Boletim Jurídico da ASSECOR · no site da Associação quanto neste boletim, estão processos...

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Boletim Jurídico da ASSECOR 1º Semestre de 2012

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Boletim Jurídico da ASSECOR 1º Semestre de 2012

SEPN Qd.509 Ed. Isis 1.º Andar Sala 114 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP. 70750-000Fone: (61) 3274-3132 / 3340-0195 - Fax: (61) 3274-3132 Site: www.assecor.org.br

O Boletim Jurídico da ASSECOR informa o associado sobre

o andamento, no último semestre, das ações judiciais

propostas pela associação. Conforme já foi noticiado, tanto

no site da Associação quanto neste boletim, estão processos ajuizados

pela entidade por intermédio do Escritório Torreão Braz Advogados.

Destacamos em cor diferente os últimos andamentos para que o

associado identifique com facilidade aquelas ações que tiveram algum

andamento nos últimos seis meses.

Outros escritórios – ações referentes ao reajuste de 28,86%

Alguns associados iniciaram ações que tratam do reajuste de 28,86%

por meio dos escritórios Acosta Advogados e Associados e Rodrigues

Pinheiro Advocacia. Anteriormente, alguns dados sobre esses processos

constavam no site da Associação, contudo, a ASSECOR não pode mais

acessar esse tipo de informação por não integrar a relação jurídica, que

foi estabelecida diretamente entre o associado e o escritório por meio

de contrato.

Para informações sobre esses processos, o associado deve entrar em

contato diretamente com os escritórios de advocacia acima citados.

Torreão Braz AdvogadosTel/Fax: (61) 3201-3990/3878-4300 E-mail: [email protected]

Endereço: SHIS QI 05, Chácara 98, Lago Sul, Brasília/DF - CEP 71600-640

Acosta Advogados e AssociadosTel/Fax: (61) 3328-6960 /3328-1302

E-mail: [email protected]

Endereço: SRTVN Quadra 701, conj. P, Ed.

Brasília Rádio Center, Sala 2.094, Brasília/

DF, CEP 70.719-900.

Rodrigues Pinheiro AdvocaciaTelefax: (61) 2105 2413

E-mail: [email protected]

Endereço: SCS Quadra 2 Bloco D Ed. Oscar

Niemeyer 14º Andar, Brasília-DF – CEP

70316-900

Eduardo Rodrigues da Silva Presidente ASSECOR

Expediente

Presidente: Eduardo Rodrigues da Silva Vice-presidente: Antonio Manoel Rodrigues Magalhães

Secretaria-Geral (SEGER) Secretário-geral: Denis Sant´Anna Barros Secretário-geral adjunto: Francisco das Chagas Ribeiro

Diretoria de Finanças (DIRFI) Diretor: Francisco Pereira de Souza Diretor adjunto: Luis Gustavo Mello Costa

Diretoria Parlamentar e Comunicação Social (DICOM) Diretor: Pedro Luiz Delgado Noblat Diretora adjunta: Symone Gomes Laje

Diretoria de Normas e Assuntos Jurídicos (DINOR) Diretora: Lucia Helena Cavalcante Valverde Diretor adjunto: Claudio Xavier Pereira

Diretoria de Assuntos da Carreira (DICAR) Diretor: Marcos da Costa Avelar Diretor adjunto: Marcos Antonio Pereira de Oliveira Silva

Diretoria de Planejamento (DIPLAN) Diretor: Gustavo Teixeira Lino Diretor adjunto:

 

CONSELHO FISCAL

Titular: Gustavo Teixeira Amorim Gonçalves Titular: Manoel Gomes de Lima Titular: Rafael Ferreira Rocha Monteiro Suplente: Andréa Costa Magnavita Suplente: Margarete Campos Rebouças

CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA

Titular: Carlos Eduardo Lacerda Veiga Titular: Cláudio Itamar Beckmann Titular: Evânio Tavares Machado Titular: Fabiano Garcia Core

Titular: Luis Carlos da Fonseca Titular: Luiz Bandeira da Rocha Filho Titular: Mariana Meirelles Nemrod Guimarães Suplente: Maria do Amparo Sousa Lima Suplente: Márcio Bastos Medeiros Suplente: Vânia Amaral Chaves

Conteúdo produzido pelo escritório Torreão Braz Advogados

Edição e coordenação: Camila Jungles

Projeto gráfico e diagramação: Curupira Desing

Gerência administrativa: Valdinea Brito

Secretaria: Jason Oliveira

Atendimento: Iracema Guedes

Estagiários: Natasha de Lima, Jadson Valentim

Uma publicação da ASSECOR - Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

SEPN Qd.509 Ed. Isis 1.º Andar Sala 114 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP. 70750-000 Fone: (61) 3274-3132 / 3340-0195 Fax: (61) 3274-3132 www.assecor.org.br

Como acessar os processos pelo site da ASSECOR

Entre no site da Associação www.assecor.org.br

Na parte superior do site, informar o CPF e a senha, que inicialmente é a matrícula SIAPE composta por sete números. A senha pode ser posteriormente modificada na Área do associado.

Na Área do associado, é necessário clicar em Processos. Aparecerá a lista das ações que o associado integra, com a numeração, objeto, último andamento e opção “Veja o andamento completo” para ver mais detalhes sobre o processo.

Dúvidas?Entre em contato com a ASSECOR. Fone: (61) 3340-0195 / 3274-3132 Fax: (61) 3274-3132 E-mail: [email protected]

Sumário

Gratificações e benefícios 7 GPOFC para inativos 7

DAS - Cumulação com Quintos 7

DAS – Opção de função 8

GDP I 8

GDP II 8

GDP III 9

GDP IV 9

GCG I 10

GCG II 10

GCG III 10

GCG IV 11

GCG – Incorporação aos proventos e pensões 11

Remuneração e descontos 13 Contribuição previdenciária - Férias I 13

Contribuição previdenciária – Férias II 13

Contribuição previdenciária – Férias III 14

Contribuição previdenciária - DAS 14

Indenização por perda salarial 14

Diferença individual 14

Contribuição sindical 15

Revisão geral – 13,23% 15

Integralização das aposentadorias proporcionais 15

Vantagens e benefícios 17 Incorporação de quintos e décimos 17

Auxílio alimentação I 17

Auxílio alimentação II 18

Plano de saúde 18

Parcela complementar 18

Tempo de serviço em empresa pública I 18

Tempo de serviço em empresa pública II 19

Tempo de serviço em empresa pública III 19

Carreira 21 Inscrição no CRA 21

Concurso do IPHAN 21

Inscrição no CORECON/DF 22

Progressão funcional I 22

Progressão funcional II 23

Institucional 25 Registro sindical 25

Processos em fase de execução 27 1. Matéria: GCG 28

2. Matéria: 3,17% 29

3. Matéria: 3,17% 29

4. Matéria: 3,17% 30

5. Matéria: 3,17% 31

6. Matéria: 28,86% 32

novo

atual.

atual.

atual.

atual.

atual.

atual.

atual.

atual.

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atual.

atual.

atual.

atual.

novo

-Processoatualizado

-Novoprocesso

Gratificações e benefícios 7

Gratificaçõesebenefícios

GPOFC para inativos

A Ação Ordinária Coletiva número:2000.34.00.046698-8

Nova numeração: 0046013-77.2000.4.01.3400

D Matéria: pleiteia o pagamento da Gratificação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle (GPOFC) para inativos no valor que vinha sendo pago até a edição da MP nº 2.048/00.

C Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 11/12/2000.

Último andamento: 06/06/2011 - Processo no gabinete da Relatora para análise (conclusos para relatório e voto).

B Situação da ação: o pedido foi julgado improcedente e a ASSECOR interpôs apelação. O TRF deu provimento ao referido recurso para anular a sentença de 1º grau e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que outra seja proferida em seu lugar. A segunda sentença julgou o mérito parcialmente procedente. A ASSECOR interpôs Apelação para reformar a parte que foi julgada improcedente e a União, por sua vez, interpôs recurso de apelação para afastar a condenação que lhe fora imposta. Apresentadas as contrarrazões da ASSECOR e da União, o processo foi remetido ao TRF para a análise das apelações. Os autos foram distribuídos à desembargadora Federal Ângela Maria Catão Alves e atualmente estão conclusos para relatório e voto.

DAS - Cumulação com Quintos

A Ação Ordinária Coletiva número: 2002.34.00.001187-5

Nova numeração: 0001205-16.2002.4.01.3400

D Matéria: objetiva afastar a aplicação da Decisão nº 844/2001 do TCU a fim de que a Decisão nº 481/97 desse Tribunal volte a surtir efeitos e que os aposentados e pensionistas passem a receber a opção de função nos moldes estabelecidos por esta Decisão.

C Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 17/01/2002.

Último andamento: 01/06/2011 - Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

B Situação da ação: em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A ASSECOR interpôs apelação, recurso ao qual o TRF deu parcial provimento. Em face desse acórdão, a União opôs Embargos de Declaração e, em seguida, a ASSECOR apresentou resposta aos referidos embargos. O processo foi redistribuído ao gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

8 Gratificações e benefícios

DAS – Opção de função

A Ação Ordinária Coletiva número:2002.34.00.008416-4

Nova numeração:0008412-66.2002.4.01.3400

D Matéria: objetiva afastar a aplicação da Decisão nº 844/01 do TCU e que volte a ser aplicada a Decisão de nº 481/97 da Corte de Contas da União. Com isso, pretende-se que seja mantido o pagamento da opção de função nos moldes estabelecidos pela decisão nº 481/97/TCU para aposentados, pensionistas, bem como para os que vierem a se aposentar no curso da ação.

C Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 02/04/2002.

Último andamento: 01/09/2010 - Processo recebido para o Desembargador Federal Francisco de Assis Betti – com Embargos de Declaração.

B Situação da ação: o juiz da causa determinou que a ASSECOR incluísse os beneficiários da ação no pólo ativo, isto é, no rol de autores da ação. A Associação decidiu recorrer dessa decisão e interpôs agravo retido. Como a decisão não foi cumprida, o juiz da causa proferiu sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Contra essa sentença, a ASSECOR interpôs apelação. O TRF 1 deu provimento ao agravo retido para tornar desnecessária a inclusão dos beneficiários da ação no pólo ativo e julgou prejudicada a apelação.

GDP I

A Ação Ordinária Coletiva número:2002.34.00.013885-1

Nova numeração: 0013856-80.2002.4.01.3400

D Matéria: pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 15/05/2002.

Último andamento: 23/03/2012 - Embargos de Declaração opostos pela ASSECOR.

B Situação da ação: contra a sentença que julgou improcedente o pedido, a ASSECOR interpôs apelação. A Turma negou provimento à apelação da Autora. Essa, por sua vez, opôs embargos de Declaração.

GDP II

A Ação Ordinária Coletiva número:2003.34.00.013670-0

Nova numeração:0013669-38.2003.4.01.3400

D Matéria: pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.

C Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 30/04/2003.

Último andamento: 11/12/2007 - Processo recebido no gabinete do Juiz Federal Francisco de Assis Betti.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau julgou procedente o pedido. Tanto a ASSECOR quanto a União interpuseram apelação. Hoje, os recursos estão no TRF 1, sob a relatoria do Des. Fed. Francisco de Assis Betti, aguardando julgamento.

Gratificações e benefícios 9

GDP III

A Ação Ordinária Coletiva número: 2002.34.00.035148-9

Nova numeração: 0035081-59.2002.4.01.3400

D Matéria: pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 31/10/2002.

Último andamento: 31/05/2012 - A Turma rejeitou os embargos opostos pela ASSECOR.

B Situação da ação: contra a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido, a ASSECOR interpôs apelação. O processo foi remetido para o gabinete do Juiz Federal Pompeu de Sousa Brasil. A Turma negou provimento à apelação da Autora. Em face do Acórdão proferido, a ASSECOR opôs Embargos de Declaração. A turma proferiu acórdão em que rejeitou os embargos opostos pela Autora. Aguarda-se publicação do acórdão.

GDP IV

A Ação Ordinária Coletiva número: 2004.34.00.013253-2

Nova numeração: 0013223-98.2004.4.01.3400

D Matéria: pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 19/04/2004.

Último andamento: 20/06/2012 - O processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

B Situação da ação: o juiz de 1º grau proferiu sentença que julgou improcedente o pedido. A ASSECOR, então, interpôs apelação. A turma negou provimento à Apelação da ASSECOR, e essa, por sua vez, opôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados. A ASSECOR interpôs recurso especial (RESP) e recurso extraordinário (RE). A União protocolou contrarrazões ao RE e ao RESP interpostos pela ASSECOR. Os autos estão conclusos para decisão. O RESP foi admitido enquanto o RE foi inadmitido. O RESP foi distribuído ao Ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma, que deu provimento ao recurso. A decisão foi publicada em 12/06/2012.

10 Gratificações e benefícios

GCG I

A Ação Ordinária Coletiva número: 2004.34.00.04183-0

Nova numeração: 0004171-78.2004.4.01.3400

D Matéria: pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (CGC) aos aposentados e aos pensionistas no percentual máximo pago aos ativos.

C Vara de origem: 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 05/02/2004.

Último andamento: 20/11/2009 - Processo recebido no gabinete de sua Relatora.

B Situação da ação: em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, porém, tanto a União quanto a ASSECOR interpuseram apelação. Tais recursos estão aguardando julgamento perante o TRF e são relatados pela Des. Ângela Maria Catão Alves.

GCG II

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.005611-8

Nova numeração: 0005613-45.2005.4.01.3400

D Matéria: pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (CGC) aos aposentados e aos pensionistas no percentual máximo pago aos ativos.

C Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 04/03/05.

Último andamento: 19/03/2010 - Redistribuição por sucessão à Desem. Fed. Mônica Sifuentes.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau proferiu sentença que julgou procedente o pedido da ASSECOR. Contra essa sentença, a União interpôs recurso de apelação, o qual aguarda julgamento no TRF. A relatora do processo é a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes.

GCG III

A Ação Ordinária Coletiva número: 2007.34.00.022254-5

Nova numeração: 0022148-78.2007.4.01.3400

D Matéria: pagamento da GCG nos mesmos moldes e nos mesmos percentuais pagos aos ativos.

C Vara de origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 15/08/2007.

Último andamento: 17/05/2011 - Processo recebido no gabinete de sua Relatora, a Desembargadora Mônica Sifuentes.

B Situação da ação: encerrada a instrução processual, foi proferida sentença que julgou o pedido improcedente. Atualmente, aguarda-se a instrução do processo que está apenso a este (o processo nº 2006.34.00.022646-3). O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e distribuído à Desembargadora Mônica Sifuentes para a apreciação da Apelação.

Gratificações e benefícios 11

GCG IV

A Ação Ordinária Coletiva número: 2007.34.00.039165-5

Nova numeração: 0038938-40.2007.4.01.3400

D Matéria: garantir aos aposentados e pensionistas o pagamento da GCG nos mesmos moldes e percentuais máximos pagos aos servidores ativos.

C Vara de origem: 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 05/11/2007.

Último andamento: 15/07/2011 - Processo concluso para relatório e voto.

B Situação da ação: contra a sentença que julgou o pedido procedente em parte, tanto a ASSECOR quanto a União opuseram embargos de declaração. Publicada sentença julgando improcedentes os embargos opostos pela ASSECOR, e julgando parcialmente procedentes os embargos da UNIÃO. Em seguida a ASSECOR e a União interpuseram Apelação. Após, a juíza proferiu despacho para a ASSECOR apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação da União. No TRF 1, o processo foi distribuído para o Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes e, posteriormente, redistribuído para o desembargador Néviton Guedes. Atualmente, o processo está concluso para ser julgado.

GCG – Incorporação aos proventos e pensões

A Ação Ordinária Coletiva número: 2006.34.00022646-3

Nova numeração: 0022135-16.2006.4.01.3400

D Matéria: garantir que o valor da CGG a ser incorporado às aposentadorias e às pensões seja calculado pelas médias dos percentuais das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos sessenta meses de trabalho.

C Vara de origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 24/07/06.

Último andamento: 19/05/2011 - Processo recebido no gabinete de sua Relatora, a Desembargadora Mônica Sifuentes.

B Situação da ação: encerrada a instrução processual, foi proferida sentença que julgou o pedido improcedente. Em vista disso, a ASSECOR interpôs recurso de Apelação. Por equívoco, foram protocoladas duas apelações, mas o erro foi corrigido e o juízo ordenou o desentranhamento da apelação sobressalente. Recebido no TRF, o processo foi distribuído ao gabinete da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Atualmente, aguarda-se a inclusão do processo em pauta para julgamento.

Remuneração e descontos 13

Remuneraçãoedescontos

Contribuição previdenciária - Férias I

A Ação Ordinária Coletiva número: 2009.34.00.019364-4

Nova numeração: 0019271-97.2009.4.01.3400

D Matéria: afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 10/07/2009.

Último andamento: 24/04/2012 - Os autos estão conclusos para despacho.

B Situação da ação: após examinar a petição inicial, o juiz da causa indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Em seguida, a União apresentou contestação e a ASSECOR, réplica. Os autos, então, foram retirados pelo MPF, que emitiu parecer favorável à pretensão da Associação, porém que considera necessário que, antes do julgamento do processo, seja calculado o valor total devido aos beneficiários da demanda para verificar se está correto o valor da causa. O juiz acatou o parecer do MPF e determinou à ASSECOR que apresentasse planilha com os valores devidos aos beneficiários da ação. Contra essa decisão, a ASSECOR interpôs agravo retido. Após, os autos foram novamente analisados pelo MPF. O juiz ordenou que a ASSECOR apresente as fichas financeiras dos filiados, as planilhas de cálculo e o montante que será devido a cada beneficiário da ação. Essa determinação foi prontamente cumprida pela ASSECOR e, em seguida, o juiz da causa intimou a União para se manifestar. O juiz determinou a complementação das custas processuais pela Autora. Esta, de imediato, cumpriu tal determinação. Aguarda-se a publicação de despacho.

Contribuição previdenciária – Férias II

A Ação Coletiva número:17639-02.2010.4.01.3400

D Matéria: impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 08/04/2010.

Último andamento: 29/05/2012 - Protocolada petição que apresenta o recolhimento da complementação das custas.

B Situação da ação: após examinar a petição inicial, o juiz da causa deferiu a antecipação de tutela em parte. Antes da citação da União, a ASSECOR apresentou petição para aditar o pedido da inicial, a fim de que seja ampliado o total de parcelas atrasadas a serem recebidas pelos beneficiários da ação. Após, a União foi citada e apresentou sua contestação, em seguida a ASSECOR apresentou a réplica. O juiz indeferiu o pedido de aditamento do pedido feito pela ASSECOR, e a associação interpôs Agravo Retido (esta modalidade de recurso é julgada no momento da prolação da sentença). O juiz, então abriu vista para a União manifestar-se sobre o Agravo Retido. Em seguida proferiu sentença em que julgou procedente o pedido da ASSECOR para impedir a incidência do terço de férias sobre a remuneração dos filiados, observada a prescrição quinquenal. Contra essa decisão, a Autora interpôs Apelação para que a prescrição seja decenal. O juiz deu vista à Fazenda Nacional para que esta se manifeste contra esse recurso. Atualmente, a apelação está conclusa para relatório e voto no Gabinete do Desembargador Federal Reynaldo Fonseca.

14 Remuneração e descontos

Contribuição previdenciária – Férias III

A Ação Ordinária Coletiva número:20030-56.2012.4.01.3400

D Matéria: impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

C Vara de origem: 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 26/04/2012.

Último andamento: 19/06/2012 - Aguarda-se publicação do ato ordinatório.

B Situação da ação: o processo foi distribuído para a 22ª Vara Federal. O Juízo proferiu despacho em que intimou a União para apresentar contestação, essa foi apresentada.

Contribuição previdenciária - DAS

A Ação Ordinária Coletiva número: 2003.34.00.027399-6

Nova numeração: 0027377-58.2003.4.01.3400

D Matéria: afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cargos comissionados desde a extinção do direito de incorporar essa rubrica.

C Vara de origem: 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 13/09/2003.

Último andamento: 30/05/2012 - A Turma deu provimento à apelação da Autora.

B Situação da ação: em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Em razão disso, tanto a ASSECOR quanto a União interpuseram apelação. Hoje, o processo está no TRF, sob a relatoria da Juíza Rosimayre G. De Carvalho, aguardando julgamento das apelações. A Turma deu provimento aos pedidos formulados pela Autora em sede de apelação. Aguarda-se publicação do acórdão.

Indenização por perda salarial

A Ação Ordinária Coletiva número: 2003.34.00.036375-4

Nova numeração: 0036338-85.2003.4.01.3400

D Matéria: indenização pelos danos materiais causados em função da omissão na concessão da revisão geral anual nos anos de 1999 a 2001.

C Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 22/10/2003.

Último andamento: 15/12/2010 - Recurso extraordinário sobrestado, aguardando julgamento do Recurso Extraordinário 565089; Recurso Especial inadmitido.

B Situação da ação: contra a sentença que julgou o pedido improcedente, a ASSECOR interpôs apelação. O TRF proferiu acórdão negando provimento ao recurso. A ASSECOR interpôs, então, recurso especial (RESP) e recurso extraordinário (RE). Aquele foi inadmitido e, em razão disso, a ASSECOR interpôs agravo de instrumento; esse foi sobrestado, isto é, teve a sua tramitação suspensa, até que seja julgado o RE nº 565086, que trata da mesma matéria.

Diferença individual

A Mandado de Segurança Coletivo número:2006.34.00.011488-8

Nova numeração: 0011366-46.2006.4.01.3400

D Matéria: Parcela “diferença individual – Dec. Lei 2.347/87”. Objetiva impedir a supressão da parcela denominada “diferença individual do art. 4º do Decreto-Lei nº. 2.347/87”.

C Vara de origem: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 11/04/2006.

Último andamento: 21/05/2012 - Decisão do Ministro dando provimento ao Agravo da União publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

B Situação da ação: a ASSECOR interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pleito autoral. Em seguida, o recurso foi remetido ao TRF, distribuído à Des. Fed Neuza Maria e incluído na pauta do dia 18/05/2011 para julgamento. A Turma deu provimento à Apelação da ASSECOR. A União interpôs recurso especial (RESP) e recurso extraordinário (RE). A ASSECOR apresentou contrarrazões a esses recursos. O Resp da União teve seu seguimento negado. Contra essa decisão, a União interpôs Agravo de Instrumento. A Autora apresentou contraminuta

novo

Remuneração e descontos 15

(resposta) ao Agravo da União. Os autos foram remetidos ao setor de digitalização do TRF1, após, serão remetidos ao STJ. O Ministro Teori Albino da 1ª Turma deu provimento ao Agravo da União e determinou a reautuação do Resp, aguarda-se o julgamento deste.

Contribuição sindical

A Mandado de Segurança Coletivo número:2009.34.00.007341-7

Nova numeração: 0007287-19.2009.4.01.3400

D Matéria: impedir o desconto da contribuição sindical dos filiados à ASSECOR com base na CLT e na IN nº 1/08/MTE.

C Vara de origem: 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 10/03/2009.

Último andamento: 27/02/2012 - Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Fagundes de Deus.

B Situação da ação: o juiz da causa proferiu sentença que julgou improcedente o pedido. Contra essa sentença, a ASSECOR interpôs apelação. O processo foi recebido no gabinete do Desembargador Federal Sousa Prudente, aguarda-se o julgamento do recurso de apelação.

Revisão geral – 13,23%

A Ação Coletiva número:2009.34.00.012367-9

Nova numeração: 0012283-60.2009.4.01.3400

D Matéria: incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos servidores referente à revisão geral anual de 2003.

C Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 03/04/2009.

Último andamento: 18/05/2012 - Processo recebido no Gabinete do Desembargador Federal Francisco Betti, da 2ª Turma.

B Situação da ação: após examinar a petição inicial, o Juiz abriu prazo para a União contestar. Em seguida, a ASSECOR apresentou

réplica. Encerrada a instrução do processo, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos da Autora. A ASSECOR, então, interpôs Apelação. A Advocacia Geral da União fez carga dos autos e os devolveu à Vara sem petição, em seguida, o Juiz proferiu novo despacho que ordenava a vista dos autos à Advocacia Geral da União, que apresentou suas contrarrazões. Após, o processo foi remetido ao TRF e distribuído ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13 de julho. No dia 27/07/2011, a turma, por maioria, negou provimento à apelação da ASSECOR. Em face desse acórdão, a ASSECOR opôs embargos de Declaração. A União apresentou impugnação aos Embargos. Atualmente, os autos estão no Gabinete do Desembargador Federal Francisco Betti aguardando voto.

Integralização das aposentadorias proporcionais

A Ação Ordinária Coletiva número: 2009.34.00.019365-8

Nova numeração: 0019272-82.2009.4.01.3400

D Matéria: integralização da aposentadoria proporcional após 35 anos de contribuição levando em consideração o recolhimento da contribuição previdenciária na inatividade.

C Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 10/06/2009.

Último andamento: 06/04/2011- Conclusão para relatório e voto.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau ordenou a citação da União, que, ofereceu contestação. Após, o juiz proferiu despacho abrindo vista à ASSECOR para se manifestar a respeito da contestação. Os autos foram conclusos para despacho e foram devolvidos com exame do mérito que julgou o pedido improcedente. Contra essa sentença, a ASSECOR interpôs apelação. O processo foi distribuído para o gabinete do Desembargador Federal Francisco de Assis Betti e está concluso para relatório e voto.

Vantagens e benefícios 17

Vantagensebenefícios

Incorporação de quintos e décimos

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.010287-6

Nova numeração: 0010271-15.2005.4.01.3400

D Matéria: incorporação de quintos e décimos relativos ao exercício de cargos comissionados no período de 08/04/1998 e 05/09/2001.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 13/04/2005.

Último andamento: 12/06/2012 – Foi publicado o acórdão do RESP.

B Situação da ação: em 1ª instância, o juiz da causa proferiu decisão que determinou a exclusão dos filiados à ASSECOR que residem fora do Distrito Federal. Contra essa decisão, a Associação interpôs agravo retido (modalidade de recurso que fica retida nos autos e cujo julgamento ocorre simultaneamente com o da apelação). Em seguida, o pedido da ação foi julgado improcedente. Em razão disso, a ASSECOR interpôs apelação. O processo foi julgado pelo TRF, que deu provimento à apelação da ASSECOR. Por ter o TRF deixado de analisar o agravo retido, a ASSECOR opôs embargos de declaração para que o Tribunal sane essa omissão. A União, por sua vez, interpôs recurso especial. Em seguida, a União foi chamada a manifestar-se sobre os embargos opostos pela ASSECOR e apresentou sua impugnação.

Auxílio alimentação I

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.025313-8

Nova numeração: 0025048-05.2005.4.01.3400

D Matéria: equiparação do valor do auxílio alimentação pago aos Analistas e aos Técnicos da Carreira de Planejamento e Orçamento ao pago aos servidores do Legislativo.

C Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 19/09/2005.

Último andamento: 26/07/2011 - Foi ordenada a remessa do processo ao TRF da 1ª Região.

B Situação da ação: a ASSECOR interpôs apelação contra a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido da ação. Após, o processo foi remetido ao TRF 1 e distribuído à Des. Fed. Neuza Maria. Hoje, os autos estão no gabinete de sua relatora aguardando julgamento.

18 Vantagens e benefícios

Auxílio alimentação II

A Ação Ordinária Coletiva número: 2006.34.00.035602-0

Nova numeração: 0034596-20.2006.4.01.3400

D Matéria: equiparação do valor do auxílio-alimentação dos integrantes da carreira de Planejamento e Orçamento com o pago aos servidores do Poder Legislativo.

C Vara de origem: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 24/11/2006.

Último andamento: 20/11/2009 - Processo sob a responsabilidade da Juíza Convocada Angela Maria.

B Situação da ação: em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A ASSECOR interpôs apelação, recurso que está no TRF aguardando julgamento.

Plano de saúde

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.026777-7

Nova numeração: 0026511-79.2005.4.01.3400

D Matéria: equiparação do valor do auxílio para custeio de plano de saúde ao pago aos servidores do Legislativo, bem como o pagamento desse auxílio a todos os servidores, independentemente do plano de saúde contratado.

C Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 05/09/2005.

Último andamento: 26/07/2011- Foi ordenada a remessa do processo ao TRF da 1ª Região.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido da ação. Após, a ASSECOR interpôs apelação e a União apresentou suas contrarrazões. Atualmente, o processo encontra-se no TRF, sob a relatoria do Des. Fed. Leomar Barros, aguardando julgamento.

Parcela complementar

A Ação Ordinária Coletiva número: 2009.34.00.026356-5

Nova numeração: 25894-80.2009.4.01.3400

D Matéria: impedir a absorção da parcela complementar pelo subsídio.

C Vara de origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 05/08/2009.

Último andamento: 02/08/2011 - Conclusão para relatório e voto.

B Situação da ação: o juiz da causa proferiu decisão excluindo do processo os filiados da ASSECOR que residem fora de Brasília. Por de tratar de uma decisão inconstitucional, a Associação interpôs agravo retido. A União apresentou contestação e, em seguida, o juiz analisou e negou o pedido de antecipação de tutela. Após, a ASSECOR apresentou réplica. Encerrada a instrução do processo, foi publicada sentença que julgou improcedente o pedido da ASSECOR. Em vista disso, a Associação interpôs Apelação. Em resposta, a União apresentou contrarrazões. No TRF 1, o processo foi distribuído para o Desem. Fed. Kassio Marques e, atualmente está concluso para relatório e voto.

Tempo de serviço em empresa pública I

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.027047-7

Nova numeração: 0026777-66.2005.4.01.3400

D Matéria: contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.

C Vara de origem: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 08/09/2005.

Vantagens e benefícios 19

Último andamento: 01/06/2011 - Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito. A ASSECOR interpôs recurso de apelação, o qual aguarda julgamento perante o TRF. Em 27/05/2011, o processo foi redistribuído ao gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

Tempo de serviço em empresa pública II

A Ação Ordinária Coletiva número: 2006.34.00.012616-6

Nova numeração: 0012481-05.2006.4.01.3400

D Matéria: contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.

C Vara de origem: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 27/04/2006.

Último andamento: 01/06/2011 - Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

B Situação da ação: em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A ASSECOR interpôs apelação, recurso que aguarda julgamento. Em 27/05/2011, o processo foi redistribuído ao gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

Tempo de serviço em empresa pública III

A Ação Ordinária Coletiva número: 2006.34.00.032098-2

Nova numeração: 0031327-70.2006.4.01.3400

D Matéria: contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.

C Vara de origem: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 20/10/2006.

Último andamento: 26/04/2011 - Autos recebidos em secretaria.

B Situação da ação: com a apresentação das alegações finais, o processo já percorreu todas as fases que antecedem o julgamento perante o juiz de 1º grau. Então, em breve, os autos serão remetidos ao gabinete do juiz para prolação de sentença.

Carreira 21

Carreira

Inscrição no CRA

A Ação Ordinária Coletiva número: 2005.34.00.037730-0

Nova numeração: 0037186-04.2005.4.01.3400

D Matéria: afastar a obrigatoriedade do registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) para o desempenho das funções da Carreira de Planejamento e Orçamento.

C Vara de origem: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 19/10/2005.

Último andamento: 05/08/2011 - Processo recebido no gabinete do Relator, o Des. Fed. Luciano Tolentino.

B Situação da ação: o juiz de 1º grau julgou procedente o pedido e deferiu antecipação de tutela para impedir o CRA de exigir o registro dos filiados à ASSECOR. Hoje, o processo encontra-se no TRF para julgamento de apelação do CRA.

Concurso do IPHAN

A Ação Ordinária Coletiva número: 2009.34.00.039845-0

Nova numeração: 0039566-58.2009.4.01.3400

D Matéria: cancelamento de concurso para provimento de cargos do Plano Especial da Cultura para o quadro de pessoal do IPHAN.

C Vara de origem: 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 02/12/2009.

Último andamento: 08/05/2012 - Recurso de apelação interposto pela ASSECOR.

B Situação da ação: o juiz da causa proferiu decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Contra essa decisão, a ASSECOR interpôs agravo de instrumento. Em seguida, a ASSECOR apresentou réplica. Após, o juízo ordenou a especificação de provas e a ASSECOR requereu o julgamento antecipado da lide, vez que não tinha mais provas para produzir. O Juízo proferiu sentença que proferiu a extinção do processo sem resolução do mérito. Contra essa sentença, a ASSECOR interpôs recurso de apelação.

22 Carreira

Inscrição no CORECON/DF

A Ação Coletiva número: 2009.34.00.019363-0

Nova numeração: 0019270-15.2009.4.01.3400

D Matéria: afastar a obrigatoriedade do registro junto ao Coselho Regional de Economia do DF (CORECON/DF) para o desempenho das funções da Carreira de Planejamento e Orçamento.

C Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 10/06/2009.

Último andamento: 22/09/2011 - Aguarda-se expedição de mandado.

B Situação da ação: após o transcurso do prazo concedido ao CORECON para apresentar contestação, o juiz da causa concedeu o pedido de antecipação de tutela requerido na inicial para suspender a exigência do registro no CORECON para o exercício do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento. Em seguida, o Juízo proferiu despacho em que pedia que a ASSECOR apresentasse a lista de beneficiários da ação e seus endereços e a Autora assim o fez. Após, o juiz ordenou a expedição de mandado para o Ministério Público Federal.

Progressão funcional I

A Ação Ordinária Coletiva número: 2006.34.00.033474-0

Nova numeração: 0032577-41.2006.4.01.3400

D Matéria: correção do posicionamento dos servidores nomeados em 1996 a fim de incluí-los na mesma classe e no mesmo padrão em que estão alocados os APOs nomeados em 1997.

C Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 01/11/2006.

Último andamento: 01/06/2011 - Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

B Situação da ação: contra a sentença que julgou improcedente o pedido da ação, a ASSECOR interpôs apelação. Tal recurso está no TRF aguardando julgamento. Em 27/05/2011, o processo foi redistribuído ao Desembargador Federal Kassio Marques.

Carreira 23

Progressão funcional II

A Ação Ordinária Coletiva número: 2009.34.00.018737-3

Nova numeração: 0018647-48.2009.4.01.3400

D Matéria: progressão funcional dos servidores nomeados nos anos de 2000 e 2001, que deixaram de progredir por estarem em estágio probatório.

C Vara de origem: 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data da distribuição: 04/07/2009.

Último andamento: 04/06/2012 - Intimação da AGU.

B Situação da ação: indeferido pedido de antecipação de tutela feito pela ASSECOR. Após, a União foi citada, e apresentou contestação. Em seguida, a ASSECOR apresentou réplica. O Juiz, então, ordenou a especificação de provas e a ASSECOR informou que não possui provas a produzir. Em seguida, foi determinado às partes para apresentarem alegações finais. A ASSECOR protocolou em 05/10/2011. Em seguida, o Juízo determinou a intimação da AGU. Em 06/06/2012 a União devolveu os autos para a secretaria com petição.

Institucional 25

Institucional

Registro sindical

A Mandado de Segurança número:0000551-48.2011.5.10. 0015

D Matéria: reversão do arquivamento de pedido de registro sindical a pretexto de irregularidade formal. Violação à livre organização sindical. Ato do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

C Vara de origem: 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF

Data da distribuição: 19/04/2011.

Último andamento: 07/06/2011- Diligências na secretaria.

B Situação da ação: o juiz de primeiro grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança impetrado em face do Secretário das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A Autora interpôs Embargos de declaração, o qual teve provimento negado, e posteriormente interpôs Apelação.

Processos em fase de execução

Fases dos processos1º) A primeira fase de um processo denomina-se fase de conhecimento, e é quando o Juiz diz se o que se busca com a ação é ou não de direito. Em caso afirmativo, o pedido será dito procedente. Todavia, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública (União, autarquias, etc), não basta que o pedido seja reconhecido pelo Juiz para que ocorra o pagamento, é necessária uma segunda fase, a de execução.

2º) Nessa etapa serão apresentados pelo interessado - exequente - os valores considerados como devidos. O Estado, por suas procuradorias, poderá embargar esses valores. Caso exista divergências nos valores, o Juiz, após as considerações que entender necessárias, inclusive utilização de perícia dos cálculos, julgará os embargos e definirá o valor correto a ser pago.

É certo que tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução a sentença do Juiz pode ser objeto de recursos, que podem chegar até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Somente com o trânsito em julgado - fim dos recursos possíveis - é que o credor receberá o valor definitivo, por meio do precatório ou de requisição de pequeno valor (RPVs), nos casos em que o crédito não ultrapassa sessenta salários mínimos.

Valores incontroversos da GCGNo dia 16 de abril deste ano, o juiz titular da 15ª Vara Cível, João Luiz de Sousa proferiu decisão com provimento parcial do pedido para pagamento dos valores incontroversos referente à execução do processo sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (GCG), uma ação integrada somente por associados aposentados.

De acordo com a sentença, os valores incontroversos serão recalculados, pois o juiz determinou a utilização de um critério diferente do que é defendido pela ASSECOR: 50% do valor da GCG limitado ao mês de julho de 2006, enquanto a Associação pleiteia 100%, até junho de 2008 (pois a partir de julho daquele ano passou a vigorar o subsídio).  No dia 2 de maio, a ASSECOR ingressou com recurso contestando essas questões.

Destaca-se que, com a decisão, o processo não será mais apreciado pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, e a expedição dos precatórios já está autorizada, sem necessidade de determinação superior (TRF1).

É importante esclarecer que a fase de expedição dos precatórios dos valores incontroversos acabou de iniciar, e ainda depende de vários desdobramentos e procedimentos prévios. Dessa forma, existe a possibilidade de o pagamento ocorrer em 2014.

28 Processos em fase de execução

Lista de todos os processos em fase de execução:

1. Matéria: GCG

Mandado de Segurança Coletivo número:2000.34.00.022192-9.

Execução número: 2000.34.00.022192-9.

Embargos à Execução número:22550-57.2010.4.01.3400 – 15ª Vara Federal.

Apelação Cível número: 22550-57.2010.4.01.3400 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.

Agravo de Instrumento número: 59339-36.2011.4.01.0000 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.

O Mandado de Segurança Coletivo da ASSECOR, que trata do pagamento da GCG aos inativos, chegou ao desfecho de sua primeira fase (“fase de conhecimento”) em 13 de dezembro de 2008.

A segunda fase processual consiste na instauração de uma Execução contra a UNIÃO, ajuizada em 2009, o que representou o nascimento de um “novo” processo, nos termos da legislação processual vigente.

Citada para responder à Execução, a UNIÃO apresentou um expediente de defesa denominado Embargos à Execução, cuja finalidade fora desconstituir parcialmente o crédito devido aos filiados à ASSECOR. Para a apresentação dessa defesa, a UNIÃO concordou com parte do crédito (valores menores que os valores ajuizados pela ASSECOR).

Os valores informados pela UNIÃO têm como característica a “incontrovérsia” – são valores incontroversos –, ou seja, acerca deles não recai obstáculo ao prosseguimento da Execução, que, em tese, passaria a tramitar normalmente em relação à parcela incontroversa do crédito.

Em outras palavras, a Execução da ASSECOR, por força dos Embargos à Execução da UNIÃO, ficaria suspensa apenas em relação ao montante excedente aos valores oferecidos pela Fazenda Pública devedora.

Considerando a mencionada parcela

incontroversa, a ASSECOR requereu o imediato pagamento dos valores, por intermédio de expedição de precatórios, nos termos autorizados inclusive pelo Enunciado n. 31 da Súmula da Advocacia-Geral da UNIÃO, editada em 9 de junho de 2008.

Contudo, o magistrado titular da 15ª Vara Federal do Distrito Federal prolatou decisão postergatória da análise do pedido, diferindo a apreciação do pedido de incontroversos apenas para oportunidade futura, quando proferida sentença nos Embargos à Execução.

Contra essa decisão, a ASSECOR apresentou dois recursos, nesta ordem: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a estratégia de provocar o deferimento e a autorização de precatórios para os valores incontroversos.

A interposição desses recursos foi eficaz porque, logo em seguida, o magistrado da 15ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença nos Embargos à Execução e, após nova petição da ASSECOR, finalmente deferiu também a expedição dos valores incontroversos da Execução.

A sentença dos Embargos à Execução foi de parcial procedência. Apesar de interpostas apelações pela ASSECOR e pela UNIÃO, o julgamento desses recursos não impedirá o pagamento dos valores incontroversos.

Com o deferimento do início da fase de expedição de precatórios, o próprio recurso (Agravo de Instrumento) anteriormente interposto terá seu objeto esvaziado no Tribunal Regional Federal, pois, agora, a expedição dos precatórios já está autorizada pela própria 15ª Vara Federal, sem necessidade de determinação superior (TRF1).

É importante esclarecer que, no momento, a fase de expedição dos precatórios dos valores incontroversos acabou de iniciar, dependendo, ainda, de vários desdobramentos procedimentais prévios, previstos pela Resolução n. 168 do Conselho da Justiça Federal, de 5 de dezembro de 2011.

B Fase atual: iniciada a fase prévia à expedição dos precatórios dos incontroversos, com a remessa dos autos da Execução para a União para apresentação de possíveis débitos tributários dos beneficiários.

Processos em fase de execução 29

2. Matéria: 3,17%

Ação Originária n2003.34.00.001503-0

Execução número:2008.34.00.022647-4

Embargos à Execução número:2008.34.00.026706-5 - 15ª Vara Federal

Quanto a esta Execução, a União opôs os Embargos n. 2008.34.00.026706-5 no dia 05/10/2009, que ainda estão tramitando. Após concordância da ASSECOR com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, os autos foram remetidos ao gabinete do juiz para prolação de sentença.

B Fase atual: aguardando a prolação de sentença.

3. Matéria: 3,17%

Ação Originária número:2002.34.00.022706-0

Execução número:2008.34.00.017326-5

Embargos à Execução número:2009.34.00.002150-8 - 21ª Vara Federal

Ao embargar a Execução, a União reconheceu valores incontroversos para trinta e seis (36) exequentes. Diante disso, foram expedidos ofícios requisitórios de pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Todavia, diante de erros contidos nos referidos ofícios, eles terão que ser corrigidos antes de sua migração ao Tribunal Regional Federal.

B Fase atual: os valores foram corrigidos, houve a anuência da ASSECOR, mas a União discordou; por isso, os autos da Execução foram para a Contadoria Judicial para que os valores a serem recebidos fossem recalculados. O processo voltou da Contadoria em 27/06/2012 e, em breve, a ASSECOR e a União serão intimadas para se manifestarem sobre os novos cálculos.

30 Processos em fase de execução

4. Matéria: 3,17%

Ação Ordinária número: 1999.3400.038767-4

Com o trânsito em julgado da ação originária em 06/03/2002, foram propostas duas execuções, uma com valores para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) – e outra por precatório, respectivamente:

4.1 Execução número:2003.3400.005314-6.

Embargos à Execução número: 2003.34.00.010648-9 - 8ª Vara Federal

Apelação Cível número:2003.34.00.010648-9 – Tribunal Regional Federal

A Execução foi proposta em 04 de junho de 2002, em favor dos 25 beneficiários cujos créditos eram inferiores a 60 salários mínimos à época.

Em sede de Embargos à Execução, processo n. 2003.34.00.010648-9, foi proferida sentença favorável ao pleito da ASSECOR. A União então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o processo aguarda julgamento.

Para melhor análise do processo, em 22 de novembro de 2010 a Desembargadora Neuza Maria, relatora do caso, solicitou à contadoria judicial que elaborasse novos cálculos, os quais foram apresentados em 25/05/2011. Após isso, a ASSECOR e a União foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos e com eles concordaram.

B Fase atual: o processo está concluso para que a desembargadora se manifeste sobre a Apelação da União e sobre os cálculos apresentados.

4.2 Execução número:2007.3400.038300-3

Embargos à Execução número:2008.34.00.010581-0 - 8ª Vara Federal

Apelação Cível número:2008.34.00.010581-0 – Tribunal Regional Federal

Proposta em 11/11/2003, para os beneficiários que à época tinham valores maiores que sessenta (60) salários mínimos para receber, a Execução foi distribuída em 07/11/2007 e os Embargos à Execução foram opostos em 08/04/2008.

A sentença de 1ª instância proferida nos Embargos à Execução dia 23/04/2010 julgou parcialmente procedente a pretensão da União, mas apenas a respeito da compensação dos valores já pagos administrativamente.

B Fase atual: a União recorreu ao TRF1, que ainda não decidiu sobre sua Apelação.

Processos em fase de execução 31

5. Matéria: 3,17%

Ação Originária número:2000.3400.046692-1 - 20ª Vara Federal.

Com o trânsito em julgado no dia 03/08/2002, a execução também foi dividida entre beneficiários com crédito abaixo de 60 salários mínimos – pagamento por RPV – e acima desse valor – pagamento por precatórios.

5.1. Execução número:2005.3400.091943-7

Embargos à Execução número:2005.34.00.033767-0 – 20ª Vara Federal

Apelação Cível número:2005.34.00.033767-0 – Tribunal Regional Federal

Proposta em 31/10/2003, recebeu Embargos à Execução em 14/11/2005, sob o n. 2005.34.00.033767-0. A sentença de 1º grau foi favorável à ASSECOR. Diante disso, a AGU ofereceu recurso ao Tribunal Regional Federal, que reformou a sentença, acolhendo os argumentos da União – acórdão proferido no dia 20/05/2009.

A ASSECOR opôs, então, o recurso de Embargos de Declaração com efeitos modificativos. Tal recurso foi rejeitado pelo Tribunal em decisão publicada dia 17/11/2009.

Assim, a Associação interpôs Recurso Especial (REsp) para o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, o TRF-1 entendeu não haver motivos para enviá-lo para a Corte Superior. Contra esse posicionamento, foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial, protocolado em 12/11/2010. O agravo da ASSECOR foi denegado, o que ensejou a interposição de novo recurso (agravo regimental), com o objetivo de que seja julgado o Recurso Especial da ASSECOR.

B Fase atual: foi negado seguimento ao Agravo Regimental interposto e diante disso, a ASSECOR interpôs embargos de declaração, que ainda não foram julgados.

5.2. Execução número: 2005.3400.91942-3

Embargos à Execução número:2005.34.00.031437-5 – 20ª Vara Federal

Agravo de Instrumento número: 2003.01.00.013892-7 - Tribunal Regional Federal

A execução foi proposta em 2002, mas somente em 2005 o Juízo da 20ª Vara Federal reconheceu sua regularidade.

A União, então, opôs Embargos à Execução no dia 19/10/2005, dando seguimento ao processo.

Foram elaborados cálculos pela Contadoria Judicial, pela Associação e pela AGU. Em resposta, a União ofereceu proposta de acordo judicial para 27 beneficiários, que foi rejeitada, por insatisfatória.

Em 21/09/2010, foi proferida sentença homologando os cálculos já realizados pela Contadoria Judicial e definindo que houve sucumbência recíproca da Associação e da ré. Como não houve recurso algum, a sentença transitou em julgado em 13/04/2011.

Nesse cenário, peticionamos na Execução pelo pagamento dos valores homologados na sentença. Nosso pedido foi deferido, a União indicou a contribuição previdenciária a ser retida (PSS) e os autos da Execução foram remetidos para a Contadoria (atualização dos valores finais).

B Fase atual: o processo está na Vara aguardando manifestação do juiz sobre a possibilidade de expedição dos requisitórios de pagamento.

6. Matéria: 28,86%

Ação Ordinária Coletiva número:2002.34.00.040924-8

Execução número:2006.34.00.026409-3

Embargos à Execução número:2007.34.00.013902-9 – 14ª Vara Federal

Apelação Cível número:2007.34.00.013902-9 – Tribunal Regional Federal

Ação intentada em favor de catorze (14) beneficiários com valores oriundos da aplicação errônea da Lei 8.622/93 pela União. Está baseada no trânsito em julgado do Processo n. 2002.34.00.040924-8. A Execução foi iniciada em 13/07/2006 e, desde 02/05/2007, está embargada (Embargos à Execução n. 2007.3400.013902-9).

Na primeira instância, os Embargos da União foram rejeitados. Porém, a AGU interpôs recurso de apelação no Tribunal Regional Federal.

Posteriormente, a União ofereceu proposta de acordo judicial, que foi rejeitada pela ASSECOR.

B Fase Atual: aguarda-se o julgamento da apelação interposta pela União.

Boletim Jurídico da ASSECOR 1º Semestre de 2012

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