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Universidade Federal do Rio de Janeiro Número 44 - 30 de outubro de 2014 BOLETIM REITORIA PROF. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO Reitor PROF. ANTONIO JOSÉ LEDO ALVES DA CUNHA Vice-Reitor PROF. ÂNGELA MARIA COHEN ULLER Chefe de Gabinete do Reitor PROF. ÂNGELA ROCHA DOS SANTOS Pró-Reitor de Graduação-PR/1 PROF. DÉBORA FOGUEL Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2 PROF. CARLOS RANGEL RODRIGUES Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças-PR/3 ROBERTO ANTÔNIO GAMBINE MOREIRA Pró-Reitor de Pessoal-PR/4 Prof. PABLO CESAR BENETTI Pró-Reitor de Extensão-PR/5 Prof. ARACÉLI CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Pró-Reitor de Gestão & Governança-PR/6 IVAN FERREIRA CARMO Prefeito MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade NOTICIÁRIO PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS NO BUFRJ A atualização de informações-nome do diretor, endereço, telefones, fax e e-mail-junto ao Boletim da UFRJ deve ser realizada através de memorando ou e-mail encaminhado para a Seção de Publicações: [email protected]. Tel 3938-1613 ATOS DO REITOR EDITAL N° 364 AUI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna público para o conhecimento dos interessados, que serão recebidas até às 16:00h do dia 13/11/2014, na Agência UFRJ de Inovação, localizada na Rua Hélio de Almeida, s/n - Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ- Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ, as propostas para seleção e contratação de empresa ou consórcio de empresas, para o licenciamento em caráter exclusivo dos direitos e obrigações para uso, exploração, desenvolvimento, industrialização e comercialização da criação consubstanciada no pedido de patente BR 102013000199-6 depositado na data 04/01/2013, intitulado “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAGONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA” e os correspondentes pedidos de patente no exterior. A cópia do edital e a minuta do contrato poderão ser obtidos pelas empresas interessadas, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00, ou no sítio (www.pr2.ufrj.br) ou no BOLETIM da UFRJ no nº 44 de 30 de outubro de 2014 (www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM). PROCESSO: 23079.031629/2014-05. EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA EDITAL N° AUI- 364/2014 - Processo n° 23079.031629/2014-05 Este edital se regerá pela lei n° 8.666/93, lei nº 10.973/2004, decreto n° 5.563/2005 e legislação correspondente. “É dispensável, nos termos do art. 24, inciso XXV, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, a realização de licitação em contratação realizada por ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.” 1. PREAMBULO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ torna público e comunica aos interessados em apresentar propostas para cumprimento do objeto deste Edital que, até as 16:00h do dia 13/11/2014, receberá os envelopes dos interessados contendo a documentação prevista nos itens 4 e 5 do presente Edital na Agência UFRJ de Inovação, Rua Hélio de Almeida, s/n, Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ, Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ 2. DO OBJETO O presente Edital tem por objetivo estabelecer condições destinadas à seleção de proposta mais vantajosa, para contratação de empresa ou consórcio de empresas, para o licenciamento em caráter exclusivo dos direitos e obrigações para uso, exploração, desenvolvimento, industrialização e comercialização da criação intitulada “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAGONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA” BR 102013000199-6 depositado em 04/01/2013 e os seus pedidos de patentes na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Coréia do Sul. Territorialidade do licenciamento: Brasil e resto do Mundo. 2.1 Descrição sucinta da criação protegida: A presente invenção pertence à área farmacêutica, referindo-se aos novos compostos N-fenilpiperazínicos ligantes e/ou antagonistas múltiplos de adreceptores α1A, adrenoceptores α1D e receptores serotoninérgicos 5-HT1A. Tais compostos são indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna e sintomas do trato urinário, sendo úteis em composições farmacêuticas. 2.2 Estágio atual da criação: O estágio atual da criação, mencionada no objeto do presente Edital, encontra-se na fase pré-clinica (não certificada), havendo ainda a necessidade de desenvolvimento e testes para a adequação as normas de regulação sanitária nos devidos órgãos competentes e sua produção em escala industrial. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.1 O envelope da proposta deverá ser entregue até a data, horário e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 3.2 Os interessados deverão entregar o envelope devidamente lacrado e indevassado, devidamente identificado com a razão social do proponente, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, contendo a documentação necessária prevista nos itens 4 e 5 deste Edital, na: Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ Agência UFRJ de Inovação – Edital n° AUI-364/2014 Rua Hélio de Almeida, s/n | Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ 3.3 Será admitida documentação enviada pelo Correio, desde que entregue à UFRJ até a data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do proponente os riscos pelo envio da documentação. 3.4 Não serão admitidas quaisquer retificações na documentação apresentada. 3.5 Os envelopes entregues em local diferente ou dias e horários posteriores aos especificados não serão objeto de análise pela Comissão Julgadora e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados. 3.6 A proposta será formada pela manifestação de interesse, pelas declarações e pelos relatórios devidamente preenchidos (Anexos) e demais documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste Edital. 3.7 As propostas deverão ser impressas em tinta indelével e assinadas pelo representante legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome, devidamente identificado. 3.8 As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento, e ainda, também, não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax, telegrama ou via Internet.

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Universidade Federal do Rio de Janeiro Número 44 - 30 de outubro de 2014

BOLETIMREITORIA

PROF. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO Reitor

PROF. ANTONIO JOSÉ LEDO ALVES DA CUNHA Vice-Reitor

PROF. ÂNgELA MARIA COHEN ULLER Chefe de gabinete do Reitor

PROF. ÂNgELA ROCHA DOS SANTOS Pró-Reitor de graduação-PR/1

PROF. DÉBORA FOgUEL Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa-PR/2

PROF. CARLOS RANgEL RODRIgUES Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças-PR/3

ROBERTO ANTÔNIO gAMBINE MOREIRA Pró-Reitor de Pessoal-PR/4

Prof. PABLO CESAR BENETTI Pró-Reitor de Extensão-PR/5

Prof. ARACÉLI CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Pró-Reitor de gestão & governança-PR/6

IVAN FERREIRA CARMO Prefeito

MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade

NOTICIÁRIO

PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS NO BUFRJ

A atualização de informações-nome do diretor, endereço, telefones, fax e e-mail-junto ao Boletim da UFRJ deve ser realizada através de memorando ou e-mail encaminhado para a Seção de Publicações: [email protected]. Tel 3938-1613

ATOS DO REITOR

EDITAL N° 364 AUI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna público para o conhecimento dos interessados, que serão recebidas até às 16:00h do dia 13/11/2014, na Agência UFRJ de Inovação, localizada na Rua Hélio de Almeida, s/n - Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ- Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ, as propostas para seleção e contratação de empresa ou consórcio de empresas, para o licenciamento em caráter exclusivo dos direitos e obrigações para uso, exploração, desenvolvimento, industrialização e comercialização da criação consubstanciada no pedido de patente BR 102013000199-6 depositado na data 04/01/2013, intitulado “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAgONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIgNA” e os correspondentes pedidos de patente no exterior. A cópia do edital e a minuta do contrato poderão ser obtidos pelas empresas interessadas, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00, ou no sítio (www.pr2.ufrj.br) ou no BOLETIM da UFRJ no nº 44 de 30 de outubro de 2014 (www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM). PROCESSO: 23079.031629/2014-05.

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO

DE USO E DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA

EDITAL N° AUI- 364/2014 - Processo n° 23079.031629/2014-05

Este edital se regerá pela lei n° 8.666/93, lei nº 10.973/2004, decreto n° 5.563/2005 e legislação correspondente.

“É dispensável, nos termos do art. 24, inciso XXV, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, a realização de licitação em contratação realizada por ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.” 1. PREAMBULOA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ torna público e comunica aos interessados em apresentar propostas para cumprimento do objeto deste Edital que, até as 16:00h do dia 13/11/2014, receberá os envelopes dos interessados contendo a documentação prevista nos itens 4 e 5 do presente Edital na Agência UFRJ de Inovação, Rua Hélio de Almeida, s/n, Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ, Prédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ2. DO OBJETOO presente Edital tem por objetivo estabelecer condições destinadas à seleção de proposta mais vantajosa, para contratação de empresa ou consórcio de empresas, para o licenciamento em caráter exclusivo dos direitos e obrigações para uso, exploração, desenvolvimento, industrialização e comercialização da criação intitulada “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAgONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIgNA” BR 102013000199-6 depositado em 04/01/2013 e os seus pedidos de patentes na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Coréia do Sul. Territorialidade do licenciamento: Brasil e resto do Mundo. 2.1 Descrição sucinta da criação protegida:A presente invenção pertence à área farmacêutica, referindo-se aos novos compostos N-fenilpiperazínicos ligantes e/ou antagonistas múltiplos de adreceptores α1A, adrenoceptores α1D e receptores serotoninérgicos 5-HT1A.Tais compostos são indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna e sintomas do trato urinário, sendo úteis em composições farmacêuticas. 2.2 Estágio atual da criação:O estágio atual da criação, mencionada no objeto do presente Edital, encontra-se na fase pré-clinica (não certificada), havendo ainda a necessidade de desenvolvimento e testes para a adequação as normas de regulação sanitária nos devidos órgãos competentes e sua produção em escala industrial.3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:3.1 O envelope da proposta deverá ser entregue até a data, horário e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital.3.2 Os interessados deverão entregar o envelope devidamente lacrado e indevassado, devidamente identificado com a razão social do proponente, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, contendo a documentação necessária prevista nos itens 4 e 5 deste Edital, na:Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJAgência UFRJ de Inovação – Edital n° AUI-364/2014Rua Hélio de Almeida, s/n | Incubadora de Empresas Coppe/UFRJPrédio 2, Sala 25, CEP 21941-972 Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJ3.3 Será admitida documentação enviada pelo Correio, desde que entregue à UFRJ até a data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do proponente os riscos pelo envio da documentação.3.4 Não serão admitidas quaisquer retificações na documentação apresentada.3.5 Os envelopes entregues em local diferente ou dias e horários posteriores aos especificados não serão objeto de análise pela Comissão Julgadora e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados.3.6 A proposta será formada pela manifestação de interesse, pelas declarações e pelos relatórios devidamente preenchidos (Anexos) e demais documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste Edital. 3.7 As propostas deverão ser impressas em tinta indelével e assinadas pelo representante legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome, devidamente identificado. 3.8 As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento, e ainda, também, não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax, telegrama ou via Internet.

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3.8 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins do presente Edital.4. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A CONTRATAÇÃO4.1. Da regularidade jurídica e fiscal:4.1.1 As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:a) Constituição das Empresas: i) Ltda – Contrato Social consolidado ou todas as alterações.ii) S.A – Estatuto, última Ata de eleição dos administradores, devidamente registrados e publicados.b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.c) Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal.d) Regularidade de inscrição no C.N.P.J.e) Regularidade com a Fazenda Federal:i) Procuradoria da Fazenda Nacional.ii) Secretaria da Receita Federal.f) Regularidade com a Fazenda Estadual.g) Regularidade com a Fazenda Municipal.h) Regularidade com F.g.T.S.

i) Regularidade com I.N.S.S.4.1.2 Poderão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos solicitadas no item 4.1.1.4.1.3 Na data da sua apresentação, as certidões solicitadas no item 4.1.1 não deverão exceder o prazo de 90 dias a contar da data de expedição.4.2 Da qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação/tecnologia:4.2.1 As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:a) Contrato Social ou Estatuto, histórico da empresa e atividade econômica;b) Capital Social da Empresa no valor mínimo de R$12 milhões. 4.2.2 A UFRJ ao seu exclusivo critério, poderá ou não, e a qualquer momento, realizar visitas com o objetivo de verificar a capacidade técnica e operacional declarada pelas proponentes. Tais visitas ocorrerão de segunda a sexta-feira, em horário comercial.5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA:As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo, sendo 12 (doze) a pontuação mínima para a soma dos itens 5.1 e 5.2. 5.1 Valor para pagamento em cada fase de desenvolvimento do fármaco – Anexo IV

5.1.1 Valor a ser pago pela LICENCIADA após aprovação dos resultados dos ensaios pré-clínicos e R$25.000,00 = 0 ponto (valor mínimo) autorização para o início do estudo clínico de Fase I por Órgão Competente no Brasil ou no Exterior. R$50.000,00 = 1 pontos R$75.000,00 = 2 pontos R$100.000,00 = 3 pontos5.1.2Valor a ser pago pela LICENCIADA após aprovação dos resultados do estudo clínico de Fase I R$50.000,00 = 0 ponto (valor mínimo) e autorização para o início do estudo clínico de Fase II por Órgão Competente no Brasil ou no Exterior. R$75.000,00 = 1 pontos R$100.000,00 = 2 pontos R$125.000,00 = 3 pontos5.1.3 Valor a ser pago pela LICENCIADA após aprovação dos resultados do estudo clínico de Fase II R$75.000,00 = 0 pontos (valor mínimo) e autorização para o início do estudo clínico de Fase III por Órgão Competente no Brasil ou no Exterior. R$100.000,00 = 1 pontos R$125.000,00 = 2 pontos R$150.000,00 = 3 pontos5.1.4 Valor a ser pago pela LICENCIADA após aprovação dos resultados do estudo clínico de Fase III R$100.000,00 = 1 pontos (valor mínimo) e autorização para o registro do produto por Órgão Competente no Brasil ou no Exterior R$125.000,00 = 2 pontos R$150.000,00 = 3 pontos R$175.000,00 = 3 pontos5.1.5 Valor a ser pago pela LICENCIADA após a concessão do primeiro registro do produto R$125.000,00 = 0 pontos (valor mínimo por Órgão Competente no Brasil e ou no Exterior R$150.000,00 = 1 pontos R$175.000,00 = 2 pontos R$200.000,00 = 3 pontosTotal 15 pontos5.2 Proposta de pagamento – Anexo V5.2.1Parcela a ser paga decorrente dos ganhos econômicos auferidos pela empresa vencedora Proposta 5% = 1 pontos (valor mínimo) com a licença da criação. Proposta 7% = 3 pontos Proposta 9% = 5 pontos Proposta 11% =7 pontos Proposta 13% = 9 pontos Proposta 15% = 11 pontos6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES6.1. Após a emissão do registro pelo órgão regulamentador fica estabelecido o prazo máximo de 2 anos para dar início à comercialização da criação mencionada no Item 2, objeto do presente Edital, salvo mediante justificativa fundamentada e comprovada à UFRJ para a não comercialização.

7. DO JULGAMENTO7.1 O julgamento do presente procedimento será de responsabilidade da COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, doravante denominada neste Edital simplesmente como COMISSÃO JULgADORA, designada pela Portaria n°5493 de 16 de julho de 2014 expedida pelo Magnífico Reitor e publicada no BUFRJ n° 30 em 24/07/2014.7.2 A Comissão Julgadora avaliará a regularidade jurídica e fiscal, assim como a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas concorrentes.7.3 Para receber aprovação no item anterior a empresa deverá apresentar documentação compatível com o objeto da licença.7.4 No caso de aprovação da documentação prevista no item 7.2, a escolha recairá na oferta que obtiver a maior pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no Item 5 supra (Critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa), sendo 12 (doze) a pontuação mínima exigida. 7.3 Para o julgamento do presente processo de seleção deverão ser abordados os seguintes aspectos: 7.3.1 Serão previamente desclassificadas as propostas de proponentes que: a) Não atenderem as exigências do presente Edital; b) Contiverem vícios, emendas ou rasuras em lugar essencial;

c) Omitirem qualquer elemento solicitado; d) Que não estiverem em conformidade com as regras de procedimento estabe- lecidas para a execução do objeto do Contrato de Licenciamento (Anexo III).7.3.2 A classificação das proponentes será ordenada em escala crescente em relação à pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no Item 5 supra, sendo 12 (doze) a pontuação mínima exigida para a referida classificação.7.3.3 Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta. Verificando-se que qualquer proponente, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas essas propostas, sujeitando-se, ainda, a proponente às sanções cabíveis. 7.3.4 Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais empresas proponentes, será dada preferência à contratação de empresa de pequeno porte, nos termos do disposto no parágrafo 3º, artigo 7º do Decreto Federal 5.563/2005.7.3.5 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O presente Edital poderá ser anulado ou revogado, a critério da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ, não cabendo à mesma indenizar ou compensar as empresas proponentes.8.2 A Administração poderá, em qualquer fase do procedimento de escolha da contratada, promover diligência, a seu exclusivo critério, para obter esclareci- mentos ou informações complementares. 8.3 Pela elaboração da proposta, a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 3

o licenciamento, em caráter exclusivo, da criação consubstanciada no pedido de patente BR 102013000199-6 “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAgONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A,α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIgNA” que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificação da empresa), se compromete a efetuar os pagamentos abaixo mencionados, de acordo com cada fase de desenvolvimento do fármaco:a) aprovação em ensaio pré-clínico – R$XXXXXXXXX,00b) aprovação em ensaio clínico de fase I– R$ XXXXXXXXX,00c) aprovação em ensaio clínico de fase II – R$ XXXXXXXXX,00d) aprovação em ensaio clínico de fase III– R$ XXXXXXXXX,00e) aprovação de registro por entidade regulatória competente - R$ XXXXXXXXX,00

XXXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2014(REPRESENTANTE LEgAL)

EMPRESA XXXXXXX

ANEXO V

EDITAL N° AUI-364/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROSTA DE PAgAMENTODeclaro, para fins de seleção de empresa ou consórcio de empresas para licenciamento, em caráter exclusivo, da criação consubstanciada no pedido de patente (BR 102013000199-6) “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAgONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIgNA” que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificação da empresa) apresenta a proposta de XX % (por extenso) incidente sobre a receita líquida auferida pela empresa nos termos e condições estabelecidos no contrato de licenciamento exclusivo, anexo III deste Edital.

XXXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2014

(REPRESENTANTE LEgAL)EMPRESA XXXXXXX

MINUTA DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO PEDIDO DE PATENTE

Nº BR 102013000199-6 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ E A EMPRESA XXXXXXX

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito publico, nos termos do Decreto-lei n. 8.393, de 07 de dezembro de 1945, organizada na forma de autarquia especial segundo seu estatuto baixado como Decreto nº 66.536 de 06 de Maio de 1970, com sede Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.663.683/0001-16, doravante denominada LICENCIANTE, neste ato representado pelo seu magnífico Reitor, Prof. Carlos Antonio Levi da Conceição, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2.387.859 , expedida pelo IFP/RJ em 09/09/1968, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°. 380.078.517-04, por outro lado, XXXXXXXXXX (qualificar), doravante denominada LICENCIADA, neste ato representada pelo seu Representante legal XXXXXXXXX.Resolvem de comum acordo, realizar o presente Contrato de Licenciamento de Exploração de Criação, nos termos e condições a seguir, considerando que:- a LICENCIADA apresentou proposta mais vantajosa, segundo os critérios técnicos objetivos previstos no EDITAL AUI-364/2014, publicado extrato no Diário Oficial da União XXXXX e no BUFRJ XXXXXX, destinado a contratação de empresa para o licenciamento de direito de uso e de exploração exclusiva de criação protegida;- a LICENCIADA detém os recursos necessários para financiar, apoiar e gerir, de forma eficiente, as etapas de pesquisa e testes envolvendo a Criação Licenciada (conforme definido abaixo), está tecnicamente capacitada e empenhará seus esforços para desenvolver, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, o produto/processo resultante da Criação Licenciada, nos termos deste contrato, e viabilizar sua colocação no mercado;- a LICENCIADA tem interesse em obter licença exclusiva para explorar a Criação Licenciada, para fins de desenvolvimento, sublicenciamento e comercialização do produto/processo dela resultante junto a terceiros mesmo antes de uma manifestação por parte do INPI quanto ao seu deferimento ou não, estando ciente de que o presente contrato não implica em qualquer garantia da LICENCIANTE nesse sentido;- os termos e condições aqui pactuados serão norteados pelo disposto na legislação brasileira sabre a Propriedade Industrial, pela lei n° 9279/96, pelas resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI, pela Lei de Inovação n° 10.973 de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto n° 5.563 de 11 de outubro de 2005, bem como pela Lei de Licitações n° 8.666 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências.

8.4 Este procedimento será anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogado, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização. 8.5 As empresas proponentes poderão ter acesso aos anexos pelo endereço eletrônico http://www.pr2.ufrj.br/e esclarecimentos complementares a este Edital, por escrito, via e-mail ([email protected] ou [email protected]) ou ainda pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 17:00 horas, na Rua Hélio de Almeida, s/n, Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ, Prédio 2, Sala 25 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro, até no máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data marcada para a entrega dos envelopes. Todos os esclarecimentos complementares deverão conter o número deste Edital, seguido pelo nome da empresa. Não serão atendidas solicitações verbais. 8.6 O extrato do resultado constando o nome da empresa vencedora será publicado no Diário Oficial da União – DOU e no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (http://www.pr2.ufrj.br) em até 30 dias após o julgamento das propostas.8.7 Em se tratando de modificações, a divulgação será feita da mesma forma que a do texto original do Edital. Somente terão valor às interpretações, correções e/ou alterações escritas, divulgadas pela UFRJ. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Será parte integrante do presente edital: • Anexo I - Pedido de privilégio de invenção BR102013000199-6• Anexo II - Modelo de manifestação de interesse. • Anexo III - Minuta de contrato de licenciamento exclusivo da criação consubstanciada no pedido de patente BR 102013000199-6• Anexo IV– Modelo de declaração de valor para pagamento em cada fase de desenvolvimento do fármaco, referente ao item 5.1.• Anexo V – Modelo de declaração da parcela a ser paga em decorrência dos ganhos econômicos auferidos pela empresa vencedora com a licença da criação, referente ao item 5.2.10 - DO FOROFica eleito o Foro da Justiça Federal da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, arcando a parte vencida com todos os ônus decorrentes da sucumbência, inclusive honorários advocatícios.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.Universidade Federal do Rio de JaneiroProf. Carlos Antônio Levi da Conceição

Reitor da UFRJ

ANEXO I

PEDIDO DE PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO BR102013000199-6.

ANEXO II EDITAL N° AUI-364/2014

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A empresa _________________________________ (nome da empresa interessada), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________/____, neste ato representada por ______________________________(nome completo do representante legal da empresa), Rg nº ___________________, CPF__________________, declara para os devidos fins, que possui interesse em participar do processo de dispensa de licitação, concordando com todos os termos deste Edital e possuindo ter pleno conhecimento do seu teor.

XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2014

(REPRESENTANTE LEgAL)EMPRESA XXXXXXX

ANEXO III EDITAL N° AUI-364/2014

AGÊNCIA UFRJ DE INOVAÇÃO

MINUTA DE CONTRATO PARA LICENCIAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DOS DIREITOS DE USO E EXPLORAÇÃO ECONOMICA DA CRIAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO PEDIDO DE PATENTE BR 102013000199-6

ANEXO IVEDITAL N° AUI-364/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALOR PARA PAGAMENTO EM CADA FASE DE DESENVOLVIMENTO DO FÁRMACO

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificação do representante legal), declaro para fins de seleção de empresa ou consórcio de empresas para

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CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS DEFINICÕES1.1 Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores;1.2 Know-how - todas as informações técnicas/conhecimentos sensíveis não patenteáveis de propriedade de qualquer das partes, necessários para o desenvolvimento da Criação Licenciada, bem como sua prática comercial; 1.3 Aperfeiçoamentos/inovações técnicas - todas as modificações/inovações que possam originar novas funcionalidades ou surgimento de novas tecnologias, relacionadas à Criação Licenciada, que seja resultante, desenvolvida, descoberta ou inventada, no âmbito do presente contrato, por quaisquer das partes contratantes, durante o prazo de licenciamento.1.4 Informações Confidenciais – informações trocadas entre as partes, seja verbalmente ou por escrito, durante a vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às informações referentes aos negócios das partes, à Criação Licenciada, informações técnicas, científicas, comerciais, corporativas e segredos industriais de caráter sigiloso, denominado como tal, para proteção dos direitos e interesses de cada parte, bem como qualquer outra informação que não estaria disponível a qualquer das partes na ausência de execução do presente contrato;1.5 Receita Líquida - valor auferido pela LICENCIADA, com a exploração econômica da Criação Licenciada e/ou de seus Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, excluídos os tributos incidentes, bem como os custos de transação incorridos para viabilizar que a referida receita seja auferida, a exemplo de custos bancários, jurídicos e comissionamentos devidamente comprovados mediante extrato bancário e/ou nota fiscal. A receita poderá advir da comercialização, pela LICENCIADA, diretamente junto ao consumidor final ou, alternativamente, de valores recebidos pela LICENCIADA em decorrência de sublicenciamento da Criação Licenciada e/ou seus Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, a terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento pela LICENCIANTE à LICENCIADA dos direitos de pesquisa, desenvolvimento, produção, fabricação em escala industrial e comercialização, bem como os direitos inerentes para o sublicenciamento, relativos à Criação consubstanciada no pedido de patente intitulado “DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS ANTAgONISTAS DE ADRENOCEPTORES α1A, α1D E DE RECEPTORES 5-HT1A NO TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIgNA”, depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, sob nº BR102013000199-6 em 04/01/2013 e os seus pedidos de patentes na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Coréia do Sul. (doravante denominada “Criação Licenciada”). 2.1.1 O licenciamento dos direitos supramencionados não configuram cessão da propriedade à LICENCIADA, que continuará pertencendo à LICENCIANTE. 2.1.2 A licença da referida Criação Licenciada se dá na modalidade exclusiva, em âmbito nacional e internacional, com aplicação aos compostos, processos de produção, composições farmacêuticas, medicamentos, métodos de tratamento, usos e outros meios para o tratamento e prevenção de doenças incluindo, mas não se limitando, àquelas causadas pela hiperplasia prostática benigna ou patologias relacionadas com disfunções do trato urinário, levando a disfunção ou falha de órgãos sistêmicos. Em razão da exclusividade ora concedida à LICENCIADA, a LICENCIANTE reconhece e concorda que estará impedida de usar a Criação Licenciada, isoladamente ou juntamente com terceiros, para qualquer outro propósito ou finalidade, que não para os fins deste contrato.2.1.3 O produto resultante da Criação Licenciada e/ou seus Aperfeiçoamentos/inovações técnicas poderá ser divulgado e comercializado no Brasil e no exterior pela LICENCIADA e/ou seus sublicenciados, sob denominação comercial e/ou marcas e/ou sinais distintivos de sua propriedade ou de terceiros a serem adotados ao exclusivo critério da LICENCIADA.2.1.4 A presente licença exclusiva inclui, ainda, quaisquer Aperfeiçoamentos/inovações técnicas desenvolvidos por qualquer das partes, em conjunto ou individualmente, durante a vigência deste contrato, sendo certo que cada parte se obriga a informar a outra sobre todo e qualquer desenvolvimento relacionado. Dessa forma, todas as cláusulas deste contrato, incluindo, sem se limitar àquelas referentes à exclusividade, sublicencimento e remuneração se aplicam igualmente a tais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA3.1 O presente instrumento terá vigência de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura ou enquanto perdurarem os direitos de propriedade industrial, no Brasil e/ou no exterior, relativos à Criação Licenciada e/ou aos respectivos Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, o que ocorrer depois.CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES4.1 São obrigações comuns das partes:a) Tratar e manter, sob absoluto sigilo e confidencialidade, durante o período de vigência do presente Contrato (“Período de Sigilo”), as Informações Confidenciais e quaisquer informações recebidas relativas à Criação Licenciada, eventuais

Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, pesquisas e testes realizados reveladas por qualquer meio ou forma, não podendo revelá-las para outros que não seus funcionários e aos prepostos candidatos ao sub-licenciamento e/ou sub-licenciados referidos na cláusula nona, cujo conhecimento, no limite do necessário, seja imprescindível para o propósito deste contrato, os quais deverão ser expressamente avisados, pela parte divulgadora, da confidencialidade de tais informações, mediante assinatura de termo de sigilo específico. Excetuam-se da presente obrigação de confidencialidade as informações seguintes: - que comprovadamente sejam ou se tornem de domínio público, salvo na hipótese de qualquer das partes, ou ainda que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente contrato.- que comprovadamente sejam de conhecimento de uma parte antes da data de sua revelação pela outra parte;- que sejam reveladas a uma das partes por terceira parte que não tenha, direta ou indiretamente, obrigação de sigilo com a outra parte, ou que as detenha em legítima posse ou que tenha o direito de revelá las;- que comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público em processo judicial ou administrativo; ou- que se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ou pelo Órgão competente em âmbito internacional.b) Obter anuência prévia e expressa da outra parte para a publicação ou divulgação a terceiros das Informações Confidenciais, fora das hipóteses tratadas na alínea “a”.c) Comunicar à outra parte qualquer informação que tenha tomado conhecimento sobre violação dos direitos de propriedade intelectual referentes à Criação Licenciada e/ou respectivos Aperfeiçoamentos/inovações técnicas.

4.2 Obrigações da LICENCIANTE:a) Fornecer à LICENCIADA, apoio para o desenvolvimento da pesquisa, com a finalidade de auxiliar na conclusão de testes de desenvolvimento, com vistas à produção e comercialização da Criação Licenciada e/ou Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, se for o caso.b) Caso o apoio referido no item anterior demande mais que 4 horas por mês para cada pesquisador, deverá ser firmado contrato específico de prestação de serviço por meio de Fundação Credenciada pela UFRJ. c) Fornecer todos os elementos técnicos e subsídios que eventualmente se fizerem necessários à proteção contra infrações a direitos de terceiros em que a LICENCIADA possa incorrer pela exploração da Criação Licenciada, seus aperfeiçoamentos/inovações técnicas. d) Colaborar com a LICENCIADA caso esta precise propor, ou seja, parte passiva em qualquer processo administrativo ou judicial envolvendo a Criação Licenciada, seus aperfeiçoamentos/inovações técnicas, bem como no processamento do pedido de patente de invenção, no Brasil e no exterior e/ou averbação deste contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, se comprometendo a assinar ou obter a assinatura de qualquer documento que se faça necessário, dentro dos prazos solicitados, respeitados os limites do que é razoável.e) Dar imediata ciência à LICENCIADA do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações, bem como intimações relacionadas à Criação Licenciada. 4.3 Obrigações da LICENCIADA:a) Arcar com as despesas necessárias para o desenvolvimento da Criação Licenciada.b) Arcar com as despesas de processamento do pedido de patente da Criação Licenciada (processo nº BR102013000199-6), no Brasil e no exterior, enquanto sua manutenção for de interesse das partes. c) Definir, a seu exclusivo critério, o depósito e a manutenção de patente de invenção da Criação Licenciada no exterior, e arcar com as despesas necessárias para tanto.d) Definir, a seu exclusivo critério, o depósito e a manutenção de patente de invenção dos Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, nos países de interesse, tanto no Brasil quanto no exterior, e arcar com as despesas necessárias para tanto.e) Realizar e arcar com as despesas para averbação do presente instrumento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI, conforme prevê o art.62 da Lei 9279/96, no caso de interesse das PARTES. f) Arcar com as despesas de medidas judiciais ou extrajudiciais que propuser, por livre iniciativa e decisão, visando à proteção contra ato de violação ou tentativa de violação por terceiros dos direitos de propriedade intelectual da Criação Licenciada e/ou eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas. Neste caso, a LICENCIANTE, desde já, investe a LICENCIADA em todos os poderes necessários para tanto, conforme dispõe o parágrafo único do art.61, da Lei 9.279/96. g) Enquanto durar a fase de desenvolvimento da Criação, prestar à LICENCIANTE, mediante envio de relatórios ao final de cada etapa prevista no item 5.1 do Edital AUI 364/2014 ou, sempre que solicitado pela LICENCIANTE, de informações relativas à conclusão dos testes relacionados às fases de desenvolvimento. h) Os relatórios referidos no item “g” supra deverão contemplar os aspectos técnicos, administrativos, legais, financeiros ou quaisquer outras informações relevantes solicitadas pela LICENCIANTE.i) Observar ou zelar para que os sublicenciados, referidos na Cláusula nona, tenham condições de realizar as etapas seguintes do processo de desenvolvimento, visando à fabricação do produto obtido do desenvolvimento da Criação Licenciada e/ou

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eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, a fim de preservar sua qualidade industrial e de eximir as partes de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa por eventuais ilícitos ou danos decorrentes da imperícia, imprudência e/ou negligência daqueles sublicenciados.j) Eximir a LICENCIANTE de toda e qualquer responsabilidade civil, penal e/ou administrativa relacionada à Criação Licenciada e/ou eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, assim como aquelas decorrentes das consequências de seus efeitos sobre o ser humano, caso tal responsabilidade decorra diretamente de qualquer ato de imperícia, imprudência e/ou negligência da LICENCIADA no desempenho de suas atividades.k) Dar imediata ciência à LICENCIANTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações ou intimações relacionadas ao produto obtido e responder exclusivamente por eventuais condenações que vierem a ser cominadas em decorrência do presente licenciamento, caso tais condenações decorram diretamente de qualquer ato de imperícia, imprudência e/ou negligência da LICENCIADA no desempenho de suas atividades. l) Envidar seu melhor esforço para que o produto seja fabricado em volume a satisfazer a demanda do mercado, salvo mediante justificativa fundamentada para a não produção e comprovada por relatórios técnicos.CLÁUSULA QUINTA - DAS REMUNERACÕES5.1 Como contraprestação pelo licenciamento previsto na cláusula segunda do presente contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, conforme disposto no item 5.1 e propostaapresentada nos termos do Anexo IV do Edital AUI-364/2014: (i) o valor de R$ XXX após aprovação dos ensaios pré-clínicos; (ii) o valor de R$ XXXX após a aprovação dos ensaios clínicos de fase I; mais (iii) o valor de R$ XXXXX após a aprovação dos ensaios clínicos de fase II; mais (iv) o valor de R$ XXXX após a aprovação dos ensaios clínicos de fase III; mais (v) o valor de R$ XXXXX após o primeiro registro em entidade regulatória competente no Brasil ou no exterior. 5.2 A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE o valor correspondente a XX % das Receitas Líquidas efetivamente recebidas pela LICENCIADA, conforme o item 5.2 e proposta apresentada na forma do ANEXO V do Edital AUI-364/2014.5.3 Os pagamentos relativos à exploração econômica previstos no item 5.2 supra serão feitos nos 30 (trinta) dias úteis subsequentes ao efetivo recebimento das Receitas Líquidas, pela LICENCIADA, em recurso disponível em moeda corrente do País depositados em conta bancária de titularidade da LICENCIADA, acompanhados de relatório demonstrativo que especifique a origem do valor, os tributos incidentes, os custos de transação incorridos e o respectivo valor líquido. 5.4 O não pagamento, na data do vencimento, dos valores previstos nos itens 5.1 e 5.2 acarretará no pagamento pela LICENCIADA de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 5.5 Os pagamentos deverão ser depositados na Conta Única do Tesouro Nacional pelo Código identificador abaixo, conforme dados a seguir:a) Transferência Financeira para o Tesouro - TFT realizada junto ao Banco do Brasil; oub) Cheque Nominal à Universidade Federal do Rio de Janeiro, especificando no verso do cheque que: “este pagamento se destina ao tesouro ...” e informar os identificadores abaixo; ou c) Emissão de guia de Recolhimento da União - gRU, através do portal SIAFI 5.5.1 Em qualquer dos três casos serão utilizados os identificadores:Identificador 1: 1.531.151.523.628.8870Identificador 2: 16.828.860/0001-58CLÁUSULA SEXTA • DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA6.1 A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais que permitam à LICENCIANTE verificar, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, as informações relativas às Receitas Líquidas auferidas pela LICENCIADA, conforme definido na cláusula 1.5, bem como sua regularidade fiscal.6.2 A LICENCIADA deverá permitir à LICENCIANTE ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato e mais um ano após o término da vigência, o exame e a fiscalização do uso do processo de desenvolvimento dos produtos obtidos da Criação Licenciada e/ou de seus eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, mediante comunicação prévia, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS INOVAÇÕES TÉCNICAS7.1 Durante a vigência deste contrato as Partes se obrigam mutuamente a comunicar entre si todos e quaisquer Aperfeiçoamentos/inovações técnicas e/ou outras informações introduzidas e/ou adquiridas, independentemente de quaisquer pagamentos adicionais. 7.2 Qualquer Criação Licenciada, Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, modificação, metodologia, “Know How” ou aperfeiçoamento que gere modificação/inovação da Criação Licenciada, necessária ou não para seu implemento, a exemplo

de criações de software ou qualquer outra tecnologia relacionada que tenha sido obtida pelas partes em cooperação ou individualmente, deverão ser objeto de comunicação formal entre as partes e estarão automaticamente incluídas no escopo da presente licença, sem qualquer ressalva ou restrição.7.3 As partes figurarão como cotitulares dos direitos sobre propriedade intelectual decorrentes dos Aperfeiçoamento/inovação técnica implementados à Criação Licenciada, conforme previsto no item 7.2, inclusive em relação a software ou qualquer outra tecnologia relacionada. Entendendo adequado proteger os referidos direitos e após definir a amplitude regional de sua proteção, a LICENCIADA arcará com os custos de depósito, manutenção e proteção do Aperfeiçoamento/inovação técnica em âmbito nacional e internacional, cabendo à LICENCIADA o direito exclusivo de seu uso e exploração comercial, aplicada a forma de pagamento prevista na cláusula quinta.7.4 Verificada a hipótese prevista nos itens 7.2 e 7.3, as partes se comprometem a manter o sigilo necessário à proteção dos direitos sobre a propriedade intelectual dos Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, ficando a LICENCIADA responsável pelo preparo do respectivo pedido de depósito, que serão encaminhados para ciência da LICENCIANTE com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias do seu depósito, devendo fornecer toda a documentação pertinente ao processo. 7.5 Os Aperfeiçoamentos/inovações técnicas à Criação Licenciada poderão ser utilizados exclusivamente pela LICENCIADA e/ou seus sublicenciados, na forma da cláusula segunda, equiparada à forma de pagamento prevista na cláusula 5.2.CLÁUSULA OITAVA - DO SUBLICENCIAMENTO DAS CRIAÇÕES A TERCEIROS8.1 A LICENCIADA estará livre para sublicenciar no todo ou parte seus direitos estabelecidos para o licenciamento, pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização da Criação Licenciada e/ou seus Aperfeiçoamentos/inovações técnicas a terceiros interessados, desde que cumpridas às condições seguintes:8.1.1 – Obrigação de informação.a) O terceiro para o qual a Criação Licenciada e/ou seus Aperfeiçoamentos/inovações técnicas tenham sido sublicenciados deverá ter ciência dos termos e condições estabelecidas no presente contrato.b) A LICENCIADA se compromete a enviar à LICENCIANTE uma cópia do contrato de sublicenciamento firmado com terceiros, que deverá mencionar a LICENCIANTE como a legítima titular da Criação Licenciada e/ou cotitular de eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas licenciados, conforme o caso.8.1.2 Obrigação de manutenção das condições contratuais.a) A LICENCIADA manterá as obrigações de remuneração, dispostas na cláusula quinta, assim como as de sigilo e confidencialidade dispostas na cláusula quarta.b) As demais obrigações serão mantidas pela LICENCIADA ou transferidas, no todo ou em parte, ao terceiro sublicenciado através do contrato de sublicenciamento. 8.1.3 Se não houver prejuízo financeiro comprovado para a LICENCIANTE.8.2 As partes garantem aos sublicenciados o direito de realizar registros e obter autorizações necessárias à produção e comercialização do produto/processo resultante da Criação Licenciada e/ou eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas.CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO, DA RESOLUÇÃO E DA RESILIÇÃO/DISTRATO9.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 9.1.1 Pela LICENCIANTE, na hipótese de não cumprimento, por parte da LICENCIADA, de suas obrigações pecuniárias previstas na cláusula quinta, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. É uma condição, para que a LICENCIANTE rescinda o contrato, que esta notifique a LICENCIADA apontando a falta de pagamento e que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a falta não seja sanada ou a LICENCIADA deixe de apresentar as justificativas fundamentadas para o não cumprimento. Neste caso, fica a LICENCIANTE, eximida de quaisquer ônus e da devolução de qualquer valor já recebido. A rescisão não exime a LICENCIADA de cumprir com as obrigações pecuniárias ainda devidas à LICENCIANTE.9.1.2 Pela LICENCIADA, na hipótese de não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições assumidas no presente contrato pela LICENCIANTE, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou forca maior. É uma condição, para que a LICENCIADA rescinda o contrato, que esta notifique a LICENCIANTE apontando a falta e que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a falta não seja sanada ou a LICENCIANTE deixe de apresentar as justificativas fundamentadas para o não cumprimento. Neste caso, a LICENCIADA ficará eximida de quaisquer ônus subsequente. 9.2 O presente contrato poderá ser resolvido por ato unilateral da LICENCIADA, sem qualquer ônus ou penalidade para A LICENCIADA, caso verifique, a seu exclusivo critério, a inviabilidade técnica financeira e/ou comercial, no desenvolvimento, produção ou comercialização da Criação Licenciada e/ou de qualquer Aperfeiçoamento/inovação técnica. Nesta hipótese será possível a rescisão parcial, caso a inviabilidade atinja apenas parte do conjunto composto pela Criação Licenciada e/ou de qualquer Aperfeiçoamento/inovação técnica. A LICENCIADA, esta se compromete a encaminhar à LICENCIANTE relatório com fundamentação técnica, financeira e/ou comercial para a referida decisão.

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9.2.1 A resolução prevista no item 9.2 não exime a LICENCIADA de cumprir com as obrigações pecuniárias já incorridas e que porventura estejam pendentes. Por conseguinte, não há o que se falar de devolução de quaisquer valores pagos pela LICENCIADA à LICENCIANTE até o momento da resolução.9.3 Caso os pedidos de patentes, nacionais e internacionais, não venham a ser deferidos ou seus trâmites administrativos sejam encerrados por falta de patenteabilidade, o que tornará a Criação Licenciada e/ou seus Aperfei- çoamentos/inovações técnicas de domínio público, a LICENCIADA poderá rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade para a LICENCIADA. Alternativamente à rescisão deste contrato, caso haja interesse mútuo, as partes poderão negociar as bases para eventual manutenção da relação existente, mediante assinatura de termo aditivo.9.4 O presente contrato poderá ser resilido por livre acordo das partes, através da assinatura de distrato no qual estarão estabelecidas as condições de extinção.9.5 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da Criação Licenciada, exceto se estiver em domínio público, e recebimento dos valores porventura pendentes até o momento da rescisão estarão assegurados à LICENCIANTE.9.6 Sendo declarada a falência da LICENCIADA o presente contrato será automaticamente resolvido, sem prejuízo do recebimento dos valores vencidos e eventualmente pendentes, bem como o cumprimento das obrigações vencidas até o momento da extinção. Nenhum ônus decorrente do processo falimentar recairá sobre a Criação Licenciada ou sobre a LICENCIANTE. 9.7 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula as partes deverão devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da outra parte no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de resolução.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem a prévia anuência por escrito da outra parte, sendo considerada nula qualquer cessão ou transferência que não seja realizada desta forma, ressalvada a hipótese sublicenciamento da cláusula oitava, assim como aquelas dispostas nas cláusulas 10.7 e 10.8, de cessão ou transferência a um sucessor de todo ou parte substancial do negócio a que esse contrato se refira,10.2 A LICENCIADA reconhece e concorda que a Criação Licenciada ainda não foi examinada pelo INPI, não havendo qualquer garantia de deferimento nem sequer que esta não viole direitos de terceiros.10.3 A LICENCIADA assume a obrigação de não interromper o desenvolvimento da Criação Licenciada sem envio de relatório contendo justificativa técnica, financeira ou comercial, para referência e arquivo da LICENCIANTE.10.4 Quaisquer alterações neste instrumento somente terão validade se feitas mediante assinatura de termos aditivos.10.5 O presente contrato obriga as partes envolvidas, por si, seus herdeiros e sucessores, em sua total abrangência, cláusulas e condições, devendo ser integralmente respeitado.10.6 Qualquer aceitação ou tolerância de qualquer das partes, em relação às obrigações assumidas pela outra parte na presente relação contratual não constitui alteração ou novação contratual.10.7. Caso a LICENCIADA tenha, total ou parcialmente o seu controle societário cedido, transferido ou por qualquer outra forma alterado, seja por fusão, incorporação e cisão, esta deverá comunicar por escrito a LICENCIANTE sabre tal fato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.10.8 Exceto no que se refere aos casos de sublicenciamento, se houver associação da LICENCIADA com outra empresa, assim como cessão ou t ransferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação a outrem, e particularmente no caso de consórcio, ocorrendo alteração na sua composição ou constituição, o presente contrato só poderá ter continuidade mediante as seguintes condições:I - que o fato seja informado a LICENCIANTE; eII - que sejam mantidas todas as condições contratuais avençadas;III - se não houver prejuízo financeiro comprovado para a LICENCIANTE.10.9 A LICENCIADA deverá manter durante a vigência deste contrato as condições exigidas para sua contratação, conforme item 4 do Edital AUI 364/2014, se comprometendo a sanar eventual falha neste aspecto no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação enviada pela LICENCIANTE neste sentido. 10.10 Este contrato poderá ser celebrado com dispensa de Licitação (art. 24, XXV da lei 8.666/93), nos termos do Edital AUI 364/2014.10.11 As partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para obtenção de fomento para o desenvolvimento da Criação Licenciada.10.12 A obtenção de fomento não altera as condições e cláusulas deste contrato.10.13 No momento do sublicenciamento pela LICENCIADA, havendo comprovada paridade de condições técnicas, comerciais, econômicas e financeiras entre empresas brasileiras e estrangeiras, as brasileiras terão preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO11.1 Qualquer comunicação e/ou notificação acerca da execução deste contrato deverá ser feita pelas partes envolvidas, umas às outras, através de e-mail, seguida por uma cópia enviada pelo correio, em ate 5 (cinco) dias, ou deverá ser entregue pessoalmente ou enviada diretamente, com porte pago, por correio registrado ou certificado, ao endereço respectivo da parte notificada, conforme segue. Sendo destinatária:a) AC: Ricardo Silva PereiraUFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro – Agência UFRJ de InovaçãoRua Hélio de Almeida, s/n, Incubadora de Empresas Coppe/UFRJ, Prédio 2, Sala 25,CEP 21941-972, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro-RJb) EMPRESA XXXXXX LICENCIADA 11. 2. Qualquer modalidade de envio de notificação escolhida pela parte necessitará de comprovação inequívoca do devido recebimento pela outra parte.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Capital do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.E, assim, par estarem justas e acordadas, firmam o presentes, em 03 (três) vias, de igual tear e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas a seguir assinadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2014.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO_________________________________________

Professor Carlos Antônio Levi da ConceiçãoReitor

EMPRESA XXXXXXXXX___________________________________

Representante Legal da EmpresaTestemunhas:1.____________________________ 2. ________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

EDITAL Nº 382, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Processo Seletivo de Mudança de Curso e de Mudança de Campus/Polo, em Cursos Presenciais na UFRJ.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna público o Edital de Mudança de Curso ou Mudança de Campus/Polo para o primeiro período letivo de 2015 aprovado pelo Conselho de Ensino de graduação (CEg) em sessão ordinária de 15 de outubro de 2014.

TÍTULO I - DAS VAGAS OFERECIDAS POR CURSO/HABILITAÇÃOArt. 1º Serão oferecidas 348 (trezentos e quarenta e oito) vagas exclusivamente para os cursos de graduação presenciais, conforme Quadro apresentado no Anexo I - QUADRO DE VAgAS.

TÍTULO II - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CONCORRER ÀS VAGASArt. 2° Poderão candidatar-se à Mudança de Curso, e à Mudança de Campus/Polo no mesmo curso presencial, os alunos regularmente matriculados (inscritos em disciplinas ou com matrícula trancada dentro dos prazos regimentais) no segundo período letivo de 2014, que atendam no todo aos seguintes requisitos:

(a) Ter pelo menos 1 (um) ano de efetiva escolaridade no curso de origem desde o Acesso aos Cursos de graduação da UFRJ;

(b) Ter cursado com aproveitamento um mínimo de 16 créditos dos 2 (dois) períodos iniciais da grade curricular do curso de origem, registrada no SIgA; e

(c) Ter em equivalência de conteúdo um mínimo de 12 créditos do curso pleiteado.

Art. 3° Fica vedada a Mudança de Curso e de Campus/Polo em curso presencial para os alunos que integralizem o seu Curso no ano letivo de 2015.

TÍTULO III - DA INSCRIÇÃOArt. 4º As inscrições para concorrer às vagas ofertadas no processo seletivo de Mudança de Curso ou Mudança de campus/Polo para o primeiro semestre letivo de 2015 estarão abertas das 10h do dia 07 de Novembro de 2014 até às 16 horas do dia 14 de Novembro de 2014, considerando-se o horário de Brasí l ia , e serão efetuadas no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 7

§1º Não serão permitidas inscrições de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo.§2º A UFRJ não se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.§3º. Excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição nas mesmas datas e horários a que se refere o caput deste artigo, na Divisão de Registro de Estudantes/Superintendência de Acesso e Registro, localizada no Prédio do CCMN (Av. Athos da Silveira Ramos, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ).Art.5° O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá tomar ciência das Normas Complementares, nas quais são especificados os critérios a serem utilizados e os assuntos a serem abordados no processo seletivo.Parágrafo Único: As Normas Complementares serão disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de graduação da UFRJ - www.acessograduacao.ufrjr.brArt.6º São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do concurso de acesso, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, nas Normas Complementares, e nas instruções contidas no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.§ 1º O candidato portador de necessidade especial poderá requerer atendimento diferenciado para realização das provas devendo caracterizar sua condição no momento da inscrição, no campo Necessidades Especiais.§ 2º O candidato portador de doença com código de Classificação Internacional de Doenças (CID) deverá encaminhar à Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de graduação, via correio eletrônico [email protected] ou pessoalmente (no endereço: Rua Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ) até o término do período das inscrições, uma solicitação de auxílio, anexando laudo médico legível em que conste o código CID, o tipo de auxílio recomendado para realização do teste e as informações necessárias para receber o auxílio requerido.§ 3º A solicitação de auxílio será analisada pela Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de graduação da UFRJ.Art.7º A inscrição deve ser seguida pela entrega dos documentos listados a seguir em data, em locais e horários discriminados no Anexo II - CALENDÁRIO e Anexo III - LOCAIS E HORÁRIOS PARA ENTREgA DE DOCUMEN- TAÇÃO - deste Edital:

(a) Cópia do documento de identidade com apresentação do original.(b) Boletim Escolar oficial original, impresso a partir de 01 Outubro de

2014.(c) Declaração expedida pelo sistema de inscrição, assinada pelo

candidato, que assegure a sua concordância com as condições expostas neste Edital e nas Normas Complementares das Instâncias Acadêmicas responsáveis pelo curso pleiteado.

(d) Comprovante de realização da inscrição.Parágrafo Único. A não entrega dos documentos no prazo previsto corresponde ao cancelamento da inscrição.Art. 8º Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que NÂO atenderem todas as condições especificadas nos itens “(a)”, “(b)” e “(c)” do art. 2º deste Edital e nas Normas Complementares para o curso pleiteado.Art. 9º. O candidato poderá obter informações adicionais sobre as orientações para realização do concurso de acesso pelo Disque Acesso UFRJ, telefone (21) 3938-9430, nos dias úteis, no horário das 9h às 16 horas ou no correio eletrônico [email protected]. 10º A divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos, após verificação da documentação por parte dos responsáveis pelos cursos nas Unidades, será efetuada na data prevista no calendário apresentado no Anexo II, no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.

TÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 11 Os candidatos à Mudança de Curso e Mudança de Campus/Polo de cursos presenciais que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos a um processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, constituído de uma única etapa, a Etapa Específica, realizada pela Instância Acadêmica responsável pelo curso.

§1º. Cada Instância Acadêmica responsável pelos cursos definirá a(s) prova(s) e os conteúdos a serem avaliados na Etapa Específica, que terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

§2º A Etapa Específica poderá ser constituída de 01 (uma) ou mais provas, de acordo com a Instância Acadêmica responsável pelo curso.

§3º A(s) prova(s) de que trata este artigo só poderá(ão) abranger conteúdos das disciplinas específicas ou atividades desdobradas em conteúdos de estudos obrigatórios dos 2 (dois) períodos iniciais da grade curricular do curso pretendido, registrada no SIgA.§4º Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pelas Bancas Examinadoras, deles não cabendo contestação.§5º Será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) à(s) prova(s) da Etapa Específica.§6º O candidato que tiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova da Etapa Específica será considerado eliminado.§7º A nota final da Etapa Específica (NEsp) será a média aritmética das provas que a compõem.§8º. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de prova(s) da Etapa Específica, sendo eliminado o candidato que não comparecer.Art.12. O candidato deverá apresentar documento oficial e original de identidade, contendo fotografia recente e assinatura para realizar a(s) prova(s), que será(ão) realizada(s) em data divulgada no Anexo II, em hora e local a ser divulgado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.§1º Não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.§2º São considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedida por órgão público que, por lei, é considerada como identidade; carteira nacional de habilitação, com foto; Passaporte; carteira expedida por Instituições Militares, Secretarias de Segurança, Corpos de Bombeiros, Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.§3º O documento oficial apresentado pelo candidato deverá estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a verificação de sua assinatura.§4º Será submetido à identificação especial o candidato que apresentar documento oficial que gere dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.

TÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃOArt. 13. Caberá às Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos cursos, até a data prevista no ANEXO II, encaminhar à Comissão Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de graduação a Nota Final (NEsp) obtida por todos os candidatos na Etapa Específica por eles realizada.Art. 14. As vagas oferecidas serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme a ordem decrescente da Nota Final, até o limite das vagas fixadas.Parágrafo Único: Quando houver empate na classificação, o aluno com mais idade terá preferência.Art. 15. O aluno classificado no processo de Mudança de Curso e/ou de Campus/Polo NÃO poderá desistir da vaga conquistada.Art. 16. A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de graduação divulgará a lista dos candidatos, com suas respectivas notas e classificação, no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br, conforme prazo estabelecido no Anexo II do presente edital.Parágrafo Único. O candidato classificado será informado sobre data e local para inscrição de disciplina no endereço www.acessograduacao.ufrj.br

TÍTULO V - DO RECURSOArt. 17. Fica assegurada a todos os candidatos, inclusive os não aprovados, a informação de seus resultados na(s) prova(s) da Etapa Específica, a serem divulgados pelas Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos cursos, nos locais indicados no Anexo III e no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br§1º O candidato poderá solicitar vista da(s) prova(s) e recurso ao resultado da Etapa Específica na Secretaria Acadêmica do curso pretendido, conforme endereço no Anexo III, respeitando o prazo previsto no Anexo II - Calendário.§2º Após a análise dos recursos, as notas atribuídas pelas bancas examinadoras serão as notas definitivas dos candidatos.§3º O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônicowww.acessograduacao.ufrj.br, conforme prazo estabelecido no Anexo II deste Edital.

T Í T U L O V I - D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S E I N F O R M A Ç Õ E S COMPLEMENTARESArt. 18. Terminado o prazo de recurso e o seu julgamento, o resultado será comunicado à Divisão de Registro de Estudantes (DRE) que providenciará o registro da Mudança de Curso e/ou de Campus/Polo do aluno.Art. 19. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Congregação responsável pelo Curso de destino ou, no caso de Cursos Multi-Unidades, no Colegiado do Curso de destino, cabendo recurso ao Conselho de Ensino de graduação.

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8 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

ANEXO - I QUADRO DE VAGAS

Curso/Opção Unidade Turno Centro / Localização Vagas

Bacharelado em Ci-ência da Computação

I n s t i t u t o d e Matemática

Integral

CCMN

03

Bacharelado em Quí-mica

Instituto de Química I* 02

Ciências Matemáti-cas e da Terra

Obs. Valongo/Inst Fís/Inst Mat/Inst geociências

Integral 17

Estatística I n s t i t u t o d e Matemática

Integral 05

Física Instituto de Física Integral 02Licenciatura em Fí-sica

Instituto de Física Noite 04

Licenciatura em ge-ografia

I n s t i t u t o d e geociências

Noite 01

Licenciatura em Ma-temática

I n s t i t u t o d e Matemática

Integral 02

Licenciatura em Ma-temática

I n s t i t u t o d e Matemática

Noite 01

Licenciatura em Quí-mica

Instituto de Química Noite 04

Matemática I n s t i t u t o d e Matemática

Integral 01

Matemática Aplicada I n s t i t u t o d e Matemática

Integral 10

Meteorologia I n s t i t u t o d e geociências

Integral 02

Arquitetura e Urba-nismo

Fac. de Arquitetura e Urbanismo

Integral

CLA

05

Artes Cênicas - Ce-nografia

Escola de Belas Artes

Integral 05

Artes Cênicas - Indu-mentária

Escola de Belas Artes

Integral 02

Artes Visuais - Es-cultura

Escola de Belas Artes

Integral 05

Comunicação Visual Design

Escola de Belas Artes

Integral 01

Composição Paisa-gística

Escola de Belas Artes

Integral 01

Conservação e Res-tauração

Escola de Belas Artes

Integral 01

Desenho Industrial - Projeto de Produto

Escola de Belas Artes

Integral 01

gravura Escola de Belas Artes

Integral 04

História da Arte Escola de Belas Artes

Integral 04

Letras: Português - Literaturas (bacha-relado)

Faculdade de Letras Integral 03

Licenciatura em Le-tras: Português -Li-teraturas

Faculdade de Letras Noite 02

Letras: Português--Alemão (bachare-lado)

Faculdade de Letras Integral 01

Letras: Português - Árabe (bacharelado)

Faculdade de Letras Integral

CLA

01

Letras: Português - Espanhol (bachare-lado)

Faculdade de Letras Integral 02

Letras: Português--Francês (bachare-lado)

Faculdade de Letras Integral 05

Letras: Português--Inglês (bacharelado)

Faculdade de Letras Integral 04

Letras: Português - Italiano (bacharela-do)

Faculdade de Letras Integral 01

Curso/Opção Unidade Turno Centro / Localização Vagas

Letras: Português--Latim (bacharelado)

Faculdade de Letras Integral

CLA

01

Licenciatura em Edu-cação Artística - Artes Plásticas

Escola de Belas Artes

Integral 03

Licenciatura em Edu-cação Artística - De-senho

Escola de Belas Artes

Integral 03

Música - Composição Escola de Música Integral 01Música - Harpa Escola de Música Integral 01Música - Órgão Escola de Música Integral 01Música - Trombone Escola de Música Integral 01Música - Trompa Escola de Música Integral 01Música - Violão Escola de Música Integral 02Música -Tuba Escola de Música Integral 01Pintura Escola de Belas

ArtesIntegral 02

Ciências Sociais IFCS Integral

CFCH

08Comunicação Social (Básico) - N

E s c o l a d e Comunicação

Noite 02

Comunicação Social (Básico)

E s c o l a d e Comunicação

Tarde 02

Filosofia (Licenciatu-ra/Bacharelado)

IFCS Integral 04

História Instituto de História Integral 05História Instituto de História Noite 02Licenciatura em Ci-ências Sociais

IFCS Noite 02

Pedagogia F a c u l d a d e d e Educação

Manhã 01

Pedagogia F a c u l d a d e d e Educação

Tarde 05

Relações Internacio-nais

IFCS / NEPP-DH / FND/ IE / NEI / FL/IH

Noite 02

Serviço Social Escola de Serviço Social

Manha 05

Serviço Social Escola de Serviço Social

Noite CFCH 03

Administração F a c . d e Administração e Ciências Contábeis/CCJE

I*

CCJE

07

B i b l i o t e c o n o m i a gestão Unid Inform - Cid Univ

F a c . d e Administração e Ciências Contábeis/CCJE

I* 02

B i b l i o t e c o n o m i a gestão Unid Inform - Praia Vermelha

F a c . d e Administração e Ciências Contábeis/CCJE

I* 02

Ciências Contábeis - Praia Vermelha

F a c . d e Administração e Ciências Contábeis/CCJE

I* 08

Ciências Contábeis - Cidade Univ.

F a c . d e Administração e Ciências Contábeis/CCJE

I* 02

Ciências Econômicas I n s t i t u t o d e Economia IE/CCJE

Noite 01

Ciências Econômicas I n s t i t u t o d e Economia IE/CCJE

Integral 06

Defesa e gestão Es-tratégica Internacio-nal

NEI / COPPEAD / IESC

Noite 04

gestão Pública De-senv Econômico e Social

FACC / FND / IE / IPPURr /NEI

I* 06

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 9

Curso/Opção Unidade Turno Centro / Localização Vagas

Ciências Biológicas - Bacharelado

Instituto de Biologia Integral

CCS

06

Ciências Biológicas - Modalidade Médica

Instituto de Ciências Biomédicas

Integral 05

Ciências Biológicas: Biofísica

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Integral 01

Ciências Biológicas: Microbiologia e Imu-nologia

I n s t i t u t o d e Microbiologia

Integral

CCS

02

Dança Escola de Educação Física e Desportos

Noite 03

Educação Física (ba-charelado)

Escola de Educação Física e Desportos

Integral 01

Educação Física (ba-charelado)

Escola de Educação Física e Desportos

Noite 01

Enfermagem e Obs-tetrícia

E s c o l a d e Enfermagem

Integral 06

Farmácia F a c u l d a d e d e Farmácia

Integral 04

Farmácia - N F a c u l d a d e d e Farmácia

Noite 06

Fisioterapia F a c u l d a d e d e Medicina

Integral 02

Fonoaudiologia F a c u l d a d e d e Medicina

Integral 03

gastronomia Instituto de Nutrição Integral 01Licenciatura em Ci-ências Biológicas

Instituto de Biologia Noite 02

Licenciatura em Edu-cação Física

Escola de Educação Física e Desportos

Integral 05

Nutrição Instituto de Nutrição Integral 03Odontologia F a c u l d a d e d e

Odontologia Integral 03

Saúde Coletiva Instituto de Estudos de Saúde Coletiva

Integral

CCS

03

Teoria da Dança Escola de Educação Física e Desportos

Noite 01

Engenharia Ambiental Escola Politécnica Integral

CT

01Engenharia Civil Escola Politécnica Integral 03Engenharia de Ali-mentos

Escola de Química Integral 02

Engenharia de Bio-processos

Escola de Química Integral 01

Engenharia de Com-putação e Informação

Escola Politécnica Integral 01

Engenharia de Con-trole e Automação

Escola Politécnica Integral 01

Engenharia de Ma-teriais

Escola Politécnica Integral 01

Engenharia de Pe-tróleo

Escola Politécnica Integral 03

Engenharia de Pro-dução

Escola Politécnica Integral 05

Engenharia Elétrica Escola Politécnica Integral 04Engenharia Eletrôni-ca e de Computação

Escola Politécnica Integral 05

Engenharia Mecânica Escola Politécnica Integral 01Engenharia Metalúr-gica

Escola Politécnica Integral 05

Engenharia Naval e Oceânica

Escola Politécnica Integral 01

Engenharia Nuclear Escola Politécnica Integral 01Engenharia Química Escola de Química Integral 02Química com Atribui-ção Tecnológica

Instituto de Química Integral 03

Química Industrial Escola de Química Integral 03Química Industrial - N

Escola de Química Noite 03

Curso/Opção Unidade Turno Centro / Localização Vagas

Enfermagem e Obste-trícia - M

Colegiado de Ensino de graduação - Macaé Polo Macaé

Integral 12

Engenharia (Núcleo Comum) - M

Integral 03

Farmácia - M Integral 13Licenciatura em Ci-ências Biológicas - M

I* 03

Licenciatura em Quí-mica - M

Noite 01

Nutrição - M Integral 04Ciências Biológicas: Biofísica - X Colegiado de Ensino

de graduação

Integral

Xerém

03

Ciências Biológicas: Biotecnologia - X

Integral 06

Nanotecnologia IF / POLI / IMA / IBCCF

Integral Multiunidades 01

I* = Tarde/Noite

ANEXO II - CALENDÁRIO

EVENTO PERÍODOInscrições Das 10h do dia 07/11/2014 até as 16

h do dia 14/11/2014, no endereço eletrônico:

www.acessograduacao.ufrj.brEntrega da documentação pelos candidatos De 07/11/2014 até 17/11/2014, nos

locais e horários estabelecidos no Anexo III.

Análise das inscrições por parte dos Coordenadores de Curso.

De 10/11/2014 até 18/11/2014

Divulgação do resultado das homologações das inscrições.

19/11/2014, a partir das 14h.

Solicitação de recurso online para candidatos com inscrição não homologada

Das 17h do dia 19/11/2014 até as 16h do dia 24/11/2014, exclusivamente no endereço eletrônico da inscrição.

Divulgação do resultado das homologações das inscrições após análise dos recursos.

28/11/2014, a partir das 14h.

Divulgação dos locais e horários de realização da prova(s) específica(s).

A partir de 24/11/2014, no endereço eletrônico:

www.acessograduacao.ufrj.brRealização da(s) Prova(s) Específica(s) 03/12/2014Divulgação do resultado da(s) Prova(s) Específica(s)

10/12/2014, a partir das 14h no endereço eletrônico:

www.acessograduacao.ufrj.brSolicitação de vista e interposição de recursos da(s) prova(s) da Etapa Específica nos locais previstos no Anexo III

11/12/2014 e 12/12/2014, nos locais e horários estabelecidos no Anexo III.

Divulgação do resultado final após recurso 19/12/2014, a partir das 14h.Inscrição em disciplinas Informações sobre data, horários e

locais serão divulgados no endereço eletrônico:

www.acessograduacao.ufrj.br

ANEXO III - LOCAIS E HORÁRIOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Centro Instancia Acadêmica Responsável (Curso) Endereço

CT

E s c o l a d e Q u í m i c a ( E n g e n h a r i a Q u í m i c a , Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Química Industrial)

Centro de Tecnologia - Av. Athos da Silveira Ramos, 149- Edifício do CT- Bloco E - Sala 202 - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - Brasil - CEP: 21941-909. Tel.: (21) 3938-7570. Horário: 2ª a 5ª-feira: 10h às 15h 6ª feira: 10h às 14h

Escola Politécnica (demais Engenharias)

Centro de Tecnologia - Av. Athos da Silveira Ramos, 149- Edifício do CT- Bloco A - 2o andar - Secretaria de Ensino -- Tel.: (21) 3938-7299/7496 - CEP: 21941-909, Cidade Universitária, RJ. Horário: 2ª a 5ª-feira: 10h às 15h - 6ª feira: 09h às 12h

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10 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

CCMN

Instituto de Física (Física, Física Médica e Licenciatura em Física)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149 - Edifício do CT, Bloco A - 3º andar - Sala 328 - Secretaria de Ensino - Tel. (21) 3938-7270/7273 - CEP 21945-970 - Cidade Universitária - RJ. Horário: 9h às 16h

Instituto de Matemática (Estatística, Matemática, M a t e m á t i c a A p l i c a d a , Licenciatura em Matemática, Estatística, Ciências Atuariais, Ciência da Computação)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149 - Edifício do CT, Bloco C - Sala C 103 - Secretaria Acadêmica - Tel. (21) 3938 -7396/9516 - CEP 2194-5970 - RJ - Cidade Universitária - RJ. Horário: 9h às 17h

I n s t i t u t o d e Q u í m i c a (Química, Licenciatura em Química, Química Atribuições Tecnológicas)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149- Edifício do CT, Bloco A - CEP 21945-970 - Sala 524-A - Secretaria Acadêmica - Tel.: (21) 3938-7264 - Cidade Universitária - RJ. Horário: 10h às 16h

CCMN

Instituto de geociências (geografia, Licenciatura em geografia, geologia, Meteorologia)

Av. Athos da Silveira Ramos, Prédio do CCMN, 274- Sala F1 028 - Secretaria Acadêmica de graduação - Cidade Universitária - RJ. - Tel.: (21) 3938-9460 Horários: 10h às 12h / 14h às 18h

Ciências Matemáticas e da Terra (Curso Multiunidades

Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - CEP 21945-970 - Prédio do CCMN - Bloco D (Térreo) - Seção de Ensino do CCMN - Decania do CCMN - Cidade Universitária - RJ - Tel.: 3938-9436 Horário 10h às 15h.

N a n o t e c n o l o g i a (Multiunidades - CCS/CT/CCMN)

Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - CEP 21945-970 - Prédio do CCMN - Bloco D (Térreo) - Secretaria de Nanotecnologia, Decania do CCMN, Cidade Universitária, RJ - Tel.: 2598-9499 - e-mail: [email protected] - Horário 10h às 15h

CFCH

IFCS (Ciências Sociais, Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, Licenciatura em Filosofia)

Prédio do IFCS - Largo do São Francisco de Paula, 1- Secretaria Acadêmica, Sala 101 Tel. (21) 2221-0218 / 2252-8035 - Centro, RJ. Horário: 10h às 16h

Instituto de História (História) Prédio do Largo do São Francisco de Paula, 01 - Sala 218, Centro, RJ. - CEP 20051-070 - Tel. (21) 2221-0034 - Ramal 162 - Horário 10h às 16h

Escola de Comunicação (Comunicação Social)

Av. Pasteur 250, fundos, Seção de Ensino da Comunicação Social, Praia Vermelha - RJ. CEP 22290-240 - Tel.: 3938-5081 - Horário: 10h às 15h

Escola de Serviço Social (Serviço Social)

Av. Pasteur, 250 - Secretaria Acadêmica de graduação - Sala 8 - Praia Vermelha, CEP: 22.290-240-RJ - Tel.3938-5390 - Horários: 10h às 12h / 17h às 19h

Faculdade de Educação (Pedagogia)

Av. Pasteur, 250 fundos, 2º andar, sala 233 -Campus da Praia Vermelha. CEP: 22.290-240 - Tel: (21) 3938-3996. Horário: 11h às 15h

CCS

Instituto de Biologia (Ciências Biológicas, Licenciatura em Ciências Biológicas)

Prédio do CCS - Av. Carlos Chagas Filho, 373. Secretaria Acadêmica de Ensino de graduação - Bloco A - Sala 44 - Tel. (21) 3938-6339 - Horário: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª: 9h às 14h - 2ª, 3ª, 4ª e 6ª: 17h às 20:30h

Escola de Enfermagem Ana Nery (Enfermagem e Obstetrícia)

Prédio do CCS, Bloco K - 2º andar - Sala 038/040 - Coordenação do Curso - Tel. (21) 3938-1461 - Cidade Universitária - RJ. Horário 9h às 14h

CCS

IBCCF (Ciências Biológicas: Biofísica)

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Secretaria Acadêmica de Ensino de graduação- 1º piso, Bloco g, Sala g1- 002- Tel.: (21)3938-6524 Cidade Univers i tár ia - R J , C E P 2 1 . 9 4 9 - 9 0 0 - Horário 9h às 14h

Faculdade de Medicina (Medicina, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional)

S e c r e t a r i a A c a d ê m i c a d a Faculdade de Medicina Prédio do CCS, Bloco K, 1o andar, sala 05 e 07- Tel.(21) 3938-6653/6656 - Horário: 10h às 15h

I n s t i t u t o d e C i ê n c i a s B i o m é d i c a s ( C i ê n c i a s Biológicas: Modalidade Médica)

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Bloco K - 2º andar - Sala 027 - Tel. (21) 3938-6675 - Cidade Universitária - RJ - Horário: 10h às 14h

Escola de Educação Física e Desporto (Dança, Educação Física, Licenciatura em Dança, Teoria da Dança).

Av. Carlos Chagas Filho, 540 - Departamento de Arte Corporal - Sala do Curso de Dança- CEP 21941-599 - Cidade Universitária. Tel. (21) 3938-6812/6813 - Horário: 14h às 20h

Licenciatura em Educação Física

Av. Car los Chagas F i lho , 540 , Sa la 231 , Esco la de Educação Física - CEP 21941-599 - Cidade Universitária. Tel.: (21) 3938-6812/6813 - Horário: 14h às 20h

Faculdade de Farmácia (Farmácia)

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Prédio do CCS - Bloco K - 1º andar - Salas 13 e 15 - Secretaria de graduação - Tel.: 3938-6654 - Cidade Universitária - RJ CEP 21944-580 - Horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª: 10h às 19h - 4ª-feira: 13h às 19h

I n s t i t u t o d e N u t r i ç ã o (Nutrição, gastronomia)

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Prédio do CCS - Bloco K - sala 38 - Coordenação de graduação - Cidade Universitária - RJ - Tel.: 3938-6600 - Horário: 2ª à 5ª-feira: de 10h às 15 h

CCS

IMPPg (Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia)

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Bloco I - Sala 01 - Secretaria de graduação - Tel. (21) 3938-6735 - Cidade Universitária - R J - C E P 2 1 9 4 1 - 0 0 0 - Horário: 9h às 14h

Instituto de Estudos de Saúde Coletiva (Saúde Coletiva)

Av. Horácio Macedo, s/n - Bloco A, Secretaria de graduação - próximo à Prefeitura Universitária - Praça Jorge Machado Moreira - Cidade Universitária, RJ. Tel.: 3938-9271 - Horário: 10h às 14h

Faculdade de Odontologia (Odontologia)

Rua Prof . Paulo Rodolpho Rocco, 325 - Anexo ao Hospital Universitário - 2o Andar - Seção de Ensino de graduação, Cidade Universitária -RJ. - Tel.: (21) 3938-2103 - CEP: 21941-000 - Horário: 9h às 15h

N a n o t e c n o l o g i a (Multiunidades - CCS/CT/CCMN)

Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - CEP 21945-970 - Prédio do CCMN - Bloco D (Térreo) - Secretaria de Nanotecnologia, Decania do CCMN, Cidade Universitária, RJ - Tel.: 3938-9499 - e-mail: [email protected] - Horário: 10h às 15h

CCJE

FACC (Admin i s t r ação , Biblioteconomia -gestão de Unidades de Informação, Ciências Contábeis)

Av. Pasteur, 250 - Fundos - anexo do CCJE - Departamento de Administração - Sala 239 - Praia Vermelha, RJ. CEP22290-240. Tel. (21) 3938-5106/5004 - Horário: 15 às 20h

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 11

CCJE

Ins t i t u to de Economia (Ciências Econômicas)

Av.Pasteur, 250, Praia Vermelha, RJ, CEP: 22.290-240 - Instituto de Economia - 1º Andar - Secretaria Acadêmica de graduação de Ciências Econômicas e Relações Internacionais - Sala 127 - Tel. (21) 3938-5254/5280. Horário: 14h às 18h

ges tão Púb l ica pa ra o Desenvolvimento Econômico e Social (Curso Multiunidades)

Av. Pedro Calmon, 550- Prédio da Reitoria - Hall dos elevadores - Cidade Universitária Tel.: (21) 3938-1741. Horário: 2ª e 6ª: 9h às 19h - 3ª e 5ª: 9 às 13h - 4ª feira: 13h às 19h

CCJE

Defesa e gestão Estratégica I n t e r n a c i o n a l ( C u r s o Multiunidades)

Av. Horário Macedo, 2151, Bloco D, Sala D114 - Cidade Universitária - RJ. CEP 21941-590 Tel. (21) 3938-9705 - Horário: 10h às 15h

Relações Internacionais (Curso Multiunidades- CFCH/CCJE)

Av.Pasteur, 250, Praia Vermelha, RJ, CEP: 22.290-240. Instituto de Economia - 1º Andar - Secretaria Acadêmica de graduação - Sala 127- Tel. (21) 3938-5254/5280 - Horário: 11h às 18h.

CLA

Esco la de Be las Ar te s (Artes Cênicas - Cenografia/Indumentária, Artes Visuais - Escultura, Comunicação Visual Design, Composição Paisagística, Conservação e Restauração, Desenho Industrial - Projeto de Produto, gravura, História da Arte, Licenciatura em Educação Artística - Artes Plásticas/Desenho, Pintura)

Av. Pedro Ca lmon , 550 - Prédio da Reitoria - Hall dos elevadores - Setor de Ensino- Cidade Universitária - RJ. CEP 21.944-596 - Tel.(21) 3938-1641 - Horário: 10h às 15h

Escola de Música (todas as habilitações de Música)

Rua do Passeio, 98, Lapa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.021-290. Tel. (21) 2240-1391, ramal 4. Horário: 10h às 16h

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura e Urbanismo)

Av Pedro Calmon, 550 - Prédio da Rei tor ia /FAU - Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ - CEP 21941-901. Tel.: 3938-1628 - Horário: 9 às 15h

Faculdade de Letras (todas as habilitações em Letras)

Av. Horário Macedo, Prédio da FL - Sala D-105 - Cidade Universitária - RJ. CEP 21941-590 Tel. (21) 3938-9784 - Horário - 10h às 15h

Cursos do Campus Macaé Endereço

Bacharelado em Química - M, Enfermagem e Obstetrícia - M, Engenharia (Núcleo Comum) - M, Farmácia - M, Licenciatura em Ciências Biológicas - M, Licenciatura em Química - M, Medicina - M, Nutrição - M.

Rua Aloísio da Silva gomes, 50 - Secretaria Acadêmica da UFRJ - granja dos Cavaleiros- Macaé. CEP: 27930-560 Tel. (22) 2796-2559 - Horário: 10h às 15h

(Cursos do Polo Xerém) Endereço

Ciências Biológicas: Biofísica - X, Ciências Biológicas: Biotecnologia - X, Nanotecnologia - X.

Estrada de Xerém, 27 - Complexo Esportivo Tamoio - Xerém - RJ - Tel.: (21) 2679-2098. CEP: 25250-470. Horário: 2ª e 4ª feira: 9h às 16h - 6ª-feira: 9h às 13h

EDITAL Nº 384, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular

com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais no 4.748, de 16 de junho de 2003, nº 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEg/UFRJ no 6/2013 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano de 2015.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

Anexo III - Quadro de Notas (para uso exclusivo da Unidade)

1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade responsável pela vaga.2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

• ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

• possuir Diploma graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

• ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

• não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

• não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

• não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

• não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

• se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

• estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;

• ter idade mínima de 18 anos completos;• gozar dos direitos políticos;• estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo quem não os apresentar.3. DA INSCRIÇÃO3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

• Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;• CPF;• Curriculo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação

comprobatória;• Diploma graduação, em acordo com o item 2.1, aliena b, deste Edital,

ou cópia do comprovante de colação de grau.

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3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.3.8. É vedada a inscrição condicional.3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou

instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal no 3.298/1999.3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.4. DA REMUNERAÇÃO.4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$)RT - Retribuição por Titulação (R$) Remuneração Total (R$

Especialização Mestrado Doutorado Especialização Mestrado Doutorado

20 h 1.966,67 152,35 428,07 785,93 2.119,02 2.394,74 2.752,6040 h 2.764,45 253,13 835,05 1.934,76 3.017,58 3.599,50 4.699,21

5. DA SELEÇÃO5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;b) prova didática;c) prova prática.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEg 06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que não exceda a dois anos.

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7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.8. DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.8.3 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.8.3.1 Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.8.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Tecnologia (CT)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/07/2015

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas

Escola de Química Processos Orgânicos / Processos Orgânicos

01 (uma)

Escola de Química Engenharia Bioquímica / Engenharia e Tecnologia Ambiental

01 (uma)

Escola de Química Engenharia Química/ Fundamentos da Engenharia Química/ Fenômenos de Transporte

01 (uma)

Escola de Química Engenharia Química/ Engenharia, Segurança e Controle de Processos/ Modelagem, Instrumentação e Controle de Processos

02 (duas)

Escola de Química Engenharia Química/ Engenharia, Segurança e Controle de Processos/ Engenharia e Planejamento de Projetos

01 (uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/07/2015

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Análise e Representação da Forma/ Estudo da Forma

01 (uma)

Centro de Ciências da Saúde (CCS)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2015.

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Saúde e Ambiente do Trabalho/ Saúde Ambiental e do Trabalhador

01 (uma)

Faculdade de Medicina Fonoaudiologia/ Fonoaudiologia geral 01 (uma)Instituto de Ciências Biomédicas

Histologia/ Histologia Tecidual e Sistêmica

01 (uma)

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Nutrição Social e Aplicada/ Avaliação Nutricional

01 (uma)

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Nutrição Social e Aplicada / Educação Nutricional

01 (uma)

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Nutrição Básica e Experimental/ Bromatologia, Composição de Alimentos e Estágio Supervisionado em Ciência de Alimentos

01 (uma)

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Nutrição Básica e Experimental/ Higiene de Alimentos, Tecnologia de Alimentos e Estágio Supervisionado em Ciência de Alimentos

01 (uma)

Instituto de Nutrição Josué de Castro

gastronomia / gestão de Serviços 01 (uma)

Escola de Enfermagem Anna Nery

Enfermagem Fundamental/ Cuidados Fundamenta i s e Tecno log ia de Enfermagem

02 (duas)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2015.

Faculdade de Educação Didática / Currículo 01 (uma)Faculdade de Educação Didática / Didática Especial e Prática de

Ensino Português Literaturas01 (uma)

POLO XERÉMJornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2015.

Polo Xerém Biofísica/ Matemática 01 (uma)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2015

F a c u l d a d e d e Administração e Ciências Contábeis

Administração / Administração geral 04 (quatro)

F a c u l d a d e d e Administração e Ciências Contábeis

Biblioteconomia/ Organização da Informação / Representação descritiva

01 (uma)

F a c u l d a d e d e Administração e Ciências Contábeis

Biblioteconomia/ Biblioteconomia e Documentação/ História memória e documento

01 (uma_

F a c u l d a d e d e Administração e Ciências Contábeis

Biblioteconomia/Organização da In fo rmação /E lemen tos Lóg icos e Linguísticos para Organização da Informação

01 (uma)

Centro de Tecnologia (CT)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2015

Escola de Química Engenharia Química / Fundamentos da Engenharia Química/ Cálculo de Processos

02 (duas)

Escola de Química Engenharia Química/ Fundamentos da Engenharia Química/ Fenômenos de Transporte

01 (uma)

Escola de Química Processos Orgânicos / Processos Orgânicos

01 (uma)

Escola Politécnica Engenharia Elétrica / Sistemas Industriais 01 (uma)Escola Politécnica Engenharia Elétrica/ Sistemas de Potência 01 (uma)Escola Politécnica Estruturas / Mecânica dos Sólidos 01 (uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2015

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Tecnologia da Construção/ Tecnologia da Construção

01 (uma)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Tecnologia da Construção/ Tecnologia do Meio ambiente

01 (uma)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

História e Teoria/ História da Arquitetura e das Artes

02 (duas)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Projeto e Arquitetura / Projeto e Arquitetura

06 (seis)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Análise e Representação da Forma/ geometria Descritiva / perspectiva

01 (uma)

Escola de Belas Artes História e Teoria da Arte/ História da Arte/ História da Arte

01 (uma)

Escola de Belas Artes Artes Utili tárias/ Artes Cênicas/Cenografia

01 (uma)

Escola de Belas Artes Artes Utilitárias/ Artes Cênicas/Cena e Dramaturgia

01 (uma)

Escola de Belas Artes Artes Base/ Artes Visuais/ Escultura 01 (uma)Faculdade de Letras Letras Clássicas / Latim 01 (uma)Faculdade de Letras Letras Neolatinas / Espanhol 01 (uma)Faculdade de Letras Literaturas Hispano Americanas /

Literaturas Hispano Americanas 02 (duas)

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14 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas

Faculdade de Letras Libras/ Libras 01 (uma)Faculdade de Letras Letras Vernáculas/ Língua Portuguesa 01 (uma)Escola de Música Musicologia e Educação Musical/

Metodologia de Ensino da Música01 (uma)

Escola de Música Musicologia e Educação Musical / História da Música

01 (uma)

Escola de Música Vocal / Canto 01 (uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2015

Instituto de Física Física / Física geral 03 (três)Instituto de Química Química Analítica / Química Analítica 02 (duas)Observatório do Valongo Astronomia / Astronomia geral 01 (uma)Instituto de geociências geologia / geofísica 01 (uma)Instituto de geociências Geografia/ Climatologia Geográfica 01 (uma)Instituto de Matemática Matemática/Cálculo 03 (três)Instituto de Matemática Ciência da Computação / Programação

de Computadores02 (duas)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2015.

Unidade Departamento/Setor ou Área VagasEscola de Comunicação Fundamentos da Comunicação / Teoria

da Comunicação01 (uma)

Instituto de Psicologia Psicologia geral e Experimental/ Teorias e Sistemas

01 (uma)

Instituto de Psicologia Psicologia geral e Experimental/ Psicologia geral e Experimental

01 (uma)

Instituto de Psicologia Ps ico logia Cl ín ica / abordagens contemporâneas

02 (duas)

Instituto de História História / História Antiga 01 (uma)Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida - NEPP - DH

NEPP-DH/ Direitos Humanos e Políticas Públicas

01 (uma)

Instituto de Filosofia e Ciências Sociais

Ciência Política/ Teoria Política 02 (duas)

Centro de Ciências da Saúde (CCS)Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2015.

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Ciências Sociais e Humanas em Saúde/ Ciências Sociais e Humanas em Saúde

01 (uma)

Faculdade de Odontologia Pa to log i a e D iagnós t i co Ora l / Estomatologia II

01 (uma)

Faculdade de Odontologia Patologia e Diagnóstico Oral/ Cuidados Odontológicos para pacientes com a saúde comprometida

01 (uma)

Faculdade de Odontologia Odontopediatria e Ortodontia/ Ortodontia 01 (uma)Escola de Educação Física e Desporto

ginástica/ ginástica, Musculação e Metodologia da Pesquisa

02 (duas)

Escola de Educação Física e Desporto

ginástica/ Treinamento Desportivo e Metodologia de Pesquisa

01 (uma)

Escola de Educação Física e Desporto

Arte Corporal/ estágios em dança 02 (duas)

Faculdade de Medicina Clínica Médica/ Dermatologia 01 (uma)Faculdade de Medicina Clínica Médica / Nutrologia 01 (uma)Faculdade de Medicina Clínica Médica / Cardiologia 02 (duas)Faculdade de Medicina Clínica Médica / Propedêutica Clínica 01 (uma)Faculdade de Medicina Clínica Médica / Reumatologia 01 (uma)Faculdade de Medicina Clínica Médica / Terapia Intensiva 01 (uma)Faculdade de Medicina Psiquiatria e Medicina Legal / Saúde

Mental e Fonoaudiologia01 (uma)

Faculdade de Medicina Pediatria / Cardiologia Pediátrica 01 (uma)Faculdade de Medicina Pediatria / gastroenterologia Pediátrica 01 (uma)Faculdade de Medicina Pediatria / Neurodesenvolvimento e

Reabilitação em Pediatria01 (uma)

Faculdade de Medicina Terap ia Ocupac iona l / Te rap ia O c u p a c i o n a l g e r a l e E s t á g i o Supervisionado em Terapia Ocupacional

02 (duas)

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Nutrição Social e Aplicada/ Avaliação Nutricional

01 (uma)

Instituto de Biologia Ecologia/ Ecologia 02 (duas)Escola de Enfermagem Anna Nery

Enfermagem Médico-Cirúrgica / Enfermagem e Saúde Mental

01 (vaga)

Escola de Enfermagem Anna Nery

Enfermagem Médico-Cirúrgica / Enfermagem Hospitalar

01 (vaga)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.Período de inscrição: 28,29,30 e 31 de outubro e 03 e 04 de novembro de 2014.

Locais de Inscrição:

Unidade Endereço e Horário de Inscrição Telefone

Escola de Música gabinete da Direção da Escola de Música da UFRJ, Rua do Passeio, 98, Centro - Rio de Janeiro, RJ Horário de atendimento ao candidato: 10 às 16 horas Faculdade de Educação Didática Faculdade de Educação - UFRJ, Campus Praia Vermelha Av. Pasteur, 250, fundos, 2º andar, sala 227 - Urca Horário de Inscrições: Das 10:00 horas às 17:00 horas

2541-4894

Instituto de Quí-mica

Avenida Athos da Silveira Ramos, 149 Bloco A - 7° andar. Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ Horário das inscrições: das 10 às 16 horas

2562-7001

Instituto de ge-ociências geo-logia

Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Bloco F1, Secretaria do Instituto de geociências - CCMN - Cidade Universitaria/RJ. Horário das inscrições: 10:00horas às 15:00 horas

3938-9405

Instituto de Bio-logia / Ecologia

Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Av. Carlos Chagas Filho, 373, Secretaria do Departamento de Ecologia (Sala A0-008), Bloco A - Ilha do Fundão - Cidade Universitária- RJ Horário das inscrições: 10:30 horas as 16:30 horas

3938-6320 / 3938-6374

Instituto de Es-tudos em Saúde Coletiva

IESC - Avenida Um. Praça Jorge Machado Moreira S/N (ao lado da Prefei tura Universitária). Cidade Universitária. Rio de Janeiro, RJ Horário das inscrições: 10:00 horas às 15:00 horas

3938-9271

Faculdade de Medicina PE-DIATRIA

Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão gesteria - IPPMg Rua Bruno Lobo nº 50 - Cidade Universitária -Ilha do Fundão - RJ Horário de inscrição : 09:00h às 15:00 horas.

2562-6182

Faculdade de Medicina FO-NOAUDIOLO-gIA

HUCFF - Avenida Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255 - Cidade Universitária -9º andar - sala da coordenação do curso de Fonoaudiologia Horário de Inscrições: 9:00 às 15:00 hs

2562-2576

Faculdade de Medicina / Clí-nica Médica

HUCFF - Avenida Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255 - Cidade Universitária Departamento de Clínica Médica - sala 11 F05 (11º andar, bloco F) Horário de inscrições: 9:00 às 13:00 hs

3938-2708

Terapia Ocupa-cional / Terapia O c u p a c i o n a l geral e Estágio Supervisionado em Terapia Ocu-pacional

Faculdade de Medicina - UFRJ Prédio do CCS - Bloco K, Sala 26 - Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, s/n - Cidade Universitária - Ilha doFundão - Rio de Janeiro - RJ Horário das inscrições: 8:00 horas às 16:00 horas

3938-6506

Instituto de Ciên-cias Biomédicas

Av. Carlos Chagas 373, Bloco K, 2o. andar, sala 35, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, Brasil. 10:00 às 16:00h

2562-6674

Instituto de Nu-trição Josué de Castro

Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Edifício do CCS - bloco J - 2º andar Cidade Universitária - Rio de Janeiro -RJ Horário das inscrições: 10:00 horas às 15:00 horas

3938-6599

Escola de Enfer-magem Ana Nery

Escola de Enfermagem Anna Nery Rua Afonso Cavalcanti, 275, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ Sala do Andar Térreo (Secretaria Central) 9:00h as 16:00h

2293-8048 2293-0528 2293-8899

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Faculdade de Odontologia / PATOLOgIA E DIAgNÓSTICO ORAL

Endereço: Av. Prof. Rodolpho Paulo Rocco, nº 325, 1º andar (Prédio anexo ao HUCFF) - Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, RJ Horário de inscrição: 09:00 horas às 14:00 horas

3938-2071

Faculdade de Odontologia / ORTODONTIA

Departamento de Ortodontia Av. Professor Rodolpho Paulo Rocco, 325, 1º andar - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ Horário das inscrições: 9:30 horas às 15:30 horas

3938-2015 3938-9771

Faculdade de Medicina PSI-QUIATRIA

Secretaria Acadêmica do IPUB -Av. Venceslau Brás, 71 fundos - Botafogo - Rio de janeiro -Horario: 09:00 as 13:00 hs

3938-5512

Faculdade de Letras

Secretaria geral da Faculdade de Letras Av. Horacio Macedo 2151, Sala D-106 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, Horário de atendimento ao candidato: 10:00h as 15:00h

3938-9748

Instituto de Psi-cologia

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, protocolo do Instituto de Psicologia Horário das inscrições: 10:00 horas às 14:00 horas

3938-5329 / 3938-5342

Instituto de Filo-sofia e Ciências Sociais / Ciência Política

Departamento de Ciência Política(Sala 407), no IFCS, Largo de São Francisco, 01 - Centro, Rio de Janeiro, RJ Horário das inscrições: 10:00 horas às 15:00 horas

2221-0218 / 2252-8034 / 2221-0034

Faculdade de Ar-quitetura e Urba-nismo / Análise e Representação da Forma

Av. Pedro Calmon, 550 -sala 316 - Prédio da Reitoria Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ Horário das Inscrições: 10:00 horas às 15:00 horas

3938-1680 3938-1681

Faculdade de Ar-quitetura e Urba-nismo / História e Teoria - DHT

Av. Pedro Calmon, 550, Prédio da Reitoria sala 416 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ Horário das inscrições: 9:00 horas às 14:00 horas

3938-1670

Faculdade de Arqui te tura e Urbanismo TEC-NOLOgIA DA CONSTRUÇÃO

Departamento de Tecnologia da Construção - DTC Endereço: Av. Pedro Calmon, nº 550, Prédio da Reitoria - 4º andar, sala 422, Cidade Universitária, Ilha do Fundão/RJ. Horário de inscrição: de 09:00 às 14:00 horas

2598-1658

Faculdade de Ar-quitetura e Urba-nismo

PROJETO E ARQUITETURA Av. Pedro Calmon, 550 - Prédio da Reitoria, 5º andar, sala 516-B Ilha do Fundão - 10:00h as 16:00h

2598-1665 2598-1669

Escola de Edu-cação Física e Desporto / Arte Corporal

Secretaria Acadêmica dos Cursos de Dança (2º andar doPrédio da EEFD) -Av Carlos Chagas Filho, nº 540 - CidadeUniversitária - Ilha do Fundão Horário das inscrições: 15:00 horas às 19:00 horas

3938-6820

Escola de Educa-ção Física e Des-porto / ginástica

Departamento de ginástica, Escola de Educação Física e Desportos, Av. Carlos Chagas Filho, 540 Horário das inscrições: 9:00 horas às 16:00 horas

3938-6808

Faculdade de Administração e Ciências Contá-beis / ADMINIS-TRAÇÃO

Av. Pasteur, 250 - Palácio Universitário, Sala 242 Praia Vermelha, Rio de Janeiro, RJ Horário: 16:00 horas às 19:00 horas

3938-5106

Faculdade de Ad-ministração e Ci-ências Contábeis / BIBLIOTECO-NOMIA

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Curso de Biblioteconomia e gestão de Unidades de Informação - prédio anexo do CCJE - av. Pasteur, 250 fundos, Urca, RJ Horário de atendimento: 14:00 horas às 18:00 horas

3938-5216 3938-5218

Escola de Comu-nicação

Av. Pasteur, 250 fundos, Sala da Congregação - Campus da Praia Vermelha Horário das inscrições: 10:00 horas às 13:00 horas e 14:00 horas às 17:00 horas

3938-5088 2562-7309

Escola Politéc-nica

Avenida Athos da Silveira Ramos 149- Centro de Tecnologia- Bloco A - 2º Andar sala 03 Cidade Universitária - 09:00h as 16:00h

2562-7066

Escola de Quí-mica

CENTRO DE TECNOLOgIA, AV. ATHOS DA SILVEIRA RAMOS, 149, BLOCO E, SALA E-201, ILHA DO FUNDÃO, RIO DE JANEIRO, RJ, Horário de inscrição: 09:00 horas às 16:00 horas

3938-7043 / 3938-7040

Instituto de Ma-temática

Av. Athos da Silveira Ramos, 149 Bloco C, Sala C-101 - Centro de Tecnologia - Cidade Universitária Horários das inscrições: 9:00 horas às 17:00 horas

3938-7036 / 3938-7035

OBSERVATÓ-RIO DO VA-LONgO

Ladeira Pedro Antonio, 43 - sala 109 - Saude, Centro Horário: 10:00 as 20:00h

2263-0685 ramal 211

Escola de Belas Artes

Av. Pedro Calmon, n° 550 - Prédio da Reitoria, 7° andar - Sala 720 Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ Horário das inscrições: 9:00 horas às 14:00 horas

3938-9621 3938-1653

NEPP-DH Di-reitos Humanos e Políticas Pú-blicas

NEPP-DH Av. Pasteur, n° 250 fundos - Prédio Anexo do CFCH, 3º ANDAR

3938-5176 / 3938-5180

Instituto de Fí-sica

Avenida Athos da Silveira Ramos 149- Centro de Tecnologia Bloco A -Cidade Universitária 10:00h as 16:00h

2562-7004

POLO XERÉM Complexo Esportivo Clube Tamoio - Estrada de Xerém nº 27 Mantiquira/Xerém (após a Praça de Xerém) 9:00 as 16:00

2679-1018

Instituto de geo-ciências

Sala da Direção Avenida Athos da Silveira Ramos 274- prédio do CCMN - Bloco F, Cidade Universitária 10:00h as 15:00h

3938-9405

ANEXO III

Quadro de notas e médias das provas do processo seletivo.

CANDIDA-TOS

NOTA DE PROVA

ESCRITA

NOTA DE PROVA

DIDÁTICA

NOTA DE PROVA

PRÁTICA

MÉDIA DAS PROVAS APLI-CADAS(**) (ao menos duas das

três provas)

(**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital.

EDITAL Nº 385, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Processo Seletivo Público para a contratação temporária de pessoal

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais nº 4.748, de 16 de junho de 2003, nº 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEg/UFRJ nº 6/2013 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano de 2015.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.Anexo II - Período e Locais de Inscrição.Anexo III - Quadro de Notas (para uso exclusivo da Unidade)1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade responsável pela vaga.2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

• ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

• possuir Diploma graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

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• ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

• não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

• não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

• não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

• não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

• se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

• estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;

• ter idade mínima de 18 anos completos;• gozar dos direitos políticos;• estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo quem não os apresentar.3. DA INSCRIÇÃO3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

• Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;• CPF;• Curriculo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação

comprobatória;• Diploma graduação, em acordo com o item 2.1, aliena b, deste Edital,

ou cópia do comprovante de colação de grau.3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.3.8. É vedada a inscrição condicional.3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal no 3.298/1999.3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.4. DA REMUNERAÇÃO4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$) Remuneração Total (R$

Especialização Mestrado Doutorado Especialização Mestrado Doutorado

20 h 1.966,67 152,35 428,07 785,93 2.119,02 2.394,74 2.752,6040 h 2.764,45 253,13 835,05 1.934,76 3.017,58 3.599,50 4.699,21

5. DA SELEÇÃO5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

(a) prova escrita;(b) prova didática;(c) prova prática.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEg 06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 17

5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.

7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.

7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que não exceda a dois anos.

7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

8.3 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

8.3.1 Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Campus UFRJ MacaéJornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/07/2015.

Unidade Curso/Setor ou Área Vagas

Campus Macaé Engenharia/Engenharia de Produção 01 (uma)Campus Macaé Engenharia/Engenharia Civil 01 01 (uma)Campus Macaé Engenharia / Engenharia Civil 02 01 (uma)Campus Macaé Engenharia/ Engenharia Mecânica 01 01 (uma)Campus Macaé Engenharia/ Engenharia Mecânica 02 01 (uma)Campus Macaé Engenharia/ Física Teórica e Experimental 01 (uma)Campus Macaé Nutrição/ Psicologia Aplicada à Saúde 01 (uma)Campus Macaé Nutrição/ Nutrição Materno - Infantil 02 (duas)Campus Macaé Farmácia/ Parasitologia Clínica e Micologia Clínica 01 (uma)Campus Macaé Farmácia/ Biofísica 01 (uma)Campus Macaé Farmácia/ Microbiologia e Imunologia 01 (uma)Campus Macaé Enfermagem/ Enfermagem em Saúde Mental 01 (uma)Campus Macaé Medicina/Microbiologia geral 02 (duas)Campus Macaé Medicina/ Propedêutica Médica 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Cardiologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ gastroenterologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/Pneumologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Pediatria 05 (cinco)Campus Macaé Medicina/ Obstetrícia 04 (quatro)Campus Macaé Medicina/Endocrinologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Radiologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Cirurgia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ ginecologia e Obstetrícia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Anestesiologia 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Saúde Mental 01 (uma)Campus Macaé Medicina/ Saúde da Comunidade e da Família 04 (quatro)

Campus UFRJ MacaéJornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2015.

Unidade Curso/Setor ou Área Vagas

Campus Macaé Enfermagem/ Enfermagem Médico Cirúrgica 03 (três)Campus Macaé Enfermagem / Materno Infantil 01 (uma)Campus Macaé Enfermagem / Filosofia 01 (uma)Campus Macaé Enfermagem/ Fundamentos da Enfermagem 01 (uma)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.Período de inscrição: 28,29,30,31 de outubro e 03,04,05,06 e 07 de novembro de 2014.Locais de Inscrição:

CAMPUS MACAÉ

Campus Macaé - Setor Recursos HumanosAv. Aloísio da Silva gomes, 50 (próx. Shopping Plaza Macaé), granja dos Cavaleiros - Macaé - RJ. Horário: 13h às 17h

(22) 2796 2553

ANEXO III

Quadro de notas e médias das provas do processo seletivo.

CANDIDA-TOS

NOTA DE PROVA

ESCRITA

NOTA DE PROVA

DIDÁTICA

NOTA DE PROVA

PRÁTICA

MÉDIA DAS PROVAS APLI-CADAS(**) (ao menos duas das

três provas)

(**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital.

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EDITAL Nº 390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnico-Administrativos

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, das Classes “C”, “D” e “E”, no padrão inicial de vencimento na classe correspondente de cada cargo, conforme total de vagas distribuídas na forma do Anexo I deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, nº 12.990, de 09 de junho de 2014; com os Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, nº 7.232 de 19 de julho de 2010, e pelo instituído no presente Edital.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua operacionalização à Coordenação de Políticas de Pessoal da Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ (CPP/PR4/UFRJ).1.2. O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Executiva, constituída para fins específicos de supervisão.1.3. A Comissão Executiva do Concurso Público é integrada por cinco membros nomeados pelo Magnífico Reitor.1.4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e o de qualidade.1.5. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é www.pr4.ufrj.br, opção “concursos”, que, doravante, neste edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”.1.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.1.7. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:Sítio eletrônico do concurso;E-mail oficial do presente concurso público: [email protected]; eCentral de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, no horário de 9 horas às 17 horas - horário oficial de Brasília-DF, pelo telefone (55) (21) 3938-1818 que, doravante, neste edital, será referenciada como “Central de Atendimento”.1.8. O presente Edital contém os seguintes anexos:Anexo I - Quadro de opções de vagasAnexo II - Remuneração inicialAnexo III - Quadro de provasAnexo IV - Conteúdos programáticos2. DOS CARGOS2.1. Os cargos/áreas de atuação, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho, o município da vaga e os requisitos para a investidura em cada um dos cargos estão informados no Anexo I deste Edital.2.1.1. A quantidade de vagas de que trata o subitem anterior poderá sofrer acréscimo durante o prazo de validade do presente concurso, de acordo com as necessidades da UFRJ.2.2. As parcelas que compõem a remuneração inicial de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.2.3. Em conformidade com o Artigo 8o da Lei Federal no 11.091, de 10 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na UFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a UFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como fiscal de contratos de prestação de serviços, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.2.3.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

• ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

• atender ao nível mínimo exigido de escolaridade e formação constantes no Anexo I deste edital;

• estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;

• ter idade mínima de 18 (dezoitº) anos completos na data da posse;• se brasileiro, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, essa

última somente no caso de candidatos do sexo masculino;• se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional;• apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para

o cargo/área de atuação;• apresentar declaração de acumulação de cargos e/ou empregos, públicos

e/ou privados, que ocupa na época da posse, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do concurso público, na ocasião da nomeação;

• não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

• ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;

• apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela UFRJ.

3.2. Além dos requisitos gerais previstos no subitem anterior, o candidato deve atender aos requisitos específicos de cada cargo que se encontram discriminados no Anexo I deste Edital.3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “j”, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea “k”, bem como aqueles previstos no Anexo I, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do Concurso Público quem não os apresentar.3.4. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.3.4.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por centº) do total das vagas de cada cargo/área de atuação, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, para candidatos portadores de deficiência.4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004.4.4. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID.4.4.1. O candidato inscrito na forma do subitem anterior deverá encaminhar laudo médico original ou sua fotocópia autenticada em cartório, via SEDEX ou comparecendo pessoalmente à Subcoordenação de Seleção e Admissão da Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ situada à Av. Pedro Calmon no 550, sala 824 - CEP: 21.941-901 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ.4.4.2. O laudo médico deve ser postado ou entregue, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do concurso.4.4.3. O laudo médico a que se refere o subitem 4.4.1 deve conter as seguintes informações:

a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;b) nome completo do candidato;c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação

que tal deficiência impõe ao seu portador;d) indicação das prováveis causas da deficiência;e) classificação internacional de doenças (CID);f) local e data de sua emissão; eg) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

4.4.4. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.4.4.5. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.4.4.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico na forma dos subitens 4.4.1 e 4.4.2 ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos nos subitens 4.4.3 e 4.4.4, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 19

4.5. O candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público e nomeado para o provimento do cargo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no Artigo 14 da Lei Federal no 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e no Artigo 43 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ele arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.4.5.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.4.5.2. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.4.5.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no entanto, recurso administrativo.4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.4.8. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS5.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 1o caput da Lei Federal no 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por centº) do total das vagas de cada cargo/área de atuação, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, para candidatos negros.5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos negros, será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo/área de atuação for igual ou superior a 3 (três).5.1.2. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 5.1 deste Edital resultar número fracionário o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).5.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.5.3. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBgE.5.3.1. Em caso de constatação de declaração falsa, será aplicado o previsto no Artigo 2o, parágrafo único da Lei Federal no 12.990/2014.5.4. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.6. DAS INSCRIÇÕES6.1. As inscrições serão efetuadas, unicamente, via Internet por meio do sítio eletrônico do concurso, no período compreendido entre as 10 horas do dia 04 de novembro de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de novembro de 2014, considerando-se o horário oficial de Brasília.6.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de atuação desejado.6.2.1. O candidato poderá obter o Edital do Concurso e seus Anexos pela internet, no sítio eletrônico do concurso.6.2.2. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente o cargo/área de atuação ao qual deseja concorrer e o município, Rio de Janeiro ou Macaé, onde deseja realizar a Prova Objetiva.6.2.1.1. A Prova Prática será realizada no município para o qual se destina a vaga, conforme Anexo I deste edital.6.2.3. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida, em qualquer hipótese, a alteração da opção, feita na forma do subitem anterior.

6.2.4. Para cada cargo/área de atuação será validado apenas um Requerimento de Inscrição por candidato.6.2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.6.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos da classe “E”, de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos da classe “D” e de R$ 60,00 para o cargo da classe “C”6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.6.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e o envio eletrônico do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até a data estabelecida como último dia para a realização de tal procedimento de acordo com o cronograma do concurso.6.3.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.6.3.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.6.3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que esteja amparado nos termos do Decreto Federal no 6.593 de 02 de outubro de 2008.6.3.3.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando, em campo próprio, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do governo Federal e outras informações necessárias à validação junto ao órgão competente, firmando declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.3.3.6.3.3.2. A inscrição com pedido de isenção será efetuada no mesmo período definido no subitem 6.1 deste edital.6.3.3.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.6.3.3.4. A UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.6.3.3.5. O candidato que emitir declarações inverídicas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.6.3.4. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.6.3.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso.6.3.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, através do sítio eletrônico do concurso.6.3.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico do concurso a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.6.3.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o sítio eletrônico do concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 6.3.2.6.4. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.6.4.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor que será disponibilizado pela UFRJ. Neste caso, o Ledor transcreverá as respostas para o cartão de respostas das Provas Objetivas e para o caderno de respostas da Prova Prática, no caso de provas práticas escritas, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo Ledor.6.4.2. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.6.4.3. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

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6.4.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.6.4.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional de que necessitaria para a realização da prova.6.4.5.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pessoalmente ou enviado via SEDEX à Subcoordenação de Seleção e Admissão da Pro Reitoria de Pessoal da UFRJ - SSA/CPP/UFRJ, situada à Av. Pedro Calmon no 550, sala 824 - CEP: 21.941-901 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, de acordo com o previsto no Artigo 40, § 2o do Decreto Federal no 3.298/99 e com as especificações a seguir:na forma original e em cópia simples ou em cópia autenticada em cartório, se entregue pessoalmente, ou em cópia autenticada em cartório, se enviada via SEDEX. Neste caso, laudo deverá ser postado ou entregue, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do concurso.no caso da entrega ser feita pessoalmente, esta deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 9 horas às 17 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília.o laudo médico deverá conter as seguintes informações:identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;nome completo do candidato;especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao seu portador;indicação das prováveis causas da deficiência;classificação internacional de doenças (CID);local e data de sua emissão; eassinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.O laudo médico deve ter sido emitido há, no máximo, doze meses em relação ao último dia do período de inscrições.O laudo médico não será devolvido, ainda que original, sob qualquer alegação, e dele não será fornecida cópia.O candidato que encaminhar o laudo médico que não atenda aos requisitos, ou ainda, que não o encaminhar na forma deste subitem, não terá a sua solicitação conhecida.6.4.5.2. No caso da solicitação de que trata o subitem 6.4.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.6.4.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 6.4.1 ao 6.4.5 deste Edital.6.4.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.6.4.7.1. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.6.4.7.2. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova.6.4.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.6.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.6.6. A inscrição do candidato no concurso implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.6.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas e após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.3, exceto nos casos de isenção.6.8. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente aqueles provocados pelo alto número de acessos ao sítio eletrônico do concurso que podem vir a ocorrer no último dia do prazo de inscrições.6.9. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso.6.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez, para cargos/áreas de atuação diferentes, tendo obedecido ao item 6 do presente edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS7.1. As informações referentes à data, ao horário, ao tempo de duração e ao município e ao local de realização das provas, ao cargo/área de atuação para o qual concorre, ao tipo da vaga, assim como às orientações para realização das provas estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data prevista para tal evento no cronograma do concurso.7.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações mencionadas no subitem anterior.7.2. Caso o candidato constate que existem divergências entre as informações obtidas na forma do subitem 7.1 e o Requerimento de Inscrição quanto a cargo/área de atuação, tipo de vaga e/ou condições especiais solicitadas, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.7.2.1. Havendo as divergências mencionadas no subitem anterior, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.7.2.2. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.7.3. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de qualquer documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.7.3.1. Não será permitida a realização das provas fora da data, do local e do horário designados, na forma do subitem 7.1.8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO8.1. O Concurso Público será realizado em etapa única, com fases que visarão medir as habilidades e os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atribuições do cargo.8.2. Os candidatos realizarão as fases definidas para os seus respectivos cargos no Anexo III do presente edital.8.2.1. Caráter das fases:Prova Objetiva: eliminatório e classificatório; eProva Prática: eliminatório e classificatório.9. DAS PROVAS9.1. As questões de múltipla escolha, vide Anexo III, serão compostas, cada uma delas, com cinco alternativas de resposta e somente uma delas correta.9.2. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos e o mínimo de pontos necessários à aprovação, por disciplina ou por conjunto de disciplinas, estão descritos no Anexo III deste Edital.9.3. A Prova Objetiva para todos os cargos, e suas respectivas opções de vagas, exceto para o cargo de Auxiliar em Administração e suas opções de vagas, será aplicada na data provável de 01 de fevereiro de 2015.9.4. A Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar em Administração, e suas opções de vagas, será aplicada na data provável de 08 de fevereiro de 2015.9.5. A Prova Prática será aplicada no período provável de 16 de março de 2015 a 20 de março de 2015.9.6. Os critérios para a realização da Prova Prática com a indicação dos procedimentos, instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para a avaliação, serão divulgados, em cumprimento ao disposto no § 5° do Art. 13 do Decreto Federal no 6.944, de 21 de agosto de 2009, em edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso, na data prevista para tal evento no cronograma do concurso.9.7. A Prova Prática será gravada para efeitos de comprovação.10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA10.1. A fase de Prova Objetiva será realizada nos municípios do Rio de Janeiro e de Macaé, observado o subitem 6.2.2 deste edital, podendo ser realizada em qualquer dia da semana, data, local e hora, obedecidos aos princípios que regem a Administração Pública, em particular, o da acessibilidade e o da razoabilidade.10.1.1. A fase de Prova Prática será realizada nos municípios do Rio de Janeiro e de Macaé, observado o subitem 6.2.2.1 e o Anexo I deste edital, podendo ser realizada em qualquer dia da semana, data, local e hora, obedecidos aos princípios que regem a Administração Pública, em particular, o da acessibilidade e o da razoabilidade.10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de sessenta minutos em relação ao horário previsto para o fechamento do acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.10.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura;

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carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei Federal nº 9.503/97).10.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.10.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.10.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará qualquer das provas.10.2.3.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido até trinta dias antes da data da realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial.10.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.10.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso público.10.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.10.6. Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de pessoas estranhas ao concurso.10.7. Caso o candidato porte alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, deverá e apresentá-los a um dos fiscais de sala e acondicioná-los em envelope próprio, fornecido pela Organização do concurso público, que serão lacrados e mantidos na posse do candidato, porém à vista dos fiscais de sala.10.7.1. Poderá ser utilizado equipamento de detecção de metais.10.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 10.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, sendo feito o registro do fato através de Termo de Ocorrência.10.7.3. O candidato deverá seguir as instruções descritas no material de prova, sendo da sua responsabilidade qualquer erro por não segui-las, o que poderá acarretar inclusive a sua eliminação do concurso público.10.7.4. Em qualquer das provas só será permitido ao candidato utilizar caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta indelével preta ou azul.10.8. Por motivo de segurança a UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato.10.8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.10.8.2. Somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova em caráter definitivo, obrigatoriamente entregando ao fiscal de sala o material de prova.10.8.3. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões das Provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido para a realização das provas.10.8.4. Será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas, em qualquer fase do concurso público.Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o material de prova, ressalvado o disposto no subitem 10.8.3.10.8.5. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.10.9. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o que prevê o subitem 10.8.2, deverá assinar o Termo de Ocorrência que será lavrado pelo coordenador, declarando sua desistência do Concurso Público. Caso o candidato se negue a assinar declaração de desistência, o Termo de Ocorrência será assinado por outros três candidatos.10.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

• chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização das provas em local diferente do designado;

• durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

• for surpreendido durante o período de realização de suas provas portando (carregando consigo, levando ou conduzindº) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, relógio digital, calculadora, tablet, etc.), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

• utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de suas provas, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa autorização no ato de convocação para a realização da prova;

• fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

• desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas;

• descumprir qualquer das instruções descritas no material de prova;• não realizar qualquer uma das provas ou ausentar-se da sala sem

autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o material de prova;

• for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no material de prova;• não devolver o material de prova;• deixar de assinar a lista de presença e o material de prova, nos locais

indicados;• não permitir a coleta da sua impressão digital;• não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;• quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,

visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

11. DOS RECURSOS E DA VISTA DE PROVAS11.1. Será permitido ao candidato interpor recurso contra as questões e contra as notas obtidas nas provas.11.1.1. Os recursos serão impetrados, conforme o caso, nos períodos previstos para a interposição de cada tipo de recurso, constantes do cronograma, exclusivamente através do sítio eletrônico do concurso.11.2. No caso das questões objetivas, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.11.3. No caso das questões práticas, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente à chave de correção, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.11.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos presentes.11.5. No caso do resultado preliminar admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada uma das provas, solicitando a verificação da nota que lhe foi atribuída.11.6. Não será aceito pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.11.7. O resultado dos recursos, as alterações de gabaritos e/ou anulações de questões e as alterações das notas das provas que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico do concurso, nas datas previstas para tais divulgações no cronograma.11.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.11.9. A vista do cartão de respostas, dos cadernos de respostas e da gravação da sua Prova Prática será realizada através de disponibilização para consulta da imagem no sítio eletrônico do concurso, nas datas previstas para tais eventos no cronograma, independente de solicitação.11.10. A interposição de recursos deverá ser efetuada até as 17h, horário oficial de Brasília, do último dia do período previsto para tal no cronograma.12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO12.1. A nota final do candidato no Concurso Público será obtida aplicando-se as seguintes fórmulas, em conformidade com o descrito no Anexo III deste Edital:a) Para os cargos dos grupos “1” e “2”, exceto para o cargo de Assistente em Administração e suas opções de vagas: NF = NE.Onde:NF é a nota final e NE é a pontuação da disciplina específica.b) Para o cargo de Assistente em Administração e suas opções de vagas:

NF = NP + NI + NM + NA.Onde:NF é a nota final; NP é a pontuação da disciplina Língua Portuguesa; NI é a pontuação da disciplina Noções de Informática; NM é a pontuação da disciplina Matemática; e NA é a pontuação da disciplina Administração Pública.c) Para os cargos do grupo “3”:

NF = (NE1 + (NE2 x 2)) / 3.Onde:NE1 é a pontuação da disciplina específica 1; eNE2 é a pontuação da disciplina específica 2.12.2. Os candidatos aprovados serão classificados no cargo/área de atuação/tipo de vaga para o qual concorrem segundo a ordem decrescente da nota final.12.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação:12.3.1. Para os cargos do grupo “1” e “2”, exceto para o cargo de Assistente em Administração e suas opções de vagas:

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a) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;2º) maior pontuação nas questões de RJU;3º) maior idade.

b) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;3º) maior pontuação nas questões de RJU;4º) maior idade dentre os de idade inferior a sessenta anos.

12.3.2. Para o cargo de Assistente em Administração e suas opções de vagas:a) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior pontuação nas questões de Administração Pública;2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;3º) maior pontuação nas questões de Matemática;4º) maior idade.

b) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;2º) maior pontuação nas questões de Administração Pública;3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;4º) maior pontuação nas questões de Matemática;5º) maior idade.

12.3.3. Para os cargos do grupo “3”:a) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior NE2;2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;3º) maior pontuação nas questões de RJU;4º) maior idade.

b) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;2º) maior NE2;3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;4º) maior pontuação nas questões de RJU;5º) maior idade.

12.4. Após a aplicação dos critérios de desempate, caso permaneça o empate entre dois ou mais candidatos em qualquer posição de classificação, entre os candidatos homologados, haverá sorteio em sessão pública para que seja definida a ordem de classificação dos candidatos no concurso. O mesmo procedimento será realizado para as vagas que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso Público.13. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE13.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgada no sítio eletrônico do concurso.13.1.1. A homologação do resultado final do concurso far-se-á obedecendo-se estritamente a ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição.13.2. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.13.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.13.4. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais

juntamente às fotocópias, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.13.5. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, § único da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.13.6. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.13.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.13.7.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6º da Lei Federal no 8.112/90.13.8. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.14. DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.14.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados.14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.14.3.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.14.3.2. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público.14.3.2.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.14.4. O prazo de validade do Concurso Público será de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRJ.14.5. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à UFRJ, devendo, unicamente, dirigir-se à Subcoordenação de Seleção e Admissão, na Av. Pedro Calmon, no 550 - Prédio da Reitoria - 8o andar, Sala 824 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, para preencher e assinar formulário próprio caso haja alguma alteração destes dados.14.5.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.14.6. Todas as informações referentes ao presente Concurso Público, mesmo após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento informados no subitem 1.7 deste edital.14.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ.14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, ouvido o Pró-Reitor de Pessoal da UFRJ.

Anexo I - Quadro de opções de vagas

As opções de vagas estão agrupadas por Classe do Cargo (“C”, “D” ou “E”) e quantidade de fases (provas).A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Operador de Rádio - Telecomunicações e de Técnico de Som, cuja carga horária semanal é de 30 (trinta) horas.Em função dos diferentes horários de funcionamento das diversas Unidades da UFRJ, a jornada de trabalho deverá ser cumprida em horário diurno ou noturno ou em ambos os turnos, respeitada a legislação vigente.Todos os requisitos exigidos deverão estar concluídos até o momento da posse.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 23

Grupo 1: Cargos de Classe “E” com fase única. Tipo de prova: Objetiva

Código de op-ção de vagas

Cargo ClasseÁrea de atuação

Município de vaga

Vagas

RequisitoTotal

Ampla Concor-rência

Decreto nº 3.298/1999

Lei nº 12.990/2014

101 Arquiteto E --- Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Arquitetura e Urbanismo

102 Arquivista E --- Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Arquivologia

103 Engenheiro E Telecomuni-cações

Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Engenharia de Telecomunicações

104 Nutricionista E Alimentação Coletiva

Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Nutrição

105 Nutricionista E Clínica Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Nutrição

106 Programador Visual

E Gráfica Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Comunicação Visual; ou Comunica-ção Social com habilitação em Publicidade; ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

107 Técnico Des-portivo

E Política de assistência estudantil

Rio de Janeiro - RJ

1 1 - - Curso superior com graduação em Educação Física

Grupo 2: Cargos de Classes “C” e “D” com fase única. Tipo de prova: Objetiva

201 Administrador de Edifícios

C --- Rio de Janeiro - RJ

3 2 --- 1 Ensino Médio

202 Administrador de Edifícios -

horário diferen-ciado (*)

C --- Rio de Janeiro - RJ

1 1 --- --- Ensino Médio

203 Administrador de Edifícios

C --- Macaé - RJ 1 --- --- --- Ensino Médio

204 Assistente em Administração

D --- Macaé - RJ 5 3 1 1 Ensino Médio

205 Assistente em Administração

D --- Rio de Janeiro - RJ

17 13 1 3 Ensino Médio

206 Assistente em Administração horário diferen-

ciado (*)

D --- Rio de Janeiro - RJ

8 5 1 2 Ensino Médio

207 Auxiliar em Administração horário diferen-

ciado (*)

C Atividades Culturais de Divulgação Científica

Rio de Ja-neiro - RJ

10 7 1 2 Ensino Fundamental

208 Auxiliar em Administração

C Biblioteca Rio de Janeiro - RJ

25 18 2 5 Ensino Fundamental

209 Auxiliar em Administração - horário dife-renciado (*)

C Biblioteca Rio de Janeiro - RJ

5 3 1 1 Ensino Fundamental

210 Técnico em Farmácia

D --- Rio de Janeiro - RJ

1 1 --- --- Ensino Médio Profissionalizante; ou Ensino Médio e Curso Técnico na área

(*) A jornada de trabalho desses cargos fica estabelecida das 13 às 22 h, de segunda-feira a sexta-feira, e/ou em dias de sábados, domingos e feriados, conforme escala de trabalho.

Grupo 3: Cargos de Classes “C”, “D” e “E” com duas fases. Tipos de prova: Objetiva e Prática

Código de op-ção de vagas

Cargo ClasseÁrea de atuação

Município de vaga

Vagas

Requisito

Nº máximo de convocados para a Prova Prática

Muni-cípio de

realização da Prova Prática

Total Ampla Concor-rência

Decreto nº 3.298/1999

Lei nº 12.990/2014

Ampla Concor-rência

Decreto nº 3.298/1999

Lei nº 12.990/2014

301 Auxiliar de Enfermagem

C --- Rio de Janeiro - RJ

35 26 2 7 Ensino Médio + Profissionalizan-te e registro no COREN

180 27 87 Rio de Janeiro - RJ

302 Auxiliar de Enfermagem

C --- Macaé - RJ 5 3 1 1 Ensino Médio + Profissionalizan-te e registro no COREN

42 15 15 Macaé - RJ

303 Operador de Rádio - Teleco-

municações

C --- Rio de Janeiro - RJ

2 2 --- --- Ensino Médio 27 --- --- Rio de Janeiro - RJ

304 Sonoplasta C --- Rio de Janeiro - RJ

2 --- --- --- Ensino Médio 27 --- --- Rio de Janeiro - RJ

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24 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

305 Técnico de Laboratório

D Biotério Macaé - RJ 1 --- --- --- Ensino Médio 15 --- --- Macaé - RJ

306 Técnico de Laboratório

D Alimentos Macaé - RJ 1 --- --- --- Ensino Médio Profiss ional i -zante; ou Ensino Médio e Curso Técnico na área

15 --- --- Macaé - RJ

307 Técnico em Alimentos e Laticínios

D Restaurante Universi-

tário

Rio de Janeiro - RJ

1 --- --- --- Ensino Médio Profiss ional i -zante; ou Ensino Médio e Curso Técnico na área

15 --- --- Rio de Janeiro - RJ

308 Técnico em Artes Gráficas

D Impressor Off Set

Rio de Janeiro - RJ

1 --- --- --- Ensino Médio Profiss ional i -zante; ou Ensino Médio e Curso Técnico na área

15 --- --- Rio de Janeiro - RJ

309 Técnico em Som

D --- Rio de Janeiro - RJ

1 --- --- --- Ensino Médio 15 --- --- Rio de Janeiro - RJ

310 Tecnólogo E Analista de Relações

Internacio-nais

Rio de Janeiro - RJ

1 --- --- --- Curso superior com graduação em qualquer área

15 --- --- Rio de Janeiro - RJ

Anexo II - Remuneração Inicial

A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei.I - Vencimento Básico

Classe Vencimento Básico (R$)

C 1.640,34

D 2.039,89

E 3.392,42

II - Incentivo à Qualificação

A parcela relativa ao Incentivo à Qualificação poderá ser acrescida ao Vencimento Básico, na forma do que dispõem os Artigos 11 e 12 da Lei Federal no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo estas parcelas não acumuláveis:

Classe

Incentivo à Qualificação (R$)

Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

Ensino Médio Com-

pleto

Ensino Médio profissio-nalizante ou Ensino médio com

curso técnico completo

GraduaçãoEspeciali-

zaçãoMestrado Doutorado

Ensino Médio

Completo

Ensino Médio profissio-nalizante ou Ensino médio com

curso técnico completo

GraduaçãoEspeciali-

zaçãoMestrado Doutorado

C 246,05 328,06 410,08 492,10 852,97 1.230,25 - 164,03 246,05 328,06 574,11 820,17D - 407,97 509,97 611,96 1.060,74 1.529,91 - 203,98 305,98 407,97 713,96 1.019,94E - - - 1.017,72 1.764,05 2.544,31 - - - 678,48 1.187,34 1.696,21

III - Vantagens Pecuniárias (auxílios)

AuxílioAlimentação (R$) Auxílio Pré-escolar (R$) Auxílio Transporte (R$) Auxílio Saúde (R$)

373,00 R$ 89,00 por dependente Na forma da legislação vigente Na forma da legislação vigente

Anexo III - Quadro de provas

Grupo (vide Anexo I)

Cargos (vide Anexo I) Tipo de Prova DisciplinaQuantidade de Questões Tipo de Questão

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima Possível

Pontuação Mínima para Aprovação

1 Todos as opções de vagas Objetiva

Língua Portuguesa 20

Múltipla escolha

1 20 10

Regime Jurídico 10 1 10 5

Específica 30 2 60 30

2

Opções de vagas 201, 202 e 203 Objetiva

Língua Portuguesa 10

Múltipla escolha

1 10 5

Regime Jurídico 10 1 10 5

Noções de Informática 10 1 10 5

Específica 20 2 40 20

Opções de vagas 204, 205 e 206 Objetiva

Língua Portuguesa 20

Múltipla escolha

2 40 20

Noções de Informática 10 1 10 5

Matemática 10 1 10 5

Administração Pública 30 2 60 30

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 25

2

Opções de vagas 207, 208 e 209 Objetiva

Língua Portuguesa 10

Múltipla escolha

1 10 5Regime Jurídico 10 1 10 5

Noções de Informática 10 1 10 5Matemática 10 1 10 5Específica 20 2 40 20

Opção de vaga 210 ObjetivaLíngua Portuguesa 10

Múltipla escolha1 10 5

Regime Jurídico 10 1 10 5Específica 30 2 60 30

3

Opções de vagas 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308 e 309

ObjetivaLíngua Portuguesa 10

Múltipla escolha1 10 5

Regime Jurídico 10 1 10 5Específica 1 20 2 40 20

Prática Específica 2 5 Prática 20 100 70

Opção de vaga 310Objetiva

Língua Portuguesa 20Múltipla escolha

1 20 10Regime Jurídico 10 1 10 5

Específica 1 30 2 60 30Prática Específica 2 5 Prática 20 100 70

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

Conteúdos programáticos comuns aos cargos de todos os grupos, exceto Assistente em Administração (opções de vaga 204, 205 e 206)

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Coesão e coerência. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Relações de sinonímia e antonímia.

Regime Jurídico: Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Título I; Título II, Capítulo I Seções I a V; Título III Capítulo I; Título IV; Título VI Capítulo I.

Conteúdo programático comum aos cargos do grupo ”2”, exceto opção de vaga 210

Noções de Informática: Sistemas operacionais - Windows 7 e Linux: principais comandos e funções. MS Office 2007 (Word e Excel) e do LibreOffice 4.2 (Writer e Calc). Noções de serviços Internet, Intranet e extranet. Vírus e antivírus; Spam. “Browsers” de navegação na Internet: Internet Explorer e Mozilla Firefox. Ferramentas de Correio Eletrônico: Mozilla Thunderbird.

Conteúdo programático comum somente às opções de vaga 207, 208 e 209 do grupo ”2”

Matemática: Resolução de problemas práticos com cálculos e percentagens. Interpretação de gráficos. Aplicação de noções de matemática financeira. Resolução de equações de 1 e 2grau com aplicação de conhecimentos de números reais e de cálculos envolvendo frações. Raciocínio Lógico.

Conteúdos programáticos das disciplinas específicas dos cargos do Grupo “1”

• 101 - Arquiteto: Elaboração de Projetos Arquitetônicos. Etapas de desenvolvimento dos projetos; gestão de Projetos; Representação Gráfica de Projeto de Arquitetura; Leitura e interpretação de Projetos Complementares (Instalações Prediais, Estruturas e Terraplenagem) e Levantamentos (Topográficos e Sondagens de Solº); Conceitos de sustentabilidade na construção e elaboração de projetos; Materiais e técnicas construtivas; Conforto ambiental; Desempenho de edificações; Acessibilidade universal em edifícios; Informática aplicada à Arquitetura, no que se refere a softwares gráficos; Regulamento de Construções e Edificações do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro; Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para edificações no estado do Rio de Janeiro; Código de ética e disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Lei no 8666/93 - Licitações e Contratos da Administração Pública, no que se refere a obras e serviços e a licitações.

• 102 - Arquivista: Fundamentos Arquivísticos: natureza dos arquivos; Princípio da Proveniência e da Ordem Original; Teoria das Três Idades. Legislação Arquivística. gestão de Documentos: Arquivos correntes - protocolo, métodos de arquivamento, classificação, avaliação, instrumentos de gestão (Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade), destinação; Arquivos intermediários. Arquivos Permanentes: arranjo e descrição; normatização; preservação (conservação e restauraçãº); acesso e uso dos documentos. Tecnologia da Informação: microfilmagem; digitalização; documentos eletrônicos - gestão eletrônica de documentos (gED), gestão arquivística de documentos eletrônicos. Diplomática e Tipologia Documental. Paleografia. Terminologia. Políticas, Sistemas e Redes de Arquivos. Arquivo e Sociedade.

• 103 - Engenheiro-Telecomunicações: 1. Fundamentos básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro: Código Brasileiro de Telecomunicações no que se refere à área de radiodifusão (Lei nº 4.117/1962); Lei geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). 2. Normas e Regulamentação específicas de radiodifusão estabelecidas pelo órgão regulador nacional

(ANATEL) e Ministério das Comunicações: Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795/1963); Regulamento Técnico dos Serviços de Radiodifusão Sonora em FM e alterações (Resolução nº 67/1998); 3. Fundamentos de sistemas de comunicação: classificação dos sistemas de comunicação Simplex/Duplex, Analógico/Digital, Banda Base/Banda Passante, Via Cabo/Via Rádio; espectro eletromagnético; atribuição de faixas de frequências no Brasil para radiodifusão; técnicas de modulação analógica e digital; multiplexação e múltiplo acesso; antenas e propagação; reflexão na ionosfera; enlaces de micro-ondas fixos e portáteis, analógicos e digitais. 4. Comunicações via satélite: definições e conceitos básicos; princípios de funcionamento; tipos de órbitas; frequências utilizadas e largura de faixa, serviços típicos e tecnologias para rádio; noções de transmissão e recepção de sinais de áudio via satélite; 5. Comunicações ópticas: princípios de funcionamento. 6. Fundamentos de redes de comunicação: conceitos básicos de redes LAN, MAN, WAN e Internet. 7. Espectro de frequência FM; 8. Conceitos básicos de ruído, interferência, blindagem e aterramento. 9. Noções de transmissão digital. 10. Técnicas de compressão de áudio. 11. Formatos de áudio e diferentes tipos de mídias. 12. Distribuição e roteamento de sinais de áudio e tráfego de sinais em matrizes de áudio. 13. Sinal de áudio analógico e digital. 14. Procedimentos de qualidade de áudio.

• 104 - Nutricionista-Alimentação Coletiva: Planejamento, organização, coordenação, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição. gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros de Unidades de Alimentação e Nutrição. Gestão da qualidade em Unidades de Alimentação e Nutrição. Controle higiênico-sanitário em Unidades de Alimentação e Nutrição. Promoção da alimentação saudável para coletividades - Políticas públicas no âmbito da área de alimentação e nutrição: Política nacional de alimentação e nutrição; Política nacional e Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Programa de alimentação do trabalhador.

• 105 - Nutricionista-Clínica: Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos da vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição proteico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminoses; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; Toxinfecções.

• 106 - Programador Visual-Gráfica: Princípios Fundamentais das Artes Gráficas, Fundamentos Teóricos e Conceituais de projeto Gráfico. O produto gráfico: folders, cartazes, livros, filipetas, crachás, banners etc. Programação visual gráfica variada: criar logotipos, diagramação, editoração de textos. Tratamento de imagens dos diversos modos de veiculação: mídia impressa em papel, banner, silk e internet, com Photoshop, Corel Draw, Illustrator, In design, Acrobat Pro. Fechamento de arquivos para impressão digital, impressão offset e internet. Imposição eletrônica. Noções de gravação de chapas offset tradicional

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26 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

e CTP (computer to plate). Sequência de Cores para Impressão offset. Conhecimentos de processos e sistemas de Impressão em offset. Pré-impressão, Tipos de provas usadas no mercado. Tipos e definição de retículas. Conhecimento de tipos e materiais de acabamento: vernizes, laminação, colas, costura, grampos, ilhoses, wireo, espiral etc. Tipos de Papéis e gramaturas. Formatos de Papéis AA, BB e DIN. Aproveitamento de Papéis para corte e impressão. Segurança na indústria gráfica, uso de EPIs.

• 107 - Técnico Desportivo-Política de Assistência Estudantil: Esportes (atletismo, basquetebol, voleibol, handebol e nataçãº): Técnicas e habilidades básicas, noções das regras, princípios didático-pedagógicos para o processo ensino-aprendizagem; planejamento do treinamento esportivo. Educação física, ginástica, musculação, lazer, recreação e educação física adaptada: Metodologia do ensino da Educação Física; planejamento do ensino; metodologia da ginástica. Planejamento do ensino; fundamentos da musculação, planejamento do ensino; Conceitos básicos do lazer, recreação e jogos com vistas à perspectiva contemporânea de ambiente escolar e comunitário; conceitos e aspectos educacionais, sociais e políticos da educação física adaptada no Brasil frente às diversas deficiências (mental, física, sensoriais e múltipla). Fisiologia do exercício, atividades físicas para grupos de risco, socorros urgentes e treinamento esportivo: Fisiologia humana quando em movimento, efeitos estruturais, bioquímicos e funcionais de adaptação ao esforço no homem e na mulher sadios e fatores limitantes do desempenho humano nas diferentes faixas etárias; testes aplicados no acompanhamento de grupos submetidos a programas de atividade física; conceitos e definições de acidentes. O ambiente e a segurança dos indivíduos. Liderança frente a situações assistenciais em primeiros socorros. Exame simplificado do acidentado, suas prioridades e tipos de transportes. Imobilizações, desobstrução das vias aéreas superiores, manobras de ressucitação cárdio respiratória e nas emergências especificas; a atividade física como fator de prevenção nos indivíduos com lesões progressivas de risco; Noções e princípios básicos de Marketing Esportivo, gestão Esportiva e Informática aplicada ao treinamento esportivo.

Conteúdos programáticos das disciplinas específicas dos cargos do Grupo “2”, exceto Assistente em Administração

(opções de vaga 204, 205 e 206)

• 201/202/203 - Administrador de Edifícios: Conhecimentos básicos sobre manutenção: elétrica, hidráulica e de alvenaria; habilidades para organizar ferramentas básicas de trabalho; noções básicas sobre reparo de equipamentos de apoio a manutenção predial; conhecimentos básicos sobre instalação de equipamento de informática; conhecimentos básicos sobre primeiros socorros; conhecimentos básicos sobre utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC); conhecimento de normas de segurança e de proteção ambiental.

• 207 - Auxiliar em Administração-Atividades Culturais de Divulgação Científica: Estudos de público em museus no Brasil: perfil e opinião dos visitantes; acessibilidade em museus: ABNT NBR N° 9050: 2004, ABNT NBR N° 15599:2008, acessibilidade atitudinal; Estatuto de Museus: Lei nº 11.904; Trajetória dos museus de ciência e tecnologia no Brasil; Noções de técnicas de preservação e conservação de bens culturais; Lei de incentivo a cultura n 8.313; Ética na administração publica decreto 1.171/1994 atualizada/Lei N° 12.840 de 9/07/2013; Noções de Administração em museus.

• 208/209 - Auxiliar em Administração-Biblioteca: Bibliotecas: tipos e conceitos;Estrutura física do livro;Noções de preservação, conservação e restauração de livros; Tratamento de documentos; Técnicas de arquivamento (arranjo, interpolação e ordenaçãº);Atendimento ao público; Fluxos administrativos.

• 210 - Técnico em Farmácia: Abastecimento e gerenciamento de produtos farmacêuticos: acondicionamento, armazenagem e conservação de medicamentos.Boas práticas de manipulação farmacêutica.Controle de qualidade de matérias-primas e medicamentos. Procedimentos analíticos básicos: Vidrarias e Equipamentos utilizados no laboratório para pesagem, volumetria, determinação da densidade, viscosidade; Espectrofotometria no Ultravioleta e Visível (UV-Vis).Noções de Higiene e Conduta.Descarte de resíduos químicos, biológicos e produtos para saúde (medicamentos e correlatos).Preparo e Estocagem de substâncias químicas, saneantes e domissanitários e meios de cultura.Formas farmacêuticas líquidas, semissólidas e sólidas: definições, aspectos gerais de preparação, indicações.Cálculos farmacêuticos.Noções básicas de Formas farmacêuticas estéreis.Fracionamento, Diluição e Reconstituição de medicamentos. Boas Práticas no Laboratório (Biossegurança, Equipamentos de proteção individual (EPI), Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Noções gerais de

farmacologia: farmacocinética, farmacodinâmica, vias de administração, classes terapêuticas: antibióticos, antifúngicos, antimicrobianos, antivirais, antiinflamatórios, quimioterápicos, fármacos utilizados no controle da pressão arterial, diuréticos, analgésicos, antipiréticos, antialérgicos, antidepressivos, anticonvulsivantes, anestésicos locais, sedativos, anestésicos gerais.

Conteúdos programáticos do cargo de Assistente em Administração (opções de vaga 204, 205 e 206)

• 204/205/206 - Assistente em Administração:Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Coesão e coerência. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Relações de sinonímia e antonímia. Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República.Noções de Informática: Sistemas operacionais - Windows 7 e Linux: principais comandos e funções. MS Office 2007 (Word e Excel) e do LibreOffice 4.2 (Writer e Calc). Noções de serviços Internet, Intranet e extranet. Vírus e antivírus; Spam. “Browsers” de navegação na Internet: Internet Explorer e Mozilla Firefox. Ferramentas de Correio Eletrônico: Mozilla Thunderbird.Matemática: Resolução de problemas práticos com cálculos e percentagens. Interpretação de gráficos. Aplicação de noções de matemática financeira. Resolução de equações de 1º e 2º grau com aplicação de conhecimentos de números reais e de cálculos envolvendo frações. Raciocínio Lógico.Administração Pública: Reformas da administração pública. Modelos organizacionais e sua evolução no Brasil e no Mundo. gESPÚBLICA. governança Pública. Lei Federal nº 8.112/1990. Lei Federal no 12.527/2011 e Decreto Federal no 7.724/2012. Lei Federal no 8.666/93. Lei Federal no 9.784/99. Decreto Federal no 6.944/2009. Constituição Federal: Título I; Título II; Capítulo I. Título II; Capítulo II. Título III; Capítulo I. Título III; Capítulo VII; Seções I e II. Princípios Constitucionais Explícitos. Princípios Constitucionais Implícitos. Organização do Estado Brasileiro; Administração Direta e Administração Indireta.

Conteúdos programáticos das disciplinas específicas dos cargos do Grupo “3”

• 301/302 - Auxiliar de Enfermagem: Código de Ética em Enfermagem; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. (Lei que regula o exercício profissional da enfermagem em território nacional brasileirº); Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. (Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986); Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990 (Lei do SUS); Política Nacional de Humanização da Assistência. (HUMANIZASUS). Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética. Hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto e outras relacionadas ao cuidado de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia e curativos.Central de material e esterilização: Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Técnicas básicas de enfermagem; Biossegurança, Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Farmacologia aplicada a enfermagem: Administração de medicamentos e de soluções cálculos fundamentais, efeitos colaterais e assistência de enfermagem; Cuidados de enfermagem para integridade da pele e ostomias; Prevenção de úlceras por Pressão; Atuação do Auxiliar de Enfermagem em situações clínica e cirúrgica; Assistência de Enfermagem no pré e pós-operatório; Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso;Situações de emergência; Registro de enfermagem; Segurança do paciente (Programa de Segurança do Paciente do SUS).

• 303 - Operador de Rádio - Telecomunicações: 1. Noções básicas: abrir e fechar circuitos de transmissão de rádio; técnicas operacionais de comandos mecânicos e elétricos para iniciar ou interromper transmissões de rádio; quadro de controle; marcação para assegurar o funcionamento normal da estação. 2. Dispositivos básicos: vocabulário técnico do segmento de transmissão de rádio; sistema de rádio FM. 3. Técnicas de ajuste de frequência no transmissor de rádio; manipulação dos dispositivos próprios para garantir a qualidade da transmissão de rádio; prevenção das variações de tensão elétrica e qualidade de transmissão; técnicas de regulagem de tom e volume do som; observância aos indicadores do monitor. 4. Identificação das causas de falhas e irregularidades; uso de aparelhos eletrônicos de controle e medidas. 5. Conservação e limpeza de equipamentos de emissora de rádio. 6. Convenções técnicas para ferramentas apropriadas; manejo e regulação dos equipamentos da estação de rádio; operação dos comandos e(ou) dispositivos de controle dos sinais necessários para transmitir a programação da emissora de rádio; registro de leitura dos dados de transmissão da estação de rádio.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 27

• 304 - Sonoplasta: 1. Princípios técnicos da radiodifusão sonora. 2. Composição sonora para peças fonográficas. 3. Tecnologias de produção, recepção e transmissão utilizados na radiodifusão sonora. 4. Estúdio de áudio e operação de recursos técnicos. 5. Som e suas características. 6. Estética do som. 7. Som como elemento de expressão. 8. Som como matéria-prima do processo criativo no áudio/rádio. 9. Natureza, características e elementos da linguagem sonora. 10. Música como elemento de composição da linguagem sonora. 11. Roteiro e suas técnicas. 12. Processos de gravação, edição e montagem de áudio. 13. Formatos de programas de áudio/rádio. 14. Áudio digital. 15. Áudio analógico. 16. Digitalização do processo de produção e transmissão no áudio/rádio. 17. Recursos digitais aplicados na produção sonora. 18. Armazenamento digital do som. 19. Softwares para gravação, edição, mixagem, masterização e restauração de áudio. 20. Tecnologias de áudio para a Internet/Web. 21. Implicações das mudanças tecnológicas para a produção sonora e radiofônica. 22. Perspectivas futuras para a digitalização. 23. Elaboração de roteiro radiofônico. 24. Linguagem radiofônica. 25. gêneros musicais: história e tendências.

• 305 - Técnico de Laboratório-Biotério: Manejo em animais de biotério. Confecção de mapas genéticos e registros. Unidades isoladoras. Tipos de biotérios e suas finalidades. Instalação de áreas para a produção de modelos animais certificados (colônias de fundação, matrizes, expansão e produçãº). Ética e bem estar animal. Controle sanitário, genético e ambiental da qualidade animal. Padronização de modelos animais para a experimentação científica. Normas de biossegurança.

• 306 - Técnico de Laboratório-Alimentos: Química e Bioquímica de Alimentos; Análises de alimentos e bebidas; Processamento e Tecnologia de Alimentos; Microbiologia de Alimentos; Sistemas de garantia e Controle de Qualidade em Alimentos;Boas Práticas de Fabricação e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; Vigilância e Inspeção Sanitária; Legislação de Alimentos.

• 307 - Técnico em Alimentos e Laticínios-Restaurante Universitário: Organização do laboratório. Coleta, transporte, estocagem e preparação de amostras para análises. Métodos de pesagem e medição. Segurança e boas práticas de laboratório. Reagentes e preparo de soluções. Materiais e equipamentos para laboratório. Lavagem e acondicionamento de materiais de laboratório. Descarte de resíduos. Métodos e técnicas de análises de alimentos. Rotulagem nutricional obrigatória.

• 308 - Técnico em Artes gráficas-Impressora OffSet: Princípios Fundamentais das Artes Gráficas, Fundamentos Teóricos e Conceituais de projeto Gráfico. O produto gráfico: folders, cartazes, livros, filipetas, crachás etc. Papel: Formatos de Papéis AA, BB e DIN. Aproveitamento de Papéis para corte e impressão. Tipos de Papéis e gramaturas. Manuseio e estocagem. Composição das Tintas para a Indústria Gráfica. Tintas de Escala. Mistura de tintas. Organização e Normas das Indústrias Gráficas. Segurança na indústria gráfica, uso de EPIs. Conhecer os materiais/insumos utilizados na Indústria Gráfica. Controle de Qualidade na Indústria Gráfica. Fundamentos de Retículas. Noções de gravação de chapas offset tradicional e CTP (computer to plate) - noções de CIP, correções e retoques. Sequência de Cores para Impressão. Conhecimentos de processos e sistemas de Impressão em offset. Pré-impressão, Tipos de provas usadas no mercado. Tipos e definição de retículas. Imposição de Páginas. Tipos de vernizes.

• 309 - Técnico em Som: 1. Fundamentos do som; 2. Noções de acústica; 3. Características da audição humana; 4. Sinal de áudio analógico e digital; 5. Alto-falantes e caixas acústicas; 6. Amplificadores de potência; 7. Divisores de frequência, passivo e ativo; 8. Microfones: tipos e aplicações; 9. Equalizadores gráficos e paramétricos; 10. Processadores de dinâmica: gates, limitadores e compressores de áudio; 11. Processadores de efeito; 12. Cabos e conexões; 13. Consoles de áudio digitais.

• 310 - Tecnólogo-Analista de Relações Internacionais: Direito dos Tratados. Direitos Humanos e Relações Internacionais.Relações diplomáticas e consulares. Sujeitos de Direito Internacional Público. Refugiados. Condição Jurídica do refugiado no Brasil. A integração Sul-Sul e a Educação Superior. Associação de Universidades grupo Montevidéu (AUgM), Programa de Estudantes-Convênio de graduação e Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-g e PEC-Pg).Órgãos de promoção da internacionalização das Instituições de Ensino Superior, tais como Organização Universitária Interamericana (OUI), União de Universidades da América Latina e do Caribe (UDUAL), Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI), Associação de Universidades de Língua Portuguesa (AULP) e Agência Universitária da Francofonia (AUF).Agências de intercâmbio e cooperação internacional, tais como Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), Organização Holandesa para a Cooperação Internacional

no Ensino Superior (NUFFIC), EducationUSA e Campus France.A Internacionalização da Educação Superior e a Educação Transnacional.União Europeia. Acordos de Bolonha. Programas de financiamento.Mobilidade internacional. Lei do Estágio.Direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil: entrada, permanência e saída. Conselho Nacional de Imigração. Inglês: Falsos cognatos; phrasal verbs; voz passiva e voz ativa; pontuação; verbos; advérbios; adjetivos; substantivos; pronomes; preposições; comparativo e superlativo; formação de palavras; coesão e coerência; concordância; discurso direto e discurso indireto; genitivo; expressões idiomáticas; vocabulário; condicional; interpretação de texto; resumo crítico de texto.

DESPACHOS DO REITOR

Em 21 de outubro de 2014 - Retificação

No Despacho do Reitor em 20 de outubro de 2014, que trata do Afastamento do País do servidor VITOR ELEVATO DO AMARAL, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 21 de outubro de 2014, seção 02, página 29. Onde se lê: VITOR ELEVATO DO AMARAL. Processo nº 23079.048570/2014-86. Leia-se: VITOR ALEVATO DO AMARAL. Processo nº 23079.048570/2014-86.

Em 21 de outubro de 2014 - Retificação

No Despacho do Reitor em 01 de agosto de 2014, que trata do Afastamento do País do servidor FRANCISCO TEIXEIRA PORTUgAL, publicado no Diário Oficial da União nº 147, de 04 de agosto de 2014, seção 02, página 37. Onde se lê: Com ônus limitado. Processo nº 23079.016291/2014-53. Leia-se: Com ônus CAPES Processo nº 23079.016291/2014-53.

Em 22 de outubro de 2014 - Cancelamento

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve:

Tornar sem efeito autorização de afastamento do país de NAYLOR BARBOSA VILAS BOAS, publicada no Diário Oficial da União nº 193 de 07.10.2014, Seção 2 página 27. (Processo 23079.046039/2014-79)

Em 22 de outubro de 2014 - Retificação

No Despacho do Reitor em 26 de setembro de 2014, que trata do Afastamento do País do(a) servidor(a) ADAUTO LUCIO CARDOSO, publicado no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2014, seção 2, página 31. Onde se lê: Com ônus limitado. Processo nº 23079.042574/2014-51. Leia-se: Com ônus CAPES. Processo nº 23079.042574/2014-51.

Em 23 de outubro de 2014

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores:

ANA LUCIA NOgUEIRA DE PAIVA BRITTO, Matrícula SIAPE 1222829, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na FAU, nesta Universidade, de 26/10/2014 a 01/11/2014, para participar da “Reunião Waterlat do Projeto DESAFIO” – Manizales/Colômbia – com ônus limitado. Processo nº 23079.09796/2014-02

ANA MARIA BLANCO MARTINEZ, Matrícula SIAPE 0360784, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Faculdade de Medicina, nesta Universidade, de 12/11/2014 a 24/11/2014, para participar do “44th Meeting Neuroscience of the Society for Neuroscience” – Washington/EUA – com ônus limitado. Processo nº 23079.052166/2014-15

EVELIN ANDRADE MANOEL, Matrícula SIAPE 2967031, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Faculdade de Farmácia, nesta Universidade, de 15/11/2014 a 03/01/2015, para participar de visita científica ao Instituto de Catálisis y Petroleoquímica, do Consejo Superior de Investigaciones Cientificas – Madrid/Espanha – com ônus limitado. Processo nº 23079.051688/2014-91

JEAN YVES BEZIAU, Matrícula SIAPE 1299282, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no IFCS, nesta Universidade, de 01/12/2014 a 30/11/2015, para realizar pós-doutorado na área de Lógica/Filosofia, na University of California at San Diego – San Diego, Califórnia/EUA – com ônus CAPES. Processo nº 23079.047033/2014-19

LUCIA RABELLO DE CASTRO, Matrícula SIAPE 2172493, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Psicologia, nesta Universidade, de 16/11/2014 a 22/11/2014, para participar da “I Bienal Latinoamericanas de Infancia y Juventudes”, a se realizar na Universidad de Manizales – Manizales/Colômbia – com ônus limitado. Processo nº 23079.046462/2014-79

LUIZ AUgUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO, Matrícula SIAPE 1547116, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no NUTES, nesta Universidade, de 16/11/2014 a 21/11/2014, para participar da “III International History, Philosophy and Science Teaching group Latinoamerican Conference” – Santiago/Chile – com ônus limitado. Processo nº 23079.048810/2014-42

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28 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

LUIS MAURICIO gRANA DRUMMOND, Matrícula SIAPE 1420499, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na FACC/CCJE, nesta Universidade, de 31/10/2014 a 11/11/2014, para participar de visita científica à Faculdad de Matemática, Astronomía y Física, da Universidad Nacional de Córdoba – Córdoba/Argentina – com ônus limitado. Processo nº 23079.048545/2014-01MARCELO gERARDIN POIROT LAND, Matrícula SIAPE 8365977, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Faculdade de Medicina, nesta Universidade, de 11/11/2014 a 20/11/2014, para participar de projeto de pesquisa no Institute of Human genetics, na Universitätsklinikum Jena – Jena/Alemanha – com ônus CAPES. Processo nº 23079.052134/2014-10MARIA HELENA LAVINAS DE MORAES, Matrícula SIAPE 0361609, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Economia, nesta Universidade, de 17/11/2014 a 29/11/2014, para participar da reunião internacional “NOPOOR – Enchancing Knowledge for Renewed Policies agaisnt Poverty” – Bruxelas/Bélgica – com ônus limitado. Processo nº 23079.049210/2014-00MARIA LUIZA ROCCO DUARTE PEREIRA, Matrícula SIAPE 1153995, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Química, nesta Universidade, de 16/11/2014 a 30/11/2014, para participar de missão de trabalho no âmbito do programa PROBRAL – CAPES/DAAD, na Universidade de Tübingen – Tübingen/Alemanha – com ônus CAPES. Processo nº 23079.047134/2014-90MICHELE SCHUBERT PFEIL, Matrícula SIAPE 0365989, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Escola Politécnica, nesta Universidade, de 17/11/2014 a 23/11/2014, para participar da “XXXVI Jornadas Sudamericanas de Ingenieria Estructural” – Montevidéu/Uruguai – com ônus limitado. Processo nº 23079.050569/2014-11MONICA MARIA PENA, Matrícula SIAPE 2933603, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Escola Politécnica, nesta Universidade, de 01/11/2014 a 07/11/2014, para participar do “XXXIV Congresso da AIDIS – Asociación Interamericana de Ingeniería Sanitaria y Ambiental” – Monterrey/México – com ônus limitado. Processo nº 23079.050570/2014-46PAULO AUgUSTO HOMEM PASSOS, Matrícula SIAPE 2627701, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Museu Nacional, nesta Universidade, de 16/11/2014 a 07/12/2014, para participar de visita à Coleção Herpetológica do Instituto de Ciencias Naturales da Universidad Nacional de Colômbia – Bogotá/Colômbia – com ônus CNPq. Processo nº 23079.045821/2014-71ROSANE SILVA, Matrícula SIAPE 6360597, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Biofísica, nesta Universidade, de 24/10/2014 a 07/11/2014, para participar de visita técnica no Centro de Ciências da Saúde, da Universidade do Nortw do Texas – Fort Worth, Texas/EUA – com ônus CAPES. Processo nº 23079.052939/2014-55REILA VARgAS VELASCO, Matrícula SIAPE 2790810, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na FAU, nesta Universidade, de 17/11/2014 a 22/11/2014, para participar da “XXXVI Jornadas Sudamericanas de Ingeniería Estructural” – Montevidéu/Uruguai – com ônus limitado. Processo nº 23079.049793/2014-61ROSANgELA ALVES PEREIRA, Matrícula SIAPE 0416255, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Nutrição, nesta Universidade, de 08/11/2014 a 19/11/2014, para participar do “III World Congress of Public Health Nutrition” – Las Palmas de gran Canaria/Espanha – com ônus CAPES. Processo nº 23079.052231/2014-02SUZI OLIVEIRA DE LIMA, Matrícula SIAPE 2144532, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Faculdade de Letras, nesta Universidade, de 05/11/2014 a 10/11/2014, para participar da “39th Boston University Conference Development” – Boston/EUA – com ônus limitado. Processo nº 23079.051489/2014-83VICTOR TULIO RIBEIRO DE RESENDE, Matrícula SIAPE 1883658, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) no Campus Xerém, nesta Universidade, de 15/11/2014 a 19/11/2014, para participar do “Annual Meeting Society for Neuroscience 2014” – Washington/EUA – com ônus limitado. Processo nº 23079.049628/2014-17CRISTIANA CARNEIRO, Matrícula SIAPE 1685310, Professor(a) de Magistério Superior, lotado(a) na Faculdade de Educação, nesta Universidade, de 16/11/2014 a 22/11/2014, para participar da “I Bienal Latino-americana da Infância e da Juventude” – Manizales/Colômbia – com ônus UFRJ. Processo nº 23079.035491/2014-13

PORTARIA Nº 5009, DE 07 DE JULHO DE 2014

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de Abril de 2009 e amparada no art. 37, caput da Constituição Federal combinados com os arts. 143 e 145, inciso III, além do Capítulo III da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9527, de 10 de Dezembro de 1997, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23079.015731/2012-77.

Resolve aplicar penalidade de demissão e exonerar MAURO SCHECHTER, Matrícula SIAPE nº 7366055, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, lotado e localizado no Departamento de Medicina Preventiva/FM, em virtude da infração disciplinar prevista no art. 117, inciso XV da Lei nº 8112/90, conforme previsão legal do art. 132, inciso XIII da mesma Lei.

PORTARIA Nº 9070, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, e competência, e de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei 8.112/90 e seus parágrafos,

Resolve tornar público o resultado do Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos, conforme planilha em anexo.

Os Servidores aprovados no Estágio Probatório passam a adquirir Estabilidade no Serviço Público, conforme disposto no Artigo nº 21 da Lei 8.112/90.

RELAÇÃO DE APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 9070, DE 01/10/2014

Matrícula SIAPE nº

Nome Cargo Data Início Estágio

Data Fim Estágio

Média

1864793 Allan Dias Barrios Assistente em Administração

12/05/2011 10/05/2014 9,95

1912226 Andre Oliveira de Lima

Assistente em Administração

26/01/2012 24/01/2014 10,00

1887217 Anton io Car los F e r n a n d e s d e Araujo

Administrador de Edifícios

18/08/2011 16/08/2014 9,66

1888835 C a s s i o F e r r a r i Soares

A n a l i s t a d e Tecnologia da Informação

18/08/2011 16/08/2014 9,78

1516705 Felipe Henriques Alves da Silva

Médico/área 01/09/2011 30/08/2014 9,78

1888264 Felipe Meirelles Muniz de Oliveira

T é c n i c o d e Tecnologia da Informação

29/08/2011 27/08/2014 9,72

1888056 Fidel Almeida da Silva Silva

Ass is tente de Alunos

18/08/2011 22/08/2014 6,94

1889352 gabriella de Souza Xavier

Assistente Social 08/09/2011 06/09/2014 10,00

1886975 gise le Schmid t Bechtlufft Sophia

Revisor de Texto 18/08/2011 16/08/2014 9,83

1882519 giselle Moreno de Barros

T é c n i c o d e Laboratório/área

21/07/2011 19/07/2014 9,60

1888829 Inah Kurrels Pena Músico 18/08/2011 16/08/2014 9,861888489 L e i b P a u l o d e

Moraes RoichmanAdministrador de Edifícios

29/08/2011 27/08/2014 10,00

1861274 Leidiane gomes Marinho

Bibliotecário-Documentalista

05/05/2011 03/05/2014 10,00

2792523 Luciano Magalhaes Rocha

Músico 01/04/2011 30/03/2014 10,00

1888758 Marcela de Castro Lauredo Portal

Assistente em Administração

18/08/2011 16/08/2014 10,00

1890780 Maria Lucia Costa de Almeida

Assistente em Administração

19/09/2011 17/09/2014 9,91

1889348 Mariana da Volta Soares

Farmacêutico/habilitação

08/09/2011 06/09/2014 10,00

1867397 Marisa Rodrigues Revert

Bibl iotecário-Documentalista

20/05/2011 18/05/2014 9,32

6362160 Monica de Almeida Rocha

Bibliotecário-Documentalista

05/05/2011 03/05/2014 9,91

1326283 P a u l a L e t i c i a Belmiro Buscacio Veras R

T é c n i c o e m Música

12/05/2011 10/05/2014 10,00

1865539 Priscila Almeida Cruz

Bibliotecário-Documentalista

12/05/2011 10/05/2014 9,83

1888267 Priscila Danielle da Silva

Assistente em Administração

18/08/2011 16/08/2014 10,00

1865063 Rafae l Re igo to Fernandes Lyra Cruz

Assistente em Administração

05/05/2011 03/05/2014 9,95

1868955 Thiago Neves de Queiroz

Músico 26/05/2011 24/05/2014 10,00

1685837 Va n e s s a S o u z a Mendonca

Bibliotecário-Documentalista

05/05/2011 03/05/2014 10,00

1883406 Vinicius guimaraes Lyra Lopes

Produtor Cultural 21/07/2011 19/07/2014 9,81

1868657 Wanessa Oliveira da Silva

Bibl iotecário-Documentalista

26/05/2011 24/05/2014 10,00

TOTAL: 27

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 29

CAMPUS MACAÉ

PORTARIA Nº 9922, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da Sede à DANIELA DE BORBA gURPILHARES, Matrícula SIAPE n° 1784858, para participação de banca de concurso na Faculdade de Tecnologia -UERJ, em Resende/RJ, no período de 03 a 07 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 9924 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da Sede a PAULO DE ASSIS MELO, matrícula SIAPE n° 0373166, para participação de Congresso de Farmacologia, em Fortaleza/CE, no período de 21 a 24 de outubro de 2014.

PORTARIA Nº 9936, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da sede a RAFAEL MIRON DA SILVA OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 2011130, para participação de Curso ministrado pelo ENAP, em Rio de Janeiro/RJ, no período de 03 a 06 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 9963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07 de maio de 2014, publicada no DOU nº 87, de 09 de maio de 2014, no uso de suas atribuições,

Vem tornar sem efeito a portaria nº 5107, de 06 de maio de 2013, publicada no BUFRJ nº 19, de 09 de maio de 2013, referente à composição da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do Curso de Enfer- magem e Obstetrícia do Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira.

PORTARIA Nº 9964, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07 de maio de 2014, publicada no DOU nº 87, de 09 de maio de 2014, no uso de suas atribuições,

Vem tornar público que as docentes LEILA BRITO BERgOLD, SIAPE 79441, RAQUEL SILVA DE PAIVA, SIAPE 3943532, e a discente JULIANA CRISTINA MESQUITA REIS, DRE 111020810, compõem a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do Curso de Enfermagem e Obstetrícia do Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira.

PORTARIA Nº 9965, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Presidente do Conselho Deliberativo do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, no uso de suas atribuições regimentais concedidas pela Portaria nº 3.860, de 07 de maio de 2014, publicada no DOU nº 87, de 09 de maio de 2014, torna pública a homologação pelo referido Conselho a aprovação da Comissão de Avaliação dos pedidos de Estágio probatório e Progressão Funcional Horizontal dos professores requerentes do Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira:

Membros Titulares• Profª Ana Cláudia Vieira Macêdo (Faculdade de Farmácia - CCS -

UFRJ);• Prof. Lucio Mendes Cabral (Faculdade de Farmácia - CCS - UFRJ);• Prof. Carlos Rodrigues Rangel (Faculdade de Farmácia - CCS - UFRJ).

Membros Suplentes• Prof. Emerson Elias Merhy (Campus UFRJ-Macaé);• Profª Valeria Pereira de Souza (Faculdade de Farmácia - CCS - UFRJ);• Profª Lísia Mônica de Souza gestinari (Campus UFRJ-Macaé).

Requerentes• Prof. Leonardo Paes Cinelli - Progressão Horizontal da classe de

Professor Adjunto II para Adjunto III;

PORTARIA Nº 10061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da sede a RODOLPHO FRANÇA DE ABREU, matrícula SIAPE n° 1693994, para Treinamento da Justiça Eleitoral, em Campos/RJ, no dia 24 de outubro de 2014.

PORTARIA Nº 10062, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da sede a MARCIA REgINA VIANA, matrícula SIAPE n° 2144729, para participação na Comemoração dos 30 Anos do Instituto de Nutrição da UERJ, em Rio de Janeiro/RJ, no período de 29 a 31 de outubro de 2014.

PORTARIA Nº 10092, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora geral do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Arlene gaspar, nomeada pela Portaria nº 3.860, de 07/05/2014, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2014, no uso de suas atribuições:

Resolve conceder afastamento da sede a DAIANA VIEIRA LOPES, matrícula SIAPE n° 2893820 para participação de Congresso, em Florianópolis/SC, no período de 06 a 09 de novembro de 2014.

POlO DE xERÉM

PORTARIA Nº 10070, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Substituta Eventual do Diretor geral do Campus UFRJ – Xerém da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora RAQUEL MORAES SOARES, no uso das atribuições delegadas pelo Pró-Reitor de Pessoal PR-4 através da portaria 1.254 publicada no D.O.U. nº 72, seção 2 de 15 de abril de 2010,

Resolve autorizar o afastamento da sede do servidor JANAINA FERNADES, matrícula Siape nº 1725464, Professor de 3º grau, lotada e localizada no Campus UFRJ – Xerém, no período de 29 de outubro a 02 de Novembro de 2014 a fim de participar do Evento: Cell Death Signalling in Cancer and the Immune System (S2) a ser realizado no Casa grande Hotel – guarujá, São Paulo, SP, Brasil sob os auspícios da Keystone Symposia on Molecular and Cellular Biology, US.

CONSElhO UNIvERSITÁRIO

SESSÃO DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

ORDINÁRIAAprovada, por unanimidade, a ata da sessão de 09/10/2014.

ORDEM DO DIA1 - Recesso do Conselho Universitário em 2015. Proposto, pela Reitoria, o mês de Janeiro. “Aprovada, por unanimidade, o estabelecimento do mês de Janeiro para recesso do Conselho Universitário”.2 - Recomposição da Comissão de Ensino e Títulos. Indicação de membro para o lugar da Profª Maria Lucia Teixeira Werneck Vianna. “Eleita, por maioria, a Conselheira Maria Mello de Malta”.3 - Proc. 23079.049168/2014-19 - UFRJSolicitação do Magnífico Reitor, Prof. Carlos Antonio Levi da Conceição, de afastamento do País, no período de 08 a 13/11/214, para recebimento do Prêmio Nacional Malinalli outorgado pela Universidad Juárez Autónoma de Tabasco/México. “Autorizado, por unanimidade, o afastamento, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento às fls. 18 do processo”.4 - Proc. 23079.045767/2014-63 - UFRJProposta de Resolução estabelecendo o calendário das atividades acadêmicas para o ano letivo de 2015. “Aprovada, por unanimidade, a proposta apresentada, com base no parecer da Comissão de Ensino e Títulos às fls. 12 do processo, baixando-se a seguinte resolução:

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RESOLUÇÃO Nº 09/2014

Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de Ensino para o ano letivo de 2015.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 23 de outubro de 2014, tendo em vista o constante no processo nº 23079.045767/2014-63, resolve:Art. 1º As atividades de ensino dos cursos de graduação e da educação básica da UFRJ realizar-se-ão em 2 (dois) períodos letivos, a saber:I. Para os alunos dos cursos de graduação em geral, inclusive Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé):a) Primeiro período letivo: de 02 de março de 2015 a 18 de julho de 2015.b) Segundo período letivo: de 10 de agosto de 2015 a 12 de dezembro de 2015.c) Período Especial para graduação: 05 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015.II. Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Medicina (Macaé):a) Primeiro período letivo: de 09 de fevereiro de 2015 a 18 de julho de 2015.b) Primeiro período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2015): de 02 de março de 2015 a 11 de julho de 2015.c) Segundo período letivo: de 27 de julho de 2015 a 12 de dezembro de 2015.d) Segundo período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2015): de 10 de agosto de 2015 a 12 de dezembro de 2015.III. Para os alunos do Colégio de Aplicação:a) Primeiro período letivo: de 09 de fevereiro de 2015 a 17 de julho de 2015.b) Segundo período letivo: de 03 de agosto de 2015 a 18 de dezembro de 2015.IV. Para os alunos da Escola de Educação Infantil:a) Primeiro período letivo: de 02 de fevereiro de 2015 a 17 de julho de 2015.b) Segundo período letivo: de 03 de agosto de 2015 a 16 de dezembro de 2015.Art. 2º As atividades de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UFRJ organizar-se-ão em 02 (dois) ou 04 (quatro) períodos letivos, conforme o descrito a seguir:I. Para os alunos dos cursos organizados em 02 (dois) períodos letivos (semestral), o calendário fica assim estabelecido:a) Primeiro período letivo: 02 de março de 2015 a 17 de julho de 2015.b) Segundo período letivo: 10 de agosto de 2015 a 11 de dezembro de 2015.II. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos (bimestral), o calendário fica assim estabelecido:a) Primeiro período letivo: 02 de março de 2015 a 08 de maio de 2015.b) Segundo período letivo: 18 de maio de 2015 a 17 de julho de 2015.c) Terceiro período letivo: 10 de agosto de 2015 a 09 de outubro de 2015.d) Quarto período letivo: 19 de outubro de 2015 a 11 de dezembro de 2015.III. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos (trimestral), o calendário fica assim estabelecido:a) Primeiro período letivo: 02 de março de 2015 a 05 de junho de 2015.b) Segundo período letivo: 15 de junho de 2015 a 11 de setembro de 2015.c) Terceiro período letivo: 21 de setembro de 2015 a 18 de dezembro 2015.d) Quarto período letivo: 04 de janeiro de 2016 a 04 de março de 2016.Art. 3º Estão previstas as seguintes datas festivas ou especiais:I. Inauguração dos cursos:a) A cerimônia inaugural universitária é presidida pelo Reitor e sua data será fixada pelo Reitor até 30 (trinta) dias após a aprovação deste calendário.b) As cerimônias inaugurais nos Centros, presididas pelos Decanos, serão realizadas em dias e horários fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação e não coincidentes com a aula inaugural da UFRJ.c) As cerimônias inaugurais nas Unidades, presididas pelos Diretores, serão realizadas em dias e horários definidos pelas Congregações e incorporados ao Calendário dos Centros, fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.d) A Semana de Integração Acadêmica-SIA - que combina a Jornada de Iniciação Científica e o Congresso de Extensão - substitui as atividades de ensino de graduação e pós-graduação e de extensão, a ser definida no Calendário de Atos Acadêmicos.II. Datas festivas:a) Haverá eventos, organizados pela administração central ou decanias, para comemorar os dias do estudante (11/08), do professor (15/10) e do funcionário público (28/10).III. Feriados:a) Nacionais e/ou Estaduais:01/01/2015 - Confraternização Universal (5ª feira)16, 17 e 18/02/2015 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)03/04/2015 - Sexta Feira Santa (6ª feira)21/04/2015 - Dia de Tiradentes (3ª feira)23/04/2015 - Dia de São Jorge (5ª feira)01/05/2015 - Dia do Trabalho (6ª feira)04/06/2015 - Dia de “Corpus Christi” (5ª feira)07/09/2015 - Dia da Independência do Brasil (2ª feira)

12/10/2015 - Dia de Nossa Senhora Aparecida (2ª feira)28/10/2015 - Dia do Funcionário Público (4ª feira)02/11/2015 - Dia de Finados (2ª feira)15/11/2015 - Dia da Proclamação da República (domingo)20/11/2015 - Dia da Consciência Negra (6ª feira)25/12/2015 - Natal (6ª feira)01/01/2016 - Confraternização Universal (6ª feira)08, 09 e 10/02/2016 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)b) Municipais:No município do Rio de Janeiro:20/01/2015 - Dia de São Sebastião (3ª feira)20/01/2016 - Dia de São Sebastião (4ª feira)No município de Macaé:24/06/2015 - Dia de São João Batista (4ª feira)29/07/2015 - Emancipação de Macaé (4ª feira)No município de Duque de Caxias:13/06/2015 - Dia de Santo Antônio (sábado)25/08/2015 - Patrono do Município (3ª feira)IV. Recessos:• Recesso de Natal e Ano Novo de 2014: de 23/12/2014 (3ª feira) a 03/01/2015 (sábado)• Recesso de Carnaval 2015: 19, 20 e 21/02/2015 (5ª feira, 6ª feira e sábado)• Recesso de Natal e Ano Novo 2015: de 23/12/2015 (4ª feira) a 02/01/2016 (sábado)• Recesso de Carnaval 2016: 11, 12 e 13/02/2016 (5ª feira, 6ª feira e sábado)V. Recessos por feriados:19/01/2015 (2ª feira)04/04/2015 (sábado)20/04/2015 (2ª feira)22/04/2015 (4ª feira)24/04/2015 (6ª feira)26/04/2015 (sábado)02/05/2015 (sábado)05/06/2015 (6ª feira)21/11/2015 (sábado)Somente no município de Duque de Caxias:24/08/2015 (2ª feira)Somente no município de Macaé:22/06/2015 (2ª feira)27/07/2015 (2ª feira)

Art. 4º As Unidades e os Centros deverão assegurar as condições necessárias para o funcionamento pleno dos cursos em todos os dias previstos para atividades acadêmicas.Art. 5º As épocas de execução dos atos de administração acadêmica de competência do Conselho de Ensino de graduação, para os cursos de graduação, e do Conselho de Ensino para graduados, para os Cursos de Pós-graduação, serão fixados, após ouvidos os Centros, a Superintendência Geral de Graduação, a Superintendência geral de Pós-graduação e Pesquisa, a Divisão de Registro de Estudantes e a Superintendência geral de Tecnologia da Informação e Comunicação gerencial, até 15 (quinze) dias após a publicação do Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Universitário.§ 1º A análise das sugestões apresentadas pelas instâncias mencionadas no caput deste artigo caberá à Superintendência geral de graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, que definirão as épocas para execução dos atos de administração acadêmica, a serem adotadas após homologação, respectivamente, pelo Conselho de Ensino de graduação e pelo Conselho de Ensino para graduados, até 30 (trinta) dias após a aprovação do calendário escolar pelo Conselho Universitário.§ 2º Não caberá prorrogação do prazo estabelecido, ficando considerado que a não apresentação de sugestões significa concordância com as propostas enviadas pela Superintendência geral de graduação e pela Superintendência geral de Pós-graduação e Pesquisa.Art. 6º Os calendários escolares dos Centros Universitários deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Coordenação, respeitando-se o disposto nesta Resolução e as épocas de execução dos Atos Acadêmicos fixados pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 15 (quinze) dias após a publicação da Resolução que fixa essas épocas.Parágrafo Único. Nos calendários escolares a que se refere o caput deste artigo, deverão ser identificados os dias que antecedem ou sucedem feriados, e de existência, ou não, de atividade de ensino, para a garantia do disposto no art. 4º desta resolução.Art. 7º Os calendários dos Centros Universitários deverão ser encaminhados à Superintendência geral de graduação e à Superintendência geral de Pós-graduação e Pesquisa até 5 (cinco) dias após sua aprovação.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 31

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Ensino de graduação ou pelo Conselho de Ensino para graduados.Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.”

SESSÃO DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

ESPECIAL

ORDEM DO DIA1 - Proc. 23079.016487/2014-48 - CCS/IBqMProposta de Resolução alterando o § 3º do Art. 53 do Estatuto da UFRJ. Alteração do nome do Instituto de Bioquímica Médica para Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis. Aprovada pelo Conselho Deliberativo do IBqM e pelo Conselho de Coordenação do CCS. “O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade e aclamação, a proposta, com base nos pareceres das Comissões de Legislação e Normas, de Ensino e Títulos e de Desenvolvimento, às fls. 13, 14 e 15 do processo, respectivamente, baixando a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO Nº 10/2014

Altera o § 3º do Artigo 53 do Estatuto da UFRJ em decorrência da mudança no nome do Instituto de Bioquímica Médica para Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sua sessão especial de 23 de outubro de 2014, resolve:Art. 1º Alterar o nome do Instituto de Bioquímica Médica para Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis.Art. 2º O § 3º do Artigo 53 do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 53. ..............................................................................................................§ 3º Integram, ainda, o Centro de Ciências da Saúde como Órgãos Suplementares:I - o Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde;II - o Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais Walter Mors;III - o Núcleo em Ecologia e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Macaé;IV - o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;V - a Maternidade Escola;VI - o Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis;VII - o Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho;VIII - o Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis; eIX - o Núcleo de Biologia Estrutural e Bioimagem.”Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

ATOS DO PRÓ-REITOR DE PESSOAl

PORTARIA Nº 8170, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve declarar aposentado compulsoriamente JOÃO ALFREDO MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 0669224, a partir de 01/12/2011, ocupante do cargo de Professor Adjunto, no regime de 40 horas semanais de trabalho, com Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o Artigo 186, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética nos termos da Lei 10.887/2004. Proc. nº 23079.017270/2013-58.

PORTARIA Nº 9202, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:

Retificar na Portaria nº 8903 de 25 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ nº 40 de 02 de outubro de 2014, o siape da servidora VERONICA SOBREIRO PEREIRA. Onde se lê 0163122 leia-se 1631222. Processo nº 062932/2012-54.

Retificar na Portaria nº 8911 de 25 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ nº 40 de 02 de outubro de 2014, o SIAPE da servidora CRISTIANA DE ANDRADE NEVES. Onde se lê 1766549, leia-se 1765649. Processo nº 029237/2014-78.

Retificar na Portaria nº 8906 de 25 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ nº 40 de 02 de outubro de 2014, a data de concessão do servidor FLAVIO SAMPAIO DE CARVALHO, SIAPE nº 1869359. Onde se lê 24/04/2014, leia-se 26/05/2014. Processo nº 026629/2014-85.

Retificar na Portaria nº 8910 de 25 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ nº 40 de 02 de outubro de 2014, a data de concessão do servidor DIONIZIO AUgUSTO DO NASCIMENTO, SIAPE nº 0363730. Onde se lê 04/04/2014, leia-se 18/06/2014. Processo nº 016795/2014-73.

PORTARIA Nº 9473, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve declarar aposentada voluntariamente ROSANA LEONEL DE FARIA CUNHA, Matrícula SIAPE nº 0361615, ocupante do cargo de Odontólogo, Classificação: E, Capacitação: 1, Padrão: 16, no regime de 30 horas semanais de trabalho, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com funda- mento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, da EC 47/2005, combinado com o Artigo 186, inciso III , al ínea “a”, da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.021797/2014-84.

PORTARIA Nº 9903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 37, caput da Constituição Federal combinados com arts. 143 e 145, inciso III, além do Capítulo III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tendo em vista a denúncia constante dos autos do Processo Adminis- trativo Disciplinar nº 23079.022694/2013-43, resolve:

Art. 1º Designar os servidores estáveis CLÁUDIO RODRIgUES DOS SANTOS, Auxiliar em Administração, SIAPE nº 1124787; MARCUS VINICIUS ARAÚJO LOPES, Contínuo, SIAPE nº 1124997; e CÍNTIA NÓBREgA gABETTO DE SÁ, Assistente em Administração, SIAPE nº 1958889; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar evidenciada no processo acima referido.

Art. 2º O prazo para conclusão do Processo será o sumário previsto no § 7º do art. 133 da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97.

Art. 3º A nomeação do secretário fica a critério do presidente da comissão, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da referida lei alterada.

Art. 4º A comissão deverá instalar os trabalhos em 5 (cinco) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 9955, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve contratar FLAVIO LEMOS MATASSOLI na vaga de professor substituto do/a Instituto de Microbiologia, com salário corres- pondente à classe de Auxiliar, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 22-outubro-14 à 31-dezembro-14, conforme processo nº 23079.051642/14-72.

PORTARIA Nº 9956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve contratar CARLA DA SILVA BASTOS na vaga de professor substituto do/a Escola de Belas Artes, com salário correspondente à classe de Auxiliar com Especialização, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 22-outubro-14 à 31-dezembro-14, conforme processo nº.23079.05081/14-46.

PORTARIA Nº 9957, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve rescindir o contrato de gUILHERME LOPES DA CUNHA como Professor Substituto do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas a partir de 28-setembro-2014, conforme Processo nº 23079.000878/14-33.

PORTARIA Nº 9973, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Page 32: BOLETIM - UFRJ · 2015-01-30 · 2 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 3.8 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio,

32 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Resolve prorrogar o contrato do Professor Substituto PEDRO TEIXEIRA PINOS GRECO, da Faculdade de Direito, até 31-julho-2015 e retificar a portaria de contratação nº 6214 de 28 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29- julho-2014, considerando que o contrato teve início em 29-abril-2014, conforme processo nº 23079. 018754/14-11

PORTARIA Nº 9976, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve retifica a portaria nº 6084 de 23 de julho de 2014, publicada no DOU nº 151, de 08 de agosto de 2014, considerando que a classe correta do professor substituto MAURILIO gUIMARAES SOARES é Assistente A, conforme consta no processo nº 23079.025271/14-73

PORTARIA Nº 9977, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve prorrogar os contratos dos Professores Substitutos, a saber:

NOME SIAPE UNIDADE PROCESSO TÉRMINOALESSANDRA DALE gIACOMIN TERRA 1660418 Faculdade de Direito 025600/14-86 31-jul-15ALEX FABIANO CAMPOS gONCALVES 1729445 Faculdade de Letras 068321/13-64 31-dez-15ALINE ALVES DE CARVALHO 2142607 Faculdade de Letras 021826/14-16 31-dez-15ANTONIO DOS REIS PEREIRA DA SILVA JUNIOR 1652355 Faculdade de Direito 071820/13-00 31-jul-15CAMILA ELIZA FERNANDES PAZZINI 2754789 Campus Macaé 050055/13-22 31-jul-15CARLOS EDUARDO BARREIROS REBELO 2144013 Faculdade de Direito 024893/14-84 31-dez-15CAROLINA ARAUJO DE AZEVEDO 2792516 Faculdade de Direito 071821/13-65 31-jul-15CAROLINA CORREIA DOS SANTOS 2083752 Faculdade de Letras 070092/13-01 31-dez-15CINTHYA SOUSA MACHADO 2619301 Faculdade de Letras 069937/13-07 31-dez-15CLAUDIANE MONSORES DE SA CAVALCANTE 2061995 Campus Macaé 053440/13-40 31-jul-15DANUBIA INCUTTO SILVA 2147979 Campus Macaé 033146/14-37 31-jul-15DIANA gOMES DA SILVA CERDEIRA 2055266 Faculdade de Educação 043264/13-92 31-jul-15EDUARDO MURTINHO BRAgA BOECHAT 2058460 Faculdade de Letras 041601/13-80 31-jul-15EVANIA DANIELI ANDRADE SANTOS 2142524 Campus Macaé 024935/14-87 31-dez-15FABIANA DA COSTA TEIXEIRA 2059535 Campus Macaé 051253/13-21 31-jul-15FABIANA PEREIRA DO AMARAL 2084088 Escola de Educação Física e Desportos 071551/13-92 31-jul-15gLAUCIA SALVADOR NEVES 2053708 Escola de Comunicação 030207/13-16 31-jul-15ISABEL PEREIRA RODRIgUES VALLE 2083779 Faculdade de Administração e Ciências Contábeis 070338/13-08 31-dez-15LEILA DA COSTA LOUREIRO 1467778 Faculdade de Direito 024891/14-95 31-jul-15LUCAS MATHEUS CAMINITI AMAYA 2084323 Faculdade de Letras 071934/13-51 31-dez-15LUIZA BEATRIZ AMORIM MELO ALVIM 1126780 Escola de Comunicação 021188/14-25 31-jul-15LUIZA TELES MASCARENHAS 2083757 Faculdade de Educação 065119/13-17 31-dez-15MANOELA MARTINS LAgE 2054076 Faculdade de Educação 044012/13-35 31-jul-15MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRA 2053490 Faculdade de Letras 041611/13-33 31-jul-15MARIA ELIZABETH gOIDANICH 2084042 Escola de Comunicação 070974/13-30 31-jul-15MARILIA MORAES MANHAES 2528048 Faculdade de Letras 007203/14-22 31-dez-15NATALIA DO CARMO FERREIRA 2142036 Faculdade de Farmácia 023522/14-85 31-jul-15PABLO gALVAO MARANO 2146072 Faculdade de Direito 016711/14-00 31-jul-15PEDRO IVO ZACCUR LEAL 2053977 Faculdade de Letras 041618/13-82 31-jul-15RAPHAELLA MENDES SILVA DE CASTRO LIRA YAAKOUB 2898811 Faculdade de Letras 022517/14-55 31-dez-15RENATA MENDES gUIMARAES gEOFFROY 2054095 Faculdade de Educação 043265/13-55 31-jul-15RITA FARIAS OLIVEIRA 3842150 Faculdade de Medicina 025193/14-15 31-jul-15ROBERTO AMARANTE CAMPOS 2153040 Faculdade de Administração e Ciências Contábeis 023051/14-13 31-dez-15RUTH SILVA TORRALBA RIBEIRO 2727593 Escola de Educação Física e Desportos 017826/14-11 31-jul-15SERgIO LUIZ HOEFLICH 2084023 Faculdade de Administração e Ciências Contábeis 070340/13-41 31-dez-15THAIS DE PAULO RANgEL 2142172 Campus Macaé 023190/14-39 31-jul-15THIAgO VILLELA BASTOS JUNQUEIRA 2143726 Faculdade de Direito 018753/14-77 31-jul-15TITO MARQUES PALMEIRO 2156415 Instituto de Filosofia e Ciências Sociais 005830/14-29 31-dez-15VANESSA DE SOUZA PERES 2893650 Faculdade de Letras 072421/13-12 31-dez-15

PORTARIA Nº 10003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve alterar a publicação da Portaria nº 1.334, de 13/02/2014, publicada no DOU de nº 124, de 02/07/2014, para excluir “Dedicação Exclusiva”, incluindo “com a vantagem do Artigo 62-A, da referida Lei”, ficando ratificados os demais termos. Proc. nº 23079.019593/2014-83.

PORTARIA Nº 10009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve nomear, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato MAURIZIO MONgE, habilitado por Concurso

Público de Provas e Títulos homologado pela Portaria nº 4538 de 11.06.14 – publicada no Diário Oficial da União de 30.06.14, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do Quadro Único de Pessoal, no regime de 40 horas de trabalho semanal com Dedicação Exclusiva na vaga 0918094, conforme processo 23079.021569/14-12

A posse do (a) nomeado (a) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta no DOU.

PORTARIA Nº 10010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,

Resolve nomear, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato IVAN BURSZTYN, habilitado por Concurso Público de Provas e Títulos homologado pela Portaria nº 13171 de 31.10.13 – publicada no Diário Oficial da União de 11.11.13, para o cargo de Professor

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 33

da Carreira do Magistério Superior do Quadro Único de Pessoal, no regime de 40 horas de trabalho semanal com Dedicação Exclusiva na vaga 0918095, conforme processo 23079.051984/14-92

A posse do (a) nomeado (a) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta no DOU.

PORTARIA Nº 10022, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria Nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011,

Resolve declarar vago, a partir de 30-outubro-2014, o cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo(a) servidor(a) HELENA PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 2076281, do quadro único de Pessoal desta Universidade, decorrente de sua posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII do artigo 33 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, processo nº 23079.053186/14-03.

PORTARIA Nº 10023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve dispensar, RODRIgO MARIANO DE MORAES, Matrícula Siape nº 1651740, Técnico em Contabilidade, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise Processual, do(a) Superin-tendência de governança, Fg-3, processo nº 23079.001821/13-70.

PORTARIA Nº 10024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve designar CARLA BERENICE DE SOUZA SILVA MAIA, Matrícula Siape nº 1929813, Contador, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Análise Processual, do(a) Superintendência de governança, Fg-3, processo nº 23079.001821/13-70.

PORTARIA Nº 10025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve dispensar, CARLA SOARES D ALMEIDA, Matrícula Siape nº 0767177, Assistente em Administração, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção Financeira, do(a) Instituto de Biologia, Fg-1, processo nº 23079.002574/13-39.

PORTARIA Nº 10026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve dispensar, a pedido, FABIO DA COSTA ROCHA, Matrícula Siape nº 1766798, Administrador, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Secretaria de Ensino de graduação EQ, do(a) Escola de Química, Fg-5, processo nº 23079.002570/13-88.

PORTARIA Nº 10027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve designar RAFAEL ROUVIER KLAUTAU DE BARROS, Matrícula Siape nº 1959542, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Protocolo/ETU, do(a) Divisão de Atividades gerenciais, Fg-4, processo nº 23079.001821/13-70.

PORTARIA Nº 10033, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,

Resolve designar MARIA HELENA MAgALHAES DA SILVA, Matrícula Siape nº 0365730, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de gestão de Pessoas/CT, do(a) Centro de Tecnologia, Fg-1, processo nº 23079.002570/13-88.

DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO

Nº 9927- Designado ANTONIO JOSÉ DOS REIS que detém a condição de companheiro da servidora CLAUDIA BARBASTEFANO MONTEIRO, matrícula Siape nº 1552993, para fins de Pensão Vitalícia, de acordo com a alínea “c” do Inciso I do Artigo 217 da Lei nº 8112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.028213/2014-00

DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE

Nº 9997 - Designada MANAÍRA SAN MARTINI CORRÊA, na qualidade de filha maior inválida do servidor FERNANDO ANTONIO DUARTE CORRÊA, matrícula Siape nº 0363197, para fins de pensão temporária, de acordo com a alínea “a” do Inciso II do Artigo 217 da Lei 8112 de 11/12/1990. Processo n. 23079.004951/2014-53.

ATOS DO SUPERINTENDENTE GERAl DE PESSOAl

PORTARIA Nº 9851, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no processo 23079.037670/2013-99,

Resolve retificar a Portaria nº 9128 de 01 de outubro de 2014, publicada no BUFRJ nº 41 de 09/10/2014

Referente ao servidor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula Siape nº 1913630, onde se lê: do nível 61 para o nível 63, leia-se: do nível 61 para o nível 62 ficando ratificados os demais termos:

PORTARIA Nº 9852, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no processo 23079.037670/2013-99,

Resolve retificar a Portaria nº 8561 de 17 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ nº 39 de 25/09/2014

Referente à servidora VERA LUCIA VIEIRA DE SOUZA, matrícula Siape nº 1533236, onde se lê: Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe B - e do nível 51 para o nível 3, leia-se: Professor do Magistério Superior, e do nível 5 -51 para o nível 5-52, ficando ratificados os demais termos:

PORTARIA Nº 10035, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) ALINE JORgE SILVA CRISPIM DE CARVALHO, Registro nº 1333471, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, para o(a) Escola de Educação Infantil, a partir de 16-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Coordenação de Políticas de Pessoal.

PORTARIA Nº 10036, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) CARLOS MAURY DA SILVA CANTALICE, registro nº 375584, ocupante do cargo Auxiliar em Administração, para o(a) Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis, a partir de 22-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

PORTARIA Nº 10037, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) ELIZEU gONÇALVES, registro nº 368884, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, para o(a) Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social, a partir de 20-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Polo de Macaé.

PORTARIA Nº 10038, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Page 34: BOLETIM - UFRJ · 2015-01-30 · 2 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 3.8 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio,

34 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) FLAVIO CORREA DOS ANJOS, registro nº 366423, ocupante do cargo Técnico em Edificações, para o(a) Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, a partir de 22-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Prefeitura Universitária.

PORTARIA Nº 10039, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) HELENA NUNES MENEgHETTI, registro nº 1954127, ocupante do cargo Técnica em Restauração, para o(a) Museu Nacional, a partir de 23-outubro-2014, anterior- mente localizado no(a) Instituto de geociências.

PORTARIA Nº 10040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) MARISTELA SANTIAgO DE SOUZA, registro nº 1661753, ocupante do cargo Arquivista, para o(a) Museu Nacional, a partir de 17-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Faculdade de Educação.

PORTARIA Nº 10041, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) PAULO SERgIO CUNHA TEIXEIRA, registro nº 374558, ocupante do cargo Administrador, para o(a) Faculdade de Letras, a partir de 23-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

PORTARIA Nº 10042, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) TIAgO CAZUZA gONÇALVES, registro nº 2076149, ocupante do cargo Assistente em Administração, para o(a) Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, a partir de 20-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Observatório do Valongo.

PORTARIA Nº 10043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade,

Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) VAgNER gARCIA DE SÁ MONTEIRO, registro nº 2110519, ocupante do cargo Assistente em Admin i s t r ação , pa ra o (a ) Facu ldade Nac iona l de Di re i to , a partir de 22-outubro-2014, anteriormente localizado no(a) Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

ATOS DA PRÓ-REITORA DE GESTÃO & GOvERNANÇA

PORTARIA Nº 9905, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Pró-Reitora de gestão e governança, no uso de suas atribuições, delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro através da portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no D.O.U. nº 146 de 01 de agosto de 2011,

Resolve designar os servidores ANDRÉA RIBEIRO RUA, SIAPE nº 1968570, Técnica em Artes Gráficas, DIEGO DE OLIVEIRA BIZARELO, SIAPE nº 2011098, Administrador de Edifício, FERNANDO CESAR NEVES MOREIRA, SIAPE nº 1125103, Operador de Máquinas Copiadoras, para constituírem Comissão de Inventário Físico de Bens e Móveis da Divisão Gráfica ano 2014.

PORTARIA Nº 9925, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Pró-Reitora de gestão e governança, no uso de suas atribuições, delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro através da portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no D.O.U. nº 146 de 01 de agosto de 2011,

Resolve designar os servidores SANDER INgENITO DE AZEVEDO, SIAPE nº 19139551, Assistente em Administração, MARCELO DA SILVA INÁCIO, SIAPE nº 1969359, Técnico em Tecnologia da Informação, gLEYSSE MARIA MOTTA CAVALCANTE, SIAPE nº 1959601, Assistente em Administração, HENRIQUE CORREIA OLIVETTI, SIAPE nº 2076253, Assistente em Administração, HIgINO gOMES DE SOUZA, SIAPE nº 0362804,Auxiliar Administrativo, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inventário de Bens Móveis em uso na Pró-Reitoria de gestão e governança, exercício 2014.

PORTARIA Nº 9926, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Pró-Reitora de gestão e governança, no uso de suas atribuições, delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro através da portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no D.O.U. Nº 146 de 01 de agosto de 2011,

Resolve designar os servidores RALF SALVIA DOS REIS, SIAPE nº 2076788, Assistente em Administração, JORBEL FERREIRA, SIAPE nº 1125101, Contínuo, ALEXANDRE gIRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1531340, Assistente em Administração ,LEANDRO NOgUEIRA SALgADO NETO, SIAPE nº 2076478, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inventário do Almoxarifado da UFRJ, exercício 2014.

PORTARIA Nº 9928, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Pró-Reitora de gestão e governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria n° 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ n° 31 de 04 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Designar a servidora JOYCE DINIZ DE ABREU TEIXEIA, Técnica em Assuntos Educacionais, Matrícula SIAPE nº 1769147, para exercer a função de fiscal do contrato n° 57/2014, celebrado entre a UFRJ e a empresa Higi Time Serviços Terceirizados Ltda, e como substituta eventual a servidora SUELY BARRETO, Técnica em Assuntos Educacionais, Matrícula SIAPE nº 2566754.

Art. 2º O fiscal e seu substituto eventual estão lotados na Faculdade de Educação, e são resposáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade.

Art. 3º Estão disponibilizados no sítio www.pr6.ufrj.br, os seguintes documentos:

• Termo de Referência;• Termo de Contrato;• Termo Aditivo (quando houver);• Termo de Execução de Serviços/Acordo de Níveis de Serviço.

Art. 4º Substituir a portaria n° 8569, de 18 de setembro de 2014, publicada no BUFRJ n° 39, de 25 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 9931, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Pró-Reitora de gestão e governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria n° 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ n° 31 de 04 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Designar o servidor THIAgO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE nº 1970678, CPF nº 104.816.847-60, o servidor JOÃO ROBERTO NUNES, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE nº 1769405, CPF nº 719.251.557-49, a servidora MÔNICA CONDE OLIVEIRA, Administradora, Matrícula SIAPE nº 0363576, CPF nº 488.178. 136-72, o servidor HUgO COUTO TAVARES VARgAS, Arquiteto e Urbanista, Matrícula SIAPE nº 1959701, CPF nº 072.133.737-65, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão de Fiscalização de Obra do contrato nº 18/2013, celebrado entre a UFRJ e a empresa Engenew Engenharia Ltda.

Art. 2º A comissão constituída será responsável pelo contrato referente à execução de obra de engenharia, reforma do halls , escadas e pavimentos do Alojamento Estudantil da UFRJ, incluíndo Projeto Executivo, no Edital e seus anexos.

Art. 3º Substituir a portaria n° 1094, de 10 de fevereiro de 2014, publicada no BUFRJ n° 07, de 13 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Estão disponibilizados no sítio www.pr6.ufrj.br, os seguintes documentos:

• Termo de Referência;• Termo de Contrato;• Termo Aditivo (quando houver);• Termo de Execução de Serviços/Acordo de Níveis de Serviço;• Portaria de Designação do Fiscal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 35

PREFEITURA UNIvERSITÁRIA

PORTARIA Nº 9885, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

O Prefeito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Magnífico Reitor, através da Portaria nº 4.666, de 12 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 29 de 21/07/2011, e no DOU nº 136 de 21/07/2004 e pela Portaria nº 5080 de 27 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 e no DOU nº 176, seção nº 02, página nº 30 de 28 de julho de 2011, amparada no art. 37, caput da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Designar, os servidores ALDENISE SOUZA DA FONSECA, Assessor de gabinete/PU, Matrícula SIAPE nº 0366889; JOSÉ CEZAR RODRIgUES DOS SANTOS, Engenheiro/Área, Matrícula SIAPE nº 1769385 e gEVANI HONORIO ALCANTARA DE SOUZA, Recepcionista, Matrícula SIAPE nº 0366143, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindi- cância para apurar os fatos relatados no Processo nº 23079.028625/2012-62.

Art. 2º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 3º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

Art. 4º A comissão deverá instalar os trabalhos em cinco dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS

RESUMO DO EDITAL Nº 388, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado Turma de 2015/1º semestre

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em gEOLOgIA do Instituto de geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPg/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 27/10/2014 a 04/12/2014, as inscrições para a seleção aos cursos de Mestrado e de Doutorado em gEOLOgIA, turma de 2015/1º semestre, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.

Inscrições: 27/10/2014 a 04/12/2014O Edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços

eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no endereço eletrônico do Programa de Pós-graduação em geologia: ppgl.geologia.ufrj.br.

EDITAL Nº 388, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Processo Seletivo 2015 - 1º semestre

Programa de Pós-graduação em geologiaMestrado e Doutorado (Conceito 5 da CAPES)

Áreas de Concentração: geologia Regional e Econômica, geologia de Engenharia e Ambiental, Paleontologia e Estratigrafia

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em geologia (PPgL-UFRJ), de acordo com o Regulamento do PPgL-UFRJ, torna público o Edital nº 388 de 21 de Outubro de 2014 do processo seletivo para os candidatos às vagas dos cursos de Mestrado (30 vagas) e Doutorado (15 vagas) em geologia para ingresso no 1º semestre de 2015.1 - DAS INSCRIÇÕESAs inscrições poderão ser realizadas por correio até o dia 21/11/2014, neste caso considerando-se a data da postagem da documentação, que deverá ser enviada para o endereço do Programa de Pós-graduação em geologia por SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR). Sugere-se aos candidatos informar, por correio eletrônico ([email protected]), o envio da documentação ao Programa. Alternativamente e no mesmo endereço serão realizadas inscrições presenciais no período de 02 a 04/12/2014, no horário de 10 às 14 horas, pelo próprio candidato ou por pessoa por ele autorizada.Endereço para inscrições:Av. Athos da Silveira Ramos, 274. CCMN - Instituto de geociências - Departamento de geologia - sala g1-037. Cidade Universitária - Ilha do Fundão. Rio de Janeiro, Brasil. CEP: 21.941-916.

OBS: Não serão aceitas as inscrições submetidas, no todo ou em parte, por correio eletrônico.Poderão inscrever-se geólogos e outros profissionais de áreas afins: Geografia, Biologia, Química, Física, Engenharia Civil, Engenharia do Petróleo, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, entre outras.2 - CALENDÁRIO

1ª ETAPA - INSCRIÇÕESInscrição por correio: até 21/11/2014 (data da postagem), por SEDEX e com aviso de recebimento (AR).Inscrição presencial: 02 a 04/12/2014, das 10 às 14 horas, na secretaria do Programa de Pós-graduação em geologia.

2ª ETAPA - HOMOLOgAÇÃO DAS INSCRIÇÕESVerificação da Documentação: 05/12/2014.Os resultados das homologações serão divulgados na INTERNET (ppgl.geologia.ufrj.br) e no quadro de avisos do PPgL-UFRJ no Departamento de geologia.

3ª ETAPA - PROVA DE INgLÊSProva de Inglês - 08/12/2014, das 9 às 11 horas.Divulgação de Resultados - 08/12/2014, a partir das 19 horas.Recursos para a prova de Inglês - 09/12/2014, das 9 às 12 horas.Divulgação da apreciação dos recursos da Prova de Inglês - 10/12/2014, a partir das 17 horas.Os resultados desta etapa serão enviados individualmente por correio eletrônico para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

4ª ETAPA - PROVA DE gEOLOgIA gERALProva de geologia geral - 08/12/2014, das 14 às 17 horas.Divulgação de Resultados - 08/12/2014, a partir das 19 horas.Recursos para a prova de geologia geral - 09/12/2014, das 9 às 12 horas.Divulgação da apreciação dos recursos da Prova de geologia geral - 10/12/2014, a partir das 17 horas.Os resultados desta etapa serão enviados individualmente por correio eletrônico para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

5ª ETAPA - ANÁLISE E JULgAMENTO DO CV LATTES/CNPq, DO HISTÓRICO ESCOLAR E DO PLANO DE TRABALHOAvaliação e Julgamento do CV Lattes/CNPq, do Histórico Escolar e do Plano de Trabalho - entre 09 e 12/12/2014.Divulgação de Resultados - 15/12/2014, a partir das 17 horas.Recursos quanto à avaliação do CV Lattes/CNPq, do Histórico Escolar e do Plano de Trabalho - 16/12/2014, das 9 às 12 horas.Divulgação da apreciação dos recursos quanto à avaliação do CV Lattes/CNPq, do Histórico Escolar e do Plano de Trabalho - 17/12/2014, a partir das 17 horas.Os resultados desta etapa serão enviados individualmente por correio eletrônico para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

6ª ETAPA - DIVULgAÇÃO DOS RESULTADOS FINAISOs resultados finais do processo seletivo serão divulgados a partir do dia 18/12/2014.

3 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:No ato da inscrição, presencial ou por correspondência, o candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida (ANEXO I), acompanhada da documentação relacionada abaixo. A ausência de um ou mais desses documentos implicará na eliminação do candidato.3.1 Cópia do diploma de graduação (para o Doutorado apresentar, também, cópia do diploma do Mestrado). Candidatos ao Mestrado, que estejam em fase final de conclusão do curso de Graduação, deverão comprovar a conclusão da graduação, com diploma ou certidão de colação de grau, até o primeiro dia do período de matrículas, conforme o calendário acadêmico da UFRJ para o primeiro semestre de 2015 (www.ufrj.br ou ppgl.geologia.ufrj.br). Da mesma forma, poderão participar do processo seletivo candidatos ao curso de Doutorado em fase de conclusão do Mestrado, devendo apresentar, até a mesma data, diploma do curso de Mestrado ou declaração do curso de Pós-graduação certificando a defesa e que não restam pendências com o curso.3.1.1 Eventualmente o PPgL poderá aceitar inscrições diretas ao Doutorado. Nesse caso, a solicitação para esse fim deverá estar explícita na carta do candidato ao Coordenador do PPgL (item 3.4). O pleito será apreciado e julgado pela Comissão Deliberativa do PPgL (CDPPgL), que deliberará favoravelmente se o candidato comprovar vasta e inequívoca experiência profissional na área tema do projeto de tese, além de relevante e significativa produção científica também na área de sua proposta de tese, principalmente em periódicos bem qualificados no sistema Qualis da CAPES. O candidato será comunicado do resultado da avaliação da CDPPgL por correio eletrônico. No caso da não aceitação da inscrição direta ao Doutorado, o PPgL considera que o candidato automaticamente concorre a uma vaga no curso de Mestrado.

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3.2 Histórico Escolar completo do curso de graduação e do curso de Mestrado (para o Doutorado);3.3 Cópia do Currículo Lattes do candidato (preenchido através do sítio eletrônico www.cnpq.br), com cópia dos documentos comprobatórios dos itens que constam no currículo. Apenas serão pontuados os itens acompanhados de cópias da documentação comprobatória.3.3.1 No processo de seleção serão considerados para fins de pontuação os seguintes itens do CV LATTES/CNPq: formação acadêmica/atuação profissional (estágios, iniciação científica, monitorias e vínculos empregatícios); titulação (Pós-graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado - e Especialização); produção bibliográfica (artigos completos publicados em periódicos nacionais e internacionais; artigos aceitos para publicação; livros e capítulos de livros; e resumos, resumos expandidos e trabalhos completos publicados em anais de eventos); prêmios e distinções.3.4 Carta do candidato ao Coordenador do Programa, contendo necessa- riamente as seguintes informações:- disponibilidade de tempo para a realização do curso;- motivos pelos quais pretende fazer o Mestrado/Doutorado;- perspectivas profissionais para aplicação dos conhecimentos obtidos.Os candidatos ao Doutorado direto deverão explicitar essa condição na carta ao Coordenador do PPgL.Os candidatos com vínculo empregatício deverão apresentar carta do empregador informando sobre a concordância quanto à liberação de horário (número de horas semanais) para cursar o Mestrado ou o Doutorado. A disponi- bilidade de tempo será avaliada pela Comissão de Seleção, que poderá eliminar o candidato caso o tempo disponível seja claramente incompatível para a realização das atividades de Pós-graduação. A ausência dessa informação também eliminará o candidato.3.5 Plano de trabalho da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado segundo modelo deste Edital (ANEXO II).3.6 Declaração de ciência do orientador indicado (ANEXO III). A lista dos docentes permanentes do PPgL autorizados a atuar como orientadores, bem como o número de candidatos que cada professor orientador pode receber para ingresso em nível de Mestrado ou Doutorado no período letivo explicitado neste Edital, se encontra no ANEXO IV.3.7 Cópia do documento de identidade e do CPF. Candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia do passaporte.3.8 Duas fotos 3 x 4.3.9 Ficha de inscrição, datada e assinada pelo candidato. Na ficha de inscrição, o candidato deverá explicitar se concorre à bolsa das agências de fomento. A ausência dessa informação configura que não há, por parte do candidato, interesse em concorrer à bolsa. O candidato ao curso de Mestrado ou de Doutorado em geologia deverá optar, na ficha de inscrição, por uma das três áreas de concentração do PPGL, geologia Regional e Econômica (Setor I); geologia de Engenharia e Ambiental (Setor II); Paleontologia e Estratigrafia (Setor III), e por uma linha de pesquisa vinculada à área de concentração escolhida (disponível em ppgl.geologia.ufrj.br).4 - DA SELEÇÃO4.1 A seleção dos candidatos para Mestrado e Doutorado será realizada nas seguintes etapas:1ª etapa: Inscrições;2ª etapa: Homologação das inscrições - verificação dos documentos entregues;3ª etapa: Prova de Inglês (ELIMINATÓRIA);4ª etapa: Prova de geologia geral (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA);5ª etapa: Análise e julgamento, pela Comissão de Seleção, do CV Lattes/CNPq, do Histórico Escolar e do Plano de Trabalho (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA). Somente os candidatos aprovados nas provas de Inglês e de geologia geral terão as documentações avaliadas;6ª etapa: Divulgação dos resultados finais.4.2 A Comissão de Seleção atribuirá notas a cada quesito de avaliação, conforme listado a seguir, exceto para prova de Inglês, para a qual serão atribuídos os conceitos: suficiente ou insuficiente.Prova de geologia geral - 40 pontosHistórico Escolar - 10 pontosCV Lattes/CNPq - 30 pontosPlano de Trabalho - 20 pontosTOTAL: 100 pontos4.2.1 A prova de Inglês será objetiva e constará de 10 (dez) questões, com perguntas e opções de resposta em língua inglesa. A finalidade da prova é verificar a capacidade de compreensão e interpretação de um texto em língua inglesa. Será considerado aprovado nesta fase o candidato com rendimento igual ou superior a 60%. A prova de Inglês terá duração de 2 (duas) horas. Não será permitido o uso de dicionários ou anotações.4.2.2 A prova de geologia geral será objetiva, constando de 20 questões formuladas com base no item 8 (BIBLIOgRAFIA) deste Edital. Será considerado

aprovado nesta fase o candidato com rendimento superior a 50%. Os candidatos com rendimento entre 50 e 70% deverão obrigatoriamente se matricular na disciplina de nivelamento “gEOLOgIA gERAL”. A prova de geologia geral terá duração de 3 (três) horas.4.2.3 Durante a realização das provas de Inglês e de geologia geral deverão estar sobre as mesas apenas as provas, os cadernos de respostas e canetas com tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos. Os telefones celulares deverão permanecer desligados. A utilização de qualquer meio de consulta implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.4.2.4 Os históricos escolares da graduação e do Mestrado serão analisados com relação ao coeficiente de rendimento e ao tempo de conclusão do(s) curso(s) - ANEXO V.4.2.5 A análise e pontuação do CV Lattes/CNPq será feita com base nos documentos comprobatórios apresentados, conforme os critérios relacionados no ANEXO VI. Não serão consideradas atividades sem comprovação. No caso de trabalhos apresentados em eventos ou publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros, os candidatos deverão copiar parte da publicação que permita identificar autor(es), n° de páginas, data de publicação e título.4.2.6 O julgamento do Plano de Trabalho da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado será realizado pela Comissão de Seleção, e tem como finalidade verificar as viabilidades técnica e financeira da pesquisa proposta ao PPGL, além da vinculação do plano de trabalho com linha de pesquisa do PPgL na qual o orientador indicado atua. A análise e a pontuação do Plano de Trabalho serão feitas com base nos critérios apresentados no ANEXO VII.4.2.6.1 A viabilidade técnica será examinada a partir da demonstração e comprovação da disponibilidade de infraestrutura (laboratórios e equipamentos), tanto no Departamento de geologia quanto em outras instituições explicitadas no plano de trabalho, de materiais (amostras, documentos, mapas, coleções de fósseis, de minerais e de lâminas, etc.) e de dados eventualmente preexistentes. No caso de o candidato contar com a cessão gratuita de materiais, infraestrutura e dados de outras instituições (universidades, institutos de pesquisa, ministérios, secretarias estaduais e municipais, ou de empresas), o plano de trabalho deverá estar acompanhado de documentação que ateste a permissão de utilização dos mesmos. Deverá haver a concordância da instituição externa quanto à inclusão dos dados fornecidos em publicações resultantes da dissertação ou tese. Plano de trabalho considerado sem viabilidade técnica implicará na eliminação do candidato.4.2.6.2 A viabilidade financeira deverá ser demonstrada através de documentos que comprovem a existência de recursos disponíveis para o financiamento do projeto de pesquisa. Serão consideradas com alta viabilidade financeira as propostas apoiadas por financiamento externo ou que venham solicitar recursos de até R$ 3.000,00 ao PPgL, por meio do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP-CAPES). O candidato deverá explicitar de forma detalhada os itens a serem financiados em seu plano de trabalho. Plano de trabalho considerado sem viabilidade financeira implicará na eliminação do candidato.4.2.6.3 O plano de trabalho de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado deve estar necessariamente relacionado a uma linha de pesquisa do PPgL da qual o orientador indicado pelo candidato participe. A ausência dessa informação no plano de trabalho implicará na eliminação do candidato.5 - DAS VAGAS E BOLSAS:5.1 Estão disponíveis 30 vagas para Mestrado e 15 vagas para Doutorado.5.1.1 O PPgL poderá aumentar o número de vagas para atender a demandas elevadas e não previstas, desde que observados todos os critérios contidos nesse Edital e a ordem de classificação final.5.2 A distribuição das bolsas de diversas agências de fomento (para os candidatos que tenham manifestado interesse em recebê-las no ato de inscrição) obedecerá à ordem de classificação e a equidade entre as áreas de concentração. Os candidatos com vínculo empregatício não terão prioridade na distribuição de bolsas, independente da ordem de classificação, e serão observadas eventuais restrições impostas pelas agências de fomento.5.3 As bolsas do Programa de Recursos Humanos/ANP (PRH-ANP) e do P r o g r a m a P E T R O B R A S d e F o r m a ç ã o d e R e c u r s o s H u m a n o s (PFRH-PETROBRAS) estarão disponíveis para aqueles candidatos que por elas tenham manifestado interesse na ficha de inscrição, observando a ordem de classificação no processo seletivo e a homologação da Comissão Gestora dos referidos programas quanto à pertinência do plano de trabalho.6 - DO JULGAMENTO6.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por um professor representante de cada área de concentração do PPgL.6.2 Os candidatos poderão apresentar recursos para a revisão das etapas de avaliação desde que sejam bem justificados e circunstanciados. Não serão examinados os recursos que não atendam a essas exigências. Os recursos a serem avaliados pela Comissão de Seleção deverão ser encaminhados por escrito ao Coordenador do PPgL e entregues na Secretaria do Programa nos prazos previstos neste Edital.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 37

6.3 O resultado final corresponde à soma dos pontos atribuídos a cada uma das etapas.6.3.1 Serão considerados aprovados os candidatos com pontuação final igual ou superior a 50 pontos.6.3.2 Serão considerados aptos para matrícula no PPgL os candidatos classificados dentro do número de vagas para os cursos de Mestrado e de Doutorado (item 5.1), respeitando-se o número de vagas disponíveis para o orientador indicado (ANEXO IV).6.3.3 A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas disponíveis para cada orientador. Em caso de haver empate na nota final dos candidatos aprovados, será utilizada como critério de desempate a pontuação obtida, na seguinte ordem: (i) prova de geologia geral; (ii) CV Lattes/CNPq; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Histórico Escolar.6.3.4 No caso de não haver vagas disponíveis para o orientador indicado, por estas já terem sido preenchidas por candidatos melhor classificados, somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas mencionadas no item 5.1 poderão apresentar, ATÉ O DIA 19 DE JANEIRO DE 2015, o aceite de outro orientador que atue na mesma linha de pesquisa indicada no plano de trabalho, e que tenha vaga disponível, com a concordância do orientador inicialmente indicado quanto à manutenção do plano de trabalho. O candidato que não conseguir os referidos aceites não será matriculado e será convocado um outro candidato conforme a ordem de classificação.6.4 Para efeito de administração, a Comissão de Seleção elaborará relatório final com a classificação dos candidatos.6.5 O resultado final da seleção será afixado no quadro de avisos da Secretaria do PPgL e divulgado no sítio eletrônico do PPgL na INTERNET (ppgl.geologia.ufrj.br).7 - DA MATRÍCULA7.1 Serão matriculados os candidatos habilitados pelo processo seletivo que constarem do relatório final da Comissão de Seleção.7.2 Em nenhuma hipótese a aprovação no processo seletivo de 2015/1º semestre gerará expectativa de vaga em processos de seleção posteriores.8 - BIBLIOGRAFIAAs referências bibliográficas para a prova de Geologia Geral estão listadas abaixo:* Wilson Teixeira, Thomas Rich Fairchild, Maria Cristina Motta de Toledo, Fabio Taioli (org). 2009. Decifrando a Terra. Companhia Editora Nacional, 2ª edição. 624 p. Exceto os capítulos 04, 11 a 14, 17 a 21.* Frank Press, Raymond Siever, John grotzinger, Thomas H. Jordan. 2006. Para Entender a Terra. Artmed Editora, 4ª edição. 656 p. Exceto os capítulos 6, 14 a 18, 20, 22 e 23.9 - DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.9.2 A ausência do candidato nas provas de Inglês e/ou de geologia geral configura desistência do processo seletivo, sendo o candidato eliminado.9.3 As salas onde serão realizadas as provas de Inglês e de geologia geral serão divulgadas no sítio eletrônico do PPgL (ppgl.geologia.ufrj.br) e no quadro de avisos da Secretaria do PPgL.9.4 A Comissão de Seleção é responsável pelo cumprimento do presente Edital e é soberana em seus atos.9.5 Os casos omissos deste Edital serão submetidos à Comissão Delibe- rativa do PPgL.ANEXO I - Ver página 55.ANEXO II - Ver páginas 56 a 59.ANEXO III - Ver página 60.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE VAGAS DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO PPGL

ORIENTADOR N° de vagas do orientador

M- Mestrado D - Doutorado

Andrea Ferreira Borges 2 MAntonio Carlos Sequeira Fernandes 3 M/DAtlas Vasconcelos Corrêa Neto 1 MCiro Alexandre Avila 1 M/DClaudia gutterres Vilela 3 M/DClaudio Limeira Mello 3 M/DEmilio Velloso Barroso 3 M/DEuripedes do Amaral Vargas Junior 4 M/DEverton Marques Bongiolo 2 M/D

Fabio Andre Perosi 2 Mgerson Cardoso da Silva Jr. 4 M/DHelena Polivanov 3 M/DIsmar de Souza Carvalho 4 M/DJoão graciano Mendonça Filho 4 M/DJulio Cezar Mendes 2 M/DLeonardo Fonseca Borghi de Almeida 2 M/DLilian Paglarelli Bergqvist 2 M/DMarcelo de Araújo Carvalho 3 M/DRenata da Silva Schmitt 1 MRenato Rodriguez Cabral Ramos 1 M/DRudolph Allard Johannes Trouw 2 M/DSilvia Regina de Medeiros 1 M

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS HISTÓRICOS ES-COLARES DE gRADUAÇÃO (PARA CANDIDATOS AO MESTRADO E DOUTORADO) E DE MESTRADO (PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO)

(Pontuação máxima: 10 pontos)A pontuação relativa ao histórico escolar, de graduação e de Mestrado, corresponde diretamente ao coeficiente de rendimento acumulado (CRA), calculado como a média ponderada das notas das disciplinas pela carga horária das mesmas. A pontuação dos candidatos ao Doutorado (exceto Doutorado direto) leva em conta a média dos resultados das avaliações dos históricos escolares de graduação e de Mestrado.Considerando que há cursos que adotam conceitos, a pontuação será baseada na tabela abaixo.

Conceito/CRA Nota Adotada

A/9,0 a 10,0 9,5B/7,5 a 8,9 8,2C/6,0 a 7,4 6,7D/5,0 a 5,9 5,5R/0,0 a 4,9 2,5

Os tempos de integralização dos cursos de graduação e Mestrado também são levados em consideração, da seguinte forma:

GRADUAÇÃO

INTEgRALIZAÇÃO NO PRAZO RECOMENDADO + 0,5INTEgRALIZAÇÃO ANTES DO PRAZO RECOMENDADO +1,0INTEgRALIZAÇÃO ALÉM DO PRAZO RECOMENDADO NÃO PONTUA

MESTRADO

Iniciado antes de 1997 Iniciado após 1997Até 36 meses = 2 pontos Até 24 meses = 2 pontos

Entre 37 e 48 meses = 1 ponto Entre 25 e 36 meses = 1 pontoSuperior a 48 meses = 0 pontos Superior a 36 meses = 0 pontos

ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CV LATTES/CNPq (MESTRADO E DOUTORADO) (Pontuação máxima: 30 pontos)

1) PRODUÇÃO BIBLIOgRÁFICA (máximo 18 pontos) a) Artigo Completo em Periódico na Área Tema i) Autor principal - 10 pontos ii) Co-autor - 7 pontos b) Artigo Completo em Anais de Evento (maior ou igual a 6 páginas): i) Autor principal - 5 pontos ii) Co-autor - 3 pontos c) Livro ou capítulo de livro internacional i) Autor principal – 7 pontos ii) Co-autor – 5 pontos d) Livro ou capítulo de livro nacional i) Autor principal – 5 pontos ii) Co-autor – 3 pontos e) Resumos Expandidos - 1 ponto (máximo de 4 pontos) f) Resumos – 0,5 ponto (máximo de 2 pontos)2) PRÊMIOS E DISTINÇÕES (máximo 2 pontos) a) 1 ponto por prêmio/distinção relacionado com a área de atuação3) FORMAÇÃO ACADÊMICA/ATUAÇÃO PROFISSIONAL (máximo 8 pontos) a) Sênior/Pleno (experiência igual ou superior a 5 anos) - 8 pontos b) Júnior (experiência inferior a 5 anos) - 4 pontos c) Bolsas (CNPq, FAPERJ, ANP, outras): Iniciação Científica, PET, Apoio Técnico (cada seis meses = 0,5 ponto. Máximo = 3 pontos)

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d) Estágio (cada seis meses = 0,5 ponto. Máximo = 2 pontos) e) Monitoria (cada disciplina= 0,5 ponto. Máximo = 1 ponto)4) TITULAÇÃO (máximo 2 pontos) a) Especialização - 1 ponto b) Mestrado - 2 pontos

ANEXO VII - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (MESTRADO E DOUTORADO) (Pontuação máxima: 20 pontos)

1) ANÁLISE DA COERÊNCIA DO PROJETO E DA SUA VINCULAÇÃO À LINHA DE PESQUISA (MÁXIMO 5 PONTOS)

ALTA = 5 pontos; MODERADA = 3 pontos; BAIXA = 1 ponto; NENHUMA* = 0 pontos

2) EXPERIÊNCIA PRÉVIA COM A ÁREA/TEMA (MÁXIMO 5 PONTOS)ALTA = 5 pontos; MODERADA = 3 pontos; BAIXA = 1 ponto; NENHUMA = 0 pontos

3) VIABILIDADE TÉCNICA DO PROJETO (MÁXIMO 5 PONTOS)ALTA = 5 pontos; MODERADA = 3 pontos; BAIXA = 1 ponto; NENHUMA* = 0 pontos

4) VIABILIDADE FINANCEIRA DO PROJETO (MÁXIMO 5 PONTOS)ALTA = 5 pontos; MODERADA = 3 pontos; BAIXA = 1 ponto; NENHUMA* = 0 pontos

* PONTUAÇÃO IgUAL A ZERO NOS ITENS 1, 3 OU 4 RESULTARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATOPRODUÇÃO BIBLIOgRÁFICA (máximo 18 pontos)Artigo Completo em Periódico na Área TemaAutor principal - 10 pontosCo-autor - 7 pontosArtigo Completo em Anais de Evento (maior ou igual a 6 páginas):Autor principal - 5 pontosCo-autor - 3 pontosLivro ou capítulo de livro internacionalAutor principal - 7 pontosCo-autor - 5 pontosLivro ou capítulo de livro nacionalAutor principal - 5 pontosCo-autor - 3 pontosResumos Expandidos - 1 ponto (máximo de 4 pontos)Resumos - 0,5 ponto (máximo de 2 pontos)

PRÊMIOS E DISTINÇÕES (máximo 2 pontos)1 ponto por prêmio/distinção relacionado com a área de atuaçãoFORMAÇÃO ACADÊMICA/ATUAÇÃO PROFISSIONAL (máximo 8 pontos)Sênior/Pleno (experiência igual ou superior a 5 anos) - 8 pontosJúnior (experiência inferior a 5 anos) - 4 pontosBolsas (CNPq, FAPERJ, ANP, outras): Iniciação Científica, PET, Apoio Técnico (cada seis meses = 0,5 ponto. Máximo = 3 pontos)Estágio (cada seis meses = 0,5 ponto. Máximo = 2 pontos)Monitoria (cada disciplina = 0,5 ponto. Máximo = 1 ponto)TITULAÇÃO (máximo 2 pontos)Especialização - 1 pontoMestrado - 2 pontos

INSTITUTO TÉRCIO PACITTI DE APlICAÇõES E PESQUISAS

DA COMPUTAÇÃO - INCE

PORTARIA Nº 9018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

O Vice Diretor do Instituto Tércio Pacitti de Aplic e Pesq Computação/ Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da Diretora CLAUDIA LAgE REBELLO DA MOTTA, SIAPE nº 0360407 - Analista em Tecnologia da Informação, para participar do 25º Congresso Brasileiro de Informática, na Universidade Federal da grande Dourados - Dourados - MS, no período de 03 a 06/11/2014.

PORTARIA Nº 9980, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais - iNCE/UFRJ, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5051 de 27 de julho de 2011 e publicada no Boletim da UFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011,

Resolve designar o servidor AMÉLIA ABgAIL ROSAURO DE ALMEIDA, Assistente Administrativo, SIAPE nº 0361558, RENATO DE SÁ LEITE, Técnico em Eletrônica, SIAPE nº 1124366 e JOSÉ CARLOS AMARAL COUTINHO, Técnico em Eletrônica, SIAPE nº 0362062, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Patrimônio do NCE, referente ao exercício de 2014.

Em caso de impedimento o presidente será substituído pelo membro RENATO DE SÁ LEITE.

OBSERvATÓRIO DO vAlONGO

PORTARIA Nº 10046, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Observatório do Valongo / CCMN da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Silvia Lorenz Martins, no uso das atribuições de sua competência,

Resolve designar os servidores JOSE ANTONIO LUIZ BAZILIO - SIAPE nº 2010681, RAFAEL COLETTO CARDOSO - SIAPE nº 2076122, sendo o primeiro titular e o segundo substituto, responsáveis pela elaboração através do Sistema SIAFI, das Relações de Notas de Empenho e inscrição dos Restos a Pagar do Observatório do Valongo.

PORTARIA Nº 10048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Observatório do Valongo / CCMN da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Silvia Lorenz Martins, no uso das atribuições de sua competência,

Resolve designar os servidores JOSE ANTONIO LUIZ BAZILIO - SIAPE nº 2010681, JORgE LUIZ DOS SANTOS - SIAPE nº 2118437, MARIA ALICE CIOCCA DE OLIVEIRA - SIAPE nº 1124772, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão do Inventário de estoque do Almoxarifado do Observatório do Valongo.

PORTARIA Nº 10049, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Observatório do Valongo / CCMN da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Silvia Lorenz Martins, no uso das atribuições de sua competência,

Resolve designar os servidores RAFAEL COLETTO CARDOSO - SIAPE nº 2076122, JOSE ANTONIO LUIZ BAZILIO - SIAPE nº 2010681, JORgE LUIZ DOS SANTOS - SIAPE nº 2118437, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão do Inventário dos Bens Móveis do Observatório do Valongo.

CENTRO DE lETRAS E ARTES

ESCOlA DE BElAS ARTES

PORTARIA 9948, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve retificar a Portaria nº 4504 publicada no BUFRJ n° 24 de 12 de junho de 2014 e DOU n° 109 de 10 de junho de 2014, seção 3, pág. 24. Onde se lê: Os candidatos aprovados são: 1° Lugar: Rafael Alonso Pinto; 2° Lugar: Rodrigo Tavares Saldanha da Gama Pádua, leia-se: Os candidatos aprovados são:

1° Lugar: Rodrigo Tavares Saldanha da Gama Pádua2° Lugar: Rafael Alonso Pinto3° Lugar: Vinícius Duque Estrada Vargas4° Lugar: Maria de Fátima do Nascimento Alfredo

PORTARIA 9951, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº 244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve RETIFICAR a Portaria 7632 publicada no BUFRJ n° 36 de 04 de setembro de 2014. Onde se lê: Prof. LUIZ SERGIO DA CRUZ DE OLIVEIRA (UFF), leia-se: Prof. Dr. Luiz Sergio da Cruz de Oliveira (UFF).

PORTARIA Nº 10014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 39

Resolve autorizar o afastamento no país da Professora MARIA LUIZA PINHEIRO gUIMARÃES FRAgOSO, SIAPE 1122652, Departamento BAV, para participar na montagem de obra artística em exposição no Paço das Artes em São Paulo - SP, no período de 26 a 28 de outubro de 2014.

PORTARIA Nº 10030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca de deferimento das solicitações de inscrição para Professor Substituto 20 horas – Departamento BAU – Setores: Cenografia/Cena e Dramaturgia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:Titulares:

• Prof. Dr. José da Silva Dias• Profa. Me. Andrea Renck Reis• Profa. Dra. Helena Câmara Lace Brandão

Suplentes:• Profa. Dra. Maria Cristina Volpi Nacif• Prof. Me. Ronald Teixeira da Cunha

PORTARIA Nº 10031, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca Examinadora para Professor Substituto 20 horas – Departamento BAU – Setor: Cenografia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:Titulares:

• Profa. Me. Cássia Maria Fernandes Monteiro• Profa. Me. Desiree Bastos de Oliveira• Profa. Dra. Doris Clara Kosminsky

Suplentes:• Prof. Dr. Madson Luis Gomes de Oliveira• Profa. Me. Andrea Reck Reis

PORTARIA Nº 10032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca Examinadora para Professor Substituto 20 horas – Departamento BAU – Setor: Cena e Dramaturgia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:Titulares:

• Profa. Dra. Ângela Mousinho Leite Lopes• Profa. Dra. Larissa Cardoso Feres Elias• Prof. Dr. Samuel Sampaio Abrantes

Suplentes:• Profa. Dra. Maria Cristina Volpi Nacif• Prof. Dr. José da Silva Dias

PORTARIA Nº 10030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca de deferimento das solicitações de inscrição para Professor Substituto 20 horas - Departamento BAU - Setores: Cenografia / Cena e Dramaturgia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:Titulares

• Prof. Dr. José da Silva Dias• Profª Me. Andrea Renck Reis• Profª Drª Helena Câmara Lace Brandão

Suplentes• Profª Drª Maria Cristina Volpi Nacif• Prof. Me. Ronald Teixeira da Cunha

PORTARIA Nº 10031, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº 244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca Examinadora para Professor Substituto 20 horas - Departamento BAU - Setor: Cenografia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:

Titulares• Profª Me. Cássia Maria Fernandes Monteiro• Profª Me. Desiree Bastos de Oliveira• Profª Drª Doris Clara Kosminsky

Suplentes• Prof. Dr. Madson Luis gomes de Oliveira• Profª Me. Andrea Reck Reis

PORTARIA Nº 10032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos gonçalves Terra, nomeado pela portaria nº 15572 de 16/12/2013, publicada no DOU nº244 de 17/12/2013 no uso de suas atribuições,

Resolve indicar a Banca Examinadora para Professor Substituto 20 horas - Departamento BAU - Setor: Cena e Dramaturgia, conforme Edital 384 de 24 de outubro de 2014. São eles:

Titulares• Profª Drª Ângela Mousinho Leite Lopes• Profª Drª Larissa Cardoso Feres Elias• Prof. Dr. Samuel Sampaio Abrantes

Suplentes• Profª Drª Maria Cristina Volpi Nacif• Prof. Dr. José da Silva Dias

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Nº 10094 - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula Siape nº 6364845, Montador/Soldador, do QUP/UFRJ, lotado e em exercício na Escola de Belas Artes. Averbado em seus assentamentos funcionais, conforme processo nº 23079.011263/2014-40, o tempo de serviço discriminado em Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, referente aos períodos de 25/03/1976 a 31/03/1976, 11/05/1976 a 04/08/1982, 01/10/1982 a 23/10/1985 e 23/01/1986 a 03/04/1987, perfazendo um total de 3.777 dias, ou seja, 10anos, 04 meses e 07 dias. O referido tempo de serviço é computado para aposentadoria, na forma do artigo 103, Inciso V, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

FACUlDADE DE lETRAS

PORTARIA Nº 9984, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,

Autoriza o afastamento desta sede da servidora FLAVIA TROCOLI XAVIER DA SILVA, Matrícula SIAPE 2711100, Professor Adjunto II, lotado no Departamento de Ciência da Literatura, para participar da XIV Jornada Corpolinguagem/VI Encontro OUTRARTE, na Unicamp, em Campinas, SP, entre os dias 05 e 07 de outubro de 2014, conforme Processo nº 23079.052615/2014-17.

PORTARIA Nº 9985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,

Autoriza o afastamento desta sede do servidor LUIZ BARROS MONTEZ, Matrícula SIAPE 0366044, Professor Associado I, lotado no Departamento de Letras Anglo-germânicas, para participar Banca de Mestrado, em Curitiba, PR, entre os dias 16 e 17 de outubro de 2014, conforme Processo nº 23079.052622/2014-19.

PORTARIA Nº 9986, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve designar a professora CLÁUDIA FÁTIMA MORAIS MARTINS, matrícula Siape 1270469, como Coordenadora geral dos cursos de Bacha- relado da Faculdade de Letras.

PORTARIA Nº 9987, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora Da Faculdade De Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve designar a professora CLÁUDIA FÁTIMA MORAIS MARTINS, matrícula Siape 1270469, como Coordenadora geral dos cursos de Licen- ciatura da Faculdade de Letras.

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40 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA Nº 10002, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Letras do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeada pela Portaria nº 40, de 06/01/2014, publicada no DOU nº 04, Seção 2, de 07/01/2014,

Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação temporária de Professor Substituto referente ao Edital nº 362, de 10/10/2014, publicado no DOU nº 197, de 13/10/2014, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:Departamento de Letras NeolatinasSetor: Literaturas Hispano Americanas

1 - María Celina Ibazeta2 - Renata Dorneles Lima

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DE 21/10/2014

Nº 9912 - SILVIA INES CARCAMO DE ARCURI Professor Asso- ciado IV do QU/UFRJ, SIAPE 0361485, em exercício na Faculdade de Letras. Concedido 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade; referente ao tempo de serviço prestado a UFRJ no período de 03/12/1986 a 03/12/1991, referente aos qüinqüênios de 86/91, para serem usufruídos em época oportuna.

CENTRO DE FIlOSOFIA E CIÊNCIAS hUMANAS

DECANIA

PORTARIA Nº 9937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Decana do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lilia guimarães Pougy, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação constante em Memorando do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais,

Resolve destituir as professoras MARIA CLARA MARQUES DIAS (SIAPE nº 1100358) e MARIA MACEDO BARROSO (SIAPE nº 2124336) do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ para a área de Ciências Humanas, a contar da data da publicação.

PORTARIA Nº 9938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Decana do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lilia guimarães Pougy, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação constante em Memorando do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS),

Resolve nomear a professora DANIELA MANICA (SIAPE nº 1840156) e o professor OCTAVIO BONNET (SIAPE nº 1456103) como representantes titular e suplente, respectivamente, para integrar o Comitê de Ética em Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ para a área de Ciências Humanas, a contar da data da publicação.

PORTARIA Nº 9967, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Decana do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof.ª Lilia guimarães Pougy, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a solicitação constante no Memorando s/nº, de 20/10/2014, da Faculdade de Educação (FE),

Resolve nomear, por deliberação do Conselho de Coordenação deste Centro, em sua 761ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2014, a Comissão de Avaliação da Progressão Funcional à/na classe de Professor Associado dos docentes da Faculdade de Educação, composta da seguinte forma:Membros Titulares

• Prof.ª Ludmila Thomé de Andrade – (FE/UFRJ) – Presidente• Prof. Marcos Dantas Loureiro – (ECO/UFRJ)• Prof.ª Nizia Maria Souza Villaça – (ECO/UFRJ)

Membros Suplentes • Prof. Roberto Leher (FE/UFRJ);

ESCOlA DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 10004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Amaury Fernandes da Silva Junior, no uso de suas atribuições legais,

Resolve nomear os servidores Técnicos Administrativos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventário do Patrimônio Móvel desta Unidade.

• Marina Costa Villela Martins – 1444556, presidente• Adriano Carlos Costa – 0364992• Laura Machado Lages Santos – 0365298

PORTARIA Nº 10005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Amaury Fernandes da Silva Junior, no uso de suas atribuições legais,

Resolve nomear os servidores Técnicos Administrativos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventário de Almoxarifado desta Unidade.

• Rosângela Alves Marino Troca – 0359597, presidente• Fabiane Soares Marcondes – 1970633• Gasparino Lustosa de Carvalho – 0362543

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Nº 9942 - FERNANDO ANTONIO MANSUR BARBOSA, SIAPE nº 1124132, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Expressão e Linguagens da Escola de Comunicação, teve averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço correspondente a 17 anos, 9 meses e 27 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expe- dida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 29/04/2013, autorizado através do processo nº 23079.019703/2014-15. O referido tempo de serviço é c omputável para fins de aposentadoria, de acordo com o Artigo 103 - inciso V da Lei nº 8.112/90 de 11/12/90.

ESCOlA DE SERvIÇO SOCIAl

PORTARIA N° 10008, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Andrea Maria de Paula Teixeira, nomeada pela Portaria n° 8726 de 22 de setembro de 2014, publicada no Boletim n° 39 de 25.09.2014, no uso de suas atribuições,

Autorizar o afastamento da Sede da Profo ROSEMERE SANTOS MAIA, Siape n° 1026575, no período de 03/11/2014 a 07/11/2014, para participação como debatedora no III Seminário Internacional sobre Microterritorialidade nas Cidades e III Seminário Nacional Sobre Múltiplas Territorialidades, que ocorrerá em Porto Alegre – RS, sem ônus para as atividades acadêmicas que estão sob a minha responsabilidade.

FACUlDADE DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 9978, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições,

Resolve dispensar as professoras ANA CRELIA PENHA DIAS, Matrícula SIAPE nº 2487524, e MARIA FERNANDA ALVITO PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1193371, da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) dos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Educação da UFRJ.

PORTARIA Nº 9981, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições,

Resolve designar a professora LUCIENE CERDAS, Matrícula SIAPE nº 2144272, para a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadê- mico (COAA) dos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Educação da UFRJ.

INSTITUTO DE FIlOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº 9791 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Page 41: BOLETIM - UFRJ · 2015-01-30 · 2 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 3.8 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio,

BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 41

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar do Comitê de Avaliação da CAPES na Área de Sociologia no período de 15 a 19 de dezembro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9792, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar do Comitê de Avaliação da CAPES na Área de Sociologia no período de 13 a 14 de novembro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9793, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar do Comitê de Avaliação da CAPES na Área de Sociologia no período de 22 a 23 de outubro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar de coordenação de mesa redonda na ANPOCS em Caxambu/Mg no período de 27 de outubro a 31 de outubro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9796, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar de banca para concurso de Professor Titular na UFRgS no dia 21 de outubro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843,para participar de Seminário da UNISINOS/ São Leopoldo/RS no período de 17 de novembro a 19 de novembro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9799, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA CELI RAMOS DA CRUZ SCALON, Professor Titular do Departamento de Sociologia do IFCS, matrícula 1532843, para participar no Comitê de Avaliação da CAPES na Área de Sociologia no período de 19 de novembro a 21 de novembro de 2014. Aprovado pela da 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de MARIA ELOÍSA MARTIN Professor Adjunto, localizada no Departamento de Sociologia/IFCS, matrícula SIAPE 1662247, para participar de Visita Técnica e Científica no PPgS/UFPE no período de 16/11/2014 a 21/11/2014. Aprovado pela 328ª Congregação do IFCS.

PORTARIA Nº 9933, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve designar para compor a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal do Departamento de Antropologia os seguintes professores :

Membros efetivos• Profª Drª Bila Sorj (Titular/IFCS/UFRJ• Prof. Dr. Luiz Fernando Dias Duarte (Titular MN/UFRJ)• Prof. Dr. Celso Castro (Titular/CPDOC/FgV)

Suplentes• Prof. Dr.José Ricardo garcia Pereira Ramalho (Titular/IFCS/UFRJ)• Prof. Dr. Maria Suely Koffes (Titular/UNICAMP/UFRJ)Aprovado pela 328ªCongregação do IFCS em sessão de 16/10/2014.

PORTARIA Nº 10000, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve designar JAIRO CESAR MARCONI NICOLAU, Professor Titular, matrícula SIAPE nº1898344, para o cargo de Diretor Adjunto de graduação e dispensar o anteriormente designado, BRUNO SCIBERRAS DE CARVALHO, Professor Adjunto, matrícula SIAPE 1655187.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 23/10/2014

Nº 9592 - OCTAVIO ANDRES RAMON BONET, Professor Adjunto, Matrícula SIAPE nº 1456103, localizado no IFCS. Averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de serviço prestado conforme consta na certidão expedida pela Universidade de Juiz de Fora o período de 01/06/2004 a 24/09/2009, totalizando 1942 (hum mil novecentos e quarenta e dois) dias , ou seja, 05 anos, 03 meses e 27 dias. O referido tempo é computável para fins de aposentadoria, como especifica o artigo 100 da Lei 8112 /90 , processo nº23079.031158/2014-27.

INSTITUTO DE hISTÓRIA

PORTARIA Nº 9911 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Professor DEIVID VALERIO gAIA, Siape 1805186, no período de 03 a 05/11/2014, para participar do ”V Seminário do Núcleo de Estudos Clássicos“, na Universidade de Brasília - UnB, Brasília/DF, com ônus limitado.

PORTARIA Nº 10060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor em exercício do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede da Professora REgINA MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, Siape 1228449, no período de 10 a 14/11/2014, para participar do I Colóquio Luso-brasileiro de Estudos Clássicos, Cotidiano e sociabilidades no Império Romano, na Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória/ES, com ônus limitado.

INSTITUTO DE PSICOlOGIA

PORTARIA Nº 9992, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, nomeada pela Portaria nº 9609 de 07 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 235 - Seção 2, de 08 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de ANA CRISTINA BARROS DA CUNHA, SIAPE nº 1254657, Professora Adjunto, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no dia 20/11/2014 para participação de Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado, na Universidade Federal do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 9994, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, nomeada pela Portaria nº 9609 de 07 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 235 - Seção 2, de 08 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,

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42 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Resolve autorizar o afastamento da Sede de VIRgINIA KASTRUP Siape nº 0374270, Professora Associada, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no período de 01 a 02/12/2014, para participar de Encontro de Pesquisadores na Universidade Federal de São Paulo- SP.

PORTARIA Nº 10084 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, nomeada pela Portaria nº 9609 de 07 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 235 – Seção 2, de 08 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede de ANNA CAROLINA LO BIANCO CLEMENTINO Siape nº 6361890, Professora Associada, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no período de 30/10/2014, para participar de Colóquio de Psicanálise e Trabalho na Universidade de Brasília-UNB-Brasília-DF.

NúClEO DE ESTUDOS DE POlíTICAS PúBlICAS EM DIREITOS hUMANOS

SUEly SOUZA DE AlMEIDA NEPP-Dh

PORTARIA Nº 9801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida – NEPP-DH, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Vantuil Pereira, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 1027, de 27/11/2012, publicada no Diário Oficial de 28/11/2012,

Resolve autorizar o afastamento, dentro no país, da assistente em administração gLAYD MAIA SOARES matrícula SIAPE nº 1889352, no período de 22 a 24 de setembro de 2014, para participar III Semana Carioca de Conservação e V Jornada de Conservação e Restauração.

PORTARIA Nº 9802, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida – NEPP-DH, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Vantuil Pereira, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 1027, de 27/11/2012, publicada no Diário Oficial de 28/11/2012,

Resolve autorizar o afastamento, dentro no país, da assistente em administração CAROLINA MARTINS FERRO, matrícula SIAPE nº 1630880, no período de 27 a 31 de outubro de 2014, para participar do XV Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação.

PORTARIA Nº 9803, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida – NEPP-DH, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Vantuil Pereira, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 1027, de 27/11/2012, publicada no Diário Oficial de 28/11/2012,

Resolve autorizar o afastamento, dentro no país, da técnica em assuntos educacionais EMMANUELA NEVES gONSALVES, matrícula SIAPE nº 1769844, no período de 14 a 27 de novembro de 2014, para participar do 18º Encontro Nacional da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e Relação de gênero (REDOR), na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

PORTARIA Nº 9804, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida – NEPP-DH, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Vantuil Pereira, no uso de suas atribuições,

Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto da Área de Bioestatística do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ, referente ao Edital nº 275 de 05 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 172, no dia 08 de setembro de 2014, pag. 73, seção 3, divulgando, por ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:

1º Roberta Rodrigues Marques da Silva2º Ricardo Zortéa Vieira3º Sérgio Veloso dos Santos Junior4º Danielle C. da Silva

CENTRO DE CIÊNCIAS JURíDICAS E ECONÔMICAS

SUPERINTENDÊNCIA

PORTARIA N° 9968, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Nomeação de indicação de servidor responsável pela elaboração das relações de notas de empenho e inscrição de restos a pagar

O Superintendente do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, José Carlos Pereira, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 4759, publicada no DOU em 18 de julho de 2011, nomeia a servidora MARISTELA BALBINO, SIAPE nº 00366649 como responsável pela elaboração das relações de notas de empenho e inscrição dos restos a pagar relativos ao exercício de 2014, conforme orientação administrativa da Pró-Reitoria de gestão e governança em Memorando Circular n° 74/2014.

PORTARIA N° 9969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Nomeação de Comissão de Inventário do Estoque do Almoxarifado do CCJE

O Superintendente do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, José Carlos Pereira, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 4759, publicada no DOU em 18 de julho de 2011, nomeia os servidores: CLÁUDIA MÁXIMO DE FIgUEIREDO CORREIA, SIAPE nº 1765615, THAIS DE SOUZA ANDRADE, SIAPE n° 1651340 e WELESSON FLORENCIO DA COSTA, SIAPE nº 1968724 para , sob a presidência do primeiro, proceder o inventário do estoque do almoxarifado do CCJE relativo ao exercício de 2014, conforme orientação administrativa da Pró-Reitoria de gestão e governança em Memorando Circular n° 74/2014.

PORTARIA N° 9970, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Decania do CCJE

O Superintendente do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, José Carlos Pereira, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 4759, publicada no DOU em 18 de julho de 2011, nomeia os servidores: JORgE ROSALINO, SIAPE nº 0366441, LETÍCIA FRAgA SIAS, SIAPE nº 1765172 e CARLOS PEDROSA JUNgSTEDT, SIAPE nº 1581984 para, sob a presidência do primeiro, proceder o inventário dos bens móveis da Decania do CCJE relativo ao exercício de 2014 conforme orientação administrativa da Pró-Reitoria de gestão e governança em Memorando Circular n° 74/2014.

FACUlDADE DE ADMINISTRAÇÃO

E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PORTARIA Nº 10076, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Ângelo Maia Cister, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 7990 de 15 de Julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 135 de 16/07/2013,

Resolve tornar pública a participação dos técnicos administrativos que trabalharam no Concurso Público de provas e títulos para a vaga de Professor Adjunto A, regime 40h-DE,do Departamento de Administração, setor: Filosofia da Administração, consoante Edital nº 460 de 23/12/2013:

• Cleber Rodrigues de Araujo, SIAPE nº 0366414• Jorge Santos Neves, SIAPE nº 1124983• Paulo Cesar Souza Nabuco de Araujo, SIAPE nº 0362443• Saskia Valentim Pinto,SIAPE nº 1651634

INSTITUTO DE PESQUISA E PlANEJAMENTO

URBANO E REGIONAl

PORTARIA Nº 10093, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, no uso de suas atribuições,

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 43

Resolve delegar competência ao Servidor ANgELO MARTINS gONÇALVES, Matrícula SIAPE nº 1968677, cargo Assistente Administrativo, Lotado no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional para em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e nos termos da Portaria Interministerial CgU/MF/MP 507/2011 e demais normas pertinentes, promover a Fiscalização e Acompanhamento do projeto intitulado Revista Política e Planejamento Regional.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAúDE

ESCOlA DE EDUCAÇÃO FíSICA E DESPORTOS

PORTARIA Nº 9988, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Dr. Leandro Nogueira Salgado Filho, no uso de suas atribuições e de sua competência,

Resolve designar os servidores MAURÍCIO gUERRA DE RESENDE, JOÃO THOMAZ e VERA LUCIA MELO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário Físico do Almoxarifado desta Unidade, referente ao ano de 2014.

ESCOlA DE ENFERMAGEM ANNA NERy

PORTARIA Nº 9947, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve designar MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO LOPES, Contínuo, SIAPE nº 1124997, ANA MARIA DE SOUZA FAgUNDES, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 1769655 e THIAgO ALVES FERNANDES, Assistente em Administração, SIAPE nº 1766604 para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário de Avaliação de Bens Movéis, conforme estabelecido na Orientação Administrativa no 01/2014 de 08 de outubro de 2014 emitida pela Pró-Reitoria de gestão e governança/PR-6.

PORTARIA EEAN Nº 9979, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve autorizar o afastamento no país da professora ELISA DA CONCEIÇÃO RODRIgUES, SIAPE 1062914, no período de 01/10/14 a 31/03/15, para realizar Estágio Pós-doutoral, com pesquisa intitulada “Tradução, Adaptação e Validação de Escalas de Infiltração e Flebite Aplicadas em Pediatria e Neonatologia”, na Universidade Federal do Ceará, com bolsa de modalidade Pós-doutorado Júnior do Conselho Nacional de Pesquisa/CNPq.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Nº 9934 - LÚCIA DE FÁTIMA SILVA DE ANDRADE, Professor Adjunto, Matrícula SIAPE n° 1087421, lotada e em exercício na Escola de Enfermagem Anna Nery. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço constante da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Hospital dos Servidores do Estado - HSE, considerando o tempo trabalhado no período de 09/071984 a 23/05/2006, totalizando 7.972 dias, ou seja, 21 anos, 10 meses e 07 dias. O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponi- bilidade, de acordo com o Artigo 100, da Lei nº 8112/90. Proc. n° 027783/14-74.

FACUlDADE DE FARMÁCIA

PORTARIA N° 10053 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª. gisela Maria Dellamora Ortiz no uso de suas atribuições legais,

Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar a servidora FRANCELINE REYNAUD, Profª. Adjunto do Departamento de Fármacos e Medicamentos desta Faculdade, afastar-se nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de Novembro de 2014, para participar do “2 nd Latin - America Symposium on Encapsulation, será realizado em João Pessoa - PB.

PORTARIA N° 10054, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª. gisela Maria Dellamora Ortiz no uso de suas atribuições legais,

Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar o servidor EDUARDO RICCI JÚNIOR, Prof. Adjunto do Departamento de Fármacos e Medicamentos desta Faculdade, afastar-se nos dias 25, 26, 27 e 28 de Outubro de 2014, para participar como membro titular da banca de doutorado de Erika Cristina Vargas de Oliveira, será realizado em Ribeirão Preto - SP.

FACUlDADE DE MEDICINA

PORTARIA Nº 9198, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, no uso de suas atribuições, resolve tornar públicas as normas regimentais do Departamento de Medicina de Família e Comunidade:Art. 1º O Departamento de Medicina de Família e Comunidade, menor fração da estrutura da Universidade para os efeitos de organização administrativa, didático-científico e da distribuição de pessoal, compreende disciplinas e projetos afins e congrega professores e tecnicos em atividades docentes, de pesquisas, em funções administrativas e alunos, para o objetivo comum de ensino, pesquisa e extensão no campo da Medicina de Família e Comunidade e da Atenção Primária à Saúde.Art. 2º Constitui prerrogativa do Departamento de Medicina de Família e Comunidade exercer atividades docentes essenciais ao ensino, à pesquisa e à extensão das disciplinas integrantes do Departamento em todos os níveis.Art. 3º O Departamento é dirigido por um Chefe, designado pelo Diretor da Faculdade de Medicina, mediante prévia indicação do Corpo Deliberativo, pelo voto da maioria dos presentes, em sessão especialmente para isto convocada, sendo preferido, em caso de empate entre docentes da mesma classe, o mais antigo na Faculdade, e, entre docentes de classes diferentes, o da classe mais elevada.§ 1º A Chefia do Departamento é exercida por docente integrante da carreira de magistério da Universidade, obrigatoriamente em regime de 40 horas, pelo período de 2 anos, admitida a recondução até uma vez.§ 2º Na ausência, ou impedimento eventual do Chefe do Departa-mento, a Chefia é exercida pelo respectivo substituto eventual, eleito coincidentemente com o Chefe do Departamento.Art. 4º Ao Chefe do Departamento compete:

• orientar e dirigir as atividades do Departamento;• convocar e presidir as reuniões do Corpo Deliberativo e nelas exercer

somente o voto de qualidade;• constituir comissões e grupos de trabalho, destinados à realização de

tarefas específicas;• integrar o Conselho Departamental, a Congregação e o Conselho de

Coordenação de Curso, quando o Departamento participar do ensino, pesquisa e extensão de outra Unidade;

• zelar pela eficiência do ensino e pelo bom andamento das pesquisas e atividades de extensão;

• designar o secretário das as sessões, para lavrar as respectivas atas e proceder à leitura;

• apresentar relatório anual ao Diretor;• controlar a freqüência dos servidores docentes, técnicos e administrativos;• encaminhar requisição de material e insumos, para o bom funcionamento

do Departamento.• designar membros do Departamento, para representá-lo em eventos,

reuniões e em atividades e cursos que o Departamento seja convidado a participar.

Art. 5º Ao Substituto Eventual do Chefe do Departamento compete:• substituir o Chefe do Departamento em seus impedimentos;• exercer funções delegadas pelo Chefe;• completar o período da Chefia, no caso de vacância, se decorrida mais

da metade do mandato do Chefe.Art. 6º Na falta, ou impedimento eventual, do Chefe e do Substituto eventual, a Chefia do Departamento cabe ao Coordenador de Ensino do Departamento.Parágrafo Único - Na falta ou impedimento definitivo, do Chefe e do Suplente, o Professor mais antigo assumirá a Chefia e convocará eleições para um novo mandato de Chefia e Suplência do Departamento.Art. 7º A Chefia do Departamento deve manter como mecanismos auxiliares:Assessoria Didática, de Ensino de graduação e de Extensão;

• Assessoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa;• Assessoria para Assuntos do Internato;• Asseroria para fins administrativos;• Programa de Atenção Primária à Saúde (PAPS), tratado em regimento

específico.Art. 8º A Assessoria de Ensino de graduação e de Extensão é constituída pelo Coordenador de Ensino do Departamento e pelos representantes do Depar-tamento na Coordenação dos programas curriculares interdepartamentais de sua corresponsabilidade.

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44 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Parágrafo Único - A Assessoria de Ensino de graduação é presidida pelo Coordenador de Ensino de Departamento, ao qual compete:

• representar o Departamento na Comissão de Coordenação Didática;• responsabilizar-se pelos assuntos de Administração Escolar;• manter atualizados os dados relativos ao Corpo Discente.

Art. 9º À Assessoria de Ensino de graduação e Extensão compete:• zelar pelo cumprimento do calendário escolar e das normas estabelecidas

pela Faculdade, ou pelo Departamento;• coordenar a elaboração dos programas e planos de ensino, ouvido o

professor responsável pela disciplina;• zelar pela correta execução dos planos de ensino;• responsabilizar-se pela elaboração, aplicação, julgamento e divulgação

dos resultados das provas;• realizar reuniões periódicas com os alunos visando avaliação do

desenvolvimento das disciplinas;• fornecer à Faculdade, no prazo estabelecido pela administração escolar,

os graus e freqüências dos alunos.• analisar as práticas de avaliação do Departamento;• construir instrumentos para sondagem da opinião de alunos quanto ao

desenvolvimento dos Cursos;• promover a divulgação de informações sobre medida e avaliação

educacional.• promover e divulgar programas, projetos e eventos bem como suas

produções no âmbito da UFRJ;• l) buscar e manter as articulações com as ações de Ensino e de Pesquisa

e com suas respectivas AssessoriasArt. 10º A Assessoria para assuntos do internato é constituída pelo Coordenador do Internato do Departamento e pelos representantes do Departamento na Coorde-nação dos programas curriculares interdepartamentais de sua corresponsabilidade.Parágrafo Único - A Assessoria para assuntos do internato é presidida pelo Coordenador do Internato do Departamento, ao qual compete:

• representar o Departamento na Comissão de Internato;• responsabilizar-se pelos assuntos de Administração Escolar do Internato;• manter atualizados os dados relativos ao Corpo Discente do Internato.

Art. 11° À Assessoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa compete:• manter atualizados os dados relativos à disciplina e corpos docente e

discente dos Cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-graduação lato sensu;• zelar pela observância das normas do CEPg no que respeita aos Cursos

de Pós-graduação lato sensu;• promover reuniões dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação,

objetivando o intercâmbio de experiências, a unidade dos Cursos e a economia de recursos.

• promover e divulgar a produção técnico-científica do Corpo Docente;• manter a necessária articulação com as Comissões de Investigação

Científica dos diversos Órgãos Suplementares do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo Único - A Assessoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa é composta pelos Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação “stricto sensu” e “lacto sensu” do Departamento. Será presidida por um Coordenador de Ensino de Pós-graduação do Departamento.

Art. 12° Assessoria de Assuntos Administrativos, constituída pelo Coordenador administrativo e Secretária compete:

• a) planejar e dirigir todos os serviços administrativos;• b) colaborar com órgãos de administração da Faculdade, no setor

econômico-financeiro;• c) acompanhar o andamento dos pedidos de verba do Departamento;• d) controlar a movimentação dos bens patrimoniais do Departamento;• e) manter registro atualizados dos bens existentes do Departamento;• f) controlar a movimentação e suprimento de material, bem como a

manutenção atualizada dos registros de estoques;• g) apresentar plano para aquisição de material, tendo em vista a

necessidade do órgão;• h) requisitar, receber e distribuir material para a Administração e

serviços da Faculdade;• i) receber, catalogar e dar andamento a todos os processos que entrem

no Departamento;• j) manter registros, por ordem numérica, todos os ofícios expedidos

do Departamento, bem como todas as Portarias e Ordens de Serviço;• l) manter em dia os assentamentos dos alunos;• m) promover a divulgação, pelos meios adequados e sob a orientação

do Diretor, das atividades científicas, culturais, didáticas, sociais e dos corpos docente, discente, técnico e administrativo;

• n) auxiliar Chefe do Departamento, visando à melhor comunicação e relacionamento os corpos docentes, discente, técnico e administrativo da Faculdade;

• o) apurar a freqüência do pessoal da Faculdade e encaminhá-lo à Faculdade;

• p) manter em dia os assentamentos do pessoal do Departamento;• q) lavrar e designar todos os atos relativos à vida funcional do pessoal

da Unidade;• r) organizar e manter atualizada a escala de férias do pessoal do

Departamento;• s) manter atualizada informações de licença ou afastamento de todos

os funcionários;Art. 13° O Corpo Deliberativo do Departamento compõe-se dos membros alocados no Departamento de Medicina de Família e Comunidade a seguir:

a) Chefe do Departamento;b) Professores Titulares;c) Professores Associadosd) Professores Adjuntos;e) Professores Assistentes;f) Professores Auxiliares;g) Coordenador de ensino na graduação e extensão;h) Coordenador do internato;i) Coordenador da pós-graduação;j) Coordenador do PAPS;l) Representantes Técnicos, em atividades docentes e de pesquisa, respeitando

a proporcionalidade estabelecida na aforma da lei;m) Representantes estudantis, estabelecido na forma da lei.Parágrafo Único: O corpo deliberativo ouvirá o Colegiado do Departamento,

formado por todos os membros do Departamento, nas decisões sobre questões relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e de ordem administrativas.Art. 14° Ao Departamento, pelo seu Corpo Deliberativo, compete:

a) planejar as atividades anuais de ensino, pesquisa e extensão;b) executar e coordenar o ensino das diversas disciplinas que o integram;c) avaliar e encaminhar ao Diretor, para aprovação dos colegiados da Faculdade,

os programas de ensino, sob a forma de planos de cursos;d) propor a organização do seu quadro de pessoal docente, técnico,

administrativo e auxiliar;e) propor a admissão, a transferência e o afastamento do pessoal docente,

técnico e administrativo;Parágrafo Único: serão consideradas as seguintes diretrizes para transferências:

pré-requisitos para Profissionais de Saúde: - a apresentação do currículo e plano de trabalho, a demonstração de vivência profissional do candidato na área de atenção primária, por um período mínimo de 2 anos, a certificação prévia na área de APS, por Instituição idônea e a experiência docente em serviços de atenção à Saúde e para profissionais fora da área de saúde: - os casos deverão ser analisados caso a caso, considerando currículo, plano de trabalho e experiência e interesse em APS.

f) indicar à Congregação seis nomes para a escolha dos três membros estranhos à Universidade que deverão integrar a Comissão julgadora de concurso para professor adjunto e titular;

g) propor a criação, extinção e a transformação de disciplinas;h) sugerir medidas que visem à melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão;i) elaborar proposta dos recursos necessários à realização dos trabalhos e o

orçamento-programa;j) controlar a aplicação dos recursos colocados à disposição do Departamento;l) prestar serviços que lhes forem solicitados através do Diretor da Faculdade;m) dar assistência técnica solicitada pela autoridade própria;n) colaborar com outros Departamentos da Faculdade e com os de outras

Unidades, quando autorizado pelo Chefe do Departamento e Diretor da Faculdade;o) elaborar os projetos de regime de tempo de trabalho;p) aprovar as normas de funcionamento do Departamento;q) deliberar sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Chefe do

Departamento;r) eleger o Chefe do Departamento na forma do Art. 4º;s) elaborar o regulamento especial dos concursos para os corpos docente e

técnico;t) designar comissões de avaliação estágio probatório, progressão horizontal,

projetos, programas dentre outras ações vinculados ao departamento.

Art. 15° O Corpo deliberativo reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, o Chefe do Departamento.

Art. 16° As sessões ordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 horas, serão realizadas, no mínimo mensalmente.

Art. 17° As sessões extraordinárias serão convocadas, com objetivo expresso, por seu Chefe, ou por decisão do Corpo Deliberativo, a pedido justificado de metade mais um de seus membros, respeitada a antecedência mínima de 48 horas.

Art. 18° As sessões ordinárias e extraordinárias e as resoluções do Corpo Deliberativo são tomadas por maioria absoluta do quorum, poderão ser abertas com 1/2 + 1 do total de seus membros, para leitura e aprovação da ata anterior e para exame do expediente.Art. 19° A reunião do Corpo Deliberativo constará de leitura e aprovação da ata da reunião anterior, expediente, ordem do dia.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 45

Art. 20º O colegiado do Departamento, formada por todos os membros do Departamento, terá sessões ordinárias, com frequência mínima de 15 dias, para apreciação de expedientes relacionados ao funcionamento do Departamento, em relação ao ensino, pesquisa, extensão e assuntos administrativos, coordenadas pelo Chefe do Departamento.Art. 21° Das Atas das Reuniões deverá constar: - natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu; nome dos membros que não compareceram, tendo justificado a ausência; expediente; resumo da discussão da ordem do dia e resultados das votações; declarações de votos, na íntegra; propostas e resoluções, na íntegra.

PORTARIA Nº 10090, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, no uso de suas atribuições,

Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 2731 de 19 de março de 2014, publicada no Boletim da UFRJ, nº 35 de 27 de março de 2014 – Processo 23079.017728/13-14.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 22/10/2014

Nº 9949 - FÁTIMA BEATRIZ MAIA, Professor Auxiliar, Matricula Siape nº 2965358 do QP-UFRJ, lotada e em exercício no Departamento de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina. Admitida em 04/11/2013. Averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de serviço prestado, conforme certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura de Niterói, referente ao período de 24/01/1994 a 03/11/2013. Sendo, 1994, de 24/01/94 a 31/12/94 = 240 dias; 1995 = 365 dias; 1996 = 365 dias; 1997 = 365 dias; 1998 = 365 dias; 1999 = 365 dias; 2000 = 365; 2001 = 365 dias; 2002 = 365 dias; 2004 = 365 dias; 2005 = 365 dias; 2006 = 365 dias; 2007 = 365 dias; 2008 = 365 dias; 2009 = 365 dias; 2010 = 365 dias; 2011 = 365 dias; 2012 = 365; 2013, de 01/01/2013 a 03/11/2013 = 307 dias. Perfazendo um total de 7.217 dias, ou seja, 19 anos, 09 meses e 12 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 103 da Lei nº 8.112/90. Proc.nº 023809/14-13, autorizado pela PR-4.

FACUlDADE DE ODONTOlOGIA

PORTARIA Nº 9904, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Maria Cynésia Medeiros de Barros, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da Profª LAURA SALIgNAC DE SOUZA gUIMARÃES PRIMO para participar da HSM Expomanagement 2014 (Explorando Novos Modelos e Antecipando Tedências) em Barueri – São Paulo no período de 02 a 06 de novembro de 2014 e para administrar um Curso sobre o tema: “Endodontia na Odontopediatria” na Associação Capixaba de Odontopediatria (ACOPE), no dia 15 de novembro de 2014.

hOSPITAl UNIvERSITÁRIO ClEMENTINO FRAGA FIlhO

PORTARIA Nº 7943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

O Presidente da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 7941/2014, de 02/09/2014, publicada no BUFRJ nº 37, de 11/09/2014, amparado pelo § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97, e o art. 2º da Portaria supracitada,

Resolve designar o servidor MARCELO COELHO DE MACEDO, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1516843, localizado na Divisão de Pesquisa – 11º andar do HUCFF, para secretariar os trabalhos desta Comissão, até entrega do Relatório Final.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando conva- lidados os atos praticados entre a designação e a publicação.

PORTARIA Nº 9502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital;

Resolve dispensar, a pedido, FERNANDA RANgEL RAMOS, Fisioterapeuta, Matrícula SIAPE nº 1457988 e nomear RENATA SANTOS gUIMARÃES, Fisioterapeuta, Matrícula SIAPE nº 1457106 para o cargo de Chefe de Serviço de Fisioterapia do HUCFF com efeitos percebidos à partir de 25/09/2014.

PORTARIA Nº 9914, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, amparado nos art. 37, caput da Constituição Federal, combinado com os arts. 143 e 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tem o dever de apurar denúncia constante nos autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 23079.018757/2005-48, resolve:

Art. 1º Designar os servidores estáveis, CELSO RODRIgUES, ocupante do cargo de Engenheiro/área Matrícula SIAPE nº 0376321; IVANIA DE JESUS SEVERO FERREIRA, ocupante do cargo de Armazenista, Matrícula SIAPE n° 0375403; e SAMUEL RIBEIRO FONSECA, ocupante do cargo de Contínuo, Matrícula SIAPE n° 0374745, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para apurar irregularidades eviden- ciadas no Processo nº 23079.018757/2005-48, relativa a obra do Ambulatório de Tuberculose, e eventuais responsabilidade dos servidores do Hospital Universitário na fiscalização dos serviços da referida obra.

Art. 2º O prazo para conclusão do Processo de Sindicância será o previsto no Parágrafo Único do Art. 145, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97 de 10.12.97.

Art. 3º A nomeação do secretário fica a critério do Presidente da Comissão conforme estabelece o § 1º do art. 149 da referida lei alterada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 9915, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, amparado nos art. 37, caput da Constituição Federal, combinado com os arts. 143 e 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tem o dever de apurar denúncia constante nos autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 23079.008873/2013-22, resolve:

Art. 1º Designar os servidores estáveis, RENATA SANTOS gUIMARÃES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula SIAPE nº 1457106; ANSELMO CUSTÓDIO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Matrícula SIAPE n° 1435144; e IRISMAR NASCIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape n° 1154359, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para apurar denúncia sobre fato ocorrido nas dependências internas deste Hospital Universitário.

Art. 2º O prazo para conclusão do Processo de Sindicância será o previsto no Parágrafo Único do Art. 145, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97 de 10.12.97.

Art. 3º A nomeação do secretário fica a critério do Presidente da Comissão conforme estabelece o § 1º do art. 149 da referida Lei alterada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Esta Portaria revoga as anteriores de nº 7.655, de 08/07/2013; nº 1.282,

de 12/02/2014; e nº 6.553, de 31/07/2014.

PORTARIA Nº 9918, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo de Sindicância nº 23079.022098/2014-51.

Resolve prorrogar por 30 dias, a partir de 10 de outubro de 2014, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 2.140, de 28 de fevereiro de 2014, ficando convalidados todos os atos praticados anteriormente a data de publicação desta portaria.

PORTARIA Nº 9974, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital e em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a designação do fiscal da execução de Contratos;

Resolve designar os servidores ANA LÚCIA PEREIRA MATERA MACHADO, Médica, matrícula SIAPE nº 01254541 e ANgELA TEIXEIRA PESSANHA VILLAS BOAS, Secretária Executiva, matrícula SIAPE nº 0376657, respectivamente, como fiscal e substituto do Contrato nº 31/2014, firmado entre este Hospital Universitário e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, que tem como objeto a locação de 10 (dez) monitores mltiparamétricos e 02 (duas) centrais de monitorização para o CTI do HUCFF.

PORTARIA Nº 9975, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital e em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a designação do fiscal da execução de Contratos;

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46 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

Resolve designar os servidores IVANIA DE JESUS SEVERO FERREIRA, Armazenista, matrícula SIAPE nº 0375403 e CARLOS DA LUZ DAUMAS, Açougueiro, matrícula SIAPE nº 0365292, respectivamente, como fiscal e substituto do Contrato nº 32/2014, firmado entre este Hospital Universitário e a empresa FELIMPE HIgIENIZAÇÃO EM TÊXTEIS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, que tem como objeto a prestação de serviço de lavanderia compreendendo a hgienização de roupas hospitalares processadas, coleta, lavagem e desinfecção para o HUCFF.

PORTARIA Nº 10013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do hospital,

Resolve designar CARLOS DA LUZ DAUMAS, Diretor da Divisão de Atividades gerenciais, matrícula SIAPE nº 0365292, WESLEY SILVA DE SOUZA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1618391, FLAMINIA FLAMINI, Farmacêutica, matrícula SIAPE nº 01290369 e JOSÉ PAULO DE AgUIAR, Servente de Limpeza, matrícula SIAPE nº 0375176, para sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Inventariante de Bens de Estoque no Almoxarifado do Serviço de Patologia Clínica do HUCFF/UFRJ.

A Comissão deverá apresentar seu relatório final no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data.

PORTARIA Nº 9918, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo de Sindicância nº 23079.022098/2014-51.

Resolve prorrogar por 30 dias, a partir de 10 de outubro de 2014, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 7941/2014, de 02/09/2014, publicada no BUFRJ nº 37, de 11/09/2014, amparado no art. 157 da Lei 8112/90, alterada pela Lei nº 9527/97, ficando convalidados todos os atos praticados anteriormente à data de publicação desta portaria.

INSTITUTO DE BIOFíSICA CARlOS ChAGAS FIlhO

PORTARIA Nº 4182, DE 26 DE MAIO DE 2014

A Diretora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Sandra Maria Feliciano de Oliveira e Azevedo, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Servidor ROBSON COUTINHO SILVA, Matrícula SIAPE nº 1278588, Professor Associado III, lotado no Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, nesta Universidade, no período de 26 a 29/05/2014 para participar de Avaliação de Projetos de Iniciação Científica na Universidade Federal de Alagoas, em Maceio - AL.

INSTITUTO DE BIOlOGIA

PORTARIA Nº 9453, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente LANA DA SILVA SYLVESTRE no período de 18 a 26 de outubro de 2014 para participar do LXV Congresso Nacional de Botânica e do XI Congresso Latinoamericano de Botânica em Salvador, BA.

PORTARIA Nº 9455, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de acordo com o regimento desta Universidade, torna público que nomeou a Comissão de Inventário de Almoxarifado - exercício de 2014 conforme abaixo:

• ANA LUCIA MORAES gIANNINI - SIAPE nº 2528562Professor Adjunto - UFRJ - PRESIDENTE;

• CRISTIANO VALENTIM DA SILVA LAZOSKI - SIAPE nº 1335830Professor Adjunto - UFRJ - MEMBRO;

• HENRIQUE XAVIER DE CASTRO - SIAPE nº 1764172Assistente em Administração - UFRJ - MEMBRO;

• LUIZ FERNANDO PEREIRA FRADE - SIAPE nº 0362976-2Técnico de Laboratório - UFRJ - MEMBRO

PORTARIA Nº 9608, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Docente MARCELO VIANNA no período de 28 de outubro a 02 de novembro de 2014 para participar do Workshop Coral Vivo e da disciplina Recife de Corais em Porto Seguro, BA.

PORTARIA Nº 9635, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Docente SERgIO LUIZ COSTA BONECKER no dia 14 de outubro de 2014 para participar do Seminário de Indicadores de Qualidade Ambiental na ABNT em Belo Horizonte, Mg.

PORTARIA Nº 9693, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Docente MARCELO VIANNA nos dias 04 e 05 de novembro de 2014 para participar de oficina no Ministério do Meio Ambiente em Brasília, DF.

PORTARIA Nº 9768, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede do Docente RICARDO PEREIRA LOURO no período de 20 a 24 de outubro de 2014 para participar do LXV Congresso Nacional de Botânica e do XI Congreso Latinoamericano de Botanica, em Salvador, BA.

PORTARIA Nº 9769, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente DANIELA MAEDA TAKIYA nos seguintes períodos:

• De 22 a 25 de outubro de 2014 - para realizar excursão da disciplina Zoologia III em Picinguaba, SP;

• De 30 de outubro a 03 de novembro de 2014 - realizar excursão da disciplina Entomologia em Itamonte/Mg e Itatiaia/RJ.

PORTARIA Nº 9958, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da sede da Docente CASSIA MONICA SAKURAgUI no período de 22 a 24 de outubro de 2014 participar do Congresso de Botânica em Salvador – BA.

PORTARIA Nº 9959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no usesolve autorizar o afastamento da sede da Docente DANIELA MAEDA TAKIYA nos períodos abaixo relacionados:

• Excursão da disciplina Zoologia III ( IBZ 232) para Picinguaba- SP no período de 22 a 25 de outubro de 2014.

• Excursão da disciplina Entomologia ( IBZ 308) para Itamonte – MG e Itatiaia – RJ no período de 30 de outubro a 03 de novembro.

PORTARIA Nº 9962, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente DANIEL FERNANDES DA SILVA para realizar trabalho de campo no PARANA Jurubatiba - Município de Macaé- RJ

PORTARIA Nº 10007, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o afastamento da sede da Docente IRENE ESTER gONZALES gARAY para participar de banca de doutorado do aluno gustavo Simas Pereira, no dia 22/10/2014 e Seropédica - RJ

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 47

INSTITUTO DE MICROBIOlOGIA PROFESSOR PAUlO DE GÓES

PORTARIA Nº 9989, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente CELUTA SALES ALVIANO, SIAPE nº 6368198, no período de 11 a 12/11/2014, para participar do 5° Encontro Técnico do RHAE Pesquisador na Empresa - CNPq, a ser realizado em Brasília/DF.

PORTARIA Nº 9990, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente CELUTA SALES ALVIANO, SIAPE nº 6368198, no período de 24 a 28/11/2014, para participar no Congresso de IC da Universidade Federal de Sergipe, a ser realizado em São Cristóvão/SE.

PORTARIA Nº 9991, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente CELUTA SALES ALVIANO, SIAPE nº 6368198, no período de 02 a 05/12/2014, para integrar o Comitê Temático que julgará as propostas da Chamada Pública n° 54/2013 MCTI/SETEC/CNPq – RHAE Pesquisador na Empresa - 3° Rodada, a ser realizado em Brasília/DF.

PORTARIA Nº 10055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente ELIANA BARRETO BERgTER, SIAPE nº 6368832, no período de 27 a 29/10/2014, para participar de Banca Examinadora de Tese de Doutorado na Universidade Federal do Paraná, a ser realizada em Curitiba/PR.

PORTARIA Nº 10056, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede dos docentes ALEXANDRE SOARES ROSADO, SIAPE nº 1285245, e RAQUEL SILVA PEIXOTO, SIAPE nº 2695645, no período de 27/10/2014 a 05/11/2014, para participar de Assembléia geral Ordinária do Instituto Coral Vivo, a ser realizada em Arraial D’Ajuda/BA.

PORTARIA Nº 10085, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Instituto de Microbiologia Paulo de góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 62, do Regimento da Unidade,

Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente CLARISA BEATRIZ PALATNIK DE SOUSA, SIAPE nº 6361204, no período de 03 a 05/11/2014, para participar da XXX Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Protozoologia e da XLI Reunião Anual da Pesquisa Básica em Doença de Chagas, a ser realizado em Caxambú/Mg.

INSTITUTO DE NEUROlOGIA DEOlINDO COUTO

PORTARIA Nº 9982 DE 22 DE OUTUBRO 2014

O diretor do Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ, no uso de suas atribuições,

Resolve designar a servidora CRISTINA MARIA DUARTE WIgg, Professora Assistente 4, siape 3124541, para assumir o cargo de Coordenadora do Setor de Neuropsicologia do INDC, desde 2005.

MATERNIDADE ESCOlA

PORTARIA Nº 10091 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve designar os servidores lotados na Maternidade Escola, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão responsável pelo Inventario de Bens Moveis da Maternidade Escola; JOCIENE FERNANDES MORAIS, Assistente em Administração, siape nº 0360454, JOSE MARIA REBOUÇAS LORDELLO FILHO, Assistente em Administração, siape nº 0360157 e FRANCISCO CARLOS SANTANA COSTA, Arquivista, siape nº 0369273.

CENTRO DE TECNOlOGIA

ESCOlA POlITÉCNICA

PORTARIA Nº 9762, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor João Carlos dos Santos Basílio, no uso de suas atribuições,

Resolve, autorizar o servidor FERNANDO AUgUSTO DE NORONHA CASTRO PINTO, Professor Associado, Matrícula SIAPE n°1432514, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica desta Escola, a ausentar-se da Sede, no período 17.10.2014 a 23.10.2014, a fim de participar do 11ª Competição SAEBRASIL - Petrobras de Formula SAE e XXV Encontro SOBRAC em São Paulo - SP.

PORTARIA Nº 9875, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor João Carlos dos Santos Basilio, no uso de suas atribuições,

Resolve, autorizar a servidora RENATA ANTOUN SIMÃO, Professor Associado, Matrícula SIAPE nº 1254108, lotada no Departamento de Engenharia Metalurgica e de Materiais desta Escola, a ausentar-se da sede no período de 09.11.2014 a 13.11.2014 , a fim de participar de Congresso Brasileiro - Cuiaba - GO.

INSTITUTO AlBERTO lUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

DE ENGENhARIA - COPPE

RESUMO DO EDITAL Nº 391

Seleção ao Curso de Mestrado e/ou Doutorado - Turmas de 2015

Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2014.O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Metalúrgica

e de Materiais do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia, também conhecido como Coordenação de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPg/ UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 30 de Outubro a 25 de Novembro, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado e Doutorado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais, turma de 2015, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.Inscrições: de 30 de Outubro a 25 de Novembro de 2014.O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrô- nicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.metalmat.ufrj.brDiretor da COPPE: Prof. Luiz Pingelli RosaCoordenador do PEMM: Achilles Junqueira Bourdot Dutra

EDITAL UFRJ/COPPE/PEMM Nº 391/2014

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO

DO PROGRAMA DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS DA COPPE/UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2015

1. PREÂMBULO1.1. O Coordenador do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (PEMM) do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia, também conhecido como Coordenação de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no

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uso de suas atribuições, previstas no artigo 7° da Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da COPPE/UFRJ, e considerando o artigo 12, inciso I, da Regulamentação das Comissões de Pós-graduação e Pesquisa da Pós-graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg N° 3, de 11 de dezembro de 2009), torna público aos interessados que estão abertas as inscrições no processo seletivo de candidatos, para o preenchimento de vagas nos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PEMM, para o ano letivo de 2015.1.2. O presente Edital é regido pela legislação universitária pertinente, notadamente Resoluções do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Educação Superior (CNE/CES), do Ministério da Educação (MEC), Regula- mentações gerais da Pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ, Resoluções do Conselho de Ensino para graduados (CEPg) da UFRJ, Regulamentações da Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPgP) da COPPE, regras e orientações do PEMM, bem como pelas normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para os acordos internacionais de cooperação educacional dos quais o Brasil é signatário.1.3. O candidato estrangeiro que desejar se inscrever no processo seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PEMM, e requerer bolsa de estudos através do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-Pg), bem como de outros Convênios ou Programas de Cooperação Internacional oferecidos por agências de fomento, deverá observar também as normas e editais da CAPES ou do CNPq, disponíveis na Internet nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.capes.gov.br e http://www.cnpq.br ou, ainda, da respectiva agência financiadora.1.4. O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PEMM em 06 de Outubro de 2014 e homologado pela Comissão de Pós-graduação e Pesquisa da COPPE (CPgP) em 20 de Outubro de 2014.1.5. O processo seletivo para cada um dos Cursos de Pós-graduação oferecidos pelo PEMM seguirá os períodos definidos no Anexo I, ficando os candidatos inscritos sujeitos ao cumprimento de todas as exigências previstas no presente Edital e no seu Anexo I.1.6. Informações sobre o Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (PEMM) e os seus Cursos de Mestrado e Doutorado podem ser obtidas na página eletrônica do Programa através do endereço www.metalmat.ufrj.br ou em sua secretaria, no horário das 09h00 às 16h00 horas, no endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Rua Horácio Macedo 2030, Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da COPPE / UFRJ, bloco F, sala 214 do Centro de Tecnologia da UFRJ.2. DO NÚMERO DE VAGAS2.1. O número de vagas disponível para o Mestrado é de 67 (sessenta e sete), sendo 48 (quarenta e oito) para o primeiro período de 2015 e 19 (dezenove) para o terceiro período de 2015, de acordo com a capacidade de orientação das Áreas de Pesquisa e pesquisas associadas, descritas no Anexo I. O número de vagas disponível para o Doutorado é de 50 (cinquenta), sendo 17 (dezessete) no primeiro período e 11 (onze) em cada um dos períodos subsequentes.2.2. A admissão de alunos às vagas ofertadas para os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado serão distribuídas entre as áreas de pesquisa desenvolvidas no PEMM e estará condicionada à capacidade de orientação do corpo docente do PEMM, conforme o disposto no artigo 23 da Regu- lamentação geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg n° 1, de 1º de dezembro de 2006), e aos números de vagas do presente Edital.2.3. O Colegiado do Programa poderá deliberar sobre aumento, diminuição ou remanejamento das vagas ofertadas neste Edital, para o aproveitamento de candidatos considerados aptos, conforme previsto no artigo 12, incisos III e IV, da Regulamentação das Comissões de Pós-graduação e Pesquisa da Pós-graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg N° 3, de 11 de dezembro de 2009).3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO3.1. Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da COPPE/UFRJ, para o primeiro e terceiro períodos letivos de 2015:(a) portadores de diploma de graduação registrado na forma da lei, de curso de engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de concentração de pesquisa do PEMM.(b) graduandos que concluírem, durante o ano de inscrição, curso de graduação em engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de concentração de pesquisa do PEMM. (c) portadores de diploma de graduação em engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de pesquisa do PEMM, emitido por Instituição estrangeira. Caso o diploma não tenha sido previamente revalidado, em conformidade com a resolução CNE/CES nº 02 de 18/06/2007, ele será analisado por uma Comissão de Avaliação do Programa, segundo a resolução CPgP 02/2009 de 7 de julho de 2009.

3.2. Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso ao curso de Doutorado do Programa de em Engenharia Metalúrgica e de Materiais da COPPE/UFRJ, para o primeiro, segundo, terceiro e quarto períodos de 2015:(a) portadores de diploma de Mestrado Acadêmico de curso de engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de pesquisa do PEMM, reconhecido pela CAPES/MEC.(b) mestrandos que concluírem, durante o ano de inscrição, curso de Mestrado Acadêmico em engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de pesquisa do PEMM, reconhecido pela CAPES/MEC. (c) portadores de diploma de Mestrado Acadêmico em engenharia, áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de pesquisa do PEMM, emitido por Instituição estrangeira. Caso o diploma não tenha sido previamente revalidado, em conformidade com a resolução CNE/CES nº 02 de 18/06/2007, ele será analisado pela Comissão Avaliação do Programa, segundo a resolução CPgP 02/2009 de 7 de julho de 2009. 3.3. A inscrição de um aluno formando com todas as disciplinas do seu curso de graduação a serem concluídas concomitantes com início do curso de Mestrado poderá ser aceita e poderá ser mantida de forma condicional por um prazo não superior a 8 (oito) meses, estabelecido pela Regulamentação da CPgP/COPPE de 30 de Novembro de 2007.3.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis, conforme calendário especificado no Anexo do presente Edital, das 09h00 às 16h00 horas, no endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Rua Horácio Macedo 2030, Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da COPPE / UFRJ, bloco F, sala 214 do Centro de Tecnologia da UFRJ.3.5. As inscrições por via postal deverão ser endereçadas à “Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais - COPPE/UFRJ”, para o endereço da Caixa Postal especificado no Anexo ao presente Edital, e enviada com data de postagem até o último dia do prazo de inscrição, sendo recomendável a utilização de serviço de remessa postal registrada ou expressa, com aviso de recebimento (AR). O PEMM enviará ao candidato, correspondência por correio eletrônico no endereço indicado na ficha de inscrição, acusando o recebi- mento da documentação e informando o código de inscrição, podendo o aluno em caso de dúvida entrar em contato com a Secretaria do PEMM para confirmação da entrega da documentação e obter o código de inscrição.3.6. Os documentos, gerais e acadêmicos, necessários à inscrição, deverão ser entregues em conjunto, e dentro do prazo de inscrição estabelecido no cronograma, conforme o previsto no presente Edital e seu Anexo I.3.7. O candidato que efetuar sua inscrição na Secretaria do PEMM receberá o comprovante com o código de inscrição que deverá ser apresentado juntamente com a Carteira de Identidade ou, se estrangeiro, o passaporte, sempre que solicitado. O candidato inscrito por via postal deverá apresentar a correspondência do PEMM, informando o código de inscrição, conforme o previsto no parágrafo 3.5 do presente Edital, juntamente com a Carteira de Identidade ou, se estrangeiro, o passaporte, sempre que solicitado.3.8. O PEMM não se responsabiliza por qualquer erro, extravio ou atraso na entrega dos documentos por parte dos Correios. É de responsabilidade do candidato a verificação, junto à Secretaria Acadêmica, da confirmação do recebimento pelo PEMM de todos os documentos, gerais e acadêmicos, por ele enviado pelos correios dentro do prazo estabelecido nos cronogramas previstos no Anexo I.4. DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO4.1. Para a inscrição no processo seletivo serão exigidos os seguintes documentos:(a) Ficha de inscrição no processo seletivo, em formulário próprio, devidamente preenchida, disponível no endereço indicado no item 1.6 deste edital ou no endereço eletrônico do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (www.metalmat.ufrj.br). A secretaria de Pós-graduação não receberá inscrições com fichas preenchidas de forma errada, rasuradas ou incompletas, nem se responsabilizará por erros em inscrições feitas por procuração ou enviadas pela caixa postal que apresentem os vícios apontados.(b) 02 (duas) fotos 3x4, iguais e recentes.(c) Cópia frente e verso, da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou, no caso de candidato estrangeiro do Passaporte. O PEMM não aceitará cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação do candidato.(d) Carta de intenções, datada e assinada, versando sobre os motivos que o levam a pleitear ingresso nesta instituição, seus objetivos após o término do curso e as razões para escolha da área de pesquisa, bem como, no caso de inscrição ao curso de Doutorado, do tema que pretende abordar na tese.(e) Cópia frente e verso, do Diploma de graduação em Engenharia ou áreas afins ou áreas interdisciplinares correlatas às áreas de concentração de pesquisa do PEMM, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registrado na forma da lei e, adicionalmente para os candidatos ao Doutorado, cópia frente e verso, do diploma de Mestrado expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, sem prejuízo daquilo aposto nos itens 3.1(c) e 3.2(c) para diplomas emitidos por Instituição estrangeira.

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(f) Candidatos que ainda não tenham os diplomas de graduação expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para o processo seletivo de Mestrado, poderão se inscrever desde que apresentem a certidão de colação de grau, a certidão de conclusão do curso de graduação ou a declaração que está cursando o último período do seu curso de graduação.(g) Candidatos que ainda não tenham o diploma de Mestrado expedido pela IES no ato da inscrição para o processo seletivo de Doutorado, poderão se inscrever desde que apresentem declaração da sua Instituição de origem com a previsão da defesa de dissertação em data anterior ao início do curso de Doutorado.(h) Currículo Lattes do candidato, em versão impressa, que poderá ser preenchido na página do CNPq na Internet, através da Plataforma Lattes, no endereço eletrônico: http://lattes.cnpq.br. Candidatos estrangeiros deverão preencher no módulo de identificação do Currículo Lattes, os campos referentes aos dados do passaporte. O candidato que não conseguir preencher o Currículo Lattes na página do CNPq poderá apresentar, em versão impressa, Currículo Vitae em formato similar.(i) Histórico escolar da graduação e, adicionalmente para os candidatos ao curso de Doutorado, histórico escolar do mestrado. Candidatos que se encontrem nas condições expressas nos itens (e) e (f) acima deverão apresentar cópia dos históricos com os registros acadêmicos até a data da matrícula.(j) Certificado de proficiência em inglês emitido por entidade reconhecida. O critério de aceitação do certificado apresentado é de competência da Comissão de Seleção. Candidatos selecionados que não apresentaram comprovação da proficiência em inglês no ato da inscrição deverão se submeter aos testes regulares aplicados pelo Programa até o término do 2° período letivo de 2015 e para os candidatos estrangeiros vinculados ao Programa PEC-Pg, até o término do 2° período letivo de 2016.(k) Duas fichas de referência acadêmica ou profissional, em formulário disponível no endereço citado no item 1.6 ou no site do Programa no endereço eletrônico www.metalmat.ufrj.br, preenchidas por docentes ou profissionais de reconhecida competência que atuem nas áreas de pesquisa da opção do candidato ou em áreas correlatas às áreas de pesquisa do PEMM. As fichas de referência acadêmica ou profissional devem ser entregues na Secretaria do PEMM em envelope fechado, por meio postal ou por meio digital através do e-mail [email protected]. (l) O Candidato que possuir vínculo empregatício ou estatutário deverá apresentar carta da entidade onde trabalha, em papel timbrado, emitida pelo Diretor ou Chefe do Departamento de Recursos Humanos, autorizando a ausência do candidato no local e horário de trabalho, para dedicação às aulas, estudos e pesquisas do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado do PEMM para o qual está se inscrevendo, devendo especificar o número de dias e a quantidade de horas na semana a serem disponibilizadas para tal fim.(m) Plano de trabalho para os candidatos ao Curso de Doutorado, disponível na secretaria do PEMM e na página do Programa na Internet.(n) Declaração de veracidade das informações prestadas segundo modelo disponível na Secretaria do PEMM e na página do Programa na Internet.(o) O candidato que possuir documentos acadêmicos expedidos por instituição estrangeira, que não estejam em versão inglesa, francesa ou espanhola, deverá apresentar, além da cópia do documento original, uma versão traduzida para uma dessas línguas ou para o português.

5. DO PROCESSO SELETIVO5.1. As etapas e o cronograma para a realização do processo seletivo dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado encontram-se no Anexo I. 5.2. A seleção dos candidatos será feita com base no mérito, consoante procedimentos e responsabi l idades f ixadas na Regulamentação Complementar para os alunos de Mestrado e para os alunos de Doutorado do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, bem como explicitados no presente edital de seleção e no seu Anexo conforme disposto na resolução CEPg n° 01/06 e nos artigos 7° a 11° da Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da COPPE/UFRJ, válida para alunos a partir de 2008.5.3. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação e seleção definidos no presente Edital e seu Anexo I.

6. DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL6.1. Serão considerados não aptos os candidatos que não atingirem o grau mínimo estabelecido no Anexo I. Candidatos com grau igual ou superior ao mínimo serão ditos aptos.6.2. Serão selecionados os candidatos aptos que, pela ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertado ou até a seleção do último candidato.6.3. Os candidatos aprovados deverão confirmar o interesse na vaga de acordo com o calendário estabelecido no Anexo I. 6.4. As vagas decorrentes de desistência ou não cumprimento do item 6.3 poderão ser ocupadas, a critério da Comissão de Seleção, pelo próximo candidato aprovado, respeitando-se a ordem de classificação e a capacidade de orientação do corpo docente.6.5. A divulgação dos resultados será fixada na Secretaria de Pós-Graduação do Programa e no endereço eletrônico www.metalmat.ufrj.br.

7. DOS RECURSOS7.1. Cada candidato poderá ter acesso somente às provas e documentos referentes às etapas de sua avaliação e seleção, e, se desejar, solicitar ao Coorde- nador do PEMM, cópia do material disponível na Secretaria do Programa.7.2. O candidato poderá apresentar recurso que deverá ser encaminhado para apreciação pelo Colegiado do PEMM.7.3. O Colegiado é a instância decisória no âmbito do PEMM que deverá pronunciar-se, como primeira instância, sobre os recursos, conforme o disposto no artigo 7º, da Regulamentação geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg n° 1, de 1º de dezembro de 2006), bem como no artigo 3º, da Regulamentação das Comissões de Pós-graduação e Pesquisa da Pós-graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg n° 3, de 11 de dezembro de 2009).7.4. A decisão do Colegiado do PEMM será proferida em prazo de 15 dias da interposição do recurso, e ficará disponível aos interessados na Secretaria e na página do Programa na Internet.7.5. Da decisão do Colegiado do PEMM caberá recurso administrativo, dirigido à Comissão de Pós-graduação e Pesquisa – CPgP, da COPPE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação na Secretaria e na página do Programa na Internet.7.6. O recurso administrativo interposto contra decisão do Colegiado do PEMM tem efeito devolutivo e não suspende a realização do processo seletivo conforme o previsto no presente Edital e seu Anexo I.7.7. A CPgP da COPPE deverá pronunciar-se como instância intermediária, conforme o disposto no artigo 8º, § 2º, inciso III, da Regulamentação geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg n° 1, de 1º de dezembro de 2006), bem como no artigo 2º, inciso IV, da Regula- mentação das Comissões de Pós-graduação e Pesquisa da Pós-graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPg n° 3, de 11 de dezembro de 2009).7.8. A decisão da CPgP será homologada pelo Conselho Deliberativo da COPPE, na forma do que estabelece o artigo 5º, alínea “a” de seu Regimento.7.9. Da decisão da CPgP, homologada pelo Conselho Deliberativo da COPPE, caberá recurso administrativo ao Conselho de Ensino para graduados – CEPg/UFRJ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação daquela decisão na Secretaria do PEMM e na página do Programa na Internet, de acordo com o que estabelece o Regimento do CEPg/UFRJ.7.10. Enquanto o recurso administrativo interposto pelo recorrente contra os resultados obtidos no processo seletivo não for julgado por todas as instâncias acadêmicas superiores, na forma do previsto nos parágrafos acima, o Colegiado do PEMM assegurará ao recorrente o direito de participar, em separado, do processo seletivo, conforme o disposto no presente Edital e seu Anexo I.7.11. O Colegiado do PEMM, respaldado por parecer da CPgP, garantirá ao recorrente o direito de se matricular no período subsequente ao de início do Curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado do PEMM, considerando-se o período letivo para o qual o requerente se inscreveu no processo seletivo e a data em que vier a obter decisão favorável em qualquer instância administrativa ou judicial, reconhecendo-lhe o direito de ser selecionado no processo seletivo, em conformidade com o previsto no presente Edital e seu Anexo I.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as regras e condições estabelecidas no presente edital e seu Anexo I, bem como a legislação universitária pertinente.8.2. O candidato portador de necessidade especial deverá entrar em contato com a Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais em tempo hábil para que possa ser providenciada a indispensável adaptação.8.3. Será considerado não apto para o processo seletivo o candidato que deixar de cumprir as regras e as condições estabelecidas no presente Edital e Anexo I e prestar declarações ou apresentar documentos falsos.8.4. Os candidatos selecionados deverão realizar a matrícula nos prazos fixados pela Comissão Deliberativa e divulgados pela Secretaria do PEMM, bem como no Anexo I. 8.5. Não haverá matrícula condicional, exceto nos casos previstos na Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da COPPE/UFRJ de 2007 e na Resolução CEPg nº 1 de Dezembro de 2006.8.6. Havendo desistência após o início das atividades acadêmicas previstas no calendário da COPPE não haverá chamada para candidatos aprovados e não selecionados.8.7. A documentação dos candidatos não selecionados ficará a disposição dos respectivos interessados para retirada na Secretaria do PEMM, por um prazo de 30 dias contados da data da divulgação da Classificação Final dos Candidatos Selecionados, na página do Programa na internet.

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8.8. A seleção do candidato no processo seletivo, como previsto no presente Edital e seu Anexo I, não garante a aprovação de bolsa de estudos concedida por agências de fomento.8.9. Todo e qualquer requerimento ou comunicação do candidato deverá ser feito por escrito, através de carta, datada e assinada pelo requerente, dirigida ao Coordenador do PEMM, podendo ser digitalizada e enviada, através de arquivo em formato “pdf” (“portable document format”), como anexo de mensagem eletrônica (“e-mail”), desde que respeitados os prazos fixados no cronograma previsto no Anexo I ao presente Edital8.10. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no Boletim da UFRJ, bem como divulgado na Secretaria do PEMM e na página do Programa na Internet.8.11 Os casos omissos no presente Edital e Anexo I serão resolvidos pelo Colegiado do PEMM, pela CPgP da COPPE e pelo CEPg/UFRJ, conforme suas competências e de acordo com a legislação universitária pertinente.

ANEXO AO EDITAL UFRJ/COPPE/PEMM Nº 391/2014

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO

DO PROGRAMA DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS DA COPPE/UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2015

Calendário, Vagas, Processo Seletivo e Critérios de Avaliação para Ingresso ao Mestrado Acadêmico e ao Doutorado

do Ano Letivo de 2015 do Edital UFRJ/COPPE/PEMM nº 391/2014

A1.1 Calendário O calendário a ser seguido para inscrição, seleção e divulgação dos resultados aos candidatos regularmente inscritos por período do ano letivo de 2015, em todas as áreas de pesquisa, será de acordo com os seguintes quadros. Calendário para Admissão de Candidatos ao D.Sc. 2015

Período 2015 - 1° Período 2015 - 2° Período 2015 - 3° Período 2015 - 4° PeríodoInscrição de candidatos 30/10/2014 a 25/11/2014 30/03/2015 a 30/04/2015 29/06/2015 a 31/07/2015 08/09/2015 a 02/10/2015Seleção através da avaliação 01/12/2014 a 05/12/2014 04/05/2015 a 08/05/2015 10/08/2015 a 14/08/2015 13/10/2015 a 16/10/2015 dos documentos gerais e acadêmicos e parecer das áreasDivulgação do resultado da 15/12/2014 19/05/2015 24/08/2015 26/10/2015 seleção dos candidatosPeríodo para requerimento 15/12/2014 a 18/12/2014 19/05/2015 a 22/05/2015 24/08/2015 a 27/08/2015 26/10/2015 a 29/10/2015 da reconsideração da seleção dos candidatosDivulgação do resultado 06/01/2015 29/05/2015 01/09/2015 03/11/2015 da reconsideraçãoDivulgação dos candidatos 09/01/2015 29/05/2015 01/09/2015 03/11/2015 selecionados por ordem de classificaçãoHomologação do resultado 12/01/2015 01/06/2015 08/09/2015 09/11/2015 pelo Colegiado do PEMMConfirmação do candidato sele- 13/01/2015 a 16/01/2015 01/06/2015 a 03/06/2015 08/09/2015 a 11/09/2015 09/11/2015 a 13/11/2015 cionado pelo interesse na vagaNota: A divulgação dos alunos aptos e/ou selecionados será feita pelo código adquirido no momento da inscrição.

Calendário para Admissão de Candidatos ao M.Sc.-2015

Período 2015 -1° Período 2015 -3° PeríodoInscrição de Candidatos 30/10/2014 a 25/11/2014 29/06/2015 a 31/07/2015Seleção através da avaliação dos documentos gerais 01/12/2014 a 05/12/2014 10/08/2015 a 14/08/2015 e acadêmicos e parecer das áreasDivulgação do Resultado da seleção dos candidatos 15/12/2014 24/08/2015Período para requerimento da reconsideração da seleção dos candidatos 15/12/2014 a 18/12/2014 24/08/2015 a 27/08/2015Divulgação do resultado da reconsideração 06/01/2015 01/09/2015Divulgação dos candidatos selecionados por ordem de classificação 09/01/2015 01/09/2015Homologação do resultado pelo Colegiado do PEMM 12/01/2015 08/09/2015Confirmação do candidato selecionado pelo interesse na vaga e opção da área 13/01/2015 a 16/01/2015 08/09/2015 a 11/09/2015Nota: A divulgação dos alunos aptos e/ou selecionados será feita pelo código adquirido no momento da inscrição.

A1.2 VagasO número de vagas disponível é de 67 (sessenta e sete) para o Mestrado, sendo 48 (quarenta e oito) para o primeiro período de 2015 e 19 (dezenove) para o terceiro período de 2015, de acordo com a capacidade de orientação das áreas de pesquisas descritas abaixo.Os candidatos ao mestrado devem preencher o formulário de inscrição indicando até 2 (duas) áreas de pesquisa de sua preferência, podendo facultativamente escolher as linhas de pesquisa que forem do seu interesse. Para candidatos com formação na área de saúde, a entrada será feita exclusivamente pela área de Biomateriais. Os candidatos poderão obter informações no site www.metalmat.ufrj.br\pt\posgraduacao ou poderão contactar a Secretaria ou qualquer docente do Programa para dirimir quaisquer dúvidas em relação às áreas de pesquisa de sua escolha.

MESTRADOÁREA DE PESQUISA PROFESSORES VAGAS 1º 3ºBiomateriais: 5 0Biomateriais associados a agentes antimicrobianos e fármacos para Rossana Mara da Silva Moreira Thiré aplicações em medicina regenerativa. Desenvolvimento de arcabouços 2D e 3D para aplicações em engenharia tecidual. Degradação in vitro de biomateriais em ambiente estéril.Corrosão associada a esforços mecânicos em ligas NiTi. José Antonio da Cunha Ponciano gomesCaracterização mecânica, tribológica e morfológica de recobrimentos para Sérgio Álvaro de Souza Camargo Jr. implantes ortopédicos, materiais odontológicos e fibras orgânicas. Produção de recobrimentos de carbono amorfo (DLC) resistentes ao desgaste para dispositivos ortopédicos metálicos, poliméricos e odontológicos.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 51

Caracterização morfológica da superfície dentinária e de materiais dentários Renata Antoun Simão por microscopia de força atômica (AFM). Estudo da adesão dente/materiais dentários usados em endodontia. Cerâmicas Avançadas: 3 2Desenvolvimento de nanomateriais cerâmicos funcionais e desenvolvimento Paula Mendes Jardim de materiais cerâmicos com expansão térmica controlada.Comportamento mecânico de materiais cerâmicos e seus compósitos. Célio Albano da Costa Neto Mecânica da fratura aplicada a materiais cerâmicos e seus compósitos. Desenvolvimento de materiais cerâmicos e seus compósitos.Corrosão: 9 4Revestimentos anticorrosivos: avaliação de propriedades, desenvolvimento Isabel Cristina Pereira Margarit Mattos de técnicas de análise e formulações.Desenvolvimento de técnicas não intrusivas de monitoração da corrosão José Antonio da Cunha Ponciano gomes em instalações industriais.Corrosão localizada, corrosão sob tensão, corrosão sob fadiga José Antonio da Cunha Ponciano gomes e e fragilização pelo hidrogênio. Oscar Rosa MattosCinética eletroquímica aplicada à corrosão. Estudos de proteção catódica. Oscar Rosa Mattos Eletrodeposição de metais e ligas.Corrosão pelo CO2 e H2S. Interação do hidrogênio com metais. Isabel Cristina Pereira Margarit Mattos e Técnicas eletroquímicas modernas aplicadas à pesquisa em corrosão. Oscar Rosa MattosEnsaios Não Destrutivos: 3 1Técnicas modernas em ensaios não destrutivos. Caracterização de materiais gabriela Ribeiro Pereira e por END. Tratamento de sinais e imagens em END. Reconhecimento de padrões. João Marcos Alcoforado RebelloMateriais Compósitos: 1 0Fabricação e caracterização de compósitos reforçados por fibras naturais. Fernando Luiz Bastian Projeto e caracterização de dutos de materiais compósitos fabricados por enrolamento filamentar. Ensaios mecânicos e hidrostáticos de tubos compósitos. Estudos da influência do envelhecimento no comportamento mecânico de materiais compósitos.Materiais Poliméricos: 4 1Efeitos de degradação pelo meio e temperatura nas propriedades de polímeros Marysilvia Ferreira da Costa, utilizados na indústria de petróleo e gás. Mecânica da fratura aplicada Célio Albano da Costa Neto, a materiais viscoelásticos. Polímeros monolíticos e reforçados: processa- Rossana Mara da Silva Moreira Thiré e mentos e propriedades mecânicas. Plásticos biodegradáveis: Renata Antoun Simão processamento e propriedades.Metalurgia Extrativa: Tecnologia Mineral e Ambiental: 6 4Eletrometalurgia de ouro e cobre. Lixiviação de minérios não-ferrosos.. Achilles Junqueira Bourdot Dutra Tratamento eletroquímico de efluentes e resíduos sólidos. Eletrometalurgia.Modelagem e simulação da britagem e moagem. Produção de pós através Luís Marcelo Marques Tavares da moagem ultrafina. Concentração gravimétrica e magnética. Flotação. Aplicação do método dos elementos discretos em mineração em metalurgia. Metalurgia Física e Propriedades Mecânicas: 9 4Análise de integridade estrutural e propagação de trincas de fadiga e Enrique Mariano Castrodeza e comportamento em fratura de ligas metálicas estruturais. Fernando Luiz BastianMetalurgia Física e otimização das propriedades mecânicas de aços e ligas Dilson Silva dos Santos e não-ferrosas e desenvolvimento de ligas de zircônio e super ligas Luiz Henrique de Almeida para aplicação nuclear.Fragilização por hidrogênio, implantação iônica e permeabilidade, solubi- Dilson Silva dos Santos lidade e difusividade do hidrogênio em ligas metálicas cristalinas, nanocristalinas e amorfas. Materiais para armazenamento de hidrogênio.Desenvolvimento de aços resistentes a altas temperaturas para aplicação Luiz Henrique de Almeida nas indústrias petroquímicas, de geração de energia e nuclear.Pilhas a Combustível de óxido sólido para geração distribuída de eletricidade Paulo Emílio Valadão de Miranda e para a conversão eletroquímica de hidrocarbonetos. geração elétrica embarcada com pilha a combustível para tração veicular elétrico-híbrida. Métodos físicos para a detecção e quantificação de hidrogênio em materiais.Processamento Termomecânico e Engenharia Microestrutural: 1 0Aplicação de processos de deformação plástica severa: materiais de Juan Carlos garcia de Blás e granulação ultra fina (nanomateriais metálicos). Comportamento de aços Luiz Carlos Pereira estruturais, microestrutura e propriedades. Simulação de processos industriais de conformação a quente: laminação e forjamento.Soldagem: 1 0Análise de processos, procedimentos e as suas influências nas características João da Cruz Payão Filho de juntas e recobrimentos soldados. Soldagem aços inoxidáveis e estudo de suas propriedades.Brasagem. Relação Tenacidade/Microestrutura de Aços C-Mn, baixa, média e alta liga soldados. Soldabilidade de ligas não-ferrosas. Soldagem de Juntas Tubulares e Estudo de suas Propriedades. Soldagem de revestimento.Soldagem de aços inoxidáveis de nova geração. Estabelecimento de proce- Oscar Rosa Mattos dimentos de soldagem e suas influências nas propriedades finais das juntas. Caracterização das juntas e recobrimentos.

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Superfícies e Filmes Finos: 6 3Modificação de interfaces para aprimorar a adesividade em nanoescala. Renata Antoun Simão Superfícies superhidrofóbicas. Análise de superfícies por AFM, XPS, Raman e Molhabilidade. Superfícies para aplicações óticas. Produção e caracterização de nanoestruturas a partir de celulose. Caracterização de propriedades mecânicas e tribológicas de superfícies, Sérgio Álvaro de Souza Camargo Jr. recobrimentos e fibras. Estudos de cinéticas e estágios iniciais de formação de depósitos orgânicos e inorgânicos. Recobrimentos e tratamentos para controle da formação e adesão de depósitos superficiais. Mecanismos e avaliação de desgaste em materiais. Propriedades mecânicas e tribológicas de materiais nas escalas micro e nanométricas. Recobrimentos metalúrgicos avançados depositados a plasma para aplicações mecânicas e tribológicas.TOTAL DE VAGAS - 48 19

O número de vagas disponível é de 50 (cinquenta) para Doutorado, sendo 17 (dezessete) no primeiro período e 11 (onze) em cada um dos períodos subsequentes, em qualquer uma das áreas de pesquisa explicitamente definida no reenchimento do plano de trabalho cujo modelo está disponível na Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e na página do Programa na internet (www.metalmat.ufrj.br).A1.3 Etapas do Processo de AvaliaçãoMestradoO processo seletivo consistirá da análise e ponderação dos seguintes documentos:• Histórico Escolar, levando-se em conta o coeficiente de rendimento acumulado em base 10 (CRA), carga horária cursada, duração do curso e avaliação do curso de graduação (conceito MEC do curso quando disponível), gerando um grau de 0 a 10, denominado Nota 1.• Currículo, levando-se em conta experiência do candidato considerando-se estágios, monitorias, atividades de iniciação científica, publicações em congressos, publicações em revistas, cursos de especialização e cursos técnicos, domínio de inglês e avaliação da carta de intenções, gerando um grau de 0 a 10, denominada Nota 2• Conceituação das fichas de referência acadêmica ou profissional (item 4.1 (k) do edital), de acordo com as informações fornecidas por docentes ou profissionais de reconhecida competência que atuem nas áreas de concentração da opção do candidato ou em áreas correlatas, gerando um grau de 0 a 10, denominada Nota 3.

DoutoradoO processo seletivo consistirá da análise e ponderação dos seguintes documentos:• Histórico Escolar, levando-se em conta o coeficiente de rendimento acumulado em base 10 (CRA), carga horária cursada e avaliação do curso de graduação (conceito MEC do curso quando disponível) e curso de mestrado (conceito Capes) gerando um grau de 0 a 10 denominado Nota 1.• Plano de trabalho (disponível na secretaria do PEMM e na página do Programa na Internet ) e currículo, levando-se em conta o desempenho no mestrado, experiência do candidato, apresentações e publicações em congressos nacionais e internacionais, intercâmbios, publicações em revistas, gerando um grau de 0 a 10, denominada Nota 2• Conceituação das fichas de referência acadêmica ou profissional de acordo com as informações fornecidas por docentes ou profissionais de reconhecida competência que atuem nas áreas de pesquisa da opção do candidato ou em áreas correlatas, gerando um grau de 0 a 10, denominada Nota 3.

A1.4 Critério de AvaliaçãoA avaliação será feita por uma comissão formada pelos chefes das 11 áreas de pesquisa do PEMM, o Coordenador Acadêmico do PEMM e um representante da Comissão Acadêmica do PEMM. A nota final será obtida pela média ponderada das Notas 1, 2 e 3 obtidas com pesos de 4, 2 e 1, respectivamente. A nota mínima para o candidato ser considerado apto é 6 (seis).

A1.5 MatrículaOs candidatos selecionados deverão confirmar o interesse na vaga em formulário próprio, disponível na Secretaria do Programa de Engenharia Metalúrgica e de Materiais ou no endereço eletrônico www.metalmat.ufrj.br. O formulário deverá ser encaminhado à secretaria do Programa pessoalmente ou por e-mail ([email protected]).

A1.6 Endereço para Correspondência e Horário de FuncionamentoEndereço para entrega de correspondência:UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROCentro de TecnologiaPrograma de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da COPPE Caixa Postal 68.505CEP: 21.941-972 – Rio de Janeiro – R.J.Horário: das 09h00 às 16h00 horas

PORTARIA Nº 9913, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O Diretor da COPPE/UFRJ, no uso de suas atribuições,Resolve delegar competência ao Servidor IÂNIA CÁSSIA SILVA TEODORO,

Matrícula SIAPE nº 00375651, cargo Assistente em Administração, Lotado em Programa de Engenharia Oceânica/COPPE para em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e nos termos da Portaria Interministerial CgU/MF/MP 507/2011 e demais normas pertinentes, promover a Fiscalização e Acompanhamento do projeto intitulado Indicadores de Produtividade de Estaleiros para acompanhamento da evolução da Indústria Naval Brasileira.

PORTARIA Nº 9983, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

O Diretor “Pró-tempore” do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-COPPE/UFRJ, Prof. Luiz Pinguelli Rosa, nomeado através da Portaria n°. 1.108 de 17 de fevereiro de 2012, publicada no DOU n°. 36 de 22 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições,

Resolve autorizar o Afastamento da Sede do(a) servidor(a) JOÃO DA CRUZ PAYÃO FILHO, Matrícula SIAPE nº 0366127, Professor Adjunto, no período de 23 a 27/10/2014, para Visita Técnica, Apolo Tubulars S.A, Lorena/SP.

FORUM DE CIÊNCIA E CUlTURA

MUSEU NACIONAl

PORTARIA Nº 9761, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de EDUARDO MARTINS DE BARROS, SIAPE nº 1124789, Auxiliar em Administração do Núcleo de Preservação Ambiental do Museu Nacional, no período de 22 a 28 de outubro de 2014, ao município de Santa Teresa-ES, a fim de realizar levantamentos administrativos e logísticos com grupo multi-operacional da UFRJ e participar em reuniões no Campus Avançado da UFRJ/MN, Estação Biológica de Santa Lúcia.

PORTARIA Nº 9878, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de DÉBORA DE OLIVEIRA PIRES, SIAPE nº 0363597, Professor Associado do Departamento de Invertebrados do Museu Nacional, no período de 27 de outubro a 03 de novembro de 2014, em Arraial D´Ajuda, a fim de ministrar disciplina condensada do PPgZOO em atendimento aos Projetos “Recifes de Coral: Biodiversidade e Biologia” e CORAL VIVO.

PORTARIA Nº 9880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de CARLOS FAUSTO, SIAPE nº 1124826, Professor Associado do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no dia 18 a 28 de outubro de 2014, na Terra Indígena Apyterewa-Parakanã para fins de pesquisa de campo.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 53

PORTARIA Nº 9881, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de CLÓVIS BARREIRA E CASTRO, SIAPE nº 0364349, Professor Associado do Departamento de Invertebrados do Museu Nacional, no período de 27 de outubro a 03 de novembro de 2014, em Arraial D´Ajuda, a fim de ministrar disciplina condensada do PPgZOO em atendimento aos Projetos “Recifes de Coral: Biodiversidade e Biologia” e CORAL VIVO.

PORTARIA Nº 9916, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO, SIAPE nº 2167613, Professora Associada do Departamento de geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 21 a 25 de outubro de 2014, ao município de Curitiba-PR, a fim de participar do 3º SNEA (Encontro Nacional para o Ensino de Astronomia). Trata-se de um trabalho de divulgação de astronomia junto a professores do ensino fundamental e médio que faz parte do Projeto de Divulgação Meteoritos Brasileiros.

PORTARIA Nº 9917, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de MARIA ELIZABETH ZUCOLOTTO, SIAPE nº 2167613, Professora Associada do Departamento de geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 07 a 12 de novembro de 2014, ao município de Maceió-AL, a fim de participar do 17º ENAST (Encontro Nacional de Astronomia). Trata-se de um trabalho de divulgação de astronomia junto ao público de astronomia este trabalho que faz parte do Projeto de Divulgação Meteoritos Brasileiros.

PORTARIA Nº 9919, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de LUIZ FLAMARION BARBOSA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1124245, Professor Adjunto do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 20 a 23 de outubro de 2014, a fim de participar de atividades relacionadas ao projeto “Porcos-monteiros no norte do Pantanal do Mato grosso: caracterização morfológica e genética, biologia reprodutiva e contexto espacial de uma forma exótica em um mosaico de paisagens em evolução”, onde serão discutidos com proprietários de fazendas no Pantanal aspectos relacionados com permissões e apoio de campo.

PORTARIA Nº 9920, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de FELIPE RODRIgO VIVALLO MARTINEZ, SIAPE nº 1891254, Professor do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no período de 08 a 12 de dezembro de 2014, ao município de Manaus-AM, a fim de realizar uma visita à coleção Entomológica do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). Esta visita é necessária para desenvolver parte do projeto de pesquisa sobre taxonomia de abelhas da Região Neotropical (FAPERJ E-26/110.416/2014).

PORTARIA Nº 9921, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de JOÃO WAgNER ALENCAR CASTRO, SIAPE nº 1361458, Professor Adjunto do Departamento de geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 20 a 30 de outubro de 2014, a fim de fazer coleta de material geológico e biológico para datação ao radiocarbono para incorporação dessas informações ao “Projeto de estudo de variações do nível relativo do mar no litoral do Estado do Rio de Janeiro, financiado pela FAPERJ.

PORTARIA Nº 9923, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da Sede de LEONARDO HENRIQUE gIL AZEVEDO, SIAPE nº 2615341, Professor Auxiliar do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no período de 28 de outubro a 03 de novembro de 2014, ao município de Itatiaia-RJ, a fim de realizar coletas de insetos no Parque Nacional do Itatiaia.

PORTARIA Nº 10016, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de ANTONIO CARLOS SOUZA LIMA, SIAPE 0362748, Professor Associado do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no período de 27 a 31 de outubro de 2014, ao município de Caxambu-Mg, a fim de participar de atividades no Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais.

PORTARIA Nº 10017, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede ANDREA DE LESSA PINTO, SIAPE 1804115, Professora Adjunta do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2014, ao município de Florianópolis-SC, a fim de participar de atividades de pesquisa no âmbito do projeto “Novos Aportes Metodológicos Para o Diagnóstico e Interpretação de Osteoartrose em Material Esquelético Arqueológico: Correlação com Marcadores de Estresse Músculo-Esquelético”. As análises osteológicas serão realizadas no Museu do Homem do Sambaqui.

PORTARIA Nº 10018, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de MARIA MERCEDES MARTINEZ OKUMURA, SIAPE 2144266, Professora Adjunta do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no período de 26 a 27 de novembro de 2014, ao município do Rio de Janeiro, a fim de participar da “V Reunião da Sociedade de Arqueologia Brasileira – Regional Sudeste” como palestrante no Simpósio “Fronteiras culturais e fronteiras teórico-metodológicas: o Estado da Arte dos Espaços Territoriais no Sudeste”, a ser realizada na Universidade do Estado Rio de Janeiro – UERJ.

PORTARIA Nº 10019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de SANDRO MARCELO SCHEFFLER, SIAPE 1844806, Professor Auxiliar do Departamento de geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 10 a 14 de novembro de 2014, ao município de Ponta Grossa-PR, a fim de apresentar trabalhos e palestra no II Simpósio Brasileiro de Paleoinvertebrados na Universidade Federal de Ponta grossa.

PORTARIA Nº 10021, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de PAULO ANDREAS BUCKUP, SIAPE 1124885, Professor Adjunto do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 13 a 16 de novembro de 2014, à região metropolo- tana de Belo horizonte-MG, a fim de realizar atividades de coleta de peixes nas bacias dos rios Macacu, Paraíba do Sul e São Francisco em atendimento aos projetos “gestão de Vouchers e Capacitação Institucional para geração de DNA Barcodes – Museu Nacional / UFRJ”, “Biodiversidade Molecular de Vertebrados Endêmicos Ocorrentes no Estado do Rio de Janeiro”,”Sistemática e Filogeografia de Peixes Neotropicais”, e “Diversidade Molecular de Espécies

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de Peixes Associadas a Riachos de Cabeceiras em Divisores de Bacias Costeiras e Interiores do Sudeste do Brasil”, no Âmbito do Projeto SIgMA/UFRJ 749. Será acompanhado dos pesquisadores Décio Ferreira de Moraes Junior e estudantes Igor Cavalcanti de Araújo Souto Santos, gabriela Lucia da Silva Vergara, Mariana de Miranda gonzales, Jeferson Ribeiro Amaral e Diego Rafael dos Santos Peixoto.

PORTARIA Nº 10075, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de ALEXANDRE SOARES, SIAPE 0365470, Assistente de Laboratório do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no período de 10 a 13 de novembro de 2014, ao município de Itatiaia-RJ, a fim de realizar trabalho de campo e ministrar palestras de Educação Ambiental como complemento de atividades do Projeto “Parque Nacional de Itatiaia: levantamento faunístico de aves, mamíferos e insetos subsídios para o ecoturismo e atividades de Educação Ambiental”, para servidores, funcionários e visitantes do Parque Nacional do Itatiaia.

PORTARIA Nº 10077, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de PAULO ROBERTO MAgNO, SIAPE 0363646, Biólogo do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no período de 10 a 13 de novembro de 2014, ao município de Itatiaia-RJ, a fim de realizar trabalho de campo, observações e registro, para o Projeto “Observação de Insetos no Parque Nacional de Itatiaia”, no Parque Nacional de Itatiaia.

PORTARIA Nº 10079, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de VALÉRIA CID MAIA, SIAPE 3124518, Professora Associada do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no período de 10 a 12 de novembro de 2014, ao município de Itatiaia-RJ, a fim de realizar coleta de galhas de insetos no Parque Nacional de Itatiaia, vinculados ao Projeto “Parque Nacional de Itatiaia: levantamentos faunísticos de aves, mamíferos e insetos, subsídios para o ecoturismo e atividades de educação ambiental.

PORTARIA Nº 10081, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

A Diretora do Museu Nacional da Univers idade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1255 de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial União de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve autorizar o afastamento da sede de PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA PINNA, SIAPE 1886682, Biólogo do Depar- tamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 10 a 18 de dezembro de 2014, aos municípios de Carapebus, Macaé e Quissamã-RJ, a fim de realizar coleta de espécimes galhas de insetos no Parque Nacional de Itatiaia, vinculados ao Projeto “Parque Nacional de Itatiaia: levantamentos faunísticos de aves, mamíferos e insetos, subsídios para o ecoturismo e atividades de educação ambiental.

SISTEMA DE BIBlIOTECAS E INFORMAÇÃO

SIBI

LICENÇA CAPACITAÇÃO

Nº 9929 - IRANY gOMES DE BARROS CASTRO, Bibliotecario/Documen- talista, SIAPE n° 1124618, localizada no FCC/SIBI. Adquirido o direito a 03 meses de Licença Capacitação, referente ao período de 14/10/2006 a 10/10/2011, que será usufruída a partir de 23 de Fevereiro a 25 de Maio de 2015, para Pesquisa e Escrever a Dissertação no período em que ficar de licença da UFRJ.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 55

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

IGEO/CCMN/UFRJ

Ilmo Sr. Coordenador,

NOME:

CURSO SUPERIOR:

INSTITUIÇÃO/ANO DE GRADUAÇÃO:

DATA E LOCAL DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO (completo):

BAIRRO:

CIDADE: ESTADO: País:

CEP: TEL.:

R.G.: ÓRGÃO EXPEDIDOR: EMISSÃO: CPF:

Nº do Passaporte (apenas para candidatos Estrangeiros):

TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: ESTADO:

CERTIFICADO MILITAR/DISPENSA: ESTADO:

ESPECIFICAR: ( ) EXÉRCITO ( ) MARINHA ( ) AERONÁUTICA

e-mail: ______________________________________________

CONCORRE A BOLSA?

[ ] SIM [ ] NÃO

CASO CONCORRA A BOLSA, É CANDIDATO A BOLSAS PRH-ANP / PFRH-PETROBRAS?

[ ] SIM [ ] NÃO

Solicito a V.Sa minha inscrição no exame de seleção ao Curso de

Mestrado [ ] Doutorado [ ]

Área de Concentração (assinalar apenas uma área de concentração)

[ ] Geologia Regional e Econômica [ ] Geologia de Engenharia e Ambiental [ ] Paleontologia e Estratigrafia

Linha de Pesquisa: _____________________________________________________ (consultar ppgl.geologia.ufrj.br)

Encaminho a documentação exigida e declaro que estou de acordo com as normas deste edital e ciente das datas estabelecidas para os exames.

Atenciosamente,Local e Data:

_______________________________________

Assinatura

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 57

6 – INFRAESTRUTURA & ORÇAMENTO

Indicar dados/laboratórios/equipamentos disponíveis no Departamento e/ou fora dele; apontar se há apoio financeiro de projeto ou de outra instituição, ou DISCRIMINAR as despesas previstas para apoio PROAP, juntamente com cronograma de desembolso.

Ciente de que qualquer modificação futura deste plano deverá ser notificada imediatamente à Coordenação do PPGL, subscrevo-me

7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seguir normas do IGEO, obtidas em http://www.anuario.igeo.ufrj.br/normas_publica_anuario_igeo.pdf

(Máximo de 10 citações)

8 – OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES

Observações extras julgadas necessárias. Apontar aqui ANEXOS, caso sejam necessários (mapas de localização, artigos etc.)

Rio de Janeiro, ____/____/____

Assinatura

__________________________________________________________

Candidato

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58 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

PLANO DE TRABALHO DA TESE DE DOUTORADO1 – IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO:

ORIENTADOR INDICADO

2 – TESE

TEMA

Título provisório (tema)

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nome da área de concentração

LINHA DE PESQUISA

Nome da Linha de Pesquisa do PPGL a qual este plano de trabalho estará vinculado (ppgl.geologia.ufrj.br)

3 – RESUMO

O resumo envolve a síntese dos itens 4+5. O resumo será publicado na Internet (Máximo de 250 palavras)

4 – JUSTIFICATIVA DO ESTUDO

Explicitar os DESAFIOS, a MOTIVAÇÃO, a RELEVÂNCIA, a APLICAÇÃO e os BENEFÍCIOS sociais e econômicos esperados (se for o caso). Expor claramente a(s) hipótese(s) de trabalho, salientando o aspecto original da contribuição ao saber. Deve conter no máximo 5 referências bibliográficas, apontadas no item 7. (Máximo de 300 palavras)

5 – DADOS DO PROJETO

Objetivo e finalidadeEstabelecer o objetivo, claramente vinculado ao tema de estudo proposto. Expor a finalidade do estudo. (Máximo de 100 palavras)Material de estudo

Indicar tipo de material, quantificá-lo e apontar a disponibilidade e/ou modo de aquisição. (Máximo de 100 palavras)

Método

Apresentar o método de trabalho em clara consonância com os objetivos, indicando as técnicas e os equipamentosnecessários (com justificativa) para sua análise. Pode conter até 5 referências bibliográficas, apontadas no item 7. (Máximo de 300 palavras)

Cronograma/Metas

Definir METAS para alcançar o(s) objetivo(s) proposto(s) e o tempo de execução destas no CRONOGRAMA.

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 59

6 – INFRAESTRUTURA & ORÇAMENTO

Apontar dados/laboratórios/equipamentos disponíveis no Departamento e/ou fora dele; apontar se há apoio financeiro de projeto ou de outra instituição, ou DISCRIMINAR as despesas previstas para apoio PROAP, juntamente com cronograma de desembolso.

Ciente de que qualquer modificação futura deste plano deverá ser notificada imediatamente à Coordenação do PPGL, subscrevo-me

7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seguir normas do IGEO, obtidas em http://www.anuario.igeo.ufrj.br/normas_publica_anuario_igeo.pdf

(Máximo de 10 citações)

8 – OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES

Observações extras julgadas necessárias. Apontar aqui ANEXOS, caso sejam necessários (mapas de localização, artigos etc.)

Rio de Janeiro, ____/____/____

Assinatura

__________________________________________________________

Candidato

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60 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO ORIENTADOR INDICADO

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente do interesse do(a) candidato(a)

_____________________________________________________ em

desenvolver seu projeto de Mestrado / Doutorado sob minha orientação.

O(A) candidato(a) poderá ser orientado(a) por mim caso venha a ser

classificado(a) dentro do número de vagas que tenho disponível neste processo

seletivo ao PPGL.

Rio de Janeiro, ____ / ____ / ______.

Assinatura: ______________________________________

Nome (legível): ___________________________________

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 61

UNIvERSIDADE FEDERAl DO RIO DE JANEIROREITORIA

REITOR

Prof. Carlos Antônio Levi da Conceição Edifício da Reitoria da UFRJ - 2º andar - CEP 21.941-590

Tels (0xx21) 3938-9600, 3938-9602 e 3938-9603 Fax: (0xx21) 3938-1605E-mail: [email protected]

VICE-REITOR Prof. Antônio José Ledo Alves da CunhaPROCURADOR-GERAL Dr. José Reginaldo Pereira gomes Filho Procuradoria Federal-UFRJPrédio da Reitoria - 2º andarAv. Pedro Calmon, 550 - Cidade UniversitáriaCEP 21941-901 - Rio de Janeiro Tels (0xx21) 3938-9626 e 3938-9632E-mail: [email protected]

CHEFE DE GABINETE Prof. Ângela Maria Cohen Uller Edifício da Reitoria - 2º andar - CEP 21941-590 Tels (0xx21) 3938-9605 e 3938-9646 Fax: (0xx21) 3938-1605 E-mail:

SUPERINTEN DENTE-GERAL DE POLÍTICAS ESTUDANTISProf. Antonio José Barbosa de Oliveira Prédio da Reitoria da UFRJAv. Pedro Calmon, 550, sala 809Tel (0xx21) 3938-1718

SUPERINTEN DENTE-GERAL DE ATIVIDADES FORA DA SEDEProf. Maria Antonieta Rubbio Tyrrel Prédio da Reitoria da UFRJ, Av. Pedro Calmon, 550 - 2º andarTel (0xx21) 3938-1601

COMIS SÃO PERMANENTE DE PES SOAL DOCENTE - CPPD

PRESIDENTE Profª Denise Fernandes Lopez Nascimento

SECRETÁRIA EXECUTIVA Letícia C. Lopes Edifício da Reitoria da UFR J - 8º andar - sala 814 Tels (0xx21) 3938-1626 E-mail: [email protected]

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SECRETÁRIO Ivan da Silva Hidalgo Edifício da Reitoria da UFRJ - 2º andar Tels (0xx21) 3938-1614 e 3938-1615 Fax: (0xx21) 2260-7750 e 2260-7903 E-mail: [email protected]

CAMPUS UFRJ - MACAÉ PROFESSOR ALOÍSIO TEIXEIRA

DIRETORA Profª Arlene gasparAv. Aluizio da Silva gomes, 50 - granja dos Cavaleiros Macaé - RJ - CEP 27930-560 Tel (0xx22) 2796-2552E-mail: [email protected]/[email protected]

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PR-1

PRÓ-REITOR Prof. Ângela Rocha dos SantosPrédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803 CEP 21941-901 Tels (0xx21) 3938-9618 e 3938-1808 Fax: 3938-1859E-mail:SUPERINTEN DENTE-GERAL DE GRADUAÇÃO Prof. gisele Viana PiresE-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE ADMINISTRATIVOBianca Barroso ChagasE-mail: [email protected] Prédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803CEP 21.941-901 Tels (0xx21) 3938-9618 e 3938-1947

COMISSÃO EXECUTIVA DOS CONCURSOS DE ACESSO - CCMN - Térreo

SUPERINTENDENTE ACADÊMICO Maria Karla Sollero E-mail: [email protected]

COORDENADOR ACADÊMICO Patrícia Regina E-mail: [email protected]

COORDENADOR DE TESTES E SELEÇÃO Heliane Rocha E-mail: [email protected]

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO Roberto Vieira E-mail: [email protected]

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE VESTIBULAR Ricardo Storino E-mail: [email protected] E-mail: acessograduaçã[email protected] Tel (0xx21) 3938-9430

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAçãO E PESQUISA - PR-2PRÓ-REITOR Prof. Débora FoguelCidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tels (0xx21) 3938-9622 e 3938-9659 Fax: (0xx21) 3938-1806 E-mail: [email protected]

SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PESQUISA

SUPERINTENDENTEProf. José Luis Lopes da Silveira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-1720 Fax: (0xx21) 3938-1806 E-mail: [email protected]

SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PÓS-GRADUAçãO

SUPERINTENDENTEProf. Marcia Serra Ferreira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-1858 Fax: (0xx21) 3938-1806 E-mail: [email protected]

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTEMarília da Conceição Morais Lopes Cidade Universitária - Prédio da Reitoria Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-1740 Fax: (0xx21) 3938-1806 E-mail: [email protected]

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS - PR-3

PRÓ-REITOR Carlos Rangel RodriguesEdifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-9627, 3938-9628, 3938-9629Fax: (0xx21) 2590-3543E-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE-GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO george Pereira da gama Junior Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-9623E-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE-GERAL DE FINANÇASRegina Célia Alves Soares Loureiro Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-9631E-mail: [email protected]

PRÓ-REITORIA DE PES SOAL - PR-4

PRÓ-REITOR Roberto Antônio gambine Moreira Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andarCEP 21941-590 Tels (0xx21) 3938-9612, 3938-9614 e 3938-9615E-mail:

SUPERINTENDENTE-GERAL DE PESSOAL Agnaldo Fernandes Silva Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar Tels (0xx21) 3938-9612, 3938-9614 e 3938-9615 E-mail:

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PR-5

PRÓ-REITOR Prof. Pablo Cesar BenettiE-mail: [email protected] (0xx21) 3938-9696, 3938-9647 e 3938-9637Fax: 3938-9695

SUPERINTEN DENTE ACADÊMICA DE EXTENSÃO Profª Ana Inês SousaE-mail: [email protected] 3938-9692 Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815 Cidade Universitária - CEP 21945-970

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DE EXTENSÃOFlávio Ferreira FernandesE-mail: [email protected] (0xx21) 3938-1870, 3938-9696, 3938-9647Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815Cidade Universitária

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO & GOVERNANÇA - PR-6

PRÓ-REITORA Profª Aracéli Cristina de Sousa Ferreira Tels (0xx21) 3938-9624 e 3938-1604 - Fax: 3938-9648E-mail: [email protected]

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PREFEITOProf. Ivan Ferreira Carmo Praça Jorge Machado Moreira,100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21944-900 Tels (0xx21) 3938-9300 e 3938-9301 - Fax: 2590-4940 E-mail: [email protected]

Coordenação da Praia Vermelha COORDENADOR Márcia Lúcia Affonso Av. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240Tel (0xx21) 3839-5001 - Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail: [email protected]

Coordenação do Centro da CidadeCOORDENADORPaulo Mário RipperAv. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240Tels (0xx21) 3839-5001 - Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail: [email protected]

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62 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

ESCRITÓRIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE

DIRETOR Márcio Escobar Conforte Praça da Prefeitura Universitária, nº 100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21944-900 Tel (0xx21) 3938-9303 - Fax: 2590-4940

CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA - CCMN

DECANO Prof. Dr. João graciano Mendonça Filho E-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE Claudio de Souza Matta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Bloco D - Cidade Universitária - CEP 21941-916 Tels (0xx21) 3938-9402 Fax: (0xx21) 3938-9441 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE FÍSICA - IF

DIRETOR Prof. Eduardo Chaves Montenegro Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco A - 3º e 4º pavs. Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tel (0xx21) 3938-7004 - Fax: (0xx21) 3938-7368 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE GEOCIÊNCIAS - IGEO

DIRETOR Prof. João graciano Mendonça Filho Prédio do CCMN - bloco F - Ilha do Fundão - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-9405 - Fax: (0xx21) 3938-9474 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE MATEMÁTICA - IM

DIRETORA Prof. Walcy SantosEdifício do Centro de Tecnologia - Bloco C - Sala C-101 CEP 21945-970 - Caixa Postal 68.530 Tel (0xx21) 3938-7036 - Fax: (0xx21) 2290-1095 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE QUÍMICA - IQ

DIRETORA Prof. Cássia Curan Turci Centro de Tecnologia - Bloco A - 5º e 6º andares Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-7001 - Fax: (0xx21) 3938-7106 E-mail: [email protected]

OBSERVATÓRIO DO VALONGO - OV

DIRETORA Prof. Silvia Lorenz Martins Ladeira Pedro Antônio, 43 - Saúde - CEP 20080-090 Tel (0xx21) 2263-0685 - Fax: (0xx21) 2203-1076 E-mail: [email protected]/[email protected]

ORGãOS SUPLEMENTARES

INSTITUTO TÉRCIO PACITTI DE APLICAÇÕES E PESQUISAS COMPUTACIONAIS - iNCE

DIRETORA Claudia Lage Rebello da Motta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Blocos C e E - Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels (0xx21) 3938-3200 e 3938-3201 E-mail: [email protected] [email protected]

CENTRO DE lETRAS E ARTES - ClA

DECANA Prof. Flora De Paoli FariaE-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE Marcello Cantizano dos Santos Edifício da Reitoria da UFRJ - Pavimento Tér reo Cidade Universitária - CEP 21941-630 Tels (0xx21) 3938-1703 e 3938-1700 Fax: (0xx21) 2280-8740 E-mail: [email protected]

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - FAU

DIRETOR Prof. Mauro Cesar de Oliveira Santos Av. Pedro Calmon, 550 - Prédio da Reitoria/FAU - Térreo Cidade Universitária - CEP 21941-901 Tel (0xx21) 3938-9661 - Fax: 3938-1890 E-mail: [email protected] / [email protected]

FACULDADE DE LETRAS - FL

DIRETOR Prof. Ronaldo Lima Lins Edifício da Faculdade de Letras - Pavimento Tér reo Av. Brigadeiro Trompowski s/nº - Sala D-104 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-9770 - Fax: (0xx21) 2270-1696 E-mail: [email protected]

ESCOLA DE BELAS ARTES - EBA

DIRETORA Prof. Ângela Âncora da Luz Av. Pedro Calmon s/nº - sala 716 Cidade Universitária - CEP 21944-596 Tel (0xx21) 3938-1653 - Fax: (0xx21) 2280-9590E-mail: [email protected] [email protected]

ESCOLA DE MÚSICA - EM

DIRETOR Prof. André Cardoso Rua do Pas seio, 98 - Centro Tel (0xx21) 2240-1391 - Fax: (0xx21) 2532-4649 E-mail: [email protected]

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS hUMANAS - CFCh

DECANA Marcelo Macedo Correa e CastroE-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE ADMINISTRATIVO Maria goretti Mello Av. Pas teur, 250 - Praia Verme lha Tel (0xx21) 3839-5144 - Fax (0xx21) 3839-5144 E-mail: [email protected]@cfch.ufrj.br

FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE

DIRETOR Drº Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro Av. Pas teur, 250 fundos - sala 227 - Praia Verme lha CEP 22290-240Telefax: (0xx21) 2295-3246 E-mail: [email protected]/[email protected]

ESCOLA DE COMUNICAÇÃO - ECO

DIRETORA Prof. Ivana Bentes de Oliveira Av. Pas teur, 250 fds. Praia Verme lha - CEP 22290-240 Tels (0xx21) 3839-5067 e 2295-9449 Fax: (0xx21) 2295-9449 E-mail: [email protected]

ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL - ESS

DIRETORA Prof. Mavi Pacheco Rodrigues Av. Pas teur, 250 fds. Praia Verme lha - CEP 22290-240 Tel (0xx21) 3839-5480 e 3839-5432 Fax: (0xx21) 2542-8148 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS-IFCS

DIRETOR Prof. Marco Aurélio Silva de Santana Largo de São Francisco de Paula, 01 - Centro CEP 20051-070 Tel (0xx21) 2224-8125 - Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE PSICOLOGIA

DIRETORA Profª Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro Av. Pas teur, 250 - Pavilhão Nilton Campos Praia Verme lha CEP 22290-240 Tel (0xx21) 3839-5329, 3839-5342 e 3839-5346 Fax: (0xx21) 2295-3185 E-mail: [email protected] e [email protected]

INS TITUTO DE HISTÓRIADIRETORProf. Dr. Fábio de Souza Lessa E-mail: [email protected]

VICE-DIRETORProf. Dr. Murilo Sebe Bon Meihy E-mail: [email protected]

CHEFE DE GABINETEMichele [email protected] de São Francisco de Paula, 01 - 2º andar - Centro CEP 20051-070 Tel (0xx21) 2508-7092; 2252-8035 ramal 200 Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail: [email protected]

ÓRGãO SUPLEMENTAR

COLÉGIO DE APLICAÇÃO - CAP

DIRETORA Prof. Celina Maria de Souza Costa Rua Batista da Costa, 55 - Lagoa - CEP 22.470-130 Tel (0xx21) 2511-5338 - Fax: (0xx21) 2511-5338 E-mail: [email protected]

NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREITOS HUMANOS

SUELY SOUZA DE ALMEIDA NEPP-DH

DIRETORProf. Vantuil Pereira Anexo do CFCH, 3º andarAv. Pasteur, 250 - CEP 22290-240 - Rio de JaneiroTel (0xx21) 3839-5180 E-mail: [email protected]

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

- CCJE

DECANA Prof. Maria Lúcia Teixeira Werneck Vianna E-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE José Carlos Pereira Av. Pas teur, 250 fds. Praia Verme lha CEP:22290-240 Tels (0xx21) 3839-5300 e 3839-5301 Fax: (0xx21) e 3839-5302 E-mail: jose [email protected]

FACULDADE DE DIREITO

DIRETOR Prof. Flávio Alves Martins Rua Moncorvo Fi lho, 8 - Centro - CEP 20211-340 Tel (0xx21) 2221-8350 - Fax: (0xx21) 2224-8904 E-mail: [email protected]

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BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 / 63

FACULDADE DE ADMINIS TRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - FACC

DIRETOR Prof. Angelo Maia Cister Av. Pas teur, 250 - Campus da Praia Verme lha CEP: 22.290-240 Tels (0xx21) 3839-5106/5004 - Fax: (21) 2542-9839 Secretaria acadêmica: (21) 3839-5098/5109/5110 E-mail: [email protected] Site: http://www.facc.ufrj.br Horário de funcionamento: 14 às 22 horas

ÓRGãOS SUPLEMENTARES

INS TITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL - IPPUR

DIRETOR Prof. Adauto Lúcio Cardoso Edifício da Reitoria da UFRJ - 5º andar - sala 527 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-1919 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE ECONOMIA - IE

DIRETOR Prof. Carlos Frederico Leão Rocha Av. Pas teur, 250 - Praia Verme lha - CEP 22290-240 Tel (0xx21) 3839-5237 - Fax: (0xx21) 2541-8148 E-mail:[email protected]/[email protected]

INS TITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINIS TRAÇÃO - COPPEAD

DIRETOR Prof. Prof. Kleber Fossati Figueiredo Rua Pascoal Lemme, 355 - Prédio do COPPEAD Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-918 Tel (0xx21) 3938-9800 - Fax: (0xx21) 3938-9817 E-mail: [email protected]

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS

DECANA Prof. Maria Fernanda Santos Quintela da Costa Nunes E-mail:

SUPERINTEN DENTE Prof. Hélio de Mattos Alves Edifício do Centro de Ciências da Saúde-Bloco K - 2º andar - sala 18 Cidade Universitária - CEP 21944-970 Tels (0xx21) 3938-6701 e 3938-6705Fax: (0xx21) 2270-1749 e 2280-7843

INS TITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ICB

DIRETOR Prof. Roberto Lent Av. Carlos Chagas Filho - Bloco K - 2º andar - sala 035 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel (0xx21) 3938-6674 - Fax: (0xx21) 3938-6671 E-mail: [email protected]

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY - EEAN

DIRETORA Prof. Drº Neide Aparecida Titonelli AlvimRua Afonso Cavalcanti, 275 - Cidade Nova - CEP 20211-110 Tel (0xx21) 2293-8999 - Fax: (0xx21) 2293-8999 E-mail: direcao@eea nº ufrj.br

FACULDADE DE FARMÁCIA - FF

DIRETOR Prof. Carlos Rangel Rodrigues Ed. do CCS - Bloco K - 2º andar - sala 050 Cidade Universitária - CEP21944-580 Tel (0xx21) 3938-6444 - Fax: (0xx21) 2252-6445 E-mail: [email protected]

FACULDADE DE MEDICINA - FM

DIRETOR Prof. Antonio José Ledo Alves da Cunha Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco K

Cidade Universitária - CEP 21941-000 Tel (0xx21) 3938-6610 - Fax: (0xx21) 3938-6681 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE MICROBIOLOGIA PROFESSOR PAULO DE GÓES - IMPPG

DIRETORA Prof. Agnes Marie Sá Figueiredo Edifício do Centro de Ciências da Saúde Bloco I - Cidade Universitária - Ilha do Fundão Tel (0xx21) 3938-6734 - Fax: (0xx21) 2560-8028 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO - INJC

DIRETORA Prof. Elizabeth Accioly Ed. do Centro de Ciências da Saúde-Bloco J - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-6599 - Fax: (0xx21) 2280-8343 E-mail: [email protected]

FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FO

DIRETOR Prof. Ednilson Porangaba Costa Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Prédio do CCS - bl. K - 2º andar - sala 56 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-590 Tels (0xx21) 3938-6434 - Fax (0xx21) 2270-2583 E-mail: [email protected]

INSTITUTO DE BIOLOGIA - INST. BIOL.

DIRETOR Prof. Maria Fernanda S. Quintela da C. Nunes Ed. do Centro de Ciências da Saúde - Bl. A - sala A 1-050 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-6332 - Fax: (0xx21) 3938-6333 E-mail: [email protected]

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DES PORTOS - EEFD

DIRETOR Prof. Leandro Nogueira Salgado Filho Av. Carlos Chagas Filho, 540 - Prédio da Ed. FísicaCidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21941-599 Tel (0xx21) 3938-6850 e 3938-6836Fax: (0xx21) 3938-6801 E-mail: [email protected]

ÓRGãOS SUPLEMENTARES

INS TITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FI LHO - IBCCF

DIRETORA Prof. Sandra Maria Feliciano de Oliveira e Azevedo Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco g sala g1-019 - Av. Carlos Chagas Filho, nº 373Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ CEP 21941-902 Tel: (0xx21) 3938-6720 - Fax: (0xx21) 2280-8193 E-mail: [email protected]: http://www.biof.ufrj.br

INS TITUTO DE BIOQUÍMICA MÉDICA - IBqM

DIRETOR Prof. Mario Alberto Cardoso da Silva Neto Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco B sala 33 - Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel (0xx21) 3938-6789 - Fax: (0xx21) 3938-6789 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE GINECOLOGIA

DIRETOR Prof. gutemberg Leão de Almeida Filho Rua Moncorvo Filho, 90 - Centro CEP 20211-340

Tel (0xx21) 2232-2970 (gabinete) Fax: (0xx21) 2252-1379 Ramal:201 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE NEUROLOGIA DEOLIN DO COUTO - INDC

DIRETOR Prof. gianni Maurélio Temponi Av. Venceslau Brás, 95 - Praia Vermelha CEP 22290-140 Tels (0xx21) 2295-6282 (mesa) e 2295-8795 Fax: (0xx21) 2295-9794 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE PSIQUIATRIA - IPUB

DIRETORA Prof. Maria Tavares Cavalcanti Rua Venceslau Brás, 71 fundos - Praia Verme lha CEP 22290-140 Tels (0xx21) 2295-2549, 3839-5507 e 3839-5506Fax (0xx21) 2543-3101 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GES TEIRA - IPPMG

DIRETOR Prof. Antonio José L. Alves da Cunha Av. Rua Bruno Lobo, 50 Cidade Universitária CEP 21941-912 Tels: (0xx21) 3938-6148 e 3938-6149 Fax: (0xx21) 2590-4640 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE DOENçAS DO TÓRAX - IDT

DIRETORA EXECUTIVA Prof. Fernanda Carvalho de Queiroz Mello Av. Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 - 1º andar sala 01D58/60 - Prédio do HUCFF - Cidade Universitária CEP 21941-913 Tel (0xx21) 3938-2887 E-mail: [email protected]

MATERNIDADE-ESCOLA

DIRETOR Prof. Joffre Amim Junior Rua das Laranjeiras, 180 - Laranjeiras CEP 22240-000 Tels (0xx21) 2285-7935, 2205-3229 e 2205-3096 Fax: (0xx21) 2205-9064 E-mail: [email protected]

HOS PITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FI LHO - HUCFF

DIRETOR-GERAL Prof. Alexandre Pinto Cardoso Edifício do Hos pital Universitário Cidade Universitária Tels (0xx21) 3938-6002 e 3938-6003 Fax: (0xx21) 2270-2193 E-mail: [email protected]

INSTITUTO DO CORAçãO

DIRETOR Prof. Nelson de Albuquerque Souza e Silva Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 225 - 8º andarCidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21941-913 Tels (0xx21) 3938-2618 e 3938-2750 Fax: (0xx21) 3938-2759 E-mail:

Page 64: BOLETIM - UFRJ · 2015-01-30 · 2 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014 3.8 No caso de consórcio de empresas deverão ser apresentados Termo de Formalização do consórcio,

64 / BOLETIM Nº 44 - 30 DE OUTUBRO DE 2014

INSTITUTO DE ATENçãO A SAúDE SãO FRANCISCO DE ASSIS - HESFA

DIRETORA Profª Maria Catarina Salvador da Motta Av. Presidente Vargas, 2863 - Cidade Nova - CEP 20210-030 Tels (0xx21) 3184-4444 (secretaria da Direção) 3184-4411 (Adminstração) 3184-4415 (Rec. Humanos) 2293-2255 (Disk-AIDS) 3184-4407 (Divisão Acadêmica) Fax: (0xx21) 2502-2762E-mail: [email protected]

NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PARA A SAÚDE - NUTES

DIRETOR Prof. Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco A - sala 12 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel (0xx21) 3938-6343 - Fax: (0xx21) 2270-3944 E-mail: [email protected]

INSTITUTO DE PESQUISAS DE PRODUTOS NATURAIS - IPPN

DIRETOR Prof Alessandro Bolis Costa Simas Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco H - 1º andar - Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tels (0xx21) 3938-6791 (administração), 3938-6792, 3938-6793, 3938-6794, 3938-6795 e 3938-6513 (diretoria)Fax: (0xx21) 3938-6512 E-mail: [email protected]

INSTITUTO DE ES TUDOS DE SAÚDE COLETIVA - IESC

DIRETOR Prof. Armando MeyerPraça Jorge Machado Moreira (próximo a Prefeitura UFRJ)Ilha do Fundão - Cidade Universitária - CEP 21944-970 Tels (0xx21) 3938-9277 e 3938-9271Fax: (0xx21) 3938-9273E-mail: [email protected] (unidade)

NÚCLEO EM ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO- AMBIENTAL DE MACAÉ - NUPEM

DIRETORProf. Francisco de Assis EstevesAv. São José do Barreto, s/nº, São José do BarretoMacaé - RJ - CEP 27971-550Caixa Postal: 119331Tels (0xx22) 2762-9313, 2759-3431 e 2759-3420Fax: (0xx22) 2762-9313 - ramal201E-mail: [email protected]

CENTRO DE TECNOLOGIA - CT

DECANO Prof. Walter Issamu Suemitsu Av. Athos da Silveira Ramos, 149 Ed. do CT - Bloco A - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels (0xx21) 3938-7008/7009Fax: 3938-7100 E-mail: [email protected] [email protected] (secretaria)

SUPERINTEN DENTE Prof. Waldir de Mendonça Pinto Av. Athos da Silveira Ramos, 149 Ed. do CT - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels (0xx21) 3938-7007/7008 Fax: (0xx21) 3938-7100 E-mail:

ESCOLA POLITÉCNICA

DIRETOR Prof. João Carlos dos Santos Basílio Prédio do Centro de Tecnologia - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21949-900 Tel (0xx21) 3938-7064Fax: (0xx21) 3938-7718 E-mail: [email protected]

ESCOLA DE QUÍMICA - EQ

DIRETOR Prof. Eduardo Mach Queiroz Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco E, sala 201 Cidade Universitária - CEP 21949-900 Tel (0xx21) 3938-7040Fax: (0xx21) 3938-7567 E-mail: [email protected]

ÓRGãOS SUPLEMENTARES

COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE ENGE N HARIA - COPPE

DIRETOR Prof. Luiz Pinguelli Rosa Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco g - sala 101 Cidade Universitária - CEP 21941-914 Tel (0xx21) 3938-7022 - rs.23/24 Fax: (0xx21) 2290-6626 E-mail: [email protected]

INS TITUTO DE MACROMOLÉCULAS PROFESSORA ELOISA MANO - IMA

DIRETORA Prof. Elizabete Fernandes Lucas Edifício do Ins tituto de MacromoléculasAv. Horacio Macedo, 2030, Bloco JCentro de Tecnologia Cidade Universitária - CEP 21945-598 Tel (0xx21) 3938-7033 Fax: (0xx21) 2270-1317 Caixa Postal: 68-525 E-mail: [email protected]

FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA - FCC (Com categoria de Centro)

PRESIDENTECOORDENADORProf. Carlos VainerE-mail:

CHEFE DE GABINETE Paulo Caetano Tel (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC)E-mail: [email protected]

SUPERINTEN DENTE DE DIFUSÃO CULTURAL Isabel Cristina Alencar de Azevedo Tel (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC)E-mail: [email protected]

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA Elizabeth Christina Carvalho de Queiroz Tel (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC)E-mail: [email protected]

CHEFE DA SECRETARIA GERALRosilane galdino de Moura Av. Pas teur, 250 - Palácio Universitário Praia Verme lha - CEP 22295-900 Tel (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento provisório no FCC) E-mail: [email protected]

BIBLIOTECA CENTRAL E SIS TEMA DE BIBLIOTECAS E INFORMAÇÕES SIBI

COORDENADORA Paula Maria Abrantes Cotta de Mello Prédio do FCC Av. Pas teur, 250 - salas 105/107 Palácio Universitário - Praia Verme lha CEP 22295-900 Tels (0xx21) 2295-1595 - ramais 119/123 Fax: (0xx21) 2295-1397 E-mail: [email protected]

EDITORA DA UFRJ

DIRETOR GERAL Prof. Michel MisseE-mail: [email protected]

DIRETORA ADJUNTA Fernanda RibeiroE-mail: [email protected]

DIRETORA EDITORIAL Maíra AlvesE-mail: [email protected]

DIRETOR COMERCIAL Julio Dias E-mail: [email protected] Av. Pas teur, 250 - Palácio Universitário Praia Verme lha - RJ CEP 22290-902 Tel 2542-7646 www.editora.ufrj.br

MUSEU NACIONAL - MN

DIRETORA Prof. Claudia Rodrigues Ferreira de Carvalho Quinta da Boa Vis ta, s/nº São Cris tóvãoCEP 20940-040 Tels (0xx21) 3938-6913E-mail: [email protected] museunacional.ufrj.br

CASA DA CIÊNCIA- CENTRO CULTURAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DA UFRJ

DIRETORA EXECUTIVA Fatima Brito Rua Lauro Muller, 3 - Botafogo CEP 22290-160 Telefax: (0xx21) 2542-7494 E-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

COMPOSTO NA GRÁFICA DA UFRJ-http://www.grafica.ufrj.br ([email protected]) • Diretor: Carla Aldrin de Mello Campos • Chefe Produção: Almir Fucci • Chefe Editoração: Martha Dias de Sá • Chefe Off-Set: Gilson Silva de Oliveira

• Chefe Acabamento: Agnaldo de Lima Barbosa • Chefe Manutenção: Jair Borges Filho • Chefe Plotagem: Pedro L. Bartonelli Braga • Digitação e Editoração Eletrônica: Fernando Cesar Neves Moreira e Martha Dias de Sá

http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM