervenções. O primeiro componente inclui as obras de infraestrutura e, o segundo, contempla ações institucionais de fortalecimento de entidades públicas e intervenções para o desenvolvimento comunitário.

Componente 1: Melhoria ambiental, urbanística e habitacional

2.12. Neste componente estão incluídas as obras necessárias para: i) recuperação da função de drenagem dos igarapés; ii) reordenamento urbano e o reassentamento das famílias afetadas pelas obras; iii) utilização dos espaços recuperados para uso público e melhoria da circulação no centro da cidade; e iv) serviços de água, esgoto e coleta de lixo para a população reassentada e a que habita a Bacia.

2.13. Para a implantação dessas obras foram considerados os sub-componentes apresentados a seguir.

Sub-componente Macro e Microdrenagem

2.14. Contempla a implantação de galerias e coletores pluviais, construção e adequação de canais, proteção das margens e áreas de cabeceira dos igarapés.

Sub-componente Reordenamento Urbano e Reassentamento

2.15. Contempla a implementação de soluções habitacionais para a população residente nos igarapés, que vive sob risco de inundações, e a população diretamente afetada pelas obras do Programa, além da regularização fundiária das propriedades das áreas vizinhas aos igarapés e a melhoria e ampliação de infraestrutura para oferta de serviços básicos à população. Este sub-componente deverá contemplar, também, a acessibilidade a deficientes nas áreas pública2.

Sub-componente Parques e Vias Urbanas

2.16. Contempla a construção de parques urbanos nas áreas recuperadas dos igarapés que integram as bacias hidrográficas de Manaus e a construção de trechos de vias urbanas, para melhorar a circulação na área de abrangência do Programa. Além da recuperação dos ecossistemas, estas intervenções evitam a reocupação das margens dos igarapés e facilitam a manutenção das estruturas hidráulicas. Da mesma forma que no componente anterior, este também deverá contemplar medidas de acessibilidade a deficientes.

Sub-componente Infraestrutura Sanitária 2.17. Contempla os investimentos em serviços de água potável e esgotos para as populações

reassentadas e remanescentes nas áreas de influência da bacia hidrográfica.

2 Recomendação da Auditoria Socioambiental do Programa realizada pelo Banco.

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Componente 2: Sustentabilidade Social e Institucional 2.18. Este componente contempla a melhoria da capacidade operacional e de gestão dos

órgãos envolvidos na execução do Programa e a posterior operação e manutenção das obras, alem da promoção da efetiva participação da comunidade no estabelecimento de condições necessárias à sustentabilidade das ações do Programa.

2.19. As atividades deste componente, que inclui participação comunitária, comunicação social e educação ambiental e sanitária, ocorrerão de forma integrada e obedecendo a uma rotina de procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e Social Integrada do Programa podendo, também, contar com o apoio de ONGs locais para implementação dos sub-componentes apresentados a seguir.

Sub-componente Participação Comunitária

2.20. Estabelecido para apoiar o envolvimento ativo das comunidades afetadas direta e indiretamente pelo Programa, com o objetivo de incorporar os sentimentos e preocupações da sociedade na formatação das intervenções e possibilitar a gestão futura das áreas reabilitadas. A participação da comunidade é assegurada em todo o ciclo do Programa, isto é, do planejamento à operação. O processo participativo conta com o modelo de gestão compartilhada concebido especificamente para o Programa e detalhado no Plano de Sustentabilidade Socioambiental do PROSAMIM (PSSA) (Tomo II, Grupo I dos Estudos e Projetos Básicos Avançados do igarapé do São Raimundo e seus Afluentes).

Sub-componente Comunicação Social 2.21. Este sub-componente foi estabelecido de modo a garantir ampla divulgação do Programa

por meio do Plano de Comunicação Social – PCS, que prevê a manutenção de portal na internet (www.prosamim.am.gov.br) e o atendimento ao público nos Escritórios Locais de Gestão Compartilhada – ELOs.

Sub-componente Educação Ambiental e Sanitária

2.22. Diz respeito às ações voltadas à conscientização das populações atingidas sobre os benefícios do Programa, uso e manutenção adequados da infra-estrutura e ao pagamento pelos serviços básicos recebidos (água, esgoto e energia elétrica). O detalhamento das ações consta no Capítulo 5. Proposta Técnica de Trabalho: Educação Ambiental e Sanitária do PSSA.

Sub-componente Reassentamento de Famílias

2.23. Contempla o reassentamento da população residente nos igarapés e que vive sob risco de inundações e da população diretamente afetada pelas obras do Programa. Tem como suporte técnico o PER - Plano Específico de Reassentamento Involuntário de População e Atividades Econômicas – Igarapé do São Raimundo, estruturado com base em 15 diretrizes expressas no referido Plano.

2.24. O PER está de acordo com a legislação e as diretrizes do Governo do Estado do Amazonas e a Política do BID sobre o Reassentamento Involuntário (OP-710).

Sub-componente Desenvolvimento Institucional

2.25. Este sub-componente diz respeito ao financiamento de projetos destinados à melhoria da

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capacidade da instituições estaduais e municipais3 nas seguintes áreas: capacitação de pessoal; consultoria; cursos; visitas técnicas; otimização, melhoria e ampliação da capacidade de gestão; fiscalização e manutenção da infraestrutura instalada pelo Programa; melhoria de sistemas de informação através de novos equipamentos; e ampliação das ações de Educação Ambiental e Sanitária. O Plano de Fortalecimento Institucional - PFI elaborado para o Programa contempla as demandas de 15 entidades parceiras. O fortalecimento da integração institucional é fundamental para que as obras do PROSAMIM tenham solução de continuidade4.

III. PROSAMIM III

III.1. Estratégias de Requalificação Urbanística e Recuperação Ambiental para a Bacia do São Raimundo

3.1. A Bacia do São Raimundo ocupa uma área de 11.961,80 ha, abrigando atualmente 603.212

habitantes dos quais 111.541 residem em áreas ribeirinhas. Deste total, cerca de 27.827 habitantes, correspondentes a aproximadamente 6.000 famílias, residem abaixo da cota 30,00m, em situação de alto risco, sujeitos anualmente as mazelas causadas pela cheia do Rio Negro.

3.2. A Sub-Bacia do Igarapé São Raimundo, pertencente à Bacia do São Raimundo, definida

como área de intervenção prioritária do PROSAMIM III, situa-se na confluência com o Rio Negro, em uma zona histórica e comercial da cidade de Manaus. Possui extensas margens e áreas de inundação abaixo da cota 30,00m e encontra-se densamente ocupada (92 hab/ha) por população de baixa renda, com alta vulnerabilidade social. As intervenções propostas se integram a outras ações do PROSAMIM na Bacia do São Raimundo.

III.2. Caracterização da Área de Intervenção

3.3. A área de intervenção, com aproximadamente 530 ha, situa-se ao longo do Igarapé São

Raimundo, com cerca de 2km de extensão, posicionado-se entre a Avenida Kako Caminha e a Ponte Fábio Lucena. No limite Leste, está localizada a Avenida Constantino Nery e o Centro e, a Oeste, a Orla do Rio Negro e a Avenida Presidente Dutra. É composta por cinco bairros localizados nas margens do Igarapé São Raimundo: Aparecida, São Raimundo, Glória, Presidente Vargas e Centro. Prevê-se, para esta área, 3.451 remoções (Figura No 2).

3.4. A implantação das obras deverá ocorrer em duas áreas distintas: i) Área 1- Margem

Esquerda; e ii) Área 2 – Margem Direita.

Poligonal de Perímetro – Margem Esquerda 3.5. Na Margem Esquerda, a poligonal inicia-se na cabeceira da Ponte Senador Fábio Lucena

(Bairro Centro) e se estende por 100,00m no sentido Leste. Passa pelo fundo da área do Centro Estadual de Convivência do Idoso, no final da Rua Ramos Ferreira, e prossegue pelos fundos de áreas de galpões comerciais, até chegar à margem esquerda do Igarapé Belchior. A partir deste ponto segue em direção a montante do Igarapé Belchior (sentido Nordeste) e paralelamente a Rua Ramos Ferreira, percorrendo uma extensão de 440,00m por fundos de lotes predominantemente residenciais, até chegar à Rua Luis Antony, entre as Ruas Leonardo Malcher e Simão Bolívar.

3 Os Governos Estadual e Municipal assinaram Convênio de Cooperação Mútua para execução do PROSAMIM, que

compreende a realização de obras e a posterior gestão das áreas ambientalmente recuperadas e urbanisticamente requalificadas. Entre os objetivos do Convênio está o fortalecimento das instituições públicas envolvidas nestes processos, visando a sustentabilidade do Programa.

4 Recomendação da Auditoria Socioambiental do Programa realizada pelo Banco.

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3.6. Ao chegar à Rua Ramos Ferreira cruza o Igarapé Belchior e se desenvolve pela sua margem

direita em direção ao Igarapé São Raimundo, percorrendo uma distância de 415,00m nos fundos de lotes, até encontrar o final da Rua Leonardo Malcher. A partir desse ponto, segue paralelamente ao Igarapé São Raimundo, passando pelo campo de futebol, pelo SERPRO e pelo terreno do Exército, até chegar à área da várzea do Igarapé Castelhana, percorrendo uma extensão de 250,00m.

Figura No 2: PROSAMIM III – Área de Intervenção. Fonte: Subcoordenadoria Setorial de Engenharia- PROSAMIM

3.7. No Igarapé Castelhana, prossegue por uma extensão de 500,00m, pela sua margem

esquerda, até a Av. Constantino Nery na região do Terminal Rodoviário – T1. Na proximidade deste a envoltória divide-se em duas áreas distintas, que cobrem as calhas dos Igarapés Castelhana e seu afluente até a Rua Ferreira Pena. Já na margem direita do Igarapé Castelhana, junto a Av. Constantino Nery, avança pela região da Fábrica Jutal, segue na direção Sudoeste até o muro de fechamento da fábrica, percorre o alinhamento do muro na direção Oeste por 35,00m até o final do beco, prosseguindo então no alinhamento da Rua da Paz por 180,00m, até a Rua da Serraria. Segue, a partir daí em direção ao Norte por 50,00m até a Rua da Legião, percorre 15,00m na direção Nordeste até o outro bordo da Rua da Legião, segue por 120,00m na direção Noroeste, passando pelos fundos dos lotes até o inicio do Beco da Serraria, atravessa a Rua Santa Luzia e passa pelos fundos dos lotes da Avenida Barcelos, percorrendo 70,00m na direção Nordeste e segue por mais 15,00m na direção Norte atravessando a Avenida Barcelos. Segue, a partir dessa avenida por 85,00m na direção Oeste

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até encontrar-se com a Rua “B”, continua por 105,00m na direção Norte até o final desta rua, segue na direção Noroeste por 40,00m até o Beco Bragança e por mais 70,00m para atravessar o Beco Boa Sorte, seguindo pelo alinhamento das casas no beco de acesso.

3.8. Na direção norte percorre 95,00m até a Rua Boa Sorte, seguindo então por 96,00m na

direção Oeste até a Rua Walter Rayol, e para o norte pelo alinhamento da rua até a Avenida Álvaro Botelho Maia, percorrendo 55,00m na direção Sudoeste, seguindo, então, pelo alinhamento da ponte por 195,00m até o eixo do Igarapé do São Raimundo.

Poligonal de Perímetro – Margem Direita

3.9. Na margem direita, a poligonal parte do ponto situado na cabeceira da Ponte Kako Caminha no

extremo Noroeste da área no Bairro da Glória, prossegue pela Av. Presidente Dutra percorrendo uma distância de 447,00m e faz uma ligação com a Rua 5 de Julho seguindo 187,22m sentido Sudoeste, lateralmente a face dos lotes voltados para rua. Dai segue no sentido Sul faceando a frente dos lotes por 129,55m, alcançando a rua Osvaldo Cruz onde se desenvolve por mais 217,03m e cruza as Ruas José dos Inocentes, Rua da Glória, Rua 23 de Junho, Rua Vitória, Rua São Francisco e Rua São Bento. Prossegue pela Rua Osvaldo Cruz por 127,17m até o seu final, sentido Sudoeste, cruzando as Ruas São Francisco e São. A partir dai no sentido Sudoeste cruza os lotes a Oeste a 214,78m, passando pelo Beco do Livramento, Rua Sul América e Rua Sul América I. Prossegue a Noroeste cortando os fundos dos lotes e cruzando a Rua Acrisio Correa e passa pelo final da Rua Antonio Bitencurt até atingir a Av. Presidente Dutra. Na direção Oeste, se desenvolve por 156,31m, passando pelo fundo de lotes e cruzando o Beco Graça Thiago. A partir desse ponto, segue no sentido Sudoeste a 254,75m, passando por frente e fundos de lotes compreendidos entre as Ruas Rio Branco e Rua Amazonas, de onde prossegue por 26,25m no sentido Sul. Prossegue no sentido Noroeste cruzando os lotes situados nas adjacências do Beco São Sebastião e a Rua Rio Branco por 214,55m, até atingir a Rua do Rosário e, dai, a Leste lateralmente à Rua das Cacimbas por uma extensão de 170,34m, onde se direciona ao Sul, por cerca de 105,70m pela Av. Presidente Dutra, faceando a frente dos lotes. Pelos fundos dos lotes do Beco Normando se desenvolve por 118,44m até alcançar o final do Beco Normando I, percorrendo 49,48m em sentido Sudoeste pelo mesmo beco. Prossegue a Sudoeste cruzando o fundo dos lotes situados no Beco São Francisco. Dai, segue a Noroeste pela Rua São Francisco percorrendo uma distância de 86,79m até alcançar a Rua Adriano Jorge, prosseguindo 120,65m pela Rua Adriano Jorge no sentido Sul faceando os lotes situados na mesma rua e cruzando os fundos de lotes entre a Rua Padre Francisco e Rua 5 de Setembro. O fechamento se dá através da Ponte Fábio Lucena à 243,23m no sentido Sudeste, onde alcança o ponto de partida, na cabeceira na Ponte Fábio Lucena já na margem esquerda do Igarapé São Raimundo.

III.3. Principais Projetos Contemplados

Urbanização da Orla

3.10. A urbanização da orla tem como objetivo a requalificação urbanisticamente de toda a

margem do Igarapé do São Raimundo, tornando-a uma área de lazer e contemplação e facilitando a mobilidade urbana e acessibilidade.

3.11. O Programa contempla 4,31km de urbanização da Orla, sendo 2,20km para a margem

esquerda, incluindo muros de contenção, ciclovias, pista de caminhada, passeios, mobiliário urbanos, paisagismo, iluminação ornamental e outros.

3.12. Como Amostra do Programa estão sendo considerados 1,00km de urbanização de orla.

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Esgotamento Sanitário 3.13. O esgotamento sanitário será implantado em toda sub-bacia do Igarapé São Raimundo,

possibilitando a conexão ao sistema de todas as edificações e prédios nela existentes. A solução proposta para o Sistema de Esgotamento será a de redes de coleta, complementada com redes de fundo de lote, obras complementares e ligações domiciliares. Está previsto a implantação de aproximadamente 55,00km de rede coletora, 1,8km de interceptores, 11 mil ligações domiciliares e 7 Estações Elevatórias.

3.14. O destino final dos efluentes é a Estação de Pré-Condicionamento do Educando (EPC do

Educandos), que será recuperada e ampliada para permitir a sua adequação ao sistema, conforme já previsto no Plano Diretor de Esgoto da Área Urbana da Cidade de Manaus.

3.15. A Amostra do Programa contempla 12km de rede coletora com diâmetro de 150mm,

distribuídos em 4 sub bacias, 2.670 ligações domiciliares e 2 Estações Elevatórias. 3.16. O monitoramento da qualidade da água será realizado por meio de programa específico

(Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas (PMQA) – página 43 deste relatório).

Sistema de Drenagem 3.17. A solução proposta para a macrodrenagem do Igarapé São Raimundo é a

desobstrução/desocupação total do seu leito, com a remoção de palafitas, detritos, desassoreamento e outras interferências. Para os Igarapés e drenagem existentes na área de intervenção direta das obras, serão projetados canais abertos e galerias, com extensão total de 2,49km de canais e galerias com seção de 2,50m x 2,50m.

3.18. Por sua vez, os projetos de microdrenagem serão implantados em todas as áreas a serem

urbanizadas, estando previsto aproximadamente 27,58km de coletores pluviais. 3.19. A Amostra do Programa contempla 569,00m de intervenção de macrodrenagem, sendo 342,00m

de canais fechados com seção máxima de 1,50m x 1,50m e 227,00me de canais abertos com seção máxima de 4,00m de base e 1,50m de altura. Para as intervenções de microdrenagem, foram projetados 4,15km de redes coletoras, conectadas a galerias ou canais principais.

Sistema Viário

3.20. O projeto de sistema viário visa a ligação viária entre locais e regiões que, por sua condição

atual, propiciará a otimização da mobilidade no entorno das áreas contempladas pelo Programa. Serão implantados aproximadamente 5.390,00m de vias locais. Para a margem esquerda serão 1.405,00m de vias locais e 901,00m de vias internas das quadras bairro, totalizando, aproximadamente, 2.306,00m.

3.21. A Amostra do Programa contempla 0,58km de vias incluindo 385,00m de viário urbano,

compreendendo a ligação entre a Rua Ramos Ferreira e Rua Leonardo Malcher, e 190,00m de viário da Quadra Bairro Aparecida 4. As vias locais para veículos automotores têm o objetivo de conectar o projeto a malha viária existente e servir de acesso à Quadra Bairro projetada.

Parque Urbanos e Praças

3.22. Definidos nas margens dos igarapés e ao longo de toda a orla do Igarapé São Raimundo,

junto às áreas de preservação permanente, têm a função de requalificação urbanística e ambiental de todo o complexo urbano, proporcionando espaços úteis de lazer, esporte e

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contemplação à comunidade manauara. 3.23. No planejamento dessas áreas foram consideradas as características de relevo, vegetação e

alinhamento do curso d’água para a implantação de passeios, escadas, rampas, passarelas para transposição do igarapé, bancos, mesas para jogos e brinquedos de recreação infantil.

3.24. O projeto contempla a implantação de aproximadamente 70.000m² de parques lineares, dos

quais aproximadamente 40.000m² estão previstos para a margem esquerda. 3.25. A Amostra do Programa contempla 30.000m², conforme descrito a seguir.

3.26. Parque Linear Igarapé Castelhana, implantado em uma área de 5.800 m², estará localizado entre a Avenida Constantino Nery e a Rua Ferreira Pena e Beco Messias, no Centro da cidade de Manaus. Foram reservados espaços para a implantação de lazer interno como equipamentos de recreação infantil e áreas de estar.

3.27. Parque Linear Afluente do Igarapé Castelhana, a ser implantado em uma área de

4.300m², em um pequeno afluente do Igarapé Castelhana, estará localizado entre a Avenida Constantino Nery e a Rua Ferreira Pena, no Centro da Cidade de Manaus. O Parque se destinará à criação de espaços de lazer e a integração da comunidade local, dotado de passeios, áreas de jogos, áreas de estar e recreação infantil.

3.28. Parque Linear Igarapé Belchior, apresenta uma área de aproximadamente 8.900m². Por

ser uma área de fundo de lote, foi previsto um parque fechado, com guarita e administração, visando à segurança e a manutenção. É composto por áreas de esporte, lazer e convivência, como:] áreas de ginástica e recreação infantil, trilha nos bosques existentes, ponto de venda, passeios, espaço para viveiro, palco e espaço-escola ao ar livre, sanitários e áreas de estar.

3.29. Parque da Cultura Amazônica, apresenta uma área de aproximadamente 20.000m². O

Parque da Cultura Amazônica terá a missão de exaltar alguns dos aspectos mais significativos em termos de fauna, flora, canto e dança e estará localizado no bairro da Glória, onde vive uma porção desta cultura.

Reassentamento e Habitação

3.30. Estão previstas no Plano Especifico de Desapropriação, Reassentamento Involuntário de

População Atingida e Atividades Econômicas (PER) diferentes formas de atendimento. Uma das premissas de maior peso é a orientação para que haja opção de atendimento nas proximidades da área de intervenção para aqueles que no cadastro sócio-econômico assim optaram.

Quadras-Bairro

3.31. As Quadras-Bairro são previstas em atendimento ao Plano de Reassentamento, para a

condição de escolha de unidade habitacional em conjunto habitacional. 3.32. O Programa contempla a implantação de 6 Quadras-Bairros assim distribuídas: i) Quadra Bairro

01 - Presidente Vargas, com 390 unidades; ii) Quadra Bairro 02 – Luiz Antony, com 246 unidades; iii) Quadra Bairro 03 – Aparecida, com 42 unidades habitacionais; iv) Quadra Bairro 04 – Aparecida, com 156 unidades habitacionais; v) Quadra Bairro 05 – Glória, com 156 unidades habitacionais; e iv) Quadra Bairro 06 – São Raimundo, com 252 unidades habitacionais. No total, são 1.242 unidades habitacionais.

3.33. As Quadras-Bairros são compostas por Blocos (prédios) com 6 e 12 unidades habitacionais cada,

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com 3 pavimentos e as demais obras de infra-estrutura necessárias a sua implantação. Em atendimento à legislação vigente quanto a recuos, gabarito, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, são previstas áreas verdes permeáveis, alem de espaços de lazer e convivência.

3.34. A Amostra do Programa contempla a implantação das Quadras-Bairro 3 e 4 - Aparecida

(Figura No 3), em uma área de 20.000m², com obras de infra-estrutura viária, micro-drenagem, abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, iluminação pública e urbanização. Está sendo considerado para as referidas Quadras a implantação de 198 unidades habitacionais, distribuídas em 33 blocos de 3 pavimentos, com 6 unidades habitacionais cada e área total construída de 9.504,00m².

Figura No 3: Quadra Bairro 4 - N.S. Aparecida. Fonte: Subcoordenadoria Setorial de Engenharia- PROSAMIM.

3.35. Para a implantação, serão utilizados blocos com 3 pavimentos e 2 unidades habitacionais por pavimento, totalizado 6 unidades por bloco. Também poderão ser implantados blocos isolados (1 de 6 un.) ou conjugados (2 de 6 un. justapostos). Cada unidade habitacional resultante tem área total aproximada de 48,00m² e área útil de 42,29m². A área total por blocos de 6 unidades é de 288,00m².

Tipologia Habitacional

3.36. A unidade habitacional atende aos quesitos da legislação vigente em área, círculo inscrito,

ventilação e iluminação. A solução funcional encontrada é composta, a partir de um padrão médio familiar, por dois quartos, sala, cozinha, área de serviço e banheiro, à semelhança das soluções adotadas pelo PROSAMIM nas etapas anteriores.

3.37. Cada bloco tem 3 pavimentos e 2 unidades habitacionais por pavimento, totalizado 6

unidades por bloco. Poderão ser implantados blocos isolados (1 de 6 un.) ou conjugados (2 de 6 un. justapostos). Cada unidade habitacional resultante tem área total aproximada de 48,00 m² e área útil de 42,29 m². A área total por blocos de 6 unidades é de 288,00m².

Recuperação Ambiental - Reflorestamento

3.38. A proteção ambiental da calha do igarapé São Raimundo cumpre a diretriz da

macrodrenagem de manter o ciclo hidrológico da Bacia do São Raimundo, alem de

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requalificar a área ocupada pelo espelho d’água quando ocorre a cheia do Rio Negro, indispensável ao paisagismo e turismo local.

3.39. Para isso torna-se fundamental a revitalização das APPs, com recomposição vegetal com

espécies de Floresta de Igapó, possibilitando o retorno da fauna aquática, terrestre e avifauna e a neutralização do crescimento de vegetação herbácea de alto conteúdo de biomassa.

3.40. Na composição prevista, a implantação da Floresta de Igapó estará associada a trechos

abertos, para apreciação da paisagem, criando, portanto, dois conjuntos: um de porte arbóreo médio a grande; e outro de pequeno porte, de espécies arbustivas e rasteiras.

3.41. São previstos 322.000m² de reflorestamento, sendo 90.000 m² para a margem esquerda.

3.42. A Amostra do Programa contempla 40.000m² de reflorestamento com o plantio de 2.600 mudas das seguintes espécies: Cueira, Sumaúma, Faveira, Tapereba, Buriti, Açaí, Munguba, Ingá de Várzea, Andiroba, Tapia, Caçari, Ourana Folha Grossa e Mata Pasto.

Energia e Iluminação Pública

3.43. O Programa prevê a expansão, ampliação e melhorias da infra-estrutura existente, incluindo a iluminação pública local com substituição de luminárias e deslocamento de ramais, quando necessário.

3.44. A Amostra do Programa contempla ações de melhoramento, em função das obras implementadas pelas intervenções urbanas.

III.4. Quantitativos das Principais Obras

3.45. Os quantitativos dos principais itens de obras, são apresentados na Tabela No 1.

Tabela No 1: Quantitativos dos Principais Itens de Obras

DESCRIÇÃO Quantitativo*

Total Amostra

1

Macrodrenagem e Microdrenagem.

1.1 Macrodrenagem (m) 2.491,00 569,00

1.2 Coletores de Águas Pluviais (m) 27.584,00 4.150,00

2

Reordenamento Urbano e Reassentamento.

2.1 Unidades Habitacionais (und) 1.242,00 198,00

2.2 Infraestrutura Habitacional (m²) 89.690,00 20.000,00

3

Parques e Vias Urbanas

3.1 Sistema Viário (m) 5.390,00 600,00

3.2 Parques Urbanos e Praças (m²) 70.002,00 30.000,00

3.3 Urbanização da Orla (m) 4.310,00 1.000,00

3.4 Reflorestamento (m²) 322.054,00 40.000,00

4

Sistema de Esgotamento Sanitário

4.1 Redes Coletoras de Esgoto (m) 55.000,00 12.000,00

4.2 Interceptor (m) 1.800,00 -

4.3 Ligações Domiciliares (UH) 11.062,00 2.670,00

4.4 Estação Elevatória de Esgoto (UH) 7,00 2,00

4.5 Adequação da EPC Educandos (UH) 1,00 -

4.6 Adequação do Emissário Subfluvial (UH) 1,00 -

*Valores em R$

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3.46. O custo total previsto das obras é de R$307.833.379,40 (US$205.222.252,93), ao câmbio de US$1,50. O custo total das obras da Amostra é de R$62.098.676,74 (US$41.399.117,82), ao câmbio de US$1,505.

IV. CARACTERIZAÇÃO DA BACIA DO IGARAPÉ DO SÃO RAIMUNDO

IV.1. Contexto 4.1. A Bacia Hidrográfica do São Raimundo, inserida na área urbana de Manaus, abrange 16

bairros, estendendo-se da zona norte até a zona central da cidade e limitando-se com o Rio Negro. Os seus principais integrantes são: i) o igarapé dos Franceses, que está situado na zona centro-oeste e drena os bairros Alvorada I, Alvorada II, D. Pedro I e D. Pedro II; ii) o igarapé Bindá, que tem sua nascente na zona norte e percorre os bairros Cidade Nova, Parque 10 de Novembro e União; iii) o igarapé do Mindu, que é o principal tributário do igarapé São Raimundo e o mais extenso curso d’água e tem uma de suas nascentes localizada na zona leste, nas proximidades do Jardim Botânico Adolpho Ducke. Este igarapé cruza a cidade no sentido nordeste-sudoeste, percorrendo e delimitando os bairros Jorge Teixeira, Tancredo Neves, Cidade Nova, Aleixo, Parque 10 de Novembro, N.S. das Graças e São Geraldo, a partir do qual passa a ser denominado igarapé da Cachoeira Grande, seguindo pelo bairro São Jorge até a confluência com o igarapé do Franco. A partir daí, até a sua foz no rio Negro, passa a ser denominado igarapé de São Raimundo. Além destes, os igarapés da Sapolândia (Alvorada), do Bombeamento (Compensa), de Santa Tereza e Nova Esperança (bairro de mesmo nome) também ganham destaque na constituição dessa Bacia.

4.2. A urbanização dessa Bacia se caracterizou basicamente pela ocupação popular não

planejada, sobretudo invasões, a partir do Centro Histórico de Manaus, forçando, posteriormente, o aporte de infraestrutura básica.

4.3. Atualmente, em decorrência do crescimento demográfico, da saturação imobiliária nas áreas

ao sul, leste e centro da cidade, da estruturação de rede comercial sólida e diversificada nos bairros, das melhorias na mobilidade com a ampliação do anel viário Grande Circular (interligando as zonas leste e norte) e, mais recentemente, da ampliação na oferta de empregos gerada com a instalação de indústrias de grande porte na rodovia Torquato - Tapajós6, os bairros situados no perímetro de abrangência da bacia do São Raimundo passaram a ser considerados como pólos de expansão econômica e, por conseguinte, ser objeto de planejamento integrado do Governo do Estado, sobretudo nas áreas de saúde, educação, abastecimento, moradia e segurança.

4.4. Geomorfologicamente a Bacia do São Raimundo se caracteriza por relevo ondulado, com

desníveis acentuados em toda sua extensão e áreas escarpadas nas proximidades da orla do rio Negro. Os solos são pouco ou mal consolidados, constituindo pacotes sedimentares de grande amplitude.

4.5. O sistema de drenagem da Bacia caracteriza-se pela predominância de padrão dendrítico -

retangular, com canais principais bem definidos, encaixados em vales pouco abertos, com exceção da foz – igarapé do São Raimundo. A capacidade de transporte desses cursos d’água é elevada, em decorrência dos desníveis verificados entre as nascentes e as desembocaduras, resultando em trechos encachoeirados, onde afloram arenitos da

5 Referência: maio de 2011. 6 Corredor viário que interliga as zonas centro e norte de Manaus, prosseguindo em direção aos municípios Rio Preto da

Eva e Itacoatiara, após entroncamento para a rodovia BR 174 – AM/RR.

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Formação Alter do Chão (Arenito Manaus). Em decorrência da combinação dos atributos naturais (relevo/solo/drenagem) com a ocupação desordenada transformou esta bacia na maior detentora de áreas de risco geotécnico de Manaus.

4.6. A qualidade das águas está bastante comprometida, como ocorre nas demais bacias

hidrográficas de Manaus, devido ao despejo de resíduos sólidos e efluentes domésticos e industriais. Com relação às indústrias, os vários empreendimentos ocorrem ao longo do igarapé, sem uma setorização, o que dificulta e onera o tratamento dos resíduos e efluentes antes de sua destinação final. As indústrias existentes estão dispersas e concentradas ao Norte e se caracterizam, basicamente, por empreendimentos de pequeno a médio porte como panificadoras, serralherias, serrarias, fábricas de vestuário e alguns estaleiros nas proximidades da foz do igarapé São Raimundo.

4.7. Na Bacia também merecem destaque os empreendimentos da AmBev (cervejarias),

localizado na zona Centro-Sul, margens do igarapé dos Franceses (Avenida Constantino Nery) e a Cervejaria Miranda Correa, no bairro N.S. Aparecida, importante por seu conjunto arquitetônico datado do início do século XX.

4.8. O setor de serviços e o comércio (varejista e atacadista) caracterizam economicamente a

Bacia do São Raimundo. Dentre as atividades de prestação de serviços, as oficinas mecânicas automotivas e postos de combustíveis, presentes em larga escala em todos os bairros da Bacia, ganham destaque pelos danos ao meio ambiente. Não obstante o rigor da legislação ambiental e a cobrança dos órgãos fiscalizadores quanto à destinação de óleos e graxas, recipientes usados de derivados petroquímicos e de águas residuárias, é possível detectar a presença de rejeitos provenientes dessas atividades em encostas e leitos dos igarapés, bem como de óleos e graxas nas águas. Polarizadas pelo Porto Fluvial de Manaus e pelo porto flutuante do São Raimundo (travessia Manaus - Iranduba), inúmeras oficinas navais e pequenos estaleiros se localizam nas proximidades e na foz do São Raimundo, dividindo espaço com serrarias, industrias de bebidas e a Termoelétrica de Aparecida.

4.9. Sete grandes unidades de saúde para atendimento de pequena a alta complexidade

localizam-se na Bacia, todas com sistema isolado de tratamento de esgotos sanitários e coleta de resíduos hospitalares.

4.10. A atividade comercial nos bairros que integram a bacia é intensa e variada, destacando-se

três dos quatro grandes shoppings de Manaus, situados na área de influência direta do igarapé do Mindu: Amazonas Shopping; Manaus Plaza; e Millenium Festival Mall, às margens deste curso d’água.

4.11. O segmento habitacional também se destaca pelo uso de áreas marginais aos igarapés, com

a multiplicação vertiginosa da implantação de unidades multifamiliares em áreas de preservação permanente na bacia do São Raimundo, sobretudo ao longo dos igarapés dos Franceses e Mindu. Há que se destacar, ainda, a concentração de bares e restaurantes em conjuntos habitacionais.

4.12. Finalmente, há que se notar o risco de danos à saúde decorrente da captação de água por

poços profundos na Bacia do São Raimundo, prática esta motivada pela deficiência do sistema de distribuição e pela cultura do uso gratuito, utilizada tanto para o abastecimento doméstico como para atividades industriais e de serviços. Na Bacia, onde se encontra a maior concentração de balneários e complexos desportivos e de lazer da área urbana – que utilizam amplamente os mananciais hídricos subterrâneos para abastecimento próprio, notadamente piscinas, cozinhas, bares e instalações sanitáriassão –, os usos não consutivos merecem atenção diferenciada, quer pela precariedade do sistema de tratamento de

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esgotos, quer pelo potencial de contaminação dos lençóis subterrâneos com a abertura indiscriminada de poços e cacimbas. Considerando ainda que o esgotamento doméstico que prevalece em toda a cidade é do tipo fossa sumidouro e que a bacia do São Raimundo é a mais extensa e diversificada quanto à ocupação, essa questão deve merecer maior atenção por parte do Poder Público.

IV.2. Área Diretamente Afetada

4.13. Foi considerada como Área Diretamente Afetada (ADA) do Programa, o perímetro do trecho

entre a Avenida Kako Caminha e a foz do igarapé São Raimundo, no rio Negro, respeitando-se o mínimo de 50 metros de distância das margens, medidos da máxima cheia, conforme preceitua o Código Ambiental de Manaus (Lei 605/2001). A ADA totaliza aproximadamente 530 ha, com cerca de 2 km de extensão, limitada a leste pela Avenida Constantino Nery e o Centro, e a oeste pela orla do Rio Negro e a Avenida Presidente Dutra, abrangendo cinco bairros localizados nas margens dos igarapés: N.S. Aparecida, São Raimundo, Glória, Presidente Vargas e Centro.

IV.3. Área de Influência Indireta

4.14. Foi considerada como Área de Influência Indireta (AII) do Projeto toda a extensão de terra ou

lâmina d’água situada fora do perímetro de intervenção das obras do PROSAMIM III, mas que possa ser utilizada para programas específicos como reassentamento (construção de novas unidades habitacionais), descarte de resíduos, jazidas (areia; saibro) e nascentes que possam ser objeto de intervenção pelo Programa.

V. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DA ÁREA

V.1. Caracterização Socioeconômica

População Beneficiária do PROSAMIM 5.1. No trecho do São Raimundo, objeto do PROSAMIM III, foi identificado 7.013 domicílios com

6.226 famílias cadastradas perfazendo 28.017 pessoas diretamente beneficiadas. No que se refere à forma de ocupação 54% famílias se identificaram como proprietário, sendo as demais caracterizadas na condição de cedido ou inquilino. Por sua vez, com relação ao uso do imóvel, 92% ocupam seus imóveis com fins residenciais, 3% para fins comerciais, menos de 1% são ocupados por igrejas e 5% são utilizados com finalidades mistas.

5.2. No que diz respeito ao tempo de moradia no local, apesar da ocupação ter se dado na metade

do século passado, apenas 34% residem na área a mais de duas décadas e a maior parte da população está na área a pouco mais de cinco anos.

5.3. Na área a ser trabalhada, foram identificados 5.740 domicílios, nos quais a predominância de

famílias chefiadas por mulheres é de 62%. Nestes domicílios tem-se uma população chefe de família majoritariamente adulta de 5.740, dos quais 82% encontram-se na faixa de 21 a 60 anos, 14% tem mais de 61 anos e apenas 4% dos chefes de família têm idade entre 15 a 20 anos.

5.4. Prevê-se, para a implantação do Programa, a remoção de 3.451 famílias.

Cobertura de Equipamentos e Serviços 5.5. Na área de abrangência do Programa, no trecho compreendido entre a Ponte Kako Caminha

e a foz do Igarapé do São Raimundo, existe uma boa cobertura para a educação, com 39

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escolas e 02 universidades mas um déficit na área de segurança e na cobertura do equipamento creche para atendimento a crianças de zero a três anos, sobretudo quando se considera o número de 3.463 chefes de família do sexo feminino. Há que se considerar, ainda, como um indicador importante para priorizar a implantação dos equipamentos sociais na área, que 10% das pessoas que responderam ao cadastro sentiram falta de creches. Existe também um déficit na área de segurança. O Quadro No 1, apresenta uma síntese da cobertura dos equipamentos e serviços.

IV.2. Caracterização Urbanística Geral

Condições de Habitação

5.6. A maioria das residências é do tipo palafita com um pavimento, construída próxima ou no

próprio leito dos igarapés. Estas, juntamente com as demais formas de ocupação que apresentam melhor condição construtiva, não atingem os parâmetros definidos pelo Plano Diretor de Verticalização Média na Unidade de Estruturação Urbana (UES) Centro e Verticalização Alta no Corredor Boulevard.

Quadro No 1: Síntese dos equipamentos e serviços no trecho compreendido entre a Ponte Kako Caminha e a

foz do Igarapé do São Raimundo.

EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

Escolas Municipais 4

Escolas Estaduais 16

Escolas Particulares 14

Universidades 1

Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas – CEFET 1

Unidade de Educação – Francisco Garcia (CRECHE 1

Centro de Analise Pesquisa e Inovação Tecnológica – FUCAPI 1

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI 1

TOTAL 39

EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

Centro de Saúde 01

Centro de Atenção a Melhor Idade – CAIMI 01

Unidade Básica de Saúde – UBS 05

Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF 04

Serviço de Pronto Atendimento – SPA 01

Policlínica 01

Hospital Particular 01

Fundação Nacional de Saúde 01

TOTAL 15

ENTIDADES RELIGIOSAS

Igreja Católica 12

Igreja Evangélica 42

Centro Espírita 01

TOTAL 55

ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades Estaduais 02

Entidades Municipais 04

Entidades Particulares 01

Entidades Religiosas 03

ONG’s 03

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5.7. É interessante notar que análise do impacto dessas ocupações subnormais, no que se

refere aos indicadores de conforto ambiental urbano nas áreas vizinhas como temperatura e ventos, concluiu que a ocupação dos trechos mais baixos (próximos aos corpos d’água) por palafitas, em sua maioria dotadas de coberturas de amianto, tem impacto considerável no incremento da temperatura dos bairros vizinhos.

Sistema Viário

5.8. A Bacia conta com aproximadamente 17,50km de vias asfaltadas, sendo 1,60km

posicionados abaixo da cota 26,96m (correspondente à cheia máxima do rio Negro - datum IBGE). Nas proximidades dos igarapés predominam as ruas estreitas e sem saída, quando não com vários pontos de confinamento, o que inviabiliza a prestação adequada de serviços de transporte público, coleta de lixo, atendimento a emergências, etc.

5.9. O sistema viário arterial e coletor em muitos pontos se encontra saturado e poucas são

as vias que possuem passeio arborizado e em condições de atender às necessidades dos pedestres. O pavimento asfáltico, da maior parte das vias apresenta-se danificado, o que compromete ainda mais a circulação de veículos e pessoas.

5.10. Essas deficiências associadas à crescente frota de veículos e ao ineficiente transporte

coletivo de passageiros por ônibus, denotam que a reestruturação do sistema viário é fundamental para a melhoria da mobilidade local e do entorno, bem como das condições sócio-ambientais gerais.

Mobilidade

5.11. Os bairros que integram a área do Programa apresentam situação de mobilidade muito

parecida, com trechos críticos e com problemas de largura de vias ou conexão, alem de passeios em condições precárias, quando não inexistentes.

5.12. A situação da mobilidade dos pedestres e da circulação veicular se mostram críticas

devido às características das vias existentes, como descrito anteriormente. A ponte Senador Fabio Lucena, por exemplo, apresenta seção insuficiente para promover a transposição do igarapé no eixo leste-oeste, com apenas uma pista veicular em cada sentido e um pequeno passeio em apenas um dos lados da via.

Drenagem

5.13. De acordo com os dados do cadastro sócio-econômico realizado, o nível da soleira de

30% das edificações se posiciona abaixo da cota superior do pavimento das vias, ocasionando escoamento para o interior das residências e constantes alagamentos em épocas de chuva.

5.14. As galerias existentes recebem a vazão dos esgotos produzidos pela população ainda não

beneficiada com rede pública de coleta, correspondendo à produção de 3.165 residenciais, alem de significativo aporte de lixo que constantemente obstrui a seção de escoamento e promove alagamento de vias públicas e casas na época de chuvas mais intensas.

5.15. Há que se considerar, ainda, o lançamento de resíduos sólidos nos Igarapés e a

ocupação de suas calhas com a construção de palafitas, que ocasionam graves problemas nas condições de drenagem da área.

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Abastecimento de Água 5.16. Praticamente todos os residentes da área dispõem de ligações domiciliares, embora apenas

54% desses usuários encontram-se em situação regular com a prestadora dos serviços. De acordo com informações da Águas do Amazonas, as instalações existentes atendem de forma satisfatória no que diz respeito à qualidade e continuidade, sendo o índice de micromedição superior a 80% das ligações regularizadas.

Esgotamento Sanitário

5.17. A falta de esgotamento sanitário associado às precárias condições de drenagem da área

promovem graves danos socioambientais, com evidente comprometimento da qualidade de vida e saúde dos moradores. Dados da pesquisa sócio-econômica de caracterização da área de intervenção do Programa revelam que aproximadamente 55,14% dos domicílios lançam seus esgotos diretamente nos igarapés, a céu aberto, 34,93% na rede pública de drenagem e um percentual inferior a 2% faz uso de fossa rudimentar.

Energia Elétrica

5.18. A situação semelhante ocorre com o sistema de abastecimento de água. A área é bem

servida pelos serviços de iluminação pública, porém, mais de 35% das ligações domiciliares são clandestinas, sendo que na área ocupada por palatifas este número chega próximo de 100%.

Coleta de Lixo

5.19. Todos os bairros são beneficiados com os serviços públicos de coleta, embora as

dificuldades de acesso impossibilitem a coleta em locais específicos e inviabilizem a implementação de melhorias.

5.20. A maioria dos logradouros não apresenta condições de tráfego adequadas para os

caminhões compactadores. Além disso, a falta de containeres para depósito em locais de difícil acesso, faz com que a população lance o lixo nos igarapés ou em terrenos baldios, utilizados como locais de armazenamento.

Equipamentos Públicos Urbanos

5.21. No que se refere à educação, apesar do número de escolas existente atender de forma

satisfatória às crianças e adolescentes com idade escolar, como anteriormente citado, existe uma carência de creches.

5.22. Com relação à assistência social a Bacia conta com duas Casas do Cidadão (Glória, São

Raimundo), um Centro de Convivência do Idoso (N.S. Aparecida); uma Central de Atendimento Emergencial (Centro) e uma Secretaria de Estado para Povos Indígenas (Centro).

5.23. A segurança pública, por sua vez, não obstante a existência de dois distritos policiais

na área de entorno, o índice de criminalidade permanece bastante alto. 5.24. Sobre o esporte e lazer, não existem equipamentos públicos na área de intervenção

prioritária do Programa. 5.25. Quanto à saúde, as comunidades locais contam com 07 Unidades Básicas de Saúde –

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UBS, sendo uma no bairro da Glória, uma no bairro Aparecida, duas no bairro São Raimundo, duas no bairro Presidente Vargas e um hospital particular no bairro N.S. Aparecida.

5.26. No que se refere à cultura, apesar da proximidade com o Teatro Amazonas, os moradores da

área de intervenção do Programa não dispõem de espaços públicos para manifestações artísticas e culturais.

V.3. Caracterização Ambiental

Meio Físico

Clima

5.27. O clima da região de Manaus é definido como Equatorial Quente e Úmido, enquadrado no tipo “Afi”, de acordo com a classificação de Köppen.

5.28. A zona climática corresponde ao clima tropical praticamente sem inverno, com ocorrência de chuvas o ano inteiro e precipitação superior a 60mm no mês mais seco, insolação anual de 1.783,54h e total anual de evaporação de 817,5 mm. As estações do ano não são bem definidas, sendo diferenciadas por período chuvoso, que ocorre entre novembro e maio (denominado de inverno pela população local) e seco (denominada verão), entre junho e outubro, durante o qual ocorre precipitação pluviométrica esporádica, inexistindo, portanto, um período caracteristicamente seco.

5.29. A temperatura média anual em Manaus é de 26,70 ºC, com variações médias entre 23,30 ºC e 31,40 ºC, resultando amplitude térmica média de 8,1ºC. Como as demais cidades tropicais, Manaus recebe expressiva energia solar diária, resultante de sua baixa latitude. Uma pequena diminuição dessa radiação ocorre nos meses de junho e dezembro, durante os solstícios de inverno e verão, respectivamente. Entretanto, o calor que caracteriza a cidade deixa de ocorrer com a entrada na Região de frentes frias pelo quadrante sul, como a Massa Polar Atlântica (MPA) que ocorre geralmente entre os meses de maio a julho, podendo ocorrer até em agosto. Esse Anticiclone Polar chega à Amazônia após atravessar a Depressão do Chaco e a Planície Sul-Matogrossense, causando variação nos valores térmicos na Capital e o fenômeno conhecido como friagem.

5.30. A média anual da umidade relativa é de 83%, embora sejam freqüentes os dias em que a umidade atinge valores próximos a 100 %, principalmente na estação das chuvas. As médias mensais são de até 87 % nos meses mais chuvosos (março e abril) e chegam a um mínimo de 77 % nos meses mais secos (agosto e setembro).

5.31. A precipitação pluviométrica anual é de 2.291,8mm, em média. O período de maior precipitação vai de dezembro a maio, sendo março o mês de maior ocorrência de dias com chuva e abril o de chuvas de maior intensidade. O período mais seco corresponde aos meses de junho a novembro, sendo agosto o de menor índice pluviométrico. O período de menores precipitações diárias tem início em maio com decréscimo até agosto e um aumento gradual até o mês de Outubro. Neste período seco as precipitações diárias máximas são sempre inferiores a 125 mm.

5.32. De acordo com dados oficiais da Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Sustentabilidade – SEMMAS, de 2005 a 20087 foram registrados 3.192 casos de alagamentos e 1.576 de deslizamentos de terra.

7 Fonte: Concremat – Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).

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Aspectos Geológicos 5.33. A Formação Alter do Chão é a unidade sedimentar que ocorre por toda a extensão da cidade

de Manaus. Caracteriza-se por arenitos avermelhados silicificados com granulação fina a média, denominados Arenito Manaus (amplamente utilizados na construção civil) e menos frequentemente por siltitos, situados geralmente nas margens dos rios. Geralmente acima desse pacote rochoso ocorrem camadas com intercalações de sedimentos arenosos e argilosos ferruginizados, bastante intemperizadas, sobrepostas ainda por camadas de sedimentos argilosos e arenosos, predominantemente cauliníticos, esbranquiçados, bastante friáveis que se alternam sequencialmente. Essas duas camadas alteradas pelo intemperismo (avermelhada e a esbranquiçada) mostram estruturas sedimentares típicas de sedimentos fluviais e lacustres, exibindo estratificações plano-paralelas, cruzadas e tabulares e poucos registros fossilíferos.

5.34. Na área de influência do Programa, os materiais encontrados no levantamento geológico

correspondem aos sedimentos cretáceos da Formação Alter do Chão e sedimentos aluviais no vale do Igarapé São Raimundo, constituídos por materiais argilosos e arenosos quaternários.

5.35. Por sua vez, os depósitos de sedimentos recentes compõem ambiente aluvial característico

dos igarapés de Manaus. Na foz do Igarapé São Raimundo, estes sedimentos estão posicionados em estreita faixa próxima ao rio Negro e possivelmente decorrem da erosão das próprias camadas da Formação Alter do Chão. O acúmulo da sedimentação nesse trecho se deve principalmente ao regime hidrodinâmico do Rio Negro que, por barramento hidráulico, possibilita a deposição de sedimentos no Igarapé São Raimundo. Estes materiais correspondem a camadas argilosas nas margens e planícies dos igarapés da área de intervenção. Nas margens dos cursos d’água menores podem-se notar sedimentos finos, argilosos, pardo-acinzentados, situados próximos ao Igarapé São Raimundo. Acima desses materiais observam-se camadas centimétricas de matéria orgânica recém formada.

Aspectos Pedológicos

5.36. Os solos derivados da Formação Alter do Chão pertencem ao grupo dos latossolos, do tipo

latossolo amarelo com textura argilosa e de baixa erodibilidade. E Manaus se encontram amplamente distribuídos, ocupando principalmente platôs, topos do relevo e partes superiores da encosta. Na área urbana o perfil latossólico clássico está constituído por sedimentos argilo-arenosos amarelados contendo horizontes lateríticos, geralmente próximos a superfície, cerca de 1,0 a 2,0 metros abaixo do solo.

5.37. Por outro lado, na área do Programa o único tipo de solo formado nos sedimentos aluvionares

é o neossolo quartzarênico hidromórfico que corresponde aos desenvolvidos nas areias das praias fluviais e talvegue e são constituídos basicamente por quartzo e material orgânico em pequena quantidade. Apresenta textura arenosa ou de areia franca em todos os horizontes.

Aspectos Geomorfológicos

5.38. No relevo da cidade de Manaus existem platôs topográficos que constituem as áreas mais

elevadas, situadas no máximo a 100 metros acima do nível do mar. Como exemplos, podem ser citados os bairros Cidade Nova e Aleixo, localizados em cotas em torno de 90m e 83m, respectivamente. Os vales são bem encaixados e fechados, com cerca de 25m, podendo formar feições escarpadas como nas margens dos rios.

5.39. A área de intervenção do PROSAMIM III se situa nas colinas localizadas a 50 metros, podendo

alcançar 70 metros. O relevo é pouco ondulado e com gradiente decrescente no sentido do rio

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Negro, onde o relevo possui uma quebra abrupta. 5.40. Dessa forma, a estrutura do relevo da cidade pode ser caracterizada como uma superfície

topográfica em torno de 100 metros, a qual foi dissecada pelo sistema de drenagem. Os interflúvios estreitos e alongados são frutos desse avanço erosivo à superfície planáltica. As superfícies mais altas, em torno de 100 metros, estão situadas a norte da área de estudo, na região dos bairros Cidade Nova e Jorge Teixeira, onde estão situadas as cabeceiras de algumas das principais drenagens que formam a Bacia Hidrográfica do São Raimundo. Na foz desse igarapé, no entanto, domina o nível topográfico de 50 metros e um vale mais aberto, onde se desenvolve a sedimentação aluvial recente.

5.41. A paisagem da área urbana de Manaus é dominada por processos erosivos de dissecação do

relevo e sedimentação restrita aos vales dos cursos d’água. A ação da erosão, exercida fundamentalmente pelo sistema de drenagem, atua no sentido de escavar a superfície planáltica rebaixada ou dissecada, formando um sistema colinoso com topos planos. No entanto, tal organização da paisagem está condicionada por falhas geológicas, as quais orientam e direcionam o sistema de interflúvios e a rede da drenagem, conduzindo o processo de erosão através das zonas de maior fraqueza.

Suscetibilidade à Erosão, Estabilidade de Taludes e Inundação

5.42. As características do relevo, as alterações antrópicas da paisagem e a situação atual da bacia

do São Raimundo favorecem os fenômenos de movimentação de massa como os escorregamentos e quedas de taludes. O risco geotécnico mais elevado se concentra nos terrenos do tipo falésias e colinas tabuliformes, cuja instabilidade natural é intensificada pela exposição dos solos e ocupação indevida das encostas.

5.43. Na foz do Igarapé São Raimundo e na orla do Rio Negro, os escorregamentos são ainda mais

frequentes, pela associação entre a dinâmica fluvial (cheias/vazantes) e as condições anteriormente descritas. Nessa área de encostas íngremes, a população realiza contenção para a prevenção e correção de alterações produzidas pela erosão, de modo primário, servindo-se de tecnologias como rip raps ou erguimento de estruturas de arrimo pouco estáveis, com blocos de Arenito Manaus.

5.44. Em contrapartida, nos vales, os maiores problemas estão ligados às inundações. A redução da

seção de escoamento, decorrente do lançamento de detritos pela população, seguramente é uma das causas das grandes alagamentos que ocorrem na cidade, tanto quanto do conseqüente deslizamento de taludes marginais. Para se ter uma idéia do problema, perfis de sondagens rasas realizadas na área de intervenção do Programa mostraram a existência de lixo na segunda camada do solo, a até 3 metros de profundidade.

5.45. Os problemas de instabilidade de terras em Manaus na Bacia Hidrográfica do São Raimundo

não são recentes. Levantamentos realizados pela Prefeitura Municipal em 2001 em parceria com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – CPRM identificaram 12 áreas suscetíveis a deslizamentos, ao longo da orla urbana do Rio Negro. Destas, 9 localizam-se em terrenos do tipo falésias e colinas tabuliformes, situados na Bacia Hidrográfica do São Raimundo. Segundo o estudo, estas áreas estão constituídas por sedimentos recentes, pouco ou mal consolidados, oriundos da decomposição de arenitos da Formação Alter do Chão, que se tornam mais suscetíveis aos processos erosivos em virtude de ações antrópicas. Nos últimos anos esta situação tem-se agravado em conseqüência a sucessivos e extremos eventos climáticos. Em 2007, por exemplo, de acordo com estatísticas da Defesa Civil ocorreram 1.144 episódios de inundações e 639 deslizamentos de terra.

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5.46. Há que se notar que em janeiro de 2010 foram realizados levantamentos com objetivo de diagnosticar áreas com risco potencial para movimento de massas, erosão, assoreamento, inundações, e ocorrência de falhas geológicas na área da bacia do Igarapé São Raimundo. Os dados obtidos encontram-se no Relatório Geotécnico da Bacia São Raimundo, que integra o conjunto de estudos necessários à concepção do Projeto de Recuperação Ambiental e Requalificação Urbanística do igarapé São Raimundo.

Aspectos Hidrológicos

5.47. A cidade de Manaus conta com quatro bacias hidrográficas: Tarumã-Açu; São Raimundo; Educandos-Quarenta; e Puraquequara. Destas, as três primeiras constituem microbacias do Rio Negro e, portanto, têm sua hidrodinâmica condicionada ao comportamento de cheias e vazantes desse tributário do Solimões.

5.48. Com exceção da bacia do Tarumã-Açu, que ainda preserva trechos de sua configuração original, as demais se encontram descaracterizadas pela ocupação urbana inadequada, com sérios problemas socioambientais.

5.49. Dos principais tributários da Bacia do São Raimundo (igarapés do Mindu, Bindá, Sapolândia, Franceses/Cachoeira Grande, Franco, Bombeamento e São Raimundo), apenas os do Mindu e Bindá possuem parte de suas nascentes preservadas. Os demais, bem como seus afluentes, tiveram suas áreas de preservação permanente (mata ciliar/nascente) totalmente ocupadas e mantêm um regime de escoamento hídrico inteiramente dependente das chuvas e descargas sanitárias. Consequentemente, as zonas de recarga dos aqüíferos que abastecem as nascentes, bem como as de infiltração ao longo das margens que regulam o run-off, inexistem ou são insuficientes para cumprir suas funções. Desta forma, nestes igarapés a descarga líquida é incipiente durante a estação de seca e excessiva durante os períodos de chuvas intensas.

5.50. Além desse fato, contribui com os alagamentos de Manaus as cheias do Rio Negro que ocorrem no trimestre maio a julho, período em que as águas do Negro invadem as áreas mais baixas, ocupando vias de acesso e enchendo os igarapés.

5.51. Em meados da década de 1960, o Governo do Estado decretou como proibitiva a ocupação de terrenos situados abaixo da cota 30m medidos a partir do nível de referência da régua fluvial do Rio Negro e contratou um estudo hidrológico que definiu como de 100 anos o tempo de recorrência da cheia. Esta cota corresponde a 29,69m medidos a partir do nível do mar (datum do IBGE). Entretanto, em 2009 a cheia ultrapassa a máxima anteriormente registrada, alcançando a marca de 29,77m (datum do IBGE), para um tempo de recorrência de apenas 56 anos. Segundo informes do Serviço Geológico Nacional, foram 244 dias de enchentes, o que equivale a aproximadamente 67% do ano civil, demonstrando a gravidade do problema.

5.52. Com relação à qualidade da água superficial da Bacia do São Raimundo, em março de 2010 foram coletadas amostras nos igarapés do Franco, Mindu, Cachoeira Grande e São Raimundo, visando a sua classificação em acordo à Resolução CONAMA 357/2005. Os resultados são apresentados na Tabela No 2, ressaltando-se que as coletas ocorreram no período de elevada precipitação pluviométrica e, portanto, as concentrações de alguns elementos podem estar reduzidas.

5.53. Observa-se na Tabela No 2 que as características hidroquímicas detectadas nos igarapés Mindu, Cachoeira Grande, Franco e São Raimundo são de mananciais que apresentam intensa alteração de seus parâmetros limnológicos decorrentes, em maior ou menor grau, à intensa atividade antrópica e às reduzidas capacidades de autodepuração das cargas poluidoras.

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Meio Biótico

Flora

5.54. Os ambientes florestais em Manaus representam dois dos três mais expressivos ecossistemas que integram o bioma amazônico no Estado que são as florestas de terra firme e as de igapós. As primeiras ocupam o perímetro rural, além dos fragmentos florestais localizados nas zonas Centro-sul, Norte e Leste da cidade. As florestas de igapó encontram-se em áreas banhadas diretamente pelo Rio Negro e são típicas dos ambientes alagáveis (lagos, furos e praias), que se formam por ocasião das cheias. A bacia hidrográfica do São Raimundo abriga tanto remanescentes de terra firme quanto de igapós (área de baixio, de influência do Rio Negro), ambos característicos de águas ácidas e pretas (escuras).

Tabela N

o 1: Parâmetros Limnológicos.

PARÂMETROS

IGARAPÉS

MINDU CACHOEIRA

GRANDE FRANCO

PONTE KATO CAMINHA

PONTE DA APARECIDA

T ºC (ar) 28,5 28,0 28,5 29,0 28,5

T ºC (H2O) 28,0 29,0 29,5 29,5 29,8

Secchi (m) 0,25 0,30 0,15 0,22 0,30

pH (unid.) 6,78 6,80 6,36 6,65 6,30

O2 (mg/L) 0,54 0,51 0,00 0,54 0,44

DBO5 (mg/L) 0,54 0,51 0,00 0,54 0,44

Condut.(µS25/cm) 263,00 226,00 210,00 223,00 73,00

Turbidez (NTU) 60,00 30,00 118,00 59,00 41,00

Mat. Susp.(mg/L) 55,90 25,20 138,00 56,60 27,90

DQO (mg/L) 54,10 37,19 77,77 77,77 65,60

Fe Total (mg/L) 1,19 1,36 3,21 2,07 1,26

N Total (µg/L) 4550,77 3143,19 4790,40 3927,25 1270,31

PO42-

(µg/L) 485,31 356,22 27,78 102,94 174,84

P Total (µg/L) 620,94 689,02 718,98 667,23 329,53

Ca2+

(mg/L) 20,04 19,24 15,39 16,51 4,17

Mg2+

(mg/L) 3,02 1,75 0,58 1,65 2,53

DurezaCaCO3 (mg/L) 69,43 61,90 45,39 53,40 23,14

Coliformes Totais (nmp/100mL)

1011,2 1011,2 1011,2 1011,2 1011,2

Coliformes Fecais (nmp/100mL)

1011,2 1011,2 1011,2 1011,2 1011,2

Fonte: Concremat – Relatório de Avaliação Ambiental (RAA). A repetição dos valores referentes aos Coliformes Totais e Coliformes Fecais (1011,2) indica possível erro de anotação dos dados.

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5.55. As florestas de terra firme ocupam terras não inundáveis, são recentes, originadas da

sedimentação da Bacia Amazônica no período terciário. Caracterizam-se pelo grande porte das árvores e formação de dossel, isto é, uma compacta e permanente cobertura formada pelas copas das árvores. No geral possuem de 140 a 280 espécies arbóreas por hectare.

5.56. As florestas de igapó são características das margens dos rios de água preta, como o

Rio Negro e seus tributários. São florestas que passam, em média, mais de seis meses debaixo d’água. Suas terras são, em geral, muito mais pobres quando comparadas com as várzeas dos rios de água branca. No entanto essas florestas são fundamentais para o grande número de espécies animais que dependem desse ecossistema para se alimentar, como pássaros, macacos e peixes.

5.57. Na Bacia Hidrográfica do São Raimundo ainda podem ser encontrados importantes

fragmentos florestais, que precisam ser expandidos e adensados para que os benefícios do PROSAMIM com relação ao microclima, à drenagem superficial, à saúde da população e à proteção e manutenção da biodiversidade.

5.58. Os remanescentes florestais da Bacia Hidrográfica do São Raimundo denominados

Corredor Ecológico do Mindu, fragmento florestal do igarapé do Bindá e o Centro de Instruções de Guerra na Selva (CIGS), pela sua importância para a biodiversidade local estão sob proteção dos governos municipal e federal (SEMMAS e Comando Militar da Amazônia – CMA). Entretanto, na área de interesse ao PROSAMIM III – Bacia do São Raimundo, situada entre a Avenida Kako Caminha e a foz do Igarapé São Raimundo, no rio Negro, a cobertura vegetal está inteiramente descaracterizada.

5.59. Em terra firme inexistem remanescentes florestais nativos e a escassa cobertura

vegetal existente está relacionada ao cultivo de pomares, provavelmente resquícios das atividades humanas nas antigas fazendas e chácaras que ocuparam a localidade até meados do século passado.

5.60. Os trechos anteriormente ocupados por mata ciliar (provavelmente com predominância

de espécies de igapó) encontram-se tomados por herbáceas e trepadeiras que margeiam as encostas e palafitas, além de frutíferas (mangueira, taperebazeiro, mari -mari), castanholeira (muito utilizada em Manaus para paisagismo e obtenção de conforto térmico), mungubas, embaúbas, catorés e ouranas. Na porção infer ior das encostas observa-se vegetação rasteira composta por mata-pasto e capins membeca, piripiri, canarana, cruz de malta e outras espécies características de áreas úmidas e alagáveis (Quadro No 2).

5.61. É interessante notar que apesar da degradação ambiental, a cobertura vegetal presente

exibe indícios de organização sucessória e formação de estratos. Este fato denota que o manejo adequado destas espécies poderá recuperar a paisagem local.

Fauna

5.62. É grande a diversidade de espécies em Manaus. No geral as espécies que habitam as

áreas urbanas são as que se adaptam sem dificuldades às alterações antrópicas do meio ambiente, como alguns passeriformes, ou indivíduos que restam confinados nos poucos fragmentos florestais remanescentes, sob risco constante de desaparecimento ou alterações genéticas pelo cruzamento frequente entre indivíduos da mesma

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descendência. 5.63. Dentre as espécies que integram a fauna local, algumas ganham destaque pelo seu

endemismo. É o caso de duas espécies de anfíbios (Colostethus stepheni e Typholonectes cunhai) e do primata Sauim-de-Manaus (Saguinus bicolor). Outras representam espécies sensíveis a alterações do ambiente natural, sendo de difícil visualização por seus hábitos e pelo reduzido número de indivíduos, como os mamíferos jupará (Potos flavus) e a preguiça real (Choloepus didactylus).

Quadro N

o 2: Espécies vegetais registradas no igarapé São Raimundo.

NOME CIENTÍFICO

FAMÍLIA NOME

VULGAR

FRURÍFERA

AUTÓCTONE

ALÓCTONE AQUÁTICA E CAPIM

Mangifera indica Anacardiaceae Manba X X

Spondias mombin Anacardiaceae Taperebá X X

Astrocarium aculeatum Arecaceae Tucumã X X

Bactris gasipaes Arecaceae Pupunha X X

Euterpe oleracea Arecaceae Açaí X X

Carica papaya Cariceae Mamão X X

Terminalia catappa Combretaceae Castanheira X X

Crotom lonjouvensis Euphorbiaceae Dima X

Ingá edulis Fabaceae Ingá-cipó X X

Ingá sp Fabaceae Ingá X X

Theobroma cacau Malvaceae Cacau X X

Theo br o ma

gr andi f o r um

Malvaceae Cupuaçu X X

Artocarpus altilis Moraceae Fruta-pão X X

Persea americana Moraceae Abacate X X

Musa sp Musaceae Bananeira X X

Eugenia malaccensis Myrtaceae Jambo X X

Psidum araça Myrtaceae Araçá X X

Psidum guajava Myrtaceae Goiaba X X

Syzygium jambolona Myrtaceae Azeitona roxa X x

Averroa carambola Oxilidaceae Carambola X

Piper sp Piperaceae Piper X

Potomorphe peltala Piperaceae Caapeba X

Genipa americana Rubiaceae Genipapo X X

Citrus auratium Rutaceae Laranja X X

Solanum crinitum Solanaceae Cobiorana X

Cecropia sp Urticaceae Embaúba X

Ludwigia octavalvis Onagraceae Cruz de malta X

Crataeva benthamil Caparaceae Cataure X

Alchornia castaneifolia Euphorbiaceae Ourana X

Pseudo bo mbax manguba Bombacaceae Munguba X

Crescentia cujete Bignoniaceae Cuia X

Pontederia rotundifolia Pontederiaceae Muriru X X

Paspalum repens Poaceae Membeca X

Echi no cho a

po lystachya

Pontederiaceae Canarana X

Cyperus imbricatus Cyperiaceae Piripiri X

Ambrosia peruviana Pontederiaceae Artemísia X

Cássia reticulata Caesalpinaceae Pata-pasto X

Cássia leiandra Caesalpinaceae Mari-mari X

Terminalia catapa Combretaceae Castanheira X

Fonte: Concremat – Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).

5.64. Na área de influência direta do PROSAMIM III – Bacia do São Raimundo, a ação antrópica

promoveu a destruição dos habitats naturais da fauna silvestre, o que levou ao predomínio de espécies adaptadas a áreas antropizadas, além de pragas urbanas (ratos, baratas, caramujos, insetos, etc.) (Quadro No 3).

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Quadro N

o 3: Espécimes da fauna de ocorrência provável na área do igarapé São Raimundo.

NOME PUPULAR

NOME CIENTÍFICO

AVES

Bem-te-vi Pitangurus sulphuratus

Sanhasú Thraupis palmarum

Pipira Ramphocelus carbo

Rolinha Columbiana passerina

Canário rasteiro Sicalis citrina

Beija-flor Amazilia fimbriata

Sábia Tardus leucomelas

Garrincha Thryothorus sp

Sibite Conirostum speciosum

Jaçanã Jaçana jaçana

Corujas Canicularia spp

Gavião Bateo nitidus

RÉPTEIS

Iguana (Camaleão) Iguana iguana

Jacurarú (Teiú) Tupinambus merianae

Cobra marrom Chironuis quadricarinatus

Cobra cipó Tropidodrias striaticeps

Sucuri Eunectes murinus

Jacará-açu Melanosuchus niger

Jacaré-tingá Caiman crocodilus

Jacaré coroa Paleosuchus trigonatus

Lagarticha arbórea Gekkonidae gekko

MAMÍFEROS

Mucura Didelphis marsupialis

Rato silvestre Micratus arvalis

Morcego Natulus stramineus

PEIXES

Tamoatá Hoplosternum littorale

Acari bodó Liposarcus pardalis

Traíra Hoplias malabaricus

Lebiste selvagem Paecilia reticulata

Mussum Synbrachus marmoratus

Cará Symphysodon discus

AMFIÍBIOS Sapos e pererecas Bufos spp

MOLUSCO Caramujo Achatina fulica

Fonte: Concremat – Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).

VI. ASPECTOS LEGAIS

VI.1. Considerações 6.1. No que se refere às questões legais e sociais, as obras do PROSAMIM III devem atender as

políticas socioambientais do BID e a legislação ambiental nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

6.2. No Brasil, a proteção ambiental é uma obrigação constitucional. O artigo No 225 da

Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todos os cidadãos a um ambiente ecologicamente equilibrado, fixa a responsabilidade do Poder Público e da coletividade de assegurar esse direito e lista os instrumentos a serem utilizados para garanti-lo. Para grandes projetos, a obrigatoriedade da elaboração do EIA encontra-se no parágrafo 1o, inciso IV: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Antes, porém, a Lei Federal No 6.938 de 31/08/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, já criava a estrutura legal e institucional para a sua implementação, definindo as responsabilidades das diversas instituições encarregadas de sua aplicação. Estabelece, no Artigo 4o, inciso I, que se visará à

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compatibilidade do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

6.3. A Política Nacional do Meio Ambiente é coordenada, a nível federal, pelo Ministério do Meio

Ambiente. À sua subordinação está o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de caráter consultivo e deliberativo, que é responsável pela fixação das normas e padrões ambientais. Além de fixar os padrões ambientais e os limites de emissão de poluentes, estabelece os requisitos gerais para o licenciamento ambiental. Os órgãos de controle ambiental estaduais, e alguns municipais, são encarregados da efetiva aplicação destas normas, podendo, para isto, estabelecer normas específicas para o licenciamento ambiental, bem como fixar padrões ambientais mais restritos em suas áreas de jurisdição.

6.4. Portanto, no Brasil o sistema de licenciamento ambiental se aplica a todas as atividades

econômicas com potenciais conseqüências ambientais. O sistema se define como o processo de acompanhamento sistemático destas conseqüências e se desenvolve desde as etapas iniciais do planejamento da atividade até o final de sua realização, através da emissão de três licenças8. A licença prévia (LP) é requerida na fase de planejamento da atividade. A licença de instalação (LI) é a que autoriza o início das obras de implantação da atividade; e a licença de operação (LO) é a que autoriza o funcionamento da atividade. Cada licença estabelece as condições de execução do projeto e as medidas de controle ambiental a serem adotadas. O processo inclui ainda as rotinas de acompanhamento das licenças concedidas, ou seja, a fiscalização e o monitoramento dos efeitos ambientais do empreendimento, componentes essenciais do sistema, além das normas técnicas e administrativas que o regulam. Os requerimentos de licença e sua renovação e a respectiva concessão da licença devem ser publicados no jornal oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação.

6.5. A competência para o licenciamento ambiental é dos órgãos estaduais de meio ambiente,

que também podem estabelecer normas específicas de licenciamento. O órgão estadual também pode delegar o licenciamento de atividades com impactos locais e de menor importância aos órgãos municipais, por meio de convênio ou outro instrumento legal, desde que exista no município uma estrutura administrativa adequada, com profissionais competentes, que atue dentro do marco legal ambiental municipal e, também, conte com um Conselho Municipal de Meio Ambiente.

6.6. No caso do PROSAMIM III, o licenciamento ambiental está a cargo do Instituto de Proteção

Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM), que eu 19 de outubro de 2010 outorgou para o Programa a LP No 183/10. Entre as condições de validade desta LP encontra-se a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de impacto Ambiental (RIMA), de acordo com o Termo de Referência TR No 14/10 GEPE, assinado entre o IPAAM e a UGPI.

6.7. Além da legislação referente ao licenciamento ambiental, o PROSAMIM III deve cumprir

instrumentos legais específicos, cujos principais são apresentados a seguir.

VI.2. Instrumentos Relacionados aos Aspectos Ambientais Leis e Decretos Lei 3.924/61: Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos; Lei 4.771/65: Institui o novo Código Florestal Brasileiro;

8 Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997.

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Lei 5.197/67: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências; Decreto 93/69: Proíbe a ocupação dos leitos marginais aos cursos d’água de Manaus, em cotas de terreno igual ou inferior a 30 metros; Lei 6.513/77: Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; Lei 6.938/81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências; Lei 1.532/82: Dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades com Potencial de Impacto no Meio Ambiente; Lei 7.347/85: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e dá outras providências; Lei 7.754/89: Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências; Lei Orgânica do Município de Manaus de 05/04/90, Capítulo II (Da Política do Meio Ambiente), artigo 296; Lei 9.605/98: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Lei 605/2001: Institui o Código Ambiental do Município de Manaus e dá outras providências; Lei 11.445/2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Decreto 9.329/2007: Cria o Corredor Ecológico Urbano do igarapé do Mindu, para fins de proteção ambiental e dá outras providências Lei 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Resoluções do CONAMA

Res. 001/1986: vincula o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente à elaboração de EIA/Rima; Res. 009/1987: estabelece as finalidades, os casos aplicáveis e os procedimentos referentes à audiência pública para a apresentação e discussão do EIA/Rima; Res. 237/1997: complementa a No 001/86, identificando melhor as competências de licenciamento entre os níveis federal e estadual, apresenta uma revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, e regulamenta o licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente; Res. 303/2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente; Res. 307/2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Res. 357/2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; Res. 369/2006: Dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão vegetal em Área de Preservação Permanente; Res. No 371/2006: que estabelece diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental decorrente dos impactos causados pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental; Res. 412/2009: Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social; Res. 430/2011: Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357/ 2005.

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V.3. Instrumentos Relacionados aos Aspectos Sociais e Fundiários Decretos, Leis e Medidas Provisórias

Decreto-Lei 3.365/41: Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; Decreto-Lei 9.760/46: Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências Lei 4.132/62: Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação; Decreto-Lei 1.075/70: Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos Lei 6.015/73: Dispõe sobre os registros públicos; Lei 6.216/75: Altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos; Lei 9.636/98: Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação dos bens imóveis do domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º. do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências; Lei 9.785/99: Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano); Lei 9.795/99: Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências; MP 2.220/2001: Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o §1º. do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU e dá outras providências; MP 2.183-56/2001: Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º. de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências; Lei 10.406/2002: Institui o Código Civil.

VI.4. Instrumentos Relacionados aos Aspectos Urbanísticos Decreto-Lei e Leis

Decreto-Lei 271/67: Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso de espaço aéreo, e dá outras providências; Lei 6.766/79: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências; Lei 10.257/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; Lei 665/2002: Regulamenta o parcelamento do solo urbano no Município de Manaus; Lei 671/2002: Regulamenta o Plano Diretor Urbano e Ambiental, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da Cidade de Manaus e dá outras providências relativas ao planejamento e à gestão do território do Município; Lei 672/2002: Institui as Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências; Lei 673/2002: Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências; Lei 846/2005: Dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social previstas no art. 105 da Lei 671, de 05 de novembro de 2002, e dá outras providências.

VII. IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS

VII.1. Principais Impactos Ambientais e Sociais e Medidas de Controle e Mitigação 7.1. Os impactos ambientais e sociais do PROSAMIM III foram identificados por meio de três

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instrumentos, em atendimento às políticas socioambientais do BID e à legislação ambiental: i) Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), que sintetiza informações referentes às condições socioambientais vigentes no trecho da bacia hidrográfica do Igarapé São Raimundo situado entre a Avenida Kako Caminha e sua foz; ii) Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), elaborado para permitir a execução do Programa de forma segura e adequada, assegurando a implantação dos programas socioambientais e o cumprimento das metas de recuperação ambiental estabelecidas, alem da eventual correão de rumos para que a melhoria da qualidade de vida da sociedade local seja efetivamente alcançada; e iii) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em processo de conclusão. Este estudo foi iniciado após a conclusão do RAA solicitado pelo BID, em atendimento à exigência da LP No 183/10 de 19 de outubro de 2010.

7.2. O Programa tem impactos amplamente positivos, que dizem respeito aos seus próprios

objetivos específicos: i) melhoria das condições ambientais e de saúde na área de intervenção do Programa, por meio da reabilitação e implantação de sistemas de drenagem, abastecimento de água e recuperação ambiental das áreas inundáveis e nascentes; ii) melhoria das condições habitacionais da população da área de intervenção do Programa, por meio do ordenamento urbano, regularização da propriedade, implantação de áreas dispersas de lazer e educação ambiental e sanitária; e iii) prosseguimento do fortalecimento das instituições envolvidas e capacitação junto às comunidades para assegurar a sustentabilidade dos financiamentos.

7.3. Os impactos positivos apresentados a seguir podem ser facilmente verificados e

comprovados a partir dos resultados obtidos nos Programas anteriores (PROSAMIM I e II), além de opiniões colhidas nas comunidades locais.

7.4. Como impactos positivos relacionados ao meio antrópico, podem ser citados: i) elevação da

autoestima da população, com a conseqüente redução de quadros de violência, depressão e instabilidades emocionais; ii) melhoria das condições de habitabilidade e socioeconômica da população reassentada; iii) oferta de infraestrutura adequada à permanência digna da população remanescente; iv) incremento na oferta de serviços sociais básicos (energia, água potável, coleta de lixo, segurança, etc.); v) melhoria do quadro geral de saúde da população remanejada e remanescente; vi) melhoria das condições de trafegabilidade na área de intervenção e da área do entorno, reduzindo o tempo de deslocamento dos moradores e transeuntes e o stress correspondente; vii) oferta de opções de lazer, convivência social e prática esportiva à comunidade local e visitantes; viii) estabelecimento de interesse turístico no local; ix) incremento de atividades econômicas relacionadas à exploração da área para o lazer, prática desportiva e manifestações culturais; e x) incremento da capacidade de trabalho da população local, por meio da qualificação de mão-de-obra a ser promovida pelo Programa.

7.5. Como impactos positivos sobre o meio natural, podem ser citados: i) restabelecimento das

condições de equilíbrio geomecânico dos solos e taludes marginais; ii) estabilização do regime hídrico superficial, minimizando o efeito das inundações e cheias sazonais; iii) recuperação parcial da capacidade de recarga de mananciais subterrâneos; iv) melhoria da qualidade físico, química e bacteriológica da água superficial, devido à redução na emissão de efluentes domésticos e industriais nos igarapé; v) melhoria das condições climáticas locais, com melhorias significativas na sensação térmica, devido ao reflorestamento das margens do Igarapé São Raimundo e à implantação de paisagismo nas áreas públicas (vias de acesso, parques e jardins); vi) melhoria da qualidade do ar, resultado da reintrodução da mata ciliar e da reestruturação do sistema viário, desconcentrando a emissão particulados e fumaça por veículos automotores; vii) reocupação da área saneada por espécies da fauna silvestre, principalmente aves, peixes e répteis; viii) recuperação do ecossistema local e

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restabelecimento de cadeias tróficas; e ix) estabelecimento das condições adequadas de qualidade visual e sonora dos locais de intervenção.

7.6. Os impactos negativos, por sua vez, estão restritos às distintas fases de execução do

Programa, conforme segue. 7.7. Impactos relacionados a instalação e operação do canteiro de obras e abertura de

caminhos de serviço: i) geração de poeira e ruídos; ii) geração de rejeitos sólidos; iii) geração de efluentes domésticos; iv) geração de efluentes líquidos, com risco de contaminação do solo e do lençol freático por combustíveis, óleos e graxas; v) risco de explosões e incêndios; vi) risco de deslizamentos de terra; vi) aumento do fluxo de veículos pesados e cargas perigosas; vii) risco de acidentes de trânsito; viii) risco de acidentes com trabalhadores; e ix) risco de abalo estrutural em edificações vizinhas.

7.8. Estes impactos serão controlados e mitigados por meio da implementação do Plano de

Controle Ambiental das Obras e Serviços (PCAO). 7.9. Impactos relacionados a retirada da população: i) acidentes envolvendo moradores,

especialmente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais; ii) aumento do fluxo de veículos pesados; iii) risco de acidentes de trânsito; iv) quebra do tecido social existente; e v) perda e redução de rendimento financeiro por interrupção de atividades econômicas informais.

7.10. Impactos relacionados ao reassentamento da população: i) dificuldades de adaptação às

novas condições de habitação e moradia; ii) risco de introdução de patogenias na área do reassentamento; e iii) demora na reinstalação de atividades econômicas.

7.11. Para a mitigação e compensação desses impactos (itens 7.9 e 7.10) foram desenvolvidos o

Plano de Sustentabilidade Socioambiental do PROSAMIM e o Plano Específico de Reassentamento Involuntário de População e Atividades Econômicas – Igarapé do São Raimundo (PER).

7.12. Impactos relacionados com o desmanche das edificações e demolições: i) migração de

pragas urbanas para área do entorno; ii) geração de grande volume de rejeito e entulho; iii) elevação da turbidez e de sólidos em suspensão no igarapé; iv) geração de poeira e ruído; v) risco de acidentes com trabalhadores; vi) risco de abalo estrutural em edificações vizinhas; e vii) comprometimento da qualidade ambiental da área de descarte (bota-fora).

7.13. Impactos relacionados á retirada e transporte de entulhos e material sedimentar: i)

aumento do fluxo de veículos pesados; ii) risco de acidentes de trânsito; iii) geração de poeira e ruído; iv) risco de espalhamento de materiais sedimentares e rejeitos sólidos no sistema viário; v) risco de acidentes com trabalhadores; e vi) comprometimento da qualidade ambiental da área de descarte (bota-fora).

7.14. Impactos relacionados à macro e microdrenagem e ao sistemas de saneamento básico:

i) elevação da turbidez e de sólidos em suspensão no igarapé; ii) risco de deslizamentos de terra; iii) geração de grande volume de material inservível; iv) geração de poeira, ruído e lama; v) interferência no habitat da fauna local; vi) risco de acidentes com trabalhadores; vii) aumento do fluxo de veículos pesados; ix) risco de acidentes de trânsito; e viii) comprometimento da qualidade ambiental da área de descarte (bota-fora).

7.15. Impactos relacionados aos aterramentos e à recomposição de taludes: i) aumento do

fluxo de veículos pesados; ii) aumento do risco de acidentes de trânsito; iii) risco de

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contaminação do solo com óleos, graxas e efluentes líquidos similares; iv) risco de deslizamentos de terras; v) geração de poeira e ruído; vi) risco de acidentes com trabalhadores; vii) risco de abalo estrutural em edificações vizinhas; e viii) comprometimento da qualidade ambiental de áreas de empréstimo (jazidas).

7.16. Impactos relacionados à ampliação do sistema viário e pavimentação: i) aumento do fluxo

de veículos pesados; ii) aumento do risco de acidentes de trânsito; iii) risco de contaminação do solo com óleos, graxas e efluentes líquidos similares; iv) geração de ruído; v) aumento da temperatura local; vi) geração de material particulado, gases e emissões atmosféricas (usinas de asfalto); vii) risco de acidentes durante transporte de cargas perigosas (material betuminoso); viii) risco de acidentes com trabalhadores; e ix) risco de abalo estrutural em edificações vizinhas.

7.17. Impactos relacionados à implantação de projeto urbanístico e eletrificação: i) aumento do

fluxo de veículos pesados; ii) aumento do risco de acidentes de trânsito; iii) geração de entulhos; iv) geração de poeira e ruído; e v) risco de acidentes com trabalhadores.

7.18. Impactos relacionados à exploração de áreas de empréstimo (jazidas): i) retirada de

vegetação e abertura de cavas; ii) interferência no habitat da fauna local; iii) risco de instalação e agravamento de processo erosivo; iv) risco de degradação do lençol freático; v) geração de poeira, ruído e lama; vi) risco de deslizamentos e desmoronamentos; v) risco de espalhamento de material de empréstimo na pista; vi) aumento do fluxo de veículos pesados; vii) risco de acidentes de trânsito; e viii) risco de acidentes com trabalhadores.

7.19. Impactos relacionados à disposição de rejeitos e operação de bota-fora: i) interferência

no habitat da fauna local; ii) risco de instalação e agravamento de processo erosivo; iii) risco de contaminação do lençol freático; iv) geração de poeira, ruído e lama; v) risco de deslizamentos e desmoronamentos; vi) risco de derramamento de rejeito nas vias públicas; vii) aumento do fluxo de veículos pesados; viii) risco de acidentes de trânsito; e ix) risco de acidentes com trabalhadores.

7.20. Impactos relacionados à desmobilização do canteiro de obras: i) geração de poeira e

ruídos; ii) geração de rejeitos sólidos; iii) risco de contaminação do solo por óleos, graxas e efluentes líquidos similares; iv) risco de explosões e incêndios; v) aumento do fluxo de veículos pesados e cargas perigosas; vi) risco de acidentes de trânsito; vii) risco de acidentes com trabalhadores; e viii) comprometimento da qualidade ambiental da área de descarte (bota-fora).

7.21. Para o controle e mitigação desses impactos (itens 7.12 a 7.21) deverão ser implementados

os seguintes planos e programas: i) PCAO; ii) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; iii) Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; iv) Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas (PMQA); e v) Plano de Monitoramento da Fauna Silvestre (PMFS).

VII.2. Viabilidade Ambiental

7.22. A viabilidade ambiental do Programa é evidenciada quando se compara os seus amplos

benefícios socioambientais com os impactos negativos que, alem de temporários e restritos à fase de obras podem ser controlados ou mitigados por programas específicos.

7.23. Há que se considerar, também, que para a preparação do PROSAMIM III foi realizada uma

detalhada avaliação das etapas anteriores do Programa (PROSAMIN I e II), sobretudo no que se refere ao cumprimento das metas e à implementação dos programas

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socioambientais, destacando-se a Avaliação de Meio Termo, realizada em março de 2007 e a Auditoria Ambiental e Social (ASS).

7.24. Desta forma, considerando que os impactos socioambientais do PROSAMIN III são similares

aos do PROSAMIM I e II e que os instrumentos desenvolvidos para controlar e mitigar os impactos nessas duas fases anteriores foram adequados e eficazes, contribuindo para a viabilidade socioambiental do Programa, decidiu-se por adotar a mesma metodologia e procedimentos de gestão ambiental e social, evidentemente com as necessárias complementações e correções de deficiências observadas nos programas anteriores e adaptações às particularidades do PROSAMIM III. Tais adaptações, correções e complementações foram incluídas nos programas socioambientais que serão apresentados em itens específicos a seguir.

VII.3. Classificação da Operação

7.25. De acordo com a Política de Meio Ambiente e Salvaguardas do BID (OP-703) a operação é

classificada na Categoria “A”, na qual estão incluídos os projetos que podem causar impactos socioambientais significativos e, portanto, requerem avaliação ambiental específica (EIA/RIMA). O cumprimento das diretrizes e salvaguardas da OP-703 pelo Programa é apresentado no Quadro No 4.

Quadro N

o 4: Cumprimento das Políticas do BID

POLITICAS DO BANCO

DIRETRIZ

CUMPRIMENTO PELO MUTUÁRIO

REFERÊNCIA

Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas OP-703

Aplicação das salvaguardas em todo o ciclo do projeto – Parte B

o A integração dos estudos socioambientais aos de engenharia nas diversas fases do Programa, permitiu a incorporação das questões socioambientais nas definições de alternativas de projetos e das obras das duas primeiras fases do Programa. Possibilitou, também, maior conhecimento dos aspectos de projeto e engenharia por parte dos técnicos envolvidos nos estudos socioambientais.

o O cumprimento dessa diretriz fez com que a UGPI tomasse precauções com relação aos impactos socioambientais.

RAA, Plano de Sustentabilidade Socioambiental (PSSA) e EIA/RIMA (em elaboração).

Cumprimento das Políticas do Banco – B.1

o O mutuário desenvolveu estudos ambientais complementares e específicos, de acordo com as recomendações e termos de referência apresentados pelo Banco.

RAA, PSSA, EIA/RIMA e Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS).

Cumprimento da Legislação Ambiental – B.2

o O Programa vem se desenvolvendo de acordo com a legislação ambiental, com destaque a: (i) Resolução CONAMA N

o 001/86, que exige a elaboração do EIA/RIMA

e (ii) Resolução CONAMA No 237/97, que regulamenta o

licenciamento ambiental;

EIA/RIMA e PGAS

Classificação da Operação de acordo com os seus impactos ambientais potenciais – B.3

o Operação Classificada na Categoria A. RAA, EIA/RIMA e PGAS.

Identificação de outros fatores de risco – B.4

o Os riscos e impactos socioambientais potenciais do Programa foram identificados por meio de três instrumentos: RAA, PSSA e EIA/RIMA. Estes estudos alem de avaliar os impactos do Programa forneceram insumos para a seleção de alternativas e a elaboração de programas de controle e mitigação.

RAA, EIA/RIMA, PSSA, PGAS, Plano de Controle Ambien-tal de Obras (PCAO) e Plano Específico de Reassentamento Involuntário de Popu-lação e Atividades Econômicas - (PER).

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Quadro No 4: Cumprimento das Políticas do BID (Continuação)

POLITICAS DO BANCO

DIRETRIZ

CUMPRIMENTO PELO MUTUÁRIO

REFERÊNCIA

Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas OP-703

Requisitos da Avaliação Ambiental – B.5

o O RAA foi concluído e a UGPI, em atendimento à LP do Programa, contratou consultora para a elaboração do EIA/RIMA. O estudo vem sendo elaborado de acordo com o Termo de Referência recomendado pela SMMAS, que também atende a OP-703.

RRA, EIA/RIMA e PGAS.

Consultas com as Partes Afetadas – B.6.

o Foram realizadas inúmeras reuniões com as lideranças, comunidades, moradores da área com o objetivo de apresentar o PROSAMIM III e seus componentes (social, ambiental, institucional e engenharia) bem como esclarecer sobre o processo de selagem e cadastramento, que se iniciaria em breve. O relatório completo destas reuniões está no PSSA – Plano de Sustentabilidade Social e Ambiental.

o Concluído o EIA/RIMA, a UGPI deverá organizar consultas públicas, como parte do processo de revisão do EIA e do licenciamento, atendendo a Resolução CONAMA Nº 09/87.

o O site da Prefeitura Municipal de Manaus deverá conter um link (endereço) com acesso ao EIA/RIMA, PSSA, Plano Diretor de Reassentamento e campo para sugestões e reclamações.

o Em 16/08/2011 foi realizada a Consulta Pública PROSAMIM III – Apresentação dos Avanços e Estudos do Programa, com a participação de 123 moradores.

PER e PSSA.

Supervisão e Cumprimento – B.7.

o Para melhor gerenciar os riscos ambientais e sociais que envolvem a execução de Programa, a UGPI contratou a Empresa de Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM para o desenvolvimento de software específico,

capaz de condensar todas as informações geradas pela execução do Programa e originar Relatórios gerenciais adequados. O software, denominado SIGPRO, vem sendo estruturado em dois módulos: planejamento e gerenciamento (SPGP); e monitoramento (SMAP).

o O BID acompanha o processo de licenciamento ambiental, a elaboração dos programas de controle e mitigação e a implantação do sistema de gestão ambiental do Programa.

SIGPRO, PSSA e PGAS.

Identificação de Impactos Trans-fronteiriços - B.8.

o Não se aplica ao Programa. _

Comprometimento de Habitats Naturais e Sítios Culturais – B.9.

o Os impactos sobre os habitats naturais e sítios culturais foram avaliados no RAA e EIA/RIMA.

o O Programa será implantado em áreas urbanas, onde os ambientes naturais, inclusive ecossistemas importantes como florestas de terra firme, florestas de igapós e igarapés já foram amplamente modificados.

o O Programa inclui entre os seus objetivos, a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP).

RAA, EIA/RIMA, PGAS e Programas de recuperação de áreas degradadas e reflorestamento e paisagismo.

Materiais Perigosos – B.10.

o Não se aplica ao Programa. _

Prevenção e Redução da Contaminação – B.11.

o A contaminação decorrente da implantação do Programa diz respeito a movimentação de veículos durante as obras (fumaça e derramamento de material sedimentar nas via públicas) e ao derramamento de óleos e graxas durante operação dos canteiros de obra.

o Para a prevenção e redução da contaminação foi desenvolvido o PCAO.

RAA, EIA/RIMA, PGAS e PCAO.

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Quadro No 4: Cumprimento das Políticas do BID (Continuação)

POLITICAS DO BANCO

DIRETRIZ

CUMPRIMENTO PELO MUTUÁRIO

REFERÊNCIA

Política sobre Disponibilidade de Informação – Ago. 2006

Avaliação de Impacto Ambiental - § 8

o O EIA/RIMA encontra-se em processo de elaboração e deverá ser disponibilizado ao público.

o A elaboração do PSSA e do PER privilegiou a escuta e a ampla participação efetiva da comunidade envolvida.

o O site da Prefeitura Municipal de Manaus deverá conter um link com acesso ao EIA/RIMA, PSSA, Plano Diretor de Reassentamento e campo para sugestões e reclamações.

EIA/RIMA, PSSA e PER.

Reassentamento Involuntário – OP-710

Indenização e Reabilitação.

o Plano Específico de Reassentamento Involuntário de População e Atividades Econômicas.

o Todos cadastros das 519 propriedades que serão removidas na primeira fase do Programa estão concluídos.

PER

Política Operacional sobre Povos Indígenas – Fev. 2006

O Programa não atinge áreas indígenas.

_ _

VIII. GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

VIII. 1. Sistema de Gestão Ambiental e Social do PROSAMIM (SGAS) 8.1. Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental do PROSAMIM (UGPI)

coordena a execução do Programa, além do seu planejamento, acompanhamento e avaliação. Coordena, também, as interfaces com a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB) e a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM). A sua responsabilidade abrange a totalidade das ações do Programa, tanto as da fase preparatória como as de execução, incluindo a Gestão Ambiental e Social. Essas instituições, em conjunto, são responsáveis pelo gerenciamento e acompanhamento de todas as ações socioambientais previstas no PGAS e contam com apoio de empresa contratada pela UGPI para o gerenciamento e supervisão das obras e

serviços do Programa. 8.2. Por sua vez, no âmbito da UGPI o SGAS será coordenado pela Subcoordenadoria Setorial

de Projetos Ambientais e deverá ser acompanhado diretamente pelo BID. 8.3. A UGPI, cuja estrutura organizacional é apresentado a seguir (Quadro No 5) é um órgão

integrado a Administração Direta do Poder Executivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado. Conta com autonomia administrativa e financeira e, operacionalmente, está sob coordenação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SEINF).

8.4. As competências da UGPI são:

a) Atividades executivas: i) coordenação e planejamento das ações gerais do Programa; ii) preparação e acompanhamento dos processos de licitação das obras, aquisições de bens e consultorias; iii) treinamento e capacitação de servidores; iv) supervisão e controle da execução do Programa; v) controle de prazos e qualidade de execução dos serviços; vi) execução do controle contábil; e vii) arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

b) Atividades relacionadas à avaliação de desempenho: i) análise da documentação produzida; ii) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; iii) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental; iv) gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira; v)

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monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias; vi) preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais; vii) elaboração da prestação de contas do Programa;

c) Atividades relacionadas ao desempenho institucional: i) promoção do relacionamento institucional; ii) acompanhamento e coordenação de acordos e ajustes formalizados no âmbito do Programa; iii) organização e publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Quadro N

o 5: Estrutura Organizacional da UGPI

Fonte: Concremat – Plano de Gestão Ambiental e Social.

8.5. Compete ainda à UGPI a execução as atividades necessárias ao cumprimento das metas do

Programa, destacando-se: i) manter os registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa; ii) elaborar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações; iii) executar as obras, serviços em demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir os equipamentos necessários; iv) verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados; v) supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços; vi) gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira; vii) gerenciar a execução de programa para reassentamento da população atingida pelo Programa; viii) gerenciar as ações para regularização fundiária das áreas atingidas pelo Programa; ix) gerenciar as ações para desapropriação das áreas atingidas pelo Programa; x) gerenciar a execução das recomendações contidas no EIA/RIMA, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de Gestão Ambiental do Programa, exigidos pelo BID; e

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xi) gerenciar Plano de Educação Ambiental e Sanitária e o Plano de Comunicação Social do Programa.

8.6. Por afinidade e competência legal, integram diretamente o Sistema de Gestão Ambiental e

Social Integrada do PROSAMIM as Subcoordenadorias Setoriais de Engenharia, de Projetos Sociais, de Projetos Ambientais e de Relacionamento Institucional, com as competências apresentadas a seguir.

8.7. Subcoordenadoria Setorial de Engenharia: i) coordenar, gerenciar e executar, diretamente

ou com apoio de terceiros, a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; ii) analisar e aprovar de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; iii) apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens; iv) apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; v) propor a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos; vi) fiscalizar a execução das obras, serviços e aquisição de bens; vii) efetuar medição e o recebimento de obras e serviços de engenharia executados; e viii) monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos executivo.

8.8. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais: i) coordenar, gerenciar e executar,

diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos sociais do Programa; ii) apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes à aquisição de bens, serviços e projetos sociais; iii) propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos cabíveis; iv) apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; v) proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa; vi) monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos sociais; e vii) divulgar os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais.

8.9. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais: i) coordenar, gerenciar e executar,

diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos socioambientais do Programa; ii) adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa; iii) apoiar a preparação dos documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e projetos ambientais; iv) propor a contratação de serviços e projetos ambientais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos propostos; v) proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; vi) monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental; vii) aprovar a medição dos serviços de recuperação ambiental executados; viii) monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais; e ix) apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa.

8.10. Há que se considerar, também, que a Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais

articula-se com as demais subcoordenadorias setoriais no sentido de garantir:

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o a adoção de conceitos de preservação e gestão ambiental urbana na elaboração ou revisão dos projetos de infra-estrutura;

o execução dos programas de fortalecimento institucional necessários ao bom andamento das ações das instituições parceiras;

o planejamento ambiental das intervenções físicas; o articulação com os organismos de controle ambiental na busca de soluções no que se

refere aos processos de licenciamento ambiental das intervenções físicas do Programa; o avaliação e aprovação previa, no âmbito da UGPI, das intervenções de engenharia

propostas para as áreas do Programa, garantindo a inserção da dimensão ambiental na tomada de decisão dos projetos;

o adoção de medidas administrativas que garantam a execução das ações de comunicação social, relativas à convivência com as obras, devidamente articuladas com o planejamento das mesmas;

o monitoramento das obras e serviços de recuperação ambiental e requalificação urbanística do Igarapé de São Raimundo, em conjunto com a supervisora ambiental de obras;

o recomendação de ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

o avaliação periódica da eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e sobre os ajustes necessários;

o aprovação, em conjunto com a Coordenação Executiva do Programa, das penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais;

o Aprovação, em conjunto com a Coordenação Executiva do Programa, da paralisação das obras, no caso de ações que tragam impactos ambientais significativos ou de continuidade sistemática de não conformidades significativas, de modo a possibilitar a adoção de medidas corretivas em tempo hábil;

o preparação e apresentação dos relatórios trimestrais de supervisão ambiental à Coordenação da UGPI e ao BID; e

o atendimento aos questionamentos da sociedade civil, incluindo as ONGs e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento.

8.11. Subcoordenadoria Setorial de Relacionamento Institucional: i) coordenar, gerenciar e

executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa; ii) promover a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes direta ou indiretamente do Programa; iii) propor convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa; iv) acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa; e v) monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados.

8.12. As competências das instituições associadas e de apoio ao Programa, também integrantes

do SGAS são apresentadas a seguir. 8.13. Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB): é responsável pela coordenação e

execução dos processos de desapropriações, indenizações e/ou permuta de imóveis, necessários à implementação do Programa, em observância às políticas de Governo, do Plano de Reassentamento do Programa e da Políticas do BID (OP-710).

8.14. Prefeitura Municipal de Manaus (PMM): é signatária de Convênio firmado entre o Estado

do Amazonas e o Município de Manaus em 28 de julho de 2004 e integra o Programa com objetivo de realizar estudos, projetos e obras de engenharia, intervenções sociais e

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ambientais relativas ao PROSAMIM. É também responsável pelas aprovações dos projetos técnicos e licenças de construção e pela operação, manutenção e conservação da infraestrutura implantada pelo PROSAMIM. Atua no Programa por intermédio dos seguintes organismos:

o Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF): responsável pela operação,

manutenção e conservação das obras de drenagem e do sistema viário implantados pelo Programa;

o Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP): responsável pela implementação e operacionalização do Plano Diretor de Resíduos Sólidos da Cidade de Manaus, a ser elaborado com recursos do PROSAMIM, bem como pela limpeza e conservação dos espaços públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo urbano da área do Programa. Atua em parceria com a SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na implementação de atividades relativas à Educação Ambiental;

o I nsti tuto Muni ci pal de Or dem So ci al de Planej amento Ur bano ( I MPLURB ):

responsável pelo ordenamento territorial, estabelecimento de procedimentos e normas legais aplicáveis à regulamentação de áreas de especial interesse social, elaboração de estratégias e programas de regularização fundiária de assentamentos irregulares e pela fiscalização e controle do desenvolvimento urbano do município de Manaus;

o Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS): responsável pela gestão ambiental de áreas protegidas e espaços públicos destinados a lazer e recreação criados pelo Programa. Tem participação efetiva no Programa de Educação Ambiental (PEA), tanto em sua implantação quanto nas oficinas de conscientização social previstas no Plano de Sustentabilidade Socioambiental do Programa – PSSA;

o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans): responsável pela Elaboração e Gerenciamento das Políticas de Trânsito do Município de Manaus.

VIII. 2. Planos e Programas de Controle Ambiental e Mitigação de Impactos 8.15. A seguir, são apresentados os planos e programas elaborados para o controle ambiental e a

mitigação dos impactos socioambientais do PROSAMIM III, que fazem parte do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS):

o Plano de Controle Ambiental das Obras e Serviços (PCAO): elaborado com o objetivo

de prevenir, mitigar e corrigir impactos negativos relacionados à execução das obras do Programa;

o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: elaborado com base nas

diretrizes contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Incorpora ações inovadoras de redução de rejeitos e reuso de resíduos da construção civil nas frentes de obra do Programa e introduz conceitos de responsabilidade social aos executores, ao destinar parte dos resíduos de madeira para a produção de carvão pela população de baixa renda no município Rio Preto da Eva, vizinho de Manaus;

o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; visa a recomposição paisagística

das áreas de jazida (áreas de empréstimo) e bota-fora que poderão ser impactadas pelas obras do Programa. Há que se considerar, entretanto, que as diretrizes do PCAO para obtenção de materiais de empréstimo priorizam o aproveitamento de materiais de cortes e terraplanagens de terrenos antecipadamente destinados à edificação, evitando a abertura de novas áreas de empréstimo. Com relação às áreas de bota-fora, serão

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priorizadas as deposições em áreas degradadas por atividades minerarias, de forma a contribuir para a recuperação da área;

o Plano de Sustentabilidade Socioambiental do PROSAMIM (PSSA): define,

basicamente, o trabalho social e as ações de comunicação social e educação sanitária e ambiental nas áreas de abrangência do PROSAMIM III. A participação comunitária deverá ser garantida a partir dos seguintes princípios: i) participação social que busca ouvir a comunidade nas negociações e acompanhamento das ações do Programa; ii) descentralização administrativa; e iii) cooperação e parceria no planejamento, buscando interfaces entre os atores sociais visando a obtenção de melhor qualidade de vida;

o Plano Específico de Reassentamento Involuntário de População e Atividades

Econômicas – igarapé do São Raimundo (PER): a política de reassentamento involuntário adotada tem como meta a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, considerando os aspectos referentes à perda de moradia, perda de rendimentos financeiros pela interrupção de atividades produtivas, quebra da rede de apoio social e quebra das relações de vizinhança, normalmente provocados por projetos com as características do PROSAMIM. Desta forma, o PER foi elaborado considerando as seguintes diretrizes: Diretriz 1 - Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados. As soluções de engenharia adotadas durante a etapa planejamento visaram a implantação dos serviços de infraestrutura com o mínimo de relocações; Diretriz 2 - Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento, de forma a contemplar a diversidade social. As alternativas de atendimento consideraram as especificidades (diferentes capacidades e vulnerabilidades socioeconômicas) das famílias a serem reassentadas; Diretriz 3 - A população afetada terá total liberdade de escolha quanto à sua opção de atendimento. De acordo com os critérios da política de compensação/atendimento do Programa (critérios de elegibilidade); Diretriz 4 - Gestão Compartilhada – Governo e Comunidade. Garantia da participação da comunidade em todas as etapas do Programa. O PROSAMIM III adotará o mesmo modelo de Gestão Compartilhada do programas anteriores (PROSAMIM I e II). O PSSA apresenta uma abordagem detalhada deste tema; Diretriz 5 - Decreto de Utilidade Pública Para Fins de Desapropriação. A publicação do decreto é etapa obrigatória para o processo de desapropriação independente do mesmo ocorrer de forma administrativa ou jurídica; Diretriz 6 - Garantia da melhoria ou manutenção das condições de moradia. As moradias a serem produzidas pelo Programa atenderão aos critérios de habitabilidade e serão compatíveis com a realidade local, respeitando a forma de vida da população afetada; Diretriz 7 - Conjuntos Habitacionais. Os conjuntos habitacionais a serem construídos deverão estar de acordo com a legislação urbanística e ambiental existente; Diretriz 8 - Os custos das soluções de remanejamento não serão repassados às famílias. As moradias de a serem construídas pelo Programa serão adjudicadas pelo Governo às famílias afetadas pelo Programa, por meio do mecanismo da Permuta; Diretriz 9 - Isonomia e Equidade Social. Todas as famílias afetadas e cadastradas pelo Programa, independentemente da sua condição de acesso a terra (regular ou irregular) e relação com o imóvel (proprietário, posseiro, ocupantes, locatários) terão a reposição de moradia. As soluções a serem adotadas deverão considerar a capacidade e a vulnerabilidade das famílias frente ao processo de relocação; Diretriz 10 - Aspecto de Gênero. A documentação de propriedade e uso das moradias de reposição serão emitidas em nome do casal, sob condição de negociação prévia com os componentes do grupo familiar. No caso de compensação em dinheiro (indenização) por famílias consideradas vulneráveis. Sempre e quando isso ocorrer, o pagamento

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requererá um documento escrito e assinado pela mulher manifestando que: i) participou da escolha da solução e estão de acordo com ela; ii) conhece o valor da indenização, local e data onde a mesma se efetivará; e iii) está de acordo com o uso que será dado ao dinheiro recebido, explicitando qual é este uso; Diretriz 11 - População Tradicional (indígena/Quilombola). Não foram identificadas grupos, tribos, nações, indivíduos pertencentes a grupos de população tradicional instalados na área de intervenção do Programa. É importante ressaltar que grande parte da população da cidade de Manaus é descendente de população indígena. No entanto, não mantém os hábitos e vivem na cidade dentro dos usos e costumes urbanos e contemporâneos. No caso de serem identificados durante a execução do PER algum grupo ou indivíduo que possa ser considerado como população tradicional será adotada medidas de atenção adequadas aos costumes e características sócio-culturais; Diretriz 12 - Garantia de pagamento das indenizações do imóvel incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de avaliação contemplam o levantamento detalhado do imóvel afetado, inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo seu possuidor. O pagamento deve ser antecipado ou, no mínimo, concomitante à desocupação do imóvel; Diretriz 13 – Uso de alojamentos. Não será adotado pelo PROSAMIM. Caso ocorra externalidades ao Programa, como por exemplo, enchentes, inundações que coloquem em risco as famílias a remanejar, ou atraso no processo de disponibilização de moradias por problemas cuja resolução em tempo hábil não dependa apenas dos gestores do PROSAMIM, será adotada a solução da “Bolsa Moradia Transitória”, que é o aluguel de moradia por tempo determinado na área de entorno da residência atual da família, com ônus financeiro do Estado; Diretriz 14 - Garantia da reposição e oferta de serviços sociais. O programa prevê a implantação de equipamentos sociais nas áreas dos conjuntos habitacionais com mais de 100 unidades. Diretriz 15 - Evitar o empobrecimento da população afetada. O PROSAMIM não imporá condições de negociações que impeçam as famílias de recomporem suas vidas, ou seja, as ações deverão permitir uma real melhoria da qualidade de vida da população relocada;

o Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas (PMQA): visa a avaliação da melhoria da qualidade da água. A exclusão da descarga de esgoto no Igarapé do São Raimundo devido à retirada das palafitas e implantação de rede de coleta de esgotos no seu entorno imediato, deverá contribuir para a minimização dos atuais índices de poluição. Há que se considerar, entretanto, que esse trecho da Bacia, objeto do PROSAMIM III, constitui o receptor final de outros seis cursos d’água com potencial hídrico considerável, situação que pode exigir do Poder Público uma ação ainda mais eficaz no que se refere ao controle do lançamento de efluentes domésticos e industriais em todos os tributários. Como referência para o padrão de qualidade do igarapé serão adotados os níveis máximos definidos pela Resolução CONAMA 357/2005 para águas doces da classe 3. Para tanto, serão monitorados os seguintes parâmetros: temperatura; cor; turbidez; pH; sólidos dissolvidos totais; sólidos em suspensão; óleos e graxas; nitrogênio amoniacal total; condutividade elétrica; DBO5; DQO; OD; e coliformes totais e fecais. A Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais deverá elaborar e dar publicidade a Relatório da Qualidade da Água do Igarapé São Raimundo, indicando a evolução dos indicadores mensurados ao longo da execução do Programa e correlacionando suas variações positivas e negativas à causas constatadas ou prováveis. O referido relatório deverá conter recomendações e conclusões que permitam o planejamento de ações de minimização dos impactos adversos e potencialização dos impactos positivos resultantes do PROSAMIM ou de outras iniciativas identificadas pela equipe da UGPI;

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VIII.3. Subsistema de Monitoramento e Avaliação Socioambiental (SMAP) 8.16. Para melhor gerenciar os riscos ambientais e sociais que envolvem a execução de Programa, a

UGPI contratou a Empresa de Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM para o desenvolvimento de software específico, capaz de condensar todas as informações geradas pela execução do Programa e originar Relatórios gerenciais adequados. O software, denominado SIGPRO, vem sendo estruturado em dois módulos: i) Subsistema de Planejamento e Gerenciamento do Programa Social e Ambiente de Manaus (SPGP); e ii) Subsistema de Monitoramento e Avaliação Socioambiental (SMAP).

8.17. O SPGP será o subsistema projetado para apoiar o gerenciamento físico, financeiro, contábil

e administrativo do PROSAMIM, contemplando aspectos relacionados com as atividades de programação, planejamento, acompanhamento e controle físico, financeiro e contábil do Programa.

8.18. Por sua vez, o SMAP deverá formar uma base de dados com informações sobre os

indicadores de monitoramento, de gestão e de impacto do Programa, como definidos no Marco Lógico. Através de sua operação, será feito o monitoramento dos resultados e impactos da implementação do Programa no que se refere: i) ao controle e acompanhamento dos projetos integrais nos igarapés; ii) à avaliação de impacto dos projetos; iii) à avaliação das efetividades do Programa; e iii) à avaliação da efetividade do PER, integrando o acompanhamento e avaliação ex-post das famílias afetadas, com base em indicadores específicos como mudanças nos padrões de habitabilidade, de inserção social e incorporação de práticas ambientalmente sustentáveis.

VIII.4. Oficinas de Nivelamento e Planejamento de Ações Integradas 8.19. Serão realizadas bimestralmente reuniões de trabalho coordenadas pela Subcoordenadoria

de Projetos Ambientais, envolvendo as equipes da UGPI integrantes do SGA, com objetivo de nivelar informações sobre o avanço das obras e dos planos eprogramas de monitoramento socioambiental, proceder os ajustes e planejar as ações adicionais necessárias ao bom andamento do Programa. Tais reuniões resultarão em Ajuda Memória contendo as responsabilidades assumidas e os respectivos prazos para cumprimento.

IX. RECOMENDAÇÕES 9.1. O Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) do PROSAMIM III está apoiado nos

programas de controle ambiental e mitigação de impactos do PGAS, mas não conta com manual específico e, tampouco, com procedimentos e formulários sistemáticos capazes de descrever a concepção e a estrutura do SGAS e estabelecer as diretrizes gerais, os métodos de trabalho e as especificações técnicas para o desenvolvimento das atividades de cada programa de controle ambiental e mitigação. Constatação semelhante foi feita pela Auditoria Socioambiental realizada pelo Banco, que não identificou um Sistema de Gestão Ambiental Integrado em operação na UGPI para coordenar as atividades e processos do Programa, realizados separadamente nas áreas ambiental, social, de engenharia, jurídica etc.

9.2. Recomenda-se, portanto, que a UGPI elabore o Manual do SGAS do Programa, bem como

os seus procedimentos e formulários específicos. Estes instrumentos de gestão poderão fazer parte do Subsistema de Monitoramento e Avaliação Socioambiental (SMAP) que vem sendo desenvolvido por especialistas da PRODAM. Entre os procedimentos do SGAS estaria o relativo aos relatórios periódicos de avaliação geral e avanço do Programa, recomendado

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pela Auditoria Socioambiental do Programa realizada pelo Banco que constatou deficiências nos relatórios auditados.

9.3. No que se refere à contratação das empresas de construção recomenda-se, para assegurar

a adequada implementação das medidas socioambientais previstas, a inclusão de cláusulas no Contrato de Construção que obriguem o cumprimento de todas as medidas ambientais previstas nos programas do PGAS, com destaque ao PCAO e ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas. Tal obrigatoriedade deverá ser explicitada por meio de mecanismos de medição e pagamento das atividades que envolvem a implantação desses programas.

9.4. Para cumprir com as políticas de salvaguardas do banco, o Mutuário se comprometerá

contratualmente a apresentar a satisfação do Banco antes do inicio das obras do Programa, e implementar de acordo aos respectivos cronogramas:

9.4.1. O plano de gestão ambiental e social;

9.4.2. O plano de ação para a implementação das recomendações da auditoria sócio-

ambiental;

9.4.3. O Plano diretor de reassentamento atualizado e o Plano Específico de reassentamento do Igarapé São Raimundo.

9.5. O Mutuário monitorará a implementação dos planos a que se refere o parágrafo 9.4 e apresentará relatórios de cumprimento ao Banco com o conteúdo e freqüência satisfatórios a este.

9.6. O Banco realizará monitoramento e supervisão periódicos de todos os compromissos sócio-ambientais segundo estabelecido nos planos correspondentes, e caso constate deficiências acordará com o Mutuário as ações corretivas necessárias.

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ANEXO 1

Plano de Ação para a implementação das recomendações da auditoria socioambiental do PROSAMIM

(Versão Preliminar)

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Gerenciamento

Geral

Não identificado Sistema

de Gestão Integrado em

operação na UGPI, para

coordenar as atividades e

Processos do Programa

que são realizados

separadamente nas

áreas, como ambiental,

social, jurídico,

engenharia, etc.

Efetivar o sistema de gestão

integrado como uma

ferramenta que criará meios

para uma melhor gestão das

diferentes ações do

PROSAMIM

PROSAMIM III

03/2011

PROSAMIN IeII

03/2011

O Sistema SIGPRO foi parcialmente

implementado na UGPI e consta como

exigência do PROSAMIM III (Ref.2.5).

O plano de ação contemplará, onde

apropriado, a inserção das ações

recomendadas no MO, PDRI/PER,

PGAS ou outra ferramenta de

execução integral do PROSAMIM.

Não criação da

Subcoordenadoria

Setorial de Planejamento

na UGPI, estipulada no

regulamento Operacional

do PROSAMIM.

Implantar uma estrutura

setorial de planejamento.

Atendido Exigência do PROSAMIM III (Ref.2.7)

Existencia de uma

defasagem entre as

metas estabelecidas e os

avanços alcançados.

Estabelecer sistema de

acompanhamento e medidas a

ativar em casos de defasagem

PROSAMIN III

03/2011

PROSAMIN IeII

Sistema já em

operação

Com o tempo a equipe do PROSAMIM

foi conseguindo aprimorar seu

planejamento e hoje apresenta um

ritmo satisfatório. O trabalho de

otimização de processos da UGPI,

proposto no PROSAMIM III, em

conjunto com a operação do SIGPRO,

dará um bom ritmo de execução.

Os relatórios dos três

contratos PROSAMIM não

estão integrados e,

assim, não permitem

uma compreensão e

avaliação geral do seu

avanço em relação às

metas globais.

Apresentar esquema

aprimorado de relatoria que,

entre outros aspectos, trate

de forma unificada as

informações e situação de

avanço do PROSAMIM, de

forma a facilitar a seu

gerenciamento e as

avaliações pertinentes

06/2012 O SIGPRO contribuirá com este

aprimoramento e integração.

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2

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Responsabili-

dades

Institucionais

O Governo do

Estado do

Amazonas, o

Município de

Manaus e os

órgãos

governamentais,

não estão

alinhados frente

as responsabili-

dades e funções

de cada um, nas

fases posteriores

à conclusão e

transferência das

obras, de forma

a poder operar,

gerenciar e

manter as

estruturas que já

foram

concluídas.

Fragilidade na assunção

de responsabilidades por

serviços municipais

frente as obras de infra-

estrutura e quadras

habitacionais finalizadas

pelo PROSAMIM, bem

como pelas empresas e

concessionárias de

serviços públicos, como

por exemplo telefonia,

energia, água e esgoto.

Fortalecer a integração

institucional de forma a que as

obras e ações do PROSAMIM

possam ter uma solução de

continuidade.

Identificar situações

específicas e trabalhar de

forma a que estas

responsabilidades sejam

assumidas

Convênios e ações

específicos com a

municipalidade e cada agente

setorial

03/2012 [e

antes do inicio

das obras]

Continuidade das ações de

fortalecimento no PROSAMIM III – 1.20

e 2.11 do POD

O Convênio firmado entre todas os

atores envolvidos no âmbito do

PROSAMIM/Fundo Espanhol busca

reforçar as ações conjuntas e o

cumprimento do papel institucional de

todos.

Falta de reconhecimento

das quadras

habitacionais e parques

urbanos por parte de

algumas entidades

públicas e empresas

concessionárias de

serviços públicos.

Plano de ação com o setor

privado para gestão dos

parques e meios de

implementação

09/2012 O PROSAMIM III, fomentará a

participação do setor privado para a

gestão dos parques. PROSAMIM III –

1.14

Dificuldades das

comunidades afetadas

direta e indiretamente

pelo PROSAMIM, em

identificar as equipes e

suas responsabilidades.

Assegurar que as atividades

sejam realizadas e

monitoradas por agentes

sociais do PROSAMIM, em

todas as fases e não por

instituições parceiras.

O seguimento dessas ações deverá ser

incorporada no SIGPRO

Falhas no plano de

comunicação de

segurança utilizado

durante a fase de

demolição das palafitas.

E auseência presencial e

de fiscalização por

agentes sociais durante

as demolições.

Garantir que todas as famílias

sejam devidamente

comunicadas sobre as normas

de segurança durante a fase de

demolição das palafitas e que o

PROSAMIM garanta a presença,

no momento das demolições, de

agentes sociais para fiscalizar e

monitorar o referido processo.

PROSAMIN III

03/2012

O seguimento dessas ações deverá ser

incorporada no SIGPRO

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3

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Não foi identificado um

suporte da UGPI e um

plano informativo e de

orientação para que as

famílias remanejadas

sejam inseridas dentro

dos planos de auxílio

para famílias de baixa

renda, como a Tarifa

Social de energia ou

abono/redução da taxa

de IPTU.

Elaborar um plano de

orientação e apoio para as

famílias remanejadas na fase

pós-remanejamento, incluindo

estudos adicionais se

necessário.

Garantir que a Lei Federal nº

12.212 (Tarifa Social

Energética) possa contemplar

todas as famílias.

Realizar acordos com as

empresas concessionárias de

serviços públicos, como água

e esgoto, para a redução de

tais taxas cobradas dentro

das quadras habitacionais.

03/2012

Estudo de tarifa

Social

Energética

implementado.

Estudos de

tarifas de água

e esgoto.

Implementação

de medidas

adicionais

Estudo de tarifa social apresentado e

em estudo por parte da agencia

Reguladora. Esta proposta atende

somente o tema de saneamento,

precisamos atender os outros serviços

benefícios, de acordo com a legislação

vigente.

O PROSAMIM incentiva

diretamente o abandono

forçado de animais

domésticos durante a

fase de remanejamento

das famílias.

Elaborar plano de gestão e

modificação de diretrizes que

considerem que as famílias

possam levar seus animais

domésticos para as novas

residências.

Ações complementares para

manejar a situação de

animais que não possam ser

levados as novas residências

PROSAMIN III

03/2012

(e mudanças

pendentes do

PROSAMIN I e II

02/2012

Modificar PER.

Outros ajustes conforme o necessário.

Segurança Pública

precária nas quadras

habitacionais

Fortalecer acordos com órgãos

públicos para garantir a

segurança pública nas quadras

habitacionais.

Organização de juntas de

vizinhos

03/2012

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4

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Disturbios das redes

sociais estabelecidas.

Procurar meios de manter as

redes sociais pré existentes

nas quadras habitacionais.

Organização dos grupos a

reassentar.

Atividades comunitárias pos-

reassentamento

Apoio a reinserção de famílias

destinadas para outras

localidades que não sejam de

sua eleição.

PROSAMIN III

03/2012

Modificar PER.

Outros ajustes conforme o necessário.

Restabeleci-

mento da

renda

familiar

No plano de remaneja-

mento, o PROSAMIM

talvez não esteja avalian-

do de forma adequada a

questão relativa ao

fornecimento de suporte

financeiro de transição

comercial suficiente

(lucro cessante), para

permitir que as famílias

afetadas se adaptem à

sua nova realidade.

Revisar o plano e condicio-

nantes de indenização de lucro

cessante, de forma poder

avaliar se os parâmetros que

estão sendo adotados atendem

as necessidades

Avaliar e retificar situações do

PROSAMIN I e II

Ajustar critérios para o

PROSAMIN III

PROSAMIN IeII

03/2012

PROSAMIN III-

03/2012

Modificar PDRI e PER.

A UGPI não compensa a

perda de atividades de

subsistencia, como

criação de animais ou

árvores frutíferas,

alegando que este tipo

de atividades não são

permitidas em áreas

urbanas.

De acordo com diretrizes

internacionais, faz-se

necessário a revisão do plano

de remanejamento e a

inclusão da indenização de

produção de animais e

alimentos para fins de

complementação alimentar e

renda familiar.

Ajustar e implementar

critérios para o PROSAMIN III

e mudanças pendentes do

PROSAMIN I e II

03/2012

Modificar PDRI e PER

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5

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Investimentos e ações

insuficientes referentes:

- o apoio à formação,

gestão e fortalecimento

das Associações

Comunitárias; e

-regularização/formali-

zação de comércios.

Elaborar e implementar plano

de capacitação e empodera-

mento de associações

comunitárias.

Elaborar e implementar o

plano como apoio a

regularização e formalização

de atividades comerciais na

fase pós-remanejamento.

PROSAMIN III-

03/2012

PROSAMIN I e

II-03/2012

Modificar PDRI e PER

Ausência de área para

estabelecimentos e

atividades comerciais,

bem como fiscalização

da presença de

atividades comerciais

informais existentes nos

grupos habitacionais.

Avaliar as opções para incluir

nos próximos grupos habita-

cionais uma área para

estabelecimentos e atividades

comerciais (desde que sejam

respeitadas as normas

municipais) e que possam ser

utilizadas apenas pelas

famílias e comerciantes

remanejados.

Garantir a fiscalização de

atividades comerciais

informais dentro dos grupos

habitacionais (atuais e

futuros).

Propor outras alternativas de

assistência para famílias cuja

subsistência depende deste

tipo de atividade

PROSAMIN III-

03/2012

PROSAMIN I e

II-03/2012

Modificar PER

Outros ajustes se necessário

Impactos e

manejo/mo

nitoramento

Construção/Engenharia

Os acessos de circulação

nos conjuntos habitacio-

nais em áreas comuns

são inadequados para

deficientes físicos.

Reavaliar esta situação de

forma a promover melhorias

na acessibilidade nas áreas

publicas (calçadas, etc.)

PROSAMIN III

11/2011

PROSAMIN IeII-

12/2011

Embora no PROSAMIM os portadores

de necessidades especiais já tenham

prioridade para permanecer no térreo,

torna-se necessário contemplar outros

aspectos.

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6

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

O Projeto não atendeu

suficientemente aos

aspectos de ambiência

(revegetação) das áreas

criadas, bem como sua

condução e manutenção.

Elaborar e implementar plano

para:

- Fortalecer os aspectos

relativos à arborização de vias

públicas, parques e conjuntos

habitacionais no que se refere

à quantidade e diversidade de

espécies;

- Melhorar os solos

(descompactação, adição de

matéria orgânica e fertilização

etc.) para receber espécies

arbóreas.

PROSAMIN III

03/2012

PROSAMIN

IeII

03/2012

O Prosamim III considera extensas

zonas de reflorestamento (1.24 do

POD).

As obras estão causando

impactos nas áreas

diretas e indiretas, que

não estão sendo

relatados ou gerenciados

de forma adequada.

Intensificar a atenção aos

impactos das obras tanto na

parte interna quanto fora da

envoltória, de forma minimizar

impactos sobre a população e

redução de riscos nas

operações.

PROSAMIN III—ações a

integrar no PGAS.

PROSAMIN I e II—programa de

adequação e, se necessário,

correção de passivos.

Finalização no

PGAS após

recepção e

validação dos

EIA/RIMA

Detalhamento pendente.

Monitoramento e indicadores de qualidade ambiental

Os resultados do

monitoramento

qualitativo da água não

foram apresentados de

uma forma que permita

uma compreensão clara

da situação real,

limitando assim as ações

mitigatórias.

Rever a metodologia das

amostragens e da

apresentação dos dados nos

relatórios.

03/2012 Detalhamento pendente

Ver o Plano de Monitoramento

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7

Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Deficiência no monitoramento de Reassentamento

Falta de um banco de

dados integrado e um

plano de comunicação e

integração entre as

diferentes equipes e

instituições que realizam

o remanejamento das

famílias.

Elaboração de banco de dados

e plano de comunicação

integrado.

10/2011 [revisar com a UGPI como melhorar o

sistema de informação e sua viabilidade

como ferramenta para todas as demais

instituições].

O PROSAMIM não realiza

o monitoramento das

famílias que receberam

indenizações por suas

residências e/ou

comércios.

Incluir no plano de

monitoramento das famílias

que receberam indenizações

pelas suas residências e/ou

comércio, por um período a

ser definido.

03/2012 [Incluir no PDRI/PER]

Não foi identificado o

monitoramento, por

agentes sociais do

PROSAMIM, das obras e

nem a realização de um

plano de comunicação

para as famílias afetadas

diretamente e

indiretamente pelo

Programa.

Elaborar um plano de

monitoramento, comunicação

bem como fortalecer as visitas

periódicas às famílias

impactadas pelas obras.

03/2012

Ausência de plano de

controle, fiscalização e

cumprimento de normas

dos órgãos competentes

Garantir o controle e a

fiscalização do cumprimento

de todas as normas dos

órgãos competentes.

03/2012

Ausência de indicadores

qualitativas e quantita-

tivos sociais para

comparação efetiva a

médio e longo prazo.

Revisar e adequar lista de

indicadores qualitativos e

quantitativos utilizados no

PROSAMIM.

03/2012 Proposta de indicadores pendente

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Continuação

Temas

Constatações

Recomendações

DATA

Observações

Resolução

de

reclamações

Ausência de um canal

para a comunidade

utilizar para reclamação

pública, tirar dúvidas e

obter informações

diretamente com a

administração e

escritório social do

PROSAMIM.

Elaborar e implementar:

- um canal de comunicação e

reclamação pública direta ao

PROSAMIM;

- um plano para responder e

atender todas em um prazo de

5 dias úteis;

- 0800 ou email ou instalações

de caixa para inserir dúvidas e

reclamações nas

comunidades.

03/2012 A UGPI pode sistematizar sua

experiência, inclusive a utilização da

CONCRI como mecanismo de resolução

de caso mais complicados.