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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 06 de julho de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07 – SUMÁRIO Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.................................................................................................................01 Diárias e Passagens – Diretoria de Administração e Gestão....................................................................................02 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 203/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e considerando solicitação contida no Memo nº 398/NUPES/CRXAV-MT, no qual solicita o cancelamento da licença-prêmio do período de 01/07/2016 a 29/08/2016 da portaria que concedeu a licença-prêmio para o mês de junho de 2016, resolve: Art. 1º Cancelar a licença-prêmio do período de 01/07/2016 a 29/08/2016, do servidor RINALDO TSI’WAMO PROPONHA, matrícula nº 0444304, ocupante do cargo de Motorista, homologada pela Portaria n° 159/CGGP, de 30/05/2016, publicada no Boletim de Serviço da Funai n° 05, de 31/05/2016, que concedeu a licença-prêmio para o período de 01/06/2016 a 29/08/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 204/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.047751/2014-16, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 07 de abril de 2015, ao servidor AGOSTINHO MEMORIA FILHO, Motorista Oficial, NI-S-III, matrícula nº 0715638, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea “a”, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 205/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.124293/2015-19, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política, a contar de 01 de julho de 2016, ao servidor MARCO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SANTOS, Técnico de Indigenismo, NI-S-III, matrícula nº 0445507, até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, de acordo com o Art. 1º, Inciso II, letra “l” da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 1

Brasília, 06 de julho de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07 –

SUMÁRIO

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.................................................................................................................01 Diárias e Passagens – Diretoria de Administração e Gestão....................................................................................02

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 203/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e considerando solicitação contida no Memo nº 398/NUPES/CRXAV-MT, no qual solicita o cancelamento da licença-prêmio do período de 01/07/2016 a 29/08/2016 da portaria que concedeu a licença-prêmio para o mês de junho de 2016, resolve: Art. 1º Cancelar a licença-prêmio do período de 01/07/2016 a 29/08/2016, do servidor RINALDO TSI’WAMO PROPONHA, matrícula nº 0444304, ocupante do cargo de Motorista, homologada pela Portaria n° 159/CGGP, de 30/05/2016, publicada no Boletim de Serviço da Funai n° 05, de 31/05/2016, que concedeu a licença-prêmio para o período de 01/06/2016 a 29/08/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 204/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.047751/2014-16, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 07 de abril de 2015, ao servidor AGOSTINHO MEMORIA FILHO, Motorista Oficial, NI-S-III, matrícula nº 0715638, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea “a”, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 205/CGGP, de 05 de julho de 2016. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.124293/2015-19, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política, a contar de 01 de julho de 2016, ao servidor MARCO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SANTOS, Técnico de Indigenismo, NI-S-III, matrícula nº 0445507, até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, de acordo com o Art. 1º, Inciso II, letra “l” da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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DIÁRIAS E PASSAGENS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 3

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 06 de julho de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07 –