BPC - Benefício de Prestação Continuada

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O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

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BPC – Benefício de Prestação Continuada

• O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a ProteçãoSocial Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

• Para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

• É um benefício individual, não vitalício e intransferível.

• Assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65(sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualqueridade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectualou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com asdemais pessoas.

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• Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o própriosustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar percapita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

• Devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles quecompõem a família, compreendendo o (a) requerente (idoso ou pessoa comdeficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, amadrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as)solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as).

• O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser divididopelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ dosalário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridostodos os demais critérios.

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• Os rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são aquelesprovenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefíciosde previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore;outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercadoinformal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda MensalVitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –BPC.

• O BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar paraconcessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com oEstatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

• Em caso de pessoas idosas ou pessoas com deficiência que residam sozinhas, seencontrem acolhidos em instituição de longa permanência ou em situação de ruaterão direito ao benefício, desde que atendam aos critérios para recebimento dobenefício.

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Cálculo da renda familiar

• Na prática (exemplo 1):

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00R$

1.600,00

PAI MÃE FILHO 1 FILHO 2 FILHO 3 RendaBruta

Mensal

• Se a RBM é igual a R$ 1.600,00 dividimos pelo número de pessoas. No casoacima teremos uma renda familiar per capita de R$ 320,00.

• Hoje o salário mínimo é igual a R$ 724,00 e ¼ dele equivale a R$ 181,00.

• No exemplo acima a pessoa (requerente) não teria direito ao BPC.

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Cálculo da renda familiar

• Mas se for na situação abaixo (exemplo 2):

R$ 800,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 800,00

PAI MÃE FILHO 1 FILHO 2 FILHO 3 RendaBruta

Mensal

• Se a RBM é igual a R$ 800,00 dividimos pelo número de pessoas. Nocaso acima teremos uma renda familiar per capita de R$ 160,00.

• Hoje o salário mínimo é igual a R$ 724,00 e ¼ dele equivale a R$181,00.

• No exemplo acima a pessoa (requerente) teria direito ao BPC.

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Gestão e Números

• A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional deAssistência Social (SNAS) e a operacionalização é realizada pelo InstitutoNacional do Seguro Social (INSS).

• Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social.

• Em 2012 eram 3,6 milhões de beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo1,9 milhões pessoas com deficiência e 1,7 milhões de idosos.

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Como requerer

• Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a SecretariaMunicipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política deAssistência Social do município para receber as informações necessárias esaber como requerer o benefício.

• A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão que vaireceber o requerimento e reconhecer o direito ao BPC.

• Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar oatendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional doSeguro Social (INSS), mais próxima de sua residência.

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Como requerer

• Na Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá preenchero formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membrosda família, comprovar residência e apresentar documentos de identificaçãopessoal e da família.

• O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 daCentral de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pelainternet, através do site www.previdenciasocial.gov.br

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Como requerer

• No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação dadeficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica eavaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais doINSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS.

• Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário atéo local da realização da avaliação médica e da avaliação social, deincapacidade esta será realizada em seu domicílio ou no local em que obeneficiário esteja internado.

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Suspensão

• O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será suspenso ou cessado emcasos de superação das condições que lhe deram origem ou caso sejacomprovada alguma irregularidade na concessão ou manutenção dobenefício.

• A suspensão também é válida em casos de morte do usuário, não sendopossível a extensão/continuação a membros da família. O BPC, em hipótesealguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família.Tal infração estará sujeita às penalidades previstas em Lei.

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Suspensão e Acumulação(LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.)

Inclusões advindas da Lei nº 12.470, de 2011

• Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgãoconcedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada,inclusive na condição de microempreendedor individual.

• § 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caputdeste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefícioprevidenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefíciosuspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação dadeficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisãoprevisto no caput do art. 21.

• § 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta asuspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos orecebimento concomitante da remuneração e do benefício.

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Denúncias de Irregularidades

• Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade nopagamento do BPC deve denunciar à Ouvidoria - Geral do Ministério doDesenvolvimento Social – MDS:

• Pelo telefone: 0800 707 2003 (ligação gratuita)

• Site http://www.mds.gov.br/form_ouvidoria;

• Ouvidoria - Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

- telefone 135 (Central de Relacionamento)

- site http://ouvidoria.previdencia.gov.br

• Ou poderá procurar o Ministério Público de sua cidade.

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Legislação que regulamenta o BPC

• Constituição Federal de 1988 (artigo 203).

• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

• Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

• Lei Nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010

• Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011

• Lei Nº 12.470, de 31 de agosto de 2011

• Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

• Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008

• Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS Nº 06, de 29/10/2010 e reeditada em 07 de janeiro de 2011

• Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH Nº 18, de 24 de abril de 2007

• Portaria MDS Nº 44 MDS, de 19 de fevereiro de 2009

• Portaria MDS Nº 706, de 21 de setembro de 2010

• Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 1, de 24 de maio de 2011

• Portaria Interministerial Nº 1.205, de 08 de setembro de 2011

• Resolução CNAS Nº 145, de 15 de outubro de 2004

• Resolução CNAS Nº 130, de 15 de julho de 2005

• Resolução CIT Nº 07, 10 de setembro de 2009

• Resolução Normativa Nº 407, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,

de 27 de julho de 2010

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Legislação e Acompanhamento

• No Portal do MDS: www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/legislacao

• Na página da Previdência Social:

www.previdenciasocial.gov.br

• Para acompanhar o BPC:

www.mds.gov.br/relcrys/bpc/download_beneficiarios_bpc.htm

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BPC na Escola

• Criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007,tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir oacesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes comdeficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de PrestaçãoContinuada da Assistência Social (BPC), com a participação da União, dosestados, do Distrito Federal e dos municípios.

• Busca identificar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso e apermanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e odesenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de educação,de assistência social, de saúde e de direitos humanos.

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BPC na Escola

• Quatro eixos principais:

1) identificar, entre os beneficiários do BPC até 18 anos, aqueles que estão naescola e aqueles que estão fora da escola;

2) identificar as principais barreiras para o acesso e a permanência na escoladas pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

3) desenvolver estudos e estratégias conjuntas para superação dessasbarreiras; e

4) manter acompanhamento sistemático das ações e programas dos entesfederados que aderirem ao programa.

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BPC na Escola - Legislação

• Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007,

• Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011,

• Portaria MDS nº 160, de 25 de julho de 2012,

• Portaria Interministerial nº 1.066, de 28 de agosto de 2012,

• Instrução Operacional nº 1, de 28 de novembro de 2012.

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BPC na Escola - Adesão

• Com a adesão dos municípios de Água Doce do Norte, Atílio Vivácqua,Governador Lindenberg, Pancas e São Domingos do Norte, e a renovação deoutros municípios, o Estado do Espírito Santo atingiu 100% de adesão em 2013.

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BPC Trabalho

• Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias doBenefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissionale ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho.

• Instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 02 de agosto de 2012.

• É uma iniciativa do Governo Federal, a ser realizada pelos Ministérios doDesenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), doTrabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência daRepública (SDH/PR).

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BPC Trabalho - Objetivo

Objetivo

• Promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários comdeficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC,por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso àrede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e aomundo do trabalho, priorizando a faixa etária de 16 a 45 anos.

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BPC Trabalho - Articulação

• O Programa BPC Trabalho está articulado com o Programa Nacional dePromoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO nas açõesde articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação devulnerabilidade e/ou risco social, para cursos de capacitação, formaçãoprofissional e demais ações de inclusão produtiva.

• E com as equipes do CRAS que se articulam com as equipes do ACESSUASTrabalho para o encaminhamento dos beneficiários do BPC que mostrareminteresse na qualificação profissional e nos cursos ofertados pelo ProgramaNacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

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BPC Trabalho - Legislação

Reforçando

• As pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, que entram no mercado detrabalho, terão o pagamento do seu benefício suspenso, em caráter especial. Mas,se perderem o emprego, poderão voltar a receber o BPC, sem precisar solicitarnovo benefício, nem passar pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.Durante o período em que a pessoa com deficiência estiver exercendo atividaderemunerada o benefício ficará suspenso e poderá ter sua continuidade requeridase a relação trabalhista for extinta.

Referência: Lei nº 8.742, de 07/12/1993 alterada pelas Leis nº 12.435 de 06/07/2011 e nº 12.470, de

31/08/2011.

Reforçando

• A pessoa com deficiência beneficiária do BPC, com idade a partir de 14 anos, podeser contratada como Aprendiz sem perder o benefício. O aprendiz poderáacumular pagamento do BPC com o salário pago pela empresa por até 2 (dois)anos.

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TV Justiça

Net

Sky

TV Assembleia

Youtube

Disponível em:www.mpt.mp.br

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Esta e outras palestras do MPT estão disponíveis em:

www.slideshare.net/MPT_ES

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Estanislau Tallon Bozi- Procurador do Trabalho do

Ministério Público do Trabalho;

- Professor de Ensino Superior;

- Bacharel em Direito;

- Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;

- Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais.

[email protected](27) 2125-4500

O Palestrante