Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e...

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Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 53 | Junho - 2009 Boletim Municipal ÍNDICE PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 21 DE ABRILDE 2009 ..................... PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 24 DE ABRIL DE 2009 .................... PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 05 DE MAIO DE 2009 ..................... RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIA E DELEGADA PRATICADOS PELO SR. PRESIDENTE, PREVISTOS NOS ARTIGOS 65º E 68º E PARA O EFEITO DO ARTIGO 91º, DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E PREVISTO NO DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2005, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS: 04-05-2009 ATÉ 31-05-2009....................... RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS E SUBDELEGADAS NOS VEREADORES E DIRIGENTES NOS TERMOS DO N.º2, DO ARTIGO 69º E N.º1, DO ARTIGO 70º E EM CUMPRIMENTO DO N.º3, DO ARTIGO 69º E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI 196/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N.º5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E PREVISTO EM DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2005, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS: 04-05-2009 A 31-05-2009 ........................ RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS E DELEGADAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 65º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A, DE 11 DE JANEIRO; DELEGADAS NOS VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO PERÍODO DE 04/05/2009 A 31/05/2009....... 1 PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 21 DE ABRILDE 2009 - Deliberado conceder apoio económico no valor de € 35,00 para frequência do ATL “O Pinheirinho, a” Ana Raquel Gonçalves Fernandes; - Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “Café Pindelo”, sito em Pindelo; - Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “Panificação Nova Cruz”, sito em Fajões; - Aprovada proposta de aditamento à toponímia da Freguesia de Macieira de Sarnes; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Nogueira do Cravo; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão de Defesa da Floresta (CMDF), de Oliveira de Azeméis; - Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 3831,da freguesia de Palmaz, pertencente a Altino Castro Martins; - Ratificação do deferimento do pedido de alargamento do horário do estabelecimento comercial denominado “Magnólia”; ___________________________________________ PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 24 DE ABRIL DE 2009 - Ratificação do Protocolo celebrado com a Escola Superior de Educação Jean Piaget, no âmbito das actividades da prática Profissional (Estágio), que integra o Plano de Estudos da Licenciatura em Animação Sociocultural, bem como de todos os actos entretanto praticados; - Aprovada minuta Protocolo de colaboração a celebrar com a “Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves”, com vista a realização do 1º Memorial Bruno Neves; - Aprovada autorização de cedência da concessão de local de venda de Maria Sofia Vaz da Silva a Sérgio Paulo Gomes Carvalho; - Ratificação do prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento “Inox-Bar”, sito em Cesar; - Aprovada minuta de Protocolo de Delegação de Competências, a celebrar com a Junta de Freguesia de Cucujães, que tem como objectivo melhorar a satisfação dos interesses das populações na conservação e manutenção das ruas; __________________________________________ PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 05 DE MAIO DE 2009 - Ratificação das propostas do Conselho Municipal de Educação e Aprovação do Plano de Transportes para 2009/10; - Aprovada a minuta da adenda ao Protocolo de colaboração celebrado com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e Jardim- de-Infância da Ponte; - Aprovada proposta de cessação de apoios, atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista arquivada; - Aprovada proposta de renovação de apoios, atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal conforme lista arquivada; DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL - REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO - REUNIÃO 05-05-2009 .................. EDITAL - REGRA DE CÁLCULO DAS TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO DE LICENÇA PARA RECINTOS ITINERANTES/IMPROVISADOS E EMISSÃO /RENOVAÇÃO DE MAPAS DE HORÁRIO E ALARGAMENTO DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO .................. REGULAMENTO MUNICIPAL DO TRANSPORTE PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS — TRANSPORTE EM TÁXI ................. NORMA DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO LÚDICO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS ........ PROJECTO DE REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMILA NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR E DO 1° CICLO DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS ... CONSIDERAÇÕES .................... 1 7 7 7 13 11 1 1 2 4 6 16

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Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 53 | Junho - 2009

Boletim Municipal

ÍNDICE

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO

EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 21

DE ABRILDE 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO

EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 24

DE ABRIL DE 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO

EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 05

DE MAIO DE 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO

ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIA E

D E L E G A D A P R AT I C A D O S P E L O S R .

PRESIDENTE, PREVISTOS NOS ARTIGOS 65º

E 68º E PARA O EFEITO DO ARTIGO 91º, DA

LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A

ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A/2002, DE 11

DE JANEIRO E PREVISTO NO DESPACHO DE

24 DE OUTUBRO DE 2005, NO PERÍODO

COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS: 04-05-2009

ATÉ 31-05-2009. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO

ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS E

SUBDELEGADAS NOS VEREADORES E

DIRIGENTES NOS TERMOS DO N.º2, DO

ARTIGO 69º E N.º1, DO ARTIGO 70º E EM

CUMPRIMENTO DO N.º3, DO ARTIGO 69º E

PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI

196/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM

ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N.º5-A/2002, DE

11 DE JANEIRO E PREVISTO EM DESPACHO

DE 24 DE OUTUBRO DE 2005, NO PERÍODO

COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS: 04-05-2009

A 31-05-2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO

ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS E

DELEGADAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 65º, DA

LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A

ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A, DE 11 DE

JANEIRO; DELEGADAS NOS VEREADORES E

DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO

ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO

D I P L O M A R E F E R I D O , P R E V I S TA E M

DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 E

EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º

E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI

N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO

DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO

PERÍODO DE 04/05/2009 A 31/05/2009. . . . . . .

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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 21 DE ABRILDE 2009

- Deliberado conceder apoio económico no valor de € 35,00 para frequência do ATL “O Pinheirinho, a” Ana Raquel Gonçalves Fernandes;

- Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “Café Pindelo”, sito em Pindelo;

- Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “Panificação Nova Cruz”, sito em Fajões;

- Aprovada proposta de aditamento à toponímia da Freguesia de Macieira de Sarnes;

- Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Nogueira do Cravo;

- Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Macinhata da Seixa;

- Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela;

- Aprovado constituir a, Comissão de Defesa da Floresta (CMDF), de Oliveira de Azeméis;

- Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 3831,da freguesia de Palmaz, pertencente a Altino Castro Martins;

- Ratificação do deferimento do pedido de alargamento do horário do estabelecimento comercial denominado “Magnólia”;

___________________________________________

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 24 DE ABRIL DE 2009

- Ratificação do Protocolo celebrado com a Escola Superior de Educação Jean Piaget, no âmbito das actividades da prática Profissional (Estágio), que integra o Plano de Estudos da Licenciatura em Animação Sociocultural, bem como de todos os actos entretanto praticados;

- Aprovada minuta Protocolo de colaboração a celebrar com a “Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves”, com vista a realização do 1º Memorial Bruno Neves;

- Aprovada autorização de cedência da concessão de local de venda de Maria Sofia Vaz da Silva a Sérgio Paulo Gomes Carvalho;

- Ratificação do prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento “Inox-Bar”, sito em Cesar;

- Aprovada minuta de Protocolo de Delegação de Competências, a celebrar com a Junta de Freguesia de Cucujães, que tem como objectivo melhorar a satisfação dos interesses das populações na conservação e manutenção das ruas;

__________________________________________

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 05 DE MAIO DE 2009

- Ratificação das propostas do Conselho Municipal de Educação e Aprovação do Plano de Transportes para 2009/10;

- Aprovada a minuta da adenda ao Protocolo de colaboração celebrado com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e Jardim-de-Infância da Ponte;

- Aprovada proposta de cessação de apoios, atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista arquivada;

- Aprovada proposta de renovação de apoios, atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal conforme lista arquivada;

DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL - REGULAMENTO

MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO -

REUNIÃO 05-05-2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EDITAL - REGRA DE CÁLCULO DAS TAXAS

DEVIDAS PELA EMISSÃO DE LICENÇA PARA

RECINTOS ITINERANTES/IMPROVISADOS E

EMISSÃO /RENOVAÇÃO DE MAPAS DE

HORÁRIO E ALARGAMENTO DE HORÁRIOS

DE FUNCIONAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . .

REGULAMENTO MUNICIPAL DO TRANSPORTE

PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOS

AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS —

TRANSPORTE EM TÁXI . . . . . . . . . . . . . . . . .

NORMA DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO

LÚDICO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . . . . . . .

P R O J E C T O D E R E G U L A M E N T O D A

COMPONENTE DE APOIO À FAMILA NOS

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR E DO 1° CICLO DO ENSINO BÁSICO

DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . .

CONSIDERAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Ficha Técnica

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Ápio Assunção

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis 30-06-2009

Edição e propriedade

Director da publicação

Coordenação editorial e redatorial Data de publicação

Impressão

Gráfica Oliveirense, Lda.

Tiragem

200 exemplares

Boletim Municipal

- Aprovada proposta de atribuição de apoios ao arrendamento, ao abrigo do Regulamento Municipal, com início no mês de Maio /09, conforme lista arquivada;

- de Intervenção em Espaços Florestais, a celebrar com a Associação Florestal de Entre Douro e Vouga;

- Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “ Art Club 1883”, sito em Oliveira de Azeméis;

- Aprovada minuta de Protocolo de Delegação de Competências, a celebrar com a Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara, que tem como objectivo melhorar a satisfação dos interesses das populações na conservação e manutenção das ruas;

- Aprovado Protocolo colaboração a celebrar com o Arquitecto paisagista e Luís Miguel Albuquerque Guedes de Carvalho, Paulo Jorge Mendes Alves e João Paulo Couto Sá Torres, que tem como objecto a “Qualificação e Valorização a Zona Ribeirinha do Rio Caima”;

- Aprovada a ratificação do Protocolo de Cooperação celebrado com CCDR-Norte, em 02 de Abril de 2009, com vista à concretização de medidas de melhoria da qualidade do ar;

- Aprovada a ratificação do Protocolo celebrado com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

- Aprovada criação e constituição de Empresa Municipal para Gestão e Dinamização das instalações desportivas do Município de Oliveira de Azeméis;

- Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 614, da freguesia de Palmaz, pertencente a Augusto Pires Dias;

- Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 415, da freguesia de S. Martinho da Gândara, pertencente a Rudolfo Raul Lourenço Ventura Rodrigues;

- Aprovado Protocolo de colaboração com a Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA);

- Aprovada atribuição da Medalha de Mérito Municipal grau Ouro à Banda de Música de Santiago de Riba –Ul;

- Aprovada atribuição da Medalha de Ouro Municipal ao Comendador Manuel Albino Casimiro de Almeida;

- Aprovada atribuição da Medalha de Mérito Municipal grau Prata a D. António Regueira Repiso, presidente da Confederação Luso-Galaica pela Galiza;

___________________________________________

PARA PISCINA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 593 – PCO 537), ao fornecedor Malaquias – Distribuição Alimentar, Lda., pelo valor de EUR 338,07 (trezentos e trinta e oito euros e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA REPARAR CAIXAS E PINTAR RADIADOR DE ÁGUA E INTERCOOLER DE VIATURA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 652 – PCO 546), ao fornecedor AZEMAUTO - Serviços Auto, Lda., pelo valor de EUR 79,00 (setenta e nove euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA SUBSTITUIR INTERRUPTOR DA IGNIÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 653 – PCO 544), ao fornecedor SILEXAL - Electricidade Automóvel, Lda., pelo valor de EUR 220,41 (duzentos e vinte euros e quarenta e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA AFERIR TACÓGRAFO DIGITAL - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 655 – PCO 545), ao fornecedor SILEXAL - Electricidade Automóvel, Lda., pelo valor de EUR 134,65 (cento e trinta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE VIDROS DE STOP, FAROLINS P ISCA DIREITO E MOTOR ESGUICHO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 628 – PCO 549), ao fornecedor Orlando & Luís – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 104,26 (cento e quatro euros e vinte e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE BANCO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 651 – PCO 548), ao fornecedor Rodrigo Vieira da Rocha, pelo valor de EUR 40,00 (quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE FEIXES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 649 – PCO 547), ao fornecedor J. Alves & Irmão, Lda., pelo valor de EUR 554,20 (quinhentos e cinquenta e quatro euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTE ACRÍLICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 541 – PCO 535), ao fornecedor Jolipal – Materiais de Construção e Indústria, Lda., pelo valor de EUR 44,63 (quarenta e quatro euros e cessenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PNEUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 556 – PCO 517), ao fornecedor Abilio Lourenço & Herdeiros, Lda., pelo valor de EUR 83,20 (oitenta e três euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E E N G AT E S D A CARROÇARIA IVECO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 199 – PCO 525), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

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Boletim Municipal 53

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, p a r a « S E M I N Á R I O : C O N D U Ç Ã O D E E N T R E V I S T A S D E A V A L I A Ç Ã O D E COMPETÊNCIAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 643 – PCO 520), ao Prestador de Serviços Knowit – Consultadoria, Formação e Tecnologia, S.A., pelo valor de EUR 120,00 (cento e vinte euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO: CURSO REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 639 – PCO 519), ao Prestador de Serviços QUERCUS - Núcleo de Braga, pelo valor de EUR 12,00 (doze euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 19 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P L A C A S D E INAUGURAÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 635 – PCO 533), ao fornecedor CARIMBRINDE - Santiago & Ferreira, Lda., pelo valor de EUR 147,00 (cento e quarenta e sete euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UNIÃO ROSCADA E O'RINGS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 311 – PCO 522), ao fornecedor Terra Bastos, Lda., pelo valor de EUR 46,18 (quarenta e seis euros e dezoito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P L A C A S D E INAUGURAÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 540 – PCO 538), ao fornecedor CARIMBRINDE - Santiago & Ferreira, Lda., pelo valor de EUR 234,00 (duzentos e trinta e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ESPELHOS TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 304 – PCO 528), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 76,36 (setenta e seis euros e trinta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BATERIA TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 352 – PCO 529), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 65,00 (sessenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PASTILHAS TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 372 – PCO 530), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 27,96 (vinte e sete euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UMA BOMBA DE ÁGUA (OPEL)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 369 – PCO 526), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 27,96 (vinte e sete euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LAMINA PARA BALDE DA FRENTE (CASE)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 169 – PCO 524), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 198,00 (cento e noventa e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

para «EXECUÇÃO DE BROCHURAS E DESDOBRÁVEIS - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 615 – PCO 490), ao Fornecedor Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, pelo valor de EUR 2.9000,00 (dois mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA O PERÍODO DE 16/05/2009 A 16/06/2009) - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 597 – PCO 489), ao Fornecedor COMANSEGUR -Segurança Privada, S.A., pelo valor de EUR 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, pa ra «EXECUÇÃO DE SUPORTES DE COMUNICAÇÃO EM VINIL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 588 – PCO 482), ao Fornecedor Dr. Design – Soluções para Imagem, Lda., pelo valor de EUR 300,03 (trezentos euros e trinta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FOGUETES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 620 – PCO 500), ao Fornecedor Pirotecnia Marcoense, Lda., pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CARPINTARIA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 542 – PCO 475), ao Fornecedor Cinfer – Comércio de Industrial de Ferramentas, Lda., pelo valor de EUR 2.685,66 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco euros sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 15 de Maio de 2009, para «INSPECÇÕES DE LIGEIROS E PESADOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 601 – PCO 511), ao Fornecedor Insponor – Inspecções Técnicas de Veículos, S.A, pelo valor de EUR 316,67 (trezentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 15 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 634 – PCO 515), ao Fornecedor Knowit – Consultoria, Formação e Tecnologia, S.A., pelo valor de EUR 360,00 (trezentos e sessenta euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CHAPAS EM FERRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 553 – PCO 504), ao Fornecedor António Oliveira Borges – Comércio de Ferro, Lda., pelo valor de EUR 354,72 (trezentos e cinquenta e quatro euros e setenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ASFALTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 474 – PCO 505), ao Fornecedor Cepsa Portuguesa Petróleos, S.A., pelo valor de EUR 3.360,00 (três mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA ANÁLISES DO CLORO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 608 – PCO 516), ao Fornecedor BIOSTRUMENT S.A., pelo valor de EUR 44,50 (quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Fornecedor António Augusto Valente da Silva Mota, pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «INSPECÇÃO DE PESADOS”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 582 – PCO 458), ao Fornecedor Insponor Inspecções Técnicas de Veículos, S.A., pelo valor de EUR 33,88 (trinta e três euros e oitenta e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FORRO DE MADEIRA DE PINHO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 550 – PCO 463), ao Fornecedor Globaldis – Distribuição Global de Materiais, S.A., pelo valor de EUR 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA A EXECUÇÃO DE AUTOCOLANTES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 577 – PCO 469), ao Fornecedor ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 37,05 (trinta e sete euros euros e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE AR CONDICIONADO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 546 – PCO 425), ao Fornecedor FrioAzeméis – Ar Condicionado e Refrigeração, Lda., pelo valor de EUR 345,00 (trezentos e quarenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE SUPORTES DE COMUNICAÇÃO PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 572 – PCO 474), ao Fornecedor ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 175,00 (cento e setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ÁGUA E PRODUTOS DE HIGIENE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 563 – PCO 465), ao Fornecedor LACTOGAL-PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. e DROGARIA G E M I N I - C O M É R C I O M AT E R I A I S D E CONSTRUÇÃO, LDA., pelo valor de EUR 234,30 (duzentos e trinta e quatro euros e trinta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO “F4 – TÉCNICAS DE COLHEITAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 599 – PCO 468), ao Prestador de Serviços Relacre – Associação Laboratórios Acreditados Portugal., pelo valor de EUR 350,00 (trezentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE AR CONDICIONADO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 589 – PCO 479), ao Prestador de Serviços Valinox – Indústrias Metalúrgicas, Lda., pelo valor de EUR 838,73 (oitocentos e trinta e oito euros e setenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO QUALIDADE NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 590 – PCO 480), ao Prestador de Serviços Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, pelo valor de EUR 20,00 (vinte euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 11 de Maio de 2009,

Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 Até 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FAIXA PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 570 – PCO 454), ao Prestador de Serv iços ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 95,45 (noventa e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR PARA MÁQUINA DE CORTAR TAPETE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 547 – PCO 451), ao Prestador de Serviços Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 11,34 (onze euros e trinta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «EXECUÇÃO DE CONVITES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 571 – PCO 446), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 140,00 (cento e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 468 – PCO 447), ao Fornecedor Orlando & Luís, Lda., pelo valor de EUR 130,00 (cento e trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para « S E R V I Ç O D E C A L I B R A Ç Ã O D E PLATAFORMAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 534 – PCO 449), ao Prestador de Serviços Ministério da Economia-Del.Reg.Norte, pelo valor de EUR 518,64 (quinhentos e dezoito euros e sessenta e quatro cêntimos), isento de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO – REGIME EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL AUTARQUICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 549 – PCO 453), ao Prestador de Serviços IGAP, pelo valor de EUR 640,00 (seiscentos e quarenta euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS “IGREJA MATRIZ DE NOGUEIRA DO CRAVO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 568 – PCO 448), ao

Page 3: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Ficha Técnica

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Ápio Assunção

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis 30-06-2009

Edição e propriedade

Director da publicação

Coordenação editorial e redatorial Data de publicação

Impressão

Gráfica Oliveirense, Lda.

Tiragem

200 exemplares

Boletim Municipal

- Aprovada proposta de atribuição de apoios ao arrendamento, ao abrigo do Regulamento Municipal, com início no mês de Maio /09, conforme lista arquivada;

- de Intervenção em Espaços Florestais, a celebrar com a Associação Florestal de Entre Douro e Vouga;

- Deferimento do pedido de alargamento anual do horário do Estabelecimento Comercial “ Art Club 1883”, sito em Oliveira de Azeméis;

- Aprovada minuta de Protocolo de Delegação de Competências, a celebrar com a Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara, que tem como objectivo melhorar a satisfação dos interesses das populações na conservação e manutenção das ruas;

- Aprovado Protocolo colaboração a celebrar com o Arquitecto paisagista e Luís Miguel Albuquerque Guedes de Carvalho, Paulo Jorge Mendes Alves e João Paulo Couto Sá Torres, que tem como objecto a “Qualificação e Valorização a Zona Ribeirinha do Rio Caima”;

- Aprovada a ratificação do Protocolo de Cooperação celebrado com CCDR-Norte, em 02 de Abril de 2009, com vista à concretização de medidas de melhoria da qualidade do ar;

- Aprovada a ratificação do Protocolo celebrado com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

- Aprovada criação e constituição de Empresa Municipal para Gestão e Dinamização das instalações desportivas do Município de Oliveira de Azeméis;

- Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 614, da freguesia de Palmaz, pertencente a Augusto Pires Dias;

- Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo nº. 415, da freguesia de S. Martinho da Gândara, pertencente a Rudolfo Raul Lourenço Ventura Rodrigues;

- Aprovado Protocolo de colaboração com a Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA);

- Aprovada atribuição da Medalha de Mérito Municipal grau Ouro à Banda de Música de Santiago de Riba –Ul;

- Aprovada atribuição da Medalha de Ouro Municipal ao Comendador Manuel Albino Casimiro de Almeida;

- Aprovada atribuição da Medalha de Mérito Municipal grau Prata a D. António Regueira Repiso, presidente da Confederação Luso-Galaica pela Galiza;

___________________________________________

PARA PISCINA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 593 – PCO 537), ao fornecedor Malaquias – Distribuição Alimentar, Lda., pelo valor de EUR 338,07 (trezentos e trinta e oito euros e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA REPARAR CAIXAS E PINTAR RADIADOR DE ÁGUA E INTERCOOLER DE VIATURA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 652 – PCO 546), ao fornecedor AZEMAUTO - Serviços Auto, Lda., pelo valor de EUR 79,00 (setenta e nove euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA SUBSTITUIR INTERRUPTOR DA IGNIÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 653 – PCO 544), ao fornecedor SILEXAL - Electricidade Automóvel, Lda., pelo valor de EUR 220,41 (duzentos e vinte euros e quarenta e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA AFERIR TACÓGRAFO DIGITAL - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 655 – PCO 545), ao fornecedor SILEXAL - Electricidade Automóvel, Lda., pelo valor de EUR 134,65 (cento e trinta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE VIDROS DE STOP, FAROLINS P ISCA DIREITO E MOTOR ESGUICHO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 628 – PCO 549), ao fornecedor Orlando & Luís – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 104,26 (cento e quatro euros e vinte e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE BANCO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 651 – PCO 548), ao fornecedor Rodrigo Vieira da Rocha, pelo valor de EUR 40,00 (quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE FEIXES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 649 – PCO 547), ao fornecedor J. Alves & Irmão, Lda., pelo valor de EUR 554,20 (quinhentos e cinquenta e quatro euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTE ACRÍLICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 541 – PCO 535), ao fornecedor Jolipal – Materiais de Construção e Indústria, Lda., pelo valor de EUR 44,63 (quarenta e quatro euros e cessenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PNEUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 556 – PCO 517), ao fornecedor Abilio Lourenço & Herdeiros, Lda., pelo valor de EUR 83,20 (oitenta e três euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E E N G AT E S D A CARROÇARIA IVECO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 199 – PCO 525), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

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Boletim Municipal 53

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, p a r a « S E M I N Á R I O : C O N D U Ç Ã O D E E N T R E V I S T A S D E A V A L I A Ç Ã O D E COMPETÊNCIAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 643 – PCO 520), ao Prestador de Serviços Knowit – Consultadoria, Formação e Tecnologia, S.A., pelo valor de EUR 120,00 (cento e vinte euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO: CURSO REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 639 – PCO 519), ao Prestador de Serviços QUERCUS - Núcleo de Braga, pelo valor de EUR 12,00 (doze euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 19 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P L A C A S D E INAUGURAÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 635 – PCO 533), ao fornecedor CARIMBRINDE - Santiago & Ferreira, Lda., pelo valor de EUR 147,00 (cento e quarenta e sete euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UNIÃO ROSCADA E O'RINGS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 311 – PCO 522), ao fornecedor Terra Bastos, Lda., pelo valor de EUR 46,18 (quarenta e seis euros e dezoito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P L A C A S D E INAUGURAÇÃO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 540 – PCO 538), ao fornecedor CARIMBRINDE - Santiago & Ferreira, Lda., pelo valor de EUR 234,00 (duzentos e trinta e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ESPELHOS TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 304 – PCO 528), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 76,36 (setenta e seis euros e trinta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BATERIA TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 352 – PCO 529), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 65,00 (sessenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PASTILHAS TOYOTA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 372 – PCO 530), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 27,96 (vinte e sete euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UMA BOMBA DE ÁGUA (OPEL)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 369 – PCO 526), ao fornecedor Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 27,96 (vinte e sete euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LAMINA PARA BALDE DA FRENTE (CASE)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 169 – PCO 524), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 198,00 (cento e noventa e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

para «EXECUÇÃO DE BROCHURAS E DESDOBRÁVEIS - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 615 – PCO 490), ao Fornecedor Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, pelo valor de EUR 2.9000,00 (dois mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA O PERÍODO DE 16/05/2009 A 16/06/2009) - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 597 – PCO 489), ao Fornecedor COMANSEGUR -Segurança Privada, S.A., pelo valor de EUR 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, pa ra «EXECUÇÃO DE SUPORTES DE COMUNICAÇÃO EM VINIL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 588 – PCO 482), ao Fornecedor Dr. Design – Soluções para Imagem, Lda., pelo valor de EUR 300,03 (trezentos euros e trinta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FOGUETES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 620 – PCO 500), ao Fornecedor Pirotecnia Marcoense, Lda., pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CARPINTARIA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 542 – PCO 475), ao Fornecedor Cinfer – Comércio de Industrial de Ferramentas, Lda., pelo valor de EUR 2.685,66 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco euros sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 15 de Maio de 2009, para «INSPECÇÕES DE LIGEIROS E PESADOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 601 – PCO 511), ao Fornecedor Insponor – Inspecções Técnicas de Veículos, S.A, pelo valor de EUR 316,67 (trezentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 15 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 634 – PCO 515), ao Fornecedor Knowit – Consultoria, Formação e Tecnologia, S.A., pelo valor de EUR 360,00 (trezentos e sessenta euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CHAPAS EM FERRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 553 – PCO 504), ao Fornecedor António Oliveira Borges – Comércio de Ferro, Lda., pelo valor de EUR 354,72 (trezentos e cinquenta e quatro euros e setenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ASFALTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 474 – PCO 505), ao Fornecedor Cepsa Portuguesa Petróleos, S.A., pelo valor de EUR 3.360,00 (três mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA ANÁLISES DO CLORO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 608 – PCO 516), ao Fornecedor BIOSTRUMENT S.A., pelo valor de EUR 44,50 (quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Fornecedor António Augusto Valente da Silva Mota, pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «INSPECÇÃO DE PESADOS”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 582 – PCO 458), ao Fornecedor Insponor Inspecções Técnicas de Veículos, S.A., pelo valor de EUR 33,88 (trinta e três euros e oitenta e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FORRO DE MADEIRA DE PINHO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 550 – PCO 463), ao Fornecedor Globaldis – Distribuição Global de Materiais, S.A., pelo valor de EUR 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA A EXECUÇÃO DE AUTOCOLANTES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 577 – PCO 469), ao Fornecedor ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 37,05 (trinta e sete euros euros e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE AR CONDICIONADO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 546 – PCO 425), ao Fornecedor FrioAzeméis – Ar Condicionado e Refrigeração, Lda., pelo valor de EUR 345,00 (trezentos e quarenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE SUPORTES DE COMUNICAÇÃO PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 572 – PCO 474), ao Fornecedor ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 175,00 (cento e setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ÁGUA E PRODUTOS DE HIGIENE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 563 – PCO 465), ao Fornecedor LACTOGAL-PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. e DROGARIA G E M I N I - C O M É R C I O M AT E R I A I S D E CONSTRUÇÃO, LDA., pelo valor de EUR 234,30 (duzentos e trinta e quatro euros e trinta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO “F4 – TÉCNICAS DE COLHEITAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 599 – PCO 468), ao Prestador de Serviços Relacre – Associação Laboratórios Acreditados Portugal., pelo valor de EUR 350,00 (trezentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «REPARAÇÃO DE AR CONDICIONADO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 589 – PCO 479), ao Prestador de Serviços Valinox – Indústrias Metalúrgicas, Lda., pelo valor de EUR 838,73 (oitocentos e trinta e oito euros e setenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO QUALIDADE NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 590 – PCO 480), ao Prestador de Serviços Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, pelo valor de EUR 20,00 (vinte euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 11 de Maio de 2009,

Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 Até 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FAIXA PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 570 – PCO 454), ao Prestador de Serv iços ASTROCOLOR - Impressoras Internacionais, S.A., pelo valor de EUR 95,45 (noventa e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR PARA MÁQUINA DE CORTAR TAPETE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 547 – PCO 451), ao Prestador de Serviços Auto Peças Central de Azeméis, Lda., pelo valor de EUR 11,34 (onze euros e trinta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «EXECUÇÃO DE CONVITES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 571 – PCO 446), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 140,00 (cento e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 468 – PCO 447), ao Fornecedor Orlando & Luís, Lda., pelo valor de EUR 130,00 (cento e trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 4 de Maio de 2009, para « S E R V I Ç O D E C A L I B R A Ç Ã O D E PLATAFORMAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 534 – PCO 449), ao Prestador de Serviços Ministério da Economia-Del.Reg.Norte, pelo valor de EUR 518,64 (quinhentos e dezoito euros e sessenta e quatro cêntimos), isento de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «SEMINÁRIO – REGIME EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL AUTARQUICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 549 – PCO 453), ao Prestador de Serviços IGAP, pelo valor de EUR 640,00 (seiscentos e quarenta euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS “IGREJA MATRIZ DE NOGUEIRA DO CRAVO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 568 – PCO 448), ao

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Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BALDE DA FRENTE DA CASE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 169 – PCO 524), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 198,00 (cento e noventa e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA PARA PAVIMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 551 – PCO 534), ao fornecedor Roadpaint, Tintas, S.A.., pelo valor de EUR 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA IVECO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 545 – PCO 518), aos fornecedores Auto Peças Central de Azeméis, e Saraiva & Irmão – Travões e Embraiagem, Lda., pelo valor de EUR 2.586,35 (dois mil quinhentos e oitenta e seis euros e trinta e cinco cêntimos), e de EUR 105,00 (cento e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, p a r a « R E P A R A Ç Ã O D E B O M B A MONOCILINDRICA, ANILHA, INJECTOR E AFINAR INJECTORES PEQUENOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 647 – PCO 550), ao fornecedor Augusto Ferreira Silva & Filhos, Lda., pelo valor de EUR 493,03 (quatrocentos e noventa e três euros e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÕES DE AVISO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 673 – PCO 554), ao Prestador de Serviços Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., valor de EUR 582,60 (quinhentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÕES DE EDITAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 629 – PCO 556), ao Prestador de Serviços A FOLHA CULTURAL, C.R.L.valor de EUR 107,10 (cento e sete euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SAL EM PASTILHAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 667 – PCO 559), ao Fornecedor ULTRAPUR - Tratamento de Águas e Efluente pelo valor de EUR 41,25 (quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PNEUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 667 – PCO 559), ao Fornecedor Abilio Lourenço & Herdeiros, Lda. pelo valor de EUR 159,18 (quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «EXECUÇÃO DE DESDOBRÁVEIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 657 – PCO 551), ao Prestador de Serviços Amadeu Assunção Costa pelo valor de EUR 810,00 (oitocentos e dez euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉCTRICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 661 – PCO 552), ao Fornecedor 3 Fases – Material Eléctrico e Electrónico pelo valor de EUR 387,87 (trezentos e oitenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do

Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE OLHAIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 384 – PCO 536), ao Fornecedor Ferrokey – Comércio de Materiais de Construção, Lda. pelo valor de EUR 66,00 (sessenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS DE ÁGUA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 617 – PCO 540), ao Fornecedor Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 66,00 (sessenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 27 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO DE 3 AVISOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 669 – PCO 557), ao Prestador de Serv iços Global Noticias Publicações, S.A. pelo valor de EUR 273,70 (duzentos e setenta e três euros e setenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ESCOVAS PÁRA-BRISAS E CHAPA DE MATRICULA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 626 – PCO 562), ao Fornecedor Orlando & Luís – Comércio de Peças Automóveis, Lda. pelo valor de EUR 83,40 (oitenta e três euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INSCRIÇÃO EM SEMINÁRIO SOBRE CONTRATOS PARA PLANEAMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 689 – PCO 575), ao Fornecedor DGOTDU- Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano pelo valor de EUR 25,00 (vinte e cinco euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MADEIRAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 665 – PCO 568), ao Fornecedor Serração de Soutelo – Marques, Silva e Pereira, Lda. pelo valor de EUR 210,00 (duzentos e dez euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «FORMAÇÕES – A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 674 – PCO 571), ao Prestador de Serviços IGAP – Instituto de Gestão e Administração Pública pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), isento de IVA..

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P R O D U T O S ALIMENTARES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 680 – PCO 576), ao Fornecedor Matudis – Comércio de Produtos Alimentares, Lda. pelo valor de EUR 89,15 (oitenta e nove euros e quinze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 29 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO: CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 690 – PCO 579), ao Prestador de Serviços Imprensa Nacional Casa da Moeda pelo valor de EUR 334,74 (trezentos e trinta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Boletim Municipal 53

Sónia Cristina da Rocha Gomes Soares, pelo valor de EUR 1.000,00 (mil euros), isentos de IVA

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 12 de Maio de 2009, para «ASSINATURA DA REVISTA “VISÃO JÚNIOR” E “O NOSSO AMIGUINHO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 604 – PCO 488), ao Fornecedor Edimpresa Editora, Lda. (Revista ”Visão Júnior”), pelo valor de EUR 25,75 (vinte e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), e ao Fornecesdor Publicadora Servir (Revista ”O Nosso Amiguinho”), pelo valor de EUR 28,57 (vinte e oito euros e cinquenta e sete cêntimos). Aos valores mencionados acresce IVA à taxa de 5%.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O CENTRO LÚDICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 340 e 493 – PCO 437), à Fornecedora CMiranda – Sociedade de Equipamentos Escolares, Lda., pelo valor de EUR 1.023,44 (mil e vinte e três euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS, CD'S DE MÚSICA E FILMES EM DVD» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 636 – PCO 527), ao Fornecedor Fnac Portugal, pelo valor de EUR 787,38 (setecentos e oitenta e sete euros e trinta e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UM BENGALEIRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 460 – PCO 461), ao Fornecedor LEVIRA II - Comercio Mobiliário Metálico, S.A, pelo valor de EUR 53,00 (cinquenta e três euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 13 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO – PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO D.R.» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 584 – PCO 493), ao Fornecedor Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., pelo valor de EUR 73,47 (setenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO – PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO D.R.» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 671 – PCO 565), ao Fornecedor Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., pelo valor de EUR 73,47 (setenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Dirigente Dr. José Figueiredo, datado de 13 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PUBLICAÇÃO DE

EDITAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 609 – PCO 503), ao Prestador de Serviço Jose Antonio Costa Martins (Mais Alerta), pelo valor de EUR 100,00 (cem euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TELEFONE ANALÓGICO SEM FIOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 531 – PCO 450), ao Fornecedor Performance Informática, Lda., pelo valor de EUR 55,00 (cinquenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ELEIÇÕES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 586 – PCO 470), ao Fornecedor Grafinal – Artes Gráficas, Lda., pelo valor de EUR 945,00 (novecentos e quarenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA ANIMAÇÃO E DIVERTIMENTOS PARA O EVENTO FESTIVAL DA JUVENTUDE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 579 – PCO 478), ao Fornecedor CAPRICHO NACIONAL - Produção de Eventos, Lda. pelo valor de EUR 625,00 (seiscentos e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CADERNETAS DE BILHETES PARA PISCINA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 512 – PCO 462), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 187,20 (cento e oitenta e sete euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CAPAS E BLOCOS DE GUIAS DE TRANSPORTE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 518 – PCO 476), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 405,00 (quatrocentos e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE DIVERSO MATERIAL DE ECONOMATO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 527 – PCO 477), ao Fornecedor Amadeu Assunção Costa, pelo valor de EUR 92,50 (noventa e dois euros e cinquenta cêntimos), ao Fornecedor Cruzeiro Retrosaria Decorativa, pelo valor de EUR 62,40 (sessenta e dois euros e quarenta cêntimos) e ao Fornecedor OLMAR - Artigos de Papelaria, Lda., pelo valor de EUR 541,19 (quinhentos e quarenta e um euros e dezanove cêntimos). Aos valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 9 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO EDITAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 606 – PCO 483), ao Prestador de Serviços A Folha Cultural, C.R.L., pelo valor de EUR 541,80 (quinhentos e quarenta e um euros e oitenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

dezaseis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BOLAS DE TÉNIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 602 – PCO 485), ao Fornecedor Moreira Ténis, Lda., pelo valor de EUR 40,82 (quarenta euros e oitenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE RENOVADOR DE AR» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 524 – PCO 484), ao Fornecedor Imporquímica, Lda., pelo valor de EUR 349,20 (trezentos e quarenta e nove euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE DESINFESTAÇÃO JARDIM DE INFÂNCIA N.CRAVO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 583 – PCO 498), ao Fornecedor Pestox – Controle do Meio Ambiente, Lda., pelo valor de EUR 65,00 (sessenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 18 de Maio de 2009, para «LANCHES PARA DIA MUNDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 565 – PCO 507), ao Fornecedor Snack Bar O Retiro da Montanha, pelo valor de EUR 401,70 (quatrocentos e um euros e setenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa de 12%.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA (FUMIGAÇÃO)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 623 – PCO 541), ao Fornecedor PESTOX - Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., pelo valor de EUR 125,00 (cento e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DECOMPOSIÇÃO DE CADÁVERES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 508 – PCO 532), ao Fornecedor Domingos Duarte & Ca. SUCR., Lda., pelo valor de EUR 732,08 (setecentos e trinta e dois euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 30 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS À ÁGUA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 678 – PCO 573), ao Prestador de Serviço Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 30,00 (trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 30 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 637 – PCO 561), ao Prestador de Serviço Pro-Extint – Comércio de Equipamento de Segurança, Lda. pelo valor de EUR 47,00 (quarenta e sete euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FATO FANTASIA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 591 – PCO 472), à Fornecedora

Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 04 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS À ÁGUA DA PISCINA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 525 – PCO 444), ao Prestador de Serviço Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 185,50 (cento e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 04 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 423 – PCO 442), ao Fornecedor Livraria Bertrand – S. J. Madeira pelo valor de EUR 457,40 (quatrocentos e cinquenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa de 5%.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 05 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 560 – PCO 456), ao Fornecedor Ourivesaria e Óptica Pépura, Lda. pelo valor de EUR 1.992,57 (mil, novecentos e noventa e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 05 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES DO GABINETE MÉDICO DO VETERINÁRIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 507 – PCO 459), ao Fornecedor VALORHOSPITAL - Gestão e Tratamento Resíduos Hospitalares, S.A. pelo valor de EUR 240,00 (duzentos e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 06 de Maio de 2009, para «ALOJAMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 574 e 578 – PCO 452), ao Fornecedor Varius – Sociedade Hoteleira, S.A. pelo valor de EUR 386,66 (trezentos e oitenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 06 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E SOM PARA O EVENTO DIA MUNIDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 353 – PCO 464), ao Fornecedor MASTERSOM - Manuel da Silva Cardoso pelo valor de EUR 900,00 (novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 09 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 324 – PCO 471), ao Fornecedor Ourivesaria e óptica Pépura, Lda., pelo valor de EUR 375,00 (trezentos e setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 11 de Maio de 2009, para «SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DIA MUNDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 576 – PCO 467), ao Fornecedor Comansegur – Segurança Privada, S.A., pelo valor de EUR 400,00 (quatrocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PEÇAS EM VIDRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 592 – PCO 487), ao Fornecedor Fundação La-Salette, pelo valor de EUR 184,16 (cento e oitenta e quatro euros e

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Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BALDE DA FRENTE DA CASE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 169 – PCO 524), ao fornecedor Orlando & Luis – Comércio de Peças Automóveis, Lda., pelo valor de EUR 198,00 (cento e noventa e oito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA PARA PAVIMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 551 – PCO 534), ao fornecedor Roadpaint, Tintas, S.A.., pelo valor de EUR 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA IVECO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 545 – PCO 518), aos fornecedores Auto Peças Central de Azeméis, e Saraiva & Irmão – Travões e Embraiagem, Lda., pelo valor de EUR 2.586,35 (dois mil quinhentos e oitenta e seis euros e trinta e cinco cêntimos), e de EUR 105,00 (cento e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, p a r a « R E P A R A Ç Ã O D E B O M B A MONOCILINDRICA, ANILHA, INJECTOR E AFINAR INJECTORES PEQUENOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 647 – PCO 550), ao fornecedor Augusto Ferreira Silva & Filhos, Lda., pelo valor de EUR 493,03 (quatrocentos e noventa e três euros e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÕES DE AVISO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 673 – PCO 554), ao Prestador de Serviços Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., valor de EUR 582,60 (quinhentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÕES DE EDITAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 629 – PCO 556), ao Prestador de Serviços A FOLHA CULTURAL, C.R.L.valor de EUR 107,10 (cento e sete euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SAL EM PASTILHAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 667 – PCO 559), ao Fornecedor ULTRAPUR - Tratamento de Águas e Efluente pelo valor de EUR 41,25 (quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PNEUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 667 – PCO 559), ao Fornecedor Abilio Lourenço & Herdeiros, Lda. pelo valor de EUR 159,18 (quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «EXECUÇÃO DE DESDOBRÁVEIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 657 – PCO 551), ao Prestador de Serviços Amadeu Assunção Costa pelo valor de EUR 810,00 (oitocentos e dez euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉCTRICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 661 – PCO 552), ao Fornecedor 3 Fases – Material Eléctrico e Electrónico pelo valor de EUR 387,87 (trezentos e oitenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do

Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE OLHAIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 384 – PCO 536), ao Fornecedor Ferrokey – Comércio de Materiais de Construção, Lda. pelo valor de EUR 66,00 (sessenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 25 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS DE ÁGUA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 617 – PCO 540), ao Fornecedor Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 66,00 (sessenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 27 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO DE 3 AVISOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 669 – PCO 557), ao Prestador de Serv iços Global Noticias Publicações, S.A. pelo valor de EUR 273,70 (duzentos e setenta e três euros e setenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE ESCOVAS PÁRA-BRISAS E CHAPA DE MATRICULA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 626 – PCO 562), ao Fornecedor Orlando & Luís – Comércio de Peças Automóveis, Lda. pelo valor de EUR 83,40 (oitenta e três euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INSCRIÇÃO EM SEMINÁRIO SOBRE CONTRATOS PARA PLANEAMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 689 – PCO 575), ao Fornecedor DGOTDU- Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano pelo valor de EUR 25,00 (vinte e cinco euros), isento de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MADEIRAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 665 – PCO 568), ao Fornecedor Serração de Soutelo – Marques, Silva e Pereira, Lda. pelo valor de EUR 210,00 (duzentos e dez euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, para «FORMAÇÕES – A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 674 – PCO 571), ao Prestador de Serviços IGAP – Instituto de Gestão e Administração Pública pelo valor de EUR 500,00 (quinhentos euros), isento de IVA..

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Maio de 2009, p a r a « A Q U I S I Ç Ã O D E P R O D U T O S ALIMENTARES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 680 – PCO 576), ao Fornecedor Matudis – Comércio de Produtos Alimentares, Lda. pelo valor de EUR 89,15 (oitenta e nove euros e quinze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 29 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO: CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 690 – PCO 579), ao Prestador de Serviços Imprensa Nacional Casa da Moeda pelo valor de EUR 334,74 (trezentos e trinta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Boletim Municipal 53

Sónia Cristina da Rocha Gomes Soares, pelo valor de EUR 1.000,00 (mil euros), isentos de IVA

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 12 de Maio de 2009, para «ASSINATURA DA REVISTA “VISÃO JÚNIOR” E “O NOSSO AMIGUINHO”» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 604 – PCO 488), ao Fornecedor Edimpresa Editora, Lda. (Revista ”Visão Júnior”), pelo valor de EUR 25,75 (vinte e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), e ao Fornecesdor Publicadora Servir (Revista ”O Nosso Amiguinho”), pelo valor de EUR 28,57 (vinte e oito euros e cinquenta e sete cêntimos). Aos valores mencionados acresce IVA à taxa de 5%.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O CENTRO LÚDICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 340 e 493 – PCO 437), à Fornecedora CMiranda – Sociedade de Equipamentos Escolares, Lda., pelo valor de EUR 1.023,44 (mil e vinte e três euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS, CD'S DE MÚSICA E FILMES EM DVD» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 636 – PCO 527), ao Fornecedor Fnac Portugal, pelo valor de EUR 787,38 (setecentos e oitenta e sete euros e trinta e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UM BENGALEIRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 460 – PCO 461), ao Fornecedor LEVIRA II - Comercio Mobiliário Metálico, S.A, pelo valor de EUR 53,00 (cinquenta e três euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 13 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO – PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO D.R.» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 584 – PCO 493), ao Fornecedor Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., pelo valor de EUR 73,47 (setenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Tavares, datado de 28 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO – PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO D.R.» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 671 – PCO 565), ao Fornecedor Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., pelo valor de EUR 73,47 (setenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Dirigente Dr. José Figueiredo, datado de 13 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PUBLICAÇÃO DE

EDITAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 609 – PCO 503), ao Prestador de Serviço Jose Antonio Costa Martins (Mais Alerta), pelo valor de EUR 100,00 (cem euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TELEFONE ANALÓGICO SEM FIOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 531 – PCO 450), ao Fornecedor Performance Informática, Lda., pelo valor de EUR 55,00 (cinquenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ELEIÇÕES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 586 – PCO 470), ao Fornecedor Grafinal – Artes Gráficas, Lda., pelo valor de EUR 945,00 (novecentos e quarenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PARA ANIMAÇÃO E DIVERTIMENTOS PARA O EVENTO FESTIVAL DA JUVENTUDE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 579 – PCO 478), ao Fornecedor CAPRICHO NACIONAL - Produção de Eventos, Lda. pelo valor de EUR 625,00 (seiscentos e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CADERNETAS DE BILHETES PARA PISCINA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 512 – PCO 462), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 187,20 (cento e oitenta e sete euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CAPAS E BLOCOS DE GUIAS DE TRANSPORTE» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 518 – PCO 476), ao Fornecedor Gráfica Oliveirense, Lda., pelo valor de EUR 405,00 (quatrocentos e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 8 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE DIVERSO MATERIAL DE ECONOMATO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 527 – PCO 477), ao Fornecedor Amadeu Assunção Costa, pelo valor de EUR 92,50 (noventa e dois euros e cinquenta cêntimos), ao Fornecedor Cruzeiro Retrosaria Decorativa, pelo valor de EUR 62,40 (sessenta e dois euros e quarenta cêntimos) e ao Fornecedor OLMAR - Artigos de Papelaria, Lda., pelo valor de EUR 541,19 (quinhentos e quarenta e um euros e dezanove cêntimos). Aos valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 9 de Maio de 2009, para «PUBLICAÇÃO EDITAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 606 – PCO 483), ao Prestador de Serviços A Folha Cultural, C.R.L., pelo valor de EUR 541,80 (quinhentos e quarenta e um euros e oitenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

dezaseis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE BOLAS DE TÉNIS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 602 – PCO 485), ao Fornecedor Moreira Ténis, Lda., pelo valor de EUR 40,82 (quarenta euros e oitenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE RENOVADOR DE AR» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 524 – PCO 484), ao Fornecedor Imporquímica, Lda., pelo valor de EUR 349,20 (trezentos e quarenta e nove euros e vinte cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE DESINFESTAÇÃO JARDIM DE INFÂNCIA N.CRAVO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 583 – PCO 498), ao Fornecedor Pestox – Controle do Meio Ambiente, Lda., pelo valor de EUR 65,00 (sessenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 18 de Maio de 2009, para «LANCHES PARA DIA MUNDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 565 – PCO 507), ao Fornecedor Snack Bar O Retiro da Montanha, pelo valor de EUR 401,70 (quatrocentos e um euros e setenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa de 12%.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA (FUMIGAÇÃO)» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 623 – PCO 541), ao Fornecedor PESTOX - Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., pelo valor de EUR 125,00 (cento e vinte e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DECOMPOSIÇÃO DE CADÁVERES» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 508 – PCO 532), ao Fornecedor Domingos Duarte & Ca. SUCR., Lda., pelo valor de EUR 732,08 (setecentos e trinta e dois euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 30 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS À ÁGUA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 678 – PCO 573), ao Prestador de Serviço Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 30,00 (trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 30 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 637 – PCO 561), ao Prestador de Serviço Pro-Extint – Comércio de Equipamento de Segurança, Lda. pelo valor de EUR 47,00 (quarenta e sete euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 7 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE FATO FANTASIA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado – (PAQ 591 – PCO 472), à Fornecedora

Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 04-05-2009 a 31-05-2009

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 04 de Maio de 2009, para «ANÁLISES QUÍMICAS À ÁGUA DA PISCINA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 525 – PCO 444), ao Prestador de Serviço Centro de Serviços do Ambiente - Cesab pelo valor de EUR 185,50 (cento e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 04 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 423 – PCO 442), ao Fornecedor Livraria Bertrand – S. J. Madeira pelo valor de EUR 457,40 (quatrocentos e cinquenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa de 5%.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 05 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 560 – PCO 456), ao Fornecedor Ourivesaria e Óptica Pépura, Lda. pelo valor de EUR 1.992,57 (mil, novecentos e noventa e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 05 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES DO GABINETE MÉDICO DO VETERINÁRIO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 507 – PCO 459), ao Fornecedor VALORHOSPITAL - Gestão e Tratamento Resíduos Hospitalares, S.A. pelo valor de EUR 240,00 (duzentos e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 06 de Maio de 2009, para «ALOJAMENTO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 574 e 578 – PCO 452), ao Fornecedor Varius – Sociedade Hoteleira, S.A. pelo valor de EUR 386,66 (trezentos e oitenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 06 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E SOM PARA O EVENTO DIA MUNIDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 353 – PCO 464), ao Fornecedor MASTERSOM - Manuel da Silva Cardoso pelo valor de EUR 900,00 (novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 09 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 324 – PCO 471), ao Fornecedor Ourivesaria e óptica Pépura, Lda., pelo valor de EUR 375,00 (trezentos e setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 11 de Maio de 2009, para «SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DIA MUNDIAL DA CRIANÇA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 576 – PCO 467), ao Fornecedor Comansegur – Segurança Privada, S.A., pelo valor de EUR 400,00 (quatrocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE PEÇAS EM VIDRO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 592 – PCO 487), ao Fornecedor Fundação La-Salette, pelo valor de EUR 184,16 (cento e oitenta e quatro euros e

Page 6: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 65º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei n.º 5-A, de 11 de Janeiro; delegadas nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 27 de Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de 04/05/2009 a 31/05/2009.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE ARTEFACTOS DE CIMENTO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 3/09, nos seguintes termos: ao concorrente Presdouro – Pré-Esforçados Beira Douro, S. A., dos artigos Blocos de Cimento Vazados 50x20x20, os Lancis, Manilhas, Cones, Aros e Pedra de Cimento Hexagonal no valor global de 10.029,30€ (dez mil e vinte e nove euros e trinta cêntimos). Ao concorrente Paviazeméis – Pavimentações de Azeméis, Lda., a adjudicação dos artigos Blocos de Cimento vazados 50x20x28, os Colectores de Betão e os tijolos de cerâmica, no valor global de 5.448,80€ (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos). A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para « A Q U I S I Ç Ã O D E E Q U I PA M E N T O D E PROTECÇÃO INDIVIDUAL» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 17/09, no que respeita ao lote 1 e 2, ao concorrente Tipsal – Técnicas Industriais de Protecção e Segurança, Lda. pelo preço global de 3.436,32€ (três mil, quatrocentos e trinta e seis euros e trinta e dois cêntimos), para o lote 1, e de 1.523,08€ (mil, quinhentos e vinte e três euros e oito cêntimos), para o lote 2. Aos valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor. No que concerne à aquisição da necessidade constante nos Lotes 3, 4, 5, 6 e 7, os quais foram objecto de não adjudicação neste procedimento, será efectuada através de Ajuste Directo em Regime Simplificado, por o valor global da mesma ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros), e em respeito pelo estabelecido na alínea a), do número 1, do artigo 20º, do C.C.P. e, por não se justificar o recurso a procedimento mais complexo, em respeito pelo princípio da proporcionalidade, economia e eficiência.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, datado de 13 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CD'S DE MÚSICA E FILMES EM DVD» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 24/09, ao concorrente FNAC Portugal (Mar Shopping), pelo valor global de 7.035,83€ (sete mil e trinta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UM ECRÃ GIGANTE» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 32/09, ao concorrente Digidelta Internacional – Import Export, S.A., pelo valor global de 51.643,00€ (cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e três euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA A FRIO E A QUENTE, DE EMULSÃO ECM2 E DE ASFALTO» - Concurso Público n.º 33/09, nos seguintes termos: ao concorrente Manuel Francisco de Almeida, S.A., o lote 1 (Massa Asfáltica a Frio), o lote 3 (Emulsão EMC2) e o lote 4 (Asfalto 160/220), pelo preço global de 83.300,00€ (oitenta e três mil e trezentos euros), que corresponde, respectivamente, ao preço total de 59.400,00€ (cinquenta e nove mil e quatrocentos euros), de 800,00€ (oitocentos euros) e de 23.100,00€ (vinte e três mil e cem euros). Ao concorrente Paviazeméis - Pavimentações de Azeméis, Lda., o lote 2 (Massa Asfáltica a Quente), pelo preço global de 34.500,00€ (trinta e quatro mil e quinhentos euros). A todos os valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE INERTES (AREÃO GODO DO MAR, BRITA N.º 3, BRITA N.º 4, GRAVILHA 10/15, PÓ DE PEDRA, RACHÃO, TOUT-VENANT, PEDRINHA VIDRAÇO BRANCA, AREIA FINA, SARRISCA LAVADA E SAIBRO)» - Concurso Público n.º 34/09, nos seguintes termos: ao concorrente Pedral - Pedreiras do Crastro de Cambra, S. A., 50% da Brita n.º 3, a Brita nº 4, a gravilha 10/15, o rachão e a sarrisca lavada, pelo valor global de 36.160,00€ (trinta e seis mil cento e sessenta euros), que corresponde ao valor total de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros) para a Brita n.º 3 (50 toneladas); de 19.500,00€ (dezanove mil e quinhentos euros) para a Brita n.º 4 (2500 toneladas), de 6.885,00€ (seis mil oitocentos e oitenta e cinco euros) para a Gravilha 10/15 (810 toneladas), de 2.100,00€ (dois mil e cem euros), para o Rachão e de 7.225,00€ (sete mil duzentos e vinte e cinco euros) para a sarrisca lavada. A todos estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. Ao concorrente Paviazeméis - Pavimentações de Azeméis, Lda., 50% da Brita n.º 3, o Pó de Pedra, o Tout-Venant, o Areão Godo do Mar, a Pedrinha de Vidraço, a Areia Fina e o Saibro, pelo valor global de 55.915,00€ (cinquenta e cinco mil novecentos e quinze euros), que corresponde ao valor total de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros) para a Brita n.º 3 (50 toneladas), de 10.620,00€ (dez mil seiscentos e vinte euros) para o Pó de Pedra (2360 toneladas), de 17.325,00€ (dezassete mil trezentos e vinte e cinco euros), para o Tout-Venant (3850 toneladas), de 14.620,00€ (catorze mil seiscentos e vinte euros), para o Areão Godo do Mar (860 toneladas), de 4.000,00€ (quatro mil euros), para a Pedrinha de Vidraço Branca (40 m3), de 8.050,00€ (oito mil e cinquenta euros), para a Areia Fina ((350 toneladas) e de 850,00€ (oitocentos e cinquenta euros), para o Saibro (50 toneladas). A todos estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIVERSÃO PARA CENTRO LÚDICO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 45/09, ao concorrente Nelson Gonçalo Soeiro Carvoeira (Diversões Alentejano), pelo valor global de 7.355,00€ (sete mil trezentos e cinquenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SISTEMA VOIP» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 46/09, ao concorrente Peoples Conseil – Tecnologias de Informação, Lda. pelo preço global de 18.158,32€ (dezoito mil, cento e cinquenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, datado de 21 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL PARA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 49/09, ao concorrente En.gage – Engenharia e Consultoria Ambiental, Lda. pelo preço global de 8.900,00€ (oito mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL INFORMÁTICO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 59/09, ao concorrente CPCIS – Companhia Portuguesa Computadores, Informática de Sistemas, S.A. pelo preço global de 7.861,69€ (sete mil oitocentos e sessenta e um euros e sessenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 15 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO E MONTAGEM DE SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA PARA O CENTRO LÚDICO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 63/09, ao concorrente Performance – Informática, Lda. pelo valor global de 7.985,00€ (sete mil novecentos e oitenta e cinco euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS EM OURO E PRAÇA MACIÇO CONTRASTADO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 64/09, ao concorrente Canguru Sport – Artigos Desportivos, Lda., pelo valor global de 7.050,00€ (sete mil e cinquenta euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 14 de Maio de 2009, para «PRODUÇÕES ESPECTÁCULO DO FESTIVAL DA JUVENTUDE» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 65/09, ao concorrente A Força da Musica, Unipessoal, Lda., pelo valor global de 21.000,00€ (vinte e um mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE DUAS MEDALHAS EM OURO MACIÇO CONTRASTADO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 69/09, ao concorrente Cangurú Sport – Artigos Desportivos, Lda. pelo valor global de 5.700,00€ (cinco mil e setecentos euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 25 de Maio de 2009, para «ESPECTÁCULO COM SUSANA FÉLIX» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 71/09, ao concorrente A Força da Música, Unipessoal Lda. (PONTO – G), pelo valor global de 5.000,00€ (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, mais 100% da receita bruta de bilheteira.

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Boletim Municipal 53

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 14 de Maio de 2009, para «OFERTAS – PACKS EXPERIÊNCIAS A VIDA É BELA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 625 – PCO 509), ao Prestador de Serviços Maritz Marketing, Lda., pelo valor de EUR 300,00 (trezentos euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 15 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTEIROS PARA ECONOMATO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 585 – PCO 492), ao Fornecedor Olmar – Artigos de Papelaria, Lda., pelo valor de EUR 426,52 (quatrocentos e vinte e seis euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ALARMES E SERVIÇO DE TELEVIGILÂNCIA NO BAR DO PARQUE TEMÁTICO MOLINILÓGICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 633 – PCO 531), ao Fornecedor SECURITAS DIRECT PORTUGAL, LDA., pelo valor de EUR 1.212,00 (mil duzentos e doze euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 27 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 538 – PCO 563), ao Fornecedor LUÍS MIGUEL CARDOSO MARTINS pelo valor de EUR 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 29 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS EM LAÇÕES DE CIMA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 594 – PCO 566), ao Fornecedor Luís Miguel Cardoso Martins pelo valor de EUR 384,00 (trezentos e oitenta e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 29 de Maio de 2009, para «INSTALAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 616 – PCO 572), ao Fornecedor NextiraOne – Soluções e Serviços Integrados de Comunicações, Lda. pelo valor de EUR 1.954,08 (mil novecentos e cinquenta e quatro euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento

Reunião 05 -05-2009

ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

NomeN.º

Contribuinte

Valor do

Apoio Início

José Carlos Tavares Neves 116 682 337 45,00 € Maio

Susana Maria Coelho Ferreira 204 738 571 30,00 € Maio

Fernando Ferreira da Costa 145 532 860 67,50 € Maio

Maria de Fátima Pereira de Almeida 204 785 642 125,00 € Maio

Maria de Fátima Henriques Marques 201 828 693 67,50 € Maio

Rosa Gomes da Costa 223 402 044 87,50 € Maio

RENOVAÇÕES

Nome N.º ContribuinteValor

do Apoio

Valor do Apoio

( Renovação)

Álvaro Gaspar Marques da Costa Ramos

201 641 240 27,50 € 27,50 €

Ana Paula Pereira Silva 200 491 903 90,00 € 67,50 €

Margarida Costa Marinho 134 513 576 70,00 € 70,00 €

CESSAÇÃO DE APOIOS

Nome N.º Contribuinte Mês

Maria do Carmo Ferreira Machado Soares

116 801 352Fevereiro

Maria Teresa Correira Silva 189 944 870 Abril

Bruno Edgar da Silva Rodrigues 224 328 344 Março

António de Jesus 142 073 768 Maio

Regina Maria Costa Silva 204 265 495 Maio

Maria Conceição S. Pereira 174 340 613 Maio

Patrícia Clara M. Brandão 215 276 981 Maio

Mês (Renovação)

Maio

Maio

Junho

EDITAL

Regra de Cálculo das Taxas Devidas pela Emissão de Licença para Recintos Itinerantes/Improvisados

e Emissão /Renovação de Mapas de Horário e Alargamento de Horários de Funcionamento

ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.Torna público que, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, em sessão ordinária de 15 de Junho de 2009, deliberou aprovar sobre proposta da Câmara Municipal o cálculo das taxas devidas pela emissão das licenças ,acima referidas a qual se transcreve:1) A aprovação da regra de cálculo da taxa de emissão de licença de recintos itinerantes, passando a ser cobradaa taxa de licenciamento com permanência até 10 dias, no valor de 47,37€;2) A aprovação da regra de cálculo:a) Da taxa de emissão / renovação /alteração de mapa de horário passando a ser cobrado 23,08€; b) De taxa de alargamento:i) trienal passando a ser cobrado 84,45€ e por dia passando a ser cobrado de 31,67€;ii) da taxa de emissão de 2ª via do mapa de horário a ser cobrado 12,54€;3) Que se considerem feitos por 3 anos, todos os alargamentos atribuídos por 1 ano, garantindo-se dessa forma a coincidência do prazo de alargamento com a validade do mapa de horário;Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no

Boletim Municipal, jornais locais, lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

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EDITAL

Projecto de Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis

Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.

Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº.118 do C.P.A.

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público:A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de16 de Junho de 2009, tendo-lhe sido presente o projecto de regulamento acima referido, que deliberou submetê-lo a apreciação pública pelo de 30 dias, contados da sua publicação no Boletim Municipal.Assim dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido regulamento o qual poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Geraispara constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

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Regulamento municipal do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de

passageiros — transporte em táxi.

Nota justificativaEm 11 de Agosto de 1998, foi publicado o Decreto-Lei n.º 251/98, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.Este diploma foi posteriormente objecto de alterações aprovadas pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março e Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro.

Page 7: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 65º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei n.º 5-A, de 11 de Janeiro; delegadas nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 27 de Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de 04/05/2009 a 31/05/2009.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 5 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE ARTEFACTOS DE CIMENTO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 3/09, nos seguintes termos: ao concorrente Presdouro – Pré-Esforçados Beira Douro, S. A., dos artigos Blocos de Cimento Vazados 50x20x20, os Lancis, Manilhas, Cones, Aros e Pedra de Cimento Hexagonal no valor global de 10.029,30€ (dez mil e vinte e nove euros e trinta cêntimos). Ao concorrente Paviazeméis – Pavimentações de Azeméis, Lda., a adjudicação dos artigos Blocos de Cimento vazados 50x20x28, os Colectores de Betão e os tijolos de cerâmica, no valor global de 5.448,80€ (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos). A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Maio de 2009, para « A Q U I S I Ç Ã O D E E Q U I PA M E N T O D E PROTECÇÃO INDIVIDUAL» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 17/09, no que respeita ao lote 1 e 2, ao concorrente Tipsal – Técnicas Industriais de Protecção e Segurança, Lda. pelo preço global de 3.436,32€ (três mil, quatrocentos e trinta e seis euros e trinta e dois cêntimos), para o lote 1, e de 1.523,08€ (mil, quinhentos e vinte e três euros e oito cêntimos), para o lote 2. Aos valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor. No que concerne à aquisição da necessidade constante nos Lotes 3, 4, 5, 6 e 7, os quais foram objecto de não adjudicação neste procedimento, será efectuada através de Ajuste Directo em Regime Simplificado, por o valor global da mesma ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros), e em respeito pelo estabelecido na alínea a), do número 1, do artigo 20º, do C.C.P. e, por não se justificar o recurso a procedimento mais complexo, em respeito pelo princípio da proporcionalidade, economia e eficiência.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, datado de 13 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE CD'S DE MÚSICA E FILMES EM DVD» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 24/09, ao concorrente FNAC Portugal (Mar Shopping), pelo valor global de 7.035,83€ (sete mil e trinta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 18 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE UM ECRÃ GIGANTE» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 32/09, ao concorrente Digidelta Internacional – Import Export, S.A., pelo valor global de 51.643,00€ (cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e três euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA A FRIO E A QUENTE, DE EMULSÃO ECM2 E DE ASFALTO» - Concurso Público n.º 33/09, nos seguintes termos: ao concorrente Manuel Francisco de Almeida, S.A., o lote 1 (Massa Asfáltica a Frio), o lote 3 (Emulsão EMC2) e o lote 4 (Asfalto 160/220), pelo preço global de 83.300,00€ (oitenta e três mil e trezentos euros), que corresponde, respectivamente, ao preço total de 59.400,00€ (cinquenta e nove mil e quatrocentos euros), de 800,00€ (oitocentos euros) e de 23.100,00€ (vinte e três mil e cem euros). Ao concorrente Paviazeméis - Pavimentações de Azeméis, Lda., o lote 2 (Massa Asfáltica a Quente), pelo preço global de 34.500,00€ (trinta e quatro mil e quinhentos euros). A todos os valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 8 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO DE INERTES (AREÃO GODO DO MAR, BRITA N.º 3, BRITA N.º 4, GRAVILHA 10/15, PÓ DE PEDRA, RACHÃO, TOUT-VENANT, PEDRINHA VIDRAÇO BRANCA, AREIA FINA, SARRISCA LAVADA E SAIBRO)» - Concurso Público n.º 34/09, nos seguintes termos: ao concorrente Pedral - Pedreiras do Crastro de Cambra, S. A., 50% da Brita n.º 3, a Brita nº 4, a gravilha 10/15, o rachão e a sarrisca lavada, pelo valor global de 36.160,00€ (trinta e seis mil cento e sessenta euros), que corresponde ao valor total de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros) para a Brita n.º 3 (50 toneladas); de 19.500,00€ (dezanove mil e quinhentos euros) para a Brita n.º 4 (2500 toneladas), de 6.885,00€ (seis mil oitocentos e oitenta e cinco euros) para a Gravilha 10/15 (810 toneladas), de 2.100,00€ (dois mil e cem euros), para o Rachão e de 7.225,00€ (sete mil duzentos e vinte e cinco euros) para a sarrisca lavada. A todos estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. Ao concorrente Paviazeméis - Pavimentações de Azeméis, Lda., 50% da Brita n.º 3, o Pó de Pedra, o Tout-Venant, o Areão Godo do Mar, a Pedrinha de Vidraço, a Areia Fina e o Saibro, pelo valor global de 55.915,00€ (cinquenta e cinco mil novecentos e quinze euros), que corresponde ao valor total de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros) para a Brita n.º 3 (50 toneladas), de 10.620,00€ (dez mil seiscentos e vinte euros) para o Pó de Pedra (2360 toneladas), de 17.325,00€ (dezassete mil trezentos e vinte e cinco euros), para o Tout-Venant (3850 toneladas), de 14.620,00€ (catorze mil seiscentos e vinte euros), para o Areão Godo do Mar (860 toneladas), de 4.000,00€ (quatro mil euros), para a Pedrinha de Vidraço Branca (40 m3), de 8.050,00€ (oito mil e cinquenta euros), para a Areia Fina ((350 toneladas) e de 850,00€ (oitocentos e cinquenta euros), para o Saibro (50 toneladas). A todos estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, datado de 4 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIVERSÃO PARA CENTRO LÚDICO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 45/09, ao concorrente Nelson Gonçalo Soeiro Carvoeira (Diversões Alentejano), pelo valor global de 7.355,00€ (sete mil trezentos e cinquenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SISTEMA VOIP» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 46/09, ao concorrente Peoples Conseil – Tecnologias de Informação, Lda. pelo preço global de 18.158,32€ (dezoito mil, cento e cinquenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, datado de 21 de Maio de 2009, para «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL PARA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 49/09, ao concorrente En.gage – Engenharia e Consultoria Ambiental, Lda. pelo preço global de 8.900,00€ (oito mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 21 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MATERIAL INFORMÁTICO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 59/09, ao concorrente CPCIS – Companhia Portuguesa Computadores, Informática de Sistemas, S.A. pelo preço global de 7.861,69€ (sete mil oitocentos e sessenta e um euros e sessenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 15 de Maio de 2009, para «FORNECIMENTO E MONTAGEM DE SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA PARA O CENTRO LÚDICO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 63/09, ao concorrente Performance – Informática, Lda. pelo valor global de 7.985,00€ (sete mil novecentos e oitenta e cinco euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor

Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE MEDALHAS EM OURO E PRAÇA MACIÇO CONTRASTADO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 64/09, ao concorrente Canguru Sport – Artigos Desportivos, Lda., pelo valor global de 7.050,00€ (sete mil e cinquenta euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 14 de Maio de 2009, para «PRODUÇÕES ESPECTÁCULO DO FESTIVAL DA JUVENTUDE» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 65/09, ao concorrente A Força da Musica, Unipessoal, Lda., pelo valor global de 21.000,00€ (vinte e um mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE DUAS MEDALHAS EM OURO MACIÇO CONTRASTADO» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 69/09, ao concorrente Cangurú Sport – Artigos Desportivos, Lda. pelo valor global de 5.700,00€ (cinco mil e setecentos euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 25 de Maio de 2009, para «ESPECTÁCULO COM SUSANA FÉLIX» - Ajuste Directo em Regime Geral n.º 71/09, ao concorrente A Força da Música, Unipessoal Lda. (PONTO – G), pelo valor global de 5.000,00€ (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, mais 100% da receita bruta de bilheteira.

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Boletim Municipal 53

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 14 de Maio de 2009, para «OFERTAS – PACKS EXPERIÊNCIAS A VIDA É BELA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 625 – PCO 509), ao Prestador de Serviços Maritz Marketing, Lda., pelo valor de EUR 300,00 (trezentos euros), isentos de IVA.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 15 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE TINTEIROS PARA ECONOMATO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 585 – PCO 492), ao Fornecedor Olmar – Artigos de Papelaria, Lda., pelo valor de EUR 426,52 (quatrocentos e vinte e seis euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 19 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ALARMES E SERVIÇO DE TELEVIGILÂNCIA NO BAR DO PARQUE TEMÁTICO MOLINILÓGICO» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 633 – PCO 531), ao Fornecedor SECURITAS DIRECT PORTUGAL, LDA., pelo valor de EUR 1.212,00 (mil duzentos e doze euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 27 de Maio de 2009, para «AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 538 – PCO 563), ao Fornecedor LUÍS MIGUEL CARDOSO MARTINS pelo valor de EUR 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 29 de Maio de 2009, para «SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS EM LAÇÕES DE CIMA» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 594 – PCO 566), ao Fornecedor Luís Miguel Cardoso Martins pelo valor de EUR 384,00 (trezentos e oitenta e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 29 de Maio de 2009, para «INSTALAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA PARA O ARQUIVO MUNICIPAL» - Ajuste Directo em Regime Simplificado (PAQ 616 – PCO 572), ao Fornecedor NextiraOne – Soluções e Serviços Integrados de Comunicações, Lda. pelo valor de EUR 1.954,08 (mil novecentos e cinquenta e quatro euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

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DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento

Reunião 05 -05-2009

ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

NomeN.º

Contribuinte

Valor do

Apoio Início

José Carlos Tavares Neves 116 682 337 45,00 € Maio

Susana Maria Coelho Ferreira 204 738 571 30,00 € Maio

Fernando Ferreira da Costa 145 532 860 67,50 € Maio

Maria de Fátima Pereira de Almeida 204 785 642 125,00 € Maio

Maria de Fátima Henriques Marques 201 828 693 67,50 € Maio

Rosa Gomes da Costa 223 402 044 87,50 € Maio

RENOVAÇÕES

Nome N.º ContribuinteValor

do Apoio

Valor do Apoio

( Renovação)

Álvaro Gaspar Marques da Costa Ramos

201 641 240 27,50 € 27,50 €

Ana Paula Pereira Silva 200 491 903 90,00 € 67,50 €

Margarida Costa Marinho 134 513 576 70,00 € 70,00 €

CESSAÇÃO DE APOIOS

Nome N.º Contribuinte Mês

Maria do Carmo Ferreira Machado Soares

116 801 352Fevereiro

Maria Teresa Correira Silva 189 944 870 Abril

Bruno Edgar da Silva Rodrigues 224 328 344 Março

António de Jesus 142 073 768 Maio

Regina Maria Costa Silva 204 265 495 Maio

Maria Conceição S. Pereira 174 340 613 Maio

Patrícia Clara M. Brandão 215 276 981 Maio

Mês (Renovação)

Maio

Maio

Junho

EDITAL

Regra de Cálculo das Taxas Devidas pela Emissão de Licença para Recintos Itinerantes/Improvisados

e Emissão /Renovação de Mapas de Horário e Alargamento de Horários de Funcionamento

ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.Torna público que, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, em sessão ordinária de 15 de Junho de 2009, deliberou aprovar sobre proposta da Câmara Municipal o cálculo das taxas devidas pela emissão das licenças ,acima referidas a qual se transcreve:1) A aprovação da regra de cálculo da taxa de emissão de licença de recintos itinerantes, passando a ser cobradaa taxa de licenciamento com permanência até 10 dias, no valor de 47,37€;2) A aprovação da regra de cálculo:a) Da taxa de emissão / renovação /alteração de mapa de horário passando a ser cobrado 23,08€; b) De taxa de alargamento:i) trienal passando a ser cobrado 84,45€ e por dia passando a ser cobrado de 31,67€;ii) da taxa de emissão de 2ª via do mapa de horário a ser cobrado 12,54€;3) Que se considerem feitos por 3 anos, todos os alargamentos atribuídos por 1 ano, garantindo-se dessa forma a coincidência do prazo de alargamento com a validade do mapa de horário;Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no

Boletim Municipal, jornais locais, lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

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EDITAL

Projecto de Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis

Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.

Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº.118 do C.P.A.

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público:A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de16 de Junho de 2009, tendo-lhe sido presente o projecto de regulamento acima referido, que deliberou submetê-lo a apreciação pública pelo de 30 dias, contados da sua publicação no Boletim Municipal.Assim dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido regulamento o qual poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Geraispara constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

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Regulamento municipal do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de

passageiros — transporte em táxi.

Nota justificativaEm 11 de Agosto de 1998, foi publicado o Decreto-Lei n.º 251/98, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.Este diploma foi posteriormente objecto de alterações aprovadas pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março e Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro.

Page 8: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Aos municípios foram cometidas responsabilidades ao nível do acesso e organização do mercado, continuando na administração central, nomeadamente, as competências relacionadas com o acesso à actividade.No que concerne ao acesso ao mercado, as câmaras municipais são competentes para:a) Licenciamento dos veículos — os veículos afectos ao transporte em táxis estão sujeitos a licenças a emitir pelas câmaras municipais;b) Fixação de contingentes — o número de táxis consta de contingente fixado, com uma periodicidade não inferior a dois anos, pela Câmara Municipal;c) Atribuição de licenças — as câmaras municipais atribuem as licenças por meio de concurso público limitado às sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres (IMTT), a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença, sendo os termos gerais dos programas de concurso, incluindo os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes, definidos em regulamento municipal;d) Atribuição de licenças de táxis para pessoas com mobilidade reduzida— as câmaras municipais atribuem licenças, fora do contingente e de acordo com os critérios fixados por regulamento municipal, para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.Relativamente à organização do mercado, as câmaras municipais são competentes para:a) Definição dos tipos de serviços;b) Fixação dos regimes de estacionamento.Por fim, foram atribuídos às Câmaras Municipais importantes poderes ao nível da fiscalização e em matéria contra-ordenacional.Tendo presente as alterações legislativas ocorridas após a entrada em vigor do Regulamento do transporte público em veículos automóveis ligeiros de passageiros – transportes em táxi, nomeadamente com a entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, bem como algumas dificuldades sentidas na aplicação de determinados preceitos do regulamento, nomeadamente na parte relativa ao concurso público, pretende-se adequar o referido regulamento às disposições contidas no diplomas referidos e clarificar preceitos.Decorre ainda que, da analise feita no mercado, na cidade de oliveira de azeméis, se justifica a implementação de um regime condicionado de estacionamento.

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºLei habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto nos artigos 112.o e 241.o da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.o da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto nos artigos 10.o a 20.o, 22.o, 25.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, o Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e posteriores alterações.

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção actualizada e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi e que desenvolvem a sua actividade no município de Oliveira de Azeméis.

Artigo 3.ºDefinições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:a) Táxi: o veículo automóvel de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios;b) Transporte em táxi: o transporte efectuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;

c) Transportador em táxi: a empresa habilitada com alvará para o exercício da actividade de transportes em táxi.d) Regime de estacionamento fixo: os taxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respectiva licença;e) Regime de estacionamento condicionado: os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados;

CAPÍTULO IIAcesso à actividade

Artigo 4.ºLicenciamento da actividade pela IMTT

1—Sem prejuízo do número seguinte, a actividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) e que sejam titulares do alvará previsto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença.2—A licença para o exercício da actividade de transportes em táxi consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.

Artigo 5.ºRequisitos de acesso

São requisitos de acesso à actividade a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.

CAPÍTULO IIIAcesso ao mercado

Artigo 6.ºVeículos

1—Nos transportes em táxi só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas habilitados com certificado de aptidão profissional.2—As normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis são os estabelecidos na Portaria n.o 277-A/99, de 15 de Abril e posteriores alterações.

Artigo 7.ºTaxímetros

1—Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidos por entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico dos aparelhos de medição de tempo e de distância.2—Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendo ser aferidos os que não respeitem esta condição.

Artigo 8.ºLicenciamento dos veículos

1—Os veículos afectos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no presente capítulo.2—A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado à IMTT, para efeitos de averbamento no alvará.3—A licença do táxi e o alvará ou a sua cópia certificada pela IMTT devem estar a bordo do veículo.4—A transmissão ou transferência das licenças dos táxis entre empresas devidamente habilitadas com alvará, bem como entre as pessoas singulares referidas no artigo 4.º n.º 1, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.5- A licença de taxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo de 90 dias uteis e sempre que não seja renovado o alvará emitido pela IMTT.

Artigo 9.ºProcesso de licenciamento dos veiculos

1- A licença é emitida pelo Presidente da Cãmara ou Vereador com competência delegada, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser acompnhado do seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferencia:a) alvará de acesso à actividade emitido pela IMTT;

b) certidão emitida pela conservatória do registo comercial (no caso de pessoa colectiva) ou BI (no caso de pessoa individual);c) livrete e do titulo de registo de propriedade ou documneto unico automóvel;2- Pela emissão da licença e averbamentos são devidas taxas no montante estabelecido no regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.3- A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias úteis.

Artigo 10.ºAverbamentos

1 – Podem ser feitos averbamentos da licença de taxi na esfera dfo titular e do veivculo, mediante requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Câmra ou vereador com competencia delegada na matéria.2 – O requerimento de averbamento da licença de taxi na esfera do titular deve ser instruido com os seguintes elementos:a) Alvará da IMTT ou cópia certificada do mesmo, com a designação social actualizada; b) Documento Único Automóvel (livrete/título de registo de propriedade) em consonância com a designação social do alvará;c) Ficha da Inspecção Periódica válida;d) Seguro do veículo;e) Documento comprovativo da verificação periódica do taxímetro;f) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos e outras contribuições fiscais;g) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social;h) Fotocópia do BI ou certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva;i) Fotocópia do NIF;j) Declaração do anterior titular da licença, com assinatura reconhecida; k) Fotocópia da escritura de habilitação de herdeiros e partilha no caso de averbamento por motivo de óbito. 3 – O requerimento de averbamento da licença de taxi na esfera do veiculo deve ser instruido:a) Alvará da IMTT ou cópia certificada do mesmo, com a designação social actualizada;b) Documento Único Automóvel (livrete/título de registo de propriedade) em consonância com a designação social do alvará;c) Ficha da Inspecção Periódica válida;d) Seguro do veículo;e) Documento comprovativo da verificação periódica do taxímetro;f) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos e outras contribuições fiscais;g) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social;h) Fotocópia do BI ou certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva;i) Fotocópia do NIF.

CAPÍTULO IIIOrganização do mercado

Artigo 11.ºTipos de serviço

Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:a) À hora, em função da duração do serviço,b) A percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários;c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, onde constem obrigatoriamente o respectivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado.

Artigo 12.ºLocais e regime de estacionamento

1 — Na área do município de Oliveira de Azeméis é permitido o regime de estacionamento condicionado na freguesia de Oliveira de Azeméis e de estacionamento fixo, nas demais freguesias do município de Oliveira de Azeméis.2 – No regime fixo os taxis são obrigados a estacionar em locais determinados no anexo I e constantes da

respectiva licença, e no regime condicionado, os taxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito de acordo com o anexo II, até ao limite dos lugares fixados.3 — Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.4—Os táxis devem estar à disposição do público nos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados.5—No local de estacionamento, devidamente sinalizado e delimitado, os táxis devem obedecer à ordem de chegada.

Artigo 13.ºAlteração dos locais de estacionamento

1 — Durante o período de duração de eventos que se realizarem nos locais mencionados no anexo I e II ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área da respectiva freguesia, autorizados a praticar o regime de estacionamento fixo, no local que for indicado, limitado ao número de lugares criados para o efeito.2 — Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo.3 — A Câmara, se o entender conveniente, ouvirá as organizações sócio-profissionais do sector quando pretender dar cumprimento ao estabelecido no número antecedente.

Artigo 14.ºFixação de contingentes

1 — O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente por freguesia fixado pela Câmara Municipal.2 — O contingente actual é fixado no anexo I e II ao presente Regulamento, devendo a Câmara Municipal comunicá-lo, bem como aos futuros ajustamentos à IMTT.

Artigo 15.ºTáxis para pessoas com mobilidade reduzida

1 — A Câmara Municipal atribuirá licenças de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com as regras definidas por despacho do director- geral do IMTT. 2 — As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pela Câmara Municipal fora do contingente e sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no município.3 — A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida fora do contingente, será feita por concurso, nos termos estabelecidos neste Regulamento

CAPÍTULO IIIAtribuição de licenças

Artigo 16.ºConcorrentes

1 – A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará IMTT. 2 - Podem ainda concorrer as estas licenças os trabalhadores por conta de outrém, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro e psoteriores alterações.3 – No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.4—Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontra regularizada a sua situação tributária perante o Estado Português e regularizada a sua situação tributária para com a segurança social portuguesa.5—Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que se enquadrem numa das seguintes situações:a) Não sejam devedores de quaisquer impostos ou contribuições, prestações e respectivos juros;b) Estejam a proceder ao pagamento de dívida nas

para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;b) Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela segurança social ou, no caso de trabalhadores da administração central, regional ou local, do organismo respectivo;c) Documento comprovativo de residência;d) Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pela IMTT, se for caso disso.3- A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes, fixando-lhes um prazo não inferior a 10 dias úteis para a sua apresentação.4—As candidaturas e os documentos que obrigatoriamente as devem acompanhar podem ser entregues directamente, ou enviados por correio registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no GAM.5—A recepção das candidaturas deve ser registada no GAM, anotando-se a data e o número de ordem de apresentação.6—As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado ou, se enviadas por correio, não exibam carimbo comprovativo da sua entrega naquele serviço até ao limite do prazo fixado, serão consideradas excluídas.7—A falta de quaisquer documentos a entregar no acto da apresentação de candidatura poderá ser suprida nos três dias úteis seguintes desde que seja exibido recibo da entidade competente demonstrativo de ter sido efectuada em tempo útil a diligência para a sua obtenção.8—No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo ser excluída no fim do prazo fixado se entretanto a falta não for suprida.

Artigo 20.ºAnálise das candidaturas

Findo o prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 17.º, será submetida à deliberação da Câmara Municipal, no prazo máximo 20 dias, num relatório fundamentado, a classificação ordenada dos candidatos em função dos critérios de atribuição de licenças estabelecidos.

Artigo 21.ºCritérios de atribuição de licenças

1 — Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:a) Localização de sede social na freguesia para que é aberto o concurso;b) Localização do sede social em freguesia da área do município;c) Número de anos de actividade efectiva no sector;d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;e) Localização da sede social em município contíguo.2 — Em caso de igualdade será dada preferência a quem não tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após entrada em vigor do presente Regulamento.3 — Compete ao júri elaborar os subcritérios que considerar adequados.

Artigo 23.ºEntrega de documentos

1 — Após a elaboração do relatório preliminar, o júri do concurso promoverá a notificação dos concorrentes classificados em posição de lhes ser atribuída uma licença para, num prazo não inferior a 20 dias úteis, procederem à entrega dos documentos comprovativos dos factos e das situações invocadas nas declarações juntas ao processo.2 — A falta de entrega dos documentos dentro do prazo fixado determinará a exclusão do concurso do concorrente em falta, deferindo-se o direito de atribuição da licença ao concorrente posicionado imediatamente a seguir na classificação, o qual será notificado para apresentar os documentos referidos no n.º 1.3 — Decorrido o prazo fixado, o júri aprecia os documentos entregues e elabora um relatório final devidamente fundamentado que será presente à Câmara Municipal para deliberação e atribuição de licenças aos concorrentes que se seguem na lista.

Artigo 24.ºAtribuição de licença

1—A Câmara Municipal, tendo presente o relatório submetido a deliberação, dará cumprimento aos artigos 100.º -e seguintes do Código do Procedimento

condições e termos autorizados;c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente dívidas existentes, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não estiver suspensa a respectiva execução;d) Não sejam devedores perante a Câmara Municipal de quaisquer taxas.6- Sem prejuízo no disposto no número 1 do presente artigo, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão ao concurso.

Artigo 17.ºDo concurso

1 – O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa do concurso. 2 - A abertura de concurso fundamentar-se-á na necessidade de satisfazer as carências da população em matéria de transportes.3 — A abertura do concurso poderá visar a atribuição de todas as licenças vagas num contingente ou apenas numa fracção.4—O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no boletim municipal.5—O concurso será simultaneamente publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, nas sedes das juntas de freguesia, e publicado, no mínimo, num jornal de circulação nacional.6—O período para apresentação de candidaturas será de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação no boletim municipal.7—No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto para consulta do público no edifício sede do Município de Oliveira de Azeméis.8—Até 10 dias antes de terminar o prazo para a apresentação das candidaturas, os interessados poderão solicitar que lhes sejam fornecidas cópias do programa de concurso, as quais serão fornecidas no prazo de três dias a contar da recepção do pedido.

Artigo 18.ºPrograma do concurso

O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e expressamente incluirá o seguinte:a) Identificação do concurso, no qual constará expressamente a área, bem como o regime de estacionamento;b) Identificação da entidade que preside ao concurso e do serviço organizador;c) O endereço do município e do local de recepção das cand ida tu ras , menc ionando o horá r io de funcionamento;d) A data e a hora limite para a apresentação das candidaturas;e) Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;f) A forma que deve revestir a apresentação das cand ida turas , nomeadamente mode los de requerimentos e declarações;g) Os documentos que obrigatoriamente acompanham a apresentação das candidaturas;h) Os critérios a observarem na ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.

Artigo 19.ºDa candidatura

1—A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Documento comprovativo de que é titular do alvará válido emitido pela IMTT, quando aplicável;b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para a segurança social;c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ou outras contribuições devidas ao Estado Português;d) Declaração de utilização ou não de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com o modelo constante do programa de concurso;e) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a taxas devidas ao Município de Oliveira de Azeméis;f) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa (certidão actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial).2—No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:a) Documento comprovativo de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido

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Boletim Municipal 53

Page 9: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Aos municípios foram cometidas responsabilidades ao nível do acesso e organização do mercado, continuando na administração central, nomeadamente, as competências relacionadas com o acesso à actividade.No que concerne ao acesso ao mercado, as câmaras municipais são competentes para:a) Licenciamento dos veículos — os veículos afectos ao transporte em táxis estão sujeitos a licenças a emitir pelas câmaras municipais;b) Fixação de contingentes — o número de táxis consta de contingente fixado, com uma periodicidade não inferior a dois anos, pela Câmara Municipal;c) Atribuição de licenças — as câmaras municipais atribuem as licenças por meio de concurso público limitado às sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres (IMTT), a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença, sendo os termos gerais dos programas de concurso, incluindo os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes, definidos em regulamento municipal;d) Atribuição de licenças de táxis para pessoas com mobilidade reduzida— as câmaras municipais atribuem licenças, fora do contingente e de acordo com os critérios fixados por regulamento municipal, para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.Relativamente à organização do mercado, as câmaras municipais são competentes para:a) Definição dos tipos de serviços;b) Fixação dos regimes de estacionamento.Por fim, foram atribuídos às Câmaras Municipais importantes poderes ao nível da fiscalização e em matéria contra-ordenacional.Tendo presente as alterações legislativas ocorridas após a entrada em vigor do Regulamento do transporte público em veículos automóveis ligeiros de passageiros – transportes em táxi, nomeadamente com a entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, bem como algumas dificuldades sentidas na aplicação de determinados preceitos do regulamento, nomeadamente na parte relativa ao concurso público, pretende-se adequar o referido regulamento às disposições contidas no diplomas referidos e clarificar preceitos.Decorre ainda que, da analise feita no mercado, na cidade de oliveira de azeméis, se justifica a implementação de um regime condicionado de estacionamento.

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºLei habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto nos artigos 112.o e 241.o da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.o da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto nos artigos 10.o a 20.o, 22.o, 25.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, o Decreto – Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e posteriores alterações.

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção actualizada e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi e que desenvolvem a sua actividade no município de Oliveira de Azeméis.

Artigo 3.ºDefinições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:a) Táxi: o veículo automóvel de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios;b) Transporte em táxi: o transporte efectuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;

c) Transportador em táxi: a empresa habilitada com alvará para o exercício da actividade de transportes em táxi.d) Regime de estacionamento fixo: os taxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respectiva licença;e) Regime de estacionamento condicionado: os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados;

CAPÍTULO IIAcesso à actividade

Artigo 4.ºLicenciamento da actividade pela IMTT

1—Sem prejuízo do número seguinte, a actividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) e que sejam titulares do alvará previsto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença.2—A licença para o exercício da actividade de transportes em táxi consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.

Artigo 5.ºRequisitos de acesso

São requisitos de acesso à actividade a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.

CAPÍTULO IIIAcesso ao mercado

Artigo 6.ºVeículos

1—Nos transportes em táxi só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas habilitados com certificado de aptidão profissional.2—As normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis são os estabelecidos na Portaria n.o 277-A/99, de 15 de Abril e posteriores alterações.

Artigo 7.ºTaxímetros

1—Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidos por entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico dos aparelhos de medição de tempo e de distância.2—Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendo ser aferidos os que não respeitem esta condição.

Artigo 8.ºLicenciamento dos veículos

1—Os veículos afectos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no presente capítulo.2—A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado à IMTT, para efeitos de averbamento no alvará.3—A licença do táxi e o alvará ou a sua cópia certificada pela IMTT devem estar a bordo do veículo.4—A transmissão ou transferência das licenças dos táxis entre empresas devidamente habilitadas com alvará, bem como entre as pessoas singulares referidas no artigo 4.º n.º 1, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.5- A licença de taxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo de 90 dias uteis e sempre que não seja renovado o alvará emitido pela IMTT.

Artigo 9.ºProcesso de licenciamento dos veiculos

1- A licença é emitida pelo Presidente da Cãmara ou Vereador com competência delegada, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser acompnhado do seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferencia:a) alvará de acesso à actividade emitido pela IMTT;

b) certidão emitida pela conservatória do registo comercial (no caso de pessoa colectiva) ou BI (no caso de pessoa individual);c) livrete e do titulo de registo de propriedade ou documneto unico automóvel;2- Pela emissão da licença e averbamentos são devidas taxas no montante estabelecido no regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.3- A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias úteis.

Artigo 10.ºAverbamentos

1 – Podem ser feitos averbamentos da licença de taxi na esfera dfo titular e do veivculo, mediante requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Câmra ou vereador com competencia delegada na matéria.2 – O requerimento de averbamento da licença de taxi na esfera do titular deve ser instruido com os seguintes elementos:a) Alvará da IMTT ou cópia certificada do mesmo, com a designação social actualizada; b) Documento Único Automóvel (livrete/título de registo de propriedade) em consonância com a designação social do alvará;c) Ficha da Inspecção Periódica válida;d) Seguro do veículo;e) Documento comprovativo da verificação periódica do taxímetro;f) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos e outras contribuições fiscais;g) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social;h) Fotocópia do BI ou certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva;i) Fotocópia do NIF;j) Declaração do anterior titular da licença, com assinatura reconhecida; k) Fotocópia da escritura de habilitação de herdeiros e partilha no caso de averbamento por motivo de óbito. 3 – O requerimento de averbamento da licença de taxi na esfera do veiculo deve ser instruido:a) Alvará da IMTT ou cópia certificada do mesmo, com a designação social actualizada;b) Documento Único Automóvel (livrete/título de registo de propriedade) em consonância com a designação social do alvará;c) Ficha da Inspecção Periódica válida;d) Seguro do veículo;e) Documento comprovativo da verificação periódica do taxímetro;f) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos e outras contribuições fiscais;g) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social;h) Fotocópia do BI ou certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva;i) Fotocópia do NIF.

CAPÍTULO IIIOrganização do mercado

Artigo 11.ºTipos de serviço

Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:a) À hora, em função da duração do serviço,b) A percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários;c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, onde constem obrigatoriamente o respectivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado.

Artigo 12.ºLocais e regime de estacionamento

1 — Na área do município de Oliveira de Azeméis é permitido o regime de estacionamento condicionado na freguesia de Oliveira de Azeméis e de estacionamento fixo, nas demais freguesias do município de Oliveira de Azeméis.2 – No regime fixo os taxis são obrigados a estacionar em locais determinados no anexo I e constantes da

respectiva licença, e no regime condicionado, os taxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito de acordo com o anexo II, até ao limite dos lugares fixados.3 — Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.4—Os táxis devem estar à disposição do público nos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados.5—No local de estacionamento, devidamente sinalizado e delimitado, os táxis devem obedecer à ordem de chegada.

Artigo 13.ºAlteração dos locais de estacionamento

1 — Durante o período de duração de eventos que se realizarem nos locais mencionados no anexo I e II ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área da respectiva freguesia, autorizados a praticar o regime de estacionamento fixo, no local que for indicado, limitado ao número de lugares criados para o efeito.2 — Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo.3 — A Câmara, se o entender conveniente, ouvirá as organizações sócio-profissionais do sector quando pretender dar cumprimento ao estabelecido no número antecedente.

Artigo 14.ºFixação de contingentes

1 — O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente por freguesia fixado pela Câmara Municipal.2 — O contingente actual é fixado no anexo I e II ao presente Regulamento, devendo a Câmara Municipal comunicá-lo, bem como aos futuros ajustamentos à IMTT.

Artigo 15.ºTáxis para pessoas com mobilidade reduzida

1 — A Câmara Municipal atribuirá licenças de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com as regras definidas por despacho do director- geral do IMTT. 2 — As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pela Câmara Municipal fora do contingente e sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no município.3 — A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida fora do contingente, será feita por concurso, nos termos estabelecidos neste Regulamento

CAPÍTULO IIIAtribuição de licenças

Artigo 16.ºConcorrentes

1 – A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará IMTT. 2 - Podem ainda concorrer as estas licenças os trabalhadores por conta de outrém, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro e psoteriores alterações.3 – No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.4—Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontra regularizada a sua situação tributária perante o Estado Português e regularizada a sua situação tributária para com a segurança social portuguesa.5—Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que se enquadrem numa das seguintes situações:a) Não sejam devedores de quaisquer impostos ou contribuições, prestações e respectivos juros;b) Estejam a proceder ao pagamento de dívida nas

para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;b) Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela segurança social ou, no caso de trabalhadores da administração central, regional ou local, do organismo respectivo;c) Documento comprovativo de residência;d) Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pela IMTT, se for caso disso.3- A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes, fixando-lhes um prazo não inferior a 10 dias úteis para a sua apresentação.4—As candidaturas e os documentos que obrigatoriamente as devem acompanhar podem ser entregues directamente, ou enviados por correio registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no GAM.5—A recepção das candidaturas deve ser registada no GAM, anotando-se a data e o número de ordem de apresentação.6—As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado ou, se enviadas por correio, não exibam carimbo comprovativo da sua entrega naquele serviço até ao limite do prazo fixado, serão consideradas excluídas.7—A falta de quaisquer documentos a entregar no acto da apresentação de candidatura poderá ser suprida nos três dias úteis seguintes desde que seja exibido recibo da entidade competente demonstrativo de ter sido efectuada em tempo útil a diligência para a sua obtenção.8—No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo ser excluída no fim do prazo fixado se entretanto a falta não for suprida.

Artigo 20.ºAnálise das candidaturas

Findo o prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 17.º, será submetida à deliberação da Câmara Municipal, no prazo máximo 20 dias, num relatório fundamentado, a classificação ordenada dos candidatos em função dos critérios de atribuição de licenças estabelecidos.

Artigo 21.ºCritérios de atribuição de licenças

1 — Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:a) Localização de sede social na freguesia para que é aberto o concurso;b) Localização do sede social em freguesia da área do município;c) Número de anos de actividade efectiva no sector;d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;e) Localização da sede social em município contíguo.2 — Em caso de igualdade será dada preferência a quem não tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após entrada em vigor do presente Regulamento.3 — Compete ao júri elaborar os subcritérios que considerar adequados.

Artigo 23.ºEntrega de documentos

1 — Após a elaboração do relatório preliminar, o júri do concurso promoverá a notificação dos concorrentes classificados em posição de lhes ser atribuída uma licença para, num prazo não inferior a 20 dias úteis, procederem à entrega dos documentos comprovativos dos factos e das situações invocadas nas declarações juntas ao processo.2 — A falta de entrega dos documentos dentro do prazo fixado determinará a exclusão do concurso do concorrente em falta, deferindo-se o direito de atribuição da licença ao concorrente posicionado imediatamente a seguir na classificação, o qual será notificado para apresentar os documentos referidos no n.º 1.3 — Decorrido o prazo fixado, o júri aprecia os documentos entregues e elabora um relatório final devidamente fundamentado que será presente à Câmara Municipal para deliberação e atribuição de licenças aos concorrentes que se seguem na lista.

Artigo 24.ºAtribuição de licença

1—A Câmara Municipal, tendo presente o relatório submetido a deliberação, dará cumprimento aos artigos 100.º -e seguintes do Código do Procedimento

condições e termos autorizados;c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente dívidas existentes, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não estiver suspensa a respectiva execução;d) Não sejam devedores perante a Câmara Municipal de quaisquer taxas.6- Sem prejuízo no disposto no número 1 do presente artigo, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão ao concurso.

Artigo 17.ºDo concurso

1 – O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa do concurso. 2 - A abertura de concurso fundamentar-se-á na necessidade de satisfazer as carências da população em matéria de transportes.3 — A abertura do concurso poderá visar a atribuição de todas as licenças vagas num contingente ou apenas numa fracção.4—O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no boletim municipal.5—O concurso será simultaneamente publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, nas sedes das juntas de freguesia, e publicado, no mínimo, num jornal de circulação nacional.6—O período para apresentação de candidaturas será de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação no boletim municipal.7—No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto para consulta do público no edifício sede do Município de Oliveira de Azeméis.8—Até 10 dias antes de terminar o prazo para a apresentação das candidaturas, os interessados poderão solicitar que lhes sejam fornecidas cópias do programa de concurso, as quais serão fornecidas no prazo de três dias a contar da recepção do pedido.

Artigo 18.ºPrograma do concurso

O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e expressamente incluirá o seguinte:a) Identificação do concurso, no qual constará expressamente a área, bem como o regime de estacionamento;b) Identificação da entidade que preside ao concurso e do serviço organizador;c) O endereço do município e do local de recepção das cand ida tu ras , menc ionando o horá r io de funcionamento;d) A data e a hora limite para a apresentação das candidaturas;e) Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;f) A forma que deve revestir a apresentação das cand ida turas , nomeadamente mode los de requerimentos e declarações;g) Os documentos que obrigatoriamente acompanham a apresentação das candidaturas;h) Os critérios a observarem na ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.

Artigo 19.ºDa candidatura

1—A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Documento comprovativo de que é titular do alvará válido emitido pela IMTT, quando aplicável;b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para a segurança social;c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ou outras contribuições devidas ao Estado Português;d) Declaração de utilização ou não de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com o modelo constante do programa de concurso;e) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a taxas devidas ao Município de Oliveira de Azeméis;f) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa (certidão actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial).2—No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:a) Documento comprovativo de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido

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Administrativo, dando aos candidatos o prazo de 10 dias para se pronunciarem por escrito sobre o mesmo.2—Findo o prazo fixado no número anterior, o serviço que elaborou o relatório de classificação inicial procederá à análise das reclamações apresentadas pelos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da CâmaraMunicipal para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.3—Da deliberação que decida a atribuição de licença deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:a) Identificação do concorrente contemplado com a licença;b) O contingente onde se integra a licença e respectivo número, o regime de estacionamento a que fica afecta e, se for o caso, o local de estacionamento e a obrigatoriedade ou não de utilização de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida;c) O prazo, não inferior a 90 dias úteis, para o concorrente contemplado proceder ao licenciamento efectivo do veículo e iniciar o exercício da actividade.4—O prazo referido na alínea c) do número anterior será obrigatoriamente de 180 dias se o concorrente contemplado não for titular de alvará de transportador em táxis e se o veículo tiver de ser adaptado para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 25.ºEmissão da licença

1—Dentro do prazo estabelecido na alínea c) do artigo anterior, o concorrente contemplado com a licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril.2—Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e sendo aprovado, a licença é emitida pelo presidente da Câmara Municipal, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal e ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferência:a) Alvará de acesso à actividade emitido pela IMTT;b) Certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoa singular;c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na direcção de finanças respectiva para o exercício da actividade;d) Livrete do veículo e título de registo de propriedade do veículo a licenciar, que deverá ter as condições legalmente exigidas;e) Certificado de inspecção válido, se for caso disso;f) Documento comprovativo de aferição do taxímetro, emitido por entidade reconhecida para o efeito;3—Verificados os requisitos, o presidente da Câmara emitirá de imediato a respectiva licença, obedecendo ao modelo e condicionalismo fixados no despacho n.o 8894/99, de 5 de Maio, da IMTT, ou entregará um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substituirá a licença por um período máximo de 30 dias.

Artigo 26.ºCaducidade da licença

1—A licença de táxi ou o direito à mesma caduca quando:a) No prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência, não seja suprida a falta superveniente dos requisitos de idoneidade, de capacidade profissional ou de capacidade financeira previstos no artigo 6.o do presente regulamento;b) Nos 90 dias posteriores à emissão da licença, não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal ou, na falta deste, sempre que não seja renovado o alvará;c) No prazo de 180 dias, os trabalhadores por conta de outrem e a membros de cooperativas licenciadas pela DGTT que em concurso lhes tenha sido atribuída a licença não procedam ao licenciamento do exercício da actividade;d) Ocorrer o abandono do exercício da actividade, nos termos do artigo 36.º do presente regulamento;e) Emitidas ao abrigo do regulamento em Transportes Automóveis ( TA), aprovado pelo Decreto n.o 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e suas posteriores alterações, não tenham sido renovadas;f) No prazo de um ano a contar a partir da data do óbito do titular da licença, se o herdeiro ou cabeça de casal não se habilitar como transportador em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade ou cooperativa titular de alvará para o exercício de actividade de transportador

em táxi;g) Ocorra substituição do veículo e não seja feito o novo licenciamento, observando-se o previsto no artigo 21.o do presente regulamento, com as necessárias adaptações;h) Não tenha feito prova da emissão ou renovação do alvarános termos fixados no artigo seguinte.2—Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual terá lugar na sequência da notificação ao respectivo titular.

Artigo 27.ºProva da emissão e renovação do alvará

1—Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem efectuar a renovação do alvará até ao limite do termo da sua validade, e fazer prova da mesma no prazo máximo de 30 dias.2—Os titulares das licenças a que se refere a alínea e) do artigo anterior devem fazer prova de emissão do alvará no prazo de 60 dias após a data da entrega do requerimento para a emissão da licença.

Artigo 28.ºPublicidade e divulgação da concessão da licença1—A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença ou qualquer averbamento através de:a) Publicação de aviso no Boletim Municipal e através de edital a afixar nos Paços do Município;b) Publicação de aviso em dois jornais locais.2—A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença ou qualquer averbamento às entidades seguintes:a) Juntas de freguesia;b) Forças policiais existentes no concelho;c) IMTT;d) Entidades representativas do sector.2—Para garantir a disponibilidade do serviço, pode a Câmara Municipal, em qualquer altura, estabelecer uma escala de prestação obrigatória do serviço, mediante a audição prévia das entidades representativas do sector.

CAPÍTULO VICondições de exploração do serviço

Artigo 29.ºPrestação obrigatória de serviços

1—Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no artigo 14.º do presente regulamento, salvo o disposto no número seguinte.2—Podem ser recusados os seguintes serviços:a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.

Artigo 30.ºAbandono do exercício da actividade

Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.

Artigo 31.ºTransporte de bagagens e de animais

1—O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.2—É obrigatório o transporte gratuito de cães-guia de passageiros invisuais e outros cães de assistência e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios parao transporte de crianças.3—Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e a c o n d i c i o n a d o s , s a l v o m o t i v o a t e n d í v e l , designadamente a perigosidade e o estado de saúde ou de higiene.

Artigo 32.ºRegime de preços

Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.

Artigo 33.ºCertificado de aptidão profissional

É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.

Artigo 34.ºDeveres do motorista de táxi

1—Constituem deveres do motorista de táxi:a) Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados, desde que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da actividade;b) Usar de correcção e urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;c) Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entrada e saída do veículo;d) Accionar o taxímetro de acordo com as regras estabelecidas e manter o respectivo mostrador sempre visível;e) Colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional;f) Cumprir o regime de preços estabelecido;g) Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta de orientações expressa, adoptar o percurso mais curto;h) Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvo causa justificativa;i) Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e proceder à respectiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de pessoas com mobilidade reduzida;j) Transportar cães-guia de passageiros invisuais e, salvo motivo atendível, como a perigosidade e o estado de saúde ou de higiene, animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados;k) Emitir e assinar o recibo comprovativo do valor do serviço prestado, do qual deverão constar a identificação da empresa, o endereço, o número de contribuinte e a matrícula do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e o destino do serviço e os suplementos pagos;l) Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeito dispor de trocos até E 10;m) Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial ou ao próprio utente, se tal for possível, de objectos deixados no veículo;n) Cuidar da sua apresentação pessoal;o) Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;p) Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço;q) Não fumar quando transportar passageiros.2—A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contra- ordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos do estabelecido nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.o 263/98, de 19 de Agosto e posteriores alterações.

CAPÍTULO VIIFiscalização e regime sancionatório

Artigo 35.ºFiscalização

1—No exercício das competências que lhe são conferidas, a Câmara Municipal promoverá uma constante e activa acção de fiscalização com vista ao estrito cumprimento do presente regulamento e demais legislação reguladora do acesso e exercício da actividade.2—As infracções detectadas conduzirão ao levantamento imediato de processos de contra-ordenação, se forem do âmbito da actuação da Câmara Municipal, ou à sua comunicação à entidade competente para assim proceder.

Artigo 36.ºContra-ordenações

1 — O processo de contra-ordenações inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.2—A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 37.ºCompetência para a aplicação das coimas

1—No âmbito das competências que lhe foram conferidas, cabe à Câmara Municipal o processamento das contra-ordenações e ao presidente da Câmara a aplicação das coimas.2—A Câmara Municipal comunicará à IMTT as infracções cometidas e as respectivas sanções.

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c) Facultar o acesso a uma multiplicidade de sugestões lúdicas, brinquedos, jogos, livros e outros suportes, abrangendo a maior diversidade possível de públicos. d) Incentivar o brincar, o convívio e o enriquecimento das relações humanas a fim de criar laços e de reforçar o sentido de pertença a uma entidade colectiva, utilizando inovadoras metodologias e técnicas de trabalho. e) Sensibilizar, desde a gestação, todos os agentes educativos pela importância fundamental de brincar, ler e comunicar na vida do indivíduo do século XXI, fomentando hábitos precoces e competências diversificadas de literacia e numeracia.f) Ocupar os tempos livres das crianças e jovens com actividades lúdicas e recreativas num ambiente estável e seguro devidamente acompanhado, proporcionando o seu desenvolvimento global em colaboração com a família, construindo o seu próprio conhecimento e valorizando o sucesso das aprendizagens.g) Fomentar uma nova dinâmica cultural possibilitando o acesso e o contacto com diferentes formas artísticas, através da organização de acções que proporcionem novas experiências que levem ao desenvolvimento da imaginação, criatividade, expressão e socialização.h) Cativar pais, educadores e comunidade em geral a participar nas actividades promovidas pelo CLOAZ para que se torne um espaço necessário e essencial no quotidiano.

Artigo 5ºHorário de Funcionamento

1. O CLOAZ funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal e definido em função dos interesses dos utilizadores, do município e dos meios humanos e materiais disponíveis.2. Alteração do horário ou encerramento não previsto do CLOAZ, serão divulgados com a devida antecedência por aviso na porta e outros meios de divulgação.

Artigo 6ºDefinição de Espaços

1. O CLOAZ é constituído pelas seguintes áreas de acesso ao público:a) Espaço Cultural (recepção, periódicos e cafetaria),b) Espaço dos Bebés (sala e pátio),c) Espaço Ludoteca (sala de jogos de regras, sala de jogos de construção, sala do conto e sala do jogo simbólico),d) Espaço de Leitura,e) Espaço Oficina,f) Espaço Jovem,g) Espaços Exteriores (esplanada, pátio polivalente e jardins)2. O CLOAZ é constituído pelas seguintes áreas funcionais de acesso condicionado:a) Gabinetes de Trabalho,b) Cozinha,c) Sala de Formação,d) Depósito,e) Garagem,f) Áreas de Manutenção,g) Vestiário,h) Pátio,

Artigo 7ºFuncionamento dos Espaços

a) Espaço Cultural, balcão de atendimento geral e empréstimo e zona de leitura de periódicos que se articula com a cafetaria e esplanada.? Balcão de Atendimento- Informações sobre as condições de acesso ao CLOAZ.- Inscrição para a posse do cartão de utilizador.- Inscrição nas actividades.- Outras informações.? Leitura de Periódicos- Consulta de diversas publicações.- Exposições temáticas.? Cafetaria e Esplanada- Únicos locais onde é permitido comer e beber.- Serviço de snack-bar com pré pagamento.- Sem serviço de mesa.b) Espaço dos Bebés, sala e pátio interior concebidos para bebés dos 0 aos 36 meses onde acompanhados por um adulto, brincam e participam em actividades de exploração promotoras de capacidades cognitivas, motoras, sensoriais, emocionais e sociais, orientadas por técnicos.Um espaço seguro onde se disponibilizam materiais lúdicos apropriados e seleccionados para estimular precocemente o desenvolvimento de diversas competências.Regras de utilização: - Obrigatória a utilização de protecção para calçado,

Artigo 38.ºExercício irregular da actividade

São puníveis com coima de € 150 a € 449 as seguintes infracções, cometidas em violação ao disposto no presente regulamento:a) O incumprimento do regime de estacionamento previsto no artigo 15.º e 16.º;b) A inobservância das normas de identificação e características dos táxis referidas no artigo 6.º;c) A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º;d) O incumprimento do disposto no artigo 14.º;e) O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no artigo 36.º.

CAPÍTULO VIIIDisposições finais e transitórias

Artigo 39.ºRegime supletivo

1—Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças de táxi são aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações as regras previstas para os concursos para aquisição de bens e serviços.2—Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplicam-se as disposições legais do Decreto-Lei n.o 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações entretanto introduzidas, e demais legislação em vigor sobre esta matéria.

Artigo 40.ºNorma revogatória

São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente regulamento.

Artigo 41.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no boletim Municipal

ANEXO IContingentes

São os seguintes os contingentes de veículos ligeiros de passageiros afectos ao transporte de aluguer:a) Freguesia de Carregosa — 2 viaturas;b) Freguesia de Cesar — 3 viaturas;c) Freguesia de Cucujães — 7 viaturas;d) Freguesia de Fajões — 3 viaturas;e) Freguesia de Loureiro — 2 viaturas;f) Freguesia de Macieira de Sarnes — 4 viaturas;g) Freguesia de Macinhata da Seixa — 1 viatura;h) Freguesia de Madail — 1 viatura;i) Freguesia de Nogueira do Cravo — 2 viaturas;j) Freguesia de Oliveira de Azeméis — 13 viaturas;k) Freguesia de Ossela — 3 viaturas;l) Freguesia de Palmaz — 2 viaturas;m) Freguesia de Pindelo — 2 viaturas;n) Freguesia de Pinheiro da Bemposta — 2 viaturas;o) Freguesia de São Martinho da Gândara — 1 viatura;p) Freguesia de São Tiago de Riba Ul — 3 viaturas;q) Freguesia de São Roque — 2 viaturas;r) Freguesia de Travanca — 1 viatura;s) Freguesia de Ul — 2 viaturas.

ANEXO IIRegime de estacionamento condicionado

ANEXO III[artigo 17.º, n.º 1, alínea b)]

Modelo de declaração1 — ... (1), titular do bilhete de identidade n.º ..., residente em ..., na qualidade de representante legal de ... (2), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada:a) Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; b) Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;c) Que a sua representada tem em actividade ... (3) táxis e teve uma facturação bruta anual de ... (4) no ano de ... (5) e de ... (4) no ano de ... (6);d) Que a sua representada teve ao seu serviço com carácter de permanência ... (7) trabalhadores com a categoria de motoristas no ano de ... (5) e ... (7) do ano de ... (6);e) Que o ano da atribuição da última licença de que é titular foi o de ...;f) Que a sua representada tem a sede social no concelho de ... desde ...;g) Que não se encontra em qualquer das situações a que alude o artigo 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.

2 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão do concurso, bem como da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.3 — Quando a Câmara Municipal o solicitar, o concorrente obriga- -se, nos termos fixados no artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Municipal de Transportes em Táxis, a apresentar documentos comprovativosde qualquer das situações referidas no n.º 1 desta declaração.4 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do concurso.

Data e assinatura(1) Identificação do ou dos representantes legais da empresa.(2) Denominação da empresa concorrente.(3) Número de táxis que a empresa explora.(4) Valor da facturação anual.(5) Ano anterior ao do concurso.(6) Segundo ano anterior ao do concurso.(7) Número de trabalhadores em cada ano, com carácter de permanência.

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Norma de Funcionamento do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis

PREÂMBULO

O Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis pretende promover a educação, a cultura, a informação e o lazer em torno do brinquedo, do jogo e do livro de modo tendencialmente gratuito e universal.Conforme designado na Convenção dos Direitos da Criança (art. 31, nº 1 e 2), os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempo livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, respeitam e promovem o direito da criança participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.E porque a melhor forma de concretizar os direitos da criança é permitir que estas interajam com as pessoas que lhe são próximas, o Centro Lúdico está preparado para funcionar na vertente da criança, sem contudo descorar a presença e interacção com os adultos.O Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis pretende ser um espaço intergeracional, diversificado e inovador.De extrema importância para a comunidade, pois além de dar respostas às necessidades da população, desde os bebés aos adolescentes, sensibilizará a família e a sociedade em geral para a importância no brincar no desenvolvimento global da criança.Espaço físico e afectivo, onde se desenvolve a criatividade, a sensibilidade e os talentos, onde se aprendem regras de convívio social utilizando material lúdico criteriosamente escolhido para o desenvolvimento de aptidões.

Capítulo I

Artigo 1ºÂmbito

O presente modelo tem por finalidade estabelecer as regras gerais de funcionamento do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis (doravante referido como CLOAZ).

Artigo 2ºInserção orgânica

O CLOAZ é um equipamento sócio-cultural público que se insere na divisão cultural do departamento de desenvolvimento local do Município de Oliveira de Azeméis

Artigo 3ºMissão

A missão do CLOAZ é a promoção, o encontro e a troca de saberes entre as diferentes gerações e despertar para o prazer de brincar, jogar, ler, comunicar e interagir.

Artigo 4ºObjectivos

São seus objectivos:a) Respeitar os direitos da criança consignados na Carta Universal dos Direitos Humanos.b) Promover o encontro intergeracional criando condições para a fruição da ludicidade e o incentivo do espírito crítico-construtivo do indivíduo.

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Administrativo, dando aos candidatos o prazo de 10 dias para se pronunciarem por escrito sobre o mesmo.2—Findo o prazo fixado no número anterior, o serviço que elaborou o relatório de classificação inicial procederá à análise das reclamações apresentadas pelos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da CâmaraMunicipal para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.3—Da deliberação que decida a atribuição de licença deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:a) Identificação do concorrente contemplado com a licença;b) O contingente onde se integra a licença e respectivo número, o regime de estacionamento a que fica afecta e, se for o caso, o local de estacionamento e a obrigatoriedade ou não de utilização de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida;c) O prazo, não inferior a 90 dias úteis, para o concorrente contemplado proceder ao licenciamento efectivo do veículo e iniciar o exercício da actividade.4—O prazo referido na alínea c) do número anterior será obrigatoriamente de 180 dias se o concorrente contemplado não for titular de alvará de transportador em táxis e se o veículo tiver de ser adaptado para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 25.ºEmissão da licença

1—Dentro do prazo estabelecido na alínea c) do artigo anterior, o concorrente contemplado com a licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril.2—Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e sendo aprovado, a licença é emitida pelo presidente da Câmara Municipal, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal e ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferência:a) Alvará de acesso à actividade emitido pela IMTT;b) Certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoa singular;c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na direcção de finanças respectiva para o exercício da actividade;d) Livrete do veículo e título de registo de propriedade do veículo a licenciar, que deverá ter as condições legalmente exigidas;e) Certificado de inspecção válido, se for caso disso;f) Documento comprovativo de aferição do taxímetro, emitido por entidade reconhecida para o efeito;3—Verificados os requisitos, o presidente da Câmara emitirá de imediato a respectiva licença, obedecendo ao modelo e condicionalismo fixados no despacho n.o 8894/99, de 5 de Maio, da IMTT, ou entregará um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substituirá a licença por um período máximo de 30 dias.

Artigo 26.ºCaducidade da licença

1—A licença de táxi ou o direito à mesma caduca quando:a) No prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência, não seja suprida a falta superveniente dos requisitos de idoneidade, de capacidade profissional ou de capacidade financeira previstos no artigo 6.o do presente regulamento;b) Nos 90 dias posteriores à emissão da licença, não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal ou, na falta deste, sempre que não seja renovado o alvará;c) No prazo de 180 dias, os trabalhadores por conta de outrem e a membros de cooperativas licenciadas pela DGTT que em concurso lhes tenha sido atribuída a licença não procedam ao licenciamento do exercício da actividade;d) Ocorrer o abandono do exercício da actividade, nos termos do artigo 36.º do presente regulamento;e) Emitidas ao abrigo do regulamento em Transportes Automóveis ( TA), aprovado pelo Decreto n.o 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e suas posteriores alterações, não tenham sido renovadas;f) No prazo de um ano a contar a partir da data do óbito do titular da licença, se o herdeiro ou cabeça de casal não se habilitar como transportador em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade ou cooperativa titular de alvará para o exercício de actividade de transportador

em táxi;g) Ocorra substituição do veículo e não seja feito o novo licenciamento, observando-se o previsto no artigo 21.o do presente regulamento, com as necessárias adaptações;h) Não tenha feito prova da emissão ou renovação do alvarános termos fixados no artigo seguinte.2—Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual terá lugar na sequência da notificação ao respectivo titular.

Artigo 27.ºProva da emissão e renovação do alvará

1—Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem efectuar a renovação do alvará até ao limite do termo da sua validade, e fazer prova da mesma no prazo máximo de 30 dias.2—Os titulares das licenças a que se refere a alínea e) do artigo anterior devem fazer prova de emissão do alvará no prazo de 60 dias após a data da entrega do requerimento para a emissão da licença.

Artigo 28.ºPublicidade e divulgação da concessão da licença1—A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença ou qualquer averbamento através de:a) Publicação de aviso no Boletim Municipal e através de edital a afixar nos Paços do Município;b) Publicação de aviso em dois jornais locais.2—A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença ou qualquer averbamento às entidades seguintes:a) Juntas de freguesia;b) Forças policiais existentes no concelho;c) IMTT;d) Entidades representativas do sector.2—Para garantir a disponibilidade do serviço, pode a Câmara Municipal, em qualquer altura, estabelecer uma escala de prestação obrigatória do serviço, mediante a audição prévia das entidades representativas do sector.

CAPÍTULO VICondições de exploração do serviço

Artigo 29.ºPrestação obrigatória de serviços

1—Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no artigo 14.º do presente regulamento, salvo o disposto no número seguinte.2—Podem ser recusados os seguintes serviços:a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.

Artigo 30.ºAbandono do exercício da actividade

Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.

Artigo 31.ºTransporte de bagagens e de animais

1—O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.2—É obrigatório o transporte gratuito de cães-guia de passageiros invisuais e outros cães de assistência e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios parao transporte de crianças.3—Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e a c o n d i c i o n a d o s , s a l v o m o t i v o a t e n d í v e l , designadamente a perigosidade e o estado de saúde ou de higiene.

Artigo 32.ºRegime de preços

Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.

Artigo 33.ºCertificado de aptidão profissional

É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.

Artigo 34.ºDeveres do motorista de táxi

1—Constituem deveres do motorista de táxi:a) Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados, desde que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da actividade;b) Usar de correcção e urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;c) Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entrada e saída do veículo;d) Accionar o taxímetro de acordo com as regras estabelecidas e manter o respectivo mostrador sempre visível;e) Colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional;f) Cumprir o regime de preços estabelecido;g) Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta de orientações expressa, adoptar o percurso mais curto;h) Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvo causa justificativa;i) Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e proceder à respectiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de pessoas com mobilidade reduzida;j) Transportar cães-guia de passageiros invisuais e, salvo motivo atendível, como a perigosidade e o estado de saúde ou de higiene, animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados;k) Emitir e assinar o recibo comprovativo do valor do serviço prestado, do qual deverão constar a identificação da empresa, o endereço, o número de contribuinte e a matrícula do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e o destino do serviço e os suplementos pagos;l) Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeito dispor de trocos até E 10;m) Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial ou ao próprio utente, se tal for possível, de objectos deixados no veículo;n) Cuidar da sua apresentação pessoal;o) Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;p) Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço;q) Não fumar quando transportar passageiros.2—A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contra- ordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos do estabelecido nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.o 263/98, de 19 de Agosto e posteriores alterações.

CAPÍTULO VIIFiscalização e regime sancionatório

Artigo 35.ºFiscalização

1—No exercício das competências que lhe são conferidas, a Câmara Municipal promoverá uma constante e activa acção de fiscalização com vista ao estrito cumprimento do presente regulamento e demais legislação reguladora do acesso e exercício da actividade.2—As infracções detectadas conduzirão ao levantamento imediato de processos de contra-ordenação, se forem do âmbito da actuação da Câmara Municipal, ou à sua comunicação à entidade competente para assim proceder.

Artigo 36.ºContra-ordenações

1 — O processo de contra-ordenações inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.2—A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 37.ºCompetência para a aplicação das coimas

1—No âmbito das competências que lhe foram conferidas, cabe à Câmara Municipal o processamento das contra-ordenações e ao presidente da Câmara a aplicação das coimas.2—A Câmara Municipal comunicará à IMTT as infracções cometidas e as respectivas sanções.

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Boletim Municipal 53

c) Facultar o acesso a uma multiplicidade de sugestões lúdicas, brinquedos, jogos, livros e outros suportes, abrangendo a maior diversidade possível de públicos. d) Incentivar o brincar, o convívio e o enriquecimento das relações humanas a fim de criar laços e de reforçar o sentido de pertença a uma entidade colectiva, utilizando inovadoras metodologias e técnicas de trabalho. e) Sensibilizar, desde a gestação, todos os agentes educativos pela importância fundamental de brincar, ler e comunicar na vida do indivíduo do século XXI, fomentando hábitos precoces e competências diversificadas de literacia e numeracia.f) Ocupar os tempos livres das crianças e jovens com actividades lúdicas e recreativas num ambiente estável e seguro devidamente acompanhado, proporcionando o seu desenvolvimento global em colaboração com a família, construindo o seu próprio conhecimento e valorizando o sucesso das aprendizagens.g) Fomentar uma nova dinâmica cultural possibilitando o acesso e o contacto com diferentes formas artísticas, através da organização de acções que proporcionem novas experiências que levem ao desenvolvimento da imaginação, criatividade, expressão e socialização.h) Cativar pais, educadores e comunidade em geral a participar nas actividades promovidas pelo CLOAZ para que se torne um espaço necessário e essencial no quotidiano.

Artigo 5ºHorário de Funcionamento

1. O CLOAZ funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal e definido em função dos interesses dos utilizadores, do município e dos meios humanos e materiais disponíveis.2. Alteração do horário ou encerramento não previsto do CLOAZ, serão divulgados com a devida antecedência por aviso na porta e outros meios de divulgação.

Artigo 6ºDefinição de Espaços

1. O CLOAZ é constituído pelas seguintes áreas de acesso ao público:a) Espaço Cultural (recepção, periódicos e cafetaria),b) Espaço dos Bebés (sala e pátio),c) Espaço Ludoteca (sala de jogos de regras, sala de jogos de construção, sala do conto e sala do jogo simbólico),d) Espaço de Leitura,e) Espaço Oficina,f) Espaço Jovem,g) Espaços Exteriores (esplanada, pátio polivalente e jardins)2. O CLOAZ é constituído pelas seguintes áreas funcionais de acesso condicionado:a) Gabinetes de Trabalho,b) Cozinha,c) Sala de Formação,d) Depósito,e) Garagem,f) Áreas de Manutenção,g) Vestiário,h) Pátio,

Artigo 7ºFuncionamento dos Espaços

a) Espaço Cultural, balcão de atendimento geral e empréstimo e zona de leitura de periódicos que se articula com a cafetaria e esplanada.? Balcão de Atendimento- Informações sobre as condições de acesso ao CLOAZ.- Inscrição para a posse do cartão de utilizador.- Inscrição nas actividades.- Outras informações.? Leitura de Periódicos- Consulta de diversas publicações.- Exposições temáticas.? Cafetaria e Esplanada- Únicos locais onde é permitido comer e beber.- Serviço de snack-bar com pré pagamento.- Sem serviço de mesa.b) Espaço dos Bebés, sala e pátio interior concebidos para bebés dos 0 aos 36 meses onde acompanhados por um adulto, brincam e participam em actividades de exploração promotoras de capacidades cognitivas, motoras, sensoriais, emocionais e sociais, orientadas por técnicos.Um espaço seguro onde se disponibilizam materiais lúdicos apropriados e seleccionados para estimular precocemente o desenvolvimento de diversas competências.Regras de utilização: - Obrigatória a utilização de protecção para calçado,

Artigo 38.ºExercício irregular da actividade

São puníveis com coima de € 150 a € 449 as seguintes infracções, cometidas em violação ao disposto no presente regulamento:a) O incumprimento do regime de estacionamento previsto no artigo 15.º e 16.º;b) A inobservância das normas de identificação e características dos táxis referidas no artigo 6.º;c) A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º;d) O incumprimento do disposto no artigo 14.º;e) O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no artigo 36.º.

CAPÍTULO VIIIDisposições finais e transitórias

Artigo 39.ºRegime supletivo

1—Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças de táxi são aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações as regras previstas para os concursos para aquisição de bens e serviços.2—Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplicam-se as disposições legais do Decreto-Lei n.o 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações entretanto introduzidas, e demais legislação em vigor sobre esta matéria.

Artigo 40.ºNorma revogatória

São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente regulamento.

Artigo 41.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no boletim Municipal

ANEXO IContingentes

São os seguintes os contingentes de veículos ligeiros de passageiros afectos ao transporte de aluguer:a) Freguesia de Carregosa — 2 viaturas;b) Freguesia de Cesar — 3 viaturas;c) Freguesia de Cucujães — 7 viaturas;d) Freguesia de Fajões — 3 viaturas;e) Freguesia de Loureiro — 2 viaturas;f) Freguesia de Macieira de Sarnes — 4 viaturas;g) Freguesia de Macinhata da Seixa — 1 viatura;h) Freguesia de Madail — 1 viatura;i) Freguesia de Nogueira do Cravo — 2 viaturas;j) Freguesia de Oliveira de Azeméis — 13 viaturas;k) Freguesia de Ossela — 3 viaturas;l) Freguesia de Palmaz — 2 viaturas;m) Freguesia de Pindelo — 2 viaturas;n) Freguesia de Pinheiro da Bemposta — 2 viaturas;o) Freguesia de São Martinho da Gândara — 1 viatura;p) Freguesia de São Tiago de Riba Ul — 3 viaturas;q) Freguesia de São Roque — 2 viaturas;r) Freguesia de Travanca — 1 viatura;s) Freguesia de Ul — 2 viaturas.

ANEXO IIRegime de estacionamento condicionado

ANEXO III[artigo 17.º, n.º 1, alínea b)]

Modelo de declaração1 — ... (1), titular do bilhete de identidade n.º ..., residente em ..., na qualidade de representante legal de ... (2), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada:a) Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; b) Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;c) Que a sua representada tem em actividade ... (3) táxis e teve uma facturação bruta anual de ... (4) no ano de ... (5) e de ... (4) no ano de ... (6);d) Que a sua representada teve ao seu serviço com carácter de permanência ... (7) trabalhadores com a categoria de motoristas no ano de ... (5) e ... (7) do ano de ... (6);e) Que o ano da atribuição da última licença de que é titular foi o de ...;f) Que a sua representada tem a sede social no concelho de ... desde ...;g) Que não se encontra em qualquer das situações a que alude o artigo 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.

2 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão do concurso, bem como da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.3 — Quando a Câmara Municipal o solicitar, o concorrente obriga- -se, nos termos fixados no artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Municipal de Transportes em Táxis, a apresentar documentos comprovativosde qualquer das situações referidas no n.º 1 desta declaração.4 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do concurso.

Data e assinatura(1) Identificação do ou dos representantes legais da empresa.(2) Denominação da empresa concorrente.(3) Número de táxis que a empresa explora.(4) Valor da facturação anual.(5) Ano anterior ao do concurso.(6) Segundo ano anterior ao do concurso.(7) Número de trabalhadores em cada ano, com carácter de permanência.

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Norma de Funcionamento do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis

PREÂMBULO

O Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis pretende promover a educação, a cultura, a informação e o lazer em torno do brinquedo, do jogo e do livro de modo tendencialmente gratuito e universal.Conforme designado na Convenção dos Direitos da Criança (art. 31, nº 1 e 2), os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempo livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, respeitam e promovem o direito da criança participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.E porque a melhor forma de concretizar os direitos da criança é permitir que estas interajam com as pessoas que lhe são próximas, o Centro Lúdico está preparado para funcionar na vertente da criança, sem contudo descorar a presença e interacção com os adultos.O Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis pretende ser um espaço intergeracional, diversificado e inovador.De extrema importância para a comunidade, pois além de dar respostas às necessidades da população, desde os bebés aos adolescentes, sensibilizará a família e a sociedade em geral para a importância no brincar no desenvolvimento global da criança.Espaço físico e afectivo, onde se desenvolve a criatividade, a sensibilidade e os talentos, onde se aprendem regras de convívio social utilizando material lúdico criteriosamente escolhido para o desenvolvimento de aptidões.

Capítulo I

Artigo 1ºÂmbito

O presente modelo tem por finalidade estabelecer as regras gerais de funcionamento do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis (doravante referido como CLOAZ).

Artigo 2ºInserção orgânica

O CLOAZ é um equipamento sócio-cultural público que se insere na divisão cultural do departamento de desenvolvimento local do Município de Oliveira de Azeméis

Artigo 3ºMissão

A missão do CLOAZ é a promoção, o encontro e a troca de saberes entre as diferentes gerações e despertar para o prazer de brincar, jogar, ler, comunicar e interagir.

Artigo 4ºObjectivos

São seus objectivos:a) Respeitar os direitos da criança consignados na Carta Universal dos Direitos Humanos.b) Promover o encontro intergeracional criando condições para a fruição da ludicidade e o incentivo do espírito crítico-construtivo do indivíduo.

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Page 12: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

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disponibilizada pelo CLOAZ.- Por motivos de danificação do piso do pátio não é possível o uso de saltos finos.- Não é permitido inserir ou retirar do espaço qualquer tipo de brinquedo, jogo ou outro material.- Utilização do espaço condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 15 bebés, cada um acompanhado por 1 ou 2 adultos. c) Espaço Ludoteca, espaço destinado a jogos de regras, de construção, canto do conto e simbólico, quatro salas distintas mais interligadas e apetrechadas com jogos, livros, brinquedos e outros materiais lúdicos destinado a utilizadores a partir dos 3 anos.Regras de utilização: - Não é permitido inserir ou retirar qualquer tipo de material lúdico nas salas.- Para transferir material lúdico entre as salas é necessária autorização do colaborador.- Não é permitido a troca constante de jogos.- No fim de cada utilização é necessário depositar o material lúdico nos locais indicados para o efeito.- O limite máximo de tempo para utilização do material lúdico é de 1 hora, com excepção dos filmes.? Sala de Jogos de Regras, equipada com mobiliário adequado para a utilização de jogos infantis de regras simples e complexas bem como televisão para visionamento de filmes.Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o jogo ou o filme seleccionado.- Lotação máxima de 24 utilizadores.? Sala de Jogos de Construção contém diferentes jogos de ordenação, acoplagem, montagem, encaixe e computadores para utilização de jogos.Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o jogo ou o filme seleccionado.- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 20 utilizadores.? Sala do Conto, recanto preparado com material lúdico destinado a ouvir, ler e contar histórias, contos e lendas.Regras de utilização:- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 8 utilizadores.? Sala do Jogo Simbólico, equipada com diversos brinquedos e um Mézanine que estimula a imaginação e permite a imitação de gestos, acções e modelos.Regras de utilização:- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 6 utilizadores no mezánine- Lotação máxima de 12 utilizadores no total da salad) Espaço de Leitura, sala com ambiente calmo, apetrechada com diversificado fundo bibliográfico e 3 postos informáticos, destinada a utilizadores maiores de 6 anos.Regras de utilização:- Utilização dos computadores e acesso à Internet apenas para trabalhos e pesquisa.- Acesso livre ao catálogo colectivo da Rede de Bibliotecas de Oliveira de Azeméis.- Necessário solicitar ao colaborador para uso de serviço de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.- Consulta de livros no pátio polivalente mediante autorização do colaborador.- Lotação máxima de 20 utilizadores.e) Espaço Oficina para execução de trabalhos manuais onde se despertam e desenvolvem diversas habilidades e a capacidade de transformar ideias em acções criativas, através do uso de vários materiais, ferramentas e técnicas artísticas, para utilizadores maiores de quatro anos.Regras de utilização:- Necessário efectuar previamente inscrição na oficina pretendida.- Uso de bata ou avental para protecção do vestuário.- Lotação máxima de 16 utilizadores.f) Espaço Jovem, esta área contém jogos de grande porte entre os quais mesa de snooker, matraquilhos, mesa de ar, ténis de mesa e jogos de regras; uma zona multimédia com 3 postos informáticos para jogos; consolas, leitores de dvd, áudio e televisores, apropriado a jovens a partir dos 9 anos. Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o material ou equipamento seleccionado, para uso neste local ou no espaço exterior.- O limite máximo de tempo para utilização do material lúdico é de 1 hora, com excepção dos filmes.

- Necessário efectuar previamente inscrição na actividade pretendida.- Lotação máxima de 40 utilizadores.g) Espaços Exteriores, zonas ao ar livre apetrechadas com material lúdico propícias ao lazer e à interacção entre gerações, constituídas pela esplanada, dois jardins e pátio polivalente

Artigo 8ºActividades

1. O CLOAZ disponibiliza um leque abrangente de actividades no âmbito das expressões culturais e artísticas, contemplando a pluridimensionalidade dos seus objectivos podendo ainda para a prossecução dos mesmos contemplar outras iniciativas além de:

a) Exposições – apresentações itinerantes de colecções temáticas de várias dimensões e origens;b) Conferências/Seminár ios – sessões de esclarecimento com convidados de diferentes quadrantes da sociedade para aprendizagem e reflexão sobre temas da actualidade:c) Acções de Formação/Workshops - actividade de formação em múltiplas áreas destinadas a públicos diversos.d) Oficinas – espaço de experimentação de diversos materiais e exploração de diferentes técnicas e expressões artísticas;e) Espectáculos – acontecimentos de carácter cultural, lúdico e pedagógico como teatro, dança e música;f) Torneios de Jogos /Concursos – momentos de competição saudável;g) Actividades de animação do livro e da leitura – histórias, contos e lendas que convidam os participantes a entrar no mundo do faz de conta;h) Sábados em Família – acções dirigidas a crianças e famílias com o intuito de fortalecer os laços afectivos;i) Actividades Sénior – conjunto de propostas direccionadas aos lares, centros de dia e reformados não institucionalizados;j) Visitas Animadas – dirigidas a grupos e onde se faz a descoberta do Centro Lúdico através de diversas actividades;k) Ateliers para Bebés – actividades lúdicas para estimulação sensorial e motora dos pequeninos

Capitulo II

Artigo 9ºUtilizadores

1. O CLOAZ pode ser utilizado por qualquer pessoa singular ou colectiva, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social.2. Os utilizadores do CLOAZ têm total liberdade para escolher os seus brinquedos, as suas brincadeiras, os seus jogos, os seus livros e os seus espaços.

Artigo 10ºCondições de Acesso

1. A admissão como utilizador individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação de um documento de identificação. (Anexo I).2. A inscrição de um utilizador menor de 16 anos obriga a assinatura por parte dos pais ou encarregados de educação. (Anexo II).3. Os utilizadores até aos 6 anos deverão estar acompanhados por um adulto.4. A admissão como utilizador colectivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição assinada pelo responsável da entidade em nome colectivo e carimbada, e apresentação do cartão de contribuinte da respectiva entidade. (Anexo III).

Artigo 11ºCartão de Utilizador

1. O cartão de utilizador individual ou colectivo será enviado pelo correio2. A posse do cartão de utilizador permite o acesso e utilização de todos os serviços bem como a participação das actividades organizadas pelo CLOAZ.3. Enquanto o utilizador aguarda a recepção do cartão pode utilizar os serviços do CLOAZ. 4. O cartão de utilizador é propriedade do CLOAZ, sendo a 1ª via gratuita.5. É necessário comunicar de imediato a perda ou extravio do cartão a fim de evitar eventuais utilizações por terceiros.

Artigo 12ºDireitos do Utilizador

Os utilizadores têm direito a:a) Tratamento com profissionalismo, igualdade e

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atenção.b) Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no acto de inscrição.c) Usufruir de todos os serviços de livre acesso e actividades de animação do CLOAZ.d) Apresentação de sugestões e reclamações.

Artigo 13ºDeveres do Utilizador

Os utilizadores têm o dever de:a) Cumprir as regras estabelecidas no presente modelo.b) Manter em bom uso as instalações, os equipamentos e os materiais do CLOAZ.c) Respeitar os funcionários e outros utilizadores do CLOAZ

Artigo 13ºComportamentos

1. Não são permitidos comportamentos que perturbem o normal funcionamento ou desrespeitem outros utilizadores e colaboradores do CLOAZ.2. É proibido danificar ou colocar em risco, instalações, equipamentos, documentos e materiais do CLOAZ ou de terceiros.3. Não é permitido fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater ou utilizar objectos com violência.4. Não é permitido proceder a registos fotográficos, vídeos ou sonoros nas instalações do CLOAZ.5. È proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais ou não éticos, bem como a consulta, via internet de conteúdos que incluam racismo, xenofobia, ódio, sexo ou violência.6. Não é permitida a instalação e execução de programas vindos da internet, bem como a utilização de programas de conversação em linha (IRC, MSN Messenger, chats, talkers ou similares).7. Os actos praticados pelo menor não emancipado serão imputados ao adulto responsável pelo utilizador.

CAPÌTULO IV

ARTIGO 14ºDISPOSIÇÔES GERAIS

1. Os espaços do CLOAZ poderão ser utilizados para outras acções de carácter associativo e ou particular, desde que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência subdelegada reconheça a relevância desses eventos e existam as condições adequadas para o efeito (datas, condições técnicas, logísticas ou outras). 2. O CLOAZ não se responsabiliza por danos ou roubos de objectos pessoais ocorridos nas suas instalações.3. Existem locais próprios para depósito de mochilas, sacos, embrulhos, casacos e outros objectos pessoais, mediante informação nos balcões de atendimento. O uso de cacifos obriga ao levantamento da chave, e no caso de extravio a substituição da mesma pelo utilizador.4. O CLOAZ poderá fazer registos fotográficos, vídeos ou sonoros das actividades por este serviço organizadas.5. Os custos inerentes a segundas vias de cartão de utilizador, serviço de reprodução de documentos, serviço de cafetaria e algumas actividades de animação, estão sujeitos ao pagamento dos valores fixados no Regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas municipais do Município de Oliveira de Azeméis.6. Qualquer anomalia verificada aquando a utilização de documentos, material lúdico ou multimédia, deve ser imediatamente comunicada ao colaborador do CLOAZ.7. Os danos causados pela utilização negligente e abusiva do material e equipamento do CLOAZ são da responsabilidade do utilizador ficando sujeitos às sanções previstas na lei.

Artigo 15ºCasos omissos

Os casos omissos ao presente modelo de funcionamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência subdelegada.

Artigo 16ºAlterações

1. Sempre que necessário poder-se-ão efectuar alterações e/ou actualizações ao modelo de funcionamento com o intuito de melhorar o serviço prestado, mediante aprovação pela Câmara Municipal.

Artigo 17.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal.

Oliveira de Azeméis, 30 de Junho de 2009

Anexo I

Ficha de Inscrição

Utilizador individual (menor de 16 anos)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento: / /

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Telemóvel:

E-mail: @

(A PREENCHER PELO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento: / /

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Telemóvel:

E-mail: @

Grau de Parentesco:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que autorizo o meu educando a inscrever-se como utilizador do CLOAZ, com os

direitos e deveres que isso implica, responsabilizando-me legalmente pelos seus actos e

comportamentos e tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do

CLOAZ, o qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: ________________________________________

Anexo II

Ficha de Inscrição

Utilizador individual (maior de 16 anos)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento:

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone:

Telemóvel:

E-mail: @

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do CLOAZ, o

qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: ____________________________________________________________

Anexo III

Ficha de Inscrição – Utilizador colectivo

Entidade:

NIF:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Fax:

Telemóvel:

E-mail: @

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do CLOAZ, o

qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: _________________________________________________________a)

(autenticada com selo branco ou carimbo)

a) Membro da Direcção ou outro órgão similar

EDITAL

Projecto de Regulamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de

Educação Pré-Escolar e do 1º. Ciclo do Ensino Básico do Município de Oliveira de Azeméis

Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº.118 do C.P.A.

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público: A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2009,tendo-lhe sido presente o projecto de regulamento acima referido, deliberou submetê-lo apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados da sua publicação no Boletim Municipal. Assim dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido regulamento o qual poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais Locais lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

___________________________________________

PROJECTO DE REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMILA NOS

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO 1° CICLO DO ENSINO BÁSICO DO

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

NOTA JUSTIFICATIVA

Considerando

- Que a Educação é um direito de todos, cabendo ao Estado promover a sua democratização, bem como as condições para que esta se efective, quer através da Escola, quer de outros meios formativos, de modo a contribuir para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade, do espírito de tolerância, da compreensão mútua, de solidariedade, de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida

colectiva (art. 73° n.º 1 e n.º 2 da Constituição da República Portuguesa); - Que decorre dos art. 74° e 75° da Constituição da República Portuguesa, o direito ao "Ensino", como garantia da igualdade de acesso e êxito escolar, competindo ao Estado cr iar uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população, reconhecendo e fiscalizando o ensino particular e cooperativo; - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação (art. 13° n.º 1 alínea d e art. 19° n.º 1 alínea a), n.º 3° alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro), sendo da competência dos seus órgãos, participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos do ensino básico e de educação pré-escolar, bem como assegurar, no que concerne à rede pública, a gestão dos refeitórios, comparticipar no apoio às crianças no domínio da acção social escolar e apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa; - Que a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no ponto 1, do artigo 12°, dispõe que "Os estabelecimentos de Educação Pré-escolar devem adoptar um horário adequado para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para actividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas"; - Que a realização de protocolos de colaboração entre o Ministério da Educação, da Segurança Social e do Trabalho e as Autarquias Locais tem vindo a facilitar a criação de serviços complementares, que visam o acompanhamento das crianças para além do horário lectivo; - A valia para o sucesso educativo das crianças devida ao alargamento da banda de aprendizagens que resulta da implementação da "Escola a tempo inteiro" que visa responder também às necessidades de conciliação dos tempos escolares e das famílias, de acordo com o que está previsto no Despacho do Ministério da Educação com o número 14460/08, de 26 de Maio; - Que a "Componente de apoio à família" é uma tarefa de extrema importância, que ultrapassa o horizonte meramente educativo e social, constituindo um factor de desenvolvimento, equilíbrio individual e comunitário com impactos futuros para a realização pessoal e social dos indivíduos, desde que orientada por princípios de qualidade, adequação pedagógica e de igualdade de oportunidades; - Que é objectivo primordial deste Município proporcionar actividades para além das cinco horas diárias, designadas por "Componente de Apoio à família" - fornecimento de refeições e prolongamento de horário, bem como actividades durante as interrupções lectivas, para o primeiro ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, as quais visam adequar a resposta educativa à organização e necessidades das famílias. Assim, ao abrigo do disposto nos art. 73°, 74°, 75°, 112° e 241° da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 6, alínea d) do art. 64° da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; art. 13°, n.º 1 alínea d), 19° n.º

º1 alínea a), n.º 3. ° alíneas b), d) e e) da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro; art. 13° da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro; n.º 2 do art. 3° e n.º 10° do art. 32.° do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, da Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto; Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro; Despacho do Ministério da Educação com o n.º 14460 de 26 de Maio de 2008; Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março de 2009, relativo à Acção Social Escolar, o art. 118° do Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, é elaborado o "Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1° ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Oliveira de Azeméis."

Capítulo IDisposições Gerais

Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

1. O presente Regulamento tem por objecto o funcionamento, dos Serviços de Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1° ciclo do ensino básico, da rede pública do concelho de Oliveira de Azeméis, no que respeita a:

Fornecimento de refeições; b) Prolongamento de horário (incluindo a recepção

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Boletim Municipal 53

disponibilizada pelo CLOAZ.- Por motivos de danificação do piso do pátio não é possível o uso de saltos finos.- Não é permitido inserir ou retirar do espaço qualquer tipo de brinquedo, jogo ou outro material.- Utilização do espaço condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 15 bebés, cada um acompanhado por 1 ou 2 adultos. c) Espaço Ludoteca, espaço destinado a jogos de regras, de construção, canto do conto e simbólico, quatro salas distintas mais interligadas e apetrechadas com jogos, livros, brinquedos e outros materiais lúdicos destinado a utilizadores a partir dos 3 anos.Regras de utilização: - Não é permitido inserir ou retirar qualquer tipo de material lúdico nas salas.- Para transferir material lúdico entre as salas é necessária autorização do colaborador.- Não é permitido a troca constante de jogos.- No fim de cada utilização é necessário depositar o material lúdico nos locais indicados para o efeito.- O limite máximo de tempo para utilização do material lúdico é de 1 hora, com excepção dos filmes.? Sala de Jogos de Regras, equipada com mobiliário adequado para a utilização de jogos infantis de regras simples e complexas bem como televisão para visionamento de filmes.Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o jogo ou o filme seleccionado.- Lotação máxima de 24 utilizadores.? Sala de Jogos de Construção contém diferentes jogos de ordenação, acoplagem, montagem, encaixe e computadores para utilização de jogos.Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o jogo ou o filme seleccionado.- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 20 utilizadores.? Sala do Conto, recanto preparado com material lúdico destinado a ouvir, ler e contar histórias, contos e lendas.Regras de utilização:- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 8 utilizadores.? Sala do Jogo Simbólico, equipada com diversos brinquedos e um Mézanine que estimula a imaginação e permite a imitação de gestos, acções e modelos.Regras de utilização:- Utilização da sala condicionada pela realização de actividades programadas.- Lotação máxima de 6 utilizadores no mezánine- Lotação máxima de 12 utilizadores no total da salad) Espaço de Leitura, sala com ambiente calmo, apetrechada com diversificado fundo bibliográfico e 3 postos informáticos, destinada a utilizadores maiores de 6 anos.Regras de utilização:- Utilização dos computadores e acesso à Internet apenas para trabalhos e pesquisa.- Acesso livre ao catálogo colectivo da Rede de Bibliotecas de Oliveira de Azeméis.- Necessário solicitar ao colaborador para uso de serviço de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.- Consulta de livros no pátio polivalente mediante autorização do colaborador.- Lotação máxima de 20 utilizadores.e) Espaço Oficina para execução de trabalhos manuais onde se despertam e desenvolvem diversas habilidades e a capacidade de transformar ideias em acções criativas, através do uso de vários materiais, ferramentas e técnicas artísticas, para utilizadores maiores de quatro anos.Regras de utilização:- Necessário efectuar previamente inscrição na oficina pretendida.- Uso de bata ou avental para protecção do vestuário.- Lotação máxima de 16 utilizadores.f) Espaço Jovem, esta área contém jogos de grande porte entre os quais mesa de snooker, matraquilhos, mesa de ar, ténis de mesa e jogos de regras; uma zona multimédia com 3 postos informáticos para jogos; consolas, leitores de dvd, áudio e televisores, apropriado a jovens a partir dos 9 anos. Regras de utilização:- Necessário solicitar ao colaborador o material ou equipamento seleccionado, para uso neste local ou no espaço exterior.- O limite máximo de tempo para utilização do material lúdico é de 1 hora, com excepção dos filmes.

- Necessário efectuar previamente inscrição na actividade pretendida.- Lotação máxima de 40 utilizadores.g) Espaços Exteriores, zonas ao ar livre apetrechadas com material lúdico propícias ao lazer e à interacção entre gerações, constituídas pela esplanada, dois jardins e pátio polivalente

Artigo 8ºActividades

1. O CLOAZ disponibiliza um leque abrangente de actividades no âmbito das expressões culturais e artísticas, contemplando a pluridimensionalidade dos seus objectivos podendo ainda para a prossecução dos mesmos contemplar outras iniciativas além de:

a) Exposições – apresentações itinerantes de colecções temáticas de várias dimensões e origens;b) Conferências/Seminár ios – sessões de esclarecimento com convidados de diferentes quadrantes da sociedade para aprendizagem e reflexão sobre temas da actualidade:c) Acções de Formação/Workshops - actividade de formação em múltiplas áreas destinadas a públicos diversos.d) Oficinas – espaço de experimentação de diversos materiais e exploração de diferentes técnicas e expressões artísticas;e) Espectáculos – acontecimentos de carácter cultural, lúdico e pedagógico como teatro, dança e música;f) Torneios de Jogos /Concursos – momentos de competição saudável;g) Actividades de animação do livro e da leitura – histórias, contos e lendas que convidam os participantes a entrar no mundo do faz de conta;h) Sábados em Família – acções dirigidas a crianças e famílias com o intuito de fortalecer os laços afectivos;i) Actividades Sénior – conjunto de propostas direccionadas aos lares, centros de dia e reformados não institucionalizados;j) Visitas Animadas – dirigidas a grupos e onde se faz a descoberta do Centro Lúdico através de diversas actividades;k) Ateliers para Bebés – actividades lúdicas para estimulação sensorial e motora dos pequeninos

Capitulo II

Artigo 9ºUtilizadores

1. O CLOAZ pode ser utilizado por qualquer pessoa singular ou colectiva, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social.2. Os utilizadores do CLOAZ têm total liberdade para escolher os seus brinquedos, as suas brincadeiras, os seus jogos, os seus livros e os seus espaços.

Artigo 10ºCondições de Acesso

1. A admissão como utilizador individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação de um documento de identificação. (Anexo I).2. A inscrição de um utilizador menor de 16 anos obriga a assinatura por parte dos pais ou encarregados de educação. (Anexo II).3. Os utilizadores até aos 6 anos deverão estar acompanhados por um adulto.4. A admissão como utilizador colectivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição assinada pelo responsável da entidade em nome colectivo e carimbada, e apresentação do cartão de contribuinte da respectiva entidade. (Anexo III).

Artigo 11ºCartão de Utilizador

1. O cartão de utilizador individual ou colectivo será enviado pelo correio2. A posse do cartão de utilizador permite o acesso e utilização de todos os serviços bem como a participação das actividades organizadas pelo CLOAZ.3. Enquanto o utilizador aguarda a recepção do cartão pode utilizar os serviços do CLOAZ. 4. O cartão de utilizador é propriedade do CLOAZ, sendo a 1ª via gratuita.5. É necessário comunicar de imediato a perda ou extravio do cartão a fim de evitar eventuais utilizações por terceiros.

Artigo 12ºDireitos do Utilizador

Os utilizadores têm direito a:a) Tratamento com profissionalismo, igualdade e

.

atenção.b) Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no acto de inscrição.c) Usufruir de todos os serviços de livre acesso e actividades de animação do CLOAZ.d) Apresentação de sugestões e reclamações.

Artigo 13ºDeveres do Utilizador

Os utilizadores têm o dever de:a) Cumprir as regras estabelecidas no presente modelo.b) Manter em bom uso as instalações, os equipamentos e os materiais do CLOAZ.c) Respeitar os funcionários e outros utilizadores do CLOAZ

Artigo 13ºComportamentos

1. Não são permitidos comportamentos que perturbem o normal funcionamento ou desrespeitem outros utilizadores e colaboradores do CLOAZ.2. É proibido danificar ou colocar em risco, instalações, equipamentos, documentos e materiais do CLOAZ ou de terceiros.3. Não é permitido fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater ou utilizar objectos com violência.4. Não é permitido proceder a registos fotográficos, vídeos ou sonoros nas instalações do CLOAZ.5. È proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais ou não éticos, bem como a consulta, via internet de conteúdos que incluam racismo, xenofobia, ódio, sexo ou violência.6. Não é permitida a instalação e execução de programas vindos da internet, bem como a utilização de programas de conversação em linha (IRC, MSN Messenger, chats, talkers ou similares).7. Os actos praticados pelo menor não emancipado serão imputados ao adulto responsável pelo utilizador.

CAPÌTULO IV

ARTIGO 14ºDISPOSIÇÔES GERAIS

1. Os espaços do CLOAZ poderão ser utilizados para outras acções de carácter associativo e ou particular, desde que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência subdelegada reconheça a relevância desses eventos e existam as condições adequadas para o efeito (datas, condições técnicas, logísticas ou outras). 2. O CLOAZ não se responsabiliza por danos ou roubos de objectos pessoais ocorridos nas suas instalações.3. Existem locais próprios para depósito de mochilas, sacos, embrulhos, casacos e outros objectos pessoais, mediante informação nos balcões de atendimento. O uso de cacifos obriga ao levantamento da chave, e no caso de extravio a substituição da mesma pelo utilizador.4. O CLOAZ poderá fazer registos fotográficos, vídeos ou sonoros das actividades por este serviço organizadas.5. Os custos inerentes a segundas vias de cartão de utilizador, serviço de reprodução de documentos, serviço de cafetaria e algumas actividades de animação, estão sujeitos ao pagamento dos valores fixados no Regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas municipais do Município de Oliveira de Azeméis.6. Qualquer anomalia verificada aquando a utilização de documentos, material lúdico ou multimédia, deve ser imediatamente comunicada ao colaborador do CLOAZ.7. Os danos causados pela utilização negligente e abusiva do material e equipamento do CLOAZ são da responsabilidade do utilizador ficando sujeitos às sanções previstas na lei.

Artigo 15ºCasos omissos

Os casos omissos ao presente modelo de funcionamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência subdelegada.

Artigo 16ºAlterações

1. Sempre que necessário poder-se-ão efectuar alterações e/ou actualizações ao modelo de funcionamento com o intuito de melhorar o serviço prestado, mediante aprovação pela Câmara Municipal.

Artigo 17.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal.

Oliveira de Azeméis, 30 de Junho de 2009

Anexo I

Ficha de Inscrição

Utilizador individual (menor de 16 anos)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento: / /

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Telemóvel:

E-mail: @

(A PREENCHER PELO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento: / /

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Telemóvel:

E-mail: @

Grau de Parentesco:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que autorizo o meu educando a inscrever-se como utilizador do CLOAZ, com os

direitos e deveres que isso implica, responsabilizando-me legalmente pelos seus actos e

comportamentos e tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do

CLOAZ, o qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: ________________________________________

Anexo II

Ficha de Inscrição

Utilizador individual (maior de 16 anos)

Nome:

Documento de Identificação nº:

Data de Nascimento:

Habilitações Literárias: Profissão:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone:

Telemóvel:

E-mail: @

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do CLOAZ, o

qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: ____________________________________________________________

Anexo III

Ficha de Inscrição – Utilizador colectivo

Entidade:

NIF:

Morada: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Código postal: - Localidade:

Telefone: Fax:

Telemóvel:

E-mail: @

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que tomei conhecimento integral do teor do Modelo de Funcionamento do CLOAZ, o

qual expressamente aceito e obrigo-me a cumprir.

Oliveira de Azeméis, _____ de ________________ de 20____

Assinatura: _________________________________________________________a)

(autenticada com selo branco ou carimbo)

a) Membro da Direcção ou outro órgão similar

EDITAL

Projecto de Regulamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de

Educação Pré-Escolar e do 1º. Ciclo do Ensino Básico do Município de Oliveira de Azeméis

Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº.118 do C.P.A.

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público: A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2009,tendo-lhe sido presente o projecto de regulamento acima referido, deliberou submetê-lo apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados da sua publicação no Boletim Municipal. Assim dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido regulamento o qual poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais Locais lugares de estilo e site deste Município.

Oliveira de Azeméis, 19 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara Municipal

Ápio Cláudio Carmo Assunção

___________________________________________

PROJECTO DE REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMILA NOS

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO 1° CICLO DO ENSINO BÁSICO DO

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

NOTA JUSTIFICATIVA

Considerando

- Que a Educação é um direito de todos, cabendo ao Estado promover a sua democratização, bem como as condições para que esta se efective, quer através da Escola, quer de outros meios formativos, de modo a contribuir para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade, do espírito de tolerância, da compreensão mútua, de solidariedade, de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida

colectiva (art. 73° n.º 1 e n.º 2 da Constituição da República Portuguesa); - Que decorre dos art. 74° e 75° da Constituição da República Portuguesa, o direito ao "Ensino", como garantia da igualdade de acesso e êxito escolar, competindo ao Estado cr iar uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população, reconhecendo e fiscalizando o ensino particular e cooperativo; - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação (art. 13° n.º 1 alínea d e art. 19° n.º 1 alínea a), n.º 3° alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro), sendo da competência dos seus órgãos, participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos do ensino básico e de educação pré-escolar, bem como assegurar, no que concerne à rede pública, a gestão dos refeitórios, comparticipar no apoio às crianças no domínio da acção social escolar e apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa; - Que a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no ponto 1, do artigo 12°, dispõe que "Os estabelecimentos de Educação Pré-escolar devem adoptar um horário adequado para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para actividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas"; - Que a realização de protocolos de colaboração entre o Ministério da Educação, da Segurança Social e do Trabalho e as Autarquias Locais tem vindo a facilitar a criação de serviços complementares, que visam o acompanhamento das crianças para além do horário lectivo; - A valia para o sucesso educativo das crianças devida ao alargamento da banda de aprendizagens que resulta da implementação da "Escola a tempo inteiro" que visa responder também às necessidades de conciliação dos tempos escolares e das famílias, de acordo com o que está previsto no Despacho do Ministério da Educação com o número 14460/08, de 26 de Maio; - Que a "Componente de apoio à família" é uma tarefa de extrema importância, que ultrapassa o horizonte meramente educativo e social, constituindo um factor de desenvolvimento, equilíbrio individual e comunitário com impactos futuros para a realização pessoal e social dos indivíduos, desde que orientada por princípios de qualidade, adequação pedagógica e de igualdade de oportunidades; - Que é objectivo primordial deste Município proporcionar actividades para além das cinco horas diárias, designadas por "Componente de Apoio à família" - fornecimento de refeições e prolongamento de horário, bem como actividades durante as interrupções lectivas, para o primeiro ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, as quais visam adequar a resposta educativa à organização e necessidades das famílias. Assim, ao abrigo do disposto nos art. 73°, 74°, 75°, 112° e 241° da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 6, alínea d) do art. 64° da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; art. 13°, n.º 1 alínea d), 19° n.º

º1 alínea a), n.º 3. ° alíneas b), d) e e) da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro; art. 13° da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro; n.º 2 do art. 3° e n.º 10° do art. 32.° do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, da Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto; Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro; Despacho do Ministério da Educação com o n.º 14460 de 26 de Maio de 2008; Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março de 2009, relativo à Acção Social Escolar, o art. 118° do Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, é elaborado o "Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1° ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Oliveira de Azeméis."

Capítulo IDisposições Gerais

Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

1. O presente Regulamento tem por objecto o funcionamento, dos Serviços de Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1° ciclo do ensino básico, da rede pública do concelho de Oliveira de Azeméis, no que respeita a:

Fornecimento de refeições; b) Prolongamento de horário (incluindo a recepção

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no período da manhã e o tempo para além das vinte e cinco horas lectivas);

c) Actividades nas interrupções lectivas; 2. O fornecimento de almoços decorrerá em horário a acordar com os responsáveis dos agrupamentos de escolas e constará de uma refeição completa, bem como do seu acompanhamento por pessoal especializado;

- O prolongamento de horário constará de actividades complementares;

- As actividades nas interrupções lectivas serão desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1 ° ciclo da rede pública do Município de Oliveira de Azeméis e estarão a cargo de auxiliares de acção educativa, ou monitoras, sob orientação pedagógica de educadoras de infância e dos professores titulares das turmas do 1 ° ciclo. - As actividades podem ainda ser desenvolvidas noutros espaços que reúnam as necessárias condições e serem realizadas por empresas ou entidades contratadas/protocoladas pelo Município para o efeito.

Artigo 2.ºDestinatários

1- A Componente de Apoio à Família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância e escolas

ºdo 1 ciclo do concelho, sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação e entre os horários de trabalho e os horários de funcionamento das escolas. 2- Entende-se por "agregado familiar" o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e por "Despesas Fixas Anuais" a soma dos encargos com impostos, saúde e habitação até aos valores legalmente estabelecidos.

Capítulo IIDos Direitos e Deveres

Secção IDireitos e Deveres Gerais

Artigo 3.ºDireitos e Deveres dos pais

1. Constituem direitos dos pais: Aceder à informação acerca do(s) filho(s); Acompanhar o trabalho dos serviços;

c) Conhecer as actividades desenvolvidas; d) Participar na planificação e desenvolvimento do

projecto educativo, de acordo e nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

e) Ter o acompanhamento correcto e adequado do(s) seu(s) filho(s); 2.Constituem deveres dos pais:

a) Assumir-se como os primeiros e principais agentes educativos, prestando as informações necessárias e imprescindíveis acerca do(s) filho(s) e necessárias ao seu adequado acompanhamento;

b) Cuidar da higiene pessoal diária dos seus educandos e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, indo-a buscar ao serviço, logo que disso sejam informados;

c) Responsabilizar-se pelo seu adequado tratamento, em caso de doença, promovendo o seu regresso apenas quando apropriado, e após apresentação de declaração médica quando se trate de doença infecto-contagiosa;

d) Respeitar os horários definidos para a "Componente de Apoio à Família";

e) Entregar além do boletim de inscrição, toda a documentação necessária à constituição do processo, de modo a permitir determinar a comparticipação familiar;

f) Comparticipar o serviço de apoio à família, mediante o pagamento dos valores definidos com base nos rendimentos familiares e de acordo com a lei e regulamentos existentes;

g) Respeitar o presente Regulamento;

Artigo 4.ºDireitos das crianças

Constituem direitos das crianças, usufruírem de: a) Espaços co r rec tamente o rgan izados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança; b) Materiais adequados às suas necessidades; c) Actividades variadas, organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;

d) Alimentação rica e variada, adequada ao seu nível de desenvolvimento; e) Acompanhamento permanente e adequado ao seu nível etário.

Artigo 5.ºDeveres do Município

São deveres do Município de Oliveira de Azeméis: a) Definir, anual e conjuntamente com o órgão de gestão do agrupamento de escolas e encarregados de educação, o horário de funcionamento e respectivas interrupções relativos ao serviço de apoio à família de cada estabelecimento; b) Promover a colocação do pessoal responsável pelo desenvolvimento/acompanhamento das actividades de alimentação e de animação sócio-educativa, tendo por base o calendário lectivo definido pelo Ministério da Educação; c) Disponibilizar refeições e/ou prolongar o horário (através da recepção ou do atendimento pós-lectivo), de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades físicas dos edifícios escolares; d) Providenciar a disponibilização de refeições de dieta para as crianças que, por motivo devidamente comprovado, não possam ingerir a refeição do dia; e) Assegurar o funcionamento do serviço de apoio à família durante as interrupções lectivas, de acordo com o calendário definido e nas ausências da educadora de infância; f) Efectuar o pagamento das despesas correntes, bem como de outras associadas ao funcionamento da "Componente de Apoio à Família", respeitando as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços.

Secção IISaúde, Higiene e Limpeza

Artigo 6.ºCondições de saúde e vigilância médica

A vigilância médica das crianças é da responsabilidade das respectivas famílias. Não é permitida a frequência do serviço por crianças que se encontrem doentes. Em caso de sintoma de doença, cabe ao serviço analisar a sua gravidade e definir se é imprescindível, ou não, avisar os pais de imediato, para que sejam tomadas providências no mais curto espaço de tempo. 4. Sempre que seja preciso ministrar medicamentos, estes deverão ser entregues à responsável já devidamente rotulados com o nome da criança, quantidade e horas a que devem ser ministrados. 5. Qualquer doença infecto-contagiosa detectada na criança deve ser obrigatoriamente comunicada à pessoa responsável.

Artigo 7.ºHigiene/Limpeza

1 As crianças deverão apresentar-se diariamente asseadas, tanto corporalmente, como no vestuário. 2. A higiene geral das crianças deve ser uma constante preocupação dos pais, no sentido de contribuir para a promoção da sua auto - estima e auto-imagem, bem como de uma adequada relação interpessoal. 3. Sempre que sejam detectados parasitas, nomeadamente, piolhos e lêndeas, os pais da(s) criança(s) em causa, serão avisados. Estas só poderão regressar ao estabelecimento, quando o problema estiver solucionado. 4. Os espaços serão higienizados diariamente, podendo haver dias específicos para desinfecção nos quais o serviço será encerrado. Neste caso os períodos serão previamente marcados, exclusivamente nas interrupções lectivas, e comunicados aos pais, sendo contabilizados para efeitos de pagamento.

Capítulo IIIDa organização e funcionamento

Secção IInscrição e funcionamento das actividades

Artigo 8.ºInscrição

1. A calendarização das inscrições nas valências da "Componente de Apoio à Família" é realizada anualmente, ocorrendo preferencialmente aquando da matrícula/inscrição ou na sua renovação no estabelecimento escolar, devendo ser especificados os serviços pretendidos: a) Almoço; b) Prolongamento de horário: I. Acolhimento da manhã;

II. Actividades após o período lectivo; 2. A inscrição será feita mediante a apresentação de um boletim de inscrição a fornecer pelo Município de Oliveira de Azeméis aos agrupamentos (disponível no sítio da Câmara Municipal, em www.cm-oaz.pt), devidamente preenchido e assinado, bem como dos documentos anexos, abaixo listados, nomeadamente: A versão actualizada do comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, documento emitido no ano de candidatura pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Cópia do cartão ou o número da segurança social do aluno candidato e do cartão de contribuinte do encarregado de educação e do aluno.No caso de, à data de entrega do boletim de candidatura, o encarregado de educação não possuir a declaração do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, deverá ser entregue apenas o boletim e, posteriormente, a cópia do documento em falta. No decorrer do processo de análise, e em caso de dúvida, podem ser solicitados outros documentos demonstrativos da situação socio-económica do agregado familiar, nomeadamente recibos de vencimento ou declarações de IRS, se aplicável, o comprovativo da situação de desemprego e declaração sobre o montante e duração do subsídio respectivo passados pelo Centro de Emprego ou pela Segurança Social, notas comprovativas de pensões, declarações de incapacidade ou comprovativo da existência de portadores de deficiência e respectivos montantes de pensões, recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica devidamente comprovada mediante declaração médica bem como outros documentos que permitam esclarecer a situação económica. Os encarregados de educação são responsáveis pela exactidão das informações prestadas e dos documentos entregues.e) Podem ainda ser entregues outros documentos considerados importantes para o apuramento da situação socio-económica da família.f) Caso seja aplicável, o comprovativo de matrícula e inscrição de irmãos do aluno, também em idade escolar, em serviços de apoio à família do concelho. 6. Os documentos de inscrição são entregues nos estabelecimentos de educação frequentados pelos alunos.

Artigo 9.ºHorário de funcionamento

1. O prolongamento de horário e o serviço de refeições funcionarão de acordo com o calendário escolar, tendo em conta o seguinte horário: a. 1) Prolongamento no ensino pré-escolar: - Das 7h30m às 9h; - Das 15h 30m às 18h30m. a. 2) Prolongamento do primeiro ciclo: - Das 7h30m às 9h; - Das 17h 30m às 18h30m, ou 19h, conforme a necessidade das famílias. b) Serviço de refeições: - Das 12h às 13h30m; 2. Estes horários poderão ser ajustados, de acordo com as necessidades específicas de cada escola e as disponibilidades do Serviço. 3. No pré-escolar, em caso de falta da educadora, desde que comunicada no dia anterior, será assegurado o acompanhamento das crianças durante o horário educativo e de prolongamento. Este acompanhamento será assegurado apenas às crianças inscritas no prolongamento de horário e serviço de refeição, nos tempos e de acordo com os serviços em que estão inscritos. 4. Durante o período de férias ou interrupções lectivas será assegurado o serviço para as crianças com inscrição no serviço completo; prolongamento da manhã, prolongamento da tarde e refeição. 5. No período em que as crianças do ensino pré-escolar usufruem das idas à praia durante a manhã, será assegurada a refeição e o prolongamento durante a tarde para as que estão inscritas neste período. 6. Os alunos de qualquer escalão que estejam a usufruir parcialmente do serviço de prolongamento (só manhã ou só tarde), pagarão o valor máximo respectivo ao seu escalão para os meses em que haja férias ou interrupções lectivas, se pretenderem frequentar neste período o prolongamento no dia inteiro.

Artigo 10.ºActividades

1. As actividades a desenvolver serão propostas e coordenadas pelo(s) professor(es) titular(es) das turmas e educadoras do jardim-de-infância, que manterão actualizadas planificações, que serão trabalhadas com a(s) responsável(eis) pelo prolongamento. 2. Anualmente poderão ser definidas actividades complementares, que serão desenvolvidas nas escolas, nos espaços da Componente de Apoio à Família ou noutros espaços. Estas actividades poderão ser comparticipadas pelos pais, devendo ser alvo da devida autorização sempre que impliquem deslocações.

Artigo 11.ºRefeições

1. O Município pode fornecer refeições através de empresas especializadas ou de entidades com quem estabelece protocolo para o efeito. 2. As refeições diárias a fornecer obedecerão às regras de uma alimentação racional e equilibrada e serão compostas por sopa, um prato de carne ou peixe, com o respectivo acompanhamento, alternando diariamente, uma sobremesa composta por doce ou fruta, sendo esta preferencial e um pão.3. A água será a única bebida permitida. 4. As refeições serão planeadas previamente e elaboradas ementas diárias que serão afixadas, com antecedência, em lugar bem visível e de fácil acesso de forma que possa ser consultada pelos pais. 5. Poderão ser servidas refeições de dieta aos alunos que dela justificadamente necessitem, quando solicitadas à responsável pelos pais ou encarregados de educação. Em casos específicos pode ser solicitada a indicação médica. 6. O preço da refeição a pagar pelos alunos do 1º ciclo e Jardins-de-infância da rede pública é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, tendo por base o definido pelo Ministério da Educação. 7. As refeições são previamente adquiridas pelos pais, normalmente através da compra de blocos de 10 senhas que são entregues unitariamente à responsável do refeitório até às 9h e 15m de cada dia em que as crianças pretendem usufruir de refeição escolar.

Secção IIDa comparticipação e pagamento

Artigo 12.ºComparticipação familiar e pagamentos

1. A comparticipação familiar é encontrada de acordo com o posicionamento no escalão de rendimento emitida pela segurança social2. O custo das refeições é pago previamente através da aquisição de senhas de montante diferenciado, de acordo com o escalão de comparticipação.3. A comparticipação familiar para o prolongamento é um montante anual, tendo em consideração o total de dias lectivos, o qual se distribui em mensalidades iguais e constantes, pelo que não são susceptíveis de reduções pelas interrupções lectivas previstas. 4. O valor da comparticipação familiar depende dos serviços incluídos, da incidência de taxas adicionais e reduções previstas neste regulamento. 5. Sempre que se verifique atraso sistemático na recolha das crianças ao fim do dia, dois dias seguidos ou cinco interpolados em cada mês, haverá lugar a um pagamento de 2,50 euros extra, por cada 15 minutos de atraso. 6. A existência de irmãos matriculados em simultâneo em serviços de apoio à família pertencentes a entidades do concelho implica a incidência de descontos sobre o total a pagar, nomeadamente, dois irmãos, desconto de 20%, três ou mais irmãos, desconto de 30%. Este desconto não abrange o serviço de refeições. 7. Sempre que, através de uma cuidada análise socio-económica do agregado familiar se conclua da especial onerosidade do encargo com a com participação familiar, pode o pagamento ser reduzido ou dispensado por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas em matéria de Educação. 8. Escalões de rendimento "per capita" e comparticipações familiares para alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo:

Comparticipação familiarEscalões de comparticipação e de rendimento Refeições

ProlongamentoCompleto (Manhã e Tarde)

A – (1 da seg social)0% do valor definido

anualmente

10€

B- (2 da seg social) 50% do valor definido

anualmente

20€

C- (restantes escalões da seg.

social)

100% do valor

definido anualmente

25€

Comparticipação familiarEscalões de comparticipação e de rendimento Refeições

ProlongamentoCompleto (Manhã e Tarde)

A – (1 da seg social)0% do valor definido

anualmente

10€

B- (2 da seg social) 50% do valor definido

anualmente

20€

C- (restantes escalões da seg.

social)

100% do valor

definido anualmente

25€

9. Caso a família pretenda que a criança usufrua apenas dos serviços em tempo parcial, o que deve ser devidamente assinalado na ficha de inscrição, os valores da com participação familiar serão os seguintes,

0quer para a educação pré-escolar, quer para 1 ciclo:Prolongamento da manhã - 15€, excepto o escalão A que paga 10€Prolongamento da tarde - 20€, excepto o escalão A que paga 10€

Artigo 13.ºRegras de pagamento

1. O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 do mês a que respeita (passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar em dia feriado ou fim-de-semana). 2. Os pagamentos efectuados depois do dia 10 sofrerão um acréscimo de 10%. 3. Todos os descontos a aplicar serão efectuados sobre o pagamento do mês seguinte ao qual se efective o seu direito.4. Se durante dois meses consecutivos as mensalidades não forem regularizadas, poderá a frequência da criança ser suspensa por tempo indeterminado até a liquidação do débito.5. O pagamento poderá ser efectuado através de cheque (endossado à tesouraria do Oliveira de Azeméis) ou através de numerário. 6. As refeições são previamente adquiridas pelos pais, normalmente através da compra de blocos de 10 senhas.

Artigo 14.ºComprovação de rendimentos

1. As famílias que optem por não apresentar a declaração do escalão da Segurança Social propõem-se a pagar o máximo previsto. 2. Sempre que se verifique alteração da situação socio-económica do agregado familiar o processo poderá ser reavaliado a requerimento do encarregado de educação se este fizer prova da nova situação, entregando a documentação comprovativa. A reavaliação efectuada efectiva-se no mês seguinte ao da aprovação. 3. O Município reserva-se o direito de confirmar a veracidade da situação socio-económica através de visita domiciliária.

Artigo 15.ºRecibos e declarações

1. 0 Município emitirá os respectivos recibos / declarações para efeitos de IRS, enviando-os aos estabelecimentos de ensino, tendo em conta os seguintes períodos: a) Mês de Janeiro - emissão dos recibos de Setembro a Dezembro; b) Mês de Julho - emissão dos recibos de Janeiro a Julho inclusive. 2. Se justificado, por interesse de serviço ou a pedido dos interessados, o Município poderá vir a emitir recibos com carácter mensal, escusando-se assim a emissão de declarações/recibos referentes aos períodos anteriormente referenciados. 3. No caso de frequência das actividades complementares comparticipadas pelos pais isoladamente, ou em caso de contratação de serviços externos, a emissão de recibos poderá ser feita pela entidade contratada para o efeito.

Capitulo IVDas faltas, desistências e disposições finais

Artigo 16°Faltas

1. No caso de não ser possível assegurar o serviço, por justificado motivo, será descontado o custo do prolongamento, reportando-se a unidade deste desconto a 21 dias. 2. Não serão contabilizados para efeitos do artigo anterior as tolerâncias de ponto nacionais ou municipais, nem os dias de interrupção para limpeza e desinfecção dos espaços do prolongamento. 3. Se a criança faltar por doença, devidamente comunicada e comprovada mediante declaração médica, será descontado na comparticipação o montante correspondente aos dias de falta, calculado de acordo com o indicado no número 1 do presente artigo. 4. Se a criança faltar ao almoço com justificação e as responsáveis pelo serviço forem avisadas pelo menos até às 9h do próprio dia, não haverá lugar a pagamento da mesma (valor unitário da refeição estabelecido pelo município no início de cada ano). 5. Sempre que se verifique falta da educadora de infância, as crianças que só estão inscritas no serviço de

refeição não podem ficar à guarda do serviço e não têm direito à mesma, pelo que o valor respectivo não será cobrado. 6. No caso da criança estar ausente 30 dias seguidos, sem aviso prévio, será anulada a inscrição.

Artigo 17°Desistência ou interrupção de frequência

1. Ocorrendo situações de desistência, o serviço deverá ser avisado com a devida antecedência. 2. Em caso de desistência devidamente comunicada, a família pagará a percentagem do mês correspondente ao período frequentado, reportando-se o cálculo a um mês de 21 dias. 3. Caso esta comunicação não seja efectuada atempadamente, o pagamento do mês é feito na totalidade. 4. A frequência da criança pode ser suspensa por períodos não inferiores a uma semana a pedido dos pais, desde que devidamente fundamentado. Caso o pedido seja aceite pelo Município o pagamento dos dias de frequência será feito de acordo com o número 2 deste artigo.

Artigo 18°Recomendações finais

1. De forma a assegurar bons hábitos alimentares, não é permitido que crianças levem guloseimas para o serviço de prolongamento. 2. As crianças devem consumir os alimentos que lhes são postos à disposição no serviço de refeições, de modo a experimentar e diversificar o leque de alimentos consumidos e experiências gustativas, não sendo admissível o não consumo sistemático de determinado alimento, a não ser por indicação médica devido por exemplo a alergia ou distúrbio metabólico. 3. O serviço não se responsabiliza por qualquer perda ou danificação de brinquedos ou materiais levados pelas crianças. 4. A resolução de qualquer caso/situação não prevista no presente Regulamento caberá à Câmara Municipal, ouvido o parecer da(s) responsável(eis).

Artigo 19.ºActualizações

0As tabelas e montantes enunciados no artigo 12. poderão ser actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação e com as indicações dos órgãos de tutela.

Artigo 20.ºRevogação

Considera-se revogado o "Regulamento da Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar do Município de Oliveira de Azeméis", aprovado e em vigor no ano lectivo de 2008/2009, bem como todas as deliberações que disponham em sentido diverso do aqui regulado.

Artigo 21.ºExecução do regulamento

Caberá ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada emitir as ordens/instruções que se tornem necessárias ou convenientes à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 22.ºOmissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.

Artigo 23.ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicação no Boletim Municipal.

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Boletim Municipal 53

Page 15: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

no período da manhã e o tempo para além das vinte e cinco horas lectivas);

c) Actividades nas interrupções lectivas; 2. O fornecimento de almoços decorrerá em horário a acordar com os responsáveis dos agrupamentos de escolas e constará de uma refeição completa, bem como do seu acompanhamento por pessoal especializado;

- O prolongamento de horário constará de actividades complementares;

- As actividades nas interrupções lectivas serão desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1 ° ciclo da rede pública do Município de Oliveira de Azeméis e estarão a cargo de auxiliares de acção educativa, ou monitoras, sob orientação pedagógica de educadoras de infância e dos professores titulares das turmas do 1 ° ciclo. - As actividades podem ainda ser desenvolvidas noutros espaços que reúnam as necessárias condições e serem realizadas por empresas ou entidades contratadas/protocoladas pelo Município para o efeito.

Artigo 2.ºDestinatários

1- A Componente de Apoio à Família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância e escolas

ºdo 1 ciclo do concelho, sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação e entre os horários de trabalho e os horários de funcionamento das escolas. 2- Entende-se por "agregado familiar" o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e por "Despesas Fixas Anuais" a soma dos encargos com impostos, saúde e habitação até aos valores legalmente estabelecidos.

Capítulo IIDos Direitos e Deveres

Secção IDireitos e Deveres Gerais

Artigo 3.ºDireitos e Deveres dos pais

1. Constituem direitos dos pais: Aceder à informação acerca do(s) filho(s); Acompanhar o trabalho dos serviços;

c) Conhecer as actividades desenvolvidas; d) Participar na planificação e desenvolvimento do

projecto educativo, de acordo e nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

e) Ter o acompanhamento correcto e adequado do(s) seu(s) filho(s); 2.Constituem deveres dos pais:

a) Assumir-se como os primeiros e principais agentes educativos, prestando as informações necessárias e imprescindíveis acerca do(s) filho(s) e necessárias ao seu adequado acompanhamento;

b) Cuidar da higiene pessoal diária dos seus educandos e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, indo-a buscar ao serviço, logo que disso sejam informados;

c) Responsabilizar-se pelo seu adequado tratamento, em caso de doença, promovendo o seu regresso apenas quando apropriado, e após apresentação de declaração médica quando se trate de doença infecto-contagiosa;

d) Respeitar os horários definidos para a "Componente de Apoio à Família";

e) Entregar além do boletim de inscrição, toda a documentação necessária à constituição do processo, de modo a permitir determinar a comparticipação familiar;

f) Comparticipar o serviço de apoio à família, mediante o pagamento dos valores definidos com base nos rendimentos familiares e de acordo com a lei e regulamentos existentes;

g) Respeitar o presente Regulamento;

Artigo 4.ºDireitos das crianças

Constituem direitos das crianças, usufruírem de: a) Espaços co r rec tamente o rgan izados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança; b) Materiais adequados às suas necessidades; c) Actividades variadas, organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;

d) Alimentação rica e variada, adequada ao seu nível de desenvolvimento; e) Acompanhamento permanente e adequado ao seu nível etário.

Artigo 5.ºDeveres do Município

São deveres do Município de Oliveira de Azeméis: a) Definir, anual e conjuntamente com o órgão de gestão do agrupamento de escolas e encarregados de educação, o horário de funcionamento e respectivas interrupções relativos ao serviço de apoio à família de cada estabelecimento; b) Promover a colocação do pessoal responsável pelo desenvolvimento/acompanhamento das actividades de alimentação e de animação sócio-educativa, tendo por base o calendário lectivo definido pelo Ministério da Educação; c) Disponibilizar refeições e/ou prolongar o horário (através da recepção ou do atendimento pós-lectivo), de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades físicas dos edifícios escolares; d) Providenciar a disponibilização de refeições de dieta para as crianças que, por motivo devidamente comprovado, não possam ingerir a refeição do dia; e) Assegurar o funcionamento do serviço de apoio à família durante as interrupções lectivas, de acordo com o calendário definido e nas ausências da educadora de infância; f) Efectuar o pagamento das despesas correntes, bem como de outras associadas ao funcionamento da "Componente de Apoio à Família", respeitando as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços.

Secção IISaúde, Higiene e Limpeza

Artigo 6.ºCondições de saúde e vigilância médica

A vigilância médica das crianças é da responsabilidade das respectivas famílias. Não é permitida a frequência do serviço por crianças que se encontrem doentes. Em caso de sintoma de doença, cabe ao serviço analisar a sua gravidade e definir se é imprescindível, ou não, avisar os pais de imediato, para que sejam tomadas providências no mais curto espaço de tempo. 4. Sempre que seja preciso ministrar medicamentos, estes deverão ser entregues à responsável já devidamente rotulados com o nome da criança, quantidade e horas a que devem ser ministrados. 5. Qualquer doença infecto-contagiosa detectada na criança deve ser obrigatoriamente comunicada à pessoa responsável.

Artigo 7.ºHigiene/Limpeza

1 As crianças deverão apresentar-se diariamente asseadas, tanto corporalmente, como no vestuário. 2. A higiene geral das crianças deve ser uma constante preocupação dos pais, no sentido de contribuir para a promoção da sua auto - estima e auto-imagem, bem como de uma adequada relação interpessoal. 3. Sempre que sejam detectados parasitas, nomeadamente, piolhos e lêndeas, os pais da(s) criança(s) em causa, serão avisados. Estas só poderão regressar ao estabelecimento, quando o problema estiver solucionado. 4. Os espaços serão higienizados diariamente, podendo haver dias específicos para desinfecção nos quais o serviço será encerrado. Neste caso os períodos serão previamente marcados, exclusivamente nas interrupções lectivas, e comunicados aos pais, sendo contabilizados para efeitos de pagamento.

Capítulo IIIDa organização e funcionamento

Secção IInscrição e funcionamento das actividades

Artigo 8.ºInscrição

1. A calendarização das inscrições nas valências da "Componente de Apoio à Família" é realizada anualmente, ocorrendo preferencialmente aquando da matrícula/inscrição ou na sua renovação no estabelecimento escolar, devendo ser especificados os serviços pretendidos: a) Almoço; b) Prolongamento de horário: I. Acolhimento da manhã;

II. Actividades após o período lectivo; 2. A inscrição será feita mediante a apresentação de um boletim de inscrição a fornecer pelo Município de Oliveira de Azeméis aos agrupamentos (disponível no sítio da Câmara Municipal, em www.cm-oaz.pt), devidamente preenchido e assinado, bem como dos documentos anexos, abaixo listados, nomeadamente: A versão actualizada do comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, documento emitido no ano de candidatura pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Cópia do cartão ou o número da segurança social do aluno candidato e do cartão de contribuinte do encarregado de educação e do aluno.No caso de, à data de entrega do boletim de candidatura, o encarregado de educação não possuir a declaração do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, deverá ser entregue apenas o boletim e, posteriormente, a cópia do documento em falta. No decorrer do processo de análise, e em caso de dúvida, podem ser solicitados outros documentos demonstrativos da situação socio-económica do agregado familiar, nomeadamente recibos de vencimento ou declarações de IRS, se aplicável, o comprovativo da situação de desemprego e declaração sobre o montante e duração do subsídio respectivo passados pelo Centro de Emprego ou pela Segurança Social, notas comprovativas de pensões, declarações de incapacidade ou comprovativo da existência de portadores de deficiência e respectivos montantes de pensões, recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica devidamente comprovada mediante declaração médica bem como outros documentos que permitam esclarecer a situação económica. Os encarregados de educação são responsáveis pela exactidão das informações prestadas e dos documentos entregues.e) Podem ainda ser entregues outros documentos considerados importantes para o apuramento da situação socio-económica da família.f) Caso seja aplicável, o comprovativo de matrícula e inscrição de irmãos do aluno, também em idade escolar, em serviços de apoio à família do concelho. 6. Os documentos de inscrição são entregues nos estabelecimentos de educação frequentados pelos alunos.

Artigo 9.ºHorário de funcionamento

1. O prolongamento de horário e o serviço de refeições funcionarão de acordo com o calendário escolar, tendo em conta o seguinte horário: a. 1) Prolongamento no ensino pré-escolar: - Das 7h30m às 9h; - Das 15h 30m às 18h30m. a. 2) Prolongamento do primeiro ciclo: - Das 7h30m às 9h; - Das 17h 30m às 18h30m, ou 19h, conforme a necessidade das famílias. b) Serviço de refeições: - Das 12h às 13h30m; 2. Estes horários poderão ser ajustados, de acordo com as necessidades específicas de cada escola e as disponibilidades do Serviço. 3. No pré-escolar, em caso de falta da educadora, desde que comunicada no dia anterior, será assegurado o acompanhamento das crianças durante o horário educativo e de prolongamento. Este acompanhamento será assegurado apenas às crianças inscritas no prolongamento de horário e serviço de refeição, nos tempos e de acordo com os serviços em que estão inscritos. 4. Durante o período de férias ou interrupções lectivas será assegurado o serviço para as crianças com inscrição no serviço completo; prolongamento da manhã, prolongamento da tarde e refeição. 5. No período em que as crianças do ensino pré-escolar usufruem das idas à praia durante a manhã, será assegurada a refeição e o prolongamento durante a tarde para as que estão inscritas neste período. 6. Os alunos de qualquer escalão que estejam a usufruir parcialmente do serviço de prolongamento (só manhã ou só tarde), pagarão o valor máximo respectivo ao seu escalão para os meses em que haja férias ou interrupções lectivas, se pretenderem frequentar neste período o prolongamento no dia inteiro.

Artigo 10.ºActividades

1. As actividades a desenvolver serão propostas e coordenadas pelo(s) professor(es) titular(es) das turmas e educadoras do jardim-de-infância, que manterão actualizadas planificações, que serão trabalhadas com a(s) responsável(eis) pelo prolongamento. 2. Anualmente poderão ser definidas actividades complementares, que serão desenvolvidas nas escolas, nos espaços da Componente de Apoio à Família ou noutros espaços. Estas actividades poderão ser comparticipadas pelos pais, devendo ser alvo da devida autorização sempre que impliquem deslocações.

Artigo 11.ºRefeições

1. O Município pode fornecer refeições através de empresas especializadas ou de entidades com quem estabelece protocolo para o efeito. 2. As refeições diárias a fornecer obedecerão às regras de uma alimentação racional e equilibrada e serão compostas por sopa, um prato de carne ou peixe, com o respectivo acompanhamento, alternando diariamente, uma sobremesa composta por doce ou fruta, sendo esta preferencial e um pão.3. A água será a única bebida permitida. 4. As refeições serão planeadas previamente e elaboradas ementas diárias que serão afixadas, com antecedência, em lugar bem visível e de fácil acesso de forma que possa ser consultada pelos pais. 5. Poderão ser servidas refeições de dieta aos alunos que dela justificadamente necessitem, quando solicitadas à responsável pelos pais ou encarregados de educação. Em casos específicos pode ser solicitada a indicação médica. 6. O preço da refeição a pagar pelos alunos do 1º ciclo e Jardins-de-infância da rede pública é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, tendo por base o definido pelo Ministério da Educação. 7. As refeições são previamente adquiridas pelos pais, normalmente através da compra de blocos de 10 senhas que são entregues unitariamente à responsável do refeitório até às 9h e 15m de cada dia em que as crianças pretendem usufruir de refeição escolar.

Secção IIDa comparticipação e pagamento

Artigo 12.ºComparticipação familiar e pagamentos

1. A comparticipação familiar é encontrada de acordo com o posicionamento no escalão de rendimento emitida pela segurança social2. O custo das refeições é pago previamente através da aquisição de senhas de montante diferenciado, de acordo com o escalão de comparticipação.3. A comparticipação familiar para o prolongamento é um montante anual, tendo em consideração o total de dias lectivos, o qual se distribui em mensalidades iguais e constantes, pelo que não são susceptíveis de reduções pelas interrupções lectivas previstas. 4. O valor da comparticipação familiar depende dos serviços incluídos, da incidência de taxas adicionais e reduções previstas neste regulamento. 5. Sempre que se verifique atraso sistemático na recolha das crianças ao fim do dia, dois dias seguidos ou cinco interpolados em cada mês, haverá lugar a um pagamento de 2,50 euros extra, por cada 15 minutos de atraso. 6. A existência de irmãos matriculados em simultâneo em serviços de apoio à família pertencentes a entidades do concelho implica a incidência de descontos sobre o total a pagar, nomeadamente, dois irmãos, desconto de 20%, três ou mais irmãos, desconto de 30%. Este desconto não abrange o serviço de refeições. 7. Sempre que, através de uma cuidada análise socio-económica do agregado familiar se conclua da especial onerosidade do encargo com a com participação familiar, pode o pagamento ser reduzido ou dispensado por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas em matéria de Educação. 8. Escalões de rendimento "per capita" e comparticipações familiares para alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo:

Comparticipação familiarEscalões de comparticipação e de rendimento Refeições

ProlongamentoCompleto (Manhã e Tarde)

A – (1 da seg social)0% do valor definido

anualmente

10€

B- (2 da seg social) 50% do valor definido

anualmente

20€

C- (restantes escalões da seg.

social)

100% do valor

definido anualmente

25€

Comparticipação familiarEscalões de comparticipação e de rendimento Refeições

ProlongamentoCompleto (Manhã e Tarde)

A – (1 da seg social)0% do valor definido

anualmente

10€

B- (2 da seg social) 50% do valor definido

anualmente

20€

C- (restantes escalões da seg.

social)

100% do valor

definido anualmente

25€

9. Caso a família pretenda que a criança usufrua apenas dos serviços em tempo parcial, o que deve ser devidamente assinalado na ficha de inscrição, os valores da com participação familiar serão os seguintes,

0quer para a educação pré-escolar, quer para 1 ciclo:Prolongamento da manhã - 15€, excepto o escalão A que paga 10€Prolongamento da tarde - 20€, excepto o escalão A que paga 10€

Artigo 13.ºRegras de pagamento

1. O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 do mês a que respeita (passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar em dia feriado ou fim-de-semana). 2. Os pagamentos efectuados depois do dia 10 sofrerão um acréscimo de 10%. 3. Todos os descontos a aplicar serão efectuados sobre o pagamento do mês seguinte ao qual se efective o seu direito.4. Se durante dois meses consecutivos as mensalidades não forem regularizadas, poderá a frequência da criança ser suspensa por tempo indeterminado até a liquidação do débito.5. O pagamento poderá ser efectuado através de cheque (endossado à tesouraria do Oliveira de Azeméis) ou através de numerário. 6. As refeições são previamente adquiridas pelos pais, normalmente através da compra de blocos de 10 senhas.

Artigo 14.ºComprovação de rendimentos

1. As famílias que optem por não apresentar a declaração do escalão da Segurança Social propõem-se a pagar o máximo previsto. 2. Sempre que se verifique alteração da situação socio-económica do agregado familiar o processo poderá ser reavaliado a requerimento do encarregado de educação se este fizer prova da nova situação, entregando a documentação comprovativa. A reavaliação efectuada efectiva-se no mês seguinte ao da aprovação. 3. O Município reserva-se o direito de confirmar a veracidade da situação socio-económica através de visita domiciliária.

Artigo 15.ºRecibos e declarações

1. 0 Município emitirá os respectivos recibos / declarações para efeitos de IRS, enviando-os aos estabelecimentos de ensino, tendo em conta os seguintes períodos: a) Mês de Janeiro - emissão dos recibos de Setembro a Dezembro; b) Mês de Julho - emissão dos recibos de Janeiro a Julho inclusive. 2. Se justificado, por interesse de serviço ou a pedido dos interessados, o Município poderá vir a emitir recibos com carácter mensal, escusando-se assim a emissão de declarações/recibos referentes aos períodos anteriormente referenciados. 3. No caso de frequência das actividades complementares comparticipadas pelos pais isoladamente, ou em caso de contratação de serviços externos, a emissão de recibos poderá ser feita pela entidade contratada para o efeito.

Capitulo IVDas faltas, desistências e disposições finais

Artigo 16°Faltas

1. No caso de não ser possível assegurar o serviço, por justificado motivo, será descontado o custo do prolongamento, reportando-se a unidade deste desconto a 21 dias. 2. Não serão contabilizados para efeitos do artigo anterior as tolerâncias de ponto nacionais ou municipais, nem os dias de interrupção para limpeza e desinfecção dos espaços do prolongamento. 3. Se a criança faltar por doença, devidamente comunicada e comprovada mediante declaração médica, será descontado na comparticipação o montante correspondente aos dias de falta, calculado de acordo com o indicado no número 1 do presente artigo. 4. Se a criança faltar ao almoço com justificação e as responsáveis pelo serviço forem avisadas pelo menos até às 9h do próprio dia, não haverá lugar a pagamento da mesma (valor unitário da refeição estabelecido pelo município no início de cada ano). 5. Sempre que se verifique falta da educadora de infância, as crianças que só estão inscritas no serviço de

refeição não podem ficar à guarda do serviço e não têm direito à mesma, pelo que o valor respectivo não será cobrado. 6. No caso da criança estar ausente 30 dias seguidos, sem aviso prévio, será anulada a inscrição.

Artigo 17°Desistência ou interrupção de frequência

1. Ocorrendo situações de desistência, o serviço deverá ser avisado com a devida antecedência. 2. Em caso de desistência devidamente comunicada, a família pagará a percentagem do mês correspondente ao período frequentado, reportando-se o cálculo a um mês de 21 dias. 3. Caso esta comunicação não seja efectuada atempadamente, o pagamento do mês é feito na totalidade. 4. A frequência da criança pode ser suspensa por períodos não inferiores a uma semana a pedido dos pais, desde que devidamente fundamentado. Caso o pedido seja aceite pelo Município o pagamento dos dias de frequência será feito de acordo com o número 2 deste artigo.

Artigo 18°Recomendações finais

1. De forma a assegurar bons hábitos alimentares, não é permitido que crianças levem guloseimas para o serviço de prolongamento. 2. As crianças devem consumir os alimentos que lhes são postos à disposição no serviço de refeições, de modo a experimentar e diversificar o leque de alimentos consumidos e experiências gustativas, não sendo admissível o não consumo sistemático de determinado alimento, a não ser por indicação médica devido por exemplo a alergia ou distúrbio metabólico. 3. O serviço não se responsabiliza por qualquer perda ou danificação de brinquedos ou materiais levados pelas crianças. 4. A resolução de qualquer caso/situação não prevista no presente Regulamento caberá à Câmara Municipal, ouvido o parecer da(s) responsável(eis).

Artigo 19.ºActualizações

0As tabelas e montantes enunciados no artigo 12. poderão ser actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação e com as indicações dos órgãos de tutela.

Artigo 20.ºRevogação

Considera-se revogado o "Regulamento da Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar do Município de Oliveira de Azeméis", aprovado e em vigor no ano lectivo de 2008/2009, bem como todas as deliberações que disponham em sentido diverso do aqui regulado.

Artigo 21.ºExecução do regulamento

Caberá ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada emitir as ordens/instruções que se tornem necessárias ou convenientes à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 22.ºOmissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.

Artigo 23.ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicação no Boletim Municipal.

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Page 16: Boletim Municipal 53 · 2016. 7. 20. · Freguesia de Macinhata da Seixa; - Aprovada proposta e actualização da toponímia da Freguesia de Ossela; - Aprovado constituir a, Comissão

Considerando que:1) O regime geral das taxas das autarquias locais foi

aprovado pela Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro e visa regulamentar, por um lado, a criação de taxas por parte dos municípios e das freguesias, consagrando as grandes áreas de actividade no âmbito das quais as taxas podem ser criadas e cobradas, os princípios a que se encontram submetidas, o procedimento de aprovação e o regime de cobrança e por outro lado a aplicação desse mesmo regime às taxas actualmente existentes.

2) Este novo regime delimita com rigor a figura da taxa e clarifica que a sua exigência só pode resultar como contrapartida de prestações efectivas por parte das autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, exigindo-se nos regulamentos que criam taxas – ou aquando da alteração do seu quantum – que estes contenham uma pormenorizada justificação dos serviços a prestar, dos bens cuja utilização é concedida aos particulares ou dos factos para os quais são necessárias alterações, bem como justificação económico-financeira dos quantitativos a cobrar. Esta última exigência é um elemento determinante para o rigoroso controlo da natureza do tributo como taxa;

3) Em obediência ao estabelecido nos art. 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, foi elaborado um relatório, que é parte integrante do projecto de regulamento e tabela de taxas, onde constam as fórmulas de calculo que justificam a fundamentação económico-financeira do valor das taxas propostas, aprovado em reunião extraordinária de Câmara de 30/09/08, e submetida a discussão publica e audiência dos interessados;

4) Na proposta de orçamento de Estado se prevê uma prorrogação do prazo para aplicação do regime estabelecido na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, até 31 de Dezembro do próximo ano;

5) Não obstante, a formula de cálculo actual da taxa de emissão de licença de recintos itinerantes / improvisados, não é a mais justa para os requerentes que, em virtude do número de dias programados de algumas festividades, pretendem permanecer no recinto durante um longo período;

Proponho:1) A aprovação da regra de cálculo da taxa de emissão

de licença de recintos itinerantes, passando a ser cobrada a taxa de licenciamento com permanência até 10 dias, no valor de 47,37 €;

2) A aprovação da regra de cálculo:a) da taxa de emissão/renovação/alteração de mapa

de horário passando a ser cobrado 23,08 €;b) da taxa de alargamento:i) trienal passando a ser cobrado 84,45 € e por dia

passando a ser cobrado de 31,67 €;ii) da taxa de emissão de 2.º via do mapa de horário

passando a ser cobrado 12,54 €;3) Que se considerem feitos por 3 anos, todos os

alargamentos atribuídos por 1 ano, garantindo-se dessa forma a coincidência do prazo de alargamento com a validade do mapa de horário;

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