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Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano 13 | Nº 939 | 29 de dezembro de 2017
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BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO
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PrefeitoMario Esteves
Vice-PrefeitoJoão Antônio Camerano Neto
Secretário Municipal de GovernoFlavio de Andrade Camerano
Procurador Geral do MunicípioMarcelo Macedo Dias
Secretário Municipal de AdministraçãoDione Barbosa Caruzo - Interino
Secretário Municipal de ComunicaçãoFelippe Carotta Vicente
Secretário Municipal de FazendaViviany Taranto
Secretário Municipal de Planejamento e CoordenaçãoDione Barbosa Caruzo
Secretária Municipal de Assistência SocialPaloma Blunk dos Reis Esteves
Secretário Municipal de Obras PúblicasWlader Dantas Pereira
Secretário Municipal de Água e EsgotoWanderson Luís Barbosa Lemos
Secretário Municipal de Serviços PúblicosRodrigo Baptista do Nascimento
Secretária Municipal de SaúdeJuberto Folena de Oliveira Junior
Secretária Municipal de EducaçãoGlória José da Silva Guimarães
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Wagner Bastos Aiex
Secretário Municipal de Turismo e Cultura Orlando João Andrade Pimentel
Consultor LegislativoRaphael Costa Tavares
Secretário Municipal de Recursos Humanos Alex da Silva Barbosa
Secretária Municipal de Esporte e LazerGlória José da Silva Guimarães - Interina
Secretário Municipal de AmbienteLuís Antônio Braga Grande
Secretário Municipal de AgriculturaJosé Mauro Leite Lima
Secretário Municipal de Cidadania e Ordem PúblicaWagner Bastos Aiex - Interino
Secretário Municipal de Defesa CivilRodrigo Baptista do Nascimento - Interino
Secretário Especial de Inovação e Tecnologia da Informação Alexandre José Martins
Secretário Municipal do Complexo da Califórnia e São José do Turvo
Rodrigo Baptista do Nascimento - Interino
Secretário Municipal de HabitaçãoWagner Bastos Aiex - Interino
Diretor do Fundo de Previdência Pâmela Lúcia Ornellas Pinto Oliveira
Controlador Geral do MunicípioWendel Barbosa Caruzo
Controlador Geral da SaúdeSergio Augusto Ribeiro de Souza
Consultor de SaúdeJoão Antônio Camerano Neto
PODER LEGISLATIVOMesa Diretora
Luiz Roberto CoutinhoPresidente
Joel de Freitas Tinoco 1° Vice Presidente
Expedito Monteiro de Almeida 2° Vice Presidente
Valdecir Groetares Pegas3° Vice Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves1° Secretário
Jair Ferreira Borges2° Secretário
VereadoresAnderson Ribeiro Pereira
Antônio José da SilvaJoão Paulo Mariano Novaes
Paulo Cézar Vieira de Almeida FilhoPaulo Rogério de Oliveira Ganem
Rafael Santos CoutoCristiano Gama de Almeida
Cléber Bezerra da SilvaCléber Paiva Guimarães
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
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Secretaria Municipal de Governo........................................................................................................................................................................................................................................................04
Secretaria Municipal de Planejamento..............................................................................................................................................................................................................................................16
Secretaria Municipal de Fazenda.........................................................................................................................................................................................................................................................17
SUMÁRIO
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Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano 13 | Nº 939 | 29 de dezembro de 2017
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GOVERNO
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E AÇÕES DOS AGENTES DE DESENVOLVI-MENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI E DE OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, no uso das atribuições que Ilhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n° 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores alterações, em especial, no seu Art. 85-A,
CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simpliicação e in-tegração do processo de registro e legalização de empresários e pes-soas jurídicas, assim como Os benefícios proporcionados pela Rede Nacional para a Simpliicação do Registro e da Legalização de Empre-sas e Negócios (REDESIM), nos termos da Lei Federal n 2 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n 2 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alter-ações, em especial, a alteração promovida pela Lei Complementar Fed-eral n 2 147/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os Senhores Euler Amaral de Oliveira - matricula nº 9591; Eliane Nunes de Oliveira - matricula nº 5426; Ricardo Oliveira da Silva - matricula nº 2012, como AGENTES DE DESENVOLVIMENTO do mu-nicípio de BARRA DO PIRAI, a partir da publicação da presente portaria.
Parágrafo Único - A função como Agente de Desenvolvimento, não será remunerada, no entanto, o seu exercício é considerado de relevância pública municipal.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MI-CRO E PEQUENA EMPRESA, de acordo com as diretrizes, eixos e temáti-cos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, bem como as normas do Município de BARRA DO PIRAI, aprovadas por meio de Leis, Decretos e outros atos administrativos.
Art. 3º - A função do Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo ex-ercício de articulação das iniciativas públicas para a promoção do desen-volvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, in-dividuais ou coletivas, que visem apoiar políticas públicas direcionadas aos pequenos negócios.
Art. 4° - O Agente de Desenvolvimento envidará esforços para:I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de im-plementação da Lei Geral dos Micro e Pequenas Empresas no município;
II. Identiicar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Ill. Manter diálogo constante com lideranças identiicadas corno pri-
oritárias para a continuidade do trabalho de incentivo e apoio às micro e pequenas empresas, e diretamente com as empreendedores do mu-nicípio;
IV. Manter registro organizado de todas as suas atividades;
V. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais;
VI. Apoiar a processo de desburocratização de procedimentos e licenci-amento de atividadesEmpresariais no município;
VII. Estimular as ações de fomento as compras governamentais dos pequenos negócios pelo município, além de incentivar a compra da merenda escolar da agricultura familiar;
VIlI. Desempenhar um papel de coordenação e continuidade das ativi-dades para o desenvolvimento inclusivo e sustentável;
IX. Prestar apoio técnico a coordenação do Sala do Empreendedor no município;
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Processo nº 11858/17Smtde/eao/smg/ebmp
PORTARIA Nº 1385/2017
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PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 121 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências”.
MÁRIO REIS ESTEVES, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.780 de 14 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária,
Art. 1º. Fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) para reforço das seguintes dotações, a saber:
CÂMARA MUNCIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
PROGRAMA DOTAÇÃO FONTE VALOR
SUPLEMENTAR
1001.01.122.0015.2952 3.3.90.93 00 16.800,00
1001.09.272.0007.2954 3.1.90.13 00 6.000,00
TOTAL (R$) 22.800,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso às anulações parciais e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
CÂMARA MUNCIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
PROGRAMA DOTAÇÃO FONTE VALOR
ANULAR
1001.01.122.0015.2952 3.3.90.39 00 22.800,00
TOTAL (R$) 22.800,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 11 de dezembro de 2017.
MÁRIO REIS ESTEVES Prefeito Municipal
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FAZENDA
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