Boletim Oficial de Valença-RJ · Denise de Jesus Silva Souza ... Maria Aparecida de Almeida...

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Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

Edição Nº 888 de 28 de agosto de 2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

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PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA

CHEFE DE GABINETE-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676 - Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Raphael Jannuzzi, N º120, 1º

andar - Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

PREVI-VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

E-mail:Telefone:(24) 2453-5848

Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇARua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

Valença/RJ - CEP: 27600-000Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696

E-mail: [email protected]

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CADASTRA EMPRESAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DEMEDICAMENTOS DE USO SISTÊMICO A BASE DE

SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS.

A DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Resolução SESDEC nº 1411 de 15/10/2010;- o Artigo 2º do Decreto nº 1754/GERJ de 14/03/78;- Portaria nº 152 de 02/07/2009, publicada no DOERJ nº 124 de 14/07/2009;

RESOLVE:

Aprovar o cadastro dos estabelecimentos abaixo mencionado,para a dispensação de medicamentos de uso sistêmico a base desubstância constante da lista “C2”, retinóides, da Portaria SVS/MS nº344/98 e de suas atualizações:

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Edital de Convocação de Individualização de Depósito deFGTS/Recolhimento: Anos de Janeiro/1967 a Outubro/1992

Edital de Convocação n° 01/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ, CNPJ29.076.130-0001/90 torna público o presente Edital deConvocação e convoca todos os trabalhadores quemantiveram vínculo empregatício no período compreendidoentre janeiro/1967 a outubro/1992, bem como os herdeirosou interessados, com o objetivo de proceder ao cadastramentoe atualização cadastral para fins de individualização dosrecolhimentos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempode Serviço – FGTS, a comparecerem até 30 de setembro doano em curso à Secretaria de Administração da PrefeituraMunicipal de Valença, de 13h às 17h, munidos dosdocumentos abaixo discriminados, a saber:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;· Carteira de Identidade;· CPF;· Comprovante de Residência;· Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;· Documentos comprobatórios de vínculo empregatício do

período acima mencionado.

E, para que ninguém possa alegar deconhecimento, oPrefeito determinou a expedição do presente que serápublicado em jornal de considerável circulação da região ea afixação nos quadros de aviso das Secretarias Municipais.

Valença, 24 de agosto de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

Estabelecimento: Farmácia Matos & Leite LTDA – MEEndereço: Rua Barão de Juparanã, 20, Barão de Juparanã – Valença/RJCNPJ: 16.858.038/0001-30Licença Inicial: PMV/SMS/VISA 23.297/2012Responsável Técnico: Rodrigo Matos LeiteCRF/RJ: 7.619Cadastro 001

Estabelecimento: Farmácia Valença LTDAEndereço: Rua dos Mineiros, nº 51, Centro – Valença/RJCNPJ: 16.858.038/0001-30Licença Inicial: E-08/111.910/1975Responsável Técnico: Luiz Eduardo Pereira MarchitoCRF/RJ: 9.783Cadastro 002

Estabelecimento: S. O. Souza e Silva LTDA - MEEndereço: Rua Visconde de Ipiabas, nº 20 Loja A, Centro – Valença/RJCNPJ: 03.216.146/0001-67Licença Inicial: SES/SUVISA E-08/102.598/1999Responsável Técnico: Mauro Honório CarneiroCRF/RJ: 7.481Cadastro 003

Estabelecimento: Drogaria Mais Saúde de ValençaEndereço: Rua dos Mineiros, nº 74, Centro – Valença/RJCNPJ: 18.082.237/0001-24Licença Inicial: PMV/SMS/VISA 558/2013Responsável Técnico: Priscila Brites MacedoCRF/RJ: 10.245Cadastro 004

Estabelecimento: Drogaria Novamed Eireli MEEndereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 328, Centro – Valença/RJCNPJ: 23.496.143/0001-31Licença Inicial: PMV/SMS/VISA 24.686/2015Responsável Técnico: Fernando Antônio BazzarellaCRF/RJ: 23.390Cadastro 005

Estabelecimento: Farmácia Simões Barbosa LTDA MEEndereço: Praça Álvaro de Oliveira, 221 Loja A Parapeúna – Valença/RJCNPJ: 25.115.813/0001-58Licença Inicial: PMV/SMS/VISA 12.688/2016Responsável Técnico: Eveline Pereira Simões BarbosaCRF/RJ: 15.913Cadastro 006

Gicélio A. PetrilloDiretor de Vigilância Sanitária

Soraia Furtado da GraçaSecretária Municipal de Saúde

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LEI N.º 2.974/2017 DE 06 DE JULHO DE 2017.

(Projeto de Lei n.º 06/2017 – Vereador Rafael de Oliveira Tavares)

Cria do Conselho Municipal dos Direitosda Pessoa Idosa -CMDPI e dá outrasprovidências.

O Prefeito Municipal de Valença LUIZ FERNANDO FURTADO DAGRAÇA Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA PESSOA IDOSA – CMDPI, órgão deliberativo, paritário de caráterpermanente e âmbito municipal, em consonância com a Política Nacionaldo Idoso – Lei 8.842/94 r com o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.744/2003 e,terá, entre outras atribuições, as constantes no artigo 2º da presente Lei.

Art. 2º - Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA PESSOA IDOSA – CMDPI:

I – Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteçãoe assistência que o Município deve prestar as pessoas idosas, nas áreasde sua competência;

II – Elaborar, aprovar, fiscalizar e supervisionar a execução da PolíticaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa, visando eliminar asdiscriminações que atingem as pessoas idosas, possibilitando a suaintegração e promoção como cidadão em todos os aspectos de vidaeconômica, social, política e cultural;

III- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legaisreferente a pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842/1994, LeiFederal nº 10.741/2003 e demais Leis pertinentes, denunciando aautoridade competente e ao Ministério Publico o seu descumprimento;

IV- Atuar na formulação de estratégias e coordenação da PolíticaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

V - Oferecer subsídios e elaborar proposições, objetivando aperfeiçoara legislação pertinente aos interesses da pessoa idosa;

VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais que prestam serviços de proteção e assistência à pessoaidosa, no município;

VII – Propor, estimular e apoiar a realização de eventos, estudos,seminários, debates e pesquisas voltados para a promoção, proteção egarantia dos direitos da pessoa idosa, e sua valorização;

VIII – Inscrever os programas governamentais e não governamentaisque atuam na proteção à pessoa idosa;

IX – Indicar prioridades para a destinação de valores depositados noFundo Municipal dos Direitos dos Idosos, aprovando os planos eprogramas que por ele serão subsidiados, fixando os critérios de utilizaçãode acordo com o que preconiza a Lei Federal nº1 2.213/2010;

X – Recriar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LeiOrçamentária Anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusãode ações voltadas à proteção e assistência a pessoa idosa;

XI - Acolher sugestões e demandas manifestadas pela sociedade emrelação aos Direitos da pessoa idosa e encaminhar aos órgãoscompetentes.

XII - Estimular e zelar pela participação de organizações representativasdos idosos na implementação da política, planos, programas e projetosde proteção e assistência à pessoa idosa;

XIII– Estimular comunicação com os demais Conselhos Congêneres eoutros organismos nacionais ou internacionais que desenvolvam açõesde proteção e assistência a pessoa idosa

XIV – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XV– Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ouextraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, aConferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que terá a atribuiçãode avaliar a situação da Política Nacional da Pessoa Idosa no âmbitomunicipal, e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento:

XVI – Incentivar e apoiar estudos, debates e pesquisas relativas àproblemática das pessoas idosas;

XVII – Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosaserá facilitado o acesso a todos os setores da administração publicamunicipal, a fim de possibilitar apresentação de sugestões e propostasde medidas de atuação, subsidiando aos políticas de ação em cada áreade interesse da pessoa idosa.

Art. 3º - Compete ao Conselho acompanhar, avaliar e fiscalizaros serviços prestados as pessoas Idosas, pelas EntidadesGovernamentais e Não Governamentais, no âmbito municipal.

Parágrafo Único - No caso de se constatar qualquer irregularidade,deliberar e propor indicação ao Poder Público, que poderá intervir,descredenciar ou desapropriar os serviços de natureza privada, quecontrarie as diretrizes da Política da Pessoa Idosa.

CAPITULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA

Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 (catorze)membros, guardada a paridade entre representantes de instituiçõesoficiais e entidades da sociedade civil.

§ 1º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitindouma única recondução consecutiva.

§ 2º - Os 07 (sete) conselheiros, representantes de instituições oficiais,serão indicados e nomeados com seus respectivos suplentes, sendo:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social,sendo um preferencialmente do CREAS;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III- 01 (um) representante Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V -01 (um) representante da Guarda Municipal;

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VI- 01 (um representante da Secretaria Municipal de Obras ePlanejamento Urbano;

§ 3º - 07 (sete) conselheiros, representantes da sociedade civil,diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento ao idoso, serão indicadose nomeados com seus respectivos suplentes, sendo:

I- 02 (dois) representantes de instituições de longa permanência para idosos;

II – 02 (dois) representantes de grupo de convivências para idosos;

III- 01 (um) representante de instituições religiosas;

IV- 01 (um) representante com mais de 60 anos com moradia fixa em umdos distritos do município;

V- 01 (um) represente com ensino superior.

§ 4º - As entidades envolvidas com movimentos sociais e assistenciaisem prol da pessoa idosa, a que se refere este artigo, deverão apresentaratestado de autoridade constituída, declarando que esteve em efetivo econtínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamenteanteriores, com observância dos estatutos, e que seus dirigentes nãopercebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.

Art. 5º - A nomeação dos conselheiros se dará através de ato doPrefeito Municipal de Valença, mediante indicação dos representanteslegais das entidades.

Art. 6º - A atividade dos membros do CMDPI reger-se-á pelasdisposições seguintes:

I – o exercício da função de conselheiro será considerada de relevanteinteresse público e atividade não remunerado;

II – os conselheiros, serão excluídos e substituídos pelos respectivossuplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivasou 5 (cinco) intercaladas durante um ano;

III – as entidades cujos representantes ultrapassem os limites de faltasnão justificadas perderão o assento no referido Conselho;

IV – as decisões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosasserão consubstanciadas em Resoluções a serem publicadas em BoletimOficial do Município de Valença/RJ.

SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O CMDPI terá seu funcionamento estruturado porRegimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:

I – o órgão de deliberação máxima é o plenário;

II – o CMDPI reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês obedecendoao calendário prévio anual, em datas marcadas pelo Conselho:

a) as reuniões, com maioria dos Conselheiros, terão sua primeiraconvocação em horário previamente agendado pelos Conselheiros e 15(quinze) minutos depois, em segunda convocação com qualquer numerodos Conselheiros que estarão aptos a deliberar sobre os assuntostratados na reunião;

b) as reuniões extraordinárias serão realizadas a critério do Presidenteou mediante proposta de maioria de seus membros, por assunto derelevância, caso em que a convocação deverá ser feita com aantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

c) as reuniões extraordinárias serão comunicadas a todos os membrosdo Conselho por correspondência específica,

d) os membros do CMDPI, devidamente autorizado e identificado poderãoter acesso a qualquer local que tenha atividades ou implicações aosidosos.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Assistência Social forneceráapoio administrativo necessário ao funcionamento do CMDPI.

Art. 9º - Para melhorar o desempenho de suas funções o CMDPIpoderá recorrer a pessoas e Entidades, mediante os seguintes critérios:

I – consideram-se colaboradores do CMDPI, as Instituições formadorasde recursos humanos para a assistência social e as entidadesrepresentativas de profissionais e usuários dos serviços de assistênciasocial sem embargos de sua condição de membro;

II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notóriaespecialização para assessorar o CMDPI em assuntos específicos;

III – o CMDPI deverá exercer suas atividades em parceria com o ConselhoMunicipal de Assistência Social.

Art. 10 - Todas as sessões do CMDPI serão públicas.

Art. 11 - O CMDPI fará revisão do seu Regimento Interno no prazode 90 (noventa) dias após a posse dos Conselheiros.

Art. 12 – Os programas, projetos e planos aprovados peloConselho serão custeados por dotações e rubricas orçamentárias doFundo Municipal dos Direitos do Idoso a ser criado por Decreto, no prazode 90 (noventa) dias contados a partir da vigência desta Lei.

CAPITULO III – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAIDOSA.

Art.13 – Fica mantido, também como instrumento de política deatendimento a pessoa idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa, destinado a financiar as atividades vinculadas ao ConselhoMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – dotações orçamentárias que garantam o funcionamento de CMDPI;

II – contribuições de Entidades nacionais e internacionais,governamentais ou não, voltados para a defesa da Pessoa Idosa;

III – doações efetuadas por pessoa física ou jurídica dedutíveis do Impostode Renda, quando couber;

IV – auxílios, contribuições e legados;

V – contribuições voluntárias;

VI - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

VII – recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dosDireitos da Pessoa Idosa ou Conselhos congêneres;

VIII – convênios com Entidades ou Instituições governamentais ouprivadas;

IX – outras fontes de receitas licitas.

§ 1º - As receitas serão depositadas em conta especial em agencia deestabelecimento oficial de credito.

§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá daexistência de disponibilidade em função do cumprimento de programação.

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Art. 14 – O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa prestarácontas obrigatoriamente ao Município e ao Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, na forma de legislação especifica..

Art. 15 – As despesas do Fundo Municipal para atendimento aosDireitos da Pessoa Idosa são destinadas para a execução da políticaespecial ao Idoso, constituindo em:

I – Financiamento total ou parcial de programas de atendimento dosdireitos da pessoa Idosa;

II – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamentode recursos humanos ligados à política de atendimento à pessoa idosa.

CAPITULO IV – DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA IDOSA.

Art. 16 – Compete, entre outras, atribuições do SecretárioMunicipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal dos Direitos daPessoa Idosa:

I – Administrar o Fundo e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursosem conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II – Acompanhar a avaliar os recursos financeiros das ações relativas àpolítica de atendimento à pessoa idosa;

III – Propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o planode aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a políticaestabelecida para o setor e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – Submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e aSecretaria Municipal de Fazenda as demonstrações mensais de receitae despesa (balancetes) do Fundo;

V- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

VI - firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamentecom o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa referentes osrecursos que serão administrados pelo Fundo;

VII – prestar, anualmente, o balanço das atividades financeiras eorçamentárias e contábeis a Inspetoria de Controle Interno do Municípioe ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.681, de09 de abril de 2012.

Sala das Sessões, 02 de maio de 2017.

Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 17/07/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPrefeito