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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Conselho de Ministros: Resolução n.º 39/2017: Aprova a Política e Estratégia do Mar, abreviadamente designada por POLMAR. I SÉRIE — Número 144 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 39/2017 de 14 de Setembro O Programa Quinquenal do Governo preconiza a necessidade de reforço dos mecanismos que assegurem o acesso ordenado ao mar e às zonas costeiras e ao seu uso. A crescente demanda do espaço marítimo para diferentes fins, nomeadamente, para pesca e aquacultura, transporte marítimo e indústria naval, turismo, produção de energia, exploração de hidrocarbonetos, realização de pesquisas e investigação científica e salvaguarda do património cultural, exige uma abordagem holística e integrada. Afigura-se, pois, pertinente estabelecer uma Política do Mar e sua Estratégia de Implementação que enquadre a procura do mar e das zonas costeiras para o desenvolvimento de actividades económicas e que responda aos desafios colocados à promoção, crescimento e competitividade de uma economia azul, rentável e sustentável. Nestes termos, e, ao abrigo do disposto na alínea f ) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É aprovada a Política e Estratégia do Mar, abreviadamente designada por POLMAR, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Política e Estratégia do Mar (Polmar) 1. O território da República de Moçambique compreende a terra firme, as águas continentais, o mar territorial, a zona contígua, a plataforma continental, o leito do mar, os fundos marinhos e seu subsolo, bem como o espaço aéreo correspondente ao domínio terrestre e ao mar territorial. 2. A Constituição da República de Moçambique estabelece, no n.º 1 do artigo 98, que “os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva são propriedade do Estado”. Estabelece ainda que “constituem domínio público do Estado: a) a zona marítima; b) o espaço aéreo; c) o património arqueológico; d) as zonas de protecção da natureza; e) o potencial hidráulico; f) o potencial energético; g) as estradas e linhas férreas; h) as jazidas minerais; i) os demais bens como tal classificados por lei” e que “o Estado promove o conhecimento, a inventariação e a valorização dos recursos naturais e determina as condições do seu uso…” 3. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) estabelece as bases para que a exploração e o acesso ao mar se procedam de forma ordenada e supervisada pela Organização das Nações Unidas. 4. O Governo da República de Moçambique aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (2015/2035), que tem como objectivo “elevar as condições de vida da população através da transformação estrutural da economia, expansão e diversificação da base produtiva” e estabelece que “o processo de transformação estrutural da economia, deverá incidir em áreas prioritárias de desenvolvimento, que se orientam por estratégias específicas, nomeadamente para os sectores agrário, pesqueiro, indústria transformadora, indústria extractiva e a indústria de turismo”. 5. Tendo em conta as potencialidades que o mar oferece, a coberto da Constituição da República de Moçambique, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e, com vista à implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento, o Governo da República de Moçambique elaborou a Política e Estratégia do Mar. 6. O mar representa a origem da vida, um enorme regulador do clima, uma importante reserva de alimento, uma estrada que permite o transporte de pessoas e de bens, para além de outros benefícios materiais, culturais e espirituais que lhe estão associados. 7. Os problemas identificados cuja a origem resulta de uma governação marítima e costeira pouco coesa e na degradação crescente dos ecossistemas marinhos e costeiros, associados à fraca capacidade administrativa reguladora e fiscalizadora da exploração dos recursos renováveis e não renováveis, podem encontrar soluções na Política e Estratégia do Mar. 8. A Política e Estratégia do Mar é um forte suporte no sentido da solução dos problemas que se prendem, entre outros, com a defesa da soberania e da integridade do território nacional, a segurança marítima, a sobrepesca, a pesca e a migração ilegais, o narcotráfico e a pirataria.

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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SUMÁRIO

A V I S O

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Conselho de Ministros:

Resolução n.º 39/2017:

Aprova a Política e Estratégia do Mar, abreviadamente designada por POLMAR.

I SÉRIE — Número 144Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

CONSELHO DE MINISTROS

Resolução n.º 39/2017

de 14 de Setembro

O Programa Quinquenal do Governo preconiza a necessidade de reforço dos mecanismos que assegurem o acesso ordenado ao mar e às zonas costeiras e ao seu uso.

A crescente demanda do espaço marítimo para diferentes fins, nomeadamente, para pesca e aquacultura, transporte marítimo e indústria naval, turismo, produção de energia, exploração de hidrocarbonetos, realização de pesquisas e investigação científica e salvaguarda do património cultural, exige uma abordagem holística e integrada.

Afigura-se, pois, pertinente estabelecer uma Política do Mar e sua Estratégia de Implementação que enquadre a procura do mar e das zonas costeiras para o desenvolvimento de actividades económicas e que responda aos desafios colocados à promoção, crescimento e competitividade de uma economia azul, rentável e sustentável.

Nestes termos, e, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:

Único. É aprovada a Política e Estratégia do Mar, abreviadamente designada por POLMAR, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto de 2017.

Publique-se.O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.

Política e Estratégia do Mar (Polmar)

1. O território da República de Moçambique compreende a terra firme, as águas continentais, o mar territorial, a zona contígua, a plataforma continental, o leito do mar, os fundos

marinhos e seu subsolo, bem como o espaço aéreo correspondente ao domínio terrestre e ao mar territorial.

2. A Constituição da República de Moçambique estabelece, no n.º 1 do artigo 98, que “os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva são propriedade do Estado”. Estabelece ainda que “constituem domínio público do Estado:

a) a zona marítima; b) o espaço aéreo; c) o património arqueológico; d) as zonas de protecção da natureza; e) o potencial hidráulico; f) o potencial energético; g) as estradas e linhas férreas; h) as jazidas minerais; i) os demais bens como tal classificados por lei” e que “o

Estado promove o conhecimento, a inventariação e a valorização dos recursos naturais e determina as condições do seu uso…”

3. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) estabelece as bases para que a exploração e o acesso ao mar se procedam de forma ordenada e supervisada pela Organização das Nações Unidas.

4. O Governo da República de Moçambique aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (2015/2035), que tem como objectivo “elevar as condições de vida da população através da transformação estrutural da economia, expansão e diversificação da base produtiva” e estabelece que “o processo de transformação estrutural da economia, deverá incidir em áreas prioritárias de desenvolvimento, que se orientam por estratégias específicas, nomeadamente para os sectores agrário, pesqueiro, indústria transformadora, indústria extractiva e a indústria de turismo”.

5. Tendo em conta as potencialidades que o mar oferece, a coberto da Constituição da República de Moçambique, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e, com vista à implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento, o Governo da República de Moçambique elaborou a Política e Estratégia do Mar.

6. O mar representa a origem da vida, um enorme regulador do clima, uma importante reserva de alimento, uma estrada que permite o transporte de pessoas e de bens, para além de outros benefícios materiais, culturais e espirituais que lhe estão associados.

7. Os problemas identificados cuja a origem resulta de uma governação marítima e costeira pouco coesa e na degradação crescente dos ecossistemas marinhos e costeiros, associados à fraca capacidade administrativa reguladora e fiscalizadora da exploração dos recursos renováveis e não renováveis, podem encontrar soluções na Política e Estratégia do Mar.

8. A Política e Estratégia do Mar é um forte suporte no sentido da solução dos problemas que se prendem, entre outros, com a defesa da soberania e da integridade do território nacional, a segurança marítima, a sobrepesca, a pesca e a migração ilegais, o narcotráfico e a pirataria.

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I SÉRIE — NÚMERO 1441036

9. A Política e Estratégia do Mar contribui para a consolidação de uma agenda nacional para a gestão sustentável, integral e multisectorial dos espaços marítimos e costeiros, do acesso e utilização dos recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis e deve ser considerada como uma base para a adopção e aplicação de políticas sectoriais específicas.

Problema Focal 10. A Política e Estratégia do Mar estão enunciadas para

a solução do seguinte problema focal: Baixos benefícios económicos, sociais e ambientais causados

por um inadequado ordenamento, fraca fiscalização e por uma deficiente coordenação do acesso, da utilização e da exploração do capital natural no mar e nas zonas costeiras.

Objectivos11. A Política e Estratégia do Mar prossegue os seguintes

objectivos:a) Reforçar o exercício da soberania do Estado sobre

as águas jurisdicionais marítimas;b) Desenvolver no mar uma economia azul, rentável

e sustentável;c) Promover o empoderamento de cidadãos e empresas

nacionais para o exercício de actividades económicas no mar e nas zonas costeiras,

d) Promover o desenvolvimento tecnológico e científico no mar, priorizando a investigação, a inovação e a extensão;

e) Estabelecer princípios e mecanismos para o ordenamento dos espaços marítimos e das zonas costeiras;

f) Adoptar uma governação do mar e das zonas costeiras abrangente, coordenada e coerente;

g) Promover a cooperação internacional ligada ao mar para as matérias relativas aos recursos compartilhados e à delimitação de fronteiras marítimas;

h) Promover a utilização sustentável do mar e das zonas costeiras para manifestações desportivas, culturais e religiosas;

i) Proteger e valorizar o património arqueológico existente no mar e nas zonas costeiras;

j) Promover a adequação e a adopção sistemática de conteúdos sobre o mar e as zonas costeiras nos programas de ensino.

Âmbito12. A Política e Estratégia do Mar aplica-se dentro do território

geográfico de Moçambique e abarca as actividades sócio-económicas e culturais que tenham lugar dentro dos limites que se indicam abaixo:

a) Águas interiores marítimas;b) Mar territorial; c) Zona contígua;d) Zona Económica Exclusiva;e) Plataforma continental e a sua extensão; f) Zonas costeiras até ao limite dos distritos costeiros; g) No alto mar, para actividades exercidas por pessoas

nacionais.Visão 13. O Governo da República de Moçambique tem a seguinte

visão:Um mar seguro, gerido de forma integrada e responsável,

com benefícios sócio-económicos para Moçambique, rumo ao desenvolvimento sustentado.

Missão14. A missão da Política e Estratégia do Mar é promover

o conhecimento e o desenvolvimento económico, social e cultural sobre o mar, assentes nos princípios da economia azul.

Valores e Princípios 15. O Governo da República de Moçambique adopta na Política

e Estratégia do Mar, os seguintes valores e princípios:Valores:

a) Unicidade - A Política e Estratégia do Mar contribui para a consolidação de um território uno, indivisível e inalienável;

b) Sustentabilidade - A Política e Estratégia do Mar promove o equilíbrio entre a exploração e a sustentabilidade dos recursos existentes no mar; entre a conservação dos recursos marinhos e costeiros e a produção da riqueza e o desenvolvimento; e entre o homem e os demais seres vivos e não vivos;

c) Equidade - A Política e Estratégia do Mar promove compromissos e orienta as estratégias para uma distribuição justa e solidária dos benefícios, por forma a contribuir para superar as desigualdades e a promover a igualdade de oportunidades para todos os grupos e interesses;

d) Transparência - A Política e Estratégia do Mar responde pelos valores que promove e submete-se à monitorização e à avaliação, de acordo com os princípios e procedimentos instituídos;

e) Competitividade - A Política e Estratégia do Mar facilita o desenvolvimento de condições e de capacidades que permitem aproveitar de forma sustentável e inteligentes as oportunidades que o mar e as zonas costeiras oferecem através de investimentos seguros que coloquem no mercado produtos e serviços a preços competitivos e de alta qualidade.

Princípios:a) Princípio da unidade territorial do Estado - Os espaços

marítimos e costeiros são parte integrante do Estado e a Política e Estratégia do Mar tem como referência a unidade territorial, no quadro da soberania nacional;

b) Princípio da coordenação multissectorial e mul-tidisciplinar - O Estado, na formulação de estratégias que respondam aos desafios decorrentes da Política e da Estratégia do Mar, da sua gestão integrada e das zonas costeiras, promove o envolvimento harmonizado de diferentes sectores e disciplinas cujo denominador comum é o mar;

c) Princípio do envolvimento da comunidade - O Estado promove e reconhece a iniciativa e a participação activa de todos os cidadãos e das autoridades tradicionais na planificação, na tomada de decisão e no uso e conservação dos recursos marinhos e costeiros;

d) Princípio do equilíbrio - O Estado garante o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a conservação dos recursos marinhos e costeiros e a salvaguarda dos direitos do consumidor;

e) Princípio do poluidor pagador - O Estado responsabiliza as pessoas singulares e colectivas pelo custo de reposição da qualidade do ambiente danificado e ou pelos custos para a prevenção e eliminação da poluição por si causada, no exercício das actividades no mar e nas zonas costeiras;

f) Princípio do utilizador pagador - O acesso e a utilização dos recursos marinhos e costeiros são pagos pelos utilizadores;

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g) Princípio holístico - O Estado reconhece que todas as questões relacionadas com o espaço dos ecossistemas marinhos e costeiros estão inter-relacionadas e devem ser tratados como um todo e de harmonia com o princípio da precaução;

h) Princípio da precaução - O Estado, tendo em conta o grau de incerteza do conhecimento científico existente em cada momento, adopta medidas precaucionarias relativas à protecção, conservação e sustentabilidade dos ecossistemas e estabelece sistemas de prevenção de actos lesivos ao meio ambiente;

i) Princípio da gestão integrada - O Estado promove a gestão responsável e integrada, inter-sectorial, multi-disciplinar e transversal, assegurando a coordenação da planificação e da acção no mar;

j) Princípio da cooperação internacional - O Estado respeita os valores e princípios das cartas da ONU e da UA e promove a relação com as organizações regionais e internacionais cujo denominador comum é o mar.

Eixos 16. A Política e Estratégia do Mar assenta em eixos directores

à volta dos quais gravitam os pilares. Cada um dos pilares tem várias linhas de políticas enunciadas e, para cada uma das linhas de política, são enumeradas as respectivas estratégias.

Eixos directores Pilares Linhas de

política Estratégias

17. O Governo da República de Moçambique na aplicação da Política e Estratégia do Mar observa os seguintes eixos directores:

a) Estabelecimento de um ambiente favorável ao desenvol-vimento de actividades económicas, no mar e nas zonas costeiras, à luz dos princípios da economia azul;

b) Promoção de iniciativas dirigidas ao estabelecimento de uma cultura ambiental que induza um desenvol-vimento económico harmonioso e sustentável;

c) Constituição de mecanismos e de instrumentos necessários ao exercício de coordenação entre os órgãos centrais, locais e municipais;

d) Reparação dos danos causados aos ecossistemas marinhos e costeiros recuperando a sua capacidade de auto-regeneração e equilíbrio;

e) Aplicação de sistemas de taxação pelas concessões, acesso e uso de serviços naturais do meio ambiente, dos recursos marinhos e costeiros.

Pilares 18. A Política e Estratégia do Mar da República de Moçambique

assenta nos seguintes pilares:A. Governação e quadro legal.B. Coordenação interinstitucional.C. Ambiente marinho e costeiro.D. Desenvolvimento económico.E. Desenvolvimento territorial.F. Desenvolvimento do capital humano.G. Cooperação Internacional.

Linhas de Política 19. O Governo da República de Moçambique na prossecução

dos objectivos da Política e Estratégia do Mar, define para cada um dos pilares as linhas de política a seguir enunciadas.

PILAR A. Governação e quadro legal

20. A governação do mar e quadro legal:● Implica a articulação e a coordenação do uso dos espaços

marítimos e das zonas costeiras, incluindo as formas

de organização administrativa referente aos assuntos do mar e das zonas costeiras;

● Considera o fortalecimento de mecanismos, capacidades e procedimentos que permitam a participação de todos os interesses na gestão integral dos espaços marítimos e costeiros e dos seus recursos;

● Adopta o ordenamento, a planificação e o zoneamento dos espaços marítimos como garante do seu uso adequado;

● Abarca o marco jurídico nacional e internacional que facilitam e enquadram a acção governamental de controlo das águas jurisdicionais, de forma a manter a soberania nacional e a garantir a legalidade das actividades existentes no mar e nas zonas costeiras;

● Baseia-se no conhecimento de que todos os assuntos do mar estão relacionados entre si e devem ser abordados holisticamente, como um conjunto, dada a crescente multiplicidade de usos que são dados ao mar e às zonas costeiras.

21. São problemas associados à governação e quadro legal: a) Descoordenação institucional associada a um quadro

legal insuficiente e débil;b) Fraco conhecimento da real contribuição para a economia

das actividades desenvolvidas no mar, por insuficiente desagregação estatística nas contas nacionais;

c) Visões diferentes da maioria das instituições para assumirem o mar como sendo uma responsabilidade colectiva;

d) Insuficientes e fragmentados os mecanismos de parti-cipação da sociedade civil na gestão dos espaços marítimos e costeiros;

e) Os actores e as comunidades locais têm fraco envolvimento nos processos de tomada de decisão sobre as opções de desenvolvimento e aproveitamento das ofertas do mar.

22. No domínio da governação e do quadro legal, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Assegura a existência de uma capacidade de defesa, controlo e segurança dos espaços marítimos e cos-teiros, para reprimir as ameaças reais e potenciais que se revelam ser contra a Independência, a Soberania e a Integridade territorial.

b) Reprime, no cumprimento das leis nacionais e em conju-gação com os instrumentos internacionais ractificados por Moçambique, a (o): i. utilização ilegal dos espaços marítimos e das zonas

costeiras para o tráfico ilícito de pessoas e bens;ii. poluição marinha e costeira e o uso desregrado dos

respectivos recursos;iii. incumprimento da legislação que regula as acti-

vidades económicas no mar e nas zonas costeiras;iv. incumprimento das medidas de protecção de bens

e da vida humana no mar.c) Promove a participação efectiva da sociedade civil,

através das respectivas organizações, na gestão integrada do mar, dos espaços marítimos e das zonas costeiras e na salvaguarda do património marítimo natural e cultural;

d) Estabelece o ordenamento, a gestão e o maneio para o desenvolvimento e para o aproveitamento das potencialidades produtivas do mar e das zonas costeiras e promoverá o seu aproveitamento, numa base sustentável e de conservação da diversidade biológica;

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e) Desenvolve de forma permanente sistemas que garantam a vigilância e o controlo efectivo de todas as activi-dades, incluindo a salvação pública, que tenham lugar nas águas marítimas e nas zonas costeiras de Moçambique;

f) Adequa o quadro legal para melhorar a gestão dos espaços marítimos e costeiros em consonância com o Direito Internacional de forma a permitir a aplicação da Política e Estratégia do Mar;

g) Acompanha, desenvolve e fortalece as capacidades dos órgãos locais e dos municípios para a gestão dos espaços marítimos e costeiros;

h) Adequa os serviços relativos à administração e segurança com vista a torná-los menos burocráticos e mais próximos dos cidadãos que os procuram.

PILAR B. Coordenação interinstitucional

23. O Governo da República de Moçambique reconhece que o mar e as zonas costeiras são um conjunto multidisciplinar e multissectorial, que cobre várias estruturas de governação desde o nível nacional até ao local, que exige uma coordenação permanente e um compromisso de cada uma das entidades envolvidas.

24. O Governo da República de Moçambique, no mar e nas zonas costeiras, exerce através dos seus órgãos diferentes funções, complementares entre si, as quais obedecem a políticas específicas, sectoriais, cada uma delas, com as suas áreas de actuação, seus instrumentos e normas, no âmbito das respectivas competências.

25. O Governo da República de Moçambique reconhece que a inter-institucionalidade do mar e das zonas costeiras obriga a um esforço de coordenação com vista a retirar altos rendimentos da exploração responsável dos recursos marinhos e costeiros numa base sustentável.

26. São problemas associados à coordenação interinstitucional:✴ O acesso e a utilização desordenada e descoordenada dos

recursos renováveis e não renováveis;✴ As condições de acesso para o exercício de actividades

económicas e as condições de uso e utilização dos recursos marinhos e costeiros, pouco divulgadas ou com condições sectoriais, algumas delas, duplicadas.

27. No domínio da coordenação interinstitucional, o Governo da República de Moçambique, guia-se pelas seguintes linhas de política:

a) Cria novas, extingue ou adequa as estruturas administrativas existentes de nível central e local, com vista a uma eficaz coordenação dos assuntos do mar e das zonas costeiras e à monitorização e avaliação da implementação da Política e Estratégia do Mar;

b) Cria sistemas integrados de planificação, monitorização e informação, com a envolvência dos órgãos centrais e locais do Estado e dos municípios, com vista a tornar robusta a sua acção e a melhorar a presença do Estado no mar e nas zonas costeiras;

c) Cria um conselho nacional, que superintenda os assuntos relativos ao mar, com a participação de todos os interesses e com vista a conciliar e integrar políticas, instrumentos de planificação e a coordenar a gestão integrada dos espaços marítimos, das zonas costeiras, dos recursos vivos e não vivos, do leito do mar e do seu subsolo;

d) Desenvolve um processo tendente a eliminar as barreiras administrativas à instalação, ao acesso e ao desen-volvimento das actividades produtivas, realizando uma profunda revisão e eliminação das duplicações e anacronismos.

PILAR C. Ambiente marinho e costeiro

28. O Governo da República de Moçambique prioriza a conservação dos recursos e dos ecossistemas para o bem-estar da sociedade e garante o direito geral a gozar de um meio ambiente saudável.

29. O Governo da República de Moçambique protege os ecossistemas marinhos e costeiros, a sua funcionalidade e produtividade, os serviços a ele associados e previne das alterações ambientais os impactos negativos sobre os espaços marinhos e costeiros.

30. O Governo da República de Moçambique garante a qualidade ambiental dos ecossistemas e dos recursos marinhos e costeiros e assegura que os investimentos produtivos não comprometem ou deteriorem a qualidade ambiental dos ecossistemas naturais.

31. O Governo da República de Moçambique previne, através das entidades competentes, os desastres ambientais que as alterações climáticas possam causar nos espaços marítimos e nas zonas costeiras, com base em programas de investigação e no fortalecimento de sistemas de monitorização e de prognóstico oceanográfico e meteorológico.

32. O Governo da República de Moçambique presta atenção à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade marinha e costeira e implementa programas dirigidos a diminuir os riscos sobre as espécies ameaçadas de extinção e a avaliar os riscos inerentes à presença de espécies invasoras.

33. O Governo da República de Moçambique garante a monitorização do tempo e do clima e a provisão de previsões hidrológicas e meteorológicas, avisos e outras informações para garantir a segurança de vidas humanas no mar, a segurança das embarcações, a protecção das comunidades das zonas costeiras e das infra-estruturas portuárias e similares, importantes para o desenvolvimento económico do país.

34. São problemas associados ao ambiente marinho e costeiro:a) As ameaças ao meio ambiente marinho e costeiro asso-

ciado às alterações climáticas, à exploração irrespon-sável dos recursos marinhos e costeiros, à poluição proveniente de várias fontes e à degradação por acção humana das zonas costeiras e da flora marinha;

b) O ordenamento deficiente ou inexistente que permite o acesso desordenado e a utilização desenfreada dos recursos marinhos e costeiros com sinais do seu esgotamento e de degradação do ambiente;

c) Condições de acesso à informação meteorológica relativa às condições do mar ineficientes.

d) Produção e divulgação investigativa sobre o mar e os seus recursos, fraca ou inexistente.

35. No domínio do ambiente marinho e costeiro, o Governo da República de Moçambique, guia-se pelas seguintes linhas de política:

a) Desenvolve e fortalece a utilização de modelos de gestão que promovem a conservação e a reabilitação da diversidade biológica incluindo a criação e a gestão de áreas protegidas e o ordenamento dos espaços marítimos;

b) Incentiva a adopção de programas integrados de inves-tigação básica e aplicada para o uso sustentável e a conservação dos recursos marinhos e costeiros e para o aproveitamento integrado dos ecossistemas, numa base de participação multidisciplinar e comunitária;

c) Desenvolve acções dirigidas a melhorar a gestão das bacias hidrográficas, das fontes de poluição pelas actividades baseadas em terra, especialmente

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no que concerne ao controlo da erosão, fluxos de água, sedimentação e poluição, com impacto no ecossistema marinho;

d) Promove a gestão dos resíduos marinhos emanados de várias fontes para garantir o bem-estar dos ecos-sistemas marinhos;

e) Estabelece sistemas multissectoriais de controlo e fis-calização sobre as actividades de aproveitamento da biodiversidade marinha com o envolvimento das autoridades locais do Estado, das autoridades municipais e das comunitárias.

PILAR D. Desenvolvimento económico

36. O Governo da República de Moçambique promove o uso e o aproveitamento do capital natural nos espaços marítimos e costeiros.

37. O Governo da República de Moçambique promove e apoia as iniciativas que têm em vista o desenvolvimento humano sustentável, estão orientadas a erradicar a pobreza, a reduzir a vulnerabilidade e a incrementar o bem-estar das comunidades costeiras locais, fazendo uso dos espaços marinhos e costeiros.

38. O Governo da República de Moçambique promove a exploração sustentável dos recursos marinhos e costeiros e distribui equitativamente os benefícios gerados, com vista à melhoria das condições de vida da população.

39. O Governo da República de Moçambique facilita e pro-move o desenvolvimento sustentável de indústrias associadas ao mar e aos seus recursos, entre outras, a marinha mercante, a pesca, a aquacultura, o turismo, a exploração mineira e de hidrocarbonetos, o comércio, incluindo as subsidiárias como a educação, a saúde, a inovação e as tecnologias, a cultura, a religião, a arqueologia e outros serviços públicos que concorrem para o bem-estar da população.

40. O Governo da República de Moçambique prioriza o investimento em infra-estruturas, indústria naval, educação, saúde, cultura e outros serviços básicos para o desenvolvimento dos espaços marítimos, promovendo o acesso justo e equitativo aos recursos.

41. O Governo da República de Moçambique reconhece a Educação como um direito que todo o cidadão nacional tem, na busca do conhecimento, da ciência, da tecnologia, da inves-tigação científica e destaca a importância da educação marítima para que o mar e as zonas costeiras sejam conhecidos não só como uma realidade histórica, geográfica e cultural, mas também como uma realidade onde existem potencialidades para o desenvolvimento de actividades económicas.

42. O Governo da República de Moçambique reconhece as tradições, as práticas e os movimentos religiosos, resultantes da vivência de grupos populacionais que utilizam e ocupam o mar e os espaços das zonas costeiras para realizarem as suas manifestações culturais.

43. São problemas associados ao desenvolvimento económico:a) Uma cultura nacional do mar pouco desenvolvida e pre-

dominante, que não favorece nem o aproveitamento das oportunidades produtivas, para além do turismo e da pesca, nem a distribuição equitativa dos benefícios gerados, agudizando a exposição aos riscos e à sobre exploração dos recursos.

b) O acesso, a utilização e a exploração dos recursos renováveis e não renováveis com deficiente coordenação sectorial e pouco divulgado, especialmente nas zonas costeiras, fragilizando a autoridade do Estado.

c) A informação e a formação sobre os assuntos do mar e das zonas costeiras é fraca e insuficiente para

enfrentar as potencialidades e os desafios que o mar e as zonas costeiras oferecem, resultando na sua desvalorização e no seu fraco aproveitamento.

d) A inexistência de uma marinha mercante forte e de uma indústria naval capaz de responder às necessidades nacionais em estaleiros navais de manutenção, reparação e construção naval, metalo-mecânica naval, fabrico de redes e de aprestos de pesca, criando uma forte dependência externa.

e) O fraco predomínio da prática de desportos de competição e de lazer que não se coaduna com a extensão marítima do país, a diversidade de condições naturais que o mar oferece e nem com a sua história de ligação ao mar.

f) A desvalorização do património arqueológico e cultural ligado ao mar o que conduz à exclusão social e ao baixo reconhecimento da diversidade cultural existente.

44. O Governo da República de Moçambique, no domínio do desenvolvimento económico, estabelece linhas de política para os seguintes domínios:

DA. Portos e infra-estruturas.DB. Transporte marítimo e indústria naval.DC. Pesca e aquacultura.DD. Cultura, turismo e desporto.DE. Minerais e hidrocarbonetos.DF. Energia.

45. A propriedade e a administração dos portos e das infra--estruturas portuárias é do Estado, sem prejuízo de iniciativas privadas orientadas para a criação de novos serviços ou para a gestão de portos, através de contratos de gestão ou de cessão de exploração.

DA. Portos e infra-estruturas

46. Os portos e as infra-estruturas expressam a necessidade de ligar Moçambique, por via marítima, entre si e ao mundo, com vista a incrementar as trocas comerciais, a introduzir o país nas rotas do turismo marítimo e a enfrentar os desafios de uma pesca responsável virada para o mercado doméstico e para a exportação.

47. São problemas associados ao desenvolvimento dos portos e infra-estruturas:

a) O baixo rendimento nas operações portuárias por inexistência de uma frota quer em regime de cabotagem quer em regime de navegação internacional;

b) A eficácia e a eficiência operacional do sistema portuário nacional é baixa e ainda não atingi os indicadores internacionais mais significativos;

c) As infra-estruturas de pequena cabotagem tais como pontões, cais de acostagem e pequenos terminais de âmbito local pouco utilizados, a necessitarem de reparações e os respectivos canais de acesso assoreados.

48. No domínio dos portos e das infra-estruturas, o Governo da República de Moçambique guia-se pelas seguintes linhas de política:

a) Garante um sistema portuário, apetrechado e moderno, com ligação às vias férreas e rodoviárias e às cadeias logísticas de abastecimento, para acomodar embarca-ções de transporte marítimo de carga e de passageiros e para as embarcações de pesca;

b) Optimiza o uso das infra-estruturas portuárias existentes através da melhoria do rendimento nas operações portuárias pela utilização de equipamentos modernos que as possam facilitar e ou pela melhoria contínua dos níveis de eficiência e de prestação de serviços portuários;

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I SÉRIE — NÚMERO 1441040

c) Proporciona o aumento da demanda pelas companhias de navegação quer em regime de cabotagem quer em regime de navegação internacional;

d) Cria, nas áreas de influência portuária, condições que incentivem o surgimento de indústrias de processamento de pescado e outras, de infra-estruturas de frio (congelação e conservação) e de cadeias de fornecimento a navios, que garantam o funcionamento portuário e o desenvolvimento social;

e) Moderniza o sector marítimo portuário e de navegação, mediante a introdução de novas tecnologias e de uma gestão eficiente e segura do transporte marítimo de carga e de passageiros, dos portos, dos pontões e an-coradouros e dos pequenos terminais locais.

DB. Transporte marítimo e indústria naval

49. A indústria naval proporciona a infra-estrutura básica e necessária para o desenvolvimento do comércio nacional e internacional e, o transporte marítimo exerce um papel fundamental na integração e no desenvolvimento nacional através das trocas comerciais.

50. São problemas associados ao desenvolvimento do trans-porte marítimo e indústria naval:

a) A insuficiente indústria naval de construção e de reparação e de manutenção de embarcações e de metalomecânica naval o que desincentiva o investimento em actividades de transporte marítimo e de pesca;

b) A fraca capacidade das linhas de transporte marítimo de cabotagem e de passageiros;

c) O deficiente funcionamento dos serviços públicos de assistência e controlo das actividades marítimas, nomeadamente no que diz respeito à administração e segurança marítima e ao apoio às embarcações no mar.

51. No domínio do transporte marítimo e da indústria naval, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Promove e incentiva o desenvolvimento de um moderno sistema nacional integrado do transporte marítimo de passageiros e de carga orientado para o aproveitamento da capacidade ferroviária e rodoviária com o envol-vimento prioritário do sector privado;

b) Melhora o quadro económico, financeiro e jurídico que favoreça e permita a reactivação e o desenvolvimento do transporte marítimo e fluvial de carga e de pas-sageiros;

c) Melhora o quadro económico, financeiro e jurídico para o desenvolvimento de uma indústria naval forte e competitiva, nomeadamente de manutenção, de reparação e de construção de embarcações;

d) Incentiva a investigação tecnológica para o desenvol-vimento da indústria naval com base em fontes especiais de financiamento com vista à melhoria da prestação de serviços navais.

DC. Pescas

52. A pesca e a aquacultura responsáveis proporcionam segurança alimentar e crescimento económico com impactos na redução do desemprego e na diminuição dos níveis de carência proteica.

53. São problemas associados ao desenvolvimento das pescas:a) Fraca contribuição das pescarias e da aquacultura,

para o desenvolvimento económico e social do país, nomeadamente para a segurança alimentar;

b) Níveis baixos de contribuição do sector das pescas para a balança de pagamentos;

c) Níveis baixos de abastecimento em produtos da pesca ao longo do país;

d) Insuficiente capacidade da administração pública das pescas para agir sobre assuntos transversais quer internos ao sector quer externos.

54. No domínio das pescas, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Promove um sector de Pescas fortalecido através de uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros, evitando a concentração de interesses nas pescarias, com ligação a uma indústria de processamento que acrescente valor ao pescado capturado com a presença crescente de investidores nacionais;

b) Promove as condições necessárias para que o sector privado empreenda actividades de captura, de processamento, de comercialização de pescado, aquícolas e outras afins e garantirá a participação do mesmo, através das suas legítimas organizações, na gestão das pescarias, na tomada de decisão sobre as medidas de gestão e na fiscalização das actividades de pesca e de aquacultura;

c) Promove o desenvolvimento do sector privado das pescas, através de infra-estruturas estruturantes e de outras condições onde o desenvolvimento da pesca o justifique e com a disponibilização de linhas especiais de crédito e de incentivos ao investimento;

d) Garante uma administração e uma gestão das pescas e das pescarias conducentes a uma pesca e aquacultura responsáveis;

e) Potencia os serviços públicos, tais como a extensão e o fomento, a formação técnico profissional, a investigação, a fiscalização da pesca e a inspecção do pescado;

f) Promove a melhoria da capacidade produtiva pesqueira e aquícola e de comercialização dos produtos da pesca através de processos de valor acrescentado contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional da população;

g) Garante, face à existência de um grande potencial aquícola e à diminuição dos recursos selvagens, os recursos necessários para que esse potencial seja efectivamente explorado.

DD. Cultura, turismo e desporto

55. Moçambique possui um rico potencial para se tornar um destino turístico regional e internacional. A possibilidade de combinação de uma experiência marcada de turismo de praia tropical ao longo da costa com a vida cosmopolitana das cidades, o excelente potencial de diversidade flora e da fauna e do ecoturismo, assim como a rica história e o mosaico cultural, oferecem uma base sólida sobre a qual se pode edificar um destino turístico sustentável.

56. Os vestígios históricos e arqueológicos encontrados no meio marinho e costeiro em Moçambique são património do Estado e a sua preservação e divulgação estimulam a unidade nacional e o amor à pátria. Os valores culturais expressos nas tradições, costumes e hábitos associados à cultura marítima são pouco conhecidos e necessitam de ser preservados e mantidos.

57. O desenvolvimento do turismo resulta da interacção e do comprometimento de uma multiplicidade de intervenientes directos e indirectos. No turismo intervêm o Estado representado pelos governos aos vários níveis, os municípios, o sector privado fornecedor de bens e de serviços, as comunidades locais e os turistas em geral.

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1041

58. O desporto é toda a forma de praticar actividade física que, através de participação ocasional ou organizada, visa equilibrar a saúde ou melhorar a aptidão física e/ou mental e proporcionar entretenimento. Moçambique dispõe de excelentes condições para a prática de desportos náuticos.

59. São problemas associados a cultura, turismo e desporto:Cultura:

a) Insuficiente sistematização e divulgação de informação relacionada com tradições, hábitos e costumes ligados ao mar e, a existente, é pouco valorizada;

b) Insuficiente investigação e recolha do património cultural marinho e dos achados arqueológicos tendo em vista eternizar a cultura marítima, contribuindo assim para a educação e para o desenvolvimento cultural marítimo do país.

Turismo:a) Fraco ordenamento turístico das zonas costeiras assim

como a deficiente ligação interinstitucional o que atrasa o desenvolvimento do turismo;

b) Pouca diversidade da oferta de produtos turísticos de mar, concentração nas cidades, preços elevados com pacotes turísticos pouco aliciantes e desaproveitamento do rico potencial existente;

c) Insuficientes incentivos governamentais e de alocação de recursos para a realização das actividades de marketing turístico e de atracção de investidores.

Desporto:✴ Insuficientes agremiações desportivas dedicadas aos

desportos náuticos de mar ou em baías como elemento catalisador e aglutinador de talentos e, as existentes, lutam com a falta de meios humanos e financeiros para levar a cabo outras modalidades para além das tradicionais.

60. No domínio da Cultura, Turismo e Desporto o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

Cultura:a) Fomenta a criatividade e a salvaguarda do património

cultural e natural e regula a sua protecção, em especial o arqueológico.

Turismo:b) Promove e fomenta o crescimento do turismo da linha

azul amigo do ambiente, incentivando o investimento privado em infra-estruturas que potenciem as praias tropicais e as águas quentes, os recursos marinhos e costeiros, a conservação e a protecção das zonas costeiras marinhas;

c) Estabelece um quadro institucional com mecanismos adequados, intersectoriais e multidisciplinares, de planificação e de controlo do desenvolvimento de um turismo sustentável e amigo do ambiente aos níveis central, provincial, distrital e municipal;

d) Fomenta mecanismos de marketing turístico efectivo que resultem na criação de uma imagem forte do país e do seu turismo de linha azul através de programas nacionais de marketing e de parcerias com o sector privado;

e) Desenvolve mecanismos para o estabelecimento de produtos turísticos sustentáveis, diversificados e atractivos, para a criação de um ambiente de investimento harmonioso favorável aos investidores nacionais e internacionais.

Desporto:f) Adequa o quadro legal com vista a assegurar maior

atracção dos agentes económicos e de outros interessados em apoiar o desenvolvimento de moda-lidades desportivas náuticas;

g) Promove condições para que as agremiações e clubes deportivos ligados ao mar e aos desportos náuticos, tenham acesso a um quadro de incentivos que lhes permitam ter os meios necessários e adequados para a formação de jovens, nas modalidades náuticas, com vista à massificação da sua prática.

h) DE. Recursos minerais e hidrocarbonetos.

61. O Governo da República de Moçambique regula e con-trola a prospecção, a refinação, a pesquisa, a produção e a transformação de hidrocarbonetos líquidos em gasosos e seus derivados, incluindo actividades de petroquímica e de gás natural liquefeito (GNL) e gás para líquidos (GTL).

62. Governo da República de Moçambique divulga as potencialidades dos recursos minerais e dos hidrocarbonetos, negoceia com os investidores e as comunidades a sua exploração com vista a que os benefícios gerados sejam destinados ao desenvolvimento nacional e às comunidades locais.

63. O Governo da República de Moçambique, na atribuição dos direitos para a exploração dos minerais e dos hidrocarbonetos assegura o respeito pelos interesses nacionais nomeadamente a defesa nacional, o trabalho, a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, as actividades económicas já estabelecidas e o meio ambiente em geral.

64. São problemas associados aos recursos minerais e aos hidrocarbonetos:

a) O acesso e a exploração desordenados, prejudicando o necessário exercício de harmonização multissectorial e o gozo, pelas comunidades locais, dos benefícios gerados;

b) Conflitos entre infra-estruturas as explorações de minérios e de hidrocarbonetos e as actividades económicas existentes nos locais da exploração, com as comunidades pesqueiras e com as comunidades ribeirinhas em geral;

c) Inexistência de uma contrapartida financeira, independente do direito de exploração ou de pesquisa de petróleo, de gás ou de outros minerais, pelo direito ao uso dos espaços marítimos e das zonas costeiras, propriedade do Estado, para a instalação de explorações mineiras, de petróleo ou de gás.

65. No domínio dos recursos minerais e hidrocarbonetos, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Garante o conhecimento do potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos.

b) Cria sistemas de monitorização e de controlo das activi-dades conexas à exploração de minerais e de hidrocar-bonetos no mar territorial e na plataforma continental com vista a proteger a vida humana e o meio marinho e costeiro.

DF. Energia

66. Governo da República de Moçambique promove o desenvolvimento de energias alternativas com base no uso do potencial energético do mar e das zonas costeiras e apoia o desenvolvimento de estudos e projectos orientados para a busca de soluções energéticas.

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I SÉRIE — NÚMERO 1441042

67. O Governo da República de Moçambique considera que o uso das potencialidades energéticas do mar deve beneficiar as populações, preferencialmente as que se encontram fixadas nas zonas costeiras.

68. São problemas associados ao desenvolvimento energético:a) Insuficiente produção e distribuição de energia para

cobrir todas as necessidades do país;b) Nenhum aproveitamento do mar como fonte de energia;c) Inexistente aproveitamento das zonas costeiras para

o desenvolvimento da energia eólica.69. No domínio da Energia o Governo da República

de Moçambique segue, as seguintes linhas de política:a) Incentiva a investigação de fontes de energia oferecidas

pelo mar e pelas zonas costeiras através de fundos destinados a estudos energéticos e ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia;

b) Promove a produção e a utilização de fontes de energia alternativas, com base no mar e nas zonas costeiras;

c) Promove o mapeamento do potencial de energia oceânica e dos respectivos locais de ocorrência.

PILAR E. Desenvolvimento territorial

70. O Governo da República de Moçambique tem no ordenamento do território um meio para assegurar a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, com vista à promoção da qualidade de vida das pessoas e à protecção, conservação e saneamento do meio ambiente.

71. Governo da República de Moçambique considera que o desenvolvimento territorial faz parte do progresso e do fortalecimento da competitividade económica e do desenvolvimento sócio-cultural do país.

72. O Governo da República de Moçambique promove a gestão integrada dos espaços marítimos e das zonas costeiras de acordo com as características territoriais e com os respectivos recursos ecológicos, socio-económicos e culturais através de consultas permanentes com os cidadãos e com os sectores económicos.

73. O Governo da República de Moçambique olha para os ecossistemas de mangal, recifes de coral, ervas marinhas, dunas costeiras, praias e falésias e leito e subsolo do mar, como sendo activos do Estado que requerem programas de ordenamento, zoneamento, conservação, recuperação, gestão e maneio.

74. São problemas associados ao desenvolvimento territorial:a) Os espaços marítimos e costeiros urbanos e não urbanos

não são parte do objecto do regime jurídico do orde-namento territorial;

b) A descoordenação intersectorial e a existência de conflitos de uso e de actividades nos espaços marítimos e costeiros;

75. No domínio do desenvolvimento territorial o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Inclui os espaços marítimos, as zonas costeiras e os ecossistemas marinhos e costeiros dentro da organização territorial nacional

b) Ajusta a legislação vigente relativa ao ordenamento territorial para que os espaços marítimos e as zonas costeiras sejam incluídos no Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e nos planos locais de desenvolvimento territorial e autárquicos.

c) Promove a elaboração de planos de uso e de afectação dos espaços marítimos e das zonas costeiras com vista ao ordenamento e à prevenção de conflitos de

uso e de actividades, seguindo os seguintes critérios de preferência:i. Maior vantagem social e económica para o país,

(criação de emprego; infra-estruturas sociais; formação de recursos humanos; criação de valor; contributo para o desenvolvimento sustentável, etc);

ii. Quando se verifique uma igualdade de resultados no critério anterior será aplicado critério da máxima coexistência de usos e actividades.

iii. Sempre que o interesse público esteja em causa, nomeadamente por questões ambientais, os planos de uso podem determinar a relocalização de usos ou actividades existentes.

d) Realiza o ordenamento e o zoneamento dos espaços marítimos e costeiros e definirá os critérios para dirimir os conflitos de uso e de actividades.

e) Estabelece pela utilização dos espaços usados as contrapartidas financeiras a serem pagas pelos utilizadores do mar e das zonas costeiras.

PILAR F. Desenvolvimento do capital humano

76. O Governo da República de Moçambique considera o capital humano como determinante para o crescimento económico e reconhece que quanto maior é o nível de qualificação profissional, maior é a produtividade, melhor é a qualidade, e menor é o custo dos produtos e dos serviços.

77. Governo da República de Moçambique promove o desenvolvimento humano através de investimentos privados e públicos em educação, saúde e qualidade de vida.

78. O Governo da República de Moçambique promove e incentiva a formação marítima de pessoal do mar e de pessoal técnico de apoio em terra às actividades marítimas.

79. São problemas associados ao desenvolvimento do capital humano:

a) A formação e a informação sobre o mar e as zonas costeiras é fraca e insuficiente;

b) Insuficiente inclusão do mar e da sua importância económica nos planos de estudo do SNE;

c) A capacidade formativa e pedagógica das escolas profissionais de formação de marítimos é fraca e os graduados têm pouca aceitação no mercado de trabalho;

d) Insuficiente formação de pessoal técnico de apoio às embarcações nos domínios da construção e da reparação naval.

80. No domínio do desenvolvimento do capital humano, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Realiza uma revisão curricular das necessárias disciplinas do SNE com vista a acomodar matérias ligadas à importância económica do mar e das zonas costeiras a par das disciplinas relativas ao meio ambiente marinho e costeiro;

b) Promove e incentiva o ensino técnico profissional nos domínios da construção e da reparação naval;

c) Realiza uma avaliação das escolas profissionais de formação de marítimos e revitalizará a formação no domínio dos profissionais de mar;

d) Incentiva através de programas educativos o interesse das crianças e dos jovens pela formação marítima;

e) Promove a divulgação da produção investigativa sobre o mar e as zonas costeiras, seus recursos e de estudos sócio-culturais e arqueológicos;

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1043

f) Realiza o ordenamento e o zoneamento dos espaços marítimos e costeiros e definirá os critérios para dirimir os conflitos de uso e de actividades;

g) Estabelece pela utilização dos espaços usados as contrapartidas financeiras a serem pagas pelos utilizadores do mar e das zonas costeiras.

PILAR G. Cooperação internacional

81. O Governo da República de Moçambique defende os interesses do país, em vários fora internacionais especialmente naqueles que propiciam o desenvolvimento integral das zonas marítimas, bem como o respeito pelo máximo aproveitamento do espaço soberano existente e potencial, pela protecção, conservação e saneamento do meio ambiente e pelo reforço duma estratégia global que visa o desenvolvimento marítimo e costeiro.

82. Governo da República de Moçambique procurará, através de mecanismos definidos na comunidade internacional, (i) o apoio necessário nos processos de alocação e de exploração dos recursos da pesca; (ii) apoiar processos de consenso na comunidade internacional com destaque para os relacionados a evitar a sobre-exploração dos recursos marinhos e costeiros; e, (iii) estabelecer acordos internacionais na área marinha e costeira.

83. São problemas associados à cooperação internacional:

a) A falta de definição das fronteiras marítimas com os países vizinhos do Oceano Índico;

b) A fraca participação e representação nos fora e organi-zações internacionais e regionais sobre os assuntos do mar;

c) O insuficiente acompanhamento na gestão dos recursos pesqueiros compartilhados com os países vizinhos.

84. No domínio da cooperação internacional, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas de política:

a) Envida esforços para encontrar as melhores soluções negociadas para a determinação e estabelecimento de todas as fronteiras marítimas incluindo a extensão da plataforma continental no Oceano Índico.

b) Incrementa e melhora a qualidade da sua participação e representação nos fora regionais e internacionais, de forma sustentada, principalmente nos que tenham por objectivo tratar assuntos de gestão e administração do mar e dos respectivos recursos;

c) Estabelece um sistema de inventariação dos recursos marinhos e costeiros compartilhados, do leito do mar e do fundo marinho, e estabelece acordos de gestão e de monitorização.

Estratégia de Implementação da Política do Mar

85. A Estratégia de implementação da Política do Mar indica como atingir os objectivos que cada linha de política enuncia. Cada estratégia será desdobrada em actividades que, por sua vez, constituirão os Planos de Acção sectoriais.

86. A Estratégia para a implementação da Política do Mar está enunciada numa matriz desenhada para cada um dos pilares. A matriz apresenta as linhas de política e, imediatamente a seguir, as estratégias correspondentes.

87. A cada linha de estratégia, correspondem colunas com a indicação do órgão do Governo responsável pela sua execução, com quem a deve harmonizar na implementação, o grau de prioridade e a indicação de quais os pilares onde os resultados da aplicação da estratégia têm impacto.

88. O grau de prioridade tem três escalões:

a) Prioridade alta: a estratégia deve ser implementada nos três primeiros anos de realização da Política do Mar;

b) Prioridade média: a estratégia deve ser implementada entre o terceiro e o sétimo ano de realização da Política do Mar; e,

c) Prioridade baixa: a estratégia deve ser implementada do oitavo ao décimo quinto ano de realização da Política do Mar.

89. As estratégias estão identificadas pela letra correspondente à identificação do Pilar, seguida da letra que identifica a alínea da estratégia e de um número de ordem sequencial. (Ex: B.a1.; DA.b2.).

90. São as seguintes as estratégias para cada pilar:

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salv

agua

rda

do p

atri

món

io m

aríti

mo

natu

ral e

cul

tura

l.

ESTRATÉGIA

A.c

1. E

stab

elec

er p

lata

form

as f

orm

ais

e pe

rman

ente

s de

di

álog

o en

tre

a so

cied

ade

civi

l e o

Gov

erno

em

ass

unto

s de

gov

erna

ção

do m

ar e

out

ros r

elac

iona

dos.  

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

 

O

A.d

. Est

abel

ece

o or

dena

men

to, a

ges

tão

e o

man

eio

para

o d

esen

volv

imen

to e

par

a o

apro

veita

men

to d

as p

oten

cial

idad

es p

rodu

tivas

do

mar

e d

as z

onas

cos

teir

as e

pro

mov

erá

o se

u ap

rove

itam

ento

, num

a ba

se su

sten

táve

l e d

e co

nser

vaçã

o da

div

ersi

dade

bio

lógi

ca.

ESTRATÉGIA

A.d

1. E

labo

rar p

lano

s de

orde

nam

ento

par

a o

mar

e p

ara

as zo

nas c

oste

iras

que

incl

uam

o zo

neam

ento

e o

m

apea

men

to d

as a

ctiv

idad

es.  

MIM

AIP

MTC

; M

IREM

E;

MIT

AD

ER;

MIN

T; M

ASA

; M

ICU

LTU

R;

GO

VPR

OV

; M

unic

ípio

s, O

CB

; SO

CIV

IL

 

O

O

O

O

A.d

2. E

labo

rar p

lano

s de

gest

ão (p

lano

s de

man

eio)

de

utili

zaçã

o su

sten

táve

l dos

recu

rsos

mar

inho

s e c

oste

iros

.  

MIT

AD

ER;

MIR

EME,

M

TC;

GO

VPR

OV

; M

unic

Ípio

s

 

O

O

O

O

     

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I SÉRIE — NÚMERO 1441046

 

2  

 

PIL

AR

A

GO

VE

RN

ÃO

E Q

UA

DR

O L

EG

AL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

B

C

D

E

F G

A

.e. D

esen

volv

e de

form

a pe

rman

ente

sist

emas

que

gar

anta

m a

vig

ilânc

ia e

o c

ontr

olo

efec

tivo

de to

das a

s act

ivid

ades

, inc

luin

do a

salv

ação

púb

lica,

que

te

nham

luga

r na

s águ

as m

aríti

mas

e n

as z

onas

cos

teir

as d

e M

oçam

biqu

e.

ESTRATÉGIA

A.e

1. C

riar

e a

plic

ar u

m s

iste

ma

inte

grad

o de

mon

itori

zaçã

o e

cont

rolo

De

toda

s as a

ctiv

idad

es m

aríti

mas

e c

oste

iras

.  

MIM

AIP

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; M

unic

ípio

s

 

O

O

O

O

A.e

2. F

orm

ar e

cap

acita

r ag

ente

s de

fisc

aliz

ação

em

mat

éria

s es

pecí

ficas

sob

re a

s ac

tivid

ades

des

envo

lvid

as n

o m

ar e

nas

zo

nas c

oste

iras

. (Ve

r Pila

r A, e

stra

tégi

a A

b2).  

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; O

CB

; M

unic

ípio

s

 

O

A.e

3. T

orna

r ob

riga

tóri

o o

uso

do S

iste

ma

de M

onito

riza

ção

Auto

mát

ica

de E

mba

rcaç

ões

(VM

S) a

tod

as a

s ac

tivid

ades

ec

onóm

icas

que

util

izem

em

barc

açõe

s e o

u pl

ataf

orm

as.  

MIR

EME;

M

TC; M

DN

; M

INT;

SE

PRIV

 

O

O

O

O

O

A.f.

Ade

qua

o qu

adro

lega

l par

a m

elho

rar

a ge

stão

dos

esp

aços

mar

ítim

os e

cos

teir

os e

m c

onso

nânc

ia c

om o

Dir

eito

Inte

rnac

iona

l de

form

a a

perm

itir

a ap

licaç

ão d

a Po

lític

a do

Mar

e d

a re

spec

tiva

estr

atég

ia d

e im

plem

enta

ção.

ESTRATÉGIA

A.f1

. Ela

bora

r le

gisl

ação

sob

re o

reg

ime

jurí

dico

de

utili

zaçã

o do

s esp

aços

mar

ítim

os.  

MIM

AIP

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

 

O

O

O

A.f2

. Id

entif

icar

e r

ever

a l

egis

laçã

o cu

jo c

onte

údo

impe

de a

ap

licaç

ão d

a Po

lític

a do

Mar

e d

a Es

trat

égia

ou

cujo

con

teúd

o nã

o te

m e

m c

onta

est

es in

stru

men

tos d

e po

lític

a na

cion

al.  

Todo

s os

sect

ores

 

O

O

O

O

O

O

A.f3

. Rev

er e

ade

quar

à P

olíti

ca d

o M

ar à

s po

lític

as s

ecto

riai

s vi

gent

es. (

ver P

ilar D

, est

raté

gia

D1)

.  

 

O

O

O

O

O

   

de

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1047

 

2  

 

PIL

AR

A

GO

VE

RN

ÃO

E Q

UA

DR

O L

EG

AL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

B

C

D

E

F G

(A

.f. c

ontin

uaçã

o)  

ESTRATÉGIA

A.f4

. Pro

cede

r à re

visã

o da

segu

inte

legi

slaç

ão v

igen

te:  

(1)

Lei n

º.4/9

6, d

e 4

de J

anei

ro, L

ei d

o M

ar;  

(2)

Lei

nº.5

/96,

de

4 de

Jan

eiro

, Le

i do

s Tr

ibun

ais

Mar

ítim

os;  

(3) L

ei n

º. 19

/200

7, d

e 18

de

Julh

o, L

ei d

e O

rden

amen

to

do T

erri

tóri

o;  

(4)

Dec

reto

nº.

23/2

008,

de

01 d

e Ju

lho,

Reg

ulam

ento

da

Lei

de

Ord

enam

ento

do

Terr

itóri

o.  

(1)M

IMA

IP;

(2)M

IMA

IP;

(3)M

AEF

P;

(4)M

AEF

P

Todo

s os

sect

ores

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

SE

PRIV

; SO

CIV

IL

 

O

O

O

O

O

A.f5

. Aju

star

o q

uadr

o in

stitu

cion

al g

aran

tindo

a e

ficác

ia d

o si

stem

a da

aut

orid

ade

de g

over

naçã

o do

mar

. (ve

r Pi

lar

B,

estr

atég

ias B

a1 e

Ba2

).  M

AEF

P Se

ctor

es

utili

zado

res

do m

ar

 

O

O

O

O

O

O

A.g

. Aco

mpa

nha

dese

nvol

ve e

fort

alec

e as

cap

acid

ades

dos

órg

ãos l

ocai

s e m

unic

ípio

s par

a a

gest

ão d

os e

spaç

os m

aríti

mos

e c

oste

iros

.

ESTRATÉGIA

A.g

1. F

orm

ar e

cap

acita

r as

aut

orid

ades

mun

icip

ais

e os

óg

ãos l

ocai

s com

pete

ntes

.  M

IMA

IP

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; M

AEF

P;

GO

VPR

O;

Mun

icíp

ios;

O

CB

 

O

O

O

A.g

2. C

riar

e d

isse

min

ar p

rogr

amas

de

sens

ibili

zaçã

o pa

ra a

po

pula

ção

utili

zado

ra d

os e

spaç

os m

aríti

mos

e c

oste

iros

.  

 

O

O

O

         

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I SÉRIE — NÚMERO 1441048

 

2  

 

PIL

AR

A

GO

VE

RN

ÃO

E Q

UA

DR

O L

EG

AL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

B

C

D

E

F G

A.h

. Ade

qua

os s

ervi

ços

rela

tivos

à a

dmin

istr

ação

e s

egur

ança

mar

ítim

a co

m v

ista

a t

orná

-los

men

os b

uroc

rátic

os e

mai

s pr

óxim

os d

os

cida

dão

que

os p

rocu

ram

.  

ESTRATÉGIA

A.h

1.

Real

izar

a

anál

ise

func

iona

l da

ad

min

istr

ação

m

aríti

ma

e da

ad

min

istr

ação

pe

sque

ira

com

vi

sta

à ve

rific

ação

da

vi

abili

dade

da

su

a fu

são.

(v

er

Pila

r B

, es

trat

égia

Ba1

).  

MIM

AIP

MTC

; M

AEF

P;

MEF

 

0  0  

A.h

2.

Asse

gura

r o

proc

esso

de

di

spon

ibili

zaçã

o de

in

form

ação

met

eoro

lógi

ca n

eces

sári

a pa

ra a

seg

uran

ça e

o

dese

nvol

vim

ento

das

act

ivid

ades

no

mar

.  

MTC

; M

IREM

E;

MIC

ULT

UR

SE

PRIV

; M

JD;

 

0  

0  

0 DC

D

D

DE  

A.h

3.

Impl

emen

tar

inst

rum

ento

s si

mpl

ifica

dos

de

mon

itori

zaçã

o e

de s

egur

ança

de

proc

edim

ento

s pa

ra a

s ac

tivid

ades

no

mar

.  

MTC

; M

IREM

E;

MIM

AIP

; SE

PRIV

; M

unic

ípio

s

 

0  

0  

0 DC

D

D

DE  

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1049

 

   

PIIL

AR

B

CO

OR

DE

NA

ÇÃ

O IN

TE

R-I

NST

ITU

CIO

NA

L  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

B

C

D

E

F G

B.a

. Cri

a no

vas,

extin

gue

á ou

ade

qua

as e

stru

tura

s ad

min

istr

ativ

as e

xist

ente

s de

nív

el c

entr

al e

loca

l, co

m v

ista

a u

ma

efic

az c

oord

enaç

ão

dos a

ssun

tos d

o m

ar e

das

zon

as c

oste

iras

e à

mon

itori

zaçã

o e

aval

iaçã

o da

impl

emen

taçã

o da

Pol

ítica

do

Mar

.

ESTRATÉGIA

B.a

1. R

ealiz

ar u

m le

vant

amen

to, a

o ní

vel c

entr

al, l

ocal

e

mun

icip

al, d

e to

das

as e

stru

tura

s, in

stitu

içõe

s, in

stitu

tos,

dire

cçõe

s e

órgã

os

mun

icip

ais

que

têm

at

ribu

içõe

s, co

mpe

tênc

ias

ou li

gaçã

o co

m o

mar

e a

s zo

nas

cost

eira

s, re

elab

orar

a r

espe

ctiv

a an

ális

e fu

ncio

nal e

a p

ropo

sta

de

rees

trut

uraç

ão. (

ver P

ilar A

, est

raté

gia

Af5

).  

MIM

AIP

Se

ctor

es

utili

zado

res d

o m

ar;

GO

VPR

OV

; M

unic

ípio

s

 

0

0

B.a

2.

Prom

over

a

coor

dena

ção

de

proc

esso

s de

lic

enci

amen

to,

de f

isca

lizaç

ão e

de

mon

itori

zaçã

o da

s ac

tivid

ades

mar

ítim

as e

cos

teir

as. (

ver

Pila

r B

, est

raté

gia

Ba1

).  

MA

EFP

 

0

0  

B.b

. C

ria

sist

emas

inte

grad

os d

e pl

anifi

caçã

o, m

onito

riza

ção

e in

form

ação

, com

a e

nvol

vênc

ia d

os ó

rgão

s cen

trai

s e lo

cais

do

Est

ado

e do

s m

unic

ípio

s, co

m v

ista

a to

rnar

rob

usta

a su

a ac

ção

e a

mel

hora

r a

pres

ença

do

Est

ado

no m

ar e

nas

zon

as c

oste

iras

.

ESTRATÉGIA

B.b

1. R

ealiz

ar a

ava

liaçã

o am

bien

tal

estr

atég

ica

das

activ

idad

es n

o m

ar e

nas

zona

s cos

teir

as.  

MIT

AD

ER

MIM

AIP

; MTC

; M

ASA

; M

ICU

LTU

R;

MIR

EME;

M

unic

ípio

s  

0 0

0

B.b

2. C

riar

um

Obs

erva

tóri

o da

Eco

nom

ia d

o M

ar,

defin

indo

o c

onju

nto

de a

ctiv

idad

es a

aco

mpa

nhar

, a

met

odol

ogia

, a fr

equê

ncia

de

mon

itori

zaçã

o e

os c

rité

rios

de

reco

lha

de d

ados

, dis

poni

biliz

ando

info

rmaç

ão.  

MIM

AIP

Tdos

sect

ores

; G

OV

PRO

V;

SOC

IVIL

; SE

PRIV

; M

unic

ípio

s

 

0

0 0

B.b

3.

Cri

ar

um

sist

ema

inte

grad

o de

da

dos

para

a

mon

itori

zaçã

o e

a av

alia

ção

das

activ

idad

es p

lani

ficad

as.

(ver

Pila

r D, e

stra

tégi

as D

5 e

D6)  

Tdos

os s

ecto

res;

M

unic

ípio

s    

0

0

 

MIM

AIP

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I SÉRIE — NÚMERO 1441050

 

     

PIL

AR

B

CO

OR

DE

NA

ÇÃ

O IN

TE

R-I

NST

ITU

CIO

NA

L  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

B

C

D

E

F G

B.c

. C

ria

um c

onse

lho

naci

onal

, qu

e su

peri

nten

da o

s as

sunt

os r

elat

ivos

ao

mar

, co

m a

par

ticip

ação

de

todo

s os

in

tere

sses

, com

vis

ta a

con

cilia

r e

inte

grar

pol

ítica

s, in

stru

men

tos

de p

lani

ficaç

ão e

a c

oord

enar

a g

estã

o in

tegr

ada

dos

espa

ços m

aríti

mos

, das

zon

as c

oste

iras

, dos

rec

urso

s viv

os e

não

viv

os, d

o le

ito d

o m

ar e

do

seu

subs

olo.

ESTRATÉGIA

B.c

1. C

riar

o C

onse

lho

Nac

iona

l do

Mar

, apr

ovar

o s

eu

esta

tuto

e o

res

pect

ivo

regu

lam

ento

de

func

iona

men

to.

(ver

Pila

r A, e

stra

tégi

a Af4

).  M

IMA

IP

Todo

s os

sect

ores

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

SO

CIV

IL

 

0

0

0 0

0 0

B.c

2. A

com

panh

ar a

s ac

tivid

ades

das

ent

idad

es p

úblic

as

inte

rven

ient

es n

o m

ar,

prom

oven

do a

sua

int

erve

nção

ar

ticul

ada

e co

orde

nada

, opt

imiz

ando

a p

artil

ha d

e m

eios

, re

curs

os e

info

rmaç

ão. (

ver P

ilar A

, est

raté

gia Af5

)  

MA

EFP

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios

 

0

0

0

B.d

. Des

envo

lve

um p

roce

sso

tend

ente

a e

limin

ar a

s ba

rrei

ras

adm

inis

trat

ivas

à

inst

alaç

ão, a

o fu

ncio

nam

ento

e a

o de

senv

olvi

men

to d

as a

ctiv

idad

es p

rodu

tivas

, re

aliz

ando

um

a pr

ofun

da r

evis

ão e

elim

inaç

ão d

as d

uplic

açõe

s e

anac

roni

smos

.

ESTRTÁGIA

B.d

1. S

impl

ifica

r os

pro

cedi

men

tos

rela

tivos

à i

nstr

ução

do

s pr

oces

sos

adm

inis

trat

ivos

bur

ocrá

ticos

par

a o

aces

so

ao m

ar e

aos

seus

recu

rsos

. (ve

r Pila

r B, e

stra

tégi

as Ba1

).  M

IMA

IP

Todo

s sec

tore

s SE

PRIV

, SO

CIV

IL,

Mun

icíp

ios

 

0

0

0

B.d

2. C

riar

mec

anis

mos

de

divu

lgaç

ão d

os p

roce

dim

ento

s pa

ra o

ace

sso

aos r

ecur

sos m

arin

hos e

cos

teir

os  

 

0

0

0 0

0 0

 

MIM

AIP

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1051

 

2      

PIL

AR

C

AM

BIE

NT

E M

AR

INH

O E

CO

STE

IRO  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

a x A

B

C

D

E

F

G

C.a

. D

esen

volv

e e

fort

alec

e a

utili

zaçã

o de

mod

elos

de

gest

ão q

ue p

rom

ovem

a c

onse

rvaç

ão e

a r

eabi

litaç

ão d

a di

vers

idad

e bi

ológ

ica

incl

uind

o a

cria

ção

e a

gest

ão d

e ár

eas p

rote

gida

s e o

ord

enam

ento

dos

esp

aços

mar

ítim

os.

ESTRATÉGIA

C.a

1. A

dequ

ar o

reg

ime

jurí

dico

par

a o

esta

bele

cim

ento

de

área

s mar

inha

s pro

tegi

das.

(ver

Pila

r A, e

stra

tégi

a A

f1).  

MIM

AIP

+

MIT

AD

ER +

M

IREM

E

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; M

unic

ípio

s;

SEPR

IV; O

CB

 

0

0

0 0

C.a

2. A

dopt

ar e

apl

icar

mod

elos

de

gest

ão i

nteg

rada

e d

e re

abili

taçã

o da

s áre

as p

rote

gida

s.  

 

0 0

0

0

0

C.a

3. R

ever

, act

ualiz

ar e

mon

itori

zar

os p

lano

s de

man

eio

das

área

s mar

inha

s pro

tegi

das o

u el

abor

á-lo

s ond

e nã

o ex

ista

m.  

 

0

0

0 0

Ca4

. Des

envo

lver

est

raté

gias

de

mar

ketin

g qu

e pr

omov

am o

tu

rism

o na

s áre

as p

rote

gida

s mar

inha

s e c

oste

iras

.  M

ICU

LTU

R

MIM

AIP

; M

ASA

; M

ITA

DER

; MJD

; M

uníc

ipio

s;

SEPR

IV

 

0

0

0

C.b

. Inc

entiv

a a

adop

ção

de p

rogr

amas

inte

grad

os d

e in

vest

igaç

ão b

ásic

a e

aplic

ada

para

o u

so s

uste

ntáv

el e

a c

onse

rvaç

ão d

os r

ecur

sos

mar

inho

s e c

oste

iros

e p

ara

o ap

rove

itam

ento

inte

grad

o do

s eco

ssis

tem

as, n

uma

base

de

part

icip

ação

mul

tidis

cipl

inar

e c

omun

itári

a.

C.b

1. D

efin

ir li

nhas

est

raté

gica

s de

inve

stig

ação

pri

oritá

rias

, pa

ra o

uso

e a

con

serv

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dos

rec

urso

s m

arin

hos

e co

stei

ros,

incl

uind

o a

biot

ecno

logi

a,

com

o

envo

lvim

ento

de

un

iver

sida

des,

de

inst

ituiç

ões

de

inve

stig

ação

e

das

com

unid

ades

. (ve

r Pila

r C, e

stra

tégi

a C

d1).  

MIM

AIP

+

MC

TEST

P +

MIR

EME

Se

ctor

es

utili

zado

res d

o m

ar; U

NIV

; SE

PRIV

 

0

0

0

C.b

2.

Adop

tar

prog

ram

as

de

inve

stig

ação

do

s re

curs

os

mar

inho

s e

cost

eiro

s, us

ando

um

a ab

orda

gem

eco

ssis

tém

ica,

pa

ra g

aran

tirem

o se

u us

o su

sten

táve

l.  

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar  

0 0

0

0

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441052

 

   

PIL

AR

C

AM

BIE

NT

E M

AR

INH

O E

CO

STE

IRO

 

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR  

Alta

M

éd

Bax

A

B

C

D

E

F G

(C.b

. -C

ontin

uaçã

o)  

C

.b4.

Pri

oriz

ar o

fina

ncia

men

to d

e pr

ojec

tos

de in

vest

igaç

ão

com

bas

e em

aco

rdos

ent

re u

nive

rsid

ades

e i

nstit

uiçõ

es d

e in

vest

igaç

ão, c

om o

env

olvi

men

to d

as c

omun

idad

es.  

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

MIM

AIP

; M

ASA

; M

CTE

STP;

M

ITA

DER

M

IREM

E; U

NIV

 

0

0

0

0

C.c

. Des

envo

lve

acçõ

es d

irig

idas

a m

elho

rar

a ge

stão

das

bac

ias

hidr

ográ

ficas

, das

font

es d

e po

luiç

ão p

elas

act

ivid

ades

bas

eada

s em

terr

a,

espe

cial

men

te n

o qu

e co

ncer

ne a

o co

ntro

lo d

a er

osão

, flu

xos d

e ág

ua, s

edim

enta

ção

e po

luiç

ão, c

om im

pact

o no

eco

ssis

tem

a m

arin

ho.

ESTRATÉGIA

C.c

1. E

labo

rar,

aplic

ar e

mon

itori

zar

os p

lano

s de

ges

tão

das

baci

as h

idro

gráf

icas

com

im

pact

os n

os e

coss

iste

mas

m

arin

hos.  

MO

PHR

H

MIM

AIP

; M

ASA

; M

ITA

DER

; M

IREM

E;

Mun

icíp

ios;

G

OV

PRO

V;

SEPR

IV; O

CB

 

0

0

0

C.d

. Pro

mov

e a

gest

ão d

os r

esíd

uos m

arin

hos e

man

ados

de

vári

as fo

ntes

par

a ga

rant

ir o

bem

-est

ar d

os e

coss

iste

mas

mar

inho

s.

ESTRATÉGIA

C.d

1. I

nven

tari

ar e

map

ear

as f

onte

s co

m c

once

ntra

ção

de

resí

duos

mar

inho

s que

se a

cum

ulam

na

cost

a e

no m

ar.  

MIT

AD

ER

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; MIS

AU

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

SE

PRIV

; OC

B

 

0

0

       

+M

IMA

IP

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1053

 

   

PIL

AR

C

AM

BIE

NT

E M

AR

INH

O E

CO

STE

IRO  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

a x A

B

C

D

E

F

G

(C.b

. - c

ontin

uaçã

o)  

ESTRATÉGIA

C.d

2. I

mpl

anta

r um

sis

tem

a m

ultis

sect

oria

l de

ges

tão

de

resí

duos

mar

inho

s, se

u co

ntro

lo e

insp

ecçã

o. (v

er P

ilar

C,

estr

atég

ia C

d1).  

MIM

AIP

MIT

AD

ER; M

INT

MD

N,M

TC;

MIR

EME;

MA

SA,

GO

VPR

OV

; OC

B;

SEPR

IV; S

OC

IVIL

; M

unic

ípio

s

 

0

0

C.d

3.

Pote

ncia

r a

fisca

lizaç

ão

para

co

ntro

lar

o tr

atam

ento

da

do

aos

resí

duos

pr

oduz

idos

pe

las

activ

idad

es e

xerc

idas

no

mar

, nom

eada

men

te a

bor

do d

as

emba

rcaç

ões

e na

s pl

ataf

orm

as

e pa

ra

inte

rvir

na

s oc

orrê

ncia

s de

der

ram

e de

hid

roca

rbon

etos

. (ve

r Pi

lar

A,

estr

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ia A

b2).  

MIM

AIP

+

MD

N +

MIN

T

MIM

AIP

; M

IREM

E;

MIT

AD

ER; M

TC;

MEF

; GO

VPR

OV

; M

unic

ípio

s  

0 0

0

0 0

C.e

. Est

abel

ece

sist

emas

mul

tisse

ctor

iais

de

cont

rolo

e fi

scal

izaç

ão s

obre

as

activ

idad

es d

e ap

rove

itam

ento

da

biod

iver

sida

de m

arin

ha c

om

o en

volv

imen

to d

as a

utor

idad

es lo

cais

do

Est

ado,

das

aut

orid

ades

mun

icip

ais e

das

com

unitá

rias

.

ESTRATÉGIA

C.e

1.

Real

izar

ac

ções

in

spec

tivas

m

ultid

isci

plin

ares

e

resp

onsa

biliz

ar o

s in

frac

tore

s. (V

er P

ilar

A,

estr

atég

ias

Ab2

e A

e4).  

MIM

AIP

+

MIN

T

MIM

AIP

; M

IREM

E;

MIT

AD

ER; M

TC;

MIC

ULT

UR

 

0

0

C.e

2. C

riar

e im

plem

enta

r m

ecan

ism

os m

ultis

ecto

riai

s de

fis

caliz

ação

loca

l com

o e

nvol

vim

ento

das

aut

orid

ades

dos

ór

gãos

lo

cais

, m

unic

ipai

s e

das

orga

niza

ções

co

mun

itári

as d

e ba

se.(V

er P

ilar

A,

estr

atég

ias

Ag1

e

Ag2

).  

MIN

T

MIM

AIP

; M

IREM

E; M

TC;

MIC

ULT

UR

; M

unic

ípio

s;

GO

VPR

OV

; OC

B

 

0

0

0 0

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441054

 

5    

PIL

AR

D

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O E

CO

MIC

O  

EX

EC

ÃO

PR

IOR

IDA

DE

Alta

M

éd

Bax

ESTRATÉGIA COMUM PARA AS ÁREAS ECONÓMICAS

D.1

. Rev

er a

s pol

ítica

s sec

tori

ais e

har

mon

izá-

las c

om a

Pol

ítica

e E

stra

tégi

a do

Mar  

Todo

s os

sect

ores

 

D.2

. Rea

lizar

um

est

udo

sobr

e a

situ

ação

act

ual e

o p

oten

cial

da

econ

omia

do

mar

e d

as zo

nas

cost

eira

s e d

as a

ctiv

idad

es a

ssoc

iada

s.  

MIM

AIP

+

Todo

s os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

+ U

NIV

 

D.3

. Est

abel

ecer

e c

obra

r ta

xas

de a

cess

o ao

mar

e d

e ut

iliza

ção,

com

fin

s lu

crat

ivos

, das

zo

nas

cost

eira

s, do

s es

paço

s m

aríti

mos

e d

os r

ecur

sos

mar

inho

s e

cost

eiro

s, co

m v

ista

a

prop

orci

onar

reto

rno

para

o E

stad

o e

para

as c

omun

idad

es. A

s tax

as d

eve

(m):  

(1)

refle

ctir

o in

tere

sse

da c

omun

idad

e e

os c

usto

s e

bene

fício

s ec

onóm

icos

, am

bien

tais

, so

ciai

s e

cultu

rais

de

curt

o e

long

o pr

azo.

Qua

ndo

não

for

poss

ível

qua

ntifi

car

este

s cu

stos

e b

enef

ício

s, te

r-se

-á e

m c

onta

a su

a ex

istê

ncia

e a

sua

impo

rtân

cia

rela

tiva.

(2

) se

r co

nsid

erad

o um

cus

to e

leva

do, a

ser

inco

rpor

ado

na ta

xa, o

ris

co d

e pe

rda

da

saúd

e e

da p

rodu

tivid

ade

dos e

coss

iste

mas

. (3

) se

r ca

lcul

ada

e ta

xada

a p

olui

ção

que

resu

lta e

m p

erda

ou

dim

inui

ção

do v

alor

dos

re

curs

os m

arin

hos

e co

stei

ros

e da

s zo

nas

cost

eira

s, en

quan

to c

ontín

ua, p

ara

outr

os

usuá

rios

,.

MIM

AIP

+

Todo

s os

utili

zado

res d

o m

ar; M

EF;

SEPR

IV

 

D.4

. Leg

isla

r e fa

zer a

plic

ar o

pri

ncíp

io d

o ut

iliza

dor p

agad

or, n

as se

guin

tes c

ondi

ções

:  (1

) Os

cust

os d

os d

anos

col

ater

ais

de u

m p

roje

cto

de in

vest

imen

to c

omer

cial

dev

em s

er

supo

rtad

os p

elos

pro

pone

ntes

do

proj

ecto

des

de q

ue e

nvol

vam

impa

ctos

sob

re o

mar

e

as z

onas

cos

teir

as -

incl

uind

o in

fra-

estr

utur

as, g

estã

o am

bien

tal,

mon

itori

zaçã

o e

cust

os d

a ge

stão

de

risc

os –

a m

enos

que

exi

sta

inte

ress

e pú

blic

o.

(2) A

s ap

rova

ções

das

pro

post

as d

e us

o de

rec

urso

s fic

am c

ondi

cion

adas

a q

ue o

s pr

opon

ente

s apr

esen

tem

gar

antia

s cre

díve

is d

e po

dere

m su

port

ar e

sses

cus

tos.

MIM

AIP

+

MIT

AD

ER +

To

dos o

s se

ctor

es

utili

zado

res d

o m

ar; S

EPR

IV

 

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1055

 

     

PIL

AR

D

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O E

CO

MIC

O  

EX

EC

ÃO

PRIO

RID

AD

E

Alta

M

éd

Bax

(con

tinua

ção)  

D.5

. Aju

star

as c

onta

s nac

iona

is p

or fo

rma

a pe

rmiti

r ext

rair

um

a co

nta

do m

ar.  

MIM

AIP

+

INE

+ To

dos

os se

ctor

es

utili

zado

res d

o m

ar

 

D.6

. Cri

ar u

ma

plat

afor

ma

de r

ecol

ha d

e da

dos

sóci

o-ec

onóm

icos

(em

preg

o; s

alár

ios;

pre

ços;

re

ndim

ento

s; c

usto

s e o

utro

s) d

as a

ctiv

idad

es e

conó

mic

as re

aliz

adas

no

mar

e n

as zo

nas c

oste

iras

.  

MIM

AIP

+

Todo

s os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

 

D.7

. Ela

bora

r e p

ublic

itar u

m G

uia

do In

vest

idor

do

Mar

.  

MIM

AIP

+

Todo

s os

sect

ores

 

D.8

. Ela

bora

r um

Pla

no D

irec

tor

do M

ar e

das

Zon

as C

oste

iras

, har

mon

izad

o co

m a

s po

lític

as

sect

oria

s, qu

e en

quad

re a

Pol

ítica

e E

stra

tégi

a do

Mar

.  

 

D.9

. Neg

ocia

r lin

has

de c

rédi

to e

spec

iais

e d

estin

adas

a in

cent

ivar

o s

ecto

r pr

ivad

o a

inve

stir

em

ac

tivid

ades

no

mar

e n

as z

onas

cos

teir

as o

u a

torn

ar m

ais

com

petit

ivos

os

empr

eend

imen

tos

exis

tent

es.  

Todo

s os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

 

D.1

0. P

rom

over

o e

nvol

vim

ento

do

sect

or e

mpr

esar

ial d

o Es

tado

em

em

pree

ndim

ento

s:

 

(1)

de

rent

abili

dade

ass

egur

ada

que

envo

lvam

infr

a-es

trut

uras

de

que

é pr

opri

etár

io; o

u  

(2) o

nde,

po

r ra

zões

es

trat

égic

as

de

dese

nvol

vim

ento

ru

ral,

a su

a pa

rtic

ipaç

ão

seja

co

nsid

erad

a m

otor

a  

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441056

 

   

PIL

AR

DA

PO

RT

OS

E IN

FRA

-EST

RU

TU

RA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S E

XE

CU

ÇÃ

O

HA

RM

ON

IZA

R

Alta

 M

éd

Bax

A

B

C

D

E

F G

DA

.a.

G

aran

te u

m s

iste

ma

port

uári

o, a

petr

echa

do e

mod

erno

, co

m l

igaç

ão à

s vi

as f

érre

as e

rod

oviá

rias

e à

s ca

deia

s lo

gíst

icas

de

abas

teci

men

to, p

ara

acom

odar

em

barc

açõe

s de

tran

spor

te m

aríti

mo

de c

arga

e d

e pa

ssag

eiro

s e p

ara

as e

mba

rcaç

ões d

e pe

sca.

ESTRATÉGIA

DA

.a1.

Pr

omov

er

a co

mpe

titiv

idad

e do

s po

rtos

na

cion

ais,

asse

nte

na:  

(1) a

post

a da

inte

rmod

alid

ade;

(2) c

riaç

ão d

e ca

deia

s log

ístic

as,

e

(3) i

mpl

emen

taçã

o de

in

stru

men

tos

de

mon

itori

zaçã

o e

sim

plifi

caçã

o de

pr

oced

imen

tos.

MTC

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

ICU

LTU

R;

MJD

; M

unic

ípio

s

 

0

0 0

0

0

DA

.a2.

Ass

egur

ar a

apl

icaç

ão d

as n

orm

as in

eren

tes  

(1) à

segu

ranç

a po

rtuá

ria

e (2) à

pre

venç

ão d

a po

luiç

ão m

aríti

ma

e co

stei

ra.

(1) M

TC +

(2

) M

IMA

IP

MIT

AD

ER;

MIN

T;

SEPR

IV; O

CB

 

0 0

0

DA

.b.

Opt

imiz

a o

uso

das

infr

a-es

trut

uras

por

tuár

ias

exis

tent

es a

trav

és d

a m

elho

ria

do r

endi

men

to n

as o

pera

ções

por

tuár

ias

pela

ut

iliza

ção

de e

quip

amen

tos m

oder

nos q

ue a

s po

ssam

fac

ilita

r e

o p

ela

mel

hori

a co

ntín

ua d

os n

ívei

s de

efic

iênc

ia e

de

pres

taçã

o de

se

rviç

os p

ortu

ário

s.  

ESTRATÉGIA

DA

.b1.

Cri

ar u

m q

uadr

o de

inc

entiv

os q

ue e

stim

ule

o ca

pita

l pr

ivad

o a

part

icip

ar,

atra

vés

de c

ontr

atos

de

gest

ão o

u de

par

ceri

as p

úblic

o pr

ivad

as, n

a ge

stão

e n

a ex

plor

ação

de:  

(1)

port

os e

m g

eral

, te

rmin

ais,

pont

ões

e ca

is d

e ac

osta

gem

par

a tr

áfeg

o lo

cal

de c

arga

e d

e pa

ssag

eiro

s;

(2)

outr

os se

rviç

os p

ortu

ário

s com

plem

enta

res.

MTC

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

EF; M

IC;

SEPR

IV;

BA

NC

A

 

 0  

0  0  

   

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1057

 

   

PIL

AR

DA

PO

RT

OS

E IN

FRA

-EST

RU

TU

RA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S E

XE

CU

ÇÃ

O

HA

RM

ON

IZA

R

Alta

M

éd

Bax

A

B

C

D

E

F

G

(DA

.b -

cont

inua

ção)  

ESTRATÉGIA

DA

.b2.

Rea

bilit

ar a

s inf

ra-e

stru

tura

s de

pequ

ena

cabo

tage

m

tais

com

o po

ntõe

s, ca

is d

e ac

osta

gem

e p

eque

nos

term

inai

s lo

cais

.  M

TC

MIM

AIP

; M

ASA

; MEF

; M

ICU

LTU

R;

MIC

; M

ITA

DER

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

SE

PRIV

 

0

0 0

0

0

DA

.b3.

Cri

ar u

ma

rede

de

infr

a-es

trut

uras

, de

acos

tage

m,

desc

arga

, AR

MAZ

ENAG

EM

E ab

aste

cim

ento

, PA

RA

emba

rcaç

ões d

e pe

sca

DE

PEQ

UEN

A ES

CAL

A.  

MIM

AIP

MTC

; MEF

; M

ITA

DER

; M

IC; S

EPR

IV

 

0 0

DA

.c.

Cri

a, n

as á

reas

de

influ

ênci

a po

rtuá

ria,

con

diçõ

es q

ue i

ncen

tivem

o s

urgi

men

to d

e in

dúst

rias

de

proc

essa

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to d

e pe

scad

o e

outr

as,

de i

nfra

estr

utur

as d

e fr

io (

cong

elaç

ão e

con

serv

ação

) e

de c

adei

as d

e fo

rnec

imen

to a

nav

ios,

que

gara

ntam

o f

unci

onam

ento

po

rtuá

rio

e o

dese

nvol

vim

ento

soci

al.

ESTRATÉGIA

DA

.c1.

Pr

omov

erá

cria

ção

de

cade

ias

logí

stic

as

e de

se

rviç

os, c

adei

as d

e fr

io e

peq

uena

s ind

ústr

ias d

e ap

oio.  

MIM

AIP

+

MIC

MIM

AIP

; M

ASA

; M

ISA

U;

Mun

icíp

ios;

G

OV

PRO

V;

SEPR

IV

 

0  

0  

0  

DA

.c2.

Apr

ovar

um

qua

dro

de i

ncen

tivos

par

a at

rair

o

sect

or

priv

ado

a in

vest

ir

em

serv

iços

po

rtuá

rios

co

mpl

emen

tare

s.  M

EF

MIM

AIP

; M

ASA

; MTC

; SE

PRIV

; SO

CIV

IL

 

0  

0  

0  

     

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I SÉRIE — NÚMERO 1441058

 

     

PIL

AR

DA

PO

RT

OS

E IN

FRA

-EST

RU

TU

RA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lta

Méd

B

ax

A

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C

D

E

F G

DA

.d.

Mod

erni

za o

sec

tor

mar

ítim

o po

rtuá

rio

e de

nav

egaç

ão, m

edia

nte

a in

trod

ução

de

nova

s te

cnol

ogia

s e

de u

ma

gest

ão e

ficie

nte

e se

gura

do

tran

spor

te m

aríti

mo

de c

arga

e d

e pa

ssag

eiro

s, do

s po

rtos

, dos

pon

tões

e a

ncor

adou

ros

e do

s peq

ueno

s ter

min

ais l

ocai

s.

ESTRATÉGIA

DA

.d1.

Ape

trec

har e

ou

cria

r inc

entiv

os p

ara

o ap

etre

cham

ento

dos

por

tos n

acio

nais

de

form

a a

torn

á-lo

s reg

iona

l e in

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acio

nalm

ente

com

petit

ivos

.  M

TC

M

IMA

IP;

MIR

EME;

MEF

; M

ICU

LTU

R

 

0

0

0

DA

.d2.

Intr

oduz

ir m

ecan

ism

os d

e m

onito

riza

ção

e de

co

ntro

lo d

a ac

tivid

ade

port

uári

a ut

iliza

ndo

indi

cado

res

inte

rnac

iona

is c

omo

met

a.  

MIM

AIP

; M

ICU

LTU

R;

MA

SA; S

EPR

IV

 

0

0

0

DA

.d3.

Gar

antir

a d

raga

gem

dos

can

ais d

e ac

esso

aos

po

rtos

e a

os lo

cais

de

acos

tage

m p

ara

que

seja

m

nave

gáve

is.  

MIM

AIP

M

TC; M

EF;

MIR

EME;

SE

PRIV

 

0

0  

0  

           

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1059

 

     

PIL

AR

DB

T

RA

NSP

OR

TE

MA

RÍT

IMO

E IN

STR

IA N

AV

AL

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EX

EC

ÃO

H

AR

MO

NIZ

AR

A

lt a M

éd

Bax

A

B

C

D

E

F

G

DB

.a.

Prom

ove

e in

cent

iva

o de

senv

olvi

men

to d

e um

mod

erno

sis

tem

a na

cion

al in

tegr

ado

do tr

ansp

orte

mar

ítim

o de

pa

ssag

eiro

s e

de c

arga

ori

enta

do p

ara

o ap

rove

itam

ento

da

capa

cida

de fe

rrov

iári

a e

rodo

viár

ia c

om o

env

olvi

men

to

prio

ritá

rio

do se

ctor

pri

vado

.

ESTRATÉGIA

DB

.a1.

Cri

ar u

m q

uadr

o de

inc

entiv

os a

trac

tivo

que

estim

ule

o se

ctor

pri

vado

a in

vest

ir n

o tr

ansp

orte

mar

ítim

o de

pas

sage

iros

e

de c

arga

.  

M

TC

MEF

; MIC

; M

ITA

DER

; SE

PRIV

; M

uníc

ipio

s

 

0

0

DB

.a2.

Pro

mov

er s

oluç

ões

mod

erna

s de

tra

nspo

rtes

púb

licos

, as

sent

es n

a in

term

odal

idad

e.  

SEPR

IV; M

IC;

MIS

AU

; M

ITA

DER

; M

ASA

; M

unic

ípio

s

 

0

0

DB

.a3.

C

riar

ca

deia

s lo

gíst

icas

de

ap

oio

às

activ

idad

es

de

tran

spor

te m

aríti

mo

e flu

vial

.  

SEPR

IV; M

IC;

MIT

AD

ER;

MIS

AU

; M

unic

ípio

s

 

0

0

0  

           

Page 26: BR 144 I SÉRIE 2017extwprlegs1.fao.org › docs › pdf › moz172386.pdf · Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Conselho de Ministros:

I SÉRIE — NÚMERO 1441060

 

   

PIL

AR

DB

T

RA

NSP

OR

TE

MA

RÍT

IMO

E IN

STR

IA N

AV

AL

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

DB

.b. M

elho

ra o

qua

dro

econ

ómic

o, fi

nanc

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e ju

rídi

co q

ue fa

vore

ça e

per

mita

a r

eact

ivaç

ão e

o d

esen

volv

imen

to d

o tr

ansp

orte

mar

ítim

o e

fluvi

al d

e ca

rga

e de

pas

sage

iros

.  

ESTRATÉGIA

DB

.b1.

Ela

bora

r o P

lano

Dir

ecto

r dos

Tra

nspo

rtes

; (in

term

odal

).  

MTC

SEPR

IV; M

IC;

MIS

AU

; M

ASA

; Tod

os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios

 

0

0 0

0

DB

.b2.

Pro

cede

r à

revi

são

ou à

cri

ação

de

inst

rum

ento

s ju

rídi

cos

e fin

ance

iros

que

pro

mov

am o

inve

stim

ento

na

inst

alaç

ão d

e um

si

stem

a de

tra

nspo

rte

mar

ítim

o e

fluvi

al d

e pa

ssag

eiro

s e

de

carg

a.  

SEPR

IV; T

odos

se

ctor

es

utili

zado

res d

o m

ar M

unic

ípio

s;

MIC

; MA

SA;

 

0

0

0

DB

.c.

Mel

hora

o q

uadr

o ec

onóm

ico,

fin

ance

iro

e ju

rídi

co p

ara

o de

senv

olvi

men

to d

e um

a in

dúst

ria

nava

l fo

rte

e co

mpe

titiv

a, n

omea

dam

ente

de

man

uten

ção,

de

repa

raçã

o e

de c

onst

ruçã

o de

em

barc

açõe

s.

ESTRATÉGIA

DB

.c1.

Res

erva

r, de

ntro

dos

esp

aços

cos

teir

os, á

reas

des

tinad

as à

in

stal

ação

de

esta

leir

os n

avai

s de

repa

raçã

o e

de c

onst

ruçã

o.  

MIM

AIP

SEPR

IV; M

IC;

MTC

; M

ITA

DER

; M

IREM

E;

GO

VPR

OV

 

0

0 0

0  

     

Page 27: BR 144 I SÉRIE 2017extwprlegs1.fao.org › docs › pdf › moz172386.pdf · Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Conselho de Ministros:

14 DE SETEMBRO DE 2017 1061

 

2      

PIL

AR

DB

T

RA

NSP

OR

TE

MA

RÍT

IMO

E IN

STR

IA N

AV

AL

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alt a  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

(DB

.c –

Con

tinua

ção)  

ESTRATÉGIA

DB

.c2.

Ela

bora

r es

tudo

de

viab

ilida

de t

écni

co-e

conó

mic

a pa

ra

uma

indú

stri

a na

cion

al d

e co

nstr

ução

de

emba

rcaç

ões.  

MIM

AIP

+

MIC

Todo

s os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; SEP

RIV

 

0  0  

0

DB

.c3.

Cri

ar u

m q

uadr

o de

inc

entiv

os f

isca

is,

adua

neir

os e

cr

edití

cios

que

est

imul

e o

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or p

riva

do a

inve

stir

na

indú

stri

a de

co

nstr

ução

e d

e re

para

ção

nava

l.  M

IMA

IP +

M

TC +

MEF

Todo

s os

sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; SEP

RIV

 

0

0  

DB

.d.

Ince

ntiv

a a

inve

stig

ação

tecn

ológ

ica

para

o d

esen

volv

imen

to d

a in

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ria

nava

l com

bas

e em

font

es e

spec

iais

de

finan

ciam

ento

com

vi

sta

à m

elho

ria

da p

rest

ação

de

serv

iços

nav

ais.

ESTRATÉGIA

DB

.d1.

Est

imul

ar o

s alu

nos d

as e

scol

as té

cnic

o-pr

ofis

sion

ais p

ara

a in

vest

igaç

ão e

a in

ovaç

ão e

m te

cnol

ogia

s mar

inha

s. (v

er P

ilar F

, es

trat

égia

s Fd2

e F

e1).  

MC

TEST

P

MIN

EDH

: M

IMA

IP:

MIT

AD

ER;

MA

SA:

MIR

EME;

SE

PRIV

; G

OV

PRO

V;

MTC

 

0  0  

0  

DB

.d2.

Cri

ar c

ondi

ções

par

a qu

e fu

ndos

des

tinad

os à

ciê

ncia

e

tecn

olog

ia se

jam

alo

cado

s par

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dese

nvol

vim

ento

da

inve

stig

ação

e

inov

ação

em

tecn

olog

ias m

aríti

mas  

MEF

 

0  0  

 

Page 28: BR 144 I SÉRIE 2017extwprlegs1.fao.org › docs › pdf › moz172386.pdf · Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Conselho de Ministros:

I SÉRIE — NÚMERO 1441062

 

   

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S E

XE

CU

ÇÃ

O

HA

RM

ON

IZA

R

Alta

M

éd

Bax

A

B

C

D

E

F

G

DC

.a.

Prom

ove

um s

ecto

r de

Pes

cas

fort

alec

ido

atra

vés

de u

ma

expl

oraç

ão s

uste

ntáv

el d

os r

ecur

sos

pesq

ueir

os, e

vita

ndo

a co

ncen

traç

ão

de in

tere

sses

nas

pes

cari

as, c

om li

gaçã

o a

uma

indú

stri

a de

pro

cess

amen

to q

ue a

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cent

e va

lor

ao p

esca

do c

aptu

rado

co

m a

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senç

a cr

esce

nte

de in

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idor

es n

acio

nais

.

ESTRATÉGIA

DC

.a1.

Ori

enta

r a

mon

itori

zaçã

o p

esqu

eira

par

a os

re

curs

os p

esqu

eiro

s em

exp

lora

ção

e qu

e tê

m im

port

ânci

a si

gnifi

cativ

a pa

ra o

paí

s do

pont

o de

vis

ta e

conó

mic

o.  

MIM

AIP

M

ITA

DER

; SE

PRIV

 

0 0 DD  

DC

.a2.

Pro

mov

er o

inv

estim

ento

na

pesc

a de

peq

uena

es

cala

de

pe

ixes

pe

lági

cos

e de

mer

sais

lig

ado

ao

proc

essa

men

to e

m te

rra.  

MIM

AIP

SE

PRIV

; MIC

; M

EF

 

0

0 DA  

DC

.a3.

Nor

mar

e g

aran

tir a

seg

uran

ça d

a qu

alid

ade

do

pesc

ado

obse

rvan

do a

s re

gras

nac

iona

is e

int

erna

cion

ais

de p

roce

ssam

ento

dos

pro

duto

s da

pesc

a.  

MIM

AIP

M

ISA

U; M

IC;

MA

SA;

SEPR

IV

 

0 DA  

0

DC

.b.

Prom

ove

as c

ondi

ções

nec

essá

rias

par

a qu

e o

sect

or p

riva

do e

mpr

eend

a ac

tivid

ades

de

capt

ura,

de

proc

essa

men

to,

de

com

erci

aliz

ação

de

pesc

ado,

aqu

ícol

as e

out

ras

afin

s e

gara

ntir

á a

part

icip

ação

do

mes

mo,

atr

avés

das

sua

s le

gítim

as o

rgan

izaç

ões,

na

gest

ão d

as p

esca

rias

, na

tom

ada

de d

ecis

ão so

bre

as m

edid

as d

e ge

stão

e n

a fis

caliz

ação

das

act

ivid

ades

de

pesc

a e

de a

quac

ultu

ra.

ESTRATÉGIA

DC

.b1.

Pri

oriz

ar a

con

cess

ão d

e di

reito

s de

pes

ca a

op

erad

ores

que

invi

stam

na

indú

stri

a de

pro

cess

amen

to e

na

tra

nsfo

rmaç

ão d

o pe

scad

o, a

copu

lado

a i

nves

timen

tos

na a

quac

ultu

ra.  

MIM

AIP

SEPR

IV

 

0

0

 

acoplado

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1063

 

     

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

(DC

   Con

tinua

ção)  

D

C.b

2. C

riar

um

qua

dro

de in

cent

ivos

fisc

ais,

adua

neir

os

e cr

edití

cios

ao

inve

stim

ento

e à

mod

ernn

izaç

ão,

para

es

timul

ar

a in

icia

tiva

priv

ada

naci

onal

, em

es

tabe

leci

men

tos

de

proc

essa

men

to, d

e aq

uacu

ltura

e n

a pr

oduç

ão d

e al

evin

os e

raçã

o pa

ra p

eixe

s.  

MIM

AIP

SEPR

IV;

MEF

 

0  0 DA

D

F  0  

DC

.b3.

Est

abel

ecer

nor

mas

par

a a

utili

zaçã

o de

pro

duto

s qu

ímic

os

e dr

ogas

ve

teri

nári

as

nas

activ

idad

es

de

proc

essa

men

to d

e pe

scad

o e

de a

quac

ultu

ra.  

SEPR

IV;

MIS

AU

M

ASA

; U

NIV

; SO

CIV

IL

 

0

DC

.b4.

C

riar

pl

ataf

orm

a el

ectr

ónic

a co

m

info

rmaç

ão

nece

ssár

ia, p

ara

torn

ar c

éler

e a

tram

itaçã

o e

a an

ális

e do

s pr

ojec

tos e

dos

pro

cess

os d

e lic

enci

amen

to.  

SEPR

IV

 

0

0  

0  

DC

.b5.

Pro

mov

er u

ma

aqua

cultu

ra d

otad

a de

um

nív

el

elev

ado

de b

iose

gura

nça,

de

prot

ecçã

o do

am

bien

te,

de

bem

est

ar d

os a

nim

ais c

ultiv

ados

e d

e sa

úde

públ

ica.  

MIT

AD

ER;

UN

IV;

OC

B;

SEPR

IV

 

0

0

DC

b6.

Esta

bele

cer

os

mec

anis

mos

qu

e en

cora

gem

a

part

icip

ação

do

sect

or p

riva

do, o

rgan

izad

o em

ass

ocia

ções

, n

a ge

stão

e n

a fis

caliz

ação

. (ve

r pila

r A, e

stra

tégi

a Ac

1).  

SEPR

IV;

GO

VPR

OV

; Se

ctor

es

utili

zado

res

do m

ar

 

0

0

0

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I SÉRIE — NÚMERO 1441064

 

5    

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

DC

.c. P

rom

ove

o de

senv

olvi

men

to d

o se

ctor

pri

vado

das

pes

cas,

atra

vés

de in

fra-

estr

utur

as e

stru

tura

ntes

e d

e ou

tras

con

diçõ

es o

nde

o de

senv

olvi

men

to d

a pe

sca

o ju

stifi

que

e co

m a

dis

poni

biliz

ação

de

linha

s esp

ecia

is d

e cr

édito

e d

e in

cent

ivos

ao

inve

stim

ento

. ESTRATÉGIA

DC

.c1.

M

oder

niza

r as

in

fra-

estr

utur

as

port

uári

as

e co

nstr

uir

dese

mba

rcad

ouro

s co

m

cond

içõe

s de

pr

eser

vaçã

o da

qua

lidad

e do

s pr

odut

os d

esem

barc

ados

e

para

o s

eu c

ontr

olo.

(ve

r Pi

lar

D,

estr

atég

ia D

Ab1

e

DA

b2).  

MIM

AIP

MO

PHR

H;

GO

VPR

OV

M

unic

ípio

s;

SEPR

IV

 

0 0

0 DA  

0

D

C.c

2. N

egoc

iar

linha

s de

cré

dito

esp

ecia

is d

estin

adas

a

ince

ntiv

ar o

sect

or p

riva

do a

inve

stir

no

sect

or p

esqu

eiro

.  M

IMA

IP +

M

EF

MIM

AIP

; SE

PRIV

 

0

0

DC

.d. G

aran

te u

ma

adm

inis

traç

ão e

um

a ge

stão

das

pes

cas

e da

s pes

cari

as c

ondu

cent

es a

um

a pe

sca

e aq

uacu

ltura

res

pons

ávei

s.   ESTRATÉGIA  

DC

.d1.

Pro

mov

er a

exp

lora

ção

sust

entá

vel

dos

recu

rsos

, ad

equa

ndo

o ni

vel

de e

sfor

ço d

e pe

sca

à ob

tenç

ão d

o m

áxim

o re

ndim

ento

sust

entá

vel.  

MIM

AIP

SEPR

IV; O

CB

 

0

D

C.d

2. E

labo

rar

e im

plem

enta

r pl

anos

de

gest

ão d

as

pesc

aria

s em

ex

plor

ação

ba

sead

os

num

a ab

orda

gem

ec

ossi

stém

ica.  

MIR

AD

ER;

SEPR

IV; O

CB

 

0

0

D

C.d

3. C

omba

ter

a pe

sca

ilega

l, nã

o re

port

ada

e nã

o re

gula

men

tada

e a

s prá

ticas

de

pesc

a de

stru

tivas

.  

MIN

T;

MIT

AD

ER;

GO

VPR

OV

; SE

PRIV

; OC

B

 

0

0  

D

C.d

4. P

rom

over

o e

nvol

vim

ento

das

com

unid

ades

na

gest

ão d

os re

curs

os a

quát

icos

.  

SEPR

IV;

GO

VPR

OV

; M

unic

ípio

s;

OC

B

 

0 0

0 0

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1065

 

   

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

(DC

.d –

Con

tinua

ção)  

ESTRATÉGIA D

C.d

5. E

labo

rar

o Pl

ano

de D

esen

volv

imen

to d

a Pe

sca

de

Pequ

ena

Esca

la.  

MIM

AIP

Td

s sec

tore

s;

GO

VPR

OV

; SE

PRIV

; OC

B

 

0  

0 0

0

D

C.d

6.

Refo

rçar

a c

apac

idad

e de

fis

caliz

ar e

ade

quá-

la

às n

ovas

tecn

olog

ias d

e fis

caliz

ação

.  M

IMA

IP +

M

INT

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; MD

N;

GO

VPR

OV

; O

CB

 

0

0 0 DA

D

D

DE  

0

D

C.d

7.

As

segu

rar

que

as

esta

tístic

as

ofic

iais

se

de

senv

olva

m d

e fo

rma

coor

dena

da, i

nteg

rada

e r

acio

nal,

com

ba

se

num

a no

rma

técn

ica,

un

iform

e em

to

do

o te

rritó

rio

naci

onal

.(ver

Pila

r D,e

stra

tégi

a D

5).  

MIM

AIP

To

dos o

s se

ctor

es; I

NE

 

0  

0  

DC

.e.

Pote

ncia

os

serv

iços

púb

licos

, tai

s co

mo

a ex

tens

ão e

o f

omen

to, a

for

maç

ão t

écni

co p

rofis

sion

al, a

inve

stig

ação

, a f

isca

lizaç

ão d

a pe

sca

e a

insp

ecçã

o do

pes

cado

.

ESTRATÉGIA D

C.e

1.

Esta

bele

cer

serv

iços

de

exte

nsão

pes

quei

ra e

de

fom

ento

, no

s do

mín

ios

da

tecn

olog

ia

da

pesc

a e

da

tecn

olog

ia d

o pe

scad

o, in

clui

ndo

a re

duçã

o de

per

das

pós-

capt

ura,

dir

igid

os à

pes

ca a

rtes

anal

e à

aqu

acul

tura

, com

vi

sta

a au

men

tar

a ca

paci

dade

pro

dutiv

a do

s pr

odut

ores

de

peq

uena

esc

ala.  

MIM

AIP

MIT

AD

ER;

MA

SA;

GO

VPR

OV

; O

CB

; SEP

RIV

 

0 0

0

D

C.e

2.G

aran

tir

a fo

rmaç

ão

técn

ico

prof

issi

onal

no

do

mín

io d

a in

vest

igaç

ão,

da f

isca

lizaç

ão d

a pe

sca

da

insp

ecçã

o do

pes

cado

e d

a ex

tens

ão p

esqu

eira

e a

quíc

ola  

MIM

AIP

+

MC

TEST

P

MIM

AIP

; M

INED

H; M

IC;

MIT

AD

ER;

MIN

T;

SEPR

IV;

UN

IV  

 

0  

0  

0 DA  

0

DC

. d6.

R

eforç

ar

a c

apaci

dade

de

fisc

ali

zaçã

o e

adeq

uá-l

a

às n

ovas t

ecnolo

gia

s n

este

dom

ínio

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I SÉRIE — NÚMERO 1441066

 

       

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

DC

.f.

Prom

ove

a m

elho

ria

da c

apac

idad

e pr

odut

iva

pesq

ueir

a e

aquí

cola

e d

e co

mer

cial

izaç

ão d

os p

rodu

tos d

a pe

sca

atra

vés d

e pr

oces

sos

de v

alor

acr

esce

ntad

o co

ntri

buin

do p

ara

a m

elho

ria

da se

gura

nça

alim

enta

r e

nutr

icio

nal d

a po

pula

ção.

ESTRATÉGIA

DC

.f1. P

rom

over

e in

cent

ivar

o p

roce

ssam

ento

de

espé

cies

de

bai

xo v

alor

com

erci

al p

ara

lhes

acr

esce

ntar

val

or  

MIM

AIP

MIC

; M

ITA

DER

; SE

PRIV

 

0

0 DA

D

F  

D

C.f2

. Pr

esta

r se

rviç

os

de

anál

ises

la

bora

tori

ais

requ

erid

os p

ara

a ce

rtifi

caçã

o sa

nitá

ria

dos

prod

utos

da

pesc

a e

de a

quac

ultu

ra.  

MIS

AU

; M

ASA

; SE

PRIV

 

0

D

C.f3

. Pr

omov

er a

tec

nolo

gia

do p

esca

do c

om v

ista

à

deve

rsifi

caçã

o do

s pr

odut

os

da

pesc

a pr

oces

sado

s e

ince

ntiv

ar o

inv

estim

ento

na

indú

stri

a de

pro

cess

amen

to

em te

rra.  

MIC

; MA

SA;

MIS

AU

; SE

PRIV

 

0  

DC

.g.

Gar

ante

, fac

e à

exis

tênc

ia d

e um

gra

nde

pote

ncia

l aqu

ícol

a e

à di

min

uiçã

o do

s re

curs

os s

elva

gens

, os

recu

rsos

nec

essá

ros

para

que

es

se p

oten

cial

seja

efe

ctiv

amen

te e

xplo

rado

.

ESTRATÉGIA

DC

.g1.

Pro

mov

er a

def

iniç

ão d

as l

inha

s es

trat

égic

as d

a in

vest

igaç

ão

cien

tífic

a ap

licad

a em

aq

uacu

ltura

pr

iori

zand

o o

mel

hora

men

to g

enét

ico

e zo

otéc

nico

.  M

IMA

IP

MC

TEST

P;

MA

SA;

MIT

AD

ER;

UN

IV

 

0 0

D

C.g

2. R

ever

, m

apea

r e

divu

lgar

as

àrea

s re

serv

adas

a

empr

eend

imen

tos d

e aq

uacu

ltura

mar

inha

.  M

ITA

DER

; M

ASA

; UN

IV;

MIC

ULT

UR

 

0

0

0

 

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1067

 

     

PIL

AR

DC

PE

SCA

S  R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

(DC

 Con

tinua

ção)  

ESTRATÉGIA

DC

.g3.

El

abor

ar

e im

plem

enta

r o

Plan

o de

D

esen

volv

imen

to d

e Aq

uacu

ltura

 

MIM

AIP

MIT

AD

ER;

MA

SA;

SEPR

IV;

GO

VPR

OV

O

CB

; M

unic

ípio

s

 

0

0 0

0 DD

D

E

DF  

0

D

C.g

4.

Pr

omov

er

a co

nstr

ução

de

infr

a-es

trut

uras

es

trut

uran

tes

de

apoi

o ao

de

senv

olvi

men

to d

a aq

uacu

ltura

 

MO

PHR

H;

GO

VPR

OV

; O

CB

; M

unic

ípio

s  

0 0

0

0

D

C.g

5. D

efin

ir o

reg

ime

jurí

dico

e t

écni

co q

ue

asse

gure

a

cons

truç

ão

e o

func

iona

men

to

de

aqua

parq

ues

com

o pl

ataf

orm

a pa

ra o

incr

emen

to

da p

rodu

ção

aquí

cola

.  

MJC

R;

MA

SA;

MIT

AD

ER;

MIC

; M

IREM

E;

SEPR

IV;

GO

VPR

OV

; O

CB

 

0

0 0

0 DD

D

E

DF  

0

           

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I SÉRIE — NÚMERO 1441068

 

       

PIL

AR

DD

C

UL

TU

RA

, T

UR

ISM

Oe

DE

SPO

RT

O  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

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E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

 D

D.a

. Pr

omov

e e

fom

enta

o c

resc

imen

to d

o tu

rism

o de

linh

a az

ul a

mig

o do

am

bien

te, i

ncen

tivan

do o

inve

stim

ento

pr

ivad

o em

infr

a-es

trut

uras

que

pot

enci

em a

s pra

ias t

ropi

cais

e a

s águ

as q

uent

es, o

s rec

urso

s mar

inho

s e c

oste

iros

, a

cons

erva

ção

e a

prot

ecçã

o da

s zon

as c

oste

iras

mar

inha

s.  

ESTRATÉGIA D

D.a

1.

Cap

italiz

ar,

no d

esen

volv

imen

to d

e pr

odut

os d

e lin

ha

azul

, a

posi

ção

geog

ráfic

a,

o cl

ima

e o

capi

tal

natu

ral

prev

elig

iado

de

Moç

ambi

que.  

MIC

ULT

UR

MIM

AIP

; M

ASA

; M

ITA

DER

; G

OV

PRO

V;

SEPR

IV; O

CB

; M

unic

ípio

s

 

0 0

0   DC  

 DE  

 DF  

0

DD

.a2.

Rea

lizar

inve

stim

ento

s e

m in

fra-

estr

utur

as e

stru

tura

ntes

ne

cess

ária

s à

aber

tura

de

nova

s ár

eas

de tu

rism

o de

linh

a az

ul,

que

ince

ntiv

em o

sect

or p

riva

do.(v

er P

ilar

DC

, est

rtág

ia D

C.g

4)  

MO

PHR

H

MIC

ULT

UR

G

OV

PRO

V;

OC

B,

Mun

icíp

ios

 

0

0 0

0 DA    

DC  

 DE  

 DF  

0

DD

..a3.

M

apea

r e

clas

sific

ar o

cap

ital

natu

ral

exi

sten

te n

a no

ssa

cost

a pa

ra fi

ns tu

ríst

icos

.  

MIC

ULT

UR  

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0

DD

.a4.

Pro

mov

er a

com

erci

aliz

ação

da

prod

ução

da

pesc

a e

do

arte

sana

to lo

cal n

a ca

deia

pro

dutiv

a do

turi

smo.  

MIM

AIP

; M

ASA

; G

OV

PRO

V;

SEPR

IV;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0 DC  

DD

.a5.

Des

envo

lver

o t

uris

mo

náut

ico

nos

segm

ento

s da

utic

a de

rec

reio

, dos

des

port

os n

áutic

os, d

o m

ergu

lho

e de

cru

zeir

os.  

MIM

AIP

; M

JD;

SEPR

IV;

 

0 0

0

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1069

 

5  

 

Mun

icíp

ios  

   

PIL

AR

DD

C

UL

TU

RA

,TU

RIS

MO

e D

ESP

OR

TO

 

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alt a  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

DD

.b.

Est

abel

ece

um q

uadr

o in

stitu

cion

al c

om m

ecan

ism

os in

ter-

sect

oria

is e

mul

tidis

cipl

inar

es a

dequ

ados

de

plan

ifica

ção

e de

con

trol

o do

de

senv

olvi

men

to d

e um

turi

smo

sust

entá

vel e

am

igo

do a

mbi

ente

aos

nív

eis n

acio

nal,

prov

inci

al, d

istr

ital e

mun

icip

al.  

ESTRATÉGIA D

D.b

1.

Cri

ar

mec

anis

mos

de

co

nsul

ta

com

a

part

icip

ação

de

repr

esen

tant

es d

o se

ctor

pri

vado

e d

o se

ctor

blic

o,

para

o

refo

rço

e a

coor

dena

ção

de

inic

iativ

as e

est

raté

gias

vir

adas

par

a o

fort

alec

imen

to d

e pr

odut

os tu

ríst

icos

nac

iona

is d

e lin

ha a

zul.  

MIC

ULT

UR

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; G

OV

PRO

V;

SEPR

IV,

Mun

icíp

ios

 

0

0

DD

.b2.

Efe

ctua

r um

est

udo

das

boas

prá

ticas

nac

iona

is e

m

undi

ais

de m

odel

os d

e co

oper

ação

púb

lico-

priv

ada

na

gest

ão, p

rom

oção

e c

omer

cial

izaç

ão d

os d

estin

os d

e lin

ha

azul

.  

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; G

OV

PRO

V;

sepr

iv; O

CB

, M

unic

ípio

s

 

0 0

0

DD

.b3.

D

efin

ir

os

segm

ento

s, pr

odut

os e

se

rviç

os

prio

ritá

rios

par

a u

ma

polít

ica

de

inc

entiv

os f

isca

is a

o tu

rism

o de

linh

a az

ul.  

MEF

; MIM

AIP

; SE

PRIV

 

0 0

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I SÉRIE — NÚMERO 1441070

 

5  

 

DD

.b4.

Im

plem

enta

r um

pr

ogra

ma

de

sens

ibili

zaçã

o tu

ríst

ica

incl

uind

o ac

ções

co

ncre

tas

para

ga

rant

ir

a pr

otec

ção

e a

segu

ranç

a do

s tur

ista

s.  

M

IMA

IP;

MIN

T;

GO

VPR

OV

; O

CB

; M

unic

ípio

s

 

0

0

0

 

PIL

AR

DD

C

UL

TU

RA

, TU

RIS

MO

e D

ESP

OR

TO

 R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S EX

ECUÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

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G  

DD

.c.

Fom

enta

mec

anis

mos

de

mar

ketin

g tu

ríst

ico

efec

tivo

que

resu

ltem

na

cria

ção

de u

ma

imag

em fo

rte

do p

aís e

do

seu

turi

smo

de li

nha

azul

atr

avés

de

prog

ram

as n

acio

nais

de

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ketin

g e

de p

arce

rias

com

o se

ctor

pri

vado

.

ESTRATÉGIA

DD

.c1.

Pr

iori

zar

o m

arke

ting

e o

dese

nvol

vim

ento

de

prod

utos

de

linha

azu

l ape

lativ

os e

ace

ssív

eis e

fom

enta

r o

inte

ress

e do

s ope

rado

res t

urís

ticos

pel

o de

stin

o.  

MIC

ULT

UR

MIM

AIP

; G

OV

PRO

V;

OC

B;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0

DD

.c2.

Des

envo

lver

mat

eria

is e

eve

ntos

téc

nico

s p

ara

a

diss

emin

ação

do

s pr

odut

os t

urís

ticos

de

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azu

l e

apro

veita

r os e

vent

os q

ue tê

m lu

gar e

m te

rritó

rio

naci

onal

pa

ra o

s pro

ject

ar .  

MIM

AIP

; M

IC;

GO

VPR

OV

; SE

PRIV

 

0 0

0

DD

.d.

Des

envo

lve

mec

anis

mos

par

a o

esta

bele

cim

ento

de

prod

utos

turí

stic

os su

sten

táve

is, d

iver

sific

ados

e a

trac

tivos

, pa

ra a

cri

ação

de

um

ambi

ente

de

inve

stim

ento

har

mon

ioso

favo

ráve

l aos

inve

stid

ores

nac

iona

is e

inte

rnac

iona

is.  

ESTRATÉGIA

DD

.d1.

Des

envo

lver

e p

ublic

itar

prod

utos

tur

ístic

os d

e lin

ha a

zul,

real

çand

o a

cons

erva

ção

e a

prot

ecçã

o do

ca

pita

l na

tura

l, us

ando

com

efic

ácia

as

tecn

olog

ias

de

info

rmaç

ão e

de

com

unic

ação

de

mar

ketin

g e

as r

edes

so

ciai

s.  

MIC

ULT

UR

SEPR

IV;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1071

 

52  

 

DD

.d2.

Pot

enci

ar a

ofe

rta

de p

rodu

tos p

ara

mer

cado

s tu

ríst

icos

de

nich

o re

laci

onad

os c

om o

mar

, (m

ergu

lho;

pe

sca

recr

eativ

a; e

co-tu

rism

o; d

espo

rtos

náu

ticos

; tu

rism

o de

cru

zeir

o, e

tc.).  

MIM

AIP

; SE

PRIV

; M

unic

ípio

s

 

0

0

0

   

PIL

AR

DD

C

UL

TU

RA

, TU

RIS

MO

e D

ESP

OR

TO

 

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

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D  

E  F  

G  

DE

SPO

RTO

D

D.e

. A

dequ

a o

quad

ro l

egal

com

vis

ta a

ass

egur

ar m

aior

atr

acçã

o do

s ag

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s ec

onóm

icos

e o

utro

s in

tere

ssad

os e

m a

poia

r o

dese

nvol

vim

ento

de

mod

alid

ades

des

port

ivas

náu

ticas

.

D

D.e

1. P

roce

der

à re

visã

o da

Lei

do

Mec

enat

o e

elab

orar

o

resp

ectiv

o re

gula

men

to.  

MJU

D +

M

ICU

LTU

R

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; SEP

RIV

 

0 0

D

D.e

2. D

efin

ir o

s de

spor

tos

náut

icos

pri

oritá

rios

par

a um

a po

lític

a de

ince

ntiv

os fi

scai

s ao

desp

orto

.  M

IMA

IP;

MIC

ULT

UR

; SE

PRIV

; MEF

 

0 0

0

DD

.f. P

rom

ove

cond

içõe

s pa

ra q

ue a

s ag

rem

iaçõ

es e

clu

bes

desp

ortiv

os li

gado

s ao

mar

e a

os d

espo

rtos

náut

icos

, ten

ham

ace

sso

a um

qua

dro

de in

cent

ivos

que

lhes

per

mita

m te

r os

mei

os n

eces

sário

s e a

dequ

ados

par

a a

form

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de

jove

ns, n

as m

odal

idad

es n

áutic

as, c

om v

ista

à m

assi

ficaç

ão d

a su

a pr

átic

a.  

ESTRATÉGIA D

D.f1

. Ide

ntifi

car

e m

apea

r as

infr

a-es

trut

uras

exi

sten

tes

e as

áre

as m

aríti

mas

com

pot

enci

al p

ara

a cr

iaçã

o de

in

fra-

estr

utur

as d

e ap

oio

ao d

espo

rto

náut

ico.  

MJU

D

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

OPH

RH

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios

 

0

0 0

0 DC

D

E  

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I SÉRIE — NÚMERO 1441072

 

5  

 

DD

.f2. P

rom

over

a c

onst

ruçã

o de

mar

inas

ape

trec

hada

s co

m u

ma

rede

de

apoi

o à

nave

gaçã

o de

recr

eio.  

MIC

ULT

UR

MIM

AIP

; MJU

D;

MIT

AD

ER;

SEPR

IV;

GO

VPR

OV

M

unic

ípio

s

 

0 0

0

     

PIL

AR

DD

T

UR

ISM

O, D

ESP

OR

TO

e C

UL

TU

RA  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E  

PRIO

RID

AD

E  

PIL

AR

ES  

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

(DD

   Con

tinua

ção)  

DD

.f3. P

rom

over

a c

andi

datu

ra d

o pa

ís à

org

aniz

ação

de

prov

as d

espo

rtiv

as n

áutic

as in

tern

acio

nais

.  M

JUD

Todo

s os

sect

ores

; M

unic

ípio

s

 

0 0

0

DD

.f4. P

rom

over

a m

assi

ficaç

ão d

o en

sino

apr

endi

zage

m

da p

rátic

a de

des

port

o ná

utic

o.  

MED

H

 

0

0

0

DD

.f5.

Prom

over

o d

espo

rto

náut

ico

nas

activ

idad

es d

e de

spor

to e

scol

ar.(v

er P

ilar E

, est

raté

giaF

d3).  

MED

H

MC

TEST

P;

MJU

D;

Mun

icíp

ios

 

0

0

0

CU

LTU

RA

D

D.g

. F

omen

ta a

cri

ativ

idad

e e

a sa

lvag

uard

a do

pat

rim

ónio

cul

tura

l e n

atur

al e

reg

ular

a su

a pr

otec

ção

em e

spec

ial o

ar

queo

lógi

co.

DD

.g1.

Cri

ar

um

regi

me

jurí

dico

qu

e re

gule

o

esta

bele

cim

ento

e

o fu

ncio

nam

ento

de

en

tidad

es

mus

eoló

gica

s ou

afin

s vo

caci

onad

as p

ara

a te

mát

ica

. (o

cean

ário

s; a

quár

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etc

.) do

mar

.  

MIC

ULT

UR

+

MIM

AIP

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; SEP

RIV

 

0 0

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1073

 

5  

 

   D

D.g

2. E

labo

rar

sist

emat

icam

ente

est

udos

e i

nven

tári

os

do p

atri

món

io c

ultu

ral m

aríti

mo

e co

stei

ro.  

       

   

     

 0

0 0

0      

DD

.g3.

Ide

ntifi

car

e m

apea

r os

ben

s cu

ltura

is i

mat

eria

is

em

risc

o,

os

bens

cu

ltura

is

mat

eria

is

e as

cu

ltura

s te

cnol

ógic

as e

xist

ente

s no

s es

paço

s m

arin

hos

e na

s zo

nas

cost

eira

s.  

   

 

0 0

0      

 

PIL

AR

DD

C

UL

TU

RA

, TU

RIS

MO

e D

ESP

OR

TO

 

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

 (DD

   Con

tinua

ção)  

D

D.g

4. A

dequ

ar a

reg

ulam

enta

ção

rela

tiva

à pr

otec

ção

e à

valo

riza

ção

do p

atri

món

io c

ultu

ral i

nere

nte

aos

espa

ços

mar

inho

s e c

oste

iros

. (ve

r Pila

r A, e

stra

tégi

a A

f2).  

MIC

ULT

UR

+

MIM

AIP

 

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; SEP

RIV

 

0

0 0

0 DC  

 DE  

DD

.g5.

Con

solid

ar, n

o M

useu

das

Pes

cas,

o al

arga

men

to

à te

mát

ica

do m

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os se

us v

ário

s seg

men

tos.  

MIM

AIP

M

ICU

LTU

R;

MTC

; MIR

EME

 

0

0

DD

.g6.

Fo

men

tar

a ac

tivid

ade

priv

ada

mus

eoló

gica

de

feni

ndo

uma

polít

ica

de i

ncen

tivos

par

a os

pro

duto

s cu

ltura

is q

ue v

isem

val

oriz

ar o

pat

rim

ónio

cul

tura

l e

o pa

trim

ónio

nat

ural

do

mar

e d

as zo

nas c

oste

iras

.  

MIC

ULT

UR

+

MIM

AIP  

MIM

AIP

; M

INEC

; MEF

 

0 0

0

           

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I SÉRIE — NÚMERO 1441074

 

55  

                 

PIL

AR

DE

R

EC

UR

SOS

MIN

ER

AIS

E H

IDR

OC

AR

BO

NE

TO

S R

ESP

ON

DA

BIL

IDA

DE

PR

IOR

IDA

DE

PI

LA

RE

S

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

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D  

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G  

DE

.a.

Gar

ante

o c

onhe

cim

ento

do

pote

ncia

l do

país

, no

mar

e n

as z

onas

cos

teir

as, e

m r

ecur

sos m

iner

ais e

hid

roca

rbon

etos

.

ESTRATÉGIA  

DE

.a1.

Inv

enta

riar

e m

apea

r o

pote

ncia

l do

país

, no

mar

e n

as

zona

s cos

teir

as, e

m re

curs

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ais e

hid

roca

rbon

etos

.  M

IREM

E M

IMA

IP;

MIT

AD

ER;

GO

VPR

OV

 

0 0

0 0  DD

 DF  

0  

 

DE

.a2.

Rea

lizar

, com

car

ácte

r pe

rman

ente

, a m

onito

riza

ção

das

pros

pecç

ões

sísm

icas

que

ten

ham

lug

ar n

o m

ar e

nas

zon

as

cost

eira

s.  M

IMA

IP

MIR

EME;

M

ITA

DER

; G

OV

PRO

V

 

0 0

0      0

 

 

DE

.a3.

Ad

opta

r e

aplic

ar

mod

elos

de

an

ális

e do

s ef

eito

s re

sulta

ntes

da

s pr

ospe

cçõe

s sí

smic

as

sobr

e os

ec

ossi

stem

as

mar

inho

s.  

 

0 0

0      0

 

 

DE

.d. C

ria

sist

emas

de

mon

itori

zaçã

o e

de c

ontr

olo

das

activ

idad

es c

onex

as à

exp

lora

ção

de m

iner

ais

e de

hid

roca

rbon

etos

no

mar

te

rrito

rial

e n

a pl

ataf

orm

a co

ntin

enta

l com

vis

ta a

pro

tege

r a

vida

hum

ana

e o

mei

o m

arin

ho e

cos

teir

o.

 

5  

 

 

DE

.d1.

Inte

grar

as e

mba

rcaç

ões e

as p

lata

form

as m

óvei

s no

sist

ema

de m

onito

riza

ção

via

saté

lite.

(ver

Pila

r A, e

stra

tégi

a A

e5).  

MIM

AIP

MIN

T;

MIR

EME;

M

TC;

MIC

ULT

UR

 

   

0

0

0 DA  

DB  

DC  

DD  

DF  

0

 

De.

d2. R

ever

e a

dequ

ar o

qua

dro

lega

l atin

ente

às a

ctiv

idad

es

cone

xas d

e ex

plor

ação

de

hidr

ocar

bone

tos n

o m

ar.  

MIR

EME

MEF

; MTC

; M

IMA

IP;

SEPR

IV

   

 0

0 0

0 DA  

DB  

DC  

DD  

DF  

0

 

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1075

 

5  

 

PIL

AR

DF

EN

ER

GIA

 

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

DF.

a. I

ncen

tiva

a in

vest

igaç

ão d

e fo

ntes

de

ener

gia

ofer

ecid

as p

elo

mar

e p

elas

zon

as c

oste

iras

atr

avés

de

fund

os

dest

inad

os a

est

udos

ene

rgét

icos

e a

o de

senv

olvi

men

to d

a ci

ênci

a e

da te

cnol

ogia

.

ESTRATÉGIA  

DF.

a1.

Inve

ntar

iar

e m

apea

r as

co

ndiç

ões

natu

rais

exi

sten

tes p

ara

o ap

rove

itam

ento

do

mar

co

mo

font

e de

pro

duçã

o de

ene

rgia

.  M

IREM

E

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

CTE

STP;

U

NIV

 

0

0 0

0

DF.

a2.

Real

izar

est

udos

de

loca

lizaç

ão e

de

viab

ilida

de

técn

ico-

econ

ómic

a do

ap

rove

itam

ento

da

s on

das

do

m

ar

para

a

prod

ução

de

ener

gia.  

 

0 0

0

0

DF.

b. P

rom

ove

a pr

oduç

ão e

a u

tiliz

ação

de

font

es d

e en

ergi

a al

tern

ativ

as, c

om b

ase

no m

ar e

nas

zon

as c

oste

iras

.

ESTRATÉGIA  

DF.

b1. D

esen

volv

er p

rogr

amas

de

dem

onst

raçã

o te

cnol

ógic

a da

pr

oduç

ão

e da

ut

iliza

ção

de

ener

gias

alte

rnat

ivas

nas

zona

s cos

teir

as.  

MC

TEST

P

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

CTE

STP;

U

NIV

 

0 0

0   DA  

DC  

DD  

DF.

b2.

Cri

ar

mec

anis

mos

de

in

cent

ivo

à pr

oduç

ão e

dis

trib

uiçã

o na

s zo

nas

cost

eira

s, do

so

l e d

o ve

nto

para

a p

rodu

ção

de e

nerg

ia.  

MIR

EME

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

CTE

STP;

G

OV

PRO

V;

SEPR

IV

 

0 0

0   DA  

DC  

DD  

DE  

0

DF.

b3.

Real

izar

o m

apea

men

to d

o po

tenc

ial

de

ener

gia

oceâ

nica

e d

os r

espe

ctiv

os l

ocai

s de

oc

orrê

ncia

.  M

IREM

E

MIT

AD

ER

MIM

AIP

G

OV

PRO

V

UN

IV

 

0 0

0

0

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441076

 

5  

 

PIL

AR

E  

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O T

ER

RIT

OR

IAL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

E.a

. In

clue

os e

spaç

os m

aríti

mos

, as z

onas

cos

teir

as e

os e

coss

iste

mas

mar

inho

s e c

oste

iros

den

tro

da o

rgan

izaç

ão te

rrito

rial

nac

iona

l.

ESTRATÉGIA  

E.a

1. R

ever

o r

egim

e ju

rídi

co d

o or

dena

men

to t

erri

tori

al

naci

onal

ade

quan

do-o

à r

ealid

ade

do m

ar c

omo

elem

ento

im

port

ante

par

a o

dese

nvol

vim

ento

do

país

. (v

er P

ilar

A,

estr

atég

ia A

f4)  

MIT

AD

ER

Todo

s os

sect

ores

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

O

CB

 

0

0 0

0    

       

E.a

2. E

labo

rar

os P

lano

s de

Situ

ação

e o

s Pl

anos

de

Afec

taçã

o pa

ra o

s esp

aços

mái

timos

e c

oste

iros

com

o fo

rma

de m

itiga

r fut

uros

con

flito

s. (V

er P

ilar E

, est

raté

gia

Ec1

)  M

IMA

IP

 

0

0 0

0    

       

E.a

3. C

riar

e m

ante

r ac

tual

izad

o um

cad

astr

o na

cion

al d

os

espa

ços m

aríti

mos

e c

oste

iros

.  

 

0 0

0 0

       

   

E.b

. A

just

a a

legi

slaç

ão v

igen

te r

elat

iva

ao o

rden

amen

to te

rrito

rial

par

a qu

e os

esp

aços

mar

ítim

os e

as

zona

s co

stei

ras

seja

m in

cluí

das

no

Plan

o N

acio

nal d

e D

esen

volv

imen

to T

erri

tori

al e

nos

pla

nos l

ocai

s de

dese

nvol

vim

ento

terr

itori

al e

aut

árqu

ico.

ESTRATÉGIA

E.b

1. R

ever

e a

just

ar a

legi

slaç

ão r

elat

iva

ao o

rden

amen

to

do te

rritó

rio

(ver

Pila

r A

, est

raté

gia

Af4

Pila

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, est

rate

gia

Ea1

).  

MIT

AD

ER

Sect

ores

ut

iliza

dore

s do

mar

; MJA

CR

; G

OV

PRO

V

SEPR

IV;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0 0

       

   

E.b

2. D

ar i

níci

o ao

pro

cess

o de

ela

bora

ção

do P

lano

N

acio

nal d

e D

esen

volv

imen

to T

erri

tori

al.  

Todo

s os

sect

ores

; G

OV

PRO

V;

Mun

icíp

ios;

 

0 0

0 0

       

   

 

MA

EFP

+

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1077

 

5  

   

PIL

AR

E  

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O T

ER

RIT

OR

IAL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E  

PRIO

RID

AD

E  

PIL

AR

ES  

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

E.c

. P

rom

ove

a el

abor

ação

de

pla

nos

de u

so e

de

afec

taçã

o do

s es

paço

s m

arin

hos

e da

s zo

nas

cost

eira

s co

m v

ista

ao

orde

nam

ento

e à

pr

even

ção

de c

onfli

tos d

e us

o e

de a

ctiv

idad

es, s

egui

ndo

os se

guin

tes c

rité

rios

de

pref

erên

cia:

i.

Mai

or v

anta

gem

soc

ial

e ec

onóm

ica

para

o p

aís,

(cri

ação

de

empr

ego;

inf

raes

trut

utas

soc

iais

; fo

rmaç

ão d

e re

curs

os h

uman

os;

cria

ção

de v

alor

; con

trib

uto

para

o d

esen

volv

imen

to su

sten

táve

l, et

c);

ii.

Qua

ndo

se v

erifi

que

uma

igua

ldad

e de

res

ulta

dos

no c

rité

rio

ante

rior

se

rá a

plic

ado

crité

rio

da m

áxim

a co

exis

tênc

ia d

e us

os e

ac

tivid

ades

;

iii. S

empr

e qu

e o

inte

ress

e pú

blic

o es

teja

em

cau

sa,

nom

eada

men

te p

or q

uest

ões

ambi

enta

is,

os p

lano

s de

uso

pode

m d

eter

min

ar a

re

loca

lizaç

ão d

e us

os o

u at

ivid

ades

exi

sten

tes.  

ESTRATÉGIA

E.c

1. A

plic

ar o

s cr

itéri

os e

nunc

iado

s na

ela

bora

çõa

dos

Plan

os

de A

fect

ação

.  

MIM

AIP

MIT

AD

ER;

MIR

EME;

M

ICU

LTU

R;

MA

EFP;

G

OV

PRO

V;

OC

B;

Mun

icíp

ios

 

0 0

0 0

E.c

2.

Real

izar

um

le

vant

amen

to

dos

espa

ços

mar

ítim

os

e co

stei

ros

já e

m c

onfli

to o

u co

m in

díci

os d

e po

tenc

iais

con

flito

s e

aplic

ar o

s cri

téri

os e

nunc

iado

s    

0 0

0 0

E.d

. Rea

liza

o or

dena

men

to e

o z

onea

men

to d

os e

spaç

os m

aríti

mos

e c

oste

iros

e d

efin

ir o

s cr

itéri

os p

ara

diri

mir

os

conf

litos

de

uso

e de

ac

tivid

ades

.

E

.d1.

Est

abel

ecer

o r

egim

e ju

rídi

co p

ara

a ut

iliza

ção

do

espa

ço

mar

ítim

o na

cion

al

incl

uind

o a

outo

rgaç

ão

do

resp

ectiv

o tít

ulo

de u

tiliz

ação

. (ve

r Pi

lar

A, e

stra

tégi

a A

f1 e

Pi

lar E

, est

raté

gia

Ea1

e E

b1).  

MIM

AIP

MJC

R; M

TC;

MIT

AD

ER;

MIC

ULT

UR

; G

OV

PRO

V

 

0 0

0

0 DA  

DB  

DC  

DD  

DF  

0

 

 

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I SÉRIE — NÚMERO 1441078

 

     

PIL

AR

E  

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O T

ER

RIT

OR

IAL  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

E.e

. Est

abel

ece

pela

util

izaç

ão d

os e

spaç

os u

sado

s as c

ontr

apar

tidas

fina

ncei

ras a

sere

m p

agas

pel

os u

tiliz

ador

es d

o m

ar

e da

s zon

as c

oste

iras

.

ESTRATÉGIA

E.e

1. D

efin

ir c

rité

rios

par

a o

esta

bele

cim

ento

de

taxa

s pe

la

utili

zaçã

o do

s es

paço

s m

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mos

. (v

er P

elar

A,

estr

atég

ia

Af1

e Pi

lar E

, est

raté

gia

Ea1

e Eb

1).  

MIM

AIP

MEF

; Se

ctor

es

utili

zado

res

do m

ar;

GO

VPR

OV

; SE

PRIV

 

0

0 0

0 DA  

DB  

DC  

DD  

DF  

0

   

E.e

.2. A

prov

ar e

apl

icar

taxa

s de

utili

zaçã

o do

s esp

aços

m

aríti

mos

e c

oste

iros

.dos

esp

aços

mar

ítim

os. (

ver P

ilar DE

, es

trat

égia

DEb1

)  M

EF

 

0   DA  

DB  

DC  

DD  

DF  

   

                   

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1079

 

   

PIL

AR

F

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O D

O C

API

TA

L H

UM

AN

O  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

F.

a. R

ealiz

a um

a re

visã

o cu

rric

ular

das

nec

essá

rias

dis

cipl

inas

do

SNE

com

vis

ta a

aco

mod

ar m

atér

ias l

igad

as à

impo

rtân

cia

econ

ómic

a do

m

ar e

das

zon

as c

oste

iras

a p

ar d

as d

isci

plin

as r

elat

ivas

ao

mei

o am

bien

te m

arin

ho e

cos

teir

o.

ESTRATÉGIA

F.a1

. Re

aliz

ar a

rev

isão

cur

ricu

lar

do e

nsin

o pr

imár

io e

se

cund

ário

na

s m

atér

ias

rela

tivas

ao

m

ar

e às

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nas

cost

eira

s.  

MED

H

+ M

CTE

STP

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

TC;

MIR

EME;

M

ICU

LTU

R;

GO

VPR

OV

; SE

PRIV

 

0

0 0

0

0

F.b.

Pro

mov

e e

ince

ntiv

a o

ensi

no té

cnic

o pr

ofis

sion

al c

om d

esta

que

para

os d

omín

ios d

a co

nstr

ução

e d

a re

para

ção

nava

l.

ESTRATÉGIA

F.b1

. Ef

ectu

ar u

m l

evan

tam

ento

das

pro

fissõ

es l

igad

as a

o m

ar

e re

aliz

ar

um

estu

do

com

para

tivo

sobr

e os

cu

rsos

cnic

o-pr

ofis

sion

ais e

xist

ente

s.  M

IMA

IP

MTC

; M

ITA

DER

; M

AEF

P;

MTR

AB

; M

CTE

STP;

SE

PRIV

 

0

0 0

0

0

F.b2. P

rom

over

cur

sos

prof

issi

onal

izan

tes

no e

nsin

o té

cnic

o-pr

ofis

sion

al o

rien

tado

s pa

ra a

s ac

tivid

ades

lig

adas

ao

mar

co

m d

esta

que

para

a c

onst

ruçã

o e

a re

para

ção

nava

l.  M

CTE

STP

MIM

AIP

; M

ITA

DER

; M

TC;

MIT

RA

B;

MIC

ULT

UR

; G

OPR

OV

; SE

PRIV

 

0

0

0

0

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441080

 

2    

PIL

AR

F

DE

SEN

VO

LV

IME

NT

O D

O C

API

TA

L H

UM

AN

O  

RE

SPO

ND

AB

ILID

AD

E

PRIO

RID

AD

E

PIL

AR

ES

EXEC

UÇÃ

O  

HARM

ONIZ

AR  

Alta  

Méd

 Ba

x  A  

B  C  

D  

E  F  

G  

F.c.

Rea

liza

uma

aval

iaçã

o da

s esc

olas

pro

fissi

onai

de

form

ação

de

mar

ítim

os e

rev

italiz

ará

a fo

rmaç

ão n

o do

mín

io d

os

prof

issi

onai

de

mar

.

ERAGIA  

F.c1

. A

valia

r o

dese

mpe

nho

e os

cur

ricu

la d

as e

scol

as d

e fo

rmaç

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1081  

   

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I SÉRIE — NÚMERO 1441082  

   

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1083  

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Mecanismos de Implementação,

Monitorização e Avaliação

Mecanismos de implementação

87. A Política e Estratégia do Mar é um instrumento de administração pública e, pela sua natureza, emanado do poder executivo a quem cabe, através do órgão que superintende os assuntos do mar, coordenar a implementação, monitorizar e realizar as respectivas avaliações.

88. Adstrito ao órgão do Governo que superintende os assuntos do mar, será criada uma unidade coordenadora da implementação da política e da estratégia do mar (UNIMAR), com funções de coordenação, de harmonização, de monitorização e de avaliação.

89. A Política e Estratégia do Mar devem ser tidas em consideração quando da elaboração dos PES pelos sectores utilizadores do mar, referenciados nas estratégias.

90. A Política do Mar assenta em eixos directores à volta dos quais gravitam os pilares e, cada um dos pilares, tem enunciadas as várias linhas de política e, para cada uma das linhas de política, estão enunciadas as respectivas estratégias.

91. Por si só, as estratégias não constituem acções a imple-mentar. Um Plano de Acção deve ser elaborado indicando para cada estratégia as respectivas actividades a serem implementadas ao longo do período de execução da Política e Estratégia do Mar.

92. As actividades constantes dos Planos de Acção serão inscritas no Cenário Fiscal e no PES de cada sector, seguindo os procedimentos de planificação vigentes.

93. Os recursos financeiros para o desenvolvimento de planos, programas e projectos da Política e Estratégia do Mar são previstos no Orçamento do Estado sem prejuízo de, por essa via, poderem ser financiados através de meios obtidos pela cooperação internacional.

94. A verificação da conformidade, dos Planos de Acção e das propostas PES com as estratégias, é da responsabilidade de um conselho nacional do mar enunciado na Política do Mar.

95. Será elaborado um Manual de Implementação da Política e Estratégia do Mar. O manual será o guião onde estarão descritos os processos, os procedimentos, as metodologias e os indicadores de aferição, aplicáveis aos sectores implementadores.

Monitorização96. A monitorização da aplicação da Política do Mar

e da implementação da respectiva Estratégia é da responsabilidade do Governo através do Ministério responsável pelos assuntos do mar, através da unidade coordenadora para a sua implementação.

97. O período de monitorização da Política e Estratégia do Mar é semestral e obedece aos procedimentos utilizados para a elaboração do balanço do PES. Cabe à unidade encarregada de coordenar a implementação da Política e Estratégia do Mar a responsabilidade de elaborar os respectivos relatórios de acompanhamento.

98. Para a produção dos relatórios a unidade de coordenação é municiada pelos sectores utilizadores do mar, cujas actividades foram inscritas nos respectivos PES.

Avaliação99. A avaliação periódica da implementação da Política

e Estratégia do Mar é feita de cinco em cinco anos. 100. A primeira avaliação de meio-termo terá lugar dois anos

e meio após a sua implementação efectiva. 101. A unidade de coordenação é responsável por elaborar

os indicadores de aferição e os termos de referência para a realização das avaliações de meio-termo. Estas avaliações e a avaliação da implementação serão realizadas por entidade independente e seleccionada através de concurso público.

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I SÉRIE — NÚMERO 1441084

Abreviaturas

CRM – Constituição da República de Moçambique.GNL – Gás natural liquefeito. GOVPROV – Governos Provinciais.GTL – Gás para líquidos.IDH – Índice de Desenvolvimento Humano.MAEFP – Ministério da Administração Estatal e Função

Pública.MASA – Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.MCTESTP – Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino

Superior e Técnico-Profissional. MDN – Ministério da Defesa Nacional.MINEDH – Ministério da Educação e Desenvolvimento

Humano.MEF – Ministério de Economia e Finanças.MGCAS – Ministério do Género, Criança e Acção Social.MIC – Ministério da Indústria e Comércio.MICO – Ministério dos Combatentes.MICULTUR – Ministério da Cultura e Turismo.MJD Ministério da Juventude e Desportos.MIMAIP – Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.MINEC – Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.MINT – Ministério do Interior.MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia.MISAU – Ministério da Saúde.MITADER – Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento

Rural.MJACR – Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais

e Religiosos.MOPHRH – Ministério das Obras Públicas, Habitação

e Recursos Hídricos.MTC – Ministério dos Transportes e Comunicações.MITESS – Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança

Social.OCB – Organizações Comunitárias de Base.ONU – Organização das Nações Unidas.PES – Plano Económico e Social.PIB – Produto Interno Bruto.PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.PRM – Polícia da República de Moçambique.RDH – Relatório de Desenvolvimento Humano.SEPRIV – Sector privado.SOCIVIL – Sociedade Civil.SNE – Sistema Nacional de Ensino.UA – União Africana.VMS – Sistema de monitorização automática de embarcaçõesZEE – Zona económica exclusiva.

Glossário

Achados arqueológicos – os depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitectónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos, bem como o respectivo contexto, localizados no mar e nas zonas costeiras.

Agentes de fiscalização – aqueles que tenham competência para constatar e autuar as infracções às disposições das leis e de regulamentos aplicáveis, nomeadamente:

a) Os agentes da autoridade marítima, tributária, aduaneira, e de migração;

b) Cs oficiais de comando de navios e de aeronaves militares destacados em missões de fiscalização;

c) O fiscal de pesca, o inspector de pescado e outros funcionários devidamente credenciados;

d) As autoridades comunitárias devidamente habilitadas e credenciadas.

Águas interiores marítimas – as situadas no interior das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

Águas jurisdicionais – as águas marítimas e as águas continentais ou interiores.

Águas marítimas – as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona contígua e as águas que se estendem até ao limite da zona económica exclusiva.

Aquacultura – as actividades desenvolvidas pelo Homem que tem por fim a reprodução o crescimento e a engorga, a manutenção e o melhoramento de espécies aquáticas, incluindo peixes, moluscos, crustáceos e plantas aquáticas, para fins de produção, sendo estas operações efectuadas em instalações alimentadas por águas marítimas (aquacultura marinha), por águas continentais (aquacultura de água doce) ou por ambas (aquacultura de águas salobras).

Aquaparque – espaço físico delimitado, em meio aquático ou terrestre, com infra-estruturas de apoio à produção, que tem como fim a reprodução, crescimento e engorda de espécies aquáticas disponível para uso dos aquacultores.

Bens culturais materiais – são os bens imóveis e móveis que pelo seu valor arqueológico, histórico, bibliográfico, artístico e científico fazem parte do património cultural moçambicano.

Bens culturais imateriais – são os que constituem elementos essenciais da memória colectiva do povo, tais como história e a literatura oral, as tradições populares, os ritos e o folclore, as próprias línguas nacionais e ainda obras do engenho humano e todas as formas de criação artística e literária, independentemente do suporte ou veículo por que se manifestem.

Capital humano – o conjunto de capacidades, conhecimento, competência e atributos de personalidade que favorecem a realização de trabalho de modo a produzir valor económico.

Capital natural – os recursos naturais como a água, a terra e os minerais, vistos como meios de produção, sejam eles renováveis ou não renováveis.

Desenvolvimento sustentável – modelo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades económicas do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações.

Distrito costeiro – divisão administrativa que tem o mar como um dos seus limites.

Economia azul – modelo de desenvolvimento económico que propõe mudanças estruturais na economia, baseado no funcionamento dos ecossistemas, com vista a proporcionar soluções para a saúde humana, o meio ambiente e para a economia.

Espaço marítimo – espaço que se estende desde a linha de base até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas.

Fiscalização marítima – sistema integrado de fiscalização de todas as actividades que têm lugar no mar.

Fundo do mar – o mesmo que leito do mar.Gestão integrada – sistemas de gestão correlacionados com

o objectivo de implementar políticas e atingir objectivos de forma mais eficaz.

Jazidas minerais – depósitos criados por ocorrências naturais, de minerais preciosos ou úteis para o ser humano.

Leito do mar – o solo do fundo do mar.Mar – as águas navegáveis e o respectivo leito e subsolo

sujeitos à jurisdição marítima nacional ou grande massa de água salgada cercada por terra em parte ou na totalidade.

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14 DE SETEMBRO DE 2017 1085

Mar territorial – faixa de mar adjacente com a largura de até 12 milhas marítimas contadas a partir da linha de base na qual o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos.

Marítimos – designação genérica dos profissionais de mar de todos os escalões, categorias e carreiras.

Ordenamento territorial – o conjunto de princípios, directivas e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, o meio físico e os recursos naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.

Património cultural – é o conjunto de bens materiais e imateriais criados ou integrados pelo Povo moçambicano ao longo da história

Património arqueológico – vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos.

Património natural (marítimo) – o capital natural.Pescaria – unidade de gestão e desenvolvimento da pesca,

composta por um sistema de elementos biológicos, ambientais, tecnológicos, socioeconómicos e culturais que interagem através da acção da pesca.

Política do Mar – conjunto de directrizes de carácter constitutivo - normas e procedimentos a partir das quais devem ser formuladas e implementadas outras políticas - e as acções governamentais (estratégias) voltadas para a resolução de problemas de interesse público que têm lugar no mar e nas zonas costeiras.

Plataforma continental – a faixa que se estende para além do mar territorial e compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas em toda a extensão do prolongamento natural

do território terrestre, até uma distância de 200 milhas marítimas da linha de base ou até ao bordo exterior da margem continental, nos casos em que este não atinja aquela distância.

Princípios de economia azul – filosofia que assenta, em modelos, a partir dos quais os processos produtivos (industriais, comerciais, agrícolas e serviços), ao serem aplicados geram um desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental e social, possibilitando o desenvolvimento económico.

Resíduos – as substâncias ou objectos que se eliminam, que se tem a intenção de eliminar ou que se é obrigado por lei a eliminar, também designados por lixos.

Recursos compartilhados – os recursos sob jurisdição de dois ou mais Estados que os compartem exclusivamente.

Recursos ecológicos – os seres vivos e o meio ambiente onde vivem, bem como a influência que cada um exerce sobre o outro.

Turismo da linha azul – o que aproveita o litoral, as praias e os recursos marinhos e costeiros.

Zona contígua – a faixa do mar adjacente ao mar territorial, a qual se estende até 24 milhas marítimas medidas a partir da linha de base.

Zona costeira ou espaço costeiro – zona entre o limite das águas territoriais, no mar, e o limite dos distritos costeiros, em terra.

Zona Económica Exclusiva – a faixa do mar além e adjacente ao mar territorial que se estende até à distância de 200 milhas marítimas a partir da linha de base a partir do qual se mede o mar territorial.

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Preço — 182,00 MT

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.