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BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 030/2005-GP DE 26/04/2005 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Guarulhos, Elói Pietá, em 13 de abril de 2005. Processo Nº 824/02 Considerando o que consta do presente processo, PRORROGO por 02 (dois) anos, a contar de 28/05/2004, a validade do Concurso Público para o preenchimento de vagas na função de AJUDANTE DE NECRÓPSIA III, desconsiderando a publicação de 04/06/2004. Processo Nº 23.866/01 Considerando o que consta do presente processo, PRORROGO por 02 (dois) anos, a contar de 03/05/2004, a validade do Concurso Público para o preenchimento de vagas na função de MOTORISTA III, desconsiderando a publicação de 30/04/2004. LEIS Em, 19 de abril de 2005. LEI nº 6064 Autor: Prefeito Municipal. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, que estabelece a estrutura básica da Secretaria da Saúde passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º A Secretaria da Saúde conta com a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Planejamento da Assistência à Saúde - SS1; III - Departamento de Higiene e Proteção da Saúde - SS2; IV - Departamento de Administração do Hospital Municipal de Urgências - SS3; V - Departamento de Administração do Hospital Municipal da Criança - SS4; VI - Departamento de Administração do Hospital Regional Pimentas/Bonsucesso - SS5; VII - Departamento de Administração da Regional da Saúde I - SS6; VIII - Departamento de Administração da Regional da Saúde II - SS7; IX - Departamento de Administração da Regional da Saúde III - SS8; X - Departamento de Administração da Regional da Saúde IV - SS9; XI - Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde - SS10; XII - Departamento de Recursos Humanos da Saúde - SS11. § 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam extintos o Departamento de Administração Hospitalar e o Departamento de Assistência Odontológica. § 2º O Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos passa a denominar-se Hospital Municipal Santa Casa da Criança de Guarulhos.” (NR) Art. 2º Ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura Municipal de Guarulhos os cargos constantes da Tabela A: TABELA A Quantida de Denominação EV Re f. 9 Diretor de Departamento CC 50 9 Assistente de Diretor CC 33 8 Assessor Especial de Saúde I CC 48 8 Assessor Especial de Saúde II CC 45 8 Assessor Especial de Saúde III CC 43 8 Assessor Especial de Saúde IV CC 32 Art. 3º Em decorrência do disposto no § 1º do artigo 1° ficam excluídos do Sub- Quadro de Cargos Públicos I da Prefeitura de Guarulhos os seguintes cargos: Quantida Denominação Lotaçã

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BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 030/2005-GP DE 26/04/2005Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Guarulhos, Elói Pietá, em 13 de abril de 2005.

Processo Nº 824/02Considerando o que consta do presente processo, PRORROGO por 02 (dois) anos, a contar de 28/05/2004, a validade do Concurso Público para o preenchimento de vagas na função de AJUDANTE DE NECRÓPSIA III, desconsiderando a publicação de 04/06/2004.Processo Nº 23.866/01Considerando o que consta do presente processo, PRORROGO por 02 (dois) anos, a contar de 03/05/2004, a validade do Concurso Público para o preenchimento de vagas na função de MOTORISTA III, desconsiderando a publicação de 30/04/2004.

LEISEm, 19 de abril de 2005.

LEI nº 6064Autor: Prefeito Municipal.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, que estabelece a estrutura básica da Secretaria da Saúde passa a

viger com a seguinte redação:“Art. 7º A Secretaria da Saúde conta com a seguinte estrutura básica:I - Gabinete do Secretário;II - Departamento de Planejamento da Assistência à Saúde - SS1;III - Departamento de Higiene e Proteção da Saúde - SS2;IV - Departamento de Administração do Hospital Municipal de Urgências - SS3;V - Departamento de Administração do Hospital Municipal da Criança - SS4;VI - Departamento de Administração do Hospital Regional Pimentas/Bonsucesso - SS5;VII - Departamento de Administração da Regional da Saúde I - SS6;VIII - Departamento de Administração da Regional da Saúde II - SS7;IX - Departamento de Administração da Regional da Saúde III - SS8;X - Departamento de Administração da Regional da Saúde IV - SS9;XI - Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde - SS10;XII - Departamento de Recursos Humanos da Saúde - SS11.§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam extintos o Departamento de Administração Hospitalar e o

Departamento de Assistência Odontológica.§ 2º O Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos passa a denominar-se Hospital Municipal Santa Casa da Criança de

Guarulhos.” (NR) Art. 2º Ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura Municipal de Guarulhos os cargos

constantes da Tabela A:TABELA A

Quantidade Denominação EV Ref.9 Diretor de Departamento CC 509 Assistente de Diretor CC 338 Assessor Especial de Saúde I CC 488 Assessor Especial de Saúde II CC 458 Assessor Especial de Saúde III CC 438 Assessor Especial de Saúde IV CC 32

Art. 3º Em decorrência do disposto no § 1º do artigo 1° ficam excluídos do Sub-Quadro de Cargos Públicos I da Prefeitura de Guarulhos os seguintes cargos:

Quantidade Denominação Lotação1 Diretor do Departamento de Adm. Hospitalar SS21 Diretor do Departamento de Assist. Odontológica SS42 Assistente de Diretor SS2 e SS4

Art. 4º O artigo 49 da Lei Municipal nº 4.213, de 1992 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 49. Aos Departamentos de Administração das Regionais de Saúde compete:I - supervisionar a execução e atendimento integral da população pelas unidades de saúde; II - planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde do Município, considerando os aspectos

demográficos, sócio-econômicos, sanitários, epidemiológicos e geográficos;III - supervisionar a distribuição de vacinas, soros e medicamentos à população;IV - administrar a manutenção de bens imóveis, equipamentos e instrumentos de uso exclusivo, utilizados pelas unidades da saúde;V - supervisionar a execução de cadastro de controles de atendimento e elaboração de relatórios e mapas estatísticos.” (NR)Art. 5º O artigo 50 da Lei Municipal nº 4.213, de 1992 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 50. Aos Departamentos de Administração dos Hospitais Municipal de Urgências, Municipal da Criança e Regional

Pimentas/Bonsucesso compete:I - administrar a estrutura hospitalar segundo a política e diretrizes a serem fixadas em Decreto.”(NR)Art. 6º O artigo 51 da Lei Municipal nº 4.213, de 1992 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 51. Ao Departamento de Higiene e Proteção à Saúde compete:I - supervisionar e elaborar estudos, planejar e executar atividades destinadas a:

a) prevenção de doenças;

b) vigilância e fiscalização sanitária;c) vigilância epidemiológica; ed) controle de zoonoses.

II - supervisionar e promover estudos para o desenvolvimento de campanhas de vacinação;III - supervisionar e desenvolver programas permanentes de prevenção e educação para a saúde junto à população;IV - elaborar estudos e campanhas segundo as diretrizes da Secretaria.” (NR)Art. 7º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 4.213, de 1992, os artigos 52-A, 52-B e 52-C que vigorarão com a seguinte redação:“Art. 52-A. Ao Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde compete:I - assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial da Secretaria;II - implementar processos de controle e gestão;III - garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada órgão, bem como o controle e fiscalização

de sua execução;IV - definir objetivos de curto e médio prazo para a manutenção e desenvolvimento das suas atividades;V - garantir a gestão, conservação e segurança das instalações afetas à Secretaria;VI - coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e elaborar a sua prestação de contas,

conforme legislação pertinente;VII - executar procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria de Saúde;VIII - elaborar contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da Secretaria de Saúde:IX - administrar a manutenção de bens imóveis, equipamentos e instrumentos de uso exclusivo, utilizados pela Secretaria de

Saúde.” (NR)“Art. 52-B. Ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde compete:I - gerir o pessoal técnica e administrativamente;II - responder pelas atividades de registros funcionais e financeiros do pessoal da Secretaria;III - assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal para a Secretaria;IV - organizar o arquivo central e mantê-lo em funcionamento;V - organizar o expediente geral e seu registro;VI - planejar ações de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria;VII - organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador;VIII - gerir os procedimentos de estágios supervisionados.” (NR)“Art. 52-C. Ao Departamento de Planejamento de Assistência a Saúde compete:I - planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde do Município, considerando os aspectos

demográficos, sócio-econômicos, sanitários, epidemiológicos e geográficos;II - organizar, racionalizar e avaliar a oferta de serviço de saúde e assegurar o seu acesso, tendo em vista as necessidades e os

recursos para a equidade e integralidade da assistência;III - propor planos de atividades e o orçamento respectivo, acompanhar o seu desempenho e prestar contas;IV - participar da elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento regional;V - apoiar a Secretaria da Saúde na elaboração do orçamento anual e Plano Plurianual da área da saúde;VI - efetuar levantamento das necessidades e prioridades regionais e avaliar os resultados das ações de saúde;VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação;VIII - supervisionar e articular com entidades públicas do governo federal e estadual, privadas e filantrópicas, segundo orientação

da Secretaria de Saúde.” (NR)Art. 8º Ficam criadas cem funções de Médico de Família III, EVNU, referência 22, com carga horária de quarenta horas semanais

de trabalho e salário correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e incluídas no Sub-Quadro de Funções Públicas I (SQF-I) da Prefeitura do Município de Guarulhos.

Art. 9º As funções criadas na forma do artigo 8º, somente poderão ser preenchidas após aprovação prévia em concurso público nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 10. Em virtude do disposto no artigo 8º da presente Lei, fica alterada a carga horária de vinte para quarenta horas semanais de

trabalho das funções existentes de Médico de Família III.Parágrafo único. Para as funções eventualmente ocupadas, o servidor deverá manifestar por escrito, junto à autoridade

competente, sua concordância quanto ao disposto no caput deste artigo.Art. 11. Ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Funções Públicas I (SQF-I) da Prefeitura Municipal de Guarulhos as funções

constantes da Tabela B:TABELA B

Quantidade Denominação EV Ref.100 Médico de Família III NU 22

Art. 12. As atividades médicas prestadas no âmbito dos serviços da Secretaria da Saúde, vinculadas e integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS, poderão ser realizadas sob a forma de Plantão de Convocação Municipal nos termos estabelecidos por esta Lei.

Parágrafo único. O Plantão de que trata esta Lei caracteriza-se pela prestação de doze horas contínuas e ininterruptas de trabalho pelos integrantes das classes de Médico do quadro da Prefeitura, nos serviços de saúde cujas atividades sejam prestadas durante as vinte e quatro horas do dia.

Art. 13. O servidor integrante da classe de Médico deverá manifestar por escrito, junto à autoridade competente, o seu interesse em cumprir Plantão.

§ 1º O Plantão será cumprido independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, observado o intervalo de, no mínimo, uma hora entre eles.

§ 2º O servidor poderá cumprir, no máximo, oito plantões por mês.Art. 14. O servidor que cumprir plantão na forma prevista nesta Lei, fará jus à quantia correspondente a 18% do salário da

referência 16, EVNU do salário da função de Médico III, carga horária vinte horas semanais.Art. 15. Em caráter excepcional, os integrantes da classe de Médico ocupantes de cargos em comissão, designados para o exercício

de funções específicas ou responsáveis por comando de direção, chefia ou encarregatura, poderão cumprir Plantão, desde que em localidade diversa da sua atuação normal.

Art. 16. Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários para atendimento desta Lei, serão definidos em Decreto a ser editado pelo Executivo.

Art. 17. As importâncias pagas a título de Plantão não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza.

Parágrafo único. As importâncias de que trata este artigo não sofrerão os descontos previdenciários.Art. 18. O detalhamento das estruturas básicas dos Departamentos e as lotações dos cargos e das funções públicas criadas por esta

Lei serão definidos através de Decreto do Executivo. Art. 19. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,

suplementadas se necessário.Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 52 da Lei n° 4.213, de 30 de dezembro de 1992.Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LEI nº 6065Autor: Prefeito Municipal.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA PREFEITURA DE GUARULHOS, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE

CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA SECRETARIA DO GOVERNO

Art. 1º O inciso V do artigo 44 da Lei nº 6.007, de 29 de março de 2004, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria do Governo Municipal - SG passa a viger com as seguintes alíneas:

“d) Depar tamento de Defesa Civ i l - SG4 e) Depar tamento de Cont ro les In te rnos - SG5.” (NR)Parágrafo único. O Departamento de Controles Internos deixa de fazer parte da estrutura básica da Secretaria de Finanças.Art. 2º Compete ao Departamento de Controle e Gestão - SG3:I - elaborar estudos e preparar as propostas do Plano Plurianual;II - elaborar estudos e preparar minuta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias;III - elaborar minuta do projeto da Lei Orçamentária Anual;IV - elaborar normas orçamentárias;V - exercer os controles e a liberação de recursos orçamentários;VI - exercer o controle e acompanhamento da execução orçamentária;VII - elaborar estudos e preparar minutas de decretos de abertura de créditos adicionais ou de alterações orçamentárias;VIII - assessorar os demais órgãos no âmbito de sua área de atuação.Art. 3º Compete ao Departamento de Defesa Civil - SG4:I - elaborar, implementar e manter um sistema permanente de defesa civil no Município, para proteção da população em situações

de emergência e de calamidade pública;II - coordenar e desenvolver atividades e ações articuladas, sob coordenação única, envolvendo o poder público e a comunidade, no

sentido de aprimorar os meios de proteção e de atendimento em geral;III - prover o Município de sistema integrado, coordenando os esforços e os efetivos dos poderes constituídos, de forma a se obter

um melhor aproveitamento dos recursos existentes;IV - organizar e estabelecer as diferentes formas de cooperação das instituições e da comunidade, disciplinando e orientando a

participação de todos no processo de autodefesa;V - elaborar procedimentos de integração ao sistema estadual de defesa civil.Art. 4º Compete ao Departamento de Controles Internos - SG5 supervisionar e executar as atividades relativas à:I - exercer as funções de órgão central de controle interno;II - implantação de metodologia de controle de custos na administração municipal;III - elaboração de relatórios gerenciais dos indicadores de custo;IV - implantação de sistema de avaliação das políticas públicas;V - coordenação de ações de formação e capacitação em gestão pública e acompanhamento de programas e ações sociais;VI - acompanhamento e fiscalização no cumprimento de remessa e encaminhamento de papéis e documentos aos órgãos de

controle externo;VII - organização e desenvolvimento de procedimentos de auditoria interna.Art. 5º Ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da

Tabela 1 e relotados os constantes da Tabela 2:Tabela 1

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

1 Diretor de Departamento SG4 CC 501 Assistente de Diretor SG4 CC 33

Tabela 2Quantidade Denominação Lotação Anterior Nova Lotação

1 Diretor de Departamento SF4 SG51 Assistente de Diretor SF4 SG5

CAPÍTULO IIDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 6º O inciso II do artigo 44 da Lei nº 6.007, de 2004, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria de Obras e Serviços

Públicos - SOSP, passa a viger com a seguinte alínea:“h) Depar tamento de I luminação Públ ica - SOSP7” (NR) Art. 7º Compete ao Departamento de Iluminação Pública - SOSP7:I - gerenciar o sistema de iluminação pública do Município;II - propor medidas visando a melhoria da eficiência dos serviços públicos ligados ao uso da energia elétrica;III - controlar as contas de iluminação pública;IV - gerenciar e administrar os contratos de projetos e manutenção da rede de iluminação pública.Art. 8º Ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da

Tabela 3:Tabela 3

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

1 Diretor de Departamento SOSP7 CC 501 Assistente de Diretor SOSP7 CC 33

CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 9º O artigo 8º da Lei nº 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:“Artigo 8° A Secre ta r ia de Educação - SE conta com a seguin te es t ru tura bás ica :I - Gabine te do Secre tá r io - GSE;I I - Depar tamento de Ens ino Escola r - SE1;I I I - Depar tamento de Or ien tação Educac iona l e Pedagógica - SE2;IV - Depar tamento de Cont ro le da Execução Orçamentár ia da Educação - SE3;V - Depar tamento de Al imentação e Supr imento da Educação - SE4;VI - Depar tamento de Manutenção de Própr ios da Educação - SE5;VII - Depar tamento de P lane jamento e Informát ica na Educação - SE6.” (NR)Parágrafo único. A Secretaria de Educação - SE tem suas atribuições previstas no artigo 25 da Lei nº 4.213, de 1992.Art. 10. Compete ao Gabinete do Secretário de Educação - GSE as seguintes atribuições:I - coordenar a política educacional do Município;II - coordenar o planejamento estratégico e a inter-relação dos planos de ação dos departamentos; III - dar encaminhamento a todos os processos administrativos da SE;IV - articular a interface do trabalho da SE com as demais secretarias municipais;V - coordenar a realização de estudos e pesquisas educacionais;VI - estabelecer relação com o Ministério da Educação e Cultura, Secretaria Estadual de Educação e Conselhos de Educação;VII - acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;VIII - estabelecer relação com instituições universitárias, com as redes estadual e privada de ensino;IX - coordenar a relação com órgãos de imprensa referente à educação;X - representar a SE em eventos internos do Governo.Art. 11. Compete ao Departamento de Ensino Escolar - SE1 além das atribuições previstas no artigo 53 da Lei nº 4.213, de 1992:I - coordenar as matrículas da rede municipal e conveniada;II - coordenar o cadastramento anual - Censo MEC e do Prodesp;III - cadastrar os alunos dos Programas Educriança, Educação de Jovens e Adultos - EJA e do Movimento de Alfabetização de

Jovens e Adultos de Guarulhos - MOVA;IV - coordenar os procedimentos relativos à movimentação e vida funcional dos profissionais da SE;V - implementar os estudos e regulamentação do Plano de Carreira do Magistério;VI - preparar e encaminhar todos os processos da SE;VII - organizar o atendimento do transporte escolar da rede municipal de ensino;VIII - coordenar o funcionamento do transporte junto às escolas;IX - articular o sistema de transporte escolar com a Secretaria de Transportes e Trânsito; X - acompanhar os contratos referentes aos serviços de limpeza, controle de acesso e transporte escolar.Art. 12. Compete ao Departamento de Orientação Educacional e Pedagógica - SE2 além das atribuições previstas no artigo 54 da

Lei nº 4.213, de 1992: I - divulgar e implementar junto aos profissionais da educação do SE2 e das Unidades Escolares as diretrizes da Secretaria de

Educação;II - coordenar o Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Ensino Público; III - organizar e coordenar a formação permanente dos profissionais da Educação;IV - organizar e coordenar os projetos de arte-educação;V - coordenar o funcionamento dos Centros Municipais de Educação;VI - elaborar parecer para autorização do funcionamento de escola particular de educação infantil;VII - orientar a aquisição e utilização de materiais e livros pedagógicos;VIII - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação;IX - viabilizar projetos nas várias áreas do conhecimento;X - sistematizar as experiências desenvolvidas;XI - definir e acompanhar a realização do calendário letivo escolar;XII - acompanhar os contratos referentes à prestação de serviços educacionais e de fornecimento de materiais.Art. 13. Compete ao Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação - SE3: I - elaborar as requisições de compras, realizar pesquisa prévia, elaborar editais de concorrência, formalizar os contratos e emitir

pedidos aos fornecedores;II - fornecer subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual referentes a

SE;

III - coordenar a execução orçamentária através do vínculo, remanejamento e empenho;IV - elaborar estudos de ordem orçamentária para o GSE;V - coordenar a execução de todas as despesas de consumo da SE referente à energia elétrica, serviço telefônico, água e contratos

em geral;VI - acompanhar a evolução dos gastos referentes à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE;VII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar;VIII - acompanhar a prestação de contas da MDE junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.Art. 14. Compete ao Departamento de Alimentação e Suprimento da Educação - SE4 além das atribuições previstas no artigo 2º da

Lei nº 5.980, de 17 de dezembro de 2003: I - coordenar os almoxarifados dos suprimentos gerais da Educação;II - coordenar a distribuição dos suprimentos educacionais;III - prever e solicitar a compra de todos os suprimentos educacionais;IV - coordenar o almoxarifado da alimentação escolar;V - coordenar a distribuição da alimentação escolar;VI - elaborar o cardápio e coordenar a preparação da alimentação escolar;VII - prever e solicitar a compra dos gêneros alimentícios para as escolas;VIII - coordenar o programa de formação das cozinheiras;IX - administrar os serviços de recepção, expediente, copa, vigilância, telefonia, reprografia, transporte interno e limpeza da sede

da SE;X - acompanhar os contratos de fornecedores de suprimentos gerais e de gêneros alimentícios;XI - acompanhar o funcionamento do Conselho da Alimentação Escolar.Art. 15. Compete ao Departamento de Manutenção de Próprios da Educação - SE5: I - coordenar a expansão e reforma da rede física educacional;II - coordenar o Programa de Recursos Escolares Descentralizados - PRO-REDE, acompanhando a aplicação dos recursos

transferidos à rede de ensino;III - organizar os eventos relativos às obras, funcionamento inicial das escolas e entrega de kits e uniformes escolares;IV - coordenar a prestação de serviços referentes à energia elétrica, telefonia, abastecimento de água, limpeza, segurança e outros

serviços dos próprios educacionais;V - controlar o patrimônio da SE;VI - supervisionar todas as instalações da rede física conveniada.Art. 16. Compete ao Departamento de Planejamento e Informática na Educação - SE6:I - planejar a demanda e fluxo na educação;II - organizar o Centro de Informações Educacionais;III - coordenar o processo de informatização da SE e o sistema de informações educacionais;IV - realizar pesquisas sobre o perfil dos profissionais da Educação.Art. 17. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos da Tabela 4:Tabela 4

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

3 Diretor de Departamento SE3, SE5 e SE6 CC 503 Assistente de Diretor SE3, SE5 e SE6 CC 33

CAPÍTULO IVDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 18. A denominação da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento instituída nos termos do inciso XV do artigo 2º da Lei nº 4.213, de 1992, fica alterada para Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.

Art. 19. A denominação do Departamento Promocional de Eventos - ST2 conforme consta da Lei nº 4.213, de 1992, fica alterado para Departamento de Turismo.

Art. 20. Em virtude do disposto nos artigos 15 e 16 desta Lei, o artigo 17 da Lei nº 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 17 . A Secre ta r ia de Desenvolv imento Econômico - SDE conta com a seguin te es t ru tura bás ica :I - Gabine te do Secre tá r io - GSDE;I I - Depar tamento de Relações Indus t r ia i s e Comerc ia i s - SDE1;I I I - Depar tamento de Relações de Abas tec imento - SDE2;IV - Depar tamento de Tur i smo - SDE3.” (NR)Art. 21. Compete ao Departamento de Relações Industriais e Comerciais - SDE1 e ao Departamento de Relações de Abastecimento

- SDE2 as atribuições previstas nos artigos 76 e 77 da Lei nº 4.213, de 1992.Art. 22. Compete ao Departamento de Turismo - SDE3:I - preparar e elaborar programas de incremento ao turismo no Município, propor programas turísticos de interesse da comunidade,

supervisionar e administrar os locais turísticos da região com vista à sua divulgação;II - planejar e executar políticas de incentivos ao desenvolvimento do turismo de negócios, cultural e étnico;III - promover eventos festivos, feiras de rua, exposições e outros, como forma de estímulo ao comércio e turismo;IV - prestar informações e promover campanhas voltadas a difundir as potencialidades turísticas do Município;V - incentivar a cultura popular como forma de atração turística;VI - proporcionar a formação de mão-de-obra de pessoal para prestar serviços de orientação turística, hotelaria, restaurante e outros

relacionados à área.Art. 23. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam relotados os cargos constantes da Tabela 5:

Tabela 5Quantidade Denominação Lotação Anterior Nova Lotação

1 Diretor de Departamento ST2 SDE31 Assistente de Diretor ST2 SDE3

CAPÍTULO VDA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Art. 24. A denominação do Departamento de Administração de Locais Turísticos - ST1 conforme consta da Lei nº 4.213, de 1992, fica alterado para Departamento de Administração de Parques e Áreas de Lazer.

Art. 25. Ao artigo 18 da Lei nº 4.213, de 1992, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria de Meio Ambiente, fica acrescido o seguinte inciso:

“ I I I - Depar tamento de Adminis t ração de Parques e Áreas de Lazer - SM2.” (NR)Art. 26. Compete ao Departamento de Administração de Parques e Áreas de Lazer - SM2:I - participar da interlocução entre a comunidade e o poder público, através da gestão sócio-ambiental participativa das áreas

urbanas protegidas - conselhos comunitários;II - acompanhar e viabilizar a realização de atividades recreativas, culturais, desportivas e educativas;III - garantir o cumprimento do regulamento interno através da execução das atividades administrativas e operacionais de

manutenção e conservação das áreas sob sua responsabilidade;IV - encaminhar à chefia imediata os procedimentos relativos à administração de pessoal;V - receber, conferir, armazenar e controlar os estoques e materiais de uso comum.Art. 27. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da Tabela 6 e relotados os constantes da Tabela 7:Tabela 6

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

18 Assessor Especial de Administração de Parques SM2 CC 32Tabela 7

Quantidade Denominação Lotação Anterior Nova Lotação1 Diretor de Departamento ST1 SM21 Assistente de Diretor ST1 SM2

CAPÍTULO VIDA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 28. O inciso XIII do artigo 2º da Lei nº 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:“XII I - Secre tar ia de Comunicação - SCS.” (NR)Art. 29. Em virtude do disposto no artigo anterior o artigo 15 da Lei n° 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:“Artigo 15 . A Secre ta r ia de Comunicação - SCS conta com a seguin te es t ru tura bás ica : I - Gabine te do Secre tá r io - GSCS; I I - Depar tamento de Comunicação - SCS1; I I I - Depar tamento de Relações com a Imprensa - SCS2.§ 1º In tegrará a composição da Secreta r ia de Comunicação o Gabine te do Secretá r io Adjunto . § 2º A cons t i tu ição da es t ru tura adminis t ra t iva se rá def in ida a t ravés de Decre to do Execut ivo .” (NR)Art. 30. A Secretaria de Comunicação - SCS tem por finalidade planejar, executar, coordenar e controlar as políticas de

comunicação da Prefeitura de Guarulhos.Art. 31. Compete à Secretaria de Comunicação - SCS:I - manter canal de comunicação entre a Administração, seus componentes e os veículos de imprensa, através do acompanhamento

das ações e obras das secretarias passíveis de divulgação pública, assessoramento em entrevistas e coletivas de imprensa, cobertura dos eventos públicos, confecção de releases para divulgar ações da Administração, confecção e distribuição de materiais informativos periódicos e outros;

II - garantir a divulgação de obras e ações da Prefeitura à população, através da execução e distribuição de materiais de comunicação, supervisionando as ações da agência de propaganda contratada pela Administração;

III - controlar administrativamente o pessoal e as rotinas pertinentes à área de comunicação;IV - controlar financeiramente as verbas orçamentárias e os contratos de prestação de serviços.Art. 32. Compete ao Departamento de Comunicação - SCS1:I - participar do planejamento da comunicação e publicidade institucional da administração municipal;II - participar do gerenciamento do plano de comunicação e das campanhas e ações de publicidade institucional da administração

municipal;III - gerenciar e fiscalizar os trabalhos das agências de publicidade prestadoras de serviços, de modo a garantir o melhor

rendimento técnico e financeiro às verbas publicitárias da administração pública municipal;IV - auxiliar na preparação de pesquisas, levantamentos e produção de conteúdo editorial para os materiais de divulgação e

prestação de contas da administração municipal, tais como filmes publicitários, spots de rádio, revistas e boletins informativos, outdoors, páginas de internet, folhetos, cartazes e anúncios de publicidade institucional, entre outros;

V - pesquisar novas linguagens e uso de mídia, de forma a garantir a melhora constante da comunicação entre a administração pública municipal e a população guarulhense;

VI - participar dos esforços de construção externa de uma imagem positiva da cidade de Guarulhos;VII - auxiliar na promoção da comunicação interna da administração municipal;VIII - auxiliar na organização e preservação da administração municipal.Art. 33. Compete ao Departamento de Relações com a Imprensa - SCS2:I - promover esforços de divulgação das obras, ações e programas da administração pública municipal e da cidade de Guarulhos

junto aos órgãos da imprensa, tais como jornais e revistas impressos, programas e noticiários de televisão e rádio, sites da internet e demais meios de comunicação em massa;

II - centralizar, organizar e gerenciar as demandas por informação à administração municipal, vindas dos órgãos de comunicação de

massa e da imprensa, tais como pedidos de entrevistas, informações sobre programas, obras e ações, dados estatísticos;III - coordenar os trabalhos de assessoria de imprensa da administração municipal;IV - preparar pesquisas, levantamentos e conteúdo editorial para a produção de materiais de divulgação municipal e prestação de

contas, tais como revistas e boletins informativos, páginas de internet, folhetos, cartazes e anúncios de publicidade institucional;V - participar dos esforços de construção externa de uma imagem positiva da cidade de Guarulhos;VI - auxiliar na promoção da comunicação interna da administração municipal;VII - auxiliar na organização e preservação da memória da administração municipal.Art. 34. Para atendimento do disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes das Tabelas 8 e 9:Tabela 8

Quantidade Denominação Lotação

1 Secretário Municipal SCS1 Secretário Adjunto SCS

Tabela 9Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

2 Diretor de Departamento SCS1 e SCS2 CC 501 Assistente de Secretário SCS CC 371 Assistente de Secretário Adjunto SCS CC 332 Assistente de Diretor SCS1 e SCS2 CC 335 Assessor Especial de Comunicação I SCS CC 485 Assessor Especial de Comunicação II SCS CC 455 Assessor Especial de Comunicação III SCS CC 435 Assessor Especial de Comunicação IV SCS CC 32

CAPÍTULO VIIDA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 35. A alínea “e” do inciso VI do artigo 44 da Lei nº 6.007, de 2004, que estabeleceu a estrutura básica da Secretaria de Finanças - SF passa a vigorar com a redação abaixo, passando a alínea “e” da Lei em comento a vigorar como alínea “f”:

“e) Depar tamento de Consul tor ia Jur íd ica F isca l - SF4.” (NR)Art. 36. Compete ao Departamento de Consultoria Jurídica Fiscal - SF4:I - exercer as funções de Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças emitindo pareceres sobre matéria tributária e fiscal de

interesse da Fazenda do Município;II - prestar assistência jurídica ao Secretário de Finanças e aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria;III - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados aos

assuntos tributários e fiscais;IV - representar ao Secretário de Finanças sobre providências de ordem jurídica, tributária e fiscal que pareçam reclamadas pelo

interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;V - examinar e prestar assistência jurídica na elaboração de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e outros

atos de interesse da Secretaria de Finanças;VI - propor ao Secretário de Finanças as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência tributária;VII - organizar seminários, cursos, estágios, treinamentos e atividades afetas aos assuntos fiscais e tributários;VIII - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger os órgãos da Secretaria de Finanças;IX - coordenação e participação em procedimentos administrativos disciplinares referentes às sindicâncias e inquéritos, na defesa

dos interesses da Secretaria de Finanças.Art. 37. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da Tabela 10:Tabela 10

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

1 Diretor de Departamento SF4 CC 501 Assistente de Diretor SF4 CC 332 Consultor Jurídico SF4 CC 492 Consultor Jurídico Adjunto SF4 CC 47

CAPÍTULO VIIIDA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Art. 38. Face à instituição da Secretaria de Transportes e Trânsito nos termos da Lei nº 6.007, de 2004, e de seus Departamentos de Transportes - STT1, de Trânsito - STT2 e de Planejamento e Projetos - STT3, f icam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da Tabela 11:

Tabela 11Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

3 Diretor de Departamento STT1, STT2 e STT3 CC 50

3 Assistente de Diretor STT1, STT2 e STT3 CC 33

CAPÍTULO IXDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

Art. 39. A denominação da Secretaria de Administração, conforme inciso IX do artigo 2º da Lei nº 4.213, de 1992, fica alterada para Secretaria de Administração e Modernização - SAM.

Art. 40. Em virtude do disposto no artigo anterior o inciso IV do artigo 44 da Lei nº 6.007, de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

“ IV - Secre tar ia de Adminis t ração e Modern ização - SAM:a) Gabine te do Secre tá r io - GSAM;b) Depar tamento de Recursos Humanos - SAM1;c) Depar tamento de Serv iços Gera is - SAM2;d) Depar tamento de Informát ica e Telecomunicações - SAM3;e) Depar tamento de Compras e Cont ra tações - SAM4;f ) Depar tamento de Modern ização Adminis t ra t iva - SAM5.” (NR)Art. 41. O artigo 28 da Lei nº 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:“Artigo 28 . Compete à Secre ta r ia da Adminis t ração e Modern ização - SAM:I - a implementação de pol í t i cas def in idas pe lo Governo Munic ipa l na á rea da adminis t ração gera l e de

modern ização adminis t ra t iva ;I I - a formulação e propos ição de d i re t r izes e normas gera i s da adminis t ração d i re ta , re la t ivas à :a ) recursos humanos ;b) t ecnologia de informação;c ) compras ;d) supr imentos ;e ) pa t r imônio imobi l iá r io ;f ) a t iv idades adminis t ra t ivas como: pro tocolo , a rquivo , cor respondênc ia , microf i lmagem, ze lador ia e

l impeza dos própr ios .I I I - a formulação de d i re t r izes e normas re fe ren tes à reforma adminis t ra t iva da Prefei tura ;IV - a implementação da pol í t i ca de a tendimento ao públ ico .” (NR)Art. 42. Compete ao Departamento de Recursos Humanos - SAM1 e ao Departamento de Serviços Gerais - SAM2 as atribuições

previstas nos artigos 63 e 64 da Lei nº 4.213, de 1992.Art. 43. Compete ao Departamento de Informática e Telecomunicações - SAM3:I - elaborar estudos, planejamento, desenvolvimento e operação dos sistemas de informação e das atividades de informática;II - exercer as atividades de unidade central de processamento de dados;III - coordenação do sistema global de processamento de dados, compreendendo:a) avaliação de equipamentos;b) avaliação de sistema; c) atividade de auditoria interna de processamento de dados.IV - manter a concepção, desenvolvimento e ou avaliação, bem como a aquisição, manutenção e melhoria de soluções de ativos de

tecnologia de informação e comunicação que compreendem softwares, hardwares, infra-estrutura e telecomunicações e de processos de negócios da administração direta.

Art. 44. Compete ao Departamento de Compras e Contratações - SAM4 as atribuições previstas no artigo 8° da Lei nº 4.577, de 5 de julho de 1994.

Art. 45. Compete ao Departamento de Modernização Administrativa - SAM5:I - definir diretrizes e programas, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, que possam promover a formação, o

desenvolvimento e a capacitação técnica e gerencial dos servidores;II - desenvolver ferramentas gerenciais para levantamento e sistematização de informações, solução de problemas, planejamento,

avaliação de desempenho e organização dos trabalhos das equipes e unidades;III - criar e propor mecanismos para subsidiar o processo decisório, de avaliação e de acompanhamento de projetos;IV - elaborar programas de qualificação gerencial contemplando os princípios estratégicos de uma gestão descentralizada e

participativa;V - atuar, em conjunto com Departamento de Recursos Humanos, na conceituação e implementação de programas de qualificação

técnica e gerencial;VI - coordenar projetos de revisão de processos de trabalho nas diversas áreas da Prefeitura, com base nas diretrizes e prioridades

estabelecidas pelo governo;VII - criar e implementar metodologia para obtenção de indicadores de desempenho, gestão e de apropriação dos custos dos

projetos;VIII - assessorar os órgãos da Administração Municipal na condução de seus projetos específicos de modernização, prestando o

suporte técnico necessário;IX - promover, de forma contínua, a racionalização e atualização dos processos de trabalho, buscando a melhor otimização dos

espaços físicos, visando disponibilizar ambientes de trabalho adequados tanto para os servidores municipais como para os cidadãos;X - estabelecer padrões e controlar as ações que tenham sido definidas como necessárias para a implantação das instalações físicas

relativas às unidades administrativas da Prefeitura;XI - coordenar estudos e projetos, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sobre a implantação de estruturas

organizacionais de unidades administrativas da administração direta; XII - avaliar as normas e legislações vigentes em relação aos processos de trabalho praticados na administração;XIII - desenvolver em conjunto e com o apoio do Departamento de Informática e Telecomunicações ações e projetos que

disponibilizem o acesso à tecnologia de informação aos servidores e à população;XIV - propor em conjunto com o Departamento de Informática e Telecomunicações a reestruturação, implantação ou aquisição de

sistemas e equipamentos visando modernizar os processos e rotinas de trabalho otimizando recursos e melhorando condições de trabalho e prestação de serviço à população;

XV - sistematizar e manter atualizadas as informações relativas à estrutura organizacional e física da Administração com o objetivo

de otimizar os recursos humanos e materiais.Art. 46. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da Tabela 12:Tabela 12

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

1 Diretor de Departamento SAM5 CC 501 Assistente de Diretor SAM5 CC 33

CAPÍTULO XDA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Art. 47. Ao artigo 37 da Lei nº 4.213, de 1992, que trata das atribuições do Departamento de Assuntos Legislativos - SEAL1, fica acrescido o seguinte inciso:

“V - superv isão na e laboração e expedição de decre tos regulamentadores . ” (NR)Art. 48. Fica criado e incluído no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da Prefeitura de Guarulhos o cargo constante da

Tabela 13:Tabela 13

Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

1 Assistente de Secretário SEAL CC 37CAPÍTULO XI

DAS COORDENADORIASArt. 49. Ficam criadas na organização administrativa da Prefeitura de Guarulhos as seguintes Coordenadorias:I - Coordenadoria de Relações Internacionais;II - Coordenadoria de Relações Federativas;III - Coordenadoria de Assuntos Aeroportuários.Art. 50. As Coordenadorias criadas na forma do artigo anterior, no âmbito das respectivas áreas, além das atribuições especificas,

têm por objetivo cooperar com as demais secretarias municipais, estabelecendo procedimentos e definindo gestões e diretrizes que visem interagir os vários órgãos da Administração nos assuntos que competem a cada Coordenadoria e os segmentos sociais com a Administração Pública.

Art. 51. Compete à Coordenadoria de Relações Internacionais:I - elaborar e submeter cartas-consulta para obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras internacionais e coordenar a

elaboração e execução dos respectivos projetos;II - desenvolver relações com as principais agências de cooperação e coordenar a elaboração e o encaminhamento de projetos e

propostas de ação conjunta para o financiamento de objetivos prioritários do governo e de programas de intercâmbio e conhecimento mútuo;

III - formalizar e desenvolver um conjunto expressivo e coerente de relações com cidades, redes de cidades e organizações voltadas para as questões urbanas, em correspondência com as prioridades definidas pelo governo e os objetivos de projeção e participação de Guarulhos no movimento emergente das cidades no plano internacional;

IV - ajudar a promover as relações econômicas de empresas e investidores baseados em Guarulhos com seus homólogos em cidades e paises com os quais o Município mantenha relações internacionais, tendo em vista a intensificação de relações comerciais, a realização de investimentos externos no município em conjunto com outros atores públicos e privados, e a viabilização de processos de transferências de tecnologia;

V - ajudar a promover igualmente as relações internacionais de todos os outros segmentos e organizações da sociedade civil guarulhense;

VI - contribuir a criar uma imagem da cidade de Guarulhos no plano internacional, de maneira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos;

VII - coordenar a organização de eventos internacionais no município e participar ou propor a participação em eventos no exterior;VIII - atuar conjuntamente com outros municípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento internacional de

Guarulhos;IX - proporcionar recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades internacionais quando em

visita ao nosso município.Art. 52. Compete à Coordenadoria de Relações Federativas:I - planejar, organizar e estimular as relações da cidade de Guarulhos com as cidades da Região Metropolitana de São Paulo;II - coordenar esforços locais no sentido do planejamento metropolitano de interesse de nossa cidade e das cidades vizinhas;III - acompanhar as obras, programações e ações de interesse metropolitano;IV - conhecer e organizar as experiências de gestão e ação pública dos outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo e

de outras regiões metropolitanas;V - auxiliar na representação da administração da cidade de Guarulhos nos eventos em outras cidades da Região Metropolitana de

São Paulo e de outras regiões metropolitanas;VI - auxiliar os diversos setores da administração pública da cidade nos assuntos de interesse metropolitano e outras atividades

afins;VII - mobilizar recursos financeiros e técnicos junto aos Governos Federal e Estadual, seus órgãos e instituições;VIII - auxiliar os diversos setores da administração na coordenação de estudos, elaboração e tramitação de projetos relacionados à

captação de recursos públicos, financeiros e técnicos, junto aos outros níveis de governo, suas instituições de fomento e afins.IX - acompanhar junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional, ao Governo Estadual, à Assembléia Legislativa os assuntos de

interesse do Município;X - representar o Município de Guarulhos nos fóruns de organização e representação dos interesses dos municípios.Art. 53. Compete à Coordenadoria de Assuntos Aeroportuários:

I - realizar estudos propondo um sistema viário capaz de atender ao potencial de tráfego e que opere de acordo com o dimensionamento do Aeroporto Internacional;

II - promover e articular programas de atração de investimentos com setores econômicos que necessitem conectividade com o transporte aéreo;

III - estimular a integração do Aeroporto Internacional com a economia local, gerando um pólo criador de mão de obra especializada nas atividades desenvolvidas com interligação com os serviços aéreos;

IV - propor parceria entre a Infraero, governo local e empresários locais, visando à implantação de unidades de capacitação técnica e treinamento, abertos à comunidade, para aproveitamento junto às empresas;

V - fomentar as atividades de turismo, principalmente de negócios;VI - mediar eventuais conflitos ou reivindicações da população vizinha ao Aeroporto Internacional quanto às questões referentes ao

seu entorno.Art. 54. Para os devidos fins o cargo de Coordenador equipara-se ao de Secretário Municipal quanto à aplicação e execução de

suas atividades, ações e competências.Parágrafo único. O ocupante do cargo de Coordenador terá remuneração igual ao subsídio mensal percebido pelo Secretário

Municipal.Art. 55. Para atendimento ao disposto neste Capítulo ficam criados e incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos I (SQC-I) da

Prefeitura de Guarulhos os cargos constantes da Tabela 14:Tabela 14

Quantidade Denominação EV Ref.

3 Coordenador CC 513 Chefe Administrativo de Coordenadoria CC 493 Assistente de Coordenador CC 373 Assistente Administrativo de Coordenadoria CC 33

CAPÍTULO XIIDA EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO

Art. 56. Fica extinta a Secretaria de Turismo criada pela Lei nº 4.213, de 1992.§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam excluídos do Sub-Quadro de Cargos Públicos I, da Prefeitura de

Guarulhos, os cargos de Secretário Municipal de Turismo, Secretário Adjunto de Turismo, Assistente de Secretário de Turismo e Assistente de Secretário Adjunto de Turismo.

§ 2º Os cargos dos Diretores e dos respectivos Assistentes dos Departamentos de Administração de Locais Turísticos - ST1 e Promocional de Eventos - ST2 foram relotados conforme artigos 20 e 34 desta Lei.

§ 3º Os demais servidores lotados na Secretaria de Turismo, ocupantes de cargos ou funções públicas, serão relotados por Decreto do Executivo, a critério da administração.

CAPÍTULO XIIIDA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 57. Ficam criadas e incluídas no Sub-Quadro de Funções Públicas I (SQF-I) da Prefeitura de Guarulhos as funções constantes da Tabela 15:

Tabela 15Quantidade Denominação Lotação EV Ref.

30 Procurador III SJ NU 17§ 1º Fica fixada em vinte horas semanais de trabalho a carga horária das funções ora criadas, bem como dos atuais ocupantes e das

vagas disponíveis tanto do quadro fixo como do variável, mantendo-se o mesmo vencimento.§ 2º Para atendimento do disposto no parágrafo anterior ficam alteradas e incluídas as seguintes referências das escalas de

vencimentos constantes da Lei nº 4.274, de 2 de abril de 1993:I - No Quadro Variável:

Anexo XII – Tabela VIII (EVNU)

Ref. 17 R$ 2.051,89Ref. 18 R$ 2.139,10

II - No Quadro Fixo:Anexo XI – Tabela III (EVNU)

Ref. 10 R$ 2.051,89

Art. 58. As funções criadas na forma do artigo anterior serão preenchidas após aprovação em concurso público nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 59. O Secretário Municipal e o Diretor de Departamento têm as competências previstas nos artigos 81 e 82 da Lei nº 4.213, de

1992, respectivamente em suas áreas de atuação, além do que lhes for conferido por esta Lei ou por seu decreto regulamentador e ao Secretário Adjunto compete assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções.

Art. 60. O detalhamento das estruturas básicas dos Departamentos e as atribuições e as lotações dos cargos e funções públicas criadas por esta Lei serão definidos e/ou alterados através de Decreto do Executivo.

Art. 61. O artigo 87 da Lei nº 4.213, de 1992, passa a viger com a seguinte redação:“Ar t igo 87 . As unidades que v ie rem a cons t i tu i r o de talhamento da es t ru tura bás ica se rão d i r ig idas por

ocupantes de função de conf iança de d i reção ou chef ia , des ignados por a to do Prefei to , esco lh idos en t re os se rv idores per tencentes aos quadros da Munic ipa l idade , preenchidos os seguin tes requis i tos :

I - para Chefe de Div isão Técnica : ex igênc ia de habi l i t ação de n íve l un ivers i tá r io ;I I - para Chefe de Seção Técnica : ex igênc ia de conc lusão de n íve l médio ;I I I - para Chefe de Div isão Adminis t ra t iva : ex igênc ia de conc lusão de n íve l médio ;IV - para Chefe de Seção Adminis t ra t iva : ex igênc ia de conc lusão de n íve l médio ; V - para Encar regado de Se tor : ex igênc ia de conc lusão do ens ino fundamenta l .Parágrafo único . Para o exerc íc io dos cargos com exigênc ia de formação univers i tá r ia deverá se r

apresentada cópia do d ip loma ou na fa l ta des te admi t i r - se -á , em cará te r provisór io , a apresentação de cer t idão ou cer t i f icado de conc lusão da graduação .” (NR)

Art. 62. As funções de Feitor I, II e III criadas pela Lei nº 4.274, de 2 de abril de 1993, passam a denominar-se Líder de Grupo I, II e III, mantendo-se as mesmas especificações e codificações.

Art. 63. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:I - os incisos I e II do artigo 38 e os artigos 32, 40, 41, 45, 72 e 73 da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992;II - o inciso V do artigo 1º e o artigo 6º da Lei nº 4.577, de 5 de julho de 1994.Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETOSEm, 25 de abril de 2005.

DECRETO Nº 23167Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.050,84”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 61.050,84 (sessenta e um mil, cinqüenta reais

e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa1150.041220982.178.339039-0100 Manutenção do Almoxarifado Central 10.000,000610.041220982.001.339036-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 50.748,100610.048469040.007.339092-0100 Despesas de Exercícios Anteriores 302,74

TOTAL 61.050,84Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes

dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz

0610.041220982.001.339039-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 10.302,740610.041220982.001.449052-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 10.000,000630.041220982.001.339039-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 7.098,000630.041220982.001.449052-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 500,000620.041220982.001.339036-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 19.150,100620.041220982.001.339039-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 14.000,00

TOTAL 61.050,84Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23168Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 396/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), suplementar

à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

0791.101220982.017.319094-0101 Indenizações Trabalhistas 300.000,00TOTAL 300.000,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz0791.101220982.016.319011-0101 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 300.000,00

TOTAL 300.000,00Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23169Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 ”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil

reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

0310.041211062.175.339039-0100 Participação Cidadã 2.000,001220.133920572.099.339039-0100 Festividades Diversas 200.000,002120.164820871.114.339030-0100 Moradias Populares 3.000,002120.164820871.114.339032-0100 Moradias Populares 60.000,00

TOTAL 265.000,00Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão de anulação das seguintes

dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Anula

0210.041229040.007.339092-0100 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,000310.041211062.175.339030-0100 Participação Cidadã 2.000,000310.041220982.001.339036-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 90.000,000310.061820382.061.339032-0100 Defesa Civil 71.000,001110.041220982.001.339030-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 529,621110.041220982.001.339039-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 7.470,382120.164820851.111.449051-0100 Urbanização de Favelas e Ocupações 70.750,002120.164820861.112.339030-0100 Abertura de Novos Loteamentos Populares com Lotes Urbanizados 9.250,002120.164820861.112.449051-0100 Abertura de Novos Loteamentos Populares com Lotes Urbanizados 13.000,00

TOTAL 265.000,00Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23170Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005:

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais),

suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

1220.133920552.096.339036-0100 Realização de Atividades e Eventos Culturais 70.000,001220.133920552.096.449052-0100 Realização de Atividades e Eventos Culturais 15.000,00

TOTAL 85.000,00Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes

dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz

1220.133920552.096.339039-0100 Realização de Atividades e Eventos Culturais 85.000,00TOTAL 85.000,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.DECRETO Nº 23171

Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 750,00”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais),

suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

2120.164820851.111.339039-0100 Urbanização de Favelas e Ocupações 750,00TOTAL 750,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz2120.164820861.112.339030-0100 Abertura de Novos Loteamentos Populares com Lotes Urbanizados 750,00

TOTAL 750,00Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23172Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),

suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

0420.041210251.026.339039-0100 Estudos, Planos e Projetos em Geral 160.000,00TOTAL 160.000,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz0410.041220982.001.339036-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 55.000,000410.041220982.001.339039-0100 Manutenção de Serviços Administrativos 105.000,00

TOTAL 160.000,00Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23173Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil

reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

1320.113340672.119.339039-0100 Oportunidade de Emprego aos Jovens 104.000,001320.113340662.118.339039-0100 Bolsa Auxílio 50.000,00

TOTAL 154.000,00Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação,

conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz

1320.113340662.118.339048-0100 Bolsa Auxílio 154.000,00TOTAL 154.000,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.DECRETO Nº 23174

Dispõe sobre: “Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 12.077/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais),

suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa

0110.010311102.192.319011-0100 Remunerar Pessoal Ativo, Vereadores e Encargos Sociais 480.000,00TOTAL 480.000,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz0110.010311102.191.339039-0100 Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo 180.000,000110.018469040.007.339092-0100 Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00

TOTAL 480.000,00Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23175Dispõe sobre a competência para autorização e processamento de licitações e contratações no âmbito da Secretaria de Educação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELOI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o obje t ivo des ta Adminis t ração Munic ipa l de implantação de medidas que assegurem

a cor re ta e melhor ap l icação dos recursos públ icos e do tem a Adminis t ração de ins t rumentos ráp idos e e f icazes que permi tam uma pres tação de se rv iços cada vez mais de melhor qua l idade e com maior produt iv idade e cons tan te t ransparência ;

CONSIDERANDO que a descentralização e desconcentração de atribuições e atividades devem contribuir para a melhoria dos processos de trabalhos;

CONSIDERANDO na Le i Federa l n º 8 .666 , de 21/06/93 , com as a l te rações in t roduz idas pe las Le is Federa i s n ºs 8 .883/94 , 9 .032/95 , 9 .648/98 e 9 .854/99 e nos te rmos da Le i Federa l 10 .520 de 17 de ju lho de 2002. ;

CONSIDERANDO a inda o que cons ta dos au tos do Processo Adminis t ra t ivo 6715/2005,DECRETA:

Seção IDas Disposições Preliminares

Art. 1º - Os procedimentos licitatórios relativos à contratação de bens e serviços técnicos inerentes à Secretaria de Educação, serão realizados no âmbito da mesma, obedecida a legislação vigente, por meio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL-SE e Pregoeiros.

§ 1º - A competência fixada no caput deste artigo se estende às licitações, nas suas várias modalidades, relativas a compras e

contratação de serviços técnicos inerentes a área, bem como às alienações e ao julgamento dos pedidos de cadastramento dos fornecedores, quando for o caso, de acordo com regulamentação do Departamento de Compras e Contratações – DCC da Secretaria de Administração.

§ 2º - A competência fixada no artigo 1º e seu § 1º poderá ser delegada ao DCC, mediante despacho exarado pela Secretária de Educação;

§3º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL – SE e os pregoeiros ficarão alocadas administrativamente na Divisão Técnica de Licitações a que se refere o caput, embora sejam subordinados ao Secretário da Pasta.

Seção IIDas Competências

Art. 2º - Ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Orçamentária da Educação – SE3, compete:I. autorizar, anular, revogar, rescindir, homologar e praticar todos os atos pertinentes às licitações realizadas no âmbito da

Secretaria de Educação, nas modalidades convite, tomada de preço e dispensa de licitações conforme os incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

II. exigir, quando julgar conveniente a prestação de garantia;III. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia constante de contrato ou ajuste firmado pela Administração;IV. aplicar as penalidades relativas à não observância das normas do processo licitatório, em conformidade com o que estabelece a

lei.V. autorizar a concessão de reajuste de preços e/ou realinhamento de preços de contratos e/ou atas de registros de preços, após a

devida e prévia manifestação do Departamento de Compras e Contratações - DCC da Secretaria de Administração.VI. deliberar sobre os recursos administrativos interpostos contra decisões da CPL – SE e pregoeiros, bem como sobre as

impugnações aos editais, submetendo-os à ratificação de autoridade superior, quando for o caso. Art. 3º - À Secretária Municipal de Educação, compete:I. autorizar as contratações diretas mediante dispensa ou por inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 24 e 25 da lei

Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, excetuando-se as competências delegadas ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Orçamentária da Educação – SE3;

II. celebrar os contratos, termos aditivos, ajustes e demais atos decorrentes.III. expedir normas complementares a este Decreto, pertinentes ao processamento licitações e contratações, observadas as

regulamentações do Departamento de Compras e Contratações - DCC da Secretaria de Administração.IV. designar pregoeiro(s) e os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL – SE; eV. autorizar, anular, revogar, rescindir e homologar as contratações nas modalidades concorrência pública e registro de preço.

Seção IVDa composição e competências da CPL-SE

Art. 4º - A Comissão de Permanente de Licitação – CPL-SE, será composta por 3 (três) membros, nomeados pela Secretária de Educação.

§1º - Os membros da CPL-SE terão seus suplentes nomeados em igual número, os quais serão convocados na ausência ou impedimento dos titulares.

§2º - A investidura dos membros da CPL-SE não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros no período subseqüente.

§3º - Os membros da CPL-SE responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

§4º - Serão também de competência da Comissão e dos pregoeiros, a assinatura das cartas convites e editais, o recebimento e processamento dos recursos interpostos contra suas decisões, manifestando-se pelo deferimento ou não dos mesmos, nos termos do inciso XVI, artigo 6º, da Lei 8.666/93. Somente nos casos em que a Comissão manifestar-se pelo indeferimento do recurso apresentado, será ouvida obrigatoriamente a Consultoria Jurídica da Secretaria de Educação

Art. 5º - Dentre os membros que compõem a Comissão será indicado um Presidente e um Secretário(a).§1º - Ao Presidente da CPL-SE compete:- presidir as reuniões;- supervisionar os trabalhos da Secretaria da Comissão;- funcionar como relator da análise dos recursos interpostos frente às decisões da comissão que preside, bem como das

impugnações aos editais, submetendo-os à deliberação de autoridade superior;- oferecer subsídio para elaboração de defesa da Municipalidade nas ações judiciais que versem sobre matéria licitatória de

responsabilidade da CPL-SE, bem como nas defesas e justificativas a serem interpostas perante o Tribunal de Contas do Estado.§2º - Ao Secretário(a) da CPL-SE, compete:- participar das reuniões da comissão com vistas a análise e julgamento dos procedimentos relativos ao cadastramento de

fornecedores, quando for o caso, e licitações;- garantir o processamento das licitações, pedidos de cadastramento ( quando for o caso ), impugnações ao Edital, publicações e

recursos;- coordenar e divulgar aos demais membros da Comissão calendário de licitações e, quando for o caso a análise de cadastramento;- promover, sob orientação do Presidente, as diligências necessárias ao esclarecimento ou complementação da instrução processual;- preparar guias de recolhimento de caução, de taxas de expediente e demais valores; e- controlar a emissão, adequação e divulgação dos editais aos interessados.Art. 6º – Compete à Consultoria Jurídica da Secretaria de Educação – CJ - SE:I – aprovação jurídica, sob sua responsabilidade, de cartas-convites, dos editais e minutas de contrato, em atendimento ao disposto

no artigo 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93;II – acompanhamento dos demais atos que compõem os procedimentos licitatórios, praticados pela CPL-SE e pelos pregoeiros,

quando requisitado;III – análise e elaboração de parecer jurídico, nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade licitatória.IV – apreciação das impugnações aos editais e recursos interpostos contra quaisquer decisões da Comissão, quando requisitado;V – manifestações, para instrução, nos processos administrativos pertinentes às ações judiciais de qualquer natureza que versem

sobre matéria licitatória , bem como nos informes e defesas a serem interpostos perante o Tribunal de Contas do Estado,

posteriormente à oferta de subsídios por parte do Presidente da Comissão e unidade técnica responsável.Parágrafo Único - Sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do Consultor Jurídico no desenvolvimento de suas atividades

laborais perante a Comissão, o profissional será, sempre que necessário, orientado pela Consultoria Jurídica do Departamento de Compras e Contratações da Secretaria de Administração.

Seção VDas Disposições Finais

Art. 7º - Previamente à autorização da licitação ou de sua dispensa ou inexigibilidade, deverá constar manifestação fundamentada do requisitante, justificando a contratação e esclarecendo quando for o caso, a não reincidência do objeto contratual na vigência do exercício financeiro, ou no caso de reincidência, que a soma de todos enquadra-se na modalidade licitatória definida.

Art. 8º – As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 23176

Dispõe sobre: “Detalhamento da estrutura básica da Secretaria da Educação”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4213 de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:TÍTULO I

DA ESTRUTURAArt 1º Ficam excluídas as seguintes unidades, do detalhamento da estrutura básica da Secretaria da Educação. Do Gabinete do Secretário:SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXPEDIENTE -SE001SETOR DE PROTOCOLO - SE0011SETOR DE ARQUIVO - SE0012SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE OPERAÇÕES - SE002Do Departamento de Ensino Escolar:SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXPEDIENTE - SE101SETOR DE PROTOCOLO E APOIO ADMINISTRATIVO - SE1011DIVISÃO TÉCNICA DE APOIO - SE11SEÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SE111SETOR DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - SE1111SETOR DE INFORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - SE1112SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO SUPLETIVO E PROFISSIONALIZANTE - SE112SETOR DE ENSINO SUPLETIVO - SE1121SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO ESPECIAL E CRECHES - SE113SETOR DE PROGRAMAÇÃO, MONITORIA E CONTROLE - SE1131DIVISÃO ADMINISTRATIVA OPERACIONAL - SE12Do Departamento de Assistência ao Escolar:SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXPEDIENTE - SE301SETOR DE PROTOCOLO E APOIO ADMINSTRATIVO - SE3011DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE INTEGRAÇÃO - SE31SEÇÃO TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA - SE311SEÇÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - SE312SETOR DE INSCRIÇÃO E MATRICULA - SE3121SETOR DE TRIAGEM - SE3122SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES - SE3123SEÇÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E FONOAUDIOLÓGICA - SE313Do Departamento de Relações com Alimentação Escolar:SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SI301SEÇÃO TÉCNICA DE INFORMÁTICA - SI302SEÇÃO TÉCNICA DE NUTRIÇÃO - SI303SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO LOGÍSTICO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SI304SETOR DE ALMOXARIFADO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SI3041SETOR DE APOIO OPERACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SI3042SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUPRIMENTOS - SI305SETOR DE ALMOXARIFADO DE SUPRIMENTOS - SI3051SETOR DE APOIO OPERACIONAL DE SUPRIMENTOS - SI3052DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE ALIMENTAÇÃO - SI31DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPRIMENTOS - SI32Art.2º- Fica a Secretaria da Educação-SE com o seguinte detalhamento de sua estrutura básica: I. Gabinete do Secretário, com:II. Departamento de Ensino Escolar SE1 , com:a) Seção Administrativa de Expediente da SE – SE101;b) Seção Técnica de Transporte Escolar – SE102; c) Divisão Técnica de Gestão de Pessoal da SE – SE11, com:1. Seção Administrativa de Atribuição e Freqüência – SE111;2. Seção Técnica de Controle de Movimentação de Pessoal e Cadastros – SE112 com:2.1. Setor de Apoio Administrativo ao Cadastro de Pessoal – SE1121;3. Seção Técnica de Capacitação de Pessoal de Apoio Administrativo da SE – SE113;4. Seção Administrativa de Seleção Interna da SE – SE114;

d) Divisão Técnica de Acompanhamento de Controle Funcional do Magistério – SE12, com:1. Seção Administrativa de Documentos – SE121;e) Divisão Técnica de Atendimento a Demanda Escolar – SE13, com:1. Seção Técnica de Cadastro de Alunos – SE131, com:1.1 Setor de Apoio Administrativo ao Cadastro de Alunos – SE1311;2. Seção Técnica de Planejamento de Fluxo de Matrículas – SE132; e3. Seção Administrativa de Matrículas Escolares – SE133, com:III. Departamento de Orientação Educacional e Pedagógica SE2 , com: a) Divisão Administrativa – “Centro Municipal de Educação EDUCRIANÇA” – SE25, com:1. Seção de Apoio Administrativo – SE251, com:1.1 Setor de Apoio Operacional – SE2511;1.2 Setor de Apoio a Manutenção Geral – SE2512;b) Divisão Administrativa – “Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE26, com:1. Seção de Apoio Administrativo – SE261;1.1 Setor de Apoio Operacional – SE2611;1.2 Setor de Apoio a Manutenção Geral – SE2612;c) Divisão Administrativa dos Projetos de Arte-Educação – SE27;d) Seção Técnica do “Centro Municipal de Educação de Incentivo a Leitura Luis de Camões” – SE271;e) Seção Técnica do “Centro Municipal de Educação Júlio Fracalanza” – SE272;f) Seção Técnica do “Núcleo de Atenção a Aprendizagem e Desenvolvimento” – NAAD – SE273;g) Seção Técnica do “Núcleo de Apoio Educacional” – NAE – SE274;h) Seção de Apoio Administrativo - “Centro Municipal de Educação Pimentas” – SE233, com:1. Setor de Apoio Operacional – SE2331;2. Setor de Apoio a Manutenção Geral – SE2332;i) Seção de Apoio Administrativo – “Centro Municipal de Educação Adamastor” – SE241, com:1. Setor de Apoio Operacional – SE2411;2. Setor de Apoio a Manutenção Geral – SE2412.IV. Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação SE3, com:a) Divisão Técnica de Compras da Educação – SE31, com:1. Seção Administrativa de Planejamento de Compras – SE3112. Seção Técnica de Licitações – SE312;2.1 Setor de Apoio Administrativo a Licitações – SE3121;3. Seção Técnica de Contratos – SE313;3.1 Setor de Apoio Administrativo a Contratos – SE3131;b) Divisão Técnica de Gestão Orçamentária da Educação – SE32, com:1. Seção Técnica de Execução Orçamentária – SE321;2. Seção Técnica de Controle da Aplicação da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – SE322;3. Seção Técnica de Estudos e Custeio – SE323;c) Divisão Técnica de Despesas da Educação – SE33;1. Seção Técnica de Despesas Gerais da SE – SE331;2. Seção Administrativa de Despesas de Convênios e Outros – SE332; e3. Seção Administrativa de Despesa de Alimentação Escolar – SE333.V. Departamento de Alimentação e Suprimento da Educação SE4;a) Divisão Técnica de Alimentação Escolar – SE 41, com;1. Seção Técnica de Nutrição – SE411;2. Seção Técnica de Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar – SE412;3. Seção Técnica de Apoio a Alimentação Escolar – SE413, com:3.1 Setor de Recebimento, Armazenamento e Distribuição – SE4131;b) Divisão Administrativa de Almoxarifado da Educação – SE42, com:1. Seção Administrativa de Suprimentos Educacionais – SE421; com:1.1 - Setor de Recebimento, Armazenamento e Distribuição – SE4211;2. Seção Administrativa de Materiais da SE – SE422, com:2.1 Setor de Recebimento, Armazenamento e Distribuição – SE4221;3. Seção Administrativa de Controle Operacional do Mobiliário da SE – SE423, com:3.1 Setor de Recebimento, Armazenamento e Distribuição – SE4231.VI. Departamento de Manutenção de Próprios da Educação SE5, com:a) Divisão Técnica de Manutenção Física da Rede Escolar – SE51, com:b) Seção Técnica de Apoio a Eventos – SE511;c) Seção Administrativa de Apoio Operacional da Rede Escolar – SE512;1. Setor de Apoio Operacional da Rede Escolar – SE5121; e2. Setor de Apoio a Manutenção da Rede Escolar – SE5122;d) Divisão Técnica de Manutenção Física dos Centros Municipais de Educação – SE52;e) Divisão Administrativa de Serviços Gerais e Patrimônio Mobiliário da SE – SE53; com:1. Seção Administrativa de Gestão do Patrimônio Mobiliário da SE – SE531;1.1 Setor de Apoio a Montagem do Mobiliário – SE5311; e2. Seção de Apoio Administrativo da Sede da SE – SE532;2.1 Setor de Apoio Operacional da Sede – SE5321; e2.2 Setor de Apoio a Manutenção Geral da Sede – SE5322VII. Departamento de Planejamento e Informática na Educação SE6, com:a) Divisão Técnica de Planejamento da SE – SE61, com:

1. Seção Técnica de Planejamento – SE611,2. Seção Administrativa de Apoio ao Planejamento da SE – SE612.b) Divisão Técnica de Informática da SE – SE62, com:1. Seção de Suporte Técnico – SE621; ec) Divisão Técnica do Centro de Informações Educacionais – CIE – SE63.

TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO IDO DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR SE1

Subseção ISeção Administrativa de Expediente da SE – SE101

Art. 3º A Seção Administrativa de Expediente da SE – SE101 tem por atribuição executar e controlar o trâmite de processos e papéis, as atividades de protocolo, arquivo e serviço de malote, no âmbito da Sede da Secretaria de Educação – SE.

Subseção IIDa Seção Técnica de Transporte Escolar – SE102

Art. 4º A Seção Técnica de Transporte Escolar – SE102, tem por atribuição planejar, organizar, administrar e supervisionar o sistema de transporte escolar da SE, bem como, fazer a gestão dos serviços realizados por terceiros em sua área de atuação.

Subseção IIIDa Divisão Técnica de Gestão de Pessoal da SE – SE11

Art. 5º A Divisão Técnica de Gestão de Pessoal da SE – SE11 tem por atribuição planejar, organizar e coordenar as atividades referentes ao controle e movimentação, capacitação e seleção interna do pessoal do quadro da SE.

Subseção IVDa Seção Administrativa de Atribuição e Freqüência – SE111

Art. 6º A Seção Administrativa de Atribuição e Freqüência – SE111 deverá executar os procedimentos relativos à atribuição de salas, classes e/ou aulas e controlar a freqüência de pessoal da SE.

Subseção VDa Seção Técnica de Controle de Movimentação de Pessoal e Cadastros – SE112

Art. 7º A Seção Técnica de Controle de Movimentação de Pessoal e Cadastros – SE112 tem por atribuição controlar a movimentação do pessoal da SE mantendo os cadastros de cargos e funções e de pessoal atualizados e de acordo com o padrão de módulos de pessoal.

Subseção VIDa Seção Técnica de Capacitação de Pessoal de Apoio Administrativo da SE – SE113

Art. 8º A Seção Técnica de Capacitação de Pessoal de Apoio Administrativo da SE – SE113, tem por atribuição desenvolver e implementar programas de capacitação para os profissionais da SE que dão apoio direto ou indireto ao desenvolvimento das atividades nas escolas, bem como aos demais profissionais em exercício nas atividades meio da SE.

Subseção VIIDa Seção Administrativa de Seleção Interna de Pessoal da SE – SE114

Art. 9º A Seção Administrativa de Seleção Interna de Pessoal da SE – SE114, tem por atribuição executar todas as atividades administrativas relacionadas com a evolução e promoção dos profissionais que prestam apoio direto ou indireto ao desenvolvimento das atividades nas escolas, bem como aos demais profissionais em exercício nas atividades meio da SE, através de processo de seleção interna de pessoal.

Subseção VIIIDa Divisão Técnica de Acompanhamento de Controle Funcional do Magistério – SE12

Art. 10 A Divisão Técnica de Acompanhamento de Controle Funcional do Magistério SE12, tem por atribuição coordenar as atividades relativas ao acompanhamento e controle da evolução da vida funcional dos profissionais do Magistério.

Subseção IXDa Seção Técnica de Controle de Documentos – SE121

Art. 11 A Seção Técnica de Controle de Documentos – se121, tem por atribuição organizar e manter os documentos dos profissionais da SE arquivados e atualizados, e disponibilizar as informações necessárias para subsidiar, entre outros, os processos de promoção e de evolução funcional.

Subseção XDa Divisão Técnica de Atendimento a Demanda Escolar – SE13

Art. 12 A Divisão Técnica de Atendimento a Demanda Escolar – SE13 tem por atribuição:I. coordenar, planejar e organizar o atendimento à demanda escolar da rede municipal própria, conveniada e dos Programas

Especiais da SE;II. coordenar e organizar o processo de efetivação de matrículas em todos os níveise modalidades de ensino:a. na rede municipal, em conjunto com os Diretores de Escolas; eb. na rede conveniada e demais Programas Especiais da SE; III. coordenar o cadastramento dos alunos da rede municipal, da rede conveniada e dos Programas Especiais da SE:a) no Sistema PRODESP , do Governo do Estado de São Paulo; eb) para o Censo do MEC , do Governo Federal.

Subseção XIDa Seção Técnica de Cadastro de Alunos – SE131

Art. 13 A Seção Técnica de Cadastro de Alunos – SE131 tem por atribuição executar o cadastramento dos alunos da rede municipal de ensino, da rede conveniada e demais programas especiais da SE, atualizando permanentemente os dados para subsidiar informações e relatórios gerenciais.

Subseção XIIDa Seção Técnica de Planejamento de Fluxo de Matrículas – SE132

Art. 14 A Seção Técnica de Planejamento de Fluxo de Matrículas – SE132 tem por atribuição realizar, permanente, estudos e o

planejamento da necessidade de criação e ampliação de vagas escolares.Subseção XIII

Da Seção Administrativa de Matrículas – SE133Art. 15 A Seção Administrativa de Matrículas – SE133 tem por atribuição apoiar o processo de efetivação de matrículas dos alunos

na rede municipal, rede conveniada e nos Programas Especiais.Subseção XIV

Das Atribuições ComunsDos Setores de Apoio Administrativo

Art. 16 Os Setores de Apoio Administrativo de Cadastro de Pessoal e Cadastro de Alunos têm por atribuição comum, prestar atendimentos preliminares aos interessados, cadastramentos, digitação, arquivo e outras atividades caracterizadas como apoio administrativo, afetas a suas respectivas áreas de atuação.

SEÇÃO IIDO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA SE2

Subseção IDa Divisão Administrativa – “Centro Municipal de Educação EDUCRIANÇA” – SE25

Art. 17 A Divisão Administrativa – “Centro Municipal de Educação EDUCRIANÇA” – SE25 tem por atribuição coordenar as atividades formativas desenvolvidas através dos Núcleos de Ação Educativa e de Ação Pedagógica do Programa Educriança.

Subseção IIDa Divisão Administrativa – “Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC” – SE26

Art. 18 A Divisão Administrativa – “Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC” – SE26 tem por atribuição coordenar as atividades dos projetos desenvolvidos pela SE no Centro de Apoio Integrado à Criança – CAIC.

Subseção IIIDa Divisão Administrativa dos Projetos de Arte-Educação – SE27

Art. 19 A Divisão Administrativa dos Projetos de Arte-Educação – SE27 tem por atribuição coordenar as atividades desenvolvidas na rede municipal através dos Projetos de Arte-Educação.

Subseção IVDa Seção Técnica do “Centro Municipal de Educação de Incentivo a Leitura Luis de Camões” – SE271

Art. 20 A Seção Técnica do “Centro Municipal de Educação de Incentivo a Leitura Luis de Camões” – SE271 tem por atribuição desenvolver na rede municipal os projetos de leitura através do Centro de Incentivo a Leitura Luis de Camões, bem como, coordenar atividades pertinentes de apoio administrativo de operacional no âmbito de sua atuação.

Subseção VDa Seção Técnica do “Centro Municipal Educação Júlio Fracalanza” – SE 272

Art. 21 A Seção Técnica do “Centro Municipal de Educação Júlio Fracalanza” – SE 272 tem por atribuição coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de arte e artesanato e educação, bem como, coordenar atividades pertinentes de apoio administrativo de operacional no âmbito de sua atuação.

Subseção VIDas Atribuições Comuns

Da Seção Técnica do “Núcleo de Atenção a Aprendizagem e Desenvolvimento–NAAD" SE273; eDa Seção Técnica do “Núcleo de Apoio Educacional” – NAE – SE274

Art. 22 A Seção Técnica do “Núcleo de Atenção a Aprendizagem e Desenvolvimento” – NAAD – SE273 e Seção Técnica do “Núcleo de Apoio Educacional” – NAE – SE274, têm por atribuição comum coordenar, elaborar e implementar as diretrizes da Educação Inclusiva na rede municipal, bem como, coordenar atividades pertinentes de apoio administrativo de operacional no âmbito de sua atuação.

Subseção VIIDas Atribuições Comuns das Seções de Apoio Administrativo dos Centros Municipais de Educação “Adamastor” – SE233,

“Pimentas” - SE241, “EDUCRIANÇA” – SE251 “e do” Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE261.Art. 23 As Seções de Apoio Administrativo dos Centros Municipais de Educação “Adamastor” – SE233; “Pimentas” – SE241,

“EDUCRIANÇA” SE251, e do “Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE261, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I. realizar as atividades relacionadas ao expediente, protocolo e arquivo e malote; eII. coordenar as atividades reprografia e recepção e frota.

Subseção VIIIDas Atribuições Comuns dos Setores de Apoio Operacional dos Centros Municipais de Educação “Adamastor” – SE2331;

“Pimentas” – SE2411, “EDUCRIANÇA” – SE2511 e do “Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE2611.Art. 24 Os Setores do Apoio Operacional dos Centros Municipais de Educação “Adamastor” – SE2331; “Pimentas” – SE2411,

“EDUCRIANÇA” – SE2511, e do “Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE2611, têm em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de executar ou acompanhar , quando realizadas por terceiros, as atividades relativas à limpeza, copa, controle do patrimônio mobiliário, zeladoria e vigilância.

Subseção IXDas Atribuições Comuns dos Setores de Apoio a Manutenção Geral dos “Centros Municipais de Educação” Adamastor “ –

SE2332;” Pimentas “ – SE2412,” EDUCRIANÇA “ – SE2512 e” Centro de Apoio Integrado à Criança “–” CAIC “ – SE2612“.

Art. 25 Os Setores de Apoio a Manutenção Geral dos Centros Municipais de Educação “Adamastor” – SE2332; “Pimentas” – SE2412, “EDUCRIANÇA” – SE2512, e do “Centro de Apoio Integrado à Criança” – “CAIC” – SE2612 têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de executar ou acompanhar, quando realizadas por terceiros, as atividades relativas, conservação e manutenção predial, das áreas internas e externas, bem como a manutenção e conservação dos projetos paisagísticos e de áreas verdes, dos equipamentos de brinquedos, quadras, pátios e demais áreas externas dos Centros Municipais de Educação.

SEÇÃO IVDO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO SE3

Subseção I

Da Divisão Técnica de Compras da Educação- SE31Art. 26 A Divisão Técnica de Compras da Educação – SE31 tem, de acordo com normas e procedimentos do Departamento de

Compras e Contratações – DCC, da Secretaria da Administração, por atribuição:I. coordenar as atividades relativas a contratações de bens e serviços específicos da SE;II. prestar informações sobre os procedimentos adotados e andamento dos processos de licitação;III. dar cumprimento a legislação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, prestando as informações

pertinentes;IV. promover o enquadramento na modalidade seletiva cabível, observada a legislação vigente;V. submeter as questões processuais à decisão superior; eVI. administrar e apoiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação – CPL-SE e dos Pregoeiros.

Subseção IISeção Administrativa de Planejamento de Compras – SE311

Art. 27 A Seção Administrativa de Planejamento de Compras – SE311 tem por atribuição:I. emitir, receber e analisar as requisições de compras e de contratações de serviços;II. efetuar quando for o caso o levantamento de preços de mercado para instrução dos processos licitatórios; eIII. emitir e promover a entrega do pedido de compra ou de execução de serviço ao fornecedor.

Subseção IIIDa Seção Técnica de Licitações – SE312

Art. 28 A Seção Técnica de Licitações – SE312, tem por atribuição:I. protocolar os processos administrativos necessários aos procedimentos licitatórios;II. encaminhar os processos licitatórios para a Comissão ou para os pregoeiros, conforme o caso;III. elaborar as minutas de Editais e Contratos;IV. controlar a emissão, adequação e divulgação dos editais de licitação na Imprensa Oficial e na Internet, convites aos

interessados, avisos e demais atos relativos ao procedimento licitatório;V. efetuar as publicações relativas aos atos administrativos de dispensa e inexigibilidades e os atos administrativos que compõem

as licitações, na forma legal;VI. manter a numeração seqüencial dos editais de licitação e convites;VII. programar as datas de abertura dos pregões, observando a legislação vigente;VIII. arquivar documentos e publicações de interesse da Comissão e dos Pregoeiros, ou que lhes forem encaminhados pelos seus

membros;IX. garantir a apreciação jurídica das minutas de edital e contrato, bem como dos pedidos de dispensa ou inexigibilidade de

licitação previamente à sua publicação;X. proferir despachos interlocutórios nos processos e expedientes;XI. efetuar convocações determinadas pelo Presidente da CPL e pelos Pregoeiros.;XII. dar o apoio administrativo necessário aos pregoeiros, participando inclusive das sessões de abertura dos pregões; eXIII. adotar providências visando o prévio empenho das despesas.

Subseção IVDa Seção Técnica de Contratos – SE313

Art. 29 A Seção Técnica de Contratos tem por atribuiçãoI. adotar providências visando a formalização dos contratos administrativos;II. manter os contratos arquivados em ordem numérica e seqüencial, efetuando seu acompanhamento com o auxílio dos órgãos

técnicos competentes. III. adotar as providências necessárias com vistas a prorrogações de contratos e elaboração de aditivos.IV. publicar extratos dos contratos ou de seus aditivos, quando for o caso, na forma da Lei;V. prestar as informações necessárias de forma a permitir o gerenciamento financeiro dos contratos.VI. instruir, a pedido do responsável pelo acompanhamento do contrato, a imposição das penalidades, para os casos de inexecução,

erro de execução, execução imperfeita, mora de execução ou inadimplemento contratual, em função de cada obra, serviço ou fornecimento, e, submeter, após a devida instrução à deliberação do Diretor de Departamento.

Subseção VDo Setor de Apoio Administrativo a Licitações – SE3121 e Do Setor de Apoio Administrativo a Contratos – SE3131

Art. 30 O Setor de Apoio Administrativo a Licitações – SE3121 e o Setor de Apoio Administrativo a Contratos –SE3131 têm por atribuição comum, prestar atendimentos preliminares aos interessados, digitação, arquivo e outras atividades caracterizadas como apoio administrativo, afetas a suas respectivas áreas de atuação.

Subseção VIDa Divisão Técnica de Gestão Orçamentária da Educação – SE32

Art. 31 A Divisão de Gestão Orçamentária da Educação – SE32 tem por atribuiçãoI. coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária – LO, e no Plano Plurianual – PPA da SE;

e II. coordenar a Gestão Orçamentária e Financeira da Secretaria da Educação;

Subseção VIIDa Seção Técnica de Execução Orçamentária – SE321

Art. 32 A Seção Técnica de Execução Orçamentária – SE321 tem por atribuição coordenar a execução orçamentária e a administração dos recursos financeiros colocados à disposição da SE.

Subseção VIIIDa Seção Técnica de Controle da Aplicação da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE – SE322

Art. 33 A Seção Técnica de Controle da Aplicação da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE – SE322 tem por atribuição acompanhar a evolução da aplicação dos recursos da MDE, gerando relatórios e realizando a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP .

Subseção IXDa Seção Técnica de Estudos e Custeio – SE323

Art. 34 A Seção Técnica de Estudos e Custeio – SE323 tem por atribuição elaborar análises, projeções, estudos comparativos e fornecer informações sobre os gastos com o aluno, escola e profissionais da rede municipal de educação, bem como a apuração dos custos gerais no âmbito da SE.

Subseção XDa Divisão Técnica de Despesas da Educação – SE33

Art. 35 A Divisão Técnica de Despesas da Educação – SE33 tem por atribuição coordenar a prestação de contas relativos aos recursos recebidos, repassados e orçamentários da SE.

Subseção XIDa Seção Técnica de Despesas Gerais da SE – SE331

Art. 36 A Seção Técnica de Despesas Gerais da SE – SE331 tem por atribuição controlar a prestação de contas relativos aos recursos recebidos, repassados e orçamentários da SE.

Subseção XIIDa Seção Administrativa de Despesas de Convênios e Outros – SE332

Art. 37 A Seção Administrativa de Despesas de Convênios e Outros – SE332 tem, em relação ao repasse de recursos financeiros feitos às entidades conveniadas e a outras modalidades descentralizadas, a atribuição de coordenar a prestação de contas e o controle das despesas realizadas.

Subseção XIIIDa Seção Administrativa de Despesas de Alimentação Escolar – SE333

Art. 38 Seção Administrativa de Despesas de Alimentação Escolar – SE333 tem por atribuição de controlar a prestação de contas e as despesas realizadas com a aquisição de gêneros e alimentação escolar para a rede própria e entidades conveniadas.

SEÇÃO IVDO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E SUPRIMENTO DA EDUCAÇÃO SE4

Subseção IDa Divisão Técnica de Alimentação Escolar – SE41

Art. 39 A Divisão Técnica de Alimentação Escolar – SE41 tem por atribuição coordenar as atividades relacionadas com a Alimentação Escolar e a realizar os balancetes mensais e inventários físicos e financeiros dos materiais, equipamentos e gêneros e em estoque.

Subseção IIDa Seção Técnica de Nutrição – SE411

Art. 40 A Seção Técnica de Nutrição – SE411 tem por atribuição:I. realizar o planejamento e a elaboração do cardápio da alimentação escolar para a rede municipal, rede conveniada e Programas

Especiais da SE;II. emitir as requisições de compras com as especificações dos alimentos, equipamentos e materiais a serem adquiridos pela área de

compras;III. subsidiar, tecnicamente, um programa de capacitação contínua para as cozinheiras e demais profissionais afetos a sua área de

atuação; eIV. apoiar administrativamente o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

Subseção IIIDa Seção Técnica Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar – SE412

Art. 41 A Seção Técnica de Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar – SE412 tem por atribuição:I. realizar visitas nas unidades que recebem alimentação escolar para verificação sobre a correta utilização, higiene e limpeza e

armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos equipamentos; II. verificar o cumprimento do cardápio e inspecionar a qualidade da merenda preparada e distribuída; eIII. manter controle quantitativo, qualitativo e financeiro dos alimentos perecíveis utilizados na alimentação escolar.

Subseção IVDa Seção Técnica de Apoio a Alimentação Escolar – SE413

Art. 42 A Seção Administrativa de Apoio a Alimentação Escolar – SE413 tem por atribuição:I. manter e controlar o armazenamento e distribuição dos gêneros e equipamentos destinados a alimentação escolar;II. implementar e administrar o sistema informatizado de controle de alimentos e gêneros;III. coordenar a execução da descentralização do controle de alimentos e gêneros para as unidades da SE que armazenam e

distribuem alimentação escolar; eIV. controlar os estoques de alimentos e gêneros da rede conveniada.

Subseção VDa Divisão Administrativa de Almoxarifado da Educação – SE42

Art. 43 A Divisão Administrativa de Almoxarifado da Educação – SE42 tem por atribuição:I. coordenar os procedimentos relacionados com o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos;II. coordenar a elaboração, implementar e manter cadastro com especificações técnicas e a padronização dos materiais

administrados pela SE; III. coordenar os procedimentos sobre situação do estoque, ponto de pedido de solicitação de compras de materiais e equipamentos;

eIV. coordenar a realização dos balancetes mensais e inventários físicos e financeiros dos materiais e equipamentos e em estoque.

Subseção VIDa Seção Administrativa de Suprimentos Educacionais – SE421

Art. 44 A Seção Administrativa de Suprimentos Educacionais – SE421 tem por atribuição manter controle de materiais educacionais como: uniformes escolares, kit´s de material escolar, materiais pedagógicos, e outros materiais relacionados com sua área de atuação,bem como:

I. analisar e fixar níveis e a composição dos estoques;II. efetuar as solicitações de compras para formação ou reposição de estoque;III. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; eIV. realizar balancetes mensais e inventário do material em estoque.

Subseção VIIDa Seção Administrativa de Materiais da SE – SE422

Art. 45 A Seção Administrativa de Materiais da SE – SE422 tem por atribuição manter controle de materiais de consumo para todas as unidades da SE, e:

I. analisar e fixar níveis e a composição dos estoques;II. efetuar as solicitações de compras para formação ou reposição de estoque;III. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; eIV. realizar balancetes mensais e inventário do material em estoque.

Subseção VIIIDa Seção Administrativa de Controle Operacional de Mobiliário – SE423

Art. 46 A Seção Administrativa de Controle Operacional de Mobiliário – SE423 tem por atribuição manter e controlar o almoxarifado dos bens patrimoniais mobiliários da SE, e:

I. analisar e fixar níveis e a composição dos estoques;II. efetuar as solicitações de compras para formação ou reposição de estoque;III. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; eIV. realizar balancetes mensais e inventário do material em estoque.

Subseção IXDas Atribuições Comuns

Art. 47 São Atribuições comuns aos Setores de Recebimento, Armazenamento e Distribuição de Materiais, criados nos sub-itens 1.1, 2.1, 3.1, dos itens 1,2 e 3 da alínea b do inciso V do artigo 2º deste decreto:

I. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;II. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos ou nos pedidos de compra; eIII. subsidiar a realização dos balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material, equipamentos e gêneros e em

estoque, em suas respectivas áreas de atuação.SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO SE5Subseção I

Da Divisão Técnica de Manutenção Física da Rede Escolar – SE51Art. 48 A Divisão Técnica de Manutenção da Rede Escolar – SE51 tem por atribuição:I. coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos de construção, ampliação e reforma

de unidades escolares;II. compatibilizar e controlar, os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SE, dimensionando

o custo dos projetos e das ações;III. coordenar as atividades relacionadas com:a. a execução de serviços referentes à manutenção em geral da rede escolar; b. implantação, manutenção e conservação dos projetos paisagísticos e de áreas verdes, bem como dos equipamentos de

brinquedos, quadras esportivas e demais áreas externas da rede escolar; Subseção II

Da Seção Técnica de Apoio a Eventos – SE511Art. 49 A Seção Técnica de Apoio a Eventos – SE511 tem por atribuição coordenar as atividades necessárias para a realização de

eventos relacionados com inaugurações, entrega de obras da educação, entrega de materiais escolares, uniformes e outros.Subseção III

Da Seção Administrativa de Apoio Operacional da Rede Escolar – SE512Art. 50 A Seção Administrativa de Apoio Operacional da Rede Escolar – SE512 tem por atribuição:I. acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, manutenção de equipamentos, conservação predial interna e

externa; eII. acompanhar o andamento das obras em execução.

Subseção IVDo Setor de Apoio Operacional da Rede Escolar – SE5121

Art. 51 Apoiar na inspeção do andamento das obras em execução na rede escolar, seguindo um cronograma de visitas e emitindo relatórios para subsidiar tomadas de decisão do programa de expansão da rede municipal.

Subseção VDo Setor de Apoio a Manutenção Geral da Rede Escolar – SE5122

Art. 52 O Setor de Apoio a Manutenção Geral da Rede Escolar – SE5122 tem por atribuição, executar ou acompanhar, quando realizadas por terceiros, as atividades relativas, conservação e manutenção predial, das áreas internas e externas, bem como a manutenção e conservação dos projetos paisagísticos e de áreas verdes, dos equipamentos de brinquedos, quadras, pátios e demais áreas externas da rede escolar.

Subseção VIDa Divisão Técnica de Manutenção Física dos Centros Municipais de Educação – SE52

Art. 53- A Divisão Técnica de Manutenção Física dos Centros Municipais de Educação – SE52 tem por atribuição coordenar a execução de serviços referentes a:

I- manutenções em geral, dos Centros Municipais de Educação; eII - implantação, manutenção e conservação dos projetos paisagísticos e de áreas verdes, bem como dos equipamentos de

brinquedos, quadras esportivas e áreas externas dos Centros Municipais de Educação, bem como a áreas externas de unidades afetas a SE.

Subseção VIIDa Divisão Administrativa de Serviços Gerais e Patrimônio Mobiliário da SE – SE53

Art.54- A Divisão Administrativa de Serviços Gerais e Patrimônio Mobiliário da SE – SE53, tem por atribuição;I. desenvolver e implementar padrões de mobiliários e de equipamentos adequados, que atendam as necessidades das unidades

escolares de acordo com suas respectivas modalidades de ensino;

II. coordenar a logística de entrega e de montagem do mobiliário na rede municipal de acordo com os padrões pré-estabelecidos.III. coordenar as atividades relativas ao controle dos bens patrimoniais de todas as unidades da SE, procedendo , periodicamente, o

inventário dos bens móveis constantes do cadastro;IV. realizar estudos e disponibilizar informações sobre a avaliação qualitativa , financeira e de depreciação dos bens patrimoniais

da SE; eV. coordenar as atividades relativas à limpeza, copa, conservação e manutenção predial, zeladoria e vigilância, reprografia e

recepção e frota no âmbito da sede da SE.Subseção VIII

Da Seção Administrativa de Gestão de Patrimônio Mobiliário da SE – SE531Art. 55 A Seção Administrativa de Gestão de Patrimônio Mobiliário da SE – SE531 tem, de acordo com as diretrizes do órgão

responsável pelo controle do patrimônio mobiliário da municipalidade, por atribuição:I. controlar os bens patrimoniais, bem como de máquinas e equipamentos de todas as unidades afetas a SE.II. cadastrar, identificar, registrar o material permanente e controlar sua movimentação e sua documentação;III. verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,

substituição ou baixa patrimonial; eIV. proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis constantes do cadastro.Subseção IX

Do Setor de Montagem do Mobiliário da SE – SE5311Art. 56 O Setor de Montagem do Mobiliário da SE – SE5311 tem por atribuição realizar a logística de entrega e montagem do

mobiliário na rede escolar de acordo com o padrão pré-estabelecido e nas demais unidades da SE.Subseção X

Da Seção de Apoio Administrativo e Operacional da Sede da SE – SE532Art. 57 A Seção Administrativa de Apoio Administrativo e Operacional da Sede da SE – SE532, tem por atribuição:I. coordenar o serviço de reprografia, recepção e frota; eII. coordenar a execução e ou fiscalizar, quando executados por terceiros, os serviços operacionais de limpeza, copa, conservação e

manutenção predial e das áreas verdes, vigilância.Subseção XI

Do Setor de Apoio Operacional da Sede da SE – SE5321Art. 57 O Setor de Apoio Operacional da Sede da SE – SE5321 tem por atribuição de executar ou acompanhar, quando realizadas

por terceiros, as atividades relativas à limpeza, copa, controle do patrimônio mobiliário, zeladoria e vigilância.Subseção XII

Do Setor de Apoio a Manutenção Geral da Sede da SE – SE5322Art. 58 O Setor de Apoio a Manutenção Geral da Sede da SE – SE5322 tem por atribuição de executar ou acompanhar, quando

realizadas por terceiros, as atividades relativas, conservação e manutenção predial, das áreas internas e externas, bem como a manutenção e conservação dos projetos paisagísticos e de áreas verdes, dos equipamentos de brinquedos, pátios e demais áreas externas da Sede da SE.

SEÇÃO VIDO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO SE6

Subseção IDa Divisão Técnica de Planejamento da Secretaria da Educação – SE61

Art. 59 A Divisão Técnica de Planejamento da Secretaria da Educação – SE61 tem por atribuição:I. coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que

assegurem a consecução dos objetivos e metas; II. colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentários – LDO, a Lei Orçamentária – LO, e no Plano Plurianual – PPA da

SE; eIII. coordenar as atividades de captação de recursos para os investimentos necessários aos programas e projetos educacionais.

Subseção IIDa Seção Técnica de Planejamento – SE611

Art. 60 A Seção Técnica de Planejamento – SE611 tem por atribuição:I. acompanhar e avaliar planos, programas, e projetos e ações no âmbito da SE, sugerindo alternativas para viabilizar recursos para

sua execução;II. elaborar estudos estatísticos sobre a demanda escolar, relacionados ao número de vagas em relação ao número de salas de aula e

número de profissionais; eIII. realizar estudos, e análise estatística de dados e informações educacionais.

Subseção IIIDa Seção Administrativa de Apoio ao Planejamento – SE612

Art. 61 A Seção Administrativa de Apoio ao Planejamento – SE612 tem por atribuição coletar, sistematizar, unificar e manter atualizado os dados e informações relacionadas a:

I. acompanhamento de programas e projetos;II. captação de recursos financeiros;III. estudos sobre demanda escolar; eIV. e demais projetos e ações de prioridade para a SE.

Subseção IVDa Divisão Técnica de Informática da Secretaria da Educação – SE62

Art. 62 A Divisão Técnica de Informática da Secretaria da Educação – SE62 tem, de acordo com as diretrizes do órgão responsável pela informática da administração direta da municipalidade, as seguintes atribuições:

I. definir, coordenar e implantar as políticas de modernização administrativa, tecnológica e de informatização;II. elaborar projetos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardware, software e gerenciamento de rede;III. administrar o armazenamento, tráfego e segurança dos dados corporativos, controlando e mantendo os meios de comunicação

de dados e estrutura da rede disponível; e

IV. implementar um sistema informatizado de avaliação das políticas de educação, através de indicadores de resultados.Subseção V

Seção de Suporte Técnico – SE621Art. 63 A Seção de Suporte Técnico – SE621 tem por atribuição:I. coordenar contratos e serviços relacionados a hardware e software da Secretaria, promovendo a manutenção; II. executar atividades para o funcionamento da rede física, com manutenção periódica dos microcomputadores (estações de

trabalho e servidores de rede), atualização de peças e softwares, avaliação de segurança e desempenho e suporte técnico; eIII. dar suporte a todas as áreas da Secretaria quando da implementação de qualquer programa ou sistema informatizado.

Subseção VIDa Divisão Técnica do Centro de Informações Educacionais – CIE – SE63

Art. 64 A Divisão Técnica do Centro de Informações Educacionais – CIE – SE63 tem por atribuição:I. coordenar, organizar e implementar o Banco de Dados da SE;II. coletar dados, padronizar as informações e elaborar os relatórios analíticos com informações gerenciais;III. elaborar documentos com dados e informações estatístico-educacionais; eIV. identificar a demanda de informações gerenciais e estatísticas junto às unidades da SE, promovendo a atualização constante e

sistemática da base de dados e informações educacionais.TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIASSEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOArt. 65 O Secretário de Educação tem as competências previstas no artigo 81 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de

1992 e outras que lhe forem conferidas por Lei ou Decreto.SEÇÃO II

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOArt. 66 Os Diretores de Departamento e das unidades de nível equivalente têm as competências previstas no artigo 82 da Lei

Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, em suas respectivas áreas de atuação, além do que lhes for conferido por Lei ou Decreto.

TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67 As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata a presente Lei serão exercidas na conformidade da legislação vigente, podendo ser complementadas conforme necessidade.

Art. 68 As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 69 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIASEm, 25 de abril de 2005.

PORTARIA Nº 0968/2005-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELOI PIETÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Considerando a abertura do Concurso de Idéias para universitários através de Elaboração de Projeto para Espaço de Educação para

o Trânsito.RESOLVE:

I - Constituir a Coordenação do Concurso de Idéias para universitários através de Elaboração de Projeto para Espaço de Educação para o Trânsito com as seguintes formação e atribuições:

Coordenador: Geraldo José Calmon de Moura Coordenadores Adjuntos: Fabiana de Souza FurtadoFernanda Mayumi Nascimento Garcia A Coordenação tem como atribuições:

a) organizar, divulgar, distribuir e receber inscrições, materiais do Concurso, bem como receber os trabalhos e prepará-los para a plena instalação da Comissão Julgadora;b) zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos, durante todo o processo do Concurso e do Julgamento, garantindo absoluto sigilo;c) instalar a Comissão Julgadora e assessorar os trabalhos de julgamento, com direito a voz, sem voto;d) providenciar as súmulas, atas, relatórios, homologações e contratos referentes à organização e julgamento do Concurso;e) organizar e promover atos públicos e exposições, apoiado pela entidade de Consultoria Técnica, para divulgação, premiação e homologação dos resultados;f) expedir certificados de participação a todos os concorrentes.

PORTARIA Nº 0969/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA a pedido, nos termos do artigo 64, item I da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Marcio Vieira Diniz (código

30352), Diretor de Departamento (118-38), lotado na SS4. PORTARIA Nº 0970/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA a pedido, nos termos do artigo 64, item I da Lei Municipal nº 1.429/68, a servidora Iraci Cleide da Silva (código

29123), Diretor de Departamento (118-36), lotada na SS1. PORTARIA Nº 0971/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,SUSTA a pedido, os efeitos da Portaria nº 006/2001-GP, que nomeou a servidora Vera Lucia Gomes (código 7592), para ocupar

em comissão o cargo de Secretário Municipal (128-15), lotada na Secretaria da Saúde.PORTARIA Nº 0972/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,SUSTA a pedido, a contar de 25.04.2005, os efeitos da Portaria nº 369/2001-GP, que designou o servidor Joaquim Damião Filho

(código 7287), para exercer as funções de Chefe de Divisão Técnica (106-29), lotado na SS11.PORTARIA Nº 0973/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,SUSTA a pedido, a partir de 27.04.2005, os efeitos da Portaria nº 601/2001-GP, que designou a servidora Ana Lucia Oliveira

Silva (código 18755), para exercer as funções de Chefe de Divisão Técnica (106-35), lotada na SS12.PORTARIA Nº 0974/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,TORNA SEM EFEITO por desistência,a Portaria nº 928/2005-GP, referente à servidora Josineide Maria de Lira (código

20226), transferida para a função de Enfermeiro Hospitalar III (5399-125), lotada na Secretaria da Saúde.PORTARIA Nº 0975/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria nº 882/2005-GP, referente à servidora Tânia Lucia Balbino (código 20244),

transferida para a função de Professor de Educação Básica I (5708-384), lotada na SE1.PORTARIA Nº 0976/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Benedito Cardoso (código 19091), Trabalhador Braçal III (5124-200), lotado na SM1, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar

quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.PORTARIA Nº 0977/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Jacinto Silva Oliveira (código 13297), Trabalhador Braçal III (5124-511), lotado na SM1, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 0978/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Iracema Francisco Alves (código 4229), Cozinheira III (5072-243), lotada

na SE1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 0979/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Eronildes Oliveira Santana (código 18144), Serviçal III (5136-189),

lotada na SA2, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 0980/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE a pedido, a partir de 01.05.2005, excepcionalmente, 03 (três) meses de licença para tratamento de assuntos particulares

com prejuízo de seus vencimentos à servidora Ivete Kasue Kawamoto Nakamura (código 6643), Médico Pediatra III (5582-91), lotada na SS1.

PORTARIA Nº 0981/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE a pedido, a partir de 01.05.2005, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares

com prejuízo de seus vencimentos ao servidor Fabrizio Eduardo Battaglia (código 30503), Motorista III (5266-228), lotado na SOSP6.

PORTARIA Nº 0982/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,PRORROGA a pedido, a contar de 01.04.2005, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 329/2004-GP, que concedeu licença para

tratamento de assuntos particulares ao servidor Valter Torezan Gouvêa Júnior (código 30547), Cirurgião Geral III (5518-2), lotado na SS2.

PORTARIA Nº 0983/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do ofício nº

47/2005-GZP,PRORROGA a pedido, a partir de 01.05.2005, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 1.503/98-GP, que concedeu licença para

tratamento de assuntos particulares à servidora Sandra Regina Carbone Mudalen (código 6598), Médico III (5500-182), lotada na SS1.

PORTARIA Nº 0984/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,PRORROGA a pedido, a partir de 03.05.2005, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 862/2004-GP, que concedeu licença para

tratamento de assuntos particulares ao servidor Paulo Barbosa Navarro (código 22595), Professor de Educação Física III (5635-3), lotado na SE1.

PORTARIA Nº 0985/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,PRORROGA a pedido, a contar de 01.04.2005, por 06 (seis) meses, os efeitos da Portaria nº 2.176/2003-GP, que concedeu licença

para tratamento de assuntos particulares à servidora Maria Cristina dos Santos (código 19769), Psicólogo III (5450-80), lotada na SS1.

PORTARIA Nº 0986/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92, DESIGNA Servidor (a): Sehira Alves da Cunha (código 31341), Auxiliar de Biblioteca III (5673);Para: Chefe da Divisão Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 49 (107-78), lotada na CG01;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;Vaga: incluída pelo Decreto nº 23.057/2005, sustando-se em decorrência os efeitos da Portaria nº 2.471/2003-GP, que diz respeito

à mesma.PORTARIA Nº 0987/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIASr. Eduardo de Lacerda Mancuso;Para o cargo em comissão: Coordenador de Relações Internacionais, SQC-I, EVCC, ref. 51, lotado na Coordenadoria de Relações

Internacionais;Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.065/2005.

PORTARIA Nº 0988/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Sr. Paulo Fernando Capucci; Para o cargo em comissão: Secretário Municipal, SQC-I, EVCC, ref. 51 (128-15), lotado na Secretaria da Saúde;Vaga: sustação do comissionamento de Vera Lucia Gomes.

PORTARIA Nº 209/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001,Considerando o disposto no § 8º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, na Portaria nº 5.217/93-GP e o que consta processo nº

21.654/93, RESOLVE:

Incluir na Portaria nº 1.725/99-GP, que constituiu Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, o servidor Roberto Carlos Marcelino (código 9471).

PORTARIA Nº 210/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 14/2005-SA154,DESLIGA a contar de 02.04.2005, do serviço público municipal, por motivo de falecimento, a servidora Cleusa Imaculada da

Silva (código 9138), que exercia as funções de Cozinheira III (5072-123), lotada na SE1. PORTARIA Nº 211/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

DESLIGA do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das funções de Trabalhador Braçal III (5124), lotados conforme segue:

1 – A contar de 12.01.2005, Adão Antonio de Paula (código 1193), (6), SOSP6, e2 – A contar de 18.01.2005, Antonio Raimundo Martins (código 15671), (155), SA2.

PORTARIA Nº 212/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do ofício nº 114/2005-ABJJM,ESTENDE a pedido, a contar de 20.04.2005, de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, a carga horária da

função de Anestesista III (5515-41), lotada na SS1, com seu respectivo titular Jeferson Dionísio dos Santos (código 36092).PORTARIA Nº 213/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

SUSTA a pedido, a contar de 05.04.2005, os efeitos da Portaria nº 376/2004-SA, que estendeu de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Enfermeiro III (5396-1), lotada na Secretaria da Saúde, com sua respectiva titular Adriana Rossi de Ricci (código 22930).

PORTARIA Nº 214/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 258/2005-NRH,SUSTA a contar de 18.04.2005, os efeitos da Portaria nº 185/2004-SA, no que diz respeito à servidora Girlaine Aparecida

Sanches (código 29668), designada para desempenhar atividades de Assistência à Direção junto à Rede Municipal de Ensino Escolar.

PORTARIA Nº 215/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001,Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.949/2003 e o que consta do memorando nº 257/2005-NRH,DESIGNA a servidora Dijaneide Vicente de Albuquerque (código 16553), ocupante da função de Professor de Educação Básica

I (5708-235), para desempenhar atividades de Assistência à Direção junto à Rede Municipal de Ensino Escolar.PORTARIA Nº 216/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta dos documentos nºs 44 e 45/2005-SA114,

APOSTILA as Portarias referentes às servidoras abaixo indicadas, conforme segue:Nº DA PORTARIA NOME ANTERIOR NOME ATUAL260/2004-GP Lucineide da Silva Diogo (código 34117) Lucineide da Silva Diogo Matias1.423/2004-GP Gleicy de Almeida Lopes (código 35433) Gleicy Lopes Nascimento

PORTARIA Nº 217/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta dos memorandos nºs 58/2005-SA141 e 153/2005-STRH,RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas no que dizem respeito às senhoras

admitidas para exercerem as funções de Agente de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela, para fazer constar o que segue:Nº da Portaria Nome do Admitido Nome Correto443/2005-GP Nilza Ataíde Aguiar Nilza Ataíde Aguiar Vilas Boas916/2004-GP Vanessa Ataíde Santos Vanusa Ataíde Santos

PORTARIA Nº 218/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001,RETIFICA a Portaria nº 869/2005-GP, referente à ex-servidora Rita Virginia Martinelli Valoto (código 1555), para fazer constar

que a lotação correta é SE1. PORTARIA Nº 219/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RETIFICA a Portaria nº 883/2005-GP, no que diz respeito à servidora Kelly Gonçalves de Souza (código 32869), para fazer constar que sua transferência deu-se em vaga decorrente da dispensa de Hevilin Mary do Nascimento Raphael.

PORTARIA Nº 220/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 254/2005-NRH,RETIFICA a Portaria nº 892/2005-GP, referente à servidora Margarete de Lima José (código 18933), para fazer constar que sua

licença deu-se a contar de 01.04.2005. PORTARIA Nº 221/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 08/2005-SA1322,

RETIFICA as Portarias que admitiram as senhoras abaixo indicadas, para fazer constar o que segue:Nº da Portaria Nome do Admitido Nome Correto778/2005-GP Ângela Barboza Barcelos (5706-580) Ângela Barboza778/2005-GP Denise Carneiro de Jesus (5706-563) Denise de Jesus Sepulvida778/2005-GP Elisangela Santos Silva (5706-520) Elisângela Santos Cruz778/2005-GP Gilcelia Silva Miranda (5706-578) Gilcélia Miranda Barbosa778/2005-GP Maria Julia Dias Almeida Alves (5706-505) Maria Júlia Dias Almeida778/2005-GP Maria Marta de Oliveira (5706-604) Maria Marta Oliveira Moraes de Azevedo778/2005-GP Regina Sandra Alves Mathias (5706-589) Regina Sandra Alves Fernandes778/2005-GP Rosana Monteiro dos Santos (5706-579) Rosana Monteiro dos Santos Amaral778/2005-GP Rosi Lene Modesto da Costa (5706-464) Rosilene Modesto da Costa779/2005-GP Daniela Vieira Martins (5708-2731) Daniela Vieira Martin832/2005-GP Bernadete Namur Tomei (5709-329) Bernadete Namur Bernardes832/2005-GP Edinalva Aparecida Silva de Jesus Lima (5709-95) Edinalda Aparecida Silva de Jesus Lima

PORTARIA Nº 222/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 08/2005-SA1322,RETIFICA as Portarias que nomearam os senhores abaixo indicados, para fazer

constar o que segue:Nº da Portaria Nome do Nomeado Nome Correto798/2005-GP Marcio José da Silva (21-2) Marcio José Santos Silva859/2005-GP Lucia de Oliveira Nardis (124-2) Lucia de Oliveira Nardes Pedroso

PORTARIA Nº 223/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 21.310/2001,RESOLVE:

1 – Sustar a pedido, a contar de 23.03.2005, os efeitos da Portaria nº 119/2002-SA, que estendeu de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Médico Plantonista Pediatra III (5632-5), lotada na SS1, da qual é titular a servidora Valéria Priscilla Moreira Soares (código 30747).

2 – Reduzir a pedido, a contar de 23.03.2005, de 20 (vinte) para 12 (doze) horas semanais de trabalho, a carga horária da função acima mencionada, com sua respectiva titular.

PORTARIA Nº 224/2005-SAO Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,DESIGNA Servidor (a): Antonio Maria Gamboa (código 19551), Apontador de Frequência III (5021);

Para: Chefe de Seção Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 37 (110-36), lotado na SA124;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;Vaga: sustação da designação de Kátia Cilene Passatori, sustando-se em decorrência os efeitos da Portaria nº 3.703/2001-GP, que

diz respeito ao mesmo. PORTARIA Nº 225/2005-SA

O Secretário Municipal de Administração JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

SUSTA os efeitos da Portaria nº 1.157/2001-GP, que designou a servidora Kátia Cilene Passatori (código 27282), para exercer as funções de Chefe de Seção Administrativa (110-36), lotada na SA124.

PORTARIA Nº 0032/2005-SG/DRAA Secretária Municipal de Relações do Trabalho MARIA HELENA GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92DESIGNA Servidor (a): Angélica Oscar Ballester Pereira Bortone (código 31595), Agente de Administração “G” (13);Para: Chefe de Seção Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 37 (110-61), lotada na SR111;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;Vaga: sustação da designação de Antonio Maria Gamboa.

ERRATARetificação do Decreto nº 23161 de 18 de abril de 2005, referente ao Boletim Oficial nº 029/2005-GP de 19/04/2005

Em, 18 de abril de 2005.Decreto nº 23161

Onde se lê:...Art. 1º ...Decreto nº 22612 de 06 de maio de 2005...Leia-seArt. 1º ...Decreto nº 22612 de 06 de maio de 2004...

CONTRATOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 027/2004-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e a Sra. LUZIA PRIORELLI DE RÉ.Objeto: prorrogação de prazoData de Assinatura: 04.04.2005

EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 033/2004-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e a Senhora ELISA MASSAE UCHIYAMA. Objeto: prorrogação de prazo e substituição de AdministradoraData de Assinatura: 04.04.2005

RESUMO DE CONTRATOLOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOSLOCADORA: SERÓDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA.OBJETO: Locação de imóvel sito a Av. Coqueiral, esq. c/ a Rua Abilio Mendes de Oliveira - Granja Aliança – Guarulhos, com área de terreno de 16.749,75m², incluindo um galpão com 235,00m².FINALIDADE: Instalação do Pátio de Recolhimento de Veículos da CIRETRAN – Polícia Militar de Trânsito – Secretaria de Transportes e Trânsito.CONTRATO Nº: 014/2005-GPPROCESSO Nº: 09.035/94DATA DA ASSINATURA: 06.04.2005 VALOR: R$ 4.816,63 p/mêsPRAZO: 12 mesesRECURSO ORÇAMENTÁRIO: Dotação nº 808.1091.264530312.055.339039-0109.

SA - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSEdital de Decisão de Recursos n.º 03/2005-SA1

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo de Seleção Interna para designação de servidores para Atendimento ao Usuário do Sistema Único de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO:1 - A decisão da Comissão Organizadora, proferida nos recursos impetrados, conforme ANEXO ÚNICO que acompanha o

presente Edital; 2 - A manifestação referente aos recursos impetrados, encontram-se disponíveis junto à Divisão de Serviços Administrativos, sito à

Rua Sete de Setembro nº 158 – Centro – Guarulhos, para ciência a partir de 03/05/2005;3 – A Classificação Final será divulgada no dia 29/04/2005 e disponível na internet através do site www.guarulhos.sp.gov.br.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE RESULTADO 03/2005Recursos fase 2 e 3 do Processo de Seleção Interna nº 001/2005

Nome Requerimento RespostaAdelina Caetano Santiago Souza 860 INDEFERIDOAdriana Félix da Silva 837 INDEFERIDOAilton Antonio da Silva 787 INDEFERIDO

Alzira Tena Daniel Ogawa 858 INDEFERIDOAna Beatriz de Oliveira Silva 828 INDEFERIDOAna Maria de Souza Bruno 856 INDEFERIDOAnderson Barros de Amorim 831 INDEFERIDOAnderson Santos Vieira 808 INDEFERIDOAngela dos Santos Salvo 824 INDEFERIDOAntonia da Cruz Baptista Oliveira 835 INDEFERIDOBiranete Maria da Silva 833 INDEFERIDOCarla de Oliveira Barbosa 839 DEFERIDOCarolina Santos Oliveira 841 INDEFERIDOClaudia Pereira Vicchini 803 DEFERIDOClaudia Teresa de Oliveira Crepaldi 797 INDEFERIDOClaudiomir Aparecido Dombski 827 INDEFERIDODaniel Flavio Drovetto 832 INDEFERIDODaniel Serpa de Brito 791 INDEFERIDODavi Pereira da Silva 798 INDEFERIDODeise dos Santos Marques 844 INDEFERIDODenílson Bandeira dos Santos 852 INDEFERIDOEdson da Silva Guedes 866 INDEFERIDOEliezer Kleber dos Reis 842 INDEFERIDOElivaElivanci Gomes Padilha 799 DEFERIDOElza Ikezaki Yonoshi 783 DEFERIDOEnivaldo de Santana Souza 821 INDEFERIDOErcilia Maria Salathiel 809 INDEFERIDOErivane Bezerra Silva 822 DEFERIDOEunice Costa Brasil Lopes 864 INDEFERIDOFátima Aparecida da Silva 857 INDEFERIDOGuilherme Moreira de Carvalho 820 INDEFERIDOHector Gustavo Mello Pereira Sfeir 826 INDEFERIDOJanaina Cosme da Silva 805 DEFERIDOJoão Tonolli 854 INDEFERIDOJosé Américo Barbosa 829 INDEFERIDOJosé Bezerra de Araújo 785 INDEFERIDOJosé Pedro Correia 801 INDEFERIDOJoselma Santos da Silva 795 INDEFERIDOJucimara Keile da Cruz Oliveira 778 INDEFERIDOKátia Cilene Pereira de Lima 850 INDEFERIDOLourdes Teresinha Nemet 794 INDEFERIDOLucimara Fagundes 800 INDEFERIDOMadalena Gonçalves Aguiar Eusébio 789 INDEFERIDOMagali Ribeiro Zacari 807 INDEFERIDOMarcelo Alves dos Reis 782 INDEFERIDOMarco Antonio Ucci 825 INDEFERIDOMarcos Alexandre Ferreira 788 INDEFERIDOMaria Aparecida Silveira Ramos 846 INDEFERIDOMaria Claret Dias Vieira 786 DEFERIDOMaria Cristina Noronha 802 INDEFERIDOMaria do Socorro Gonçalves Santos de Souza 838 INDEFERIDOMaria Ilayde Balbi 853 INDEFERIDOMaria Lucia Nascimento de Oliveira Silva 836 INDEFERIDOMariana Leite Cacciatori 843 INDEFERIDOMarli Xavier Kuster 784 INDEFERIDOMilene Dias Lopes 845 DEFERIDOMinoru Ono 796 INDEFERIDONeli Araújo Santana 862 INDEFERIDOPaulo José de Souza 819 INDEFERIDORaquel Elaine Valencia Reis 830 INDEFERIDO

Rodrigo Nunes da Silva 710 INDEFERIDOSebastião Donizetti de Souza 865 INDEFERIDOValdelice Aprile 817 INDEFERIDOValdilson de Lima 849 INDEFERIDOValdir Roberto Rodrigues Branco 859 DEFERIDOValmir Alves de Souza 793 INDEFERIDOVanderlei Muniz Borges 851 INDEFERIDOVando Heleno de Melo 806 INDEFERIDOVanete Lucia Martins 840 DEFERIDOVânia Alves da Silva 818 INDEFERIDOViviane de Moraes de Matos 804 DEFERIDOWagner de Lima Carvalho 863 INDEFERIDOWanderley Guerreiro Blanco 861 INDEFERIDO

SA – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESREVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOConsiderando que a empresa IDEAL CENTER COMÉRCIO DE TINTAS LTDA (CNPJ 55.611.339/0001-16) comunicou a impossibilidade do fornecimento dos materiais relativos ao Pedido Nº 073/2005-DCC, devido ao vencimento de sua proposta, e considerando o disposto no Artigo 64, parágrafo 3º da Lei de Licitações e Contratos: CANCELO o referido Pedido, bem como REVOGO o item 05 do Pregão Nº 255/2004-DCC, nos termos do Artigo 49 da Lei de Licitações e Contratos.Econ. PAULINO CAETANO DA SILVADiretor do Departamento de Compras e ContrataçõesINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações AUTORIZA, com ratificação do Sr. Secretário de Administração, e torna pública, nos termos do Artigo 26 da Lei de Licitações, a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de acordo com o disposto no Artigo 25 da Lei acima citada conforme segue: PA 12.465/2005Requisição nº 035/05-SEContratado: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – CNPJ: 48.066.047/0001-84Objeto: renovação da assinatura anual do Diário Oficial do Estado de São Paulo – caderno executivo I e II.Valor da contratação: R$ 1.467,42 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos).PA 13.318/2005Requisição nº 072/05-SC1Contratado: TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA – CNPJ: 00.597.491/0001-08Objeto: Renovação de assinatura da Revista Menu- Água na BocaValor da renovação: R$ 900,00 (novecentos reais) PA 13.319/2005Requisição nº 077/2005-SC1Contratado: EDITORA ABRIL S/A – CNPJ: 02.183.757/0001-93Objeto: Aquisição de assinatura anual da Revista Bons Fluídos.Valor da aquisição: R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos) O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações AUTORIZA, com ratificação do Sr. Secretário de Administração, e torna pública, nos termos do Artigo 26 da Lei de Licitações, a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 25 da Lei acima citada conforme segue:PA 13. 314/2005Contratado: EDITORA ÁTICA S/A – CNPJ: 61.259.958/0001-96Requisição nº 69/2005-SC1Objeto: Aquisição de livros de edição, publicação, distribuição e comercialização exclusiva da Editora Ática S/A.Valor da aquisição: R$ 6.490,12 ( seis mil quatrocentos e noventa reais e doze centavos). O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações AUTORIZA, com ratificação do Sr. Secretário de Administração, e torna pública, nos termos do Artigo 26 da Lei de Licitações, a contratação com DISPENSA DE LICITAÇÃO de acordo com o disposto no Artigo 24, Incisos II e V da Lei acima citada conforme segue:PA 5967/2005Requisição nº 008/2005-STT01Contratado: INFOCO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 00.437.141/0002-57Objeto: Aquisição de roteador multiprotocolo com uma interface Lan Ethernet 10/100BT.Valor da aquisição: R$ 2.021,00 ( dois mil e vinte e um reais) EXTRATOS DE CONTRATOSDispensa de Licitação e Inexigibilidade de LicitaçãoProcesso Adm. nº 13.515/2005O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações, AUTORIZA, com ratificação do Sr. Secretário de Administração, e torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei de Licitações, a contratação com DISPENSA de Licitação de acordo com o disposto no inciso XIII do artigo 24 da Lei e INEXIGIBILIDADE de Licitação, nos termos do Inciso II, do artigo 25 da Lei acima citada, conforme segue:Contratada: INSTITUTO PAULO FREIREObjeto: Elaboração e execução de Atividades Formativas aos Conselheiros(as) e Delegados(as) do Conselho do Orçamento Participativo.

Vigência: 12 (doze) meses.Valor: R$ 643.250,80 Processo: 55579/2003 Termo de Aditamento: 19/2005 Contrato: 15/2005 Edital: 66/2004 Modalidade: Concorrência Contratante: P.G. Contratada: AGIPEL PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. Objeto: Registro de Preços do item abaixo relacionado Finalidade deste Termo: Alteração da marca do material constante na cláusula 3.1.4 do Contrato de Registro de Preços nº 015/2005-DCC, que passa a viger e ser considerado a partir de 09/03/2005 Assinatura: 19/04/05.“4–Pç–Datador de borracha, comum, com aproximadamente 5mm, M/JAPAN STAMP.R$ 6,20Processo: 16639/2004 Termo de Aditamento: 18/2005 Contrato: 240/2004 Edital: 26/2004 Modalidade: Concorrência Contratante: P.G. Contratada: JACELMA MARIA DE SOUZA Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar Finalidade deste Termo: Altera a redação das cláusulas 2.1, 6.1 e 6.2, alterações estas a serem consideradas a partir de 16/09/2004 Assinatura: 18/04/05.Processo: 11008/2004 Termo de Aditamento: 20/2005 Contrato: 212/2004 Edital: 11/2004 Modalidade: Concorrência Contratante: P.G. Contratada: NILDE A.P. BERALDI Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar Finalidade deste Termo: Altera a redação das cláusulas 2.1, 6.1 e 6.2, alterações estas a serem consideradas a partir de 20/08/2004 Assinatura: 19/04/05.Processo: 5604/2004 Termo de Prorrogação: 22/2005 Contrato: 103/2004 Fundamento: Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I do Artigo 25 da Lei de Licitações Contratante: P.G. Contratada: SPECTO PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA.-EPP Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva nos seguintes equipamentos: Painéis eletrônicos Compostos: Jornal + SENHA (6Num e 1 Alfa), emissor de senha com impressão térmica/gráfica/corte automático, Interface e Conversor RS232/485, Teclado físico de avaliação do atendimento) e Softwares (Pacote Software Qualprox-SIGA), Software de Chamada de Senha do Cliente) como Infraestrutura de Atendimento Finalidade deste Termo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 103/2004-DCC, compreendendo o período de 13/04/05 a 13/04/06 Valor: R$ 19.961,40 Assinatura: 11/04/2005.LICITAÇÕES ABERTAS:PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2005-DCC – P.A. nº 10.389/2005. Objeto: fornecimento parcelado de coluna pp, coluna semafórica e braço projetado. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/05/2005 às 08h30min.PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2005-DCC – P.A. nº 12.464/2005. Objeto: aquisição de mesa em aço inox. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/05/2005 às 13h30min.PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2005-DCC – P.A. nº 12.642/2005. Objeto: aquisição de bomba de drenagem, motor de acionamento, esmeril, soquete vibratório, entre outros. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/05/2005 às 08h30min.PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2005-DCC – P.A. nº 12.846/2005. Objeto: aquisição de CD-gravável (CDR) e CD-regravável (CDRW). DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/05/2005 às 13h30min.PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2005-DCC – P.A. nº 13.020/2005. Objeto: aquisição de eucalipto tratado em autoclave. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/05/2005 às 13h30min.PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2005-DCC – P.A. nº 12.239/2005. Objeto: aquisição de lâmpadas halógenas lineares. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 11/05/2005 às 08h30min. Apresentação de amostras e catálogos: até o dia 06/05/2005.PREGÃO-RP PRESENCIAL Nº 80/2005-DCC – P.A. nº 10.394/2005. Objeto: contratar o registro de preços visando a aquisição bloco de concreto para vedação aparente. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/05/2005 às 08h30min. PREGÃO-RP PRESENCIAL Nº 85/2005-DCC – P.A. nº 11.520/2004. Objeto: contratar o registro de preços visando a aquisição luminária fluorescente. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13/05/2005 às 08h30min. Apresentação de amostras ou catálogos: até o dia 06/05/2005.Os editais poderão ser retirados na Rua Padre Celestino, 385 – Centro – Guarulhos, de Segunda à Sexta-feira das 8h às 15h30.Retirada dos editais: mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (Trinta e um centavos) por folha; ou gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2” para cópia eletrônica do edital no horário das 8h às 16h30, ou ainda através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Abertas – Secretaria de Administração.RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO Nº 066/05-DCC – P.A. nº 12.684/2005 O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações, faz saber que por solicitação da Unidade Requisitante o Lote abaixo sofrerá alterações em suas descrições:Lote 03 (itens 01 ao 05)Quanto aos demais termos do edital permanecem inalterados e a data de abertura do Edital mantida para o dia 27/04/2005 às 08h30min. As alterações estarão acessíveis através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Abertas – Secretaria de Administração.RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO Nº 067/05-DCC – P.A. nº 12.685/2005 O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações, faz saber que por solicitação da Unidade Requisitante os Lotes abaixo sofrerão alterações em suas descrições:Lote 06 (item 02)Lote 12 (itens 01 e 02)Lote 16 (itens 01 ao 08)Lote 18 (item 01)Lote 20 (itens 01 e 02)Quanto aos demais termos do edital permanecem inalterados e a data de abertura do Edital mantida para o dia 28/04/2005 às 08h30min. As alterações estarão acessíveis através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Abertas – Secretaria de Administração.RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO Nº 70/2005-DCC – P.A. nº 10.388/2005 O Sr. Diretor do Departamento de Compras e Contratações, em virtude da solicitação da Unidade Requisitante, faz saber que:No Anexo II (especificação do objeto) – Lote 02 (item 07): Onde se lê: Chapa de aço “18” – galvanizado – chapa triangular (R2) para sinalização viária com furação padrão. Leia-se: Chapa de aço “18” – galvanizado – chapa triangular (R2) para sinalização viária com furação padrão (0,60 x 0,60 x 0,60). Quanto aos demais termos do edital permanecem inalterados e a data de abertura do Edital mantida para o dia 27/04/2005 às 13h30min.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:PREGÃO Nº 045/2005-DCC ( P.A 7.508/2005)Relativo aos itens 01 ao 08, 10.PREGÃO Nº 062/2005-DCC ( P.A 8.302/2005)PREGÃO Nº 055/2005-DCC ( P.A 9.594/2005)Relativo aos itens 01 ao 13. Considerando a não interposição de recurso da empresa MOON SEA COMERCIAL LTDA-ME o pregoeiro ADJUDICA o item 11 para a empresa: MERCOFIRE COMERCIAL LTDA-EPP.ECON.PAULINO CAETANO DA SILVADIRETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:PREGÃO Nº 021/2005-DCC ( P.A. 35.969/2004)Relativo aos lotes 04 e 05PREGÃO Nº 057/2005-DCC ( P.A. 8.304/2005)JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃESSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃOADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:PREGÃO Nº 021/2005-DCC ( P.A. 35.969/2004)Relativo aos lotes 01 ao 03JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃESSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:PREGÃO Nº 045/2005-DCC ( P.A. 7.508/2005)Relativo ao item 09ECON.PAULINO CAETANO DA SILVADIRETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESJULGAMENTO DE PROPOSTAS: CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 (P.A. 49.722/2003):CLASSIFICAR EM PRIMEIRO LUGARItens: 01ao 22 da empresa ALPES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA MEO prazo para interposição de recursos é de 05(cinco) dias úteis.Transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, sem interposição de recursos, considere-se homologada e adjudicada a presente licitação.JULGAMENTO DE RECURSO:PREGÃO N.º 045/2005-DCC (P.A. 7.508/2005):RECORRENTE: GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA..Decisão: RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE Relativo aos itens 02 ao 07: Declarados Fracassados por terem sido cotados com preços excessivos.Relativo ao item 09: O Pregoeiro declara vencedora a empresa GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.LICITAÇÃO ABERTA:TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2005-DCC – P.A. nº 3.885/2005. Objeto: Aquisição de No Break microprocessado inteligente. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 12/05/2005 às 14 horas e encerramento do prazo para apresentação dos envelopes: no mesmo dia até às 13h30.O edital poderá ser retirado na Rua Padre Celestino, 385 – Centro – Guarulhos, de Segunda à Sexta-feira das 8h às 15h30.Retirada do edital: mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (Trinta e um centavos) por folha; ou gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2” para cópia eletrônica do edital no horário das 8h às 16h30, ou ainda através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Abertas – Secretaria de Administração.

SF – DEPARTAMENTO DO TESOUROCRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:Associação Cria Brasil de Assessoria, Consultoria e Desenvolvimento de Ações.CONTRATO/PEDIDO: 515/2005.OBJETO: Contratação para apresentação musical com o Trio Sá, Rodrix e Guarabira, no Projeto: Terças Acústicas.VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).EXIGIBILIDADE: 26/04/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Cesar Reis Office Products Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 128/2003.OBJETO: Prestação de serviços reprográficos e locação de equipamentos reprográficos.VALOR: R$ 26.791,16 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos).EXIGIBILIDADE: 01/03/2005.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços reprográficos são imprescindíveis à Secretaria de Administração para as funções de rotina, como cópias de processos, cópias de documentos e confecção de apostilas, e a falta dos mesmos prejudicaria o atendimento à população.Comercial Dambros Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 275/2004.

OBJETO: Fornecimento de açúcar refinado.VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).EXIGIBILIDADE: 23/03 e 24/03/2005.JUSTIFICATIVA: Os alimentos são indispensáveis às diversas Unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaCONTRATO/PEDIDO: 003/2001.OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.VALOR: R$ 27.342,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais) e R$ 21.462,00 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).EXIGIBILIDADE: 27/04/2005.JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.CMOS DRAKE do Nordeste Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 12/2005.OBJETO: Fornecimento de Cardioversor Life – 400 plus MP.VALOR: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais).EXIGIBILIDADE: 14/03/2005.JUSTIFICATIVA: O equipamento é essencial à Secretaria da Saúde, para a abertura do novo Pronto Socorro do Hospital Municipal de Urgência, e sua falta poderia acarretar prejuízos no atendimento aos pacientes.Cooperativa Paulista de Teatro. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8188/2005 e 8189/2005.OBJETO: Contratação de empresa para apresentação da Cia. Da Revista para apresentação do espetáculo teatral “O Rouxinol”, e apresentação do Grupo “Folias” para apresentação do espetáculo teatral “O Banho”, no Centro de Educação Adamastor.VALOR: R$ 28.065,00 (vinte e oito mil, sessenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 30/03 e 20/04/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.Curió Produções Artísticas S/C Ltda.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.926/2005.OBJETO: Contratação de empresa para apresentação de shows musicais nas unidades de saúde da família nos bairros V.São Rafael e Recreio São Jorge em 12/03 e 13/03/2005.VALOR: R$ 67.158,00 (sessenta e sete mil, cento e cinqüenta e oito reais).EXIGIBILIDADE: 30/03/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.Eletronew Comércio de Materiais Elétricos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 301/2004, 323/2004 e 347/2004.OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos.VALOR: R$ 15.982,00 (quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais).EXIGIBILIDADE: 28/03/2005.JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis para conservação, manutenção e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros do município.Fermix Indústria e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 09/2004.OBJETO: Fornecimento de tubo de concreto armado.VALOR: R$ 1.099,35 (um mil, noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).EXIGIBILIDADE: 11/02/2005.JUSTIFICATIVA: O material é indispensável, pois se trata de matéria-prima essencial na canalização e recuperação de córregos, travessias e galerias danificadas em todo Município, bem como o atendimento a Defesa Civil, e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.Guaru-Pão Indústria e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 14/2004 e 393/2004.OBJETO: Fornecimento de pão francês água e sal com margarina.VALOR: R$ 8.544,20 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).EXIGIBILIDADE: 17/03 e 24/03/2005.JUSTIFICATIVA: O produto (pão francês com margarina) é essencial, pois será servido no café da manhã aos funcionários que compõem o quadro operacional da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Meio Ambiente, visando melhores condições de trabalho e saúde dos servidores.Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESPCONTRATO/PEDIDO: 37/2001. OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.VALOR: R$ 1.057,42 (um mil, cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$ 211,48 (duzentos e onze reais e quarenta e oito centavos).EXIGIBILIDADE: 28/04 e 29/04/2005.JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.Irmãos Bresciani Indústria e Comércio de Ataúdes Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 361/2004.OBJETO: Fornecimento de urnas funerárias.VALOR: R$ 17.159,30 (dezessete mil, cento e cinqüenta e nove reais e trinta centavos).EXIGIBILIDADE: 11/04/2005.

JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários e Administração de Cemitérios, através da Lei nº. 1.729/72 é obrigado fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a falta dos produtos causaria enormes transtornos aos munícipes.João Mauricio Galindo.CONTRATO/PEDIDO: 336/2005.OBJETO: Contratação de profissional para participação como membro da Comissão de Avaliação nos Testes de Proficiência e Seleção da Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos.VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais).EXIGIBILIDADE: 13/04/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.Loccar Locadora de Veículos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 149/2004.OBJETO: Locação de ônibus tipo urbano. VALOR: R$ 1.978,00 (um mil, novecentos e setenta e oito reais).EXIGIBILIDADE: 14/04/2005.JUSTIFICATIVA: A locação foi indispensável à Secretaria de Esportes para o transporte dos atletas em jogos oficiais, representativos ao Município de Guarulhos.M. A. dos Santos Morais - ME.CONTRATO/PEDIDO: 137/2004.OBJETO: Fornecimento de coroas de flores; tufos; cruz e medalhão.VALOR: R$ 4.613,00 (quatro mil, seiscentos e treze reais).EXIGIBILIDADE: 16/03/2005.JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários passou a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, através da Lei 1729/72, e a falta destes produtos causaria enormes transtornos ao bom andamento dos serviços para população em geral.Marisa A. B. Finamor MEPROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.969/2005.OBJETO: Contratação de serviços para realização de votação eletrônica na Eleição dos Conselheiros Tutelares Municipais.VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). EXIGIBILIDADE: 21/03/2005.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços foi essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania para realização de votação eletrônica na Eleição dos Conselheiros Tutelares Municipais.Micromape – Comércio e Serviços Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 174/2000.OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microfilmagem de diversas marcas e modelos.VALOR: R$ 687,65 (seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).EXIGIBILIDADE: 04/04/2005.JUSTIFICATIVA: As máquinas são essenciais para microfilmagem dos diversos processos destinados ao arquivo.Nicolas Barreira GonzalezCONTRATO/PEDIDO: 208/2003.OBJETO: Fornecimento de kits de lanches.VALOR: R$ 975,60 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).EXIGIBILIDADE: 24/02/2005.JUSTIFICATIVA: Os lanches foram essenciais à Secretaria de Governo Municipal, para serem distribuídos aos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, eleitos nas Plenárias do Orçamento Participativo 2003/2004.Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 167/2004.OBJETO: Fornecimento de bica corrida.VALOR: R$ 15.266,60 (quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).EXIGIBILIDADE: 22/03, 24/03 e 28/03/2005.JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pois se trata de matéria prima essencial na conservação e manutenção de ruas e avenidas em todo município.Pedrasil Comércio e Logística Integrada Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 63/2004.OBJETO: Fornecimento de cimento Portland CP II 32.VALOR: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).EXIGIBILIDADE: 18/02/2005.JUSTIFICATIVA: O material é de extrema necessidade para serem utilizados nas atividades de revitalização, paisagismo e urbanismo de praças, parques e canteiros públicos (Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado/Lei Municipal nº. 5695/2001).Phobus Promoções e Produções Artísticas Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 52/2004.OBJETO: Locação de bens móveis a serem utilizados nos Eventos SOS Ásia e Terças Acústicas.VALOR: R$ 15.149,00 (quinze mil, cento e quarenta e nove reais).EXIGIBILIDADE: 04/04 e 08/04/2005.JUSTIFICATIVA: A falta de pagamento acarretaria no prejuízo das atividades culturais do município.Rosimeire Marques de ArrudaCONTRATO/PEDIDO: 434/2005.OBJETO: Contratação de profissional para realização de serviços de locução do Show do Dia Internacional da Mulher.VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).EXIGIBILIDADE: 07/04/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Serraria Santa Bárbara Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 147/2004.OBJETO: Fornecimento de urnas mortuárias modelo sextavado.VALOR: R$ 26.829,15 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e quinze centavos).EXIGIBILIDADE: 07/04/2005.JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários, através da Lei nº. 1.729/72 é obrigado a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e sua falta causaria enormes transtornos aos munícipes.Sistal Alimentação de Coletividade Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 107/2004.OBJETO: Fornecimento de kit de lanches.VALOR: R$ 5.934,18 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos).EXIGIBILIDADE: 11/04/2005.JUSTIFICATIVA: Os kits de lanches foram essenciais à Secretaria de Relações do Trabalho, pois se destinou à alimentação dos participantes do Programa Oportunidade ao Jovem.Sistema Terraplenagem, Construções e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 262/2001.OBJETO: 36ª. Medição referente locação de veículos utilitários, caminhões, máquinas e equipamentos, com motorista, operador e combustível.VALOR: R$ 14.975,52 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). EXIGIBILIDADE: 14/02/2005.JUSTIFICATIVA: Os serviços de locação são essenciais para que o Programa Emergencial Bolsa-Auxílio ao Desempregado não sofra solução de continuidade, Lei Municipal 5695/2001.”REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados à esta Municipalidade:Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 19/04/2005Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)R$ 491.707,33 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM)R$ 395.614,95 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 6074-7 (PMG/LEI 7525 DE 1987)R$ 19.246,52 (dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 6106-9 (PMG/RECURSOS MINERAIS)R$ 2.960,97 (dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 40791-7 (AÇÕES ESTRATÉGICAS-MS-GUARULHOS)R$ 72.286,51 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e um centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)R$ 73.879,67 (setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 20/04/2005Conta Corrente 58040-6 (PMG/PAB-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA)R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais).”

SF - DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIAPROCESSOS DEFERIDOS – DRI:Em 04.04.05: 21605/02 Creuza Monteiro da Silva, 7484/03 Delfina Dias Nogueira Martins dos Santos, 42403/03 DRI (SF1), 43160/03 DRI (SF1), 480/04 DRI (SF1), 602/04 DRI (SF1), 603/04 DRI (SF1), 606/04 DRI (SF1), 33338/04 Adonai Sabaô.Em 05.04.05: 10430/03 Silvio Martins.Em 07.04.05: 46450/03 DRI (SF1).Em 08.04.05: 9581/03 Corporação Musical Lira de Guarulhos, 44284/03 Flávio Sozzi, 50650/03 DRI (SF1), 23271/04 Corporação Musical Lira de Guarulhos. Em 11.04.05: 643/04 Márcia Regina Pereira.Em 12.04.05: 14807/02 José de Carvalho Soares, 16139/02 Epaminondas Faria, 21118/02 Cláudio Império, 21974/02 Miriam Maria de Andrade Silva, 22256/02 João Pontes de Souza, 22823/02 Verônica Chaves.Em 13.04.05: 46961/03 Odila Rodrigues Fernandes.Em 15.04.05: 42376/03 DRI(SF1), 50572/03 DRI(SF1), 53438/03 DRI(SF1).PROCESSOS AUTORIZADOS – DRI:Em 04.04.05: 7119/05 Maria Gorett dos Santos.Em 05.04.05: 36433/04 Cantareira Administração de Bens Ltda.Em 14.04.05: 11474/03 Magic Toys do Brasil Indústria e Comércio Ltda.PROCESSOS INDEFERIDOS – DRI:Em 04.04.05: 1326/05 Sebastião Pedro, 5870/05 João Pereira de Brito Filho.Em 05.04.05: 17412/02 João Alberto Alves Santa Rosa.Em 06.04.05: 33525/02 Corporação Musical Lira de Guarulhos.Em 07.04.05: 52/05 Olinda Vernilo Teixeira.Em 12.04.05: 26209/03 DRI(SF1), 26210/03 DRI(SF1).

Em 15.04.05: 50548/03 DRI(SF1), 50549/03 DRI(SF1), 50551/03 DRI(SF1).PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE – DRI:Em 08.04.05: 31002/03 Marici Vicente Salim Sanches, 24469/04 Edna Rivera Esteves dos Santos.COMPLEMENTAÇÃO DE DESPACHOEm 15.04.05: 11860/95 Mitra Diocesana de Guarulhos.PROCESSOS AUTORIZADOS – DACI:Em 01.04.05: 38483/97 Dagoberto Santana Fernandes.Em 05.04.05: 46317/04 Sebastião da Silva, 1422/05 Antônio Elcio Santana, 8502/04 Otavio Ribeiro dos Santos, 14706/04 Amarildo Figueiredo Cunha, 3108/05 Juscelino Gonçalves de Queiroz, 26210/03 DRI(SF1), 20023/03 Angelina Ferreira Lima Ribeiro, 40092/03 Efigênia Benedita Januário, 6368/05 José Eduardo de Castro, 475/01-DRI Jonas Gomes da Silva, 3112/04 Orlando Caselato, 1612/04 Luis Bispo dos Santos, 29110/04 Maristella da Silva Silveira, 2709/04 Carlos José de Oliveira, 1681/05 Elaine Silene Ciscon Picon, 890/04 Cleuza Rodrigues de Souza, 15431/04 Paulo César Godói de Almeida, 1673/04 Joel Rossi, 43460/04 Vandete de Souza Santos, 39033/04 Catarina Alves Gonçalves, 21445/03 Helenicio Gonçalves dos Santos, 33661/03 Francisca Pereira, 27961/03 Imobiliária e Construtora Continental, 13307/90 SOSP-Depto de Obras Públicas, 41473/04 João de Deus de Souza, 22110/04 Elza de Souza.Em 06.04.05: 34869/04 Aparecida de Lourdes Natalino.PROCESSOS AUTORIZADOS – DATI:Em 01.04.05: 19.352/99 João Nuta dos Santos, 38/03 Geraldo Ferreira Martins, 5111/03 Acléria Eunice de Souza, 23730/03 ALATNA Participações Ltda, 31171/03 Ana Maria Carvalho de Sá, 40599/03 FÁCIL – Central de Atendimento ao Cidadão, 48009/03 Luiz Carlos da Silva, 880/04 Juarez Manoel dos Santos, 4302/04 Grazielle Duarte Perez, 4973/04 José Francisco Izídio da Silva, 5000/04 Lucinéia Rodrigues Soares, 10238/04 Maria Teresa Barbosa, 19102/04 Francisco Adriano Fernandes, 19566/04 Maria Aparecida Monteiro do Nascimento, 33969/04 Manoel Messias Silva dos Santos, 42059/04 Luiz Faccini Neto, 42058/04 Luiz Faccini Neto, 42057/04 Luiz Faccini Neto.Em 05.04.05: 4954/92 SOSP Coordenadoria de Obras Públicas, 2073/97 LS Incorporadora e Construtora Ltda, 5355/97 José Paulo dos Santos, 8793/98 Construtora Gautama Ltda, 34505/03 Carmelita Lima Viana, 302/04 Jaime Francisco Dias Dores.Em 07.04.05: 18437/94 Proguaru, 16297/95 Proguaru, 31831/95 Proguaru, 7755/97 CHEMIN Construtora Ltda, 32798/02 Mingati Construções Civis Ltda, 7481/03 José Francisco Izidio da Silva, 7670/03 Raimundo Barbosa Dias, 8669/03 Oswaldo Mariano Rezende, 4989/04 João Carlos Branco, 5798/04 Ivanildo Ramos de Souza, 12283/04 Ivone de Oliveira Nunes, 28070/04 Ester de Souza Bárbara, 43707/04 José Manoel dos Santos, 1823/05 Maria Teresa Barbosa, 3035/05 José Laurindo dos Santos.Em 12.04.05: 31593/02 Eduardo Aparecido de Oliveira.Em 14.04.05: 791/02 (DRI) Osmar Donizete Santos, 793/02 (DRI) Osmar Donizete Santos831/02 (DRI) Nilson José da Silva, 851/02 (DRI) Geni F. Neuman da Silva, 931/02 (DRI) Eni Ferreira Paulino Soledade, 1687/02 (DRI) Lindalva Zilda da Silva, 2287/02 (DRI) Sheila Aparecida Miranda Santos, 4637/03 Edson Sezaro Novais, 5823/03 José Domingos Filho, 11333/03 Samarone Fernandes Cardoso, 3657/04 Ângelo Clementino de Melo, 11035/04 Luiz Roberto Correa, 7487/05 Lindemberg Banacin Thomé.Em 15.04.05: 1857/02 (DRI) Maria José Duarte dos Santos Rosa, 38487/03 Maria de Lourdes da Silva Santos, 1843/03 Midori Hamada, 33556/02 Saverio Cristofaro Zumkeller, 1697/02 Vicente da Silva, 10513/99 Departamento de Obras Particulares, 36554/97 Maria Marques de Oliveira, 1114/02 (DRI) Irene Miranda Soares dos Santos, 612/01 (DRI) Urubatan Santos da Silva, 2363/05 FÁCIL Central de Atendimento ao Cidadão, 1845/05 Manoel Rufino de Souza, 1224/05 César Augusto Menezes Sanches, 946/05 Evangelista de Souza Lima, 1777/04 Avilmar Fernandes, 1080/03 Manoel Ferreira da Cruz, 3268/02 Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda, 1155/99 Wilson Fontolan e outraPROCESSOS DEFERIDOS – DATI:Em 01.04.05: 10210/87 Portal Administração e Empreendimentos Ltda.Em 05.04.05: 8733/94 Antonio Carlos Reia, 46524/04 João Batista Torquete, 4082/05 Divaldo Duarte, 22113/01 Márcia Barra Nova Cordeiro, 21977/01 Solange Brito Fernandes Negrisoli, 21887/01 Ana Cláudia Bandeira.Em 07.04.05: 42193/04 Marileida Lopes da Silva Coutinho, 208/00(DRI) Elizabel de Lira Coutinho.Em 12.04.05: 5548/05 Benedito Vieira Maia, 2213/05 Elisa Maria do Nascimento, 1117/05 Alexandre Vaz. Em 14.04.05: 45919/04 Terezinha Freire do Nascimento.Em 15.04.05: 43307/04 Eunice Maria de Jesus Marques, 7315/05 Bimbo do Brasil Ltda.PROCESSOS INDEFERIDOS – DATI:Em 01.04.05: 4535/04 Hélvio Perezini, 38591/03 Valdileno Correia dos Santos, 26198/02 Francisco Gonçalves da Silva, 30609/82 Departamento Incorp. e Empreend. Imob. Ltda.Em 05.04.05: 6062/05 Luciano Bataglia, 28123/97 José Luiz Ferreira.Em 12.04.05: 4340/05 Lourenço José da Silva.Em 15.04.05: 12006/03 Adélia Hatsumi Tamazi.PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE – DATI:Em 07.04.05: 9582/97 Fernanda Paparelli Ribeiro, 9583/97 Rogério Camillo Ribeiro.

SF - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIAPEDIDO DEFERIDO em 06/04/200535587/04 - Natalin Ribeiro da SilvaPEDIDOS DEFERIDOS em 07/04/200522060/04 - Ivani Pereira Silva22343/04 - Maria de Lourdes Alves Silva22425/04 - Luiz Gonzaga Zucarelli22469/04 - Eliane Pereira Silva23384/04 - Cicera Castro da Silva24129/04 - Michelle Zacarias25458/04 - Edson Roberto da Silva28675/04 - Maria Nilce Diniz

PEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 07/04/200504411/04 - Jaci Francisco Martins08943/04 - Sulamita Rocha Miranda14250/04 - Michele Sousa da SilvaPEDIDOS INDEFERIDOS em 07/04/200500180/04 - Virtual Computer Ltda07609/04 - ADG Comº. e Manutenção de Equip. P/ Filtros de AG18702/04 - Iannoni Empreendimentos e Participações Ltda23158/04 - Leila Diniz Corretora de Seguros de Vida Ltda28859/04 - Neusa Aparecida de Araújo36244/04 - Carlos Henrique Lima JuniorPEDIDOS DEFERIDOS em 11/04/200549048/03 - Caixa Econômica Federal41392/04 - Paulo César de Godoy BuenoPEDIDO INDEFERIDO em 11/04/200511862/04 - Recitorner Comercial LtdaPEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE em 12/04/200521518/02 - Asea Browm Boveri LtdaPEDIDO AUTORIZADO em 12/04/200518490/00 - CFN Construtora Fontes Novo LtdaPEDIDO AUTORIZADO em 13/04/200504569/05 - Departamento de Receita MobiliariaPEDIDOS DE RETIFICAÇÃO DE AUTORIZO em 14/04/200506289/99 - Appio Nordi Rodrigues34051/03 - Milton Xavier de AbreuPEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 14/04/200540568/04 - Flavia Paulino de Brito41518/04 - Silvio Gomes de Lima43081/04 - Wagner Aparecido da Silva43545/04 - Reginaldo do Nascimento45331/04 - Marcos Antonio de Oliveira45512/04 - Patrick Silva BiancoPEDIDOS AUTORIZADOS em 14/04/200528374/97 - Associação dos Engenheiros Arquit. e Agron de GRS43361/97 - Nicolino Carneiro do Nascimento24001/98 - Suntrade Comissária e Transporte Ltda07380/99 - Mercadinho Carol Ltda07931/99 - Eunigas Comercio e Revenda de Gás Ltda13857/99 - Manoel Aparecido Nunes Alves15084/99 - Departamento de Assuntos Jurídicos Internos SJ115464/00 - Isabel de Azevedo24462/00 - Bernadete de Lourdes Liphaus09555/01 - Antonio Cassimiro Alves09752/01 - Amauri Jose de Oliveira Simioni17991/02 - Sacconi e Baptista Ltda32125/02 - Levy Gráfica Ltda32735/02 - MV Automóveis Ltda33530/02 - Severino Henrique de Araújo07631/03 - Centro Social Brasil Vivo09503/03 - Fernando Duarte Malveiro20941/03 - ARQ 3000 Arquitetura e Construção Ltda25047/03 - Jose Carlos Caetano29029/03 - Edmundo Santos da Silva Junior32678/03 - Eliana Alves Assumpção Freire42830/03 - Antonio João da Costa43859/03 - Manoel Maria Geraldes Martins49157/03 - Elizabete Terezinha Burque19811/04 - Everton Pereira dos Santos32457/04 - Nelson Marangon32769/04 - Osmar Aristides Cadina33194/04 - André Luiz Rodrigues CarreraPEDIDOS DEFERIDOS em 14/04/200530150/00 - Carlos Alberto Takeshi Arakaki00639/02 - Departamento de Obras Particulares SO204805/02 - Nivaldo Beltran dos Santos Junior 05433/02 - Departamento de Obras Particulares SO206735/02 - Departamento de Obras Particulares SO208474/02 - Oti Organização de Transportes Integrados Ltda24755/02 - Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris26495/02 - Lar Escola Recanto Cristão

28069/02 - Rogério Ferreira Pena28173/02 - Red Mix Magazine Ltda32930/02 - Claudiane de Souza Tartarini33378/02 - Francisco Humberto06978/03 - Bia Vídeo Locadora e Games Ltda36256/04 - Yamaha Motor do Brasil Ltda38466/04 - Rejane Caetano de Aquino40272/04 - Sayonara Pereira Cavalcante Freire40409/04 - Adjair de Lira40665/04 - Tamizio Silva Martins40736/04 - Nilva Cruz40974/04 - Gilberto Sobral de Souza Junior41408/04 - Jose Carlos de Menezes41510/04 - Berenice Saccomam de Oliveira41676/04 - Lílian Maria Astolfi Xavier41800/04 - Jefferson Santos Tavares41807/04 - Massao Sugimoto41815/04 - Elias de Souza Moura41856/04 - Sebastião Manoel do Nascimento41894/04 - Marcelo Moraes41988/04 - Vilson Benfica do Nascimento42095/04 - Viviane Locateli Mansano42128/04 - Jose Salecier de Freitas42229/04 - Sergio Yoshikasu Ushiro42292/04 - Antonio Elias42413/04 - Leandro Pedrozo42601/04 - Carlos César Marcelino JorgePEDIDOS DEFERIDOS em 14/04/200542868/04 - Lucia Maria do Nascimento Dias42976/04 - Orassis Dias Filho42993/04 - Kellen Braga Pachioni Luna43185/04 - Waldo Rodrigo Alvarez Marquez43278/04 - Luiz Carlos Teixeira Adão43363/04 - Moacir Souza da Silva43389/04 - Valdice Araújo da Silva43393/04 - Marcelo Gomes Chioca43618/04 - Anilson Avelino de Souza43702/04 - Miguel Aparecido Calente Junior43786/04 - Simeira Bianconi Sposito43873/04 - Jose Barbosa Leite43929/04 - Sueli Aparecida Mendes da Silva44090/04 - Maria de Lourdes Bezerra44214/04 - Manoel Raimundo Ferreira da Silva44370/04 - Regina Célia Alves Barreira44521/04 - Elias Felipe Eller44530/04 - Jose de Lima45432/04 - Odair do Carmo45770/04 - Raimundo Pedro da Silva45967/04 - Fabio Pereira Alves46133/04 - Gerson Pereira dos SantosPEDIDOS INDEFERIDOS em 14/04/200526854/98 - Ricardo Hissao Matsuyama00021/02 - Laboratório Clin.Semmelweis Cit. e Anat. Patolog SC05696/02 - Sincor Sind. dos Corretores de Seg. e Capitalização N07989/02 - Damião Flor da Silva08650/02 - Fonseca S Promoções e Eventos SC Ltda08705/02 - Trans Rovim Transportes Ltda09128/02 - Jorge Floriano da Rocha09394/02 - Lojas Riachuelo SA09568/02 - Lojas Riachuelo SA20049/02 - Auto Moto Escola Burg SC Ltda25122/02 - Jose Norberto FernandezPEDIDOS INDEFERIDOS em 14/04/200525628/02 - Jose Norberto Fernandez33239/02 - Minimercado Ramos e Ramos Ltda33292/02 - Vladimir Eustaquio Monteiro33315/02 - Antonio Mendoza Lima06189/03 - RGB Tecnologia Ltda03953/04 - Maria Zulmira MunhozPEDIDO DEFERIDO em 18/04/2005

39814/03 - Márcia Adriana da Silva Vitta

SDU - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANOEDITAL - Nº 019/05-SDU2

Pelo presente edital, notificamos o Sr. JÚLIO GOMES DOS SANTOS , que os Alvarás de Licença para Aprovação nº A-465/01 e Alvará de Execução nº EX-389/01 emitidos em 03 de setembro de 2001, através do Processo Administrativo nº 6.177/2001, referente a projeto para construção de uma residência unifamiliar assobradada , situado a Rua João Ramalho , lote 13 , quadra 37 , sob a Inscrição Cadastral nº 083.30.24.0024.00.000, Jardim Vila Galvão , neste Município, para todos os efeitos legais, deu-se a sua PRESCRIÇÃO , conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

EDITAL - Nº 20/05-SDU2Pelo presente edital, notificamos o Sr. JÚLIO GOMES DOS SANTOS que os Alvarás de Licença para Aprovação nº A-464/01 e

Alvará de Execução nº EX-388/01 emitidos em 03 de setembro de 2001, através do Processo Administrativo nº 6178/01, referente a projeto para construção de uma residência unifamiliar assobradada , na Rua João Ramalho , lote 13 , quadra 37, sob a Inscrição Cadastral nº 083.30.24.0024.00.000, Jardim Vila Galvão , neste Município, para todos os efeitos legais, deu-se a sua PRESCRIÇÃO , conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

EDITAL - Nº 21/05-SDU2Pelo presente edital, comunicamos o Sr. ARMÊNIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA , que os Alvarás de Licença para

Aprovação nº A-461/2002 e Alvará de Execução nº EX-487/2002, emitidos em 19 de setembro de 2002 , através do Processo Administrativo nº 4009/02, referente a projeto para construção de uma residência , na Rua Serra Dourada , lote 32 B , quadra 15 , sob a Inscrição Cadastral nº 073.13.29.0280.00.000-5, Vila Carmela , neste Município , para todos os efeitos legais , deu- se a sua PRESCRIÇÃO , conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

EDITAL - Nº 22/05-SDU2Pelo presente edital, notificamos a Sra. RITA DE CÁSSIA PERES PERCHES E OUTROS , que o Alvará de Licença para

Aprovação nº A-54/03 emitidos em 19 de fevereiro de 2003, através do Processo Administrativo nº 3485/2002, referente a projeto para construção de um Hotel ( Ipê Executivo Hotel ) , na Av. Guarulhos , esquina com a Rua Carlos Roberto Doto , lote 5, quadra 31, sob a Inscrição Cadastral nº 111.73.70.0009.03.000-1 / 02.000-2 / 01.000-3, Vila Augusta , neste Município, para todos os efeitos legais, deu-se a sua PRESCRIÇÃO, conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

Publique-se e Afixe-se em lugar de costume aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e cinco.Processos Administrativos de LICENÇAS DE ANÚNCIO DE PUBLICIDADE INDEFERIDOS.

Nº PA RAZÃO SOCIAL DATA DO INDEFERIMENTO663/05 Carlos Eduardo Bugliooli 11/04/0510774/05 Eva Maria de Souza 11/04/0511481/05 Jack Santos Mats.p/Constr. 11/04/0511560/05 Valdir Antonio do Nascimento 11/04/0511564/05 MD Kar Funilaria e Pintura 11/04/0512234/05 MS Com.Lubrificantes Ltda 11/04/0512344/05 Casa de Repouso Meu Doce Amigo 11/04/05

Processos Administrativos DEFERIDOS, de Desdobro, Certidão de Uso de Solo e Diretrizes Urbanísticas, emitidas pelo SDU2 - Divisão Técnica de Licenciamento Urbano (SDU21), abaixo descritas:

DESDOBROPA Requerente20.699/02 Vânia Maria Gomes Franco27.756/02 Marina Maria Batista da Cruz24.245/03 Francisco de Assis Costa31.344/03 Mario Fujita10.156/04 Daniel Pedro da Silva25.013/04 Maria do Socorro Ferreira da Silva27.710/04 Norfina Maria Lopes28.009/04 José Pinheiro de Souza34.955/04 Edwania Falleiros Mendes de Souza40.246/04 Maria Socorro Soares Borges42.728/04 Edivan Pereira da Silva44.080/04 Antônio Martins dos Santos45.711/04 Cícero Geraldo de Siqueira Filho45.902/04 João Gualberto de Souza00.734/05 Ari Pedro da Silva00.738/05 Wagner Martins de Souza01.553/05 Francisco Assis Vieira01.797/05 Olívia Albonette02.005/05 Paulo Martins de Souza02.231/05 André Trindade da Silva04.967/05 Gilberto Ignowski Pinto da Silva05.234/05 Rosélia da Silva Guimarães

05.805/05 Maria Gorete Licínio e Silva05.905/05 Cledson Nei Rodrigues de Oliveira06.169/05 Alzira Caravelle de Angelis06.669/05 Rubens Alves Cabral07.120/05 Samiha El Halabi07.243/05 Manoel José Chaves07.250/05 Manoel de Souza Lopes07.988/05 Amandio Augusto Amaral Reigado08.033/05 Lazaro Apolinário de Oliveira08.411/05 Claudia Cristina da Silva08.507/05 Adinaldo de Matos Arcanjo08.610/05 Silvia Aparecida de Paula Ciriaco08.646/05 Marlene Moreira dos Santos09.042/05 João Marinho da Cruz09.170/05 Cleide Nagem Vasconcellos09.178/05 Maria da Conceição Guimarães Santos09.203/05 Ricardo Fernandes Quiterio09.235/05 Clara Bezerra do Nascimento09.356/05 Vanessa Nogueira da Silva09.478/05 Estela da Costa Tavares09.758/05 José Luiz da Fonseca Lopes09.814/05 Serverino Higino da Silva09.835/05 Maria de Fátima Nunes Dantas de Freitas09.929/05 Nauzedir Rodrigues Fernandes10.014/05 Altamiro Andrelino de Souza10.025/05 José Solonildo Diniz10.056/05 Juarez da Silva10.184/05 Jorge Hiroshi Ota10.779/05 Ilvande Lacerda Martins10.781/05 Milton Marques Ferreira10.810/05 Sidney Domingos da Silva e Outro11.610/05 Oswaldo Calbo Garcia

DIRETRIZES URBANÍSTICAS- PA nº 24.475/89 / Requerente: Editora Moderna Ltda. / PA nº 36.394/03 / Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus / PA

nº 09.140/03 / Requerente: Francisco Nomeriano Filho / PA nº 15.275/04 / Requerente: Imobiliária Industrial SC Ltda./ PA nº 22.997/04 / Requerente: Renato de Freitas Rosset / PA nº 09.278/05 / Requerente: Gil de Deus Rodrigues / PA nº 16.276/04 / Requerente: Maria da Glória de Santana.

CERTIDÃO DE USO DO SOLOPA nº.44.385/03, requerente HOME FARMA DELIVERY DROGARIA LTDA; PA nº. 4.174/04, requerente DROGARIA

BBFARMA LTDA -ME; PA nº. 4.216/04, requerente FÁBIO SILVA SANTOS; PA nº. 9.838/04, requerente RODINEI MONTE SANTO OLIVEIRA -ME; PA nº 12.353/04, requerente DROGARIA NOVA MIKAIL LTDA -ME, PA nº 13.626/04, requerente M. S. B. OLIVEIRA FARMACIA -ME; PA nº. 14.478/04, requerente DROGARIA SILVA E COSTA LTDA -ME; PA nº.14.994/04, requerente DROGARIA NOVA ADRIANA LTDA -ME; PA nº.16.794/04, requerente COMAB COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA - EPP: PA nº. 16.981/04, requerente SANDRA REGINA PSANQUEVICH DROGARIA -ME; PA nº 18.180/04, requerente DROGARIA COLLIS LTDA -ME; PA nº 19.969/04, requerente ROGÉRIO YUZO GOTO ME; 20.690/04, requerente DROGARIA E PERFUMARIA NERY & SANTOS LTDA.; PA nº 22.316/04, requerente FORMULA CERTA –FARMACIA DE NANIPULAÇÃO LTDA - EPP; PA nº 30.294/04, requerente FARMACIA NOVA TUPÃ LTDA; PA Nº 31.948/04, requerente ODAIR APARECIDO VALERIO; PA nº 33.080/04, requerente CRISTINA ABREU FERREIRA; PA nº 38.685/04, requerente CLAUDIO DA SILVA; PA nº 43.443/04, requerente CARLOS EDUARDO PASTORELLO DIAS; PA nº 45.108/04, requerente FLAVIO ALBERTO DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA; PA nº 1.120/05, requerente MAURICIO ANTONIO MATOS REBELO; PA nº 3.062/05, requerente NILSON BARRETO; PA nº 4.935/05, requerente VERIA LUCIA BELLEZZO; PA nº 4.936/05, requerente VERA LUCIA BELLEZZO; PA nº 4.937/05, requerente VERA LUCIA BELLEZZO; PA nº 4.938/05, requerente VERA LUCIA BELLEZZO; PA nº 4.939/05, requerente VERA LUCIA BELLEZZO; PA nº 4.941/05, requerente VERA LUCIA BELLEZZO: PA nº 6.498/05, requerente CRISTINA JACY MONTEIRO MARTINS; PA nº. 7.002/05, requerente LUCELENA GOMES; 7.266/05, requerente VITOR DE ASSIS; PA nºPA nº. 7.732/05, requerente HELCIAS PINTO DA SILVA; PA nº 7.739/05, requerente HELCIAS PINTO DA SILVA, PA nº 7.864/05, requerente SIDNEY DA SILVA; PA nº. 7.922/05, requerente FERNANDA SILVEIRA MARTINS; PA nº.8.774/05, requerente ADEMIR VILLANO; PA nº. 9.006/05, requerente JOSÉ ROBERTO VECCHIA; PA nº 9.452/05, requerente REGINA MENDES CERQUEIRA; PA nº 9.459/05, requerente EDSON DE SOUZA; 9.461/05, requerente EDSON DE SOUZA; PA nº 9.778/05, requerente JULIANA CRISTIANE DE PAIVA; PA nº 9.909/05, requerente GLAUCE MARGARIDA GARCIA; PA nº 10.032/05, requerente MARIA LUIZA FERNANDES DOS SANTOS; PA nº 10.062/05, requerente NILTON WAGNER LINDOSO; PA nº 10.086/05, requerente PAULO FAGUNDES DA SILVA; PA nº 10.094/05, requerente MANUEL DOS SANTOS LEITÃO; PA nº 10.105/05, requerente ERASMO

FERREIRA LIMA JUNIOR; PA nº 10.114/05, requerente LM DA SILVA FILHO ME; PA nº 10.288/05, requerente FERNANDO MENDES VIEIRA; PA nº 10.399/05, requerente GILBERTO DE ASSIS MARCONDES; PA nº 10.801/05, requerente JOSÉ ROBERTO VECCHIA; PA nº 10.996/05, requerente MANOEL INOCÊNCIO MOURÃO RODRIGUES; PA nº 11.017/05, requerente MARCO AURELIO CARDOSO CARVALHO; PA nº 11.232/05, requerente JOSÉ CICERO DE SOUSA; PA nº 11.349/05, requerente LUCELENA GOMES; PA nº 11.358/05, requerente SILVIO LUIS DOS SANTOS ZAMBELLO: PA nº 11.435/05, requerente PAULO LEONARDO FRANCO; 11.448/05, requerente MARIA DE SOUZA NERES DOS SANTOS; PA nº 11.565/05, requerente JAKSON DE SOUZA; PA nº 11.675/05, requerente RODRIGO JACY MONTEIRO MARTINS; PA nº 12.420/05, requerente JOSÉ JOAQUIM PINTO DA SILVA.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSCIÊNCIA DE RECURSO – Concorrência Pública nº 02/05 – PA nº 40.298/04A Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CLOSE, torna público e dá ciência que na licitação, Concorrência Pública nº 02/05 - Processo 40.298/04, a empresa SP GRAPHOS ARQUITETURA E CONTRUÇÕES LTDA, impetrou recurso contra a decisão desta Comissão quanto a sua inabilitação. Inicia-se a partir desta data prazo de 5 dias úteis para impugnação, nos termos do § 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93.ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/05 – PA nº 40.299/04Impugnante: ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDAResultado: INDEFERIDO, mantendo-se as exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 072/2005-SOSPPROCESSO: 15.198/2004CONTRATO: 101/2004-SOSPCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: EXEMONT ENGENHARIA LTDAOBJETO: serviço de reforço estrutural da galeria do Córrego dos Japoneses, no trecho entre a Rua Kida e Av. Tancredo de Almeida Neves. OBJETIVO: prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 11/04/2005, encerrando-se em 11/06/2005, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, alterando-se a cláusula 4.2.1 do contrato. ASSINATURA: 11/04/05.EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 013/2005-SOSPPROCESSO: 16.456/2004CONTRATO: 017/2005-SOSPCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: CONSTRUTORA GONÇALVES E PIMENTEL LTDA OBJETO: serviços técnicos profissionais de arquitetura e engenharia para desenvolvimento de projetos de regularização e vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (AVCB); elaboração de projeto do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) e elaboração de laudo técnico, nos padrões e normas de Segurança ABNT vigentes, da creche da Vila Flórida. OBJETIVO: retificação da cláusula 1.1 do contrato para fazer constar que a razão social da empresa é Construtora Gonçalves Pimentel Ltda.ASSINATURA: 20/04/05.EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 012/2005-SOSPPROCESSO: 3.026/2002CONTRATO: 064/2002-SOSPCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: GOLONI MOBILIÁRIO URBANO LTDA MEOBJETO: aquisição de 230 (duzentos e trinta) abrigos para pontos de paradas de ônibus e terminais de integração do município de Guarulhos, sendo 153 (cento e cinqüenta e três) do Tipo I e 77 (setenta e sete) do Tipo II. OBJETIVO: retificação da cláusula 1.4 do Termo de Aditamento nº 035/05 para fazer constar que na relação de valores e suas respectivas dotações e empenhos, estava ausente o valor de R$ 55.209,33 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e nove reais e trinta e três centavos), dotação nº 0658-1091.264530311.049.449052-0109 através da Nota de Empenho nº 7.419/2004. ASSINATURA: 20/04/05.EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 071/2005-SOSPPROCESSO: 19.235/02CONTRATO: 051/2004-SOSPCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDAOBJETO: Contratação do remanescente das obras de implantação do projeto do Parque e Centro de Educação Ambiental no Bosque Maia - Guarulhos – SP.OBJETIVO: prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 30/04/2005, encerrando-se em 30/06/2005, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, alterando-se a cláusula 4.2.1 do contrato. ASSINATURA: 20/04/05.

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITOReferente Edital de Abertura de Inscrições para Estagiários nº 01/05-STT

Considerando o elevado número de inscritos para a Área de Educação que deixaram de apresentar documentação acadêmica (atestado de matrícula e histórico escolar), face à necessidade de maior prazo junto às Instituições de Ensino;

A Secretaria de Transportes e Trânsito TORNA PÚBLICO que os candidatos para a Área de Educação que não apresentaram Histórico Escolar até o último semestre cursado e/ou Atestado de Matrícula, terão novo prazo até o próximo dia 29/04.

Classificados - Áreas de Eng. Civil, Arquitetura, Tecnologia 

Colocação Nome1 ANTÔNIO CESAR FREIRE DE OLIVEIRA2 CLÁUDIO RODRIGUES DE SOUZA DO SANTOS3 BETÂNIA SAMPAIO PACHECO4 VALQUIRIA MARIA DA SILVA5 GABRIELA PORTO FRODL6 RAFAEL PEREIRA BALCO7 AMANDA CRISTINA BEZERRA8 MARCELO TIBIRIÇÁ9 INGRID JENSEN MILLER10 CAMILA COLAPIETRO11 CRISTIANE MAGNO DE SOUZA12 MARCELA JUSTO GIANFELICE13 RENATA MOREIRA BONTURE14 SUSANA CORREIA DA SILVA15 DAYSE CRISITNA MOTA FERREIRA16 SIDNEY KAZUYUKI NISHIDA17 PAOLA REGINA CORDEIRO PEREIRA18 DANIEL DE JESUS19 CAROLINE BARBOSA MUNIZ FERNANDES20 MEIRE VIDAL DE NEGREIROS 21 RODRIGO DUVARESCH KAMIA22 KÁSSIA LÚCIA DA LUZ23 MARCÍLIO ROBERTO BORGES24 RODRIGO MACHADO MENDES25 ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS26 MILTON HIDEO ODA

STT - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARIATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2005, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS INFRAÇÕES DO

MUNÍCIPIO DE GUARULHOS REALIZADA EM 15/04/2005Às dezessete horas do dia quinze de abril do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta

Administrativa de Recursos de Infrações do município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Quinta Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, presença dos membros Jesus Aparecido Alves Pinto e Rosemeire Aparecida Rodrigues Pinto Sau, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão ordinária. Na ordem do dia foram apreciados quarenta e quatro recursos, sendo quatro “DEFERIDOS’ e quarenta e um “ INDEFERIDOS’, ficou suspenso e enviado ao órgão competente para maiores esclarecimentos o recurso 1194, 2378, 2399/05. constando como: DEFERIDOS: Proc. 1428/2005, Int.: FLÁVIO DONIZETI DE CARVALHO; Proc. 2359/2005, Int.: JACKSON BONFIM; Proc. 2398/2005, Int.: EDUARDO COSTA; INDEFERIDOS: Proc. 1330/2005, Int.: MOACIR USMARI; Proc. 1341/2005, Int.: REINALDO SANDERVAL DE ALMEIDA; Proc. 1402/2005, Int.: MÁRCIO CARLOS NARVAES; Proc. 1403/2005, Int.: MÁRCIO CARLOS NARVAES; Proc. 1412/2005, Int.: MARLYSON CRISTIANO DA SILVA; Proc. 1420/2005, Int.: MOISÉS BERNARDO DO NASCIMENTO; Proc. 1421/2005, Int.: JORGE ANTONIO DA SILVA; Proc. 1423/2005, Int.: MARCOS ANTONIO DA SILVA; Proc. 1426/2005, Int.: MOISÉS BERNARDO DO NASCIMENTO; Proc. 1470/2005, Int.: ULISSES MARQUES CHIATA; Proc. 1471/2005, Int.: ULISSES MARQUES CHIATA; Proc. 1483/2005, Int.: GISELE DELMIRO RODRIGUES; Proc. 1493/2005, Int.: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS; Proc. 1530/2005, Int.: ROBSON GOMES DE OLIVEIRA Proc. 1554/2005, Int.: SARAH ALPERN STEINMETZ; Proc. 1895/2005, Int.: CLAUDIA FERNANDA MINIERE MORAES; Proc. 2134/2005, Int.: SEBASTIÃO CARLOS AMADO; Proc. 2333/2005, Int.: CLAYDE DE MEDEIROS VAZ; Proc. 2335/2005, Int.: NADIA MOHAMED FARES; Proc. 2355/2005, Int.: ANTONIO DANTAS DA TRINDADE; Proc. 2357/2005, Int.: MARIA CRISTINA DOS SANTOS; Proc. 2360/2005, Int.: SEVERINO ANTONIO DA SILVA; Proc. 2361/2005, Int.: CÍNTIA CLAUDIA DE OLIVEIRA; Proc. 2364/2005, Int.: WALQUIRIA DRAGO COUTO ARTOREL; Proc. 2367/2005, Int.: DOMENICO PICCININI; Proc. 2369/2005, Int.: CARLOS EDUARDO MAITA; Proc. 2371/2005, Int.: EDISON GALLO; Proc. 2377/2005, Int.: JOSÉ CICERO DE MORAES; Proc. 2384/2005, Int.: LUCIANO DA SILVA MARTINS; Proc. 2388/2005, Int.: ELIAS CARLOS FELISBINO; Proc. 2392/2005, Int.: ANTONIO ANDRÉ; Proc. 2393/2005, Int.: JEFFERSON DE FREITAS REIS; Proc. 2394/2005, Int.: MANUEL FERNANDES JUNIOR; Proc. 2397/2005, Int.: LUCIANA DE ARAUJO GIL; Proc. 2403/2005, Int.: JOSÉ AMÉRICO DE SOUZA; Proc. 2404/2005, Int.: JOSÉ AMÉRICO DE SOUZA; Proc. 2406/2005, Int.: JOSÉ AMÉRICO DE SOUZA; Proc. 2416/2005, Int.: VILSON SEBASTIÃO ELOY DE SOUZA; Proc. 2418/2005, Int.: FERNANDA RIZZO BRITO; Proc. 2421/2005, Int.: PATRICIA VENTURA.

ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2005, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS INFRAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE GUARULHOS REALIZADA EM 18/04/2005

Ás oito horas do dia dezoito de abril do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Terceira Reunião Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Wilson Assumpção Peixoto, presença dos membros Orlando Maurício Junior e Elaine Sandra Araújo Marcondes, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão extraordinária. Na ordem do dia foram apreciados quarenta e três recursos, sendo vinte e seis “DEFERIDOS’ e dezessete “INDEFERIDOS’, ficaram suspensos e enviado em diligência ao órgão competente os recursos nº 2487 e 2495/05 constar como: DEFERIDOS: Proc. 2438/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2439/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2440/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2441/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2442/2005, Int.:

CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2443/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2444/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2445/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2446/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2447/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2448/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2449/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2450/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2451/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2452/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2453/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2454/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO AS; Proc. 2455/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2456/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2457/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2458/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2459/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2460/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2461/2005, Int.: CONTINENTAL BANCO SA; Proc. 2476/2005, Int.: GUILHERME VASSAO NUNES; Proc. 2526/2005, Int.: VALTER PAES; INDEFERIDOS: Proc. 2417/2005, Int.: VILSON SEBASTIÃO ELOY DE SOUZA; Proc. 2462/2005, Int.: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA; Proc. 2474/2005, Int.: LAIR MARIA FARINELLO BEVILACQUA; Proc. 2477/2005, Int.: SÉRGIO APARECIDO CARVALHO; Proc. 2478/2005, Int.: SÉRGIO APARECIDO CARVALHO; Proc. 2493/2005, Int.: FÁBIO VICENTE MANGEA; Proc. 2494/2005, Int.: SEBASTIÃO ANTONIO; Proc. 2497/2005, Int.: ANTONIO CARLOS MARQUES; Proc. 2498/2005, Int.: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE; Proc. 2520/2005, Int.: FELIPE NOBREGA ROCHA; Proc. 2524/2005, Int.: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA; Proc. 2528/2005, Int.: GINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA; Proc. 2530/2005, Int.: ONOFRE LOUZADA DA SILVA; Proc. 2536/2005, Int.: SILVANA DONIZETE COSMOS CORREA; Proc. 2547/2005, Int.: SALADINO AGROPECUÁRIA LTDA; Proc. 2551/2005, Int.: MÁRCIO RODRIGUES; Proc. 2552/2005, Int.: MÁRCIO RODRIGUES.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ABASTECIMENTOERRATA

Retificação do Edital de Incentivos Fiscais, processo nº 10.095/2000, publicado no Boletim Oficial nº 034/2004 – GP, de 30/04/2004, por erro material.

Onde se lê:INCOTEP Ind. e Com. de Tubos Especiais de Precisão Ltda. Indústria de tubos trefilados de aço IPTU/2003 35.139,00

Leia-se:INCOTEP Ind. e Com. de Tubos Especiais de Precisão Ltda. Indústria de tubos trefilados de aço IPTU/2003 9.123,11

SS - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E GESTÃOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO: 6674/2004 CRP 072/2004- SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 018-01/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITAL LTDA. LTDA. Assinatura: 23/03/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca e preço do produto constante no item 3.1.8, cuja vigência transcorrerá á partir de 16/03/2005, com a seguinte redação:“3.1.8 - Fr/Ampola – Lidocaína cloridrato 2%, sem vaso constritor , injetável, estéril, apirogênica, frasco-ampola com 20 ml . Procedência: Nacional. Apresentação: Cx. c/ 12 c/ 20 ml. Validade : 80% de seu prazo de validade total, no ato da entrega . Marca: LIDOL. Fabricante: HIPOLABOR.R$ 1,04”PROCESSO: 26504/2004 CRP 264/2004- SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 019-01/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: HOSPYCENTER COMÉRCIO DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA. Assinatura: 18/03/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca e preço do produto constante no item 3.1.3, cuja vigência transcorrerá á partir de 16/03/2005, com a seguinte redação:“3.1.3- LUVA DE PROCEDIMENTO, tamanho grande, fabricada em látex, 100% natural, não estéril, totalmente flexível, hipoalérgica, alta sensibilidade tátil, resistente a tração, formato anatômico proporcionando perfeita adaptação e conforto às mãos, isenta de microfuros, punho arrematado, ambidestra, de fácil colocação, caixa com aproximadamente 100 unidades, constando dados de identificação, fabricação, validade, procedência, lote. Estar de acordo com o código de defesa do consumidor. Marca / Fabricante: SUPERMAX.R$ 8,46”PROCESSO: 50911/2003 CRP 054/2004- SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 020-01/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: EMS S/A. Assinatura:29/03/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca /fabricante constante no item 3.1.1, cuja vigência transcorrerá á partir de 23/03/2005, com a seguinte redação:3.1.1 –Ampola - Furosemida- Solução injetável, estéril e apirogênica 10mg/ml. Validade do produto: 24 meses após a data de fabricação. Procedência: Nacional. Reg. No MS: 1.0235.0436. Marca: GENÉRICA. Fabricante: FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.R$ 0,25PROCESSO: 6674/2004 CRP 072/2004- SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 021-02/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITAL LTDA. LTDA. Assinatura: 31/03/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca do produto constante no item 3.1.9, cuja vigência transcorrerá á partir de 23/03/2005, com a seguinte redação:3.1.9 – Ampola – Mepiridina 50 mg/ml solução injetável, estéril e apirogênica, ampola contendo aprox. 2ml. Procedência: Nacional. Apresentação: Cx. c/ 25 c/ 2 ml. Validade : 80% de seu prazo de validade total, no ato da entrega . Marca: DORNOT. Fabricante: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICVOS FARMACÊUTICOS LTDA.R$ 1,52PROCESSO: 36492/2004 CRP 039/2004-SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 022-01/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: HOSPYCENTER COMÉRCIO DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA. LTDA. Assinatura: 30/03/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca dos produtos constantes nos itens 3.1.1 e 3.1.2, cuja vigência transcorrerá á partir de 29/03/2005, com a seguinte redação:3.1.1 – Pares - Luva para uso cirúrgico estéril, tamanho 7,0 - antiderrapante, descartável, confeccionado em látex natural, punhos firmes, talcada, alta sensibilidade ao tato com bainha formato anatômico. Contendo identificação na luva, tam. 9,0. Esterilizado por radiação ionizante, acondicionada em embalagem individual de acordo com NBR 13387, abertura favorecendo transferência asséptica, impressão com tinta atóxica, constando dados de identificação, fabricação, validade, procedência, lote, Registro no Ministério da Saúde. Estar de acordo com o código de defesa do consumidor. CÓDIGO SIG 2M: 1739. Procedência: Malásia. Cód.

Alfandegário: 40151100. Validade: mínimo de 80% da validade de fabricação. Marca / Fabricante: NEW HAND / INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S/A .R$ 0,583.1.2 – Pares - Luva para uso cirúrgico estéril, tamanho 7,5 - antiderrapante, descartável, confeccionado em látex natural, punhos firmes, talcada, alta sensibilidade ao tato com bainha formato anatômico. Contendo identificação na luva, tam. 9,0. Esterilizado por radiação ionizante, acondicionada em embalagem individual de acordo com NBR 13387, abertura favorecendo transferência asséptica, impressão com tinta atóxica, constando dados de identificação, fabricação, validade, procedência, lote, Registro no Ministério da Saúde. Estar de acordo com o código de defesa do consumidor. CÓDIGO SIG 2M: 1740. Procedência: Malásia. Cód. Alfandegário: 40151100. Validade: mínimo de 80% da validade de fabricação. Marca / Fabricante: NEW HAND / INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S/A.R$ 0,58”PROCESSO: 36491/2004 CRP 044/2005- SS-FMS TERMO DE ADITAMENTO Nº 025-01/2005-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: INTERCONTINENTAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 06/04/2005. Finalidade do termo: Mudança de marca do produto constante no item 3.1.4, cuja vigência transcorrerá á partir de 29/03/2005, com a seguinte redação:“3.1.4 – Unidade - Espéculo Vaginal, descartável, confeccionado em poliestireno de alto impacto, atóxico apirogênico, tamanho pequeno, isento de defeitos, rebarbas ou resíduos da manufatura, estéril, embalagem individual de acordo com NBR 13386, impressão com tinta atóxica, constando dados de identificação do produto, prazo de validade mínima de esterilização de 02 anos, data de esterilização de 02 anos, data de esterilização impressa na embalagem, lote. CÓDIGO SIG 2M: 1608. Registro M.S.: 80002190013 . Validade do produto: 24 (vinte e quatro) meses contatos da entrega. Marca/Fabricante: KOLPLAST.R$ 0,71”EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROCESSO: 37304/2004 CPS Nº 267/2004-FMS-SS Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Secretaria Municipal de Saúde Contratada: SANTANDER SERVIÇOS MÉDICOS EM RODOVIAS S/C LTDA. Modalidade: Pregão presencial nº 27/2004 OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Assistência Móvel às Urgências (SAMU – 192), resguardando o interesse público na atenção à Saúde da População dos Municípios de Guarulhos, Arujá e Santa Isabel. Assinatura: 23/11/2004. Vigência: 12 meses. Valor do contrato: R$ 3.242.405,88. EXTRATO DE CONTRATOPREÇOS REGISTRADOSEm atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados referentes ao:PROCESSO: 49731/2003 CRP Nº 031/2004-FMS-SS Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Secretaria Municipal de Saúde Contratada: PONTUAL COMERCIAL LTDA. Modalidade: Concorrência Pública: Nº 003/04-FMS. OBJETO: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados. Assinatura: 04/05/20041 – Envelope - Fio de sutura de polipropileno monofilamento azul 6-0 (PREMILENE), estéril, com 75cm de comprimento, com 2 agulhas, ½ círculo cilíndrica de 1,0cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Procedência: Nacionalizado Alemanha/Espanha/Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406540).R$ 19,702 – Envelope - Fio de sutura de polipropileno monofilamento azul 4-0 (PREMILENE), estéril, com 75cm de comprimento, com 2 agulhas, ½ círculo cilíndrica de 1,5cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Procedência: Nacionalizado Alemanha/Espanha/Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406435).R$ 6,853 – Envelope - Fio de sutura de polipropileno monofilamento azul 6-0 (PREMILENE), estéril, com 75cm de comprimento, com 2 agulhas, 3/8 círculo cilíndrica de 1,3cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Procedência: Nacionalizado Alemanha/Espanha/Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406443).R$ 9,954 – Envelope - Fio de sutura catgut cromado 0, com 90cm de comprimento, com 1 agulha, ½ círculo cilíndrica robusta de 5,0cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Procedência: Nacionalizado Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406490).R$ 5,145 – Envelope - Fio de sutura catgut simples 2-0, estéril, com 75cm de comprimento, com 1 agulha, ½ círculo cilíndrica 2,5cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Procedência: Nacionalizado Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406396).R$ 2,996 – Envelope - Fio de sutura nylon monofilamento preto 2-0 (DAFILON), estéril, com 45cm de comprimento, com 1 agulha, 3/8 círculo triangular de 3,0cm, com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Procedência: Nacionalizado Alemanha/Espanha/Colômbia. Código Alfandegário: 30069010. Marca/Fabricação: B.Braun. (B.Braun: 406503).R$ 2,85Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados referentes ao:PROCESSO: 49731/2003 CRP Nº 042/2004-FMS-SS Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Secretaria Municipal de Saúde Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Modalidade: Concorrência Pública: Nº 003/04-FMS. OBJETO: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados. Assinatura: 29/04/20041 – Peça - Fio Catgut Simples 2-0, com agulha 5,0cm cilíndrica. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: 1872-T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 4,632 – Peça - Fio Catgut Simples 4-0, com agulha 3,0cm cilíndrica. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação,

garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: G 362 -T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 3,883 – Peça - Fio absorvível sintético 1, com agulha 5,0 cm cilíndrica, robusta . Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J371-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 9,794 –Peça - Fio absorvível sintético 0, com agulha 2,5 cm . Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J334 -H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 8,965 – Peça - Fio absorvível sintético 2-0, com agulha 3,0cm cilíndrica delicada . Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J407-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 7,926 – Peça - Fio absorvível sintético 4-0, com agulha 2,0 cm cilíndrica, delicada. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J310-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 10,427 - Peça - Fio algodão 3-0, com agulha 3/8 círculo cilíndrica, delicada . Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: P23-T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 6,258 - Peça - Fio Polipropileno 0, com agulha 4,0 cilíndrica. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: 8434-T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 4,549 - Peça - Fio Polipropileno 3-0, com 02 agulhas. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: 9522-T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 9,3310 – Kit - Kit Cesárea- Fio catgut simples 2-0 com agulha ½ círculo cilíndrica de 3,5 cm - com 90 cm de comprimento 02 fios catgut 2-0 simples com agulha ½ círculo de 3,5 cm 02 (dois) fios catgut 0 cromada com agulha ½ círculo de 4,0cm, 01 (um) fio de nylon 4-0 com agulha 3/8 círculo de 2,4cm, estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação , garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 envelopes. Código: CK120-G. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 21,2311- Peça - Fio absorvível sintético 2-0, com agulha ½ círculo triangular 2,0cm. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação , garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J161-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional. R$ 9,3812- Peça - Fio absorvível sintético 3-0, com agulha ½ círculo cilíndrica 2,0cm. Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação , garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J311-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 10,4213 - Peça - Fio absorvível sintético 4-0, com agulha ½ círculo cilíndrica 2,0cm . Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação , garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 36 envelopes. Código: J310-H. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 10,4214 - Peça – Kit Catgut simples 2-0 com 03 agulhas (Kit Obstetrícia)- Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação , garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 envelopes. Código: KO104-G. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 8,6315 - Peça – Fio de nylon 4-0 com agulha 3/8 círculo 2,0cm- Estéril com validade de 05 anos a partir da data de fabricação, garantia para qualquer defeito de fabricação, embalagem individual e intacta, de acordo com NBR 13386 ou 13387, contendo identificação do fabricante e do produto, data da esterilização e validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 envelopes. Código: 14.502-T. Marca: ETHICON, Fabricante: JOHNSON & JOHNSON, Procedência: Nacional.R$ 2,36EXTRATO DE CONTRATOPREÇOS REGISTRADOSEm atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados:PROCESSO: 50916/2003 CRP Nº 036/2004- SS-FMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos / Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA. Modalidade: Concorrência 02/04. Assinatura: 23/04/2004. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:1-Frascos - Ácido acético, solução a 2%, frasco com 100ml, acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca. Validade dos Produtos: 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rioquímica.R$ 2,552-Frascos – Água destilada, frasco com 1000ml, acondicionado em frasco plástico com tampa de rosca Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Água Purificada.R$ 1,873- Frascos – Álcool etílico 70% - anti-séptico bactericida e desinfetante. O produto deve ser embalado em frasco tipo almotolia descartável, com capacidade para 100ml, tampa principal inviolável, tipo aplicador longo, fixada sob pressão e composta de uma tampa integrada a principal, sem desconectar espontaneamente o bico lacrado para abertura somente no momento do uso. O corpo de

almotolia deverá ser flexível sem perfurações ou vazamentos. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional - Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rialcool.R$ 0,884-Frascos – Álcool etílico 70% - frasco com 1000ml, acondicionado em frasco com tampa de rosca. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rialcool.R$ 2,585- Frascos – Álcool etílico 96% - frasco com 1000ml, acondicionado em frasco com tampa de rosca. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rialcool.R$ 3,206- Frasco – Benzina solução retificada, frasco com 1000ml, acondicionado em frasco com tampa de rosca Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rioquímica.R$ 6,807-Frasco – Clorexidina 4%, sabão líquido, acondicionados em frascos contendo aproximadamente 1.000ml. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riohex 4%.R$ 16,208- Frasco – Solução degermante de clorexidina 4%, ação anti-séptica para pele, o produto deve ser embalado em frasco tipo almotolia descartável com capacidade para 100ml, tampa principal inviolável tipo aplicador longo, fixada sob pressão e composta ainda sobre tampa integrada principal sem desconectar espontaneamente o bico lacrado para abertura somente no momento do uso. O corpo da almotolia deverá ser flexível, sem vazamentos. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riohex 4%.R$ 3,429-Frasco – Solução de Éter Sulfúrico , frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionado em frasco de vidro âmbar com tampa de rosca. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Remoais.R$ 7,6010- Frasco – Formol 40%, frasco com 1000ml, acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca . Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rioquímica.R$ 3,8011-Frasco - Glutaraldeído 2% ,frasco contendo aproximadamente 1.000ml. Validade de 28 dias após a atinação. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Glutaron II.R$ 2,8012-Galão - Glutaraldeído 2% , galão contendo aproximadamente 5.000ml de solução acompanhado de pó ativador Validade de 28 dias após a atinação. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Glutaron II.R$ 11,0013-Frasco – Hipoclorito de Sódio 1% , frasco com 1000ml. Validade dos Produtos : 06 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Cloro-rio 1% .R$ 1,5514- Frasco – Solução de PVPI alcoólico (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo), ação anti-séptica, o produto deve ser embalado em frasco tipo almotolia descartável com capacidade para 100ml, tampa principal inviolável tipo aplicador longo , fixada sob pressão e composta ainda sobre tampa integrada principal sem desconectar espontaneamente o bico lacrado para abertura somente no momento do uso. O corpo da almotolia deverá ser flexível, sem vazamentos. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Tintura.R$ 2,6015- Frasco – Solução de PVPI alcoólica (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo) , ação anti-séptica, frasco contendo aproximadamente 1.000ml. Frasco âmbar com tampa de rosca Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Tintura.R$ 14,8016- Frasco – Solução de PVPI degermante (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo) ,ação anti-séptica, o produto deve ser embalado em frasco tipo almotolia descartável com capacidade para 100ml, tampa principal inviolável tipo aplicador longo, fixada sob pressão e composta ainda sobre tampa integrada principal sem desconectar espontaneamente o bico lacrado para abertura somente no momento do uso. O corpo da almotolia deverá ser flexível, sem vazamentos. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Degermante.R$ 2,6017- Frasco – Solução de PVPI degermante (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo), ação anti-séptica, frasco contendo aproximadamente 1.000ml. Frasco âmbar com tampa de rosca. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional - Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Degermante.R$ 14,8018-Frasco – Solução de PVPI tópico (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo), ação anti-séptica, frasco contendo aproximadamente 1.000ml. Frasco âmbar com tampa de rosca. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Tópico.R$ 12,9519-frasco – Solução de PVPI tópico (polivinilpirolidona 10% com 1% de iodo ativo) , ação anti-séptica, o produto deve ser embalado em frasco tipo almotolia descartável com capacidade para 100ml, tampa principal inviolável tipo aplicador longo, fixado sob pressão e composta ainda sobre tampa integrada principal sem desconectar espontaneamente o bico lacrado para abertura somente no momento do uso. O corpo da almotolia deverá ser flexível, sem vazamentos Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional -Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Riodeine Tópico.R$ 2,5020 - Frasco – Vaselina Líquida , frasco contendo aproximadamente 1.000ml, incolor, límpida e inodora. Validade dos Produtos : 18 meses Procedência : Nacional - Fabricante: Industria Farmacêutica Rioquímica Ltda - Marca: Rioquímica.R$ 12,10.Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados:PROCESSO: 50916/2003 CRP Nº 038/2004- SS-FMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos / Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: FÓRMULA MEDICINAL SUPORTE NUTRICIONAL E MANIPULAÇÃO LTDA. Modalidade: Concorrência 02/04. Assinatura: 05/05/2004. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:1- Frasco – Ácido acético, solução a 5%, frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca. Fabricante/Marca:Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 3,302- Frasco – Ácido tricloroacético 30%, acondicionado em frasco âmbar com conta-gotas contendo aproximadamente 30ml de solução. Fabricante/Marca: Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 5,903- Frasco – Ácido tricloroacético 50%, acondicionado em frasco âmbar com conta-gotas contendo aproximadamente 30ml de solução. Fabricante/Marca: Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 8,404-Frasco – Ácido tricloroacético 80%, frasco contendo aproximadamente 100ml de solução, acondicionado em frasco de vidro âmbar com tampa de rosca. Fabricante/Marca :Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 28,805- Frasco – Fixador para lâmina carbowax 1.500 150mg + etanol p.a. osp – 30ml. Frasco contendo aproximadamente 30ml. Fabricante/Marca: Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 2,906- Frasco – Solução alcoólica de podofilina 25%, frasco contendo aproximadamente 100ml. Fabricante/Marca: Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 23,007- Frasco – Solução de Iugol forte para teste de Schiller , frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionado em frasco

âmbar com tampa de rosca. Fabricante/Marca. Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 26,008-Frasco – Violeta de genciana 1%, frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca. Fabricante/Marca. Fórmula Medicinal (Produto Manipulado).R$ 6,00Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados:PROCESSO: 50916/2003 CRP Nº 039/2004- SS-FMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos / Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: HOME CARE MEDICAL LTDA. Modalidade: Concorrência 02/04. Assinatura: 29/04/2004. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:1 – Frasco – Água oxigenada 10 volumes, frasco contendo aproximadamente 1.000ml,acondicionada em frasco âmbar com tampa de rosca. Validade: 24 meses. Isento de Registro M.S. Procedência Nacional Fabricante/Marca: DGL.R$ 1,692 - Frasco – Formol 10%, frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca. Validade 24 meses. Isento de Registro M.S. Procedência: Nacional Fabricante/Marca: DGL.R$ 2,703 - Galão – Solução limpadora enzimática composta de 04 enzimas amilases e proteases em concentração mínima de 15%, carbohidrase e lípase com concentração mínima de 10% de ação sinérgica, contendo tensoativo não iônico a 5% e álcool isopropílico a 10%; neutro, biodegradável, não corrosivo, não irritante para a pele e mucosas; não deixa resíduos, específico para limpeza manual e em máquinas lavadoras e ultrassônicas de instrumentais em aço inox, plásticos, borrachas, fibras óticas, endoscópios e artigos médicos hospitalares em geral, baixa formação de espuma, diluição única de 4ml por litro de água proporcionando completa remoção de matéria orgânica dos artigos em torno de 3 minutos de imersão, apresentação galão c/ 4.000ml em embalagem contendo 4 galões. (Cada galão de 4.000ml faz 1000 litro de produto p/ pronto uso). Validade: 36 meses. Procedência: E.U.A. Registro M.S. 3.1381.007.001-9 Código Alfandegário: 35079041 Fabricante/Marca: Endozine AW Plus/Ruhof Corporation.R$ 320,004 – Galão – Solução lubrificante não oleosa, não siliconizada, pronta p/ uso a base de polímeros de hidrocarboneto e leites minerais, específica para proteger e lubrificar os instrumentos em aço inox, gerando uma película protetora sobre os mesmos , sendo permeável e resistente ao vapor saturado sob pressão (autoclave), óxido de etileno. Galão c/ 3.760ml, embalagem em caixas c/ 04 galões cada. Validade: 36 meses Procedência: E.U.A. Reg. M.S. 3.1381.003.002-5 Cod. Alfandegário: 3403990000 Fabricante/Marca: Premix-Slip/Ruhof Corporation.R$ 316,005 - Galão – Solução revitalizadora anti-oxidante, não abrasiva, a base de ácido fosfórico, propilglicol, éter e detergente não iônico, especificas para remover oxidações,crostas, manchas e placas minerais de artigos de aço inox e instrumentais oftálmicos, em torno de 15 minutos de imersão diluição única de 1 parte por 6 de água. Apresentação em galão c/ 3.760ml embalados em caixas c/ 4 galões cada. Validade: 36 meses Procedência: Nacional Reg. M.S. 3.1381.004.002-0 Cod. Alfandegário: 3810.10.01000. Fabricante/Marca: Surgi-Stain/Ruhof Corporation.R$ 314,506 – Frasco – Tintura de benjoim, frasco contendo aproximadamente 1.000ml, acondicionados em frasco âmbar com tampa de rosca.Validade: 24 meses Isento de Reg. M.S. Procedência: nacional Fabricante/Marca: DGL.R$ 12,42.Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados:PROCESSO: 50916/2003 CRP Nº 040/2004- SS-FMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos / Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: BIO EXPRESS COM. DE PROD. MÉD. HOSP. LTDA. Modalidade: Concorrência 02/04. Assinatura: 26/04/2004. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:1 FRASCO – Azul de toluidina solução a 1%, frasco com aproximadamente 1.000ml,acondicionado em frasco âmbar com tampa de rosca. Procedência: Nacional Validade: Superior a 12 meses. Procedência: Nacional Marca/Fabricante: QEEL.R$ 27,00. Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, segue abaixo os preços registrados:PROCESSO: 50916/2003 CRP Nº 041/2004- SS-FMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos / Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: LM FARMA IND. E COM. LTDA. Modalidade: Concorrência 02/04. Assinatura: 26/04/2004. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:1 - Frasco – Clorexidina 2% sabão líquido, frasco contendo aproximadamente 1.000ml. Procedência: Nacional Registro no M.S.: 2.1955.0023.002-5 Validade: 03 anos a partir da data de fabricação. Apresentação: Caixa com 12 frascos de 1.000ml. Fabricante: LM FARMA Marca: Sommacare Sabonete anti-séptico com Clorexidina 2%.R$ 8,182 - Galão – Hipoclorito de sódio solução desinfetante 1%, galão contendo 05 litros. Procedência: Nacional - Registro M. S.:3.1460.0001.002-3 - Validade: 06 meses à partir da data de fabricação. Apresentação: Caixa com 4 galões de 500ml. Marca: LM CLOR Fabricante: LM FARMA .R$ 4,17- NOVA DATA DE ABERTURA: Tomada de Preços nº 08/05 - FMS - PA nº 9.370/05, com abertura marcada anteriormente para o dia 25/04/2005 foi adiada para o dia 11/05/2005 as 9:30 horas, em virtude de alterações efetuadas no edital. Objeto: O presente certame tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MICROSCÓPIO.- Os editais poderão ser retirados na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (Vinte e sete centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do SITE: www.guarulhos.sp.gov.br NO LINK: LICITAÇÕES ABERTAS – SECRETARIA DA SAÚDE

SS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PREVENÇÃO A SAÚDEPROCESSOS DEFERIDOSProc. 16.490/02 Roseli Lucarelli ME/ LanchoneteProc. 10.716/03 Paulo José Higashi/ Consultório odontológico c/ Aparelho de Raios-XProc. 32.912/03 Panificadora Chego Lá Ltda/ PadariaProc. 8.370/04 Centro Espírita Nosso Lar Casas André LuizOA 17.341/04 Edson Tokutsune/ Consultório odontológico c/ Aparelho de Raios-XProc.. 20.696/04 Apolinário Manuel Ferreira/ Ambulante/raspadinha/PipocaProc. 20.924/04 Gláucia Breves Washington/ Centro Espírita Nosso Lar Casas André LuizProc. 20.925/04 Marcos Antonio Bertuolo/ Centro Espírita Nosso Lar Casas André LuizProc. 22.633/04 Primorosa Paes e Doces Ltda/ PadariaOA 24.733/04 Clínica Veterinária Vila Galvão Sc Ltda/ Clínica VeterináriaProc. 26.778/04 Panificadora Galles Ltda/ PadariaOA 33.019/04 Érika Reis Toyoshima/ Consultório odontológico c/ Aparelho de Raios-X

Proc. 35.863/04 Bar Café e Mercearia Stella Maris Ltda/ Auto de Infração nº 27233PROCESSOS INDEFERIDOSProc. 45.772/04 Sonolayer Centro de Diagnósticos SC Ltda/ Auto de Infração nº 4856Proc. 46.100/04 Realforma Embalagens de Papel Para produtos Alimentícios Ltda/A I 5034Proc. 513/05 Medicina Integrada Guarulhos Ltda/ Auto de Infração nº 5676/04Proc. 1.152/05 AIS Assistência Odontológica Reunida SC Ltda/ Auto de Infração nº 5512Proc. 1.278/05 Quimesp Comercial Ltda/ Auto de Infração nº 5035Proc. 2.691/05 Hilda Peres Gonçalves Silva/ Auto de Infração nº 5702Proc. 3.455/05 Servipe Ortopedia e Pedicuros Ltda/ Auto de Infração nº 5567Proc. 3.456/05 Álvaro Antonio de Almeida Nascimento Silva/ Auto de Infração nº 5390Proc. 3.914/05 Brito Soares Drogaria Ltda/ Auto de Infração nº 5300Proc. 4.006/05 Drogalis Netuno Ltda/ Auto de Infração nº 5901 e 5902Proc. 4.137/05 Drogaria São Pedro de Cocaia Ltda/ Auto de Infração nº 4574Proc. 4.999/05 Rosário Mirian Sequeiros de Orlando/ Auto de Infração nº 5392Proc. 5.626/05 Luciana Gonçalves Valencio/ Auto de Infração nº 5395Proc. 5.930/05 Casa de Repouso Arco Íris Frawalter Ltda/ Auto de Infração nº 4197Proc. 5.981/05 Santa Vila Ltda/ Auto de Infração nº 5979Proc. 6.016/05 Clínica Pro Saúde SC Ltda/ Auto de Multa nº16Proc. 6.018/05 Clínica Pro Saúde SC Ltda/ Auto de Multa nº 17Proc. 6.020/05 Clínica Pro Saúde SC Ltda/ Auto de Multa nº 18Proc. 6.107/05 Drogaria Núcleo Diet Ltda/ Auto de Infração nº 6026Proc. 6.108/05 Essencial Óptica Ltda/ Auto de Multa nº 07Proc. 6.109/05 Chamonix Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda/ Auto de Multa nº 10Proc. 6.234/05 Maria Sandra Santana Gama/ Auto de Multa nº 918/04Proc. 6.242/05 Leandro José Reginaldo Fonseca da Silva/ Auto de Infração nº 5952Proc. 6.360/05 Antonio Carlos Pavan/ Auto de Infração nº 5397Proc. 6.363/05 Formula Certa Farmácia de Manipulação Ltda/ Auto de Infração nº 5927Proc. 6.886/05 Jadson Ferreira de Melo/ Auto de Infração nº 5429Proc. 6.975/05 Cine Centro Integrado de Nefrologia SC Ltda/ Auto de Infração nº 5192Proc. 7.400/05 Carla Bastos Fernandes/ Auto de Infração nº 5431Proc. 7.979/05 Cine Centro Integrado de Nefrologia SC Ltda/ Auto de Multa nº 896Proc. 7.989/05 Fogão Caipira Comércio de Alimentos Ltda/ Auto de Multa nº 4368Proc. 7.991/05 Fogão Caipira Comércio de Alimentos Ltda/ Auto de Multa nº 4369Proc. 7.997/05 Robenice Nascimento Oliveira/ Auto de Infração nº 5751AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDEProc. 04/05 Autorização Especial de Funcionamento para Farmácia de ManipulaçãoRazão Social: Pharmacea Fórmulas e Cosméticos Ltda – EPPCNPJ: 69.145.688/0002-85Endereço da Sede: Rua Dr. Ângelo de Vita nº 30 Casa 01 – Jd São PauloGuarulhos – SPResponsável Técnico: Vânia Regina M.A S. Braga CRF-SP 29.863Representante Legal: Ângela Keiko Gome – 062.307.548-27

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAPORTARIA INTERNA Nº 011/2005-SAS

O Senhor DAVID FUMYO GONÇALVES, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 8426/05.

RESOLVE:I - Prorrogar por mais 30 ( trinta) dias a contar da data de 08 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos contidos no referido

Processo.II - Desconsiderar os termos publicados no Boletim Oficial PMG nº 27 de 12.04.05- portaria 08 SAS pelo fato da mesma ter saído

publicada com incorreções.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOSEdital nº.: 022/2005-JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 28/04/2005, as 17h30min, nas instalações do prédio situado na Av. Mal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 238, Vila Augusta, o debate e o julgamento dos processos abaixo:Processo nº: 2664/1997- PATRequerente: ANGARÁ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.Assunto: REVISÃO DE ISSQNRelator: Mauro Romano (voto consignado)Situação: Pautado Novamente pelo Sr. PresidenteProcesso nº: 15117/2001- PATRequerente: ESPORTE CLUBE VILA GALVÃOAssunto: ISENÇÃO IPTU-2001 -Relator: Milton Benedito TeotônioProcesso nº: 30733/2002- PATRequerente: ESPORTE CLUBE VILA GALVÃO

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU- 2002 (conforme Art.32 do Decreto 6098/77)Relator: Milton Benedito TeotônioProcesso nº: 13198/2003- PATRequerente: TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/AAssunto: REVISÃO - TFF RECIBOS 9044/7637/36594Relator: Andréa Rinaldi de CamposProcesso nº: 37546/2003- PATRequerente: ANTONIO PEREIRA NETOAssunto: BAIXA DE RECIBO (98.002.061119)Relator: José Luiz Ribeiro de AguiarProcesso nº: 41187/2003- PATRequerente: MADELAR COMERCIAL DE ESQUADRIAS E FERRAGENS LTDA.Assunto: SUSPENSÃO DE COBRANÇA - recibos nºs.1999.200.6991, 2000.200.6098 e2002.200.5183Relator: Valdete Maria Hespanhol EliasProcesso nº: 43367/2004- PATRequerente: VENERAVEL IRMANDADE DE SÃO PEDRO DOS CLERIGOSAssunto: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS (CANCELAMENTO RECIBO 04.401.000574 E OURelator: Andréa Rinaldi de CamposFacultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.

E para constar, eu (HEDY MASELLI C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.