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BOLETIM N. 31/2014

SSEEGGUUNNDDAA--FFEEIIRRAA –– 1188::0000 HHOORRAASS

PAUTA DE PROPOSIÇÕES PARA A

TRIGÉSIMA PRIMEIRA

SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA

NO DIA 1166 DDEE SSEETTEEMMBBRROO DDEE 22001144

DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO DA

DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA

VAGNER BARILON Presidente

CARLA FURINI DE LUCENA SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS 1ª Secretária 2º Secretário

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PEQUENO EXPEDIENTE

FASE INFORMATIVA

PAUTA DE

INFORMAÇÕES, INDICAÇÕES E

MOÇÕES DE PESAR

SESSÃO ORDINÁRIA DE

16 DE SETEMBRO DE 2014

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“CORRESPONDÊNCIAS E INFORMAÇÕES”

PROPOSITURAS PROTOCOLADAS NA SECRETARIA DESTA CASA E DISTRIBUÍDAS ÀS

COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE:

PROJETO DE LEI Nº 90/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, INSTITUI A

POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS AO

ABASTECIMENTO PÚBLICO E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DE RECURSOS

HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N. 91/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A

REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 2796, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

PROJETO DE LEI N. 96/2014, DE AUTORIA DA VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE NOVA ODESSA NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE

COMPÕEM OS ESTOQUES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2014, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ

PEREIRA, CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO “ZUMBI DOS PALMARES” À SENHORA NORDETE

DE FÁTIMA RIBEIRO MARINS.

As Indicações e as moções de pesar apresentadas nesta sessão serão

encaminhadas aos respectivos destinatários.

Toda correspondência lida nesta fase do expediente encontra-se à disposição dos

senhores vereadores para consulta na secretaria desta Casa.

PAUTA DE INDICAÇÔES

N. 895/2014 - Autor: ANTONIO ALVES TEIXEIRA

Indica a manutenção do guard rail da Rodovia Astrônomo Jean Nicolini, nos pontos que

especifica.

N. 896/2014 - Autor: CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

Indica ao Prefeito Municipal que, através dos setores competentes, faça a recuperação da

malha asfáltica da Rua Maria Consuelo Cobos Lanzoni, no Jardim Flórida, em toda a sua

extensão.

N. 897/2014 - Autor: VAGNER BARILON

Indica ao Prefeito Municipal que, através dos setores competentes, faça a recuperação da

malha asfáltica da Rua Alvina Maria Adamson de frente ao nº657, no Jardim Bela Vista.

N. 898/2014 - Autor: VAGNER BARILON

Indica ao Poder Executivo que, através dos setores competentes, faça a recuperação da

malha asfáltica da Rua Joaquim Sanches entre a Av. Ernesto Sprogis, e a Rua Heitor Cibin,

no Jardim Bela Vista.

N. 899/2014 - Autor: VAGNER BARILON

Indica ao Prefeito Municipal que, através dos setores competentes façam a manutenção da

malha asfáltica da Rua Júlio Marmile, de frente ao nº 693, no jardim Bela Vista.

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N. 900/2014 - Autor: VAGNER BARILON

Indica ao Poder Executivo que, através dos setores competentes, faça a manutenção da

malha asfáltica da Rua Roberto Sprogis, no Jardim Santa Rosa, em toda sua extensão.

N. 901/2014 - Autor: VAGNER BARILON

Indica ao Prefeito Municipal que, através dos setores competentes façam a manutenção da

malha asfáltica da Rua Augusto Peterlevitz, de frente ao nº 12, no jardim Santa Rosa.

N. 902/2014 - Autor: VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA

Indica ao Poder Executivo a necessidade de colocação de lombadas na Rua José Assad

Sallum, pelas razões que especifica.

N. 903/2014 - Autor: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

Indica ao Poder Executivo a necessidade de sinalização no solo (faixa de pedestre) na

Avenida João Pessoa, em frente à Casa do Advogado, nº 1039.

N. 904/2014 - Autor: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

Indica ao Poder Executivo a necessidade de sinalização no solo (faixa de pedestre) na Rua

Maximiliano Dalmedico, esquina com a Rua Celeste Cereser Paulão, no Jardim Santa Luiza

II, para facilitar o acesso a entidade APADANO.

N. 905/2014 - Autor: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

Indica ao Poder Público a necessidade de sinalização no solo (faixa de pedestre) em frente

à empresa Ober, situada na Avenida Industrial Oscar Berggren, no Parque Industrial

Recanto.

N. 906/2014 - Autor: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

Indica o recapeamento da malha asfáltica da Rua Henrique Whitehead, no Parque

Industrial Recanto.

N. 907/2014 - Autor: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

Indica ao Poder Executivo a necessidade de operação tapa buraco na Rua Maximiliano

Dalmedico, esquina com a Rua Celeste Cereser Paulão, no Jardim Santa Luiza II, próximo à

entidade APADANO.

N. 908/2014 - Autor: CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

Indica ao Prefeito Municipal que faça gestões junto a CPFL para a substituição de lâmpadas

queimadas na Estrada Municipal Rodolfo kivitz.

N. 909/2014 - Autor: AVELINO XAVIER ALVES

Indica ao Poder Executivo a necessidade de instalação de uma lombada e ou redutor de

velocidade, na Rua José Casassa, ao lado do número 372, Jardim Santa Rita I, com abaixo

assinado dos moradores.

PAUTA DE MOÇÕES DE PESAR

N. 379/2014 - Autor: AVELINO XAVIER ALVES

Voto de pesar pelo falecimento do senhor Alcides dos Santos.

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EXPEDIENTE

FASE DELIBERATIVA

ATA DA TRIGÉSIMA

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA

NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014

PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PLENÁRIA

NA TRIGÉSIMA PRIMEIRA

SESSÃO ORDINÁRIA A SER

REALIZADA NO DIA

16 DE SETEMBRO DE 2014

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ATA DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014. Aos 08 (oito) dia do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), presentes os seguintes vereadores: ANTONIO ALVES TEIXEIRA, AVELINO XAVIER ALVES, CARLA FURINI DE LUCENA, CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, JOSÉ PEREIRA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, VAGNER BARILON e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, realizou a Câmara Municipal sua trigésima sessão ordinária do segundo ano legislativo, da décima terceira legislatura do ano 2014. Às 18 (dezoito) horas e 15 (quinze) minutos, havendo número legal, o presidente, vereador VAGNER BARILON, declara aberta a sessão e solicita que a servidora Lucimar proceda a leitura de um trecho da Bíblia. FASE INFORMATIVA: Do vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, INDICAÇÃO N. 883/2014 que indica a limpeza do terreno na Rua Joaquim Carlos de Oliveira, próximo da Vila dos Idosos, no Jardim Santa Rita II. Do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, INDICAÇÃO N. 884/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de manutenção da malha asfáltica (buracos) na Rua Angelino Sanches, 237 - Bela Vista. Do vereador VAGNER BARILON, INDICAÇÃO N. 885/2014 que indica a necessidade de instalação de um ponto de ônibus na Rua Emydgio Pierozzi, entre as ruas Benedito Pereira e Almir Alves Pessoa, no jardim Novos Horizontes. INDICAÇÃO N. 886/2014 que indica ao Prefeito Municipal que, através dos setores competentes façam a manutenção da malha asfáltica da Rua Rio Branco, de frente ao nº 730, no Centro. INDICAÇÃO N. 887/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de retirada de terra localizada na Rua Olympia M. Camondá, no jardim Flórida. INDICAÇÃO N. 888/2014 que indica ao Poder Executivo a supressão de uma árvore localizada na Rua Rio Branco em frente nº 310 no Centro. INDICAÇÃO N. 889/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de tapar um buraco provindo de obra realizada pela CODEN, localizado na Rua Pedro Bassora nº 45, Centro. Do vereador AVELINO XAVIER ALVES, INDICAÇÃO N. 890/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de retirada de entulhos e galhos na Rua Higino Bassora, em frente ao número 322, no Pq. Res. Klavin. INDICAÇÃO N. 891/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de limpeza e implantação de placa "Proibido Jogar Lixo/Entulho" na área pública situada na Rua José Pizzo, esquina com a Rua Olívio Bellinate, no Pq. Res. Klavin. INDICAÇÃO N. 892/2014 que indica a retirada de galhos de árvores cortados na esquina entre as ruas Pedro Rosa e Theodoro Klavin, no Pq. Res. Klavin. INDICAÇÃO N. 893/2014 que indica a necessidade de limpeza (varredura) das guias e calçadas da Rua das Mangabeiras, no Jardim Capuava. Do vereador VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, INDICAÇÃO N. 894/2014 que indica ao Poder Executivo a necessidade de colocação de cascalhos na Avenida São Gonçalo em frente ao bairro Jardim Campos Verdes, conforme especifica. MOÇÕES DE PESAR: Da vereadora CARLA FURINI DE LUCENA, MOÇÃO N. 324/2014 voto de pesar pelo falecimento da senhora MARIA LEONARDO PEREIRA. Do vereador AVELINO XAVIER ALVES, MOÇÃO N. 325/2014 voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Madalena Cassaçola. MOÇÃO N. 326/2014 voto de pesar pelo falecimento do senhor Enos Marçal Moreira (faixa 01). ATA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA é colocada em discussão, não havendo. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 02). Após, o presidente anuncia a PAUTA DE REQUERIMENTOS E MOÇÕES: REQUERIMENTO N. 726/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a possibilidade de se desenvolver estudos no sentido de implantar o modelo de gestão por O.S. nas creches municipais que serão inauguradas no futuro próximo. É colocado em discussão, o vereador VAGNER BARILON solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar do primeiro pedido (faixa 03). REQUERIMENTO N. 727/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, solicita informações do Prefeito Municipal, do Promotor Eleitoral desta Comarca e do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral sobre as medidas que foram adotadas com relação ao Requerimento n. 1006/2013 (documento anexo). É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 04). REQUERIMENTO N. 728/2014 de autoria do vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, solicita informações do Ministério Público do Trabalho sobre o inquérito civil instaurado para apurar possível direcionamento no concurso público para o emprego de contador da Prefeitura Municipal de Nova Odessa. É colocado em discussão, os vereadores CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER e JOSÉ PEREIRA discursam. É colocado em votação, sendo REPROVADO por seis votos contrários e dois votos favoráveis (faixa 05). REQUERIMENTO N. 729/2014 de autoria do vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER,

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solicita informações do Prefeito Municipal sobre a implantação de Academia da Melhor Idade na praça localizada na Rua São Paulo, esquina com a Rua Ilda B. da Silva, no Jardim São Jorge. É colocado em discussão, o vereador AVELINO XAVIER ALVES solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar do primeiro pedido (faixa 06). REQUERIMENTO N. 730/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, reitera informações do Prefeito Municipal sobre a possibilidade implantação de uma praça com Academia da Melhor Idade e parque infantil na área localizada entre as ruas Maria Imaculada Pereira Marmilli, Sebastião Bechis, Sylvio Thomé e Maria Apparecida Guimarães Jirschik, no Jardim Altos do Klavin. É colocado em discussão, os vereadores AVELINO XAVIER ALVES e SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 07). REQUERIMENTO N. 731/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, solicita informações do Chefe do Executivo sobre a possibilidade de envio de projeto de lei que conceda aos servidores públicos municipais o direito a serviços de creche para seus filhos e dependentes legais. É colocado em discussão, o vereador ANTONIO ALVES TEIXEIRA solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar do primeiro pedido (faixa 08). REQUERIMENTO N. 732/2014 de autoria do vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a implantação de cobertura no ponto de ônibus situado na Rua Wilhens Rosenbergs, no Jardim Santa Rita II. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 09). REQUERIMENTO N. 733/2014 de autoria do vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a implantação do Programa Empresa Amiga da Educação no âmbito do Município de Nova Odessa. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 10). REQUERIMENTO N. 734/2014 de autoria do vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a aplicabilidade da Lei n. 2.744/2013, que dispõe sobre a implantação do Curso de Treinamento em Primeiros Socorros para os profissionais da rede de ensino e dá outras providências. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 11). REQUERIMENTO N. 735/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, solicita informações do Chefe do Executivo sobre a possibilidade de fornecimento de curso de primeiros socorros aos taxistas pelas razões que especifica. É colocado em discussão, os vereadores AVELINO XAVIER ALVES e JOSÉ PEREIRA discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 12). REQUERIMENTO N. 736/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, solicita informações do Chefe do Executivo sobre a implantação de novos pontos destinados aos caminhões de aluguel pelas razões que especifica. É colocado em discussão, o vereador AVELINO XAVIER ALVES discursa. O vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar do primeiro pedido (faixa 13). REQUERIMENTO N. 737/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, solicita informações do Prefeito Municipal sobre as ações de planejamento para atingir as metas do Programa Cidade Sustentável. É colocado em discussão, o vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar do primeiro pedido (faixa 14). REQUERIMENTO N. 738/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, solicita informações da Secretaria de Educação sobre a avaliação externa dos alunos que concluem a 2ª série do ensino fundamental. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 15). REQUERIMENTO N. 739/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a criação de uma Política Municipal de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social para dependentes químicos em nosso município. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 16). REQUERIMENTO N. 740/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, solicita informações ao responsável do Grupo CCRAutoBAn acerca das obras realizadas no trevo de acesso aos bairros Chácaras Acapulco, Las Palmas Recreio Represa. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 17). REQUERIMENTO N. 741/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, solicita informações do Prefeito Municipal sobre a possibilidade de implantação de muro ao redor da EMEF Profa. Almerinda Delegá Delbem. É colocado em discussão, os vereadores VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, AVELINO XAVIER ALVES e SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS discursam. O vereador SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS solicita vista da proposição, sendo atendido por se tratar

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do primeiro pedido (faixa 18). REQUERIMENTO N. 742/2014 de autoria da vereadora CARLA FURINI DE LUCENA, solicita informações do Prefeito Municipal sobre estudos voltados para implantação de redutor de velocidade em frente ao Clube da Melhor Idade, pelas razões que especifica. É colocado em discussão, os vereadores CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, JOSÉ PEREIRA e CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 19). REQUERIMENTO N. 743/2014 de autoria da vereadora CARLA FURINI DE LUCENA, solicita informações da gerência do Banco Itaú de Nova Odessa, sobre a mudança de endereço da agência pelas razões que especifica. É colocado em discussão, o vereador JOSÉ PEREIRA discursa. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 20). REQUERIMENTO N. 744/2014 de autoria da vereadora CARLA FURINI DE LUCENA, solicita informações do Chefe do Poder Executivo sobre a melhoria da cobertura no campo de bocha da Vila Azenha, pelas razões que especifica. É colocado em discussão, não havendo. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 21). REQUERIMENTO N. 745/2014 de autoria do vereador VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, solicita informações do Prefeito Municipal, sobre a existência de estudos voltados a melhorias colocação de elevador no anexo do hospital municipal, conforme especifica. É colocado em discussão, os vereadores VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, ANTONIO ALVES TEIXEIRA, JOSÉ PEREIRA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, AVELINO XAVIER ALVES e VAGNER BARILON discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 22). REQUERIMENTO N. 746/2014 de autoria do vereador AVELINO XAVIER ALVES, solicita informações do Poder Executivo, sobre a abertura das Unidades Básicas de Saúde a partir das 6h e a ampliação do número de senhas distribuídas. É colocado em discussão, o vereador AVELINO XAVIER ALVES solicita a leitura na íntegra da proposição, sendo o pedido atendido. Os vereadores AVELINO XAVIER ALVES e ANTONIO ALVES TEIXEIRA discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 23). MOÇÃO N. 296/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, apelo ao Deputado Estadual Cauê Macris, postulando a adoção das medidas voltadas à disponibilização de estrutura mínima necessária para a implantação do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) na Comarca de Nova Odessa. MOÇÃO N. 297/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, apelo ao Deputado Estadual Francisco de Assis Pereira de Campos, postulando a adoção das medidas voltadas à disponibilização de estrutura mínima necessária para a implantação do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) na Comarca de Nova Odessa. MOÇÃO N. 298/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, apelo ao Deputado Estadual Antonio Mentor, postulando a adoção das medidas voltadas à disponibilização de estrutura mínima necessária para a implantação do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) na Comarca de Nova Odessa. MOÇÃO N. 299/2014 de autoria do vereador VAGNER BARILON, apelo ao Deputado Estadual Francisco Sardelli, postulando a adoção das medidas voltadas à disponibilização de estrutura mínima necessária para a implantação do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) na Comarca de Nova Odessa. As moções são colocadas em discussão, o vereador JOSÉ PEREIRA discursa. As moções são colocadas em votação, sendo APROVADAS por unanimidade (faixa 24). MOÇÃO N. 300/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Guarda Civil Municipal pelas ações desenvolvidas no primeiro semestre de 2014. É colocada em discussão, os vereadores JOSÉ PEREIRA e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA discursam. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 25). MOÇÃO N. 301/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Polícia Militar e com a Polícia Civil de Nova Odessa pelas ações desenvolvidas no primeiro semestre de 2014. É colocada em discussão, o vereador JOSÉ PEREIRA discursa. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 26). MOÇÃO N. 323/2014 de autoria do vereador ANTONIO ALVES TEIXEIRA, aplausos à dentista Cibele Adriana Sobral Denardi, em face dos trabalhos voluntários que realiza. É colocada em discussão, não havendo. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 27). MOÇÃO N. 327/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o advogado Dr. Osmar Alves de Carvalho, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 328/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a profissional Karina Gomes, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 329/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Drogaria Vivamed Ltda., pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 330/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a

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empresa Freitastur, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 331/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a gerência da Caixa Econômica Federal - Agência de Nova Odessa, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 332/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Auto Escola Objetiva, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 333/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a T S Clínica Veterinária, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 334/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Doçaria Ateliê Sarri, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 335/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa APOSERV - Serviços Previdenciários, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 336/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Panificadora & Confeitaria Big Pão, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 337/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa TOP CAR - Centro de Estética Automotiva, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 338/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Pizzaria Cascata, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 339/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o dentista Dr. Emanuel Alvarenga, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 340/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Balaio do Açaí, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 341/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa G.M.W. Centro Automotivo, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 342/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o Buffet Infantil Kalu Kids, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 343/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Casa do Insulfilm, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 344/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Mix Impressos, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 345/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Pet Okey, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 346/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa PROAUTO, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 347/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa NOVASEG - Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 348/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Vidraçaria C. Santos, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 349/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Diego Chopp's, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 350/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Maxi-Minize, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 351/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Empório de Bebidas Alvorada, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 352/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Ótica Nova Odessa, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 353/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o restaurante Taishi Temakeria e Cia., pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 354/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o Instituto Vip Centro de Beleza e Estética, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano”. MOÇÃO N. 355/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa RCA Cartuchos Remanufaturados e Informática, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano”. MOÇÃO N. 356/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Villa Harmonia Eventos, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano”. MOÇÃO N. 357/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a Chopperia e Restaurante Seu Zezinho, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 358/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa TOTALCAR Reparos Automotivos, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano. MOÇÃO N. 359/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o Jornal de Nova Odessa, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 360/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Val Tatto, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 361/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa No Canto Bar, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 362/2014 de autoria do vereador

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JOSÉ PEREIRA, congratulações com a nutricionista Karina Cristina Pereira, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 363/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa Gol de Placa Society, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 364/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com a empresa D Carvalho Segurança Eletrônica e Telefonia, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". MOÇÃO N. 365/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com o Escritório Contábil ALC, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano”. MOÇÃO N. 366/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, congratulações com senhor Danilo Sandes - Mestre de Cerimônias, pela conquista do prêmio "Os Melhores do Ano". As moções são colocadas em discussão, os vereadores VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, JOSÉ PEREIRA e SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS discursam. As moções são colocadas em votação, sendo APROVADAS por unanimidade (faixa 28). MOÇÃO N. 367/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, aplausos ao prefeito Municipal Benjamim Bill Vieira de Souza e ao Secretário de Esporte Ângelo Roberto Réstio pela assinatura do Convênio Sesi - Atleta do futuro. É colocada em discussão, o vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO discursa. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 29). MOÇÃO N. 368/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, aplausos ao prefeito Municipal Benjamim Bill Vieira de Souza e a Secretária de Educação Claudicir Brazilino Picolo pelo apoio aos educadores na participação da 23ª Bienal do Livro de 2014. É colocada em discussão, o vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO discursa. É colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade (faixa 30). Na sequência, os vereadores VAGNER BARILON (faixa 31), CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER (faixa 32), JOSÉ PEREIRA (faixa 33), SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS (faixa 34), ANTONIO ALVES TEIXEIRA (faixa 35), CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO (faixa 36) e AVELINO XAVIER ALVES (faixa 37) utilizam a Tribuna Livre. Após o intervalo regimental, o presidente anuncia a ORDEM DO DIA – 01 – REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – PROJETO DE LEI N. 92/2014 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE AOS AUTORES DE QUEIMADAS, DESPEJO DE RESÍDUOS E ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É colocado em discussão, o vereador ANTONIO ALVES TEIXEIRA se manifesta. O vereador JOSÉ PEREIRA solicita a leitura, na íntegra, da mensagem do projeto de lei, sendo o pedido atendido. Os vereadores JOSÉ PEREIRA, ANTONIO ALVES TEIXEIRA, CARLA FURINI DE LUCENA, AVELINO XAVIER ALVES, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA e CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO discursam. O vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER suscita questão de ordem em relação ao uso da palavra com fulcro no artigo 224, inciso VI, do Regimento Interno. O pedido de uso da palavra pelo vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER é indeferido. A sessão é suspensa por cinco minutos. Reaberta a sessão, o presidente se manifesta e concede a palavra ao vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER. Os vereadores CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER e VAGNER BARILON se manifestam. O projeto de lei é colocado em votação, sendo APROVADO por sete votos favoráveis e um voto contrário (faixa 38). 02 – REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – PROJETO DE LEI N. 93/2014 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE REFERENDA O CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É colocado em discussão, os vereadores ANTONIO ALVES TEIXEIRA e VAGNER BARILON discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 39). 03 – REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – PROJETO DE LEI N. 94/2014 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É colocado em discussão, os vereadores ANTONIO ALVES TEIXEIRA, JOSÉ PEREIRA, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, VAGNER BARILON e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 40). 04 – REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – PROJETO DE LEI N. 95/2014 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA. É colocado em discussão, o vereador VAGNER BARILON discursa. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (faixa 41). 05 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 10/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PEREIRA, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAODESSENSE AO SENHOR CARLOS ALBERTO BATISTA. É colocado em discussão, o vereador JOSÉ PEREIRA solicita a leitura, na íntegra, da justificativa do projeto de decreto legislativo, sendo o pedido atendido. Os vereadores JOSÉ PEREIRA, VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, AVELINO XAVIER ALVES, SEBASTIÃO GOMES DOS

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SANTOS, ANTONIO ALVES TEIXEIRA, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, CARLA FURINI DE LUCENA e VAGNER BARILON discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (ANTONIO ALVES TEIXEIRA, AVELINO XAVIER ALVES, CARLA FURINI DE LUCENA, CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, JOSÉ PEREIRA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA) (faixa 42). 06 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 11/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER BARILON, QUE ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. É colocado em discussão, o vereador VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA solicita vista da proposição. Por se tratar do segundo pedido, o mesmo é submetido ao Plenário, sendo aprovado (faixa 43). 07 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 12/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER BARILON, QUE ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 23 DE ABRIL DE 2013. É colocado em discussão, o vereador VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA solicita vista da proposição. Por se tratar do segundo pedido, o mesmo é submetido ao Plenário, sendo aprovado (faixa 44). 08 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 17/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAODESSENSE AO SENHOR JOÃO LÁZARO BELLINATTI. É colocado em discussão, o vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO solicita a leitura, na íntegra, da justificativa do projeto de decreto legislativo, sendo o pedido atendido. Os vereadores CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, ANTONIO ALVES TEIXEIRA, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, AVELINO XAVIER ALVES, CARLA FURINI DE LUCENA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, JOSÉ PEREIRA e VAGNER BARILON discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (ANTONIO ALVES TEIXEIRA, AVELINO XAVIER ALVES, CARLA FURINI DE LUCENA, CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, JOSÉ PEREIRA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA) (faixa 45). 09 – PROJETO DE LEI N. 49/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PEREIRA, DÁ A DENOMINAÇÃO DE "FRANCISCO DE PAULA MARTINS" À ESTRADA UM (01) DO LOTEAMENTO DENOMINADO CHÁCARAS REUNIDAS ANHANGUERA. É colocado em discussão, o vereador JOSÉ PEREIRA solicita a leitura, na íntegra, da justificativa do projeto de decreto legislativo, sendo o pedido atendido. Os vereadores JOSÉ PEREIRA, AVELINO XAVIER ALVES, VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, ANTONIO ALVES TEIXEIRA e VAGNER BARILON discursam. É colocado em votação, sendo APROVADO por unanimidade (ANTONIO ALVES TEIXEIRA, AVELINO XAVIER ALVES, CARLA FURINI DE LUCENA, CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, JOSÉ PEREIRA, SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS e VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA) (faixa 46). Tendo em vista o decurso do tempo destinado a Ordem do Dia restaram prejudicadas a discussão e votação dos projetos a seguir especificados, bem como o uso da Tribuna Livre para Explicação Pessoal dos vereadores inscritos: Projeto de Lei n. 56/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, que institui no calendário oficial do Município o Mês da Consciência Negra e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação contrário à tramitação do Projeto de Lei n. 48/2014 de autoria do vereador JOSÉ PEREIRA, que dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas "Citronela" e "Crotalária", como método natural de combate à dengue e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação contrário ao Projeto de Lei n. 59/2014 de autoria do vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, que estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público e nos terminais de transporte coletivo com o objetivo de evitar acidentes envolvendo pessoas com deficiência visual. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação contrário ao Projeto de Lei n. 71/2013 de autoria do vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais onde se abrigam animais, no Município de Nova Odessa, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências. Após, o presidente informa que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 16 de setembro de 2014. Nada mais havendo a tratar, declara encerrada a sessão (faixa 47). Para constar, lavrou-se a presente ata. ------------------------------------ / ------------------------------------ / ------------------------------------

1ª Secretária Presidente 2º Secretário

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FASE DELIBERATIVA

PAUTA DE

REQUERIMENTOS E MOÇÕES

SESSÃO ORDINÁRIA DE

16 DE SETEMBRO DE 2014

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REQUERIMENTO N. 737/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a ações de planejamento para atingir as metas do

Programa Cidade sustentável.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Segundo dados da Organizações das Nações Unidas (ONU), entre 2007 e

2050, o número de habitantes nas cidades do planeta terá um aumento de 3,1 bilhões de

pessoas. Esta migração trará consigo uma carga cada vez maior sobre a infraestrutura, os

serviços governamentais, os recursos naturais, o clima e muitos outros aspectos

fundamentais para a qualidade de vida nas áreas urbanas. O Brasil, nas últimas décadas,

apresentou alta taxa de crescimento populacional e sofreu processo de urbanização

acelerada, principalmente a partir dos anos 60 do século XX. A quantidade de cidades

criadas se multiplicou e já chegou ao universo de mais de cinco mil e 500 prefeituras em

todo o País, sendo a maior parte delas criadas nos últimos 30 anos.

O programa cidades Sustentáveis é uma realização da Rede Nossa São Paulo,

da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis e do Instituto Ethos, o programa

oferece uma plataforma que funciona como uma agenda para a sustentabilidade,

incorporando de maneira integrada as dimensões social, ambiental, económica, política e

cultural e abordando as diferentes áreas da gestão pública em 12 eixos temáticos. A cada

um deles estão associados indicadores, casos exemplares e referências nacionais e

internacionais de excelência. Estamos diante da oportunidade de criar um novo padrão de

relação dos cidadãos com a política, os candidatos assumindo compromissos concretos e os

cidadãos acompanhando os resultados desses compromissos. (Portal cidades sustentáveis).

O nosso município está na lista das cidades que assumiram a carta

compromisso para o programa Cidades Sustentáveis, diante disso desejo saber quais as

etapas já foram concluídas para atender os eixos do programa.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao prefeito municipal

postulando se digne prestar informações sobre a solicitação acima mencionada.

Nova Odessa, 02 de Setembro de 2014.

CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

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REQUERIMENTO N. 747/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a implantação de calçadas e o fechamento de áreas públicas, conforme especifica.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O art. 1º da Lei n. 2.701, 20 de maio de 2013, que dispõe sobre a limpeza e

conservação de terrenos, construção de muros e passeios, e dá outras providências,

determina que:

Art. 1º. Os imóveis servidos por todos os melhoramentos públicos, incluídos a

pavimentação e o calçamento, deverão ser:

a) mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos e quaisquer outros materiais que

causem qualquer tipo de poluição, vedado o uso de fogo como expediente de eliminação;

b) drenados e aterrados quando pantanosos ou alagadiços fora de APP (área de

preservação permanente), e

c) fechados em seu alinhamento de frente, de forma a possibilitar a visualização

interna da área pelo fiscal no momento da vistoria. Este fechamento deverá ser realizado

de forma a garantir a segurança do local e de pedestres, podendo ser confeccionado

através de fios de arames farpados, alambrados ou muro de alvenaria. Deverá, ainda, ter

altura mínima de 1,0 metro e ser conservado livre de estragos e deterioração.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando se

digne enviar a esta Câmara Municipal o cronograma relativo à implantação de calçada e

fechamento das áreas públicas existentes no município.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA

*******************************************************************************************

REQUERIMENTO N. 748/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a implantação de uma linha 0800 voltada a denúncias

envolvendo o uso abusivo de água tratada e possíveis

criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em atendimento à solicitação dos munícipes, REQUEIRO, aos nobres pares, na

forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao

Prefeito Municipal, postulando informações sobre a possibilidade de implantação de uma

linha 0800 voltada a denúncias envolvendo o uso abusivo de água tratada e possíveis

criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Nova Odessa, 5 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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REQUERIMENTO N. 749/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a implantação da medida de controle que especifica no

Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde

(ponto eletrônico).

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em 6 de agosto de 2013, o jornal “O Liberal” trouxe matéria jornalística intitulada

“MPF recomenda ponto eletrônico na Saúde para o controle dos horários”, informando que

o Ministério Público Federal em Campinas recomendou que Sumaré, Hortolândia e mais

trinta cidades da região implantassem, em até 180 dias, o registro eletrônico de frequência

de servidores e médicos da rede municipal de Saúde, vinculados ao SUS.

O MPF também pediu que as administrações municipais providenciassem, no

mesmo prazo, a instalação de quadros que informassem aos usuários o nome de todos os

médicos em exercício na unidade no dia, sua especialidade e o horário de início e do término

das respectivas jornadas. Estes quadros deveriam ser afixados em local visível nas salas de

recepção, informando os pacientes de forma “clara e objetiva”.

A matéria informava, ainda, que outro pedido feito pelo MPF era que os dados

sobre a frequência dos médicos nas unidades de saúde fossem disponibilizados na Internet,

para que qualquer cidadão pudesse acessá-los.

Nesse sentido, no último dia 2 de setembro, foi noticiado que Americana vai

implantar cartão ponto na Saúde (disponível em http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2014/09/cidades/39682-

americana-vai-implantar-cartao-de-ponto-na-saude.php).

Por outro lado, em outubro de 2013, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei

n. 75/2013, de autoria do ilustre vereador Sebastião Gomes dos Santos, que dispõe sobre a

obrigatoriedade dos Hospitais e similares localizados no Município, de afixarem em local

visível, lista atualizada dos médicos plantonistas, bem como dos responsáveis pelo plantão

e dá outras providências (Lei n. 2.775, de 7 de novembro de 2013).

Registre-se, por último, que o vereador subscritor apresentou o projeto de lei n.

86/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, via internet, de informações

sobre os plantões médicos.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal,

postulando informações sobre a implantação das medidas de controle acima mencionadas

no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde, especialmente no tocante aos

seguintes aspectos que envolvem a questão:

a) Quais as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde visando o integral

cumprimento das recomendações do Ministério Público Federal?

b) A Secretaria de Saúde já possui o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto –

SREP?

c) Na negativa, quando ele será implantado no Hospital e nas UBS’s?

d) A Lei n. 2.775, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade

dos Hospitais e similares localizados no Município, de afixarem em local visível, lista

atualizada dos médicos plantonistas, bem como dos responsáveis pelo plantão e dá outras

providências, está sendo cumprida?

e) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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REQUERIMENTO N. 750/2014

Assunto: Solicita informações do IAMSPE (Instituto de

Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) sobre as

razões que ensejaram o rompimento do convênio que

autorizava o transporte de pacientes de Nova Odessa

para referida autarquia, bem como sobre a possibilidade

de restabelecimento do mesmo.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) é

uma autarquia ligada à Secretaria Estadual de Gestão Pública do Estado de São Paulo cujo

principal objetivo é prestar atendimento médico aos funcionários públicos estaduais, seus

dependentes e agregados.

Com uma excelente estrutura, que compreende o Hospital do Servidor

Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” na capital, inaugurado em 9 de julho de

1961, o Iamspe ainda possui 18 Centros de Assistência Médica Ambulatorial (Ceamas)

espalhados pelas principais cidades do interior paulista, além de centenas de convênios

com hospitais, clínicas e laboratórios, que atendem aos funcionários e seus dependentes

dentro de suas próprias regiões.

Em fevereiro de 2011, o Iamspe oferecia atendimento médico local em 200

municípios do Estado de São Paulo oferecidos pela rede própria, hospitais credenciados e

médicos credenciados que atendem em consultórios e clínicas particulares, resultado da

adoção de um modelo inédito de assistência descentralizada.

Em que pese os elevados serviços prestados à população de nosso

Município, tomamos conhecimento houve rompimento de convênio que autorizava o

transporte de pacientes de Nova Odessa para referida autarquia.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental,

após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao IAMSPE (Instituto de

Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) postulando informações sobre as razões

que ensejaram o rompimento do convênio que autorizava o transporte de pacientes de

Nova Odessa para referida autarquia, bem como sobre a possibilidade de restabelecimento

do mesmo.

Nova Odessa, 08 de setembro de 2014.

CARLA FURINI DE LUCENA

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REQUERIMENTO N. 751/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal, sobre

a existência de estudos voltados a revitalização da Praça

da Bíblia, conforme especifica.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em conversa com munícipes, o vereador subscritor detectou a necessidade de

realizar a revitalização da referida praça. Conforme indicação abaixo o vereador subscritor

demonstrou essa necessidade no início de 2013.

INDICAÇÃO N. 163/2013

Assunto: Indico ao Poder Executivo, a necessidade de

Revitalização da Praça da bíblia ao lado da Coden.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

A referida praça fica localizada ao lado da Coden, entre as ruas Eduardo Leekning e

Alice Gazzeta, fica também em frente a base da policia militar de Nova Odessa.

Mesmo localizada em um local privilegiado, encontra-se em péssimo estado de

conservação, bancos quebrados, vegetação destruída, não conta com playground para as

crianças, suas guias e calçadas também estão tortas ou quebradas e até mesmo a bíblia

que é o símbolo da praça foi arrancada do local.

Os munícipes que moram na região não contam com outro espaço público para

levarem seus familiares para se entreterem.

Em face do exposto, em atenção à solicitação dos munícipes, com fundamento no

artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICO ao Chefe do Poder Executivo

que se digne através dos setores competentes a realizar a revitalização da referida praça.

Nova Odessa, 20 de março de 2013.

Em face do exposto, tendo em vista o elevado interesse público de que se reveste

o assunto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que

aprovem o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, postulando informações

sobre a existência de estudos voltados a revitalização da referida praça.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA

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REQUERIMENTO N. 752/2014

Assunto: Solicita informações complementares do Chefe

do Executivo sobre a implantação de um bolsão de

estacionamento paralelo à linha férrea.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em agosto de 2013, o vereador subscritor teve aprovado o requerimento n. 554/2013,

através do qual solicitou informações do Prefeito Municipal sobre a possibilidade de

implantação de um bolsão de estacionamento paralelo à linha férrea, na área de

propriedade da ALL – América Latina Logística.

Em atendimento à referida proposição, o Chefe do Executivo informou que realizaria

estudos sobre o assunto. Ocorre que, no início deste ano, foi implantado estacionamento na

Rua Heitor Penteado, para atender aos clientes dos dois hotéis situados na Avenida Carlos

Botelho. Assim, acredito que medida semelhante poderia ser adotada para atender aos

demais comerciantes da região central.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando

informações sobre os avanços obtidos com relação aos estudos voltados à implantação de

um bolsão de estacionamento na área acima mencionada, para atender ao comércio da

área central.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

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REQUERIMENTO N. 753/2014

Assunto: Solicita informações do prefeito Municipal sobre

a instalação de semáforos que indicam a hora,

temperatura e qualidade do ar.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

A cidade de São é um dos municípios que possuem este tipo de relógio que além de

indicar a hora e a temperatura indica também a qualidade do ar. As informações sobre a

qualidade do ar são fornecidas pela Cetesb.

A colocação destes relógios pode fazer parte do mobiliário urbano trazendo um

conceito de cidade moderna, além disso existe espaços nos relógios que podem ser

utilizados para publicidade.

Em São Paulo foram estabelecidos padrões para as emissões de dióxido de enxofre,

dióxido de nitrogênio, ozônio, material particulado inalável (MP10), material particulado

inalável fino (MP2,5) e chumbo.

Os relógios digitais de rua estão apresentando, assim, as seguintes informações sobre

a qualidade do ar:

N1 = BOA

N2 = MOD (corresponde a moderada).

N3 = RUIM

N4 = M.R (corresponde a muito ruim).

N5 – PESS (corresponde a péssima).

Quando a qualidade do ar é classificada como boa os valores-guia estabelecidos pela

Organização Mundial de Saúde estão sendo atendidos, ou seja, nesta classificação espera-

se o mínimo de efeitos adversos à saúde. Segundo a CETESB, a qualificação do ar está

associada a efeitos à saúde, portanto independe do padrão de qualidade do ar em vigor, e

será sempre realizada conforme a tabela a seguir:

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Sendo assim acho fundamental cada vez mais oferecer a população os indicadores de

qualidade de ar, visando despertar a consciência de que todos nós somos importantes para

melhoria do meio ambiente e que tanto a sociedade como o poder público são

responsáveis por estas melhorias.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao prefeito municipal postulando se

digne prestar informações sobre a sugestão acima mencionada.

Nova Odessa, 10 de Setembro de 2014.

CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

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REQUERIMENTO N. 754/2014

Assunto: Solicita informações do prefeito Municipal sobre

o envio de um projeto a esta casa de leis criando o

Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas

Edificações.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em países como Estados Unidos, Israel, Itália, França, Grécia, Alemanha, Austrália e

Japão, a energia solar para o aquecimento da água já é utilizada em massa. No Brasil,

alguns Estados e municípios já possuem leis que obrigam a instalação de sistema de

aquecimento de água por energia solar nas novas edificações destinadas às categorias de

uso residencial e não-residencial. A primeira capital a aprovar uma lei solar foi Porto Alegre.

O termo fotovoltaico é o casamento de duas palavras: Foto, que tem sua raiz na

língua grega e significa “luz” e Voltaico, que vem de “volt” e é a unidade de medição do

potencial elétrico. Em outras palavras, produção de eletricidade a partir da luz.

Diferentemente do que muitos podem imaginar, os “painéis” vistos hoje em muitos

telhados brasileiros não produzem eletricidade. Eles são na verdade coletores solares que

captam a energia térmica do sol e a usam para aquecimento de água. Os módulos

fotovoltaicos, ao contrário dos coletores solares, utilizam a energia dispensada pelos fótons

(as menores partículas da luz) para “empurrar” os elétrons de um lado para o outro. É essa

movimentação de elétrons que gera eletricidade.

Apesar de existirem meios para transformar a energia térmica solar em energia

elétrica, a utilização da energia fotovoltaica ainda é a forma mais direta para a conversão,

além de ser a mais viável para pequenas unidades de geração. A produção de energia

fotovoltaica pode ser facilmente integrada às edificações, o que viabiliza a aproximação

entre geração e consumo de energia elétrica.

E esta forma de produzir eletricidade é ainda pouco comum no Brasil, sendo aplicada

na maioria dos casos em projetos experimentais ligados às Universidades ou Centros de

Pesquisa. Somente em 2011 que devem começar a ser instalados os projetos de maior

escala no país, o que coloca a ELETROSUL no seleto grupo de pioneiros na aplicação do que

muitos chamam da energia do futuro. (www.eletrosul.com.br).

Considerando a informações acima desejo saber se existes estudos voltados ao envio

de um projeto a esta casa de leis criando um programa de Incentivos ao uso de energia

solar. A crise de energia elétrica no nosso país é latente, pois a principal fonte de energia

tem sido feita em usina a fios de água, ou seja em reservatórios de água que mantem

usinas em funcionamento, mesmo quando não chove, considerando o momento de

escassez de chuvas, temos que ter um olhar mais atento a esta questão.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao prefeito municipal postulando se

digne prestar informações sobre o envio do projeto acima mencionado.

Nova Odessa, 10 de Setembro de 2014.

CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

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REQUERIMENTO N. 755/2014

Assunto: Solicita informações do prefeito Municipal sobre a instalação de dispositivos hidráulicos para o controle do consumo de água nos prédios públicos ou em reformas estruturais.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A escassez de água no mundo é agravada em virtude da desigualdade social e da falta de manejo e usos sustentáveis dos recursos naturais. De acordo com os números apresentados pela ONU - Organização das Nações Unidas - fica claro que controlar o uso da água significa deter poder. As diferenças registradas entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento chocam e evidenciam que a crise mundial dos recursos hídricos está diretamente ligada às desigualdades sociais.

Em regiões onde a situação de falta d'água já atinge índices críticos de disponibilidade, como nos países do Continente Africano, onde a média de consumo de água por pessoa é de dezenove metros cúbicos/dia, ou de dez a quinze litros/pessoa. Já em Nova York, há um consumo exagerado de água doce tratada e potável, onde um cidadão chega a gastar dois mil litros/dia. Segundo a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), menos da metade da população mundial tem acesso à água potável. A irrigação corresponde a 73% do consumo de água, 21% vai para a indústria e apenas 6% destina-se ao consumo doméstico.

Um bilhão e 200 milhões de pessoas (35% da população mundial) não têm acesso a água tratada. Um bilhão e 800 milhões de pessoas (43% da população mundial) não contam com serviços adequados de saneamento básico. Diante desses dados, temos a triste constatação de que dez milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de doenças intestinais transmitidas pela água.

Vivemos num mundo em que a água se torna um desafio cada vez maior. A cada ano, mais 80 milhões de pessoas clamam por seu direito aos recursos hídricos da Terra. Infelizmente, quase todos os 3 bilhões (ou mais) de habitantes que devem ser adicionados à população mundial no próximo meio século nascerão em países que já sofrem de escassez de água. Já nos dias de hoje, muitas pessoas nesses países carecem do líquido para beber, satisfazer suas necessidades higiênicas e produzir alimentos. (www.cetebs.sp.gov.br).

Diante do contexto acima não podemos ficar apenas no plano das discussões, mas temos que avançar criando propostas e projetos que contribuem para a preservação dos mananciais, e consequentemente na garantia do abastecimento da água.

Hoje existe no mercado um gama de produtos capazes de economizar água desde que instalados e utilizados de forma correta.

Hoje quando pensamos numa construção temos que levar em conta todos os dispositivos hidráulicos que possam contribuir para a redução do consumo de água tais como: bacia sanitária (Existe no mercado um sistema chamado “Dual Flush “que permite dois estágios de descarga uma que gasta 3 (três) litros utilizados para dejetos líquidos e outra que gasta 6 (seis) litros para dejetos sólidos, Torneiras: com sensor de presença e as hidromecânicas, Chuveiro com dispositivo de vazão; Mangueira com controle de saída de água. Enfim estes são apenas alguns exemplos de equipamentos que contribuem para a redução do consumo de água. A minha sugestão é que em toda construção nova ou em reforma estruturais de prédios púbicos estes dispositivos sejam levados em consideração, podemos pensar agora na reforma da rodoviária onde já podemos usá-la como exemplo de economia.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao prefeito municipal postulando se digne prestar informações sobre a sugestão acima mencionada.

Nova Odessa, 10 de Setembro de 2014.

CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

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REQUERIMENTO N. 756/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

o descarte de asfalto abaixo especificado.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Conforme demonstrado nas fotografias anexas ao presente requerimento, pedaços de

asfalto foram depositados em área pública.

O ato foi cometido em um momento que o Município busca aprimorar a legislação

sobre a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, no último dia 8 de setembro esta

Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 92/2014, de autoria do Chefe do Executivo,

que dispõe sobre a aplicação de penalidade aos autores de queimadas, despejo de resíduos

e entulhos no Município de Nova Odessa e dá outras providências.

A proposição tem por finalidade dotar a Municipalidade de instrumentos que

possibilitem o combate eficiente e eficaz às práticas danosas ao meio ambiente. Para tanto,

ela proibi as seguintes práticas no âmbito do Município:

a) a queima de resíduos de quaisquer natureza, de vegetação rasteira, de restos de

podas de árvores e demais detritos;

b) o descarte, depósito ou qualquer outra forma de despejo de lixo ou resíduo no

Município de Nova Odessa, bem como descartar em terrenos baldios, calçadas e quaisquer

outras áreas públicas ou privadas, tais como, móveis ou utensílios domésticos, galhos,

folhas e gramíneas, restos de materiais de construção, embalagens e quaisquer outros

tipos de resíduos fruto de descarte residencial, comercial, industrial ou de qualquer outro

tipo de empresa ou negócio, que possam provocar sujeira, dano ou poluição visual,

inclusive pichações;

c) o despejo de material de construção, assim como de quaisquer produtos que

possam provocar sujeira, dano ou poluição visual nas vias e passeios públicos.

O projeto dispunha, ainda, sobre a aplicação de multa aos infratores, nos seguintes

termos:

I - na primeira infração, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Tratando-se de incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo

que em formação, a infração será aplicada de acordo com o inciso II deste artigo, e na

reincidência pelo dobro desse valor.

Em face do exposto, considerando a gravidade do descarte cometido, REQUEIRO, aos

nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o

encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre as medidas

que serão adotadas com relação ao assunto, especialmente no tocantes aos seguintes

aspectos que envolvem a questão:

a) Por que o asfalto foi depositado no local?

b) Qual a origem desse material?

c) Qual a destinação que será conferida ao referido entulho?

d) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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ANEXO DO REQUERIMENTO N. 756/2014

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REQUERIMENTO N. 757/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

o descarte de carteiras escolares (mesas e cadeiras)

realizado no Bosque Isidoro Bordon.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Conforme demonstrado nas fotografias anexas ao presente requerimento, várias

carteiras escolares (mesas e cadeiras) foram depositadas no Bosque Isidoro Bordon.

O ato foi cometido em um momento que o Município busca aprimorar a legislação

sobre a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, no último dia 8 de setembro esta

Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 92/2014, de autoria do Chefe do Executivo,

que dispõe sobre a aplicação de penalidade aos autores de queimadas, despejo de resíduos

e entulhos no Município de Nova Odessa e dá outras providências.

A proposição tem por finalidade dotar a Municipalidade de instrumentos que

possibilitem o combate eficiente e eficaz às práticas danosas ao meio ambiente. Para tanto,

ela proibi as seguintes práticas no âmbito do Município:

a) a queima de resíduos de quaisquer natureza, de vegetação rasteira, de restos de

podas de árvores e demais detritos;

b) o descarte, depósito ou qualquer outra forma de despejo de lixo ou resíduo no

Município de Nova Odessa, bem como descartar em terrenos baldios, calçadas e quaisquer

outras áreas públicas ou privadas, tais como, móveis ou utensílios domésticos, galhos,

folhas e gramíneas, restos de materiais de construção, embalagens e quaisquer outros

tipos de resíduos fruto de descarte residencial, comercial, industrial ou de qualquer outro

tipo de empresa ou negócio, que possam provocar sujeira, dano ou poluição visual,

inclusive pichações;

c) o despejo de material de construção, assim como de quaisquer produtos que

possam provocar sujeira, dano ou poluição visual nas vias e passeios públicos.

O projeto dispunha, ainda, sobre a aplicação de multa aos infratores, nos seguintes

termos:

I - na primeira infração, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Tratando-se de incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente,

mesmo que em formação, a infração será aplicada de acordo com o inciso II deste artigo, e

na reincidência pelo dobro desse valor.

Em face do exposto, considerando a gravidade do descarte cometido, REQUEIRO,

aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o

encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre as medidas

que serão adotadas com relação ao assunto, especialmente no tocantes aos seguintes

aspectos que envolvem a questão:

a) Por que as carteiras foram depositadas no local?

b) Qual a origem desses móveis (unidade a que pertenciam)?

c) Qual a destinação que será conferida às referidas carteiras?

d) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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ANEXO DO REQUERIMENTO N. 757/2014

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REQUERIMENTO N. 758/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a implantação de sistema de agendamento eletrônico de

consultas (via internet) na rede municipal de Saúde, pelas

razões que especifica.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

As fotografias anexas ao presente requerimento, retiradas no dia 1º de julho do

corrente ano, às 8h30min, na Unidade Básica de Saúde II, retratam a grave situação

enfrentada pela nossa população para o agendamento de consultas.

Objetivando minimizar o problema, esta Câmara Municipal discutiu e aprovou vários

requerimentos questionando o Prefeito Municipal sobre a implantação de sistemas

diferentes para o agendamento de consultas na rede municipal de Saúde.

Em outubro de 2013, foi aprovado o requerimento n. 967/2013, de autoria da nobre

vereadora Carla Furini de Lucena, que solicitava informações do Chefe do Executivo sobre a

possibilidade de envio de projeto de lei estabelecendo a possibilidade de agendamento de

telefônico de consultas para idosos e pessoas com deficiência no Município. O assunto foi

reiterado em agosto do corrente ano, através do requerimento n. 545/2014, de autoria da

mesma vereadora.

No mesmo sentido, em novembro de 2013, foi aprovado o requerimento n.

1050/2013 que solicitava informações do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal

de Saúde, sobre a implantação de sistema informatizado para agendamento de consultas e

exames.

Em atendimento à referida solicitação, nos foi informado que a Administração

Municipal estudava a possibilidade de implementação do serviço, contudo o mesmo

dependia do cadastramento por parte de todos os munícipes junto ao cartão do SUS, bem

como de servidores para gerenciarem o funcionamento do serviço. A resposta é datada de

27 de novembro de 2013 (Ofício CAM n. 971/2013).

Em face do exposto, e considerando que a problemática envolvendo o agendamento

de consultas tem aumentado, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal,

postulando informações sobre as medidas que serão adotadas com relação ao assunto,

especialmente no tocantes aos seguintes aspectos que envolvem a questão:

a) A Prefeitura possui efetivamente estudo voltado à implantação de sistema de

agendamento eletrônico de consultas (via internet) na rede municipal de Saúde? Em que

fase o mesmo se encontra?

b) Considerando que, conforme informações prestadas pelo Chefe do Executivo, os

avanços na implantação do sobredito sistema dependem do cadastramento por parte de

todos os munícipes junto ao cartão do SUS, qual o percentual atualmente cadastrado?

Quais as medidas adotadas pelo Município para que a totalidade dos usuários seja

cadastrada?

c) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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ANEXO DO REQUERIMENTO N. 758/2014

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REQUERIMENTO N. 759/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a captação de água realizada pela empresa Ober S/A da Represa Recanto I.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Em dezembro de 2000 foi protocolizado nesta Câmara Municipal o Projeto de Lei n. 87/2000, que “autoriza a Coden - Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa, a conceder redução na tarifa de água bruta consumida pela empresa Ober S/A Indústria e Comércio e dá outras providências”.

Em linhas gerais, o projeto autorizava a referida empresa a captar água da Represa Recanto I, com redução de 85% no preço da tarifa de água bruta.

Reproduzimos a seguir a íntegra da referida proposição, cujo texto se encontra disponível no site desta Casa Legislativa (www.camaranovaodessa.sp.gov.br):

Art. 1º Fica a CODEN Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa autorizada a conceder, pelo prazo de (05) anos, redução de 85% (oitenta e cinco por cento) no preço da tarifa de água bruta, vigente na data do lançamento, que for consumida pela Ober S/A Indústria e Comércio, empresa estabelecida nesta cidade, na Avenida Industrial, nº 572. Parágrafo Primeiro: Fica limitado em 30 m³/por hora o volume de água que a empresa Ober S/A poderá captar para seu uso da Represa Recanto I, localizada neste Município. Parágrafo Segundo: A aferição do consumo será efetuada através de hidrômetro, o qual será instalado pela empresa Coden, na sede da empresa Ober S/A, correndo por conta desta todas as despesas incidentes. Parágrafo Terceiro: Todos os equipamentos necessários à captação de água serão adquiridos e instalados por conta exclusiva da empresa Ober S/A, sob a fiscalização da Coden. Parágrafo Quarto: Caberá a Coden a manutenção dos serviços de captação e fornecimento, correndo por conta da Ober todas as despesas advindas. Art. 2º Na hipótese da ocorrência de fato que impossibilite a continuidade de fornecimento de água à Ober S/A, antes de expirado o prazo fixado no artigo 1º., fica a Coden autorizada a paralisar o fornecimento, comunicando-se a empresa, com prazo de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer direito à Ober S/A. Art. 3º Fica vedado à empresa captar volume superior ao previsto na presente lei, ou seja, 30 m³/por hora. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Odessa, 15 de dezembro de 2000. JOSÉ MARIO MORAES Ocorre que o referido projeto foi arquivado e não logramos êxito em localizar outro

normativo sobre o assunto. Por outro lado, acreditamos que a captação de água da represa em questão vem

sendo realizada pela empresa. O assunto foi debatido nesta Casa Legislativa em 2007, através do requerimento n. 530/2007 de autoria do vereador licenciado Angelo Roberto Réstio, em razão da reativação da tubulação da antiga empresa Alpacatex que estaria ligada à empresa Ober.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre a captação de água realizada pela empresa Ober S/A da Represa Recanto I, especialmente no tocante aos seguintes aspectos que envolvem a questão:

a) A empresa está captando água da Represa Recanto I? Na afirmativa, qual a quantidade de água captada por hora?

b) Ela possui autorização da Prefeitura Municipal, ou da Coden, para proceder a essa captação? Enviar cópia da autorização concedida.

c) Na negativa, quais as medidas que serão adotadas pela Prefeitura/Coden para coibir essa captação?

d) Outras informações consideradas relevantes. Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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REQUERIMENTO N. 760/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal e da

CPFL sobre a iluminação pública nos finais das ruas João

Bosco e 3 (Rua João Lázaro Bellinatti) no Parque Industrial

Recanto.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O vereador subscritor foi procurado por trabalhadores que utilizam as ruas João

Bosco e 3 (Rua João Lázaro Bellinatti), no Parque Industrial Recanto, que reclamaram sobre

a falta de iluminação existente no local.

Sabemos que isso pode ser um dos fatores importantes para garantir mais

segurança aos trabalhadores e empresas, pois onde não existe iluminação favorece a ação

de vândalos que encontram mais facilidades para praticar seus atos.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal e à CPFL,

postulando informações sobre a existência de estudo voltado à implantação de iluminação

pública nas referidas ruas.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 761/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal e da

CPFL sobre a substituição das 15 lâmpadas queimadas na

Avenida Brasil.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O vereador subscritor foi procurado por munícipes que relataram a necessidade da

substituição das 15 lâmpadas que estão queimadas, há muito tempo, na Avenida Brasil.

Há a necessidade de lâmpadas com muita luminosidade no local, pois a iluminação

é fundamental para a segurança das pessoas e no local há vários pontos de ônibus.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal e à CPFL,

postulando informações sobre a troca imediata das lâmpadas que estão queimadas para

garantir a segurança da população que utiliza a referida avenida.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 762/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal, sobre

a adaptação de mais dois banheiros para pessoas com

deficiência no Hospital Municipal.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em atendimento à solicitação das pessoas com deficiência e entidades, REQUEIRO,

aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o

encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, postulando informações sobre a

existência de estudo voltado a adaptação de mais dois banheiros para pessoas com

deficiência, sendo o primeiro no Pronto-Socorro e, o segundo, no primeiro andar, no

agendamento de consulta para que os deficientes não tenham que sair do Hospital e dar a

volta para ir ao banheiro.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 763/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a possibilidade de se implantar caçambas no Jardim

Campos Verdes para a retirada de entulho.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em atendimento à solicitação dos munícipes, REQUEIRO aos nobres pares, na

forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao

Prefeito Municipal, postulando informações sobre a possibilidade de se implantar uma

caçamba no Jardim Campos Verdes para a retirada de entulho.

É uma comodidade para os moradores terem uma caçamba para depositar entulho,

resto de construção, móveis quebrados, entre outras coisas.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 764/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal

sobre a colocação de iluminação pública na Rua Federico

Puke, próximo da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348).

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O vereador subscritor foi procurado por moradores do Recanto do Guarapari e

chácaras vizinhas que reclamaram sobre a falta de iluminação na Rua Federico Puke, até

a Rodovia dos Bandeirantes (SP348).

Sabemos que isso pode ser um dos fatores importantes para garantir mais

segurança aos moradores, pois onde não existe iluminação favorece a ação de vândalos

que encontram mais facilidade para praticar seus atos.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal,

postulando informações sobre a existência de estudo voltado à colocação da iluminação

pública no referida rua.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 765/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal, sobre

a existência de estudo voltado a duplicação da Avenida

São Gonçalo, no trecho do Jardim Santa Rita II até a divisa

da cidade de Sumaré.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Em atendimento à solicitação dos moradores dos bairros Jequitibás, Santa Rita II e

Jardim Campos Verdes, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo,

postulando informações sobre a existência de estudos voltados a duplicação da Avenida

São Gonçalo, no trecho do Jardim Santa Rita II até a divisa da cidade de Sumaré.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 766/2014

Assunto: Solicita informações da empresa Telefônica/Vivo

sobre os serviços voltados à manutenção e retirada dos

fios telefônicos que estão soltos em toda a cidade de

Nova Odessa.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O vereador subscritor foi procurado por munícipes que relataram a necessidade de

remoção e manutenção dos fios telefônicos que estão soltos em vários locais. Alguns fios

estão em cima das calçadas e enrolados em poste, com grande risco de acidentes.

As substituições se fazem necessárias para garantir a segurança dos munícipes.

Em face do exposto, REQUEIRO aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício à empresa Telefônica/Vivo,

postulando informações sobre os serviços voltados à retirada e manutenção nos cabos/fios

soltos em toda a cidade.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 767/2014

Assunto: Solicita informações sobre a existência de

estudo voltado à construção de uma rotatória na Rodovia

Rodolfo Kivitz e Avenida São Gonçalo, com acesso aos

bairros Jardim Capuava, Jardim Alvorada e Monte das

Oliveiras.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Para conhecimento deste Legislativo, REQUEIRO aos nobres pares, na forma

regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito

Municipal, postulando informações sobre a existência de estudos voltados à construção de

uma rotatória na Rodovia Rodolfo Kivitz e Avenida São Gonçalo, com acesso aos bairros

Jardim Capuava, Jardim Alvorada, Montes das Oliveiras, Jequitibás, Jardim Santa Rita I e II e

Jardim Campos Verdes, especialmente no tocante aos seguintes aspectos:

a) Há uma data programada para o início das obras?

b) Quanto custará aos cofres públicos?

c) Quanto deste recurso virá de outras esferas?

d) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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REQUERIMENTO N. 768/2014

Assunto: Solicita informações do Chefe do Executivo sobre

as medidas que serão adotadas com relação aos

caminhões que aguardam a entrega de mercadorias no

Supermercado Pague Menos.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Tendo em vista o grande número de caminhões que aguardam a entrega de

produtos no Supermercado Pague Menos e que vem causando vários transtornos na

Avenida Dr. Ernesto Sprogis e nas ruas Anchieta e Heitor Cibin, REQUEIRO aos nobres pares,

na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao

Prefeito Municipal, postulando informações sobre as medidas que poderão ser adotadas

voltadas à destinação de local apropriado para que os caminhões possam aguardar até a

liberação das cargas.

Registre-se, outrossim, que a problemática já foi submetida à apreciação do Chefe

do Executivo, em outubro de 2013, através da moção 364/2013, subscrita pelos vereadores

Carla Furini de Lucena, Avelino Xavier Alves, Vagner Barilon e Vladimir Antonio da Fonseca.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES CARLA FURINI DE LUCENA

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REQUERIMENTO N. 769/2014

Assunto: Solicita ao Poder Executivo, através do Setor de

Trânsito, estudos sobre a possibilidade de implantar

faixas de estacionamento nas principais ruas do Jardim

Alvorada e Capuava.

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

A vereadora subscritora foi procurada por munícipes que relataram a necessidade de

implantar faixas de estacionamento nas principais ruas do Jardim Alvorada e Capuava, nos

mesmos moldes que foram implantados na área central.

Estas faixas foram implantadas na área central e tem disciplinado os motoristas da

cidade a estacionarem dentro da faixa e em locais permitidos, organizando melhor o

trânsito.

Tal implantação se faz necessária, pois a região do Jardim Alvorada e Capuava tem

grande fluxo de veículos e grande quantidade de comércios e iria facilitar em muito a

organização do trânsito naquela região.

Em face do exposto, em atenção à solicitação dos munícipes, REQUEIRO ao Chefe

do Poder Executivo, através do Setor de Trânsito, que se digne atender ao pedido em

questão, pois além de educar os motoristas irá organizar melhor o trânsito da região do

Jardim Alvorada e Capuava.

Nova Odessa, 11 de Setembro de 2014.

CARLA FURINI DE LUCENA

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REQUERIMENTO N. 770/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a existência de projeto voltado à implantação de uma

unidade da Guarda Civil Municipal no Monte das Oliveiras.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Considerando que o Monte das Oliveiras foi uma das regiões da cidade que mais

cresceu nos últimos anos.

Considerando, ainda, que o bairro receberá o maior projeto habitacional da cidade

(Residencial das Árvores com 720 apartamentos).

Considerando, por último, que os moradores daquela região anseiam por mais

segurança, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que

aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre

a existência de projeto voltado à implantação de uma unidade da Guarda Civil Municipal no

referido bairro.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

CARLA FURINI DE LUCENA

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REQUERIMENTO N. 771/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a possibilidade de se promover a contratação de um

zelador para atuar na Praça Central José Gazetta, pelas

razões que especifica.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

A Praça Central José Gazetta é um ponto atrativo para jovens e famílias que

frequentemente estão passando momentos de lazer.

Recentemente a Administração tem feito melhorias no local, substituindo o antigo

“parquinho”, por um playgraund mais moderno, colorido e atrativo. Com a nova instalação,

a frequência de familiares aumentou consideravelmente, e o local está sendo muito

procurado, pois os munícipes voltaram a levar seus filhos para brincarem e passar

momentos agradáveis.

Munícipes tem procurado a Vereadora, solicitando um zelador no banheiro da praça

para estar fazendo a limpeza e supervisionando o local aos finais de semana e feriados.

Em face do exposto, considerando o inegável interesse público de que se reveste a

matéria, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que

aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre

a possibilidade de se promover a contratação de um zelador (a) para atuar na Praça Central

José Gazetta.

Nova Odessa, 10 de Setembro de 2014.

CARLA FURINI DE LUCENA AVELINO XAVIER ALVES

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REQUERIMENTO N. 772/2014

Assunto: Solicita o fornecimento de certidão para instruir

projeto de lei voltado à denominação da Rua 09 (nove) do

Residencial 23 de Maio.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O subscritor objetiva apresentar projeto de lei para conferir denominação à Rua 09

(nove) do Residencial 23 de Maio.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após

ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal,

postulando se digne enviar a este Legislativo a certidão exigida pelo art. 2º, III, da Lei n.

2.380/2010, para instruir a proposição destinada à denominação da referida via.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

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REQUERIMENTO N. 773/2014

Assunto: Solicita, para fins de fiscalização, informações do

Prefeito Municipal sobre os serviços de paisagismo

realizados na Rodovia Rodolfo Kivitz.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Jornal de Nova Odessa, edição do último dia 9 de setembro, trouxe um texto

legenda com as seguintes informações:

PAISAGISMO – A Prefeitura prossegue com as obras de duplicação da Rodovia

Rodolfo Kivitz. Projetada para atender tráfego pesado, a obra recebe investimento de mais

de R$ 1,7 milhão e tem como objetivo oferecer mais segurança aos motoristas e pedestres,

bem como auxiliar no desenvolvimento da região. Entre as ações executadas atualmente, o

destaque vai para o paisagismo. Página 4

Em face do exposto, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal, REQUEIRO, aos

nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o

encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações sobre o assunto,

especialmente no tocante aos seguintes aspectos que envolvem a questão:

a) O local apontado na fotografia (onde foi feito o paisagismo) pertence ao

Condomínio ou a Prefeitura?

b) Qual o valor pago pelos serviços de jardinagem realizados no local?

c) A calçada existente no local foi construída pela Prefeitura ou pelo Condomínio?

d) Qual o valor pago pelo referido calçamento?

e) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

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REQUERIMENTO N. 774/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a captação de água para a população.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Para conhecimento desta Câmara Municipal, REQUEIRO, aos nobres pares, na

forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao

Prefeito Municipal, postulando informações sobre o local que a Coden está retirando água

para fornecer à população.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

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REQUERIMENTO N. 775/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre

a presença de animais no Residencial das Árvores.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Para conhecimento desta Câmara Municipal, REQUEIRO, aos nobres pares, na

forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao

Prefeito Municipal, postulando informações sobre a presença de animais no Residencial das

Árvores, especialmente no tocante aos seguintes aspectos que envolvem a questão:

a) Foi editada norma que disciplina a presença de animais nas unidades

habitacionais em questão?

b) Na afirmativa, favor enviar cópia do referido regulamento.

c) Na negativa, a Administração pretende regulamentar a questão?

d) Foi realizado estudo com as famílias cadastradas sobre a quantidade de animais

que cada uma possui?

e) Considerando que o canil da Associação dos Amigos dos Animais de Nova

Odessa está superlotado, a Prefeitura pretende implantar um canil municipal para abrigar

esses animais?

f) Outras informações consideradas relevantes.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

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REQUERIMENTO N. 776/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal, sobre

a possibilidade de transferência da unidade do

Poupatempo de Americana para Nova Odessa, pelas

razões que especifica.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Considerando a matéria jornalística publicada no Jornal “O Liberal” acerca dos

problemas enfrentados pela unidade do Poupatempo de Americana.

Considerando, ainda, que o local atende a vários municípios da região, inclusive a

nossa população, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o

Plenário, que aprovem o envio de ofício ao Prefeito Municipal, postulando informações

sobre a possibilidade de transferência da referida unidade para Nova Odessa.

Requeiro, por último, seja encaminhado ofício ao ex-secretário de Gestão Pública

do Governo do Estado de São Paulo, deputado estadual Davi Zaia, dando-lhe ciência da

proposição.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA

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REQUERIMENTO N. 777/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a aplicabilidade da Lei n. 2.526, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Lei n. 2.753, de 25 de setembro de 2013, no que tange ao estabelecimento Expoamérica.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Em 05 de agosto de 2011, foi publicada a Lei n. 2.526, de 05 de agosto de 2011,

que proíbe a propaganda de forma discriminatória por estabelecimentos, comerciais, industriais e prestadores de serviço no Município de Nova Odessa.

O escopo da lei é vedar propagandas de estabelecimentos localizados em Nova Odessa que façam, em seu texto, alusão a outras cidades da região.

A norma prevê a aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a suspensão de alvará de funcionamento até que se efetue a retratação pública do ocorrido.

Em face do exposto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o encaminhamento de ofício ao Chefe do Executivo, postulando informações sobre a fiscalização do estabelecimento denominado Expoamérica, no que tange ao cumprimento da Lei n. 2.526, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Lei n. 2.753, de 25 de setembro de 2013.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA

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REQUERIMENTO N. 778/2014

Assunto: Solicita informações do Prefeito Municipal, sobre o prazo para entrega das obras de reforma da Rodoviária Municipal, conforme especifica.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Em conversa com munícipes, o vereador subscritor foi questionado quanto a referida

reforma, pois os usuários da Rodoviária estão precisando ficar em um local, mesmo coberto

e com iluminação, mais sem todas as condições que a estrutura da Rodoviária oferecia.

Em face do exposto, tendo em vista o elevado interesse público de que se reveste o

assunto, REQUEIRO, aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que

aprovem o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo, postulando informações

o prazo para o término das obras da Rodoviária.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA

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REQUERIMENTO N. 779/2014

Assunto: Solicita informações do Chefe do Executivo, sobre o estabelecimento comercial situado na Rua das Perobas, 596, no Jardim Alvorada.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Nas últimas semanas esta Câmara Municipal recebeu, através do serviço “Fale

Conosco”, uma dezena de reclamações sobre um estabelecimento comercial situado na

Rua das Perobas, 596, no Jardim Alvorada, uma vez que o local estaria promovendo eventos

com música alta do lado de fora do prédio (varanda e calçada) todos os finais de semana,

principalmente nas tardes de domingo.

Em tese, o fato acima narrado estaria em desacordo com as disposições contidas

no art. 13-A da Lei n. 1.728, de 13 de março de 2000, com as alterações promovidas pela

Lei n. 2.518, de 5 de julho de 2011, que assim dispõe:

Art. 13-A. Fica vedada a propagação de som, por meio de equipamentos sonoros,

como microfones, caixas acústicas, amplificadores de som e similares nas portas ou áreas

frontais de bares e congêneres, salvo quando voltado para o interior do estabelecimento.

Em face do exposto, e em atendimento à solicitação dos munícipes, REQUEREMOS,

aos nobres pares, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que aprovem o

encaminhamento de ofício ao Chefe do Executivo, postulando informações sobre a

fiscalização do estabelecimento acima mencionado no tocante ao cumprimento da Lei n.

1.728, de 13 de março de 2000, que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão

de ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providencias, e

alterações posteriores.

Requeremos, por último, cópia do alvará de funcionamento do referido

estabelecimento comercial.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA

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MOÇÃO N. 316/2014

Assunto: Apelo ao Prefeito Municipal postulando a adoção

das medidas necessárias voltadas à ampliação

(alargamento) da ponte que liga o Jardim São Jorge ao

Jardim Picerno, pelas razões que especifica.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Submeto à elevada apreciação plenária a presente MOÇÃO DE APELO através da qual

postulo do Prefeito Municipal a adoção das medidas necessárias voltadas à ampliação da

ponte que liga o Jardim São Jorge ao Jardim Picerno.

Em setembro de 2013, o vereador subscritor teve aprovado o requerimento n.

800/2013, que solicitava informações do Chefe do Executivo sobre a adoção de medidas

com relação à ponte que liga o Jardim São Jorge ao Jardim Picerno, na Rua Goiânia.

Na ocasião foi relatado que a calçada que dá acesso à referida ponte era muito

estreita e não estava acabada em suas extremidades, como também não possuía grade de

proteção, gerando um grande perigo aos pedestres que utilizam o local. Nesse sentido,

foram solicitadas as seguintes medidas:

a) implantação de grades, e,

b) alargamento da calçada e seu complemento nas extremidades.

Em atendimento à referida proposição, o Chefe do Executivo informou que para o

alargamento da calçada seria necessário o alargamento da ponte como um todo, a fim de

não causar prejuízo ao leito carroçável, sendo que a Administração Municipal não possuía

projeto para a alteração da referida ponte.

Em face do exposto, e na expectativa de receber integral apoio dos nobres pares no

que tange esta iniciativa, requeiro, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício ao

Prefeito Municipal, dando-lhe ciência desta proposição.

Nova Odessa, 28 de agosto de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

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MOÇÃO N. 369/2014

Assunto: Apelo ao Prefeito Municipal postulando o envio de projeto de lei a esta Câmara Municipal para alterar a Lei n. 2.190/2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros residentes no Município, conforme especifica.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O vereador subscritor tem se empenhado de uma forma especial em tornar mais justa

e adequada a lei que regulamenta a subvenção do transporte estudantil. Assim, ainda sob a vigência da regra antiga (Lei n. 1.933, de 4 de setembro de 2003), o subscritor, juntamente com os ex-vereadores Carlos Humberto Turcato, Antonio Marco Pigato, Benjamin Vieira de Souza e José Apparecido de Moraes Júnior, tiveram aprovado projeto de lei que deu origem à Lei n. 2005, de 13 de agosto de 2004.

Resumidamente, a sobredita norma equiparou às campanhas sociais, a doação voluntária de sangue, a participação em Tribunal do Júri e a atividade de Mesário em eleições, ampliando, dessa forma, as opções de serviço para os estudantes. Outra medida importante imposta pela referida lei se referia a não exigência do cumprimento de carga horária pelos estudantes no que tange à participação em campanhas.

Ocorre que em 2006 um novo regramento foi instituído através da Lei n. 2.190. A nova regra manteve a equiparação proposta pelos sobreditos vereadores (doação voluntária de sangue, a participação em Tribunal do Júri e a atividade de Mesário em eleições), mas restituiu a necessidade de cumprimento de carga horária, retrocedendo em relação aos avanços obtidos em 2004.

Em relação às campanhas sociais, a lei vigente dispõe que: Art. 2º. A subvenção será concedida aos estudantes que preencham,

concomitantemente, os seguintes requisitos: I – residam no Município; II – tenham renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”; III – comprovem haver participado, como voluntário, de campanhas sociais, educativas

ou preventivas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, cultura, esporte e de segurança, desenvolvidas no Município e realizadas diretamente ou com a participação da Prefeitura Municipal.

§ 1º. Para efeito da exigência contida no inciso II, será considerado apenas o salário-base de cada membro da família, desconsiderando-se eventuais vantagens e descontos incluídos no holerite.

§ 2º. Para fins de comprovação das condições estabelecidas no inciso III, ficam os órgãos e setores da Administração Municipal autorizados a emitir os respectivos comprovantes de participação de estudantes como voluntários.

§ 3º. A comprovação de participação, bem como a carga horária em relação às campanhas sociais de que trata o inciso III deverá ser promovidas perante a Comissão Especial, na forma definida através do Decreto que regulamentar a lei.

§ 4º. São equiparadas as campanhas sociais previstas no inciso III deste artigo, a doação voluntária de sangue, a participação em Tribunal do Júri e a atividade de Mesário em eleições. (grifo meu)

Em que pese a clareza da lei no que tange o caráter das campanhas, houve denúncias de que os estudantes estariam prestando serviços no Cemitério e no Zoológico de forma dissociada das campanhas acima especificadas, em flagrante ilegalidade.

Entendo que a questão precisa ser revista urgentemente, uma vez que os estudantes estão sendo prejudicados com os desvirtuamentos cometidos.

Em face do elevado interesse público de que se reveste a matéria, proponho aos nobres pares a aprovação da presente MOÇÃO DE APELO, na forma regimental e após ouvido o Plenário, dirigida ao Prefeito Municipal, postulando o envio de projeto de lei a esta Câmara Municipal para alterar a Lei n. 2.190/2006, no que tange a exigência de participação em campanhas, suprimindo esse requisito.

Nova Odessa, 8 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA

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MOÇÃO N. 370/2014

Assunto: Aplausos aos servidores que especifica, lotados

na Biblioteca Municipal e no Centro Cultural Herman

Jankovitz.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, através da qual enviamos nossos cumprimentos aos

servidores Deise Aparecida Veiga, Gercilio A. Santos, Yara Ribeiro, Maria Neusa da Silva e

Simone Fernanda Martinhão Cobra, pelo importante trabalho que realizam junto à Biblioteca

Municipal e ao Centro Cultural Herman Jankovitz.

Sempre atenciosos e competentes, entendemos que a postura profissional desses

servidores mereça o devido reconhecimento por parte desta Câmara Municipal.

Em face do exposto, esperamos receber integral apoio dos nobres pares no que

tange esta iniciativa, e requeremos, após deliberação plenária, seja endereçado ofício aos

congratulados, dando-lhes ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

*******************************************************************************************

MOÇÃO N. 371/2014

Assunto: Aplausos ao Diretor de Segurança de Trânsito,

Sr. Júlio Franco Felippe, pela implantação de faixas

vermelhas (bicolores) na Rua Sílvio de Paula, no Jardim

Nossa Senhora de Fátima.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, através da qual enviamos nossos cumprimentos ao Diretor

de Segurança de Trânsito, Sr. Júlio Franco Felippe, pela implantação de faixas vermelhas

(bicolores) na Rua Sílvio de Paula, no Jardim Nossa Senhora de Fátima.

Registre-se que o assunto foi debatido nesta Casa Legislativa e o Chefe do

Executivo foi instado a se manifestar sobre a questão, em abril do corrente ano, através do

requerimento n. 362/2014, de autoria do vereador subscritor, que solicitava informações do

Prefeito Municipal sobre a implantação de faixas para travessia de pedestres bicolores

(vermelha e branca) nas áreas escolares, nas UBS’s, no hospital e em toda a área central.

O objetivo da medida é chamar a atenção dos motoristas, de forma educativa, para

respeitarem a sinalização e assim conferir maior segurança aos pedestres.

Em face do exposto, esperamos receber integral apoio dos nobres pares no que

tange esta iniciativa, e requeremos, após deliberação plenária, seja endereçado ofício ao

congratulado, dando-lhe ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

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MOÇÃO N. 372/2014

Assunto: Aplausos ao diretor da Escola Municipal Profª.

Salime Abdo, Srº José Jorge Teixeira, a coordenadora

pedagógica Elina Sniquer e a professora Eliani Cruz

Custódio Rosa, pelo projeto “Semeando Leitura, Colhendo

Leitores”.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

“Ah! Tu, livro despretensioso, que, na sombra de uma prateleira, uma criança livremente

descobriu, pelo qual se encantou, e, sem figuras, sem extravagâncias, esqueceu as horas, os

companheiros, a merenda... tu, sim, és um livro infantil, e o teu prestígio será na verdade,

imortal”. (Cecília Meireles)

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, por meio da qual enviamos nossos cumprimentos ao

diretor da Escola Municipal Profª. Salime Abdo Sr. José Jorge Teixeira, a coordenadora

pedagógica Elina Sniquer e a professora Eliani Cruz Custódio, pelo belíssimo trabalho

realizado junto às crianças incentivando o hábito da leitura.

A escola realiza há 03 anos o Expo Salime, este projeto foi idealizado por José Jorge

Teixeira e Arlette Roseli de Oliveira, diretor e vice-diretora, respectivamente, da referida

unidade. “A Expo Salime surgiu da necessidade de valorizar os trabalhos das professoras e

das crianças. Vários trabalhos lindos são produzidos todos os anos e antes ficavam restritos

apenas ao ambiente escolar e agora são abertos a comunidade. Outro projeto que a escola

desenvolve e que faz parte do evento é o Semeando Leitura, Colhendo Leitores que tem a

função de desenvolver na criança o hábito de ler. Nesse projeto, os alunos escrevem e

ilustram seus próprios livros.

Fui convidado pelos alunos do 3º da escola para uma entrevista sobre um

requerimento de minha autoria que fala do “Prêmio de Incentivo à Leitura”, que coincide

com a proposta da escola, que é o estimular alunos e professores a mergulhar no mundo

das histórias, e que os melhores trabalhos sejam premiados com uma viagem cultural.

Em face ao exposto, espero receber integral apoio dos nobres pares no que tange a

esta iniciativa e requeiro, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício ao Srº José

Jorge Teixeira, a coordenadora pedagógica Elina Sniquer e a professora Eliani Cruz Custódio

Rosa pelo empenho, dedicação em desenvolver o belíssimo trabalho de incentivo à leitura.

Nova Odessa, 05 de Setembro de 2014.

CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

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MOÇÃO N. 373/2014

Assunto: Aplausos à 236ª Subseção da Ordem dos

Advogados do Brasil pelo projeto “OAB Concilia”.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, por meio da qual enviamos nossos cumprimentos à 236ª

Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo projeto “OAB Concilia”.

O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa comparece na

triagem realizada na OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus

interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, o advogado responsável pela

triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser realizada na Casa dos

Advogados, saindo o reclamante com uma carta-convite que ele providencia sua entrega à

parte contrária.

O reclamado, ao receber a carta-convite, também pode comparecer à OAB para ter

um defensor, caso necessário. Na reunião, havendo composição, os advogados redigem a

petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial.

A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público nos casos em que for necessária

a sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a imediata expedição da

certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos

necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.

Trata-se de projeto complementar e que pode coexistir perfeitamente com os

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), previstos na Resolução nº

125 do Conselho Nacional de Justiça.

Registre-se, por último, que se trata de projeto totalmente gerido e patrocinado

pela OAB, havendo custo zero para os cofres do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

(fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100535354/csm-aprova-projeto-oab-concilia-

especie-de-poupatempo-da-justica).

Ante ao exposto, na expectativa de receber integral apoio dos nobres pares no que

tange a esta iniciativa, requeremos, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício ao

Presidente da 236ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Alessandre Passos

Pimentel, dando-lhe ciência desta proposição.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA

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MOÇÃO N. 374/2014

Assunto: Aplausos ao Fiscal do Meio Ambiente, Sr. José

Carlos de Castro.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, através da qual enviamos nossos cumprimentos ao Fiscal

do Meio Ambiente, Sr. José Carlos de Castro, pelo importante trabalho que realiza junto à

Administração Municipal.

Sempre atencioso e competente, entendemos que a postura profissional deste

servidor mereça o devido reconhecimento por parte desta Câmara Municipal.

Em face do exposto, esperamos receber integral apoio dos nobres pares no que

tange esta iniciativa, e requeremos, após deliberação plenária, seja endereçado ofício ao

congratulado, dando-lhe ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

*******************************************************************************************

MOÇÃO N. 375/2014

Assunto: Aplausos à servidora Zilda Mantovani da Silva

Nascimento, em face dos trabalhos de fiscalização e visita

domiciliar relacionados aos programas habitacionais.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE APLAUSOS, através da qual enviamos nossos cumprimentos à

servidora Zilda Mantovani da Silva Nascimento, em face dos trabalhos de fiscalização e

visita domiciliar relacionados aos programas habitacionais.

Sempre atenciosa e competente, entendemos que a postura profissional desta

servidora mereça o devido reconhecimento por parte desta Câmara Municipal.

Em face do exposto, esperamos receber integral apoio dos nobres pares no que

tange esta iniciativa, e requeremos, após deliberação plenária, seja endereçado ofício à

congratulada, dando-lhe ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

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MOÇÃO N. 376/2014

Assunto: Aplausos ao Prefeito Municipal Benjamim Bill Vieira de Souza e à Secretaria de Educação Claudicir Brazilino Picolo pela nota do IDEB alcançada pela rede municipal de ensino.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, por meio da qual enviamos nossos cumprimentos ao prefeito municipal Benjamim Bill Vieira de Souza e à Secretária de Educação Claudecir Brazilino Picolo pela superação da meta do IDEB.

Este resultado é reflexo das ações na área de Educação, a rede municipal de ensino de Nova Odessa conquistou nota 6,3 no Ideb 2013 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Desta forma, a rede municipal ultrapassou a meta projetada para 2013, que era de 6 pontos e, ainda, superou as médias estadual (6,1) e nacional (5,2).

O Ideb é um indicador de qualidade da educação. Por meio dele, são combinadas informações sobre o desempenho dos alunos em exames padronizados, como a Prova Brasil ou Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica). Assim, são analisadas as etapas finais de ensino. No caso da rede municipal, foram analisadas as 4ª séries (5º anos).

Em face ao exposto, na expectativa de receber integral apoio dos nobres pares no que tange a esta iniciativa, requeremos, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício ao Prefeito Municipal Benjamim Bill Vieira de Souza e a Secretária de Educação Claudicir Brazilino Picolo, dando-lhe ciência desta proposição.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014. CELSO GOMES DOS REIS APRIGIO

*******************************************************************************************

MOÇÃO N. 377/2014

Assunto: Aplausos ao jornalista Paulo Medina. Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, por meio da qual enviamos nossos cumprimentos ao jornalista Paulo Medina que passará a atuar no Jornal TodoDia.

É um importante passo em sua trajetória profissional ao ingressar em uma empresa de alcance regional e de credibilidade inquestionável, o que faz com que dia após dia conquiste novos leitores e formadores de opinião em nossa sociedade.

Jovem e com um futuro extremamente promissor, o congratulado iniciou sua trajetória profissional em 2010, quando foi Assessor de Imprensa da Sabesp, na cidade de Itatiba. Em 2012, dividiu seu tempo entre a redação do Jornal O Liberal, de Americana, e o Portal de Notícias de Paulínia. Em 2013 começou suas atividades no Jornal de Nova Odessa, onde permaneceu até o início desde mês de setembro passado, quando deu esse salto e iniciou suas atividades no Jornal TodoDia, importante meio de comunicação no nosso município.

Ante ao exposto, na expectativa de receber integral apoio dos nobres pares no que tange a esta iniciativa, requeremos, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício ao congratulado, dando-lhe ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA

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MOÇÃO N. 378/2014

Assunto: Congratulações com todos os servidores desta

Câmara Municipal, pelos trabalhos realizados durante a

presente legislatura.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação

plenária a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO dirigida a todos os servidores desta

Câmara Municipal, em razão dos trabalhos realizados e do inestimável aporte técnico

oferecido aos vereadores na atual legislatura.

Além do atendimento oferecido diariamente à população e aos membros

desta Casa Legislativa, a atuação dos servidores foi imprescindível para a realização das

sessões ordinárias levadas a efeito no presente exercício.

Os números comprovam o empenho e a dedicação dos servidores. No

primeiro semestre de 2014, foram apresentadas 1.789 (mil, setecentos e oitenta e nove)

proposições entre requerimentos, moções, indicações, projetos, etc.

Registre-se, outrossim, que juntamente com os trabalhos legislativos, esta

Câmara Municipal possui uma ampla atividade administrativa, também desenvolvida pelos

servidores.

Em face do exposto, na expectativa de receber integral apoio dos nobres

pares no que tange esta iniciativa, requeremos, após a deliberação plenária, seja

endereçado ofício aos servidores, dando-lhes ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 11 de setembro de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES

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MOÇÃO N. 380/2014

Assunto: Congratulações com os munícipes Carlos Pinotti

e Nathália Nardo, em razão do excelente trabalho

realizado em defesa dos animais de rua.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com grata satisfação que estamos submetendo à elevada apreciação plenária a

presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO, através da qual enviamos nossos cumprimentos aos

munícipes Carlos Pinotti e Nathália Nardo, em razão do excelente trabalho realizado em

defesa dos animais de rua.

No primeiro final de semana de setembro, os congratulados deixaram o conforto do

lar e os seus afazeres para socorrer uma cachorra e os quatro filhotes que estavam dentro

de uma manilha estreita, após um apelo feito, via Facebook, pela munícipe e amante dos

animais, Sra. Sandra Iara Polisel Samartin.

Saliente-se, ainda, que na primeira tentativa de resgate dos referidos animais,

houve a colaboração do munícipe Eduardo Luiz Silva Mota.

Registre-se, por último, que no dia seguinte ao resgate houve uma forte chuva na

cidade que provavelmente teria vitimado os referidos animais.

Em face do exposto, esperamos receber integral apoio dos nobres pares no que

tange esta iniciativa, e requeremos, após a deliberação plenária, seja endereçado ofício aos

congratulados, dando-lhes ciência desta manifestação.

Nova Odessa, 10 de setembro de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

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ORDEM DO DIA

PAUTA DE PROPOSIÇÕES

PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA

SESSÃO ORDINÁRIA DE

16 DE SETEMBRO DE 2014

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ORDEM DO DIA

PAUTA DE PROPOSIÇÕES A SEREM DISCUTIDAS E VOTADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014.

PROPOSITURAS EM DISCUSSÃO

01 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 09/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO DR. CARLOS JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO AO SENHOR JACKSON GIOVANI CANDIAN.

Projeto de Decreto Legislativo retirado da sessão ordinária do dia 1º de setembro de 2014, pelo terceiro pedido de vistas feito pelo vereador CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, restituído sem manifestação.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal Art. 1º. Fica concedida ao senhor Jackson Giovani Candian, a medalha do mérito Dr.

Carlos José de Arruda Botelho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Odessa.

Art. 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 22 de abril de 2014.

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER ANTONIO A. TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA

CELSO G. DOS R. APRÍGIO JOSÉ PEREIRA SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria do vereador CLÁUDIO

JOSÉ SCHOODER, que “concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Jackson Giovani Candian”. O PDL que recebeu o número 09/2014, foi protocolizado em 29.04.2014, e tramita sob nº 101/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas no art. 2º, da Lei n.2.380/2010 e a Lei Municipal nº 1.729/2000, que institui a Medalha do Mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho.

2. CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PL nº 09/2014, consoante a

fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 15 de maio de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Cláudio José

Schooder, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Jackson Giovani Candian.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

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A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao policial militar Jackson Giovani Candian, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 2 de junho de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Cláudio José Schooder, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Jackson Giovani Candian.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao referido policial militar, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 11 de junho de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

02 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 13/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA, CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO DR. CARLOS JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO À SENHORA MELISSA INGER ALKSCHBIRS.

Projeto de Decreto Legislativo retirado da sessão ordinária do dia 1º de setembro de 2014, pelo primeiro pedido de vistas feito pelo vereador ANTONIO ALVES TEIXEIRA, restituído sem manifestação.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Art. 1º. Fica concedida à senhora Melissa Inger Alkschbirs, a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Odessa.

Art. 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 19 de maio de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA CLÁUDIO J. SCHOODER

CELSO G. DOS R. APRÍGIO JOSÉ PEREIRA SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria do vereador Antonio Alves

Teixeira, que “concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho à senhora Melissa Inger Alkschbirs”. O PDL que recebeu o número 13/2014, foi protocolizado em 20.05.2014, e tramita sob nº 136/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas no art. 2º, da Lei

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52 RUA PEDRO BASSORA, 77/87 – CENTRO – CX. POSTAL 69 – CEP. 13460-000 – NOVA ODESSA – SP. TEL.: (19) 3466-8866

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n.2.380/2010 e a Lei Municipal nº 1.729/2000, que institui a Medalha do Mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho.

2- CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PDL nº 13/2014, consoante

a fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 9 de junho de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Antonio Alves

Teixeira, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho à senhora Melissa Inger Alkschbirs.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem à senhora Melissa, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 14 de julho de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Antonio Alves Teixeira, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho à senhora Melissa Inger Alkschbirs.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem à Doutora Melissa, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 21 de julho de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

03 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 15/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA, CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO DR. CARLOS JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO AO SENHOR FABIO RODRIGUES GATTO.

Projeto de Decreto Legislativo retirado da sessão ordinária do dia 1º de setembro de 2014, pelo primeiro pedido de vistas feito pelo vereador ANTONIO ALVES TEIXEIRA, restituído sem manifestação.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Artigo 1º. Fica concedida ao senhor Fabio Rodrigues Gatto, a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Odessa.

Artigo 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 23 de maio de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA CLÁUDIO J. SCHOODER AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA

CELSO G. DOS R. APRÍGIO JOSÉ PEREIRA SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

PARECERES:

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53 RUA PEDRO BASSORA, 77/87 – CENTRO – CX. POSTAL 69 – CEP. 13460-000 – NOVA ODESSA – SP. TEL.: (19) 3466-8866

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria do vereador Antonio Alves

Teixeira, que “concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Fabio Rodrigues Gatto”. O PDL que recebeu o número 15/2014, foi protocolizado em 03.06.2014, e tramita sob nº 146/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas no art. 2º, da Lei n.2.380/2010 e a Lei Municipal nº 1.729/2000, que institui a Medalha do Mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho.

2- CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PDL nº 13/2014, consoante

a fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 21 de julho de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Antonio Alves

Teixeira, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Fábio Rodrigues Gatto.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao Prof. Fábio, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 14 de agosto de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Antonio Alves Teixeira, que concede a medalha do mérito Dr. Carlos José de Arruda Botelho ao senhor Fabio Rodrigues Gatto.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao professor Fabio, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 25 de agosto de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

04 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 18/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAODESSENSE AO SENHOR ARISTIDES CAVALLARO.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Art. 1º. Fica concedido o título de “Cidadão Novaodessense” ao Senhor Aristides Cavallaro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

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54 RUA PEDRO BASSORA, 77/87 – CENTRO – CX. POSTAL 69 – CEP. 13460-000 – NOVA ODESSA – SP. TEL.: (19) 3466-8866

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Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 14 de julho de 2014.

AVELINO XAVIER ALVES ANTONIO A. TEIXEIRA JOSÉ PEREIRA CARLA F. DE LUCENA

CELSO G. DOS R. APRÍGIO CLÁUDIO J. SCHOODER SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 3. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, que “concede o título de Cidadão

Novaodessense ao senhor Aristides Cavallaro”. O PDL que recebeu o número 18/2014, foi protocolizado em 15.07.2014, e tramita sob nº 184/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas n Lei Municipal n. 2.380/2010.

4. CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PLD nº 18/2014, consoante

a fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 22 de agosto de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Avelino Xavier

Alves, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao Senhor Aristides Cavallaro. Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria

do parecer. A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao Sr. Aristides, pelos

relevantes serviços prestados ao Município. Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e

convenientes as despesas dela oriundas. Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente

proposição. Nova Odessa, 1º de setembro de 2014.

VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Avelino Xavier

Alves, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao Senhor Aristides Cavallaro. Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo, avoco a relatoria do parecer. A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao senhor Aristides,

pelos relevantes serviços prestados ao Município. Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente

proposição. Nova Odessa, 9 de setembro de 2014.

AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

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05 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 19/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAODESSENSE AO SENHOR JOSÉ TOMÉ NETO.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Art. 1º. Fica concedido o título de “Cidadão Novaodessense” ao senhor José Tomé Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 04 de agosto de 2014.

VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA

CLÁUDIO J. SCHOODER CELSO G. DOS R. APRÍGIO JOSÉ PEREIRA SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, que “concede o título de Cidadão

Novaodessense ao senhor José Tomé Neto”. O PDL que recebeu o número 19/2014, foi protocolizado em 05.08.2014, e tramita sob nº 195/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas n Lei Municipal n. 2.380/2010.

2 - CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PLD nº 19/2014, consoante

a fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 22 de agosto de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Vladimir

Antonio da Fonseca, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao senhor José Tomé Neto.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao Sr. José Tomé Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 1º de setembro de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Vladimir Antonio da Fonseca, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao Senhor José Tomé Neto.

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Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao senhor José, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 9 de setembro de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

06 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 20/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAODESSENSE AO SENHOR ERNESTO PICONI.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Art. 1º. Fica concedido o título de “Cidadão Novaodessense” ao senhor Ernesto Piconi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 11 de agosto de 2014.

SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS ANTONIO A. TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA

CLÁUDIO J. SCHOODER CELSO G. DOS R. APRÍGIO JOSÉ PEREIRA VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, que “concede o título de Cidadão

Novaodessense ao senhor Ernesto Piconi”. O PDL que recebeu o número 20/2014, foi protocolizado em 12.08.2014, e tramita sob nº 204/2014.

Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o que dispõe o artigo 30, inciso I, da CF, e artigo 15, inciso I, da LOM.

Nos termos do artigo 16, inciso XVIII, da LOM, compete à Câmara Municipal, privativamente, conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

Constata-se, ainda, analisando os documentos que instruem o processo, que o Autor do PDL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas n Lei Municipal n. 2.380/2010.

3- CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PLD nº 20/2014, consoante

a fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 22 de agosto de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Sebastião

Gomes dos Santos, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao senhor Ernesto Piconi.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao Sr. Ernesto, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

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Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 1º de setembro de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do ilustre vereador Sebastião Gomes dos Santos, que concede o título de Cidadão Novaodessense ao Senhor Ernesto Piconi.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao senhor Ernesto, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 9 de setembro de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

07 – PROJETO DE LEI N. 75/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA, DENOMINA MANOEL DE OLIVEIRA AZENHA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO JARDIM CAPUAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Quatro quintos - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Nominal

Art. 1º Fica denominado “Manoel de Oliveira Azenha” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Tamboril n. 1001, no bairro Jardim Capuava.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Odessa, 04 de agosto de 2014.

VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA AVELINO X. ALVES ANTONIO A. TEIXEIRA CARLA F. DE LUCENA

CELSO G. DOS R. APRÍGIO CLÁUDIO J. SCHOODER JOSÉ PEREIRA SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON

PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Lei (PL) que “denomina “Manoel de Oliveira Azenha” o Centro

Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim Capuava e dá outras providências”. O PL, número 75/2014, foi protocolizado em 05.08.2014, e tramita sob nº 193/2014.

Na condição de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, avoco a relatoria do parecer, elaborando-o como segue.

A competência para legislar sobre a matéria está consubstanciada, sobretudo, no artigo 15, inciso XIV1, da Lei Orgânica do Município.

O dispositivo acima se harmoniza com as disposições contidas no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e com o artigo 15, inciso I, da LOM.

Além disso, analisando os documentos que instruem o processo, pode-se observar que o Autor do PL diligenciou no sentido de atender às disposições contidas no art. 2º2, da Lei nº. 2.380/2010.

1 Art. 15. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,

especialmente: XIV - autorizar a denominação e a alteração desta, relativamente aos próprios, vias e logradouros públicos; 2 I – completa biografia do homenageado; II – documento que comprove que o homenageado é pessoa falecida ou que tenha mais

de sessenta (60) anos de idade, e; III – certidão fornecida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal que noticie não possuir o logradouro ou próprio público outra denominação.

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58 RUA PEDRO BASSORA, 77/87 – CENTRO – CX. POSTAL 69 – CEP. 13460-000 – NOVA ODESSA – SP. TEL.: (19) 3466-8866

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Assim sendo, verifico que o PL número 75/2014, em nada fere as disposições constitucionais ou qualquer das normas hierarquicamente inferiores.

2- CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PL nº 75/2014, consoante a

fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 22 de agosto de 2014.

CARLA DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO ALVES TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador Vladimir Antonio da Fonseca,

que denomina “Manoel de Oliveira Azenha” o Centro Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim Capuava, e dá outras providências.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar homenagem póstuma ao Sr. Manoel de Oliveira Azenha, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 1º de setembro de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador Vladimir Antonio da Fonseca, que denomina “Manoel de Oliveira Azenha” o Centro Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim Capuava, e dá outras providências.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição objetiva realizar uma justa homenagem ao senhor Manoel de Oliveira Azenha, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 9 de setembro de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

08 - PROJETO DE LEI N. 56/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PEREIRA, INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei retirado da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2014, pelo primeiro pedido de vistas feito pelo vereador CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO, restituído sem manifestação.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria simples - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Simbólico

Art. 1º. Fica instituído o Mês da Consciência Negra no calendário oficial do Município, a realizar-se anualmente em novembro.

Art. 2º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos que resgatem a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares e do movimento negro atual e promovam a análise da situação do negro na sociedade brasileira.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Odessa, 10 de junho de 2014.

JOSÉ PEREIRA PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador José Pereira, que “institui, no

calendário oficial do município, o “Mês da Consciência Negra” e dá outras providências”. O PL, número 56/2014, foi protocolizado em 10.06.2014, e tramita sob nº 157/2014.

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Na condição de presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, avoco a relatoria do parecer.

Atendendo ao despacho do presidente desta Casa, promovi análise em relação à proposição e concluí que a mesma não esbarra em dispositivos da Constituição Federal, tampouco nas normas hierarquicamente inferiores.

Dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Nesse mesmo sentido, o artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica do Município, prevê o seguinte:

Art. 15. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;

A doutrina, por sua vez, encontra dificuldade em delimitar o alcance da expressão interesse local.

Conforme Alexandre de Moraes, “apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)”3.

Logo, a instituição de data no calendário oficial do Município cuida de assunto de interesse predominantemente local, se subsumindo ao comando contido no artigo supramencionado.

Outro não é o entendimento do Instituto Brasileiro da Administração Pública, conforme resumo do parecer4 que segue:

Os Municípios brasileiros, entes federados autônomos, nos termos dos arts. 1º e 18 da Constituição Federal, são dotados de capacidade legislativa para disciplinar assuntos de interesse local de forma privativa ou suplementar, conforme ditam os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal.

Portanto, o Município pode, no exercício de sua competência legislativa própria, instituir dias e semanas dedicadas a causas que sejam de interesse da população. Logo, é inegável que não há óbice quanto à criação de semana municipal da não violência, ainda mais quando não constitua um feriado municipal, o qual deve atender a outros requisitos legais”. (Gustavo da Costa Ferreira M. dos Santos).

Assim sendo, verifico que o PL número 56/2014, em nada fere as disposições constitucionais ou qualquer das normas hierarquicamente inferiores.

2. CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PL nº 56/2014, consoante a

fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 21 de julho de 2014.

CARLA F. DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador José Pereira, que institui no

calendário oficial do Município o Mês da Consciência Negra e dá outras providências. Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria

do parecer. A presente proposição tem por finalidade ampliar as comemorações em prol da

Consciência Negra, resgatando a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares e do movimento negro atual e promovendo a análise da situação do negro na sociedade brasileira.

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 15 de agosto de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

3 Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, Ed. Atlas, p.742. 4 Parecer n. 182/08.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador José Pereira, que institui no

calendário oficial do Município o Mês da Consciência Negra e dá outras providências. Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo, avoco a relatoria do parecer. A presente proposição tem por finalidade ampliar as comemorações em prol da

Consciência Negra, resgatando a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares e do movimento negro atual e promovendo a análise da situação do negro na sociedade brasileira.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 25 de agosto de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

09 – PROJETO DE LEI N. 79/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria simples - PROCESSO DE VOTAÇÃO: Simbólico

Art. 1º Fica denominado “Manoel de Oliveira Azenha” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Tamboril n. 1001, no bairro Jardim Capuava.

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias” no calendário oficial do Município de Nova Odessa, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância desses profissionais para o Município.

Art. 2º. O Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias será comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

Art. 3º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Odessa, 11 de agosto de 2014.

ANTONIO ALVES TEIXEIRA PARECERES:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA Trata-se de Projeto de Lei (PL) que “institui no calendário oficial do município, o “Dia

do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemais” e dá outras providências”. O PL, que recebeu o número 79/2014, foi protocolizado em 12.08.2014, e tramita sob nº 202/2014.

Na condição de presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, avoco a relatoria do parecer.

Atendendo ao despacho do presidente desta Casa, promovi análise em relação à proposição e concluí que a mesma não esbarra em dispositivos da Constituição Federal, tampouco nas normas hierarquicamente inferiores.

Dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Nesse mesmo sentido, o artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica do Município, prevê o seguinte:

Art. 15. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;

A doutrina, por sua vez, encontra dificuldade em delimitar o alcance da expressão interesse local.

Conforme Alexandre de Moraes, “apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do

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município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)”5.

Logo, a instituição de data no calendário oficial do Município cuida de assunto de interesse predominantemente local, se subsumindo ao comando contido no artigo supramencionado.

Outro não é o entendimento do Instituto Brasileiro da Administração Pública, conforme resumo do parecer6 que segue:

Os Municípios brasileiros, entes federados autônomos, nos termos dos arts. 1º e 18 da Constituição Federal, são dotados de capacidade legislativa para disciplinar assuntos de interesse local de forma privativa ou suplementar, conforme ditam os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal.

Portanto, o Município pode, no exercício de sua competência legislativa própria, instituir dias e semanas dedicadas a causas que sejam de interesse da população. Logo, é inegável que não há óbice quanto à criação de semana municipal da não violência, ainda mais quando não constitua um feriado municipal, o qual deve atender a outros requisitos legais”. (Gustavo da Costa Ferreira M. dos Santos).

Assim sendo, verifico que o PL número 79/2014, em nada fere as disposições constitucionais ou qualquer das normas hierarquicamente inferiores.

2- CONCLUSÕES DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do PL nº 79/2014, consoante a

fundamentação acima. Nova Odessa (SP), 22 de agosto de 2014.

CARLA DE LUCENA JOSÉ PEREIRA ANTONIO ALVES TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador Antonio Alves Teixeira, que

institui no calendário oficial do Município o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias” e dá outras providências.

Na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, avoco a relatoria do parecer.

O escopo da presente proposição é instituir no calendário oficial do Município uma data dedicada a esses profissionais que exercem papel relevante dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entendo que a proposição se reveste de interesse público, sendo oportunas e convenientes as despesas dela oriundas.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 1º de setembro de 2014. VLADIMIR A. DA FONSECA AVELINO X. ALVES CLÁUDIO J. SCHOODER

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre vereador Antonio Alves Teixeira, que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias” e dá outras providências.

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, avoco a relatoria do parecer.

A presente proposição visa homenagear os profissionais acima mencionados, reservando-se, para tanto, o dia 05 de outubro.

Em face do exposto, me manifesto favoravelmente à aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 9 de setembro de 2014. AVELINO X. ALVES VLADIMIR A. DA FONSECA ANTONIO A. TEIXEIRA

Nova Odessa, 12 de setembro de 2014.

Eliseu de Souza Ferreira - Diretor Geral 5 Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, Ed. Atlas, p.742. 6 Parecer n. 202/08.

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PROJETOS DE LEI

EM TRAMITAÇÃO NAS

COMISSÕES PERMANENTES DE:

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINANÇAS E ORÇAMENTO

OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE

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PROJETO DE LEI Nº 90/2014 “Institui a Política Municipal de Proteção aos Mananciais de Água destinados ao

abastecimento público e cria o Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos e dá outras providências”.

Art. 1º. Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações atuais e futuras.

Art. 2º. Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.

Art. 3º. O Município de Nova Odessa declara como prioritária as ações de preservação de água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro interesse.

Art. 4º. A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial municipal será regida pelas disposições desta lei e pelos regulamentos dela decorrentes, observada a legislação estadual e federal, para o atendimento dos seguintes objetivos:

I – proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional; II – estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quantidade

e qualidade adequadas para abastecimento da população atual e futura; III – adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação,

transporte, saneamento e infraestrutura e estabelecer diretrizes e parâmetros de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse municipal e regional;

IV – compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes;

V – proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do art. 208 da Constituição Estadual;

VI – promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o comprometimento dos recursos hídricos;

VII – disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água;

VIII – zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos hídricos naturais.

IX – registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de água, incluindo os de água minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa;

X – deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais manter as divisas com vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e escoamento de águas pluviais;

XI – promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como a sociedade civil.

Art. 5º. Fica criado o Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos que tem como objetivo criar condições financeiras e de gestão dos recursos destinados à proteção e à recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações atuais e futuras, à recarga d’água dos lençóis freáticos, bem como demais ações que visem garantir a sustentabilidade hídrica do Município.

Art. 6º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos:

I – receitas de convênios com os Estados e com a União; II – receitas de convênios com entidades de direito público e privado; III – auxílios, subvenções ou contribuições; IV – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito

público ou privado; V – transferências de recursos financeiros da União e dos Estados por meio de seus

respectivos fundos; VI – 80% (oitenta por cento) da receita oriunda da quota-parte municipal do

Imposto Territorial Rural – ITR; VII – receita oriunda do recolhimento da tarifa da categoria residencial instituída

pela Lei n. 2.796, 17 de dezembro de 2013 e alterações posteriores. VIII – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos valores das contas de consumo de

água e afastamento de esgoto emitidas mensalmente pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – Coden.

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IX – receitas auferidas pela aplicação de seus recursos financeiros no mercado financeiro;

X – demais receitas realizadas com finalidade específica para ações e serviços de meio ambiente de competência municipal.

§ 1º. Todos os recursos do Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e sua utilização se dará por meio da consignação de dotações autorizadas pela lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.

§ 2º. O Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos será gerido pelo diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – Coden.

§ 3º. A fiscalização do Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

§ 4º. Mensalmente serão emitidos balancetes da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de relatório de avaliação das ações e serviços prestados.

§ 5º. O Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos deverá apresentar anualmente plano de aplicação dos recursos, acompanhado dos objetivos, metas e prioridades à unidade administrativa responsável pela elaboração das propostas orçamentárias do Município.

Art. 7º. As obrigações a serem pagas com os recursos financeiros do Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos se originarão de:

I – financiamento total ou parcial de programas desenvolvidos pelo Município relacionados com os objetivos da presente lei;

II – prestação de serviços por entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos relacionados aos objetivos da presente lei;

III – aquisição e manutenção de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas tratados na presente lei;

IV – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos que atendem os objetivos da presente lei.

Art. 8º. O gestor do Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos prestará contas, anualmente, da movimentação dos recursos do Fundo para a Secretaria do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

Art. 9º. O Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos terá vigência ilimitada.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto as disposições contidas no Art. 6º, VIII que entrará em vigor em 1º de abril de 2015.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 52, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VAGNER BARILON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA – SP.

Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares, o Projeto de Lei anexo que “Institui a Política Municipal de Proteção aos Mananciais de Água destinados ao abastecimento público e cria o Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos.”

A implementação de política pública municipal de proteção aos mananciais de água que garantem o abastecimento público é de fundamental importância para o desenvolvimento de novos e consistentes projetos ambientais objetivando resguardar, principalmente, as fontes de água, superficiais ou subterrâneas.

Contudo, para que sejam alcançados os objetivos ora propostos, cria-se, paralelamente, um fundo municipal específico, denominado de Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos que será utilizado com a finalidade específica de proteger e recuperar a qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações atuais e futuras, à recarga d’água dos lençóis freáticos, bem como demais ações que visem garantir a sustentabilidade hídrica do Município de Nova Odessa.

Ademais, a gestão dos valores será realizada pelo presidente-diretor da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – Coden, sob fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA.

Destaca-se, por fim, que as receitas previstas para a composição referido fundo garantirão a possibilidade de desenvolvimento de suas atividades estabelecidas, evidenciando que a Administração Municipal encontra-se em perfeita consonância com a necessidade de preservação do meio ambiente.

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Estes são os elementos que transmito à Vossa Excelência e dignos pares, almejando que o incluso projeto mereça integral aprovação dos membros dessa E. Câmara e, requerendo ainda, ser o presente apreciado sob o regime de que trata o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa.

“Art. 51. O prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa, salvo os de codificação, tramitem em regime de urgência, dentro do prazo de quarenta e cinco dias.”

Atenciosamente, BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL

*******************************************************************************************

PROJETO DE LEI N. 91/2014

“Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal n. 2796, de 17 de dezembro de 2013”.

Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal n. 2796, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A tarifa para os usuários comerciais e industriais será progressiva, com a seguinte conformidade:

I – 15% (quinze por cento) no primeiro ano de sua implantação, correspondente aos doze meses seguintes ao início da vigência da presente lei;

II – 20% (vinte por cento) no segundo ano, correspondente ao período de 12 meses após decorrido o prazo do inciso anterior;

III – 25% (vinte e cinco por cento) a partir do terceiro ano. Parágrafo único: A tarifa para os usuários residenciais será fixada no mesmo

percentual cobrado dos usuários da rede pública.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor no mês subsequente à sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VAGNER BARILON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA – SP.

Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares, o Projeto de Lei anexo que “Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal n. 2796, de 17 de dezembro de 2013”.

Após a aprovação dessa Casa Legislativa, foi publicada a Lei Municipal n. 2796, a qual dispõe sobre a instituição e regulamentação da cobrança de tarifa de coleta e afastamento do esgoto oriundo do uso de águas de fontes alternativas de fornecimento que não da rede pública, sobre o controle de qualidade dos efluentes.

A norma tem por finalidade disciplinar o uso da rede pública de coleta e afastamento de esgoto por usuário de água não proveniente da rede pública, uma vez que as águas coletadas de poços artesianos são descartadas na rede pública.

Assim sendo, o escopo do presente Projeto de Lei é conferir nova redação ao art. 4º da referida lei para aprimorar a cobrança em questão no tocante aos usuários residenciais, nos exatos termos anteriormente fixados aos usuários comerciais e industriais.

Estas são as informações que transmito à Vossa Excelência e dignos pares, almejando que o incluso Projeto de Lei mereça integral aprovação dos membros dessa E. Câmara, requerendo ainda, ser o presente apreciado sob o regime de que trata o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa:

“Art. 51. O prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa, salvo os de codificação, tramitem em regime de urgência, dentro do prazo de quarenta e cinco dias.”

Atenciosamente, BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL

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PROJETO DE LEI N. 96/2014 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da Prefeitura

Municipal de Nova Odessa na internet, da relação de medicamentos que compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá divulgar em sua página oficial na internet, a relação dos medicamentos que compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os Hospitais, Prontos-Socorros, Prontos-Atendimentos e Unidades Básica de Saúde.

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Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se entender cabível.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Odessa, 08 de setembro de 2014.

CARLA FURINI DE LUCENA JUSTIFICATIVA

Através do Requerimento n. 697/2013, de autoria da subscritora, foram solicitadas informações do Prefeito Municipal sobre a possibilidade de envio de projeto de lei para este Legislativo dispondo sobre obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde na página oficial da Prefeitura Municipal.

Na oportunidade, com a subscritora postulou que o processo legislativo respectivo fosse deflagrado por iniciativa do Chefe do Executivo, considerando-se o posicionamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, então vigente sobre o tema:

“EMENTA: ADIN - Lei n° 2.506 de 17/10/2005, do Município de Mairiporã. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na Página Oficial da Prefeitura Municipal na "Internet", da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques existentes no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, bem como das autarquias criadas nos termos da Lei n. 13.271, de 04/01/2002. Controle da organização e direção de atividades e serviços públicas. Fiscalização. Matéria relativa à direção superior da administração municipal. Usurpação de atribuições do Chefe do Executivo. Inconstitucionalidade. Violação do disposto nos artigos 5°, 47, inciso 77, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido acolhido para declara a inconstitucionalidade da Lei n° 2.506, de 17/10/2005, do Município de Mairiporã”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 143.171.0/3-00 – Requerente: Prefeito do Município de Mairiporã. Requerido: Presidente da Câmara de Mairiporã).

Em resposta datada de 17 de setembro de 2013, o Prefeito Municipal afirmou que realizaria estudos acerca dos custos a fim de verificar a possibilidade de implantação da medida ora pleiteada. Todavia, até a presente data nenhuma medida foi efetivamente adotada.

Entrementes, compulsando a página oficial do Tribunal de Justiça do Estado, a subscritora tomou conhecimento de que recentemente aquela E. Corte alterou seu entendimento sobre o assunto, julgando improcedente ação direta de inconstitucionalidade com teor similar. Confira-se:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 7.195, de 1 de novembro de 2013, do Município de Guarulhos, que impõe a divulgação na internet da relação de medicamentos que compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde Inocorrência de vício de iniciativa do projeto de lei deflagrado pelo Legislativo Municipal, haja vista que a norma editada não regula matéria estritamente administrativa, afeta ao Chefe do Poder Executivo, delimitada pelos artigos 24, §2°, 47, incisos XVI e XVII, 16 e 174 da CE, aplicáveis ao ente municipal, por expressa imposição da norma contida no artigo 14 daquela mesma Carta Previsão legal que, na verdade, apenas cuidou de dar conhecimento à população de questão de seu interesse, de molde a facilitar e garantir o pleno cumprimento de obrigação constitucionalmente imposta ao ente público local, sem qualquer interferência direta na administração, razão pela qual poderia mesmo decorrer de iniciativa parlamentar. Disposição legal contestada, ademais, que nada mais fez do que permitir o acesso da população a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, nos moldes impostos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ato normativo municipal questionado, por outro lado, que não representa necessariamente gasto público extraordinário, haja vista a existência de página do Município na internet, bastando a sua alimentação com os dados pertinentes, o que arreda a alardeada ofensa aos preceitos dos art. 25 e 176, I, da Constituição Estadual. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”. (DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2024383-23.2014.8.26.0000 - AUTOR: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RÉU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS – Julgamento: 11 de junho de 2014).

Da leitura do bem lançado acórdão extrai-se que a matéria tratada na presente proposição não está inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal.

Além disso, a proposta permite o acesso da população a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, nos moldes previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual preconiza, precisamente, que:

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“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXI do art. 5º, no inciso I do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (.)

Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; I - divulgação de informações de interesse público, independentemente de

solicitações; (...) V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (.) Art. 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os

direitos de obter: (...) I - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por

seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; (...) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as

relativas à sua política, organização e serviços; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de

requerimentos, a divulgação em local de fácil aceso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (.)

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”.

Ante ao exposto, tendo em vista a relevância da matéria e com supedâneo em recente acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.

Nova Odessa, 08 de setembro de 2014. CARLA FURINI DE LUCENA

******************************************************************************************* PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2014

“Concede a medalha de mérito “Zumbi dos Palmares” à senhora Nordete de Fátima Ribeiro Marins”

Artigo 1º. Fica concedida à senhora Nordete de Fátima Ribeiro Marins, a medalha do mérito “Zumbi dos Palmares”, em reconhecimento ao seu destaque, nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e em favor da cultura afro-brasileira.

Artigo 2º. A honraria será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este fim, em local a ser designado.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Odessa, 08 de setembro de 2014.

JOSÉ PEREIRA ANTONIO A. TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA

CELSO G. DOS R. APRÍGIO CLÁUDIO J. SCHOODER SEBASTIÃO G. DOS SANTOS VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à elevada apreciação dos nobres pares que integram esta Casa de Leis o presente projeto de decreto legislativo que tem por objetivo prestar uma justa homenagem à senhora Nordete de Fátima Ribeiro Marins, em reconhecimento ao seu destaque na luta pelo combate à prática do racismo e em favor da cultura afro-brasileira.

A Câmara, além de suas funções institucionais de legislar, fiscalizar e assessorar o Poder Executivo, também tem a função de proceder a homenagens diversas, como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade.

Trata-se de matéria de interesse local, inserida na esfera de competência típica do Município (artigo 30, I da Constituição Federal).

A concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Nova Odessa está disciplinada pelo artigo 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, no artigo 193 do Regimento Interno, na Lei Municipal n. 2.380, de 07 de janeiro de 2010 e em outras leis esparsas.

Page 68: BOLETIM N. 31/2014 - camaranovaodessa.sp.gov.br · indica a limpeza do terreno na Rua Joaquim Carlos de Oliveira, próximo da Vila dos Idosos, no Jardim Santa Rita II. Do vereador

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O artigo 16, inciso XVIII estabelece que compete privativamente à Câmara conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.

O artigo 193 do Regimento Interno, por seu turno, elenca os seguintes requisitos necessários para a concessão de honrarias, a saber: a) a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município deve ser formalizada através de projeto de decreto legislativo (artigo 193, § 1º, d), e b) o projeto deve ser apresentado por, no mínimo, quatro quintos dos membros da Câmara (artigo 193, § 3º).

No que tange à concessão de medalha do mérito “Zumbi dos Palmares”, a honraria foi instituída através do Decreto Legislativo n. 243, de 23 de abril de 2014, e tem por finalidade homenagear àqueles que tenham se destacado, nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e em favor da cultura afro-brasileira.

Além de atender os requisitos previstos no artigo 193 do Regimento Interno e na Lei Municipal n.2.380/2010, o projeto deverá, ainda, observar as normas específicas contidas no Decreto Legislativo n. 243, de 23 de abril de 2014, a saber: a) o homenageado deverá ter se se destacado, nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e em favor da cultura afro-brasileira (artigo 1º); b) a concessão da honraria será efetivada através de Projeto de Decreto Legislativo, observadas as normas constantes da Lei n. 2.380/2010 (artigo 3º); c) a indicação deverá ser acompanhada de relatório circunstanciado sobre os serviços efetivamente realizados pela pessoa indicada na área do combate ao racismo (artigo 4º, § 2º); d) o projeto deverá ser apresentado por, no mínimo, quatro quintos (4/5) dos membros da Câmara (artigo 6º); e e) a aprovação do Projeto dependerá de voto favorável de quatro quintos dos membros do Poder Legislativo (artigo 7º).

Assim sendo, juridicamente, os requisitos necessários a serem preenchidos para a concessão da medalha são os acima elencados, em atendimento ao princípio da legalidade (artigo 37, caput da Carta Maior).

No que tange aos serviços efetivamente realizados pela homenageada na área de combate ao racismo destacamos:

a) Fundadora da União Social do Movimento Afrodescendente de Nova Odessa (USMANO), sendo sua atual vice-presidente.

b) Atua como educadora social no Movimento de Mulheres, Movimento Negro e autora do Projeto “Mulheres em Destaque”, que tem como meta a formação de mulheres para que possa exercer sua cidadania através da compreensão, visão social e educacional centrada numa sociedade igualitária e nos princípios da igualdade de gênero, raça e etnia.

c) Coautora do Projeto “Identidade Uma Questão de Direitos Humanos” que trata da inserção do quesito raça/cor nos documentos do SUS em cumprimento da Portaria 992, que foi apresentada à Secretaria da Saúde do Município de Nova Odessa na gestão passada.

d) Ocupou o cargo de vice-presidente e de presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Nova Odessa.

Seus dados biográficos anexados a presente proposição, que excedem o breve resumo acima transcrito, revelam suas inequívocas qualidades que, por si só, demonstram a oportunidade da homenagem, diante do seu evidente destaque na luta pelo combate à prática do racismo e em favor da cultura afro-brasileira, no termos do Decreto Legislativo n. 243, de 23 de abril de 2014.

Certos de que se trata de uma justa homenagem, contamos com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.

Nova Odessa, 08 de setembro de 2014. JOSÉ PEREIRA

ANTONIO A. TEIXEIRA AVELINO X. ALVES CARLA F. DE LUCENA CELSO G. DOS R. APRÍGIO CLÁUDIO J. SCHOODER SEBASTIÃO G. DOS SANTOS

VAGNER BARILON VLADIMIR A. DA FONSECA