Boletim informativo -- outubro-2011

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SINDSPMR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ROCHEDO – MS. CNPJ 37.226.545/0001-20 Endereço: Rua Maria Francisca Paim nº 102 Volume 1, Edição 2 Fevereiro/ 2012. Prefeito e sua bancada de Vereadores acabam com a previsão do quinqüênio dos Servidores. Conforme parecer exarado pela assessoria jurídica do Sindicato e anexado ao final deste, podemos confirmar aquilo que o Sindicato tinha dito quando da aprovação do Novo Plano de Cargos e Salários – Lei Complementa r 014/2010 de 23/12/2010 em que o Executivo Municipal revogou a previsão do Adicional Por Tempo de Serviço chamado quinqüênio, previsto anteriormente no artigo 97 da Lei Complementar nº 02/1991 – Estatuto dos Servidores de Rochedo. Porém o Executivo insiste em dizer que o quinqüênio passou a chamar referencia , isso tudo numa tentativa de querer enganar os Servidores; ora o nome eles podem colocar o que quiser, mas a previsão não existe, embora vem concedendo em total desamparo legal por não estar previsto em Lei, mas a tática e que o assunto vai caindo no esquecimento com o passar do tempo, os servidores vão achando que esta previsto, e derrepente o TCE – Tribunal de Contas do Estado constata a irregularidade e determina a suspensão dos qüinqüênios concedidos a partir da edição da Lei complementar nº 014/2010 que entrou em vigor em 2011. Nessa historia, já se passaram as eleições, entrou o novo prefeito e vereadores, prontos para no poder tirar mais direitos nossos – abra os olhos servidores...! Tem muita gente dando uma de quietinhos, não assumindo posição a nosso favor , não levantando a nossa bandeira, porque a situação de momento reflete os seus pensamentos e opiniões. A palavra referência em nada tem a ver com o quinqüênio, se você for pesquisar em todos os Planos de Cargos e Salários ou Estatuto de Servidores existente por ai afora, em nenhum deles existe a denominação de qüinqüênio como referência. Agora os artigos 14, 15 e 32 da Lei Complementar 014/2010 traz em suas redações a palavra referência , conforme se observa abaixo, logo percebemos que esta havendo algo de errado com a repetição da palavra referencia para explicar os direitos ora previsto. O artigo 32 ele e redundante em relação aos artigos 14 e 15, ele repete ou detalha o que já costa nos artigos 14 e 15, não fazendo previsão alguma de qüinqüênio, conforme pode verificar no parecer que anexamos a este informativo. Art. 14. Os servidores efetivos terão sua progressão salarial por classe e referências estabelecidas no Anexo IV desta lei. Art. 15. O servidor subirá uma referência a cada cinco anos trabalhados. Art. 32. A mudança de referencia dar-se-á pelo tempo de exercício profissional à razão de 5% (cinco por cento) a cada cinco anos, aplicados sobre o salário base, e será processada automaticamente pelo setor de pessoal, independentemente do requerimento. (grifei). A bem da verdade se o executivo não quisesse acabar com a previsão do Adicional por Tempo de Serviço , o popular quinqüênio não teria revogado o artigo 97 do estatuto, afinal de conta qual foi a vantagem que trouxe para os Servidores com essa mudança? Nenhuma, pelo contrario revogou o que estava claro para qualquer um . Laucidio Rosa da Silva Reposição salarial em 2012 ? Estamos no inicio do Mês de Fevereiro e ainda não ouvimos falar em reposição salarial visando reparar as perdas acumuladas nos últimos 15 anos. Analisando o histórico do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) é o índice oficial de inflação do país, desde 1997 para ca, chegaremos a um total de 92,70% para uma reposição no mesmo período de 38%, a diferença na defasagem salarial nossa nesse período chega a 54,70%. Um detalhe curioso nos intriga nesse mesmo período os repasses federais cresceram na ordem de 546% - em 1997 foi de R$ 1.061,688,11 chegando no ano passando a R$ 6.853.829,99. Enquanto a receita crescia em média 36,40% ao ano a inflação subia em média 6,18% ao ano e a nossa perda salarial era da ordem de -3,65% ao ano, se fosse corrigido pela inflação, o salário de um Auxiliar de Serviços Operacionais com 15 anos de serviço seria hoje de aproximadamente R$ 850,00, no entanto esta ganhando hoje R$ 588,00 uma perda da ordem de R$ 262,00 já parou para pensar nisso? Afinal de conta o que tanto cresceu de bom nesse período que justificaria esse arrocho salarial? E se formos analisar os últimos 19 anos a diferença vai ser maior ainda . Boletim informativo – Pag. 1

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SINDSPMR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ROCHEDO – MS.CNPJ 37.226.545/0001-20

Endereço: Rua Maria Francisca Paim nº 102

Volume 1, Edição 2 Fevereiro/ 2012.

Prefeito e sua bancada de Vereadores acabam com a previsão do quinqüênio dos Servidores.

Conforme parecer exarado pela assessoria jurídica do Sindicato e anexado ao final deste, podemos confirmar aquilo que o Sindicato tinha dito quando da aprovação do Novo Plano de Cargos e Salários – Lei Complementa r 014/2010 de 23/12/2010 em que o Executivo Municipal revogou a previsão do Adicional Por Tempo de Serviço chamado quinqüênio, previsto anteriormente no artigo 97 da Lei Complementar nº 02/1991 – Estatuto dos Servidores de Rochedo. Porém o Executivo insiste em dizer que o quinqüênio passou a chamar referencia, isso tudo numa tentativa de querer enganar os Servidores; ora o nome eles podem colocar o que quiser, mas a previsão não existe, embora vem concedendo em total desamparo legal por não estar previsto em Lei, mas a tática e que o assunto vai caindo no esquecimento com o passar do tempo, os servidores vão achando que esta previsto, e derrepente o TCE – Tribunal de Contas do Estado constata a irregularidade e determina a suspensão dos qüinqüênios concedidos a partir da edição da Lei complementar nº 014/2010 que entrou em vigor em 2011. Nessa historia, já se passaram as eleições, entrou o novo prefeito e vereadores, prontos para no poder tirar mais direitos nossos – abra os olhos servidores...! Tem muita gente dando uma de quietinhos, não assumindo posição a nosso favor , não levantando a nossa bandeira, porque a situação de momento reflete os seus pensamentos e opiniões.

A palavra referência em nada tem a ver com o quinqüênio, se você for pesquisar em todos os Planos de Cargos e Salários ou Estatuto de Servidores existente por ai afora, em nenhum deles existe a denominação de qüinqüênio como

referência. Agora os artigos 14, 15 e 32 da Lei Complementar nº 014/2010 traz em suas redações a palavra referência, conforme se observa abaixo, logo percebemos que esta havendo algo de errado com a repetição da palavra referencia para explicar os direitos ora previsto.

O artigo 32 ele e redundante em relação aos artigos 14 e 15, ele repete ou detalha o que já costa nos artigos 14 e 15, não fazendo previsão alguma de qüinqüênio, conforme pode verificar no parecer que anexamos a este informativo.

Art. 14. Os servidores efetivos terão sua progressão salarial por classe e referências estabelecidas no Anexo IV desta lei.

Art. 15. O servidor subirá uma referência a cada cinco anos trabalhados.

Art. 32. A mudança de referencia dar-se-á pelo tempo de exercício profissional à razão de 5% (cinco por cento) a cada cinco anos, aplicados sobre o salário base, e será processada automaticamente pelo setor de pessoal, independentemente do requerimento. (grifei).

A bem da verdade se o executivo não quisesse acabar com a previsão do Adicional por Tempo de Serviço , o popular quinqüênio não teria revogado o artigo 97 do estatuto, afinal de conta qual foi a vantagem que trouxe para os Servidores com essa mudança? Nenhuma, pelo contrario revogou o que estava claro para qualquer um .

Laucidio Rosa da Silva

Reposição salarial em 2012 ?Estamos no inicio do

Mês de Fevereiro e ainda não ouvimos falar em reposição salarial visando reparar as perdas acumuladas nos últimos 15 anos. Analisando o histórico do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) é o índice oficial de inflação do país, desde 1997 para ca, chegaremos a um total de 92,70% para uma reposição no mesmo período de 38%, a diferença na defasagem

salarial nossa nesse período chega a 54,70%. Um detalhe curioso nos intriga nesse mesmo período os repasses federais cresceram na ordem de 546% - em 1997 foi de R$ 1.061,688,11 chegando no ano passando a R$ 6.853.829,99. Enquanto a receita crescia em média 36,40% ao ano a inflação subia em média 6,18% ao ano e a nossa perda salarial era da ordem de -3,65% ao ano, se fosse corrigido pela inflação, o salário

de um Auxiliar de Serviços Operacionais com 15 anos de serviço seria hoje de aproximadamente R$ 850,00, no entanto esta ganhando hoje R$ 588,00 uma perda da ordem de R$ 262,00 já parou para pensar nisso? Afinal de conta o que tanto cresceu de bom nesse período que justificaria esse arrocho salarial? E se formos analisar os últimos 19 anos a diferença vai ser maior ainda

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Recusa do Executivo em enquadrar os Servidores vai gerar divida enorme ao futuro Prefeito

Com o advento do novo Plano de Cargos e Salários em que se estabeleceram novos valores para os pisos de cada categoria deveria ocorrer o ajustamento salarial em conformidade com o tempo de Serviço de cada servidor a partir do valor do piso salarial das respectivas categorias conforme previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 014/2010 Art. 15. O servidor subirá uma referência a cada cinco anos trabalhados. (grifei)

O Sindicato encaminhou inúmeros Requerimentos e Ofícios junto a administração municipal, mas nunca atenderam os pedidos, sempre respondem de forma evasiva fora da realidade que deveria ser.

Afinal de conta toda administração deve pautar pelos princípios que norteiam toda

administração pública seria e democrática e que preze pelo respeito aos direitos individuais e coletivos seja de Servidores ou cidadãos.

Hoje inúmeros Servidores estão com a sua situação de enquadramento irregular, o Sindicato juntamente com a bancada de Vereadores da oposição tentaram realizar uma audiência pública com o Prefeito e o Assessor Jurídico para explicar essas e outras tantas situações, mas não compareceram, naturalmente temendo explicar o inexplicável.

Agora quero colocar aqui a demonstração absurda em que se encontram os enquadramentos, demonstrando o que estão pagando e o que deveriam pagar em função do seu respectivo tempo de serviço.....................................

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ANEXO IV - TABELA DE EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Referencias → I II III IV V VI VII VIIIClasses ↓ --- --- --- --- --- --- --- ---IA / FA / MA / SA --- 05% 10% 15% 20% 25% 30% 35%IB / FB / MB / SB 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45%IC / FC / MC / SC 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55%ID / FD / MD / SD 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65%ME / SE 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75%

Esta e a tabela que podemos chamar de tabela matriz, de onde deve-se originar as tabelas em função de cada cargo e categorias como por exemplo SA, SD, SC, SD são dos cargos de Nivel Superior; IA, IB, IC, ID são para os cargos de Nível Fundamental Incompleto e assim sucessivamente. Em razão dessa disposição demonstraremos tabelas por cargos com os valores respectivamente ao seu tempo de serviço.

Situação do Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais

Vamos começar pelo Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, na situação em que se encontram enquadrados podemos constatar que o servidor dessa categoria admitido em 15/09/1993, com dezoito anos de serviço deveria estar na Referência IV com um Salário base de R$ 668,77, no entanto consta no holerite Referencia IV, mas o Salário base em R$ 588,77 um prejuízo mensal de R$ 80,00 não considerando o valor do seu adicional por tempo de serviço adquirido anteriormente. Esse servidor hoje esta recebendo a titulo de Salário base de apenas R$ 11,00 a mais em relação aos Servidores do mesmo cargo e que foram admitidos em 2007 e 2008 e encontram-se na referencia I com Salário base de R$ 577,70. VERIFIQUE A TABELA ABAIXO.

REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO - 5% A cada Referência

CARGO: Auxiliar de Serviços OperacionaisSituação aprovada Ate 5 nos Até 10 nos Até 15 nos Até 20 nos Até 25 nos Até 30 nos Até 35anos

Referencias → I II III IV V VI VII

Classes ↓ === == == == === == ==IA – Fundamental Incompleto 577,70 606,59 636,91 668,76 702,20 737,31 774,17IB – Fundamental Completo 635,47 667,24 700,61 735,64 772,42 811,04 851,59IC – Médio 699,02 733,97 770,67 809,20 849,66 892,14 936,75 ID - Superior 768,92 807,36 847,73 890,12 934,63 981,36 1030,42

Se analisarmos o pessoal em 12/02/2001 para o mesmo cargo vamos verificar que esta constando Referencia III em seus Holerites porém o Salário Base esta em R$ 577,70 quando na verdade deveria estar em R$ 636,91 conforme verifica-se na tabela acima, estão tendo um prejuízo mensal de R$ 59,21 fora o Quinquenio.

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Vamos para o Cargo de Motorista

A Situação com relação aos motoristas e idênticas, um motorista com admissão em 12/02/2001 consta em seus Holerites a Referencia III, porém o seu Salário Base e de R$ 848,00 quando na verdade deveria ser de R$ 934,92. Estão recebendo o mesmo valor dos Motoristas que entraram agora e estão na Referencia I (inicio de Carreira). A perda mensal e da ordem de aproximadamente R$ 95,28 ,mensais. Um motoristas com 23 anos de prefeitura deveria estar recendo o piso constante na tabela abaixo Referencia V cujo o valor e de R$ 1.030,75, e na verdade esta recebendo de Salário Base R$ 905,50 - uma perda mensal da ordem de R$ 125,25 mensais não incluindo o qüinqüênio.

REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO - 5% A cada Referência

NOVA REGRA CARGO: Motoristas Cat D.

Situação aprovada Ate 5 anosAté 10 anos

Até 15 anos

Até 20 anos

Até 25 anos

Até 30 anos Até 35 anos

Referencias → I II III IV V VI VII

Classes ↓ === == == == === == ==FA – Fundamental completo 848,00 890,40 934,92 981,67 1.030,75 1.082,29 1.136,40FB – Médio 932,80 979,44 1.028,41 1.079,83 1.133,82 1.190,52 1.250,04FC – Superior 1.026,08 1.077,38 1.131,25 1.187,82 1.247,21 1.309,57 1.375,05

Vamos para o Cargo de Artífice de Mecânica

O Cargo de Artífice de Mecânica encontra-se na mesma situação, por exemplo o um Artífice de Mecânica admitido em 15/09/1993 encontra-se com 18 anos prefeitura de deveria estar recebendo o valor correspondente a Referência IV cujo o valor constante na tabela abaixo e R$ 932,58, no entanto esta recebendo R$ 870,50 uma diferença a menor de R$ 62,08 mensais se incluirmos o qüinqüênio a diferença aumenta.

Em outro caso do mesmo cargo o Servidor foi admitido em 1992 encontra-se com uma defasagem ainda maior, ele deveria estar enquadrado na Referencia V com Vencimento Base de R$ 979,21, porem esta recebendo R$ 870,50 – um prejuízo mensal da ordem de R$ 108,71 mensais não incluindo o qüinqüênio.

REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO - 5% A cada Referência

CARGO: Artífice de MecânicaSituação aprovada Ate 5 nos Até 10 nos Até 15 nos Até 20 nos Até 25 nos Até 30 nos Até 35anos

Referencias → I II III IV V VI VII

Classes ↓ === == == == === == ==IA – Fundamental Completo 805,60 845,88 888,17 932,58 979,21 1.028,17 1.079,58 IB – Médio 886,16 930,47 976,99 1.025,84 1.077,13 1.130,99 1.187,54IC – Superior 974,78 1.023,51 1.074,69 1.128,43 1.184,85 1.244,09 1.306,29

PONTO DE INTERROGAÇÃO?

Uma pergunta fica no ar, o que será que o Executivo pensa em termos da Lei de Responsabilidade Fiscal? O que será que estão pensando os dois pré-candidatos a prefeito nas eleições de outubro deste ano com relação a este caso? O que demonstramos aqui que esta ocorrendo, na questão do não enquadramento correto representa uma atitude irresponsável para com o erário e naturalmente para com os servidores!

Porque esta gerando dividas para com os servidores que naturalmente recorrerão ao Judiciário para reaver os seus direitos.

Então fica uma sugestão a todos vocês servidores para quando encontrarem um dos pré-candidatos a Prefeito pergunte sobre essa situação, se eles concordam ou não com a posição do Sindicato? Se isso e verdadeiro ou não.

Servidor isso vai contribuir sobremaneira para que você possa avaliar quem pensa diferente do atual modelo de gestão, e poder escolher o melhor para toda a sociedade.

Na próxima edição vamos trazer novamente a questão dos enquadramentos dos demais cargos . .

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DOMINGO E DIA D ELEIÇÕES NO SINDICATO

Domingo dia 05/02/2012 será realizado a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o triênio 2012/2014, o horário será das 08:00hs as 16:00h, o local será na sede do Sindicato, localizada na Rua Maria Francisca Paim nº 102, ponto de referencia: em frente a Igreja Testemunha de Jeová.

Peço a todos vocês servidores filiados ao Sindicato que compareçam e VOTEM NA CHAPA I (ÚNICA), para fortalecermos ainda mais nosso Sindicato, sua participação e de suma importância para consolidar o papel do Sindicato que vem lutando arduamente em prol de melhorias para todos.

Os avanços estão acontecendo, muito mais poderão acontecer, principalmente se tivermos

unidos. Para tanto precisamos também de um Executivo Municipal comprometido com o bem estar dos servidores e também da comunidade Rochedense.

Para votar não precisa levar documentos, pedimos para que você chame seu colega, de uma carona para ele ou ela e vá votar, para que possamos a continuar combatendo as injustiça que acontece com nossos colegas Servidores.

Será chapa Única, o nome do candidato e do atual Presidente Laucidio Rosa da Silva.

Caso você não queira votar na CHAPA I (ÚNICA), tem a opção de votar BRANCO ou NULO conforme modelo de cédula abaixo, a única coisa que recomendamos e que não deixe de assinalar a sua opção para que a cédula não fique em branco.

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Expediente

Diretoria Executiva Presidente – Laucídio Rosa da Silva

Vice-Presidente - Lucia Marta de Lira

Secretário Geral - Edgar de Souza Rezende

Primeiro Secretário - Laerte da Silva Sandim

Segundo Secretário - Walmir Rodrigues Silva

Primeiro Tesoureiro - Sebastião Athaydes Correa da Silva

Segundo Tesoureiro - Claudemir Leite Arantes

Boletim Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de

Rochedo – MS, CNPJ 37.226.545/0001-20 – Endereço Rua

Maria Francisca Paim nº 102 – Rochedo – MS

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