Boletim Rede municipal dezembro 2014
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es veram durante todo o mês de novembro nas ga-lerias da Câmara, junto com a direção do sindicato; cabem os aplausos efusivos e carregados de emo-ção a todos os companheiros que ocuparam as áre-as internas e externas da Câmara de Vereadores, em dias de chuva e de ardente sol, pois compreen-deram a necessidade de estarmos juntos naquele momento; que a luta é de todos e a APLB con nua-rá sempre na defesa incessante dos interesses dos trabalhadores e da educação de qualidade! Sem dúvida, muito ainda temos que conquistar, já que o projeto dos trabalhadores é substan-cialmente dis nto do projeto e propostas da classe dominante. E a melhoria da qualidade da educação é um dos nossos principais desafi os. Plano de Carreira é um instrumento que deli-neia a estrutura da carreira de uma categoria profi ssional. Não é uma lei está ca! pode sofrer alterações para acompanhar as mudanças nas legislações federal e municipais, quando ocor-rerem.
O Plano aprovado é a nova versão do já existen-te! O seu aperfeiçoamento foi necessário para se adequar às legislações federal e municipais, em especial à Lei 11.738/2010, no sen do de garan r principalmente a reserva da jornada de trabalho para o estudo e o aprimoramento do fazer pedagógico dos profi ssionais da educação.
Somos vitoriosos, sim, porque o novo Plano de Carreira, além de ter man do o que é bom fo-ram ampliados mais direitos para a categoria. Após o seu sancionamento a etapa seguinte será a sua regulamentação e fi nalmente a sua aplicação. Estamos de olho!
REDE MUNICIPAL - Nº 468 - DEZEMBRO DE 2014
O SABOR DA VITÓRIA É BOM DEMAIS!A CONQUISTA FOI FRUTO DE INTENSA LUTA!A luta que travamos pelo Plano de Carreira foi
árdua, intensa, mas o resultado foi compen-sador! Nada veio de graça!
Tudo isso se deve à força e à mobilização da catego-ria que lutou bravamente e não se in midou com as difi culdades que se apresentavam durante o pro-cesso por que passou o Plano.
É preciso também destacar o desprendimento e a perseverança, aliados aos fortes argumentos da di-reção da APLB-Sindicato nas inúmeras negociações ocorridas com o Execu vo municipal, muitas vezes encerrando às madrugadas. Não foi fácil!
O Plano de Carreira teve uma bonita trajetória com amplos debates, que veram como resultado a construção de propostas viabilizadas nos seminá-rios, reuniões e culminando na sua aprovação em assembleias, sendo duas delas com caráter de con-gresso. Reafi rmamos: FOI UMA CONSTRUÇÃO CO-LETIVA!
Sempre atenta aos passos seguintes, a APLB-Sin-dicato cobrava diuturnamente a agilidade no ca-minhar do Plano quando tramitava na PGM, CGM e Comitê de Remuneração de Pessoal para, fi nal-mente, ser encaminhado ao Legisla vo. A nova es-trutura do Plano produzida pela PGM não alterou a sua essência, exceto o que não nha previsão legal. Etapa cansa va e de muita expecta va, já que cada ar go foi ques onado por essas instâncias. Mas, não faltou quem defendesse a sua justeza!
Finalmente, chega a Mensagem do Execu vo à Câ-mara de Vereadores. Inicia-se, então, uma nova etapa: a sua aprovação! Para alcançarmos esse ob-je vo a direção da APLB-Sindicato u lizou diversas estratégias: reuniu-se com o Presidente da Câmara,
Acesse: www.aplbsindicato.org.br [email protected]
a Comissão de Educação e a Ouvidoria-Geral da-quela Casa pedindo a agilidade na sua aprovação; fez o corpo-a-corpo conversando com todos os ve-readores, passando em cada gabinete e entregan-do documento solicitando o comprome mento em votar o Plano de Carreira; fez a entrega dos abaixo assinados da comunidade escolar ao pre-sidente da Câmara; u lizou a Tribuna Popular, no úl mo dia 24/11 na defesa do Plano e soli-citando aos Edis a sua aprovação com urgência.
A via crúcis durou 04 (quatro) semanas! O Plano de Carreira estava ameaçado de não entrar em pauta e a aprovação poderia ocorrer só no ano de 2015. Tudo isso devido a problemas internos e, principal-mente, a pauta que se encontrava obstruída em função de 9 (nove) Projetos de Lei vetados pelo Pre-feito. Sessões eram suspensas, inexistência de qu-orum durante vários dias, brigas entre vereadores. Foi uma etapa di cil, mas que enfrentamos com muito vigor!
A paralisação de 72 (setenta e duas) horas foi fun-damental! A Câmara de Vereadores foi a escola que funcionou nesses três dias e os temas das aulas eram de coragem, cidadania e energia de todos os que lá es veram. Nossa luta foi o centro das no -cias em toda a imprensa!
Nesse ínterim, a direção do sindicato discu a com o presidente da Câmara, com os lideres do governo e da oposição, inclusive com o Execu- vo municipal, mantendo posição fi rme de vo-
tação imediata do Plano de Carreira. Tínhamos pressa! Não podia fi car para o próximo ano! Fi-nalmente, a sua votação ocorreu na 4ª feira, dia 26/10, momento de alegria e comemoração!
Aqui, cabem os aplausos para os companheiros que
SE MUITO VALE O JÁ FEITO, MAIS VALE O QUE SERÁ!
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CONFIRAM AS PRINCCria o Cargo de Carreira do Assistente Técnico Escolar;
Cria a Função de Confi ança de Chefe de Secretaria Escolar; Garante a jornada de trabalho de, no mínimo, 1/3 (um terço) destinada às atividades de preparação de aula, ava-liação da produção dos educandos, reuniões escolares, contatos com a co-munidade e formação continuada e, no máximo, 2/3 (dois terços) da jorna-da de interação com o educando, sem prejuízo na remuneração em razão da reserva da jornada;
Garante as condições físicas estrutu-rais, equipamentos e materiais didáti-cos apropriados que visem oferecer as condições de trabalho adequadas;
Garante a prevenção de incidência de doenças ocupacionais garantindo as condições necessárias ao exercício da função dos servidores da educação;
Reafi rma a gestão democrática funda-mentada em decisões coletivas volta-das para melhoria da aprendizagem dos educandos;
Garante o incentivo a participação, de-senvolvimento e divulgação de experi-ências exitosas no âmbito da educação básica que visem o aperfeiçoamento do Magistério Público Municipal;
Defi ne que a mudança de nível será de-ferida quando o curso for da área de Educação e/ou fi zer parte das ciências e saberes correlatas à área de Educação;
Mantém a percepção dos benefícios e vantagens decorrentes da mudança de
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nível a partir da data do seu reque-rimento;
Garante o reconhecimento dos títulos respeitando a legislação nacional e os critérios de interna-cionalização dos diplomas e certi-fi cações;
Garante o incremento de 2,5% (dois e meio) por cento no venci-mento, o que evita o achatamento da tabela;
Aumenta para, no mínimo, 15 % (quinze por cento) a posição na re-ferência quando o profi ssional da educação muda de nível;
Garante ao profi ssional da edu-cação o afastamento remunerado para cursos de mestrado ou de doutorado, imediatamente após a publicação do deferimento do processo;
O Assistente Técnico Escolar que tenha concluído o nível superior terá uma progressão de 2 (duas) referências na Tabela de Vencimentos, em uma única vez;
Garante ao Coordenador Pedagógico em unidade escolar um turno de tempo livre para a jornada de 20 horas e dois turnos de tempo livre para a jornada de 40 horas para a realização de estudos, pesquisas, articulações e planejamento, associados às atividades complementares;
Além de manter todas as gratifi cações, foram criadas novas, a saber:
• Gratifi cação pela Otimização do Tem-po Dedicado às Atividades Docentes
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em Sala de Aula (substitui a gratifi cação de Atividade Complementar - AC) – 30%;
• Cria a mesma gratifi cação aos profes-sores do Fundamental II e das áreas das Artes, Língua Estrangeira e Educação Fí-sica proporcionalmente a carga horária - 30%, 22,5%, 15%, 7,5%;
• Gratifi cação para o Coordenador Pe-dagógico no percentual de 30%;
• Gratifi cação de Incentivo a Qualida-de da Gestão Escolar para o Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar em valor nominal, reajustável;
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e meio por cento) da referência “F” até a “J”, e 45% (quarenta e cinco por cen-to) da referência “L” até a “P”;
Altera a concessão da ajuda de custo por mudança de domicílio em ilha, que será de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento;
Quando o profi ssional da educação es-tiver em licença médica por mais de 30 (trinta) dias ou em licença maternidade durante as férias coletivas, fi ca garanti-do o gozo de suas férias imediatamen-te ao fi m da licença;
Ficam garantidos os mesmos direitos aos professores do Quadro Suplemen-tar. E mais:
• Ao mudar de nível o professor será enquadrado no Quadro Efetivo e se posicionará no nível correspondente à sua formação e na referência em que se encontrava na data da publicação; Regulariza a situação funcional dos pro-fessores que estão fora da sua área da atuação. Esses companheiros terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrarem com processo;
Os profi ssionais que mudaram de ní-vel antes da vigência desta Lei e que naquele momento encontravam-se na Referência F ou maior vão ter o direito a avançar uma Referência da Tabela de Vencimento.
Garante aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência So-cial do Município do Salvador os valores de vencimento estabelecidos nesta Lei;
CIPAIS CONQUISTAS
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• Gratifi cação para os profi ssionais que atuam em unidades socioeducativas - 30%
• Mantém a gratifi cação de regência de alunos portadores de necessidades especiais por um prazo de 30 (trinta) meses para proteger os profi ssionais da educação que atuam nessa área e que ainda não estão com sua situação regularizada.
• Ampliou o benefício para quem atua em classes exclusivas de educação es-pecial as classes hospitalares e domi-ciliares e/ou casas de apoio, o Atendi-
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mento Educacional Especializado (AEE) e as classes da Escola Municipal João Fernando Pondé, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especiali-zado;
• Após o prazo de 30 meses a gratifi -cação será extinta e transformada em vantagem pessoal nominal reajustável, o que não haverá nenhum prejuízo para quem a percebe;
Gratifi cação de estímulo ao aprimora-mento profi ssional ao servidor efetivo e ativo do magistério quando a lei entrar em vigor, equivalente a:
• 2,5% (dois vírgula cinco por cento) aos portadores de no mínimo 80 horas decursos; • 5% (cinco por cento) aos portadores de no mínimo de 180 horas de cursos;
• 7,5% (sete vírgula cinco por cento) aos portadores de certifi cados de pós--graduação lato sensu de no mínimo 360 horas;
Para o Assistente Técnico Escolar cria:
• Gratifi cação por Avanço de Compe-tência com formação específi ca em Se-cretaria Escolar, cuja carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas correspon-derá a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da referência “A” até a “E”; 27,5% (vinte e sete e meio por cento) da referência “F” até a “J”; 30% (trinta por cento) da referência “L” até a “P”;
• Gratifi cação por Avanço de Compe-tência corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento da referência “A” até a “E”, a 42,5% (quarenta e dois
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APROVAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA TEVE AMPLA COBERTURA DA IMPRENSA