Boletim - São Vicente, Madeira · 2018. 12. 21. · Boletim Municipal Nº 11/2018 2 • EDITAL...

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Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 11 / 30 de novembro de 2018 MANDATO 2017 - 2021 Sumário Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais DESPACHOS DESPACHO N.º 97/2018 – Decisão de Contratar – Ajuste Direto, Procedimento para Aquisição de Serviços para o Melhoramento de Infraestruturas no Concelho de São Vicente; DESPACHO N.º 98/2018 - Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Procedimento para Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Implementação e Monitorização do Processo de Avaliação de Desempenho para o Biénio 2019/2020 e Conclusão do Processo de Avaliação de Desempenho do Biénio 2019/2020; DESPACHO N.º 99/2018 - Abertura de Procedimento – Consulta Prévia para Aquisição de Serviços de Decoração e Iluminação Urbana alusivos ao Natal, Fim de Ano e Noite do Mercado de São Vicente de 2018; DESPACHO N.º 100/2018 - Decisão de contratação – Consulta Prévia para a Construção de Balneários de Apoio à Praia dos Juncos na Zona de Surf – Sítio da Fajã da Areia, São Vicente; DESPACHO N.º 101/2018 - Decisão de contratação – Consulta Prévia para a Requalificação do Caminho do Cemitério da Boaventura;

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Boletim

Municipal Câmara Municipal de São Vicente

N.º 11 / 30 de novembro de 2018

MANDATO 2017 - 2021

Sumário

Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais

DESPACHOS

• DESPACHO N.º 97/2018 – Decisão de Contratar – Ajuste Direto, Procedimento para

Aquisição de Serviços para o Melhoramento de Infraestruturas no Concelho de São

Vicente;

• DESPACHO N.º 98/2018 - Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Procedimento para

Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Implementação e

Monitorização do Processo de Avaliação de Desempenho para o Biénio 2019/2020 e

Conclusão do Processo de Avaliação de Desempenho do Biénio 2019/2020;

• DESPACHO N.º 99/2018 - Abertura de Procedimento – Consulta Prévia para Aquisição de

Serviços de Decoração e Iluminação Urbana alusivos ao Natal, Fim de Ano e Noite do

Mercado de São Vicente de 2018;

• DESPACHO N.º 100/2018 - Decisão de contratação – Consulta Prévia para a Construção

de Balneários de Apoio à Praia dos Juncos na Zona de Surf – Sítio da Fajã da Areia, São

Vicente;

• DESPACHO N.º 101/2018 - Decisão de contratação – Consulta Prévia para a

Requalificação do Caminho do Cemitério da Boaventura;

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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• DESPACHO N.º 102/2018 - Abertura de Procedimento – Consulta prévia para aquisição de

serviços para elaboração de todos os projetos necessários execução da empreitada de

requalificação da Frente Mar do Calhau de São Vicente;

• DESPACHO N.º 103/2018 - Adjudicação da empreitada e aprovação da minuta de contrato

– Construção de Balneários de Apoio à Praia dos Juncos na Zona de Surf – Sítio da Fajã

da Areia, São Vicente;

• DESPACHO N.º 104/2018 - Abertura de Procedimento – Consulta prévia para aquisição de

serviços para a reabilitação da Capelinha do Calhau – São Vicente;

• DESPACHO N.º 105/2018 - Abertura de Procedimento – Consulta prévia para aquisição de

serviços para elaboração de todos os projetos necessários execução da empreitada de

requalificação da Frente Mar do Calhau de São Vicente;

• DESPACHO N.º 106/2018 - Adjudicação da empreitada e aprovação da minuta de contrato

– Empreitada para a Requalificação do Caminho do Cemitério da Boaventura;

• DESPACHO N.º 107/2018 - Nomeação de Oficial Público;

• DESPACHO N.º 108/2018 - Alienação por Hasta Pública de Um Bem Imóvel;

• DESPACHO N.º 109/2018 - Alienação por Hasta Pública de Um Bem Móvel;

• DESPACHO N.º 110/2018 – Decisão de Contratar – Consulta Prévia – Procedimento de

Aquisição de Serviços para a Substituição de Rede de Água Potável no Sítio do Cabo da

Ribeira na Freguesia de Boaventura;

• DESPACHO N.º 111/2018 – Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Procedimento de

Aquisição de Serviços para a Construção de uma Cobertura na Escola EB1/PE de São

Vicente (Edifício dos Lameiros).

CÂMARA MUNICIPAL

• EDITAL N.º 191/2018 – Alteração da Data da Reunião Ordinária de 8 de novembro de 2018;

• EDITAL N.º 193/2018 - Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de

12 de novembro de 2018;

• EDITAL N.º 194/2018 - Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da Fauna, Flora e

Vegetação do Reequipamento do Parque Eólico da Bica da Cana – Fase de Exploração;

• EDITAL N.º 195/2018 - Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano nas Zonas

de Abastecimento do Concelho de São Vicente;

• EDITAL N.º 196/2018 - Encerramento ao Trânsito Automóvel - Estrada António Carvalhal –

Ponta Delgada - Festa do Dentinho 2018;

• EDITAL N.º 198/2018 – Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano nas Zonas

de Abastecimento do Concelho de São Vicente;

• EDITAL N.º 199/2018 - Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de

22 de novembro de 2018;

• EDITAL N.º 200/2018 - Nomeação de Oficial Público;

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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• EDITAL N.º 201/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel;

• EDITAL N.º 202/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Móvel;

• EDITAL N.º 203/2018 - Condicionamento de Trânsito Automóvel - Estrada Dom João V.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

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DESPACHOS

DESPACHO N.º 97/2018

Decisão de Contratar – Ajuste Direto,

Procedimento para Aquisição de Serviços

para o Melhoramento de Infraestruturas no

Concelho de São Vicente

Dos Factos:

• Com o presente procedimento visa-se a

aquisição de serviços para o melhoramento de

infraestruturas no concelho de São Vicente.

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP.

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149. 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

“Compete ao presidente da Câmara, aprovar

os projetos, programas de concurso, cadernos

de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa lhe caiba”, e alínea a) do n.º 1 do

art.º 18.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de

junho que determina:

“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços às seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes de

câmara e os conselhos de administração

dos serviços municipalizados”.

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA.

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

€25 000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido

de IVA à taxa legal em vigor, quando

legalmente devido.

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de mercado,

obtidos através de consulta efetuada.

• Após proposta de cabimento n.º 1161/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

31/10/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa.

Do Direito:

• Art.º 36.º n.º1, 38.º, 20.º n.º1, alínea d), 40.º

n.º1, alínea a) e n.º2, 112º n.º2, 113º n.º1 e

125º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na sua redação atual.

• Art.º 18.º n.º1, alínea a), do Decreto Lei n.º

197/99, de 8 de junho, conjugado com o

disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 do art.º

35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual.

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º6/2018/M de 15 de março.

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• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

• Decido contratar a aquisição de serviços para o

melhoramento de infraestruturas no concelho

de São Vicente, determinando, para o efeito, a

abertura do Procedimento de Ajuste Direto e a

autorização da despesa respetiva, fixada como

preço base no valor de € 25 000,00 (vinte e

cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal

em vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo

74.º do código dos contratos públicos.

• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que

constam em anexos ao presente despacho.

• Ao abrigo do disposto no artigo 290.º A do

CCP indica-se como pessoa a ser designada

gestor dos contratos Jerónimo Filipe Sousa

Pereira, da Divisão Administrativa e de Gestão

de Recursos Humanos.

Proceda-se ao convite da seguinte entidade:

Terraços da Ilha, Construções Lda.

Estrada Pedro Gomes de Galdo n. º 102

9240-025 Boaventura

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt, para a empresa a convidar com o

seguinte endereço, [email protected].

A proposta será analisada pelos Serviços do Município,

a quem compete, eventualmente, pedir esclarecimentos

sobre a mesma e elaborar o respetivo projeto de

decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 31 de outubro de

2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 98/2018

Decisão de Contratar – Ajuste Direto –

Procedimento para Aquisição de Serviços de

Assessoria Técnica Especializada. Para

Implementação e Monitorização do Processo de

Avaliação de Desempenho para o Biénio 2019/2020

e Conclusão do Processo de Avaliação de

Desempenho do Biénio 2019/2020

Dos Factos:

Com o presente procedimento visa-se a

aquisição de serviços de assessoria técnica

especializada, para implementação e

monitorização, do processo de avaliação de

desempenho para o biénio 2019/2020 e

conclusão do processo de avaliação de

desempenho do biénio 2019/2020.

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP.

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

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Boletim Municipal Nº 11/2018

3

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

“Compete ao presidente da Câmara, aprovar

os projetos, programas de concurso, cadernos

de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa lhe caiba”, e alínea a) do n.º 1 do

art.º 18.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de

junho que determina:

“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços as seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes

de câmara e os conselhos de

administração dos serviços

municipalizados”.

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA.

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

€25 600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos

euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor,

quando legalmente devido;

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de mercado,

obtidos através de consulta efetuada.

• Após proposta de cabimento n.º 1162/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

31/10/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa.

Do Direito:

• Art.º 36.º n.º1, 38.º, 20.º n.º1, alínea d), 40.º

n.º1, alínea a) e n.º2, 112º n.º2, 113º n.º1 e

125º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na sua redação atual.

• Art.º 18.º n.º1, alínea a), do Decreto Lei n.º

197/99, de 8 de junho, conjugado com o

disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 do art.º

35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual.

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º6/2018/M de 15 de março.

• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

Decido contratar a aquisição de serviços de

assessoria técnica especializada, para

implementação e monitorização, do processo

de avaliação de desempenho para o biénio

2019/2020 e conclusão do processo de

avaliação de desempenho do biénio

2019/2020, determinando, para o efeito, a

abertura do Procedimento de Ajuste Direto e a

autorização da despesa respetiva, fixada como

preço base no valor de € 25 600,00 (vinte e

cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA

à taxa legal em vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do nº 1 do artigo

74º do código dos contratos públicos.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que

constam em anexos ao presente despacho.

• Ao abrigo do disposto no artigo 290.º A do

CCP indica-se como pessoa a ser designada

gestor dos contratos, Jerónimo Filipe Sousa

Pereira, da Divisão Administrativa e de Gestão

de Recursos Humanos.

Proceda-se ao convite da seguinte entidade:

SMART VISION

Rua dos Ervideiros n.º 47

Smart Center

3800-639 Aveiro

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt, para a empresa a convidar com o

seguinte endereço, [email protected].

A proposta será analisada pelos Serviços do Município,

a quem compete, eventualmente, pedir esclarecimentos

sobre a mesma e elaborar o respetivo projeto de

decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 2 de novembro de

2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 99/2018

(Abertura de Procedimento – Consulta Prévia para

Aquisição de Serviços de Decoração e Iluminação

Urbana alusivos ao Natal, Fim de Ano e Noite do

Mercado de São Vicente de 2018)

Dos Factos:

• Com o presente procedimento visa-se a

contratação de serviços de decoração,

iluminação urbana e som, alusivos ao Natal,

Fim de Ano e Noite do Mercado de São

Vicente de 2018, no núcleo urbano da Vila de

São Vicente, bem como, junto às igrejas e

capelas existentes no concelho;

• A decoração e iluminação urbana alusivos ao

Natal ao longo de diversos locais é uma forte

tradição que a Câmara Municipal de São

Vicente mantém há muitos anos a esta parte,

permitindo o viver natalício das suas gentes,

incluindo o fim de ano e a noite do mercado.

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP.

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

• “Compete ao presidente da Câmara, aprovar

os projetos, programas de concurso, cadernos

de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa lhe caiba”, e alínea a) do n.º 1 do

art.º 18.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de

junho que determina:

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços as seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes de

câmara e os conselhos de administração dos

serviços municipalizados”.

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA.

• Em 28 de dezembro de 2012 foi submetida, e

aprovada, à Assembleia Municipal proposta

para que este órgão, para os efeitos previstos

na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/12, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do

Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,

emitisse autorização prévia genérica favorável

à assunção de compromissos plurianuais pela

Câmara Municipal, nos casos seguintes:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de

€100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos.

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

45.000,00€ (quarenta e cinco mil euros).

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de

mercado, obtidos através de consulta

efetuada.

• Considerando que esta matéria está prevista

no Plano de Atividades para o exercício de

2018, com o projeto 2005/A/2.

• Considerando que os serviços camarários não

dispõem de pessoal nem equipamento

adequado para o efeito.

• Verificado o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5

de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27

de agosto, e da inexistência de pessoal em

situação de requalificação apto para o

desempenho das funções subjacentes à

contratação em causa, cujo procedimento é

definido por portaria prevista nos termos do

diploma que institui e regula o sistema de

requalificação de trabalhadores em funções

públicas.

• Após proposta de cabimento n.º 1172/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

05/11/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa, com cabimento no

valor de 27.450,00€ (vinte e sete mil

quatrocentos e cinquenta euros) para o ano

2018 e 27.450,00€ vinte e sete mil

quatrocentos e cinquenta euros) para o ano

N+1 (2019).

• Procedimento de contratação adotado: ajuste

direto, critério do valor – alínea a) do n.º 1 do

art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº

278/2009, de 2 de outubro, Lei n.º 3/2010, de

27 de abril, Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de

dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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dezembro, e Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12

de julho.

• Justificação: Critério do Valor do Contrato

(inferior a € 75.000,00).

Do Direito

• Art.s 36º n.º1, 38º, 20º n.º1, alínea a), 40º n.º1,

alínea a), n.º2, 112º, 113º n.º1 e 125º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

• Art. 18º n.º1, alínea a), da Lei n.º 197/99, de 8

de Junho, conjugado com o disposto nas

alíneas f) e g) do n.º 1 do art. 35º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro;

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º6/2018/M de 15 de março;

• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

• Decido contratar a aquisição de serviços de

decoração, iluminação urbana e som, alusivos

ao Natal, Fim de Ano e Noite do Mercado de

São Vicente de 2018, no núcleo urbano da Vila

de São Vicente, bem como, junto às igrejas e

capelas existentes no concelho,

determinando, para o efeito, a abertura do

Procedimento de Ajuste Directo e a

autorização da despesa respetiva, fixada

como preço base no valor de € 45.000,00

(quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA

à taxa legal em vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do nº 1 do artigo

74º do código dos contratos públicos.

• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que constam

em anexos ao presente despacho.

• Gestão do Contrato:

O Contraente público designa como gestor do

contrato nos termos do artigo 290ºA do CCP, a

Colaboradora Ana Isabel Góis Santos Martins,

com a função de acompanhar permanentemente

a execução do contrato.

• Júri:

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os

serviços municipais envolvidos, o júri pode ser

constituído pelos seguintes elementos:

Proceda-se ao envio do convite às seguintes entidades:

Joel Louro Abreu Unipessoal Lda.

Estrada da Achada do Castanheiro n.º 36

9240-041 Boaventura

NIF 511232381

PLATEIACOMETA – Eventos Lda.

Caminho da Achada do Castanheiro n.º 36

9240-041 Boaventura

NIF 513035702

PENÍNSULA RUBRA – Unipessoal Lda.

Estrada da Achada do Loural, n.º 8

9240-216 São Vicente

NIF 514850361

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Tadeu dos Santos Caldeira

Técnico Superior

Membros Efetivos

Maria Helena Andrade Gouveia

Técnico Superior

Jerónimo Filipe Sousa Pereira

Técnico Superior

Membros Suplentes

Ana Isabel Góis Santos Martins

Assistente Técnica

Lucibel Dias Neves dos Santos

Assistente Técnica

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Boletim Municipal Nº 11/2018

7

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio electrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com o

endereço:

[email protected]; [email protected],

[email protected].

A proposta será analisada pelos Serviços do Município,

a quem compete, eventualmente, pedir esclarecimentos

sobre a mesma e elaborar o respetivo projeto de

decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 5 de novembro de

2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 100/2018

Decisão de contratação – Consulta Prévia para a

Construção de Balneários de Apoio à Praia dos Juncos

na Zona de Surf – Sítio da Fajã da Areia, São Vicente

FUNDAMENTAÇÃO

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a concretização da política de

desenvolvimento de ações que visem melhorar e apoiar

o crescimento do sector social, dos tempos livres, do

desporto, da saúde e da promoção do desenvolvimento

no Município de São Vicente, visa-se a construção de

balneários de apoio à praia dos Juncos na Zona de Surf

ao Sítio da Fajã da Areia, a fim de dar utilidade no

âmbito da prossecução das atribuições acima referidas

necessárias neste Município, estando previsto a

execução de um edificado constituído por três divisões

que se destinam à utilização por parte da população em

geral como balneários. Haverá uma divisão destinada à

utilização por parte da população masculina, outra

divisão destinada essencialmente à população feminina

e ainda uma zona de arrumos comum.

Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível

proceder à contratação da empreitada para a

Construção de Balneários de Apoio à Praia dos Juncos

na Zona de Surf – Sítio da Fajã da Areia.

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado efetuada

pelo autor do projeto, é de € 41. 050, 51 (quarenta e um

mil, cinquenta euros e cinquenta e um cêntimos), valor

ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada pelo autor do projeto.

B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

8

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 150.000,00, a

consulta prévia é o procedimento exigido para formar o

contrato, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-

lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no concurso público as peças do

procedimento são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente para a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais.

E. Designação do Júri

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Boletim Municipal Nº 11/2018

9

Nos termos do n.º1 do artigo 67.º do CCP, o júri deve

ser constituído em número ímpar, por um mínimo de

três membros efetivos, um dos quais preside, e dois

suplentes, a designar pelo órgão competente para a

decisão de contratar;

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os serviços

municipais envolvidos, o júri pode ser constituído pelos

seguintes elementos:

F. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

G. Projeção Plurianual De encargos

O contrato tem a duração de 30 dias com a seguinte

projeção plurianual de encargos estimados:

Nos termos do art.º 6.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 8/2012,

de 21.02, na redação atual, que aprovou as regras para

a assunção de compromissos e aos pagamentos em

atraso das entidades públicas, a assunção de

compromissos plurianuais está sujeita a autorização

prévia da Assembleia Municipal (AM).

A projeção plurianual da despesa pode ser autorizada

pelo órgão deliberativo, aquando da aprovação das

grandes opções do plano, de acordo com a previsão do

artigo 12.º do DL n.º 127/2012, de 21.06, na redação

atual.

A 28 de dezembro de 2012 foi submetida e aprovada

pela Assembleia Municipal proposta para que este

órgão, para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1,

do artigo 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, e do

artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,

emitisse autorização prévia genérica favorável à

assunção de compromissos plurianuais pela Câmara

Municipal, nos casos seguintes:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de €

100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos.

O plano plurianual de investimentos para os anos de

2018-2021 foi aprovado pela Câmara Municipal a 7 de

dezembro de 2017, e pela Assembleia Municipal a 19

de dezembro de 2017, o qual contempla a Construção

de Balneários na Surf Zone dos Juncos/Fajã da

Areia/SV, supra identificados conforme extrato em

anexo do Plano, com repartição plurianual da despesa

nos anos de 2018 a 2021, nos termos previstos na

tabela supra, a suportar pela seguinte rubrica

orçamental:

- Construção de Balneários Na Surf Zone dos

Juncos/Fajã da Areia/SV, classificação da despesa

orgânica 0404; económica: 07010399 inscrito no PPI

com o n.º 2016/I/24.

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Caldeira Técnico Superior

Membros Efetivos

Helena Gouveia Técnico Superior

Carlos Gonçalves

Técnico Superior

Membros Suplentes

Sílvio Barros Técnico Superior

Lucibel Santos Assistente Técnica

REPARTIÇÃO PLURIANUAL (C/ IVA)

Rubrica Orçamental

2018 2019 TOTAL

0404/07010399

43.103,04 € 15.000,00 € 58.103,04 €

Total 43.103,04 € 15.000,00 € 58.103,04 €

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Boletim Municipal Nº 11/2018

10

H. Cabimento Orçamental

A despesa prevista para o ano corrente tem cabimento

na rubrica 0404/07010399, conforme informação de

cabimento anexa.

I. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.

J. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

Não aplicável.

K. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite das seguintes entidades:

Faria & Mendes – Construções e Obras Públicas,

Lda.

Sítio das Feiteiras de Cima

9240-207 São Vicente

NIPC: 511153970

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras Públicas, Lda.

Parque Industrial das Ginjas

9240-209 São Vicente

NIPC: 511270810

Ferreira & Brum, Lda.

Vila

9240-225 São Vicente

NIPC: 511012101

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

c), do n.º 1 do artigo 19.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A designação do júri, nos termos do n.º 1 do artigo

67.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 07 de novembro de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos;

IV. Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 101/2018

Decisão de contratação – Consulta Prévia para a

Requalificação do Caminho do Cemitério da

Boaventura

FUNDAMENTAÇÃO

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a requalificação e melhoramento

da acessibilidade ao cemitério da freguesia de

Boaventura do concelho de São Vicente, à qual se

reveste de grande importância visto que vai ao

encontro das necessidades reais da população e

resulta num benefício dessa via terrestre de

comunicação, é importante prosseguir para a

contratação da empreitada.

Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível

proceder à contratação da empreitada para a

Requalificação do Caminho do Cemitério da

Boaventura.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

11

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado efetuada

pelo autor do projeto, é de € 115. 065, 74 (cento e

quinze mil, sessenta e cinco euros e setenta e quatro

cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal

aplicável.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada pelo autor do projeto.

B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

Page 15: Boletim - São Vicente, Madeira · 2018. 12. 21. · Boletim Municipal Nº 11/2018 2 • EDITAL N.º 201/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel; • EDITAL N.º 202/2018

Boletim Municipal Nº 11/2018

12

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 150.000,00, a

consulta prévia é o procedimento exigido para formar o

contrato, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-

lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no concurso público as peças do

procedimento são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais

E. Designação do Júri

Nos termos do n.º1 do artigo 67.º do CCP, o júri deve

ser constituído em número ímpar, por um mínimo de

três membros efetivos, um dos quais preside, e dois

suplentes, a designar pelo órgão competente para a

decisão de contratar;

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os serviços

municipais envolvidos, o júri pode ser constituído pelos

seguintes elementos:

F. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

G. Projeção Plurianual De encargos

O contrato tem a duração de 30 dias com a seguinte

projeção plurianual de encargos estimados:

Nos termos do art.º 6.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 8/2012,

de 21.02, na redação atual, que aprovou as regras para

a assunção de compromissos e aos pagamentos em

atraso das entidades públicas, a assunção de

compromissos plurianuais está sujeita a autorização

prévia da Assembleia Municipal (AM).

A projeção plurianual da despesa pode ser autorizada

pelo órgão deliberativo, aquando da aprovação das

grandes opções do plano, de acordo com a previsão do

artigo 12.º do DL n.º 127/2012, de 21.06, na redação

atual.

REPARTIÇÃO PLURIANUAL (C/ IVA)

Rubrica Orçamental

2018 2019 TOTAL

0408/0701041301

120.819,03 € 25.000,00 € 145.819,03 €

Total 120.819,03 € 25.000,00 € 145.819,03 €

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Caldeira Técnico Superior

Membros Efetivos

Helena Gouveia

Técnico Superior

Carlos Gonçalves

Técnico Superior

Membros Suplentes

Sílvio Barros Técnico Superior

Lucibel Santos Assistente Técnica

Page 16: Boletim - São Vicente, Madeira · 2018. 12. 21. · Boletim Municipal Nº 11/2018 2 • EDITAL N.º 201/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel; • EDITAL N.º 202/2018

Boletim Municipal Nº 11/2018

13

A 28 de dezembro de 2012 foi submetida e aprovada

pela Assembleia Municipal proposta para que este

órgão, para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1,

do artigo 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, e do

artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,

emitisse autorização prévia genérica favorável à

assunção de compromissos plurianuais pela Câmara

Municipal, nos casos seguintes:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de €

100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos.

O plano plurianual de investimentos para os anos de

2018-2021 foi aprovado pela Câmara Municipal a 7 de

dezembro de 2017, e pela Assembleia Municipal a 19

de dezembro de 2017, o qual contempla a

Recuperação do Piso do Caminho do Cemitério e

Respetivas Obras Complementares - Boaventura, supra

identificado conforme extrato em anexo do Plano, com

repartição plurianual da despesa nos anos de 2018 a

2021, nos termos previstos na tabela supra, a suportar

pela seguinte rubrica orçamental:

- Recuperação do Piso do Caminho do Cemitério e

Respetivas Obras Complementares - Boaventura,

classificação da despesa orgânica 0408; económica:

0701041301 inscrito no PPI com o n.º 2002/I/174.

H. Cabimento Orçamental

A despesa prevista para o ano corrente tem cabimento

na rubrica 0408/0701041301 e, conforme informação

de cabimento anexa.

I. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.

J. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

Não aplicável.

K. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite das seguintes entidades:

Faria & Mendes – Construções e Obras Públicas,

Lda.

Sítio das Feiteiras de Cima

9240-207 São Vicente

NIPC: 511153970

Matéria Premiável, Lda.

Sítio do Pomar

9240-041 Boaventura

NIPC 507975464

Caldeira & Santos, Lda.

Estrada da Falca n.º 5

9240-026 Boaventura

NIPC 511019548

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

c), do n.º 1 do artigo 19.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A designação do júri, nos termos do n.º 1 do artigo

67.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 07 de novembro de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos;

IV. Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

14

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 102/2018

(Abertura de Procedimento – Consulta prévia para

aquisição de serviços para elaboração de todos os

projetos necessários execução da empreitada de

requalificação da Frente Mar do Calhau de São

Vicente)

Dos Factos:

• Com o presente procedimento visa-se a

contratação de serviços para elaboração de

todos os projetos necessários execução da

empreitada de requalificação da Frente Mar

do Calhau de São Vicente.

• Os princípios de uma boa construção

assentam em vários fatores. Faltando um

deles, ou possuindo características deficientes

o resultado dificilmente alcançará a qualidade

desejada pelo dono da obra. Os projetos quer

de arquitetura, quer de especialidades são um

processo fundamental para o desenvolvimento

de um bom projeto. Neste particular, a

compatibilização dos diferentes temas assume

um papel fundamental. Como tal é

fundamental evitar que um projeto reduza o

desempenho de outro através de algumas

características. É também importante ajustar

as características de cada especialidade de

modo a reduzir os custos nas outras. Ora

estes objetivos atingem-se através de um

constante diálogo entre projetistas no

momento de cálculo e desenho de cada

solução.

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP.

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

“Compete ao presidente da Câmara, aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição

de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe

caiba”, e alínea a) do n.º 1 do art.º 18.º do decreto-lei

n.º 197/99, de 8 de junho que determina:

“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços as seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes de

câmara e os conselhos de administração dos

serviços municipalizados”.

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA.

• Em 28 de dezembro de 2012 foi submetida, e

aprovada, à Assembleia Municipal proposta para que

este órgão, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º

1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, e do

artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,

emitisse autorização prévia genérica favorável à

assunção de compromissos plurianuais pela Câmara

Municipal, nos casos seguintes:

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Boletim Municipal Nº 11/2018

15

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de

€100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

75.000,00€ (setenta e cinco mil euros).

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de

mercado, obtidos através de consulta

efetuada.

• Considerando que esta matéria está prevista

no orçamento da despesa para o exercício de

2018.

• Considerando que os serviços camarários não

dispõem de pessoal nem equipamento

adequado para o efeito.

• Verificado o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5

de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27

de agosto, e da inexistência de pessoal em

situação de requalificação apto para o

desempenho das funções subjacentes à

contratação em causa, cujo procedimento é

definido por portaria prevista nos termos do

diploma que institui e regula o sistema de

requalificação de trabalhadores em funções

públicas.

• Após proposta de cabimento n.º 1185/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

12/11/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa.

• Procedimento de contratação adotado: ajuste

direto, critério do valor – alínea a) do n.º 1 do

art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na sua versão atual.

• Justificação: Critério do Valor do Contrato

(inferior a € 75.000,00).

Do Direito

• Art.s 36º n.º1, 38º, 20º n.º1, alínea a), 40º n.º1,

alínea a), n.º2, 112º, 113º n.º1 e 125º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na

sua versão atual;

• Art. 18º n.º1, alínea a), da Lei n.º 197/99, de 8

de Junho, conjugado com o disposto nas

alíneas f) e g) do n.º 1 do art. 35º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro;

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º6/2018/M de 15 de março;

• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

• Decido contratar a contratação de serviços

para elaboração de diversos projetos

necessários á execução da obra de

requalificação da frente mar do Calhau de

São Vicente, determinando, para o efeito, a

abertura do Procedimento de Ajuste Direto

e a autorização da despesa respetiva, fixada

como preço base no valor de € 75.000,00

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Boletim Municipal Nº 11/2018

16

(setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à

taxa legal em vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do nº 1 do artigo

74º do código dos contratos públicos.

• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que constam

em anexos ao presente despacho.

• Gestão do Contrato:

O Contraente público designa como gestor do

contrato nos termos do artigo 290ºA do CCP, o

Colaborador Carlos José Gonçalves (técnico

superior – arquiteto), com a função de

acompanhar permanentemente a execução do

contrato.

• Júri:

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os

serviços municipais envolvidos, o júri pode ser

constituído pelos seguintes elementos:

Proceda-se ao envio do convite às seguintes entidades:

TENDA – Gabinete de Arquitetura e Engenharia,

Lda.

Rua do Esmeraldo n.º 44, 2.º andar

9000-051 Funchal

NIF 511 102 922

Email: [email protected]

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras Públicas Lda.

Parque Industrial das Ginjas

9240-209 São Vicente

NIF 511 270 810

Email: [email protected]

PLT – Projetos e Levantamentos Topográficos,

Unipessoal Lda.

Edifício Alfa, 1.º Sala I

9240- 225 São Vicente

NIF 511 181 000

Email: [email protected]

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com os

endereços:

[email protected];

[email protected]; [email protected].

A proposta será analisada pelo júri, a quem compete,

eventualmente, pedir esclarecimentos sobre a mesma e

elaborar o respetivo projeto de decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 13 de novembro

de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 103/2018

(Adjudicação da empreitada e aprovação da minuta

de contrato – Construção de Balneários de Apoio à

Praia dos Juncos na Zona de Surf – Sítio da Fajã da

Areia, São Vicente)

Considerando que:

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Tadeu dos Santos Caldeira

Técnico Superior

Membros Efetivos

Carlos José Gonçalves

Técnico Superior

Sílvio Nuno Barros Fernandes

Técnico Superior

Membros Suplentes

Jerónimo Filipe Sousa Pereira

Técnico Superior

Jacinto Farinha Gouveia

Técnico Superior

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Boletim Municipal Nº 11/2018

17

• Através de despacho n.º 100/2018, de 07 de

novembro de 2018, verificou-se a abertura de

procedimento de consulta prévia de

empreitada para a Construção de Balneários

de Apoio à Praia dos Juncos na Zona de Surf

– Sítio da Fajã da Areia, São Vicente;

• Foram convidadas três empresas, sendo que

apenas a empresa IdeiaPorta – Construção

Civil e Obras Públicas, Lda. apresentou

proposta;

• A empresa Faria & Mendes – Construções e

Obras Públicas, Lda. apresentou um

documento a declarar não apresentar proposta

porque a sua proposta de preço seria superior

ao preço base fixado para o procedimento

correspondente;

• A empresa Ferreira & Brum, Lda. não

apresentou proposta;

• A empresa IdeiaPorta – Construção Civil e

Obras Públicas, Lda. apresentou os

documentos exigidos, conforme projeto de

decisão de adjudicação em anexo a este

despacho, atentos ao disposto no n.º 1, do

artigo 125.º do Código dos Contratos Públicos;

• O preço base proposto pela empresa

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras

Públicas, Lda. para a execução do contrato de

€ 39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e

cinquenta euros) foi aceite;

• De com as competências próprias legalmente

cometidas ao Presidente da Câmara, ao

abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º do

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na

redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º

33/2018, de 15 de maio de 2018, e na alínea

f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro a competência para

autorizar a contratação de empreitadas de

obras públicas e autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços até ao

limite de € 149.639,37 (cento e quarenta e

nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e

trinta e sete cêntimos) estão cometidas ao

Presidente da Câmara;

• Tendo em vista a competência atribuída ao

Presidente da Câmara Municipal enquanto

órgão competente para a decisão de contratar,

de adjudicar e para aprovar a minuta do

contrato de empreitada a celebrar.

Tudo considerado, determino:

- A decisão de aprovação do projeto de decisão

de adjudicação que junto se anexa;

- A decisão de aprovação da minuta do contrato

que junto se anexa;

- A decisão de adjudicar a empreitada à entidade

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras Públicas,

Lda., com o NIPC 511270810, sede ao Parque

Empresarial das Ginjas, Código Postal 9240-209,

freguesia e concelho de São Vicente.

Paços do Município de São Vicente, 23 de novembro

de 2018.

Anexos:

I. Projeto de decisão de adjudicação;

II. Minuta do Contrato.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 104/2018

(Abertura de Procedimento - Ajuste direto para

aquisição de serviços para a reabilitação da

Capelinha do Calhau - São Vicente)

Dos Factos:

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Boletim Municipal Nº 11/2018

18

• Com o presente procedimento visa-se a

contratação de serviços para aquisição de

serviços para a reabilitação da Capelinha

do Calhau – São Vicente.

• As obras são necessárias à reabilitação e

segurança de Capelinha do Calhau e da sua

envolvente, que se apresentam degradadas,

criando melhores condições de acesso,

segurança e dignidade para a população local

e visitantes, dando uma maior dignidade ao

local que é ex-libris do Concelho / Símbolo do

Concelho;

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP;

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

“Compete ao presidente da Câmara, aprovar

os projetos, programas de concurso, cadernos

de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa lhe caiba”, e alínea a) do n.º 1 do

art.º 18.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de

junho que determina:

“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços as seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes de

câmara e os conselhos de administração dos

serviços municipalizados”.

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA;

• Em 28 de dezembro de 2012 foi submetida, e

aprovada, à Assembleia Municipal proposta

para que este órgão, para os efeitos previstos

na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/12, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do

Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,

emitisse autorização prévia genérica favorável

à assunção de compromissos plurianuais pela

Câmara Municipal, nos casos seguintes:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de

€100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos.

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

75.000,00€ (setenta e cinco mil euros);

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de

mercado, obtidos através de consulta

efetuada;

• Considerando que esta matéria está prevista

no orçamento da despesa para o exercício de

2018;

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Boletim Municipal Nº 11/2018

19

• Considerando que os serviços camarários não

dispõem de pessoal nem equipamento

adequado para o efeito;

• Verificado o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5

de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27

de agosto, e da inexistência de pessoal em

situação de requalificação apto para o

desempenho das funções subjacentes à

contratação em causa, cujo procedimento é

definido por portaria prevista nos termos do

diploma que institui e regula o sistema de

requalificação de trabalhadores em funções

públicas;

• Após proposta de cabimento n.º1218/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

21/11/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa;

• Procedimento de contratação adotado: ajuste

direto, critério do valor – alínea a) do n.º 1 do

art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na sua versão atual;

• Justificação: Critério do Valor do Contrato

(inferior a € 75.000,00).

Do Direito

• Art.s 36º n.º1, 38º, 20º n.º1, alínea a), 40º n.º1,

alínea a), n.º2, 112º, 113º n.º1 e 125º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na

sua versão atual;

• Art. 18º n.º1, alínea a), da Lei n.º 197/99, de 8

de Junho, conjugado com o disposto nas

alíneas f) e g) do n.º 1 do art. 35º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro;

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º 6/2018/M de 15 de março;

• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

• Decido contratar a aquisição de serviços para

a reabilitação da Capelinha do Calhau –

São Vicente, determinando, para o efeito, a

abertura do Procedimento de Ajuste Direto

e a autorização da despesa respetiva, fixada

como preço base no valor de € 45.245,00

(quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e

cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em

vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo

74.º do código dos contratos públicos.

• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que constam

em anexos ao presente despacho.

• Gestão do Contrato:

O Contraente público designa como gestor do

contrato nos termos do artigo 290.ºA do CCP, o

Colaborador Carlos José Gonçalves (técnico

superior – arquiteto), com a função de

acompanhar permanentemente a execução do

contrato.

• Júri:

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os

serviços municipais envolvidos, o júri pode ser

constituído pelos seguintes elementos:

Page 23: Boletim - São Vicente, Madeira · 2018. 12. 21. · Boletim Municipal Nº 11/2018 2 • EDITAL N.º 201/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel; • EDITAL N.º 202/2018

Boletim Municipal Nº 11/2018

20

Proceda-se ao envio do convite às seguintes entidades:

Faria & Mendes – Construções e Obras Públicas,

Lda.

Sítio das Feiteiras

9240-207 São Vicente

NIF 511153970

Email: [email protected]

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras Públicas Lda.

Parque Industrial das Ginjas

9240-209 São Vicente

NIF 511 270 810

Email: [email protected]

PLT – Projetos e Levantamentos Topográficos,

Unipessoal Lda.

Edifício Alfa, 1.º Sala I

9240- 225 São Vicente

NIF 511 181 000

Email: [email protected]

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com os

endereços:

[email protected]; [email protected];

[email protected].

A proposta será analisada pelo júri, a quem compete,

eventualmente, pedir esclarecimentos sobre a mesma e

elaborar o respetivo projeto de decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 21 de novembro

de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 105/2018

(Abertura de Procedimento – Consulta prévia para

aquisição de serviços para elaboração de todos os

projetos necessários execução da empreitada de

requalificação da Frente Mar do Calhau de São

Vicente)

Dos Factos:

• Com o presente procedimento visa-se a

contratação de serviços para elaboração de

todos os projetos necessários execução da

empreitada de requalificação da Frente Mar

do Calhau de São Vicente.

• Os princípios de uma boa construção

assentam em vários fatores. Faltando um

deles, ou possuindo características deficientes

o resultado dificilmente alcançará a qualidade

desejada pelo dono de obra. Os projetos quer

de arquitetura, quer de especialidades são um

processo fundamental para o desenvolvimento

de um bom projeto. Neste particular, a

compatibilização dos diferentes temas assume

um papel fundamental. Como tal é

fundamental evitar que um projeto reduza o

desempenho de outro através de alguma

característica. É também importante ajustar as

características de cada especialidade de modo

a reduzir os custos nas outras. Ora estes

objetivos atingem-se através de um constante

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Tadeu dos Santos Caldeira

Técnico Superior

Membros Efetivos

Carlos José Gonçalves

Técnico Superior

Sílvio Nuno Barros Fernandes

Técnico Superior

Membros Suplentes

Jerónimo Filipe Sousa Pereira

Técnico Superior

Jacinto Farinha de Gouveia

Técnico Superior

Page 24: Boletim - São Vicente, Madeira · 2018. 12. 21. · Boletim Municipal Nº 11/2018 2 • EDITAL N.º 201/2018 - Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel; • EDITAL N.º 202/2018

Boletim Municipal Nº 11/2018

21

diálogo entre projetistas no momento de

cálculo e desenho de cada solução;

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP.

• Considerando a competência própria do

Presidente da Câmara para autorizar

despesas até ao valor €149 639,37 (cento e

quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove

euros e trinta e sete cêntimos), bem como

para aprovar o convite e o caderno de

encargos relativos à aquisição de serviços,

conforme alínea f), do n.º 1 do artigo 35.º da

Lei n.º 75/2013 que determina:

“Compete ao presidente da Câmara, aprovar

os projetos, programas de concurso, cadernos

de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa lhe caiba”, e alínea a) do n.º 1 do

art.º 18.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de

junho que determina:

“ 1 – São competentes para autorizar

despesas com locação e aquisição de bens e

serviços as seguintes entidades:

a) Até 150 000 mil euros os presidentes de

câmara e os conselhos de administração dos

serviços municipalizados”

• O valor estimado do contrato a celebrar,

determinado por referência ao valor máximo do

benefício económico que pode ser obtido pelo

adjudicatário com a execução de todas as

prestações que constituem o seu objeto, com

exclusão do IVA.

• Em 28 de dezembro de 2012 foi submetida, e

aprovada, à Assembleia Municipal proposta para que

este órgão, para os efeitos previstos na alínea c) do

n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, e

do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de

junho, emitisse autorização prévia genérica favorável

à assunção de compromissos plurianuais pela

Câmara Municipal, nos casos seguintes:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais

legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de

€100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos

económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo

de execução de três anos.

Nestes termos,

• Considerando que a estimativa para o custo

dos serviços pretendidos não ultrapassará os

75.000,00€ (setenta e cinco mil euros);

• Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º

do CCP, o preço base corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto

anterior, o qual decorre dos preços de

mercado, obtidos através de consulta

efetuada;

• Considerando que esta matéria está prevista

no orçamento da despesa para o exercício de

2018;

• Considerando que os serviços camarários não

dispõem de pessoal nem equipamento

adequado para o efeito;

• Verificado o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5

de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27

de agosto, e da inexistência de pessoal em

situação de requalificação apto para o

desempenho das funções subjacentes à

contratação em causa, cujo procedimento é

definido por portaria prevista nos termos do

diploma que institui e regula o sistema de

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Boletim Municipal Nº 11/2018

22

requalificação de trabalhadores em funções

públicas;

• Após proposta de cabimento n.º 1185/2018,

declaração de cabimento orçamental, emitidos

pela Divisão de Gestão Financeira, a

12/11/2018, encontram-se verificados os

requisitos de que depende a emissão de

autorização da despesa;

• Procedimento de contratação adotado: ajuste

direto, critério do valor – alínea a) do n.º 1 do

art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na sua versão atual;

• Justificação: Critério do Valor do Contrato

(inferior a € 75.000,00).

Do Direito

• Art.s 36º n.º1, 38º, 20º n.º1, alínea a), 40º n.º1,

alínea a), n.º2, 112º, 113º n.º1 e 125º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na

sua versão atual;

• Art. 18º n.º1, alínea a), da Lei n.º 197/99, de 8

de Junho, conjugado com o disposto nas

alíneas f) e g) do n.º 1 do art. 35º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro;

• Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de

14 de agosto alterado pelo decreto legislativo

regional n.º6/2018/M de 15 de março;

• Artigos 76.º e 7 da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

Dispositivo:

• Decido contratar contratação de serviços para

elaboração de diversos projetos

necessários à execução da obra de

requalificação da frente mar do Calhau de

São Vicente, determinando, para o efeito, a

abertura do Procedimento de Ajuste Direto

e a autorização da despesa respetiva, fixada

como preço base no valor de € 75.000,00

(setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à

taxa legal em vigor.

• Aplicar o critério de adjudicação do mais baixo

preço, conforme a alínea b) do nº 1 do artigo

74º do código dos contratos públicos.

• Aprovo as peças procedimentais que servem

de base ao procedimento, nomeadamente o

Convite e o Caderno de Encargos, que constam

em anexos ao presente despacho.

• Gestão do Contrato:

O Contraente público designa como gestor do

contrato nos termos do artigo 290ºA do CCP, o

Colaborador Carlos José Gonçalves (técnico

superior – arquiteto), com a função de

acompanhar permanentemente a execução do

contrato.

• Júri:

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os

serviços municipais envolvidos, o júri pode ser

constituído pelos seguintes elementos:

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Tadeu dos Santos Caldeira

Técnico Superior

Membros Efetivos

Carlos José Gonçalves

Técnico Superior

Sílvio Nuno Barros Fernandes

Técnico Superior

Membros Suplentes

Jerónimo Filipe Sousa Pereira

Técnico Superior

Jacinto Farinha Gouveia

Técnico Superior

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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Proceda-se ao envio do convite às seguintes entidades:

TENDA – Gabinete de Arquitetura e Engenharia,

Lda.

Rua do Esmeraldo n.º 44, 2.º andar

9000-051 Funchal

NIF 511 102 922

Email: [email protected]

IdeiaPorta – Construção Civil e Obras Públicas Lda.

Parque Industrial das Ginjas

9240-209 São Vicente

NIF 511 270 810

Email: [email protected]

TEXVEL – Engenharia e Construção Lda

Estrada Comandante Camacho de Freitas n.º 529

Park Mad, fração P/Q

9020-151 Funchal

NIF 511 220 570

Email: [email protected]

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com os

endereços:

[email protected];

[email protected]; [email protected]

A proposta será analisada pelo júri, a quem compete,

eventualmente, pedir esclarecimentos sobre a mesma e

elaborar o respetivo projeto de decisão de adjudicação.

Paços do Município de São Vicente, 21 de novembro

de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 106/2018

(Adjudicação da empreitada e aprovação da minuta

de contrato – Empreitada para a Requalificação do

Caminho do Cemitério da Boaventura)

Considerando que:

• Através de despacho n.º 101/2018, de 07 de

novembro de 2018, verificou-se a abertura de

procedimento de consulta prévia de

empreitada para Requalificação do Caminho

do Cemitério da Boaventura;

• Foram convidadas três empresas, apenas a

empresa Matéria Premiável, Lda., apresentou

proposta;

• A empresa Faria & Mendes – Construções e

Obras Públicas, Lda. apresentou um

documento a declarar não apresentar proposta

porque o procedimento em questão não se

enquadra nas pretensões da empresa;

• A empresa Caldeira & Santos, Lda. não

apresentou proposta;

• A empresa Matéria Premiável, Lda.

apresentou os documentos exigidos, conforme

projeto de decisão de adjudicação em anexo a

este despacho, atentos ao disposto no n.º 1,

do artigo 125.º do Código dos Contratos

Públicos;

• O preço base proposto pela empresa Matéria

Premiável, Lda. para a execução do contrato

de € 114.958,96 (cento e catorze mil,

novecentos e cinquenta e oito euros e noventa

e seis euros) foi aceite;

• De com as competências próprias legalmente

cometidas ao Presidente da Câmara, ao

abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º do

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na

redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º

33/2018, de 15 de maio de 2018, e na alínea

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro a competência para

autorizar a contratação de empreitadas de

obras públicas e autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços até ao

limite de € 149.639,37 (cento e quarenta e

nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e

trinta e sete cêntimos) estão cometidas ao

Presidente da Câmara;

• Tendo em vista a competência atribuída ao

Presidente da Câmara Municipal enquanto

órgão competente para a decisão de contratar,

de adjudicar e para aprovar a minuta do

contrato de empreitada a celebrar;

Tudo considerado, determino:

- A decisão de aprovação do projeto de decisão

de adjudicação que junto se anexa;

- A decisão de adjudicar a empreitada à entidade

Matéria Premiável, Lda., com o NIPC 507975464,

sede ao Sítio do Pomar, C.P. 9240-041, freguesia

de Boaventura e concelho de São Vicente.

Paços do Município de São Vicente, 23 de novembro

de 2018.

Anexos:

I. Projeto de decisão de adjudicação;

II. Minuta do Contrato.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 107/2018

Nomeação de Oficial Público

Conforme determina a alínea b), do n.º 2, do artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao

Presidente da Câmara Municipal designar o trabalhador

que serve de oficial público para lavrar todos os

contratos nos termos da Lei.

Nestes termos e considerando a necessidade de

racionalizar procedimentos com vista a uma maior

celeridade dos processos, designo a colaboradora

Maria Helena Andrade Gouveia, Técnica Superior e

Coordenadora da Atividade e os Serviços da Divisão

Jurídica e de Urbanismo, para o exercício das funções

de Oficial Público do Município de São Vicente.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 26 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 108/2018

Alienação por Hasta Pública de um Bem Imóvel

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês, no uso de

competências delegadas pela Câmara Municipal

através da vigésima reunião de 26 de outubro de 2017,

vem, ao abrigo do disposto da alínea g) do n.º1 do art.º

33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

decidir que se procederá no próximo dia 13 de

dezembro de 2018, às 10:00 horas, no Salão Nobre do

Edifício da Câmara Municipal de São Vicente, à

alienação em hasta pública de um bem imóvel

municipal a seguir mencionado de acordo com as

condições abaixo descritas:

- Prédio urbano composto por uma fração autónoma,

do prédio em regime de Propriedade Horizontal,

designada pela letra C, de um piso, 1º andar, afeto a

serviços, com 288,30 m2 de superfície, sendo 172,90 de

Área privativa e 115,40 de Área dependente, sito na

Estrada D. João V n.º 34, 9240 225, São Vicente,

descrito na Conservatória do Registo Predial de São

Vicente, sob o número 1146/19960207, freguesia e

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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concelho de São Vicente, e inscrito na matriz predial

sob o artigo U-2678-C;

O valor base é de € 135 000,00 conforme relatório de

avaliação anexo ao despacho;

Os candidatos deverão elaborar as propostas de

acordo com as cláusulas constantes do programa de

procedimento anexo a este despacho e entregar até às

17:30 horas do dia 07 de dezembro de 2018 na Divisão

Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;

- A comissão de alienação será composta pelos

seguintes três funcionários:

Presidente: Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Técnico

Superior, Coordenador da Divisão de Gestão

Financeira;

1º Vogal: Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, Técnico

Superior, Coordenador da Divisão Administrativa e de

Gestão de Recursos Humanos;

2º Vogal: Maria Helena Andrade Gouveia, Técnica

Superior, Coordenadora da Divisão Jurídica e de

Urbanismo;

No caso se verificar a ausência de um dos elementos

suprarreferidos são indicados os seguintes

funcionários:

1º Vogal Suplente: Ana Isabel Góis Santos Martins;

2º Vogal Suplente: Jacinto Farinha de Gouveia.

- O programa de procedimentos está disponível na

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos

Humanos, nos dias úteis das 9:00 horas às 12:30 horas

e das 14:00 horas às 17:30 horas, bem como na página

do Município - http://www.cm-saovicente.pt;

- A Hasta pública será publicitada com a antecedência

mínima de 10 dias úteis no jornal diário e através da

fixação de editais.

Tudo considerado determino:

A aprovação do anúncio, do programa de

procedimento e relatório de avaliação anexo a este

despacho.

Proceda-se à publicitação do presente despacho.

Largo do Município, n.º 2, Vila, 29 de novembro de

2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 109/2018

Alienação por Hasta Pública de Um Bem Móvel

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente

José António Gonçalves Garcês, no uso de

competências delegadas pela Câmara Municipal

através da vigésima reunião de 26 de outubro de 2017,

vem, ao abrigo do disposto da alínea g) do n.º1 do art.º

33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

decidir que se procederá no próximo dia 13 de

dezembro de 2018, às 14:00 horas, no Salão Nobre do

Edifício da Câmara Municipal de São Vicente, à

alienação em hasta pública de um bem móvel a seguir

mencionado de acordo com as condições abaixo

descritas:

- Veículo pesado de passageiros de 41 lugares, de

marca MAN, modelo 14.280 HOCL/R E4, com

cilindrada 6871 cm3, a gasóleo, do ano 2008 e com a

matrícula 99-FV-56.

- O valor base é de € 20 000,00.

- Os candidatos deverão elaborar as propostas de

acordo com as cláusulas constantes do programa de

procedimento anexo a este despacho e entregar até às

17:30 horas do dia 07 de dezembro de 2018 na Divisão

Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos.

- A comissão de alienação será composta pelos

seguintes três funcionários:

Presidente: Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Técnico

Superior, Coordenador da Divisão de Gestão

Financeira;

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Boletim Municipal Nº 11/2018

26

1º Vogal: Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, Técnico

Superior, Coordenador da Divisão Administrativa e de

Gestão de Recursos Humanos;

2º Vogal: Maria Helena Andrade de Gouveia, Técnica

Superior, Coordenador da Divisão Jurídica e de

Urbanismo;

No caso se verificar a ausência de um dos elementos

suprarreferidos são indicados os seguintes

funcionários:

1º Vogal Suplente: Ana Isabel Góis Santos Martins;

2º Vogal Suplente: Jacinto Farinha de Gouveia.

- O programa de procedimentos está disponível na

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos

Humanos, nos dias úteis das 9:00 horas às 12:30 horas

e das 14:00 horas às 17:30 horas, bem como na página

do Município - http://www.cm-saovicente.pt;

- A Hasta pública será publicitada com a antecedência

mínima de 10 dias úteis no jornal diário e através da

fixação de editais;

Tudo considerado determino:

A aprovação do anúncio, do programa de

procedimento e relatório de avaliação anexo a este

despacho.

Proceda-se à publicitação do presente despacho.

Largo do Município, n.º 2, Vila, 29 de novembro de

2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO 110/2018

Decisão de Contratar – Consulta Prévia –

Procedimento de Aquisição de Serviços para a

Substituição de Rede de Água Potável no Sítio do

Cabo da Ribeira na Freguesia de Boaventura

FUNDAMENTAÇÃO

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a concretização da política de

desenvolvimento de ações que visem melhorar e apoiar

as condições de vida social, visa-se a aquisição de

serviços para a substituição de rede de água

potável, no sítio do cabo da Ribeira na freguesia de

Boaventura, a fim de melhorar a qualidade e gestão da

água.

Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível

proceder à aquisição de serviços para a substituição

de rede de água potável, no sítio do cabo da Ribeira

na freguesia de Boaventura.

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado

efetuada, é de € 30. 000, 00 (trinta mil euros), valor ao

qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada.

B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

27

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 150.000,00, a

consulta prévia é o procedimento exigido para formar o

contrato, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-

lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no concurso público as peças do

procedimento são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente para a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais.

E. Designação do Júri

Nos termos do n.º1 do artigo 67.º do CCP, o júri deve

ser constituído em número ímpar, por um mínimo de

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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três membros efetivos, um dos quais preside, e dois

suplentes, a designar pelo órgão competente para a

decisão de contratar;

Assim, tendo em conta o objeto contratual e os serviços

municipais envolvidos, o júri pode ser constituído pelos

seguintes elementos:

F. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

G. Projeção Anual de encargos e cabimento

orçamental

O contrato tem a duração de 30 dias com a seguinte

projeção anual de encargos estimados:

Rubrica Orçamental 2018

0404/0701040701

30 000,00 €

Total 30 000,00 €

Nos termos previstos na tabela supra, esta aquisição de

bens e serviços é suportada pela seguinte rubrica

orçamental:

- Aquisição de serviços para a substituição de rede de

água potável, no sítio do cabo da Ribeira na freguesia

de Boaventura, classificação da despesa orgânica

0413; económica: 0701040701 inscrito no PPI com o n.º

2018/I/6.

H. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.

I. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

Não aplicável.

J. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite das seguintes entidades:

• MATERIA PREMIÁVEL, LDA. SÍTIO DO POMAR 9240 041 BOAVENTURA

• JERÓNIMO CALDEIRA & SANTOS, LDA. ESTRADA DO CARDO N.º 77 9240 025 BOAVENTURA

• HIDROLOBOS – CANALIZAÇÕES, LDA

RUA FREI PEDRO GUARDA N.º 30

9300 066 CÂMARA DE LOBOS

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

c), do n.º 1 do artigo 19.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A designação do júri, nos termos do n.º 1 do artigo

67.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 30 de novembro de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

Função Nome Carreira / cargo

Presidente Inácio Caldeira Técnico Superior

Membros Efetivos

Helena Gouveia Técnico Superior

Carlos Gonçalves Técnico Superior

Membros Suplentes

Sílvio Barros Técnico Superior

Lucibel Santos Assistente Técnica

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 111/2018

Decisão de Contratar – Ajuste Direto –

Procedimento de Aquisição de Serviços para a

Construção de uma Cobertura na Escola EB1/PE de

São Vicente (Edifício dos Lameiros)

FUNDAMENTAÇÃO

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a concretização da política de

desenvolvimento de ações que visem melhorar e apoiar

o as condições de vida social, visa-se a aquisição de

serviços para a construção de uma cobertura na

Escola EB1/PE de São Vicente (Edifício dos

Lameiros) a fim de salvaguardar a segurança e o bem-

estar dos alunos.

Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível

proceder à aquisição de serviços para a construção

de uma cobertura na Escola EB1/PE de São Vicente

(Edifício dos Lameiros).

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado

efetuada, é de € 19 900,00 (dezanove mil e

novecentos euros), valor ao qual acrescerá o IVA à

taxa legal aplicável.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada.

B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

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Boletim Municipal Nº 11/2018

30

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 20.000,00, majorado

em 35% (coeficiente 1,35), pelo nº 1 do artigo 4, , do

Decreto legislativo Regional, n.º6/2018M, o ajuste direto

é o procedimento exigido para formar o contrato, nos

termos da alínea d) do artigo 20.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º

33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no ajuste direto as peças do procedimento

são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente para a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais.

E. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

F. Projeção Anual de encargos e cabimento

orçamental

O contrato tem a duração de 15 dias com a seguinte

projeção anual de encargos estimados:

Rubrica Orçamental 2018

0412/07010305

24.278,00 €

Nos termos previstos na tabela supra, esta aquisição de

bens e serviços é suportada pela seguinte rubrica

orçamental:

- Construção de uma cobertura na Escola EB1/PE

de São Vicente (Edifício dos Lameiros), classificação

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Boletim Municipal Nº 11/2018

31

da despesa orgânica 0412; económica: 07010305

inscrito no PPI com o n.º 2002/I/2.

G. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.

H. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

Não aplicável.

I. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite da seguinte entidade:

• FARIA & MENDES CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA SÍTIO DAS FEITEIRAS 9240 207 SÃO VICENTE

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

d), do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 30 de novembro de 2018.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

CÂMARA MUNICIPAL

EDITAL N.º 191/2018

Alteração da Data da Reunião Ordinária de 8 de

novembro de 2018

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º

conjugado com o exposto na alínea t) do n.º 1 do artigo

35.º e com o n.º 4 do artigo 40.º ambos da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

torna público que, a reunião ordinária de caráter

privado, do dia 8 de novembro de 2018, fica adiada por

motivos de agenda para o dia 12 de novembro de 2018,

pelas 15:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Largo do Município, n.º 2, Vila, 2 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 193/2018

Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária

da Câmara de 12 de novembro de 2018

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento

do disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o

exposto na alínea t) do nº 1 do artigo 35.º ambos da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,

torna público que a Câmara Municipal reunida em

Sessão Ordinária, de carácter privado, realizada no

Edifício dos Paços Município, no dia 12 de novembro,

pelas 15:00 horas, produziu as seguintes deliberações:

Ponto 1 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta n.º

98/PCM/2018, referente à comparticipação financeira à

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de

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Boletim Municipal Nº 11/2018

32

São Vicente e Porto Moniz, no valor de €1.860,00 (mil

oitocentos e sessenta euros), para prolongamento do

Plano Operacional de Combate aos Incêndios

Florestais (POCIF), no período de 16 de outubro a 15

de novembro de 2018;

Ponto 2 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta n.º

99/PCM/2018, referente à aprovação do Projeto de

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de

Estudo – segunda alteração.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais públicos habituais.

Paços do Município, 13 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 194/2018

Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da

Fauna, Flora e Vegetação do Reequipamento do

Parque Eólico da Bica da Cana – Fase de

Exploração

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da

delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1

do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o

ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de

maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei

197/2005 de 8 de novembro, torna público que se

encontra disponível para consulta o exemplar n.º 21º do

Relatório de Monotorização:

Assunto: Publicitação do 21º Relatório de

Monitorização da Fauna, Flora e Vegetação do

Reequipamento do Parque Eólico da Bica da Cana –

Fase de Exploração.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 13 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 195/2018

Controlo da Qualidade da Água para Consumo

Humano nas Zonas de Abastecimento do Concelho

de São Vicente.

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Boletim Municipal Nº 11/2018

33

Município de São Vicente

Câmara Municipal

Mínimo Máximo Agendadas Realizadas

Escherichia coli (N/100 ml) 0 0 0 0 100% 34 34 100%

Bactérias coliformes (N/100 ml) 0 0 0 0 100% 34 34 100%

Desinfetante residual (mg/L) --- 0,18 0,34 --- --- 34 34 100%

Alumínio (μg/L Al) 200 <30 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Amónio (mg/L NH4) 0,50 <0,02 (L.Q.) 0 100% 12 12 100%

Número de colónias a 22 ºC (N/ml) Sem alteração anormal 0 >300 --- --- 12 12 100%

Número de colónias a 37 ºC (N/ml) Sem alteração anormal 0 >300 --- --- 12 12 100%

Condutividade (μS/cm a 20ºC) 2500 76 150 0 100% 12 12 100%

Clostridium perfringens (N/100ml) 0 0 0 100% 4 4 100%

Cor (mg/L PtCo) 20 <2 (L.Q.) 0 100% 12 12 100%

pH (Unidades pH) ≥6,5 e ≤9 7,2 7,9 0 100% 12 12 100%

Ferro (μg/L Fe) 200 <50 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Manganês (μg/L Mn) 50 <15 (L.Q.) 0 100% 12 12 100%

Nitratos (mg/L NO3) 50 <10 (L.Q.) 0 100% 12 12 100%

Nitritos (mg/L NO2) 0,5 <0,02 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Oxidabilidade (mg/L O2) 5 <1,0 (L.Q.) 0 100% 12 12 100%

Cheiro a 25ºC (Factor de diluição) 3 <1 0 100% 12 12 100%

Sabor a 25ºC (Factor de diluição) 3 <1 0 100% 12 12 100%

Turvação (NTU) 4 <0,50 (L.Q.) 0,50 0 100% 12 12 100%

Antimónio (μg/L Sb) 5 <3,5 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Arsénio (μg/L As) 10 <3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Benzeno (μg/L) 1,0 <0,26 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Benzo(a)pireno (μg/L) 0,010 <0,005 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Boro (mg/L B) 1,0 <0,3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Bromatos (μg/L BrO3) 10 <5,0 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Cádmio (μg/L Cd) 5,0 <1 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Cálcio (mg/L Ca) --- <5 (L.Q.) 7 --- --- 4 4 100%

Chumbo (μg/L Pb) 25 <3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Cianetos (μg/L CN) 50 <15 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Cobre (mg/L Cu) 2,0 <0,01 (L.Q.) 0,01 0 100% 4 4 100%

Crómio (μg/L Cr) 50 <2 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

1,2 – dicloroetano (μg/L) 3,0 <0,5 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Dureza total (mg/L CaCO3) --- 21 81 --- --- 4 4 100%

Enterococos (N/100 mL) 0 0 0 100% 4 4 100%

Fluoretos (mg/L F) 1,5 <0,1 (L.Q.) 0,2 0 100% 4 4 100%

Magnésio (mg/L Mg) --- 2,6 5,3 --- --- 4 4 100%

Mercúrio (μg/L Hg) 1 <0,20 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Níquel (μg/L Ni) 20 <5 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Selénio (μg/L Se) 10 <3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Cloretos (mg/L Cl) 250 12 17 0 100% 4 4 100%

Sódio (mg/L Na) 200 6 9 0 100% 4 4 100%

Sulfatos (mg/L SO4) 250 <10 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Carbono Orgânico Total (mg/L C) Sem alteração anormal <1,0 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Tetracloroeteno e Tricloroeteno (μg/L): 10 <3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Tetracloroeteno(μg/L) --- <3 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Tricloroeteno(μg/L) --- <0,5 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (μg/L): 0,10 <0,010 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Benzo(b)fluoranteno (μg/L) --- <0,010 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Benzo(k)fluoranteno (μg/L) --- <0,010 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Benzo(ghi)perileno (μg/L) --- <0,010 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Indeno(1,2,3-cd)pireno(μg/L) --- <0,010 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Trihalometanos - total (μg/L): 100 <3 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Clorofórmio(μg/L) --- <3 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Bromofórmio(μg/L) --- <3 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Bromodiclorometano(μg/L) --- <3 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Dibromoclorometano(μg/L) --- <3 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Pesticidas – total (μg/L) 0,50 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Acrinatrina (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Bromodiolona (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Ciprodinil (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Clorpirifos (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Dimetoato (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Glifosato (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Glufosinato de amónia (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Linurão (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Oxamil (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Teflutrina (μg/L) 0,10 <0,050 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Trítio (Bq/L) 100,00 <10 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Atividade alfa total (Bq/L) --- <0,04 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Atividade beta total (Bq/L) --- <0,10 (L.Q.) --- --- 4 4 100%

Dose indicativa (mSv/ano) 0,10 <0,10 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

Radão (Bq/L) 500 <10,0 (L.Q.) 0 100% 4 4 100%

NOTA 1:

Zonas de abastecimento controladas: Zona de Abastecimento (ZA) da Nascente das Sete Fontes, ZA da Nascente da Achada dos Judeus, ZA da Nascente do Lanço (São

Vicente), ZA da Nascente da Nogueira, ZA da Nascente dos Ganchos, ZA da Nascente dos Agriões, ZA das Ginjas (Nascente do 24 + Nascente do Caramujo + Nascente do

Curral dos Burros), ZA da Nascente dos Tornos + Nascente da Passada, ZA da Nascente do Lanço (Ponta Delgada), ZA da Nascente do Cabo da Ribeira, ZA da Nascente do

Sabugueiro, ZA da Galeria da Fonte das Paredes, ZA da Nascente da Achada Grande, ZA da Nascente da Achada da Madeira e ZA da Nascente do Urzal.

São Vicente, 21 de novembro de 2018

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente

Fernando Simão de Góis

(Por Delegação de Competências - Despacho Nº52/2017 - Edital Nº147/2017)

%

Análises

Realizadas

CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

NAS ZONAS DE ABASTECIMENTO1 DO CONCELHO DE SÃO VICENTE

EDITAL n.º

198/2018

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7

de dezembro, procedeu-se à verificação da qualidade da água da rede pública, através de análises periódicas na torneira do

consumidor, segundo o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) aprovado pela autoridade competente (Secretaria

Regional do Ambiente e Recursos Naturais).

3.º TRIMESTRE 2018

Parâmetro (unidades)Valor Paramétrico (VP)

fixado no DL 306/2007

Valores obtidos N.º Análises

superiores VP

%

Cumprimento

do VP

N.º Análises (PCQA)

EDITAL N.º 196/2018

Encerramento ao Trânsito Automóvel - Estrada

António Carvalhal – Ponta Delgada - Festa do

Dentinho 2018

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

FERNANDO SIMÃO DE GÓIS, no uso da sua

faculdade conferida pela Delegação de

Competências do Exmo.º Senhor Presidente da

Câmara Municipal (Despacho de Distribuição de

Pelouros, Delegação e Subdelegação de

Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º 52/2017 datado de 30 de outubro

de 2017, publicitado pelo edital n.º 147/2017, de 31

de outubro de 2017), para os efeitos previstos nas

alíneas ee) e rr) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e

em cumprimento do disposto do n.º 1 do art. 56.º

conjugado com o exposto na alínea t) do art. 35.º da

referida Lei-Quadro, torna público que, devido à

realização do evento “Festa do Dentinho 2018” e

por questões de segurança torna-se necessário

encerrar ao trânsito automóvel a Estrada

António Carvalhal (entre loja de ferragens

encruzilhada e a bomba de gasolina), na

freguesia de Ponta Delgada, no seguinte horário:

- 17/11/2018 entre as 15h00 e as 23h59;

- 18/11/2018 entre as 15h00 e as 23h59.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado

nos locais de estilo habituais.

Paços do Município, 14 de novembro de 2018.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho

Nº52/2017 - Edital Nº147/2017)

EDITAL N.º 198/2018

Controlo da Qualidade da Água para Consumo

Humano nas Zonas de Abastecimento do Concelho

de São Vicente

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Boletim Municipal Nº 11/2018

34

EDITAL N.º 199/2018

Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária

da Câmara de 22 de novembro de 2018

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º

conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo

35.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua atual redação, torna público que a Câmara

Municipal reunida em Sessão Ordinária, de carácter

público, realizada no Edifício da Junta de Freguesia de

Boaventura, no dia 22 de novembro de 2018, pelas

10:00 horas, produziu as seguintes deliberações:

Ponto 1 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 100/PCM/2018, referente ao pedido de isenção de

100% das taxas referentes à realização da operação

urbanística – obras de alteração e ampliação de uma

moradia ao sítio do Cascalho, freguesia e concelho de

São Vicente, requerida por Ferdinando Pestana Serrão;

Ponto 2 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 101/PCM/2018, referente à consolidação definitiva

da mobilidade intercarreiras dos funcionários Francisco

da Cruz Nunes Faria e Maria Jacinta Pereira Pacheco;

Ponto 3 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 102/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Jordão Caldeira, localizada na Entrada da

Fajã Grande n.º 3, freguesia de Boaventura;

Ponto 4 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 103/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Maria Luísa Andrade Ferreira, localizada

na Rua do Caminho Real da Falca n.º 28, freguesia de

Boaventura;

Ponto 5 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 104/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Maria Fernanda Aguiar, localizada na

Caminho dos Currais n.º 9, freguesia de Boaventura;

Ponto 6 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 105/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Teresa de Jesus da Silva Gaspar,

localizada no sítio das Ginjas, freguesia de São

Vicente;

Ponto 7 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º 106/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Quitéria Miguel Mendes, localizada na

Rua do Caminho do Meio da Falca, n.º18, freguesia de

Boaventura;

Ponto 8 – Análise, discussão e votação da Proposta

n.º 107/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Lídia Gonçalves Gomes, localizada na

Estrada da Achada do Til n.º15, freguesia de São

Vicente;

Ponto 9 – Análise, discussão e votação da Proposta

n.º 108/PCM/2018, referente ao apoio à recuperação da

habitação de Maria de Jesus Barbosa, localizada na

estrada Pedro Gomes de Galdo, n.º 120, freguesia de

Boaventura;

Ponto 10 – Análise, discussão e votação da

Proposta n.º 109/PCM/2018, referente ao apoio à

recuperação da habitação de Maria Rosa Ferreira de

Gois Roseira, localizada no sítio dos Enxurros,

freguesia de Ponta Delgada.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Largo do Município, n.º 2, Vila, 22 de novembro de

2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 200/2018

Nomeação de Oficial Público

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º

56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º

107/2018, exarado em 26 de novembro 2018, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

“ DESPACHO N.º 107/2018

Nomeação de Oficial Público

Conforme determina a alínea b), do n.º 2, do artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao

Presidente da Câmara Municipal designar o trabalhador

que serve de oficial público para lavrar todos os

contratos nos termos da Lei.

Nestes termos e considerando a necessidade de

racionalizar procedimentos com vista a uma maior

celeridade dos processos, designo a colaboradora

Maria Helena Andrade Gouveia, Técnica Superior e

Coordenadora da Atividade e os Serviços da Divisão

Jurídica e de Urbanismo, para o exercício das funções

de Oficial Público do Município de São Vicente.

(…)”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 27 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 201/2018

Alienação em Hasta Pública de um Bem Imóvel

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês, e em cumprimento

do disposto no art.º 56.º conjugado com o exposto na

alínea t) do n.º1 do art.º 35.º ambos da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público

que, por Despacho de 29 de novembro de 2018,

decidiu proceder à venda em hasta pública do seguinte

bem:

- Prédio urbano composto por uma fração autónoma, do

prédio em regime de Propriedade Horizontal,

designada pela letra C, de um piso, 1º andar, afeto a

serviços, com 288,30 m2 de superfície, sendo 172,90

de Área privativa e 115,40 de Área dependente, sito

na Estrada D. João V n.º 34, 9240 225, São Vicente,

descrito na Conservatória do Registo Predial de São

Vicente, sob o número 1146/19960207, freguesia e

concelho de São Vicente, e inscrito na matriz predial

sob o artigo U-2678-C;

A hasta pública decorrerá no Salão Nobre dos Paços

do Concelho, Largo do Município n.º2, Vila, 9240-225

São Vicente - Madeira, às 10 horas do dia 13 de

dezembro de 2018.

O processo pode ser consultado, pelos interessados,

até ao último dia da data fixada para o envio das

propostas, entre a entre a 09h00 e as 12h30 e entre as

14h00 e as 17h30, na Divisão Administrativa e de

Gestão Financeira, podendo ainda ser consultado na

página de internet do Município em www.cm-

saovicente.pt.

O bem pode ser examinado pelos interessados no

período de 03 de dezembro a 07 de dezembro de 2018,

de segunda a sexta-feira no horário das 08h30 às

12h00 e 14h00 às 17h30.

O prazo para apresentação das propostas termina às

17h30 do dia 07 de dezembro de 2018.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 29 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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EDITAL N.º 202/2018

Alienação em Hasta Pública de um Bem Móvel

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês, em cumprimento do

disposto no art.º 56.º conjugado com o exposto na

alínea t) do n.º1 do art.º 35.º ambos da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público

que, por Despacho de 29 de novembro de 2018,

decidiu proceder à venda em hasta pública do seguinte

bem:

• Veículo pesado de passageiros de 41 lugares,

de marca MAN, modelo 14.280 HOCL/R E4,

com cilindrada 6871 cm3, a gasóleo, do ano

2008 e com a matrícula 99-FV-56.

A hasta pública decorrerá no Salão Nobre dos Paços

do Concelho, Largo do Município n.º2, 9240-225 São

Vicente - Madeira, às 14:00 horas do dia 13 de

dezembro de 2018. O processo pode ser consultado,

pelos interessados, até ao último dia da data fixada

para o envio das propostas, entre a entre a 09h00 e as

12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, na Divisão de

Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos,

podendo ainda ser consultado na página de internet do

Município em www.cm-saovicente.pt. O bem pode ser

examinado pelos interessados no período de 03 de

dezembro a 07 de dezembro de 2018, de segunda a

sexta-feira no horário das 08h30 às 12h00 e 14h00 às

17h30, na oficina Tomiauto, Parque Industrial da

Cancela, Pavilhão M.I. – 51, 9125 042, Caniço.

O prazo para apresentação das propostas termina às

17h30 do dia 07 de dezembro de 2018.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 29 de novembro de 2018.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 203/2018

Condicionamento de Trânsito Automóvel

Estrada Dom João V

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º52/2017 datada do 30 de outubro de

2017, publicitado pelo edital n.º147/2017, de 31 de

outubro de 2017), para os efeitos previstos na alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que devido á abertura de vala na via pública

para proceder à ligação da rede elétrica e de

telecomunicações do prédio, à Estrada D. João V,

número 56, ás redes públicas, promovidas pela

empresa Wonderbalcony, Lda., torna-se necessário

condicionar o trânsito automóvel, à Estrada D. João V,

sítio do Poiso, freguesia e concelho de São Vicente,

nos dias 4 e 5 de novembro de 2018.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 30 de novembro de 2018.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis.

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º52/2017 – Edital N. º147/2017)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

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Boletim Municipal Nº 11/2018

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PUBLICAÇÃO MENSAL

O Boletim Municipal está disponível no sitio da Internet do Município de São Vicente em: http://www.cm-saovicente.pt

Edição e Impressão – Município de São Vicente

Tiragem – 20 exemplares

Município de São Vicente

Vila, 9240-225 São Vicente, Madeira Telef. 291 84 00 20 Fax. 291 84 25 30