Bonfim RORAIMA SURINAME -...
Transcript of Bonfim RORAIMA SURINAME -...
![Page 1: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/1.jpg)
ZONA FRANCA VERDE
AMAPÁ Macapá-Santana Boa Vista
RORAIMA
AMAZONAS
Manaus
Itacoatiara
Tabatinga
Rio Branco
Vilhena
RONDÔNIA
Guajará-Mirim
ACRE
Cruzeiro
do Sul
SURINAME
GUIANA VENEZUELA
COLÔMBIA
EQUADOR
PERU
BOLÍVIA
Porto Velho
BRASIL Ji-Paraná
Bonfim
Brasiléia-
Epitaciolândia
ZONA FRANCA VERDE
COORDENAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO SUFRAMA
AMAZÔNIA OCIDENTAL
TEMA 1 – EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS
INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
![Page 2: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/2.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 3: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/3.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 4: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/4.jpg)
EVOLUÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO: ZFM – AMOC - ALC
1912
Declínio
CICLO DA BORRACHA
- POPULAÇÃO DE MANAUS: 100 MIL
HAB.
1957
Lei nº 3.173/57 Cria ZFM
- GEOPOLÍTICO
- INTEGRAÇÃO DA
AMAZÔNIA AO
CENÁRIO NACIONAL
- POVOAR
DENSIDADE DEMOGRÁFICA
BAIXA
1967 – 1975
1ª CICLO
DEC. nº 288/67
DEC. nº 356/68
- COMÉRCIO
- TURISMO COMERCIAL
- EXTENSÃO DOS INCENTIVOS PARA
AMOC
1976 – 1991
2ª CICLO
Lei nº 1.435/75
- SUBSTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES
- ÍNDICES DE NACIONALIZAÇÃO: I.N
- BASE PARA CRIAÇÃO DAS ALC´S
- PRIMEIRAS PRESSÕES URBANAS EM MANAUS: ÊXODO RURAL +
IMIGRAÇÃO
- MANAUS: 284 MIL HAB.
1992 - 1996
3ª CICLO
Lei nº 8.387/91
1997 – 2002
4ª CICLO
- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA
(CBA)
- PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO (PID-ZFM)
- ESGOTAMENTO DAS ALC´s NA VERTENTE COMERCIAL
2003…..
5a. CICLO
- ARRANJOS PRODUTIVOS – Cadeias Produtivas (ATÉ 2007):
- CONTINGENCIAMENTO E DECLÍNIO DO PID-ZFM
- DEC 6.008/06: IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE P&D NA AMAZÔNIA
OCIDENTAL
- BUSCA DE NOVAS FORMA DE DINAMIZAR AS ALC`S (2008-2009)
- PRAZOS DAS ALC´s (DEC. 7210/2012)
- PRORROGAÇÃO DA ZFM (2014)
- ENFRAQUECIMENTO INSTITUCINAL DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- ABERTURA COMERCIAL
- PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
- CRIAÇÃO DAS ALC´S:
- CRUZEIRO DO SUL/BRASILÉIA/EPITACIOLÂNDIA
- MACAPÁ/SANTANA
- TABATINGA
- GUAJARÁ-MIRIM
- BOA VISTA/BONFIM
Gen. CASTELO BRANCO Gen. ERNESTO GEISEL FERNANDO COLLOR E ITAMAR
FRANCO FERNANDO HENRIQUE
LUIS INÁCIO LULA E DILMA
ROUSSEF JUSCELINO KUBITSCHEK
SPEVEA SUDAM
Lei 5.173
1966
![Page 5: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/5.jpg)
Zona Franca Verde no Estado do Acre
Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul, Brasiléia-Epitaciolândia
DOS REGIMES ADUANEIROS
APLICADOS EM ÁREAS
ESPECIAIS
Decreto 6.759 de 5 de fevereiro
de 2009
REGIME FISCAL ESPECIAL
Decreto 7.212 de 15 de junho
de 2010
DECRETO-LEI nº 356/67
AMAZÔNIA OCIDENTAL
(Portaria nº 300/96)
![Page 6: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/6.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 7: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/7.jpg)
Abrangência dos incentivos fiscais federais na circunscrição da SUFRAMA Rol de Tributos: II - Imposto de Importação IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Merc. Nacional + Estrangeira) PIS/PASEP – Programa de Integração Social COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Áreas incentivadas: ZFM – Zona Franca de Manaus AMOC – Amazônia Ocidental ALCs – Áreas de Livre Comércio
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa
![Page 8: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/8.jpg)
AMAPÁ
Macapá-Santana Boa Vista
RORAIMA
AMAZONAS
Manaus
Itacoatiara
Tabatinga
Rio Branco
Vilhena
RONDÔNIA
Guajará-Mirim
ACRE
Cruzeiro
do Sul Porto Velho
BRASIL
Áreas de Livre Comércio
Coordenações Regionais
Ji-Paraná
Bonfim
Brasiléia-
Epitaciolândia
AMAZÔNIA OCIDENTAL
AMAZÔNIA ORIENTAL= 2 MUNICÍPIOS
INTERNAÇÃO (SAÍDA) X INTERNAMENTO (ENTRADA)
![Page 9: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/9.jpg)
Lei 8.857 de 8 de
março cria a
ALCCS e ALCB
Decreto nº 1.357 de
30 de DEZEMBRO
de 1992
(Regulamentação
da ALCMS)
Decreto nº 7.212 de
15 de junho de
2010 –
(Regulamenta o IPI
Vinculado a
compra nacional)
Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro
de 2009
(Regulamenta IPI
vinculado a
mercadoria
estrangeira)
Lei nº 11.898 de
8 de janeiro de
2009 (Lei do
Sacoleiro – Cria
a ZFV)
1991/1992 2009 2010
Decreto nº 8.597 de
18 de dezembro de
2015
(Regulamenta a
ZFV)
2014
Lei nº 13.023 de
8 de agosto de
2014
(Prorrogação e
uniformização
dos prazos das
ALC`S)
2015
![Page 10: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/10.jpg)
8 de agosto de 2014
• Prorroga prazo das ALCs para 2050
18 de dezembro de 2015
• Decreto nº 8.597: Regulamenta ZFV
8 de janeiro de 2016
• Nota Técnica nº 01/2016 COGEC: critérios preponderância
26 de fevereiro de 2016
• Resolução CAS 01/2016: Defini os CRITÉRIOS DE
PREPONDERÂNCIA
16 de maio de 2016
• Resolução CAS 72/2016:
Dispõe sobre Critério de aplicação dos recursos
de convênio
IMPLANTAÇÃO
![Page 11: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/11.jpg)
Lei nº 8.857, DE 8 DE MARÇO DE 1994
Decreto nº 1.357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
Decreto 6.759 de 5 de fevereiro de 2009
II, IE, IPI
ALCCS
ALCB
ALCCS
ALCB II; IE;
IPI_Importação
ALCCS
ALCB Regulamento
do IPI
Decreto 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
ALCCS
ALCB PIS/COFINS
Lei 10.637/2002 + Lei 10.996/2004 + Lei 10.865/2004 + Lei
11.196/2005
ALCCS
ALCB IMPOSTO DE
RENDA SUDAM
MP n. 2.199-14 de 24/08/2001 + Decreto n. 4212 de 26 de
abril de 2002
![Page 12: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/12.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 13: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/13.jpg)
1º Situação: Importação de Bens para a ZFM, AMOC e ALCs; 2º Situação: Compras de produtos nacionais ou nacionalizados pela ZFM, AMOC e ALCs; 3º Situação: Exportação de Bens pela ZFM, AMOC e ALCs; 4º Situação: Vendas de Produtos da ZFM, AMOC e ALCs.
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa (Concurso 2013)
Dos Incentivos administrados pela SUFRAMA Fiscalizados pela SRF
![Page 14: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/14.jpg)
Dos Incentivos Regionais com concessão administrada pela SUFRAMA
1º Situação: Importação de Bens para a ZFM, AMOC e ALCs; (Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009) a) Importação pela ZFM e AMOC (art. 504 ao art. 516 – II e IPI ) (art. 261 ao art. 263 – PIS e Cofins importação)
b) Importação pela ALCs (art. 524 ao art. 533 – II e IPI)
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa (Concurso 2013)
![Page 15: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/15.jpg)
Dos Incentivos Regionais com concessão administrada pela SUFRAMA
2º Situação: Compras de produtos nacionais ou nacionalizados pela ZFM, AMOC e ALCs; (Decreto nº 7.212/2010) a) Produtos industrializados e entrados na ZFM e
AMOC (art. 81 ao art. 93 - IPI )
b) Produtos industrializados e entrados na ALCs (art. 99 ao art. 112 – IPI)
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa (Concurso 2013)
![Page 16: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/16.jpg)
Dos Incentivos Regionais com concessão administrada pela SUFRAMA
3º Situação: Exportação de Bens pela ZFM, AMOC e ALCs; (Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009)
a) Produtos exportados pela ZFM (Decreto nº 7.212/2010) (art. 515 ) Obs: na ZFM não é permitido o drawback (Dec. 1435/75). Já nas ALC é possível a utilização para exportação.
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa (Concurso 2013)
![Page 17: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/17.jpg)
Dos Incentivos Regionais com concessão administrada pela SUFRAMA
4º Situação: Vendas de Produtos da ZFM, AMOC e ALCs. (Decreto nº 7.212/2010)
a) Produtos industrializados e entrados na ZFM e AMOC (art. 81 ao art. 93 - IPI )
b) Produtos industrializados e entrados na ALCs (art. 99 ao art. 112 – IPI)
Profº M. Sc. Renato Mendes Freitas - Legislação específica aplicada às atividades da Suframa (Concurso 2013)
![Page 18: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/18.jpg)
INCENTIVO DE CRÉDITO A PJ
MP n. 2.199-14 de 24/08/2014
Art. 1o Sem prejuízo das demais normas em
vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-
calendário de 2000, as pessoas jurídicas
que tenham projeto protocolizado e aprovado
até 31 de dezembro de 2018 para instalação,
ampliação, modernização ou
diversificação enquadrado em setores da
economia considerados, em ato do Poder
Executivo, prioritários para o desenvolvimento
regional, nas áreas de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE e da Superintendência
de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM,
terão direito à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda e
adicionais calculados com base no lucro da
exploração
INCENTIVO FISCAL AO PRODUTO DA PJ
(Extrafiscalidade)
DECRETO n 517/1992
Art. 4º As mercadorias estrangeiras ou
nacionais enviadas à Área de Livre
Comércio de Macapá e Santana - ALCMS
serão, obrigatoriamente, destinadas às
empresas nela estabelecidas e autorizadas
a operar nessas áreas.
(...)
COMPREENDENDO O TIPO DE INCENTIVO DA ALC
SUDAM SUFRAMA
![Page 19: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/19.jpg)
O QUE É NCM?
Exemplos de codificação NCM :
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores,
bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
Alíquota
9615.1 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plásticos 15
9615.19.00 -- Outros 15
9615.90.00 - Outros
15
![Page 20: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/20.jpg)
O QUE É NCM?
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL e TEC – TARIFA EXTERNA
COMUM:
Características da NCM e da TEC
NCM - Conceito – é a relação completa de mercadorias e respectivos códigos
que os países do MERCOSUL adotam desde janeiro de 1995.
Composição – uma NCM é composta de 08 dígitos sendo 06 primeiro do SH e o
7º e o 8º dígitos são os desdobramentos específicos do MERCOSUL.
TEC - Conceito – á a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL onde indica as
alíquotas de imposto de importação (II) aplicáveis a todas as mercadorias
constantes da NCM (salvo listas de exceções).
Legislação – A TEC elaborada com base na NCM foi introduzido pelo Decreto nº
1.343/94 para efeitos a partir de 1º/01/1995 fundamentado no art. 1º do Tratado de
Assunção.
![Page 21: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/21.jpg)
O QUE É NCM?
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
(SH):
Estrutura do SH
Nomenclatura – 21 Secções com 96 Capítulos ficando o Capítulo 77 (vazio
– reservado para futuras utilização SH) e Capítulos 98 e 99 se destinam a
usos especiais pelas partes contratantes. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para
registrar operações especiais na exportação.
Regras Gerais para Interpretação do SH – são normas de hermenêutica
para determinação concreta da classificação das mercadorias na
Nomenclatura.
Notas Explicativas do SH (NESH) – são os entendimentos administrativos
decorrente da análise técnica de dúvidas e questionamentos levados à
Organização Mundial das Aduanas - OMA.
Flexibilidade – O SH permite que os países criem no âmbito das
respectivas nomenclaturas subdivisões para a classificação de nível mais
detalhado que o original. Ex.: MERCOSUL utiliza 08 dígitos.
![Page 22: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/22.jpg)
O QUE É NCM?
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL e TEC – TARIFA EXTERNA
COMUM:
Listas de Exceções
LETEC – Lista de Exceções à TEC - é a “lista autorizada” por país, que pode ser alterada
unilateralmente em até 20%, por inclusões ou exclusões e dentro do limite de 100 códigos NCM
(Brasil) de 6 em 6 meses, em 31 de janeiro e 31 de julho. São as NCMs identificadas pelo
símbolo “#”. As alíquotas podem ser superiores ou inferiores da referência da TEC observados
os valores consolidados da OMC.
Lista de Exceções BIT (bens de informática e Telecomunicações) – contempla produtos
tecnológicos considerados sensíveis e são identificado pelo símbolo “§”. O procedimento de
concessão de ex tarifário que permite a redução temporária das alíquotas do imposto de
importação por até dois anos.
Lista de Exceções BK (bens de capital) – contém relação de máquinas e equipamentos
considerados estratégicos para a modernização do parque industrial do Brasil. Os bens de
capital não produzidos no país poderão receber regime ex tarifário por até dois anos.
Lista do Universo Automotivo – são produtos da Política Automotiva do MERCOSUL,
incluindo partes e peças e veículos prontos, salvo peças que podem ser utilizadas em outras
indústrias.
Lista de Desabastecimento – são produtos NCMs sujeitos a regime de cotas e redução de
alíquota de II. São identificadas pelo símbolo “**”.
![Page 23: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/23.jpg)
Qual a importância de conhecer a NCM?
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL e TEC – TARIFA EXTERNA COMUM:
![Page 24: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/24.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 25: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/25.jpg)
ZONA FRANCA DE MANAUS
CONSUMO INTERNO
ISENÇÃO DO II e IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO
Na compra
SUSPENSÃO DO II e IPI
CONVERTIDO EM REDUÇÃO
E ISENÇÃO SE
INDUSTRIALIZAR POR PPB
Na venda
PIS/COFINS: Alíquotas
Diferenciadas na Venda.
OU
COMPRAS DO MERCADO EXTERIOR
![Page 26: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/26.jpg)
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
CONSUMO INTERNO
Regra:
SUSPENSÃO/ISENÇÃO DO II e
IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO
SUSPENSÃO DO II e IPI
QUANDO TIVER
DESTINAÇÃO PRÓPRIA
CONFORME LEI
ESPECÍFICA.
OU
COMPRAS DO MERCADO EXTERIOR
![Page 27: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/27.jpg)
ZONA FRANCA VERDE
CONSUMO INTERNO
Regra:
SUSPENSÃO/ISENÇÃO DO
II e IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO
SUSPENSÃO DO II e IPI
QUANDO TIVER
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
CONFORME LEI
+
COMPRAS DO MERCADO EXTERIOR
INDUSTRIALIZAÇÃO COM
MATÉRIA PRIMA
REGIONAL
ISENÇÃO DO IPI NA
INTERNAÇÃO
+
COMPRAS DO
MERCADO AMOC + AP
![Page 28: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/28.jpg)
ZONA FRANCA DE MANAUS PPB TRATAMENTO DOS INCENTIVOS PARA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS a PARTIR DE
INSUMO IMPORTADO: Art. 7º ao 9º DL 288/67
a) REGRA PARA TODOS OS PRODUTOS.
- Para ser produzido, beneficiado ou industrializado: Art 7º. §1º, Dec. 61.244/67
- Tem redução de 88% do Imposto de Importação e isenção do IPI Art.7º.,§
4º. DL 288/67
c) OUTROS PRODUTOS (BENS DE INFORMÁTICA – LEI 8387/91)
- coeficiente de redução da alíquota ad valorem do Imposto de Importação
(CRA)
- Fórmula: Art.7º. § 1º., DL 288/67.
B) VEÍCULOS AUTOMOTORES, TRATORES E OUTROS VEÍCULOS
TERRESTRES, SUAS PARTES E PEÇAS.
- coeficiente de redução da alíquota ad valorem do Imposto de Importação + 5%
(CRA + 5%)
- Fórmula: Art.7º. § 9º., DL 288/67.
REGRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO E PRODUÇÃO
REMESSA PARA O MERCADO NACIONAL
![Page 29: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/29.jpg)
Art. 26 da Lei 11.898/09 - Os produtos industrializados na área de livre
comércio de importação e exportação de que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de
dezembro de 1989, nº 8.210, de 19 de julho de 1991, nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e nº 8.857, de 8 de março de 1994, ficam isentos do
Imposto sobre Produtos Industrializados, quer se destinem ao seu consumo
interno, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional.
§1º A isenção prevista no caput deste artigo somente se aplica a
produtos em cuja composição final haja preponderância de
matérias-primas de origem regional, provenientes dos
segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do
Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ou
agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente e
conforme definido em regulamento.
O QUE É ZFV?
INDUSTRIALIZAÇÃO NAS ALC`s COM ISENÇÃO DO IPI
PREPONDERÂNCIA
DE MATÉRIA
PRIMA REGIONAL
DECRETO Nº 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETO Nº 6.614 DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
![Page 30: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/30.jpg)
ZONA FRANCA VERDE TRATAMENTO DOS INCENTIVOS PARA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM
OBEDIÊNCIA AO DECRETO 8.597/2015 e 6.614/2008 E RESOLUÇÃO N. 01/2016
REGRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO E PRODUÇÃO
REMESSA PARA O MERCADO NACIONAL
51%
9%
5%
15%
20%
Critério Absoluto
Matéria-Prima Regional Matéria-Prima Pará Matéria-Prima Centro-Oeste
Matéria-Prima Sul Matéria-Prima Sudeste
10%
15%
20%
17%
23%
15%
Critério Relativo
Matéria-Prima Regional A Matéria-Prima Regional B Matéria-Prima Pará
Matéria-Prima Sul Matéria-Prima Sudeste Matéria-Prima Centro-Oeste
25%
3%
20%
25%28%
24%
Critério por Importância
Matéria-Prima Regional Matéria-Prima Pará Matéria-Prima Centro-Oeste
Matéria-Prima Sul Matéria-Prima Sudeste
CRITÉRIOS DE PREPONDERÊNCIA RESOLUÇÃO DOS CAS nº 001 DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2016
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PPB
![Page 31: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/31.jpg)
ZONA FRANCA VERDE
LÓGICA DE ENTENDIMENTO INSUMO REGIONAL
AMOC + AP
INDÚSTRIA
CRITÉRIOS DE
PREPONDERÂNCIA
(REGRA)
SUFRAMA Resolução CAS nº
01/2016
PROCEDIMENTOS
CONSUMO INTERNO OU VENDA
PARA TERRITÓRIO NACIONAL
PRODUTOS DE PERFUMARIA
Posição 3303 a 3307
SUFRAMA Resolução CAS nº 01/2016
PREPONDERÂNCIA +
PROCESSO PRODUTIVO
BÁSICO (Port.
MDIC/MCT Nº 842 de
27/12/2007)
![Page 32: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/32.jpg)
LÓGICA DE ENTENDIMENTO DE ANÁLIS E ACOMPANHAMENTO DE
PROJETOS COM PREPONDERÂNCIA DE MP REGIONAL
ANÁLISE DO PROJETO (CGPRI)
APROVADO (CAS)
EMPRESA SERÁ HABILITADA A
OPERAR (CGAPI)
ACOMPANHAMENTO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
CGAPI
INÍCIO DA PRODUÇÃO
PRODUÇÃO
IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS
DA PRODUÇÃO E DA ZFV
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
(MEIO FÍSICO NA ALC`S)
ENVIADO PARA SEDE (SPR/CGPRI)
![Page 33: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/33.jpg)
PRODUTOS DE PERFUMARIA
Posição 3303 a 3307 – PPB 842/2007
NCM DESCRIÇÃO
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10 Perfumes (extratos)
3303.00.20 Águas-de-colônia
33.04 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos),
incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00 -Produtos de maquilagem para os lábios
3304.20 -Produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.90 Outros
3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 -Outros:
3304.91.00 --Pós, incluídos os compactos
3304.99 --Outros
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.99.90 Outros
33.05 Preparações capilares.
3305.10.00 -Xampus
3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 -Laquês para o cabelo
3305.90.00 -Outras
![Page 34: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/34.jpg)
NCM DESCRIÇÃO
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e
cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00 -Dentifrícios
3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
3306.90.00 -Outras
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.
3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20 -Desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.10 Líquidos
3307.20.90 Outros
3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as
preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
3307.49.00 --Outras
3307.90.00 -Outros
PRODUTOS DE PERFUMARIA
Posição 3303 a 3307 – PPB 842/2007
![Page 35: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/35.jpg)
Art. 1º - Ficam estendidos às áreas pioneiras,
zonas de fronteira e outras localidades da
Amazônia Ocidental favores fiscais concedidos
pelo Decreto-Lei número 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e seu regulamento, aos
bens e mercadorias recebidos, oriundos,
beneficiados ou fabricados na Zona Franca de
Manaus, para utilização e consumo interno
naquelas áreas.
§ 1º - A Amazônia Ocidental é
constituída pela área abrangida pelos
Estados do Amazonas e Acre e os
Territórios Federais de Rondônia e
Roraima, consoante o estabelecido no § 4 do
Art. 1º do Decreto-Lei número 291, de 28 de
fevereiro de 1967.
BENEFÍCIOS PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL
DECRETO – LEI nº 356/1968
![Page 36: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/36.jpg)
Decreto-lei nº 356/1968
Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de
fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá
outras Providências.
Art. 1º.: estende os benefícios às áreas pioneiras, zonas de fronteira: Amazônia
Ocidental os favores fiscais do DL nº 288/67
FAVORES FISCAIS DO DL 288/67 PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL
![Page 37: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/37.jpg)
Decreto-lei nº 356/1968
Art. 2º - As isenções fiscais previstas neste Decreto-Lei aplicar-se-ão aos bens de
produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade, de origem
estrangeira, a seguir enumerados:
I - motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences, bem como
outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos
utilizados em sua fabricação;
II - máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas
atividades afins;
III - máquinas para construção rodoviária;
IV - máquinas, motores e acessórios para instalação industrial;
V - materiais de construção;
VI - produtos alimentares; e
VII - medicamentos.
![Page 38: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/38.jpg)
PORTARIA 300/1996
![Page 39: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/39.jpg)
EVOLUÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E PERFIL DOS INCENTIVOS
FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUFRAMA
2 ROL DOS INCETIVOS FISCAIS
3 DOS INCENTIVOS REGIONAIS COM CONCESSÃO ADMINISTRADA PELA
SUFRAMA
4 INDUSTRIALIZAÇÃO: ZFM X ZFV X ALC + AMOC
EVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA CONSTRUÇÃO DO MARCO
REGULATÓRIO 1
5 VANTAGEM TRIBUTÁRIA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e ZONA FRANCA VERDE
![Page 40: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/40.jpg)
Decreto nº 6.759 de 5/2/2009
DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Art. 525. A entrada de produtos estrangeiros nas áreas de livre
comércio será feita com suspensão do pagamento dos
impostos de importação e sobre produtos industrializados,
que será convertida em isenção quando os produtos forem
destinados a (Lei nº 7.965, de 1989, art. 3º, caput; Lei nº 8.210,
de 1991, art. 4º, caput; Lei nº 8.256, de 1991, art. 4º, caput,
com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 5º; Lei nº
8.387, de 1991, art. 11, § 2º; e Lei nº 8.857, de 1994, art. 4º,
caput):
II e IPI-Importação
![Page 41: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/41.jpg)
II e IPI-Importação
I - consumo e venda internos;
II - beneficiamento, em seu território, de pescado, recursos minerais e
matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
III - beneficiamento de pecuária, restrito às áreas de Boa Vista, Bonfim,
Macapá, Santana, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; IV - piscicultura;
V - agropecuária, salvo em relação à área de Guajará-Mirim;
VI - agricultura, restrito à área de Guajará-Mirim;
VII - instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer
natureza;
VIII - estocagem para comercialização no mercado externo;
IX - estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do País,
restrito à área de Tabatinga;
X - atividades de construção e reparos navais, restritas às áreas de Guajará-
Mirim e Tabatinga;
XI - industrialização de produtos em seus territórios, restritas às áreas de
Tabatinga, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; e
XII - internação como bagagem acompanhada, observado o mesmo
tratamento previsto na legislação aplicável à Zona Franca de Manaus
Art. 525 SUSPENSÃO ISENÇÃO
![Page 42: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/42.jpg)
Art. 526. Excetuam-se do regime previsto neste Capítulo:
I - as armas e munições, perfumes, fumo e seus derivados, bebidas
alcoólicas e automóveis de passageiros, e
II - os bens finais de informática, para as áreas de Tabatinga e Guajará-
Mirim (Lei nº 7.965, de 1989, art. 3º, § 1º, e Lei nº 8.210, de 1991, art. 4º,
§ 2º).
II e IPI-Importação SUSPENSÃO ISENÇÃO
![Page 43: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/43.jpg)
Art. 528. As mercadorias estrangeiras importadas para as áreas de livre
comércio, quando destas saírem para outros pontos do território
aduaneiro, ficam sujeitas ao tratamento fiscal e administrativo dado às
importações do exterior (Lei nº 7.965, de 1989, art. 8º; Lei nº 8.210, de 1991,
art. 5º; Lei nº 8.256, de 1991, art. 6º, com a redação dada pela Lei nº 11.732,
de 2008, art. 5º; Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, § 2º; e Lei nº 8.857, de 1994,
art. 6º).
II e IPI-Importação
AMAPÁ
Macapá-Santana Boa Vista
RORAIMA
AMAZONAS
Manaus
Itacoatiara
Tabatinga
Rio Branco
Vilhena
RONDÔNIA
Guajará-Mirim
ACRE
Cruzeiro
do Sul Porto Velho
BRASIL
Áreas de Livre Comércio
Coordenações Regionais
Ji-Paraná
Bonfim
Brasiléia-
Epitaciolândia
AMAZÔNIA OCIDENTAL
AMAZÔNIA ORIENTAL= 2
MUNICÍPIOS
INTERNAÇÃO (SAÍDA) X INTERNAMENTO (ENTRADA)
![Page 44: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/44.jpg)
p.u.: Excetuam-se do disposto no caput, relativamente ao pagamento dos
impostos, as mercadorias transferidas para:
I - a Zona Franca de Manaus;
II - a Amazônia Ocidental, observada a pauta de que trata o art. 516; e
III - outras áreas de livre comércio.
II e IPI-Importação
I - motores marítimos de centro e de popa, seus
acessórios e pertences, bem como outros utensílios
empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e
produtos utilizados em sua fabricação;
II - máquinas, implementos e insumos utilizados na
agricultura, na pecuária e nas atividades afins;
III - máquinas para construção rodoviária;
IV - máquinas, motores e acessórios para instalação
industrial;
V - materiais de construção;
VI - produtos alimentares; e
VII - medicamentos
Portaria n. 300/1996
![Page 45: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/45.jpg)
Art. 530. As áreas de livre comércio serão administradas pela
Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 531. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer o
controle aduaneiro e a fiscalização das mercadorias admitidas nas áreas
de livre comércio, e expedir as normas para isso necessárias.
II e IPI-Importação
Lembrando que:
Lei 8.8857/2016 – Criação da ALCCS e ALCB
Art. 13. A Secretaria da Receita Federal exercerá a vigilância nas Áreas de Livre
Comércio de Brasiléia (ALCB) e de Cruzeiro do Sul (ALCCS) e a repressão ao
contrabando e ao descaminho, sem prejuízo da competência do Departamento de
Polícia Federal.
![Page 46: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/46.jpg)
PIS/COFINS Lei 10.996/04
• Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo
ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica
estabelecida fora da ZFM
• § 3o As disposições deste artigo aplicam-se às vendas de mercadorias
destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de
que tratam as Leis nos (...), por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas.
• § 4o Não se aplica o disposto neste artigo às vendas de mercadorias que tenham
como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime
de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins,
estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º
![Page 47: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/47.jpg)
Sistemáticas de apuração destas contribuições:
1 -Sistemática Cumulativa(Regime presumido): pela qual não é permitido o aproveitamento de
créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado, apurado a partir da aplicação sobre a
base de cálculo da alíquota total de 3,65% (PIS= 0,65% e COFINS:3,00%);
2 -Sistemática não-cumulativa(Regime Lucro Real): pela qual é permitido o aproveitamento de
créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado, apurado a partir da aplicação sobre a
base de cálculo da alíquota 9,25% (PIS= 1,65% e COFINS 7,60%)
Valor compra: R$ 1.000,00 - Valor Revenda R$ 1.200,00
1 -
2 -
Var /Atac PIS COFINS PIS COFINS PIS COFINS Total
Compra 0,00 0,00 - - - - -
Revenda 0,65 3,00 - - R$ 7,80 R$ 36,00 R$ 43,80
EMPRESA alíquotas % crédito débito
Compra 1,65 7,60 R$ 16,50 R$ 76,00 - - R$ 92,50
Revenda 1,65
7,60
- - R$ 19,80
R$ 91,20
R$ 111,00
R$ 18,50
![Page 48: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/48.jpg)
ACRE = INDUÇÃO EXTRAFISCAL
Base legal:
Lei 8.857/94
+ Dec.
1.357/94
CONSUMO
INTERNO
Regra:
SUSPENSÃO
/ISENÇÃO
DO II e IPI
ÁREAS DE LIVRE
COMPRAS DO MERCADO EXTERIOR
INDUSTRIALIZAÇÃO COM
MATÉRIA PRIMA
REGIONAL
ANIMAL
VEGETAL
MINERAL *
AGROSSILPASTORIL
ISENÇÃO DO IPI NA
INTERNAÇÃO
+
COMPRAS DO
MERCADO AMOC +
AP
Base legal: Decreto
6.759/09 BENEFICIAMENTO E
INDUSTRIALIZAÇÃO
III - BENEFICIAMENTO
de pecuária, restrito às
áreas de Boa Vista,
Bonfim, Macapá,
Santana, Brasiléia e
Cruzeiro do Sul;
XI -
INDUSTRIALIZAÇÃO de
produtos em seus
territórios, restritas às
áreas de Tabatinga,
Brasiléia e Cruzeiro do
Sul;
Base legal:
Decreto
7212/2010
Isenção do
IPI
ALC+AMOC ALC+AMOC
Base legal:
dl 356/68 +
Portaria 300
Suspensão/I
senção para
importação
de BENS
DE
CAPITAL
![Page 49: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/49.jpg)
SEGMENTOS
PRIORITÁRIOS
“NOVOS” SEGMENTOS
ZFM
ARRANJOS PRODUTIVOS
LOCAIS
INDUSTRIALIZAÇÃO A PARTIR
DO USO DE MATÉRIA PRIMA
REGIONAL
AMOC ZFV
PLANO DIRETOR INDUSTRIAL
ÁREAS ESTRATÉGICAS
- Desenvolvimento Organizacional
- Gestão de Incentivos Fiscais
- Logística
- Ciência e Tecnologia
- Atração de Investimentos
- Capital Intelectual e Empreendedorismo
- Desenvolvimento Produtivo
EXPORTAÇÕES
AÇÕES ESTRATÉGICAS – LINHAS DE AÇÃO E AÇÕES TÁTICAS DO
PLANO DIRETOR INDUSTRIAL
![Page 50: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/50.jpg)
![Page 51: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/51.jpg)
ZONA FRANCA VERDE
PROMOÇÃO COMERCIAL
PROMOÇÃO COMERCIAL
DO ESTADO: mercado
externo e interno.
![Page 52: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/52.jpg)
DEMOCRATIZAÇÃO DO
MARCO REGULATÓRIO
DE INCENTIVOS FISCAIS
Capacitação e
treinamento interno.
ZONA FRANCA VERDE
DEMOCRATIZAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO
![Page 53: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/53.jpg)
POTENCIALIDADE PARA
AGREGAÇÃO DE VALOR E
AUMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA.
ZONA FRANCA VERDE
INOVAÇÃO E AGREGAÇÃO DE VALOR CADEIA PODUTIVA
![Page 54: Bonfim RORAIMA SURINAME - site.suframa.gov.brsite.suframa.gov.br/assuntos/zfv/eventos/evento-3/01-apresentacao... · (art. 81 ao art. 93 - IPI ) b) Produtos industrializados e entrados](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022022714/5c0ac5a509d3f2641a8bceda/html5/thumbnails/54.jpg)
OBRIGADA
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA. MSc
Coordenadora de Estudos Econômicos - COGEC
Email: [email protected]
Tel. +55 (92) 3321-7020/7032
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUFRAMA