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BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 BS N° 44/17 SEMANA: 11/12/17 a 15/12/17 ASSUNTOS: COMPORTAMENTO DE MANADA UMA FUNÇÃO INUSITADA DOS ROBÔS OS ADVOGADOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOTA: OS ÍTENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice O Petróleo e as Telecomunicações Nova versão do Plano de Recuperação Judicial da Oi Fato Relevante da Oi: sobre Discussões de Acordo para Reestruturação A visão da imprensa (1) A visão da imprensa (2) Disputas na Oi: Acionistas versus Direção da Companhia Como o Surf pode segurar a imagem da Oi Neutralidade de Rede é revogada nos EUA Temores e suposições ... o fim da Neutralidade de Rede será um perigo? Neutralidade de Rede – uma avaliação geral com base em conceitos técnicos Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo:

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BS N° 44/17

SEMANA: 11/12/17 a 15/12/17

ASSUNTOS:

COMPORTAMENTO DE MANADA UMA FUNÇÃO INUSITADA DOS ROBÔS

OS ADVOGADOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

NOTA: OS ÍTENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

O Petróleo e as Telecomunicações Nova versão do Plano de Recuperação Judicial da Oi

Fato Relevante da Oi: sobre Discussões de Acordo para Reestruturação A visão da imprensa (1) A visão da imprensa (2)

Disputas na Oi: Acionistas versus Direção da Companhia Como o Surf pode segurar a imagem da Oi Neutralidade de Rede é revogada nos EUA

Temores e suposições ... o fim da Neutralidade de Rede será um perigo? Neutralidade de Rede – uma avaliação geral com base em conceitos técnicos

Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo:

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O Petróleo e as Telecomunicações

O Petróleo e as Telecomunicações têm em comum o fato de serem fortes Setores para alavancar o desenvolvimento econômico de qualquer Nação. No caso de alguns países produtores de petróleo ele se transforma na principal, senão única, fonte da riqueza dos mesmos.

O Brasil é, ao mesmo tempo, um grande consumidor, mas também se coloca entre os maiores produtores do mundo1. E, as perspectivas de crescimento são grandes, tanto no consumo quanto na produção. Não se espera que tenha papel relevante como exportador já que sua produção é praticamente toda consumida no País.

No caso das Telecomunicações o segmento industrial é relativamente insuficiente em relação às necessidades e ao potencial de infraestrutura que o País deve implantar. O BS tem frequentemente alertado para esta questão. O Governo tem tentado se posicionar através de incentivos que levem a indústria nacional a se colocar em outro patamar. A despeito disto, deve-se reconhecer, os resultados têm sido tímidos.

Estas considerações muito sintéticas, vêm a propósito de declarações do Presidente da Petrobras, Pedro Parente, relacionadas com as previsões de investimentos a serem feitos pela Companhia, nos próximos 5 anos. O anúncio foi feito por ocasião de uma visita que ele fez à Bacia de Campos comemorando 40 anos de sua implantação.

O BS colheu no G1 uma reportagem registrando o evento e dela captou o seguinte texto: “Segundo Parente, cerca de US$ 75 bilhões serão investidos nos próximos cinco anos e parte do investimento será feita na Bacia de Campos.”

Além disso, são declarações suas:

"A empresa tem uma dívida muito grande ainda. Estamos trabalhando para a resolver essa questão. Apesar dessa dívida, ainda é a empresa que mais investe no nosso país. Vamos continuar investindo cerca de U$ 15 bilhões por ano. Portanto, para os próximos cinco anos, provavelmente um total de U$ 75 bilhões serão investidos",

Chamou a atenção do BS o valor dos investimentos bem como a previsão anual. Somente a Petrobras deverá investir no Setor US 15 bilhões por ano. Há outras Empresas que atuam no País que, só a título de suposição, se espera invistam outros US$ 5 bilhões. Portanto, US$ 20 bilhões por ano, é o valor estimado de investimentos que o Setor de Petróleo deve investir anualmente no Brasil, nos próximos anos.

1 O Brasil está entre os 10 maiores consumidores mundiais de petróleo e, também, entre os 10-15 maiores países produtores mundiais.

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Ora, este número (20 bilhões de dólares por ano) é exatamente, aquele que o BS vem colocando como necessidade do Setor de Telecomunicações. Só que o BS coloca suas projeções para um período de 10 anos.

A referência é feita com plena ciência que se tratam de dois Setores com características diferentes, mas cujo porte e influência no desenvolvimento do País tem algum nível de similaridade. Então, é sobre este enfoque que o BS chama a atenção para os números por serem, exatamente, da mesma ordem de grandeza.

Isto corrobora a suposição do BS de que o número que vem defendendo não é discrepante e nem irreal, e tem sentido na medida em que se consideram as necessidades de ampliar e, principalmente, renovar (com inovação) as Redes de Telecomunicações do Brasil.

Então, o que se supõe é uma visão dos responsáveis pelo Setor de Telecomunicações, em linha com a do Presidente da Petrobras: “A empresa tem uma dívida muito grande ainda. Estamos trabalhando para a resolver essa questão. Apesar dessa dívida, ainda é a empresa que mais investe no nosso país”.

O Setor de Telecomunicações “padece” do mesmo problema de endividamento. Então, o que espera é que “trabalhe para resolver esta questão”. E, ao mesmo tempo, persiga a meta de alcançar a Petrobras como “um dos Setores que mais investe no nosso país”.

A questão que ressalta como óbvia é de onde virão tão substanciais recursos. Certamente, não serão recursos públicos: primeiro, porque não estão disponíveis; segundo porque não é este o Modelo que (felizmente) o País adotou; terceiro, porque há interessados em aqui investir no Setor.

Em relação a este terceiro aspecto, sempre vale lembrar que o interesse está vinculado aos aspectos tradicionais do risco envolvido. No caso, o maior deles é o conhecido “risco regulatório”. Isto é válido tanto para os investimentos de capitais nacionais como e, principalmente, dos recursos externos que devem ser preponderantes, diante da reconhecida escassez de poupança interna para este tipo de aplicação.

Então, o BS aproveita esta “deixa” do Presidente da Petrobras e conclama todas as Partes que constituem o Setor a “trabalharem para resolver a questão do endividamento” e a retomarem os investimentos em níveis bem mais elevados do que os que veem praticando.

Ao mesmo tempo, lança idêntica conclamação para que o Governo crie mecanismos de oferecer a tão desejada “estabilidade regulatória”. Que não significa pedir para “afrouxar” mecanismos de controle e fiscalização na prestação dos serviços, mas, de torna-los realmente “previsíveis” e sujeitos a menos interferências de “terceiras partes”- mesmo sendo Entidades de Estado - não relacionadas diretamente com a regulação do Setor de Telecomunicações.

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Presidente da Petrobras visita Bacia de Campos e fala de investimentos para os próximos anos

Pedro Parente afirma que a empresa trabalha na recuperação financeira da empresa e que o investimento será de cerca de US$ 75 bilhões para os próximos cinco anos.

Por G1 Região dos Lagos 12/12/2017 19h56 Atualizado há 18 horas

Presidente da Petrobras visita Bacia de Campos, RJ, e fala sobre futuros investimentos

O presidente da Petrobras, Pedro Parente, visitou a cidade de Macaé, no interior do Rio, em comemoração aos 40 anos da Bacia de Campos. Durante uma reunião nesta terça-feira (12) com o prefeito da cidade, Dr. Aluízio, o presidente falou sobre novos investimentos para a estatal. Segundo Parente, cerca de US$ 75 bilhões serão investidos nos próximos cinco anos e parte do investimento será feita na Bacia de Campos.

De acordo com o presidente, a Petrobras trabalha na recuperação financeira, mas está de olho no futuro.

"A empresa tem uma dívida muito grande ainda. Estamos trabalhando para a resolver essa questão. Apesar dessa dívida, ainda é a empresa que mais investe no nosso país. Vamos continuar investindo cerca de U$ 15 bilhões por ano. Portanto, para os próximos cinco anos, provavelmente um total de U$ 75 bilhões serão investidos", informou.

[...]

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Nova versão do Plano de Recuperação Judicial da Oi

A Oi publicou, com data de 12/12/2017, FATO RELEVANTE relacionado com o PRJ da Companhia, em tramitação na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, informando sobre a “apresentação de uma nova versão do Plano”.

Em síntese, o FATO RELEVANTE informa aos acionistas da Companhia e ao mercado em geral “que foi protocolada na data de hoje perante o referido Juízo nova versão com alterações ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas ("Plano"), a qual será submetida à Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, às 11h, em primeira convocação.

Nesta data, um grupo de titulares de Bonds confirmou à Companhia estar disposto a prontamente fornecer ou obter compromissos firmes de garantia da subscrição integral do aumento de capital de R$ 4,0 bilhões previsto no Plano, de acordo com condições previstas em instrumentos contratuais a serem de boa-fé negociados e celebrados entre tais credores e a Companhia antes da realização da Assembleia Geral de Credores.

As Recuperandas se reservaram o direito de complementar o protocolo com documentos adicionais e traduções de documentos correlatos, bem como de apresentar novas alterações ao Plano.”

O Comunicado da Companhia anuncia o que parece ser um fato auspicioso, pois indica claramente que os rumos tomados pelo Processo, em razão das decisões mais recentes do Juízo que o conduz, estão na direção correta.

É óbvio que alguns interesses poderão ser contrariados, pois é muito difícil alcançar-se uma solução para o caso que atenda plenamente a todas as Partes. Em função disto, é possível que haja movimentos judiciais tentando contestar as medidas em andamento. Nas circunstâncias, isto pode ser encarado como uma ação natural que faz parte do “jogo”, cujas características são bastante complexas.

A publicação informa sobre a maneira como o documento contendo no Novo Plano, pode ser acessado: http://www.oi.com.br/ri ou http://www.tjrj.jus.br ou http://www.cvm.gov.br ou http://www.bmfbovespa.com.br.

Na sequência é reproduzido o texto do referido FATO RELEVANTE conforme publicado no Site da Companhia.

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Oi S.A. - In Judicial Reorganization FATO RELEVANTE

Apresentação de nova versão do Plano de Recuperação Judicial

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi" ou "Companhia"), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, em complemento ao Fato Relevante de 29 de novembro de 2017 e em conformidade com a decisão proferida na mesma data pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da Oi e suas subsidiárias Oi Móvel S.A. - Em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações S.A. - Em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações S.A. - Em Recuperação Judicial, Portugal Telecom International Finance BV - Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. - Em Recuperação Judicial (todas, em conjunto, "Recuperandas"), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolada na data de hoje perante o referido Juízo nova versão com alterações ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas ("Plano"), a qual será submetida à Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, às 11h, em primeira convocação.

Nesta data, um grupo de titulares de Bonds confirmou à Companhia estar disposto a prontamente fornecer ou obter compromissos firmes de garantia da subscrição integral do aumento de capital de R$ 4,0 bilhões previsto no Plano, de acordo com condições previstas em instrumentos contratuais a serem de boa-fé negociados e celebrados entre tais credores e a Companhia antes da realização da Assembleia Geral de Credores.

As Recuperandas se reservaram o direito de complementar o protocolo com documentos adicionais e traduções de documentos correlatos, bem como de apresentar novas alterações ao Plano.

A nova versão com alterações ao Plano encontra-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e para download em seu website (www.oi.com.br/ri) e, ainda, no website do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br). Cópia desse material também está disponível no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br), e também será enviada, assim que possível, traduzida para o inglês, à US Securities and Exchange Commission conforme o Form 6-K.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores e Diretor

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Fato Relevante da Oi: sobre Discussões de Acordo para Reestruturação

A Oi publicou, em 13/12/2017, um FATO RELEVANTE informando sobre fatos relacionados com as Discussões de Acordo para Reestruturação, vinculadas a proposta de Plano para a Reestruturação da Companhia, atualmente em processo de Recuperação Judicial.

O Comunicado diz respeito à divulgação de determinadas discussões que haviam sido feitas em caráter sigiloso e que, agora, por força de legislação aplicável devem ser tornadas públicas.

Em sua introdução, diz o documento:

“neste ato informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia foi envolvida em discussões e negociações com certos detentores individuais (cada um, "Titular de Notes") de, ou administradores de entidades detentoras de participação econômica [...].”

E, “Para que não haja dúvida, os "Titulares de Notes", conforme o termo é aqui utilizado, não inclui qualquer titular de Notes membro do Comitê Diretor do International Bondholder Committee e do Comitê Diretor do Grupo de Credores Ad Hoc.”

E que:

“A Companhia firmou acordos de confidencialidade (os "Acordos de Confidencialidade") com cada Titular de Notes para facilitar discussões e negociações a respeito da estrutura de capital da Companhia e potenciais alternativas para uma proposta de restruturação e injeção de capital por meio de aumento de capital da Companhia (a "Potencial Operação"), em termos similares aos contemplados pela minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano protocolizados na Vara de Falências do Brasil em 6 de Novembro de 2017 (os "Materiais de 6 de Novembro"), sujeito a certas modificações. Nos termos dos Acordos de Confidencialidade, a Companhia acordou em tornar públicas, após o fim de um período previsto nos Acordos de Confidencialidade, certas informações (as "Informações Confidenciais") a respeito de, ou compartilhadas em conexão com as discussões e/ou negociações havidas entre a Companhia e cada Titular de Notes relacionadas à Potencial Operação. As informações incluídas neste fato relevante estão sendo divulgadas para cumprir com as obrigações de divulgação pública da Companhia, assumidas nos termos dos Acordos de Confidencialidade. Os Acordos de Confidencialidade foram extintos de acordo com seus termos, exceto se de outra forma neles previsto.”

As informações são bem específicas e podem interessar aos leitores do BS que por uma razão ou outra as julguem relevantes para suas atividades.

O texto do FATO RELEVANTE é reproduzido na sequência, transcrito na forma publicada no Site da Companhia.

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Oi S.A. - In Judicial Reorganization FATO RELEVANTE

DISCUSSÕES DE ACORDO PARA REESTRUTURAÇÃO

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi", e em conjunto com algumas de suas sociedades afiliadas, a "Companhia"), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e de acordo com a Instrução CVM nº 358/02, neste ato informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia foi envolvida em discussões e negociações com certos detentores individuais (cada um, "Titular de Notes") de, ou administradores de entidades detentoras de participação econômica em, (i) 9,750% das Senior Notes com vencimento em 2016 emitidas pela Oi, (ii) 5,125% das Senior Notes com vencimento em 2017 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial ("Telemar"), (iii) 9,500% das Senior Notes com vencimento em 2019 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar, (iv) 5,500% das Senior Notes com vencimento em 2020 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar, (v) 5,625% das Senior Notes com vencimento em 2021 emitidas pela Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi Coop") e garantidas pela Oi, (vi) 5,750% das Senior Notes com vencimento em 2022 emitidas pela Oi Coop e garantidas pela Oi, (vii) 6,250% das Senior Notes com vencimento em 2016 emitidas pela Portugal Telecom International Finance B.V. - Em recuperação judicial ("PTIF") e garantidas pela Oi, (viii) 4,375% das Notes com vencimento em 2017 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (ix) 5,875% das Senior Notes com vencimento em 2018 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (x) 5,000% das Senior Notes com vencimento em 2019 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (xi) 4,625% das Senior Notes com vencimento em 2020 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (xii) 4,500% das Senior Notes com vencimento em 2025 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, e (xiii) 5,242% das Senior Notes com vencimento em 2017 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi (em conjunto, os "Notes").

Para que não haja dúvida, os "Titulares de Notes", conforme o termo é aqui utilizado, não inclui qualquer titular de Notes membro do Comitê Diretor do International Bondholder Committee e do Comitê Diretor do Grupo de Credores Ad Hoc.

Acordos de Confidencialidade

A Companhia firmou acordos de confidencialidade (os "Acordos de Confidencialidade") com cada Titular de Notes para facilitar discussões e negociações a respeito da estrutura de capital da Companhia e potenciais alternativas para uma proposta de restruturação e injeção de capital por meio de aumento de capital da Companhia (a "Potencial Operação"), em termos similares aos contemplados pela minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano protocolizados na Vara de Falências do Brasil em 6 de Novembro de 2017 (os "Materiais de 6 de Novembro"), sujeito a certas modificações. Nos termos dos Acordos de Confidencialidade, a Companhia acordou em tornar públicas, após o fim de um período previsto nos Acordos de Confidencialidade, certas informações (as "Informações Confidenciais") a respeito de, ou compartilhadas em conexão com as discussões e/ou negociações havidas entre a Companhia e cada Titular de Notes relacionadas à Potencial Operação. As informações incluídas neste fato relevante estão sendo divulgadas para cumprir com as obrigações de divulgação pública da Companhia, assumidas nos

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termos dos Acordos de Confidencialidade. Os Acordos de Confidencialidade foram extintos de acordo com seus termos, exceto se de outra forma neles previsto.

Discussões com os Titulares de Notes

Em 16 de novembro de 2017 e 27 de novembro de 2017, representantes da Companhia e os assessores legais e financeiros da Companhia (os "Representantes da Companhia") se reuniram pessoalmente ou por telefone com os representantes de cada Titular de Notes e os respectivos assessores legais de cada Titular de Notes (os "Representantes dos Titulares de Notes") para discutir os termos de uma Potencial Operação.

Em 27 de novembro de 2017, a Companhia protocolizou uma minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano, em relação aos termos de uma Potencial Operação (coletivamente, "Term Sheet e PSA de 27 de Novembro") na Vara de Falências do Brasil. O Term Sheet e PSA de 27 de Novembro fizeram certas modificações aos Materiais de 6 de Novembro para refletir o entendimento da Companhia sobre as propostas orais discutidas nas reuniões de 16 de novembro e 27 de novembro.

Em 29 de novembro, os Representantes da Companhia e os Representantes dos Titulares de Notes se reuniram pessoalmente para discutir feedback em relação ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro recebidos pelos Representantes dos Titulares de Notes em reuniões com vários stakeholders do processo de recuperação judicial da Companhia, incluindo ANATEL, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Itaú Unibanco S.A. e a Advocacia-Geral da União (AGU). Na reunião de 29 de novembro, as partes discutiram os seguintes ajustes potenciais ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro:

• Revisar a primeira das Condições Precedentes do Exercício Obrigatório de Warrant estabelecida na minuta de term sheet (as "Condições Precedentes"), que exige a homologação de uma decisão pelo tribunal de primeira instância do Rio de Janeiro confirmando o Plano Acordado, a fim de eliminar o requisito de que contestações a tal decisão sejam anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em vez disso, exigir somente a ausência de recursos, ações judiciais ou outros processos protocolizados contra o Plano(s) que poderiam suspender ou adiar a implementação do Plano.

• Revisar a décima Condição Precedente, que exige reconhecimento de uma "Ordem Definitiva" processo brasileiro de falência em todo e qualquer processo de restruturação acessório protocolizado para o reconhecimento dos efeitos do Plano Acordado em jurisdições estrangeiras, a fim de, em vez disso, exigir somente a homologação de uma ordem de reconhecimento e a ausência de qualquer recurso, ação judicial ou processos em relação a tal ordem de reconhecimento que possa suspender ou adiar as medidas ali concedidos.

• Requerer que a Multa por Desistência (break-up fee) e os Prêmios de Compromisso (commitment premiums) sejam pagáveis exclusivamente em Ações Ordinárias, ao invés de dinheiro, Ações Ordinárias ou a combinação deles à escolha da Companhia.

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A Reunião de 29 de Novembro foi adiada sob a direção de um membro do Conselho de Administração da Companhia com base no fato de que os Representantes da Companhia não deveriam renegociar qualquer modificação ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro.

Em 8 de dezembro de 2017, os Representantes da Companhia e os Representantes dos Titulares de Notes fizeram uma videoconferência, na qual os Representantes da Companhia explicaram próximas alterações à "opção dos bondholders" no Plano Judicial de Reestruturação da Companhia, incluindo:

• Um certo nível de conversão de dívida em capital após a confirmação do plano, com a porcentagem que tal conversão representará no capital social da Companhia ainda a ser determinada.

• Um aumento de capital de R$ 4 bilhões, com um preço por ação pré-determinado (tal preço ainda a ser determinado) e sujeito aos direitos de preferência existentes de acionistas.

A Companhia informou que iria apresentar a nova minuta do Plano de Reestruturação à Vara de Falências do Brasil em 12 de dezembro de 2017, independentemente de qualquer acordo de suporte ao plano ou qualquer outra forma de expressão de suporte pelos bondholders.

Embora as negociações entre a Companhia e cada Titular de Notes possam continuar no futuro, não há como garantir que negociações continuarão ou que, caso continuem, que estas resultarão em um acordo com relação aos termos da Potencial Operação.

A Companhia acredita que o resumo escrito acima inclui todas as informações não-públicas trocadas entre a Companhia e cada um dos Titulares de Notes durante o curso das discussões que razoavelmente se esperaria serem materiais para um investidor que esteja tomando uma decisão de investimento com relação à compra ou venda de valores mobiliários de emissão da Companhia e/ou suas afiliadas.

Outras Informações Importantes

Todas as propostas para e discussões entre a Companhia e os Titulares de Notes são realizadas no contexto das discussões e compromissos, e não pretendem ser e não constituem declarações de qualquer fato ou admissão de qualquer responsabilidade e têm por objetivo buscar compromisso e acordo consensuais. Nada contido em qualquer proposta pretende ou deve ser interpretado como a admissão ou renúncia de quaisquer direitos, remédios, reivindicações, causas de pedir ou defesas ou um compromisso por qualquer parte para consumação de qualquer operação, ou de outro modo, tomar quaisquer decisões ou atos contemplados em tal proposta.

Ademais, o conteúdo de qualquer das propostas aqui descritas não deve ser interpretado como orientação (guidance) da Companhia com relação aos seus resultados futuros e a Companhia não assume e expressamente se exime de qualquer responsabilidade em atualizar tal conteúdo ou informações a qualquer tempo.

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Essa comunicação não constitui uma oferta para vender ou um pedido de uma oferta para comprar valores mobiliários. Essa comunicação não é uma oferta de compra ou um pedido de oferta de compra com relação às Notes ou qualquer outro valor mobiliário.

A Companhia divulgou essa comunicação em seu website em Inglês e em Português, disponível em http://ir.oi.com.br (inglês).

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017.

Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão Diretor de Finanças e de Relações com Investidores e Diretor

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

A visão da imprensa (1)

Naturalmente, os FATOS RELEVANTES indicados anteriormente, introduzem dados novos no PRJ da Oi, que, como não poderia deixar de ser, repercutem na imprensa especializada e não especializada.

O Valor Econômico, uma fonte usualmente utilizada pelo BS, publicou na sua versão online de 13/12/2017, uma matéria de autoria de Graziella Valenti com o título: “Oi reduz dívida pela metade em novo plano”. O acesso pode ser feito pelo link www.valor.oi-reduz-divida-pela-metade-em-novo-plano.

O texto da reportagem respalda a visão positiva de que o processo tende para um encaminhamento na direção de se encontrar uma solução para a questão. Sinaliza, sim, que se pode esperar uma aprovação do Plano na AGC do dia 19/12/2017, em primeira Convocação.

Naturalmente, esta é uma interpretação do BS que coloca à interpretação pessoal de cada um de seus leitores.

Na sequência, é reproduzida parte da reportagem mencionada.

Valor Econômico - 13/12/2017 às 05h00

Oi reduz dívida pela metade em novo plano

Por Graziella Valenti | De São Paulo

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Após 18 meses em recuperação judicial, com pendências totais de R$ 64 bilhões, a Oi apresentou ontem à vara de falências do Rio de Janeiro o primeiro plano de reestruturação com potencial de aprovação em assembleia de credores durante todo esse período. É a quinta modificação. Dessa vez, a estrutura foi negociada previamente com grupos que representam a maioria dos credores e já vem com um acordo de apoio ao modelo e compromisso de dinheiro novo para reforçar o caixa da operadora.

"Fizemos o melhor para a Oi, assegurando um fluxo de caixa adequado. Conseguiremos pagar as dívidas remanescentes e mudaremos o patamar de investimentos anuais de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. O plano garante a perenidade da empresa", afirmou Eurico Teles, presidente e diretor jurídico da companhia.

Ao fim de todas as diversas etapas, os credores vão assumir o controle da tele, pois ficarão com uma participação entre 75% e 90% do capital total da empresa.

Além de um novo plano, a Oi também fechou acordo para apoio desse modelo com o maior grupo privado de credores detentores de bônus e notas emitidas no mercado externo (bondholders) - organizados por G5/Evercore e Moelis & Company e com R$ 22 bilhões em créditos. Eles se comprometem inclusive a aportar até R$ 4 bilhões em dinheiro novo no caixa da operadora, para reforçar o saldo atual de R$ 7,5 bilhões. O Valor apurou que o novo modelo tem apoio de bancos comerciais e do governo, que também participaram das conversas finais.

[...]

A nova versão levada ontem a 7ª Vara do Rio é substancialmente diversa e contém também a previsão de uma governança de transição até execução dos passos planejados e até que os novos acionistas tenham condição de assumir o comando. A gestão transitória retira o poder de Tanure por maioria - tem hoje oito votos, de total de 11.

O conselho de administração passa a ter só seis participantes após a aprovação do plano em assembleia. Na estrutura enxuta, os dois membros independentes indicados pelo BNDES são mantidos (Marcos Duarte e Ricardo Reisen) e também o presidente do colegiado, José Mauro Mettrau Carneiro. Os três vinham registrando votos contrários à maioria de Tanure. A holding Pharol (ex-Portugal Telecom), atual maior sócia, tem direito a dois assentos e Tanure, a um.

Ontem à noite, ainda estava em negociação se Carneiro terá voto de minerva para situações de empate entre os seis membros, ou se os bondholders terão uma vaga, com um total de sete conselheiros.

De forma simplificada, para a dívida de R$ 32,3 bilhões relativa aos bônus e notas internacionais, há três etapas. Nas duas primeiras, até R$ 26 bilhões podem ser trocados por ações equivalentes a até 75% do capital da Oi e mais R$ 6,3 bilhões em debêntures com vencimento em sete anos.

No momento seguinte, quando a Justiça homologar o plano e toda a troca de dívida estiver efetivada, a Oi fará um aumento de capital de R$ 4 bilhões. Terão direito de preferência nessa operação os acionistas do momento - a soma entre os credores que aceitarem converter a dívida em ações e a atual base de sócios. Caso nenhum dos sócios de hoje aporte dinheiro, os credores poderão ter até 90% da Oi.

Os detalhes do plano não haviam sido oficialmente divulgados até o fechamento desta edição. Conforme o Valor apurou, a dívida de R$ 11 bilhões com a Anatel permanece dentro da recuperação judicial e, com o plano, é reduzida a R$ 7,1 bilhões no balanço após a reestruturação, com pagamento em 20 anos. O governo aceitou corte nas correções dos valores devidos e o uso de R$ 1,4 bilhão depositado em juízo para amortização de 20% do total à vista.

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O acordo com o regulador trata de R$ 14,5 bilhões em dívidas. Mas parte pequena desse volume são os chamados créditos extraconcursais e que ficam de fora da recuperação. A manutenção da maior parte dessa dívida dentro da definição por assembleia foi essencial para os credores privados.

Os bancos comerciais e o BNDES não sofrem corte no valor absoluto de suas dívidas no plano atualizado. Contudo, os compromissos são alongados para 17 anos.

O acordo com os credores também prevê o fim das brigas judiciais internacionais com a gestora Aurelius, que já havia obtido a falência das controladas holandesas - holdings puramente financeiras emissoras das dívidas externas.

A despeito do corte no endividamento, a Oi continuará sob pressão nos próximos anos, após longo período de baixo investimento.

Em 2015, a situação financeira já estava complicada e vencimentos de R$ 11 bilhões previstos para 2016 não deixaram alternativa além da recuperação judicial depois da frustração de uma negociação privada. Na ocasião, a Pharol era acionista resistente a ser diluída pela conversão de dívida em ações. A resistência foi ampliada com a chegada de Tanure.

Os envolvidos na negociação acreditam que Tanure pode tentar frear a execução do novo plano. A percepção é que o acionista estava contrariado com as condições ajustadas. Quando ele comprou ações, a Oi valia R$ 1 bilhão na bolsa. O BTG Pactual calcula que pós-plano a empresa pode valer de R$ 12 bilhões a R$ 19,3 bilhões.

A visão da imprensa (2)

O Valor Econômico, na versão online, publicou uma outra reportagem sobre o PRJ da Oi com o título: “Novo plano da Oi prevê captação de até R$ 2,5 bi no mercado”, assinada por Marcelle Gutierrez e Ivan Ryngelblum.

A matéria pode ser acessada pelo link www.valor.com.br/oi-preve-captacao-de-ate-r-25bi.

Nesta reportagem está indicado que a Companhia “poderá promover a alienação de bens que integram o ativo permanente; e realizar reorganização societária e a criação de conselho de administração transitório, com futura formação de um novo conselho, que será eleito em assembleia geral após a reestruturação de bonds”.

Outros pontos da matéria podem ser destacados:

SÃO PAULO - A Oi protocolou na terça-feira o novo plano de recuperação judicial, com assembleia geral de credores convocada para o dia 19 de dezembro, às 11h. O grupo de titulares de bonds concordou em fornecer garantias firmes para a subscrição integral de aumento do capital, por meio de emissão privada de ações ordinárias, de R$ 4 bilhões. Além desta operação, a companhia poderá buscar, em até dois anos da homologação do plano, novos recursos no mercado de até R$ 2,5 bilhões.

[...]

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No plano de recuperação judicial consta também que a Oi poderá promover a alienação de bens que integram o ativo permanente; e realizar reorganização societária e a criação de conselho de administração transitório, com futura formação de um novo conselho, que será eleito em assembleia geral após a reestruturação de bonds. O conselho deve ser formado por oito membros independentes, sendo um o atual presidente José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, e mais três eleitos.

[...]

O plano prevê que o preço de emissão das ações no aumento de capital a ser realizado, se a proposta for aprovada, será calculado pela divisão do valor de R$ 3 bilhões pelo número de papéis em circulação apurados antes da operação.

A Oi afirma que não há como garantir que as negociações resultarão em um acordo sobre o aumento de capital, mesmo que continuem no futuro.

Disputas na Oi: Acionistas versus Direção da Companhia

Conforme podia se supor, foi desencadeado mais um processo no conflito que envolve os acionistas da Oi, seus credores e a Administração Executiva da Companhia. No caso, os acionistas são os representados pela Société Mondiale. Este Grupo entrou com um processo judicial visando a suspensão da Assembleia Geral de Credores da Companhia, marcada para o dia 19/12/2017.

A matéria foi exposta no Valor Econômico de 15/12/2017 e o texto pode ser acessado pelo link www.valor.com.br/tanure-abre-novo-conflito-com-direcao-executiva-da-oi.

Parte do texto é abaixo reproduzido.

Na sequência novas “investidas” judiciais foram efetivadas pelo Société Mondiale. No momento em que este texto está sendo escrito, na antevéspera da realização da AGC nenhuma decisão no sentido de adiá-la foi tomada pelo Juiz encarregados do PRJ da Oi.

Mas, o próprio Valor Econômico noticia, com data de 18/12/2017, às 17:55h: “Tanure tenta suspender a Assembleia da Oi em várias instâncias”. O texto completo pode ser acessado pelo link www.valor.com.br/tanure-tenta-suspender-assembleia-da-oi-em-varias-instancias.

Situações deste tipo ocorrem usualmente em processos de grandes interesses econômicos envolvidos. No caso, trata-se de uma Recuperação Judicial onde o Juiz competente tem ampla jurisdição sobre as decisões nela envolvidas. Então, a não ser diante de um caso de extrema gravidade que tenha relevante importância para o processo, parece ao BS não ser factível que alguma decisão, de caráter meramente protelatório venha a ser admitida pelo referido Juízo. Mas, esta não é uma posição fechada, mesmo porque falta ao BS maior nível de profundidade jurídica para emitir um conceito abalizado sobre o assunto.

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Valor Econômico – 15/12/2017

Tanure abre novo conflito com direção executiva da Oi Por Rodrigo Carro | Do Rio

A entrega da quarta versão do plano de recuperação judicial da Oi, na terça-feira, deflagrou novo conflito entre a direção da companhia e seus acionistas, desta vez na esfera judicial. O fundo Société Mondiale, que concentra os investimentos de Nelson Tanure na Oi, entrou ontem com pedido na Justiça para tentar suspender a Assembleia Geral de Credores (AGC) marcada para o dia 19, na qual está prevista a votação do plano.

Além disso, o fundo protocolou recurso contra a decisão do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que afastou dois novos diretores estatutários da operadora (Hélio Costa e João Vicente) de qualquer negociação referente à recuperação judicial e a nomeação do presidente da companhia, Eurico Teles, como responsável pessoal por conduzir e concluir as negociações relacionadas ao processo.

A Oi tomou medidas contra as investidas. Também ontem, a operadora - em petição assinada por seu presidente Eurico Teles - pediu ao juiz Fernando Viana uma decisão liminar para que o conselho de administração da companhia "se abstenha de deliberar sobre toda e qualquer questão relativa ao plano de recuperação judicial" na reunião do colegiado marcada para amanhã - ou em qualquer data anterior à realização da assembleia de credores.

A petição protocolada pela Oi requer ainda que o conselho seja impedido de convocar uma assembleia de acionistas pelo mesmo período. A convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) reunindo acionistas da Oi está entre os itens da pauta que o colegiado deve discutir em reunião marcada para hoje.

De acordo com a petição protocolada pelos advogados do Société Mondiale, por ser expressiva, a diluição dos atuais acionistas embutida na versão mais recente do plano de recuperação judicial da Oi tornaria necessária a aprovação da proposta em assembleia de acionistas. O plano prevê a entrega aos credores da Oi uma fatia entre 75% e 90% do capital da companhia, percentual considerado "injustificado" pelo Société Mondiale.

"A necessidade de realização de AGE, no caso, é desnecessária, pois a Oi já tem capital autorizado mais do que suficiente para garantia da conversão de créditos em ações", rebate um advogado familiarizado com o processo de recuperação judicial. O plano prevê a conversão dos créditos em poder dos "bondholders" numa participação inicial de 75%.

[...]

Em sua petição, o Société Mondiale argumenta ainda que a companhia não teria apresentado documentos essenciais ao protocolar a quarta versão do seu plano de recuperação judicial. "A companhia não observou a ordem judicial, pois não apresentou um dos acordos mais importantes à análise do plano, que é justamente o 'commitment agreement' [acordo de compromisso]”, argumenta uma fonte próxima a Nelson Tanure.

De acordo com o documento, o "commitment agreement" regulará, em linhas gerais, a garantia firme do aumento de capital previsto no plano de recuperação judicial e as condições de pagamento de um "fee" (taxa) de R$ 400 milhões ao grupo de "bondholders" que apoiará a capitalização.

"Sem o 'commitment agreement' não é possível saber se realmente há uma garantia de aumento de capital. Também não é possível saber se os credores vão condicionar o aumento de capital ao trânsito em julgado dos recursos contra o plano, tal como condicionavam em propostas anteriores", diz a fonte próxima a Tanure.

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Uma Nota pitoresca

Nesta sequência de informações que apontam para a “luz” que não estaria mais no “fim do túnel”, no complexo processo de Recuperação Judicial da Oi, o BS reproduz uma reportagem do Jornal de Negócios de Lisboa, que é reproduzida na forma em que será publicada na edição definitiva do BS Nº 44/17.

Como o Surf pode segurar a imagem da Oi

É de justiça reconhecer que a Administração da Oi tem feito o possível para transmitir à sociedade uma ideia de que as condições operacionais da Companhia estão transcorrendo normalmente. Um esforço louvável para tentar manter os usuários distantes das “pelejas” travadas pelos acionistas e pelos credores, no Processo de Recuperação no qual a Empresa está envolvido.

Esta condição, por óbvio, é importantissima para que as perdas da Companhia, inclusive a do número de usuários, não ocorram de forma a comprometer os esforços que estão sendo feitos para que ela possa retomar a regularidade – dentro do possível – de seus compromissos como prestadora de serviços de telecomunicações e alcançar desempenho empempresarial dentro dos padrões usuais do Setor.

Estas considerações vêm a propósito de uma reportagem do Jornal de Negócios, de Lisboa, refletindo matéria da Agência Bloomberg, com o título: “Campeão de surf ajuda a melhorar imagem da Oi”.

No caso, o campeão de surf é Gabriel Medina, muito conhecido em Portugal que tem uma praia particularmente importante no circuito mundial de surf (Peniche) onde ele já venceu; fato que se repetiu neste ano de 2017 dando-lhe condições de disputar o Campeonato Mundial na última prova do ano realizada no Havaí. Infelizmente, isto acabou por não se concretizar, mas o fato em nada diminuiu seu bom desempenho no ano e o conceito que tem no “circuito”.

Vale ressaltar a explicação dada na reportagem para as razões que levam a Oi a patrocinar Medina. Uma ação pensada para atrair o público jovem muito “ligado” no surf. Ideia reforçada pelo fato de a Sede da Empresa ser no Rio de Janeiro, onde o esporte é uma das paixões locais que se irradia para todo o País.

Desta forma, o texto é interessante, ainda mais que a matéria da Bloomberg parece não ter tido grande repercussão no Brasil. A submanchete, principalmente, merece ser ressaltada: “A Oi está a encontrar inspiração no melhor surfista brasileiro para segurar a onda da recuperação judicial que já dura 17 meses”.

O BS ficou particularmente sensibilizado com o “segurar a onda da recuperação judicial” numa óbvia analogia com o fato de Medina ser, ao mesmo tempo, um “desbravador”; um “surfador”; e um “segurador” de ondas, em razão da profissão na qual se destaca.

Então, o BS reproduz o texto da referida reportaem (em português de Portugal) a título de curiosidade para os seus leitores, mas, com a observação de que a mensagem é oportuna pois,

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realmente, é importante, “segurar a onda” da recuperação judicial da Oi. Pelo que isto representa para a Companhia, seus usuários e seus acionistas, mas, também, para o próprio Setor no Brasil, conforme já foi comentado em outras edições do BS.

Campeão de surf ajuda a melhorar imagem da Oi A Oi está a encontrar inspiração no melhor surfista brasileiro para segurar a onda da recuperação judicial que já dura 17 meses.

Medina venceu a etapa em Peniche e pode sagrar-se campeão Mundial no Havai este mês Lusa

Jornal de Notícias

Bloomberg 09 de dezembro de 2017 às 14:00

Gabriel Medina, um dos favoritos do Circuito Mundial de Surf, vai disputar este mês o seu segundo título no Havaí. Esta é uma boa notícia para a Oi, empresa com sede no Rio de Janeiro que é um dos principais patrocinadores de Medina e que não perdeu tempo a comemorar a sua última vitória em Peniche, Portugal, no final de Outubro. "A Oi investe muito no surf", disse Medina. "É incrível. Estou muito satisfeito." A Oi precisa de toda a ajuda que puder conseguir. A empresa tem vindo a perder clientes, inclusive utilizadores pós-pagos, mais lucrativos, há 12 trimestres consecutivos. Sem o capital suficiente para investir o necessário na sua rede e a meio de discussões duras com credores de mais de 19 mil milhões de dólares em dívidas, a Oi encontrou no surf e no skate alternativas de patrocínio mais baratas e mais exclusivas do que no futebol, desporto mais popular. A natureza dos campeonatos de surf, que duram dias e só são realizados nas condições ideais de ondas e vento, faz com que sejam mais populares em telemóveis, o que combina perfeitamente com o modelo de negócio mais

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amplo da Oi. Mais brasileiros assistem por streaming a competições de surf ao vivo do que qualquer outro país, superando com frequência a audiência dos EUA e da Austrália, disse Bruno Cremona, chefe de patrocínios e eventos da Oi. "Talvez a Oi tenha identificado que precisava de fortalecer a imagem procurando algo novo e mostrando que está a mudar," disse Mauricio Turra Ponte, professor de marketing e sustentabilidade na Escola Superior de Propaganda e Marketing, em São Paulo. "Deixando de ser uma empresa com uma imagem ultrapassada cheia de problemas." Imagem à parte, não faltam problemas nos bastidores. Marco Schroeder, cujo sala era decorada com quatro pranchas autografadas, renunciou ao cargo de CEO da Oi em 24 de Novembro, depois de tentar chegar a um acordo de recuperação com os credores sem o apoio do conselho da companhia. Menos de dois meses antes, o director financeiro da Oi também pediu a demissão. A empresa perdeu 10% dos seus utilizadores de telecomunicações móveis nos 12 meses até Setembro, e Schroeder avisou mais de uma vez que a Oi precisaria sair da recuperação judicial e acelerar os investimentos na sua rede se quisesse parar de perder clientes. Para minimizar essas perdas, apoiar atletas como Medina e skatistas ajuda a manter a marca da Oi fresca entre consumidores jovens, afirmou Cremona. A Oi projecta um aumento da audiência entre os brasileiros em Sezembro, quando os surfistas enfrentam a Pipeline, onda mais famosa do planeta, em que um recife no litoral norte da ilha de Oahu, no Havai, produz tubos perigosos que aparecem nas capas das revistas de surf desde os anos 1960. "A visibilidade da marca da empresa é muito grande graças ao crescimento do campeonato", disse Cremona.

Embora as perdas de assinantes tenham continuado, houve sinais recentes de melhoria nos resultados da Oi. As queixas à Anatel caíram 14% no terceiro trimestre, e a empresa conseguiu migrar clientes para planos de preços mais altos, aumentando sua receita por utilizador.

Neutralidade de Rede é revogada nos EUA

O fim da Neutralidade de Rede determinada por decisão da FCC foi notícia amplamente difundida em todo o mundo, inclusive pela imprensa brasileira. O jornal o Estado de S. Paulo foi um dos que deu destaque ao assunto com a matéria: “EUA colocam fim ao princípio de neutralidade na internet”.

O BS reproduz o seu texto, sem maiores considerações. Isto é feito em um outro item deste BS Nº 44/17 - Temores e suposições ... o fim da Neutralidade de Rede será um perigo? – que trata do mesmo assunto, baseado em um Artigo do próprio Estadão, de autoria do colunista Filipe Vilicik, responsável pela Seção “A origem dos bytes”.

Na sequência, é reproduzida a matéria do Estadão Conteúdo.

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EUA colocam fim ao princípio de neutralidade na internet

A regra obrigava os provedores a garantirem acesso igualitário dos usuários a todo o conteúdo oferecido online de maneira legal

Por Estadão Conteúdo Veja online - 14 dez 2017, 18h52 - Publicado em 14 dez 2017, 16h59

Com a mudança, a internet deixa de ser tratada como um serviço de utilidade pública e passa a ser classificada como um serviço de informação (veja.com/VEJA/VEJA)

A agência que regula telecomunicações nos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira acabar com o princípio da neutralidade na internet, que até agora obrigou os provedores a garantirem acesso igualitário dos usuários a todo o conteúdo oferecido online de maneira legal. A regra impedia provedores de dar prioridade ou de excluir determinados produtos de seus serviços ou de cobrar preços diferenciados de acordo com a velocidade de acesso.

Criticada por empresas de tecnologia e grupos de defesa dos consumidores, a decisão promete mudar de maneira radical a maneira como a internet funciona. Os grandes beneficiários da medida são as empresas de telefonia e TV a cabo que oferecem os serviços de conexão online.

A neutralidade da internet havia sido aprovada em 2015 pela Comissão Federal de Comunicações (FCC, na sigla em inglês), a agência do governo americano que regula o setor. A proposta para rejeitá-la foi apresentada por Ajit Pai, novo dirigente do órgão nomeado pelo presidente americano, Donald Trump. O texto foi aprovado com o voto de três dos cinco comissários que são ligados ao Partido Republicano.

O governo sustenta que a regulamentação da internet, adotada em 2015 sob o governo Barack Obama, reduziu investimentos e inovação, ao restringir a ação de leis de mercado no setor. “Desde então, investimentos em banda larga caíram por dois anos seguidos, na primeira vez em que isso aconteceu fora de uma recessão na era da internet”, diz a proposta.

Com a mudança, a internet deixa de ser tratada como um serviço de utilidade pública e passa a ser classificada como um serviço de informação. Sua supervisão deixará de ser feita pela FCC e passará a ser responsabilidade

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da Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês), que focará sua atenção em práticas comerciais desleais.

As duas comissárias ligadas ao Partido Democrata se opuseram à proposta, sob o argumento de que ela elevará custos, reduzirá benefícios e ameaçará o acesso livre a serviços e informação. “Neutralidade da internet é liberdade na internet”, disse a comissária democrata Jessica Rosenworcel. Ela fez paralelo entre o princípio e os serviços fornecidos por empresas telefônicas, que não podem determinar ou restringir o que o usuário fala em suas ligações.

Segundo Rosenworcel, a mudança dará a provedores de banda larga o poder de bloquear websites, censurar conteúdo online e discriminar seus clientes, dando rápido acesso a companhias com as quais têm negócios e relegar outras a uma estrada “esburacada e lenta”.

Mignon Clyburn pediu o adiamento da votação e se referiu aos inúmeros comentários enviados por especialistas e consumidores em favor da manutenção da neutralidade da internet. “A luta pela neutralidade da internet não acaba hoje”, afirmou, ressaltando que o assunto chegará ao Judiciário.

Pai, o presidente da FCC, classificou como “um erro” a adoção da neutralidade da internet em 2015. “Não havia nenhum problema para ser resolvido. A internet não estava quebrada em 2015.” Segundo ele, a internet não tem nenhuma semelhança com encanamento ou serviços de esgoto, classificados como serviços de utilidade pública. Em sua opinião, a regra da neutralidade desestimula investimentos necessários para a inovação e aperfeiçoamento da rede. A mudança, disse “não vai acabar com a internet como nós a conhecemos, não vai acabar com liberdade de expressão”. Pai rejeitou o que chamou de “visões apocalípticas” e afirmou que haverá regras de proteção dos consumidores.

A sessão foi interrompida por razões de segurança quando ele proferia seu voto. A sala foi evacuada e policiais com cães varejadores inspecionaram o local. Depois de alguns minutos, a votação foi retomada.

Temores e suposições ... o fim da Neutralidade de Rede será um perigo?

O jornal O Estado de S. Paulo publicou um texto de Filipe Vilicik na sua coluna “A origem dos bytes” com o título: “O real perigo do fim da regra da igualdade na internet”. O BS já reproduziu alguns artigos deste autor em edições anteriores por reconhecer a sua relevância nas discussões que envolvem a Internet. No presente caso há algumas ponderações a colocar, aliás compreensíveis diante da complexidade do tema e da polarização das posições das Partes envolvidas na questão.

A sua visão da questão parece estar pautada pelos fundamentos que suportam a tese de que a Neutralidade de Rede é a indispensável sustentação para os inevitáveis progressos que ocorrerão nas comunicações do futuro, ou, em outras palavras, na Internet do Futuro.

Com isto, aparentemente, toma o partido daqueles que veem as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações como as forças que podem colocar embaraços a essa desejável perspectiva. Isto,

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por conta de seus interesses corporativos e da força que detém sendo as proprietárias da infraestrutura que suporta a Internet. Então colocar um “freio” (que pode ser entendido como a regulação) sobre estas Empresas seria uma forma de garantir o livre desenvolvimento da Internet mitigando os riscos de tais hipotéticos embaraços.

No caso, a materialização de tal “freio” é a Neutralidade de Rede!

O raciocínio seria aceitável se – empregando a analogia do freio – fosse possível que essas fornecedoras da infraestrutura de suporte à Internet conseguissem atender às necessidades da Internet – seguramente crescentes – no tempo, na qualidade, e com os preços que serão demandados.

Mas, um freio existe para reduzir a velocidade, por mais virtuoso que seja o pé que nele está pisando. Ocorre que as exigências crescentes dos serviços demandados pelos usuários – aliás oferecidos pelas Empresas da Internet - demandam “pisar no acelerador” como forma de aumentar a velocidade. Está configurada uma evidente linha de conflito entre as Partes!

Esta linguagem figurada parece refletir bem o que acontece no momento. Há pouco mais de 3 anos atrás a FCC passou a considerar o acesso à Internet como um Serviço de Telecomunicações passível de ser regulado de acordo com a Lei das Comunicações aplicável, nos Estados Unidos da América. A FCC ao agir desta forma se autoconcedeu o direito de impor condições às Operadoras de Serviços de Telecomunicações não somente quanto ao Acesso Fixo, mas, também, em relação ao conteúdo que trafega pela Rede.

Ao assim atuar, ela definiu que as Operadoras deveriam ser “neutras” em relação ao conteúdo e aos “serviços” proporcionados por sua Rede (incluindo o Acesso a ela, este sim, já regulado). Tal posição refletia os procedimentos historicamente empregados nos Sistemas de Telecomunicações com uma pequena, mas, impactante condição: nos Sistemas antigos o negócio era o transporte dos sinais que portavam o conteúdo (informação), que ocorria dentro de condições técnicas impostas pela Rede.

Nos atuais Sistemas, o negócio principal passa a ser o conteúdo ou as facilidades de interação entre os usuários numa “camada superior” da Rede de Telecomunicações que, aparentemente, está fora da Rede, mas que não pode ser efetivada sem ela. E, além do mais, impõem condições à Rede, ou seja, esta é que deve atender às exigências do “serviço”.

Em assim sendo, do ponto de vista das Operadoras de Telecomunicações é natural que elas também possam “evoluir” para este novo negócio, até como forma de remunerar seus investimentos e, assim, permitir que o “acelerador” possa ser utilizado cada vez mais e o “freio” somente o seja em situações de “real necessidade”.

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Com uma fundamentação mais ou menos nesta linha é que o atual Presidente da FCC, Ajit Pai, comandou o processo de “derrubar” a Norma de 3 anos atrás, praticamente eliminando o “freio” e o que dele restou foi transferido para um Departamento (Ministério) que cuida de questões de Competição em mercados não regulados.

Em forma sintética, pode-se concluir que a FCC não irá se envolver com as questões da Internet que não forem aquelas especificamente ligadas às Redes de Suporte, como sempre foi.

O BS fará algumas considerações, pinçando parte do texto de Filipe. Neste procedimento, não há como desconsiderar que, em alguns momentos, o BS deixará transparecer sua própria posição sobre uma determinada questão, ainda que de forma não intencional.

“Neutralidade na internet, uma das bases da web tal qual a conhecemos”.

Esta afirmação está um tanto quanto distorcida. A Neutralidade de Rede nos USA foi formalmente aprovada como Norma pela FCC no primeiro semestre de 2015 e teve vigência a partir de 12/01/2015. Na época, foi contestada judicialmente por Associações daquele País que congregam Operadoras de Serviços de Telecomunicações. Um Tribunal Distrital decidiu em favor da medida adotada pela FCC, por 2 votos contra 1, portanto, validando-a2. Em assim sendo, ela teve vigência de dois anos e meio. Ora, é um tanto quanto temerário afirmar que neste curto período é que se formou a web como hoje conhecemos. Vale lembrar que o conceito da web foi desenvolvido por Tim Berners-Lee em 1994.

2 Politicamente, houve movimentos de alguns Congressistas Republicanos, mas a maioria Democrata e a força do Executivo, na pessoa do Presidente Obama, impediram qualquer movimento para alterar, via Projeto de Lei, a ação da FCC à época.

Esta mesma Norma foi “derrubada” em 16/12/2017, portanto, muito recentemente. Os movimentos atuais das Associações e de alguns Congressistas repetem exatamente o que ocorreu em 2015: só que em lados opostos. As Associações da Internet já se pronunciaram que irão recorrer judicialmente. Alguns Congressistas, do Partido Democrata, prometem atuar em termos legislativos. Neste particular, é provável que nada aconteça, pois atualmente o Partido no Poder é o Republicano.

Quanto à Justiça, será interessante acompanhar sua atuação. Antes ela se posicionou a favor de algo que, agora, o Executivo derrubou. Manterá ela sua posição obrigando a FCC a reformular sua decisão? O BS tende a acreditar que isto não ocorrerá. O Judiciário americano, via de regra, se posiciona de forma liberal em relação a assuntos de mercado. Ela não costuma “intervir” de modo fundamentalista em questões que a iniciativa privada deve enfrentar. Então, é de se imaginar que, provavelmente por 2 votos contra 1, a atual decisão da FCC seja mantida, e ... a vida continua.

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Com a derrubada desta isonomia

Na visão do BS “Neutralidade” e “Isonomia” não são a mesma coisa. A derrubada da Neutralidade de Rede não acaba com a isonomia. O conceito de isonomia, é que todos tenham os mesmos direitos, em idênticas condições. A neutralidade pode ser interpretada como a isonomia em qualquer situação.

Então, o possível fim da Neutralidade de Rede tão somente traz as discussões para o mundo real. Neste mundo, não é possível que um comprador pague o mesmo preço por uma dúzia de laranjas do que aquele que compra uma carga de laranjas com centenas de dúzias desse fruto.

Como o pequeno vendedor de laranjas, que as compra em poucas dúzias vai desenvolver seu negócio em relação àquele que as compra em caminhões, é um outro tipo de questão que a sociedade (devidamente representada) deve discutir e resolver. Partir para a solução simplista de que todos devem ter igual tratamento – e aqui se fala em termos comerciais, não de direitos individuais das pessoas – é ir contra os princípios básicos da iniciativa privada e dos famosos “ganhos de escala” que, em tese, favorecem o consumidor final. Este sim, a “entidade” a ser defendida em última instância.

Pela teoria exposta, as pequenas lojas de comércio já teriam sido aniquiladas há muito tempo pelos grandes Shoppings ou pelos gigantescos Supermercados. E, nunca se imaginou impor regras comerciais aos Supermercados, por exemplo, para que os pequenos mercados da esquina um dia pudessem se transformar em Supermercados, com base na “neutralidade”.

O BS está ciente de que se trata de casos distintos e algum leitor arguirá que as situações da Internet e de vendas de produtos materiais de consumo diário são diferentes. Certamente o são: mas, determinadas analogias parecem ser válidas para que se estabeleçam determinados conceitos.

Avançando um pouco sobre uma possível solução para questões desta natureza menciona-se a possibilidade de, dentro da isonomia, empregar “assimetrias” específicas para determinadas situações, exatamente, para permitir alternativas de confronto com possíveis “acomodações” entre os grandes.

Um outro ponto se refere ao “equilíbrio” dos processos. A neutralidade, na visão do BS, quebra este saudável princípio. Fundamentalmente, a neutralidade objetiva “proteger” alguém ou alguma coisa. Proteger pressupõe colocar o “protegido” longe da “opressão” daquele que o ameaça. Ocorre que esta condição levada ao extremo acaba se voltando não só contra o “protegido”, mas contra todo o ambiente no qual ele está inserido.

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Efetivamente, em função do controle exagerado exercido sobre o “opressor”, este tende a se desinteressar progressivamente pelo “negócio”. Nestas condições o “Segmento” vai minguando ao ponto de, em determinado momento o “protegido” não ter como desenvolver seu próprio negócio, até porque ele não conseguiu chegar no nível do antigo “opressor” para substituí-lo3.

Esta consideração, de forma indireta, vem de encontro à justificativa dada no seu Parecer a favor da “derrubada” da Norma, por Ajit Pai, no sentido de que a medida favorece a retomada de investimentos no Setor de Telecomunicações, que, segundo ele, foi reduzida desde a aprovação da Neutralidade de Rede pela própria FCC.

Será que a regra estabelecida pelo Marco Civil acabará jogada no lixo?

Como é amplamente conhecido o Marco Civil da Internet não é uma unanimidade no Brasil, um dos poucos países do mundo que transformou o “conceito” de Neutralidade de Rede em Lei. Alguns o fizeram – como é o caso dos Estados Unidos, mas na base da regulamentação pura e simples. De forma que eventuais mudanças que vierem a ocorrer podem ser tratadas de forma mais simples4.

Este mesmo BS há algum tempo vem se posicionando no sentido de que o MCI deve ser reexaminado. Na prática ele não chegou a ser plenamente regulamentado, já que é uma Lei. Agora, com os movimentos nos USA – em eles prosperando, uma vez que há uma previsível batalha judicial pela frente – é possível que, também aqui no Brasil, seja necessário rever a questão.

A questão de o MCI ser “jogado no lixo” pode ser encarada como uma daquelas Leis que “não pega”. Parece um despropósito uma consideração deste tipo, mas, conforme sabem os leitores do BS, ela se aplica a alguns casos no Brasil, fato, aliás, reconhecido pelos próprios cidadãos. O fato é

3 Este é o princípio do parasita descuidado. Se ele “suga” demais o seu “hospedeiro” este morre e, por consequência, ele também morrerá. Portanto, o bom senso indica ao parasita que ele não deve quebrar o equilíbrio do ecossistema. Com isto, absolutamente, o BS não está induzindo os leitores a considerar que as OTTs, por exemplo, ajam como parasitas. Na verdade, elas têm o seu próprio campo de desenvolvimento e sobrevivência. Mas, não há dúvidas que a figura do “ecossistema” parece ser aplicável no caso, como simples analogia. 4 Claramente este é um ponto fundamental na situação brasileira. Mesmo supondo-se que, de repente, haja um amplo movimento no sentido de introduzir, pelo menos, alterações nas questões da Neutralidade de Rede no País, isto esbarrará na realidade da necessidade de mudar uma Lei. E isto é extremamente difícil, principalmente em se considerando que o próximo ano será de eleições Federais. Portanto, sobre este aspecto, um período praticamente perdido. E, imaginando que na próxima legislatura será dispendido algum tempo para se encontrar o necessário consenso sobre o assunto é de se esperar um período de 2 a 3 anos (incluindo a regulamentação) para que novas regras possam, eventualmente, ser consideradas no Brasil.

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que, sem querer afirmar que este é o caso do MCI, uma Lei que esteja distante da realidade dos fatos que ocorrem na sociedade tende a ser “esquecida”.

Contudo, isto não é interessante, pois a Lei vigente deve ser cumprida. E, é desta forma que o Judiciário deve se comportar. Portanto, enquanto o MCI não for revogado (ou alterado) obviamente ele deve ser aplicado, ainda que contra a realidade dos fatos. Naturalmente, isto pode não ser de interesse dos usuários e do próprio País. Portanto, é interessante que o assunto seja refletido na profundidade devida.

outras consequências, não tão imediatas, que nos prejudicam. A principal delas é que, sem o princípio da neutralidade, como surgirão novos apps, sites e redes sociais?

Sinceramente, o BS não observa tais “consequências, não tão imediatas” que possam prejudicar o Brasil, caso se confirme nos Estados Unidos a posição da FCC, e que a mesma tenha reflexos no Brasil. Retorna-se aqui à analogia do negócio das laranjas.

Na visão do BS o que ocorrerá é que se encontrarão “novos modelos” de negócios, uma expressão muito cara aos empreendedores do mundo da Internet. O autor deixa de considerar os próprios exemplos da Internet. Quem se lembra hoje do Orkut? É possível que algum dia seja feita a pergunta similar: quem se lembra do Facebook? Isto, apesar de todo o poder que esta Rede Social possui ... atualmente.

Essa lógica exibe como ideias inovadoras, daquelas criadas por dois garotos na garagem de casa, terão menor chance de vingar online, agora que o princípio da neutralidade foi derrubado nos EUA. Frente a essa limitação, sairão prejudicados os empreendedores em início de carreira e, principalmente, os usuários, todos nós.

A quase totalidade das ideias inovadoras “daquelas criadas por dois garotos na garagem de casa” ocorreram em um momento no qual o princípio da Neutralidade de Rede existia teoricamente, mas não estava formalmente consolidado nos Estados Unidos. Isto somente aconteceu muito recentemente, em 2015, conforme mencionado anteriormente. Eles não esperaram a formalização da Neutralidade para se “jogarem no mundo”!

Como suposição até pode ser considerada como uma preocupação. Mas é isto, exatamente, que o mercado deverá tratar no novo cenário, colocando novos “desafios” aos “garotos de garagem” dos novos tempos para colocarem em prática suas “geniais” ideias. Ser contrário a este princípio é manter em situação cômoda os “garotos de garagem” do passado que tiveram sucesso, desafiando o stablishment da época.

E a situação se agrava. Com essa fronteira, de difícil transposição, estabelecida para quem quer fundar um novo app ou site nos EUA, é inevitável se estabelecer um monopólio ainda maior no meio digital. Hoje, ele já é abusivo. As cinco companhias de tecnologia americanas mais valiosas –

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Amazon, Apple, Facebook, Alphabet (dona do Google e do YouTube) e Microsoft – são também as cinco empresas americanas mais valiosas no geral, frente a todas as outras, de todos os outros setores. Se não bastasse tamanho poder, o quinteto praticamente não tem concorrentes; e mesmo a rivalidade entre eles não é significativa, pois não se dá nos principais setores em que atuam.

Esta colocação torna-se incompreensível para o BS. Na linha colocada pelo autor, parece que ele considera que somente existindo a Neutralidade de Rede é possível surgirem “novos empreendedores” para se posicionarem contra “as cinco companhias de tecnologia americanas mais valiosas”. Mas, é óbvio que a Neutralidade de Rede contribui para que elas mantenham sua dominância e o seu poder. Então, está nas suas mãos, ou na sua competência, manter tal dominância o que tem como corolário que elas não deixarão prosperar as “novas iniciativas” que possam colocar em risco seu negócio.

Aliás, isto tem ocorrido com frequência maior do que a comentada na prática. São diversos os exemplos de Companhias que quando começam a despontar no mercado são rapidamente incorporadas pelas maiores. Aliás, talvez seja para isto que elas tenham sido criadas.

Esta é uma tendência que, em certo momento, leva as gigantes a se “incorporarem” entre si, colocando em risco a saúde do mercado como um todo. De certa forma, isto está ocorrendo nos Estados Unidos e são do conhecimento dos leitores do BS os casos mais evidentes: AT&T e Time Warner; T-Mobile e Sprint; Disney e Fox; Verizon e Comcast; etc.

Neste momento, é que entra no “jogo” o Poder Regulador do Estado. E, nos Estados Unidos isto ocorre, normalmente, em função de “razões concorrenciais”, ou seja, do Poder de Mercado, ou em outras palavras as consequências resultantes de uma determinada fusão ou incorporação terão no consumidor final ou em outras questões estratégicas de interesse nacional.

Este, certamente, é o fundamento considerado por Ajit Pai quando ao acabar com a Neutralidade de Rede, retirando o Poder Regulador da FCC sobre os assuntos da Internet, remeteu o assunto para a consideração do Departamento de Justiça e de Comércio dos Estados Unidos que tratam os temas de um ponto de vista estritamente concorrencial.

No Brasil, a situação é mais complexa, pois é muito difícil, pela legislação e regulamentação vigentes, eliminar os papéis que a Anatel, o Cade, a Ancine, o Ministério da Justiça, e, mesmo, Órgãos de Controle (TCU e AGU) têm no assunto.

O fim da isonomia da web irá ainda impedir que surjam novatos capazes de derrubar esses colossos do trono.

Por todas as considerações feitas, o BS considera que esta afirmação não pode ser levada a extremos. Pode haver novas dificuldades, mas “impedir que surjam novatos capazes de derrubar

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esses colossos do trono” é um tanto quanto utópico. Mesmo com a Neutralidade de Rede vigente isto seria um desafio de Golias contra o Gigante que tem de ser considerado nos estritos termos de seu sentido figurado expresso na Bíblia.

a internet viraria uma autocracia, não mais uma democracia. Num ambiente bem menos aberto – e divertido – do que é hoje.

Esta expressão também merece alguns reparos por parte do BS. Atualmente, em termos de Rede – aliás usando os próprios argumentos do Artigo – a Internet já apresenta alguns aspectos típicos da “autocracia”. Um deles é a tentativa de colocar-se “acima da Lei”, para defender seus interesses particulares. Ou não seria este o caso, por exemplo, de se negarem a abrir os códigos de segurança de seus sistemas para as Autoridades legalmente instituídas do Estado?

E, se existe, um “Sistema Fechado” este é o das Empresas da Internet que trabalham com seus Protocolos Proprietários. Muito diferente das Redes de Telecomunicações nas quais, por princípio, todas as interfaces básicas são, obrigatoriamente, abertas.

A íntegra do Artigo

Para que os leitores do BS possam fazer um julgamento mais completo destas considerações o BS, é reproduzida, na sequência, a integra do Artigo sobre as quais elas foram desenvolvidas. São “marcadas” as partes do texto que mereceram tais considerações. Vale ressaltar que não é intenção do BS criar polêmica e, tão pouco, desmerecer o texto que é de alto nível. Eventuais divergências devem ser colocadas no contexto de diferentes visões sobre o assunto, perfeitamente cabíveis dentro das complexidades do tema, conforme alertado no início deste item.

O real perigo do fim da regra de igualdade na internet

E como a decisão americana afetará brasileiros

Por Filipe Vilicic – O Estado de S. Paulo - 15 dez 2017, 19h36 - Publicado em 15 dez 2017, 18h09

Então, ontem a FCC (Comissão Federal de Comunicações) dos EUA revogou o princípio de neutralidade da internet. Quando se fala isso num bar, num papo com pessoas não tão por dentro das questões tecnológicas, o que se ouve é um: O que é isso?

Neutralidade na internet, uma das bases da web tal qual conhecemos, significa que qualquer site, qualquer app, o que for, sempre está submetido aos mesmos limites de velocidade para o usuário (você), estes definidos apenas pelo tipo de plano que se compra da operadora. Em outras palavras, é o que determina que Facebook, Netflix, Google, um blog qualquer, um site experimental, o que for, rodará na mesma rapidez (ou lerdeza, a depender do ponto de vista), no teu celular, no teu PC, onde for.

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Com a derrubada dessa isonomia, provedores americanos poderão negociar com as empresas para que existam estradas diferenciadas no tráfego da internet: umas sem trânsito, rápidas (mas destinada tão-somente às empresas que pagarem o pedágio por isso); outras congestionadas, lerdas (para as que não arcarem com o pedágio); ou mesmo, em teoria, há a possibilidade de simplesmente fechar a via para alguns. Dessa forma, o Netflix poderá pagar para ser mais veloz que um concorrente, como a HBO. Ou o Facebook conseguirá fazer o mesmo para se tornar superior, nesse quesito, ao Snapchat.

E daí? “Sou brasileiro, nada tenho a ver com isso”, pode-se concluir. Engana-se quem pensa assim.

De início, seremos afetados indiretamente. O Marco Civil da internet nacional proíbe essa quebra da neutralidade da web. Ou seja, aqui os serviços online terão de seguir em pé de igualdade; brasileiros só serão afetados diretamente quando viajarem para a Disney. Porém, os provedores do país avaliam usar o caso americano como base para requisitar a Michel Temer uma revisão da situação nacional, também. Será que a regra estabelecida pelo Marco Civil acabará jogada no lixo?

Contudo, há outras consequências, não tão imediatas, que nos prejudicam. Não só os brasileiros. Todo o mundo. Literalmente.

A principal delas é que, sem o princípio da neutralidade, como surgirão novos apps, sites e redes sociais? Explico melhor. Quando o Instagram foi lançado em 2010 – a história é tema do livro O Clique de 1 Bilhão de Dólares, de minha autoria –, ele era desenvolvido apenas pelos dois fundadores, o americano Kevin Systrom e o brasileiro Michel “Mike” Krieger. Apesar da origem de ambos em famílias abastadas, como empreendedores eles não nadavam em dinheiro. Só que a boa ideia, independentemente dos investimentos por trás da mesma, foi o suficiente para alcançar o sucesso. Afinal, na internet, eles e o Facebook, já um gigante, eram iguais. Uma foto postada no então novato Instagram demoraria o mesmo para carregar em seu celular do que uma compartilhada no rival Facebook.

Mas e se o Facebook fosse mais veloz? Ou seja, se para acessá-lo, conferir as fotos nele publicadas etc., fosse mais rápido do que realizar o mesmo no Instagram. Será que tantos usuários iriam aderir à novidade? Será que as pessoas teriam paciência frente à lerdeza do apps de fotos? Ou elas desencanariam e ficariam no Facebook, no qual os dados navegariam mais rápidos, em uma estrada pedagiada, paga pelo próprio Facebook? Provavelmente, o Instagram, nesse cenário, não teria a menor chance de competir com o rival onipresente – e que teria fundos suficientes para pagar aos provedores para circular pela estrada com menor trânsito da web.

Essa lógica exibe como ideias inovadoras, daquelas criadas por dois garotos na garagem de casa, terão menor chance de vingar online, agora que o princípio da neutralidade foi derrubado nos EUA. Especialmente porque é nesse país, em especial no Vale do Silício, onde costumam surgir tais projetos ousados. Frente a essa limitação, sairão prejudicados os empreendedores em início de carreira e, principalmente, os usuários, todos nós.

E a situação se agrava. Com essa fronteira, de difícil transposição, estabelecida para quem quer fundar um novo app ou site nos EUA, é inevitável se estabelecer um monopólio ainda maior no meio digital. Hoje, ele já é abusivo. As cinco companhias de tecnologia americanas mais valiosas – Amazon, Apple, Facebook, Alphabet (dona do Google e do YouTube) e Microsoft – são também as cinco empresas americanas mais valiosas no geral, frente a todas as outras, de todos os outros setores. Se não bastasse tamanho poder, o quinteto praticamente não tem concorrentes; e mesmo a rivalidade entre eles não é significativa, pois não se dá nos principais setores em que atuam.

O fim da isonomia da web irá ainda impedir que surjam novatos capazes de derrubar esses colossos do trono. Em efeito contínuo, a internet passará a se tornar um feudo governado por cinco monarcas, e com um ou outro plebeu tentando aparecer no meio; mas com mínimas chances, cada vez menores, de destronar um dos atuais reis.

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E daí? O problema: quem impedirá que esses cinco façam o que bem entenderem com a internet na qual navegamos? Numa hipotética troca de comando em sua cúpula, um suposto novo manda-chuva da Amazon poderia, hoje, optar por bloquear o Netflix nos provedores que utilizem o serviço de nuvem (o maior do planeta) de sua marca, para privilegiar seu próprio serviço, o Prime. Ou o Google conseguiria fazer o mesmo para beneficiar, em definitivo, seu site de buscas, em detrimento de qualquer outro; em consequência, a empresa passaria a dominar o que buscamos e o que achamos online.

Em outras palavras, a internet viraria uma autocracia, não mais uma democracia. Num ambiente bem menos aberto – e divertido – do que é hoje.

Neutralidade de Rede – uma avaliação geral com base em conceitos técnicos A FCC – Comissão que regula as Telecomunicações nos Estados Unidos acaba de mudar uma regra introduzida na Administração Obama. Note-se, não se trata de mudança na legislação, que não foi alterada em nada. Foi, tão somente, a “reversão” de uma “regra”, ou se os leitores preferirem, de uma “Norma”.

A Internet, como todos os leitores do BS sabem nasceu e se desenvolveu inicialmente em um ambiente de completa liberdade. Isto ocorria, principalmente, em Universidades Americanas que se aproveitavam da acelerada digitalização dos sinais de comunicação (imagens, texto, vídeo) que, portanto, também requeriam Redes Digitais de Telecomunicação para sua transmissão entre pontos distantes.

Os aspectos de Segurança Nacional também pesavam bastante e as origens da Internet – inicialmente chamada Arpanet – estão ligadas a este aspecto. O suporte financeiro das pesquisas nas Universidades foi substancialmente provido por verbas do Departamento de Defesa dos Estados Unidos.

Em termos de Redes de Telecomunicação convencionou-se denominar genericamente estes sinais como “Dados”. Desta forma, é usual falar em “Transmissão de Dados” e “Redes de Dados”. Estas Redes não são nada mais nada menos do que a “evolução” das antigas Redes Analógicas para as atuais Redes Digitais. Nesta questão das Redes Digitais, a “evolução” para o Digital foi acompanhada de um outro relevante e “disruptivo” aspecto. A “Comutação ou “Switching” no idioma Inglês – denominação acadêmica para o processamento realizado nas Redes de Telecomunicação onde ocorre o encaminhamento dos sinais que contém a informação entre os pontos de origem e de destino – deixou de ser a tradicional “Comutação de Circuitos” e passou a ser a “Comutação de Pacotes”5.

5 Na Comutação de Pacotes, cada um deles é composto de uma parte denominada Header (cabeçalho) e outra Payload (carga útil que é a informação propriamente dita). Os endereços estão inseridos no Header.

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Este ponto é fundamental no tratamento mais aprofundado da questão, porque a Internet foi desenvolvida sobre o conceito de que os sinais digitais codificados que “carregam” a informação relativa a uma dada mensagem, são encaminhados através da Rede, estruturados na forma de “pacotes”. Entenda-se, portanto, que uma mensagem é segmentada em inúmeros “´pedaços” que são encaminhados pela Rede, por caminhos independentes. Cada “pacote” é dotado de um “endereço” de encaminhamento referente ao destino da mensagem6. Então, o que a Rede faz é “rotear” mediante processos de “multiplexação estatística” ou “alocação dinâmica de banda” os “pacotes” de forma que aqueles que contém um mesmo endereço cheguem ao mesmo destino, dentro de determinadas condições entre as quais a mais relevante é a garantia de que todos os “pacotes” relativos a uma determinada comunicação lá chegarão, com segurança. Contudo, sem uma Qualidade de Serviço (QoS) garantida, utilizando-se o princípio do best efforts (melhores esforços) no processo. No destino, os “pacotes” são recompostos e a mensagem original recuperada na sua forma integral (texto, imagem, vídeo, e, mesmo voz), depois de passar por diversos pontos de roteamento da Rede, reiterando, de forma relativamente aleatória, ainda que a forma mais fácil de desenvolver o processo seja utilizando a técnica denominada FIFO – First-In-First-Out, que, naturalmente, não é a mais “democrática”7. É possível imaginar outras alternativas tecnológicas que podem ser desenvolvidas a partir deste conceito no “tratamento” de tais “pacotes” durante o seu “processamento” e “encaminhamento” pela Rede. Uma delas, por exemplo, é estabelecer, por qualquer razão aceitável, alguma forma de “tratamento particularizado” de tais “pacotes”. Uma das possíveis, é “dedicar” um caminho previamente estabelecido para que todos os “pacotes” de uma determinada mensagem sejam por ele encaminhados; é como se fosse uma “faixa

6 Esta é a forma convencional denominada Datagram Packet Switching. Tecnicamente falando cada pacote é enviado independentemente com base no endereço de destino. As decisões de roteamento são tomadas dinamicamente, de forma que cada pacote pode seguir uma rota diferente e, assim sendo, eles chegarão ao destino fora da ordem de envio. Na Internet os protocolos básicos que governam este processo são conhecidos como TCP/IP (Telecommunications Control Protocol e Internet Protocol). 7 De modo geral, nos Roteadores os pacotes são recebidos, armazenados temporariamente (buffering), colocados numa fila e transmitidos para o próximo Roteador num processo chamado Store and Forward. Disto é natural resultar uma latência e uma taxa de transmissão (throughput) variáveis em função da capacidade do enlace de transmissão de dados e da carga de tráfego à qual está submetida a Rede.

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exclusiva”8. Neste caso, o processamento dos “pacotes” deixará de ser puramente aleatório e passará a ter características determinísticas. Naturalmente, nesta hipótese a QoS certamente será superior, pois pode-se facilmente imaginar que a probabilidade de os “pacotes” chegarem ao destino é bastante maior e o tempo de envio (latência) consideravelmente menor. Esta condição, na prática, é praticamente impossível de ser concedida a toda e qualquer mensagem – significaria retornar ao antigo sistema de Comutação de Circuitos ou o da Comutação de Pacotes X25 – mas, atende às exigências de determinadas comunicações, ou, mesmo, de determinados Serviços. Este é o caso, por exemplo, do Serviço de Voz, no qual a “latência” tem de ser muito baixa pois as comunicações, pela sua natureza, devem ocorrer em Tempo Real9. As considerações do presente item estão calcadas fundamentalmente no conceito do Datagram Switching Protocol que é o mais usado na Internet. Estas sintéticas considerações, parecem evidenciar o quanto o conceito de Neutralidade de Rede está desconectado da realidade do processo de encaminhamento das informações na genericamente denominada Internet. São tão diversas as situações factuais que foge ao bom senso a intransigência na defesa de que todos os pacotes devem ser tratados de forma “neutra” o que, em termos práticos, significa “tratamento aleatório” para todos eles, sem qualquer exceção. Ainda mais que o ambiente, por muitos considerado “romântico” dos primórdios da Internet se transformou radicalmente com a introdução do conceito da Web. A partir deste momento, a Internet ganhou fortes conotações comerciais e, sem dúvida, foi esta característica que alavancou o seu exponencial crescimento até se chegar aos dias atuais. No mundo comercial, desenvolvido em bases de pura competição, não é usual se estabelecerem regras que não se coadunem com os princípios elementares do processo competitivo. Nestas situações, serão inevitáveis os choques entre os interesses distintos, em boa parte das vezes legítimos, dentre das perspectivas de cada um dos players do processo. 8 O exemplo típico deste caso é chamado Virtual Circuit Packet Switching. Esta é a técnica empregada em Sistemas mais usados no início da Comutação de Dados, como é o caso do bem conhecido X25 e, também, do Frame Relay. No Virtual Circuit Packet Switching uma rota é estabelecida previamente ao envio dos pacotes. Todos seguirão por esta rota. Isto permite que os pacotes sejam recebidos na ordem em que foram enviados e não há tanta relevância na identificação do endereço do destino uma vez que o caminho entre A (origem) e B (destino) está estabelecido. 9 Vale observar que mesmo para a Voz a Internet possibilita as comunicações chamadas VoIP – Voice over IP que são feitas sem a necessidade de circuitos virtuais permanentes. Em algumas situações, há deficiências na comunicação, bem conhecidas dos usuários que utilizam este tipo de solução. Os avanços tecnológicos veem melhorando progressivamente o VoIP de forma que hoje em dia é possível obter qualidade de voz superior com a utilização desta técnica. Entretanto, há ações específicas a serem adotadas como é caso de garantir taxas de transmissão de dados compatíveis na Rede e nos acessos a ela.

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Dentro desta perspectiva da “igualdade”, pressuposto natural da “neutralidade”, a Rede não pode considerar de forma diferente - por exemplo, um “pacote” que contenha informações de uma transação financeira que deve se concretizar em tempo real; ou sobre as condições de saúde de um paciente monitorado à distância, ou do monitoramento de uma situação de catástrofe ou emergência - daquela que trata a informação de um filme que esteja sendo “baixado” por um usuário que levará, provavelmente, muitos minutos ou, até horas para se concretizar. Ou, de um usuário que está participando de jogos online, muito provavelmente num processo de pura diversão. Sabe-se que a questão não é trivial e qualquer abordagem tem que levar em conta os legítimos interesses de todas as Partes envolvidas. Nestes momentos, todos tendem a considerar a sua situação como a mais importante. Mas, volta-se ao ponto: há que haver bom senso e entendimento de como funcionam as coisas no mundo real! É sem sentido e, na prática quase impossível, deixar de levar em conta os aspectos econômicos da questão: comerciais e financeiros. No fundo a essência está na qualidade de serviço que será oferecida, diante do tipo de serviço considerado. E, sem dúvida, a remuneração dos vultosos investimentos que são e deverão ser feitos na infraestrutura das Redes de Suporte aos Serviços e Aplicativos. No que diz respeito à qualidade, via de regra, ela está associada – conforme antes mencionado – à garantia de que todos os pacotes chegarão ao destino de modo íntegro e no menor tempo possível. Isto envolve alguma forma de tratamento diferenciado no processo de “roteamento”, entre a qual desponta alguma forma de “priorização” e a utilização de circuitos que admitam taxas de transmissão mais elevadas. Serviços com distintas características demandam diferentes tratamentos. As exigências dos usuários são diversas, e, ainda, de acordo com as circunstâncias. E, aqui, um ponto relevante usualmente desprezado. Nem sempre é o usuário que é exigente: as exigências são determinadas pelo tipo do serviço que está sendo demandado e muitas vezes, repetindo, de acordo com as circunstâncias. Então, a “Neutralidade” obriga que “Serviços” ou “circunstâncias” distintas sejam tratadas, quase por ideologia (sem desconsiderar outros tipos de interesses não explicitados publicamente) de forma igual, sem levar em consideração as consequências individuais ou coletivas de tal procedimento. Assim, por uma simples questão de raciocínio, desconsiderando os interesses particulares dos usuários – que na prática é muito difícil ignorar – são os Serviços que impõem um tratamento mais aberto das Redes em relação aos “pacotes” que nelas transitam.

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Mas, como para tudo que acontece no dia a dia, aqueles usuários que tendem a ser mais exigentes ou sofisticados e, por qualquer razão, desejam um atendimento “premium”, é mais do que natural pagarem por tal “individualização”, ou, mesmo, “exclusividade”. Isto não gera nenhum tipo de discriminação desde que os demais usuários não sejam prejudicados dentro daquilo que eles tenham “contratado”. E, se o forem, deve haver as penalidades devidas à Prestadora responsável pela oferta do Serviço, bem como os eventuais “ressarcimentos compensatórios” devidos. Esta é, inclusive, uma forma de que os que têm menos exigências ou necessidades paguem pelas dos maiores consumidores, por qualquer justificada razão. A Neutralidade, de certa forma, é contrária ao princípio universalmente aceito de que quem consome mais ou necessita um serviço exclusivo – até por vaidade - deve pagar mais por ele. Simples assim! Dito desta forma, tudo parece claro e simples. Ocorre que o “usuário” que está sendo mencionado, na grande maioria das circunstâncias, não é o final. Na prática, o usuário das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações são as gigantes Empresas da Internet e seus “maravilhosos” Aplicativos: as denominadas OTT. Para estas OTT, naturalmente, é mais fácil lidar com a questão em um ambiente no qual as Prestadoras sejam forçadas a aceitar o que elas oferecem aos seus (estes sim) usuários do modo que lhes interessa, do que negociar condições particulares (por exemplo, taxas de transmissão mais elevadas ou processamento prioritário) para cada situação ou para cada Aplicativo. Em essência, é disto que trata a Neutralidade de Rede. O argumento, é que se não for feito desta forma, o usuário final será prejudicado. Isto, em determinado cenário até pode ser verdadeiro. Mas, voltando ao mundo da realidade do dia a dia a questão básica é que alguém deve pagar a conta. Obviamente, a questão deve ser tratada com pragmatismo. É isto que a decisão recente da FCC parece ter trazido à mesa das discussões.

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02. COMPORTAMENTO DE MANADA

O BS tem reproduzido alguns textos relacionados com a questão das notícias falsas (Fake News”) que passaram a ser um tema extremamente preocupante quando se fala dos “conteúdos” disseminados através da Rede Internet, utilizando os inúmeros Aplicativos para os quais ela é suporte.

Nesta edição, é reproduzida uma matéria originada na BBC Brasil, com o título: “Como o comportamento de manada permite manipulação da opinião pública por fakes”.

Não há maiores comentários a fazer. O texto da referida matéria é bastante substancial. O ponto a realçar é que as discussões se travam em torno do conteúdo que representa a informação processada através da Rede.

Ocorre que tais discussões extrapolam esta fronteira e se refletem nas condições de utilização da Rede (por exemplo, a Neutralidade de Rede), pelas dificuldades naturais de segregar uma coisa da outra, principalmente, para o grande público que deseja tão somente ter acesso aos serviços e optar pelos Aplicativos e pelas informações que mais lhe interessam.

Neste particular, é interessante que, por vezes, também se verifica um “comportamento de manada”, em analogia com as situações descritas e comentadas no texto.

Como 'comportamento de manada' permite manipulação da opinião pública por fakes

BBC Brasil

Usuários reais estão sujeitos à manipulação de perfis falsos nas redes sociais | Ilustração: Kako Abraham/BBC

Foto: BBCBrasil.com

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A estratégia que vem sendo usada por perfis falsos no Brasil e no mundo para influenciar a opinião pública nas redes sociais se aproveita de uma característica psicológica conhecida como "comportamento de manada".

O conceito faz referência ao comportamento de animais que se juntam para se proteger ou fugir de um predador. Aplicado aos seres humanos, refere-se à tendência das pessoas de seguirem um grande influenciador ou mesmo um determinado grupo, sem que a decisão passe, necessariamente, por uma reflexão individual.

© BBC

Usuária identificada como falsa, com foto de perfil de banco de dados, tem 2.426 amigos | Foto: Reprodução/Facebook

"Se muitas pessoas compartilham uma ideia, outras tendem a segui-la. É semelhante à escolha de um restaurante quando você não tem informação. Você vê que um está vazio e que outro tem três casais. Escolhe qual? O que tem gente. Você escolhe porque acredita que, se outros já escolheram, deve ter algum

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fundamento nisso", diz Fabrício Benevenuto, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sobre a atuação de usuários nas redes sociais.

Ele estuda desinformação nas redes e testou sua teoria com um experimento: controlou quais comentários apareciam em um vídeo do YouTube e monitorou a reação de diferentes pessoas.

Quanto mais elas eram expostas só a comentários negativos, mais tendiam a ter uma reação negativa em relação àquele vídeo, e vice-versa.

"Um vai com a opinião do outro", conclui Benevenuto. Em seu experimento, os pesquisadores chegaram à conclusão de que a influência estava também ligada a níveis de escolaridade: quanto menor o nível, mais fácil era ser influenciado.

Exército de fakes

Evidências reunidas por uma investigação da BBC Brasil ao longo de três meses, que deram origem à série Democracia Ciborgue, da qual esta reportagem faz parte, sugerem que uma espécie de exército virtual de fakes foi usado por uma empresa com base no Rio de Janeiro para manipular a opinião pública, principalmente, no pleito de 2014. E há indícios de que os mais de 100 perfis detectados no Twitter e no Facebook sejam apenas a ponta do iceberg de um problema muito mais amplo no Brasil.

A estratégia de influenciar usuários nas redes incluía ação conjunta para tentar "bombar" uma hashtag (símbolo que agrupa um assunto que está sendo falado nas redes sociais), retuítes de políticos, curtidas em suas postagens, comentários elogiosos, ataques coordenados a adversários e até mesmo falsos "debates" entre os fakes.

Alguns dos usuários identificados como fakes tinham mais de 2 mil amigos no Facebook. Os perfis publicavam constantemente mensagens a favor de políticos como Aécio Neves (PSDB) e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), além de outros 11 políticos brasileiros.

Eles negam ter contratado qualquer serviço de divulgação nas redes sociais por meio de perfis falsos. A investigação da BBC Brasil não descobriu evidências de que os políticos soubessem do expediente supostamente usado.

Eduardo Trevisan, dono da Facemedia, empresa que seria especializada em criar e gerir perfis falsos, nega ter produzido fakes. "A gente nunca criou perfil falso. Não é esse nosso trabalho. Nós fazemos monitoramento e rastreamento de redes sociais", disse à BBC Brasil.

Personas

As pessoas que afirmam ser ex-funcionárias da Facemedia entrevistadas pela BBC Brasil disseram que, ao começar na empresa, recebiam uma espécie de "pacote" com diferentes perfis falsos, que chamavam de "personas". Esses perfis simulavam pessoas comuns em detalhes: profissão, história familiar, hobbies. As mensagens que elas publicavam refletiam as características criadas.

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"As pessoas estão mais abertas a confiar numa opinião de um igual do que na opinião de uma marca, de um político", disse um dos entrevistados.

"Ou vencíamos pelo volume, já que a nossa quantidade de posts era muito maior do que o público em geral conseguia contra-argumentar, ou conseguíamos estimular pessoas reais, militâncias, a comprarem nossa briga. Criávamos uma noção de maioria", diz um ex-funcionário.

Para Yasodara Córdova, pesquisadora da Digital Kennedy School, da Universidade Harvard, nos EUA, e mentora do projeto Serenata de Amor, que busca identificar indícios de práticas de gestão fraudulentas envolvendo recursos públicos no Brasil, "a internet só replica a importância que se dá à opinião das pessoas ao redor na vida real".

"Se três amigos seus falam que um carro de uma determinada marca não é bom, aquilo entra na sua cabeça como um conhecimento", diz ela.

Confiança abalada

Para Lee Foster, da FireEye, empresa americana de segurança cibernética que identificou alguns perfis fakes criados por russos nas eleições americanas, essa tentativa de manipulação pode não fazer as pessoas mudarem seus votos. "Mas podem passar a ver o processo eleitoral todo como mais corrupto, diminuindo sua confiança na democracia", afirma.

© Getty Images Especialista vê prática como fator que afeta a confiança da socieade na democracia

"As redes sociais estão permitindo cada vez mais coisas avançadas em termos de manipulação nas eleições", diz Benevenuto, citando as propagandas direcionadas do Facebook. "Estamos entrando em um caminho capaz de aniquilar democracias."

A solução proposta por pesquisadores para o problema dos perfis falsos e robôs em redes sociais vai da transparência das plataformas ao esforço político de "despolarizar" a sociedade.

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Córdova diz que não se deve pensar em "derrubar todos os robôs" - que não são necessariamente maliciosos, são mecanismos que automatizam determinadas tarefas e podem ser usadas para o bem e para o mal nas redes sociais.

"É impossível proibi-los. A saída democrática é ter transparência para outros eleitores", afirma. Se "robôs políticos" existem e estão voluntariamente cedendo seus perfis para reproduzir conteúdo de um político, eles devem estar marcados como tal, como, por exemplo, "pertencente ao 'exército' do candidato X".

Transparência

Defensora do direito à privacidade e da liberdade de expressão, a pesquisadora Joana Varon, fundadora do projeto Coding Rights ("direitos de programação"), também defende a transparência como melhor via. "Anonimato e privacidade existem para proteger humanos. Bots (robôs de internet) feitos para campanha eleitoral precisam ser identificáveis e registrados, para não enganar o eleitor", afirma.

Mas como aplicar essa lógica para os perfis falsos controlados por pessoas que prestariam serviço secretamente para políticos, como os identificados pela BBC Brasil?

Para Pablo Ortellado, professor do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), deve haver maior transparência e regulação em plataformas como o Facebook, que deve começar a agir "como se fosse um Estado, já que virou a nova esfera pública", onde acontecem discussões e interações. Ou seja, a plataforma deve começar a se autorregular, se não quiser ser regulada pelos Estados.

Uma de suas tarefas, diz ele, deve ser excluir esses perfis falsos da rede - algo que a própria empresa diz, sem dar detalhes, que pretende fazer no Brasil antes das eleições de 2018.

Direito de imagem PA Image caption Facebook diz que está aperfeiçoando seus sistemas para 'detectar e remover' conteúdos ligados a fakes

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"Mas o grande desafio mesmo é desarmar a sociedade, que está muito polarizada e sendo estimulada nos dois campos. Sem essa polarização, cai a efetividade dos perfis falsos", diz Ortellado.

Córdova defende que os usuários sejam educados sobre o que são robôs e que mais pessoas os estudem. "O remédio contra esses exércitos de robôs é um exército de pessoas que entendam a natureza dessas entidades na internet."

Além disso, diz, a tendência é que as plataformas deixem as pessoas controlarem seus próprios feeds e que existam cada vez mais empresas de checagem de notícias, já que outra preocupação em 2018 são as "fake news" (notícias falsas). "Não tem solução mágica. É um ecossistema que está sendo criado."

À BBC Brasil, o Twitter informou que "a falsa identidade é uma violação" de suas regras e que contas que representem "outra pessoa de maneira confusa ou enganosa poderão ser permanentemente suspensas".

O Facebook diz que suas políticas não permitem perfis falsos e que está aperfeiçoando seus sistemas para "detectar e remover essas contas e todo o conteúdo relacionado a elas". "Estamos eliminando contas falsas em todo o mundo e cooperando com autoridades eleitorais sobre temas relacionados à segurança online, e esperamos tomar medidas também no Brasil antes das eleições de 2018."

03. UMA FUNÇÃO INUSITADA DOS ROBÔS

O BS reproduz com algum constrangimento a matéria que se segue publicada na Seção “Redação Link” de O Estado de S. Paulo. O título da reportagem: “Robôs autônomos são usados para expulsar moradores de rua nos EUA”. A mesma matéria foi repercutida pela Veja online com idêntica manchete. Ambas as reportagens são reproduzidas ao final do presente texto.

O constrangimento advém do fato de uma “máquina” ser utilizada numa ação envolvendo “seres humanos” em situação de “fragilidade social”. E, leve-se em consideração que se está falando de um caso que ocorre numa das cidades mais importantes e ricas dos Estados Unidos: S. Francisco.

Aparentemente, a ação conta com a aprovação da opinião pública, pois não se tem notícia de algum movimento que esteja se posicionando contrariamente a este tipo de procedimento.

O BS julga que seria politicamente muito mais correto uma manchete do tipo: “Robôs autônomos são usados para ajudar a resolver a situação de moradores de rua nos EUA”.

Desejos e utopias à parte, o fato a ressalta a participação das máquinas, de forma cada vez mais intervencionista, na vida das pessoas. E isto, naturalmente, tem seus aspectos positivos e negativos, de acordo com a visão de cada um.

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A razão de o BS se ocupar do tema

Complementando estas considerações, é importante salientar que o BS está fazendo o registro do fato não para parecer “politicamente correto” ou fazer proselitismo sobre questão tão sensível. Mas, para marcar mais uma vez a importância das telecomunicações nos mais diversificados aspectos da vida do futuro.

O Robô do presente caso não pode exercer as funções para as quais está “programado” sem um eficiente e confiável sistema de telecomunicações de suporte. Tal sistema pode ser Público ou Privado, mas com uma característica básica: deve ser “Sem Fio”.

Daí resulta a importância de todas as iniciativas que vêm sendo adotadas para a introdução de novos Sistemas de Telecomunicações baseados em especificações que levem em consideração estas novas situações de comunicação, potencialmente muito mais presentes no futuro que se aproxima.

Entre as exigências de tais especificações estão: confiabilidade elevadíssima; baixíssima latência; níveis de potência dos transmissores muito baixos; sensibilidade elevada dos receptores; processos otimizados de eliminação (desconsideração) de interferências (ruído) dos sinais de rádio; possibilidade de dispor simultaneamente de taxas muito elevadas e muito baixas de transmissão de dados; facilidades de adaptação a diferentes padrões e interfaces dos equipamentos que deem um caráter universal à prestação dos serviços, sem a caracterização de monopólios tecnológicos.

Tais características, entre outras, são as que estão em discussão nos Fóruns onde se discute o novo Padrão Tecnológico Sem Fio 5G, bem como as características funcionais da chamada Internet das Coisas (IoT).

Como se sabe, tanto um quanto outro aparecem com frequência no noticiário mundo a fora como realidades bem estabelecidas a partir de informações que esta ou aquela Operadora ou este ou aquele fabricante estão “lançando” seus serviços ou seus equipamentos de modo “pioneiro”.

Conforme o BS vem reiteradamente colocando a jornada para o 5G e para a IoT ainda é longa. Contudo, não se devem menosprezar as iniciativas em andamento como uma forma precursora de se chegar à tão deseja “universalização” no futuro mais imediato e mais consensual possível.

Robôs autônomos são usados para expulsar moradores de rua nos EUA

O K9 é um robô autônomo criado para patrulhar espaços públicos e privados contra o crime. Ação contra moradores de rua foi criticada

13/12/2017 | 11h46 - Por Redação Link - O Estado de S. Paulo

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Star Knightscope/Divulgação

Robô autônomo da Star Knightscope foi criado ajudar no patrulhamento de estacionamentos, arenas esportivas e empresas.

Em São Francisco, robôs autônomos estão sendo usados para evitar que pessoas em situação de rua montem suas casas improvisadas em calçadas e em espaços públicos. Os robôs já eram usados para combater o crime e patrulhar lotes de estacionamento, arenas esportivas e campus de empresas de tecnologia.

Apelidado de K9, o robô faz parte de uma frota de combate ao crime fabricado e gerenciado pela empresa Star Knightscope, na Califórnia. Os robôs usam equipamentos de identificação como lasers, câmeras, sensores térmicos e GPS para detectar atividades suspeitas e alertar as autoridades de segurança.

Na semana passada, o grupo de defesa e adoção de animais de estimação San Francisco SPCA contratou um robô para expulsar moradores de rua que acampavam próximo ao prédio da instituição. A justificativa apresentada pelo SF SPCA foi de que a equipe não conseguia andar na vizinhança com segurança e que o K9 diminuiu o número de moradores de rua próximos ao local.

Robôs são usados para expulsar moradores de rua nos EUA

Um abrigo de animais de São Francisco alugou máquinas autônomas para fazer a segurança e retirar os moradores das calçadas; a ação gerou diversas críticas

Por Da redação – Veja online 14 dez 2017, 12h08

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Robôs Knightscope (Knightscope/Divulgação)

Na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, o abrigo de animais San Francisco SPCA (Sociedade de Prevenção a Crueldade com Animais) está utilizando robôs autônomos para expulsar moradores de rua das calçadas próximas à organização. A atitude gerou críticas da população e das autoridades, que exigiram a retirada das máquinas das ruas.

Em entrevista ao jornal San Francisco Business Times, a presidente da SF SPCA, Jennifer Scarllet justificou que o grupo optou por utilizar os robôs por causa da enorme quantidade de acampamento de sem-tetos nas calçadas, que dificultavam a passagem e ameaçavam a segurança.

O robô é um K9, fabricado pela empresa Star Knightscope, que tem por objetivo realizar patrulhas de segurança. Ele é equipado com câmeras, lasers, sensores de movimento e GPS. Seu aluguel é de 6 dólares por hora, abaixo do valor pago a seguranças humanos, o que torna a máquina muito desejada pelas empresas.

Nas redes sociais, diversas críticas foram feitas ao abrigo e algumas pessoas sugeriram destruir os robôs. No Twitter, um jornalista americano comentou: “Capitalismo: em vez de fornecer casa aos sem teto, gasta quantias exorbitantes de dinheiro criando robôs que irão impedir moradores de rua de fazerem suas próprias casas”.

Scarllet contou que diversos robôs já foram depredados, e um deles foi encontrado coberto por uma lona com molho de churrasco em seus sensores. A presidente reforçou que o uso das máquinas é apenas para segurança e garantiu que a quantidade de moradores de rua nas calçadas diminuiu após o uso.

No dia 1º de dezembro, o Departamento de Obras Públicas de São Francisco alertou a SF SPCA que os robôs violavam o direito civil de ir e vir e que o grupo pagaria uma multa diária de 1.000 dólares caso não retirasse as máquinas da rua.

Ao San Francisco Business Times, a presidente disse compreender o medo das pessoas frente às novas tecnologias, mas pede para que tenham “um pouco de raiva pelo fato de que uma organização sem fins lucrativos precise gastar tanto na segurança. Em cinco anos, vamos olhar para trás e pensar ‘Nós costumávamos ser egoístas com eles só porque usam tecnologias tão novas’”.

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04. OS ADVOGADOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O BS tem reproduzido algumas matérias sobre o conceito e as aplicações da Inteligência Artificial. O tema é extremamente interessante.

Mas, até agora, não tinha aparecido nenhuma tão chamativa quanto aquela que a Veja online publicou com o título: “Advogados são o próximo alvo da inteligência artificial”, de autoria de André Lopes.

Sem maiores comentários, pois a reportagem é autoexplicativa, o BS reproduz o texto integral.

Advogados são o próximo alvo da inteligência artificial

Com o desenvolvimento de robôs para o setor jurídico, escritórios de advocacia ganham novos assistentes

Por André Lopes – Veja online 28 out 2017, 16h05

Os robôs vão substituir os advogados? (Thinkstock/VEJA/VEJA)

Diante do ritmo rápido imposto pelas novas inovações do século XXI, como redes sociais e smartphones, o sistema de Justiça parece “coisa do passado”. Advogados, juízes e promotores cumprem funções repetitivas, onde togas e becas fazem parte do dia a dia, toneladas de papéis circulam por tribunais e uma quantia enorme de tempo é gasta para que os resultados surjam. Parte da culpa da lentidão está no ‘processo legal’ — a burocracia que garante a segurança e validade da justiça. Verificar leis, consultar endereços, assinar e carimbar contratos em repetições mecânicas dignas de robôs é regra. A dificuldade em assimilar novas tecnologias também. Contudo, mudar esse sistema e trazer ele de vez para o mundo conectado é um dos mais recentes interesses das startups no Vale do Silício e no Brasil. Mas aqui o sistema judiciário afogado pode ser, desta vez, até um diferencial; pois ele mostra ainda mais a necessidade de progredir.

O Brasil tem hoje 79,7 milhões de processos parados na justiça. Em 2016 apenas 27% desse ‘estoque’ foi julgado e, no fim, quase a mesma quantia entrou novamente lista. A conta não aumenta, mas também não diminui. Anualmente os cofres públicos gastam 84,8 bilhões de reais com o expediente jurídico e, mesmo assim, os 18 mil magistrados do país não conseguem resolver a medida de 1 processo para cada 2 brasileiros. Assim, cresce o consenso de que não dá para resolver o cálculo sem ajuda da inovação vinda da tecnologia, mais precisamente das legaltechs — alcunha dada às startups que criam serviços e produtos voltados ao mercado jurídico.

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Ainda é cedo. Seu advogado vai levar mais alguns anos para ser substituído por um robô, mas isso não significa que computadores inteligentes não possam ajudar em alguma etapa do atendimento jurídico. Escritórios de advocacia já estão automatizando parte do trabalho e incluindo softwares de inteligência artificial para ajudar os clientes a resolver problemas legais.

Um exemplo é o ‘Ross’, um tipo de advogado virtual desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Toronto (Canadá), com base em serviços de computação da IBM. Quando conectado ao banco de dados de processos judiciais, o supercomputador consegue consultar milhões de arquivos e responder em linguagem natural quais documentos são relevantes para o caso. Essa tarefa exigiria horas de pesquisa se realizada por um humano. Com o Ross, é necessário apenas alguns segundos.

Outra atividade que começa a sofrer mudanças é a chamada de “mediação”. A startup brasiliense Sem Processo consegue intermediar disputas judiciais entre empresas e consumidores usando chatbots. Com o auxílio de um advogado o software avalia os interesses dos envolvidos na disputa e sugere um acordo sem precisar passar por um juiz, ou tribunal. Uma negociação que poderia levar meses pode ser terminada em 24 horas.

Entre as 56 legaltechs do país, 7 delas oferecem serviços de mediação de conflitos parecidos com a da Sem Processo. Um mercado que cresceu após o Novo Código de Processo Civil ser aprovado em 2015, por esta foi uma das tentativas de acelerar o ritmo da Justiça no país. Na atualização da norma, a iniciativa privada pode atuar como mediadora de conflitos, algo que no primeiro ano da lei evitou que 270 mil processos abarrotassem ainda mais o judiciário.

Mas isso significa que advogados devem ter medo de robôs? Talvez. Segundo um relatório publicado pela consultoria americana Deloitte, a tecnologia já contribuiu com a extinção de 31 mil postos de trabalho na área do direito. A previsão é de que mais de 40% das atividades do setor possam se tornar obsoletas em 20 anos.

Para o americano Daniel Linna, professor de tecnologias jurídicas na Escola de Direito da Universidade de Michigan (EUA), isso não significa uma substituição, mas sim que, a partir de agora, os advogados terão que adquirir novas habilidades para conseguirem se manter no mercado, principalmente as que envolvem interpretação de dados. “Ainda depositamos muita confiança na intuição dos advogados, mas agora temos a possibilidade de consultar análises realizadas com o suporte de dados reais, não subjetivos, com a aplicação de programas de inteligências artificiais. Isso é muito mais seguro para o cliente”, diz Linna.

Mesmo com o antigo receio de que máquinas possam substituir humanos, a marcha tecnológica continua. Nos Estados Unidos, a Lex Machina é uma das companhias que “prevê o futuro” usando computadores inteligentes. Por exemplo: dados sobre decisões judiciais são coletados para comparar um novo caso com os semelhantes que já foram julgados; desta forma, as defesas vencedoras podem ser copiadas pelo advogado. O juiz e o promotor que estão no processo também podem ter decisões anteriores avaliadas pelo robô. A inteligência artificial avalia cada cenário e, com base em análises de qual seria o típico comportamento humano diante de cada situação, consegue indicar, com precisão matemática, qual estratégia teria maiores chances de vencer no tribunal.

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O eventual uso das informações na tomada de decisões deve ocorrer sob exclusiva responsabilidade de quem o fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma informação do BOLETIM SEMANAL.

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BS N° 44/17A

11/12/2017 a 15/12/2017

Nova versão do Plano de Recuperação Judicial da Oi

A Oi publicou, com data de 12/12/2017, FATO RELEVANTE relacionado com o PRJ da Companhia, em tramitação na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, informando sobre a “apresentação de uma nova versão do Plano”.

Em síntese, o FATO RELEVANTE informa aos acionistas da Companhia e ao mercado em geral “que foi protocolada na data de hoje perante o referido Juízo nova versão com alterações ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas ("Plano"), a qual será submetida à Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, às 11h, em primeira convocação.

Nesta data, um grupo de titulares de Bonds confirmou à Companhia estar disposto a prontamente fornecer ou obter compromissos firmes de garantia da subscrição integral do aumento de capital de R$ 4,0 bilhões previsto no Plano, de acordo com condições previstas em instrumentos contratuais a serem de boa-fé negociados e celebrados entre tais credores e a Companhia antes da realização da Assembleia Geral de Credores.

As Recuperandas se reservaram o direito de complementar o protocolo com documentos adicionais e traduções de documentos correlatos, bem como de apresentar novas alterações ao Plano.”

O Comunicado da Companhia anuncia o que parece ser um fato auspicioso, pois indica claramente que os rumos tomados pelo Processo, em razão das decisões mais recentes do Juízo que o conduz, estão na direção correta.

É natural que alguns interesses poderão ser contrariados, pois é muito difícil alcançar-se uma solução para o caso que atenda plenamente a todas as Partes. Em função disto, é possível que haja movimentos judiciais tentando contestar as medidas em andamento. Nas circunstâncias, isto pode ser encarado como uma ação que faz parte do “jogo”, cujas características são bastante complexas.

A publicação informa sobre a maneira como o documento contendo no Novo Plano, pode ser acessado: http://www.oi.com.br/ri ou http://www.tjrj.jus.br ou http://www.cvm.gov.br ou http://www.bmfbovespa.com.br.

Na sequência é reproduzido o texto do referido FATO RELEVANTE conforme publicado no Site da Companhia.

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Oi S.A. - In Judicial Reorganization FATO RELEVANTE

Apresentação de nova versão do Plano de Recuperação Judicial

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi" ou "Companhia"), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, em complemento ao Fato Relevante de 29 de novembro de 2017 e em conformidade com a decisão proferida na mesma data pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da Oi e suas subsidiárias Oi Móvel S.A. - Em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações S.A. - Em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações S.A. - Em Recuperação Judicial, Portugal Telecom International Finance BV - Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. - Em Recuperação Judicial (todas, em conjunto, "Recuperandas"), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolada na data de hoje perante o referido Juízo nova versão com alterações ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas ("Plano"), a qual será submetida à Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, às 11h, em primeira convocação.

Nesta data, um grupo de titulares de Bonds confirmou à Companhia estar disposto a prontamente fornecer ou obter compromissos firmes de garantia da subscrição integral do aumento de capital de R$ 4,0 bilhões previsto no Plano, de acordo com condições previstas em instrumentos contratuais a serem de boa-fé negociados e celebrados entre tais credores e a Companhia antes da realização da Assembleia Geral de Credores.

As Recuperandas se reservaram o direito de complementar o protocolo com documentos adicionais e traduções de documentos correlatos, bem como de apresentar novas alterações ao Plano.

A nova versão com alterações ao Plano encontra-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e para download em seu website (www.oi.com.br/ri) e, ainda, no website do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br). Cópia desse material também está disponível no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br), e também será enviada, assim que possível, traduzida para o inglês, à US Securities and Exchange Commission conforme o Form 6-K.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores e Diretor

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Fato Relevante da Oi: sobre Discussões de Acordo para Reestruturação

A Oi publicou, em 13/12/2017, um FATO RELEVANTE informando sobre fatos relacionados com as Discussões de Acordo para Reestruturação, vinculadas a proposta de Plano para a Reestruturação da Companhia, atualmente em processo de Recuperação Judicial.

O Comunicado diz respeito à divulgação de determinadas discussões que haviam sido feitas em caráter sigiloso e que, agora, por força de legislação aplicável devem ser tornadas públicas.

Em sua introdução, diz o documento:

“neste ato informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia foi envolvida em discussões e negociações com certos detentores individuais (cada um, "Titular de Notes") de, ou administradores de entidades detentoras de participação econômica [...].”

E, “Para que não haja dúvida, os "Titulares de Notes", conforme o termo é aqui utilizado, não inclui qualquer titular de Notes membro do Comitê Diretor do International Bondholder Committee e do Comitê Diretor do Grupo de Credores Ad Hoc.”

E que: “A Companhia firmou acordos de confidencialidade (os "Acordos de Confidencialidade") com cada Titular de Notes para facilitar discussões e negociações a respeito da estrutura de capital da Companhia e potenciais alternativas para uma proposta de restruturação e injeção de capital por meio de aumento de capital da Companhia (a "Potencial Operação"), em termos similares aos contemplados pela minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano protocolizados na Vara de Falências do Brasil em 6 de Novembro de 2017 (os "Materiais de 6 de Novembro"), sujeito a certas modificações. Nos termos dos Acordos de Confidencialidade, a Companhia acordou em tornar públicas, após o fim de um período previsto nos Acordos de Confidencialidade, certas informações (as "Informações Confidenciais") a respeito de, ou compartilhadas em conexão com as discussões e/ou negociações havidas entre a Companhia e cada Titular de Notes relacionadas à Potencial Operação. As informações incluídas neste fato relevante estão sendo divulgadas para cumprir com as obrigações de divulgação pública da Companhia, assumidas nos termos dos Acordos de Confidencialidade. Os Acordos de Confidencialidade foram extintos de acordo com seus termos, exceto se de outra forma neles previsto.”

As informações são bem específicas e podem interessar aos leitores do BS que por uma razão ou outra as julguem relevantes para suas atividades.

O texto do FATO RELEVANTE é reproduzido na sequência, transcrito na forma publicada no Site da Companhia.

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Oi S.A. - In Judicial Reorganization FATO RELEVANTE

DISCUSSÕES DE ACORDO PARA REESTRUTURAÇÃO

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi", e em conjunto com algumas de suas sociedades afiliadas, a "Companhia"), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e de acordo com a Instrução CVM nº 358/02, neste ato informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia foi envolvida em discussões e negociações com certos detentores individuais (cada um, "Titular de Notes") de, ou administradores de entidades detentoras de participação econômica em, (i) 9,750% das Senior Notes com vencimento em 2016 emitidas pela Oi, (ii) 5,125% das Senior Notes com vencimento em 2017 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial ("Telemar"), (iii) 9,500% das Senior Notes com vencimento em 2019 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar, (iv) 5,500% das Senior Notes com vencimento em 2020 emitidas pela Oi e garantidas pela Telemar, (v) 5,625% das Senior Notes com vencimento em 2021 emitidas pela Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi Coop") e garantidas pela Oi, (vi) 5,750% das Senior Notes com vencimento em 2022 emitidas pela Oi Coop e garantidas pela Oi, (vii) 6,250% das Senior Notes com vencimento em 2016 emitidas pela Portugal Telecom International Finance B.V. - Em recuperação judicial ("PTIF") e garantidas pela Oi, (viii) 4,375% das Notes com vencimento em 2017 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (ix) 5,875% das Senior Notes com vencimento em 2018 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (x) 5,000% das Senior Notes com vencimento em 2019 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (xi) 4,625% das Senior Notes com vencimento em 2020 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, (xii) 4,500% das Senior Notes com vencimento em 2025 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi, e (xiii) 5,242% das Senior Notes com vencimento em 2017 emitidas pela PTIF e garantidas pela Oi (em conjunto, os "Notes").

Para que não haja dúvida, os "Titulares de Notes", conforme o termo é aqui utilizado, não inclui qualquer titular de Notes membro do Comitê Diretor do International Bondholder Committee e do Comitê Diretor do Grupo de Credores Ad Hoc.

Acordos de Confidencialidade

A Companhia firmou acordos de confidencialidade (os "Acordos de Confidencialidade") com cada Titular de Notes para facilitar discussões e negociações a respeito da estrutura de capital da Companhia e potenciais alternativas para uma proposta de restruturação e injeção de capital por meio de aumento de capital da Companhia (a "Potencial Operação"), em termos similares aos contemplados pela minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano protocolizados na Vara de Falências do Brasil em 6 de Novembro de 2017 (os "Materiais de 6 de Novembro"), sujeito a certas modificações. Nos termos dos Acordos de Confidencialidade, a Companhia acordou em tornar públicas, após o fim de um período previsto nos Acordos de Confidencialidade, certas informações (as "Informações Confidenciais") a respeito de, ou compartilhadas em conexão com as discussões e/ou negociações havidas entre a Companhia e cada Titular de Notes relacionadas à Potencial Operação. As informações incluídas neste fato relevante estão

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sendo divulgadas para cumprir com as obrigações de divulgação pública da Companhia, assumidas nos termos dos Acordos de Confidencialidade. Os Acordos de Confidencialidade foram extintos de acordo com seus termos, exceto se de outra forma neles previsto.

Discussões com os Titulares de Notes

Em 16 de novembro de 2017 e 27 de novembro de 2017, representantes da Companhia e os assessores legais e financeiros da Companhia (os "Representantes da Companhia") se reuniram pessoalmente ou por telefone com os representantes de cada Titular de Notes e os respectivos assessores legais de cada Titular de Notes (os "Representantes dos Titulares de Notes") para discutir os termos de uma Potencial Operação.

Em 27 de novembro de 2017, a Companhia protocolizou uma minuta de term sheet e acordo de suporte ao plano, em relação aos termos de uma Potencial Operação (coletivamente, "Term Sheet e PSA de 27 de Novembro") na Vara de Falências do Brasil. O Term Sheet e PSA de 27 de Novembro fizeram certas modificações aos Materiais de 6 de Novembro para refletir o entendimento da Companhia sobre as propostas orais discutidas nas reuniões de 16 de novembro e 27 de novembro.

Em 29 de novembro, os Representantes da Companhia e os Representantes dos Titulares de Notes se reuniram pessoalmente para discutir feedback em relação ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro recebidos pelos Representantes dos Titulares de Notes em reuniões com vários stakeholders do processo de recuperação judicial da Companhia, incluindo ANATEL, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Itaú Unibanco S.A. e a Advocacia-Geral da União (AGU). Na reunião de 29 de novembro, as partes discutiram os seguintes ajustes potenciais ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro:

• Revisar a primeira das Condições Precedentes do Exercício Obrigatório de Warrant estabelecida na minuta de term sheet (as "Condições Precedentes"), que exige a homologação de uma decisão pelo tribunal de primeira instância do Rio de Janeiro confirmando o Plano Acordado, a fim de eliminar o requisito de que contestações a tal decisão sejam anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em vez disso, exigir somente a ausência de recursos, ações judiciais ou outros processos protocolizados contra o Plano(s) que poderiam suspender ou adiar a implementação do Plano.

• Revisar a décima Condição Precedente, que exige reconhecimento de uma "Ordem Definitiva" processo brasileiro de falência em todo e qualquer processo de restruturação acessório protocolizado para o reconhecimento dos efeitos do Plano Acordado em jurisdições estrangeiras, a fim de, em vez disso, exigir somente a homologação de uma ordem de reconhecimento e a ausência de qualquer recurso, ação judicial ou processos em relação a tal ordem de reconhecimento que possa suspender ou adiar as medidas ali concedidos.

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• Requerer que a Multa por Desistência (break-up fee) e os Prêmios de Compromisso (commitment premiums) sejam pagáveis exclusivamente em Ações Ordinárias, ao invés de dinheiro, Ações Ordinárias ou a combinação deles à escolha da Companhia.

A Reunião de 29 de Novembro foi adiada sob a direção de um membro do Conselho de Administração da Companhia com base no fato de que os Representantes da Companhia não deveriam renegociar qualquer modificação ao Term Sheet e PSA de 27 de Novembro.

Em 8 de dezembro de 2017, os Representantes da Companhia e os Representantes dos Titulares de Notes fizeram uma videoconferência, na qual os Representantes da Companhia explicaram próximas alterações à "opção dos bondholders" no Plano Judicial de Reestruturação da Companhia, incluindo:

• Um certo nível de conversão de dívida em capital após a confirmação do plano, com a porcentagem que tal conversão representará no capital social da Companhia ainda a ser determinada.

• Um aumento de capital de R$ 4 bilhões, com um preço por ação pré-determinado (tal preço ainda a ser determinado) e sujeito aos direitos de preferência existentes de acionistas.

A Companhia informou que iria apresentar a nova minuta do Plano de Reestruturação à Vara de Falências do Brasil em 12 de dezembro de 2017, independentemente de qualquer acordo de suporte ao plano ou qualquer outra forma de expressão de suporte pelos bondholders.

Embora as negociações entre a Companhia e cada Titular de Notes possam continuar no futuro, não há como garantir que negociações continuarão ou que, caso continuem, que estas resultarão em um acordo com relação aos termos da Potencial Operação.

A Companhia acredita que o resumo escrito acima inclui todas as informações não-públicas trocadas entre a Companhia e cada um dos Titulares de Notes durante o curso das discussões que razoavelmente se esperaria serem materiais para um investidor que esteja tomando uma decisão de investimento com relação à compra ou venda de valores mobiliários de emissão da Companhia e/ou suas afiliadas.

Outras Informações Importantes

Todas as propostas para e discussões entre a Companhia e os Titulares de Notes são realizadas no contexto das discussões e compromissos, e não pretendem ser e não constituem declarações de qualquer fato ou admissão de qualquer responsabilidade e têm por objetivo buscar compromisso e acordo consensuais. Nada contido em qualquer proposta pretende ou deve ser interpretado como a admissão ou renúncia de quaisquer direitos, remédios, reivindicações, causas de pedir ou defesas ou um compromisso por qualquer parte para consumação de qualquer operação, ou de outro modo, tomar quaisquer decisões ou atos contemplados em tal proposta.

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Ademais, o conteúdo de qualquer das propostas aqui descritas não deve ser interpretado como orientação (guidance) da Companhia com relação aos seus resultados futuros e a Companhia não assume e expressamente se exime de qualquer responsabilidade em atualizar tal conteúdo ou informações a qualquer tempo.

Essa comunicação não constitui uma oferta para vender ou um pedido de uma oferta para comprar valores mobiliários. Essa comunicação não é uma oferta de compra ou um pedido de oferta de compra com relação às Notes ou qualquer outro valor mobiliário.

A Companhia divulgou essa comunicação em seu website em Inglês e em Português, disponível em http://ir.oi.com.br (inglês).

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017.

Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão Diretor de Finanças e de Relações com Investidores e Diretor

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

A visão da imprensa (1)

Naturalmente, os FATOS RELEVANTES indicados anteriormente, introduzem dados novos no PRJ da Oi, que, como não poderia deixar de ser, repercutem na imprensa especializada e não especializada.

O Valor Econômico, uma fonte usualmente utilizada pelo BS, publicou na sua versão online de 13/12/2017, uma matéria de autoria de Graziella Valenti com o título: “Oi reduz dívida pela metade em novo plano”. O acesso pode ser feito pelo link www.valor.oi-reduz-divida-pela-metade-em-novo-plano.

O texto da reportagem respalda a visão positiva de que o processo tende para um encaminhamento na direção de se encontrar uma solução para a questão. Sinaliza, sim, que se pode esperar uma aprovação do Plano na AGC do dia 19/12/2017, em primeira Convocação.

Naturalmente, esta é uma interpretação do BS que coloca à interpretação pessoal de cada um de seus leitores.

Na sequência, é reproduzida parte da reportagem mencionada.

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Valor Econômico - 13/12/2017 às 05h00

Oi reduz dívida pela metade em novo plano

Por Graziella Valenti | De São Paulo

Após 18 meses em recuperação judicial, com pendências totais de R$ 64 bilhões, a Oi apresentou ontem à vara de falências do Rio de Janeiro o primeiro plano de reestruturação com potencial de aprovação em assembleia de credores durante todo esse período. É a quinta modificação. Dessa vez, a estrutura foi negociada previamente com grupos que representam a maioria dos credores e já vem com um acordo de apoio ao modelo e compromisso de dinheiro novo para reforçar o caixa da operadora.

"Fizemos o melhor para a Oi, assegurando um fluxo de caixa adequado. Conseguiremos pagar as dívidas remanescentes e mudaremos o patamar de investimentos anuais de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. O plano garante a perenidade da empresa", afirmou Eurico Teles, presidente e diretor jurídico da companhia.

Ao fim de todas as diversas etapas, os credores vão assumir o controle da tele, pois ficarão com uma participação entre 75% e 90% do capital total da empresa.

Além de um novo plano, a Oi também fechou acordo para apoio desse modelo com o maior grupo privado de credores detentores de bônus e notas emitidas no mercado externo (bondholders) - organizados por G5/Evercore e Moelis & Company e com R$ 22 bilhões em créditos. Eles se comprometem inclusive a aportar até R$ 4 bilhões em dinheiro novo no caixa da operadora, para reforçar o saldo atual de R$ 7,5 bilhões. O Valor apurou que o novo modelo tem apoio de bancos comerciais e do governo, que também participaram das conversas finais.

[...]

A nova versão levada ontem a 7ª Vara do Rio é substancialmente diversa e contém também a previsão de uma governança de transição até execução dos passos planejados e até que os novos acionistas tenham condição de assumir o comando. A gestão transitória retira o poder de Tanure por maioria - tem hoje oito votos, de total de 11.

O conselho de administração passa a ter só seis participantes após a aprovação do plano em assembleia. Na estrutura enxuta, os dois membros independentes indicados pelo BNDES são mantidos (Marcos Duarte e Ricardo Reisen) e também o presidente do colegiado, José Mauro Mettrau Carneiro. Os três vinham registrando votos contrários à maioria de Tanure. A holding Pharol (ex-Portugal Telecom), atual maior sócia, tem direito a dois assentos e Tanure, a um.

Ontem à noite, ainda estava em negociação se Carneiro terá voto de minerva para situações de empate entre os seis membros, ou se os bondholders terão uma vaga, com um total de sete conselheiros.

De forma simplificada, para a dívida de R$ 32,3 bilhões relativa aos bônus e notas internacionais, há três etapas. Nas duas primeiras, até R$ 26 bilhões podem ser trocados por ações equivalentes a até 75% do capital da Oi e mais R$ 6,3 bilhões em debêntures com vencimento em sete anos.

No momento seguinte, quando a Justiça homologar o plano e toda a troca de dívida estiver efetivada, a Oi fará um aumento de capital de R$ 4 bilhões. Terão direito de preferência nessa operação os acionistas do momento

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- a soma entre os credores que aceitarem converter a dívida em ações e a atual base de sócios. Caso nenhum dos sócios de hoje aporte dinheiro, os credores poderão ter até 90% da Oi.

Os detalhes do plano não haviam sido oficialmente divulgados até o fechamento desta edição. Conforme o Valor apurou, a dívida de R$ 11 bilhões com a Anatel permanece dentro da recuperação judicial e, com o plano, é reduzida a R$ 7,1 bilhões no balanço após a reestruturação, com pagamento em 20 anos. O governo aceitou corte nas correções dos valores devidos e o uso de R$ 1,4 bilhão depositado em juízo para amortização de 20% do total à vista.

O acordo com o regulador trata de R$ 14,5 bilhões em dívidas. Mas parte pequena desse volume são os chamados créditos extraconcursais e que ficam de fora da recuperação. A manutenção da maior parte dessa dívida dentro da definição por assembleia foi essencial para os credores privados.

Os bancos comerciais e o BNDES não sofrem corte no valor absoluto de suas dívidas no plano atualizado. Contudo, os compromissos são alongados para 17 anos.

O acordo com os credores também prevê o fim das brigas judiciais internacionais com a gestora Aurelius, que já havia obtido a falência das controladas holandesas - holdings puramente financeiras emissoras das dívidas externas.

A despeito do corte no endividamento, a Oi continuará sob pressão nos próximos anos, após longo período de baixo investimento.

Em 2015, a situação financeira já estava complicada e vencimentos de R$ 11 bilhões previstos para 2016 não deixaram alternativa além da recuperação judicial depois da frustração de uma negociação privada. Na ocasião, a Pharol era acionista resistente a ser diluída pela conversão de dívida em ações. A resistência foi ampliada com a chegada de Tanure.

Os envolvidos na negociação acreditam que Tanure pode tentar frear a execução do novo plano. A percepção é que o acionista estava contrariado com as condições ajustadas. Quando ele comprou ações, a Oi valia R$ 1 bilhão na bolsa. O BTG Pactual calcula que pós-plano a empresa pode valer de R$ 12 bilhões a R$ 19,3 bilhões.

A visão da imprensa (2)

O Valor Econômico, na versão online, publicou uma outra reportagem sobre o PRJ da Oi com o título: “Novo plano da Oi prevê captação de até R$ 2,5 bi no mercado”, assinada por Marcelle Gutierrez e Ivan Ryngelblum.

A matéria pode ser acessada pelo link www.valor.com.br/oi-preve-captacao-de-ate-r-25bi.

Nesta reportagem está indicado que a Companhia “poderá promover a alienação de bens que integram o ativo permanente; e realizar reorganização societária e a criação de conselho de administração transitório, com futura formação de um novo conselho, que será eleito em assembleia geral após a reestruturação de bonds”.

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Outros pontos da matéria podem ser destacados:

SÃO PAULO - A Oi protocolou na terça-feira o novo plano de recuperação judicial, com assembleia geral de credores convocada para o dia 19 de dezembro, às 11h. O grupo de titulares de bonds concordou em fornecer garantias firmes para a subscrição integral de aumento do capital, por meio de emissão privada de ações ordinárias, de R$ 4 bilhões. Além desta operação, a companhia poderá buscar, em até dois anos da homologação do plano, novos recursos no mercado de até R$ 2,5 bilhões.

[...]

No plano de recuperação judicial consta também que a Oi poderá promover a alienação de bens que integram o ativo permanente; e realizar reorganização societária e a criação de conselho de administração transitório, com futura formação de um novo conselho, que será eleito em assembleia geral após a reestruturação de bonds. O conselho deve ser formado por oito membros independentes, sendo um o atual presidente José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, e mais três eleitos.

[...]

O plano prevê que o preço de emissão das ações no aumento de capital a ser realizado, se a proposta for aprovada, será calculado pela divisão do valor de R$ 3 bilhões pelo número de papéis em circulação apurados antes da operação.

A Oi afirma que não há como garantir que as negociações resultarão em um acordo sobre o aumento de capital, mesmo que continuem no futuro.

Um Registro do BS

Nesta sequência do que parecem ser alvissareiras notícias sobre o andamento do processo da Oi e que, por certo, contam com o respaldo do Governo, naquilo que couber ao Grupo de Trabalho instituído na AGU, falta, exatamente, uma palavra ou uma ação, mais direta, por parte do Governo confirmando esta suposição.

Parece que para o Mercado, o cenário está ficando mais previsível. Haja visto, a alta das ações da Oi que ocorrem no pregão da Bolsa de Valores, neste dia em que os fatos estão sendo trazidos a público.

Uma Nota pitoresca

Nesta sequência de informações que apontam para a “luz” que não estaria mais no “fim do túnel”, no complexo processo de Recuperação Judicial da Oi, o BS reproduz uma reportagem do Jornal de Negócios de Lisboa, que é reproduzida na forma em que será publicada na edição definitiva do BS Nº 44/17.

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Como o Surf pode segurar a imagem da Oi

É de justiça reconhecer que a Administração da Oi tem feito o possível para transmitir à sociedade uma ideia de que as condições operacionais da Companhia estão transcorrendo normalmente. Um esforço louvável para tentar manter os usuários distantes das “pelejas” travadas pelos acionistas e pelos credores, no Processo de Recuperação no qual a Empresa está envolvido.

Esta condição, por óbvio, é importantissima para que as perdas da Companhia, inclusive a do número de usuários, não ocorram de forma a comprometer os esforços que estão sendo feitos para que ela possa retomar a regularidade – dentro do possível – de seus compromissos como prestadora de serviços de telecomunicações e alcançar desempenho empempresarial dentro dos padrões usuais do Setor.

Estas considerações vêm a propósito de uma reportagem do Jornal de Negócios, de Lisboa, refletindo matéria da Agência Bloomberg, com o título: “Campeão de surf ajuda a melhorar imagem da Oi”.

No caso, o campeão de surf é Gabriel Medina, muito conhecido em Portugal que tem uma praia particularmente importante no circuito mundial de surf (Peniche) onde ele já venceu; fato que se repetiu neste ano de 2017 dando-lhe condições de disputar o Campeonato Mundial na última prova do ano a ser realizada no Havaí.

Vale ressaltar a explicação dada na reportagem para as razões que levam a Oi a patrocinar Medina. Uma ação pensada para atrair o público jovem muito “ligado” no surf. Ideia reforçada pelo fato de a Sede da Empresa ser no Rio de Janeiro, onde o esporte é uma das paixões locais que se irradia para todo o País.

Desta forma, o texto é interessante, ainda mais que a matéria da Bloomberg parece não ter tido grande repercussão no Brasil. A submanchete, principalmente, merece ser ressaltada: “A Oi está a encontrar inspiração no melhor surfista brasileiro para segurar a onda da recuperação judicial que já dura 17 meses”.

O BS ficou particularmente sensibilizado com o “segurar a onda da recuperação judicial” numa óbvia analogia com o fato de Medina ser, ao mesmo tempo, um “desbravador” e um “segurador” de ondas, em razão da profissão na qual se destaca.

Então, o BS reproduz o texto da referida reportaem (em português de Portugal) a título de curiosidade para os seus leitores, mas, com a observação de que a mensagem é oportuna pois, realmente, é importante, “segurar a onda” da recuperação judicial da Oi.

Pelo que isto representa para a Companhia, seus usuários e seus acionistas, mas, também, para o próprio Setor no Brasil, conforme já foi comentado em outras edições do BS.

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Campeão de surf ajuda a melhorar imagem da Oi A Oi está a encontrar inspiração no melhor surfista brasileiro para segurar a onda da recuperação judicial que já dura 17 meses.

Medina venceu a etapa em Peniche e pode sagrar-se campeão Mundial no Havai este mês Lusa

Jornal de Notícias

Bloomberg 09 de dezembro de 2017 às 14:00

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Gabriel Medina, um dos favoritos do Circuito Mundial de Surf, vai disputar este mês o seu segundo título no Havaí. Esta é uma boa notícia para a Oi, empresa com sede no Rio de Janeiro que é um dos principais patrocinadores de Medina e que não perdeu tempo a comemorar a sua última vitória em Peniche, Portugal, no final de Outubro. "A Oi investe muito no surf", disse Medina. "É incrível. Estou muito satisfeito." A Oi precisa de toda a ajuda que puder conseguir. A empresa tem vindo a perder clientes, inclusive utilizadores pós-pagos, mais lucrativos, há 12 trimestres consecutivos. Sem o capital suficiente para investir o necessário na sua rede e a meio de discussões duras com credores de mais de 19 mil milhões de dólares em dívidas, a Oi encontrou no surf e no skate alternativas de patrocínio mais baratas e mais exclusivas do que no futebol, desporto mais popular. A natureza dos campeonatos de surf, que duram dias e só são realizados nas condições ideais de ondas e vento, faz com que sejam mais populares em telemóveis, o que combina perfeitamente com o modelo de negócio mais amplo da Oi. Mais brasileiros assistem por streaming a competições de surf ao vivo do que qualquer outro país, superando com frequência a audiência dos EUA e da Austrália, disse Bruno Cremona, chefe de patrocínios e eventos da Oi. "Talvez a Oi tenha identificado que precisava de fortalecer a imagem procurando algo novo e mostrando que está a mudar," disse Mauricio Turra Ponte, professor de marketing e sustentabilidade na Escola Superior de Propaganda e Marketing, em São Paulo. "Deixando de ser uma empresa com uma imagem ultrapassada cheia de problemas." Imagem à parte, não faltam problemas nos bastidores. Marco Schroeder, cujo sala era decorada com quatro pranchas autografadas, renunciou ao cargo de CEO da Oi em 24 de Novembro, depois de tentar chegar a um acordo de recuperação com os credores sem o apoio do conselho da companhia. Menos de dois meses antes, o director financeiro da Oi também pediu a demissão. A empresa perdeu 10% dos seus utilizadores de telecomunicações móveis nos 12 meses até Setembro, e Schroeder avisou mais de uma vez que a Oi precisaria sair da recuperação judicial e acelerar os investimentos na sua rede se quisesse parar de perder clientes. Para minimizar essas perdas, apoiar atletas como Medina e skatistas ajuda a manter a marca da Oi fresca entre consumidores jovens, afirmou Cremona. A Oi projecta um aumento da audiência entre os brasileiros em Sezembro, quando os surfistas enfrentam a Pipeline, onda mais famosa do planeta, em que um recife no litoral norte da ilha de Oahu, no Havai, produz tubos perigosos que aparecem nas capas das revistas de surf desde os anos 1960. "A visibilidade da marca da empresa é muito grande graças ao crescimento do campeonato", disse Cremona.

Embora as perdas de assinantes tenham continuado, houve sinais recentes de melhoria nos resultados da Oi. As queixas à Anatel caíram 14% no terceiro trimestre, e a empresa conseguiu migrar clientes para planos de preços mais altos, aumentando sua receita por utilizador.

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NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O eventual uso das informações na tomada de decisões deve ocorrer sob exclusiva responsabilidade de quem o fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma informação do BOLETIM SEMANAL.