Boletim Informativo para Empresas 03-2016 -...

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EDIÇÃO 03/2016 CHAMADA PÚBLICA BILATERAL FINEP-CDTI PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ENTRE EMPRESAS DO BRASIL E DA ESPANHA A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras de ambos os países a apresentar propostas de projetos a serem executados em cooperação sob as condições da presente Chamada Pública. As propostas devem contemplar uma colaboração efetiva entre as empresas proponentes e devem ser inovadoras no âmbito dos respectivos países ou em todo o mundo. Esta Chamada abrange propostas de qualquer setor de atividades e será executada em duas fases: Fase I: avaliação conjunta e certificação do projeto internacional. Estará aberta até 30.06.2016 a partir da data de publicação deste Edital. Os projetos que obtiverem avaliação positiva tanto da Finep como do CDTI estarão habilitados para a Fase II. Fase II: solicitação de financiamento para os participantes do projeto antes às respectivas agências nacionais de financiamento, de acordo com os requisitos formais estabelecidos pela Finep e pelo CDTI para as empresas de seus respectivos países. Características dos projetos a serem apresentados: Ÿ Desenvolvimento de tecnologia inovadora em escala piloto e/ou escala de protótipo; Ÿ Produção de conhecimentos aplicáveis para uma solução tecnológica, cujo desenvolvimento deverá atingir escala de laboratório ou equivalente; Ÿ Desenvolvimento tecnológico que, com base em uma atividade de pesquisa, dê origem a um produto, processo ou serviço inovador com perspectivas de mercado (em escala piloto ou de protótipo); Ÿ A solução desenvolvida deve ser inovadora e demonstrar potencial para aplicação comercial; ÍNDICE 04 01 FINEP BNB 05 F I N E P Boletim Informativo de Oportunidades de Financiamento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 01 NOVIDADES DESTA EDIÇÃO BNDES O BNDES apresenta 2 novos programas: Ÿ PROGRAMA BNDES DE APOIO A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA INOVADORA - BNDES MPME INOVADORA Ÿ PROGRAMA BNDES DE TÍTULOS HÍBRIDOS DE APOIO A INOVAÇÃO - BNDES THAI FINEP ATENÇÃO! O prazo de inscrição para a CHAMADA PÚBLICA FINEP E CONSELHO NORUEGUÊS encerra no dia 23 de março. 03 SEBRAE 09 DESENBAHIA BNDES

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EDIÇÃO 03/2016

CHAMADA PÚBLICA BILATERAL FINEP-CDTI PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ENTRE EMPRESAS DO BRASIL E DA ESPANHA

A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras de ambos os países a apresentar propostas de projetos a serem executados em cooperação sob as condições da presente Chamada Pública. As propostas devem contemplar uma colaboração efetiva entre as empresas proponentes e devem ser inovadoras no âmbito dos respectivos países ou em todo o mundo.

Esta Chamada abrange propostas de qualquer setor de atividades e será executada em duas fases:

Fase I: avaliação conjunta e certificação do projeto internacional. Estará aberta até 30.06.2016 a partir da data de publicação deste Edital.

Os projetos que obtiverem avaliação positiva tanto da Finep como do CDTI estarão habilitados para a Fase II.

Fase II: solicitação de financiamento para os participantes do projeto antes às respectivas agências nacionais de financiamento, de acordo com os requisitos formais estabelecidos pela Finep e pelo CDTI para as empresas de seus respectivos países.

Características dos projetos a serem apresentados:

Ÿ Desenvolvimento de tecnologia inovadora em escala piloto e/ou escala de protótipo;

Ÿ Produção de conhecimentos aplicáveis para uma solução tecnológica, cujo desenvolvimento deverá atingir escala de laboratório ou equivalente;

Ÿ Desenvolvimento tecnológico que, com base em uma atividade de pesquisa, dê origem a um produto, processo ou serviço inovador com perspectivas de mercado (em escala piloto ou de protótipo);

Ÿ A solução desenvolvida deve ser inovadora e demonstrar potencial para aplicação comercial;

ÍNDICE

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01FINEP

BNB

05

F I N E P

Boletim Informativo de Oportunidades de Financiamentode Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

01

NOVIDADES DESTA EDIÇÃO

BNDES

O BNDES apresenta 2

novos programas:

Ÿ PROGRAMA BNDES DE

APOIO A MICRO, PEQUENA

E MÉDIA EMPRESA

INOVADORA - BNDES

MPME INOVADORA

Ÿ PROGRAMA BNDES DE

TÍTULOS HÍBRIDOS DE

APOIO A INOVAÇÃO -

BNDES THAI

FINEP

ATENÇÃO!

O prazo de inscrição para a CHAMADA

PÚBLICA F INEP E CONSELHO

NORUEGUÊS encerra no dia 23 de

março.

03SEBRAE

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DESENBAHIA

BNDES

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

Ÿ É exigido que a contribuição dos participantes de ambos os países seja equilibrada (percentual mínimo do orçamento por país: 30%);

Ÿ A proposta deve ser equilibrada entre as partes e os resultados devem supor benefício para as mesmas.

Prazo

As propostas poderão ser apresentadas até 30 de junho de 2016.

Confira a chamada.

EDITAL FINEP/BNDES: PLANO CONJUNTO FINEP/BNDES PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA INDÚSTRIA QUÍMICA - PADIQ

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, doravante designadas conjuntamente como “Instituições Apoiadoras”, tornam pública a presente seleção conjunta, visando o fomento e seleção de Plano de Negócios no âmbito do PLANO CONJUNTO BNDES/FINEP para apoio ao desenvolvimento e inovação da indústria química – PADIQ.

OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo selecionar Planos de Negócio de empresas brasileiras que contemplem a inovação e a diversificação da produção, com foco em produtos de alto valor agregado, e inovações dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas em seu Item 5, com vistas à pré-qualificação ao recebimento de apoio por meio de alguma(s) das modalidades operadas pelo BNDES e/ou pela FINEP, conforme vier a ser definido no Plano de Suporte Conjunto (PSC) de que trata o Item 8.7 deste Edital, estruturado ao final do processo seletivo.

LINHAS TEMÁTICAS

Linha 1: Aditivos para alimentação animalLinha 2: Derivados de SilícioLinha 3: Materiais Compósitos e Fibras de CarbonoLinha 4: Aditivos Químicos para Exploração e Produção de PetróleoLinha 5: Insumos químicos para higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC)Linha 6: Químicos a partir de fontes renováveis(*)

PRAZO

Envio de propostas até 29 de janeiro de 2016.

Confira a chamada.

CHAMADA PÚBLICA FINEP E CONSELHO NORUEGUÊS

Esta seleção tem como objetivo apoiar projetos elaborados em cooperação entre empresas brasileiras e norueguesas, através dos instrumentos de financiamento existentes no âmbito das linhas temáticas apresentadas no item "3" desta Chamada Pública Conjunta.

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As Partes estão lançando Chamada Pública para apresentação de propostas que contemplem projetos de inovação nas seguintes áreas prioritárias relevantes para a indústria de petróleo offshore:

Ÿ tecnologias submarinas Ÿ recuperação avançada de petróleo Ÿ tecnologias ambientais

A quantidade de projetos a serem financiados dependerá da qualidade das candidaturas apresentadas e dos volumes de recursos disponíveis. Projetos de inovação conjuntos deverão ser realizados através de parcerias formadas por empresas de ambos os países. Será dada prioridade às pequenas e médias empresas. A participação de instituições de pesquisa no projeto será avaliada positivamente, não sendo, porém, um requisito obrigatório para a concessão do financiamento.

A Finep apoiará as empresas brasileiras, enquanto o Research Council apoiará as empresas norueguesas. O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa qualificatória, e a segunda eliminatória.

As propostas poderão ser apresentadas até 23 de março de 2016.

Confira a chamada.

EDITAL SEBRAETEC

Todas as micro e pequenas empresas cadastradas no estado podem acessar as soluções do Sebraetec na Bahia. O Sebrae na Bahia possui parceiros qualificados, atuando como prestadores de serviços, que analisarão a necessidade de sua empresa e farão sua proposta. O prestador que apresentar a proposta mais competitiva será selecionado. Além do preço diferenciado, o Sebrae oferece um subsídio de 80% do valor da consultoria, ficando a cargo de sua empresa apenas a contrapartida de 20%.

Para participar, basta ir até o ponto de atendimento do Sebrae mais próximo ou ligar para o 0800 570 0800 e apresentar sua necessidade.

Confira a chamada.

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

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S E B R A E

EDIÇÃO 03/2016

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PROGRAMA DE PATROCÍNIOS BANCO DO NORDESTE – 2016/2017 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO INSTITUCIONAL / MERCADOLÓGICO

O Programa de Patrocínios Banco do Nordeste é um processo de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por comissão de seleção interna, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR, no que couber, que tem por objetivo selecionar projetos de cunho institucional ou mercadológico para os quais o Banco do Nordeste tem interesse em associar sua marca no intuito de:

Gerar identificação e reconhecimento por meio da iniciativa patrocinada. Ampliar relacionamento com públicos de interesse. Divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação. Ampliar vendas e agregar valor à sua marca.

O Banco do Nordeste, em consonância com a Instrução Normativa SECOM/PR nº 09/2014 da, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio:

a) Cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços. b) Qualquer tipo de doação. c) Projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação,

com entrega em espaços publicitários.d) Permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou

exposição de marca. e) Aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia

em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado. f) Aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação. g) Ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador. h) Simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos,

serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento.i) Ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover

produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.

Os projetos deverão ser realizados na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, 2 Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo.

Estão aptos a se inscrever no Programa de Patrocínios Banco do Nordeste INSTITUCIONAL / MERCADOLÓGICO 2016/2017 as proponentes pessoas jurídicas que apresentem os pré-requisitos a seguir:

Ser constituído no Brasil, segundo as leis deste País, com sede na área de atuação do Banco do Nordeste. Conter em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito. Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

Inscrição dos projetos de 11 de fevereiro de 2016 a 24 de março de 2016 (23h59), horário de Brasília.

Confira a chamada e o Edital.

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

B N B

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INOVACRED

OBJETIVO

Financiar investimentos em inovação para a introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou novo método organizacional, bem como o aperfeiçoamento dos já existentes visando ampliar a competitividade das empresas baianas.

BENEFICIÁRIOS

Empresas localizadas na Bahia cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 90 milhões.

INVESTIMENTOS APOIÁVEIS

Projetos de investimento em inovação para a competitividade, que impliquem novo diferencial no mercado, regional ou até nacional, em que a empresa beneficiária atua e que será alvo do empreendimento financiado.

ITENS FINANCIÁVEIS

A relação de itens financiáveis se justifica de acordo com sua coerência e conformidade com as etapas do projeto de investimento em inovação e abrange atividades como:

· Equipes participantes do projeto;· Equipamentos e instrumentos (nacionais e importados);

· Material permanente;· Matérias-primas e material de consumo;

· Compra de tecnologia;· Obras civis diretamente associadas ao projeto;

· Patenteamento e licenciamento;· Aluguel de material promocional pertinente à difusão da inovação;

· Serviços de engenharia consultiva;· Acesso à banco de dados;

· Treinamento no país e no exterior, através de cursos e estágios ligados ao projeto de inovação;· Softwares customizados;

· Concepção e desenvolvimento de software;· Produção, instalações fabris e comercialização quando associadas a inovações;

· Ferramental associado a desenvolvimento tecnológico;· Assistência técnica e serviços de consultoria;

· Diárias e passagens no País e no exterior;· Serviços de terceiros de pessoa física no exterior;

· Obras Civis e instalações para os projetos de empresas sediadas em Parques Tecnológicos;· Contratação de consultorias para a elaboração das propostas de financiamentos e gestão dos

respectivos projetos de empresas dos Portes I e II, em valor limitado a 3% (três por cento) do valor dos financiamentos.

D E S E N B A H I A

Porte do Tomador Receita Operacional Bruta (ROB) Anual ou Anualizada

Porte I Abaixo de R$ 3.6 milhões

Porte II Igual ou acima de R$ 3.6 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões

Porte III Acima de R$ 16 milhões e até R$ 90 R$ 16 milhões

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

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NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO

Até 70% do projeto no caso de implantação, e, nos demais casos, até 90% para empresas do Porte I ou até 80% para empresas de Portes II e III.

PRAZO

Em função da análise e da capacidade de pagamento do empreendimento, limitado a 96 meses, incluindo até 24 meses de carência.

COMO OBTER O FINANCIAMENTO

Procure o Gerente de Negócios mais próximo de suas região.

As contratações somente ocorrerão se houver disponibilidade de recursos.

Confira a chamada.

INOVACRED EXPRESSO DESENBAHIA

OBJETIVO Financiar atividades empresariais inovadoras associadas à introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou novo método organizacional, bem como o aperfeiçoamento dos já existentes visando ampliar a competitividade das empresas baianas.

BENEFICIÁRIOS Empresas localizadas na Bahia cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 16 milhões.

INVESTIMENTOS APOIÁVEIS Atividades inovadoras para as etapas científicas, tecnológicas, organizacionais e comerciais, incluindo novas formas de conhecimento, que visam compor o desenvolvimento e implementação de produtos e processos novos ou aperfeiçoados. Nesta linha, não há exigência de apresentação de projeto de inovação, porém exige-se que o beneficiário cumpra uma das as condições especiais de enquadramento definidas.

ITENS FINANCIAVEIS Contemplam-se itens necessários às atividades de Inovação que o beneficiário desenvolve:

Ÿ Equipamentos Nacionais;Ÿ Equipamentos Importados;Ÿ Aquisição de Softwares;Ÿ Matérias Primas e Materiais de Consumo;Ÿ Serviços de Consultoria Tecnológica;Ÿ Marketing e Comercialização;Ÿ Patenteamento e Licenciamento;Ÿ Compra de Tecnologia;Ÿ Treinamento;Ÿ Testes e certificação.

Porte do Tomador Receita Operacional Bruta (ROB) Anual ou Anualizada

Porte I Abaixo de R$ 3.6 milhões

Porte II Igual ou acima de R$ 3.6 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

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CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ENQUADRAMENTO

A empresa pleiteante deverá comprovar que atende a pelo menos um dos 3 grupos de requisitos de enquadramento que evidenciam seu esforço recente em inovação:

1) Empresas que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo:

I. Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica obtidos, conforme previsto no Capítulo III da Lei nº11.196/2005 nos últimos 5 anos;II. Subvenção econômica à P&D nos últimos 10 anos. (Ex.: Subvenção Nacional FINEP, TECNOVA, PAPPE Subvenção, PAPPE Integração, PRIME, Editais estaduais, etc.);

III. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: NAGI, SIBRATEC, SENAI/SESI, etc.);IV. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: FINEP 30 dias, Juro Zero, Inova Brasil, MPME inovadora do BNDES, etc.);

V. Bolsas RHAE/CNPq para pesquisadores em empresas nos últimos 5 anos;VI. Aporte de recursos de capital de risco nos últimos 5 anos para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação re recursos públicos (Ex. INOVAR Finep, CRIATEC, etc).

Obs.: Para fins de enquadramento limita-se o ingresso para empresas com operações contratadas nos itens acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis (Lista das beneficiadas disponível no site no MCT&I).

2) Empresas que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial e Direito Autoral):

I. Possuir registro de patente no INPI nos últimos 5 anos;II. Possuir registro de Direito Autoral nos últimos 5 anos – Aplicável apenas em caso de Software.

3) Empresas instaladas em Incubadoras de Base Tecnológica ou Parques Tecnológicos

NIVEL DE PARTICIPACAOAté 90%.

LIMITE DE FINANCIAMENTOAté R$ 150 mil.

PRAZOEm função da análise e da capacidade de pagamento do empreendimento, limitado a 48meses,

incluindo de 6 a 12 meses de carência.

ENCARGOS FINANCEIROSTJLP + 3 % ao ano

COMO OBTER O FINANCIAMENTOProcure o Gerente de Negócios mais próximo de suas região.

Confira a chamada.

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INOVAGRO

OBJETIVOApoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais,

visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados.

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e Cooperativas de produção rurais.

ITENS FINANCIÁVEISŸ Aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos

inerentes ao segmento da olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais;

Ÿ Serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;

Ÿ Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano;

Ÿ Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;Ÿ Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas

implementadas na propriedade rural;Ÿ Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com

certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o Certificado Especial de Identificação de Produção – CEIP;

Ÿ Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite, observado o disposto no inciso X quando o projeto incluir financiamento de animais;

Ÿ Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);

Ÿ Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e

Ÿ Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por associações de criadores autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e avaliação de desempenho.

NIVEL DE PARTICIPACAOŸ Projetos de ampliação, modernização e relocalização: Até 100%. Ÿ Projetos de implantação: Até 70% do valor dos itens objeto do financiamento. Ÿ No caso de grupo econômico o percentual de participação da Desenbahia poderá ser de até 80%.

LIMITE DE FINANCIAMENTOAté R$ 150 mil.

PRAZOTotal: Até 120 meses, incluindo carência de até 36 meses de carência.

ENCARGOS FINANCEIROS7,5% ao ano

COMO OBTER O FINANCIAMENTOProcure o Gerente de Negócios mais próximo de sua região.

Confira a chamada.

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EDIÇÃO 03/2016

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BNDES SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

O BNDES Solução Tecnológica estará voltado para o financiamento às empresas de qualquer porte, setor ou região do País, que desejem adquirir soluções tecnológicas ofertadas por universidades e demais centros e instituições de base tecnológica. Note-se ainda, que o BNDES Solução Tecnológica financiará apenas os contratos de licenciamento não-exclusivo. O lançamento oficial do Produto está previsto para ocorrer ainda no mês de setembro.

Entende-se por solução tecnológica o serviço de aplicação de uma tecnologia orientado a satisfazer as necessidades de criação/modificação de produto ou processo de produção na instituição demandante. A solução tecnológica deverá conter, necessariamente, as seguintes características:

1. A tecnologia a ser fornecida deve estar disponível para aplicação imediata, ou seja, pronta para ser aplicada no mercado e gerar a solução tecnológica a que se propõe;

2. Envolver algum nível de adequação às características do produto ou processo do comprador da solução tecnológica. Em outras palavras, a aplicação de uma mesma tecnologia para clientes finais diferentes gerará uma solução tecnológica adaptada às necessidades específicas de cada cliente; e

3. Que a instituição compradora seja capaz de operar a tecnologia que lhe foi fornecida. Isto significa especificamente que, uma vez fornecida a solução tecnológica, a instituição compradora deverá possuir autonomia sobre a fabricação do seu produto ou sobre a operacionalização de seu processo de produção.

As empresas compradoras de soluções tecnológicas representarão a parte tomadora do financiamento. Já as instituições fornecedoras serão a parte recebedora dos recursos oriundos deste financiamento. Como condição para operacionalização do Produto, os fornecedores, bem como seu portifólio de soluções tecnológicas, deverão estar devidamente credenciados no BNDES.

Dito isto, a Área de Operações Indiretas do BNDES está dando início à etapa de PRÉ-CREDENCIAMENTO, através da qual os fornecedores interessados em ofertar soluções tecnológicas no âmbito deste novo Produto deverão enviar os seus pedidos de credenciamento ao BNDES. Vale destacar que, à medida que as solicitações forem sendo analisadas pelo BNDES, as soluções tecnológicas cujo credenciamento tenha sido aprovado, serão divulgadas no Portal BNDES Soluções Tecnológicas, uma plataforma online que estará disponível para ser consultada por todo o mercado a partir da datade lançamento oficial do Produto. Sendo assim, quanto antes o pedido for enviado ao BNDES, maiores as chances de que a análise seja concluída e as soluções cujo credenciamento tenha sido aprovado estejam disponibilizadas no Portal na data de lançamento. É importante lembrar que ainda não foi definida data específica para o lançamento, uma vez que, além da necessidade de aprovação final do Produto em consonância com os trâmites normativos do BNDES, o lançamento depende também da existência de uma quantidade significativa de soluções credenciadas no Portal.

Por enquanto, o BNDES Soluções Tecnológicas está apenas em fase de captação de fornecedores, ou seja, não está aceitando pedidos de financiamento.

O material para credenciamento poderá ser solicitado por meio do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

Confira a chamada.

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B N D E S

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EDIÇÃO 03/2016

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BNDES INOVAÇÃO

O apoio à inovação é prioridade estratégica para o BNDES. O objetivo é fomentar e apoiar operações associadas à formação de capacitações e ao desenvolvimento de ambientes inovadores, com o intuito de gerar valor econômico ou social e melhorar o posicionamento competitivo das empresas, contribuindo para a criação de empregos de melhor qualidade, o aumento da eficiência produtiva, a sustentabilidade ambiental e o crescimento sustentado do País.

O entendimento do BNDES é que a inovação pode ser tanto radical quanto incremental, desde que seja relevante para criar valor, aumentar a competitividade ou a sustentabilidade do crescimento das empresas e que envolva esforço adicional ao necessário para aumento de capacidade produtiva, expansão ou modernização.

Para a realização do apoio à inovação, o BNDES busca atuar em consonância com as políticas públicas vigentes e de maneira complementar às demais instituições do Sistema Nacional de Inovação, atuando em todos os setores da economia, inclusive naqueles de baixa e média tecnologia, considerados mais tradicionais.

Mecanismos de Apoio O BNDES realiza financiamento de longo prazo, subscrição de valores mobiliários e prestação de

garantia, atuando por meio de Produtos e Fundos, conforme a modalidade e a característica da operação. Os três mecanismos de apoio (financiamento, valores mobiliários e garantias) podem ser combinados numa mesma operação financeira, a critério do BNDES.

Também são oferecidos Programas de Financiamento que podem se vincular a mais de um produto e visam a atender a demandas específicas, apresentando prazo de vigência e dotação previamente estabelecidos.

Conheça abaixo os principais mecanismos de apoio do Banco à Inovação.

Produtos

Alguns Produtos do BNDES se dividem em linhas de financiamento, com finalidades e condições financeiras específicas. A critério do Banco, um projeto de investimento pode se beneficiar de uma combinação de linhas de financiamento, de um mesmo ou de diferentes Produtos, de acordo com o segmento, a finalidade do empreendimento e os itens a serem apoiados.

Veja os Produtos que podem ser usados no apoio à Inovação:

Ÿ BNDES Finem Financiamento a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos. O valor

mínimo de apoio pelo BNDES Finem - normalmente de R$ 20 milhões - pode ser reduzido a até R$ 1 milhão na linha de financiamento voltada para investimentos em Inovação, que é a seguinte:

Ÿ BNDES InovaçãoFinanciamento ao Plano de Investimento em Inovação (PII), que deverá ser apresentado segundo a ótica da estratégia de negócios da empresa, abrangendo tanto a sua capacitação para inovar quanto as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e marketing.

Para mais informações acesse http://www.bndes.gov.br/inovacao

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

PROGRAMAS BNDES:

Atualmente, estão em vigor os seguintes programas para apoio à inovação:

SUBPROGRAMA BNDES PROBK – INOVAÇÃO

Apoiar o aumento da competitividade das empresas de bens de capital e de sua cadeia de fornecedores localizadas no país, por meio do financiamento a Planos de Investimentos em Inovação e atividades de engenharia de desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e processos.

Quem pode solicitarŸ Pessoas jurídicas de direito privado, com sede e administração no País, cujo controle efetivo seja

exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País, e nas quais, conforme juízo a ser feito pelo BNDES, o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional;

Ÿ Pessoas jurídicas de direito privado, com sede e administração no País, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, conforme juízo a ser feito pelo BNDES, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira.

Empreendimentos apoiáveis

1. Plano estruturado, projetos isolados ou conjunto de projetos de inovação associados à estratégia de negócios da Beneficiária, que tragam ganho econômico e que tenham impacto em sua competitividade;

2. Investimentos associados à pesquisa e desenvolvimento de produtos, processos e serviços necessários à construção de capital intangível e à consolidação da infraestrutura física;

3. Projetos que visem a acumulação e ao aprimoramento de competências para inovação e em projetos de engenharia de produtos e processos;

4. Desenvolvimento para fabricação de bens de capital que estejam sendo importados com o benefício do ex-tarifário, por não apresentarem produção nacional;

6. Implantação, ampliação e a modernização de empresas em Parques Tecnológicos que exerçam atividades em parceria com Universidades e Centros de Pesquisa; e

7. Implantação de manufatura avançada nos processos produtivos.

Itens financiáveis

São financiáveis investimentos em infraestrutura, despesas e gastos relacionados ao processo de inovação, compreendendo:

1. Obras civis, montagens e instalações;2. aquisição de móveis e utensílios;3. aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais, inclusive conjuntos e sistemas

industriais, produzidos no País e credenciados no BNDES;4. aquisição de máquinas e equipamentos importados, inclusive conjuntos e sistemas industriais

necessários à etapa de P&D, que não apresentem similar nacional;5. despesas de internalização de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional, desde

que não impliquem em remessa de divisas ao exterior, mesmo que a importação não tenha sido financiada pelo BNDES;

6. despesas, no País ou no exterior, relacionadas à propriedade industrial;7. gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de P&D;8. aquisição, transferência e absorção de tecnologia, bem como serviços relacionados, desde que a

tecnologia em questão atenda os seguintes critérios: (i) constitua parte, e não o todo, do processo de P&D e produção do produto final; (ii) esteja associada a internalização de competências e gere ganho permanente para o cliente, capacitando-o para novos desenvolvimentos; (iii) não seja caracterizada como modernização; (iv) não crie relação de dependência com o fornecedor; e (v) não seja proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico do Beneficiário;

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

9. aquisição de material e matéria-prima utilizados nas atividades de P&D, bem como dispêndios com testes e ensaios; 10. treinamento e capacitação tecnológica e gerencial, incluindo participação em feiras e eventos no País ou no exterior relacionadas ao plano de investimentos em inovação e em projetos de engenharia de produtos e processos; 11. pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, incluindo pesquisa, protótipo e fabricação local de bens de capital importados com o benefício do ex-tarifário; 12. despesas com mão de obra direta relacionada ao plano de investimentos em inovação e em projetos de engenharia de produtos e processos; 13. contratação de estudos, consultorias externas e assessorias técnicas, inclusive vinculadas à aquisição de softwares técnicos; 14. softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do –BNDES Prosoft Comercialização, incluindo customização; 15. despesas relacionadas à implantação de manufatura avançada nos processos produtivos da empresa, incluindo gastos com aquisição, transferência e absorção de tecnologia; 16. despesas e investimentos em Tecnologia da Informação voltados à integração e simplificação de processos; 17. gastos em marketing, inclusive relacionado à pesquisa de mercado; e 18. despesas necessárias à introdução de inovações no mercado, limitadas 30% (trinta por cento) do valor de apoio ao plano de investimentos em inovação.

Formas de apoio

Direta.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Valor mínimo de financiamento

R$ 1 milhão. Taxa de juros Taxa de juros = Custo financeiro + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)

Veja a classificação de porte das empresas.

Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.

Participação máxima do BNDES

O Banco financia até 70% dos itens financiáveis.

Prazo

Determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento.

Garantias

Definidas na análise da operação.

Não será aceito como garantia o penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.

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Custo financeiro No mínimo TJLP

isenta para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)

ou

até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do clienteTaxa de risco de crédito

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Como solicitar

As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do e enviada ao:roteiro de informações

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDESÁrea de Planejamento - APDepartamento de Prioridades - DEPRIAv. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

Para maiores informações acesse aqui.

PROGRAMA BNDES PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA - BNDES PROCULT

O BNDES Procult financia projetos de investimento e planos de negócios de empresas de todas as cadeias produtivas da economia da cultura, tais como audiovisual, editorial, música, jogos eletrônicos e artes visuais e performáticas.

De forma complementar ao financiamento, alguns projetos de empresas do setor audiovisual também podem contar com recursos não reembolsáveis, oriundos de inventivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20.07.1993). Veja os requisitos para esta forma de apoio.

Objetivos gerais

Ÿ Desenvolver e fortalecer as cadeias produtivas da economia da cultura no País;Ÿ promover a descentralização da oferta de bens e serviços culturais e ampliar o acesso à sua

fruição;Ÿ fomentar projetos de caráter estruturante que promovam o fortalecimento das cadeias

produtivas da cultura; Ÿ fortalecer a capacidade de produção e distribuição de conteúdo brasileiro, em todas as

linguagens e plataformas; Ÿ aumentar a competitividade do conteúdo brasileiro no País e no exterior;Ÿ melhorar a estrutura de capital das empresas atuantes na economia da cultura e estimular o

desenvolvimento e a adoção de boas práticas de governança corporativa; e Ÿ preservar a memória e o patrimônio cultural nacional tangível e intangível, promovendo a sua

valorização e a dinamização das economias locais.

Quem pode solicitar

Empresas, com sede e administração no Brasil, que mantenham atividades relacionadas à cadeia produtiva da economia da cultura em suas várias modalidades.

Formas de apoio

Direta, indireta não automática (através de instituições financeiras credenciadas) ou mista.

Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.

Valor mínimo para operações diretas: R$ 1 milhão.

Para o cálculo do valor mínimo, deverá ser considerada a soma da colaboração financeira reembolsável e do valor proveniente de operações com recursos oriundos de incentivos fiscais. Já para operações associadas ao , deverá ser considerada a soma dos recursos Programa Cinema Perto de Vocêdo BNDES Procult e do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Serão apoiados somente sob a forma indireta as empresas - bem como empresas direta ou indiretamente controladas, controladoras ou coligadas - dos seguintes setores:

Ÿ radiodifusão;Ÿ distribuidoras de serviço de telecomunicações de acesso condicionado (nos termos da Lei

12.485/11);Ÿ jornais e periódicos ou outros meios de difusão de conteúdo jornalístico, exceto os de caráter

exclusivamente cultural; ouŸ agências de publicidade.

Empreendimentos apoiáveis

1. Projetos inovadores, assim entendidos aqueles que se destinem a desenvolver ativos geradores de direitos de propriedade intelectual que envolvam a criação de novos personagens, marcas ou formatos, com potencial de geração de receitas derivadas de licenciamento ou outras formas de rentabilização de direitos. Os projetos ou planos de negócios devem, obrigatoriamente, ser caracterizados por sua natureza inovadora para o mercado nacional; 2. projetos inovadores, assim entendidos aqueles que se destinem a desenvolver ou implementar conteúdos em novas plataformas, de caráter digital, interativo, multiplataforma ou transmídia, que não se resumam à mera digitalização de acervos; 3. implantação, modernização e expansão de ativos necessários à produção, pós-produção, distribuição, exibição e comercialização de conteúdo no País; 4. planos de negócios para o desenvolvimento e a produção de conteúdo brasileiro, e para adaptação de obras a novos formatos; 5. distribuição, divulgação, comercialização e exibição de conteúdo brasileiro no País e no exterior, incluindo desenvolvimento e implantação de novos modelos de negócios e adaptação do conteúdo a novas mídias/plataformas; 6. distribuição, divulgação e comercialização de obras audiovisuais no País por distribuidoras brasileiras independentes; 7. prestação de serviço (outsourcing) de desenvolvimento de conteúdo audiovisual brasileiro no País; 8. programação e empacotamento de conteúdo audiovisual; 9. implantação, modernização e expansão de editoras e livrarias no País; 10. produção de planos editoriais, inclusive a adaptação de obras para comercialização em novos formatos; 11. distribuição, divulgação e comercialização de obras editoriais brasileiras no País e no exterior, e de obras estrangeiras no País; 12. aquisição de direitos relacionados a conteúdo brasileiro; 13. restauração, preservação e digitalização de acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos; e 14. produção, divulgação e comercialização de espetáculos brasileiros ao vivo no País e no exterior; e de divulgação e comercialização de espetáculos estrangeiros no País.

Empreendimentos não apoiáveis

Projetos de cunho publicitário, religioso, pornográfico e/ou político-partidário.

Itens financiáveis

Itens necessários à execução dos projetos de investimentos e planos de negócios, inclusive:

1. gastos com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, inclusive design, e registro de propriedade intelectual; 2. aquisição de direitos autorais, patrimoniais, de difusão e comercialização de conteúdo brasileiro; 3. despesas para produção de obras audiovisuais, tais como desenvolvimento de roteiros e story-boards; aquisição de direitos; seleção e capacitação de elenco e de equipe técnica; seleção de locações para filmagem; contratação de equipe técnica e elenco; locação de estúdios e equipamentos; realização de cenários e figurinos; gastos de infraestrutura; revelação e laboratório, edição e montagem; finalização, tratamento de imagem e som, digitalização, trilha sonora;

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

4. gastos com aquisição, licenciamento e aluguel de software nacional credenciado no BNDES; 5. gastos em distribuição, divulgação, marketing e comercialização; 6. gastos em capacitação gerencial e tecnológica, treinamento e certificação; 7. capital de giro associado ao projeto de investimento ou plano de negócios; 8. gastos com aquisição de papel e serviços de impressão, no caso de apoio a planos de negócio do setor editorial; 9. aquisição de equipamentos importados, sem similar nacional; 10. aquisição de kits de desenvolvimento de consoles estrangeiros, sem similar nacional, quando associado a projetos de desenvolvimento de jogos eletrônicos no País; 11. aquisição de motores (engines) importados, sem similar nacional, para desenvolvimento de jogos eletrônicos no País; 12. gastos de comercialização no exterior para a exportação de conteúdo cultural brasileiro; e 13. investimentos associados à implantação e/ou expansão de atividades de beneficiários de capital nacional no mercado internacional, desde que contribuam para a exportação de conteúdo cultural brasileiro.

No caso de financiamento à aquisição dos itens 9, 10 e 11, deverá ser comprovada a inexistência de similar nacional do equipamento a ser importado.

Importante:

O programa Cinema Perto de Você, do Ministério da Cultura em conjunto com a Ancine, oferece apoio financeiro para projetos de construção e ampliação de salas de cinema em municípios prioritários, em associação ao BNDES Procult. Saiba mais na página do programa.

Taxa de juros

a) Custo Financeiro

Varia de acordo com o item a ser financiado:

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Apoio direto

(operação feita diretamente com

o BNDES)

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito

Apoio indireto

(operação feita por meio de

instituição financeira

credenciada)

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira +

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

No mínimo, TJLP

Projetos inovadores (itens 1 e 2 dos empreendimentos apoiáveis)

Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais e

credenciados no BNDES

Itens financiados Custo Financeiro

Máximo de 50% mínimo de TJLP + 50% ou ou ou Cesta TJFPE IPCA TS

TJ3 TJ6 ou ou Salas de cinema e gastos com papel e impressão

Cesta IPCA TS TJ3 Tj6 ou ou ou ou

Aquisição de máquinas e equipamentos novos e importados, sem similar nacional

Internacionalização

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

b) Remuneração básica do BNDES

c) Taxa de Risco de Crédito:

Ÿ Para Micro, Pequena e Média Empresa (MPME):Ÿ Em projetos inovadores (itens 1 e 2 dos empreendimentos apoiáveis): isenta.Ÿ Demais casos: 0,5% a.a.Ÿ Para Média-Grande e Grande Empresa: até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.

Conheça a classificação de porteutilizada pelo BNDES.

d) Taxa de Intermedição Financeira: 0,1% a.a. para MPMEs e 0,5% a.a. para as média-grandes e grandes empresas.

e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Participação máxima do BNDES

Ÿ Para MPMEs: até 70% dos itens financiáveis.Ÿ Para Média-Grande e Grande Empresa:

Ÿ no caso de salas de cinema e gastos com papel e impressão: até 30% dos itens financiáveis.Ÿ para os demais casos: até 50% dos itens financiáveis.

Ÿ Para projetos inovadores (itens 1 e 2 dos até 70% dos itens empreendimentos apoiáveis):financiáveis, independentemente do porte da empresa. 16

Cesta IPCA TS TJ3 TJ6 ou ou ou ou Capital de giro associado

Demais casos

Itens financiados Custo Financeiro

TJLP

IsentaItens financiadosProjetos inovadores (itens 1 e 2 dos empreendimentos apoiáveis)

Aquisição de máquinas e equipamentos novos produzidos no

país e credenciados no BNDES

Itens financiados Remuneração Básica

A partir de 1,5% a.a.Salas de cinema e gastos com papel e impressão

A partir de 2% a.a.Aquisição de máquinas e equipamentos novos e importados, sem similar nacional

Internacionalização

A partir de 1,2% ao ano (a.a.)

A partir de 1,2% a.a.

Capital de giro associado

Demais casos

A partir de 1,2% a.a.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Ÿ Para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais: até 50% dos itens financiáveis.Ÿ Para aquisição de máquinas e equipamentos importados (itens 9 a 11 dos empreendimentos

apoiáveis): até 90% dos itens financiáveis, aplicada sobre o valor FOB, independentemente do porte da empresa; e

Ÿ Para projetos de internacionalização (itens 12 e 13 dos até 90% dos empreendimentos apoiáveis):itens financiáveis, independentemente do porte da empresa.

O financiamento ao capital de giro associado ao investimento é limitado a 30% do valor dos itens financiados.

A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90%. Mas, neste caso, o Custo Financeiro da parcela adicional de crédito será Cesta ou IPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6, acrescido da Remuneração Básica do BNDES de, no mínimo, 1,2% a.a.

Prazo

Até 10 anos, incluído o período de carência. Há exceções para os seguintes casos:Ÿ Para os itens financiáveis 9, 10, 11 e 12: até 5 anos, incluído o período de carência.Ÿ Para gastos com papel e impressão: até 4 anos, incluído o período de carência.

Observação:

Para projetos inovadores (relacionados nos itens 1 e 2 da lista dos empreendimentos apoiáveis), a carência será de até 4 anos, a critério do BNDES.

Garantias

Ÿ Operações indiretas: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.Ÿ Operações diretas: fiança dos sócios controladores e prestação de garantia real.

Ÿ Financiamentos de até 10 milhões: a critério do BNDES, poderá ser dispensada a apresentação de garantia real.

Ÿ Financiamentos superiores a R$ 10 milhões: definidas durante a análise da operação.

Veja: Garantias

Recursos não reembolsáveis advindos de incentivos fiscais ao setor audiovisual

O BNDES Procult oferece recursos não reembolsáveis a empresas do setor audiovisual de forma associada ao financiamento, ou seja, não é possível obter este tipo de apoio de forma isolada. Os recursos são oriundos de inventivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20.07.1993).

O valor máximo do apoio não reembolsável será equivalente ao valor do financiamento aprovado no âmbito do BNDES Procult, limitado a R$ 2 milhões por obra audiovisual e a R$ 6 milhões por grupo econômico ao ano.

Veja o perfil dos projetos apoiáveis:

1. Projetos de produção audiovisual para TV de obras de ficção, animação ou documentários voltados para exibição prioritária em televisão que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

i. comprovação do interesse na exibição do produto final, em TV aberta ou fechada, por meio de contratos ou cartas de intenção, firmados por canal de TV, programadora, empacotadora ou distribuidora, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES; ii. demonstração de que a empresa cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES; iii. apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

2. Projetos de produção audiovisual cinematográfica que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

i. comprovação do interesse de distribuidores ou outros parceiros, por meio de contratos ou cartas de intenção, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES; ii. demonstração de que o cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES; iii. apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.

Observação: o apoio não reembolsável a produção cinematográfica poderá ser efetivado sob as formas previstas nos artigos 1º ou 1º-A da Lei nº 8.685, de 20.07.1993, e respectiva legislação regulamentadora.

Vigência

Até 30/06/2017.

Como solicitar

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações, e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDESÁrea de Planejamento - APDepartamento de Prioridades - DEPRIAv. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo20031-917 - Rio de Janeiro – RJ

Para maiores informações acesse aqui.

PROGRAMA BNDES DE APOIO À ENGENHARIA - BNDES PROENGENHARIA

Financiar a engenharia nos setores de Bens de Capital, Defesa, Automotivo, Aeronáutico, Aeroespacial, Nuclear, Petróleo e Gás, Químico e Petroquímico, de Moldes e Ferramentas, e na cadeia de fornecedores das indústrias de Petróleo e Gás e Naval, visando estimular o aprimoramento das competências e do conhecimento técnico no País.

Quem pode solicitar:

Pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País e autarquias.

O que pode ser financiado:

Empreendimentos

1. Atividades de engenharia local apresentadas sob a forma de projeto e que ampliem a capacitação das empresas; 2. infraestrutura física destinada a pesquisa, desenvolvimento, engenharia de produtos, testes e ensaios; e 3. serviços de engenharia de projetos conceituais e de engenharia básica, executados por empresas de Engenharia Consultiva, desde que destinados a atender os setores apoiados pelo programa.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Itens

Custos e despesas diretas associados às atividades de engenharia de desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e processos, desenvolvidas em território nacional.

Podem ser financiados, entre outros custos e despesas diretas, os seguintes itens:

1. Máquinas e equipamentos nacionais, cadastrados no BNDES; 2. mão-de-obra e materiais; 3. testes e ensaios; 4. despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto; 5. obras civis, montagens e instalações; 6. softwares desenvolvidos no país e serviços correlatos, obedecidos os critérios

estabelecidos no Programa BNDES Prosoft - Comercialização; e 7. importação de equipamentos novos sem similar nacional, com a devida comprovação.

Formas de apoio

O financiamento pode ser realizado diretamente com o BNDES; ou de forma indireta, por meio de instituições financeiras credenciadas. Há ainda a forma de apoio mista, que combina as duas modalidades anteriores.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Valor mínimo do financiamento

Ÿ R$ 1 milhão, para atividades de engenharia local e infraestrutura física.Ÿ R$ 3 milhões, para serviços de engenharia de projetos conceituais e de engenharia básica.

Taxa de juros

Apoio direto(operação feita diretamente com o BNDES)

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)

Observação: o custo financeiro será nas operações com empresas sediadas no País, cujo controle Cestaseja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no exterior, destinado a investimentos de qualquer natureza em atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/97, de 23.05.1997.

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Custo financeiro

Cesta IPCA TS TJ3 TJ6 ou ou ou ou para equipamentos importados

ou

No mínimo, para demais itensTJLP

Até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do clienteTaxa de risco de crédito

A patir de 2% ao ano (a.a.) para equipamentos importados

ou

0% (isenta) para infraestrutura física

ou

a partir de 1,2% a.a. para demais casos

Remuneração básicado BNDES

EDIÇÃO 03/2016

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Apoio indireto(operação feita por meio de instituição financeira credenciada)

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada ( )entenda as parcelas

Veja a classificação de porte das empresas

Observação: o custo financeiro será nas operações com empresas sediadas no País, cujo controle Cestaseja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no exterior, destinado a investimentos de qualquer natureza em atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/97 de 23.05.1997.

Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financimento do BNDES.

Participação máxima do BNDES

Ÿ Equipamentos importados: até 90% do valor do bem a ser adquirido (valor Free On Board).Ÿ Infraestrutura física: até 70% dos itens financiáveis.Ÿ Demais casos: até 50% dos itens financiáveis, para média-grandes e grandes empresas; e até 70%

dos itens financiáveis para micro, pequenas e médias empresas (MPME).

A participação para média-grandes e grandes empresas poderá ser ampliada para até 90% dos itens financiáveis, sendo que o Custo Financeiro da parcela de crédito referente a este aumento de participação será ou ou ou ou , acrescido da remuneração básica do BNDES de, no mínimo, 1,2% Cesta IPCA TS TJ3 TJ6a.a.

Prazo

É determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.

Garantias

Definidas na análise da operação, observadas as normas pertinentes do BNDES. Veja:Garantias.

Vigência

Até 31.03.2018, respeitado o limite orçamentário.

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

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Custo financeiro

Cesta IPCA TS TJ3 TJ6 ou ou ou ou para equipamentos importados

ou

No mínimo, para demais itensTJLP

0,1% a.a. para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)

ou

0,5% a.a. para demais empresas

A patir de 2% ao ano (a.a.) para equipamentos importados

ou

0% (isenta) para infraestrutura física

ou

a partir de 1,2% a.a. para demais casos

Remuneração básicado BNDES

Remuneração da instituiçãocredenciada

Negociada entre a instituição e o cliente

Taxa de intermediaçãofinanceira

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Como solicitar

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da , por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações doinstituição financeira credenciada roteiro de informações e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

Para maiores informações acesse aqui.

PROGRAMA BNDES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE - BNDES PROFARMA

O BNDES Profarma tem como diretrizes estratégicas:

Ÿ Elevar a competitividade do Complexo Industrial da Saúde (CIS).Ÿ Contribuir para a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).Ÿ Articular a Política Industrial e a Política Nacional de Saúde vigentes.

Objetivos Estratégicos

Ÿ Estimular a construção de capacidade produtiva, capacitação e inovação em produtos e processos biotecnológicos no CIS.

Ÿ Induzir a disseminação da atividade inovadora e o adensamento da cadeia de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no CIS.

Ÿ Incentivar o aumento da capacidade produtiva e modernização de instalações no CIS.

Objetivos Intermediários

Ÿ Apoiar investimentos das empresas do CIS orientados à construção de competitividade local em pesquisa, desenvolvimento e produção de produtos para a saúde humana com base em biotecnologia moderna.

Ÿ Apoiar o aumento de competitividade das empresas do CIS por meio de financiamento a planos estruturados de P&D alinhados às suas estratégias de atuação.

Ÿ Apoiar os investimentos das empresas do CIS para a construção, expansão e modernização de capacidade produtiva.

Ÿ Apoiar os investimentos das empresas do CIS para adequação às exigências do órgão regulatório nacional, a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como de órgãos regulatórios internacionais e da OMS – Organização Mundial da Saúde.

Ÿ Apoiar iniciativas das empresas do CIS voltadas para modernização ou implementação de melhorias na estrutura organizacional, administrativa, de gestão, comercialização, distribuição e logística da empresa.

Ÿ Apoiar projetos de internacionalização das empresas de controle nacional do CIS.Ÿ Apoiar incorporações, aquisições e fusões que resultem na criação de empresas de capital

nacional de maior porte e/ou mais verticalizadas no CIS.

Clientes

Ÿ Empresas, de qualquer porte, com sede no país; eŸ administração pública direta ou indireta, exceto a União.

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

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EDIÇÃO 03/2016

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O cliente deve pertencer ao Complexo Industrial da Saúde (equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano, bem como produtos correlatos inseridos no complexo industrial da saúde).

Modalidades de apoio

Ÿ Financiamento; e/ouŸ subscrição de valores mobiliários.

Subprogramas

O BNDES Profarma é dividido pelos seguintes subprogramas:

Ÿ BNDES Profarma BiotecnologiaŸ BNDES Profarma InovaçãoŸ BNDES Profarma Produção

As condições financeiras do BNDES Profarma dependem dos objetivos do projeto apoiado e de seus itens financiáveis. O mesmo projeto pode ser atendido por um ou mais subprogramas, dependendo da aderência de seu escopo.

Dotação orçamentária

R$ 5 bilhões.

Prazo de Vigência 30.06.2017

PROGRAMA BNDES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO PLÁSTICO - BNDES PROPLÁSTICO

Contribuir para o desenvolvimento da cadeia produtiva do plástico de forma a:

Ÿ incentivar o aumento da produção de transformados plásticos, embalagens, equipamentos e moldes para o segmento, além da reciclagem no país;

Ÿ modernizar o parque industrial de transformados plásticos,contribuindo para melhorar os padrões de qualidade dos produtos e a produtividade das indústrias instaladas no Brasil;

Ÿ contribuir para a redução do déficit comercial dessa cadeia produtiva;Ÿ estimular a realização de projetos inovadores com base em desenvolvimento tecnológico de

atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país;Ÿ fortalecer a posição da empresa nacional nos aspectos econômico, adminstrativo-financeiro,

comercial e tecnológico;Ÿ estimular o desenvolvimento de soluções ecologicamente corretas e socialmente responsáveis

que valorizem o potencial do país em fontes renováveis e reciclagem de produtos plásticos.

Clientes

Ÿ Empresas que pertençam à cadeia produtiva do plástico, como produtor, fornecedor de equipamentos, reciclador ou distribuidor, incluídos nos seguintes setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE:

Ÿ Setor de transformados plásticos (CNAEs 22.21-8, 22.22-6, 22.23-4 ou 22.29-3).Ÿ Distribuidores de resina (CNAE 46.84-2/01).Ÿ Empresas de reciclagem (CNAEs 38.32-7 e 38.21-1).Ÿ Máquinas e equipamentos (CNAE 28.66-6).Ÿ Moldes (CNAE 25.43-8/00).

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Empreendimentos apoiáveisŸ Implantação, expansão e/ou modernização da capacidade produtiva;

Ÿ incorporações, aquisições e fusões que resultem na criação ou no fortalecimento de empresas com controle nacional;

Ÿ internacionalização;Ÿ projetos de inovação; eŸ projetos de caráter socioambiental.

Formas de apoio

Direta, indireta não-automática e mista.

Será sempre direto o financiamento a projetos relacionados à inovação e à incorporação, aquisição e fusão de empresas.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Condições financeiras

Taxa de juros

a) Custo Financeiro:

Observação: o Custo Financeiro será para operações com empresas cujo controle seja exercido, Cestadireta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº 2.233/97.

b) Remuneração Básica do BNDES:

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

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Apoio direto

(operação feita diretamente com

o BNDES)

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito

Apoio indireto

(operação feita por meio de

instituição financeira

credenciada)

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira +

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

No mínimo, TJLP Implantação, expansão e/ou modernização da capacidade produtiva; projetos de inovação e projetos de caráter socioambiental

Investimento Custo Financeiro

CESTA IPCA TS TJ3 TJ6 ou ou ou ouIncorporações, aquisições e fusões; capital de giro associado e internacionalização

IsentoProjetos de caráter socioambiental no âmbito da comunidade e inovação

Investimento Remuneração

A partir de 1,2% a.a.Implantação, expansão e/ou modernização da capacidade produtiva; projetos de caráter socioambiental no âmbito da empresa; ; internacionalização; e capital de giro associado

A partir de 1,5% a.a.Incorporações, aquisições e fusões

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c) Taxa de Risco de Crédito:

Ÿ MPMEs: 0,5% a.a.Ÿ Média-grandes empresas: 1,5% a.a.Ÿ Grandes empresas: até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.

Conheça a utilizada pelo BNDES.classificação de porte de empresas

d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,1% a.a. para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e 0,5% a.a. para as média-grandes e grandes empresas.

e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Valor mínimo

R$ 5 milhões.

Para projetos de inovação, o valor mínimo de financiamento é de R$ 1 milhão.

Para operações que envolvam renda fixa e renda variável, o valor mínimo deve ser entendido como a soma de todos os instrumentos financeiros.

Participação máxima do BNDESŸ

Ÿ Projetos socioambientais no âmbito da comunidade: até 100% do valor dos itens financiáveis.Ÿ Internacionalização, incorporação, aquisição ou fusão: até 90% do valor dos itens financiáveis.Ÿ Projetos socioambientais no âmbito da empresa e projetos de inovação: até 70% do valor dos itens

financiáveis.Ÿ Implantação, expansão e/ou modernização da capacidade produtiva: até 50% do valor dos itens

financiáveis.Ÿ Capital de giro associado ao investimento: até 30% do valor dos itens financiáveis.

Para MPMEs, a participação máxima do BNDES no financiamento a investimentos em capacidade produtiva e aquisição de máquinas e equipamentos será de até 70%.

Os clientes podem ter a participação do BNDES ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis. Mas, neste caso, a parcela do crédito referente ao aumento da participação terá custo equivalente a ou ou ou ou e a remuneração básica do BNDES será de, no mínimo, 1,2% Cesta IPCA TS TJ3 TJ6a.a.

Prazo total

Até 10 anos, com até 3 anos de carência.

Garantias

Ÿ Para apoio direto: definidas na análise da operação.Ÿ Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

das operações com recursos do BNDES.Saiba mais sobre as garantias

Vigência

Até 30.06.2017.

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Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da , por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações doinstituição financeira credenciada roteiro de informações e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

Para maiores informações acesse aqui.

PROGRAMA BNDES PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NACIONAL DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BNDES PROSOFT

Objetivo

Contribuir para o desenvolvimento da indústria nacional de software e serviços de Tecnologia da Informação (TI), por meio de:

Ÿ fortalecimento de empresas nacionais - apoio a investimentos produtivos, inovação, processos de consolidação e internacionalização empresarial; e

Ÿ atração de empresas multinacionais que posicionem o Brasil em suas estratégias globais de desenvolvimento, com agregação significativa de valor local e/ou exportação a partir do País.

São financiáveis os investimentos e os planos de negócios de empresas de software e serviços de tecnologia da informação sediadas no Brasil, bem como a comercialização no mercado interno, no âmbito dos seguintes subprogramas:

Ÿ ; eBNDES Prosoft - EmpresaŸ BNDES Prosoft - Comercialização

Prazo de Vigência

Até 30.06.2017

Para maiores informações acesse aqui.

PROGRAMA BNDES DE APOIO A INVESTIMENTOS EM DESIGN, MODA E FORTALECIMENTO DE MARCAS - BNDES PRODESIGN

Objetivo

Incentivar os investimentos em design, moda, desenvolvimento de produtos, diferenciação e fortalecimento de marcas nas cadeias produtivas têxtil e de confecções, calçadista, moveleira, de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, de utilidades domésticas, de brinquedos, de metais sanitários, de jóias, relojoeira, de embalagens, de eletrodomésticos, de revestimentos cerâmicos, inclusive os respectivos segmentos especializados de serviços e do comércio associados aos setores industriais elencados.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Quem pode solicitar

Pessoas jurídicas de direito privado com sede e administração no País.

O que pode ser financiado

Atividades de elaboração, desenvolvimento e aprimoramento, na funcionalidade ou na estética, de produtos e marcas que contribuam para o incremento da qualidade, a diferenciação ou a segmentação, nas seguintes cadeias produtivas:

Ÿ têxtil e de confecções;Ÿ calçadista;Ÿ moveleira;Ÿ higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC);Ÿ utilidades domésticas;Ÿ brinquedos;Ÿ metais sanitários;Ÿ jóias e/ou relojoeira;Ÿ embalagens;Ÿ eletrodomésticos; eŸ revestimentos cerâmicos.

Também são apoiáveis os respectivos segmentos especializados de serviços e do comércio associados aos setores industriais elencados anteriormente.

Itens financiáveis

Ÿ Despesas relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, embalagens, processos e serviços, modelagem, prototipagem, desenho industrial e design de moda, inclusive mão-de-obra e materiais necessários, associados a ergonomia, concepção, conforto e estilo;

Ÿ Aquisição de softwares desenvolvidos no país e serviços correlatos, obedecidos os critérios estabelecidos no programa BNDES Prosoft Comercialização;

Ÿ Despesas com treinamento, participação em feiras e eventos, no Brasil ou no exterior, e capacitações gerencial, técnica e de apoio operacional;

Ÿ Estudos, consultorias, projetos de certificação e registros no INPI;Ÿ Gastos com compra, absorção ou adaptação de tecnologia e demais direitos de propriedade

intelectual, desde que não impliquem em remessa de divisas, e exceto quando relativas a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do beneficiário;

Ÿ para desenvolvimento, prototipagem, testes e ensaios;Ÿ Infraestrutura para o desenvolvimento, prototipagem, testes e ensaios, inclusive suporte ao

desenvolvimento de produtos, serviços e processos, obras civis, montagens e instalações e móveis e utensílios;

Ÿ Investimentos em marketing associado, inclusive elaboração de marcas, logotipos, estudos de mercado, planejamento de campanha publicitária e introdução de novos produtos no mercado (exceto gastos com mídia);

Ÿ Móveis e utensílios para atividades de elaboração, desenvolvimento e aprimoramento de produtos e marcas; e

Ÿ Moldes industriais.

Formas de apoio

Direta, indireta não automática e mista.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

Taxa de juros

a) Custo Financeiro:

Observação: o Custo Financeiro será Cesta para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº 2.233/97.

b) Remuneração Básica do BNDES:

c) Taxa de Risco de Crédito: até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.

d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,1% a.a. para MPMEs e 0,5% a.a. para demais empresas.

e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Valor mínimo para apoio

R$ 3 milhões.

Participação máxima do BNDES

Ÿ MPMEs: até 70% do valor dos itens financiáveis.Ÿ Médias-Grandes e Grandes Empresas:

Ÿ Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional: 90% dos itens financiáveis; eŸ Demais casos: até 50% do valor dos itens financiáveis.

Conheça a classificação de porte de empresas utilizada pelo BNDES.

Apoio direto(operação feita diretamente com

o BNDES)

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +

Taxa de Risco de Crédito

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Apoio indireto(operação feita por meio de instituição

financeira credenciada)

Cesta UMIPCA TS ou ou ouTJ3 Tj6 ou

Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional e demais despesas que impliquem em remessa de divisas ao exterior

Demais casos No mínimo, TJLP

Item financiável Custo Financeiro

A partir de 2% ao ano (a.a.)Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional e demais despesas que impliquem em remessa de divisas ao exterior

Demais casos A partir de 1,2% a.a.

Item financiável Remuneração

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90%. Neste caso, a parcela de crédito referente ao aumento de participação terá como Custo Financeiro Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6, acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 1,3% ao ano ou da prevista para o item em questão, o que for maior.

Prazo

Até 5 anos, com até 18 meses de carência.

Garantias

Ÿ Para apoio direto: definidas pelo BNDES na análise da operação.Ÿ Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Vigência

Até 31.12.2016.

Como solicitarAs solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio

da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ Para maiores informações acesse http://www.bndes.gov.br/apoio/prodesign.html

MAIS BNDES

No site do BNDES, no campo de área de atuação - Inovação conheça o MAIS BNDES, a ferramenta que vai ajudar você a encontrar o financiamento mais adequado ao seu negócio.

O objetivo é fomentar e apoiar operações associadas à formação de capacitações e ao desenvolvimento de ambientes inovadores, com o intuito de gerar valor econômico ou social e melhorar o posicionamento competitivo das empresas, contribuindo para a criação de empregos de melhor qualidade, o aumento da eficiência produtiva, a sustentabilidade ambiental e o crescimento sustentado do País.Mecanismos de Apoio O BNDES realiza financiamento de longo prazo, subscrição de valores mobiliários e prestação de garantia, atuando por meio de Produtos e Fundos, conforme a modalidade e a característica da operação. Os três mecanismos de apoio (financiamento, valores mobiliários e garantias) podem ser combinados numa mesma operação financeira, a critério do BNDES.

Também são oferecidos Programas de Financiamento que podem se vincular a mais de um produto e visam a atender a demandas específicas, apresentando prazo de vigência e dotação previamente estabelecidos.

Visite o e saiba mais.site do BNDES

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS

PROGRAMA BNDES DE TÍTULOS HÍBRIDOS DE APOIO A INOVAÇÃO - BNDES THAI

Objetivo

Apoiar, por meio da subscrição de debêntures participativas subordinadas, projetos de inovação com risco tecnológico e de mercado, como o desenvolvimento de novos produtos e o escalonamento de novos processos.

Observação: os projetos deverão ser aderentes aos focos de atuação definidos pela Diretoria do BNDES ou apresentados no âmbito dos Planos de Fomento Estruturado desenvolvidos pelo BNDES.

Vigência

Até 31.12.2020.

Quem pode solicitar

Médias-grandes e grandes empresas com sede e administração no país ou suas controladas com sede e administração no pais.

O que pode ser apoiado

Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que, a critério do BNDES, sejam considerados de alto risco tecnológico e com oportunidade de mercado, compreendendo o desenvolvimento de produtos elou processos novos para o mercado nacional elou internacional.

Itens apoiáveis

Ÿ Despesas necessárias à introdução da inovação no mercado, incluindo investimentos em capacidade produtiva de unidades pioneiras no país;

Ÿ aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no país e credenciados no BNDES;

Ÿ importação de equipamentos novos sem similar nacional;Ÿ despesas de internalização de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional;Ÿ aquisição de material de consumo e permanente;Ÿ aquisição de software, desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar

nacional, com tecnologia de procedência estrangeira;Ÿ aquisição, transferência e absorção de tecnologia que gere ganho permanente para a empresa e

acapacite para novos desenvolvimentos, desde que:(i) não seja caracterizada como modernização;(ii) não crie relação de dependência com fornecedor; e(iii) não seja proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico do

beneficiário; Ÿ despesas com mão-de-obra direta relacionada ao plano de investimentos em inovação;Ÿ despesas com treinamento, participação em feiras e eventos no país e no exterior, capacitações

gerencial, técnica, de apoio operacional, e tecnológica relacionadas ao plano de investimentos em inovação;

Ÿ pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços;Ÿ aquisição de móveis e utensílios e de simuladores de processo;Ÿ contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao

plano de investimentos em inovação;Ÿ despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial;Ÿ despesas com assuntos regulatórios relacionadas ao plano de investimentos em inovação;Ÿ contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas de natureza organizacional,

econômica e informacional relacionadas ao plano de investimentos em inovação;Ÿ gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de P&D;Ÿ obras civis, montagens e instalações diretamente relacionadas às atividades de P&D;Ÿ aumento de escala de processos e ajuste de parâmetros;Ÿ gastos em marketing, inclusive relacionados à pesquisa de mercado, à elaboração de marcas e

logotipos e ao planejamento de campanha publicitária.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

Observações:

É admitido o apoio a:

(i) investimentos fabris para a introdução de inovações no mercado, desde que inseridos em um projeto de desenvolvimento no contexto do plano de investimentos em inovação; (ii) despesas que impliquem remessa de divisas, desde que associadas ao plano de investimento em inovação da empresa; (iii) edificações, desde que os investimentos sejam diretamente relacionados a atividades de P&D e não sejam realizados de forma isolada; (iv) despesas de P&D correntes da empresa relacionadas ao plano de investimento em inovação; e (v) parques tecnológicos.

Amortização e Remuneração

Será devido à BNDESPAR, anualmente, o valor correspondente a um percentual sobre a Receita Operacional Líquida Ajustada proveniente do licenciamento, cessão, alienação ou transferência dos processos ou produtos desenvolvidos ou da propriedade intelectual deles decorrente, no âmbito do projeto apoiado. A critério do BNDES, também será devido à BNDESPAR, anualmente, o valor correspondente a um percentual sobre o licenciamento, cessão, alienação ou transferência dos processos ou produtos desenvolv idos ou da propr iedade inte lectual de les decorrente , a ser negociado naanálise do projeto, referentes a projetos subsequentes implantados a partir das tecnologias desenvolvidas com apoio do THAI.

Observações:

1. Receita Operacional Líquida Ajustada é a Receita Operacional Líquida descontada de todos os custos diretos que, a critério do BNDES, possam ser auferidos de forma objetiva e clara ou através de metas de desempenho. 2. Os valores recebidos pela BNDESPAR consistirão em: (i) amortização do título, caso o saldo do valor nominal do THAI seja maior do que R$ 1,00 (um real); (ii) remuneraçãó do título, caso o saldo do valor nominal do THAI seja equivalente a R$ 1,00 (um real). 3. Valor nominal do THAI é o seu valor de face, ou seja, o valor pelo qual o título foi emitido. Saldo do valor nominal do THAI é o seu valor nominal descontado do valor das amortizações eventualmente realizadas.

Diferimento do pagamento

Caso o valor previsto exceda o Fluxo de Caixa Operacional, acrescido do Resultado Financeiro Líquido, do beneficiário, auferidos no mesmo período, o beneficiário poderá diferir o pagamento do valor que exceder esses indicadores por até cinco anos consecutivos. O pagamento diferido será corrigido a uma taxa de IPCA + 2% ao ano sobre o valor total diferido e ainda não pago.

Após o prazo de cinco anos consecutivos, independentemente do valor do Fluxo de Caixa Operacional, acrescido do Resultado Financeiro Líquido, auferido pelo beneficiário no período, todo montante diferido deverá ser pago no ano subsequente acrescido da correção.Observação:

Caso o beneficiário opte pelo diferimento, não poderá haver pagamento de dividendo e/ou juros sobre capital próprio no período.

Participação Máxima da BNDESPAR 50% dos itens financiáveis.

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Observações:

1. A parcela do projeto não apoiada no âmbito deste Programa poderá ser objeto de financiamento pelo BNDES por meio de outros instrumentos de apoio financeiro, respeitado o limite global de 90% dos itens financiáveis para participação do Sistema BNDES no projeto. 2. O valor total da subscrição das debêntures não poderá ultrapassar o percentual de 15% do Ativo Total do beneficiário ou do Grupo Econômico ao qual pertença.

Valor mínimo da operação

R$ 10 milhões.

Valor máximo da operação

R$ 200 milhões.

Prazos

25 a 35 anos.

Pagamento do valor residual dos ativos tangíveis

No evento que ocorrer primeiro, dentre os seguintes: (i) anuência do BNDES para a desmobilização ou alienação dos ativos ou para sua utilização em finalidade diversa da do projeto; (ii) resgate antecipado do THAI; ou (iii) vencimento do THAI; será devido pelo beneficiário o equivalente à participação percentual do THAI no projeto, aplicada sobre o valor dos ativos tangíveis originários do projeto apoiado, a ser calculado por terceiro, observadas as regras de avaliação a serem estabelecidas no instrumento que formalizar o THAI.

O beneficiário poderá, a qualquer tempo, solicitar a anuência do BNDES para desmobilizar ou alienar, no todo ou em parte, os ativos tangíveis, ou para utilizá-lo, no todo ou em parte, para finalidade diversa da do projeto apoiado. Para concessão de tal anuência, será exigido o pagamento à BNDESPAR do valor residual dos ativos. A desmobilização ou alienação do ativo, no todo em parte, em finalidade diversa da do projeto, sem a prévia e expressa anuência do BNDES, acarretará multa para o beneficiário, correspondente a 50% do valor nominal do THAI, corrigidos pelo IPCA.

Nos 24 meses anteriores ao vencimento do THAI, caso o beneficiário ainda não tenha solicitado a anuência, deverá ser iniciado o processo de avaliação do valor dos ativos tangíveis, para que seja realizado o seu pagamento a BNDESPAR previamente ao resgate ou vencimento do THAI.

Resgate antecipado

Caso, nos últimos 12 meses de vigência do THAI, o saldo do seu valor nominal seja maior que R$ 1,00 (um real), o beneficiário passará a ter o direito de resgatar antecipadamente as debêntures por R$ 1,00 (um real), que poderá ser exercido 3 meses antes do vencimento do THAI, após o pagamento do valor residual dos ativos tangíveis.

Vencimento antecipado

A alienação do controle acionário direto ou indireto do beneficiário ou de propriedade intelectual decorrente do projeto, no âmbito do projeto apoiado, sem a prévia e expressa autorização do BNDES acarretará o vencimento antecipado do THAI.

Na hipótese de vencimento antecipado das debêntures, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento de remuneração de 10% ao ano sobre o valor nominal do THAI, corridigo pelo IPCA, descontado dos valores pagos a BNDESPAR a título de remuneração, corrigidos pelo IPCA.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

Periodicidade do pagamento à BNDESPAR

Anual.

Garantias

Será dispensada a prestação de garantias.

Considerações adicionais

A BNDESPAR terá o direito de participar no capital social de qualquer empresa, constituída com base na tecnologia desenvolvida no âmbito do projeto apoiado, de forma proporcional à participação da BNDESPAR por meio das debêntures, nas mesmas condições do beneficiário.

O beneficiário deverá apresentar, anualmente, parecer específico, elaborado por empresa de auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aprovada pelo BNDES, para verificação de todas as rubricas que componham a base de cálculo dos pagamentos a serem realizados a BNDESPAR, definidas no momento da análise.

PROGRAMA BNDES DE APOIO A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA INOVADORA - BNDES MPME INOVADORA

Objetivo

Aumentar a competitividade das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), financiando os investimentos necessários para a introdução de inovações no mercado, de forma articulada com os demais atores do Sistema Nacional de Inovação, contemplando ações contínuas de melhorias incrementais em seus produtos e/ou processos, além do aprimoramento de suas competências, estrutura e conhecimentos técnicos.

Quem pode solicitar

Empresas sediadas no País e empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantil (RPEM), que sejam classificados por porte como MPMEs. Saiba como o BNDES classifica o porte das empresas.

Além disso, as MPMEs deverão atender a pelo menos um requisito das condições de enquadramento. Veja quais são as condições.

O que pode ser financiado

Poderão ser apoiadas as seguintes ações:

1. investimentos complementares ao processo inovador das MPMEs visando à introdução das inovações no mercado; 2. investimentos no desenvolvimento de novos produtos/processos e sua introdução no mercado e relativos à implantação/modernização das instalações das MPMEs de base tecnológica que buscam aproveitar as capacidades técnicas e científicas disponíveis em parques tecnológicos para intensificar o seu processo de inovação ou que estejam ou tenham sido incubadas; 3. investimentos previstos no plano de negócios das MPMEs com perfil inovador de diferentes setores e que tenham, em sua composição societária, Fundos de Investimento em Participações e/ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e 4. fortalecimento da capacidade financeira das MPMEs que estejam realizando esforços para inovar, disponibilizando recursos na forma de capital de giro.

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BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

Pode ser financiado qualquer item necessário à implementação do plano de negócios das MPMEs com perfil inovador que tenha relação direta com as ações enquadráveis citadas acima.

Consulte os itens que têm o seu financiamento vedado pelo produto BNDES Automático.

Formas de apoio

O financiamento deve ser realizado por meio de instituições financeiras credenciadas. Saiba mais sobre as formas de apoio.

Taxa de juros

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada ( ).entenda as parcelas

O custo financeiro será para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou Cestaindiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº2.233/97.

Participação máxima do BNDES

O Banco financia:

Ÿ para financiamentos a taxa variável: até 90% do valor total dos itens financiáveis; eŸ para financiamentos a taxa fixa: até 70% do valor total dos itens financiáveis, podendo ser

ampliada para 90%. Neste caso, a parcela de crédito adicional terá custo de financiamento diferenciado.

Limite do financiamento

Até R$ 20 milhões por cliente e por ano, exceto nos casos de capital de giro isolado, quando o limite anual por cliente será de R$ 10 milhões.

Prazo

Até 10 anos, incluído o prazo de carência de 3 a 48 meses.

No financiamento a capital de giro isolado, o prazo do financiamento será de até 5 anos, incluída carência de 3 a 24 meses.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. As MPMEs podem complementar as garantias necessárias com o BNDES FGI.

Custo financeiroInvestimentos em geral: TJLP.

Capital de Giro isolado: 75% da Taxa Selic para micro e pequenas empresas; ou 90% (TS)

da Taxa Selic para médias empresas. (TS)

Remuneração

básica do BNDES

Investimentos em geral: 1% a.a.

Capital de Giro isolado para micro e pequenas empresas: 0,4% a.a.

Capital de Giro isolado para médias empresas: 1,3% a.a.

Taxa de intermediação

financeira0,1% a.a.

Remuneração da instituição

credenciadaNegociada entre a instituição e o cliente

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Page 34: Boletim Informativo para Empresas 03-2016 - UESCnit.uesc.br/.../boletim/Boletim...Empresas-03-2016.pdf · BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016 Ÿ É exigido que a contribuição

Vigência

Até 30.09.2018.

Como solicitar

Os interessados devem procurar uma ao BNDES de sua instituição financeira credenciada

preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do

crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para

homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

EDITAIS E CHAMADAS PÚBLICAS ACOMPANHADAS

www.finep.gov.br

www.capes.gov.br/

www.bndes.gov.br

www.fapesb.ba.gov.br/

www.ba.sebrae.com.br/

www.mct.gov.br

www.cnpq.gov.br

www.bnb.gov.br/

Comunique ao NIT caso haja interesse em incluir outra fonte de financiamento possível

no nosso radar, bem como qualquer outra sugestão ou crítica.

nit.uesc.br

(73) 3680 - 5392

[email protected]

facebook.com/nituesc

E Q U I P E N I T - U E S C

C O N T A T O S

BOLETIM INFORMATIVO PARA EMPRESAS EDIÇÃO 03/2016

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