Boletim Municipal das Deliberações e Decisões · DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO DIREITO DE...

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Ano XVI - N.º 20 / 2015 20 de outubro de 2015 Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

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Ano XVI - N.º 20 / 2015 20 de outubro de 2015

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

FICHA TÉCNICA: Diretor: Presidente da Câmara Municipal de Odivelas,

Dr.ª Susana de Fátima Carvalho Amador Propriedade e Edição: Câmara Municipal de Odivelas, Rua Guilherme Gomes Fernandes,

Quinta da Memória, 2675-367 Odivelas Coordenação, Layout e Paginação: Câmara Municipal de Odivelas

Área do Boletim Municipal das Deliberações e Decisões Periodicidade: Quinzenal Data de publicação: 20 de outubro de 2015 Tiragem: 20 Exemplares N.º de Depósito Legal: 263350/07 Distribuição Gratuita Fotos de capa: 1 – António Diogo, 2 – Sara Pinto, 3 – Sara Pinto, 4 – António Diogo, 5 – Morgana Rodrigues,

6 – Vera Esteves, 7 – Vera Esteves, 8 – António Diogo, 9 – Sara Pinto, 10 – Sara Pinto. Correspondência relativa ao Odivelas Boletim Municipal das Deliberações e Decisões, deve ser dirigida a: Câmara Municipal de Odivelas, Avenida Amália Rodrigues, Lote 7, Piso 0 - Urbanização da Ribeirada - 2675-432 Odivelas Telefone: 21 932 09 00 - Fax: 21 934 43 06 Disponível on-line através do site oficial da Câmara Municipal de Odivelas: www.cm-odivelas.pt/

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Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

ÍNDICE

Página

CÂMARA MUNICIPAL

19.ª REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 7de outubro de 2015

Ata da 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 2014 7

11.ª Alteração Orçamental de 2015 7

Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas 8

Cessação do contrato de trabalho 8

Serviços de consultadoria - Emissão de parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviço

8

Contabilidade - Emissão de parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços 8

II Festival de Marmelada Branca de Odivelas e Doçarias Conventual Tradicional - Emissão de pareceres prévios favoráveis à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços 8

Ato de autorização de cabimento, compromisso e pagamento do serviço de frente sala no Centro Cultural Malaposta

9

Declaração de extinção do direito de superfície - Clube Desportivo Niagara de Odivelas 9

Prorrogação do prazo de conclusão da construção estabelecido na escritura pública de cedência de superfície entre o Município de Odivelas e o Centro Comunitário Paroquial da Ramada

9

Realização de uma Oficina Performativa de Banda Desenhada 9

Programa Municipal de Prevenção das Doenças Oncológicas - outubro de 2015 a outubro de 2017

9

Aquisição, por ocupação, de veículos sendo o seu destino final a alienação por desmantelamento qualificado

13

Cedência, ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Odivelas (CCDTMO), de instalações municipais e isenção do pagamento de taxas de ocupação dos espaços solicitados para a prática de atividades culturais e desportivas

14

Aceitação de doação do artista Aecio Sarti de uma obra de arte sua intitulada “Encontrar-te me fez criança”

14

Emissão de parecer favorável relativo ao pedido de aumento de número de compartes da parte rústica da parcela designada por Vale Mouro

14

UNIDADES ORGÂNICAS

DESPACHOS

Presidência 15

EDITAIS 17

AVISOS 19

DECISÕES COM EFICÁCIA EXTERNA 22

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Página

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

14.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 7de outubro de 2015

Proposta de Recomendação - “IMI Familiar” 41

Voto de Pesar – Falecimento de José Vilhena 41

Autorização para que os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas – SIMAR, possam realizar a despesa para fornecimento de combustíveis rodoviários – Agrupamento de Entidades

41

Projeto de Regulamentação de Prevenção e Deteção de Consumo Excessivo de Álcool e outras Substâncias em meio Laboral - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas – SIMAR

42

Autorização da despesa/decisão de contratar, a abertura e tipo de procedimento para o fornecimento de gás natural em diversas instalações municipais, no âmbito de um agrupamento de entidades

42

Retirada de ponto da ordem de trabalhos da presente sessão 42

ANEXO 43

Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

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CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

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CÂMARA MUNICIPAL

19.ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Realizada em 7 de outubro de 2015

DELIBERAÇÕES

ATA

ATA DA 19.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS DE 2014

Ata da 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada a 8 de outubro de 2014. (Aprovado por unanimidade)

ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

11.ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL 2015 13.ª MODIFICAÇÃO ORÇAMENTAL

11.ª Alteração Orçamental de 2015, nos termos dos Mapas anexos à informação n.º Interno/2015/9869, de 2015.10.01, de acordo com a referida informação. “11.ª Alteração Orçamental A 11.ª Alteração Orçamental de 2015 encontra-se devidamente calendarizada e reproduz a necessidade de ajustamentos (reforços e anulações) de algumas rubricas dos serviços municipais, imprescindíveis ao seu normal funcionamento. De entre os vários movimentos de reforço destaque para: -No Departamento Jurídico e de Gestão Financeira e Patrimonial: O valor de 45.000,00 euros (quarenta e cinco mil euros), referente à rúbrica de “Indemnizações por Cessação de Funções”;

No projeto “Encargos Diversos de Estrutura – Água”, o valor de 175.000,00 euros (cento e setenta e cinco mil euros); -No Departamento de Obras Municipais, Habitação e Transportes: A inscrição de 120.000,00 euros (cento e vinte mil euros), no projeto referente a “Beneficiação e Reparação de Espaços Urbanos em vários Locais do Concelho”; Reforço de 100.00,00 euros (cem mil euros), para o projeto “Trabalhos Diversos em Equipamento Desportivo”. 30.000,00 euros (trinta mil euros), relativo ao projeto “Parques Infantis do Concelho”; O valor de 92.250,00 euros (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e dois euros), “Intervenções e Consumos de Iluminação Pública – Intervenções Diversas”; No projeto “Beneficiação/Aquisição de Viaturas”, o valor de 30.000,00 euros (trinta mil euros). Deste modo, a Alteração Orçamental do lado da Despesa totaliza 680.384,62 Euros (seiscentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos), verificando-se um aumento das despesas de capital no valor de 272.592,13 Euros (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois euros e treze cêntimos), por contrapartida de um decréscimo de igual montante ao nível das despesas correntes, conforme quadro seguinte:

Modificação Despesa

Quadro Síntese

Inscrições / Reforços

Diminuição / Anulação

Total de Despesas Correntes 313.842,49 586.434,62

Total de Despesas Capital

366.542,13 93.950,00

Total Geral 680.384,62 680.384,62

(un: euros)” (Aprovado por maioria)

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REGULAMENTO

REGULAMENTO INTERNO DE HORÁRIOS DE TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas, conforme documento anexo à informação n.º Interno/2015/9768, de 29.09.2015, de acordo com o proposto na referida informação. Delibera-se ainda aprovar o presente Regulamento Interno, no pressuposto que se mantém em vigor a deliberação tomada na reunião de 30.07.2014 (15.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 30 de julho de 2014 – Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 16/2014, de 12 de agosto), suspendendo a eficácia das normas relativas ao horário de trabalho de 40 horas semanais. [Publica-se o Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas, em anexo no final do presente Boletim] (Aprovado por unanimidade)

PROGRAMA DE RESCISÕES

PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Deferimento do pedido de cessação do contrato de trabalho efetuado pelo trabalhador Domingos Manuel Brântuas Esteves, assistente técnico do Mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, conforme o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9360, de 2015.09.18. (Aprovado por maioria)

SERVIÇOS DE CONSULTADORIA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO

Emissão de parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviço, na modalidade de avença, com José Pedro de Oliveira da Silva Pinto, para a

execução de serviços de consultadoria na área da comunicação, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9893, de 2015.10.01. (Aprovado por maioria)

CONTABILIDADE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO

Emissão de parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento e implementação de uma Contabilidade Analítica para o Município de Odivelas, com a entidade SGG – Serviços Gerais de Gestão SA, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9449, de 2015.09.17. (Aprovado por maioria)

II FESTIVAL DE MARMELADA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO

Ratificação da emissão de parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços com a Associação Josefa de Óbidos, para apresentação do espetáculo “Danças de Época” inserido no II Festival de Marmelada Branca de Odivelas e Doçarias Conventual Tradicional, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9693, de 2015.09.25. (Aprovado por unanimidade)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO

Ratificação da emissão de parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços, com o Grupo “Templários de Sintra”, para espetáculos de animação de rua inseridos no II Festival de Marmelada Branca de Odivelas e Doçarias Conventual Tradicional, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9700, de 2015.09.25. (Aprovado por unanimidade)

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO

Ratificação da emissão de parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços, com firma “PPL – Printing Producer – Unipessoal Lda, para realização de espetáculos de magia inseridos no II Festival de Marmelada Branca de Odivelas e Doçarias Conventual Tradicional, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9700, de 2015.09.25. (Aprovado por unanimidade)

CENTRO CULTURAL MALAPOSTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ratificação do ato de autorização de cabimento, compromisso e pagamento do serviço de frente sala no Centro Cultural Malaposta, durante o mês de setembro de 2015, referente a Joana Moninhas e a Nélson Albuquerque, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9799, de 2015.09.29. (Aprovado por maioria)

DIREITO DE SUPERFICIE

DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFICIE DE UMA PARCELA DE TERRENO CONSTITUIDO A FAVOR DO

CLUBE DESPORTIVO NIAGARA DE ODIVELA

Declaração de extinção do direito de superfície, por violação do disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 1536º do Código Civil, supletivamente aplicável, por força do estabelecido no artigo 1527 do mesmo código, constituído a favor do Clube Desportivo Niagara de Odivelas, da parcela de terreno com a área de dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados, sita na Quinta do Barruncho, Freguesia de Odivelas, com o valor Patrimonial Tributário de € 53.980,00 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta euros), cedida a título gratuito, com a consequente reversão da parcela para a propriedade municipal, de acordo com o proposto na Informação Interno/2015/ 8796, de 2015-08-25. (Aprovado por unanimidade)

CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DA RAMADA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE CONSTRUÇÃO

Prorrogação do prazo de conclusão da construção estabelecido na escritura pública de cedência de superfície, celebrada entre o Município de Odivelas e o Centro Comunitário Paroquial da Ramada em 19 de fevereiro de 2007, por mais dois anos, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2015, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9568, de 2015.09.22. (ver Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 13/2009, de 21 de julho, pág. 11 e Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 2/2007, de 13 de fevereiro, pág. 12)

(Aprovado por unanimidade)

BIBLIOTECA MUNICIPAL D. DINIS

OFICINA PERFORMATIVA DE BANDA DESENHADA

Realização de uma Oficina Performativa de Banda Desenhada, em colaboração com os animadores Marc Parchow e João Mascarenhas, para o público infantil em geral, dia 28 de novembro de 2015, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9490, de 2015.09.18. (Aprovado por maioria)

DOENÇAS ONCOLÓGICAS

PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS ONCOLÓGICAS

Programa Municipal de Prevenção das Doenças Oncológicas, para o horizonte temporal de outubro de 2015 a outubro de 2017, nos moldes descritos no documento abaixo publicado, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/9648, de 2015.09.25.

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“PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS ONCOLÓGICAS

2015 - 2017 I - INTRODUÇÃO O cancro é a principal causa de morte antes dos 70 anos de idade e, no conjunto das causas de mortalidade em todas as idades, ocupa o segundo lugar depois das doenças cérebro-cardiovasculares. Muitas destas mortes seriam evitáveis através de medidas de prevenção primária, como a diminuição da exposição a diversos fatores de risco como a exposição ao tabagismo, por exemplo. A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Plano Nacional de Saúde 2012 -2016 (PNS 2012-2016), documento orientador de políticas de saúde, recentemente revisto e estendido até 2020, definiu nove Programas Nacionais Prioritários para estes quatro anos. Este Plano contempla os desafios impostos pela transição demográfica e mudança do perfil epidemiológico em Portugal como resposta aos principais problemas de saúde e pretende obter ganhos em saúde, mediante articulação de esforços e a criação de sinergias. O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas é um dos nove Programas Nacionais Prioritários. De acordo com o Plano Nacional de Saúde - Revisão e Extensão a 2020, a meta é reduzir a mortalidade prematura (≤70 anos), para um valor inferior a 20%, alinhada com o compromisso nacional na resolução da Organização Mundial da Saúde/Europa (OMS-Euro de 2012) de redução em 25% a mortalidade referente a doenças não transmissíveis, como é o caso das doenças cardiovasculares, cancro, diabetes e doenças respiratórias crónicas. No Relatório Portugal Doenças Oncológicas em números – 2013, da DGS, pode observar-se as dez patologias mais frequentes que são as Neoplasias Malignas do Estômago, Cólon, Reto, Junção Reto-Sigmoideia e Ânus, Traqueia, Brônquios e Pulmão, Mama Feminina, Útero, Colo do Útero, Corpo do Útero, Próstata e Bexiga, sendo que o Programa Municipal De Prevenção Das Doenças Oncológicas (PMPDO), dará enfase à prevenção de cinco tipos de cancro, designadamente: mama, colo do útero, cólon e reto, pulmão e pele, por serem os cinco tipos de cancro (dos dez apontados pelo PNS 2012 – 2016) que podem ser modificáveis através da adoção de estilos de vida saudáveis Os Rastreios Oncológicos de base populacional, ainda não têm a cobertura geográfica desejada pela DGS, encontrando-se a Região de Lisboa e Vale do Tejo com “lacunas graves na área dos rastreios oncológicos”, pág. 43 (1), como são os casos dos cancros da mama e do colo do útero, cujos rastreios são residuais e o cancro do cólon e reto, cujos rastreios não se realizam. Tal facto suscita medidas conducentes à procura de informação junto do médico assistente para a realização de rastreios, atendendo

a que o rastreio também é uma forma de prevenção, que leva ao aumento dos casos de pessoas tratadas. A incidência de tumores malignos tem vindo a aumentar nos últimos anos, em Portugal, “ (…) sendo de realçar a manutenção da tendência de subida da incidência padronizada na maioria das patologias oncológicas (cólon, reto, mama, traqueia, brônquios, pulmão, próstata), com exceção do cancro do estômago, que continua a diminuir lentamente”, pág. 46 (1). II - ENQUADRAMENTO A Câmara Municipal de Odivelas, através do pelouro da Saúde, desenvolveu na última década, uma intervenção continuada no campo da promoção e educação para a saúde e da prevenção primária, e procurou ampliar e melhorar a sua intervenção ao nível da prevenção das doenças oncológicas e da promoção de estilos de vida saudáveis com a criação do Programa Municipal de Prevenção das Doenças Oncológicas (PMPDO), em 2007 que deu enfase à prevenção de quatro tipos de cancro: o Cancro Colo-Retal, o Cancro do Colo do Útero, o Cancro da Mama e o Cancro da Pele. O presente documento, em consonância com o que está definido no artigo 27.º, alínea a), da Estrutura Orgânica Flexível de 27 de março de 2015, assenta numa lógica de articulação e parceria com a finalidade de “promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de saúde (…) mediante articulação com as diferentes entidades com intervenção e atribuições neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no concelho através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais”, bem como “operacionalizar ações e atividades no concelho com ênfase na promoção da saúde e prevenção da doença, promovendo o envolvimento dos diferentes setores do concelho de Odivelas numa participação mais ativa em defesa da saúde da população (…) ” promovendo, sempre que possível e adequado, ações de rastreio, mediante o estabelecimento de parcerias formalmente constituídas e protocolos com instituições públicas ou particulares, assim como proporcionar formação e informação no âmbito da educação para a saúde. Levando a cabo as ações/atividades/projetos preconizadas no presente documento pretende-se, em consonância com as mais recentes orientações provenientes das entidades de referência nacional, manter a intervenção autárquica ao nível da prevenção das doenças oncológicas continuando a apostar em estratégias de proteção para a população odivelense, conducentes a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.

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III – DESENVOLVIMENTO O PMPDO será orientado, durante o período compreendido entre outubro de 2015 e outubro de 2017 para o envolvimento e participação de diversos agentes promotores de saúde que garantam uma abordagem abrangente e articulada, seguindo as recomendações de cariz preventivo das organizações de referência regional, nacional e internacional. O programa pretende desenvolver-se com base nas seguintes linhas orientadoras: • Reforçar a prestação de informação junto da população alvo deste programa ao nível da promoção e educação para a saúde e da prevenção da doença oncológica, em função das faixas etárias, género e grupos de risco; • Implementar no concelho ações/atividades/projetos, quer de iniciativa interna, quer de iniciativa externa (entidades locais, regionais e nacionais), de carácter técnico-científico, conducentes a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis; • Abordar de forma integrada, os fatores de risco e fatores protetores para as doenças oncológicas, sendo dado maior destaque à prevenção de cinco tipos de cancro: Colo-Retal, Colo do Útero, Mama, Pulmão e Pele; • Promover a articulação entre os serviços do município e manter as relações institucionais já existentes com as entidades envolvidas no programa; • Continuar a estabelecer protocolos com instituições públicas ou particulares no âmbito da prevenção das doenças oncológicas; • Proporcionar, sempre que possível, formação aos/às técnicos/as de saúde, educação e intervenção sociocomunitária sobre promoção e educação para a saúde e prevenção das doenças oncológicas; • Desencadear mudanças de comportamentos na população do concelho no sentido de agirem de forma ativa e consciente em prol da sua própria saúde; • Rentabilizar e otimizar os recursos já existentes, integrando, sempre que possível, iniciativas regionais e nacionais em curso, com vista ao desenvolvimento da finalidade do presente programa. O programa irá também utilizar estratégias de comunicação diversas para informar, sensibilizar e suscitar mudanças de comportamentos na população no sentido de influenciar as decisões das pessoas e das comunidades com vista à promoção da sua saúde.

IV – OBJETIVOS Gerais: - Aumentar os conhecimentos da população do concelho de Odivelas sobre hábitos e estilos de vida saudáveis; - Diminuir os fatores de risco para as doenças oncológicas, potenciando os fatores protetores. Específicos: - Proporcionar a participação ativa das pessoas destinatárias do programa nas ações/atividades/projetos de prevenção que venham a ser realizadas, facilitando a adoção de conhecimentos e competências com vista à tomada de decisões responsáveis. Estratégicos: - Envolver e abranger toda a comunidade, nas ações/atividades/projetos do PMPDO. V – POPULAÇÃO - ALVO: Este programa destina-se a técnicos/as de saúde, educação e intervenção sociocomunitária, pais/mães e encarregados/as de educação, crianças, jovens, associações juvenis e população em geral em função das faixas etárias, género e grupos de risco, enquanto agentes promotores de saúde. VI – DURAÇÃO O programa tem um horizonte temporal de dois anos (outubro de 2015 a outubro de 2017), sem prejuízo das adaptações que venham a revelar-se oportunas e necessárias. VII – AÇÕES/ATIVIDADES/PROJETOS As ações/atividades/projetos a realizar nestes dois anos de vigência do programa serão desenvolvidos com base nas seguintes estratégias fundamentais (em articulação com outros Programas Municipais existentes): Utilização dos diversos meios de comunicação (Intranet/Internet/Rádio/TV/Vídeo/Campanhas) para a elaboração e divulgação de informação específica sobre estilos de vida saudáveis e prevenção das doenças oncológicas; Realização de iniciativas (encontros, ações de sensibilização, conferências, palestras, etc.) no âmbito das ações/projetos/atividades objeto do programa com a respetiva reflexão;

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Formação de profissionais de saúde, de educação e de outras áreas sobre Doenças Oncológicas; Conceção, produção e/ou coprodução de materiais gráficos informativos e de divulgação sobre os diferentes tipos de cancro e respetivos fatores de risco e fatores protetores; Divulgação de materiais informativos e de divulgação já existentes sobre doenças oncológicas; Realização de exposições temáticas e/ou de sensibilização para a prevenção do cancro da mama e outros tipos de cancro; Realização de ações de beneficência com vista a angariar fundos para a Associação de Apoio a Mulheres com Cancro da Mama - Sempre Mulher, entre outras entidades, relacionadas com a temática das doenças oncológicas; Realização de atividades lúdicas e pedagógicas; Estabelecimento de protocolos com entidades públicas e/ou particulares; Recorrer, sempre que possível à obtenção de patrocínios para a realização das atividades que venham a ser realizadas; Avaliação das atividades, através da aplicação de questionários de avaliação e da observação direta. METAS a atingir no 1.º ano de implementação do Programa: 1. Estabelecer Protocolo de Colaboração/Acordo de Parceria com a Liga Portuguesa Contra o Cancro / Núcleo Regional do Sul no âmbito das doenças oncológicas; 2. Realizar a III Exposição Sempre Mulher; 3. Realizar, no concelho de Odivelas, o estudo de investigação “Projeto Nós” promovido pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada, Instituto Universitário (ISPA-IU), o qual visa efetuar um rastreio do ajustamento psicossocial de casais perante o surgimento do cancro da mama e em qualquer fase da doença (desde o diagnóstico, tratamento e sobrevivência); 4. Implementar o Programa “Laços na Comunidade”, através da realização dos Workshops “Toma conta de ti!” - Conhece o teu corpo, para jovens integrados/as em meio escolar (10.º ao 12.º ano de escolaridade); 5. Colaborar ativamente na realização e/ou divulgação de campanhas promovidas por entidades públicas e/ou particulares no âmbito das doenças oncológicas.

METAS a atingir no 2.º ano de implementação do Programa: 1. Estabelecer Protocolo de Colaboração/Acordo de Parceria com outra entidade pública e/ou privada no âmbito das doenças oncológicas. 2. Realizar a IV Exposição Sempre Mulher; 3. Apresentar publicamente os resultados do estudo de investigação “Projeto Nós” em estreita articulação com o Instituto Superior de Psicologia Aplicada, Instituto Universitário (ISPA-IU); 4. Implementar o Programa “Laços na Comunidade”, através da realização dos Workshops “Tome conta de si!” - Conheça o seu corpo para pessoas adultas e “Toma conta de ti!” - Conhece o teu corpo para jovens integrados/as em meio escolar (10.º ao 12.º ano de escolaridade); 5. Colaborar ativamente na realização e/ou divulgação de campanhas promovidas por entidades públicas e/ou particulares no âmbito das doenças oncológicas.

CALENDARIZAÇÃO das atividades a realizar no 1º ano do PMPDO (2015-2016):

Nome Data (s) Parceria Local

População-alvo

III Exposição

Sempre Mulher (já aprovada

superiormente)

2 a 11 de

outubro de 2015

Sempre Mulher

Centro Cultural

Malaposta

População em

geral do Concelho de

Odivelas

Programa “Laços na

Comunidade” Workshops

“Toma conta de ti! Conhece

o teu corpo.

26, 27, 29

e 30 de outubro

e 9, 10, 11, 12 e 13 de novembro

Laço

Escolas

Secundárias e

Profissional

Jovens

adolescentes do Concelho de Odivelas,

integrados/as em meio

escolar (10.º ao 12.º ano)

Campanha de

Divulgação “Contra o

cancro todos contam” (já

aprovada superiormente)

30 e 31 de outubro e 1 e 2 de

novembro

Liga

Portuguesa Contra o Cancro

Território Nacional

População em

geral

Projeto “Nós” Realização de

Estudo de Investigação sobre casais

com cancro da mama em

qualquer fase da doença

Meados de outubro de

2015 até meados de

maio de 2016

ISPA - IU

Concelho de Odivelas

Casais onde existe um

diagnóstico de cancro da

mama (na mulher ou no

homem)

Comemoração Dia Mundial

Sem Tabaco – 31 de maio

31 de maio

HBA

Concelho de Odivelas

População em

geral

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Nome Data (s) Parceria Local População-

alvo

Colaboração na divulgação

das campanhas existentes

sobre Prevenção

Solar Excessiva

maio a julho

APCC

LPCC/NRS

Concelho

de Odivelas

População em

geral

Avaliação do PMPDO e

planeamento das atividades

do 2.º ano

julho a

setembro

Não se aplica

VIII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO As ações/atividades/projetos a desenvolver no âmbito do PMPDO serão acompanhadas pelos serviços da área da saúde da Câmara Municipal de Odivelas, em colaboração com as entidades que nele participarem. A avaliação final do PMPDO decorrerá durante os meses de agosto a setembro, e permitirá melhorar a atividade desenvolvida, em termos qualitativos, por forma a adequar as iniciativas futuras às necessidades dos destinatários deste programa. Será efetuada uma avaliação específica por atividade e uma avaliação global do programa findo um ano. IX – ENCARGOS FINANCEIROS O PMPDO não apresentará custos diretos ao PAO do GSIC, durante os dois anos de vigência, uma vez que a implementação do mesmo será assegurada, por um lado, com base na articulação com as diversas unidades orgânicas da autarquia e com os programas municipais, existentes e em vigor, e por outro lado, através das parcerias existentes ou que venham a ser estabelecidas com entidades locais/regionais e nacionais. Recorrer-se-á, sempre que possível, à tentativa de obtenção de patrocínios. Fontes: Plano Nacional de Saúde 2012 - 2016 (PNS 2012-2016),DGS Plano Nacional de Saúde - Revisão e Extensão a 2020, DGS (1) Relatório Portugal Doenças Oncológicas em números – 2013, DGS”

(Aprovado por unanimidade)

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POR OCUPAÇÃO E SEU DESTINO FINAL

Aquisição por ocupação dos veículos abaixo mencionados, sendo o seu destino final a alienação por desmantelamento qualificado, nos termos do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (RMVEAIVP), de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2015/18993, de 2015.09.24:

DESTINO FINAL – ALIENAÇÃO POR DESMANTELAMENTO QUALIFICADO

PROCESSO MARCA/MODELO MATRÍCULA

79/VIAT/OD/15 Lancia Phedra 06-84-XG

24/VIAT/RA/CA/15 Renault Clio 73-69-QC

81/VIAT/OD/15 Ford Mondeo 84-05-CR

68/VIAT/OD/15 Peugeot Partner 74-72-RH

53/VIAT/OD/15 Ford Transit OH-61-97

30/VIAT/RA/CA/15 Opel Kadet S/matrícula

25/VIAT/RA/CA/15 Renault Megane 07-03-GJ

54/VIAT/PO/FA/15 Peugeot 205 QX-00-21

87/VIAT/OD/15 Renault Clio 79-31-JM

96/VIAT/OD/15 Renault Clio 10-78-CH

91/VIAT/OD/15 Fiat Palio 25-34-PM

48/VIAT/PO/FA/15 Ford Fiesta S/matrícula

61/VIAT/OD/15 Volkswagen Golf S/matrícula

69/VIAT/OD/15 Toyota Corolla NA-52-96

46/VIAT/PO/FA/15 Volkswagen Golf 49-15-GE

52/VIAT/PO/FA/15 Ford Escort 01-79-ER

216/VIAT/RA/09 Rover 418 48-94-BU

45/VIAT/PO/FA/15 Renault Kangoo 60-36-TN

58/VIAT/OD/15 Ford Transit 70-65-DL

43/VIAT/PO/FA/15 Rover 414 67-42-BE

59/VIAT/PO/FA/15 Opel Corsa 54-31-CV

78/VIAT/OD/15 Fiat Punto 23-81-GH

30/VIAT/PV/OL/15 Peugeot 205 39-18-AB

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

14

PROCESSO MARCA/MODELO MATRÍCULA

53/VIAT/PO/FA/15 Fiat Punto 67-72-LG

107/VIAT/OD/15 Volkswagen Transporter

15-10-AZ

32/VIAT/PV/OL/15 Renault 19 12-85-DL

60/VIAT/PO/FA/15 Renault Express XC-76-76

62/VIAT/PO/FA/15 Volkswagen Polo PH-44-10

83/VIAT/OD/15 Fiat Tempra 30-49-BM

61/VIAT/PO/FA/15 Opel Vectra RX-10-72

31/VIAT/PV/OL/15 Ford Fiesta 88-99-CV

33/VIAT/PO/FA/14 Ford Fiesta 41-54-JX

56/VIAT/PO/FA/15 Ford Transit 71-38-CE

86/VIAT/OD/15 Citroen Saxo 64-55-RN

103/VIAT/OD/15 Fiat Punto 96-44-OQ

36/VIAT/RA/CA/15 Renault Scenic 38-97-LB

44/VIAT/PO/FA/15 Renault Clio 07-05-AE

50/VIAT/PO/FA/15 Fait Marea 81-74-LC

40/VIAT/PO/FA/15 Citroen Berlingo 68-46-QA

29/VIAT/RA/CA/15 Ford Fiesta 46-83-GG

60/VIAT/OD/15 Fiat Punto 65-99-DS

27/VIAT/PV/OL/15 Ford Escort 07-52-AP

55/VIAT/PO/FA/15 Mitsubishi Colt 74-85-CJ

2/VIAT/PO/FA/15 Citroen Xsara 98-BA-02

71/VIAT/OD/15 Opel Corsa 54-90-DL

63/VIAT/OD/15 Renault Clio 03-74-BB

25/VIAT/PV/OL/15 Citroen C3 42-AQ-85

79/VIAT/PO/FA/15 Fiat Punto 20-70-HM

45/VIAT/PV/OL/15 Citroen Bx 45-46-BX

83/VIAT/PO/FA/15 Renault 9 Chamade VX-81-43

104/VIAT/OD/15 Renault Clio XQ-07-25

50/VIAT/PV/OL/15 Ford Escort 23-87-EP

112/VIAT/OD/15 Fiat Cinquecento 48-43-DV

44/VIAT/PV/OL/15 Hyundai Atos 83-54-UR

(Aprovado por unanimidade)

CEDÊNCIA DE ESPAÇOS MUNICIPAIS

CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE ODIVELAS

Cedência, ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Odivelas (CCDTMO), de instalações municipais e isenção do pagamento de taxas de ocupação dos espaços solicitados para a prática de atividades culturais e desportivas, previstas no seu plano de atividades. Ratificação das situações em que, por lapso, essa utilização não foi antecipadamente presente a deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com a proposta n.º 06/PRES/2015, datada de 1 de outubro de 2015. (Aprovado por unanimidade)

SUBSÍDIOS E COMPARTICIPAÇÕES

ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO Aceitação de doação do artista Aecio Sarti de uma obra de arte sua intitulada “Encontrar-te me fez criança” (técnica mista sobre lona de camião), com as dimensões de 110 cm x 110 cm, no valor total de € 3.600,00 (três mil e seiscentos euros), a fim de a mesma pertencer ao acervo Municipal do Centro de Exposições de Odivelas, de acordo com o proposto na informação n.º Interno n.º 2015/9856, de 2015.09.30. (Aprovado por unanimidade)

URBANISMO

EMISSÃO DE PARECER RELATIVO AO NÚMERO DE COMPARTES Emissão de parecer favorável relativo ao pedido de aumento de número de compartes da parte rústica da parcela designada por Vale Mouro (artigo 1F da freguesia de Caneças e Ramada), em nome de José Hilário Mendes da Trindade, na condição e no pressuposto de que o mesmo não venha a originar parcelamento físico ou violação do regime legal dos loteamentos urbanos, nos termos constantes da informação técnica n.º 94-PC/DLOP/2015, de acordo com o proposto na informação n.º 25/APV/2015, de 2015.09.18. (Aprovado por unanimidade)

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

15

UNIDADES ORGÂNICAS

DESPACHOS

PRESIDÊNCIA

DESPACHO N.º 90/PRES/2015

Assunto: Aditamento ao Despacho n.º 25/PRES/2015 de Delegação de Competências da Presidente da Câmara Municipal de Odivelas na Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Modernização Administrativa, Maria de Fátima da Cruz Simões Estevão Em aditamento ao meu Despacho n.º 25/PRES/2015, de 30 de março, publicado no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 6, de 7 de abril de 2015, por força do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Senhora Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Modernização Administrativa, MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ SIMÕES ESTEVÃO, com possibilidade de subdelegar, as competências abaixo discriminadas, a serem exercidas no âmbito desta Unidade Orgânica Flexível, nomeadamente para: • Autorizar a realização de despesas orçamentadas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €300,00 (trezentos euros), bem como as demais competências para a decisão de contratar referidas no artigo 109.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, sempre com respeito pela disciplina de execução orçamental estabelecida nas alíneas d), e) e f) do Ponto 2.3.4 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), aprovado pela Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e no cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que se mantém em vigor por força do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do já referido Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos;

• Autorizar o pagamento das referidas despesas até ao limite de € 300,00 (trezentos euros). As competências ora delegadas, bem como as eventuais subdelegações delas decorrentes, poderão ser, a todo o tempo, total ou parcialmente, revogadas, desde que circunstâncias o justifiquem e os superiores interesses do Município o aconselhem. Nas mesmas circunstâncias e pelos mesmos motivos, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pela delegada, no exercício da presente delegação, bem como poderá ser decidida a avocação de algum processo ou assunto. Em tais casos e enquanto o processo ou assunto não for devolvido à delegante, a delegada abster-se-á de praticar quaisquer ações ou iniciativas que, por qualquer forma, sejam suscetíveis de alterar a situação existente. Do exercício das competências delegadas, deverá a delegada prestar à delegante todas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data. Odivelas, 08 de outubro de 2015

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.º 91/PRES/2015

Assunto: Delegação de Competências da Presidente da Câmara Municipal de Odivelas na Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento, Paula Susana do Nascimento Teixeira Gonçalves Por força do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º, e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Senhora Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento, PAULA SUSANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA GONÇALVES, Licenciada em Direito, com possibilidade de subdelegar, as competências abaixo discriminadas, a serem exercidas no âmbito desta Unidade Orgânica, nomeadamente para: • Autorizar a realização de despesas orçamentadas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

16

€300,00 (trezentos euros), bem como as demais competências para a decisão de contratar referidas no artigo 109.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, sempre com respeito pela disciplina de execução orçamental estabelecida nas alíneas d), e) e f) do Ponto 2.3.4 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), aprovado pela Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e no cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que se mantém em vigor por força do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do já referido Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; • Autorizar o pagamento das referidas despesas até ao limite de € 300,00 (trezentos euros). As competências ora delegadas, bem como as eventuais subdelegações delas decorrentes poderão ser, a todo o tempo, total ou parcialmente revogadas, desde que as circunstâncias o justifiquem e os superiores interesses do Município o aconselhem. Nas mesmas circunstâncias e pelos mesmos motivos, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pela delegada, no exercício da presente delegação, bem como poderá ser decidida a avocação de algum processo ou assunto. Em tais casos, e enquanto o processo ou assunto não for devolvido à delegante, a delegada abster-se-á de praticar quaisquer ações ou iniciativas que, por qualquer forma, sejam suscetíveis de alterar a situação existente. Do exercício das competências delegadas, deverá a delegada prestar à delegante todas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar. O presente despacho produz efeitos a partir desta data. Odivelas, 08 de outubro de 2015

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.º 92/PRES/2015

Assunto: Calendarização do subsistema de avaliação do desempenho SIADAP 1 (serviços) - para os anos de 2015 e 2016 Considerando o estatuído na alínea b), do n.º 1 do artigo 60.° da lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n° 18/2009, de 4 de setembro, bem como o Despacho n.º 157/PRES/2011, de 4 de novembro, determino que o processo de avaliação do desempenho referente às unidades orgânicas (SIADAP 1) seja cumprido de acordo com a seguinte calendarização:

SIADAP 1

Fases Data Tarefas

Contratualização dos Objetivos, indicadores e metas

Até 20 outubro

Aprovação dos objetivos das unidades orgânicas (2015), pelo membro do Órgão executivo de quem dependam (modelo 1)

De 2 a 16 de novembro

Definição dos objetivos estratégicos do Município de Odivelas – Ano 2016

Contratualização dos Objetivos, indicadores e metas

Até 30 de novembro

Proposta dos objetivos das unidades orgânicas (2016).

Até 15 de dezembro

Aprovação dos objetivos das unidades orgânicas (2016), pelo membro do órgão executivo de quem dependam (modelo 1).

Monitorização dos Objetivos

Até 8 de janeiro de 2016

Apresentação do quarto relatório trimestral de monitorização dos objetivos da unidade orgânica, referente a 2015 (modelo 2).

Até 15 de abril

de 2016

Apresentação do relatório e proposta de avaliação do desempenho do ano anterior ao membro do Órgão executivo de quem dependam (modelo 3)

Monitorização dos objetivos

Trimestralmente (até ao dia 8 do mês seguinte)

Apresentação do relatório trimestral de monitorização dos objetivos da unidade orgânica (modelo 2).

Odivelas, 13 de outubro de 2015

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

17

DESPACHO N.º 93/PRES/2015

Assunto: Calendarização do subsistema de avaliação do desempenho SIADAP3 (Trabalhadores) – para o biénio de 2015/2016. Considerando o estatuído na alínea b) do nº 1 do Artigo 60º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro, bem como o disposto no nº 2 do Artigo 30º do “Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Câmara Municipal de Odivelas”, publicado em anexo ao Despacho nº 2/CCA/2013, de 17 de janeiro, determino que o processo de avaliação do desempenho referente à avaliação dos trabalhadores (SIADAP3) seja cumprido de acordo com a seguinte calendarização:

SIADAP 3

Fases Data Tarefas

Planeamento do processo de avaliação

Até 30 de outubro

Fixação dos objetivos individuais dos trabalhadores – biénio 2015/2016

Acompanhamento e reformulação de objetivos – SIADAP 3

No decorrer do biénio de 2015/2016

Reunião entre avaliador e avaliado, para eventuais medidas corretivas ou de reformulação de objetivos.

Autoavaliação e avaliação

De 1 a 15 de janeiro de

2017

- Entrega da ficha de autoavaliação pelo avaliado; - Avaliação do biénio 2015/2016 - Avaliação por ponderação curricular (em relação aos trabalhadores que não reúnem as condições para avaliação nos termos do SIADAP)

Harmonização de propostas de avaliação

De 16 a 31 de janeiro de

2017

Reunião do CCA para analisar as propostas de avaliação e a sua harmonização do biénio 2015/2016, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens máximas de diferenciação dos desempenhos.

- Comunicação da avaliação do biénio 2015/2016

Durante o mês de

fevereiro de 2017

Reuniões entre avaliadores e cada um dos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.

Apreciação pela Comissão Paritária

Até 10 dias uteis após

tomar conhecimento da proposta de avaliação

Apresentação do pedido por parte do trabalhador, com a fundamentação necessária à sua apreciação.

Homologação das Avaliações do biénio 2015/2016

Até 30 de março de 2017

O Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, homologa as avaliações.

Reclamação do ato da homologação

5 dias após tomar

conhecimento

Apresentação do pedido por parte do trabalhador, com a fundamentação necessária à sua apreciação.

Odivelas, 15 de outubro de 2015

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

EDITAIS

EDITAL N.º80/PRES/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 8/92 Bairro Casal do Bispo – União das Freguesias de Pontinha e Famões

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 15.º-A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização na sua redação atual, torna público que para efeitos da alteração ao alvará de loteamento n.º 8/92 do Bairro Casal do Bispo para o lote 171, consideram-se notificados os proprietários de lotes, edifícios ou frações autónomas localizados na área do alvará de loteamento para se pronunciarem, por escrito, sobre a alteração pretendida, no prazo de 10 dias úteis, podendo, dentro do mesmo prazo, consultar o processo. O processo de loteamento n.º 47389/RC encontrar-se-á disponível para consulta pelos interessados no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico durante o prazo de afixação. Odivelas, 16 de setembro de 2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Hugo Martins)

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

18

EDITAL N.º81/PRES/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 7/2001 Bairro dos Pedernais – União das Freguesias de Ramada e Caneças

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 15.º-A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização na sua redação atual, torna público que para efeitos da alteração ao alvará de loteamento n.º 7/2001 do Bairro dos Pedernais para os lotes B1 e B4, consideram-se notificados os proprietários de lotes, edifícios ou frações autónomas localizados na área do alvará de loteamento para se pronunciarem, por escrito, sobre a alteração pretendida, no prazo de 10 dias úteis, podendo, dentro do mesmo prazo, consultar o processo. O processo de loteamento n.º 33688/LO encontrar-se-á disponível para consulta pelos interessados no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico durante o prazo de afixação. Odivelas, 16 de setembro de 2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Hugo Martins)

EDITAL N.º82/PRES/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2000 Bairro Granjas Novas – União das Freguesias de

Ramada e Caneças

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 15.º-A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização na sua redação atual, torna público que para efeitos da alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2000 do Bairro Granjas Novas para os lotes 222, 223 e 224, consideram-se notificados os proprietários de lotes, edifícios ou frações autónomas localizados na área do alvará de loteamento para se pronunciarem, por escrito, sobre a alteração pretendida, no prazo de 10 dias úteis, podendo, dentro do mesmo prazo, consultar o processo. O processo de loteamento n.º 14102/LO/GI encontrar-se-á disponível para consulta pelos interessados no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico durante o prazo de afixação.

Odivelas, 18 de setembro de 2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Hugo Martins)

EDITAL N.º106/PRES/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2003 Bairro Vale Pequeno – União das Freguesias de Pontinha e

Famões

Suana de Fátima Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 15.º-A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização na sua redação atual, torna público que para efeitos da alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2003 do Bairro Vale Pequeno para o lote 3, consideram-se notificados os proprietários de lotes, edifícios ou frações autónomas localizados na área do alvará de loteamento para se pronunciarem, por escrito, sobre a alteração pretendida, no prazo de 10 dias úteis, podendo, dentro do mesmo prazo, consultar o processo. O processo de loteamento n.º 47685/RC encontrar-se-á disponível para consulta pelos interessados no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico durante o prazo de afixação. Odivelas, 09 Outubro de 2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

19

AVISOS

AVISO

Alvará de Loteamento n.º 1/2007 B.º Quinta das Pretas – Pontinha/Famões

6.º ADITAMENTO

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 78.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, fundamentando-se nas deliberações tomadas em sede da 19.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas datada de 8 de outubro de 2014, onde foi deliberada por unanimidade a aprovação da alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2007, determina que se emita o presente aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento identificado em epígrafe em nome de João dos Santos Caramelo. As alterações às especificações do mencionado alvará constam na Planta de Síntese em anexo. 1.Parâmetros urbanísticos alterados 1.1. Aos parâmetros urbanísticos do Lote:

Alvará n.º 1/2007 Alteração ao Alvará n.º 1/2007

Lote Área Lote

(m²) Pisos Fogos Índice

Ocupação

Área Impl. (m²)

Área Const. (m²)

Área Lote (m²)

Pisos Fogos Índice

Ocupação

Área Impl. (m²)

Área Const. (m²)

32 275 2 1 0,26 71,50 143 275 2 1 0,33 90,75 174,74

Os valores alterados foram representados a negrito. 2. Cedências ao Domínio Público e Estacionamento Não se verifica o incremento das necessidades de áreas de cedência para espaços verdes públicos ou equipamentos e estacionamento. Todas as restantes especificações constantes do aludido alvará de loteamento não sofrem qualquer alteração, com exceção para a área de implantação e construção do loteamento, conforme indicado na planta de síntese. Paços do Concelho, 15 de setembro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal

(Hugo Martins)

Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Ano XVI - N.º 20 – 20 de outubro de 2015

20

AVISO

Alvará de Loteamento n.º 1/2000 B.º Granjas Novas – Ramada/Caneças

7.º ADITAMENTO

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 78.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, fundamentando-se nas deliberações tomadas em sede da 7.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas datada de 17 de agosto de 2015, onde foi deliberada por unanimidade a aprovação do estudo da unidade de projeto mencionada no n.º 5 do artigo 11 do Regulamento do alvará, para os lotes 79, 80 e 83 e da alteração dos parâmetros do lote 83 do mesmo alvará de loteamento, determina que se emita o presente aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento identificado em epígrafe em nome de Nuno Cláudio Mesquita Rêgo e Outros. As alterações às especificações do mencionado alvará constam na Planta de Síntese em anexo e o estudo conjunto é composto pelas restantes peças desenhadas anexas ao presente aditamento. 1.Parâmetros urbanísticos alterados 1.1. Aos parâmetros urbanísticos do lote:

N.º Lote

Área do Lote Índice de Utilização (construção)

Área de construção (superfície de pavimento)

N.º máximo de pisos N.º de Fogos Utilização (Uso)

Existente Proposto Existente Proposto Existente Proposto Existente Proposto Existente Proposto Existente Proposto

83 344,5 344,5 0,55 0,55 189,5 189,5 2 3 1 1 Habitação

/ comércio

Habitação

Os valores alterados foram representados a negrito. 2. Cedências ao Domínio Público e Estacionamento Não se verifica o incremento das necessidades de áreas de cedência para espaços verdes públicos ou equipamentos e estacionamento. A eliminação do uso comercial do lote 83 determina que não se lhe aplica o disposto na alínea c) do art.º 7.º do regulamento do loteamento. Todas as restantes especificações constantes do aludido alvará de loteamento não sofrem qualquer alteração. Paços do Concelho, 16 de setembro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal

(Hugo Martins)

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AVISO

Alvará de Loteamento n.º 3/2007 B.º Quinta das Canoas – Pontinha/Famões

4.º ADITAMENTO

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 78.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, fundamentando-se nas deliberações tomadas em sede da 11.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas datada de 3 de junho de 2015, onde foi deliberada por unanimidade a aprovação da alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2007, determina que se emita o presente aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento identificado em epígrafe em nome de António Marques do Rosário e Outros. As alterações às especificações do mencionado alvará constam na Planta de Síntese em anexo. 1.Parâmetros urbanísticos alterados 1.1. Aos parâmetros urbanísticos do Lote:

Alvará n.º 3/2007 Alteração ao Alvará n.º 3/2007

Lote Área Lote (m²)

Pisos Fogos Uso Área Impl. (m²)

Área Const. (m²)

Área Lote (m²)

Pisos Fogos Uso Área Impl. (m²)

Área Const. (m²)

9 269 2+cv 1 H 142 284 269 2+cv+s 1 H 142 284

13 303 2+cv 4 H+AE 184 368 303 2+cv+s 4 H+AE 215 505

14 306 2+cv 3 H+AE 181 362 306 2+cv+s 3 H+AE 215 505

50 270 3 2 H 135 405 270 3 3 H 135 405

Os valores alterados foram representados a negrito. 2. Cedências ao Domínio Público e Estacionamento De acordo com o previsto no art.º 6º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com a redação em vigor, pela falta de áreas de cedência para equipamentos de utilização coletiva, foi aceite a compensação em numerário nos termos previstos no art.º 44º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, para os espaços verdes e de utilização coletiva, foram contabilizadas as áreas de natureza privada, designadamente as áreas afetas aos logradouros de lotes privados, até 50% da área livre permeável, com o mínimo de 25 m², nos termos do art.º 99º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. Os lugares de estacionamento privados propostos foram aceites de acordo com o previsto no art.º 101º do RMEU, devendo no âmbito da legalização das edificações dos lotes 9 e 50 ser cumprido também o regulamento do bairro e, no

âmbito da legalização das edificações dos lotes 13 e 14, ser executado o estacionamento e respetivos passeios no troço entre os lotes 8 a 14. Todas as restantes especificações constantes do aludido alvará de loteamento não sofrem qualquer alteração. Paços do Concelho, 7 de setembro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal

(Hugo Martins)

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DECISÕES COM EFICÁCIA EXTERNA

GESTÃO E ORDENAMENTO URBANÍSTICO

Listagem dos despachos efetuados pelo Vereador Paulo César Teixeira, no uso da competência delegada/subdelegada pela Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, através do despacho n.º 16/PRES/2015, de 23 de outubro, nos termos da informação n.º Interno/2015/10400, de 2015.06.11, referente ao mês de junho de 2015: Processo n.º 10189/Ant. Nome: Odete Maria Gregório Salvador Assunto: Licença Administrativa – n.º 2 do art.º 4º de Dc. Lei n.º 555/99 na sua nova redação Local: Rua Casal da Granja, n.º 2 – União das Freguesias de Póvoa de Stº Adrião e Olival Basto Data de despacho: 01.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença Administrativa Processo n.º 13146/OP Nome: José Alberto Gonçalves Assunto: Licença Administrativa – n.º 2 do art.º 4º de Dc. Lei n.º 555/99 na sua nova redação (prorrogação de prazo para emissão de Licença Administrativa) Local: Rua Dr. Sidónio Pais, n.º 34, 34 A e 34B – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 01.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Pretensão Processo n.º 2514/OP Nome: Holon Chen Assunto: Prorrogação de Prazo para pronúncia, em sede de audiência de interessados Local: Courela dos Fornos, lote 17 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 05.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Pretensão Processo n.º 98/D/OVP. Nome: Edoisz – Energia e Comunicação, Unip., LDª Assunto: Outras Operações Urbanísticas – art.º 18 do Dec. Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação Local: Rua Rafael Bordalo Pinheiro, lote 571, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença Processo n.º 8415/OP Nome: Quinta do Buçaco – Imob., Ldª Assunto: Licença Administrativa – n.º 2 do art.º 4º de Dc. Lei n.º 555/99 na sua nova redação (prorrogação de prazo para emissão de Licença Administrativa) Local: Rua Fernando Vigoço Duarte, Vale de Moura – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a pretensão

Processo n.º 31/2014/D/D. Nome: Irene da Conceição Assis Ferreira Assunto: Informação Prévia – art.º 14º do Dec. Lei n.º 555/99 na sua nova redação Local: Travessa do Palmilhante, n.º 18 e 18 A – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 17.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Parecer Desfavorável Processo n.º 14444/CP/OP/GI. Nome: José Gaspar Assunto: Declaração de Caducidade – artº 71 do Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 na sua atual redação Local: Rua de São Domingos, lote 173, Bº Vale Grande – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 18.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Caducidade Processo n.º 156/D/OVP Nome: Fernando Rodrigues da Silva Assunto: Operação Urbanística da Realização de Intervenção no Subsolo Alínea b) do n.º 2 do art.º 4 do Dec. Lei nº 555/99 na sua atual redação Local: Rua Sousa Carvalho, lote 129, Bº Encosta do Mourigo – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença Processo n.º 218/2015/D/OVP Nome: Construções Trivinhas, Ldª Assunto: Outras Operações Urbanísticas art.º 18º do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 na sua atual redação Local: Rua Dr. Sidónio Pais, n.º 28 – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença Processo n.º 209/2015/D/OVP Nome: Lisboagás GDL – Soc. Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. Assunto: Outras Operações Urbanísticas art.º 18º do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 na sua atual redação Local: Rua de São João – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença Processo n.º 13957/CP/OP/GI Nome: Vítor Manuel Simões dos Santos Assunto: Declaração de Caducidade - art.º 71º do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 na sua atual redação Local: Bº Encosta do Mourigo, lote 34 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Declarada a Caducidade Processo n.º 225/D/OVP Nome: Proarba Energia e telecomunicações, Ldª Assunto: Outras Operações Urbanísticas art.º 18º do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 na sua atual redação Local: Rua Viana da Mota, lote 174,Bº Encosta do Mourigo – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Licença

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Processo n.º 89/2014 Nome: Ricardo Jorge Tomaz Gaspar Assunto: Revogação de Despacho de Embargo Local: Rua Guerra Junqueira, lote 33, Quinta das Pretas – União de Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 24.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Revogue-se o Despacho de Embargo Listagem dos despachos emitidos pelo Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, referente a Autorizações de Utilização, Comunicações Prévias e Rejeições Liminares, no uso da competência subdelegada pelo Vereador Paulo César Teixeira, através do despacho n.º 17/VPCT/2013, de 23 de outubro, nos termos da informação n.º Interno/2015/10404, de 2015.10.14, referente ao mês de junho de 2015: Processo n.º 13795/CP/OP Nome: Sisantos – Const. Civil, Ldª Assunto: Audiência dos interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Urb. Jardim da Amoreira, lote 91 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 14868/CP/OP/GI Nome: Manuel João Lula Carrujo Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua 1º de Janeiro, lote 69, Bº Novo do Trigache – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 14882/CP/OP/GI Nome: Emília da Conceição Lacerda Miguéis Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua 8 de Junho, lote 91, Bº da Mimosa – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 14684/CP/OP/GI Nome: Abílio Sousa Cupertino Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Bº Novo Stº Eloy, lote 19 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 14826/CP/OP/GI Nome: José Carvalho Ribeiro Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua Aurélio Paz dos Reis, lote 88, Bº do Girassol – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia

Processo n.º 14757/CP/OP/GI Nome: José Gaspar de Moura Silva Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua Piteira dos Santos, lote 289, Bº do Girassol – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 02.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia . Processo n.º @ 27/2015 Nome: Rui Manuel Alves de Freitas Assunto: Autorização de utilização Local: Rua José Augusto Gouveia, lote 3 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 03.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 130/2015 Nome: Abílio Henriques Rebelo Assunto: Autorização de utilização Local: Rua Fernão Lopes, lote 179, Bº Alto de Famões – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 03.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 168/2015 Nome: Carlos Alberto da Conceição Pereira Assunto: Autorização de utilização Local: Rua Francisco Lazaro, lote 52 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 03.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeita-se Liminarmente Processo n.º @ 58/2015 Nome: António Manuel Valente da Silva Assunto: Autorização de utilização Local: Rua Mário Sá Carneiro, lote 408 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 03.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeita-se Liminarmente Processo n.º @ 181/2015 Nome: Fernando Silva Ferreira Assunto: Autorização de utilização Local: Rua das Palmeiras, lote 200, Bº Sol Nascente – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 03.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeita-se Liminarmente Processo n.º @ 116/2015 Nome: Augusto Simões Gomes Assunto: Autorização de utilização Local: Rua da Paz, lote 163 A, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização

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Processo n.º @ 138/2015 Nome: Maria de Lurdes Antunes Duarte Martins Assunto: Autorização de utilização Local: Rua da Pedreira, lote 586 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 182/2015 Nome: Manuel Farinha Rodrigues Assunto: Autorização de utilização Local: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, lote 131 A, Bº Casal da Silveita – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 192/2015 Nome: João Neves Rosa Assunto: Autorização de utilização Local: Rua do Oeste, lote 296, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 55/2014 Nome: Antero Ferreira Assunto: Autorização de utilização Local: Rua Damião de Góis, lote 166, Bº Casal do Bispo – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º 109/2015/OP/GI Nome: Luís Nunes Lamego Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua das Fontainhas, lote 13, Bº das Fontainhas – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 85/2015/OP/GI Nome: Inácia Maria Camejo Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua do Brasil, lote 143 A, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 88/2015/OP/GI Nome: Augusto Martins Lobato Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Mouzinho de Albuquerque, lote 74, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se

Processo n.º 83/2015/OP/GI Nome: Abílio Ginja Ramalhinho Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua 25 de Abril, lote 365, Bº Vale Pequeno – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 04.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 14822/CP/OP/GI Nome: Fernando Manuel Lemos Assunto: Rejeição Liminar Local: Rua Alexandre Herculano, lote 155 A, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 05.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 13567/CP/OP/GI Nome: Maria Celeste Maia Jorge Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Bº Quinta das Pretas, lote 13 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 05.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeitada a Comunicação Prévia Processo n.º 112/2015/OP/GI Nome: Cipriano Esteves dos Santos Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Quinta da Silveira, lote 585, Bº Casal da Silveira – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 87/2014/OP/GI Nome: João Maria Simões Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua 24 de Julho, lote 113, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º @ 197/2015 Nome: Francisco José da Cruz Pacheco Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Cidade de Vendas Novas, lote 339, Bº Vale Grande – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 67/2014 Nome: Laurentino Lourenço Marques Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Columbano Bordalo Pinheiro, lote 432, Bº dos Quatro – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização

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Processo n.º @ 204/2015 Nome: José Luís pereira Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua S. Pedro, lote 66, Bº vale Grande – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 20/2015 Nome: José dos Santos Domingues Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua 11 de Março, lote 490, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 119/2015/OP/GI Nome: José Dias Ribeiro Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua da Vitória, lote 72, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 09.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 13574/CP/OP/GI Nome: António Serafim Raimundo e outro Assunto: Autorização de Utilização – art.º 62º do Dec. Lei n.º 555/99 com a atual redação Local: Rua Eng.º Duarte Pacheco, lote 583, Bº Casal dos Mochos – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 12.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Indeferida a Autorização de Utilização Processo n.º 13239/CP/OP/GI Nome: Francisco José Dias de Oliveira Morgado Assunto: Autorização de Utilização – art.º 62º do Dec. Lei n.º 555/99 com a atual redação Local: Av. da Liberdade, lote 112, Bº Trigache Norte – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 12.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Indeferida a Autorização de Utilização Processo n.º 13131/CP/OP/GI Nome: José Esteves da Cruz Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Rua da Gaia, lote 1092, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 15.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 12461/CP/OP/GI Nome: Fernando Paulo Lisboa Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Bº Vale Grande, lote 267 B – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 15.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia

Processo n.º 50/2015/OP/GI Nome: Mabilde Rosa Guedes Lopes Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua da Liberdade, lote 15, Bº Novo de Stº Eloy – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente Processo n.º 157/2015/OP Nome: Fernando da Silva Rodrigues Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Almirante Gago Coutinho, n.º 96 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 136/2015/OP/GI Nome: Maria da Conceição Namora F. Guardado Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Travessa Pêro Escobar, lote 92, Bº Casal do Bispo – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 72/2015/OP/GI Nome: José dos Reis Alfaiate Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua 1º de Novembro, lote 2, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 113/2015/OP/GI Nome: Alda Maria Letras Pomares Batista Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Mouzinho de Albuquerque, lote 79, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º @ 98/2015 Nome: Aníbal Borges Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Eng.º Amaro da Costa, lote 134, Bº Casal da Silveira – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º 123/2015/OP/GI Nome: Cláudio José Ribeiro Monte Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua 1º de Janeiro, lote 55, Bº Novo do Trigache – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente

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Processo n.º 143/2015/OP/GI Nome: Felicidade de Ascenção Fernandes Rodrigues da Silva Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua D. António Ferreira Gomes, lote 69, Bº das Granjas Novas – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 134/2015/OP/GI Nome: Rosa Varela Pereira Martins Cameira Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Av. Ary dos Santos, lote 9, Bº Quinta das Pretas – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 12819/CP/OP/GI Nome: Maria Cândida Serra Salvado Oliveira Assunto: Audiência de Interessados – n.º 1 do art.º 109 do RJUE Local: Rua Vieira da Silva, lote 54, Bº da Milharada – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 7818/OP Nome: Zélia Beatriz Faria Gameiro Baio Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Bairro da Carochia – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 16.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 150/2015/OP/GI Nome: Martins e Excoval Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Fernando Namora, n.º 24, loja 3, Colinas do Cruzeiro –Freguesia de Odivelas Data de despacho: 18.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 160/2015/OP/GI Nome: Ataíde Augusto Rosa Teixeira Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Ferreira de Castro, lote 55, Bº Alto de Famões – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 18.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente Processo n.º 149/2015/OP/GI Nome: José Maria Martins dos Reis Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Manuel Barbosa du Bocage, lote 1262, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 18.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente Processo n.º 14847/CP/OP/GI Nome: Fernando Manuel Lemos Assunto: Rejeição Liminar Local: Rua Alexandre Herculano, lote 155, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Pontinha e Famões

Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente Processo n.º 13316/OCP Nome: Santos e Ventura Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua Padre Manuel da Nóbrega, n.º 11 A – União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeitada a Comunicação Prévia Processo n.º 13786/CP/OP/GI Nome: José Carlos Aleixo Gouveia Assunto: Autorização de Utilização – Art.º 62º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação atual Local: Rua 10 de Junho, lote 1170, Bairro Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 19.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Autorização de Utilização Processo n.º 33022/L Nome: Comafil – Const. José Manuel e Filhos, Ldª Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Casal da Paradela – União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto Data de despacho: 22.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 10685/CP/OP/GI Nome: Cláudia Alexandra Ferreira Pereira Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Bairro das Fontainhas, lote 78 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 22.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 122/2015/D/OVP Nome: Aníbal Borges Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, lote 133, Bº Casal da Silveira – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 22.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 4/2015/OP/GI Nome: Fernanda Maria Ferreira Rodrigues Duarte Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Dr. Gentil Martins, lote 44, Bº Stº Eloy – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 28/2014/OP/GI Nome: Avelino Cunho Gonçalves Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua dos Artistas, lote 130 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia

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Processo n.º 3/2015/OP/GI Nome: Carlos Manuel Fernandes Costa Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua do Oeste, lote 19, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 83/2014/OP/GI Nome: Lúcia Peixoto Cunha Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua do Pomarinho, Vivenda Maria Helena – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 10/2014/OP/GI Nome: António Guerreiro Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, lote 121 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 36/2014/OP/GI Nome: Pedro Dias Carriche Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua José Rodrigues Miguéis, lote 70, Bº Tomada da Amoreira – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º @ 205/2015 Nome: Vértice Urbano – Promoção Imobiliária, Ldª Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua das Águas Livres, n.º 18 e 18 A – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 156/2015 Nome: Consulteam, S.A. Assunto: Autorização de Utilização Local: Casal da Paradela, lote 7 – União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º 64/2014/OP/GI Nome: João António Silvestre Pinto Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Adriano Correia de Oliveira, lote 79, Bº Trigache Norte – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente

Processo n.º @ 118/2015 Nome: António da Cruz Gomes Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Cidade de Lisboa, lote 99, Bº Casalinho da Azenha – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 30/2015 Nome: António André Silva Rodrigues Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Mouzinho de Albuquerque, lote 94, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Rejeite-se Liminarmente Processo n.º 8076/LO Nome: Quinta das Tílias – Urb. e Gestão de Imóveis, S.A. Assunto: Audiência de interessados – artº 121º e 122º do CPA Local: Serra da Amoreira, Castelo Nascente – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 10092/LO Nome: Hercesa – Imob. Portugal, S.A. Assunto: Audiência de interessados – art,º 121º e 122º do CPA Local: Casal do Monte – União das Freguesias de Póvoa de Stº Adrião e Olival Basto Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 14818/CP/OP/GI Nome: José Guerreiro de Oliveira Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua Maria do Céu, lote 363, Bº do Girassol – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 13974/CP/OP/GI Nome: Emília Rosa Martins Rodrigues Álvaro Assunto: Audiência de interessados – art,º 121º e 122º do CPA Local: Rua António Freitas, lote 2, Bº Quinta da Fonte – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 23.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 13352/CP/OP/GI Nome: António Lemos das Neves Assunto: Autorização de utilização – Art.º 62º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação atual Local: Rua do Ribeiro, lote 137, Bº Casal do Rato – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 24.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /deferida a Autorização de Utilização

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Processo n.º 106/2015/OP/GI Nome: Fernando do Rosário Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua João de Barros, lote 128, Bº Alto de Famões – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º @ 150/2015 Nome: Carlos Alberto Ferreira Martins Assunto: Autorização de Utilização Local: Av. da Liberdade, lote 355, Bº Trigache Norte – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 140/2015 Nome: Homero dos Santos Prazeres Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Júlio Dinis, lote 509 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 122/2015 Nome: Maria Armanda Pereira Carvalho Teixeira Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua Ferreira de Castro, lote 28, Alto de Famões – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 62/2015 Nome: José Alexandre Coelho Correia Gomes Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua 1º de Agosto, lote 29, Bº Casal Novo – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º @ 7/2014 Nome: Nazaré Pereira Costa Antunes Assunto: Autorização de Utilização Local: Av. de São Sebastião n.º 28 ( lote 129) – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Deferida a Autorização de Utilização Processo n.º 29/2014/OP/GI Nome: Alcides Bártolo Rolo Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Moinho do Baeta, lote 40 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia

Processo n.º 16/2014/OP/GI Nome: Aníbal Borges Assunto: Comunicação Prévia de Obras de Edificação e Remodelação de Terrenos Local: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, lote 133 – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º @ 89/2015 Nome: Arminda Afonso Monteiro Assunto: Autorização de Utilização Local: Rua 5 de Setembro, lote 1248 – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 26.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Indeferida a Autorização de Utilização Processo n.º 14330/CP/OP/GI Nome: António Godinho Victor Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua de São Benedito, lote 26, Bº Trigache Sul – União das Freguesias de Pontinha e Famões Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 14812/CP/OP/GI Nome: José Joaquim Ginete Assunto: Comunicação prévia – Art.º 34º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 26/2010 de 30 de março Local: Rua de São Miguel, lote 178, Bº Moinho do Baeta – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Admitida a Comunicação Prévia Processo n.º 12189/OP Nome: Cristina Maria Miranda Simões Assunto: Autorização de Utilização – Art.º 62º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação atual Local: Largo da República, n.º 10, loja B, Pombais – Freguesia de Odivelas Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Indeferida a Autorização de Utilização Processo n.º 4301/LO Nome: J. Ferreira & Filhos, Ldª Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Amoreira, Serra da Amoreira – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Processo n.º 2585/LO Nome: José Pereira Ferreira, S.A. Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Terra do Moinho, Serra da Amoreira – União das Freguesias de Ramada e Caneças Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se

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Processo n.º 14320/CP/OP Nome: One Hundred, Ldª Assunto: Audiência de interessados – art.º 121º e 122º do CPA Local: Centro Comercial Odivelas Parque, loja 1100 – Freguesias de Odivelas Data de despacho: 29.06.2015 Teor do Despacho: Concordo /Notifique-se Listagem dos Comprovativos de Admissão de Comunicação Prévia emitidos pelo Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, no uso da competência subdelegada pelo Vereador Paulo César Teixeira, através do despacho 8/GVPCT/2015, de 7 de abril, nos termos da informação n.º Interno/2015/10396, de 2015.06.11, referente ao mês de junho de 2015: Processo n.º 77/2014/OP/GI Nome: João Varandas Luiz Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua General Norton de Matos, lote 484, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 02.06.2015 Comprovativo n.º 157/2015 Processo n.º 14781/OC/OP/GI Nome: José da Silva Dias Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Célia Martins Camelo, lote 918, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 158/2015 Processo n.º 26/2015/OP/GI Nome: Manuel António Catarrinha Escovinha Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua do Norte, lote 341, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 159/2015 Processo n.º 52/2015/OP/GI Nome: Gualdino José Prates Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua St.º Estevão, lote 363, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 160/2015 Processo n.º 14778/CP/OP/GI Nome: Filipe Nunes da Silva Moço Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Almada Negreiros, lote 209, Bº Casal Novo – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 161/2015

Processo n.º 14719/CP/OP/GI Nome: Manuel Botelho Rodrigues Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua 25 de Abril, lote 141 A, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 162/2015 Processo n.º 14435/CP/OP/GI Nome: João Gonçalves Capinha Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Ferreira Borges, lote 39, Bº Casal do Rato – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 03.06.2015 Comprovativo n.º 163/2015 Processo n.º 14125/CP/OP/GI Nome: Paulo Jorge Coelho de Freitas Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Mira Sol, lote 813, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 05.06.2015 Comprovativo n.º 164/2015 Processo n.º 54/2014/OP/GI Nome: José dos Santos Borges Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua São Sebastião, lote 628, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 05.06.2015 Comprovativo n.º 165/2015 Processo n.º 96/2014/OP/GI Nome: Olívio São Pedro Mendes Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua 1º de Janeiro, lote 72, Bº Novo do Trigache – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 05.06.2015 Comprovativo n.º 166/2015 Processo n.º 60/2014/OP/GI Nome: João de Jesus Fernandes Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Cidade de Luanda, lote 6, Bº Casal do Bispo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 08.06.2015 Comprovativo n.º 167/2015 Processo n.º 97/2015/OP Nome: Dora Maria Henriques Fernandes Rosário Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da República, n.º 136 – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 08.06.2015 Comprovativo n.º 168/2015

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Processo n.º 14772/CP/OP/GI Nome: Manuel dos Santos Fernandes Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Aurélio Paz dos Reis, lote 105, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 08.06.2015 Comprovativo n.º 169/2015 Processo n.º 77/2014/OP/GI Nome: José Joaquim Rodrigues Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Mário Sá Carneiro, lote 366, Bº dos Quatro – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 09.06.2015 Comprovativo n.º 170/2015 Processo n.º 14856/CP/OP/GI Nome: Alberto Peso Pereira Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Padre Cruz, lote 62, Bº Casal do Bispo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 09.06.2015 Comprovativo n.º 171/2015 Processo n.º 77/2014/OP/GI Nome: José Manteigas Benedito Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua 1º de Janeiro, lote 60, Bº Novo do Trigache – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 172/2015 Processo n.º 116/2015/OP/GI Nome: Sara Alexandra Duarte Martins Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Augusto Amaral, lote 85, Bº Sol Nascente – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 173/2015 Processo n.º 8953/D/E Nome: Beauty Concept, Ldª Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Av. da Liberdade, n.º 25 B, Jardim da Radial – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 174/2015 Processo n.º 14835/CP/OP/GI Nome: Alfredo Silva Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Alegria, lote 396, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 175/2015

Processo n.º 14861/CP/OP/GI Nome: Vanda Maria Freire Moreira Pinto Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Associação, lote 68, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 176/2015 Processo n.º 8250/D/E Nome: Churrasqueira Noruegas, Ldª Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Duque de Saldanha, n.º 1, loja B – Freguesia de Odivelas Data de emissão: 16.06.2015 Comprovativo n.º 177/2015 Processo n.º 143/2015/OP/GI Nome: Vera Lúcia Santos Nascimento Delgado e Outro Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua António Ferreira Gomes, lote 69, Bº Granjas Novas – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 18.06.2015 Comprovativo n.º 178/2015 Processo n.º 115/2015/OP/GI Nome: Ana Cristina da Silva Martins Fernandes Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Carochia, lote 27, Bº Casal dos Apréstimos – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 19.06.2015 Comprovativo n.º 179/2015 Processo n.º 58/2015/OP/GI Nome: Maria Rosa Madureira Martins Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Beira, lote 206, Bº Casal do Rato – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 19.06.2015 Comprovativo n.º 180/2015 Processo n.º 40356/OCP Nome: Intesab Mehdi Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Correia Garção, lote 2, loja 1, Centro Comercial Bela Vista – Freguesia de Odivelas Data de emissão: 19.06.2015 Comprovativo n.º 181/2015 Processo n.º 12363/CP/OP/GI Nome: João Luís Soares Melro Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Fernando Lopes Graça, lote 177, Bº Granjas Novas – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 23.06.2015 Comprovativo n.º 182/2015

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Processo n.º 14792/CP/OP/GI Nome: José João Nicolau Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Alfredo Dinis, lote 243, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 23.06.2015 Comprovativo n.º 183/2015 Processo n.º 14682/CP/OP/GI Nome: Deolinda Maria de Jesus Cardoso Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Aurélio Paz dos Reis, lote 84, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 23.06.2015 Comprovativo n.º 184/2015 Processo n.º 14625/CP/OP/GI Nome: Leonel da Costa Marques Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua de Santa Catarina, lote 18, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 23.06.2015 Comprovativo n.º 185/2015 Processo n.º 14625/CP/OP/GI Nome: Leonel da Costa Marques Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua de Santa Catarina, lote 18, Bº do Girassol – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 23.06.2015 Comprovativo n.º 185/2015 Processo n.º 85/2015/OP/GI Nome: José Joaquim Robalo Moiteiro Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua do Alegrete, lote 110 A, Bº Casal do Bispo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 24.06.2015 Comprovativo n.º 186/2015 Processo n.º 14889/CP/OP/GI Nome: Miquelina de Almeida Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Machado de Castro, lote 497, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 24.06.2015 Comprovativo n.º 187/2015 Processo n.º 46/2015/OP/GI Nome: Maria Celeste Soares de Jesus Martins Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua 1º de Janeiro, lote 57, Bº Novo do Trigache – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 24.06.2015 Comprovativo n.º 188/2015

Processo n.º 14746/CP/OP/GI Nome: Manuel Rodrigues Ferreira Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Liberdade, lote 4, Bº Vale Grande – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 24.06.2015 Comprovativo n.º 189/2015 Processo n.º 14732/CP/OP/GI Nome: José da Silva Ferreira e outro Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua São Sebastião, lote 810, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 24.06.2015 Comprovativo n.º 190/2015 Processo n.º 1357/OP/GI Nome: José dos Santos Medeiros Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Travessa do Massapês, lote 1117, Bº Casal Novo – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 25.06.2015 Comprovativo n.º 191/2015 Processo n.º 3765/OP/GI Nome: Miguel Moreira de Barros Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua da Liberdade, lote 436, Bº Trigache Norte – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 25.06.2015 Comprovativo n.º 192/2015 Processo n.º 11142/CP/OP/GI Nome: António Pinheiro Rodrigues – Const. Unipessoal, Ldª Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Laura Alves, lote 814, Bº Casal Novo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 193/2015 Processo n.º 14639/CP/OP/GI Nome: Manuel Dias Henriques Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua Humberto Delgado, lote 175, Bº Casal do Bispo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 194/2015 Processo n.º 85/2015/OP/GI Nome: Inácia Maria Camejo Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua do Brasil, lote 143, Bº Moinho do Baeta – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 195/2015

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Processo n.º 14747/CP/OP/GI Nome: Vitorino Teixeira Gomes Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua José Régio, lote 56, Bº das Queimadas – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 196/2015 Processo n.º 14655/CP/OP/GI Nome: Maria de Lurdes Fernandes Lourenço Assunto: Emissão de Comprovativo de Admissão de Comunicação Prévia Local: Rua São Domingos, lote 65, Bº Trigache Sul – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 197/2015 Processo n.º 159/2015/D/OVP Nome: Lisboagás Assunto: Licença de Operadores de Subsolo Local: Av.ª Luís de Camões – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 29.06.2015 Comprovativo n.º 198/2015 Listagem dos Alvarás de Utilização e de Construção, emitidos pelo Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, no uso da competência subdelegada pelo Vereador Paulo César Teixeira, através do despacho n.º 8/GVPCT/15, de 7 de abril, nos termos da Informação n.º Interno/2015/10401, de 2015.06.11, referente ao mês de junho de 2015: Alvarás de Utilização Processo n.º 12717/CP/OP/GI Nome: Maria de lurdes da Luz Carlota Paradela da Costa Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua dos Pastores, lote B109, Bº dos Pedrenais– UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 02.06.2015 Alvará n.º 115/2015 Processo n.º 14037/CP/OP/GI Nome: António Pereira Loução Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Jorge Sena, lote 49 A, Bº Sítio da Várzea – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 03.06.2015 Alvará n.º 116/2015 Processo n.º 13196/CP/OP/GI Nome: José Rodrigues Pinto Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Domingos Bomtempo, lote 167, Bº Encosta do Mourigo – UF de Pontinha e Famões Data de emissão: 05.06.2015 Alvará n.º 117/2015

Processo n.º 15742/OCP/OC Nome: Carlos Manuel Claro e Sousa Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Afonso Lopes Vieira, lote 54, Bº Novo das Queimadas – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 05.06.2015 Alvará n.º 118/2015 Processo n.º 14003/OCP/OC Nome: António Gaspar Pimenta Barbosa Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua António de Freitas, n.º 4, 4A e 4B – Freguesia de Odivelas Data de emissão: 05.06.2015 Alvará n.º 119/2015 Processo n.º 12462/CP/OP/GI Nome: Fernando Paulo Lisboa Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Cidade de Vendas Novas, lote 333, Bº Vale Grande – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 05.06.2015 Alvará n.º 120/2015 Processo n.º 13742/CP/OP/GI Nome: Adelino da Graça Sousa Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Infanta D. Teresa, lote 200, Bº Granjas Novas – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 09.06.2015 Alvará n.º 121/2015 Processo n.º 12770/OCP/N Nome: Maria Fernanda Resende Duarte Sousa Martins Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua dos Malmequeres, n.º 5, Bº Casal do Privilégio – UF de Póvoa de Stº Adrião e Olival Basto Data de emissão: 16.06.2015 Alvará n.º 122/2015 Processo n.º 12225/CP/OP/GI Nome: Silvino Alves Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua das Palmeiras, lote 198, Bº Sol Nascente – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 16.06.2015 Alvará n.º 123/2015 Processo n.º 12553/CP/OP/GI Nome: Artur Marçal Martins Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Fernando Lopes Graça, n.º 34, 34 A e 34 B, Bº das Granjas Novas – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 18.06.2015 Alvará n.º 124/2015

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Processo n.º 13511/CP/OP/GI Nome: João Bártolo Fernandes Afonso Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua da Gaia Pequena, lote 1097, Bº Casal Novo – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 18.06.2015 Alvará n.º 125/2015 Processo n.º 7034/Ant. Nome: António Joaquim Simões Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Alexandre Herculano, n.º 30 – Freguesia de Odivelas Data de emissão: 18.06.2015 Alvará n.º 126/2015 Processo n.º 4360/OP/GI Nome: Alcides Pinto Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Soares dos Reis, lote 32, Bº Encosta do Mourigo – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 24.06.2015 Alvará n.º 127/2015 Processo n.º 14188/CP/OP/GI Nome: Fernando Osório Tavares Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Humberto Delgado, n.º 32 e 32 A, Bº Casal do Bispo – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 24.06.2015 Alvará n.º 128/2015 Processo n.º 12684/CP/OP Nome: Rui Manuel Alves de Freitas Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua José Augusto Gouveia, n.º 14, Bº Casal da Lapa – UF de Ramada e Caneças Data de emissão: 24.06.2015 Alvará n.º 129/2015 Processo n.º 13754/CP/OP/GI Nome: Joaquim Coelho Nunes Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Antero de Quental, lote 24, Bº Novo das Queimadas – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 25.06.2015 Alvará n.º 130/2015 Processo n.º 14518/CP/OP/GI Nome: Antero Ferreira Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Damião de Góis, n.º 15 e 15 A – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 25.06.2015 Alvará n.º 131/2015 Processo n.º 13294/CP/OP/GI Nome: Abílio Henriques Rebelo Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Fernão Lopes, lote 179, Bº Alto de Famões – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 25.06.2015 Alvará n.º 132/2015

Processo n.º 12802/CP/OP/GI Nome: Maria Graciosa Valério Nascimento e outros Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, Bº Casal da Silveira, lote 131 A, Bº Casal da Silveira – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 29.06.2015 Alvará n.º 133/2015 Processo n.º 9762/OP/GI Nome: Augusto Simões Gomes Assunto: Emissão de Alvará de Utilização Local: Rua da Paz, n.º 8, 8A e 8B, Bº Casal do Rato – UF de Pontinha de Famões Data de emissão: 29.06.2015 Alvará n.º 134/2015 Alvarás de Construção Processo n.º 7867/Ant. Nome: Luís Gonzaga Santos Barbosa Assunto: Emissão de Alvará de Obras de Construção Local: Rua da Paiã, nº 3 e 3 A– Freguesia de Odivelas Data de emissão: 02.06.2015 Alvará n.º 05/2015

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Atos com eficácia externa efetuados, no âmbito da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal, no período compreendido entre 1 e 30 de setembro de 2015, nos termos da informação n.º Interno/2015/10020, de 2015.10.05: APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DE DIFUSÃO MUSICAL Assunto: Aplicação de medida cautelar de suspensão da atividade de difusão musical do estabelecimento denominado “Café Rotações” Proposta da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: INTERNO/2015/8623 de 2015.08.19 Proposta do Senhor Vereador Paulo César Teixeira: INTERNO/2015/8623 de 2015.09.16 Data da decisão da Senhora Presidente da Câmara: 2015.09.17 Data da decisão em Reunião de Câmara: 2015.09.23 NOTIFICAÇÕES PARA LIMPEZA DE TERRENOS Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado no lote 264,da Rua 6 de abril, Bairro Casal do Bispo, Junta da União de Freguesias da Pontinha e Famões, nos termos do nº 1 do Artº 42º do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos. (Proprietário: António Marçal) (Processo 91/DFM/15) Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data da notificação: 2015.09.25

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Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado no lote 269, da Rua Quinta do José Luís, Serra da Luz, Junta da União de Freguesias da Pontinha e Famões, nos termos do nº 1 do Artº 42º do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos. (Proprietário: José Taveira Caçador Ferreira) (Processo 201/DFM/09) Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data da notificação: 2015.09.25 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado nos lotes 266 e 267 da Rua Quinta do José Luís, Serra da Luz, Junta da União de Freguesias da Pontinha e Famões, nos termos do nº 1 do Artº 42º do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos. (Proprietário: José Henriques Mestre) (Processo 202/DFM/09) Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data da notificação: 2015.09.25 DESPACHO PARA REMOÇÃO DE VEICULOS DA VIA PÚBLICA Assunto: Remoção de um veículo Peugeot 205, com matrícula XE-45-31, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 117/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.24 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Citroen Jumper, com matrícula 06-GR-10, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 116/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.06.23 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Fiat Palio, com matrícula 78-54-PA, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 115/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.02

Assunto: Remoção de um veículo Hyundai Atos, com matrícula 83-54-UR, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 44/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Opel Astra, com matrícula 84-39-LE, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 118/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Rover 214, com matrícula 09-44-FN, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 119/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.27 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Ford Fiesta, com matrícula 07-96-AL, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 38/VIAT/RA/CA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.27 Data da remoção: 2015.09.02 Assunto: Remoção de um veículo Citroen Bx, com matrícula 45-46-BX, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 45/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.04

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Assunto: Remoção de um veículo Ford Transit, sem matrícula, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 120/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.04 Data da remoção: 2015.09.04 Assunto: Remoção de um veículo Renault 19 Chamade, com a matrícula VX-81-43, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 83/VIAT/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.07 Assunto: Remoção de um veículo Renault Kangoo, com a matrícula 49-01-RD, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 84/VIAT/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.07 Assunto: Remoção de um veículo Hyundai, com a matrícula 54-17-NX, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 82/VIAT/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.08.17 Data da remoção: 2015.09.07 Assunto: Remoção de um veículo Renault Megane, com a matrícula 51-42-NI, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 85/VIAT/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.07 Data da remoção: 2015.09.08

Assunto: Remoção de um veículo Seat Ibiza, com a matrícula 60-87-DX, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 121/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.07 Data da remoção: 2015.09.10 Assunto: Remoção de um veículo Daewoo Matiz, com a matrícula 45-92-PI, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 46/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.07 Data da remoção: 2015.09.10 Assunto: Remoção de um veículo Peugeot, sem matrícula, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 39/VIAT/RA/CA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.11 Data da remoção: 2015.09.11 Assunto: Remoção de um veículo Renault Clio, 07-52-IP, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 86/VIAT/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.14 Data da remoção: 2015.09.14 Assunto: Remoção de um veículo Citroen Ndjy, 86-95-LB, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 122/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18

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Assunto: Remoção de um veículo VW Polo, 46-22-CR, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 123/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18 Assunto: Remoção de um veículo Rover 400, 38-25-OQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 40/VIAT/RA/CA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18 Assunto: Remoção de um veículo Hyundai Atos, 50-44-PU, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 41/VIAT/RA/CA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18 Assunto: Remoção de um veículo Seat Cordoba, com a matrícula 11-38-LF, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 124/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18 Assunto: Remoção de um veículo Ford Mondeo, com a matrícula 05-01-CH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 125/VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.18

Assunto: Remoção de um veículo Ford Escort, com a matrícula 23-87-EP, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 50/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.21 Assunto: Remoção de um veículo Skoda Felicia, com a matrícula 18-15-NA, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 49/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.21 Assunto: Remoção de um veículo Mercedes-Benz, com a matrícula 92-12-FH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 48/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.21 Assunto: Remoção de um veículo Fiat Punto, com a matrícula 45-39-FS, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 47/VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.21 Assunto: Remoção de um veículo Renault Twingo, 55-88-CQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 51VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.22 Data da remoção: 2015.09.22

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Assunto: Remoção de um veículo Volkswagen Polo, com a matrícula 62-74-ET, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 52VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.23 Assunto: Remoção de um veículo Peugeot 106, com a matrícula 38-83-IQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 53VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.23 Assunto: Remoção de um veículo Opel Astra, com a matrícula 46-10-ID, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 54VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.17 Data da remoção: 2015.09.23 Assunto: Remoção de um veículo Volkswagen Golf, com a matrícula NX-30-00, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 126VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.16 Data da remoção: 2015.09.23 Assunto: Remoção de um veículo Peugeot 106, com a matrícula 62-81-NV, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 55VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.16 Data da remoção: 2015.09.25

Assunto: Remoção de um veículo Volkswagen Polo, com a matrícula 37-31-QS, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 127VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.16 Data da remoção: 2015.09.25 Assunto: Remoção de um veículo Fiat Punto, com a matrícula 39-31-FG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 129VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.25 Data da remoção: 2015.09.25 Assunto: Remoção de um veículo Kia Shuma, com a matrícula 48-15-PU, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 128VIAT/OD/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.25 Data da remoção: 2015.09.25 Assunto: Remoção de um veículo Seat Ibiza, com a matrícula 52-70-MG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 56VIAT/PV/OL/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.09.24 Data da remoção: 2015.09.30 Assunto: Remoção de um veículo Renault Trafic, com a matrícula TX-19-08, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 87VIAT/PV/PO/FA/15). Decisão da Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2015.02.24 Data da remoção: 2015.09.30

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ODIVELAS

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

14.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Realizada em 7 de outubro de 2015

DELIBERAÇÕES

RECOMENDAÇÃO

“IMI FAMILIAR”

Pela Bancada do CDS/PP foi apresentada uma Proposta de Recomendação com o título “IMI Familiar”. Colocada à votação foi a mesma rejeitada por maioria, com os votos contra das bancadas da CDU e do PS, com os votos a favor das bancadas do PSD e CDS, e com abstenção do BE. (Rejeitada por maioria)

VOTO DE PESAR

FALECIMENTO DE JOSÉ VILHENA

Nasceu em Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, a 7 de julho de 1927, estudou Arquitetura na Escola Superior de Belas Artes, no Porto, vindo a instalar-se em Lisboa, onde faleceu em 3 de outubro de 2015. Foi escritor, pintor cartoonista e humorista. José Vilhena foi o autor ímpar durante três ou quatro décadas do humor em Portugal. A sua obra, na tradição de Bocage ou Bordalo Pinheiro, é uma crónica dos tempos. Atingiu toda a sociedade da época, desde o povo aos mais poderosos fosse pela crítica aos costumes, fosse pelo olhar atento e descomprometido sobre a política e a igreja.

Muitos dos seus livros foram censurados e apreendidos. Foi preso três vezes pela PIDE e várias vezes chamado a responder em tribunal em processos que quase o levaram à bancarrota. Em 1973 inicia a publicação em fascículos, da “Grande Enciclopédia Vilhena”, que virá a interromper após a revolução de 1974, para dar início à publicação da revista quinzenal “Gaiola Aberta”, o seu título mais conhecido, cujo primeiro número saiu ainda em maio desse ano. Um escândalo envolvendo uma fotomontagem da princesa Carolina do Mónaco, levou José Vilhena ao tribunal e a “Gaiola Aberta” não voltou a sair para as bancas (voltou a sair mais tarde mas não teve o êxito que teve a primeira série). (Documento apresentado pela bancada do PSD – Aprovado por Unanimidade).

O Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas

(Miguel Cabrita)

(Aprovado por unanimidade)

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DE LOURES E ODIVELAS

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS

Aprovar a Autorização para que os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas – SIMAR, possam realizar a despesa para fornecimento de combustíveis rodoviários – Agrupamento de Entidades, no valor máximo, sem IVA incluído, de €3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil euros), despesa que dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, de montante superior a €99.759,58 em cada um, verifica-se a necessidade de obter autorização prévia das Assembleias Municipais de ambos os municípios, nos termos do disposto no artigo 22.º n.º 1, conjugado com o n.º 6 do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, conforme consta da proposta 505/2015, do Conselho de Administração dos SIMAR, remetido através do ofício S/18853, de 27-08-2015 e de acordo com o proposto na Informação da Câmara Municipal de Odivelas com o n.º Interno/2015/8991, de 2015-09-02, aprovada na 17ª Reunião Ordinária de 2015, da Câmara Municipal, realizada no dia 9 de setembro de 2015 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 18 de 22 de setembro de 2015, página 10), remetida pela Senhora Presidente da Câmara, à Assembleia Municipal de Odivelas. (Aprovado por unanimidade)

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PROJETO DE REGULAMENTO DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS EM

MEIO LABORAL - SIMAR – PROPOSTA 513/2015

Projeto de Regulamentação de Prevenção e Deteção de Consumo Excessivo de Álcool e outras Substâncias em meio Laboral. Regulamento que define as normas sobre a prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool, anfetaminas, canabinóides, cocaína, opiáceos, em meio laboral, conforme consta da proposta 513/2015, do Conselho de Administração dos SIMAR, remetido através do ofício S/18853, de 27-08-2015 e de acordo com o proposto na Informação Interno/2015/8994, de 2015-09-02, aprovada na 17ª Reunião Ordinária de 2015, da Câmara Municipal, realizada no dia 9 de setembro de 2015 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 18 de 22 de setembro de 2015, página 10), remetida pela Senhora Presidente da Câmara, à Assembleia Municipal de Odivelas. (Aprovado por unanimidade)

ABERTURA DE PROCEDIMENTO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA O FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL EM DIVERSAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS

Aprovar a autorização da despesa/decisão de contratar, bem como a abertura e tipo de procedimento, nos termos dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação, para o fornecimento de gás natural em diversas instalações municipais no âmbito de um agrupamento de entidades, de acordo com o proposto na Informação Interno2015/9073 de 2015-09-07, aprovada na 17ª Reunião Ordinária de 2015, da Câmara Municipal, realizada no dia 9 de setembro de 2015 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 18 de 22 de setembro de 2015, página 21), remetida pela Senhora Presidente da Câmara, à Assembleia Municipal de Odivelas. “(…) 1. Tipo de procedimento: Nos termos da regra geral de escolha de procedimento e do valor máximo do beneficio económico, propõe-se a adoção de um concurso público, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20º do CCP. 2. Tramitação procedimental e peças processuais: 2.1. Representante legal do agrupamento: Câmara Municipal de Loures (Município de Loures), delegando o Município de Odivelas, no representante legal do agrupamento, todos os atos necessários para a condução

do procedimento adjudicatório, nos termos do artigo 39.º do CCP; 2.2. Propõe-se que sejam designados os seguintes elementos do júri, por parte do Município de Odivelas: ▪ Dr. Joaquim Coelho (GGPAG) ▪ Dr. Jorge Luz (GGPAG) 2.3. Preço Base: O preço base para o presente procedimento, para o Município de Odivelas, será de €613.800,00 (seiscentos e treze mil, oitocentos euros), ao qual acresce IVA à Taxa legal em vigor, dando um valor anual estimado de € 204.600,00 (duzentos e quatro mil, seiscentos euros) (…)” (Informação Interno2015/9073 de 2015-09-07) (Aprovado por unanimidade)

RETIRADA DE PONTO

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas propôs que o ponto 4, “Relatório de Acompanhamento e Avaliação da Ação de Reabilitação Urbana Referente ao ano de 2014, fosse discutido numa próxima sessão. (Aprovado por unanimidade)

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ANEXO

REGULAMENTO INTERNO DE HORÁRIOS DE TRABALHO

DA

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

REGULAMENTO INTERNO

DE HORÁRIOS DE TRABALHO

DA

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

1

REGULAMENTO INTERNO DE HORÁRIOS DE TRABALHO

DA

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

Preâmbulo

Determina a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada

pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no seu artigo 75.º, n.º1, que compete ao Município, enquanto

empregador público, elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de

organização e disciplina de trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, o empregador público, no âmbito da

elaboração daqueles regulamentos internos deve ouvir a comissão de trabalhadores ou, na sua falta,

quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.

Nessa conformidade e numa perspetiva de garantir o bom funcionamento e a operacionalidade dos

serviços da Câmara Municipal de Odivelas, em conciliação com os direitos e deveres dos seus

trabalhadores, definindo regras referentes a horários de trabalho, de atendimento e funcionamento, o

órgão executivo municipal aprovou na sua reunião de 20 de novembro de 2013 o “Regulamento do

Período de Funcionamento, Período de Atendimento e de Horário de Trabalho”. Instrumento, esse,

que foi elaborado e aprovado ao abrigo da lei vigente à data, no caso o Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas (RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

Sucede que, em agosto de 2014, entrou em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que veio revogar o RCTFP e implementar um

novo regime que abrange diversas matérias relativas ao emprego público, designadamente as regras

respeitantes ao contrato de trabalho em funções públicas e o exercício das mesmas, bem como sobre

a organização e disciplina do trabalho, horários de prestação do mesmo e de funcionamento dos

serviços.

Por conseguinte, urge alterar o Regulamento em questão, para adaptar as referências legais

constantes do seu articulado às normas da LTFP, bem como regulamentar alguns aspetos omissos

no regulamento anterior, nomeadamente, o suplemento remuneratório por trabalho por turnos e a

alteração do período de férias por motivo não imputável ao trabalhador.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 75.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no uso da

competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e

alterações, após auscultação das Organizações Sindicais, é aprovado o Regulamento Interno de

Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas.

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

2

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

1. O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos

serviços da Câmara Municipal de Odivelas, adiante designada por CMO, bem como o tempo

de trabalho dos seus trabalhadores.

2. O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções públicas na

modalidade de contrato de trabalho, qualquer que seja a natureza das suas funções.

3. O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da CMO.

Artigo 2.º

Período de Funcionamento

1. Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços

exercem a sua atividade.

2. O período de funcionamento dos diversos serviços da CMO inicia-se às 8.00 horas e termina

às 20.00 horas.

Artigo 3.º

Período de Atendimento

1. Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou

serviços estão abertos para atender o público.

2. O período de atendimento deve ser contínuo, tendencialmente com duração mínima de 8

horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde.

3. Em todos os serviços com atendimento ao público deve ser obrigatoriamente afixado, de

modo visível, o respetivo horário de funcionamento com as horas do seu início e do seu

termo.

CAPÍTULO II

REGIMES DE TRABALHO E CONDIÇÕES DA SUA PRESTAÇÃO

Artigo 4.º

Regime geral da duração de trabalho

1. O período normal de trabalho é de oito horas por dia e de quarenta horas por semana.

2. O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui

o regime regra de trabalho na CMO.

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

3

Artigo 5.º

Semana de trabalho e descanso semanal

1. A semana de trabalho é, em regra, de cinco dias.

2. Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia

de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado,

respetivamente.

3. Os dias de descanso semanal podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado nas

situações expressamente previstas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 124.º da LTFP.

CAPÍTULO III

Horário de Trabalho e suas Modalidades

Artigo 6.º

Horário de trabalho diário

1. Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período

normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.

2. A prestação de oito horas de trabalho diário é interrompida por um intervalo de descanso de

duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo a que os trabalhadores

não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo, exceto quando se trate de jornada

contínua.

Artigo 7.º

Horário de trabalho diurno e noturno

1. Considera-se trabalho no período diurno, o compreendido entre as 7 horas e as 22 horas do

mesmo dia.

2. Considera-se trabalho no período noturno, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7

horas do dia seguinte, o qual poderá ser alterado por instrumento de regulamentação coletiva.

3. Considera-se trabalhador noturno o que presta, pelo menos, 3 horas de trabalho normal

noturno em cada dia.

Artigo 8.º

Modalidades de Horário de Trabalho

1. A tipologia normal de horário a praticar pelos trabalhadores da CMO é o horário flexível.

2. Em função da natureza e das atividades dos serviços, podem ser adotados outras

modalidades de horário, previstas na Lei ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de

Trabalho, nomeadamente:

a) Horário rígido;

b) Trabalho por turnos;

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

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c) Horário desfasado;

d) Jornada contínua;

e) Horário a tempo parcial;

f) Isenção de horário

3. Para além dos horários referidos no número anterior, podem ser fixados horários específicos,

de harmonia com o previsto na LTFP, a requerimento do trabalhador, designadamente:

a) Nas situações previstas no regime de proteção à parentalidade;

b) Quando se trate de trabalhador-estudante;

c) No interesse do trabalhador, devidamente fundamentado.

Artigo 9.º

Horário Flexível

1. Entende-se por horário flexível aquele que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de

trabalho, de acordo com as necessidades do serviço e a sua disponibilidade, escolhendo as

horas de entrada e de saída.

2. É estabelecido o regime de compensação de trabalho interdias nas plataformas móveis,

desde que não seja afetado o normal funcionamento dos serviços.

3. O regime de horário flexível não dispensa que os serviços sejam assegurados no período

entre as 9.00h e as 13.00h e entre as 14.00h e as 18.00h.

4. Não podem ser prestadas, por dia, mais de dez horas de trabalho.

5. A adoção do horário flexível está sujeita à observância das seguintes regras:

a) A prestação do trabalho pode ser efetuada entre as 8.00h e as 20.00h, com dois

períodos de presença fixa e obrigatória - das 10.00h às 12.30h e das 14.30h às 17.00h;

b) A interrupção obrigatória de trabalho diário é de uma hora;

c) O cumprimento da duração de trabalho é aferido ao mês.

6. Os trabalhadores sujeitos ao cumprimento do horário flexível, em contrapartida do direito de

gestão individual do horário de trabalho, estão obrigados a:

a) Cumprir as tarefas programadas e em curso, dentro dos prazos superiormente fixados,

não podendo a flexibilidade ditada pelas plataformas móveis originar, em caso algum,

inexistência de pessoal que assegure o normal funcionamento dos serviços;

b) Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, de contactos ou de reuniões

de trabalho, mesmo que tal se prolongue para além dos períodos de presença

obrigatória.

7. No final de cada período mensal, a aferição é efetuada nos seguintes termos:

a) O débito de horas dá lugar a marcação de uma falta, que deve ser justificada nos termos

da legislação aplicável, por cada período igual à duração média diária do trabalho;

b) A atribuição de créditos de horas, até ao máximo de período igual à duração média diária

do trabalho.

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8. Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, o débito de horas apurado no

final de cada mês pode ser transposto para o mês seguinte e nele compensado, desde que

não ultrapasse o limite de dez horas para o período do mês.

9. A marcação de faltas prevista na alínea a) do n.º 7 é reportada ao último dia ou dias do mês a

que o débito respeita.

10. O crédito de horas previsto na alínea b) do n.º 7 pode ser transferido para o mês seguinte

àquele a que se reporta e utilizado nos meses subsequentes ao da sua aquisição.

Artigo 10.º

Horário Rígido

1. O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se

reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saídas fixas idênticas,

separadas por um intervalo de descanso.

2. Sem prejuízo de determinação em contrário, o horário rígido é o seguinte:

a) Serviços que encerram ao sábado:

Período da manhã - das 9 horas às 13 horas;

Período da tarde - das 14 horas às 18 horas.

b) Serviços que funcionam ao sábado de manhã:

Período da manhã - das 9.30 horas às 13 horas de segunda-feira a sexta-feira e

até às 12.00 horas aos sábados;

Período da tarde - das 14 horas às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo. 11.º

Horário por turnos

1. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em

que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um

determinado ritmo, incluindo o rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que

implica que os trabalhadores possam executar o trabalho a horas diferentes no decurso de

um dado período de dias ou semanas.

2. A duração de trabalho de cada turno não pode exceder as 8 horas diárias.

3. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal.

4. No horário por turnos os dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, são os

fixados nas respetivas escalas, devendo o dia de descanso semanal coincidir com o domingo,

pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas.

5. Os trabalhadores que assegurem o regime de laboração contínua ou que assegurem serviços

que não possam ser interrompidos devem gozar, pelo menos, um dia de descanso em cada

período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito.

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6. As interrupções destinadas a repouso ou refeição, quando não superiores a 30 minutos,

consideram-se incluídas no período de trabalho.

7. As interrupções a observar em cada turno devem obedecer ao princípio de que não podem

ser prestadas mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

8. Os intervalos para refeições devem, em qualquer caso, recair totalmente dentro dos períodos

a seguir indicados:

a) Almoço – entre as 12.00h e as 14.30h;

b) Jantar – entre as 18.00h e as 21.30h;

c) Ceia – entre as 02.00h e as 04.00h.

9. Os serviços obrigam-se a afixar com, pelo menos, um mês de antecedência, as escalas de

turno a vigorar no mês seguinte.

10. O regime de turnos é permanente quando o trabalho for prestado em todos os sete dias da

semana, semanal prolongado quando for prestado em todos os cinco dias úteis e no sábado

ou domingo e semanal quando for prestado apenas de segunda-feira a sexta-feira.

11. O regime de turnos é total quando for prestado em, pelo menos, três períodos de trabalho

diário e parcial quando for prestado apenas em dois períodos.

Artigo 12.º Suplemento remuneratório de turno

1. Desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho

noturno, os trabalhadores por turnos têm direito a um acréscimo remuneratório cujo montante

varia em função do número de turnos adotados, bem como da natureza permanente ou não

do funcionamento do serviço.

2. O acréscimo referido no número anterior, relativamente à remuneração base, é calculado de

acordo com as seguintes percentagens:

25% - Regime permanente e total - (7 dias/semana – 3/turnos);

22% - Regime permanente e parcial - (7 dias/semana – 2/turnos);

22% - Regime semanal prolongado e total - (5 dias/semana+Sáb.ou Dom./3 turnos);

20% - Regime semanal prolongado e parcial - (5 dias/semana+Sáb.ou Dom.2 turnos);

20% - Regime semanal e total - (5 dias semana/3 turnos);

15% - Regime semanal e parcial - (5 dias semana/2 turnos).

Artigo 13.º Jornada contínua

1. A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuado um único

período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos legais, se

considera tempo de trabalho.

2. A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determina

uma redução do período normal de trabalho diário em uma hora.

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3. O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter duração superior a

5 horas.

4. A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos, devidamente fundamentados:

a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos, ou, independentemente da

idade, com deficiência ou doença crónica;

b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;

c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade

inferior a 12 anos;

d) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou

administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com

qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e

habitação com o menor;

e) Trabalhador-estudante;

f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes,

devidamente fundamentadas o justifiquem;

g) No interesse do serviço.

5. Não será autorizada jornada contínua, por interesse do trabalhador, concomitante com

acumulação de funções.

Artigo 14.º

Isenção de Horário de Trabalho

1. Gozam de isenção de horário de trabalho, os titulares de cargos dirigentes e os chefes de

equipas multidisciplinares.

2. Para além daqueles, podem ainda gozar da isenção de horário, mediante celebração de

acordo escrito com a CMO, em casos fundamentados por conveniência de serviço, os

trabalhadores integrados nas seguintes carreiras e categorias:

a) Técnico superior;

b) Coordenador técnico;

c) Encarregado geral operacional.

3. A modalidade de isenção de horário de trabalho adotada nos casos constantes do n.º 1 é a

prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 118, da LTFP ou seja, não sujeição aos limites máximos

dos períodos de trabalho.

4. Para os demais trabalhadores, a modalidade de isenção de horário de trabalho adotada é a

prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 118, da LTFP, ou seja, com observância dos períodos

normais de trabalho acordados.

5. A isenção de horário de trabalho não dispensa a observância do dever geral de assiduidade,

nem o cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.

6. No caso dos trabalhadores, as Partes podem fazer cessar o regime de isenção, nos termos

do acordo que o institua.

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Artigo 15.º

Dispensa de Serviço mensal

1. Ao trabalhador que usufrua do regime de horário flexível, pode ser concedida, a pedido deste,

uma dispensa até ao limite de quatro horas mensais, nas plataformas fixas, isenta de

compensação.

2. Esta dispensa pode ser gozada por inteiro ou fracionada.

3. A dispensa depende de autorização do superior hierárquico, a qual será registada

diretamente por este na aplicação informática do sistema de controlo de assiduidade.

4. Aos trabalhadores abrangidos por qualquer outro regime de horário de trabalho, poderá ser

concedida dispensa por igual período, em situações devidamente justificadas e autorizadas

pelo superior hierárquico.

5. A dispensa só será concedida se não afetar o normal funcionamento do serviço e fique

assegurada a permanência de pelo menos 50% dos trabalhadores da respetiva unidade

orgânica.

Artigo 16.º

Dispensa de serviço no Dia de Aniversário

1. É concedida dispensa de serviço no dia de aniversário do trabalhador, desde que este se

encontre sujeito ao cumprimento de horário de trabalho, nesse dia.

2. Esta dispensa depende de comunicação prévia ao respetivo superior hierárquico.

Artigo 17.º

Tolerância de Ponto

1. A Tolerância de Ponto concedida por despacho do Presidente da Câmara, traduz-se na

dispensa de comparência ao serviço dos trabalhadores que em determinado dia útil estão

vinculados ao dever de assiduidade, salvo eventuais exceções previstas no mesmo

despacho.

2. A tolerância não é considerada como feriado.

3. A tolerância não suspende férias.

4. Os trabalhadores que se encontrem em gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias

por compensação.

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Artigo 18.º

Alteração do período de férias por motivo não imputável ao trabalhador

1. De acordo com o nº1, do artigo 244.º da Lei n.º 7/2009, de 12/2 (Código do Trabalho), o gozo

de férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente

impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação

do mesmo ao empregador e desde que sejam gozados, no mínimo de 10 dias úteis

consecutivos.

2. Para efeitos do número anterior, consideram-se factos não imputáveis ao trabalhador além da

doença:

a) Faltas por falecimento de familiares, previstas no artigo 251.º do CT, devidamente

comprovadas;

b) Faltas para assistência a membros do agregado familiar, previstas no artigo 252.º do

CT, mediante documento médico.

CAPÍTULO III

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Artigo 19.º

Deveres de assiduidade e pontualidade

Constituem deveres gerais dos trabalhadores em exercício de funções públicas na CMO, a

comparência regular e contínua ao respetivo serviço dentro das horas que lhes forem

estabelecidas.

Artigo 20.º

Regras de Assiduidade

1. A aferição do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade aplica-se a todos os

trabalhadores, salvo as exceções previstas na lei ou no presente regulamento, sendo

efetuada por sistema automático de controlo da assiduidade, em uso na CMO.

2. Nos serviços municipais que não disponham do sistema automático de controlo da

assiduidade, a aferição do cumprimento desses deveres é efetuada através de ficha de

assiduidade.

3. Todas as entradas e saídas, de qualquer dos períodos diários de prestação do serviço,

incluindo o trabalho prestado em dias de descanso semanal e feriados, terão de ser

registadas no sistema automático ou na ficha de assiduidade.

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4. Apenas se encontram dispensados de efetuar o registo da assiduidade, os trabalhadores que,

nos termos do art.º 117.º da LTFP, gozam de isenção de horário.

5. Considera-se ausência ao serviço a falta de registo de assiduidade, salvo nos casos de não

funcionamento ou de verificação de anomalia no sistema automático.

6. Nos casos referidos no número anterior, deverá o trabalhador proceder à regularização da

ausência em momento posterior, a qual será validada pelo respetivo superior hierárquico, no

sistema informático de controlo da assiduidade.

7. As ausências legalmente consideradas como serviço efetivo (nomeadamente prestação de

serviço externo) serão justificadas pelo superior hierárquico, no sistema informático de

controlo da assiduidade, a solicitação do trabalhador.

8. As ausências motivadas por tolerâncias de ponto, feriados, férias, licenças sem remuneração

e outros tipos de ausências legalmente previstos, são consideradas, para efeitos do presente

regulamento, como períodos normais de serviço efetivo com a duração correspondente à do

horário rígido em vigor, nos termos legalmente aplicáveis.

9. A marcação da entrada e de saída de qualquer dos períodos diários de prestação de

trabalho por outrem que não seja o próprio trabalhador, é passível de responsabilidade

disciplinar, nos termos da lei.

Artigo 21.º

Controlo da Assiduidade

1. A contabilização dos tempos de trabalho prestado por cada trabalhador é efetuada

mensalmente pela Divisão de Recursos Humanos e Formação (doravante abreviadamente

designada por DRHF), com base nos registos do sistema automático do controlo da

assiduidade e fichas de assiduidade.

2. Compete ao pessoal dirigente e de chefia, a verificação do controlo da assiduidade dos

trabalhadores sob a sua dependência, ficando responsabilizados pelo cumprimento do

disposto no presente regulamento.

3. A DRHF enviará, através de correio eletrónico dirigido aos superiores hierárquicos, até ao 10.º

dia do mês seguinte àquele a que a assiduidade disser respeito, as listagens com as

irregularidades existentes nos registos de assiduidade, para a respetiva regularização.

4. As reclamações sobre a assiduidade só serão atendidas, quando devidamente justificadas e

visadas pelo superior hierárquico.

5. As correções a introduzir, resultantes das reclamações atendidas, serão efetuadas,

semestralmente, nos meses de junho e dezembro.

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Artigo 22.º

Tolerâncias na hora de entrada

1. É concedida uma tolerância até 15 minutos na hora de entrada, que não sofrerá desconto no

período de trabalho, caso não sejam excedidas, mensalmente, quatro horas.

2. Excedida a tolerância referida, haverá lugar à marcação de uma falta, salvo se a mesma for

justificável pelos fundamentos previstos na lei.

3. A tolerância destina-se a situações excecionais, não podendo, por esse facto, ser utilizada

como regra, determinando a sua utilização reiterada, a respetiva cessação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23.º

Infrações

O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento bem como qualquer outra ação

destinada a subverter o princípio unipessoal do registo de assiduidade, é considerado infração

disciplinar, aplicando-se o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 24.º

Aplicação Subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplica-se o disposto na Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e na Lei n.º 68/2013, de 29 de

agosto.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

1. O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião

da CMO.

2. Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento do Período de

Funcionamento, Período de Atendimento e do Horário de trabalho da CMO, aprovado em

reunião de Câmara, de 20.11.2013.

Artigo 26.º

Publicitação

O presente regulamento será publicitado no Boletim Municipal, bem como no portal interno da

CMO.