Bonificações Concedidas Em Mercadorias – Conceito _ Studio Fiscal
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BONIFICAES CONCEDIDAS EMMERCADORIAS CONCEITOENVIADO POR STUDIOBLOG, TER, 02/10/2015 - 14:12
Bonificaes concedidas em mercadorias podem ser deduzidas da base de clculo do
PIS e da Cofins
Focadas em um desempenho comercial avanado, muitas empresas beneficiam os
seus clientes com bonificaes em mercadorias concedidas de forma incondicional,
sendo assim, o que acontece um fornecimento de produtos em maior quantidade
do que o efetivamente adquirido pelo comprador, sem que esse esteja sujeito a
cobranas futuras. Contudo, a caracterstica de bonificao fica entendida como
concesses de vantagens dadas pelo vendedor ao comprador, acarretando em uma
entrega maior de produtos ou at mesmo em uma diminuio do preo da
mercadoria vendida.
Nesse sentindo, a vantagem se d uma vez que a empresa vendedora pode
recuperar crdito de PIS e Cofins dessas bonificaes concedidas em mercadorias.
Segundo o artigo 1 das Leis n 10.833/2003 e n 10.637/2002, no integra a base
de clculo do PIS/PASEP as receitas referentes a vendas canceladas e aos descontos
incondicionais concedidos.
Seguindo o raciocnio, essas bonificaes ou descontos comerciais devem ser
tratados como redutores de custos e reconhecidos conta de resultado ao final de
cada perodo quando esses corresponderem a produtos j efetivamente
comercializados ou conta redutora de estoque quando esses referirem-se a
mercadorias no comercializadas pela entidade vendedora, pois tais bonificaes e
descontos comerciais no possuem natureza jurdica de receita, sendo assim, a partir
do momento em que deixam de revestir tal natureza no so sujeitos incidncia
das contribuies do PIS e da Cofins.
Entretanto, os valores recebidos a ttulo de bonificaes e descontos concedidos ao
comprador constituintes da receita, devem ser excludos da base de clculo da
contribuio apenas se caracterizada a incondicionalidade do desconto. De acordo
com Instruo Normativa n 51 de 1978, descontos incondicionais so aquelas
parcelas redutoras do preo de compra constantes da nota fiscal da venda dos bens e
no dependentes de evento posterior emisso desse documento, ou seja, para
serem consideradas como tal, devem ser transformadas em parcelas, podendo
assim, serem excludas da base de calculo das contribuies de PIS/Cofins.
Portanto, a bonificao concedida no se refere a uma receita auferida pela empresa
doadora e sim tem o tratamento de uma despesa com bonificao. Por ser
despesa, a sada da bonificao no gera tributao de PIS e COFINS. Se a empresa
que der a bonificao, coloc-la como desconto incondicional na nota fiscal, a
empresa adquirente que receber as mercadorias no ir tributar o valor do desconto
para PIS e COFINS.
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